MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE PALMAS
DIRETORIA DE ENSINO
REGULAMENTO
PARA O
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
DOS
CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
DA
ETF-TO
Resolução nº 07/07 – CP, de 01 de novembro de 2007
Resolução nº 09/07 – CDR, de 12 de novembro de 2007
PALMAS
novembro – 2007
REGULAMENTO PARA O
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA DA ETF - PALMAS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Art. 1° O Trabalho de Conclusão de Curso é unidade curricular obrigatória
dos currículos Cursos Superiores de Tecnologia da ETF-Palmas, e tem como
objetivos principais:
a) Desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias
adquiridas durante o curso, de forma integrada, através da execução de
um projeto;
b) Desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver
problemas dentro das áreas de formação específica;
c) Despertar o interesse pela pesquisa como meio para a resolução de
problemas;
d) Intensificar a extensão da instituição através da resolução de problemas
existentes no setor produtivo e na sociedade;
e) Estimular a construção do conhecimento coletivo.
Parágrafo único. O parecer CNE CES 436/2001 descreve que o trabalho de
conclusão de curso pode ser desenvolvido sob a forma de monografia, projeto,
análise de casos, performance, produção artística, desenvolvimento de
instrumentos, equipamentos, protótipos, entre outros, de acordo com a natureza
da área profissional e os fins do curso.
Art. 2° O Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser desenvolvido
individualmente ou em equipes de até 2 (dois) alunos, inclusive de cursos
distintos.
§ 1° O Trabalho de Conclusão de Curso terá um “Professor Supervisor” em
cada coordenação, que auxiliará o trâmite interno das atividades previstas neste
regulamento.
§ 2° No Anexo I deste regulamento, está apresentado um Fluxograma
simplificado do Processo de Trabalho de Conclusão de Curso.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO
Art. 3° A matrícula na unidade curricular de Trabalho de Conclusão de
Curso será efetuada pelo aluno na CORES, após a aprovação da “qualificação” do
Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 1° O aluno somente poderá solicitar a defesa da “qualificação” do
Trabalho de Conclusão de Curso, para fins de matrícula na CORES, se obtiver o
conceito “aprovado” em Atividades Complementares, segundo seu regulamento.
§ 2° A matrícula poderá ser efetuada a qualquer momento do semestre
letivo, devendo ser renovada a cada novo semestre letivo.
§ 3° Os alunos poderão matricular-se na unidade curricular de Trabalho de
Conclusão de Curso, a partir do período previsto no Projeto Pedagógico do Curso,
respeitando as condições estabelecidas no Regulamento da Organização
Didático-Pedagógica dos Cursos Superiores de Tecnologia da ETF-Palmas.
§ 4° No ato da matrícula, o aluno deverá apresentar a ata de aprovação
original fornecida pelo Professor Supervisor que comprove a aprovação de sua
“qualificação” do Trabalho de Conclusão de Curso, conforme Artigos 5 (cinco) e 6
(seis) deste regulamento. Esse documento não ficará retido na CORES.
§ 5° A carga horária estabelecida para o Trabalho de Conclusão de Curso
seguirá ao determinado no Projeto Pedagógico de cada Curso Superior de
Tecnologia da ETF – Palmas.
Art. 4° O acompanhamento dos alunos no Trabalho de Conclusão de Curso
será feito por um Professor Orientador, escolhido pelo aluno e homologado pelo
Professor Supervisor, observando-se sempre a área de conhecimento em que
será desenvolvido o projeto, a área de atuação e a disponibilidade do Professor
Orientador.
§ 1° O Professor Supervisor designará um Professor Orientador caso o
aluno não o consiga, observando-se sempre a área de conhecimento em que será
desenvolvido o projeto e a área de atuação.
§ 2° O Professor Orientador deverá ser um professor lotado na
Coordenação da Área Profissional do curso e que possua titulação mínima de pósgraduação em nível de especialização.
§ 3° A mudança de Professor Orientador deverá ser solicitada e justificada
por escrito ao Professor Supervisor e aprovada pelo Coordenador do Curso. No
deferimento da solicitação, o Professor Supervisor dará ciência aos interessados.
§ 4° Será permitido ao aluno o acompanhamento do Trabalho de Conclusão
de Curso por um Co-Orientador, tendo seu nome homologado pelo Professor
Orientador, podendo este ser externo à ETF-Palmas, possuindo a titulação mínima
de graduação.
§ 5° O acompanhamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso será feito
através de reuniões previamente agendadas entre Professor Orientador e
orientado(s). Caso o(s) orientados(s) apresente(m) dificuldades em participar das
reuniões, por motivo justificado, como estar fazendo o Trabalho de Conclusão de
Curso em outra localidade, o(s) orientado(s) e o Professor Orientador deverão
encontrar a melhor forma de comunicação para o acompanhamento das
atividades.
CAPÍTULO III
DA DEFESA DA QUALIFICAÇÃO
Art 5º O tema para o Trabalho de Conclusão de Curso deve estar inserido
em um dos campos de atuação do curso do aluno e deverá ser apresentado na
avaliação da “qualificação” do Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 1º Para solicitar a apresentação da avaliação da “qualificação” do
Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno deverá ter obtido o conceito “aprovado”
em Atividades Complementares, segundo seu regulamento, e apresentar ao
Professor Supervisor a documentação original comprobatória.
§ 2º A avaliação da “qualificação” do Trabalho de Conclusão de Curso será
realizada em evento específico, amplamente divulgada no âmbito da Coordenação
de Área, agendada pelo Professor Supervisor, com no mínimo 2 eventos por
semestre ou sempre que houver aluno(s) interessado(s).
§ 3º O Professor Supervisor deverá divulgar em edital:
a) o regulamento para o procedimento de inscrições para defesa da
“qualificação” do Trabalho de Conclusão de Curso. Este deverá conter:
prazo de inscrições, data(s) para a defesa e documentos necessários;
b) o cronograma das defesas da “qualificação” do Trabalho de Conclusão
de Curso. Este deverá conter: cronograma de apresentações, local,
horário, membros da Banca Examinadora, tempo para defesa, tempo
para manifestação da Banca Examinadora e instruções necessárias
pós-defesa.
§ 4º O Professor Orientador solicitará a defesa da “qualificação” do
Trabalho de Conclusão de Curso ao Professor Supervisor, mediante
preenchimento do Requerimento de Banca Examinadora, conforme Anexo II.
§ 5º A não apresentação da “qualificação” do Trabalho de Conclusão de
Curso implicará na impossibilidade de matrícula na unidade curricular de Trabalho
de Conclusão de Curso.
Art. 6º A avaliação da “qualificação” do Trabalho de Conclusão de Curso
será feita por uma Banca Examinadora composta, no mínimo, pelo Professor
Orientador do trabalho, dois professores indicados em comum acordo entre
orientador e orientado(s) (um destes poderá ser um convidado externo à ETF –
Palmas) e Co-Orientador (se houver).
§ 1º A indicação dos membros da Banca Examinadora será feita no
Requerimento de Banca Examinadora.
§ 2º O projeto da “qualificação” do Trabalho de Conclusão de Curso deverá
ser redigido seguindo modelo de Elaboração de Projetos da ETF-Palmas,
conforme Anexo III deste regulamento.
§ 3º Fica sob responsabilidade do(s) alunos(s) o convite e a entrega das
cópias impressas do projeto aos membros da Banca Examinadora da
“qualificação” do Trabalho de Conclusão de Curso com, no mínimo, 15 (quinze)
dias de antecedência da data da defesa.
§ 4º A “qualificação” do Trabalho de Conclusão de Curso será avaliada com
base no projeto apresentado e objetivos citados no Artigo 1º (primeiro). Ao final, a
Banca Examinadora deverá se pronunciar sobre o aceite ou não da proposta de
trabalho.
§ 5º O(s) aluno(s) fará(ão) a apresentação do projeto da “qualificação” do
Trabalho de Conclusão de Curso sem interrupções. Em seguida, a palavra será
aberta à Banca Examinadora e, posteriormente, à assistência.
§ 6º O Professor Orientador deverá divulgar no edital o tempo para a
apresentação do projeto da “qualificação” do Trabalho de Conclusão de Curso e o
tempo dedicado para as manifestações da Banca Examinadora.
§ 7º O resultado da avaliação da defesa do projeto será divulgado logo
após a apresentação, quando será redigido a ata de aprovação e assinada pelos
membros da Banca Examinadora e aluno(s) e anexada na pasta de
acompanhamento do Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 8º Após a defesa da “qualificação”, sendo esta aprovada sem ressalvas, o
Professor Supervisor deverá fornecer ao(s) aluno(s), individualmente, a ata de
aprovação para que possam proceder sua matrícula na unidade curricular.
§ 9º Caso a defesa da “qualificação” seja aprovada com ressalvas, o(s)
aluno(s) terá(ao) o prazo de até 15 (quinze) dias após a defesa da “qualificação”
para entregar a versão final do projeto ao Professor Supervisor com as correções
sugeridas pela Banca Examinadora e assinada pelo Professor Orientador, para
ser arquivada na pasta de acompanhamento do Trabalho de Conclusão de Curso.
Neste momento será entregue ao(s) aluno(s) a ata de aprovação para que
possa(am) proceder sua(s) matrícula(s) na unidade curricular.
§ 10. O(s) aluno(s) cuja proposta não for aprovada pela Banca
Examinadora, ou deixar(em) de cumprir os prazos estabelecidos no parágrafo
anterior poderá(ão) realizar nova apresentação de acordo com o calendário
estabelecido pelo Professor Supervisor.
§ 11. Na defesa da “qualificação” do Trabalho de Conclusão de Curso que
contemplar mais de um aluno, a defesa somente deverá ser realizada mediante a
presença de todos os integrantes do grupo. Na falta de um deles, a defesa não
ocorrerá e estes poderão realizar nova apresentação de acordo com o calendário
estabelecido pelo Professor Supervisor.
§ 12. O cronograma de execução do Trabalho de Conclusão de Curso,
incluindo a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, deverá ser inferior ao
prazo máximo de integralização do curso, segundo regulamento estabelecido na
Organização Didático-Pedagógica dos Cursos Superiores de Tecnologia.
CAPÍTULO IV
DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 7º A defesa do Trabalho de Conclusão de Curso será realizada em
evento específico, amplamente divulgada no âmbito da Coordenação do Curso,
agendada pelo Professor Supervisor, com no mínimo 2 eventos por semestre.
§ 1º O Professor Supervisor deverá divulgar em edital:
a) o regulamento para o procedimento de inscrições para defesa do
Trabalho de Conclusão de Curso. Este deverá conter: prazo de
inscrições, data(s) para a apresentação e documentos necessários;
b) o cronograma das defesas do Trabalho de Conclusão de Curso. Este
deverá conter: cronograma de apresentações, local, horário, membros
da Banca Examinadora, tempo para defesa, tempo para manifestação
da Banca Examinadora e instruções necessárias pós-defesa.
§ 2º O Professor Orientador solicitará a defesa do Trabalho de Conclusão
de Curso ao Professor Supervisor mediante preenchimento do Requerimento de
Banca Examinadora, somente após o(s) aluno(s) ter(em) cumprido a carga horária
do TCC estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia da
ETF – Palmas.
§ 3º O Trabalho de Conclusão de Curso feito em grupo, somente poderá
ser defendido mediante a presença de todos os integrantes do grupo.
§ 4º O trabalho que contemplar mais de um aluno deverá ter defesa
individual, obedecendo à competência de cada um no projeto, conforme
apresentado para apreciação na defesa da “qualificação” do Trabalho de
Conclusão de Curso.
§ 5º O(s) aluno(s) que não comparecer(em) à defesa do Trabalho de
Conclusão de Curso deverá(ão) justificar por escrito a ausência e protocolar na
Coordenação de Comunicação Arquivo e Transporte (CCAT) um processo que
será encaminhado ao presidente do Colegiado de Curso, solicitando remarcação
de data de defesa. Sendo indeferido, o Trabalho de Conclusão de Curso será
considerado reprovado. Se deferido, o(s) aluno(s) deverá(ão) realizar nova
solicitação de acordo com cronograma estabelecido pelo Professor Supervisor.
Deve-se, entretanto, respeitar o que está regulamentado no Artigo 6 (seis)
Parágrafo 10 (dez).
§ 6º Após a análise pelo Colegiado de Curso, o processo deverá ser
encaminhado ao Professor Supervisor para dar ciência ao(s) requerente(s) e
arquivo na pasta de acompanhamento do Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 8º A avaliação da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso será feita
por uma Banca Examinadora composta, no mínimo, pelo Professor Orientador do
trabalho, dois professores indicados em comum acordo entre orientador e
orientado(s) (um destes poderá ser um convidado externo à ETF – Palmas) e CoOrientador (se houver).
§ 1º A indicação dos membros de Banca Examinadora será feita no
Requerimento de Banca Examinadora.
§ 2º A elaboração do trabalho final deverá ser redigido seguindo modelo de
“Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso” da ETF-Palmas, conforme
Anexo IV deste regulamento.
§ 3º Fica sob responsabilidade do(s) alunos(s) o convite e a entrega das
cópias impressas aos membros da Banca Examinadora da defesa do Trabalho de
Conclusão de Curso do projeto com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência
da data da defesa.
§ 4º O(s) aluno(s) fará(ão) a apresentação da defesa do Trabalho de
Conclusão de Curso sem interrupções. Em seguida, a palavra será aberta à Banca
Examinadora e, posteriormente, à assistência.
§ 5º O Professor Orientador deverá divulgar no edital o tempo para a
apresentação da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso e o tempo dedicado
para as manifestações da Banca Examinadora.
§ 6º O resultado da defesa será divulgado logo após a apresentação,
quando será redigida a ata de aprovação e assinada pelos membros da Banca
Examinadora e aluno(s) e colada no livro de registro de atas do Trabalho de
Conclusão de Curso.
§ 7º Após a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, sendo esta
aprovada com ou sem ressalvas, o(s) aluno(s) terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias
para entregar ao Professor Supervisor uma cópia da versão final do trabalho
corrigida, encadernada em capa dura, na cor preta e com as devidas assinaturas
dos membros de Banca Examinadora, para encaminhamento à Biblioteca.
Deverá(ão) entregar também uma cópia em formato digital para arquivamento na
Coordenação do Curso. Cumprindo o disposto neste parágrafo, o Professor
Supervisor informará à CORES o resultado individual de cada aluno, por meio de
memorando.
§ 8º O(s) aluno(s) reprovados pela Banca Examinadora, ou que deixar(em)
de cumprir os prazos estabelecidos no parágrafo anterior deverá(ão) apresentar
nova proposta de “qualificação”.
§ 9º O prazo máximo para conclusão e defesa de Trabalho de Conclusão
de Curso não poderá exceder 12 (doze) meses contados a partir da aprovação da
“qualificação” do Trabalho de Conclusão de Curso. Excedido este prazo, será
permitido ao(s) aluno(s), respeitando ao disposto no Artigo 6 (seis) Parágrafo 10
(dez), a apresentação de nova proposta de “qualificação” ou a solicitação de
prorrogação de prazo de conclusão para no máximo até 3 (três) meses ao
presidente do Colegiado de Curso, com processo devidamente documentado,
justificado e protocolado na Coordenação de Comunicação Arquivo e Transporte
(CCAT).
§ 10. Caso o Colegiado de Curso indefira a solicitação referente ao artigo
anterior, o Trabalho de Conclusão de Curso será considerado “reprovado” e o(s)
aluno(s) poderá(ão) realizar nova apresentação de defesa de “qualificação” do
Trabalho de Conclusão de Curso, de acordo com o calendário estabelecido pelo
Professor Supervisor. Se for deferida o(s) aluno(s) terá(ão) disponível o tempo
limite estabelecido pelo Colegiado de Curso para fechamento do trabalho e defesa
do Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 11. Após a análise pelo Colegiado de Curso, o processo deverá ser
encaminhado ao Professor Supervisor para que seja dada ciência ao(s)
requerente(s) e arquivo na pasta de acompanhamento do Trabalho de Conclusão
de Curso.
Art. 9º Será considerado aprovado o(s) aluno(s) com média final igual ou
superior a 6,0 (seis).
§ 1º Não será permitida a re-apresentação do Trabalho de Conclusão de
Curso, nem solicitação de revisão de nota final atribuída pela Banca Examinadora.
§ 2º Não haverá processo de recuperação para esta unidade curricular.
§ 3º O Trabalho de Conclusão de Curso será avaliado com base nos
seguintes itens:
I. Projeto escrito.
Serão avaliados os seguintes quesitos:
a) clareza e objetividade do texto;
b) correção gramatical do texto;
c) originalidade/criatividade da proposta;
d) utilização do modelo de Elaboração de Trabalho Acadêmico da ETFPalmas;
II. Apresentação oral.
Serão avaliados os seguintes quesitos:
a) clareza e objetividade na exposição;
b) seqüência lógica da apresentação;
c) utilização de material visual de apoio à exposição;
d) postura oral e corporal;
e) tempo de apresentação;
III. Defesa oral.
Será avaliado o seguinte quesito:
a) respostas dadas às argüições.
§ 4º A composição da Nota Final do Trabalho de Conclusão de Curso será
obtido através do cálculo da média simples dos integrantes da Banca
Examinadora.
§ 5º Caso o trabalho seja realizado em grupo, a avaliação dos alunos
deverá ser feita de forma individual.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO CURSO
Art. 10. Compete ao Coordenador do Curso:
a) proporcionar aos Professores Orientadores horários para atendimento às
atividades de Trabalho de Conclusão de Curso;
b) facilitar a execução das atividades previstas neste regulamento ao
Professor Supervisor do Trabalho de Conclusão de Curso;
c) homologar e solicitar portaria ao Professor Supervisor do Trabalho de
Conclusão de Curso;
d) designar substituto do Professor Supervisor quando do impedimento deste;
e) aprovar mudança de Professor Orientador;
f) proporcionar seminários aos alunos quando a grade curricular do curso não
contemplar unidades curriculares que tratem de metodologia científica ou
similar.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUPERVISOR
Art. 11. Compete ao Professor Supervisor:
a) apoiar o Coordenador do Curso no desenvolvimento das atividades
relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso;
b) homologar o nome do Professor Orientador do Trabalho de Conclusão de
Curso;
c) analisar o processo de mudança de orientador;
d) definir e divulgar o regulamento para o procedimento de inscrições e
posteriormente o cronograma das defesas de “qualificação” do Trabalho de
Conclusão de Curso;
e) definir e divulgar o regulamento para o procedimento de inscrições e
posteriormente o cronograma das defesas do Trabalho de Conclusão de
Curso;
f) coordenar o evento de defesa da “qualificação” e defesa do Trabalho de
Conclusão de Curso;
g) instruir e organizar a pasta de acompanhamento do Trabalho de Conclusão
de Curso;
h) providenciar ao(s) aluno(s) a ata de aprovação da defesa de “qualificação”
do Trabalho de Conclusão de Curso;
i) providenciar declaração aos membros de Banca Examinadora participantes
da defesa de “qualificação” e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso;
j) receber os pedidos de requerimento de Banca Examinadora;
k) encaminhar cópia da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso à
Biblioteca;
l) organizar o livro de atas, para registro da defesa final do Trabalho de
Conclusão de Curso;
m) efetuar o lançamento das notas finais do Trabalho de Conclusão de Curso e
encaminhá-las à CORES;
n) participar das reuniões de Colegiado de Curso e demais reuniões
necessárias para a operacionalização das ações referentes ao Trabalho de
Conclusão de Curso.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 12. Compete ao Professor Orientador:
a) orientar o aluno na elaboração do projeto da “qualificação” e redação final
do Trabalho de Conclusão de Curso;
b) acompanhar e orientar o desenvolvimento do trabalho;
c) participar da Banca Examinadora de defesa da “qualificação” e defesa final
do Trabalho de Conclusão de Curso;
d) ser mediador nas Bancas Examinadoras da “qualificação” e defesa final do
Trabalho de Conclusão de Curso
e) realizar visitas às empresas em que o aluno esteja desenvolvendo o
Trabalho de Conclusão de Curso;
f) solicitar defesas de “qualificação” e defesa final do Trabalho de Conclusão
de Curso, através de Requerimento de Banca Examinadora;
g) indicar os membros para composição de Banca Examinadora em comum
acordo com orientado(s).
h) homologar o nome do Co-Orientador.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO
Art. 13. Compete ao aluno:
a) tomar ciência deste regulamento;
b) cursar unidade curricular ou participar de seminário sobre metodologia
cientifica ou similar;
c) elaborar e defender o projeto de “qualificação” do Trabalho de Conclusão
de Curso;
d) elaborar e defender o Trabalho de Conclusão de Curso;
e) efetuar matrícula junto à CORES apresentando a ata de aprovação da
“qualificação” do Trabalho de Conclusão de Curso;
f) conduzir e executar o Trabalho de Conclusão de Curso;
g) cumprir com os prazos estabelecidos neste regulamento e na Organização
Didático-Pedagógica dos Cursos Superiores de Tecnologia;
h) participar das reuniões agendadas pelo Professor Orientador;
i) sugerir os membros para composição de Banca Examinadora em comum
acordo com o Professor Orientador;
j) sugerir o nome do Professor Co-Orientador ao Professor Orientador.
CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E
COMUNITÁRIAS
Art. 14. Compete à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias:
a) firmar convênios entre a ETF-Palmas e Empresas ou Instituições
sempre que necessário;
b) prestar apoio aos alunos no desenvolvimento do Trabalho de Conclusão
de Curso, conforme Capítulo VIII da Organização Didático-pedagógica
dos Cursos Superiores de Tecnologia da ETF-Palmas.
Parágrafo único. Os convênios ou outras formas de se explicitar um
relacionamento referente a este regulamento, tem como objetivo viabilizar o
desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. Este regulamento poderá sofrer modificações quando se fizerem
necessárias, mediante proposta de qualquer membro da comunidade escolar
dirigida ao Presidente do Colegiado de Curso, devendo ser submetida à
apreciação e aprovação dos Conselhos Pedagógico e Diretor da ETF-Palmas. As
modificações somente poderão entrar em vigor em semestres letivos seguintes ao
semestre em que foram aprovadas as mudanças.
Art. 16. Os alunos que ingressaram nos Cursos de Superiores de
Tecnologia da ETF-Palmas no segundo semestre de 2006 e primeiro semestre de
2007 estão dispensados de apresentar documento que comprove “aprovação” em
Atividades Complementares para fins de solicitação de defesa de “qualificação” do
Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 17. Caso não exista o Coordenador do Curso, as atribuições previstas
neste regulamento ficam direcionadas ao Responsável Técnico. Caso não exista
Coordenador do Curso ou Responsável Técnico, as atribuições previstas para
essa função ficam direcionadas ao Coordenador da Área Profissional.
Art. 18. Enquanto o Colegiado de Curso não estiver em atividade, o
Coordenador do Curso responderá pelas atividades previstas ao Colegiado de
Curso neste regulamento.
Art. 19. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e julgados
pelo Colegiado de Curso.
Art. 20. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Conselho Diretor da ETF – Palmas, revogando-se as disposições em contrário.
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Regulamento para o TCC dos Cursos Superiores de Tecnologia da