REGULAMENTO DO COLÉGIO NYAMUNDA INTRODUÇÃO DO NOME DO COLÉGIO " Nyamunda" é designação de um clã que regeu um território situado no distrito de Machaze na província de Manica. " Munda " quer dizer “machamba” em N'dau, uma das línguas da região centro de Moçambique. NYA MUNDA, significa, " Vou à Machamba " O Lema do Colégio Nyamunda está relacionado com a necessidade de se cultivar a terra para se colher bons frutos. Assim, um dos nossos princípios orientadores é: " A qualidade de Educação é um dos mais importantes instrumentos de aquisição e de elevação de conhecimentos". O presente regulamento, estabelece disposições que devem reger a actuação da direcção, professores, alunos e demais trabalhadores, orientando o ensino no âmbito das normas definidas pelo Ministério da Educação com vista a alcançar plenamente os objectivos para os quais foi criado. Neste sentido, apela-se aos destinatários do presente regulamento, o cumprimento das disposições nele constantes de forma a contribuir para o prestígio e dignificação do “ Nyamunda”. CAPITULO I ORGANIZAÇÃO Artº.31 Das Distinções SECÇÃO I ESTRUTURA ORGANICA Artº.1 Definição 1. O Colégio Nyamunda é uma instituição de ensino particular sob tutela do Ministério da Educação. 2. O Colégio Nyamunda tem personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e tem a sua sede na Av. Armando Tivane 1961, na cidade de Maputo. Artº 2 Objecto O colégio Nyamunda tem por objectivo o Ensino Primário Completo ( 1º, 2º e 3º ciclos) do Sistema nacional de Educação. Artº 3 Estrutura 1. O Colégio Nyamunda estrutura-se nos seguintes órgãos: a) 1 Assessor b) 1 Director Geral c) 1 Director Pedagógico d) 1 Adjunto pedagógico e) 1 Administrador 2. O Assessor é neste caso a proprietária do Colégio Nyamunda 3. O Colégio Nyamunda é dirigido por um Director Geral nomeado pelo MINED e coadjuvado por um Director Pedagógico e um Administrador. Os alunos exemplares são distinguidos no Colégio Nyamunda, como forma de estimular o seu desempenho pedagógico. As distinções podem ser certificado de Honra ou Mérito, Quadro de Excelência e quadro de honra 1. Quadro de Excelência a) Não ter nenhuma falta disciplinar b) Não ter nenhuma falta injustificada c) 1ª Classe: ter média global de 20 Valores e não ter nota abaixo de 19 valores d) 2ª e 3ª classes: ter média global igual ou superior a 19 valores e não ter nota abaixo de 17 valores e) 4ª, 5ª, 6ª e 7ª classe: media global igual ou superior 17 valores e não ter abaixo de 15 valores 2. Quadro de Honra a) Não ter nenhuma falta disciplinar b) Não ter nenhuma falta injustificada c) 1ª Classe: Média Global de 19 valores e não ter nota abaixo de 17 valores d) 2ª e 3ª classes: Média Global de 18 valores e não ter nota abaixo de 16 valores e) 4ª,5ª,6ª e 7ª classes: Média global de 15 valores e não ter nota abaixo de 14 valores. 3. Certificados de Honra e Mérito: a) É atribuído certificado de Honra ou de Mérito ao aluno que se tenha destacado entre os demais, em alguma actividade extracurricular, ou conclusão do 3º Ciclo; b) O certificado de Honra ou de Mérito, atribuído ao aluno, será sempre objecto de registo sendo entregue ao contemplado no acto público previamente preparado para o efeito. CAPITULO XVI Artº. 32 Disposições Finais SECÇÃO II DOS ÓRGÃOS DIRECTIVOS Artº.4 Da Direcção As dúvidas e lacunas que surgirem da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho de qualquer dos Directores do Colégio dentro das suas competências. 1. A Direcção do Colégio Nyamunda é assistida por uma Assessora para toda a actividade inerente ao seu bom funcionamento. 2. Compete a Direcção: a) Assegurar o desenvolvimento das actividades do Colégio e criar condições para o bom funcionamento do ensino e bom 02 21 relacionamento com todos os trabalhadores b) Praticar todos os actos necessários à direcção e gestão e assegurar o correcto desenvolvimento do processo educativo, de acordo com as exigências tecnico-pedagógicas estabelecidas no Sistema Nacional de Educação. c) Garantir o cumprimento da Lei do trabalho em vigor na República de Moçambique; CAPITULO XIII Pessoal Artº. 29 Pessoal do Colégio 1. Para o funcionamento do Colégio Nyamunda é definido um Quadro do Pessoal segundo o organograma em anexo. 2. Os professores e demais trabalhadores do Colégio Nyamunda são admitidos por via de contrato de prestação de serviço e ficam sujeitos disciplinarmente à Lei do Trabalho Nº 23/2007 de 1 de Agosto. 3. O preenchimento do quadro do pessoal será efectuado de acordo com as necessidades de serviço e disponibilidades financeiras. 4. Os professores no recinto escolar devem trajar uma bata branca e ostentar um crachá com a sua identificação (fotografia e nome). 5. Todos os trabalhadores, com a excepção da Direcção, e Administração, devem trajar uniforme, conforme as secções respectivas. CAPITULO XIV REGIME DISCIPLINAR Artº. 30 Das Penas 1. As penas aplicáveis aos alunos são: a) Repreensão verbal: consiste na chamada de atenção ao aluno pelo Director Pedagógico na presença do Professor; b) Repreensão registada: Chamada de atenção por escrito deverá ser afixada na vitrina do átrio da escola, sendo uma cópia enviada para o Encarregado de Educação e outra arquivada no processo individual; c) Trabalho comunitário: Limpeza as instalações do Colégio salas de aula, pátrio, corredores centro social; d) Suspensão Interdição temporária no máximo de 7 (sete) dias, de vir ao Colégio e de assistis as aulas; e) Expulsão: Afastamento definitivo do Colégio f) Não renovação de matrícula. 2. O assistente pedagógico tem competência de inspeccionar a aplicação rigorosa deste Regulamento. 3. O assistente Pedagógico tem competência para aplicar penas aos alunos. 4. Cabe recurso ao Director Pedagógico. CAPITULO XV DISTINÇÕES 20 Artº. 5 Do Director Compete ao Director Geral do Colégio: a) Representar o Colégio. b) Dirigir, coordenar e supervisionar as diversas áreas de actividade. c) Emitir Diplomas e Certificados. d) Assegurar o cumprimento dos planos e programas de actividades estabelecidos, praticando todos os actos necessários à gestão com os mais amplos poderes certificados. e) Cumprir e fazer o presente regulamento. f) Assegurar o cumprimento do presente regulamento e demais imposições e determinações superiores. g) Celebrar e rescindir contratos de prestação de serviços e praticar quaisquer actos ou operações dentro das competências. h) Garantir uma correcta Gestão Financeira e de Recursos Humanos. i) Incentivar a pratica de eventos desportivos e culturais. j) Presidir as reuniões de Direcção. k) Presidir as reuniões de abertura do Ano Lectivo com os Pais e Encarregados de Educação. l) Conceder licenças disciplinares. m) Admitir e exonerar pessoal. n) Decidir sobre os recursos em processos disciplinares que lhe forem dirigidos. o) Promover actividades extra curriculares e incentivar a participação da comunidade escolar. CAPITULO II DOS ASSISTENTES Artº.6 Do Director Pedagógico 1. O Director Pedagógico assume também a Direcção Geral das turmas, é responsável pela orientação e coordenação da Direcção Pedagógica, competindo-lhe nomeadamente: 03 a) Coadjuvar o Director Geral do Colégio; b) Orientar o ensino ministrado no Colégio Nyamunda em Coordenação com a Direcção distrital da Educação/Ministério de Educação, tendo em conta o Sistema Nacional de Educação; c) Dar pareceres de natureza pedagógica sempre que necessário; d) Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento da actividade docente, indicando as dificuldades encontradas e propor medidas para a sua solução; e) Preparar e propor métodos que julgar convenientes para o aperfeiçoamento do ensino; f) Garantir a elevação do nível de ensino do Colégio Nyamunda; Manter relações harmoniosas de trabalho com os alunos criando um ambiente de estima e de respeito mútuo, sem quebra de rigor da disciplina; g) Providenciar e garantir o material didáctico necessário com vista ao melhoramento do ensino; h) Manter-se informado das actividades lectivas, analisando os resultados das avaliações; i) Prestar assistência as aulas; j) Orientar o Júri dos exames; k) Preparar reuniões do conselho pedagógico; l) Participar nos conselhos de direcção; m) Participar nas reuniões a nível da Educação convocados pela; n) Promover visitas de estudo; o) Incentivar a pratica de desporto escolar; p) Promover exposições de trabalhos das aulas educação visual e ofícios; q) Tomar decisões justas em assuntos da sua área, punir com justiça as faltas disciplinares. Artº.7 Administrador Artº. 26 Assistência Social e Eventos 7. Compete à Secção de Eventos e Apoio Social a) Apoiar os trabalhadores em caso de doenças crónicas com ajuda médica e medicamentosa b) Difundir a informação sobre o HIV/SIDA; c) Transmitir conhecimentos sobre as formas de transmissão e de prevenção do HIV, e os principais factores de vulnerabilidade; d) Difundir a informação sobre os métodos de mitigação dos efeitos causados pelo HIV/SIDA; e) Coordenar com os responsáveis das áreas o calendário das realizações desportivas, culturais e extra-curriculares; f) Promover eventos comemorativos pelo aniversário do Colégio, dia Internacional da Criança e dia do Professor; g) Promover exposições permanentes de Artes Plásticas e Ofícios no Colégio, de trabalhos feitos pelos alunos; h) Garantir a realização de torneios desportivos intra e entre escolas e sua participação sempre que convidados; i) Garantir a participação dos professores do Colégio nos torneios de desportivos; j) Representar a Direcção do Colégio em todos os eventos desportivos e culturais: SECÇÃO XI Artº 27 Reprografia 1. São funções da reprografia: a) Assegurar a reprodução de testes com sigilo; b) Assegurar a reprodução de fichas de apoio dos alunos; c) Assegurar a reprodução de comunicados e todo o tipo de documentação solicitada. O Administrador é responsável pela orientação e coordenação do Sector Administrativo, Secretaria e de Recursos Humanos, competindo-lhe: a) Coadjuvar o Director do Colégio; b) Programar, orientar, coordenar e administrar os meios humanos e materiais mantendo o correcto funcionamento dos Sectores sob a sua dependência; c) Programar e garantir a gestão do orçamento do Colégio Nyamunda; d) Preparar e apresentar á Direcção o projecto de orçamento anual do Colégio Nyamunda; e) Coordenar todas as actividades dos sectores que de si dependem: Secretaria, Recursos Humanos, Transporte, Reprografia, Limpeza, Segurança, Manutenção e Eventos e Apoio Social; f) Zelar pela limpeza e conservação das instalações do Colégio; 1. Compete ao Centro Social: a) Assegurar os lanches e almoços dos alunos; b) Assegurar produtos diversificado e de qualidade para o consumo; c) Garantir uma ementa saudável e diversificada; d) Não permitir a venda de produtos nocivos a saúde; e) Não bebidas alcoólicas, energéticas ou espirituosas, tabaco, e pastilhas. 04 19 SECÇÃO XII Artº. 28 Centro Social Artº. 24 Higiene e Limpeza A Secção de Limpeza é responsável pela limpeza de todo o recinto escolar. 1. Compete a Secção de Limpeza: a) Manter as salas de aulas e sanitários limpos, arrumados e em bom estado; b) Prover as salas de aulas com o material necessário para o funcionamento das aulas; c) Proceder a limpeza das salas de aulas no fim de cada turno lectivo d) Proceder a limpeza dos Sanitários dos alunos de uma em uma hora, logo depois de cada intervalo e no fim do cada turno lectivo; e) Recolher os objectos esquecidos e perdidos no recinto escolar (salas de aulas e pátios) e deposita-los em local próprio para a devolução aos legítimos donos; f) Participar aos contínuos o material ou objectos achados; g) Garantir a limpeza das instalações, incluindo os pátios de recreio. h) Comunicar à Secção de Manutenção o material danificado s nas salas de aulas e sanitários, para a devida reposição. SECÇÃO IX Artº. 25 Manutenção g) Garantir a inventariação anual dos bens do Colégio Nyamunda; h) Garantir o aprovisionamento do Colégio; i) Providenciar condições para garantir o processo de matrícula dos alunos; j) Garantir a organização do processo de exames dos alunos; k) Providenciar a aquisição de fardamento para os trabalhadores, material de higiene e limpeza, e demais material necessário para o funcionamento normal da actividade do Colégio Nyamunda; l) Autorizar o gozo de licenças e dispensas; m) Exercer por delegação outras competências; n) Representar a Direcção do Colégio em reuniões; o) Garantir a elaboração e assinaturas dos contratos de trabalho; p) Garantir a inscrição dos trabalhadores na Segurança Social e Seguros; q) Tomar decisões justas em assuntos da sua competência; r) Garantir a correcta contabilidade do Colégio em colaboração com a empresa de contabilidade; s) Exercer o controlo sobre o Património do Colégio; t) Garantir o pagamento de todas a obrigações do Colégio dentro dos respectivos prazos. SECCAO IV DOS ORGAOS CONSULTIVOS Artº. 8 Conselho de Direcção A Secção de Manutenção é responsável pela manutenção das instalações. 1. Compete a Manutenção: a) Manter as instalações em perfeitas condições; b) Fazer o levantamento e apresentar ao Administrador, todos os problemas relacionados com as instalações (salas de aulas, gabinetes de trabalho, pátio, Centro Social, sanitários, aparelhos de Ar Condicionado, e mobiliário) para a devida reparação; c) Propor a substituição de equipamento quando este esteja obsoleto; d) Fazer o calendário de limpeza dos tanques de água e fumigação das instalações e) Fazer o plano de pintura das instalações. ~ SECÇÃO X 18 1. O Conselho de Direcção e o órgão consultivo do Director para todos os assuntos relacionados com as actividades do Colégio. 2. Constituem o Conselho de Direcção: a) O Director do Colégio b) O Assessor c) O Director Pedagógico d) O Secretario Geral e) O Assistente Jurídico f) O Coordenador das actividades extra-curriculares g) Representante dos Pais Turma 3. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, sendo convocado e presidido pelo Director, podendo reunir-se extraordinariamente por iniciativa de qualquer dos Assistentes sempre que assuntos inadiáveis assim o requeiram. 4. Compete ao Conselho de Direcção: a) Estudar e decidir sobre as questões inerentes as actividades do Colégio; b) Apreciar o aproveitamento e comportamento escolar dos alunos e emitir orientações tendentes ao seu melhoramento; 05 5. 6. 7. 8. c) Decidir com a celeridade necessária, questões levantadas pelos alunos; d) Estudar e decidir sobre todos os assuntos para que foi convocado; Nas convocatórias para as reuniões do Conselho de Direcção deverão ser indicados os assuntos a tratar. As convocatórias para as reuniões do Conselho de Direcção deverão ser feitas com antecedência de pelo menos dez dias. Das sessões do Conselho de Direcção será lavrada uma acta pelo secretário nomeado para o efeito. As actas das sessões, além da enumeração dos assuntos e da parte relativa a sua discussão, deverão indicar propostas, pareceres e conclusões do Conselho. Artº 23 Transporte A Secção de transporte deve ser responsável pelos meios circulantes do Colégio, cabendo ao chefe: a) Garantir a manutenção regular dos meios; b) b) Fazer uma escala para os motoristas; c) Garantir o expediente diário; d) Denunciar a má utilização dos meios por parte dos colegas e) Responsabilizar os motoristas pelas multas e ou danos provocados nas viaturas SECÇÃO VII Artº. 24 Transporte Escolar Artº. 9 Conselho Pedagógico 1. O Conselho Pedagógico e um Órgão Consultivo do Director Pedagógico para assuntos de natureza pedagógica. 2. Fazem parte do Conselho Pedagógico: a) O Director Pedagógico b) O Assistente Pedagógico c) O Delegado de Classe d) O Delegado de Disciplina e) O Coordenador das extracurriculares f) O Psicólogo Escolar g) Continuo (quando necessário) 3. Compete ao Conselho Pedagógico: a) Estudar e propor formas de aperfeiçoamento do ensino; b) Elaborar relatórios mensais sobre as actividades de ensino e enviar à Direcção até ao dia 5 de cada mês; c) Organizar os calendários e horários das actividades lectivas bem como os planos e programas das diferentes classes; d) Decidir sobre as reclamações apresentadas pelos alunos e professores; e) Incentivar o estudo e a boa conduta nos alunos; f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos para que tenham sido convocados; g) Organizar Programas e Deslocações para Visitas de Estudo em coordenação com o Administrador e com o conhecimento da Direcção. h) Solicitar mensalmente Secretaria o mapa de devedores, para que se possa, vedar qualquer informação pedagógica aos alunos em situação de divida da propina escolar e transpoprte escolar. 08 O transporte de alunos do Colégio Nyamunda, é gerida por uma instituição independente contratada para o efeito. 1. Compete ao sector de transporte: a) Organizar as fichas de inscrição dos alunos; b) Alocar a cada carrinha um acompanhante para controlar e zelar pela segurança dos alunos; c) Fazer a distribuição das rotas de transporte por acompanhante; d) Fazer a identificação das rotas três dias antes do inicio das aulas; e) Garantir que todos os acompanhantes tenham 1 telemóvel; f) Promover encontros regulares de aconselhamento e apresentação das reclamações com os acompanhantes e respectivos motoristas; g) Fazer o controlo de assiduidade dos acompanhantes; h) Fazer a folha de controlo mensal de alunos transportados por viatura; i) Facultar a Directora toda a informação da secção sempre que solicitada; j) Comunicar aos encarregados de educação a alteração de horário ou paragem dos alunos; k) Nenhuma carrinha está autorizada a circular sem acompanhante do colégio; l) Nenhum acompanhante está autorizado a deixar o aluno na paragem sem que esteja ninguém para recebe-lo; m) Antes da saída do colégio, da carrinha de transporte de alunos, é obrigatório que o acompanhante faça a chamada dos alunos e o carro só arranca depois de confirmado que aos transportados estão completos; n) Não é permitido levar nas carrinhas de transporte de alunos pessoas não inscritas. SECÇÃO VIII 17 Artº. 10 Conselho Administrativo de contabilidade. SECÇÃO V Artº 22 Tesouraria A Tesouraria está expressamente proibida de receber valores monetários para o pagamento de: Propina escolar, taxa de inscrição, taxa de matrícula, transporte escolar e assistência médica. Os pagamentos deverão ser feitos por Transferências Bancárias, Cheque ou POS. 1. São funções da tesouraria: a) Fazer a cobranças das taxas de matrículas; b) Fazer cobranças das propinas escolares; c) Fazer cobranças do transporte escolar; d) Fazer cobranças da assistência médica dos alunos; e) Fazer cobrança autorizadas pela direcção de eventos e ou materiais de apoio; f) Fazer o Resumo Diário de Caixa para ser assinado pela Directora; g) Fornecer à Secretaria até aos dias 10, o mapa mensal de devedores. 2. Sobre Matriculas e Propinas a) A propina escolar é fixada em meticais sendo comunicada aos Encarregados de Educação, até 6 (seis) meses antes do início dos períodos de renovação da matrícula; b) A propina é anual, e quando for paga em parcelas, estas não devem exceder a 11 prestações, sendo que a última prestação deva ser paga até 5de Novembro. c) A propina deverá ser pago em cheque, transferência bancária, POS ou depositando na conta do Colégio Nyamunda. d) O não cumprimento do prazo de pagamento da propina implica multa, podendo culminar com a suspensão e expulsão do aluno. Do dia 6 a 15, a propina é acrescida em 10%. · Do dia 16 a 24, a propina é acrescida em 25%. · Findo o período de cobrança da propina · seguinte, o aluno será suspenso, até à regularização das propinas em atraso acrescidas de uma multa de 50%. e) No acto do pagamento da taxa de matrícula ou da propina de frequência será emitido um recibo nominal. SECÇÃO VI 16 1. O Conselho Administrativo e um órgão Consultivo Administrador para assuntos de natureza administrativa. 2. Fazem parte do Conselho Administrativo: a) O Administrador b) O Assistente Pedagógico c) O Secretario d) O Chefe dos Contínuos e) O Chefe da Limpeza f) O Chefe da Manutenção g) O Chefe da Biblioteca 3. Compete ao Conselho Administrativo: a) Incentivar o estudo das normas de funcionamento das instituições privadas; b) Reflectir e decidir sobre as reclamações apresentadas pelos sectores aí vinculados; c) Controlar o cumprimento e a elevação de um desempenho de qualidade nos serviços prestados por sectores; d) Fiscalizar o desempenho individual dos trabalhadores. Artº. 11 Da Organização do Sector Pedagógico 1. Na dependência directa do Director Pedagógico funcionam: a) Direcção Geral das Turmas b) Secção de Apoio Pedagógico (digitação e reprografia) c) Biblioteca e Áudio Visual d) Gabinete de atendimento Psicológico (Psicólogo Escolar) e) Contínuos 2. Haverá em cada turma um Director de Turma nomeado pelo Director Pedagógico; 3. Compete ao Director de Turma: a) Apoiar os alunos no processo de ensino-aprendizagem; b) Controlar o desempenho do corpo docente; c) Coordenar as actividades pedagógicas dos professores da turma; d) Orientar as reuniões de balaço de aproveitamento pedagógico periódico, com os Encarregados de Educação; e) Em coordenação com os professores da turma, enviar mensalmente aos Encarregados de Educação, a caderneta do aluno devidamente preenchida, devendo constar o aproveitamento qualitativo e assiduidade; f) Convocar os Pais de Turma sempre que necessário para analisar 09 o aproveitamento pedagógico e comportamento dos alunos. 4. Compete à Secção de Apoio Pedagógico: a) Digitar Testes e Fichas de Apoio que lhe forem entregues dentro dos prazos estipulados; b) Manter o rigoroso sigilo sobre os Testes de Avaliação ou Exames que porventura lhe sejam confiados para digitação e ou reprodução; 5. Compete à Secção de Contínuo: a) Verificar se as salas de aulas estão em condições para o seu uso, no que diz respeito à limpeza e arejamento; b) Receber os alunos quando chegam à escola; c) Controlar se estão devidamente uniformizados; d) Controlar os livros de turma; e) Controlar a assiduidade dos professores; f) Controlar os alunos durante os intervalos; g) Não permitir que nenhum aluno depois do toque, permaneça fora da sala de aulas; h) Assistir os alunos em caso de pequenos ferimentos ou indisposição e acompanhá-los à clínica para assistência médica, depois de comunicados os encarregados de educação; i) Garantir a distribuição protocolada nas turmas de: Testes, Textos de Apoio e Comunicados; j) Enviar o mapa de faltas à Secretaria do colégio no final de cada mês; k) Recolher todos os bens achados e expô-los junto à entrada principal do Colégio, para serem devolvidos os seus respectivos donos. 6. Compete a Secção de Biblioteca e Áudio Visual: a) Garantir a catalogação de toda a bibliografia adquirida pelo Colégio; b) Propor a aquisição de livros, vídeos e material auxiliar de estudo que julgar necessário para o complemento do processo de aprendizagem; c) Garantir a conservação, arrumação e arquivo de todo o material Bibliográfico e Equipamento de Áudio e Vídeo existente no Colégio; d) Organizar e divulgar material de interesse para o Colégio. a) b) c) d) e) f) As matrículas são feitas anualmente em boletins individuais, que devem ser devidamente preenchidos e assinados pelo encarregado de educação e pela directora do Colégio; Para os alunos internos, as matrículas decorrem durante 60 dias, de 25 de Agosto ao 5 de Novembro de cada ano. Findo o período reservado à matrícula dos alunos internos, as vagas serão postas à disposição dos alunos externos; A reserva de vagas para a Pré-primária e 1ª classe, decorre ao longo do ano sendo que a inscrição é feita á partir de Novembro até ao preenchimento das vagas disponíveis. As vagas para as restantes classes, estão condicionadas ao número de matrículas dos alunos internos; A prioridade de vagas para os novos ingressos é para candidatos que já tenham um membro do mesmo agregado familiar a estudar neste Colégio; O Colégio reserva-se ao direito de não renovar a matrícula a alunos com problemas disciplinares e administrativos. SECÇÃOIII Artº 20 Arquivo 1. São funções do arquivo: a) Organizar e manter actualizado o arquivo geral; b) Organizar e manter actualizado o ficheiro de documentação e bibliografia de interesse para a actividade do Colégio. SECÇÃO IV Artº21 Finanças O corpo docente do Colégio Nyamunda é constituído por elementos com formação psico-pedagógica comprovada; 2. A admissão do corpo docente efectua-se por via de candidaturas. São funções das Finanças: a) Elaborar e executar os planos financeiros do Colégio; b) Apresentar o Director o relatório de contas até ao dia 5 de cada mês; c) Organizar o inventário do património do Colégio e proceder a sua actualização até ao dia 15 de Janeiro de cada ano; d) Programar e garantir a correcta gestão orçamental; e) Preparar e apresentar a Direcção o projecto do orçamento anual; f) Assegurar os pagamentos e cobranças nos prazos estipulados; g) Providenciar a aquisição de uniforme para os trabalhadores; h) Exercer controlo sobre o património do Colégio; i) Garantir o envio mensal das folhas do fecho de caixa à empresa 10 15 CAPITULO III CORPO DOCENTE Artº. 12 Do Corpo Docente 1. 1. de aulas. 5. Nenhum aluno poderá ser admitido a exame se não tiver nota igual ou superior a 14,12 e 10 valores nos 1º, 2º e 3º ciclos, respectivamente, nas disciplinas de Português e Matemática, salvo situação de alunos com Necessidades Educativas Especiais e ou alunos com um Termo de Compromisso assinado pelo Encarregado de Educação. 6. O processo de exames decorre segundo o calendário do Ministério da Educação, com a supervisão da entidade de tutela. A sua contratação é regulada por um contrato por tempo determinado, com a duração de um ano lectivo; 3. Os docentes do ensino público, seleccionados para leccionar neste estabelecimento, devem apresentar uma autorização do Director de Educação Distrital ou da Cidade até 45 dias após a assinatura do contrato; 4. Todos os docentes devem anualmente fazer prova de sanidade física e mental e idoneidade profissional; 5. O Corpo Docente e os demais trabalhadores do colégio estão sujeitos ao regime da Lei do Trabalho. CAPITULO IV SECÇÃO I Artº. 18 Da Organização Dos Serviços Administrativos Artº. 13 Atribuições e Deveres 1. Os serviços Administrativos são dirigidos pelo Administrador. 2. Para a realização dos seus os objectivos e funções, os serviços administrativos do Colégio Nyamunda estarão estruturados em conformidade com as seguintes áreas de actividade: a) Secretaria b) Arquivo c) Finanças d) Tesouraria e) Transporte f) Transporte Escolar g) Limpeza h) Manutenção i) Assistência Social e Eventos j) Reprografia k) Centro Social SECÇÃO II Artº. 19 Secretaria 1. São funções da Secretaria: a) Assegurar a comunicação com o público e com outras entidades; b) Receber expedientes e demais documentos e dar o devido seguimento; c) Efectuar as matrículas nos prazos fixados; Sobre Matriculas: 2. Sobre Matriculas 14 1. 2. Os professores respondem pela disciplina entre os alunos. Compete especificamente ao Corpo Docente: a) Instruir e educar; b) Prestar toda a colaboração ao assistente pedagógico em matéria relativa ao ensino; c) Elaborar planos e dosificar os programas de ensino e submeter à aprovação; d) Apresentar o plano de aulas; e) Elaborar propostas de avaliação dos alunos; f) Cumprir rigorosamente as normas de avaliação em vigor no Colégio; g) Ser assíduo; h) Ser cordial para com os Encarregados de Educação; i) Garantir a disciplina na sala de aulas; j) Sempre que o justificar, marcar faltas disciplinares, que deverão ser comunicadas por escrito ao D.T, Sector Pedagógico, Enc. de Educação e Direcção num período máximo de 48 horas; k) É expressamente proibido submeter os alunos a qualquer tipo de castigo corporal ou psicológico; l) O corpo docente deve Respeitar, não Violar e Fazer Respeitar os Direitos da Criança na sala de aulas e no recinto escolar; m) Propor Visitas de Estudo; n) É obrigatório o cumprimento do Horário lectivo. 11 CAPITULO IV Artº. 14 Dos Alunos Artº. 15 Das actividades Escolares 1. O Colégio Nyamunda ministra o ensino Pré-primário e Primário da 1 a 7ª classe do Sistema Nacional; 2. Os alunos do Colégio Nyamunda assistem as aulas trajados de uniforme escolar aprovado pela Direcção; 3. Direitos dos alunos: a) Assistir as aulas e participar em todas as actividades do processo de ensino/aprendizagem; b) Ter iguais oportunidades de aprendizagem e não ser discriminado; c) Ser respeitado pela comunidade do colégio e saber respeitar; d) Não ser física ou psicologicamente agredido, seja porque motivo for; e) Ser distinguido pelo seu aproveitamento e comportamento, constando nos quadros de honra ou de excelência; f) Apresentar queixa a Direcção do Colégio contra professor, colega, trabalhador ou Encarregado de Educação que não tenha agido correctamente com o aluno ou colega; g) Serem prontamente assistidos em caso de emergência, ferimento ou doença no recinto escolar e dependendo da gravidade, comunicar aos Encarregados de Educação e encaminhar a uma Unidade Sanitária para cuidados médicos. 4. Deveres dos alunos a) Serem bem comportados b) Respeitarem os professores e colegas c) Dedicarem-se aos Estudo d) Desenvolver o espírito de camaradagem e entreajuda; e) Não danificar os bens do Colégio nem dos colegas f) Participar em todos os eventos desportivos e culturais promovidos pelo Colégio; g) Não faltar as aulas h) Entrar no recinto escolar devidamente uniformizado: calça, camisa, saia, calção do uniforme aprovado; Sapato ou sapatilha completamente pretos e sapatilha branca para educação física; i) Não usar argolas (brincos) nas orelhas; j) Não usar brincos coloridos que chamem muita atenção; k) Não são permitidas pulseira nem “pé chicote”; l) Cumprir o calendário de pagamento das propinas outras obrigações. 12 As actividades escolares processam-se de acordo com o calendário, planos de estudo e programas do Sistema Nacional de Educação. 1. Para além das disciplinas Curriculares, a partir da Pré-primária, o Colégio Nyamunda tem como disciplinas extracurriculares Inglês, Judo, Xadrez e Introdução à informática da 2ª à 7ª classe. 2. As aulas decorrem de Segunda à Sexta – feira em 2 turnos lectivos, sendo das 07h00 às 12H05 – Pré à 3ª Classes e das 12H30 às 17H35, 4ª à 7ª Classes; 3. Os alunos matriculados estão organizados por turmas mistas, com uma média de 26 alunos por turma; 4. Os livros escolares em uso neste Colégio, são os aprovados pelo Ministério de Educação. Sempre que necessário será distribuído material de apoio complementar em forma de fichas e ou textos de apoio. Como também, poder-se-á recomendar a aquisição de alguns materiais didácticos. 1. 2. 3. Artº. 16 Das Faltas Todas as faltas do aluno deverão ser justificadas pelo Encarreggado de Educação em impresso próprio disponível no colégio. O aluno que exceder 25% de faltas às aulas previstas no calendário escolar, perderá o ano por faltas (PPF). A decisão nos casos previstos no número anterior é da competência do Conselho Pedagógico com o conhecimento da Direcção. CAPITULO V AVALIAÇÕES ARTº. 17 Das Avaliações 1. Haverá pelo menos uma avaliação escrita mensal em cada disciplina curricular. 2. Os resultados dos testes de avaliação deverão ser conhecidos no prazo máximo de 15 dias. 3. É obrigatória a correcção doas avaliações escritas no quadro. 4. A avaliação anual é multiforme com base em exercícios escritos, chamadas orais apresentação dos cadernos diários e participação na sala 13