FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUIUTABA ISEPI – INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO E PESQUISA DE ITUIUTABA ISEDI – INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE ITUIUTABA UNIDADE ASSOCIADA À UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO REGULAMENTO DO PROJETO DE CONCLUSÃO DE CURSO (PCC) CAPÍTULO I Da natureza e finalidade Art. 1o – O Projeto de Conclusão do Curso de Sistemas de Informação é um dos instrumentos de finalização das ações para a colação de grau do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação. § 1o – O aluno deve estar matriculado na disciplina de projeto de conclusão para ter direito de apresentar a defesa do projeto de Conclusão de Curso. § 2o – O Projeto de Conclusão De Curso será regido por este regulamento e pela portaria UEMG/ISEPI No 12/2002 de 07 de novembro de 2002. Capítulo II Da autoria Art. 2º - O Projeto de Conclusão poderá ser desenvolvido individualmente ou em dupla sendo que a quantidade de elementos deverá ser adequada à complexidade do tema a ser desenvolvido. Art. 3º - O Projeto de Conclusão tem como objetivo desenvolver no aluno do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação as habilidades de: Identificar um problema dentro da área de Sistemas de Informação, de formulá-lo e de apresentálo; Criar soluções hipotéticas para resolver o problema e testá-las utilizando o conhecimento adquirido ao longo das disciplinas do Curso de Sistemas de Informação; Desenvolver planos para implementar soluções para o problema, definir cronograma de atividades, alocação, recursos e requisitos; Executar os planos traçados com eficiência, diligência e qualidade; Sistematizar os resultados obtidos e analisá-los, fazer relações e emitir conclusões; Comunicar-se e expressar-se, em forma falada e escrita. § único – É altamente desejável que o aluno desenvolva a capacidade de criar soluções de software. Art. 4º – Somente estão aptos a desenvolver o Projeto de Conclusão os alunos regularmente matriculados na 4ª série do Curso de Sistemas de Informação do ISEPI e com o pré-projeto aprovado pelo Núcleo de Conclusão de Curso na 3ª série. § 1º - O desenvolvimento do pré-projeto e a apresentação ocorrerá no transcorrer da disciplina Engenharia de Software II. § 2º - Os dependentes que já cursaram anteriormente a disciplina Engenharia de Software II deverão procurar o Núcleo de Conclusão de Curso ou o professor da disciplina para receber as orientações e desenvolver o pré-projeto. § 3º - Por decisão do Núcleo de Conclusão de Curso, o(s) aluno(s) dependentes podem continuar a desenvolver um pré-projeto anteriormente aprovado. Os casos serão analisados individualmente pelo Núcleo de Conclusão de Curso. Capítulo III Do tema Art. 5º – O tema do Projeto de Conclusão de Curso pode ser enquadrado em um dos seguintes tipos: Tema de análise teórico-empírica, representado por uma pesquisa de campo, com apoio bibliográfico; Tema apresentado na forma de estudo de caso, desenvolvido a partir de análise teórica, com o desenvolvimento de software. § único – Trabalhos desenvolvidos na forma de pesquisa de análise teórico-empírica (pesquisa de campo) estão liberados somente para os alunos ingressantes a partir de 2009. Art. 6º – Os temas do Projeto de Conclusão de Curso enquadrados no tipo análise teórico-empírica estão definidos nas seguintes áreas: Gestão de TIC (Tecnologia da Informação e da Comunicação); Gestão de Redes de Computadores; Gerenciamento de Banco de dados; Ambientes para Educação a Distância; Engenharia de Software; Aplicação de Sistemas de Informação; Sistemas Integrados de Gestão; Integração de Sistemas; Desenvolvimento, Implantação, Manutenção de Sistemas; § único – O Núcleo de Conclusão de Curso poderá indicar novas temáticas para o desenvolvimento de Projeto de Conclusão de Curso além das listadas neste documento. Capítulo IV Da orientação Art. 7º – Cada Projeto de Conclusão de Curso terá um professor Orientador que é responsável pelo acompanhamento do trabalho. Adicionalmente, o Projeto de Conclusão poderá ter co-orientadores indicados. Art. 8º – Compete ao Orientador Acadêmico: Orientar a elaboração do Projeto de Conclusão, de acordo com o modelo proposto pelo núcleo; Orientar o aluno na pesquisa realizada e zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma do projeto; Indicar eventuais alterações no desenvolvimento do Projeto de Conclusão; Registrar a freqüência e objetivo dos encontros de orientação em formulário; Orientar a redação dos relatórios do Projeto de Conclusão. Art. 9º - Será divulgada, em tempo hábil para a escolha por parte dos alunos, uma lista de professores por área ou tema específico. Esta lista será publicada pelo coordenador do Núcleo de Projeto de Conclusão. Cada professor poderá orientar no máximo 6 projetos ou 12 alunos. § 1o – O professor Orientador deverá confirmar os projetos e alunos que está aceitando para orientação. § 2o – São considerados Orientadores os professores do Curso de Sistemas de Informação. § 3o – São considerados Co-orientadores professores de qualquer instituição de ensino superior ou profissionais ligados a empresas, desde que aceitos pelo Núcleo de Projeto de Conclusão. Art. 10º - Os professores orientadores poderão receber, com autorização da Direção Acadêmica e Administrativa da instituição, um valor a ser definido posteriormente para orientação dos projetos de conclusão. Capítulo V Da submissão Art. 11o – Inicialmente, os alunos, individualmente ou em grupos de dois (2) alunos matriculados na 3ª série do curso de Sistemas de Informação deverão submeter um pré-projeto para avaliação do Núcleo de Projeto de Conclusão conforme calendário aprovado pelo Núcleo de Conclusão de Curso e divulgado oportunamente. § único – O pré-projeto será composto de: título, tema, nome do(s) aluno(s), professor orientador e resumo de no mínimo uma (1) página e máximo de quatro (4) páginas digitadas e impressas, conforme modelo aprovado pelo núcleo. Art. 12º - Os pré-projetos serão avaliados pelo Núcleo de Projeto de Conclusão, e os resultados divulgados com um prazo máximo de quatorze (14) dias úteis, com direito a duas (2) re-submissões por parte dos alunos e / ou duplas avaliadas, conforme calendário aprovado pelo Núcleo de Conclusão de Curso e divulgado oportunamente. Capítulo VI Da Avaliação Art. 13o – A avaliação do Projeto de Conclusão será feita em três (3) etapas: Atividades organizadas pelo professor da disciplina durante o ano; Relatório de andamento – no final do primeiro semestre; Trabalho de Conclusão de Curso – no final do segundo semestre. § único – De conformidade com os modelos de documentação de avaliação aprovados e divulgados oportunamente pelo Núcleo de Conclusão de Curso. Art. 14o – A nota referente à atividades em sala é dada pelo professor da disciplina com base em atividades programadas durante o ano, sendo que essas avaliações parciais contemplam o cumprimento de cronograma previamente estabelecido, contemplando o valor de dez (10) pontos. Art. 15o – A nota referente ao Relatório de Andamento será com base em uma (1) apresentação durante o primeiro semestre. Esta etapa contempla o cumprimento de cronograma previamente estabelecido. § 1o - Deverá o Relatório de Andamento ser entregue, em três (3) cópias impressas, em data previamente estabelecida, juntamente com a Ficha de Controle de Atividades e Freqüência de Orientações preenchida e assinada pelo professor orientador com um mínimo de três (3) orientações efetivadas no primeiro semestre. § 2o – Será indicada uma banca avaliadora formada por até três (3) professores para avaliar a apresentação e o relatório de andamento. o § 3 – O valor contemplado para esta atividade será de dez (10) pontos Art. 16º - A nota referente à etapa de defesa do Documento Final do Trabalho de Conclusão de Curso será dividida entre vários critérios estipulados pelo Núcleo de Projeto de Conclusão e constante em tabela específica de avaliação. As notas serão atribuídas individualmente e/ou em dupla (se for o caso). § 1o – A Banca Examinadora será composta pelo professor Orientador e por outros dois professores. § 2o - Deverá o Documento Final ser entregue, em três cópias impressas, em data previamente estabelecida, juntamente com a Ficha de Controle de Atividades e Freqüência de Orientações preenchida e assinada pelo professor orientador com um mínimo de três (3) orientações efetivadas no segundo semestre. Na situação de Estudo de Caso, deverá acompanhar cada cópia impressa, um (1) CD-ROM com a instalação do sistema desenvolvido. § 3o – A avaliação será desenvolvida com relação ao Documento Final e a respectiva apresentação do(s) aluno(s) à banca de avaliação. § 4o – Caso o(s) aluno(s) não seja aprovado nesta etapa e contemplado com uma nota final mínima de 40% (quarenta) e máxima de 69% (sessenta e nove), terá direito à uma nova submissão do seu projeto, em data a ser definida pelo núcleo. Art. 17o – Após a aprovação do Trabalho de Final de Curso, o(s) aluno(s) deverá providenciar as correções determinadas pela banca avaliadora e entregar para o núcleo, no intervalo máximo de 30 (trinta) dias: § 1o – Na situação de Estudo de Caso, entregar: Uma (1) cópia encadernada do Documento Final aprovado, Um (1) CD-ROM contendo o código fonte, uma cópia digital em arquivo texto do Documento final e a apresentação. Um (1) CD-ROM de instalação do programa; § 2o – Na situação de Pesquisa de Campo, entregar: Uma (1) cópia encadernada do Relatório Final aprovado; Um (1) CD-ROM contendo o uma cópia digital em arquivo texto do Relatório Final e a apresentação desenvolvida. § 3o – Deverá cumprir o cronograma previamente estabelecido, sob pena de ser desconsiderada a avaliação. Art. 18o – Os casos omissos serão decididos pelo Núcleo de Projeto de Conclusão e posteriormente encaminhados à Coordenação do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação para aprovação, e homologação se for o caso pelo colegiado de curso. Art. 19o – O presente regulamento entra em vigor imediatamente depois de aprovado pelo Colegiado do Curso de Sistemas de Informação e pelo Diretor Acadêmico do ISEPI. Ituiutaba, 20 de Agosto de 2009 Prof. MSc. Anderson de Melo Valadão Coordenador do Curso de Sistemas de Informação Universidade do Estado de Minas Gerais Fundação Educacional de Ituiutaba Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação Núcleo de Projeto de Conclusão De Curso Defesa de Projeto de Conclusão de Curso Data: ____/ _____/ ______ Sala: Título: Aluno(1): Aluno(2): Avaliador: Assinatura: Requisitos a serem avaliados Parte 1 – Análise do Programa Fonte e Executável Item a ser avaliado Instalação do Programa (Documentação de instalação, Execução sem erros, Facilidade) Execução do Programa (Execução sem erros, funcionalidades) Operação do Programa (Interface, Relatórios, Atende aos requisitos, validação dos dados) Código Fonte (Comentários, modularização) Código Fonte / Operação do Programa (Respostas as perguntas) Valor (0 – 5) (0 – 5) (0 – 5) (0 – 5) (0 – 5) Total Parte 2 – Documentação do Projeto Item a ser avaliado Valor Nota Manual do Analista* Manual do Usuário** Resultados x Propostas Conclusões Manuais (Organização das informações, ortografia, distribuição das informações, bibliografia) (0 – 5) (0 – 5) (0 – 5) (0 – 5) (0 – 5) Total * O Manual do Analista - deve conter: Introdução, Objetivos, Descrição do sistema atual, Descrição do sistema proposto, Estrutura do sistema (módulos), Metodologia utilizada, Cronograma, Conclusões, Bibliografia. Diagramas: Caso de uso, Classe, Seqüência, Atividades e MER. ** O Manual do Usuário - deve conter: Introdução, Modo de Instalação, Telas e navegação, relatórios do sistema. Parte 3 – Defesa Pública Item a ser avaliado Valor Nota Estrutura e organização da Apresentação Qualidade dos Slides Tempo de Apresentação Domínio do tema Resposta às Perguntas (0 – 10) (0 – 5) (0 – 5) (0 – 5) (0 – 5) Total Resultado Final Nota da Apresentação dos Relatórios de Andamento (1º e 2º semestre) (0 – 10) Nota das atividades desenvolvidas em sala de aula (0 – 10) Nota do Programa Fonte e executável (0 – 25) Nota da Documentação (0 – 25) Nota da Defesa Pública (0 – 30) Resultado da Avaliação Total Geral O resultado final será: Aprovado (70 a 100), Resubmissão (40 a 69) e Reprovado (0 a 39) Nota