Política de Ética Global N. 101 Revista 31-Janeiro-2003 Página 1 MANITOWOC Boletim de Política da Empresa Assunto: Política de Ética Global Boletim Original Substitui 101 Datado de Julho 2002 N.: 101 – 31 de Janeiro 31 de 2003 EXPIRA: Quando Substituído EMITIDO POR: Director Geral (CEO) ASSINADO: T.G. Musial APROVADO: Terry Growcock Os documentos assinados estão arquivados junto da Secretária Executiva do Presidente do Conselho de Administração e do Director Geral (CEO). As cópias assinadas têm precedência sobre as políticas da rede interna impressas. Política Esta Política contém as secções seguintes: 1.0 2.0 Declaração Política Implementação 1.0 Declaração Política A Manitowoc Company, Inc. espera o cumprimento das suas elevadas normas de integridade em toda a organização e tomará as acções disciplinares apropriadas contra qualquer empregado que viole essas normas ou que obtenha resultados recorrendo à infracção de leis ou políticas ou por transacções pouco escrupulosas. Assim, para assegurar que todos os empregados compreendem as normas de conduta empresarial e as consequências do não cumprimento destas normas, é política da The Manitowoc Company, Inc. e das suas subsidiárias (colectivamente a “Empresa”) que todos os directores, gestores e outros empregados, conforme determinado pela Comissão de Práticas Empresariais, individualmente certifiquem anualmente por escrito que leram e compreenderam as políticas relacionadas com a conduta empresarial (as quais podem incluir políticas relacionadas com ética, práticas corruptas e transacções justas, conflitos Política de Ética Global N. 101 Revista 31-Janeiro-2003 Página 2 de interesses, conformidade com leis e regulamentos, transacções e comércio internacionais e assuntos similares, conforme existam ocasionalmente), e que cumpriram e continuarão a cumprir com essas políticas. Para realçar ainda mais a importância do cumprimento destas políticas relacionadas com conduta e ética empresarial, não obstante qualquer coisa em contrário estipulada em qualquer política, qualquer renúncia de cumprimento de qualquer das normas e requisitos estipulados nas políticas relacionadas com conduta e ética comercial, conforme se refiram a directores executivos e admnistradores da Empresa, poderá apenas ser feita pelo Conselho de Administração ou por uma comissão nomeada pelo Conselho de Administração, e essa renúncia será prontamente divulgada aos accionistas. 2.0 Implementação A Comissão de Práticas Empresariais é aqui estabelecida para assegurar a conformidade com esta política e para apoiar os empregados na resolução das perguntas que estes possam ter referentes à interpretação e aplicação das diversas políticas da Empresa relacionadas com a conduta empresarial. A Comissão de Práticas Empresariais será composta por quatro indivíduos que, periodicamente, serão nomeados pelo Director Geral da Empresa e desempenharão funções à discreção dele. A não ser que o Director Geral determine de forma diferente, os membros da comissão serão o Director Geral, o Vice-Presidente Sénior da Administração, o Director Financeiro e o Conselheiro Jurídico. A Comissão de Práticas Empresariais está autorizada a estabelecer esses procedimentos e regulamentos conforme considerar apropriados, periodicamente, para assegurar o cumprimento desta política. A Comissão de Práticas Empresariais determinará, periodicamente, os empregados apropriados (adicionalmente a todos os directores e gestores da Empresa e a todas as unidades da empresa), que serão solicitados anualmente para certificarem a sua compreensão e conformidade com as políticas relacionadas com a conduta empresarial. A Comissão de Práticas Empresariais identificará periodicamente as políticas da Empresa relacionadas com a conduta empresarial com as quais os directores, gestores e empregados apropriados devem certificar a conformidade. Inicialmente as políticas aplicáveis incluirão o seguinte: 103 Ética 109 Contribuições políticas/Apoio a candidatos 111 Política de conformidade e programa – Secção 16 e Regulamento 144 112 Política sobre transacções de bolsa com informações internas 114 Práticas e transacções corruptas com pessoas não dos Estados Unidos 115A Transacções internacionais - Importações 115B Transacções internacionais - Exportações Política de Ética Global N. 101 Revista 31-Janeiro-2003 Página 3 As infracções a quaisquer das políticas relacionadas com a conduta empresarial ou a falha de qualquer director, gestor ou empregado aplicável de certificar o seu cumprimento dessas políticas, resultará em acção disciplinar, que poderá incluir transferência, rebaixamento de posição ou demissão e pode, dependendo da natureza da violação envolvida, resultar em acção cívil ou criminal contra o empregado. É da responsabilidade de cada Departamento/Gestor de Recursos Humanos de cada unidade da empresa fazer com que todos os directores, gestores e outros empregados apropriados, conforme periodicamente determinado pela Comissão de Práticas Empresariais, certifiquem anualmente a sua conformidade com as políticas da Empresa relacionadas com a conduta empresarial. A certificação será efectuada durante o mês de Julho de cada ano e será feita de tal forma e em conformidade com os procedimentos que venham a ser estabelecidos periodicamente pela Comissão de Práticas Empresariais. O Departamento/Gestor de Recursos Humanos de cada unidade da empresa é responsável pela manutenção da certificação anual de cada indivíduo no respectivo arquivo pessoal do indivíduo. CHIDOCS02, 610931.1