C/conhecimento: DRE IGE CIREP Sua referência: Assunto: Exmo(a). Senhor(a) Director(a) Nossa referência: OFC-DGIDC/2011/GD/8 Esclarecimento relativamente à oferta de Português Língua Não Materna no ensino secundário – Despacho Normativo n.º 30/2007, de 10 de Agosto Na sequência das alterações ao Despacho Normativo n.º 7/2006, de 6 de Fevereiro, explicitadas no ofício-circular com a ref.ª OFCIRC/DGIDC/2011/GD/7, de 10 de Agosto, e por analogia com as mesmas, apresenta-se o seguinte esclarecimento relativo ao funcionamento do Português Língua Não Materna (PLNM) no ensino secundário, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 30/2007, de 10 de Agosto: 1- Os alunos de PLNM são agrupados por nível de proficiência linguística e não por nível de ensino, ciclo ou ano de escolaridade, devendo os materiais didácticos a utilizar ser adequados à faixa etária dos alunos. 2- Cada grupo de nível de proficiência linguística deve ser constituído, no mínimo, por dez alunos, podendo agrupar-se, para este efeito, alunos dos níveis de iniciação e intermédio, de modo a respeitar esse mínimo. 3- Os alunos de PLNM que obtenham aprovação na disciplina no final do ano lectivo transitam obrigatoriamente para o nível seguinte de proficiência linguística. Com os melhores cumprimentos, O Director-Geral Fernando José Egídio Reis Assinado de forma digital por Fernando José Egídio Reis DN: c=PT, o=Ministério da Educação e Ciência, ou=Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, cn=Fernando José Egídio Reis Dados: 2011.08.16 11:26:33 +01'00' (Fernando Egídio Reis) Av. 24 de Julho, 140 – 1399-025 Lisboa – Portugal Telef.: +(351) 21 393 45 00 - Fax: +(351) 21 393 46 95 Email: [email protected] Internet: www.dgidc.min-edu.pt