XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009 A aplicação do Modelo de Excelência da Gestão Pública no setor saneamento brasileiro João Luiz Damasceno Correa 1. O setor saneamento ambiental Os serviços de saneamento básico exercem função especial aos cidadãos na medida em que são responsáveis diretamente pela qualidade ambiental, garantindo melhores condições de saúde para as pessoas, evitando contaminação e a proliferação de doenças. Entende-se por Saneamento Ambiental: “...o conjunto de ações socioeconômicas que têm por objetivo alcançar Salubridade Ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural” (Brasil, 2006 : 14). Em 05 de janeiro de 2007, após extensas discussões em torno da elaboração de um marco regulatório para o Setor Saneamento Ambiental, foi promulgada a Lei No. 11.445, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e os princípios a serem seguidos na formulação das políticas publicas do setor, dentre eles: • Universalização do acesso, • Integralidade, • Articulação com outras políticas públicas, • Eficiência e sustentabilidade econômica, • Transparência das ações (sistema de informações), • Controle social, • Segurança, qualidade e regularidade, • Integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. A Lei consolida a definição de Saneamento Básico, definindo-o como um conjunto de serviços de infra-estrutura e instalações operacionais envolvendo as 4 áreas descritas a seguir: a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição, b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente, c) limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas, d) drenagem urbana: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. 1 XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009 1.1 Prestação de Serviços de Saneamento Básico no Brasil Segundo a Constituição de 1988, a implementação de programas de saneamento é de competência de qualquer um dos entes federados, sendo suas diretrizes gerais estabelecidas pela União. Formalmente, a titularidade dos serviços de saneamento no Brasil é dos municípios, salvo em regiões metropolitanas, onde há ampla discussão no Supremo Tribunal Federal. Historicamente, contudo, a partir dos anos 1970 houve concessões dos serviços de saneamento às Companhias Estaduais de Saneamento Básico (Cesbs), criadas pelo Plano Nacional de Saneamento (Planasa) por meio do Decreto-Lei 949, de 1969. O Planasa foi a primeira iniciativa do governo federal no setor. Sua implementação viabilizou-se com os recursos do FGTS. O BNH foi o gestor do FGTS e, por extensão, da política nacional de desenvolvimento urbano até 1986, quando este órgão foi extinto. A partir de então, a política nacional de saneamento esteve a cargo de diversos órgãos encarregados da gestão urbana Como ocorreu em outros setores de públicos no Brasil, a partir dos anos 1990 o Setor Saneamento passou por mudanças importantes em sua organização institucional e gerencial, no contexto da reforma do Estado, descaracterizando o formato inicial dado pelo Planasa. O fracasso de algumas empresas estaduais levou então à retomada dos serviços, em vários casos, para os municípios. Diz a Lei 11.445 que o saneamento básico no Brasil prevê também a “gestão associada” (associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público) de serviços, seguindo o preceito do artigo 241 da Constituição Federal1. Essa configuração do saneamento básico confere um contorno federativo à sua prestação de serviços, caracterizando-o, conseqüentemente, como formado por múltiplos atores/setores de interesse. De todo modo atualmente existem 27 Cesbs responsáveis pelo atendimento a mais de 3.700 municípios, cerca de 70% do total. Mais de 1.300 municípios, porém, têm seus próprios sistemas de saneamento - são os “sistemas autônomos”. Apesar de prestarem serviços para a maior parcela da população urbana brasileira, várias empresas estaduais de saneamento passam por uma série de problemas operacionais, administrativos e financeiros. Ressalte-se que algumas delas, como a SABESP (São Paulo), COPASA (Minas Gerais), SANEPAR (Paraná) e CAGECE (Ceará) prestam serviços de boa qualidade, com eficiência e economicidade. Em vários dos Municípios que prestam diretamente os serviços de saneamento, alguns dos problemas gerenciais verificados nas empresas estaduais também podem ser detectados. 1 O artigo 241 da Constituição Federal firma que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”. 2 XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009 O setor saneamento, portanto, é complexo, tanto pelos seus diversos arranjos para a prestação do serviço quanto pelas peculiaridades de sustentabilidade econômica que são necessárias para a sua manutenção. O Setor possui uma dinâmica própria e comporta um número significativo de desafios na implementação de uma política efetiva. Viabilizar novos investimentos, gerar incentivos para a eficiência alocativa e a eqüidade distributiva, implementar o marco regulatório e integrar a política de saneamento com as demais políticas públicas constituem apenas alguns dos pontos fundamentais a serem observados para alcançar a pretendida universalização dos serviços e melhorar o desempenho do setor. Para superar tais desafios, a Lei 11.445/07 prevê, dentre outras orientações, a promoção de novas alternativas de gestão que viabilizem a auto-sustentação econômica, financeira e gerencial dos serviços, com utilização de tecnologias apropriadas. 1.2 O momento atual do Setor Saneamento O grande aporte de recursos em infraestrutura - conforme demonstrado no quadro 1 - Recursos para Saneamento Básico 2007-2010 - beneficia de sobremaneira a realidade do Setor Saneamento Ambiental, abrindo caminho para a melhoria da prestação e ampliação do acesso da população brasileira aos serviços de saneamento, com foco na universalização. FONTE PRIORIDADES DE INVESTIMENTO Investimento Saneamento integrado em favelas e palafitas (PPI) 4 Água, esgoto, destinação final de lixo e drenagem urbana em cidades de grande e 4 médio porte - inclui desenvolvimento institucional (PPI) OGU Água, esgoto, destinação final de lixo e drenagem urbana em cidades de até 50 mil habitantes 4 Subtotal 12 Financiamentos a Estados, Municípios e Companhias de Saneamento 12 FGTS / Financiamento a Prestadores Privados e Operações de Mercado 8 FAT Subtotal 20 Contrapartida de Estados, Municípios e Prestadores 8 TOTAL 40 Quadro 1 - Recursos para Saneamento Básico 2007-2010 A falta de qualificação técnica e estrutura gerencial de grande parte das prestadoras de Saneamento, entretanto, dificultam a aprovação de projetos e a execução das intervenções programadas para o Setor. Do total de investimento previsto, cerca de metade do montante ainda não foi contratado, conforme explicitado no Quadro 2 – balanço abril/2009 – Investimentos do PAC – Saneamento. Modalidade Abastecimento de Água Desenvolvimento Institucional Esgotamento Sanitário Estudos e Projetos Manejo de Águas Pluviais Manejo de Resíduos Sólidos Saneamento Integrado TOTAL CONTRATADO Soma De Investimento 5.620.801.331,60 559.784.251,86 10.539.912.969,94 193.473.832,29 1.966.657.838,10 296.319.857,88 5.595.191.515,72 24.772.141.597,40 % 22,69% 2,26% 42,55% 0,78% 7,94% 1,20% 22,59% 100,00% Quadro 2 – balanço abril/2009 – Investimentos do PAC – Saneamento 3 XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009 Pelo menos 100 milhões de brasileiros continuam sem coleta e tratamento de esgotos; 48 milhões usam obsoletas fossas sépticas e 45 milhões de habitantes não tem água tratada. Nas zonas rurais, apenas 4 % da população têm coleta de esgotos. Apesar dos baixos índices, segundo a Pesquisa nacional de Amostra de Domicílios, o percentual de abastecimento de água (83%) cresceu 0,1% em relação a 2006, o que significa 1,49 milhões de unidades a mais. Já a participação dos domicílios atendidos por rede coletora de esgotos aumentou 2,8% e, dessa forma, o Brasil passou a ter mais da metade (51,3%) de domicílios ligados à rede coletora de esgotamento sanitário. Outro aspecto relevante do Setor Saneamento é sua relação direta com o Setor Saúde. A cada 1 real investido em saneamento, 4 reais são economizados com gastos em saúde. A conjuntura atual exige que o prestador de serviço de saneamento estruture a sua gestão de modo que garanta a sustentabilidade dos investimentos e conseqüente melhoria da qualidade de vida do cidadão e da sociedade. Acompanhar e avaliar os resultados das estratégias, políticas e ações adotadas por meio de ferramentas gerenciais e indicadores de gestão é uma das maneiras aconselhadas para garantir o alcance dos resultados propostos e a identificação das melhorias necessárias para o aperfeiçoamento das práticas gerenciais. 2. O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA Diante dessa realidade do Setor Público e, conseqüentemente do Setor Saneamento, e a incessante busca de novos caminhos e soluções de eficiência, eficácia e efetividade para gerar o máximo de benefícios para a sociedade, tem-se a identificação das metodologias e dos instrumentos de avaliação da gestão desenvolvidos pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA. O GESPUBLICA tem auxiliado inúmeras organizações dos três poderes e dos três níveis da Administração Publica na avaliação e no planejamento de melhorias das suas praticas de gestão, contextualizando em um Modelo de Excelência da Gestão experimentado, validado e refinado ao longo de vários anos. A sua abrangência nacional, a credibilidade consolidada ao longo dos seus 13 anos de existência, o caráter de rede de cooperação, aprendizado e voluntariado, envolvendo centenas de colaboradores e organizações das mais diferentes áreas da administração, constituem importantes pontos de referência para a modernização dos prestadores de serviços públicos de saneamento no Brasil. 2.1 O Modelo de Excelência da Gestão no setor saneamento O Modelo de Excelência em Gestão, mundialmente difundido e experimentado por inúmeras organizações, é um instrumento gerencial para a avaliação e melhoria das suas práticas de gestão organizacionais. Trata-se nesse sentido de uma importante ferramenta para o que se convencionou chamar de “aprendizado organizacional”. Ou seja, ele proporciona às organizações que o aplicam uma visão coordenada e sistematizada de seus sistemas e soluções de gestão em face do que é previsto como “estado da arte” em gestão pelo Modelo de Excelência, orientando assim a avaliação do nível de desenvolvimento e desempenho das suas práticas e o planejamento de melhorias. 4 XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009 Figura 1– Modelo de Excelência da Gestão Pública A utilização de ferramentas de gestão que contribuem para a melhoria do processo administrativo das organizações não ficou restrita ao setor privado. No decorrer dos anos, os clientes-cidadãos das instituições públicas passaram a exigir maior eficiência quanto à prestação de serviços dessas organizações. Foi a partir de então que instrumentos anteriormente desenvolvidos e utilizados no setor privado começaram a ser adaptados de forma a atender às necessidades de tais instituições. Particularmente no Setor Saneamento, que é público em quase sua totalidade, no início dos anos 90, uma iniciativa da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES criou o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade (PBQP) e seu Comitê Nacional de Qualidade - CNQA com os seguintes objetivos: “estimular a prática de modelos gerenciais compatíveis com as tendências mundiais, reconhecer experiências bem sucedidas que utilizam a metodologia e promover o intercambio das melhores práticas, possibilitando a melhoria da qualidade de vida da população brasileira, através do aprimoramento do setor saneamento.” Duas estratégias são pilares fundamentais dessa iniciativa: o reconhecido Prêmio Nacional da Qualidade em Saneamento – PNQS e a Avaliação por Critérios e Indicadores, sendo este focado em um processo de auto-avaliação, norteado por Critérios de Excelência, semelhantes aos utilizados pelo GESPÚBLICA, e pelos indicadores do Guia de Referencia de Medição do Desempenho – GRMD (indicadores de água e esgoto). Esse processo de auto-avaliação e premiação é sempre acompanhado por examinadores externos. O núcleo setorial saneamento – GESPÚBLICA Desde 2005, o Núcleo Setorial Saneamento (Portaria do Ministério das Cidades No. 141 de 22/03/2005, atualizada pela Portaria n° 451 de 03/10/2006) atua junto às organizações do Setor Saneamento Ambiental, promovendo a adoção do Modelo de Excelência em Gestão Pública, instrumentalizado pelo Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA (Decreto No. 5.378, de 23.02.2005). 5 XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009 Ancorado na Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, do Ministério das Cidades, o Núcleo Setorial Saneamento está estruturado com um Comitê Gestor, sendo este com representação de vários órgãos do Setor, e funcionando segundo as diretrizes e objetivos propostos pelo GESPÚBLICA. Figura 2 – Modelo organizacional do NSS Outro fundamental aspecto do Núcleo é a sua Rede de Consultores Ad Hoc - profissionais voluntários – que possuem larga experiência na área de Saneamento e são fundamentais para a operacionalização das ações do GESPÚBLICA. Atualmente o NSS tem aproximadamente cinqüenta (50) consultores, que disponibilizam tempo e qualificação para exercer atividades relacionadas à capacitação, sensibilização, orientação e suporte técnico às organizações do Setor Saneamento que participam do Programa. A atuação do Núcleo está voltada para eventos de capacitação e de sensibilização, com o objetivo primordial de promover e apoiar a implantação de Ciclos de Avaliação Continuada da Gestão Pública, além do apoio técnico às organizações do Setor. Figura 3 – Ciclo Avaliar-Agir 6 XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009 A experiência tem demonstrado que organizações que adotam a auto-avaliação da gestão ganham eficiência e aumentam o envolvimento e a satisfação de seus servidores e usuários, agregando valor público positivo junto à sociedade. O Núcleo Setorial Saneamento esteve representado em vários fóruns de organizações e encontros técnicos do Setor Saneamento. Até o primeiro semestre de 2009 a agenda de capacitação do NSS comportou a realização de 60 (sessenta) oficinas de capacitação para mais de mil (1000) profissionais do Setor. As conquistas da Empresa Baiana de Águas e Saneamento e do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – SP, reconhecidos pelo Prêmio Nacional da Gestão Pública – PQGF, Ciclos de 2005 e 2006, respectivamente, também merecem relevante destaque, assim como a edição de várias publicações e de material informativo pelo NSS com a finalidade de dar conhecimento e orientar as organizações do Setor Saneamento na aplicação do Modelo de Excelência em Gestão Pública. Nesse período foram realizados oito Encontros dos Consultores Ad Hoc, com a finalidade de reunir uma rede de colaboradores qualificados para a participação ativa no planejamento das ações do Núcleo e disseminação de conhecimentos. A adequação do GESPÚBLICA à realidade do Saneamento Com o auxilio da Rede de Consultores Ad Hoc e de consultoria externa especializada, ambos coordenados por técnicos da Secretaria Nacional de Saneamento e sempre com o respaldo do Comitê Gestor do NSS, foram adequados à realidade do Setor Saneamento os conceitos, princípios, materiais técnicos e imagem visual, com objetivo de facilitar o entendimento dos técnicos do Setor. Nesse contexto, além da criação e revisão do Caderno Técnico do Núcleo Setorial Saneamento, contextualizando definições e informações do universo da gestão para uma linguagem aprazível aos técnicos do setor, duas outras iniciativas se destacam como diferencial para a modernização das práticas de gestão. A primeira foi a elaboração do Caderno de Campo, material disponibilizado para as Prestadoras de Saneamento que possibilita a utilização na prática dos Critérios e Requisitos do Modelo de Excelência da Gestão. A segunda iniciativa foi ai criação do Sistema de Medição de Desempenho do Setor Saneamento – SMDS, uma espécie de painel de indicadores, formulado com base no já existente Guia Referencia de Medição de Desempenho – GRMD e nos indicadores do Sistema Nacional de Informações do Saneamento – SNIS, que são atualizados anualmente por meio da coleta de dados em uma amostra de prestadores de água e esgotos em todo o país. O que diferencia o SMDS do GRMD é que este se limita á disponibilizar indicadores de água e esgoto, enquanto aquele se estende para indicadores de resíduos sólidos e drenagem urbana, abordando o saneamento em suas 4 áreas, conforme a definição da lei 11.445/07. 2.4 Os indicadores de gestão e sua aplicabilidade no Setor Saneamento (Sistema de Medição de Desempenho do Setor Saneamento – SMDS) A avaliação do desempenho de uma organização deixou de ser apenas observada pelos seus resultados financeiros, que não são suficientes para garantir que suas estratégias, objetivos e metas estão sendo alcançados de forma sistêmica e global. Os resultados passaram a ter uma conexão complexa entre as várias partes interessadas relacionadas à organização: cidadão-usuário, sociedade, pessoas da sua força de trabalho e fornecedores. 7 XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009 Essa mudança gradativa de cultura pela introdução da prática de medição para avaliação do desempenho da gestão é fator de relevante contribuição para a consolidação do Saneamento Ambiental como serviço público de natureza essencial para a saúde, evidenciada pela melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e da sociedade. O Sistema de Medição de Desempenho do Setor Saneamento possui indicadores que abrangem a totalidade do Setor Saneamento (os serviços de água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana) Em sua elaboração, contou com a participação dos Consultores do Núcleo Setorial Saneamento e teve como base 3 fontes de consulta: 1. Indicadores do Guia de Referencia de Medição de Desempenho – GRMD, 2. Indicadores do Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento – SNIS, 3. Indicadores sugeridos pelos Consultores. A estrutura do SMDS permite ao gestor uma visão integrada entre os principais Critérios e Requisitos do Modelo de Excelência da Gestão e as particularidades do setor saneamento. Foram selecionados indicadores para serem relacionados com os principais requisitos do Modelo de Excelência. A primeira coluna (CRITÉRIO RELACIONADO) do Sistema de Medição de Desempenho do Setor Saneamento - SMDS demonstra o critério e alínea que o indicador está relacionado. Foram inseridos indicadores que são comumente utilizados no Setor Saneamento. Na coluna PERFIL indica os tipos de serviços aplicáveis para o indicador referenciado. E, na coluna ASPECTOS RELACIONADOS AO INDICADOR são notas adicionais que a organização deve considerar para o levantamento de dados. CRITÉRIO RELACIONA DO LIDERANÇA 1.A 1.E CÓDIGO CÓDIGO SMDS GRMD GESPÚBLI DO CA PNQS SANEAMEN -ABES TO PROPÓSITO DEFINIÇÃO DO INDICADOR Liderança Comprometiment Engajamento da o da força de força de trabalho com as trabalho diretrizes Ipa06 Lid01 FÓRMULA1 Por meio da informação PA12 Pontuação geral obtida de acordo com a Medição do auto-avaliação sistema de Desempenho da organização gestão através geral do sistema de acordo com da autode gestão o grau de avaliação atendimento aos requisitos dos critérios 8 UNIDADE SENTIDO % pontos PERFIL A A E E R R M ASPECTOS RELACIONADOS AO INDICADOR: (i) se pesquisa inclui empregados terceirizados (ii) tamanho da amostra proporcionalmente ao total da força de trabalho (iii) periodicidade da pesquisa Decreto 3.507/00 Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 total obtida por (i) pontuação meio da auto-avaliação, podendo ser auto-avaliação interna e realizada em ciclo semestral ou anual (ii) pontuação total obtida por M meio de avaliação externa, ciclo anual Decreto 5.378/05 Decreto 3.507/00 Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 RELACIONADO XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009 CRITÉRIO ESTRATÉGIAS E PLANO S CÓDIG CÓDIGO O SMDS GRMD GESPÚBLI DO CA PNQS - SANEAME ABES NTO Est01 Planejamento Eficácia de planejamento CRITÉRIO RELACIONADO 2.B PROPÓ SITO CÓDIG O GRMD DO PNQS ABES 3.C ICm 01 Clientes Reclamações ICm 02 Clientes Satisfação de clientes DEFINIÇÃO DO INDICADOR FÓRMULA 1 PA 13 X 100 PA 14 Efetividade do planejamento estratégico UNIDADE SENTIDO % ASPECTOS RELACIO NADO S AO INDICADOR: PERFIL A E R M (i) considerar os projetos oneroso ou não Decreto 3.507/00 Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 CIDADÃOS 3.D 3.C CÓDIG O SMDS GESPÚ BLICA SANEA MENTO Cid01 PROPÓSITO Medir o tempo gasto para dar resposta às reclamações dos cidadãos/ usuários CRITÉRIO RELACIONA DO INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO CÓDIG CÓDIG O O SMDS GRMD GESPÚ DO BLICA PNQS - SANEA ABES MENTO PROPÓSITO 5.A Ipa08 Informações Disponibilidade de informações DEFINIÇÃO DO INDICADOR Índice de reclamações e de comunicação de problemas Índice de satisfação dos clientes Tempo médio de resposta à reclamação dos cidadãos/usuários DEFINIÇÃO DO INDICADOR Satisfação dos usuários de informações FÓRMULA1 UNIDADE CM 11 SP 01SP 71 Reclamação/lig ação Por meio da informação CM14 CM 22 CM 23 A horas/reclamaç ão Por meio da informação PA15 UNIDADE % PERFIL A % FÓRMULA 1 9 SENTIDO A SENTIDO E E E R R R PERFIL A E R M M M ASPECTOS RELACIONADOS AO INDICADOR: (i) as reclamações no serviço de fornecimento de água, coleta de esgoto e tratamento de esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana pordem ser estratificadas. Decreto 3.507/00 Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 (I) Pode ser estratificado por serviço de água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana Decreto 3.507/00 Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 (i)Considerar a hora do registro da reclamação até o retorno ao cliente ou solução do problema Decreto 3.507/00 Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 ASPECTOS RELACIONADOS AO INDICADOR: (i) se a pesquisa inclui empregado terceirizados; (ii) tamanho da amostra proporcionalmente ao total da força de trabalho; (iii) periodicidade da pesquisa M (iv ) considerar disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações, quando pertinente. Decreto 3.507/00 Lei 11.445/07 XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009 4.A Respons Indicador de abilidade mitigação de ambiental impactos ambientais Isc04 Ética 4.A 4.A 4.B Isc07 Controle Social Soc01 Soc02 Incidência de processos judiciais recebidos Respons abilidade Indicador de sanções sócio e indenizações ambiental Sensibilização e conscientização Respons sócio-ambiental abilidade através de práticas sócio de gestão ambiental envolvendo a população FÓRMULA1 SC04 X100 SC01 % SC14 X365 ocorrências/ SP 42 XCM 01 ano/populaç ão atendida SENTIDO DEFINIÇÃO DO INDICADOR UNIDADE CÓDIGO CÓDIGO SMDS GRMD GESPÚBL DO ICA PNQS SANEAME -ABES NTO PROPÓSITO CRITÉRIO RELACIONADO SOCIEDADE PERFIL A E ASPECTOS RELACIONADOS AO INDICADOR: (i) sistematização da identificação dos fatores significativos geradores de impacto ambiental (uma possível referência é a norma ISO 14001). R M Decreto 3.507/00 Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 (i) valem os mesmos aspectos importantes a verificar no indicador Isc07 (ii) pode ser extratificado entre: A E 1) ambientais e R M 2) cíveis e criminais (III) considerar controle social Decreto 3.507/00 Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 (I) Sanções em decorrência de autuação pelo Ministério Público, Òrgãos fiscalizadores, Código de Defesa do Consumidor, indenizações por perdas e danos, acordos judiciais (exceto acordos trabalhistas) SC 13 x 100 SC 15 % A E SC 16 x 100 CM 05 % 10 A E (II) Referência: Impactos Sociais e R M Ambientais decorrentes dos processos, produtos e instalações Decreto 3.507/00 Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 (i) incluir as práticas de gestão realizadas nas escolas de ensino ( ii) incluir participantes em eventos como feiras, seminários e outros relativos a atividades sociais, ambientais e sanitárias (iii) incluir práticas de gestão relativas á R M responsabilidade social da organização junto aos usuários de serviços e também de seus colaboradores Decreto 3.507/00 Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009 SENTIDO CÓDIGO SMDS GESPÚ BLICA SANEA DEFINIÇÃO DO MENTO PROPÓSITO INDICADOR UNIDADE CÓDIGO GRMD DO PNQS ABES FÓRMULA1 CRITÉRIO RELACIONAD O RESULTADOS RELATIVOS ÀS PESSOAS PERFIL ASPECTOS RELACIONADOS AO INDICADOR: (i) quantidade de empregados terceirizados 6.B Ipe01 Índice de produtividade da Produtividade força de trabalho do sistema de para os sistemas trabalho de água e esgotos sanitários SP 01 SP 71 PE 01 ligações/e mprego A (ii) controle de empregados terceirizados (iii) incidência de empregados terceirizados não sujeitos a coordenação direta do sistema gerencial da organização E Lei 11.445/07 Produtividade Pes01r do sistema de trabalho 6.B Índice de produtividade da força de trabalho para o serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos PE 01 X 1000 CM 19 empregado s/1000 habitantes R (i) quantidade de empregados próprios (ii) controle de empregados contratados (iii) incidência de empregados de M outros Lei 11.445/07 Lei 11.445/07 PE 01 Produtividade Pes01m do sistema de trabalho 6.B 6.D 6.G 6.E 6.E Ipe03 Ipe04 Ipe05 Ipe06 Índice de x 1000 produtividade da CM 21 força de trabalho para a coleta esgotos pluviais Intensidade de Índice de capacitação e capacitação anual desenvolviment da força de o trabalho Satisfação do pessoal – qualidade de vida Frequencia de acidentes qualidade de vida Gravidade de Acidentes – qualidade de vida Índice de satisfação dos empregados Índice de freqüência de acidentes PE 07 x 100 PE 01 PE 11 X 100 PE 10 PE 14 X 106 PE 16 empregado s/1000 habitantes h.ano/empr ego % acidentes/ milhão_h Coeficiente de PE 18PE 20 X 106 dia/milhão_ gravidade de PE 16 h acidentes 11 (i) quantidade de empregados próprios (ii) controle de empregados contratados (iii) incidência de empregados de outros Lei 11.445/07 Lei 11.445/07 A A A A E E E E (i) quantidade de empregados terceirizados e se eles estão considerados no indicador (ii) se as informações referem-se a um período de um ano. PED01 em quantidade média de um ano (III) Considerar cumprimento do Plano R M Anual de capacitação e desenvolvimento (IV) Considerar Avaliação de Desempenho e Demandas Operacionais Lei 11.445/07 (i) se a pesquisa inclui empregados terceirizados (ii) tamanho da amostra proporcional R M ao total de empregados (iii) periodicidade da pesquisa Lei 11.445/07 (i) quantidade de empregados terceirizados e se eles estão considerados no indicador (ii) carga horária de trabalho R M (iii) quantidade de acidentes de trajeto Lei 11.445/07 (i) valem os mesmos aspectos importantes a verificar do indicador Ipe05. R M Lei 11.445/07 XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009 4.A e 7.B Eficiência do tratamento de esgoto sanitário Isp 19 Carga poluente removida dos esgotos coletados (DBO5) FÓRMULA1 SP 77 xSP82−SP83 X 100 SP 90 xSP82 SENTIDO DEFINIÇÃO DO INDICADOR UNIDADE CÓDIGO SMDS CÓDIGO GESPÚBLI GRMD CA DO PNQS SANEAME -ABES NTO PROPÓSITO CRITÉRIO RELACIONADO PROCESSOS PERFIL % E ASPECTOS RELACIONADOS AO INDICADOR: (i) avalia a eficiência na remoção de cargas poluentes dos cursos d'água e do meio ambiente por meio das unidades de tratamento operadas (ii) a formatação proposta se utiliza de poucos dados e informações, que devem ser consistidos (iii) o indicador permite avaliar a carga poluente mais significativa sobre a quaalidade ambiente, i.e., pode ser considerada a remoção de outros poluentes como nitrogênio ou fósforo ou mesmo a remoção de contaminaçao fecal, por exemplo (iv) esse indicador avalia não somente o processo como tambem a efetividade do mesmo na melhoria ambiental Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 4.A e 7.C Pro01 4.A e 7.B 7.A 7.A Pro02 Recuperaçã o de Índice de resíduos recuperação de sólidos materiais recicláveis recicláveis Destinaçao Índice de resíduos adequada de sólidos totais resíduos c/destinação sólidos adequada Mercado Atendimento urbano do serviço de fornecimento de água ICm 05 Pro03r Mercado Atendimento urbano dos serviços de coleta de resíduos sólidos Índice de atendimento urbano de água (indicador I23 do SNIS) Índice de atendimento urbano da coleta de resíduos sólidos SP 91 X 100 SP 92 SP 93 X 100 SP 94 % R % R CM 18 X 100 CM 19 12 % (i) calculado para aqueles municípios que tem resíduos públicos urbanos incluídos Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 (i) cálculo da população urbana e da população atendida; (ii) se a área considerada como urbana é a mesma para as duas populações calculadas; (iii) incidência de economias residenciais ativas não ocupadas; (iv) se na quantidade de economias residenciais ativas da zona urbana, estão somadas economias da zona rural. Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 CM 01 X 100 CM 03 % (i) calculado para aqueles municípios que tem resíduos públicos urbanos incluídos Decreto 3.507/00 Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 A R (i) população urbana calculada de acordo com os critérios do SNIS Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009 7.A ICm 06 7.A 7.A 7.A Mercado Índice de Atendimento atendimento urbano do serviço de urbano de esgoto sanitário coleta de (Indicador I47 do esgoto sanitário SNIS) Isp 01 Conformidad Índice de e na conformidade da quantidade quantidade de de amostras para amostragem aferição da da água qualidade da água distribuída distribuída Isp 02 Incidência das análises de aferição da qualidade da água distribuída fora do padrão Isp 03 Qualidade da água distribuída Eficiência do processo de tratamento de esgoto Eficiência do tratamento de esgoto CM 06 X 100 CM 08 SENTIDO UNIDADE DEFINIÇÃO DO INDICADOR Mercado Atendimento Ìndice de urbano dos atendimento Pro03m serviços de urbano de águas drenagem pluviais urbana 7.A FÓRMULA1 CÓDIGO CÓDIGO SMDS GRMD GESPÚB DO LICA PNQS SANEAM -ABES ENTO PROPÓSITO CRITÉRIO RELACIONADO PROCESSOS (continua) PERFIL % E ASPECTOS RELACIONADOS AO INDICADOR: (i) valem os mesmos aspectos importantes a verificar no indicador Icm05 Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 CM 20 x 100 CM 21 (i) população urbana calculada de acordo com os critérios do M SNIS Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 % SP 25 SP 23 X 100 % individual dos parametros de padrão microbiologico, de turbidez e de cloro conforme Portaria 518/04 Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 A (i) a quantidade individual de resultados for a do padrão para os parametros da Portaria 518/04 Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 SP 27 x 100 SP 25 % 1− SP 83 x 100 SP 82 A % E (i) periodicidade das análises e como são calculados os valores médios da DBO afluente e efluente (ii) nível do tratamento: primário ou secundário (iii) resultados obtidos em relação à legislação vigente Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 7.B Isp 04 Eficiência do Tempo médio de serviço de execução de ligação de ligação de água água SP 47 SP 46 h/ligação A (i) se a organização considera no cálculo os diferentes grupos de clientes (ii) proporção de ligações executadas dentro do prazo padrão (ii) proporção de ligações executadas em relação à quantidade solicitada pelos clientes Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 13 XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009 7.B 7.B SP 87 SP 86 Eficiência do Eficiência do serviço de serviço de ligação de ligação de esgoto esgoto sanitário sanitário Isp 06 Tempo médio de execução Eficiência no dos serviços atendimento (indicador I do 83 SNIS) Isp 10 SENTIDO UNIDADE DEFINIÇÃO DO INDICADOR FÓRMULA1 CÓDIGO CÓDIGO SMDS GRMD GESPÚBLI DO CA PNQS SANEAME -ABES NTO PROPÓSITO CRITÉRIO RELACIONADO PROCESSOS (continua) PERFIL h/ligação E ASPECTOS RELACIONADOS AO INDICADOR: (i) valem os mesmo aspectos importantes a verificar no indicador Isp04 Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 (i) se o sistema de atendimento incentiva e facilita as reclamações e comunicações de problemas SP 31 SP 30 h/serv_executado A (ii) quantidade de economias ativas prejudicadas (iii) proporção de serviços executados dentro do prazo padrão (iv) os tempos de exec. dos serviços de fornec. de água, coleta de esgoto, trat. de esgoto e manejo de resíduos sólidos deve ser separado Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 E (i) se o sistema de atendimento incentiva e facilita as reclamações e comunicações de falta de água 7.A 7.B Continuidade Continuidade no 1− SP 34SP 38 X 100 do abastecimento SP 43 fornecimento de água de água Isp 11 Incidência de Qualidade da extravasamento rede de s de esgotos esgotos sanitários (I82 do sanitários SNIS) Isp 13 % (ii) duração adotada para interrupção prolongada A (iii) se há monitoramento da pressão na rede de distribuição Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 (i) se o sistema de atendimento incentiva e facilita as reclamações e comunicações de falta de água SP 89 SP 74 extravas/km E (ii) quantidade de economias ativas prejudicadas Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 (i) critérios adotados para estimar os volumes tratado, importado, exportado e de serviços (quando couber) 7.B 7.A 7.B Indicador de Perdas de perdas totais de água na água por ligação SP 07SP11−SP15−SP17−SP19 distribuição (indicador I51 do SP01 XSP 42 SNIS) Isp 14 Conformidad Índice de e na conformidade quantidade da quantidade de de amostras amostragem para aferição da da água água tratada tratada Isp 18 Pro04 Monitoramen Índice de to da recobrimento destinação dos resíduos adequada de domésticos no resíduos aterro sanitário domésticos % (ii) critérios adotados para estimar o volume de água consumido em ligações desprovidas de hidrômetro A (iii) nível de hidrometração e macromedição Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 Em conformidade com a Portaria 518/04 Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 SP 22 X 100 SP 21 % SP 95 X 100 SP 42 14 % A R (i) municípios com destinação adequada de resíduos domésticos Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009 7.A 7.B 7.A 7.A 7.C 7.C 7.C Pro05 Índice de conformidade da Qualidade do quantidade de Efluente amostras para Pluvial aferição da qualidade do efluente pluvial Pro06 Eficiência Qualitativa de Sistemas de Detenção Eficiência do(s) Sistema(s) de Detenção em Relação à Qualidade do Efluente Pluvial Proc. de apoio Índice de Eficiência da micromediçã hidrometração (indicador I09 do o ou hidrometraçã SNIS) o Ipa02 SP 96 X 100 SP 97 (1 - Quantidade de Sólidos Totais Afluentes / Quantidade de Sólidos Totais Efluentes) x 100 Índice de Desempenh desempenho o de receitas financeiro e despesas (indicador I12 do SNIS) Ifn 01 Pro07m Pro07r Autosuficiência financeira Auto-suficiência financeira com a coleta de águas pluviais Autosuficiência financeira Auto-suficiência financeira com o serviço de resíduos sólidos (indicador similar ao I05 do SNIS M. Cidades) PERFIL ASPECTOS RELACIONADOS AO INDICADOR: (i) Em conformidade com a legislação vigente Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 % M % (i) Em conformidade com a legislação vigente M Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 (i) idade média do parque de hidrômetros SP 03 X 100 SP 01 Proc. de Índice de SP 09 apoio X 100 Eficiência da macromedição SP 07SP 11 macromediç (indicador I11 do ão SNIS, modificado) Ipa03 SENTIDO UNIDADE DEFINIÇÃO DO INDICADOR FÓRMULA1 CÓDIG CÓDIGO O SMDS GRMD GESPÚBLI DO CA PNQS - SANEAME ABES NTO PROPÓSITO CRITÉRIO RELACIONAD O PROCESSOS (continua) (ii) eficiência da micromedição em termos de volume % % A (iii) incidência de hidrometros com defeito ou paralisados Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 (i) idade média dos macromedidores (ii) se há rotina operacional de aferição e calibração dos macromedidores (iii) se todos os sistemas são macromedidos A Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 (i) a organização poderá medir o desempenho global incluindo valores dos serviços de resíduos sólidos e drenagem urbana % A E R M FN 01FN 03FN 05 X 100 FN 08 FN 23 X 100 FN 22 FN 19 X 100 FN 21FN 24 15 Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 (i) Considera a arrecadação total e o gasto total do Município com os serviços de drenagem urbana M Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 % % R (i) Considera a arrecadação total e o gasto total do Município com os serviços de resíduos sólidos Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009 7.C Desempe nho de despesas Ifn 03 7.C Pro08r 7.C Pro08m 7.C Pro09r 7.C Pro09m Despesas totais com os serviços por m³ (indicador I03 do SNIS) Despesa per Desempe capita com manejo nho de de resíduos despesas sólidos urbanos Desempe Despesa per nho de capita com a coleta despesas de águas pluviais Desempe nho de receitas Indicador de receita da coleta de resíduos sólidos por imóvel Indicador de Desempe receita arrecadada nho de com a Taxa de receitas Drenagem Pluvial por imóvel FN 08 SP 20SP 79 FN 21 CM 19 FN 22 CM 20 FN 19 CM 17 FN 23 CM 20 R$/m³ R$/hab SENTIDO UNIDADE DEFINIÇÃO DO INDICADOR 1 FÓRMULA CÓDI CÓDIGO GO SMDS GRM GESPÚBL D DO ICA PNQS SANEAME -ABES NTO PROPÓSITO CRITÉRIO RELACIONADO PROCESSOS (continua) PERFIL i)critérios adotados para estimar o volume de água faturado em ligações desprovidas de hidrômetro; (ii) critérios adotados para calcular o volume de esgoto faturado; (iii) nível de hidrometração. Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 A E (i) Valores efetivamente aplicados no serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos em relação à populaçao urbana Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 R (i) Valores efetivamente aplicados no serviço de drenagem urbana em relação à populaçao urbana Lei 11.105/05 M Lei 11.445/07 R$/hab R$/imóvel ASPECTOS RELACIONADOS AO INDICADOR: (i) valores recebidos relativos à cobrança pelo serviço de coleta de resíduos sólidos Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 R R$/imóvel M (i) valores recebidos relativos à cobrança pelo serviço de drenagem urbana Lei 11.105/05 Lei 11.445/07 (i) quais são os insumos mais representativos 7.E 7.E 7.E Fornecim ento de insumos no prazo Ifr01 (ii) quais são os principais fornecedores Índice de atraso nas entregas dos fornecedores Qualidade Índice de insumos de entregues fora de insumos especificação quimicos Ifr02 Pro10 FR04 X 100 FR01 FR 07 x 100 FR 01 Processo Prazo médio de de aquisição de bens Ver nota FR 23 aquisição e serviços % A E R M (iii) tempo médio de atraso dos principais fornecedores Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 % A E R dias 16 (i) considerar os produtos e serviços que interferem nos processos finalísticos (ii) considerar também os aspectos relacionados no Ifr01 Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 (i) considerar os produtos e serviços que interferem nos processos finalísticos (ii) considerar também os aspectos relacionados no Ifr01 A E R M (iii) tempo médio de atraso de pagamento aos principais fornecedores Lei 11.105/05 Decreto 5.940/06 Lei 11.445/07 XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009 Bibliografia BRASIL. Manual do Saneamento. Brasília: Funasa, 2006. BRASIL. Lei 11.445, de 05 de Janeiro de 2007. Lei do Saneamento. Congresso Nacional, Brasília, DF, 2007. BRASIL. Sistema Nacional de informações sobre o Saneamento: diagnóstico dos serviços de água e esgotos – 2007 – Brasília, DF: MCIDADES.SNSA, 2009 BRASIL. Documento de Referencia do Núcleo Setorial Saneamento – Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA –– Brasília,DF, 2006 BRASIL. Caderno Técnico – Núcleo Setorial Saneamento – 3o. Edição – Brasília, DF, 2008 CEZAR, Genilson (2008), “Rede para o Desenvolvimento”, em Valor Setorial – Saneamento, São Paulo - SP http://www.tratabrasil.org.br/novo_site/?id=5815 – consultado em 13/07/2009 http://www.pnqs.com.br/interna.php?cod=32&grp=21&tit=O%20prêmio – consultado em 05/07/2009 https://www.gespublica.gov.br/folder_produtos/pasta.2009-04-20.5025738796/pagina.200904-20.6229057716 - consultado em 03/07/2009 http://www.abdib.org.br/arquivos_comite/11h15m_julio_lopes.pdf consultado em 07/07/2009 IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD 2007, Rio de Janeiro, RJ, 2007. Resenha Biográfica Nome: João Luiz Damasceno Correa Cargo: Administrador – CRA/DF – No. 015848 Órgão: Diretoria de Articulação Institucional / DARIN - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental / SNSA - Ministério das Cidades Endereço: SAUS, Quadra 01, lote 1/6 - Bloco H – 9o. andar - Edifício Telemundi II CEP: 70070-010 Brasília – DF Telefone: 55-61-2108-1988 17