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Regulação no SUS
Salvador, 10 de abril de 2014
Paulo de Tarso Monteiro Abrahão
Ministério da Saúde do Brasil
O BRASIL É O ÚNICO PAÍS COM MAIS DE 100 MILHÕES
DE HABITANTES QUE ASSUMIU O DESAFIO DE TER UM
SISTEMA UNIVERSAL, PÚBLICO E GRATUITO DE SAÚDE
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
“A saúde é direito de todos e dever do
Estado...
...políticas sociais e econômicas...
...redução do risco de doenças e de outros
agravos...
...acesso universal e igualitário às ações e
serviços...
...promoção, proteção e recuperação.”
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Aspectos conceituais e normativos
Portarias MS/GM n° 2048/02 e 2970/08
Portaria/GM nº. 399 de 22/02/06
Portaria n° 1.559/GM/MS, de 1º/08/08
•
“A Regulação Médica das Urgências é o elemento
ordenador e orientador dos Sistemas de
Urgência.”
•
“As Centrais organizam a relação entre os vários
serviços, qualificando o fluxo dos pacientes no
Sistema e geram uma porta de comunicação
aberta ao público em geral, através da qual os
pedidos de socorro são recebidos, avaliados e
hierarquizados.”
•
“Regionalização da Centrais de Regulação”
•
“Política Nacional de Regulação do Sistema Único
de Saúde (SUS)”
•
“Financiamento para a implantação e/ou
implementação de Complexos Reguladores”
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Bahia - 2004
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Complexo de Regulação
1. Central de Regulação das Urgências
2. Central de Regulação de Internações
(leitos)
3. Central de Regulação de Consultas e
Exames
4. Central Nacional de Regulação da Alta
Complexidade – CNRAC e Central
Estadual de Regulação da Alta
Complexidade – CERAC
5. Central de Notificação, Capacitação e
Distribuição de Órgãos - CNCDO
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Papel do Médico Regulador
Dimensão Técnica:
 Garantir a escuta médica
permanente
 Julgar a pertinência e gravidade
dos casos
 Classificar e priorizar as
necessidades
 Decidir e providenciar os
recursos necessários
 Acionar múltiplos meios se
necessário
 Coordenar e acompanhar as
equipes
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Papel do Médico Regulador
Dimensão Gestora:
 Gerir o fluxo dos pacientes de acordo
com as diretrizes do SUS e os pactos
loco-regionais
 Assegurar a disponibilização da
alternativa assistencial mais adequada
à necessidade - “vaga zero”
 Exercer autoridade sanitária delegada
pelo gestor através de protocolos
pactuados
 Fazer interface com o planejamento,
programação, controle e avaliação
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Dificuldades encontradas
Tecnológicas:
1. Comunicação
2. Informação
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Dificuldades encontradas
Gestoras:
1.
Regionalização
2.
Rede assistencial por linha de
cuidado
3.
Papel da APS
4.
Complexo de Regulação
5.
Governança das redes
6.
Autoridade pública sanitária
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Dificuldades encontradas
Humanas:
1.
Parceria com a Rede (valores e
condutas)
2.
Fóruns de discussão
3.
Educação permanente
4.
Ética e cultura
5.
Valência social – Vulnerabilidade
RISCO/GRAVIDADE
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Complexo de Regulação
1. Necessidades (usuários e
rede)
2. Regionalização: macro ou
micro?
3. Operacionaliza as Linhas
de cuidado
4. Governança (?)
5. Regulação / planejamento
/ gestão
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Avanços
• Acolhimento 24 hs/dia
• Urgências cardiovasculares
• Necessidades dos usuários
• Garantia da equidade
• Garantia da universalidade
• Avanço social importante
• Avanço do SUS
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Recomendações e
conclusões
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AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
Conceito:
São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde,
de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por
meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão,
buscam garantir a integralidade do cuidado (Ministério da
Saúde, 2010 – Portaria 4.279, de 30/12/2010).
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FUNDAMENTO NORMATIVO DA RAS
•
Art. 198 da CF/88: “As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de
acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação
da comunidade”.
•
Lei 8.080, 1990:
– Art. 7º, inciso II: “(...) integralidade de assistência, entendida como conjunto
articulado e contínuo das ações e serviços preventivos, curativos, individuais e
coletivos (....)”
– Art. 10º aponta “arranjos organizacionais para as redes loco-regionais através
de consórcios intermunicipais e distritos de saúde como forma de integrar e
articular recursos e aumentar a cobertura das ações.
•
Portaria 4.279 de 30/12/2010: Estabelece diretrizes para organização da RAS no
âmbito da SUS
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POR QUE IMPLANTAR UMA RAS?
1. Fragmentação histórica
do sistema de saúde
2. Concorrência entre os
serviços
3. Desorientação dos
usuários
4. Uso inadequado de
recursos
5. Falta de seguimento
horizontal dos usuários
6. Aumento da prevalência
das doenças crônicas
7. As boas práticas no
mundo
8. Permite monitoramento
e avaliação
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Qualificação/Educação
Informação
Regulação
Promoção e Vigilância à Saúde
ATENÇÃO BÁSICA
Rede de Cuidado a Pessoa
com Deficiência
Rede de Atenção às doenças
e condições crônicas
Rede de Atenção ás
Urgências e Emergências
Rede de Atenção Psicossocial
Rede Cegonha
AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
REDE DE ATENÇÃO ÀS
URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO
DE RISCO E MAIOR RESOLUTIVIDADE
HOSPITAL
UPA 24H
ATENÇÃO BÁSICA
ATENÇÃO DOMICILIAR
Regulação
SAMU 192
Informação
FN - SUS
Qualificação profissional
SALA DE ESTABILIZAÇÃO
Acolhimento
PROMOÇÃO E PREVENÇÃO
COMPONENTES E INTERFACES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS
LINHAS DE CUIDADO
Conceito
“Conjunto de saberes, tecnologias e recursos
necessários ao enfrentamento de determinados
riscos, agravos ou condições específicas do ciclo
de vida a serem ofertados de forma oportuna,
articulada e contínua pelo sistema de saúde,
sendo sua implementação estratégia central para
a organização e a qualificação das redes de
atenção à saúde, com vistas à integralidade da
atenção." (Braga, E.C., 2006)
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Inovações Tecnológicas em Linhas de Cuidado
Prioritárias
Trauma
Cardiologia - IAM
Neurologia / Neurocirurgia -AVC
DESAFIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA
REDE EFETIVA
• Articulação entre os gestores
• Cooperação e solidariedade
inter-regional
• Estado ator estratégico: técnico,
organizativo e regulador
• Regulação efetiva
• Formação e qualificação de
pessoal (juízos de valor)
• APS ordenadora do cuidado
• Comunicação - pontos de
atenção
SEGUNDA ONDA DA REFORMA
SANITÁRIA BRASILEIRA !!!
Fonte: Google
Rede de Atenção às Urgências
OBRIGADO!
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