OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/ GGF / 2008
Às
Escolas Básicas e Secundárias
X
Agrupamentos de Escolas
X
Escolas Profissionais Públicas
X
DATA : 2008 / Janeiro / 25
ASSUNTO: REMUNERAÇÕES DE 2008
Face à publicação da Portaria nº 30-A/2008, de 10 de Janeiro, e às orientações constantes
da Circular Série A – nº 1337 de 8 de Janeiro de 2008, D.G.O*, informa-se que:
Os valores correspondentes aos índices das escalas salariais das carreiras do regime geral
e do regime especial da Administração Pública e dos docentes da educação pré-escolar e
ensinos básico e secundário são os constantes dos mapas anexos ( I e II).
Os suplementos remuneratórios que não tenham a natureza de remuneração base,
independentemente da respectiva designação, são actualizados em 2,1% sobre o valor
abonado em 2007, nos termos do nº 9 do art. 119º da Lei nº 67-A/2007, de 31 de
Dezembro, e que consta do mapa anexo III.
O processamento dos abonos do mês de Fevereiro deverá ser efectuado com base nos
valores dos novos índices e incluir o pagamento dos retroactivos de Janeiro.
Igualmente deverão ser utilizadas as tabelas de retenção do IRS, de acordo com o
Despacho nº 1157-A/2008, de 9 de Janeiro.
Com os melhores cumprimentos,
O Director-Geral
Edmundo
Luis Mendes
Gomes
Assinado de forma digital por
Edmundo Luis Mendes Gomes
DN: c=PT, o=Ministério da
Educação, ou=Gabinete de
Gestão Financeira do Ministério
da Educação - Director,
cn=Edmundo Luis Mendes
Gomes
Dados: 2008.01.25 17:49:33 Z
(Edmundo Gomes)
* Disponível na página http//www.dgo.pt/
ANEXO I
VENCIMENTOS 2008
DOCENTES DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
Anexo I ao Decreto - Lei nº 312/99, de 10 de Agosto
ESCALÃO
Índice da
Estrutura do
Decreto-lei nº
312/99
VENCIMENTO
MENSAL
ESCALÃO
Índice da Nova VENCIMENTO
MENSAL
Estrutura de
Carreira
112
125
151
167
188
205
218
223
235
245
299
340
989,78
1.104,66
1.334,43
1.475,83
1.661,41
1.811,65
1.926,53
1.970,72
2.076,77
2.165,14
2.642,35
3.004,68
136
99
1.201,87
874,89
Bacharéis
126
89
1.113,50
786,52
ESCALÃO
ÍNDICE
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º - 1
7º - 2
7º - 3
8º
9º
10º
Anexo I ao Decreto - Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro
PROFESSOR
1º
167
2º
188
3º
205
4º
218
5º
235
6º
245
1.475,83
1.661,41
1.811,65
1.926,53
2.076,77
2.165,14
PROFESSOR TITULAR
Pré-carreira:
Licenciados
Bacharéis
Período probatório:
Licenciados
1º
245
2º
299
2.165,14
2.642,35
3º
340
3.004,68
VENCIMENTO
MENSAL
Prof. profiss. Q.Z.P.:
Licenciados
Bacharéis
151
112
1 334,43
989,78
Anexo II e III ao Decreto - Lei nº 312/99, de 10 de Agosto
ÍNDICE
VENCIMENTO
MENSAL
83
87
93
95
99
103
106
107
109
111
113
112
120
126
131
136
141
145 a)
151
156
a)
733,50
768,85
821,87
839,54
874,89
910,24
936,75
945,59
963,27
980,94
998,61
989,78
1 060,48
1 113,50
1 157,69
1 201,87
1 246,06
1 281,41
1 334,43
1 378,62
Dec-Lei 66/2000 e Dec-Lei 109/2002
Anexo II à Portaria nº 1042/99, de 26 de Novembro
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
ACADÉMICA
PROFISSIONAL
Não licenciado
Não profissionalizado
Não licenciado
Profissionalizado
Licenciado
Não profissionalizado
Licenciado
Profissionalizado
ÍNDICE
89
112
126
151
VENCIMENTO
MENSAL
786,52
989,78
1 113,50
1 334,43
Índice 100 = € 883,73 (Anexo à Circular Série A, nº 1337 de 8 de Janeiro de 2008, DGO)
Subsídio de Refeição: € 4,11
ANEXO II
VENCIMENTOS 2008
CARREIRAS DE REGIME GERAL E REGIME ESPECIAL
Pessoal Não Docente
VENCIMENTO
ÍNDICE
MENSAL
VENCIMENTO
ÍNDICE
(EUROS)
MENSAL
VENCIMENTO
ÍNDICE
(EUROS)
740,61
MENSAL
VENCIMENTO
ÍNDICE
(EUROS)
375
1.251,04
MENSAL
(EUROS)
100
333,61
222
223
743,95
380
1.267,72
570
1.901,58
128
427,02
224
747,29
385
1.284,40
575
1.918,26
133
443,70
228
760,63
390
1.301,08
580
1.934,94
137
457,05
229
763,97
395
1.317,76
585
1.951,62
142
473,73
233
777,31
400
1.334,44
590
1.968,30
146
487,07
234
780,65
405
1.351,12
595
1.984,98
151
503,75
238
793,99
410
1.367,80
600
2.001,66
152
507,09
243
810,67
415
1.384,48
605
2.018,34
155
517,10
244
814,01
420
1.401,16
610
2.035,02
156
520,43
245
817,34
425
1.417,84
615
2.051,70
160
533,78
246
820,68
430
1.434,52
620
2.068,38
161
537,11
248
827,35
435
1.451,20
625
2.085,06
165
550,46
249
830,69
440
1.467,88
630
2.101,74
170
567,14
254
847,37
445
1.484,56
635
2.118,42
173
577,15
259
864,05
450
1.501,25
640
2.135,10
175
583,82
264
880,73
455
1.517,93
645
2.151,78
180
600,50
269
897,41
460
1.534,61
650
2.168,47
181
603,83
274
914,09
465
1.551,29
655
2.185,15
182
607,17
280
934,11
470
1.567,97
660
2.201,83
184
613,84
285
950,79
475
1.584,65
665
2.218,51
187
623,85
290
967,47
480
1.601,33
670
2.235,19
189
630,52
295
984,15
485
1.618,01
675
2.251,87
191
637,20
300
1.000,83
490
1.634,69
680
2.268,55
192
640,53
305
1.017,51
495
1.651,37
685
2.285,23
194
647,20
311
1.037,53
500
1.668,05
690
2.301,91
197
657,21
316
1.054,21
505
1.684,73
695
2.318,59
199
663,88
321
1.070,89
510
1.701,41
700
2.335,27
202
673,89
326
1.087,57
515
1.718,09
710
2.368,63
204
680,56
332
1.107,59
520
1.734,77
720
2.401,99
207
690,57
337
1.124,27
525
1.751,45
730
2.435,35
209
697,24
340
1.134,27
530
1.768,13
760
2.535,44
210
700,58
345
1.150,95
535
1.784,81
770
2.568,80
214
713,93
350
1.167,64
540
1.801,49
820
2.735,60
215
717,26
355
1.184,32
545
1.818,17
830
2.768,96
218
727,27
360
1.201,00
550
1.834,86
880
2.935,77
219
730,61
365
1.217,68
555
1.851,54
900
3.002,49
221
737,28
370
1.234,36
560
1.868,22
Indice 100 = € 333,61 (anexo à Circular Série A, nº 1337 de 8/Jan/2008, DGO)
Subsídio de Refeição: € 4,11
Abono para falhas: € 83,86
565
1.884,90
ANEXO III
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO (010112A000)
DOCENTES TITULARES DO ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS
Decreto-Lei nº 355-A/98 de 13/11
2008
EUROS
CARGOS DE DIRECÇÃO EXECUTIVA
PRESIDENTE DO CONSELHO
EXECUTIVO OU DIRECTOR
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO
EXECUTIVO OU ADJUNTO
Até 1200 alunos
428,90
257,34
Mais de 1200 alunos
514,69
300,24
Escolas ou Agrupamentos
FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DO 1º CICLO INTEGRADO EM AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
Estabelecimentos em que não funcione a sede do agrupamento
102,94
e com 3 ou mais docentes
GRATIFICAÇÕES (010110A000)
2008
TIPOS
EUROS
Educação Especial: - Especialização
- Itinerância
ESCALÃO:
1º - 2º
3º - 4º
5º - 6º
7º - 10º
( D-L nº 232/87 de 11/Jun )
88,78
97,33
108,56
109,09
Delegados de Grupo à Profissionalização em serviço
( artº 38º do D-L nº 287/88 de 19/Ago )
117,12
Directores dos Centros Formação de Associações de Escolas
( nº 4 do artº 27º do D-L nº 155/99 de 10/Mai e despacho conjunto 200-A/MF/ME/96, conforme ponto 9 do
254,64
Ofício Circular nº 8/98 do GEF )
ABONO PARA FALHAS (010205B000)
2008
EUROS
Artº 4º do D-L 276/98 de 11/9
83,86
Nota: Estes valores resultam da aplicação do disposto no nº 9 do artigo 119ª da Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS E OUTROS SUPLEMENTOS
2008
Para o cálculo do valor da hora extraordinária e outros suplementos, é também aplicável o disposto no nº 9 do art. 119º da Lei nº
67-A/2007, de 31 de Dezembro.
O valor da hora extraordinária a abonar em 2008, deverá ser actualizado em 2,1% sobre o valor que era abonado em 2007.
Download

O Director-Geral (Edmundo Gomes)