12/3/2014
DECRETO 297/2012 11/12/2012
DECRETO N° 297, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº
5.383, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, IV, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o
que consta do Processo protocolado sob nº 58.403/2012,
DECRETA:
Art. 1º O funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município de Vila Velha
abrangendo as Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo sujeita-se ao disposto na Lei
nº 5.383, de 20 de novembro de 2012, à legislação e normas regulamentares aplicáveis ao
Município, ao conjunto de Instruções Normativas que compõem o Manual de Normas Internas e
Procedimentos de Controle desta Administração e às regras constantes deste Decreto.
Art. 2º São agentes do Sistema de Controle Interno - SCI:
I - a Unidade Central do SCI: a Controladoria Geral – UCCI;
II - as Unidades
organizacional do Município;
Executoras
do
SCI:
unidades
integrantes
da
estrutura
III - os representantes da Unidade Executora do SCI: titular da Unidade Executora
ou servidor por ele indicado;
IV - as Unidades Centrais de Sistemas Administrativos: unidade que responde pelo
gerenciamento das atividades afetas à determinado sistema administrativo;
V - as Unidades Setoriais de Sistemas Administrativos: unidades que se sujeitam às
instruções normativas relativas a determinado sistema administrativo.
Art. 3º Os sistemas administrativos a que se refere o inciso I, do art. 6º, da Lei nº
5.383, de 2012, com as respectivas unidades que atuarão como órgão central de cada sistema,
são assim definidos:
SISTEMA ADMINISTRATIVO
SCI – Sistema de Controle Interno
SCL – Sistema de Compras e Licitações
SPL – Sistema de Planejamento e Orçamento
SPU – Sistema de Planejamento Urbano
SMA – Sistema de Meio Ambiente
SCS – Sistema de Comunicação Social
SJU – Sistema Jurídico
STB – Sistema de Tributos
SFI – Sistema Financeiro
SCV – Sistema de Convênios
SCO – Sistema de Contabilidade
SCT – Sistema de Controle de Custos
SRH – Sistema de Administração de Recursos
Humanos
SPA – Sistema de Controle Patrimonial
SSG – Sistema de Serviços Gerais
STI – Sistema de Tecnologia da Informação
ÓRGÃO CENTRAL
Controladoria Geral
Secretaria de Administração
Secretaria de Planejamento, Orçamento
Gestão
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Secretaria de Meio Ambiente
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral
Secretaria de Finanças
Secretaria de Finanças
Secretaria Central de Convênios
Secretaria de Finanças
Secretaria de Finanças
Secretaria de Administração
e
Secretaria de Administração
Secretaria de Administração
Secretaria de Tecnologia da Informação
file:///E:/Arquivos%20SEMCOM%2012-03/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20de%20Controle%20Interno/DECRETO%20297-2012.htm
1/7
12/3/2014
DECRETO 297/2012 11/12/2012
STR – Sistema de Transportes
SPO – Sistema de Projetos e Obras Públicas
SSU – Sistema de Serviços Urbanos
SEC – Sistema de Educação e Cultura
SSP – Sistema de Saúde Pública
STU – Sistema de Turismo
SBE – Sistema de Bem Estar Social
SDS – Sistema de Defesa Social
SDE
–
Sistema
de
Desenvolvimento
Econômico
SEL – Sistema de Esportes e Lazer
SGA – Sistema de Governo e Articulação
Institucional
SPP – Sistema de Previdência Própria
Secretaria de Transporte e Trânsito
Secretaria de Infraestrutura, Projetos e Obras
Especiais e a Secretaria de Obras
Secretaria de Serviços Urbanos
Secretaria de Educação
Secretaria de Saúde
Secretaria de Cultura e Turismo
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Defesa Social
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretaria de Esportes e Lazer
Secretaria
de
Governo
e
Articulação
Institucional
Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Vila Velha
Art. 4º A Controladoria Geral / UCCI - Unidade Central de Controle Interno expedirá
até 31 de dezembro de 2012 Instrução Normativa – Norma das Normas - orientando a elaboração
do Manual de Normas e Procedimentos de Controle nos respectivos sistemas administrativos.
§ 1° Nos prazos estabelecidos, os órgãos centrais dos sistemas administrativos
deverão submeter à apreciação da Controladoria Geral - UCCI, que após análise encaminhará à
aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal, a minuta de cada Instrução Normativa que irá
compor o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a ser elaborado por cada
unidade de controle interno de cada Secretaria, respeitando o limite do cronograma conforme
Anexo Único que integra este Decreto.
§ 2° Os órgãos e entidades da Administração Indireta no Município, como unidades
executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas
de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos por instruções normativas expedidas
por meio dos órgãos centrais dos diversos sistemas administrativos, cabendo a seus gestores
normatizar as demais atividades internas (finalísticas), que deverão ser apreciadas pela UCCI –
Unidade Central de Controle Interno.
Art. 5º Na definição dos procedimentos de controle deverão ser priorizados os
controles preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou
ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação.
Art. 6º As unidades executoras do Sistema de Controle Interno a que se referem o
art. 6º da Lei nº 5.383, de 2012, deverão informar à Controladoria Geral - UCCI, para fins de
cadastramento, até 31 de janeiro de 2013, o nome do respectivo representante de cada unidade
executora, comunicando de imediato o eventual substituto.
§ 1º No caso das unidades executoras do Sistema de Controle Interno, o servidor
designado para responder como representante setorial poderá vir a perceber gratificação pelo
exercício de função adicional, regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo na forma de lei
específica.
§ 2º O representante de cada unidade executora tem como missão dar suporte ao
funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre a
unidade executora e a Controladoria Geral - UCCI, tendo como principais atribuições:
I - prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistema
administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento
dos respectivos procedimentos de controle;
II - coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização das
Instruções Normativas, aos quais a unidade em que está vinculado atua como órgão central do
sistema administrativo;
file:///E:/Arquivos%20SEMCOM%2012-03/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20de%20Controle%20Interno/DECRETO%20297-2012.htm
2/7
12/3/2014
DECRETO 297/2012 11/12/2012
III - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das Instruções
Normativas a que sua unidade esteja sujeita e propor a UCCI – Unidade de Controle Interno o seu
constante aprimoramento;
IV - encaminhar à Controladoria Geral - UCCI, na forma documental, as situações de
irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros
meios, juntamente com indícios de provas;
V - adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do
Estado afetas à sua unidade;
VI - atender às solicitações da Controladoria Geral - UCCI quanto às informações,
providências e recomendações;
VII - comunicar à chefia superior, com cópia para a Controladoria Geral - UCCI, as
situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.
Art. 7º As atividades de auditoria interna a que se refere o inciso V, do art. 5º, da
Lei nº 5.383, de 2012, terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos
procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelos seus órgãos
centrais e executores, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações
para o aprimoramento de tais controles.
§ 1º À Controladoria Geral - UCCI caberá a elaboração do Manual de Auditoria
Interna, que especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela
Unidade e que será submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo; documento que deverá
tomar como orientação as Normas Internacionais para o exercício Profissional da Auditoria Interna,
que incluem o respectivo Código de Ética da profissão, as quais foram adotadas no Brasil por
intermédio do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil).
§ 2º Até o último dia útil de cada ano, a Controladoria Geral - UCCI deverá elaborar
e dar ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI
para o ano seguinte, observando metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria
Interna.
§ 3º À Controladoria Geral - UCCI é assegurada total autonomia para a elaboração
do Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, podendo, no entanto, obter subsídios junto ao Chefe
do Poder Executivo Municipal e demais gestores e junto às unidades executoras do Sistema de
Controle Interno, objetivando maior eficácia da atividade de auditoria interna.
§ 4º Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou
situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifiquem, a Controladoria
Geral - UCCI poderá requerer do Chefe do Poder Executivo, colaboração técnica de servidores
públicos ou a contratação de terceiros.
§ 5º O encaminhamento dos relatórios de auditoria às unidades executoras do
Sistema de Controle Interno será efetuado através de Parecer Técnico – AUDITORIA, devidamente
numerada seqüencialmente e datada, com assinatura de 02 (dois) especialistas em Controladoria
Pública ou Auditores de Gestão Pública (cargos a serem criados e preenchidos por concurso
público) e do Controlador Geral, ao qual, no prazo que for estabelecido, também deverão ser
informadas, pelas unidades que foram auditadas, as providências adotadas em relação às
constatações e recomendações apresentadas pela Controladoria Geral - UCCI.
Art. 8º Qualquer servidor público é parte legítima para denunciar a existência de
irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à UCCI ou por meio dos
representantes das unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sempre por escrito e
com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s)
envolvida(s), anexando, ainda, indícios de comprovação dos fatos denunciados.
Parágrafo Único. É de responsabilidade da Controladoria Geral - UCCI, de forma
file:///E:/Arquivos%20SEMCOM%2012-03/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20de%20Controle%20Interno/DECRETO%20297-2012.htm
3/7
12/3/2014
DECRETO 297/2012 11/12/2012
motivada, acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da
situação apontada pelo denunciante.
Art. 9º Para o bom desempenho de suas funções, caberá à Controladoria Geral UCCI solicitar, ao responsável, o fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção
de providências.
Art. 10 Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de denúncias ou de
outros trabalhos ou averiguações executadas pela Controladoria Geral - UCCI, forem constatadas
irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade administrativa
competente indicando as providências a serem adotadas.
§ 1º Sempre que, em função de irregularidades ou ilegalidades for constatada a
existência de dano ao erário, caberá à Controladoria Geral - UCCI orientar o Chefe do Poder
Executivo no processo de instauração da Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução
Normativa nº TC 008/2008, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e da instrução
normativa interna que dispuser sobre o assunto; o que deverá ocorrer também nas demais
situações onde este procedimento for aplicável.
§ 2º Fica vedada a participação de servidores lotados na Controladoria Geral - UCCI
em comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar
irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de contas
especiais.
Art. 11 A comunicação ao Tribunal de Contas do Estado sobre as irregularidades ou
ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis visando à
apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário, será
efetuada pela Controladoria Geral - UCCI por intermédio do Relatório de Controle Interno
estabelecido pela Resolução TC/ES nº 227, de 25 de agosto de 2011.
Parágrafo Único. A ausência dessa informação no relatório implicará em
responsabilidade solidária do titular da Controladoria Geral - UCCI, nos termos do art. 76, § 1º da
Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo e do art. 88, da Lei Complementar Estadual nº
32/1993.
Art. 12 Caberá à Controladoria Geral - UCCI prestar os esclarecimentos e
orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 13 Fica estabelecido o período de até 01 (um) ano como período de transição
para realização de concurso público objetivando o provimento do quadro de pessoal da Unidade
Central de Controle Interno, prazo contado a partir da data de publicação da Lei nº 5.383, de 20
de novembro de 2012.
Parágrafo Único. Até à realização do concurso e o provimento dos cargos, os
recursos humanos necessários às tarefas de competência da Unidade Central de Controle Interno
serão recrutados do quadro de pessoal do Poder Executivo, desde que preencham as qualificações
para o exercício da função.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 11 de dezembro de 2012.
NEUCIMAR FERREIRA FRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.
ANEXO ÚNICO
ÓRGÃO CENTRAL
file:///E:/Arquivos%20SEMCOM%2012-03/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20de%20Controle%20Interno/DECRETO%20297-2012.htm
PRAZO LIMITE
4/7
12/3/2014
SISTEMA
ADMINISTR.
DECRETO 297/2012 11/12/2012
(unidade
responsável)
INSTRUÇÕES NORMATIVAS /
ASSUNTO
SCI 01: (*) elaboração das Instruções
Normativas (norma das normas);
SCI
02:
realização
de
auditorias
internas, inspeções e tomadas de contas
especiais;
SCI – Sistema
SCI 03: emissão de parecer conclusivo
UCCI – Controladoria
de Controle
sobre as contas anuais;
Geral
Interno
SCI 04: (*) remessa de documentos e
informações ao TCEES;
SCI 05: (*) atendimento às equipes de
controle externo;
SCI 06: exercício das demais atribuições
específicas da UCCI.
SPO 01: (*) elaboração do PPA;
SPO 01: (*) elaboração da LDO;
SPO 02: (*) elaboração da LOA;
SPO – Sistema
SPO 03: (*) realização de audiências
Secretaria de
de
públicas;
Planejamento,
Planejamento
SPO 04:
Acompanhamento dos
Orçamento e Gestão
e Orçamento
resultados previstos nos programas do
PPA, do cumprimento das metas fiscais e
das prioridades e metas definidas na
LDO.
SPA 01: registro, controle e inventário
de bens móveis e imóveis;
SPA – Sistema
SPA 02:
alienação (art. 17, Lei n°
Secretaria de
de Controle
8.666/93) e cessão de bens;
Administração
Patrimonial
SPA 03:
providências em caso de
extravio e furto de bens;
SPA 04: desapropriação de imóveis.
SCO
01:
registro
da
execução
orçamentária e extra-orçamentária;
SCO – Sistema
Secretaria de
SCO 02: geração e consolidação dos
de
Finanças
demonstrativos contábeis;
Contabilidade
SCO 03: geração e divulgação dos
demonstrativos da LRF.
SEC – Sistema
Secretaria de
SEC 01: transporte escolar;
de Educação
Educação
SEC 02: alimentação escolar.
SCL 01:
(*) aquisição de bens e
serviços mediante licitação, inclusive
dispensa e inexigibilidade;
SCL 02: (*) alienação de bens mediante
SCL – Sistema
leilão ou concorrência publica;
de Compras,
Secretaria de
SCL 03: (*) controle de estoques;
Licitações e
Administração
SCL 04:
(*) cadastramento de
Contratos
fornecedores;
SCL 05:
concessão e permissão de
serviços públicos e autorização;
SCL 06: acompanhamento e controle de
execução dos contratos.
Instituto de
SPP 01:
controle
da
receita
Previdência e
previdenciária e da aplicação financeira;
SPP – Sistema
Assistência dos
SPP 02:
realização de despesas
de Previdência
Servidores do
administrativas;
Própria
Município de Vila
SPP 03:
concessão de benefícios
Velha
previdenciários.
SSP 01:
controle e distribuição de
medicamentos e de material médicofile:///E:/Arquivos%20SEMCOM%2012-03/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20de%20Controle%20Interno/DECRETO%20297-2012.htm
PARA
IMPLANTAÇÃO
31/12/2012
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
5/7
12/3/2014
SSP – Sistema
de Saúde
Publica
STB – Sistema
de Tributos
SFI – Sistema
Financeiro
STR – Sistema
de
Transportes
SRH – Sistema
de
Administração
de Recursos
Humanos
SCV –
Sistemas de
Convênios e
Consórcios
SOP – Sistema
de Projetos e
Obras Públicas
SBE – Sistema
de Bem-estar
DECRETO 297/2012 11/12/2012
Secretaria de Saúde
clínico;
SSP 02: acondicionamento e destinação
de resíduos (lixo hospitalar);
SSP 03: transporte de pacientes.
STB 01:
manutenção do cadastro
imobiliário
e
cadastro
econômico
(empresas);
STB 02: lançamento, arrecadação,baixa
Secretaria de
e fiscalização de tributos;
Finanças
STB 03: inscrição, controle e baixa da
dívida ativa tributária;
STB 04:
concessão e controle das
renúncias de receita tributária.
SFI 01: controle da receita e das
disponibilidades financeiras vinculadas e
não-vinculadas;
SFI 02: estabelecimento da programação
Secretaria de
financeira;
Finanças
SFI
03:
(*)
concessão
de
adiantamentos;
SFI 04: (*) concessão de diárias;
SFI 05: contratação e controle de
operações de crédito, avais e garantias.
STR 01: gerenciamento e controle do
uso da frota e dos equipamentos;
STR 02:
manutenções preventivas e
Secretaria de
corretivas;
Transportes e
STR 03:
controle de estoque de
Trânsito
combustíveis, peças, pneus, etc;
STR 04:
locação de veículos e
equipamentos.
SRH 01: admissão de pessoal em cargo
efetivo;
SRH 02: admissão de pessoal mediante
contrato temporário;
SRH 03: admissão de pessoal para o
exercício de cargo comissionado e
Secretaria de
função de confiança;
Administração
SRH 04: manutenção do cadastro de
pessoal e controle sobre vantagens,
promoções e adicionais;
SRH 05: treinamento e capacitação do
pessoal;
SRH 06:
processos administrativos
disciplinares.
SCV 01:
celebração, controle e
prestação de contas de convênios e
congêneres concedidos;
Secretaria de Central SCV 02:
celebração, controle e
de Convênios
prestação de contas de convênios e
congêneres recebidos;
SCV 03: controle e acompanhamento
dos consórcios.
Secretaria de
SOP 01: licenciamento, contratação,
Infraestrutura,
execução,
fiscalização,
controle
e
Projetos e Obras
recebimento de obras e serviços de
Especiais e
engenharia.
Secretaria de Obras
SBE 01: cadastramento e atendimento a
Secretaria de
pessoas carentes.
file:///E:/Arquivos%20SEMCOM%2012-03/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20de%20Controle%20Interno/DECRETO%20297-2012.htm
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2013
30/03/2014
30/03/2014
30/03/2014
30/03/2014
30/03/2014
6/7
12/3/2014
DECRETO 297/2012 11/12/2012
Social
SCS – Sistema
de
Comunicação
Social
Assistência Social
Secretaria de
Comunicação Social
SJU – Sistema
Jurídico
Procuradoria Geral
SSG – Sistema
de Serviços
Gerais
Secretaria de
Administração
STI – Sistema
de Tecnologia
da Informação
Secretaria de
Tecnologia da
Informação
SCS 01: (*) publicação dos atos oficiais;
SCS 02: (*) divulgação de campanhas
institucionais.
SJU 01:
processos administrativos e
judiciais;
SJU 02: administração e cobrança de
divida ativa;
SJU 03:
realização de sindicâncias
internas.
SSG 01: contratação e gerenciamento
de serviços de apoio (copa, telefonistas,
manutenções,
vigilância,
segurança
patrimonial, etc.);
SSG 02:utilização de serviços de
telefonia fixa e celular.
STI 01: procedimentos para segurança
física e lógica dos equipamentos,
sistemas, dados e informações;
STI 02: aquisição, locação e utilização
de software, hardware, suprimentos e
serviços de TI;
STI 03: manutenção e disponibilização
da documentação técnica.
file:///E:/Arquivos%20SEMCOM%2012-03/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20de%20Controle%20Interno/DECRETO%20297-2012.htm
30/03/2015
30/03/2015
30/03/2015
30/03/2015
7/7
Download

DECRETO N° 297, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012