UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FACULDADE DE DIREITO GRADUAÇÃO EM DIREITO DISCIPLINA: Direito Administrativo 3 (Tópicos especiais em Direito Administrativo) PROFESSOR: Márcio Nunes Iorio Aranha Oliveira PROGRAMA DE CURSO 1. DIREITO ADMINISTRATIVO E REGULAÇÃO SETORIAL a. Sociedade de riscos e intervenção estatal b. Categorias de atividades estatais c. Administração prestacional e ordenadora 2. ADMINISTRAÇÃO ORDENADORA a. Poder de polícia como atividade típica das agências reguladoras i. Atos administrativos condicionantes e ampliativos ii. Licença e autorização iii. Tributação versus tarifação 3. ADMINISTRAÇÃO PRESTACIONAL a. Serviços públicos e privados b. Regulação e regulamentação c. Poder normativo do Executivo e Agências Reguladoras 4. ADMINISTRAÇÃO SOB O ENFOQUE ESTRUTURAL a. Estrutura da Administração Indireta b. Novas figuras, velhos problemas c. Autarquias ditas especiais 5. CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS a. Terminologia b. Princípios gerais: atividade normatizada; obrigatoriedade da prestação do serviço; continuidade; generalidade na organização do serviço; modificação unilateral das normas de organização do serviço; manifestação do poder de autoridade; eficiência e qualidade; responsabilidade objetiva; modicidade da contraprestação dos usuários. c. Processo administrativo e controle 6. DIREITO SETORIAL E REGULATÓRIO a. Instituições regulatórias b. Direito das Telecomunicações AVALIAÇÃO: Prova escrita (peso 1) sobre os itens de 1 a 5. Apresentação de trabalho (peso 1) em grupo sobre os principais temas de Direito das Telecomunicações. [1] Políticas de Telecomunicações; [2] Administração do Setor de Telecomunicações (fiscalização, tributação e outorgas); [3] Serviços no Setor de Telecomunicações; [4] Aplicações de Telecomunicações; [5] Telecomunicações no Cenário Internacional; [6] Infra-estrutura no Setor de Telecomunicações (redes, equipamentos, espectro e órbita). Critérios utilizados para avaliação do trabalho em grupo: transmissão sintética (em termos claros e bem articulados) do eixo central do texto; citação oportuna de doutrina e normatização; articulação com o tema geral da disciplina; comentários pessoais criativos e pertinentes; respeito ao limite de tempo estipulado para a exposição; articulação e interação entre os expositores; articulação e interação com os ouvintes; domínio da temática escolhida. BIBLIOGRAFIA AGUILLAR, Fernando Herren. Controle social de serviços públicos. São Paulo: Max Limonad, 1999. AGUIRRE, Marta González (coord.). Los servicios públicos. Buenos Aires: Depalma, 1994. AMARAL, Antônio Carlos Cintra do. Ato administrativo, licitações e contratos administrativos. São Paulo: Malheiros, 1995. _______. Licitação para concessão de serviço público. São Paulo: Malheiros, 1995. ARANHA, Márcio Iorio (org.). Coletânea Brasileira de Normas e Julgados em Telecomunicações. Brasília: UIT/ANATEL/Faculdade de Direito da UnB/Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações da UnB, 2006. (Coleção Brasileira de Direito das Telecomunicações). ________. Direito das Telecomunicações: Estrutura institucional regulatória e infra-estrutura das telecomunicações no Brasil. Brasília: Faculdade de Direito da UnB, 2005. ________. Glossário Brasileiro de Direito das Telecomunicações. Brasília: UIT/ANATEL/Faculdade de Direito da UnB/Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações da UnB, 2006. (Coleção Brasileira de Direito das Telecomunicações). _____. Taxa versus tarifa ou preço público. In: Revista dos Procuradores da Fazenda Nacional. Brasília: Consulex, 1999, p. 91-102. BELLUZZO, Luiz Gonzaga de Melo; GRAU, Eros Roberto. A corrupção no Brasil. In: Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte: UFMG, n.º 80, janeiro de 1995, p. 7-20. DALLARI, Adilson Abreu. Arbitragem na concessão de serviço público. 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Lei 9.074, de 7 de julho de 1995: estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões, e especialmente a transferência da prestação de serviços públicos mediante privatização, atualizada até a MP 1.819-1, de 30/04/99. Lei 9.277, de 10 de maio de 1996: autoriza a União a delegar aos Municípios, Estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais. Lei 9.295, de 19 de julho de 1996: Lei mínima de telecomunicações. Lei 9.472, de 16 de julho de 1997: Lei Geral de Telecomunicações. Decreto 2.338, de 7 de outubro de 1997: aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações. Decreto 2.487 e 2.488, de 2 de fevereiro de 1998: dispõem sobre a qualificação, critérios de acompanhamento e avaliação e medidas de organização administrativa específicas para os entes qualificados como Agências Executivas. Lei 9.637, de 15 de maio de 1998: dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e sobre a criação do Programa Nacional de Publicização. Lei 9.998, de 17 de agosto de 2000: institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.