REGULAMENTO DO TRABALHO DE CURSO - TC CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ESTÉTICA E COSMÉTICA REGULAMENTO DO TRABALHO DE CURSO - TC Art. 1º O presente instrumento tem por finalidade normatizar as atividades do Trabalho de Curso (TC), do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, desenvolvidos nas disciplinas de Projeto de TC e Relatório de TC, do Curso de Estética e Cosmética, de acordo com a matriz curricular de ingresso do estudante no curso, bem como a elaboração e apresentação do respectivo trabalho, indispensável para colação de grau. Art. 2º O TC consiste em pesquisa individual orientada em qualquer área de conhecimento em Estética e Cosmética conforme linhas de pesquisa dos docentes do Curso de Estética e Cosmética. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO TRABALHO DE CURSO -TC Art. 3º O projeto de pesquisa deve ser elaborado na disciplina Projeto de TC, sob orientação de um professor orientador com habilitação nas áreas de conhecimento da Estética e Cosmética e que, obrigatoriamente, faça parte do corpo docente do Curso de Estética e Cosmética da UNISC. Parágrafo único. Com aprovação do Colegiado do Curso de Estética e Cosmética, podem ser aceitos docentes co-orientadores de outros departamentos da UNISC ou de outra IES com habilitação nas áreas de conhecimento do Curso de Estética e Cosmética da UNISC. Art. 4º A disciplina de Relatório de TC, corresponde ao desenvolvimento e defesa oral e individual do TC perante banca examinadora, podendo o aluno cursá-la somente se tiver atendido os pré-requisitos da disciplina estabelecidos no projeto pedagógico do curso. Art. 5º São os objetivos do TC: I – sistematizar o conhecimento resultante de um processo investigativo originário de uma indagação teórica, preferencialmente, gerada a partir do elenco de disciplinas do ciclo profissional comum, no decorrer do Curso de Estética e Cosmética ou de experiências de estágios; II – propiciar o estímulo à produção científica, a sua divulgação e à consulta de bibliografia especializada; III – oportunizar ao estudante a elaboração de projeto de pesquisa e produção de trabalho científico de forma experimental ou bibliográfica, com desenvolvimento lógico, domínio conceitual e grau de profundidade compatível com a graduação. Art. 6º O Projeto e o Relatório de Curso, enquanto expressão formal escrita, deve ser elaborado segundo as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Parágrafo único. O Relatório de TC pode ser elaborado na forma de artigo científico, seguindo as instruções para autores de periódicos da área, selecionados com anuência do professor orientador. Art. 7º O TC, no formato de monografia, que obtiver nota igual ou superior a nove (9) deve ser entregue pelo aluno em CD e uma cópia encadernada com capa dura de acordo com as normas vigentes da Biblioteca da UNISC conforme Resolução nº 22 de 10 de maio de 2005. Parágrafo único. Os demais TCs aprovados devem ser entregues apenas em CD à Coordenação do Curso. CAPÍTULO III DO PROFESSOR ORIENTADOR Art. 8º A orientação do Projeto e do Relatório do TC é de responsabilidade do professor orientador, indicado pelo acadêmico ao Coordenador da Disciplina de Projeto de TC, escolhido dentre os professores do curso. § 1º A indicação de orientação dá-se através do preenchimento de ficha específica, com o aceite expresso do orientador. § 2º A troca de orientador só é permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do professor substituído e notificação ao Coordenador da disciplina. § 3º Sendo a atividade de natureza acadêmica, a orientação envolve parte da carga horária do professor orientador que é remunerado de acordo com o que estabelecem as normas internas da UNISC. Art. 9º Compete ao professor orientador: I - participar das reuniões convocadas pelo Coordenador das disciplinas de Projeto de TC e Relatório de TC; II - atender e orientar o acadêmico em todas as etapas do projeto e do desenvolvimento do TC, em horário agendado; III - avaliar a versão final do TC; IV - cumprir e fazer cumprir este Regulamento. CAPÍTULO IV DO PROFESSOR DAS DISCIPLINAS DE TC Art. 10. São atribuições do professor de TC: I – elaborar um documento orientador das disciplinas, incluindo cronograma de atividades, entrega e apresentação dos trabalhos, nas diversas etapas, que devem ser rigorosamente cumpridas, sob pena do impedimento da defesa do trabalho de conclusão; II – coordenar e supervisionar a elaboração dos projetos e a execução dos TCs; III – encaminhar à Coordenação do Curso de Estética e Cosmética o total de alunos orientados nas disciplinas de Projeto de TC e Relatório de TC de cada professor orientador que, por sua vez, encaminha ao setor competente da UNISC o formulário-padrão para a remuneração dos orientadores; IV – colaborar na condução dos projetos e relatórios dos trabalhos de conclusão, juntamente com os professores orientadores; V – indicar professores orientadores para acadêmicos que não os tiverem; VI – responsabilizar-se pelas rotinas administrativas referentes ao Diário de Classe; VII – organizar, divulgar e acompanhar os prazos e o cronograma estabelecidos; VIII – proceder registros referentes aos trabalhos, notas das avaliações parciais e final, e demais atividades. CAPÍTULO V DA COMISSÃO DO TRABALHO DE CURSO Art. 11. A comissão dos Trabalhos de Curso é constituída pelos seguintes membros: I- coordenador do Curso de Estética e Cosmética; II- sub-coordenador do curso de Estética e Cosmética; III- coordenador das disciplinas de Projeto de TC e Relatório de TC; IV- um professor representante dos orientadores, indicado pelo Colegiado de Curso; V- um representante dos acadêmicos, indicado pelos seus pares. Art. 12. Compete à Comissão do TC I – indicar um membro para a banca examinadora; II – analisar situações especiais e proceder os encaminhamentos necessários; III – realizar reuniões, sempre que necessário, com os orientadores para discutir problemas referentes ao TC; IV – estabelecer indicadores e instrumentos de avaliação do Relatório de TC e sua apresentação para a Banca Examinadora. Parágrafo único. As solicitações não aprovadas pela Comissão de TC devem ser analisadas pelo Colegiado do Curso de Estética e Cosmética. CAPÍTULO VI DO ALUNO DE TC Art. 13. Os acadêmicos são aqueles regularmente matriculados nas disciplinas de Projeto de TC e Relatório de TC. Art. 14. São atribuições dos acadêmicos do Curso de Estética e Cosmética da UNISC matriculados nas disciplinas de TC: I – entregar à Comissão de Estágios o termo de aceite do professor orientador e a proposta do TC realizado na disciplina de Projeto de TC; II – manter e registrar os contatos semanais com o orientador para discussão e aprimoramento de seu trabalho; III – escolher, juntamente com o orientador, um membro para compor a banca examinadora, com titulação mínima de especialista; IV – comunicar e justificar, com antecedência, ao professor orientador, quaisquer alterações das atividades previstas; V – entregar, no prazo fixado pelo professor coordenador da disciplina de Projeto de TC, dois exemplares do Projeto do TC; VI – entregar, no prazo fixado pelo professor coordenador da disciplina de Relatório de TC, três exemplares do Relatório do TC; VII – entregar o Relatório do TC ao membro convidado da Banca Examinadora após catalogação pelo coordenador da disciplina de Relatório de TC, respeitando o prazo mínimo de 15 dias antes da data marcada para a apresentação; VIII – apresentar oralmente o TC em sessão pública, de acordo com o calendário estabelecido pelo professor coordenador, perante Banca Examinadora; IX – entregar o TC corrigido no prazo de sete dias após a defesa do mesmo juntamente com a declaração do professor orientador de que as sugestões da banca foram consideradas. Parágrafo único. O aluno que não cumprir este regulamento, bem como o cronograma estabelecido pelo professor coordenador das disciplinas de Projeto de TC e Relatório de TC e pelo professor orientador, incorre na impossibilidade da defesa do TC e, consequentemente, em reprovação na disciplina. CAPÍTULO VII DO CRONOGRAMA Art. 15. Para a realização do Projeto de TC é estabelecido o seguinte cronograma: I- na 1º e 2º semanas letivas é feita a apresentação deste regulamento e das linhas de pesquisa pelo Coordenador da disciplina; II- até a 4º semana letiva o aluno deve apresentar ao professor responsável pela disciplina a carta de aceite do professor orientador, a área de realização e a proposta de trabalho. § 1º O Relatório de TC, em três cópias, deve ser entregue pelo aluno até vinte dias antes do último dia letivo do semestre ao Coordenador da disciplina. § 2º O Projeto de TC tem validade por até 01 semestre letivo, após sua aprovação. § 3º O não cumprimento do prazo de entrega do Relatório de TC implicará na redução da nota final conforme parecer da Comissão do TC. CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO Art. 16. A avaliação do desempenho do acadêmico na disciplina de Projeto de TC é resultante da média ponderada, considerando: I – nota do Projeto atribuída pelo professor orientador, através de uma ficha de avaliação, com peso 6,0; II – nota da apresentação do seminário de defesa do Projeto de TC atribuída pelo coordenador da disciplina e pelo(s) professor(es) ouvinte(s), com peso 2,0. III - nota do Projeto atribuída pelo professor coordenador da disciplina, com peso 2,0. Art. 17. A avaliação do Relatório de TC é determinada pela Banca Examinadora e pelo professor orientador a partir da análise do Relatório de TC e de sua apresentação, conforme indicadores e instrumentos de avaliação aprovados pela Comissão de TC. Parágrafo único. Cada avaliador atribui uma nota de zero (0) a dez (10), sendo a nota final calculada pela média aritmética simples das notas dos membros da banca com peso 5,0 e do orientador com peso 5,0. CAPÍTULO IX DA BANCA EXAMINADORA Art. 18. A Banca Examinadora do Trabalho de Conclusão é composta pelos seguintes membros: I- um professor indicado pela Comissão de TC; II- um profissional indicado pelo acadêmico e professor orientador. § 1º Os membros da banca recebem um atestado de participação, emitido pela Coordenação do Curso. § 2º Por ocasião da designação da banca examinadora também deve ser indicado um membro suplente, encarregado de substituir qualquer dos titulares em caso de impedimento, exceto o professor orientador. § 3º É concedida remuneração para participação em banca examinadora em conformidade com as normas institucionais. Art. 19. A apresentação oral do Relatório de TC deve ocorrer em local, data e horário indicados pelo professor coordenador da disciplina, obedecendo a seguinte divisão de tempo: I- apresentação do aluno de 20 a 40 minutos; II- arguição pela Banca Examinadora de, no máximo, 15 minutos por membro. CAPÍTULO X DA APROVAÇÃO Art. 20. Nas disciplinas Relatório de TC e Projeto de TC não há exame final e o aluno é considerado aprovado quando: I – cumprir o total de horas nos encontros com o professor orientador; II – alcançar nota mínima sete (7,0) no Projeto e Relatório de TC; Parágrafo único. No caso do aluno não atingir a nota mínima sete (7,0) em um dos trabalhos acadêmicos, é concedido um prazo de dez (10) dias para suprir as deficiências, sendo a liberação da nota condicionada a entrega do Projeto de TC ou Relatório de TC, conforme o caso, reformulados e reavaliados pelo professor orientador e demais examinadores, respectivamente. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. A responsabilidade por danos ao patrimônio (equipamentos e material), ocasionados por negligência ou mau uso, é de responsabilidade do estudante do Curso de Estética e Cosmética. Art. 22. Os casos omissos neste regulamento são encaminhados para o Colegiado do Curso de Estética e Cosmética para deliberação ou providências cabíveis de acordo com o Regimento Geral da UNISC. Art. 23. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação. Aprovado pelo Colegiado de Curso em 09.03.2012