12/3/2014 DECRETO 297/2012 11/12/2012 DECRETO N° 297, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 5.383, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, IV, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob nº 58.403/2012, DECRETA: Art. 1º O funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município de Vila Velha abrangendo as Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo sujeita-se ao disposto na Lei nº 5.383, de 20 de novembro de 2012, à legislação e normas regulamentares aplicáveis ao Município, ao conjunto de Instruções Normativas que compõem o Manual de Normas Internas e Procedimentos de Controle desta Administração e às regras constantes deste Decreto. Art. 2º São agentes do Sistema de Controle Interno - SCI: I - a Unidade Central do SCI: a Controladoria Geral – UCCI; II - as Unidades organizacional do Município; Executoras do SCI: unidades integrantes da estrutura III - os representantes da Unidade Executora do SCI: titular da Unidade Executora ou servidor por ele indicado; IV - as Unidades Centrais de Sistemas Administrativos: unidade que responde pelo gerenciamento das atividades afetas à determinado sistema administrativo; V - as Unidades Setoriais de Sistemas Administrativos: unidades que se sujeitam às instruções normativas relativas a determinado sistema administrativo. Art. 3º Os sistemas administrativos a que se refere o inciso I, do art. 6º, da Lei nº 5.383, de 2012, com as respectivas unidades que atuarão como órgão central de cada sistema, são assim definidos: SISTEMA ADMINISTRATIVO SCI – Sistema de Controle Interno SCL – Sistema de Compras e Licitações SPL – Sistema de Planejamento e Orçamento SPU – Sistema de Planejamento Urbano SMA – Sistema de Meio Ambiente SCS – Sistema de Comunicação Social SJU – Sistema Jurídico STB – Sistema de Tributos SFI – Sistema Financeiro SCV – Sistema de Convênios SCO – Sistema de Contabilidade SCT – Sistema de Controle de Custos SRH – Sistema de Administração de Recursos Humanos SPA – Sistema de Controle Patrimonial SSG – Sistema de Serviços Gerais STI – Sistema de Tecnologia da Informação ÓRGÃO CENTRAL Controladoria Geral Secretaria de Administração Secretaria de Planejamento, Orçamento Gestão Secretaria de Desenvolvimento Urbano Secretaria de Meio Ambiente Secretaria de Comunicação Social Procuradoria Geral Secretaria de Finanças Secretaria de Finanças Secretaria Central de Convênios Secretaria de Finanças Secretaria de Finanças Secretaria de Administração e Secretaria de Administração Secretaria de Administração Secretaria de Tecnologia da Informação file:///E:/Arquivos%20SEMCOM%2012-03/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20de%20Controle%20Interno/DECRETO%20297-2012.htm 1/7 12/3/2014 DECRETO 297/2012 11/12/2012 STR – Sistema de Transportes SPO – Sistema de Projetos e Obras Públicas SSU – Sistema de Serviços Urbanos SEC – Sistema de Educação e Cultura SSP – Sistema de Saúde Pública STU – Sistema de Turismo SBE – Sistema de Bem Estar Social SDS – Sistema de Defesa Social SDE – Sistema de Desenvolvimento Econômico SEL – Sistema de Esportes e Lazer SGA – Sistema de Governo e Articulação Institucional SPP – Sistema de Previdência Própria Secretaria de Transporte e Trânsito Secretaria de Infraestrutura, Projetos e Obras Especiais e a Secretaria de Obras Secretaria de Serviços Urbanos Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Secretaria de Cultura e Turismo Secretaria de Assistência Social Secretaria de Defesa Social Secretaria de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Esportes e Lazer Secretaria de Governo e Articulação Institucional Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vila Velha Art. 4º A Controladoria Geral / UCCI - Unidade Central de Controle Interno expedirá até 31 de dezembro de 2012 Instrução Normativa – Norma das Normas - orientando a elaboração do Manual de Normas e Procedimentos de Controle nos respectivos sistemas administrativos. § 1° Nos prazos estabelecidos, os órgãos centrais dos sistemas administrativos deverão submeter à apreciação da Controladoria Geral - UCCI, que após análise encaminhará à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal, a minuta de cada Instrução Normativa que irá compor o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a ser elaborado por cada unidade de controle interno de cada Secretaria, respeitando o limite do cronograma conforme Anexo Único que integra este Decreto. § 2° Os órgãos e entidades da Administração Indireta no Município, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos por instruções normativas expedidas por meio dos órgãos centrais dos diversos sistemas administrativos, cabendo a seus gestores normatizar as demais atividades internas (finalísticas), que deverão ser apreciadas pela UCCI – Unidade Central de Controle Interno. Art. 5º Na definição dos procedimentos de controle deverão ser priorizados os controles preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação. Art. 6º As unidades executoras do Sistema de Controle Interno a que se referem o art. 6º da Lei nº 5.383, de 2012, deverão informar à Controladoria Geral - UCCI, para fins de cadastramento, até 31 de janeiro de 2013, o nome do respectivo representante de cada unidade executora, comunicando de imediato o eventual substituto. § 1º No caso das unidades executoras do Sistema de Controle Interno, o servidor designado para responder como representante setorial poderá vir a perceber gratificação pelo exercício de função adicional, regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo na forma de lei específica. § 2º O representante de cada unidade executora tem como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre a unidade executora e a Controladoria Geral - UCCI, tendo como principais atribuições: I - prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistema administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle; II - coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização das Instruções Normativas, aos quais a unidade em que está vinculado atua como órgão central do sistema administrativo; file:///E:/Arquivos%20SEMCOM%2012-03/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20de%20Controle%20Interno/DECRETO%20297-2012.htm 2/7 12/3/2014 DECRETO 297/2012 11/12/2012 III - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das Instruções Normativas a que sua unidade esteja sujeita e propor a UCCI – Unidade de Controle Interno o seu constante aprimoramento; IV - encaminhar à Controladoria Geral - UCCI, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas; V - adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade; VI - atender às solicitações da Controladoria Geral - UCCI quanto às informações, providências e recomendações; VII - comunicar à chefia superior, com cópia para a Controladoria Geral - UCCI, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades. Art. 7º As atividades de auditoria interna a que se refere o inciso V, do art. 5º, da Lei nº 5.383, de 2012, terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelos seus órgãos centrais e executores, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles. § 1º À Controladoria Geral - UCCI caberá a elaboração do Manual de Auditoria Interna, que especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela Unidade e que será submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo; documento que deverá tomar como orientação as Normas Internacionais para o exercício Profissional da Auditoria Interna, que incluem o respectivo Código de Ética da profissão, as quais foram adotadas no Brasil por intermédio do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil). § 2º Até o último dia útil de cada ano, a Controladoria Geral - UCCI deverá elaborar e dar ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o ano seguinte, observando metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna. § 3º À Controladoria Geral - UCCI é assegurada total autonomia para a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, podendo, no entanto, obter subsídios junto ao Chefe do Poder Executivo Municipal e demais gestores e junto às unidades executoras do Sistema de Controle Interno, objetivando maior eficácia da atividade de auditoria interna. § 4º Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifiquem, a Controladoria Geral - UCCI poderá requerer do Chefe do Poder Executivo, colaboração técnica de servidores públicos ou a contratação de terceiros. § 5º O encaminhamento dos relatórios de auditoria às unidades executoras do Sistema de Controle Interno será efetuado através de Parecer Técnico – AUDITORIA, devidamente numerada seqüencialmente e datada, com assinatura de 02 (dois) especialistas em Controladoria Pública ou Auditores de Gestão Pública (cargos a serem criados e preenchidos por concurso público) e do Controlador Geral, ao qual, no prazo que for estabelecido, também deverão ser informadas, pelas unidades que foram auditadas, as providências adotadas em relação às constatações e recomendações apresentadas pela Controladoria Geral - UCCI. Art. 8º Qualquer servidor público é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à UCCI ou por meio dos representantes das unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ainda, indícios de comprovação dos fatos denunciados. Parágrafo Único. É de responsabilidade da Controladoria Geral - UCCI, de forma file:///E:/Arquivos%20SEMCOM%2012-03/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20de%20Controle%20Interno/DECRETO%20297-2012.htm 3/7 12/3/2014 DECRETO 297/2012 11/12/2012 motivada, acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante. Art. 9º Para o bom desempenho de suas funções, caberá à Controladoria Geral UCCI solicitar, ao responsável, o fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de providências. Art. 10 Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de denúncias ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pela Controladoria Geral - UCCI, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade administrativa competente indicando as providências a serem adotadas. § 1º Sempre que, em função de irregularidades ou ilegalidades for constatada a existência de dano ao erário, caberá à Controladoria Geral - UCCI orientar o Chefe do Poder Executivo no processo de instauração da Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa nº TC 008/2008, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e da instrução normativa interna que dispuser sobre o assunto; o que deverá ocorrer também nas demais situações onde este procedimento for aplicável. § 2º Fica vedada a participação de servidores lotados na Controladoria Geral - UCCI em comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de contas especiais. Art. 11 A comunicação ao Tribunal de Contas do Estado sobre as irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário, será efetuada pela Controladoria Geral - UCCI por intermédio do Relatório de Controle Interno estabelecido pela Resolução TC/ES nº 227, de 25 de agosto de 2011. Parágrafo Único. A ausência dessa informação no relatório implicará em responsabilidade solidária do titular da Controladoria Geral - UCCI, nos termos do art. 76, § 1º da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo e do art. 88, da Lei Complementar Estadual nº 32/1993. Art. 12 Caberá à Controladoria Geral - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto. Art. 13 Fica estabelecido o período de até 01 (um) ano como período de transição para realização de concurso público objetivando o provimento do quadro de pessoal da Unidade Central de Controle Interno, prazo contado a partir da data de publicação da Lei nº 5.383, de 20 de novembro de 2012. Parágrafo Único. Até à realização do concurso e o provimento dos cargos, os recursos humanos necessários às tarefas de competência da Unidade Central de Controle Interno serão recrutados do quadro de pessoal do Poder Executivo, desde que preencham as qualificações para o exercício da função. Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, ES, 11 de dezembro de 2012. NEUCIMAR FERREIRA FRAGA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha. ANEXO ÚNICO ÓRGÃO CENTRAL file:///E:/Arquivos%20SEMCOM%2012-03/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20de%20Controle%20Interno/DECRETO%20297-2012.htm PRAZO LIMITE 4/7 12/3/2014 SISTEMA ADMINISTR. DECRETO 297/2012 11/12/2012 (unidade responsável) INSTRUÇÕES NORMATIVAS / ASSUNTO SCI 01: (*) elaboração das Instruções Normativas (norma das normas); SCI 02: realização de auditorias internas, inspeções e tomadas de contas especiais; SCI – Sistema SCI 03: emissão de parecer conclusivo UCCI – Controladoria de Controle sobre as contas anuais; Geral Interno SCI 04: (*) remessa de documentos e informações ao TCEES; SCI 05: (*) atendimento às equipes de controle externo; SCI 06: exercício das demais atribuições específicas da UCCI. SPO 01: (*) elaboração do PPA; SPO 01: (*) elaboração da LDO; SPO 02: (*) elaboração da LOA; SPO – Sistema SPO 03: (*) realização de audiências Secretaria de de públicas; Planejamento, Planejamento SPO 04: Acompanhamento dos Orçamento e Gestão e Orçamento resultados previstos nos programas do PPA, do cumprimento das metas fiscais e das prioridades e metas definidas na LDO. SPA 01: registro, controle e inventário de bens móveis e imóveis; SPA – Sistema SPA 02: alienação (art. 17, Lei n° Secretaria de de Controle 8.666/93) e cessão de bens; Administração Patrimonial SPA 03: providências em caso de extravio e furto de bens; SPA 04: desapropriação de imóveis. SCO 01: registro da execução orçamentária e extra-orçamentária; SCO – Sistema Secretaria de SCO 02: geração e consolidação dos de Finanças demonstrativos contábeis; Contabilidade SCO 03: geração e divulgação dos demonstrativos da LRF. SEC – Sistema Secretaria de SEC 01: transporte escolar; de Educação Educação SEC 02: alimentação escolar. SCL 01: (*) aquisição de bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade; SCL 02: (*) alienação de bens mediante SCL – Sistema leilão ou concorrência publica; de Compras, Secretaria de SCL 03: (*) controle de estoques; Licitações e Administração SCL 04: (*) cadastramento de Contratos fornecedores; SCL 05: concessão e permissão de serviços públicos e autorização; SCL 06: acompanhamento e controle de execução dos contratos. Instituto de SPP 01: controle da receita Previdência e previdenciária e da aplicação financeira; SPP – Sistema Assistência dos SPP 02: realização de despesas de Previdência Servidores do administrativas; Própria Município de Vila SPP 03: concessão de benefícios Velha previdenciários. SSP 01: controle e distribuição de medicamentos e de material médicofile:///E:/Arquivos%20SEMCOM%2012-03/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20de%20Controle%20Interno/DECRETO%20297-2012.htm PARA IMPLANTAÇÃO 31/12/2012 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 5/7 12/3/2014 SSP – Sistema de Saúde Publica STB – Sistema de Tributos SFI – Sistema Financeiro STR – Sistema de Transportes SRH – Sistema de Administração de Recursos Humanos SCV – Sistemas de Convênios e Consórcios SOP – Sistema de Projetos e Obras Públicas SBE – Sistema de Bem-estar DECRETO 297/2012 11/12/2012 Secretaria de Saúde clínico; SSP 02: acondicionamento e destinação de resíduos (lixo hospitalar); SSP 03: transporte de pacientes. STB 01: manutenção do cadastro imobiliário e cadastro econômico (empresas); STB 02: lançamento, arrecadação,baixa Secretaria de e fiscalização de tributos; Finanças STB 03: inscrição, controle e baixa da dívida ativa tributária; STB 04: concessão e controle das renúncias de receita tributária. SFI 01: controle da receita e das disponibilidades financeiras vinculadas e não-vinculadas; SFI 02: estabelecimento da programação Secretaria de financeira; Finanças SFI 03: (*) concessão de adiantamentos; SFI 04: (*) concessão de diárias; SFI 05: contratação e controle de operações de crédito, avais e garantias. STR 01: gerenciamento e controle do uso da frota e dos equipamentos; STR 02: manutenções preventivas e Secretaria de corretivas; Transportes e STR 03: controle de estoque de Trânsito combustíveis, peças, pneus, etc; STR 04: locação de veículos e equipamentos. SRH 01: admissão de pessoal em cargo efetivo; SRH 02: admissão de pessoal mediante contrato temporário; SRH 03: admissão de pessoal para o exercício de cargo comissionado e Secretaria de função de confiança; Administração SRH 04: manutenção do cadastro de pessoal e controle sobre vantagens, promoções e adicionais; SRH 05: treinamento e capacitação do pessoal; SRH 06: processos administrativos disciplinares. SCV 01: celebração, controle e prestação de contas de convênios e congêneres concedidos; Secretaria de Central SCV 02: celebração, controle e de Convênios prestação de contas de convênios e congêneres recebidos; SCV 03: controle e acompanhamento dos consórcios. Secretaria de SOP 01: licenciamento, contratação, Infraestrutura, execução, fiscalização, controle e Projetos e Obras recebimento de obras e serviços de Especiais e engenharia. Secretaria de Obras SBE 01: cadastramento e atendimento a Secretaria de pessoas carentes. file:///E:/Arquivos%20SEMCOM%2012-03/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20de%20Controle%20Interno/DECRETO%20297-2012.htm 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2013 30/03/2014 30/03/2014 30/03/2014 30/03/2014 30/03/2014 6/7 12/3/2014 DECRETO 297/2012 11/12/2012 Social SCS – Sistema de Comunicação Social Assistência Social Secretaria de Comunicação Social SJU – Sistema Jurídico Procuradoria Geral SSG – Sistema de Serviços Gerais Secretaria de Administração STI – Sistema de Tecnologia da Informação Secretaria de Tecnologia da Informação SCS 01: (*) publicação dos atos oficiais; SCS 02: (*) divulgação de campanhas institucionais. SJU 01: processos administrativos e judiciais; SJU 02: administração e cobrança de divida ativa; SJU 03: realização de sindicâncias internas. SSG 01: contratação e gerenciamento de serviços de apoio (copa, telefonistas, manutenções, vigilância, segurança patrimonial, etc.); SSG 02:utilização de serviços de telefonia fixa e celular. STI 01: procedimentos para segurança física e lógica dos equipamentos, sistemas, dados e informações; STI 02: aquisição, locação e utilização de software, hardware, suprimentos e serviços de TI; STI 03: manutenção e disponibilização da documentação técnica. file:///E:/Arquivos%20SEMCOM%2012-03/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20de%20Controle%20Interno/DECRETO%20297-2012.htm 30/03/2015 30/03/2015 30/03/2015 30/03/2015 7/7