Comando do Corpo de Bombeiros Prevenção de Incêndios (Novo CSCIP) Mód 7 – Riscos Especiais Asp. BM FELIPE Riscos Especiais SUMÁRIO Introdução Riscos Especiais Silos Fogos de Artifício Produtos Perigosos Substação Elétrica Centros Esportivos 2 Introdução Este módulo tem por objetivo, adaptar aos senhores as NPTs referentes a locais de riscos especiais, mostrando os principais pontos sobre cada situação. Com o novo código de prevenção e com as normas de procedimento técnicos, locais com riscos especiais que antes não tinham a devida atenção, agora passaram a ter. Podemos citar como exemplo os silos, subestações elétricas, fogos de artifício, locais que manipulem produtos perigosos que agora contam com uma NPT específica. 3 NPT 27 - Armazenamento em Silos 4 Estrutura do Silo Segundo a NPT 27, que regula o armazenamento em silos, temos que tomar alguns cuidados quanto a estrutura de que é feita o silo, dentre eles: O material de construção do silo deve ser incombustível. A cobertura do silo deverá possuir um respiro, além de ser dotada de vedação contra pós e contra água; Não deve haver nenhuma abertura entre silos; Silos metálicos devem ser construídos com a solda enfraquecida entre a cobertura e o corpo, de forma a permitir a separação neste ponto, em caso de explosão no seu interior; 5 Estrutura do Silo As escadas internas devem ser do tipo enclausurada com acesso por meio de porta corta-fogo com resistência de 90 min., não necessitando haver janelas de ventilação no corpo da escada, devem possuir largura mínima de 1 m, independente da altura do silo. No caso de escadas externas, o acesso deve ser por meio de porta corta-fogo com resistência de 90 min. e possuir largura mínima de 1 m. Não é permitido a instalação de sistema de hidrantes no interior dos silos. Sistema de chuveiros automáticos, somente no interior dos seguintes locais: a) Nas áreas de túneis de ar quente dos secadores de grãos; b) Túneis de serviço de quaisquer natureza e ou locais confinados. Para túneis de serviços não subterrâneos e com portas de acesso fácil ao seu interior, o sistema de chuveiros automáticos será dispensado desde que este tipo de túnel seja atendido pelo sistema de hidrantes. 6 Estrutura do Silo Todas as luminárias da área de risco, inclusive as de emergência, devem ser a prova de explosão e de pó. As unidades armazenadoras devem dispor de proteção contra descargas elétricas atmosféricas. Os silos e estruturas metálicas devem ser convenientemente aterrados. Os secadores devem ter um sensor de temperatura regulado para limitar o ar introduzido no secador a uma temperatura segura. Indicadores de pontos aquecidos devem ser instalados em todos os silos. 7 Estrutura do Silo A poeira deve ser coletada em todos os pontos de produção de pó dentro da unidade armazenadora e instalação de movimentação como: na admissão ou descarga de transportadores de correias, redler ou chute, despoeiramento ao longo dos túneis, balanças de fluxo, elevadores e maquinas de limpeza. A poeira coletada deve ser filtrada e armazenada em silo situado fora do local de risco, devendo ser equipado com dispositivo corta-fogo no duto de conexão e provido de dispositivos de alivio de explosão. Os dutos de transporte de poeira deverão ser dotados de sistema de detecção e de extinção de faísca. Todos os locais confinados devem ser providos de ventiladores a prova de explosão, com acionamento manual ou automático, devidamente dimensionados para permitir a retirada de poeira e gases e a renovação do ar. esteira Redler ou chute Balança de fluxo 8 Estrutura do Silo Todos os equipamentos, dutos, silos de pó e coletores no interior dos quais a poeira fica confinada, devem ser dotados de alivio explosão. Os dispositivos de alivio de explosão devem ser indicados em planta e descritos em memorial. Transportadores de parafuso (rosca sem fim) devem ser completamente fechados em carcaças metálicas, com tampas de abertura livre na extremidade de descarga e no acoplamento do eixo. Secadores de grãos que utilizem combustível sólido devem ter as fornalhas instaladas a, no mínimo, 4,0m de distancia do secador, de forma a reduzir o risco da introdução de fagulhas no secador. A instalação deve contar com um constante programa de limpeza, para evitar a formação de acúmulos de poeira sobre equipamentos, estruturas e demais locais sujeitos a tal fenômeno, para evitar explosões. Os grãos devem ser constantemente aerados para evitar sua decomposição que podem gerar vapores inflamáveis como metanol, propanol ou butano. Quando as concentrações de poeiras são desconhecidas, os locais de risco devem ser avaliados periodicamente com uso de bomba de amostragem. Estas concentrações de pó nunca podem estar entre 20 e 4.000 g/m3. 9 NPT 30 – Fogos de artifício Aplica-se exclusivamente ao comércio de fogos de artifício. 10 Comércio de Fogos de Artifício É proibida a existência, mesmo que temporária de aparelhos que produzam calor, chama aberta, fagulhas, centelhas e similares. Não é permitida a existência de líquidos e ou gases inflamáveis no interior de comércio de fogos de artifício. 11 Comércio de Fogos de Artifício A edificação usada para comércio e seu estoque de fogos de artifícios para reposição, deve apresentar os seguintes requisitos gerais, ressalvadas algumas exceções a serem descritas: a) a edificação comercial para fogos de artifício deve ser construída em alvenaria; b) a edificação para comércio de fogos de artifício deve ser térrea, exceto quando o teto dos pavimentos (térreo e/ou superior) for resistente ao fogo por 120 minutos, executados por meio de lajes de concreto armado; c) na condição da edificação não ser térrea, a mesma não poderá ter mais que um pavimento acima do térreo; d) as edificações que comercializarem fogos de artifício, não poderão ser servidas de subsolos; e) em regra não se permite o uso misto de edificações, geminadas ou não, para o comércio do grupo L, exceto os casos descritos nos itens. As prateleiras onde houver exposição de fogos de artifício devem ser dispostas de forma perpendicular às portas de saída de emergência que levam ao logradouro público. Somente é permitida a venda de fogos, próximo a uma edificação residencial unifamiliar, no mesmo terreno, se a parte comercial estiver separada da área residencial por meio de paredes cegas resistentes ao fogo por 120 minutos, devendo ainda a parte residencial ter acesso independente. 12 Estoque Características de estoque na edificação O volume máximo de estoque de fogos de artifício em um comércio deve ser inferior a 32 m³, contados pela somatória do volume de suas embalagens originais, distribuídos da seguinte forma: os fogos de artifício devem ser uniformemente distribuídos nos compartimentos; resistentes ao fogo, devendo ocupar o limite máximo de 15% do volume do ambiente, sendo que cada compartimento não pode possuir mais do que 8,00 m³ de fogos; A distância máxima de caminhamento da porta da sala do armazenamento até a saída da edificação, para local seguro, deve ser de, no máximo, 20 metros. 13 Proteção da revenda de fogos Procedimentos de segurança contra incêndio A edificação deve ser protegida, no mínimo, por 2 extintores manuais, por pavimento, sendo 1 de água 2A e 1 de pó químico seco 20 BC. A edificação comercial deve ter sua estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo mínima de 120 minutos. Proteção complementar: a) as instalações elétricas devem ser embutidas nas paredes e/ou lajes da edificação e, quando externas, deve ser embutidas em tubulação a prova de explosão; b) o piso do comércio deverá ser incombustível; c) a área externa no terreno que contém a edificação do comércio do grupo L, inclusive o recuo da via pública, deve ter o seu piso de material incombustível, sem qualquer vegetação que possa fornecer carga de incêndio para queima. 14 Protocolo de Análise Para o protocolo de análise devem ser apresentadas as seguintes documentações: Inventário de Estoque para Fogos de Artifício, que deve conter os seguintes tópicos: a) dados cadastrais da empresa; b) dados do proprietário; c) dados do blaster pirotécnico. Volume médio do estoque, em metros cúbicos, por tipo e classificação dos produtos. Documento expedido pela Prefeitura Municipal, certificando que pode haver o comércio do grupo L no local desejado; Memorial de Construção com destaque para a descrição dos compartimentos, dos afastamentos e dos recuos, das instalações elétricas, do piso, do teto, das paredes, da cobertura e do forro (se houver); Planta de situação do comércio de explosivos em relação a sua circunvizinhança num raio de 100 metros, medidos a partir das paredes laterais e das frontais do comércio. 15 Protocolo de Vistoria Para o protocolo de vistoria devem ser apresentadas as documentações a seguir: Protocolo da solicitação do Alvará expedido pela Polícia Civil do Estado do Paraná ou Certificado de Registro fornecido pelo Exército Brasileiro; Memorial de Segurança Estrutural para as condições descritas nesta NPT quanto à resistência das paredes e elementos estruturais; Anotação de Responsabilidade Técnica de execução das instalações elétricas do comércio, para ambientes com riscos de explosão; Cópia do certificado do Cabo Pirotécnico responsável. 16 Outros Órgãos Fiscalizadores Vale a pena lembrar ainda que o responsável pela fiscalização da fabricação, recuperação, utilização industrial, manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação e o armazenamento de fogos de artifício é o exército, tudo através do R-105, criado pelo Decreto Nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 . No âmbito estadual, podemos citar a Polícia Civil, que tem como objetivo fiscalizar e controlar o fabrico, importação, comércio, transporte, emprego e uso de fogos de artifício. Vale ressaltar que a fabricação de fogos de artifício só é permitida em área rural com autorização do Exército e Polícia Civil. 17 NPT 32 – Produtos Perigosos Aplica-se às edificações ou áreas de risco que produzam, manipulam ou armazenam produtos perigosos. 18 Disposições Gerais Em toda edificação ou área de risco que se manipule, produza ou armazene produtos perigosos deve ser prevista guarita ou central de monitoramento das atividades. As guaritas ou centrais de monitoramento devem ser instaladas em local seguro, afastadas dos locais de risco, de onde as ações de controle de emergências ambientais devem ser coordenadas. Nas guaritas ou centrais de monitoramento deve haver equipamentos de proteção individual (EPI), para a contenção de vazamentos e para o resgate de pessoas em área contaminada. As edificações e áreas de risco que recebam caminhões-tanque ou contêineres tanque em seus pátios internos devem prever pelo menos uma vaga para estacionamento de veículo com vazamento, para controle e contenção do produto transportado. Quando a edificação ou área de risco dispuser de plataforma de carregamento, o responsável pela edificação pode indicar o uso de uma de suas vagas para o estacionamento de veículo. A área de risco ou a parte da edificação que contém produtos perigosos deve ser identificada e sinalizada quanto aos riscos existentes. 19 Disposições Gerais Nos locais que armazenem acima de 250 kg de gases infectantes, tóxicos ou corrosivos devem ser observados os seguintes requisitos: Possuir ventilação natural; Estar o recipiente protegido de intempéries; Estar o recipiente afastado, no mínimo, 50m de outros gases envasados, se não houver compatibilidade entre os mesmos; Estar ao recipiente afastado, no mínimo, de 1,5 m de ralos, caixas de gordura e de esgotos, bem como de galerias subterrâneas e similares, quando possuírem peso específico maior que “1”. Os locais de armazenamento de gases devem estar afastados, no mínimo, 150 m de locais de reunião de público, escolas, hospitais e habitações unifamiliares, no caso de gases infectantes, tóxicos e corrosivos com limite de tolerância abaixo de 500 mg/kg. 20 Equipamentos de proteção individual (EPI) As edificações ou áreas de risco em que se produzam, manipulem ou armazenem produtos perigosos devem dispor de, pelo menos, 2 conjuntos de proteção individual para o atendimento de emergências, os quais devem consistir de: Luvas de cano longo específicas para cada tipo de produto perigoso; Capacetes de segurança; Máscara panorâmica com filtro específico para o produto, máscara polivalente ou máscara autônoma, de acordo com o tipo de proteção exigido; Roupa de proteção individual para ações de controle de vazamentos (nível A, B ou C), específica para cada tipo de produto; Botas específicas para cada tipo de produto. Todos os EPI devem ter Certificado de Aprovação. 21 Plano de Emergência O responsável pela edificação ou área de risco deve coletar e disponibilizar todas as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico prospectivo de possíveis situações emergenciais. As informações sobre os riscos e os procedimentos emergenciais devem fazer parte do Plano de emergência para produtos perigosos, elaborado de acordo com a NPT 016/11 – Plano de Emergência contra Incêndio. O Plano de emergência deve prever os procedimentos e o suporte necessário de recursos operacionais, administrativos e gerenciais para minimizar os efeitos do incêndio, explosão ou vazamento envolvendo produtos perigosos que possam colocar em risco a segurança pública da comunidade local. O Plano de emergência deve prever formulário específico para atendimento de ocorrências com produtos perigosos que possam contaminar o meio ambiente. Durante as emergências, as empresas devem disponibilizar técnicos de segurança do trabalho ou engenheiros de segurança para assessorar as decisões do comando do Corpo de Bombeiros no local. 22 Plano de Emergência O Plano de emergência deve contemplar: Identificação dos riscos existentes, conforme mapa de riscos físicos, químicos e biológicos expressos na Portaria nº. 25, de 29 de dezembro de 1994, do Ministério do Trabalho; Identificação com círculos coloridos dos riscos físicos, químicos e biológicos, de acordo com sua grandeza; Indicação do número de trabalhadores expostos aos riscos e o tempo de abandono da edificação; Relação de produtos perigosos e as respectivas Fichas de emergência, bem como a identificação em planta de risco do local em que esteja armazenado cada um dos produtos; Seguir as orientações sobre sinalização e rotulagem de todas as embalagens, cofres de carga, contêineres tanque, contendores intermediários para granéis (IBCs), para acondicionamento e armazenagem de produtos. 23 NPT 37 – Subestação elétrica Aplica-se a todos os tipos de subestações elétricas refrigeradas a óleo e a seco. 24 Subestação Elétrica Os ambientes da casa de controle e das edificações de apoio operacional devem ser protegidos contra risco de incêndio de acordo com sua área, atendendo ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. Em função da análise de risco de incêndio e da importância da subestação no sistema de transmissão, esta pode ter sistemas de proteção contra incêndios complementares para a sua proteção. Os quadros de supervisão e comando dos sistemas fixos de proteção contra incêndio da subestação devem estar localizados na sala de controle ou em área de supervisão contínua. A sinalização, luminosa e sonora, de funcionamento dos quadros deve ser diferente de outras existentes no local. Quando o risco de incêndio existente na instalação orientar para a necessidade da utilização de sistema fixo de gás carbônico CO2, este sistema deve estar dimensionado conforme a NFPA 12/2000. Quando os compensadores síncronos forem do tipo resfriamento a hidrogênio , os ambientes onde estiverem instalados os recipientes de hidrogênio e aqueles onde existem equipamentos ou passagem de tubulações de gás devem ser providos de meios de detecção de vazamentos. Compensador síncrono 25 Proteção da Subestação CONJUNTOS TRANSFORMADORES Os conjuntos transformadores e reatores de potência ou unidades individuais devem ser protegidos por extintores de pó, tipo sobre rodas, com capacidade extintora de 80- B:C. EDIFICAÇÕES DA SUBESTAÇÃO Extintores de incêndio sobre rodas As edificações de uma subestação devem ser protegidas,de preferência, por extintores de incêndio portáteis de gás carbônico (CO2) e pó químico seco. Extintores de incêndio portáteis 26 Barreiras de Proteção Barreiras de proteção As barreiras de proteção devem ser instaladas para separação de riscos de incêndio. Parede tipo corta-fogo A parede tipo corta-fogo deve apresentar as seguintes dimensões para transformadores e reatores de potência: a) para transformadores, a altura deve ser de 0,4 m acima do topo do tanque conservador de óleo; b) para reatores de potência, a altura deve ser de 0,6 m acima do topo do tanque; c) o comprimento total da parede deve, no mínimo, ultrapassar o comprimento total do equipamento protegido em 0,6 m; d) distância livre mínima de separação física, entre a parede e o equipamento protegido, deve ser de 0,5 m. Para edificações e equipamentos, quando a distância livre de separação física for inferior a 8 m, devem ser considerados os seguintes critérios: a) Que a parede sofrendo colapso estrutural, caindo parcial ou totalmente, não atinja equipamentos, edificações ou vias de trânsito de pessoas; b) Que a parede não permita a passagem de calor e chamas para locais próximos. Para edificações e equipamentos, quando a distância livre de separação física for superior a 15 m, não há necessidade de separá-los, interpondo–se parede tipo corta-fogo. 27 NPT 12 - Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio Esta Norma de Procedimento Técnico (NPT) aplica-se as edificações enquadradas nas Divisões estádios, ginásios, rodeios, arenas e similares construções provisórias para publico, circos, arquibancadas e similares, permanentes ou não, fechadas ou abertas, cobertas ou ao ar livre. 28 Setorização Os recintos para eventos desportivos devem ser setorizados em função de suas dimensões a fim de evitar-se que, em uma situação de emergência, o movimento dos ocupantes venha a saturar determinadas rotas de fuga, bem como possibilitar as equipes de segurança, socorro e salvamento, condições para executarem suas respectivas ações nos diversos eventos. Em todos os setores devem ter saídas suficientes, em função da população existente, sendo exigidas, no mínimo, duas alternativas de saída, em lados distintos. 29 Patamares (degraus) das arquibancadas Patamares (degraus) das arquibancadas Para edificações existentes, admite-se que os que degraus das arquibancadas tenham largura mínima de 0,75 m, desde que haja: a) redução de 25% no comprimento máximo do patamar, quando os assentos das cadeiras (poltronas) forem rebatíveis; b) redução de 50% no comprimento máximo do patamar, quando os assentos das cadeiras (poltronas) forem não rebatíveis (tipo concha) ou quando não houver assentos fixos. Para arquibancadas provisórias (desmontáveis, sem cadeiras ou poltronas), aceita-se largura mínima do patamar de 0,70 m. Caso haja cadeiras ou poltronas, a largura mínima deve ser de 0,75 m, com redução em 50% do comprimento máximo do patamar. Quando os próprios patamares da arquibancada são usados como degraus de escada, a altura máxima destes deve ser de 0,15 a 0,19m. 30 Assentos e Inclinação das arquibancadas Nos setores com arquibancadas para publico em pé, a inclinação não deve ser superior a 25 graus, sendo recomendada a inclinação de 10 graus. 31 Acessos Conforme definição da NPT-12, temos que acesso é um caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento ou do setor, constituindo a rota de saída para se alcançar uma escada, ou uma rampa, ou uma área de refugio, ou descarga para saída do recinto. Os acessos podem ser constituídos por corredores, passagens, vestíbulos, balcões, varandas, terraços e similares. A direita temos uma imagem que demonstra a largura mínima para um acesso e máxima de uma linha de assentos, que varia quando se esta ao lado de uma barreira ou entre acessos. 32 Distâncias máximas a serem percorridas As distâncias máximas de percurso para o espectador, partindo de seu assento ou posição, tendo em vista o tempo máximo de saída da área de acomodação e o risco a vida humana, são: a) 60 m para se alcançar um local de segurança ou de relativa segurança; b) 30 m ate o patamar de entrada do “vomitório” mais próximo. Para edificações existentes, aceita-se ate 40 m; c) 10 m para se alcançar um acesso radial, para estádios e similares, e 7 m para arquibancadas provisórias, ginásios cobertos e similares; d) Nos casos de eventos temporários em locais descobertos, a distância máxima a ser percorrida não poderá ser superior a 120 m. 33 Barreiras e Guarda-Corpos Temos a direita uma imagem que demonstra como deve ser feita a instalação de guarda-corpos e corrimãos segundo a normatização prevista na NPT-12. 34 Corrimão Nas imagens acima são demonstrados quais os tipos de corrimões que podem ser instalados e quando se dão as aberturas entre eles. 35 Vomitório Para efeito de conhecimento, um Túnel de saída ou “vomitório”é uma passagem coberta que interliga as áreas de acomodação do publico (arquibancadas) as circulações de saída ou de entrada do recinto. Na imagem que encontra-se ao lado direito, é demonstrada os requisitos básicos de segurança em um “vomitório”, como por exemplo detalhes do guardacorpo. 36 Barreiras Antiesmagamento Barreiras antiesmagamento servem evitar esmagamentos dos espectadores em áreas de acomodação de publico em pé e as imagens abaixo mostram como devem instaladas essas barreiras. 37 Resumo Para fixação, tente responder as seguintes questões: Existe a possibilidade de se instalar hidrantes no interior de silos? Qual o volume máximo de fogos de artifício na área de estoque? O que deve contemplar um plano de emergência em uma empresa que trabalha com produtos perigosos? Para que são instaladas barreiras de proteção em subestações elétricas? Descreva um vomitório. 38 Referências Bibliográficas Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CB-PMPR-2012 NPT 12 - Centros esportivos e de exibição - Requisitos de segurança contra incêndios; NPT 025 - Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis - Partes 1, 2, 3 e 4; NPT 027 - Armazenamento em silos NPT 030 - Fogos de artifício NPT 032 - Produtos perigosos em edificações e áreas de risco NPT 032-11 - Produtos perigosos em edificações e áreas de risco 39