OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/ GGF / 2008 Às Escolas Básicas e Secundárias X Agrupamentos de Escolas X Escolas Profissionais Públicas X DATA : 2008 / Janeiro / 25 ASSUNTO: REMUNERAÇÕES DE 2008 Face à publicação da Portaria nº 30-A/2008, de 10 de Janeiro, e às orientações constantes da Circular Série A – nº 1337 de 8 de Janeiro de 2008, D.G.O*, informa-se que: Os valores correspondentes aos índices das escalas salariais das carreiras do regime geral e do regime especial da Administração Pública e dos docentes da educação pré-escolar e ensinos básico e secundário são os constantes dos mapas anexos ( I e II). Os suplementos remuneratórios que não tenham a natureza de remuneração base, independentemente da respectiva designação, são actualizados em 2,1% sobre o valor abonado em 2007, nos termos do nº 9 do art. 119º da Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e que consta do mapa anexo III. O processamento dos abonos do mês de Fevereiro deverá ser efectuado com base nos valores dos novos índices e incluir o pagamento dos retroactivos de Janeiro. Igualmente deverão ser utilizadas as tabelas de retenção do IRS, de acordo com o Despacho nº 1157-A/2008, de 9 de Janeiro. Com os melhores cumprimentos, O Director-Geral Edmundo Luis Mendes Gomes Assinado de forma digital por Edmundo Luis Mendes Gomes DN: c=PT, o=Ministério da Educação, ou=Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação - Director, cn=Edmundo Luis Mendes Gomes Dados: 2008.01.25 17:49:33 Z (Edmundo Gomes) * Disponível na página http//www.dgo.pt/ ANEXO I VENCIMENTOS 2008 DOCENTES DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO Anexo I ao Decreto - Lei nº 312/99, de 10 de Agosto ESCALÃO Índice da Estrutura do Decreto-lei nº 312/99 VENCIMENTO MENSAL ESCALÃO Índice da Nova VENCIMENTO MENSAL Estrutura de Carreira 112 125 151 167 188 205 218 223 235 245 299 340 989,78 1.104,66 1.334,43 1.475,83 1.661,41 1.811,65 1.926,53 1.970,72 2.076,77 2.165,14 2.642,35 3.004,68 136 99 1.201,87 874,89 Bacharéis 126 89 1.113,50 786,52 ESCALÃO ÍNDICE 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º - 1 7º - 2 7º - 3 8º 9º 10º Anexo I ao Decreto - Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro PROFESSOR 1º 167 2º 188 3º 205 4º 218 5º 235 6º 245 1.475,83 1.661,41 1.811,65 1.926,53 2.076,77 2.165,14 PROFESSOR TITULAR Pré-carreira: Licenciados Bacharéis Período probatório: Licenciados 1º 245 2º 299 2.165,14 2.642,35 3º 340 3.004,68 VENCIMENTO MENSAL Prof. profiss. Q.Z.P.: Licenciados Bacharéis 151 112 1 334,43 989,78 Anexo II e III ao Decreto - Lei nº 312/99, de 10 de Agosto ÍNDICE VENCIMENTO MENSAL 83 87 93 95 99 103 106 107 109 111 113 112 120 126 131 136 141 145 a) 151 156 a) 733,50 768,85 821,87 839,54 874,89 910,24 936,75 945,59 963,27 980,94 998,61 989,78 1 060,48 1 113,50 1 157,69 1 201,87 1 246,06 1 281,41 1 334,43 1 378,62 Dec-Lei 66/2000 e Dec-Lei 109/2002 Anexo II à Portaria nº 1042/99, de 26 de Novembro HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO ACADÉMICA PROFISSIONAL Não licenciado Não profissionalizado Não licenciado Profissionalizado Licenciado Não profissionalizado Licenciado Profissionalizado ÍNDICE 89 112 126 151 VENCIMENTO MENSAL 786,52 989,78 1 113,50 1 334,43 Índice 100 = € 883,73 (Anexo à Circular Série A, nº 1337 de 8 de Janeiro de 2008, DGO) Subsídio de Refeição: € 4,11 ANEXO II VENCIMENTOS 2008 CARREIRAS DE REGIME GERAL E REGIME ESPECIAL Pessoal Não Docente VENCIMENTO ÍNDICE MENSAL VENCIMENTO ÍNDICE (EUROS) MENSAL VENCIMENTO ÍNDICE (EUROS) 740,61 MENSAL VENCIMENTO ÍNDICE (EUROS) 375 1.251,04 MENSAL (EUROS) 100 333,61 222 223 743,95 380 1.267,72 570 1.901,58 128 427,02 224 747,29 385 1.284,40 575 1.918,26 133 443,70 228 760,63 390 1.301,08 580 1.934,94 137 457,05 229 763,97 395 1.317,76 585 1.951,62 142 473,73 233 777,31 400 1.334,44 590 1.968,30 146 487,07 234 780,65 405 1.351,12 595 1.984,98 151 503,75 238 793,99 410 1.367,80 600 2.001,66 152 507,09 243 810,67 415 1.384,48 605 2.018,34 155 517,10 244 814,01 420 1.401,16 610 2.035,02 156 520,43 245 817,34 425 1.417,84 615 2.051,70 160 533,78 246 820,68 430 1.434,52 620 2.068,38 161 537,11 248 827,35 435 1.451,20 625 2.085,06 165 550,46 249 830,69 440 1.467,88 630 2.101,74 170 567,14 254 847,37 445 1.484,56 635 2.118,42 173 577,15 259 864,05 450 1.501,25 640 2.135,10 175 583,82 264 880,73 455 1.517,93 645 2.151,78 180 600,50 269 897,41 460 1.534,61 650 2.168,47 181 603,83 274 914,09 465 1.551,29 655 2.185,15 182 607,17 280 934,11 470 1.567,97 660 2.201,83 184 613,84 285 950,79 475 1.584,65 665 2.218,51 187 623,85 290 967,47 480 1.601,33 670 2.235,19 189 630,52 295 984,15 485 1.618,01 675 2.251,87 191 637,20 300 1.000,83 490 1.634,69 680 2.268,55 192 640,53 305 1.017,51 495 1.651,37 685 2.285,23 194 647,20 311 1.037,53 500 1.668,05 690 2.301,91 197 657,21 316 1.054,21 505 1.684,73 695 2.318,59 199 663,88 321 1.070,89 510 1.701,41 700 2.335,27 202 673,89 326 1.087,57 515 1.718,09 710 2.368,63 204 680,56 332 1.107,59 520 1.734,77 720 2.401,99 207 690,57 337 1.124,27 525 1.751,45 730 2.435,35 209 697,24 340 1.134,27 530 1.768,13 760 2.535,44 210 700,58 345 1.150,95 535 1.784,81 770 2.568,80 214 713,93 350 1.167,64 540 1.801,49 820 2.735,60 215 717,26 355 1.184,32 545 1.818,17 830 2.768,96 218 727,27 360 1.201,00 550 1.834,86 880 2.935,77 219 730,61 365 1.217,68 555 1.851,54 900 3.002,49 221 737,28 370 1.234,36 560 1.868,22 Indice 100 = € 333,61 (anexo à Circular Série A, nº 1337 de 8/Jan/2008, DGO) Subsídio de Refeição: € 4,11 Abono para falhas: € 83,86 565 1.884,90 ANEXO III SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO (010112A000) DOCENTES TITULARES DO ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS Decreto-Lei nº 355-A/98 de 13/11 2008 EUROS CARGOS DE DIRECÇÃO EXECUTIVA PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO OU DIRECTOR VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO OU ADJUNTO Até 1200 alunos 428,90 257,34 Mais de 1200 alunos 514,69 300,24 Escolas ou Agrupamentos FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DO 1º CICLO INTEGRADO EM AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Estabelecimentos em que não funcione a sede do agrupamento 102,94 e com 3 ou mais docentes GRATIFICAÇÕES (010110A000) 2008 TIPOS EUROS Educação Especial: - Especialização - Itinerância ESCALÃO: 1º - 2º 3º - 4º 5º - 6º 7º - 10º ( D-L nº 232/87 de 11/Jun ) 88,78 97,33 108,56 109,09 Delegados de Grupo à Profissionalização em serviço ( artº 38º do D-L nº 287/88 de 19/Ago ) 117,12 Directores dos Centros Formação de Associações de Escolas ( nº 4 do artº 27º do D-L nº 155/99 de 10/Mai e despacho conjunto 200-A/MF/ME/96, conforme ponto 9 do 254,64 Ofício Circular nº 8/98 do GEF ) ABONO PARA FALHAS (010205B000) 2008 EUROS Artº 4º do D-L 276/98 de 11/9 83,86 Nota: Estes valores resultam da aplicação do disposto no nº 9 do artigo 119ª da Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E OUTROS SUPLEMENTOS 2008 Para o cálculo do valor da hora extraordinária e outros suplementos, é também aplicável o disposto no nº 9 do art. 119º da Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro. O valor da hora extraordinária a abonar em 2008, deverá ser actualizado em 2,1% sobre o valor que era abonado em 2007.