PROGRAMA DE GESTÃO DE RESÍDUOS Explicação de critérios Unidade de Saúde Pública 1. Armazém de resíduos 1.1 - Deve estar devidamente identificado/ sinalizado. Deverá possuir placa de identificação do local, proibição de entrada de pessoas estranhas ao serviço e indicação de risco biológico. 1.2 - Deve ser de fácil acesso pelo exterior para remoção de contentores. 1.3 - Deve ter arejamento natural e/ou artificial. 1.4 - O compartimento deve dispor de energia eléctrica. 1.5 - O pavimento, paredes e tecto devem ser lisos e higienizáveis. 1.6 - Deve existir um ponto de água (higienização do local e das mãos do manipulador). 1.7 - A drenagem da água da higienização deverá ser assegurada por ralo eficiente, com ligação à rede de drenagem de águas residuais. 1.8 -Deve ter capacidade para guardar os RH produzidos durante o período entre duas remoções. A sua capacidade mínima deve corresponder a 3 dias de produção. Caso este prazo seja ultrapassado e até um máximo de 7 dias, deverá ter condições de refrigeração. 1.9 - Não deve servir para outro fim. 1.10 - Deve existir recipiente exclusivo para RH das fileiras especiais. 1.11 - Os contentores de transporte não devem estar partidos ou rachados, nem apresentar tampas partidas e devem ter todas as roscas para o seu completo encerramento. 1.12 - Os contentores de transporte devem ser lavados e desinfectados no local de tratamento dos RH. 1.13 - Deve existir balança de uso exclusivo da pesagem de resíduos. Esta balança deve ser aferida periodicamente. 2. Fluxos 2.1 - É importante que exista junto da Unidade de Saúde um ecoponto. Não havendo, a Unidade de Saúde deve solicitá-lo à Câmara Municipal. 2.2 - Devem existir ecopontos de pequena dimensão no interior da Unidade de Saúde. 2.3 - Todos os materiais passíveis de reciclagem devem ser triados. 3. Fileiras especiais 3.1 a 3.8 - Deve ser efectuada a separação destes resíduos com vista à sua valorização e deve existir um local na Unidade de Saúde para o seu armazenamento. Ex. de sucatas- são veículos em fim de vida e parques de sucata (parque automóvel da unidade, camas e equipamentos hospitalares). Ex. de equipamentos eléctricos e electrónicos - electrodomésticos, câmaras frigoríficas, lâmpadas fluorescentes, cabos, computadores, impressoras, faxes, telefones, fotocopiadoras 3.9 - Deve ser dado destino adequado a este tipo de resíduo. 3.10 - Devem ser identificados todos os tipos de resíduos produzidos e/ou triados e não identificados nos pontos 3.1 a 3.9. 4. RH Líquidos 4.1 e 4.2 - Os RH líquidos, à semelhança dos do grupo III e IV, devem ser armazenados em recipientes próprios, devidamente identificados e devem ser armazenados , com o mesmo destino dado aos RH sólidos. 5. Resíduos do grupo III - Local de produção 5.1 - Deve existir recipiente/ suporte próprio para RH do grupo III. 5.2 - O recipiente deve ser revestido (ou deve haver suporte) de saco de plástico de cor branca, com indicativo de risco biológico, de acordo com o despacho nº 242/96 de 13 de Agosto. 5.3 - O saco só deve conter RH do grupo III. 5.4 - Os contentores devem ser accionados por pedal e devem estar em perfeito funcionamento. 5.5 - Os contentores dos RH do grupo III devem ser lavados e desinfectados regularmente. Página 1 6. Resíduos do grupo IV - Local de produção 6.1 - Deve existir recipiente próprio para RH do grupo IV- cortantes, perfurantes e restos de vacinas. 6.2 - O contentor só deve conter RH do grupo IV - cortantes, perfurantes e embalagens com restos de vacinas e conjuntos não separáveis de agulha e seringa. 6.3 - Os contentores de resíduos do grupo IV não devem ser completamente cheios. Devem ser encerrados quando atingirem 3/4 da sua capacidade. 7. Apoio logístico 7.1 - Deve existir equipa responsável pela gestão dos RH em cada Unidade de Saúde, preferencialmente constituida por Médico de Saúde Pública, Técnico de Saúde Ambiental, Enfermeiro, Assistente Técnico e Assistente Operacional. 7.2 - Deve existir um plano/ programa, que defina, entre outros aspectos, as várias tarefas e procedimentos a serem executadas. 7.3 - Deve haver um registo das guias de transporte /produção. 7.4 - O arquivo deve estar de tal forma que permita a sua consulta rapidamente. 7.5 - O programa de gestão de resíduos deve estar acessível para consulta. 7.6 - Cada Unidade de Saúde deve ter um circuito interno para resíduos adequado à Unidade de Saúde. 8. Equipamentos de Protecção Individual 8.1.1 a 8.1.5 - A Unidade de Saúde deve dispor de Equipamento de Protecção Individual, necessário para o desempenho destas tarefas. Siglas: NA- Não se Aplica; RH - Resíduos Hospitalares Página 2