Á C3LL. DE LEG, PORT.
__
•
. <O'._~
,
·S ou Servido que o' Principal de Almeida, do Meu Conselho, e Director
G eral dos Estatutos possa nomear hum Gltfle llào para dizer Missa todolil
os tliu, que não (orem Ceriados aos Est uda ntes na CarlElUa do l'ateo do
Co!legio das Artes d a C id ade de Coi mbra: ao que se daria q ua renta mil
rei. em cada bum aneo , pagos pelo seq uest ros dor beee d<ls -Heg ale res
da Companbia cha mada de J éSlUI. O mesmo, .Direcl\IiIr Ge rál d ll8 f<~stll"
doa o tenha asei m entendido, efilÇ 8 e xec uta r. .&1aÚ'a, 'a -7 de Ou tubro d.
mil setecentos-sesse nta • bum, - C om iii Rubrica. de l:iua Móli"catade. -
filo rJ 'oflfo
11: da
Colú<:. cL:J C<mielhciro Tri9rno-.
"r
endo cceeide reçso ao q ue Me r epeesentce a PríncIIJ:I1 de Almeidado
Meu Oc nsefbo , e Director Geral dos Est udoaç-em Consulta de 7 de Setembso do corrente anno, a respeito do req uerimento flue tiurio os Estudll,ntes ·(10 Dist d d o da ViU.a de üasteUo Hodrigo: H ei por bem C"DCeder fa.cukt ade I ao dito Direc tor Geral, para 'q'Ue possa deferir , . mesma
r epeesentação , mudando a08 eeferjdoe, 'o Buáta 'dae quiutee feteae para os
Sabbadoa , 6 q ue ':igü.i rne ut õ I)OStiB mudar e , dividir Q . me:z: de ferias de
Setem bro. em d uas partes ig uaes , se ndo a primeira -na colhei ta do'plo,
e a se g unda mi. do vi nbo , COUl li. permissão de poder da r. a referida Ji.
c_liga' para as VilIas de fora, e- para as Provlnctae ; nâc e bst a ute a dlepóaíçlo·do .AI,arlÍ de se de Junho de 11U e m que Sou' Se ntido dlepença r. O mesmo Director Geral dos Eetudos , o tenha assi m e ntend ido e
faça executar. Ma{ra a 1 de Outubro de t761. ...... Com a Rubrica de Sua
Magealade.
N o Tumo 17,· da Collte. do ('...,m. Trigcno,
'-_'~4~..'._~
•
•
. preprto
. c C ore.1'1.tte
nJendo á ne cessid ade qu e ha de ler hum Seereteeo
m iasano Su bdolegaJo na U n iv~ f8i (Jadc de Coim bra pelo Principal de AJ~
raeída, do Me u G"nsel ho , e Direct or G eral-dos Estudos; Soll servido,
(fue o dito D irec tor Gera: dos Est udos , nomeie secretario, ao Coro·
n:issario de Coi m h ~a pa ra aS'I illlir a?s exa m~s , passàr aos Ell.tudantes ~
bilhetes , ou Cert idões para a ;\Ialr:,cwlI , por os. SeIlOG, e fazer o mats
(Ioe toca r ao sr-u e xpedrc n to ; o qual vence rá cem milréis. de ordena( \0 em cada hum ann o , pago il pelo se q uest re dos bens dos He gulares da
C ompanhia de nouriuadu de J esus. O mesmo Director Geral dos l!:.iitud05
Á C3LL. DE LEG, PORT.
__
•
. <O'._~
,
·S ou Servido que o' Principal de Almeida, do Meu Conselho, e Director
G eral dos Estatutos possa nomear hum Gltfle llào para dizer Missa todolil
os tliu, que não (orem Ceriados aos Est uda ntes na CarlElUa do l'ateo do
Co!legio das Artes d a C id ade de Coi mbra: ao que se daria q ua renta mil
rei. em cada bum aneo , pagos pelo seq uest ros dor beee d<ls -Heg ale res
da Companbia cha mada de J éSlUI. O mesmo, .Direcl\IiIr Ge rál d ll8 f<~stll"
doa o tenha asei m entendido, efilÇ 8 e xec uta r. .&1aÚ'a, 'a -7 de Ou tubro d.
mil setecentos-sesse nta • bum, - C om iii Rubrica. de l:iua Móli"catade. -
filo rJ 'oflfo
11: da
Colú<:. cL:J C<mielhciro Tri9rno-.
"r
endo cceeide reçso ao q ue Me r epeesentce a PríncIIJ:I1 de Almeidado
Meu Oc nsefbo , e Director Geral dos Est udoaç-em Consulta de 7 de Setembso do corrente anno, a respeito do req uerimento flue tiurio os Estudll,ntes ·(10 Dist d d o da ViUa de üasteUo Hodrigo: H ei por bem C"DCeder fa.cukt ade I ao dito Direc tor Geral, para 'q'Ue possa deferir , . mesma
r epeesentação , mudando a08 eeferjdoe, 'o Buáta 'dae quiutee feteae para os
Sabbadoa , 6 q ue ':igü.i rne ut õ I)OStiB mudar e , dividir Q . me:z: de ferias de
Setem bro. em d uas partes ig uaes , se ndo a primeira -na colhei ta do'plo,
e a se g unda mi. do vi nbo , COUl li. permissão de poder da r. a referida Ji.
c_liga' para as VilIas de fora, e- para as Provlnctae ; nâc e bst a ute a dlepóaíçlo·do .AI,arlÍ de se de Junho de 11U e m que Sou' Se ntido dlepença r. O mesmo Director Geral dos Eetudos , o tenha assi m e ntend ido e
faça executar. Ma(ra a 1 de Outubro de t761. ...... Com a Rubrica de Sua
Magealade.
N o Tumo 17,· da Collte. do ('...,m. Trigcno,
'-_'~4~..'._~
•
•
. preprto
. c C ore.1'1.tte
nJendo á ne cessid ade qu e ha de ler hum Seereteeo
m iasano Su bdolegaJo na U n iv~ f8i (Jadc de Coim bra pelo Principal de AJ~
raeída, do Me u G"nsel ho , e Direct or G eral-dos Estudos; Soll servido,
(fue o dito D irec tor Gera: dos Est udos , nomeie secretario, ao Coro·
n:issario ue Co i m h ~a pa ra aS'I illlir a?s exa m~s , passàr aos Ell.tudantes ~
bilhetes , ou Cert idões para a ;\Ialr:,cwlI , por os. SeIlOG, e fazer o mats
(Ioe toca r ao sr-u e xpedrc n to ; o qual vence rá cem milréis. de ordena(lo em cada hum ann o , pago il pelo se q uest re dos bens dos He gulares da
C ompanhia de nouriuadu de J esus. O mesmo Director Geral dos l!:.iitud05
Download

Decreto de 7 de outubro