DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS Diretrizes Gerais Diretrizes Complementares para Projetos de Esgoto Revisão Data 0 Nov/2006 COMP ANHI A RIOGRANDENSE DE SANE AMENTO DIRETRIZES GERAIS 1. OBJETIVO Estabelecer os procedimentos referentes a aprovação, pela CORSAN, de projetos de Loteamentos, Desmembramentos, Desdobros, Sítios de Lazer, Núcleos Habitacionais, Fracionamentos, Condomínios Horizontais e Verticais, ou qualquer tipo de parcelamento de solo, no que diz respeito a sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, assim como fiscalização das obras em sua fase de execução e recebimento. 2. BASE LEGAL Lei Estadual nº 6.503 de 22 de dezembro de 1972 e sua regulamentação pelo decreto nº 23.430, de 24 de outubro de 1974; Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979; Lei Estadual nº 7.488 de 14 de janeiro de 1981 e sua regulamentação pelo decreto nº 30.527, de 30 de dezembro de 1981, Portaria nº 05/89-SSMA de 16 de março de 1989, Norma Técnica SSMA 01/89 de 16 de março de 1989, Lei Estadual nº 10.116 de 23 de março de 1994, Resolução CONAMA 237/97 de 19 de dezembro de 1997, Resolução CONSEMA 05/98 de 19 de agosto de 1998 e Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto da CORSAN (RSAE). 3. DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. Os sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para atender qualquer tipo de parcelamento do solo, independente de seu porte, somente poderão ser implantados e conectados às redes de abastecimento de água e/ou coletoras de esgoto se os respectivos projetos forem examinados e aprovados pela Superintendência de Projetos e Obras- SUPRO/DEXP e as obras fiscalizadas pelas Superintendências Regionais. 3.2. A elaboração dos projetos, a execução das obras e o fornecimento dos equipamentos serão por conta do empreendedor e posteriormente doados, sem qualquer ônus à CORSAN. 3.3. As obras somente serão aceitas após a conclusão dos serviços, da realização dos testes normais de recebimento, do fornecimento do cadastro das obras (as built) em meio impresso e digital e do Termo de Doação dos elementos constitutivos do Sistema de Abastecimento de Água e do Sistema de Esgotamento Sanitário, quando for o caso. 3.4. A CORSAN somente poderá operar o Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) dos parcelamentos de solo (loteamentos/condomínios) onde não detiver concessão desses serviços mediante delegação formal dos serviços de esgotamento sanitário pela Prefeitura Municipal. Em não havendo esta delegação, a operação do SES ficará de responsabilidade da Prefeitura Municipal. o RUA CALDAS JÚNIOR, 120 - 18 ANDAR - EDIFÍCIO BANRISUL - P. ALEGRE - RS 1 COMP ANHI A RIOGRANDENSE DE SANE AMENTO 4. ETAPAS DE PROCEDIMENTO 4.1. Pelo interessado : a) Requerer Diretrizes Técnicas para aprovação dos projetos na Superintendência de Projetos e Obras - SUPRO/DEXP; b) Elaborar os projetos; c) Requerer análise e aprovação dos projetos na Superintendência de Projetos e Obras SUPRO/DEXP; d) Comunicar início das obras às superintendências Regionais, sendo que a Unidade de Saneamento local somente será autorizada a executar a ligação provisória de água para o canteiro de obras do loteamento de posse da Ordem de Serviço para Fiscalização de Loteamentos, emitida pelo DEFOB/SUPRO; e) Executar as obras conforme projetos aprovados, com fiscalização das Superintendências Regionais; f) Formalizar a doação dos elementos integrantes dos Sistemas. 4.2. Pela CORSAN : a) Fornecer Diretrizes Técnicas a serem seguidas quando da elaboração dos projetos, onde seguirá anexo o Atestado de Pressão; b) Manifestação quanto ao interesse operacional dos sistemas, viabilidade técnica de abastecimento de água e recebimento de sistemas de esgotos sanitários; c) Analisar e aprovar projetos fornecendo Ofício de Aprovação Superintendência de Projetos e Obras - SUPRO/DEXP, Atestado de Viabilidade Técnica de Abastecimento de água e Atestado de Operação e Manutenção dos Esgotos pelas Superintendências Regionais e, caso necessário, atestado da Superintendência de Tratamento- SUTRA, quanto a operacionalização do sistema de abastecimento de água e de esgotos sanitários; d) Fiscalizar a execução das obras e fornecer Atestado de Execução de acordo com o projeto (Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo); e) Fazer as conexões dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário (quando for o caso) do parcelamento de solo, aos sistemas da CORSAN. Obs.: Toda a infra-estrutura necessária para implantação do empreendimento será atribuição do empreendedor, incluindo os materiais e peças necessárias para sua interligação ao sistema existente, cabendo à CORSAN apenas o serviço de conexão entre os sistemas. 5. SOLICITAÇÃO DE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS 5.1. O requerimento de solicitação de diretrizes técnicas para elaboração de projetos de esgoto sanitário e abastecimento de água do parcelamento do solo poderá ser entregue no Protocolo Geral da CORSAN (Porto Alegre), na SUPRO ou no Escritório da Unidade de Saneamento a que pertence o referido parcelamento de solo, em documentos separados para água e esgoto, que por sua vez o remeterá à sede da CORSAN (SUPRO/DEXP), para exame. o RUA CALDAS JÚNIOR, 120 - 18 ANDAR - EDIFÍCIO BANRISUL - P. ALEGRE - RS 2 COMP ANHI A RIOGRANDENSE DE SANE AMENTO O requerimento mencionado conterá: a) Nome do(s) proprietário(s) da gleba pessoa(s) física(s) ou jurídica(s); b) Nome, endereço e telefone do(s) empreendedor(es) e do (s) projetista(s); c) Número previsto de lotes e tipo de unidades habitacionais (unifamiliar, multifamiliar, comercial, industrial); d) Planta de situação, devidamente identificada através de selo, em relação à cidade (preferivelmente sobre o mapa aerofotogramétrico da região) ou planta da cidade, escala 1:5.000 ou 1:10.000, com demarcação da gleba a ser loteada e dos corpos receptores dos efluentes líquidos do parcelamento do solo; e) Planta de localização, devidamente identificada através de selo, na escala 1:2.000, dotada de curvas de nível com eqüidistância de até 5,0 metros (para projetos de água) e 1,0 metro (para projetos de esgoto), amarradas à referência de nível dos projetos de água e/ou esgotos disponíveis na CORSAN, com indicação dos pontos particulares de projeto, tais como cursos de água, linhas de alta tensão, pontos possíveis de travessia em rodovias e ferrovias, etc; f) Cópia da Licença Ambiental com as exigências específicas estabelecidas pela FEPAM ou Prefeitura Municipal quando credenciada pela FEPAM; 6. ELABORAÇÃO DE PROJETOS 6.1. Os parâmetros gerais a serem seguidos nos projetos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário serão fornecidos com base nos elementos apresentados pelos interessados no parcelamento do solo. 6.2. Os parâmetros para elaboração dos projetos de Abastecimento de Água, serão: a) Consumo “per capita” [q], a ser fixado nas diretrizes, em função da localidade; b) Coeficientes: - Dia de maior consumo: K1 a ser fixado nas diretrizes; - Hora de maior consumo: K2 = 1,5; c) Número de habitantes por economia: - 05 hab / economia em área urbana; - 08 hab / economia em balneários; d) Diâmetro Mínimo: - DN 50 para áreas urbanas; - DN 75 para distritos industriais; e) Pressão Dinâmica Mínima: 10 m.c.a; f) Pressão Estática Máxima: 40 m.c.a; g) Na fórmula recomendada para o cálculo da perda de carga (Hazen-Williams), adotar os Coeficientes de Rugosidade conforme material a ser utilizado; h) Limitação das velocidades na rede de distribuição: - Vmáx. = 0,6+1,5xD Sendo Vmáx. em m/s e Diâmetro Interno (D) em m; i) Materiais a empregar : Os materiais a serem utilizados obedecerão necessariamente as normas da ABNT, as especificações da CORSAN e de uso corrente pela Companhia. Os materiais previstos em projeto devem ser especificados conforme a padronização em uso pela CORSAN. A fiscalização da CORSAN se reserva o direito o RUA CALDAS JÚNIOR, 120 - 18 ANDAR - EDIFÍCIO BANRISUL - P. ALEGRE - RS 3 COMP ANHI A RIOGRANDENSE DE SANE AMENTO de exigir inspeção, com respectiva apresentação de Laudos que certifiquem a qualidade e conformidade dos materiais em relação as Normas dos materiais a serem empregados na implantação do sistema projetado, os quais serão executados por uma instituição tecnológica reconhecida e aceita pela CORSAN; j) Capacidade de reservação, quando necessária, até 1/3 do consumo máximo diário, definido pela CORSAN, por ocasião do fornecimento das diretrizes técnicas, salvo quando tratar-se de condomínios verticais, os quais deverão seguir normas específicas da ABNT; k) Para Estações Elevatórias, além das prescrições contidas nas Normas Brasileiras, serão submetidas a apreciação da CORSAN, os equipamentos eletromecânicos a serem utilizados, bem como o processo de automação; l) Será obrigatório o uso de hidrante na rede de distribuição de água a partir do DN 75; 6.3. As diretrizes gerais a serem observadas nos projetos de Esgotos Sanitários serão aquelas determinadas nos ofícios emitidos pela FEPAM. Quando o tratamento de esgotos for coletivo, o tipo de sistema a ser adotado será definido pelo projetista, junto com a CORSAN, de acordo com o seu interesse operacional e diretrizes da FEPAM. Quando a FEPAM fixar uma solução com extravasamento para as redes de esgoto pluvial, a CORSAN se pronunciará quanto a interferência ou não do ponto de lançamento dos efluentes em relação as suas captações de água, considerando também o tratamento proposto pelo empreendedor; 6.3.1. Os parâmetros para a elaboração dos projetos de Esgotos Sanitários serão os constantes no Anexo “Diretrizes Complementares para Projetos de Esgoto”, resumidos abaixo: a) As redes coletoras do tipo separador absoluto serão dimensionadas segundo as normas da ABNT; b) Apresentar planta baixa da rede, contendo todas as cotas dos poços de visita (PV), bem como sua numeração (cotas de terreno, montante e jusante) comprimento e diâmetro das canalizações, ou planta baixa contendo a numeração dos PV’s, comprimento dos trechos, diâmetros correspondentes e o perfil do coletor principal, interceptores e linhas de recalque (escala preferencial – planta H 1:2.000 ; V 1:200); c) Consumo “per capita” [q] igual a ser fixado para o projeto de abastecimento de água; d) Número de habitantes por economia: - 05 hab/economia em área urbana; - 08 hab/economia em balneários; e) Coeficientes : - Coeficiente de máxima vazão diária: K1= 1,20; - Coeficiente de máxima vazão horária: K2 = 1,50; - Coeficiente de mínima vazão horária: K3 = 0,50; - Coeficiente de retorno água - esgoto: C = 0,80; e) Recobrimento mínimo na via pública = 0,90 m; f) Diâmetro mínimo = 150 mm em PVC para esgoto; g) Rugosidade (Manning) = 0,010; h) Distância máxima entre PV’ s = 120,00 m; i) Declividade mínima = 5,077 m/Km onde: Imin = 0,006122 x Qi-6/13; j) Vazão inicial mínima = 1,50 l/s; o RUA CALDAS JÚNIOR, 120 - 18 ANDAR - EDIFÍCIO BANRISUL - P. ALEGRE - RS 4 COMP ANHI A RIOGRANDENSE DE SANE AMENTO k) l) m) n) o) Tensão trativa mínima = 1,00 Pa; Lâmina máxima (Y/D) = 75 %; Velocidade máxima de escoamento = 5,00 m/s; Fórmula adotada = Manning; Os materiais a serem utilizados obedecerão necessariamente as normas da ABNT, as especificações da CORSAN e de uso corrente pela Companhia. Os materiais previstos em projeto devem ser especificados conforme a padronização em uso pela CORSAN. A fiscalização da CORSAN se reserva o direito de exigir inspeção, com respectiva apresentação de Laudos que certifiquem a qualidade e conformidade dos materiais em relação as Normas dos materiais a serem empregados na implantação do sistema projetado, os quais serão executados por uma instituição tecnológica reconhecida e aceita pela CORSAN; p) Estações Elevatórias – Além das prescrições contidas nas Normas Brasileiras, serão submetidas a apreciação da CORSAN os equipamentos eletromecânicos a serem utilizados, bem como o processo de automação; 6.4. No caso de Condomínios, permanecem válidas as mesmas disposições aplicadas a parcelamento de solo, observando-se ainda o seguinte: 6.4.1. O abastecimento de água dos Condomínios poderá ser Centralizado ou Descentralizado, conforme definição no Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto – RSAE. Os sistemas de abastecimento de água e de esgoto sanitário nestes casos, seguirão as mesmas instruções aqui apresentadas, para os condomínios horizontais, tanto para as redes externas aos condomínios quanto para as redes internas, somente até o hidrômetro. Também nos casos de condomínios verticais compostos por mais de um prédio, as redes assentadas nas vias e nos passeios internos dos condomínios até o hidrômetro, seguirão as regras já descritas. 6.4.2. O controle do consumo de água poderá ser com hidrômetro único para todo o condomínio (Centralizado), ou com um hidrômetro para cada prédio (Descentralizado). 6.4.3. No caso de hidrômetro único (centralizado), será observado o que segue: a) Os sistemas de água e esgoto interno à área do condomínio permanecerão de propriedade do condomínio, ficando este também com a responsabilidade pela manutenção dos mesmos. Caberá à CORSAN a fiscalização e inspeção da execução da infra-estrutura aprovada nos respectivos projetos de água e esgoto; b) A responsabilidade pela manutenção e operação da infra-estrutura do empreendimento em questão, nas localidades onde a CORSAN não possui concessão, poderá ser delegada à CORSAN, via convenção interna do condomínio e mediante prévia análise da CORSAN quanto a viabilidade técnica. No caso de esgoto sanitário, deverá ainda atender ao item 3.4. 6.5.4. No caso de haver um hidrômetro para cada prédio (descentralizado), será observado o que segue: o RUA CALDAS JÚNIOR, 120 - 18 ANDAR - EDIFÍCIO BANRISUL - P. ALEGRE - RS 5 COMP ANHI A RIOGRANDENSE DE SANE AMENTO a) Os sistemas de água e esgoto interno à área do condomínio serão doados à CORSAN, ficando com ela a responsabilidade pela manutenção dos mesmos. Caberá à CORSAN a fiscalização e inspeção da execução da infra-estrutura aprovada nos respectivos projetos de água e esgoto; b) A responsabilidade pela manutenção e operação da infra-estrutura do empreendimento em questão, nas localidades onde a CORSAN não possui concessão, poderá ser delegada à CORSAN, via convenção interna do condomínio e mediante prévia análise da CORSAN quanto a viabilidade técnica. No caso de esgoto sanitário, deverá ainda atender ao Item 3.4. 6.6 - Observações Gerais : a) Sempre que houver sistema público de coleta de esgotos sanitários, será estudada a sua interligação neste sistema; b) Quando houver necessidade de implantar tratamento coletivo a nível primário, secundário ou terciário será previamente apresentado e justificado o processo a ser empregado; c) Os lançamentos de esgotos ou passagens de canalizações de água ou de esgoto por áreas de propriedade pública ou de terceiros, deverão ter autorização e demarcação da faixa não edificável registradas no Cartório de Registro de Imóveis, sendo necessária sua apresentação na fase de aprovação dos projetos; d) Sistemas Independentes: - Quando a interligação do sistema de abastecimento de água do parcelamento do solo ao sistema da CORSAN existente no município tornar-se inviável técnica e economicamente, a CORSAN estudará a emissão de um documento autorizando a implantação de um sistema independente de abastecimento de água. Cada caso será estudado separadamente, e a CORSAN se manifestará a respeito de sua conveniência ou não em assumir, administrar, explorar e operar o mesmo; - O projeto completo do sistema deverá ser apresentado para análise, e ser desenvolvido de acordo com as normas da CORSAN. A execução das obras, após a aprovação do respectivo projeto, deverá ser fiscalizada pela CORSAN, objetivando dirimir problemas quando de uma futura encampação do sistema, sendo a transferência feita sem ônus, através de instrumento próprio elaborado pela CORSAN; - A operação do sistema de abastecimento de água estará diretamente sob controle da FEPAM ou da vigilância sanitária do município; e) Os loteamentos constituídos anteriormente ao Decreto Estadual nº 23.430, de 1974, estarão dispensados da apresentação das diretrizes da FEPAM (LP), mediante fornecimento de Certidão expedida por Registro de Imóveis onde estejam depositadas as matriculas referentes aos lotes e projeto urbanístico aprovado pela Prefeitura Municipal com data que preceda a 1974; f) Os loteamentos implantados irregularmente deverão apresentar previamente documento da FEPAM com as diretrizes a serem seguidas pelo empreendedor, visando sua implantação; g) Quando qualquer empreendimento gerar necessidade de instalação de sistema de comunicação, automação e/ou sinalização para controle operacional, caberá ao empreendedor as providências desta instalação. o RUA CALDAS JÚNIOR, 120 - 18 ANDAR - EDIFÍCIO BANRISUL - P. ALEGRE - RS 6 COMP ANHI A RIOGRANDENSE DE SANE AMENTO 7. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE, APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS PROJETOS 7.1. Os projetos de abastecimento de água e de esgotos sanitários deverão ser entregues em conjunto, no entanto em vias separadas para água e esgoto, para exame, obrigatoriamente na Superintendência de Projetos e Obras- SUPRO/DEXP, sendo que passarão por triagem antes de serem encaminhados aos departamentos competentes. 7.2. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) Os projetos poderão ser entregues em 01 (uma) via para análise preliminar e serão constituídos, no mínimo, dos seguintes elementos comuns aos projetos de água e esgoto, apresentados de acordo com as Normas Técnicas, e na seguinte ordem: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, do profissional legalmente habilitado e codificação da atividade adequada ao projeto apresentado; Licença Prévia da FEPAM ou da Prefeitura Municipal, quando credenciada pela FEPAM; Projeto Urbanístico (ou anteprojeto) referendados pela Prefeitura Municipal com planta geral de distribuição dos lotes, com dimensões e áreas, sistema viário, áreas verdes e de usos especiais; Memorial Descritivo e Justificativo; Atestado de Pressão emitido pela CORSAN, para projetos de água; Planilha de Cálculos das Vazões e das Pressões, para projetos de água; Relação de Materiais; Especificações dos Materiais e Equipamentos; Estimativa de Custos; Graficação do projeto contendo plantas da rede, situação e localização, cortes e detalhes nas seguintes escalas: Planta de Situação e Localização na escala 1:10.000 ou 1:5.000 e: - Redes de água: na escala 1:2.000 com curvas eqüidistantes no máximo de 5 metros; - Redes de esgoto: na escala 1:2.000 com curvas eqüidistantes de 1 metro; - Reservatórios e ETEs: nas escalas 1:50, 1:100 e detalhes 1:25; - Elevatórias: na escala de 1:25 e detalhes 1:10. Obs.: Em casos especiais e em comum acordo com o DEPDIS/SUPRO e/ou DEPRED/SUPRO, as escalas poderão ser alteradas. 7.3. a) b) c) d) Após a análise e estando em condições de serem aprovados, os projetos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, deverão ser apresentados e/ou complementados no seguinte número de vias, encadernadas e numeradas na capa: Água- Com equipamento eletromecânico: no mínimo 08 (oito) vias; Água- Sem equipamento eletromecânico: no mínimo 07 (sete) vias; Esgoto- Com rede coletora de esgoto sanitário, elevatória e/ou ETE: no mínimo 07 (sete) vias; Esgoto- Com tratamento individual: no mínimo 05 (cinco) vias. Obs.: Para aprovação, o projeto deverá ser entregue também em meio magnético, na forma de CD com textos e planilhas em aplicativos do Windows e peças gráficas em CAD. o RUA CALDAS JÚNIOR, 120 - 18 ANDAR - EDIFÍCIO BANRISUL - P. ALEGRE - RS 7 COMP ANHI A RIOGRANDENSE DE SANE AMENTO 7.4. Os projetos de esgoto sanitário com tratamento individual serão constituídos de: a) Planta de situação e localização nas escalas já mencionadas; b) Ensaios de permeabilidade do solo (resultados, profundidades, nível do lençol freático e planta de localização dos ensaios); c) Dimensionamento das unidades de tratamento adotadas (memorial de cálculo, descritivo e planta com detalhamentos); d) Cópia da Licença Prévia da FEPAM ou da Prefeitura Municipal, quando credenciada pela FEPAM; e) ART do profissional que elaborou o projeto e os ensaios de permeabilidade do solo; f) Os projetos de esgoto sanitário com ligação ao pluvial, deverão ser constituídos ainda de planta baixa do projeto de esgoto pluvial aprovada pela Prefeitura Municipal com condições de esgotamento de todos os lotes e indicação clara do ponto de lançamento e corpo receptor dos efluentes líquidos com as devidas cotas; 7.5. Observações Gerais: a) Desde que haja prévia concordância, poderão ser utilizados os projetos padronizados pela CORSAN, tais como projetos estruturais, reservatórios enterrados e elevados, abrigo tipo para quadros de comando e bombas, poços de visita, cercas e portões, guarda corpo, casa do laboratorista, alas de descarga para lançamento de esgoto, ligações prediais, e outros disponíveis no DEPCO/SUPRO; b) Os projetos estruturais deverão ser encaminhados para aprovação junto com os projetos de abastecimento de água e esgoto sanitário. Deverá ser mantido prévio contato com o setor competente da Superintendência de Projetos e Obras SUPRO/DEXP para orientação e diretrizes; c) O Atestado de Viabilidade Técnica de abastecimento de água, Atestado de Operação e Manutenção do sistema de esgotamento sanitário e o Ofício de aprovação para os parcelamentos de solo têm validade de 1 ano a partir da aprovação do projeto, devendo o interessado solicitar revalidação caso não tenham sido iniciadas as obras neste período, vide Item 8; d) As áreas ocupadas pelos reservatórios, estações elevatórias, estações de tratamento de esgotos, etc, serão urbanizadas e cercadas individualmente e doadas à CORSAN, bem como todas as demais obras do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto, com exceção do item 6.5.4; e) Os lotes para instalação das unidades acima mencionadas, deverão ter área mínima de 150m2, sendo cada caso estudado individualmente, e possuir cercamento padrão CORSAN; f) A aprovação dos projetos de água e esgoto pela CORSAN será conjunta e expressa através de: - Atestado de Viabilidade Técnica de abastecimento de água; - Atestado de Operação e Manutenção do sistema de esgotamento sanitário (sistemas coletivos); - Ofício de Aprovação; - Carimbo nas plantas do parcelamento; g) A aprovação de qualquer projeto não isenta o(s) empreendedor(es) e o(s) projetista(s) das responsabilidades contidas na legislação pertinente; o RUA CALDAS JÚNIOR, 120 - 18 ANDAR - EDIFÍCIO BANRISUL - P. ALEGRE - RS 8 COMP ANHI A RIOGRANDENSE DE SANE AMENTO h) Caso haja qualquer alteração no projeto urbanístico após aprovação dos projetos de água e esgoto pela CORSAN, o mesmo deverá retornar à Companhia para nova análise e aprovação; i) A CORSAN se reserva o direito de exigir mudanças no que se refere a implementação de novos materiais e substituição aos existentes, bem como adotar novos parâmetros gerais pertinentes ao projeto. 8. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E REVALIDAÇÃO DE PROJETO a) O prazo de validade da aprovação do projeto é de 1 (um) ano, contado a partir da data de aprovação anterior; b) O projeto aprovado em etapas também tem validade por 1 (um) ano, após este prazo deverá ser submetido a revalidação; c) Para revalidação, o projeto deverá estar de acordo com a padronização atual da CORSAN, no que diz respeito a materiais e equipamentos, apresentar atestado de pressão do ponto de tomada atualizado e licença ambiental em vigor; d) Para revalidação o projeto deverá ser apresentado em no mínimo 01 (uma) via original ou cópia autenticada, em volumes separados para água e esgoto. 9. FISCALIZAÇÃO 9.1. No mínimo 15 dias antes do início das obras o empreendedor ou responsável técnico pelas obras do parcelamento do solo comunicará por escrito à Superintendência Regional, a data de início das obras do sistema de abastecimento de água e/ou esgotos sanitários para fins de fiscalização por parte da CORSAN. A SUPRO encaminhará para as Superintendências Regionais, para a fiscalização das obras, através do DEFOB, 2 vias dos projetos aprovados e a Ordem de Serviço para Fiscalização de Loteamentos. 9.2. A fiscalização das obras civis será efetuada pela Superintendências Regionais, que poderão delegar para as Unidades de Saneamento o papel de fiscalizador. A fiscalização das instalações eletromecânicas será efetuada pelas Superintendências Regionais. 9.3. Para dar início as obras o interessado deverá ter os projetos dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário aprovados pela CORSAN, possuir todas as licenças emitidas pelos órgãos competentes (concessionárias de energia elétrica, Prefeitura Municipal, DRNR, etc.) e em especial a licença de instalação emitida pela FEPAM ou Prefeitura Municipal quando credenciada pela FEPAM e ART(s) de Execução da(s) Obra(s). 9.4. Caberá a fiscalização avaliar a qualidade da mão de obra contratada pelo empreiteiro, reservando-se o direito de solicitar a substituição parcial ou total da mesma. o RUA CALDAS JÚNIOR, 120 - 18 ANDAR - EDIFÍCIO BANRISUL - P. ALEGRE - RS 9 COMP ANHI A RIOGRANDENSE DE SANE AMENTO 9.5. As obras que iniciarem sem o prévio conhecimento e fiscalização da CORSAN estarão sujeitas a serem refeitas total ou parcialmente atendendo aos projetos aprovados e as normas de execução exigidas pela CORSAN. 10. RECEBIMENTO 10.1. Concluídas as obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o interessado solicitará junto a fiscalização da CORSAN o recebimento das mesmas, juntando planta cadastral dos serviços executados (as built), e arquivo do referido cadastro em CAD. Salientamos que o recebimento das obras de água e esgoto será em conjunto. 10.2. A fiscalização da CORSAN, uma vez concluída e aprovada as obras emitirá Termo de Recebimento Provisório, e após decorridos o prazo máximo de 90 dias, serão feitos em conjunto, o Instrumento Particular de Recebimento Definitivo e Doação e/ou Instrumento Público (quando houver transmissão de imóveis). Nestes termos deverão constar: - Material da rede devidamente descrito por metragem, diâmetro, tipo, valor unitário e total; Cópia das notas fiscais dos materiais empregados na rede; - Descrição e características dos demais elementos constitutivos dos sistemas; - Fornecimento da(s) matricula(s) do(s) terreno(s) devidamente registrados em nome da CORSAN no Cartório de Registro de Imóveis; - Nome ou razão social do(s) empreendedor(es) e empresa construtora com respectivos endereços. 10.3. O recebimento das obras poderá ser feito por etapas desde que as mesmas tenham sido concluídas de acordo com os respectivos projetos previamente aprovados pelos setores de Expansão e Operação e a critério destes. 10.4. O responsável pelo Loteamento é obrigado a corrigir ou executar serviços complementares que sejam de sua responsabilidade ou que venham a ser solicitados pela fiscalização até a assinatura do Instrumento Particular de Recebimento Definitivo. 10.5. O Termo de Recebimento Provisório e o Instrumento Particular de Recebimento Definitivo e Doação e as plantas cadastrais dos sistemas serão entregues em 3 vias à fiscalização da CORSAN, para serem encaminhadas ao Departamento de Fiscalização de Obras - DEFOB/SUPRO para os registros necessários, sendo posteriormente enviados ao Departamento de Patrimônio/SUAD, para providenciar na sua incorporação. 10.6. O Termo de Recebimento Provisório ou o Instrumento Particular de Recebimento Definitivo e Doação das obras executadas, não isenta o Empreendedor e o Responsável técnico das responsabilidades contidas na Legislação pertinente. o RUA CALDAS JÚNIOR, 120 - 18 ANDAR - EDIFÍCIO BANRISUL - P. ALEGRE - RS 10 COMP ANHI A RIOGRANDENSE DE SANE AMENTO 11. LIGAÇÃO 11.1. Somente a CORSAN executará a interligação do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do parcelamento de solo ao sistema existente da CORSAN. 11.2. A ligação do Parcelamento do solo às redes públicas será efetuada somente após a conclusão dos sistemas de água e esgoto sanitário previstas nos projetos aprovados pela SUPRO/DEXP e execução dos testes normais de recebimento. 11.3. A ligação também poderá ser dada por etapas, desde que as economias previstas naquela área tenham condições de serem abastecidas e esgotadas de acordo com os projetos aprovados e previamente autorizada pela CORSAN. 11.4. Os ramais prediais poderão ser executados antes do inicio das edificações sendo fiscalizados pela CORSAN. A ligação entre a rede de distribuição e o quadro de medição será composta somente por materiais referendados pela CORSAN. 11.5. Nos Ramais Prediais de água no trecho compreendido entre a rede pública de distribuição e a espera para a instalação do quadro do medidor, este não deverá estar afastado de mais de 1,0 m da testada do lote, e somente poderão ser executados com autorização e acompanhamento da U.S. local e de acordo com o regulamento vigente na Companhia. 11.6. Os coletores prediais de esgoto, no trecho compreendido entre a rede pública de coleta e a caixa de calçada, da mesma forma que os de água, deverão ser executados com a autorização e acompanhamento da U.S. local e de acordo com o regulamento vigente na Companhia. 11.7. Os ramais prediais de esgoto serão executados pelo proprietário sendo sua conexão ao sistema público executada ou fiscalizada pela CORSAN (entende-se por ramal predial de esgoto a canalização compreendida entre a instalação predial e a caixa de calçada). 11.8. Caberá a U.S. local a fiscalização de qualquer obra relativa ao ramal. 11.9. A cobrança da tarifa será feita a partir da ligação efetiva do ramal predial. 11.10. Em casos especiais de conjuntos habitacionais caberá a Superintendência Comercial, mediante solicitação expressa, deliberar sobre a formalidade de cadastro das ligações e cobrança das tarifas. 11.11. Os ramais de água observarão um afastamento mínimo de 1,0 m em relação aos ramais de esgoto. Nas redes públicas, quando não for possível assentá-las em lados opostos, também será mantido o referido afastamento mínimo, mesmo quando estas forem executadas nas calçadas. Para o caso de assentamento de redes nas calçadas será apresentado previamente um gabarito da calçada com o RUA CALDAS JÚNIOR, 120 - 18 ANDAR - EDIFÍCIO BANRISUL - P. ALEGRE - RS 11 COMP ANHI A RIOGRANDENSE DE SANE AMENTO locação das tubulações projetadas e cadastro de tubulações ou outras interferências existentes, tais como rede telefônica, posteamento, etc. 12. DOAÇÃO : Para ser efetivada a Doação, pelo Empreendedor, será necessário a elaboração de : a) Para Bens Móveis: - Instrumento Particular de Recebimento Definitivo e Doação, assinado pelo fiscal da CORSAN e pelo proprietário de empreendimento ou seu representante legal, perante testemunhas e com o respectivo reconhecimento das firmas em Cartório, devendo ser relacionados os materiais, com os respectivos valores, anexadas as Plantas cadastrais dos Sistemas de Água e/ou Esgoto e as notas fiscais dos materiais empregados. b) Para Bens Imóveis: - Escritura Pública de Doação. O Empreendedor deverá fornecer cópia do Registro de Imóveis livre de qualquer gravame imobiliário. Obs.: Para os condomínios horizontais com abastecimento descentralizado deverá ser observada a mesma sistemática de doação para loteamentos, sendo assegurado através de citação em projeto e posterior inclusão na Convenção do Condomínio de uma autorização de livre acesso para manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Na situação de abastecimento centralizado não haverá doação dos bens à CORSAN. Para condomínios verticais compostos de um prédio será considerado o mesmo regramento do condomínio horizontal centralizado. No caso de condomínios verticais compostos por mais de um prédio poderá haver o abastecimento centralizado ou descentralizado por prédio, sendo que ambas situações são idênticas às de condomínios horizontais, devendo ser tratados da mesma forma. Porto Alegre, Novembro de 2006. ANEXO: - Diretrizes Complementares para Projetos de Esgoto o RUA CALDAS JÚNIOR, 120 - 18 ANDAR - EDIFÍCIO BANRISUL - P. ALEGRE - RS 12 COMP ANHI A RIOGRANDENSE DE SANE AMENTO Anexo: Diretrizes Complementares para Projetos de Esgoto SISTEMAS INDIVIDUAIS: Tanque Séptico, Sumidouro, Vala de Infiltração e Filtro Anaeróbio 1. Na análise do projeto, apresentar 01 via encadernada para análise preliminar e, na aprovação final, apresentar no mínimo 05 vias para projetos com tratamento individual e no mínimo 07 vias para projetos com rede coletora, tratamento coletivo(1) e elevatórias(1), todas vias iguais e encadernadas. Em ambos os casos apresentar vias separadas do projeto de água. Apresentar cópia do arquivo do projeto de esgoto sanitário em CD, com textos e planilhas em aplicativos do Windows e plantas em AutoCAD ou similar/compatível juntamente com as vias impressas quando da aprovação final; 2. ART do projetista, Eng. Civil ou Arquiteto, com os códigos de atividade e descrição dos trabalhos de acordo com as atribuições do profissional. No caso de projetos de Tanque Séptico, Sumidouro, Valas de Infiltração, Filtro Anaeróbio preferencialmente é solicitado a apresentação do código da atividade técnica e código da descrição do trabalho compatíveis com projeto para saneamento, conforme normas do CREA-RS. Deverá ser informado o número de telefone para contato direto com o projetista; 3. ART do profissional que realizou os testes de permeabilidade do solo, caso não seja o mesmo do ítem anterior. O código a ser utilizado deverá ser condizente com o tipo de serviço executado, lembrando que deverá estar dentro das atribuições legais do profissional executor; 4. Número de ensaios de permeabilidade do solo deverá ser igual ao número de hectares da gleba mais 01 (um); 5. Planta de Localização dos pontos onde foram realizados os ensaios de permeabilidade do solo, devidamente assinada pelo projetista e proprietário; 6. Licença Ambiental em vigor, fornecida por órgão ambiental competente, FEPAM ou Prefeitura (se essa for habilitada para tal, conforme resolução CONSEMA 04/2000); 7. Memorial Descritivo contendo além da discriminação do projeto e detalhes construtivos pertinentes, os cálculos do dimensionamento do Tanque Séptico e Sumidouro ou Vala de Infiltração ou Filtro Anaeróbio conforme diretrizes descritas na Licença Ambiental, NBR 7229/93 e NBR 13969/97; 8. Planta do Tanque Séptico e Sumidouro ou Vala de Infiltração ou Filtro Anaeróbio com selo completo identificando o empreendimento, devidamente assinada pelo projetista e proprietário, com espaço de 9x9cm sobre o selo para os carimbos de aprovação; 9. Planta do projeto Urbanístico do Loteamento com aprovação da Prefeitura Municipal e área total coincidente com a Licença Ambiental; o RUA CALDAS JÚNIOR, 120 - 18 ANDAR - EDIFÍCIO BANRISUL - P. ALEGRE - RS 1 COMP ANHI A RIOGRANDENSE DE SANE AMENTO 10. Plantas de Situação e Localização (escala 1:5000 ou 1:10000); 11. Para fins de dimensionamento, utilizar as seguintes informações: a) Contribuição de Despejos (C): 160 L/hab.dia (2) b) Número de Habitantes por Economia (N): 5 pessoas ou 8 pessoas (balneários) c) Tempo de Detenção (T): Tabela 2 da NBR 7229/93 e/ou Tabela 4 da NBR 13969/97 d) Taxa de Acumulação de Lodo (K): Tabela 3 da NBR 7229/93 e) Contribuição de Lodo Fresco (Lf): Tabela 1 da NBR 7229/93 (1) Nestes casos apresentar em vias separadas do restante do projeto, os projetos estrutural, elétrico, hidráulico mecânico para análise. (2) Para projetos de loteamentos populares de propriedade da Prefeitura Municipal é facultado o uso de C=120L/hab.dia. SISTEMAS COLETIVOS: Rede Coletora, Elevatória e Tratamento Coletivo Os itens 1, 6, 9 e 10 mencionados acima, são válidos para todos os projetos. 1. Rede Coletora de Esgoto Sanitário 1.1. ART do projetista da rede coletora com código da atividade técnica e código da descrição do trabalho compatíveis com projeto para rede coletora de esgotos. Informar telefone de contato; 1.2. Memorial Descritivo e planilha de dimensionamento hidráulico da rede coletora, segundo NBR 9649/86. No memorial deverá constar obrigatoriamente: área da gleba, rede separadora absoluta, comprimento total da rede discriminada por diâmetro e material, número de lotes; 1.3. Especificação e quantitativos; 1.4. Estimativa de custos; 1.5. Planta do loteamento, com o mesmo referencial de nível (RN) das plantas da CORSAN, com curvas de nível de metro em metro, numeradas a cada 5 metros, na escala 1:500, 1:1000, 1:2000, com planta de situação/localização e norte magnético na escala 1:5000 ou 1:10000, e numeração dos PV’ s de jusante para montante; 1.6. PV’s padrão CORSAN, disponíveis no DEPCO/SUPRO e/ou DEPRED/SUPRO, que deverão estar anexados ao projeto; 1.7. Planta do perfil do coletor principal, para loteamentos com mais de 400 lotes; 1.8. Parâmetros para dimensionamento e complementos a apresentar: o RUA CALDAS JÚNIOR, 120 - 18 ANDAR - EDIFÍCIO BANRISUL - P. ALEGRE - RS 2 COMP ANHI A RIOGRANDENSE DE SANE AMENTO - População atendida = 5 hab/economia; População atendida = 8 hab/economia (para balneários); Taxa de infiltração = 0,5 L/s.Km; Consumo de água considerado "per capita" = 200 L/hab.dia; Consumo de água considerado "per capita" = 150 L/hab.dia para Loteamento popular da Prefeitura Municipal; K1 = 1,20; K2 = 1,50; Coeficiente de retomo água/esgoto = 0,80; Recobrimento mínimo na via pública = 0,90 m; Diâmetro mínimo = 150 mm em PVC para esgoto; Rugosidade (Manning) = 0,010; Distância máxima entre PV’ s = 120,00 m; Declividade mínima = 5,077 m/Km onde: Imin = 0,006122 x Qi-6/13 ; Vazão inicial mínima =1,50 l/s; Tensão trativa mínima = 1,00 Pa; Lâmina máxima (Y/D) = 75 %; Velocidade máxima de escoamento = 5,00 m/s; Fórmula adotada = Manning Condições para controle de remanso; Comprimento total da rede coletora; Planilha de dimensionamento hidráulico (vide modelo ao final deste anexo). Apresentar na planilha somente a vazão final de cálculo; 2. Estação de Tratamento de Esgoto 2.1. ART do projetista da estação de tratamento com código da atividade técnica e código da descrição do trabalho compatíveis com projeto para ETE’s. Informar telefone de contato; 2.2. Especificação e quantitativos; 2.3. Estimativa de custos; 2.4. Projeto Estrutural e Arquitetônico/paisagístico, devidamente assinados pelo projetista e proprietário; Obs.: a FEPAM poderá exigir tanque séptico seguido de filtro anaeróbio conectado ao sistema coletor pluvial ou arroio. No caso de arroio, a CORSAN exigir á documento de órgão oficial informando a cota máxima de inundação. 3. Estação Elevatória de Esgoto e Linha de Recalque 3.1. ART do projetista da estação de tratamento com código da atividade técnica e código da descrição do trabalho compatíveis com projeto para EBE’s. Informar telefone de contato; o RUA CALDAS JÚNIOR, 120 - 18 ANDAR - EDIFÍCIO BANRISUL - P. ALEGRE - RS 3 COMP ANHI A RIOGRANDENSE DE SANE AMENTO 3.2. Memorial descritivo com dimensionamento, segundo NBR 12208/92. Deverá constar no Memorial Descritivo: descrição geral, vazão da elevatória, Qmáx final, extravasor, onde será a descarga, distância total (em m), DN (em mm), cesto içável (gradeamento), poço de sucção, cálculo do volume útil, cálculo do volume efetivo, cálculo do tempo de detenção, faixa de operação e controle de alarme; 3.3. Especificação e quantitativos; 3.4. Estimativa de custos; 3.5. Projeto Elétrico, Hidráulico, Mecânico e Arquitetônico/paisagístico, devidamente assinados pelo projetista e proprietário; 3.6. Escolha das bombas: - AMTmáx = Hgmáx + hp + hf - AMTmín = Hgmín + hp + hf - Curva característica do sistema; - Curva de desempenho da bomba; - Ponto de operação; - Potência dos conjuntos; - Reserva de 100%; - Apresentação do gráfico da bomba (fabricante); - Velocidade nas Tubulações; - Câmara de manobra afastada da elevatória; - Ventilação; - Planta da elevatória com Situação/localização. 3.7. Linha de Recalque (emissário): deverá constar no Memorial da Linha de Recalque a descrição geral e característica do emissário, planta baixa e perfil (escalas: H: 1/2000 V: 1/200), blocos de ancoragem, caixa de ventosa, caixa de descarga e relação de materiais. Obs.Geral: O projeto do sistema de esgoto deverá ser aprovado em conjunto, ou seja, Rede Coletora, EBE e ETE, quando houver. o RUA CALDAS JÚNIOR, 120 - 18 ANDAR - EDIFÍCIO BANRISUL - P. ALEGRE - RS 4 Bacia: OBRA: SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO LOCALIDADE: PROPRIETÁRIO: REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO TRECHO COL. PLANILHA DE DIMENSIONAMENTO HIDRÁULICO COTAS (m) Nº MONT. JUS. Econ. L A B Contr. (m) TERRENO MONT. JUS. VAZÕES TOTAIS (l/s) COLETOR MONT. JUS. CARACTERÍSTICAS DA REDE COLETORA DOM. INFIL. CONC. TOTAL ADOT. DECLIV. DIÂM VEL. Y/do T.TRAT. (m/Km) (mm) (m/s) % (Pa) PROFUNDIDADE (m) A B