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Ano 1 · Edição 160ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=
(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura
Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2008.08.26 18:19:16 -03'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 193/08 (Processo de origem: GS nº 876/06 – Secretaria da Segurança
Pública)
Justif.:
Vera Cruz, Ten Cel PM RE 830201-4
Advs.:
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e outros
JOÃO BATISTA DOS REIS – OAB/SP 142.355
Rel.:
Orlando Geraldi
Desp.:
"1. Vistos. 2. Considerando as procurações constantes de fls. 26, 784 e 1038, bem como o
conteúdo da petição de fls. 1043/1044, intime-se a justificante para que esclareça qual o seu atual defensor.
3. Fls. 1043/1044: intime-se o Dr. João Batista dos Reis. SP, 25 de agosto de 2008." (a) Orlando Geraldi,
Relator.
Fica o Dr. João Batista dos Reis INTIMADO a respeito da juntada da petição de fls. 1043/1044, subscrita
pelo Dr. Eliezer Pereira Martins.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL nº 065/08 (Ref.: Apelação Cível nº 1037/07 - Proc. de Origem: Mandado de
Segurança nº 1347/06 – 2ª Auditoria Militar Divisão Cível)
Recte.:
Celso Luiz Monteiro Ferraz, 2º Sgt PM RE 880041-3
Adv.:
JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA – OAB/SP 53.144
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
LUCIA DE ALMEIDA LEITE - Proc. Estado – OAB/SP 97.504
Desp.:
"...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 26 de agosto de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 20 DE AGOSTO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL,
COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL
Nº:
142/08 (Reclamação nº 37/08 – Proc. nº 47.528/07 – 4ª Auditoria)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Fernando Antônio de Mello Bartasevicius, Cap PM RE 85 1963-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111
SUELEN CRISTINA FERREIRA – OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.:a r. decisão de fls. 61/62
Decisão:
“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo
Regimental, homologando o despacho agravado, de conformidade com a manifestação do E. Relator, que
fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº:
916/07 (Proc. Crim. nº 2002.61.81.003465-5 – 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de
São Paulo/SP)
Rel.: Clovis Santinon
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Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:
Márcio Simões, ex-Sd PM RE 96 5540-9
Adva.: HELOÍSA HELENA DE FARIAS ROSA – OAB/SP 223.746 – Dativa
Decisão:
“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, julgou procedente a
representação da Douta Procuradoria de Justiça, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº:
921/07 (Ap. Crim. nº 4.749/99 – Proc. nº 9.604/94 – 4ª Auditoria)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:
Dirceu Antônio Garavelo, ex-Sd PM RE 86 4943-0
Adv.: FÁBIO TADEU DE LIMA – OAB/SP 200.609 – Dativo
Decisão:
“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, julgou procedente a
representação da Douta Procuradoria de Justiça, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 20 DE AGOSTO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL,
COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL
Nº:
50/08 (Agravo de Instrumento Cível nº 111/08 – Medida Cautelar Inominada nº 2.194/08 – 2ª Aud. Div. Cív.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvtes.:José Sílvio Versutte, Cb PM RE 86 6492-7
Jaques Bastos de Jesus, 3º Sgt PM RE 89 0851-6
Adv.: RONALDO ANTÔNIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo
Regimental, homologando o despacho agravado, de conformidade com a manifestação do E. Relator, que
fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 04.09.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS
Nº:
2.029/08 (Med. Cautelar nº 2.119/08 – CDCP/CP – Inq. Policial Militar – Port. nº
CPAM3-019/1.2.3/08) – Julgamento: 04/09/08 – 13:30h – Réus Presos
Rel.: Paulo Prazak
Imptes.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS – OAB/SP 260.933
Pactes.:Jonas Paro Barreto, 2º Ten PM RE 108 407-A
Sandro Rodrigues de Sousa, Sd PM RE 94 3586-7
Fernando Felix, Sd PM RE 96 6806-3
Adriano Roda dos Santos, Sd PM RE 109 273-1
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado de São Paulo
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Presidente
Juiz Fernando Pereira
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1ª AUDITORIA
Proc. nº 44.799/06 – 1ª Aud. – ci
Acusado(s):Sd PM Fabrício Dario
Advogado(s):)Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para a audiência de leitura e publicação da sentença designada
para o dia 29/AGOSTO/2008, às 14:00 horas.
Proc. n.º : 43.196/05 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Alexandre Magno do Nascimento e Outros.
Advogado(s): Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 e Dra. ROSANGELA GALVÃO DA
ROCHA, OAB/SP 129.914.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da decisão do Juiz Singular quanto à fundamentação para o
rito processual a ser seguido neste feito, nos termos do r. despacho de fl. 621, bem como, cientes da Ata de
Sessão de fls. 617/618 (audiência de Prosseguimento de Sumário) prejudicada.
Proc. nº: 46.527/06 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Diógenes José da Silva.
Advogado(s):Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para fins do artigo 428 do CPPM.
Proc. nº: 48.682/07 – 1ª Aud. – RSD/MK
Acusado(s): Sd PM Roberval de Souza
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da decisão do Juiz Singular quanto à fundamentação para o rito
processual a ser seguido neste feito, nos termos do item II do r. despacho de fls. 114. Fica ainda Vossa
Senhoria ciente de que, conforme o item III do referido despacho, foi recebido o aditamento à denúncia de fl.
87, de modo a constar, como a cidade do local dos fatos, Penápolis, e não Campinas.
Proc. nº: 49.476/07 – 1ª Aud. – PPP/MK
Acusado(s): Cb PM Edson Leandro Parra
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da decisão do Juiz Singular quanto à fundamentação para o rito
processual a ser seguido neste feito, nos termos do item II do r. despacho de fls. 218.
Proc. n.º : 51.700/08 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Valgleber Tatiano Silva
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP nº 168.735
Dr. CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS – OAB/SP nº 260.933
Assunto: Fica V. Sa. Intimado da expedição de carta precatória para a Comarca de Birigui, a fim de serem
ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Proc. n.º :46.683/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Waldinei Pinto dos Santos.
Advogado(s):Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP nº 80.955
Assunto: Fica V.Sa. Intimada para audiência por Carta Precatória, oitivas das testemunhas do Ministério
Público, designada para 15/09/08, às 15:30horas, 1ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté/SP.
Proc. n.º :46.683/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Waldinei Pinto dos Santos.
Advogado(s):Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP nº 80.955
Assunto: Fica V.Sa. Ciente do apensamento de cópia do IPM nº 51.656/08 - 3ª AUD, cujo trancamento foi
determinado pelo acórdão do HC nº 1.999/2008.
Proc. n.º : 49.358/07 - 1ª Aud. – MT
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Juiz Fernando Pereira
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Acusado(s): PM Sergio Jolsi da Luz.
Advogado(s): Dr. HERINTON FARIA GAIOTO, OAB/SP 178.020.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência de Ata de Sessão de fl. 87 (Início de Sumário), bem
como, de audiência de Prosseguimento de Sumário, oitiva de testemunha referida do Ministério Público,
designada para 26/08/08, às 14:00horas.
Proc. n.º : 48.601/07 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Felipe Tazinazzi
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP nº 221.639
Assunto: Fica V. Sa. Intimado do despacho de fl. 298, que determinou a oitiva da testemunha civil arrolada
pelo Ministério Público, em audiência já designada para o dia 09/12/08 às 14 horas.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 34.838/03 - 2ª Aud. – jarf
Acusados: Sd PM Ademir Sonetti Mendes e/outro
Assistente de Acusação: Dr. REGINALDO FRANÇA PAZ
Assunto: Fica V.Sª. intimado do despacho de fls. 585, deferindo o prazo solicitado às fls. 582.
Proc. nº 35.173/03 - 2ª Aud. – jarf
Acusado: ex-Sd PM Jonas da Cruz Oliveira
Advogado: Dr. MAURICIO FERNAND DECOLAS
Assunto: Fica V.Sª. intimado do despacho de fls. 477, que declarou extinta a punibilidade do acusado, nos
termos do Artigo 123, Inciso I, do CPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2316/08 - HABEAS CORPUS com Pedido de Liminar – PAULO DONIZETI PAIVA X COMANDANTE DO
CPA/M-12 (DT) – Fls. 07/08: “I – Vistos. II – Conheço do presente habeas corpus somente para apreciar a
legalidade. III – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito líquido e
certo do impetrante, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus boni
iuris”, mesmo porque o i. Causídico não trouxe nenhum elemento probatório-documental para sustentar o
que postula na inicial, apesar de estarmos em sede de habeas corpus. IV – Desta forma, indefiro o
requerimento de liminar. V – Expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora, com
prazo de 5 (cinco) dias. Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá verificar se foi indicado
Procurador do Estado para acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o Procurador Geral para que
proceda a tal nomeação e, no mesmo passo, abrir vista ao Ministério Público Militar. VI – Intime-se.” SP,
22.08.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Antonio Rodrigues de Souza – OAB/SP 204.240.
2148/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – CÉSAR MEDEIROS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre a contestação de fls. 223/227 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias do CD nº CPM-17/13/07
(02 volumes) que acompanharam a contestação encontram-se autuadas em apartado, depositadas em
cartório.” SP, 25.08.2008.
Advogada: Dra. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP 227.174.
2163/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – JOSÉ AURÉLIO ALVES DE FREITAS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 24/31 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias
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em duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.” SP, 25.08.2008.
Advogados: Dr. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732; Dra. Maria do Socorro e Silva – OAB/SP
94.231.
2165/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – HELVÉCIO DA ENCARNAÇÃO e SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 45/53 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias
em duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.” SP, 25.08.2008.
Advogado: Dr. Guiherme Fernandes Lopes Pacheco – OAB/SP 142.947.
2168/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – VIVIANE BISPO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação
de fls. 32//48 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide.” SP, 25.08.2008.
Advogado: Dr. José Miguel da Silva Júnior – OAB/SP 237.340.
2305/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – FRANCISCO SOARES DA COSTA
FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fls. 56/57: “I – Vistos. II – Defiro o
pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Percebe-se que a
presente demanda se reveste de caráter declaratório, visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito
de decisão proferida em processo administrativo. Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar
incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do
demandante. IV – Além disso, para a concessão da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade
de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso
concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo
administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de
difícil reparação para o autor. V – Desta forma, indefiro o pedido de tutela antecipada, até porque não incide
o pressuposto da demora, uma vez que a sentença terá efeito imediato e retroativo. VI – Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos. VII – Intimese.” SP, 22.08.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Miguel da Silva Júnior – OAB/SP 237.340.
1816/07 - AÇÃO ORDINÁRIA – MANOEL DALMACIO FELIX DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada do DEFERIMENTO
do prazo de 05 (cinco) dias para vista fora de cartório.” SP, 26.08.2008.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
JUIZ: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
2312/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – FRANCISCO EDSON HOLANDA
FIGUEREDO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (SIC) – Tópico final da sentença de fls. 104/119:
“....Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL MANDAMENTAL E JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo
Civil, c.c. o artigo 8º da Lei Nº 1.533/1951. Expeça-se ofício à autoridade administrativa, com cópia desta
sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios (Súmulas
512 do Pretório Excelso e 105 do Superior Tribunal de Justiça), mesmo porque, de certa forma, inibiria a
legítima utilização do mandamus. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se de forma incontinenti.
Antes de proceder aos comandos acima esposados, providencie a d. escrivania a autuação do presente.”
S.P., 21/08/08. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de
eventual recurso não haverá custas uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Dr. Marcelo Passiani – OAB/SP: 237.206 e Dr. Aryldo de Oliveira de1766/07 – AÇÃO
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Juiz Fernando Pereira
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ORDINÁRIA – DIRIMAR CESAR SOARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Nota de
Cartório: Fica V. Sa. intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas pela Receita
Federal, pelo prazo de 60 (dias), após o que as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo
fiscal, conforme despacho de fls. 292.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620;
((CL)) 1990/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – CHUELAY DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de Fls. 249: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intimese.” SP, 22/08/2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484;
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050; Paula – OAB/SP: 267.069
1766/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – DIRIMAR CESAR SOARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – Nota de Cartório: Fica V. Sa. intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas
pela Receita Federal, pelo prazo de 60 (dias), após o que as mesmas serão destruídas em face da
preservação do sigilo fiscal, conforme despacho de fls. 292.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620;
1990/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – CHUELAY DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (SLK) – Despacho de Fls. 249: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intimese.” SP, 22/08/2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484;
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050;
JUIZ: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
1799/07 – AÇÃO DECLARATÓRIA – ADÃO EDSON CARAÇA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – Fls. “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III
– Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” (a) Dr. Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Deny Willians Cury Haddad – OAB/SP: 231.575
Procuradora do Estado: Dra. Marcia Maria Barros Correa – OAB/SP: 61.692
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUIZ: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
086/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA – HONORÁRIOS –
(SPG) – despacho de fls. 26: “I – Vistos. II – Aguarde-se.” SP.,19.08.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior –
Juiz de Direito
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava - OAB/SP: 171.371
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP: 125.012
1734/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – CÉSAR MOACYR GALHARDO
FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Nota de Cartório: Fica V. Sa.
intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal, pelo prazo de 60
(dias), após o que as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal, conforme despacho
de fl. 172.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
2190/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – SIDNEY DAMÁSIO DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Nota de Cartório: Fica V. Sa. intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações
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Juiz Fernando Pereira
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prestadas pela Receita Federal, pelo prazo de 60 (dias), após o que as mesmas serão destruídas em face
da preservação do sigilo fiscal, conforme despacho de fl. 362.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2206/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – VITOR ALCÂNTARA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
– (AN) – Nota de Cartório: Fica V. Sa. intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas
pela Receita Federal, pelo prazo de 60 (dias), após o que as mesmas serão destruídas em face da
preservação do sigilo fiscal, conforme despacho de fl. 986.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D' Elia – OAB/SP 74.104.
2228/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ LUIZ FERREIRA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Nota de Cartório: Fica V. Sa. intimada para ter vistas, pessoalmente,
das informações prestadas pela Receita Federal, pelo prazo de 60 (dias), após o que as mesmas serão
destruídas em face da preservação do sigilo fiscal, conforme despacho de fl. 357.
Procuradoras do Estado: Dra. Maria Beatriz N.S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 e Dra. Rita de Cássia
Paulino – OAB/SP 117.260
652/05 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – CLAUDENIR LINO MOTA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 552: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da r.
Decisão no Recurso Extraordinário Cível n. 073/08, (Embargos de Declaração Cível n. 040/08, na Apelação
Cível n. 1224/07 – TJM), conforme se vê à fl. 549 dos autos, intime-se as partes para requerer o que for de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 122/123.
IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 19.08.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Roberto Forner Júnior – OAB/SP 210.595.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.
1114/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – PATRICIA ELAINE JUSTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Tópico Final da Sentença de Execução de fls. 271/272: “Diante disso, nada mais resta a
não ser JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por Patrícia Elaine Justo contra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, III, do CPC. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe.” S.P. 22.08.08. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Carlos Alberto Furoni – OAB/SP 81.051.
Procuradora do Estado: Dra. Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199.
1238/06 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – CIDIONIR QUEIROZ FILHO X
COMANDATE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) Fl. 375: “ I – Vistos. II –
Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 1223/07 – TJM, intime-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Na mesma oportunidade, tendo em vista
estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do Conselho de Justificação n. GS – 38/06,
conforme certidão de fls. 309, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. IV –
No silêncio, inutilize-se o expediente e arquivem-se os autos.” S.P., 19.08.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. João Batista dos Reis – OAB/SP 142.355 e Dr. João Monteiro Ferreira – OAB/SP 153.041.
Procuradora do Estado: Dra. Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429.
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1851/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS RIVELLO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a ter vista em
cartório das declarações de renda do Requerente, no prazo de 60 (sessenta) dias, as quais serão
destruídas e o processo remetido ao arquivo, em caso de não comparecimento, conforme determinação de
fls. 134.” SP, 25.08.08.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
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Juiz Fernando Pereira
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1697/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – FLORISVALDO DE AZEVEDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a ter vista em cartório das
declarações de renda do Requerente, no prazo de 60 (sessenta) dias, as quais serão destruídas e o
processo remetido ao arquivo, em caso de não comparecimento, conforme determinação de fls. 206.” SP,
25.08.08.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 48.461/07 – 3ª Aud. – aps
Acusado: ex-PM Izamara Nascimento dos Santos
Advogado: Dr. LUIZ MIGUEL CARLIN (OAB/SP 145.237)
Assunto: Fica V. S.ª intimado a se manifestar, nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo n.º: 47.677/07 – 3ª Aud. - (LHOF)
Acusado: 2º Ten PM Eduardo Martins Ribeiro
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP – 168.735.
Assunto: Tendo em vista à distribuição da CP nº 597.01.2008.003616-2/000000-000 – controle nº
100/08 no Juízo de Direito do Ofício Criminal da Comarca de Sertãozinho/SP, fica Vossa Senhoria
intimada a recolher as despesas do Oficial de Justiça, bem como as demais taxas mencionadas na Lei
Estadual nº 11.608/03, tudo nos termos de seu art.º 9º, combinado com o Provimento CG 27/06.
Processo n.º: 48.693/07 – 3ª Aud. - (LHOF)
Acusado: 3º Sgt PM Aurélio Ferreira Correia e Sd Fem PM Silvia Aparecida Fernandes Vasconcelos
Advogado: Drs ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA - OAB/SP – 129.914 E
OTÁVIO GOMES JERÔNIMO – OAB/SP Nº 199.077
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da audiência de inquirição da testemunha do Juízo Richard
Braga de Oliveira Tonn (Carta Precatória nº 1225/08), a realizar-se no Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Araraquara-SP, no dia 04/09/2008, às 14h:20min.
Processo n.º: 48.398/07 – 3ª Aud. – AMC
Acusado: 2º Ten PM Reserva Narciso Tabajara de Oliveira
Advogados: Dra. DANIELA RODRIGUES DA SILVA ESPIRITO SANTO (OAB/SP nº 266.336)
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada de que foi redesignado o dia 28 de agosto de 2008, às 15:00hs, a
audiência de oitiva de testemunha arrolada pelo Ministério Público, a ser realizado na 1ª Vara Criminal da
Comarca de Barueri/SP.
Processo n.º: 46.421/06 – 3ª Auditoria - RAS
Acusado: 1º TEN RES PM MAURICIO JOSUÉ VERA BETITO
Advogado: Dr. RICARDO AUGUSTO BETITO (OAB/SP Nº 160.804)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar nos termos do art. 427, do CPPM.
Processo nº 47.751/07 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Sd PM Humberto de Morais
Advogados:
Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735),
Dr. WEVERSON FABREGA DOS SANTOS (OAB/SP 234.064),
Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO (OAB/SP 232.111),
Dra. PATRÍCIA DALÇAS PEREIRA (OAB/SP 250.513),
Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB/SP 258.168),
CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (OAB/SP 148.398-E)e
VITOR MAXIMINO DE MELO (OAB/SP 157.521-E)
Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados de que foi juntada aos autos a Carta Precatória procedente da 1ª Vara
Criminal de Santa Bárbara D'Oeste/SP, onde foram ouvidas testemunhas de acusação.
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Juiz Fernando Pereira
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Processo nº 51.299/08 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Sd PM Robson Fabrício Quintana de Faria
Advogado: Dr. JOSÉ BENEDITO LOPES (OAB/SP 155.010)
Assunto: Fica V. Sª. intimado a oferecer quesitos, querendo, à Carta Precatória a ser expedida para a
Comarca de Ourinhos/SP, onde serão ouvidas as testemunhas de acusação.
Processo nº 46.056/06 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Sd PM Wagner Viotto Neves
Advogado: Dr. ADEMAR RODRIGUES ALVES (OAB/SP 204.222).
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 05 de agosto de 2009, às 13:25 horas, na 3ª Vara
Criminal de Campinas/SP, para inquirição de vítimas e testemunhas de acusação. (Precatória nº
114.01.2008.027537-2/000000-000 – CP – Controle nº 810/2008)
4ª AUDITORIA
Proc. 44.018/06 – 4ª Aud.
Acusados: ex Sub Ten PM Ademir Francisco Chagas
Advogado: Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA – OAB/SP 171.012
Assunto: autos com vista a defesa para se manifestar nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo: 49.493/07 – 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Leandro Tobias
Advogada: DRA. LUCÍLIA GARCIA QUELHAS – OAB/SP 220196
Assunto: Vista à Defesa da juntada aos autos da documentação referente às diligências requeridas pela
Defensora (fls. 151/320).
Processo nº
42.392/05 - 4ª Aud.
Acusados: Sd PM Janderson Páscoa Neves e outros
Advogada: Dra. EDENILDE DA SILVA SANTOS – OAB/SP 187.382
Assunto: Ciência à defesa de juntada nos autos de diligência oriunda da Corregedoria PM, fls. 1054/1091,
contendo os pontos conflitantes nos autos de Reconstituição Fotográfica n° CorregPM-001/145/08.
Processo nº
49.292/07 - 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Nilton Barbosa da Costa
Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Assunto: Audiência de interrogatório e oitiva das testemunhas de acusação designada para 24/09/08, às
15h30.
Processo: 49.656/07 – 4ª Aud.
Acusado: Cb PM Aquiles Rodolfo Coelho de Oliveira e Outro
Advogado: Dr. CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB 117.665
Assunto: Autos com vista a defesa para apresentar suas razões de apelação, no prazo legal.
Proc. nº 48.248/07 - 4ª Aud.
Acusados: Sub Ten Ref PM Edson Pereira de Souza
Advogado: Dr. JOSÉ NAZARENO DE SANTANA - OAB/SP 201.706
Assunto: Tendo em conta que a audiência no juízo de Cotia está designada para o dia 28/08/08, às 10h, e a
audiência neste juízo para às 16h, foi indeferido o pedido de adiamento.
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