PROGRAMA DE GESTÃO DE RESÍDUOS
Explicação de critérios
Unidade de Saúde Pública
1. Armazém de resíduos
1.1 - Deve estar devidamente identificado/ sinalizado. Deverá possuir placa de identificação do local,
proibição de entrada de pessoas estranhas ao serviço e indicação de risco biológico.
1.2 - Deve ser de fácil acesso pelo exterior para remoção de contentores.
1.3 - Deve ter arejamento natural e/ou artificial.
1.4 - O compartimento deve dispor de energia eléctrica.
1.5 - O pavimento, paredes e tecto devem ser lisos e higienizáveis.
1.6 - Deve existir um ponto de água (higienização do local e das mãos do manipulador).
1.7 - A drenagem da água da higienização deverá ser assegurada por ralo eficiente, com ligação à rede de
drenagem de águas residuais.
1.8 -Deve ter capacidade para guardar os RH produzidos durante o período entre duas remoções. A sua
capacidade mínima deve corresponder a 3 dias de produção. Caso este prazo seja ultrapassado e até um
máximo de 7 dias, deverá ter condições de refrigeração.
1.9 - Não deve servir para outro fim.
1.10 - Deve existir recipiente exclusivo para RH das fileiras especiais.
1.11 - Os contentores de transporte não devem estar partidos ou rachados, nem apresentar tampas partidas
e devem ter todas as roscas para o seu completo encerramento.
1.12 - Os contentores de transporte devem ser lavados e desinfectados no local de tratamento dos RH.
1.13 - Deve existir balança de uso exclusivo da pesagem de resíduos. Esta balança deve ser aferida
periodicamente.
2. Fluxos
2.1 - É importante que exista junto da Unidade de Saúde um ecoponto. Não havendo, a Unidade de Saúde
deve solicitá-lo à Câmara Municipal.
2.2 - Devem existir ecopontos de pequena dimensão no interior da Unidade de Saúde.
2.3 - Todos os materiais passíveis de reciclagem devem ser triados.
3. Fileiras especiais
3.1 a 3.8 - Deve ser efectuada a separação destes resíduos com vista à sua valorização e deve existir um
local na Unidade de Saúde para o seu armazenamento. Ex. de sucatas- são veículos em fim de vida e
parques de sucata (parque automóvel da unidade, camas e equipamentos hospitalares).
Ex. de equipamentos eléctricos e electrónicos - electrodomésticos, câmaras frigoríficas, lâmpadas
fluorescentes, cabos, computadores, impressoras, faxes, telefones, fotocopiadoras
3.9 - Deve ser dado destino adequado a este tipo de resíduo.
3.10 - Devem ser identificados todos os tipos de resíduos produzidos e/ou triados e não identificados nos
pontos 3.1 a 3.9.
4. RH Líquidos
4.1 e 4.2 - Os RH líquidos, à semelhança dos do grupo III e IV, devem ser armazenados em recipientes
próprios, devidamente identificados e devem ser armazenados , com o mesmo destino dado aos RH sólidos.
5. Resíduos do grupo III - Local de produção
5.1 - Deve existir recipiente/ suporte próprio para RH do grupo III.
5.2 - O recipiente deve ser revestido (ou deve haver suporte) de saco de plástico de cor branca, com indicativo
de risco biológico, de acordo com o despacho nº 242/96 de 13 de Agosto.
5.3 - O saco só deve conter RH do grupo III.
5.4 - Os contentores devem ser accionados por pedal e devem estar em perfeito funcionamento.
5.5 - Os contentores dos RH do grupo III devem ser lavados e desinfectados regularmente.
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6. Resíduos do grupo IV - Local de produção
6.1 - Deve existir recipiente próprio para RH do grupo IV- cortantes, perfurantes e restos de vacinas.
6.2 - O contentor só deve conter RH do grupo IV - cortantes, perfurantes e embalagens com restos de vacinas e
conjuntos não separáveis de agulha e seringa.
6.3 - Os contentores de resíduos do grupo IV não devem ser completamente cheios. Devem ser encerrados
quando atingirem 3/4 da sua capacidade.
7. Apoio logístico
7.1 - Deve existir equipa responsável pela gestão dos RH em cada Unidade de Saúde, preferencialmente
constituida por Médico de Saúde Pública, Técnico de Saúde Ambiental, Enfermeiro, Assistente Técnico e
Assistente Operacional.
7.2 - Deve existir um plano/ programa, que defina, entre outros aspectos, as várias tarefas e procedimentos a
serem executadas.
7.3 - Deve haver um registo das guias de transporte /produção.
7.4 - O arquivo deve estar de tal forma que permita a sua consulta rapidamente.
7.5 - O programa de gestão de resíduos deve estar acessível para consulta.
7.6 - Cada Unidade de Saúde deve ter um circuito interno para resíduos adequado à Unidade de Saúde.
8. Equipamentos de Protecção Individual
8.1.1 a 8.1.5 - A Unidade de Saúde deve dispor de Equipamento de Protecção Individual, necessário para o
desempenho destas tarefas.
Siglas: NA- Não se Aplica; RH - Resíduos Hospitalares
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