Política de Ética Global N. 101
Revista 31-Janeiro-2003
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MANITOWOC
Boletim de Política da Empresa
Assunto: Política de Ética Global
Boletim Original …
Substitui 101 Datado de Julho 2002
N.: 101 – 31 de Janeiro 31 de 2003
EXPIRA: Quando Substituído
EMITIDO POR: Director Geral (CEO)
ASSINADO: T.G. Musial
APROVADO: Terry Growcock
Os documentos assinados estão arquivados junto da Secretária Executiva do Presidente do
Conselho de Administração e do Director Geral (CEO). As cópias assinadas têm precedência
sobre as políticas da rede interna impressas.
Política
Esta Política contém as secções seguintes:
1.0
2.0
Declaração Política
Implementação
1.0
Declaração Política
A Manitowoc Company, Inc. espera o cumprimento das suas elevadas normas de
integridade em toda a organização e tomará as acções disciplinares apropriadas contra
qualquer empregado que viole essas normas ou que obtenha resultados recorrendo à
infracção de leis ou políticas ou por transacções pouco escrupulosas. Assim, para
assegurar que todos os empregados compreendem as normas de conduta empresarial e as
consequências do não cumprimento destas normas, é política da The Manitowoc
Company, Inc. e das suas subsidiárias (colectivamente a “Empresa”) que todos os
directores, gestores e outros empregados, conforme determinado pela Comissão de
Práticas Empresariais, individualmente certifiquem anualmente por escrito que leram e
compreenderam as políticas relacionadas com a conduta empresarial (as quais podem
incluir políticas relacionadas com ética, práticas corruptas e transacções justas, conflitos
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de interesses, conformidade com leis e regulamentos, transacções e comércio
internacionais e assuntos similares, conforme existam ocasionalmente), e que cumpriram
e continuarão a cumprir com essas políticas.
Para realçar ainda mais a importância do cumprimento destas políticas relacionadas com
conduta e ética empresarial, não obstante qualquer coisa em contrário estipulada em
qualquer política, qualquer renúncia de cumprimento de qualquer das normas e requisitos
estipulados nas políticas relacionadas com conduta e ética comercial, conforme se refiram
a directores executivos e admnistradores da Empresa, poderá apenas ser feita pelo
Conselho de Administração ou por uma comissão nomeada pelo Conselho de
Administração, e essa renúncia será prontamente divulgada aos accionistas.
2.0
Implementação
A Comissão de Práticas Empresariais é aqui estabelecida para assegurar a conformidade com
esta política e para apoiar os empregados na resolução das perguntas que estes possam ter
referentes à interpretação e aplicação das diversas políticas da Empresa relacionadas com a
conduta empresarial. A Comissão de Práticas Empresariais será composta por quatro indivíduos
que, periodicamente, serão nomeados pelo Director Geral da Empresa e desempenharão funções
à discreção dele. A não ser que o Director Geral determine de forma diferente, os membros da
comissão serão o Director Geral, o Vice-Presidente Sénior da Administração, o Director
Financeiro e o Conselheiro Jurídico.
A Comissão de Práticas Empresariais está autorizada a estabelecer esses procedimentos e
regulamentos conforme considerar apropriados, periodicamente, para assegurar o cumprimento
desta política. A Comissão de Práticas Empresariais determinará, periodicamente, os empregados
apropriados (adicionalmente a todos os directores e gestores da Empresa e a todas as unidades da
empresa), que serão solicitados anualmente para certificarem a sua compreensão e conformidade
com as políticas relacionadas com a conduta empresarial. A Comissão de Práticas Empresariais
identificará periodicamente as políticas da Empresa relacionadas com a conduta empresarial com
as quais os directores, gestores e empregados apropriados devem certificar a conformidade.
Inicialmente as políticas aplicáveis incluirão o seguinte:
103
Ética
109
Contribuições políticas/Apoio a candidatos
111
Política de conformidade e programa – Secção 16 e Regulamento 144
112
Política sobre transacções de bolsa com informações internas
114
Práticas e transacções corruptas com pessoas não dos Estados Unidos
115A Transacções internacionais - Importações
115B Transacções internacionais - Exportações
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As infracções a quaisquer das políticas relacionadas com a conduta empresarial ou a falha de
qualquer director, gestor ou empregado aplicável de certificar o seu cumprimento dessas
políticas, resultará em acção disciplinar, que poderá incluir transferência, rebaixamento de
posição ou demissão e pode, dependendo da natureza da violação envolvida, resultar em acção
cívil ou criminal contra o empregado.
É da responsabilidade de cada Departamento/Gestor de Recursos Humanos de cada unidade da
empresa fazer com que todos os directores, gestores e outros empregados apropriados, conforme
periodicamente determinado pela Comissão de Práticas Empresariais, certifiquem anualmente a
sua conformidade com as políticas da Empresa relacionadas com a conduta empresarial. A
certificação será efectuada durante o mês de Julho de cada ano e será feita de tal forma e em
conformidade com os procedimentos que venham a ser estabelecidos periodicamente pela
Comissão de Práticas Empresariais. O Departamento/Gestor de Recursos Humanos de cada
unidade da empresa é responsável pela manutenção da certificação anual de cada indivíduo no
respectivo arquivo pessoal do indivíduo.
CHIDOCS02, 610931.1
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