ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CONVÊNIO SENASP Nº. 749476/2010 Termo de Referência do Convênio nº 749476/2010 - SENASP ITEM ESPECIFICAÇÃO DO BEM UNID. QTDE. UNID. 02 VIATURA AUTO ESCADA OBJETO: Adquirir Veículo Auto Escada – AE, com no mínimo 37 metros de alcance, cesto com capacidade mínima para 03 pessoas. 1) ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA N° 02/2011-DMP VIATURA AUTO ESCADA CONSIDERAÇÕES GERAIS A presente especificação fixa os requisitos técnicos mínimos para a aquisição de viatura operacional tipo Autoescada, cadastro operacional “AE”, com alcance vertical mínimo de 37 metros, para emprego em operações de Combate a Incêndio e Salvamento. A superestrutura, a mesa giratória, o sistema de nivelamento e todas as características construtivas da escada devem estar comprovadamente em conformidade com as últimas edições vigentes das normas europeias harmonizadas EN 1846, EN 14043, EN ISO 13849. 01 1. CHASSI 1.1 Potência mínima de 290 cv, movido a diesel, com no mínimo 04 cilindros em linha e injeção eletrônica, atendendo a legislação brasileira quanto à emissão de poluentes (PROCONVE - EURO V, conforme a Resolução nº. 403, de 11 de novembro de 2008 do Ministério do Meio Ambiente – Conselho Nacional do Meio Ambiente), com sistema de arrefecimento à água. 1.2 Veículo com 02 eixos e tração em seu eixo traseiro (4 X 2), no mínimo. 1.3 Transmissão automática com 5 velocidades à frente e uma a ré. 1.4 A capacidade de carga do chassi deve ser compatível com a escada a ser instalada. 1.5 Volume mínimo do tanque de combustível de 180 litros. 1.6 Dotado de duas baterias com capacidade de 12V/24V-143/75 Ah. 1.7 As suspensões dos eixos traseiro e dianteiro devem ser dotadas de molas parabólicas, com dois amortecedores telescópicos integrados em cada lado dos eixos. Os eixos devem possuir estabilizadores de barra de torção. 1.8 As rodas devem ser de aço com pneus dianteiros simples e traseiros duplos, com rodoar e Carlota em alumínio. 1.9 Dotado de sistema de freios: a disco ou a tambor no eixo dianteiro e a disco ou a tambor no eixo traseiro, equipado com sistema ABS. 1.10 A direção deve ser do tipo coluna de direção bi-partida, ajustável em inclinação e profundidade. 1.11 A direção deve ser do lado esquerdo da cabine (olhando do interior da cabine para fora). 1.12 A direção deve ser assistida hidraulicamente. 1.13 A cabine deve possuir duas portas com três assentos (um motorista + 2). O PROCESSO N.º 2100-2649/2011 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) VIATURAS TIPO AUTO ESCADA ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CONVÊNIO SENASP Nº. 749476/2010 banco do motorista deverá ser ajustável na altura, reclinável e de direção longitudinal. Os bancos deverão ser equipados com cintos de segurança de 03(três) pontas para os ocupantes e descansos para a cabeça. A cabine deverá ser equipada com ar condicionado. 1.14 O painel de instrumentos da cabina deve ser equipado com velocímetro, tacômetro, tacógrafo e mostradores analógicos para nível de combustível e resfriamento de água com sinais de advertência, óleo do motor e pressão dos freios. Os instrumentos devem ter controle de claridade. Deve conter também lâmpadas indicativas de baixa tensão elétrica, de indicadores de direção, de cabine destravada, de pré-ignição, de filtro de ar saturado, de freio de estacionamento acionado e de lâmpada traseira de neblina acionada. 1.15 os pneus do veículo devem ser de produção normal e contínua, já disponível no mercado nacional brasileiro para pronta entrega ou que possam ser produzidos por um dos fabricantes de pneus no território nacional brasileiro, sem alterar as características do veículo em termos de desempenho e segurança. 1.16 todas as uniões e engates rápidos tipo storz, tanto do veículo quanto das mangueiras e demais componentes, devem ser compatíveis (acopláveis) com os dos equipamentos de fabricação nacional brasileira. 1.17 – Instalação sonora de marcha-a-ré, de acordo com a legislação de trânsito. 2. COMPARTIMENTOS PARA MATERIAIS 2.1 O veículo deve ser dotado de cinco compartimentos para armazenamento de materiais, sendo dois compartimentos localizados no lado do motorista (lado esquerdo do veículo), dois compartimentos localizados no lado do passageiro (lado direito do veículo) e um compartimento localizado logo atrás da cabine do veículo. 2.2 Os compartimentos devem possuir construção e fixação modular independentes entre si para remoção no caso de eventuais avarias. 2.3 Todos os compartimentos devem possuir iluminação com acionamento através de abertura da porta. 2.4 As portas devem ser do tipo persiana (roll up), fabricadas em alumínio, com vedações contra intempéries e indicador de porta aberta. 2.5 Devem possuir prateleiras para acondicionamento dos materiais conforme lay out a ser fornecido pelo contratante. 3. ESCADA 3.1 Superestrutura 3.1.1 A superestrutura será composta de, no mínimo, quatro compartimentos laterais fabricados em alumínio com chapeamento também em alumínio. Os compartimentos devem ser equipados com portas tipo “roll up” em alumínio com acendimento automático da iluminação interna quando abertas, com perfeita vedação contra entrada de água. 3.1.2 A plataforma de trabalho da superestrutura deve ser coberta com chapas de alumínio antiderrapante. 3.1.3 Deve possuir em ambos os lados degraus para acesso a plataforma de trabalho, sendo admitido um terceiro degrau para facilitar o acesso. 3.2 Corpo de Escada 3.2.1 Deve ser composto de lances fabricados em aço especial de alta qualidade ou alumínio, com altura de alcance vertical mínimo de 37 metros. 3.2.2 Os cabos de extensão e retorno devem ser duplos, com diâmetro mínimo de 06 mm para o primeiro lance e 10 mm para os demais lances. 3.2.3 A largura do vão de escalada da base da escada até o topo deve ser de PROCESSO N.º 2100-2649/2011 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) VIATURAS TIPO AUTO ESCADA ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CONVÊNIO SENASP Nº. 749476/2010 no mínimo 470 mm. 3.2.4 A altura da proteção lateral em ambos os lados deve ser de no mínimo 380 mm. 3.2.5 Os degraus devem possuir revestimento antiderrapante e devem ser termicamente isolados. 3.2.6 Deve possuir um sistema telescópico de tubos para água, visando o suprimento do esguicho monitor instalado na cesta de salvamento. 3.2.7 A cesta deve possuir sistema de prevenção contra impactos, monitorado por sensores de ultra-som. 3.2.8 A cesta deve possuir três aberturas de acesso, distribuídas de forma a facilitá-lo. 3.3 Sistema hidráulico 3.3.1 Deve ser de deslocamento variável, acionado pelo próprio motor do veículo por meio de mecanismo auxiliar. 3.3.2 O tanque para o óleo do sistema deve ter capacidade mínima para 140 litros e deve ser fixado em suporte auxiliar. 3.3.3 Deve possuir sistema de controle dependente da carga aplicada (sistema de detecção de carga). 3.3.4 A válvula da bobina deve ser controlada com precisão, para variação contínua da velocidade. 3.3.5 A pressão do óleo deve ser realizada por meio da ativação e desativação de chave a ser acionada com o pé (pedal do tipo “homem morto”) ou por meio de controle manual. 3.3.6 Deve possuir instalações de emergência de linha hidráulica para casos de falhas no sistema elétrico. 3.3.7 Deve possuir bomba de acionamento elétrico e ou manual para alimentar o sistema hidráulico no caso de pane do motor do veículo. 3.4 Sistema de nivelamento e estabilização da Autoescada. 3.4.1 Deve possuir quatro estabilizadores que possam ser estendidos em pares ou individualmente, cuja disposição possa ser adaptada e otimizada ao espaço existente. 3.4.2 A compensação do solo deve ser de no mínimo 300 mm para elevações e de no mínimo de 150 mm para depressões. 3.4.3 Os estabilizadores devem ser hidraulicamente estendidos e monitorados por meio de sensores de pressão próprios, sendo seu monitoramento total e contínuo através do contato com o solo. 3.4.4 O sistema de estabilização deve sustentar a escada em qualquer angulação e extensão, dentro de seu campo de operação. 3.4.5 O sistema de controle de peso da escada deve ser continuamente realizado nas diferentes posições, através da conexão de dispositivo eletrônico de segurança no computador e no painel do operador, para garantir os valores máximos de peso. 3.4.6 Deve possuir um sistema de nivelamento automático para inclinação do corpo de escada em relação ao nível do solo, permitindo que possa ser operada nivelada, mesmo com o veículo parado em desnível. 3.5 Painel de Controle Central 3.5.1 Os movimentos da escada devem ser controlados através de uma estação central de controle, que deve ter prioridade sobre o sistema de controle da cesta. 3.5.1.1 Esta estação deve estar localizada junto ao assento do operador, com dois comandos para extensão / retração e elevação / inclinação e rotação à esquerda e direita. 3.5.2 Para liberação da escada, deve possuir dispositivo acionado pelo pé ou PROCESSO N.º 2100-2649/2011 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) VIATURAS TIPO AUTO ESCADA ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CONVÊNIO SENASP Nº. 749476/2010 por outro dispositivo tipo “homem morto”. 3.5.3 Deve possuir tela em LCD colorido, giratória, balança de alta escala com valores de peso e alavanca para operação de emergência. 3.5.3.1 Deve possuir também comando de partida/parada do motor, iluminação ligada/desligada, indicador de degraus alinhados, ajuste lateral automático ligado/desligado e interruptor de parada de emergência com bloqueio. 3.5.4 Os programas do menu devem ser acionados através de teclas para: 3.5.4.1 botão para sistema de interfone entre a cesta de salvamento e o assento da estação de controle; 3.5.4.2 controle do volume; 3.5.4.3 ajuste elétrico do holofote. 3.5.5 Todos os sensores e sistemas eletrônicos devem ser selados contra umidade, luz solar e calor em conformidade com as normas EN 14043 e EN ISO 13849. 3.6 Sistema de Controle Eletrônico com display em tela colorida 3.6.1 Este sistema deve controlar e monitorar todos os movimentos da escada e seus dispositivos de segurança. 3.6.2 Todas as funções importantes devem ser sistematicamente monitoradas por computadores dotados de sistema redundante com duas CPUs. 3.6.3 O sistema deve ser equipado para outras funções, como monitoramento remoto por GSM e diagnóstico remoto através de interfaces apropriadas completamente integradas. 3.6.4 Em caso de mau funcionamento dos dispositivos de segurança, a escada deve permanecer com capacidade total de funcionamento, porém deve retornar automaticamente a área máxima possível de operação, após aviso e liberação do operador. 3.7 Sistema de Nivelamento 3.7.1 Deve possuir sistema de nivelamento automático para posicionamento da mesa de giro ou do corpo de escada em relação à inclinação do solo. 3.7.2 A estação de controle principal com o assento do operador deverá ser localizada no lado esquerdo ou direito da mesa giratória, podendo a sua posição ser fixa ou dotada de sistema de nivelamento longitudinal e ou vertical móvel ou por ajuste de ângulo ascendente e ou descendente. 3.7.3 Caso seja dotada de sistema móvel, este sistema deverá permitir o retorno automático à posição original para o estacionamento da escada. 3.8 Indicador de Carga e de Alcance 3.8.1 A carga e o alcance da escada devem ser medidos por calibradores de ângulo e de comprimento de alongamento e de tensão e devem ser processados pelo computador. Caso a escada esteja com sobrepeso, deve possuir sinal sonoro de advertência, cujos movimentos devem ser interrompidos, podendo o operador exceder o limite de segurança de operação até o limite máximo de carga. O limite máximo de carga deve ser bloqueado pelo sistema. 3.8.2 Em caso de ruptura de alguma tubulação hidráulica, os cilindros devem ser travados através de válvulas controláveis e também por dispositivos de segurança. 3.8.3 Deve possuir freios hidráulicos no guincho de extensão e na engrenagem de rotação para manutenção da escada em posição de operação. 4. CESTA DE SALVAMENTO 4.1 Deve possuir capacidade mínima para três pessoas ou 270 kg, com área de no mínimo 0,8 m², com três portas. 4.2 Deve possuir estação de controle ao centro, sendo a tela do display em LCD PROCESSO N.º 2100-2649/2011 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) VIATURAS TIPO AUTO ESCADA ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CONVÊNIO SENASP Nº. 749476/2010 para exibição das condições de operação e do diagrama da área de proteção. 4.3 Deve possuir elementos operacionais idênticos ao painel de controle central. 4.4 Deve possuir botões para: degraus nivelados com luz piloto, ajuste lateral ligado/desligado com luz piloto, operação restrita a cesta com luz piloto, motor ligado/desligado, iluminação ligada/desligada. 4.5 Deve possuir colunas multifuncionais para montagem de equipamentos especiais. 4.6 Todos os dispositivos de segurança devem ser válidos para operação a partir da cesta. 4.7 A velocidade máxima de operação também deve ser possível através da cesta. 4.8 Deve possuir sistema de iluminação com duas lâmpadas de 1000 Watts. 4.9 Deve possuir esguicho monitor para combate a incêndio, móvel e de jato variável, acionado por motores elétricos, com opção de controle manual para back up, vazão mínima de 1.500 lpm, montado na cesta ou debaixo da cesta, permitindo sua operação tanto do topo da escada como do solo com a cesta em posição de trabalho ou de transporte (torre de água). 4.9.1 O sistema de operação pode ser do tipo sem fio (wireless) e ou por fio do tipo remoto, sem causar interferência nos demais sistemas eletrônicos do veículo, possibilitando total visão do operador com relação à posição do esguicho. 5. BOMBA DE INCÊNDIO 5.1 O veículo deve ser dotado de bomba de combate a incêndio, com capacidade de vazão de no mínimo 3800 lpm. 5.2 Sistema de acionamento hidrostático com motor hidráulico. 5.3 Construída em material não corrosivo. 5.4 Sistema de escorva, não podendo retornar ao meio ambiente o óleo lubrificante quando esta é utilizada, ou isento de uso de óleo lubrificante. 5.5 O painel da bomba deve possuir as seguintes características: 5.5.1 iluminação do painel; 5.5.2 acelerador eletrônico; 5.5.3 duas expedições com Ø externo de 65 mm (interno de 63 mm), sendo uma de cada lado do veículo, com acionamento das válvulas no painel; 5.5.4 acionamento da abertura da válvula da torre de água; 5.5.5 manômetros de pressão individuais para cada uma das expedições e para o sistema de esguicho monitor da torre de água, sendo admissível também a instalação de um manômetro de pressão da bomba de água para todas as linhas; 5.5.6 acelerador eletrônico da bomba; 5.5.7 intercomunicador; 5.6 Todos os sistemas de acionamento, monitoramento e comando da bomba de incêndio devem estar disponíveis próximos ao painel do operador e à mesa giratória, de forma a facilitar a operação simultânea da bomba de incêndio e da escada. Admite-se a colocação dos controles da bomba de incêndio e da escada, num mesmo painel; 5.7 Para operações de combate a incêndio o sistema deve ser dotado de tubulação telescópica acoplada junto à escada, com vedações para alta pressão, do tipo deslizante, tendo como vetor para lubrificação o’rings em teflon. 6. ILUMINAÇÃO DE SERVIÇO 6.1 Deve possuir holofote para iluminação da área de trabalho com acoplamento por cabo e plug, montado na parte frontal da cabine. 6.2 Deve possuir iluminação dos compartimentos com luz piloto na cabine do motorista. 6.3 Deve possuir soquete para carregamento da bateria. PROCESSO N.º 2100-2649/2011 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) VIATURAS TIPO AUTO ESCADA ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CONVÊNIO SENASP Nº. 749476/2010 6.4 Deve possuir iluminação de trânsito de acordo com as leis brasileiras. 7. SINALIZAÇÃO VISUAL E ACÚSTICA 7.1 Dois sinalizadores visuais, rotativos ou intermitentes, em led (light emission diode) de alta luminosidade (01 watt de potência), instalados no teto da cabine, na cor vermelha. 7.2 Dois sinalizadores visuais, rotativos ou intermitentes, em led (ligth emission diode) de alta luminosidade (01 watt de potência), instalados nas extremidades da traseira do veículo, na cor vermelha. 7.3 Advertência em nível inferior dianteiro. Também devem ser instaladas luzes de advertência localizadas na parte frontal do veículo, de cor branca, em altura entre 800 mm e 1.100 mm, objetivando alcançar a linha de retrovisores dos veículos menores (veículos de passeio), em LED de alta potência, instaladas na grade dianteira. 7.4 Sirene 1 - Sirene “Fá-Dó” - O veículo deverá ser equipado com uma sirene eletro-pneumática com som tipo Fá-Dó. A sirene deverá ter uma potência mínima de 100 dB a 10 m de distância. Deverá utilizar o ar do sistema pneumático do veículo, sem comprometer o seu funcionamento e sem a necessidade de lubrificação freqüente, ou compressor elétrico centrífugo acionado por motor elétrico de corrente contínua, potência de 140 w, mecanismo de comutação por redutor tipo parafuso que comanda uma válvula de giro. O sistema deverá possuir um dispositivo que permita regular a freqüência da alternância do som de 20 a 80 vezes por minuto. A licitante deverá apresentar um esquema de funcionamento da sirene eletropneumática. Deverá ter suas cornetas instaladas de forma a se voltarem para frente e na horizontal. 7.5 Sirene 2 - sirene eletrônica com mínimo de 200 W de potência, alimentação na voltagem do veículo, produzindo 04 tons, sendo um bitonal, um contínuo e dois intermitentes. Chave seletora para seleção dos tipos de som e megafone. As unidades sonofletoras, em número de duas (02) devem ser instaladas à frente do veículo, em altura compreendida entre 800 e 1200 mm a partir do solo e não projetadas à frente da linha do para choque. 8. PINTURA E PADRONIZAÇÃO VISUAL 8.1 Todo o veículo será pintado na cor padrão do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, para efeito de padronização. 8.2 O veículo será entregue também com padronização visual em vigor no Corpo de Bombeiros, através da aplicação de logomarcas e faixas em adesivos vinílicos reflexivos de alto desempenho, em lay out estabelecido a partir de desenho do veículo fornecido pela empresa vencedora. 9. ACESSÓRIOS. 9.1 Conjunto de ferramentas para reposição de roda sobressalente (chave de roda, cabo de força e chave para sacar calotas) 9.2 Macaco hidráulico compatível com o PBT do veículo. 9.3 Triângulos de advertência. 9.4 Quatro calços metálicos para imobilização do veículo em aclives, conforme exigência do código de trânsito brasileiro (CTB). 9.5 Quatro bandejas de apoio para o solo em aplicação quando em uso os estabilizadores, com área mínima recomendada pelo fabricante do equipamento. 9.6 Sistema de alimentação elétrica no cesto da escada com tensão de 220 volts e potência de 05 KVA para operação de ferramentas elétricas. 9.7 Sistema de ar respirável no cesto da escada para acoplamento de três mascaras autônomas (EPR - SCBA). 9.8 Três conjuntos de mascara autônoma (EPR - SCBA), com um cilindro em PROCESSO N.º 2100-2649/2011 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) VIATURAS TIPO AUTO ESCADA ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CONVÊNIO SENASP Nº. 749476/2010 composite de volume mínimo de 09 litros, com um cilindro reserva por conjunto, totalizando dois cilindros por equipamento. 9.9 Duas ferramentas combinadas para desencarceramento operadas por bateria recarregável com dois carregadores instalados no veiculo. 9.10 Conjunto de materiais de salvamento em altura, devidamente acondicionados em sacola própria confeccionada em nylon tipo cordura e composto pelos seguintes materiais: 9.10.1 04 conjuntos de arnês para salvamento em altura, tipo III, com sistema ergonômico de ajuste total, na cintura e nas pernas, com acolchoamento de espuma de célula fechada, protegida por nylon tipo cordura, olhal de conecção frontal e laterais (no mínimo 02) fabricados em aço, com formato “D”, peso máximo admissível de 2,5 Kg, conforme às exigências da norma NFPA 1983 – edição de 1995, classe III ou ANSI Z359.1-1992. 9.10.2 04 capacetes para trabalhos em altura confeccionados em POLICARBONATO, com cremalheira em POLIÉSTER de alta resistência, para o contorno da cabeça e da nuca, com cinta totalmente ajustável para qualquer tamanho de cabeça e fivelas tipo jugular com engate rápido que pode ser regulado para frente e para trás, com resistência a 50 daN, na cor vermelha, em conformidade com as normas UIAA e EN 12492. 9.10.3 Dois conjuntos de corda estática para salvamento em altura, sendo cada um com 100 metros de comprimento, diâmetro de 12,5 mm, capa e alma “Kernmantle “ e deverá possuir identificação do lote inserido na alma, em conformidade com o especificado na norma NFPA – 1983 Classe II edição atualizada em 2001. 9.10.4 04 oitos com orelha para salvamento em altura, confeccionados em duralumínio, possuir formato que dificulte o travamento voluntário (orelhas laterais), ter um orifício aliviador de peso (além do orifício de conexão do mosquetão), ser apropriado para uso com corda de 12,5 mm ou menor, ter sido certificado por Organização Certificadora de Produto (OCP), nacional ou internacional, conforme a norma NFPA 1983, categoria G, ter peso máximo admissível de 190 gramas, e carga de ruptura de no mínimo 22 kN. 9.10.5 10 mosquetões de aço forjado de alta resistência, formato em “D”, com capacidade mínima de 50 kn com a trava fechada e 10 kn com a trava aberta, em conformidade com a norma NFPA 1983. 9.10.6 18 metros de fita tubular, confeccionada em 100% nylon, com largura de 25 mm e resistência mínima de 15 kn. 9.10.7 Uma placa multiplicadora de amarrações (placa de ancoragem) fabricada em liga de alumínio de alta resistência (duralumínio), com 12 (doze) orifícios de 19 mm, sendo 5 para amarrações e 7 para ancoragens, com 02(dois) orifícios centrais grandes, com peso aproximado de 350 g e resistência mínima de 36 kN, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela UIAA, CE ou EM. 9.10.8 Uma polia simples, de uma roldana, com placas laterais confeccionadas em aço inox, inserção superior para acoplamento de mosquetões e guia/bloqueante, eixo confeccionado em aço com rolamento selado, diâmetro mínimo das roldanas: 5,0 cm externo (2 polegadas), capacidade de 34 KN, peso máximo admissível 275g; olhal de montagem da polia deve suportar pelo menos um mosquetão extra grande, preferencialmente até dois; quanto ao rolamento pode-se apresentar polias de buchas lubrificadas ou de rolamentos. 9.10.9 Duas polias duplas, com roldanas duplas (paralelas em eixo único), placas laterais confeccionadas em alumínio, inserção superior para acoplamento de mosquetões e guia/bloqueante, eixos confeccionados em aço com rolamento selado, diâmetro mínimo das roldanas: 5,0 cm externo (2 polegadas) e capacidade de 44 kn. 9.11 Quatro lanternas em LED, fabricadas em alumínio, vedadas contra intempéries. 9.12 Duas macas de salvamento e um sistema de suporte de fixação no cesto PROCESSO N.º 2100-2649/2011 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) VIATURAS TIPO AUTO ESCADA ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CONVÊNIO SENASP Nº. 749476/2010 de salvamento. 9.13 Dois extintores de incêndio carregados com pó ABC, com capacidade de 06 kg. 9.14 Um extintor de incêndio carregado com CO2, com capacidade de 06 kg. 10. PEÇAS DE REPOSIÇÃO 10.1 A contratada deve fornecer um conjunto com todas as peças de reposição necessárias ao funcionamento do veículo e escada nas suas primeiras 2.000 horas de operação. 10.2 As peças fornecidas obrigatoriamente devem incluir peças de consumo como filtros, cabos, sensores, fluídos e aditivos hidráulicos, lubrificantes e todos os componentes que precisem ser substituídos nas primeiras 2.000 horas de operação. 11. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 11.1 Manual de instrução e operação, em português (Brasil) da bomba de incêndio. 11.2 Manual de instrução e operação, em português (Brasil) da escada. 11.3 Manual de instrução do veículo, em português (Brasil). 11.4 Livreto de manutenção e garantia do veículo, em português (Brasil). 11.5 Todos os certificados de garantia, em português (Brasil). 11.6 Certificado de teste de carga feito por entidade certificadora independente e reconhecida internacionalmente, com certificação CE. 11.7 Certificado de desempenho da bomba de incêndio feito por entidade certificadora independente e reconhecida internacionalmente, com certificação CE. 11.8 Esquemas elétricos. 11.9 Esquemas hidráulicos. 12. GARANTIA 12.1 A garantia deve ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses a contar da efetiva data do recebimento técnico definitivo do equipamento por comissão legalmente nomeada pelo Corpo de Bombeiros. 13. ASSISTÊNCIA TÉCNICA 13.1 A assistência técnica será prestada por um período mínimo de 10 (dez) anos para fornecimento de peças de reposição e mão de obra. 13.2 A assistência técnica será prestada, obrigatoriamente, em território brasileiro, por uma empresa autorizada pelo fabricante, devidamente instalada no Brasil. 13.3 Esta autorização deve ser atestada por carta do fabricante em português ou em inglês, com tradução juramentada. 13.4 A empresa autorizada, nomeada pela contratada, deve possuir em seus quadros engenheiro mecânico. 14. 20. COMPOSIÇÃO DE QUALIDADE TÉCNICA E CAPACIDADE OPERACIONAL 14.1 Será realizado um treinamento complementar nas instalações do Corpo de Bombeiros, em local a ser designado pela Contratante, por instrutores especializados da empresa vencedora. 14.2 O treinamento terá duração mínima de 01 (uma) semana, sendo fornecido seu conteúdo programático em língua portuguesa. 14.3 O curso será ministrado em língua portuguesa ou com tradução simultânea. 14.4 A turma de instruendos compreenderá 20 (vinte) bombeiros designados pela Contratante, após a entrega da viatura ao Corpo de Bombeiros. PROCESSO N.º 2100-2649/2011 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) VIATURAS TIPO AUTO ESCADA ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CONVÊNIO SENASP Nº. 749476/2010 14.5 O treinamento será prático, operacional e de manutenção geral. 14.6 Todas as despesas relativas aos instrutores devem ficar por conta da empresa vencedora do certame (contratada). 14.7 Idêntico treinamento deve ser provido para os acessórios e opcionais constantes desta especificação técnica. 14.8 - Tal procedimento visa assegurar à Administração o recebimento nas condições especificadas e ao fornecedor, a garantia de que o bem produzido será aceito pela Administração, minimizando as possibilidades de prejuízos. Prazo de Entrega. 15. PRAZO DE ENTREGA 15.1 A entrega deverá ocorrer no máximo em 14 (quatorze) meses a contar da data de assinatura do contrato e emissão da Nota de empenho ou carta de crédito. 16. VISTORIAS, INSPEÇÕES E TESTES NO LOCAL DE FABRICAÇÃO A Contratante fará uma vistoria/inspeção durante a fabricação, testando o objeto da aquisição durante a sua montagem, para verificar se o mesmo encontra-se em conformidade com as exigências previstas no edital convocatório, sendo que será designada e comunicada à Contratada com antecipação mínima de 30 (trinta) dias. A equipe será composta por 04 (quatro) Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar responsáveis pela especificação técnica do objeto. As despesas com passagens aéreas, traslado e hospedagem e transporte até o local da fabricação do objeto licitado, para a equipe designada pela Contratante, serão custeadas na sua totalidade pela Contratada, ficando a Contratante responsável apenas pelas diárias dos profissionais. 17. LOCAL DA ENTREGA DO BEM/SERVIÇO: Quartel Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, localizado Av. Siqueira Campos, 1739 – Trapiche da Barra – Maceió – Alagoas. 18. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO – Portaria n.º 316/GS/2011 ROBERTO WANDERLEY AMORIM JÚNIOR – CAP BM - MAT. 805823 JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR – TEN CEL BM – Matricula: 11258-5 1º CAP BM – MARCOS PAULO SEARA BARBOSA - Mat. 80826-1 SUB TEN BM – JOSÉ ROBSON DE ATAÍDE SILVA - Mat. 7783-6 PROCESSO N.º 2100-2649/2011 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) VIATURAS TIPO AUTO ESCADA