XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009
A aplicação do Modelo de Excelência da Gestão Pública
no setor saneamento brasileiro
João Luiz Damasceno Correa
1. O setor saneamento ambiental
Os serviços de saneamento básico exercem função especial aos cidadãos na medida em que são
responsáveis diretamente pela qualidade ambiental, garantindo melhores condições de saúde para as
pessoas, evitando contaminação e a proliferação de doenças. Entende-se por Saneamento Ambiental:
“...o conjunto de ações socioeconômicas que têm por objetivo alcançar Salubridade Ambiental, por
meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e
gasosos, promoção da disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças
transmissíveis e demais serviços e obras especializadas, com a finalidade de proteger e melhorar as
condições de vida urbana e rural” (Brasil, 2006 : 14).
Em 05 de janeiro de 2007, após extensas discussões em torno da elaboração de um marco regulatório
para o Setor Saneamento Ambiental, foi promulgada a Lei No. 11.445, que estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico e os princípios a serem seguidos na formulação das políticas
publicas do setor, dentre eles:
• Universalização do acesso,
• Integralidade,
• Articulação com outras políticas públicas,
• Eficiência e sustentabilidade econômica,
• Transparência das ações (sistema de informações),
• Controle social,
• Segurança, qualidade e regularidade,
• Integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
A Lei consolida a definição de Saneamento Básico, definindo-o como um conjunto de serviços de
infra-estrutura e instalações operacionais envolvendo as 4 áreas descritas a seguir:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações
necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e
respectivos instrumentos de medição,
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de
coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações
prediais até o seu lançamento final no meio ambiente,
c) limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações
operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo
originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas,
d) drenagem urbana: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem
urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de
cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
1
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1.1 Prestação de Serviços de Saneamento Básico no Brasil
Segundo a Constituição de 1988, a implementação de programas de saneamento é de competência de
qualquer um dos entes federados, sendo suas diretrizes gerais estabelecidas pela União.
Formalmente, a titularidade dos serviços de saneamento no Brasil é dos municípios, salvo em regiões
metropolitanas, onde há ampla discussão no Supremo Tribunal Federal.
Historicamente, contudo, a partir dos anos 1970 houve concessões dos serviços de saneamento às
Companhias Estaduais de Saneamento Básico (Cesbs), criadas pelo Plano Nacional de Saneamento
(Planasa) por meio do Decreto-Lei 949, de 1969.
O Planasa foi a primeira iniciativa do governo federal no setor. Sua implementação viabilizou-se com
os recursos do FGTS. O BNH foi o gestor do FGTS e, por extensão, da política nacional de
desenvolvimento urbano até 1986, quando este órgão foi extinto.
A partir de então, a política nacional de saneamento esteve a cargo de diversos órgãos encarregados da
gestão urbana Como ocorreu em outros setores de públicos no Brasil, a partir dos anos 1990 o Setor
Saneamento passou por mudanças importantes em sua organização institucional e gerencial, no
contexto da reforma do Estado, descaracterizando o formato inicial dado pelo Planasa. O fracasso de
algumas empresas estaduais levou então à retomada dos serviços, em vários casos, para os municípios.
Diz a Lei 11.445 que o saneamento básico no Brasil prevê também a “gestão associada” (associação
voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público) de serviços, seguindo
o preceito do artigo 241 da Constituição Federal1. Essa configuração do saneamento básico confere um
contorno federativo à sua prestação de serviços, caracterizando-o, conseqüentemente, como formado
por múltiplos atores/setores de interesse.
De todo modo atualmente existem 27 Cesbs responsáveis pelo atendimento a mais de 3.700
municípios, cerca de 70% do total. Mais de 1.300 municípios, porém, têm seus próprios sistemas de
saneamento - são os “sistemas autônomos”.
Apesar de prestarem serviços para a maior parcela da população urbana brasileira, várias empresas
estaduais de saneamento passam por uma série de problemas operacionais, administrativos e
financeiros.
Ressalte-se que algumas delas, como a SABESP (São Paulo), COPASA (Minas Gerais), SANEPAR
(Paraná) e CAGECE (Ceará) prestam serviços de boa qualidade, com eficiência e economicidade.
Em vários dos Municípios que prestam diretamente os serviços de saneamento, alguns dos problemas
gerenciais verificados nas empresas estaduais também podem ser detectados.
1
O artigo 241 da Constituição Federal firma que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por
meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de
serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade
dos serviços transferidos”.
2
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O setor saneamento, portanto, é complexo, tanto pelos seus diversos arranjos para a prestação do
serviço quanto pelas peculiaridades de sustentabilidade econômica que são necessárias para a sua
manutenção. O Setor possui uma dinâmica própria e comporta um número significativo de desafios na
implementação de uma política efetiva. Viabilizar novos investimentos, gerar incentivos para a
eficiência alocativa e a eqüidade distributiva, implementar o marco regulatório e integrar a política de
saneamento com as demais políticas públicas constituem apenas alguns dos pontos fundamentais a
serem observados para alcançar a pretendida universalização dos serviços e melhorar o desempenho do
setor. Para superar tais desafios, a Lei 11.445/07 prevê, dentre outras orientações, a promoção de novas
alternativas de gestão que viabilizem a auto-sustentação econômica, financeira e gerencial dos serviços,
com utilização de tecnologias apropriadas.
1.2 O momento atual do Setor Saneamento
O grande aporte de recursos em infraestrutura - conforme demonstrado no quadro 1 - Recursos para
Saneamento Básico 2007-2010 - beneficia de sobremaneira a realidade do Setor Saneamento
Ambiental, abrindo caminho para a melhoria da prestação e ampliação do acesso da população
brasileira aos serviços de saneamento, com foco na universalização.
FONTE
PRIORIDADES DE INVESTIMENTO
Investimento
Saneamento integrado em favelas e palafitas (PPI)
4
Água, esgoto, destinação final de lixo e drenagem urbana em cidades de grande e
4
médio porte - inclui desenvolvimento institucional (PPI)
OGU
Água, esgoto, destinação final de lixo e drenagem urbana em cidades de até 50 mil
habitantes
4
Subtotal
12
Financiamentos a Estados, Municípios e Companhias de Saneamento
12
FGTS /
Financiamento a Prestadores Privados e Operações de Mercado
8
FAT
Subtotal
20
Contrapartida de Estados, Municípios e Prestadores
8
TOTAL
40
Quadro 1 - Recursos para Saneamento Básico 2007-2010
A falta de qualificação técnica e estrutura gerencial de grande parte das prestadoras de Saneamento,
entretanto, dificultam a aprovação de projetos e a execução das intervenções programadas para o Setor.
Do total de investimento previsto, cerca de metade do montante ainda não foi contratado, conforme
explicitado no Quadro 2 – balanço abril/2009 – Investimentos do PAC – Saneamento.
Modalidade
Abastecimento de Água
Desenvolvimento Institucional
Esgotamento Sanitário
Estudos e Projetos
Manejo de Águas Pluviais
Manejo de Resíduos Sólidos
Saneamento Integrado
TOTAL CONTRATADO
Soma De Investimento
5.620.801.331,60
559.784.251,86
10.539.912.969,94
193.473.832,29
1.966.657.838,10
296.319.857,88
5.595.191.515,72
24.772.141.597,40
%
22,69%
2,26%
42,55%
0,78%
7,94%
1,20%
22,59%
100,00%
Quadro 2 – balanço abril/2009 – Investimentos do PAC – Saneamento
3
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Pelo menos 100 milhões de brasileiros continuam sem coleta e tratamento de esgotos; 48 milhões usam
obsoletas fossas sépticas e 45 milhões de habitantes não tem água tratada. Nas zonas rurais, apenas 4 %
da população têm coleta de esgotos. Apesar dos baixos índices, segundo a Pesquisa nacional de
Amostra de Domicílios, o percentual de abastecimento de água (83%) cresceu 0,1% em relação a 2006,
o que significa 1,49 milhões de unidades a mais. Já a participação dos domicílios atendidos por rede
coletora de esgotos aumentou 2,8% e, dessa forma, o Brasil passou a ter mais da metade (51,3%) de
domicílios ligados à rede coletora de esgotamento sanitário.
Outro aspecto relevante do Setor Saneamento é sua relação direta com o Setor Saúde. A cada 1 real
investido em saneamento, 4 reais são economizados com gastos em saúde.
A conjuntura atual exige que o prestador de serviço de saneamento estruture a sua gestão de modo que
garanta a sustentabilidade dos investimentos e conseqüente melhoria da qualidade de vida do cidadão e
da sociedade.
Acompanhar e avaliar os resultados das estratégias, políticas e ações adotadas por meio de ferramentas
gerenciais e indicadores de gestão é uma das maneiras aconselhadas para garantir o alcance dos
resultados propostos e a identificação das melhorias necessárias para o aperfeiçoamento das práticas
gerenciais.
2. O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA
Diante dessa realidade do Setor Público e, conseqüentemente do Setor Saneamento, e a incessante
busca de novos caminhos e soluções de eficiência, eficácia e efetividade para gerar o máximo de
benefícios para a sociedade, tem-se a identificação das metodologias e dos instrumentos de avaliação
da gestão desenvolvidos pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização –
GESPÚBLICA.
O GESPUBLICA tem auxiliado inúmeras organizações dos três poderes e dos três níveis da
Administração Publica na avaliação e no planejamento de melhorias das suas praticas de gestão,
contextualizando em um Modelo de Excelência da Gestão experimentado, validado e refinado ao longo
de vários anos. A sua abrangência nacional, a credibilidade consolidada ao longo dos seus 13 anos de
existência, o caráter de rede de cooperação, aprendizado e voluntariado, envolvendo centenas de
colaboradores e organizações das mais diferentes áreas da administração, constituem importantes
pontos de referência para a modernização dos prestadores de serviços públicos de saneamento no
Brasil.
2.1 O Modelo de Excelência da Gestão no setor saneamento
O Modelo de Excelência em Gestão, mundialmente difundido e experimentado por inúmeras
organizações, é um instrumento gerencial para a avaliação e melhoria das suas práticas de gestão
organizacionais. Trata-se nesse sentido de uma importante ferramenta para o que se convencionou
chamar de “aprendizado organizacional”. Ou seja, ele proporciona às organizações que o aplicam uma
visão coordenada e sistematizada de seus sistemas e soluções de gestão em face do que é previsto como
“estado da arte” em gestão pelo Modelo de Excelência, orientando assim a avaliação do nível de
desenvolvimento e desempenho das suas práticas e o planejamento de melhorias.
4
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Figura 1– Modelo de Excelência da Gestão Pública
A utilização de ferramentas de gestão que contribuem para a melhoria do processo administrativo das
organizações não ficou restrita ao setor privado. No decorrer dos anos, os clientes-cidadãos das
instituições públicas passaram a exigir maior eficiência quanto à prestação de serviços dessas
organizações. Foi a partir de então que instrumentos anteriormente desenvolvidos e utilizados no setor
privado começaram a ser adaptados de forma a atender às necessidades de tais instituições.
Particularmente no Setor Saneamento, que é público em quase sua totalidade, no início dos anos 90,
uma iniciativa da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES criou o Programa Brasileiro
da Qualidade e Produtividade (PBQP) e seu Comitê Nacional de Qualidade - CNQA com os seguintes
objetivos: “estimular a prática de modelos gerenciais compatíveis com as tendências mundiais,
reconhecer experiências bem sucedidas que utilizam a metodologia e promover o intercambio das
melhores práticas, possibilitando a melhoria da qualidade de vida da população brasileira, através do
aprimoramento do setor saneamento.”
Duas estratégias são pilares fundamentais dessa iniciativa: o reconhecido Prêmio Nacional da
Qualidade em Saneamento – PNQS e a Avaliação por Critérios e Indicadores, sendo este focado em um
processo de auto-avaliação, norteado por Critérios de Excelência, semelhantes aos utilizados pelo
GESPÚBLICA, e pelos indicadores do Guia de Referencia de Medição do Desempenho – GRMD
(indicadores de água e esgoto). Esse processo de auto-avaliação e premiação é sempre acompanhado
por examinadores externos.
O núcleo setorial saneamento – GESPÚBLICA
Desde 2005, o Núcleo Setorial Saneamento (Portaria do Ministério das Cidades No. 141 de
22/03/2005, atualizada pela Portaria n° 451 de 03/10/2006) atua junto às organizações do Setor
Saneamento Ambiental, promovendo a adoção do Modelo de Excelência em Gestão Pública,
instrumentalizado pelo Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA
(Decreto No. 5.378, de 23.02.2005).
5
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Ancorado na Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, do Ministério das Cidades, o Núcleo
Setorial Saneamento está estruturado com um Comitê Gestor, sendo este com representação de vários
órgãos do Setor, e funcionando segundo as diretrizes e objetivos propostos pelo GESPÚBLICA.
Figura 2 – Modelo organizacional do NSS
Outro fundamental aspecto do Núcleo é a sua Rede de Consultores Ad Hoc - profissionais voluntários –
que possuem larga experiência na área de Saneamento e são fundamentais para a operacionalização das
ações do GESPÚBLICA. Atualmente o NSS tem aproximadamente cinqüenta (50) consultores, que
disponibilizam tempo e qualificação para exercer atividades relacionadas à capacitação, sensibilização,
orientação e suporte técnico às organizações do Setor Saneamento que participam do Programa.
A atuação do Núcleo está voltada para eventos de capacitação e de sensibilização, com o objetivo
primordial de promover e apoiar a implantação de Ciclos de Avaliação Continuada da Gestão Pública,
além do apoio técnico às organizações do Setor.
Figura 3 – Ciclo Avaliar-Agir
6
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A experiência tem demonstrado que organizações que adotam a auto-avaliação da gestão ganham
eficiência e aumentam o envolvimento e a satisfação de seus servidores e usuários, agregando valor
público positivo junto à sociedade.
O Núcleo Setorial Saneamento esteve representado em vários fóruns de organizações e encontros
técnicos do Setor Saneamento. Até o primeiro semestre de 2009 a agenda de capacitação do NSS
comportou a realização de 60 (sessenta) oficinas de capacitação para mais de mil (1000) profissionais
do Setor.
As conquistas da Empresa Baiana de Águas e Saneamento e do Departamento Autônomo de Água e
Esgoto de Penápolis – SP, reconhecidos pelo Prêmio Nacional da Gestão Pública – PQGF, Ciclos de
2005 e 2006, respectivamente, também merecem relevante destaque, assim como a edição de várias
publicações e de material informativo pelo NSS com a finalidade de dar conhecimento e orientar as
organizações do Setor Saneamento na aplicação do Modelo de Excelência em Gestão Pública. Nesse
período foram realizados oito Encontros dos Consultores Ad Hoc, com a finalidade de reunir uma rede
de colaboradores qualificados para a participação ativa no planejamento das ações do Núcleo e
disseminação de conhecimentos.
A adequação do GESPÚBLICA à realidade do Saneamento
Com o auxilio da Rede de Consultores Ad Hoc e de consultoria externa especializada, ambos
coordenados por técnicos da Secretaria Nacional de Saneamento e sempre com o respaldo do Comitê
Gestor do NSS, foram adequados à realidade do Setor Saneamento os conceitos, princípios, materiais
técnicos e imagem visual, com objetivo de facilitar o entendimento dos técnicos do Setor. Nesse
contexto, além da criação e revisão do Caderno Técnico do Núcleo Setorial Saneamento,
contextualizando definições e informações do universo da gestão para uma linguagem aprazível aos
técnicos do setor, duas outras iniciativas se destacam como diferencial para a modernização das
práticas de gestão.
A primeira foi a elaboração do Caderno de Campo, material disponibilizado para as Prestadoras de
Saneamento que possibilita a utilização na prática dos Critérios e Requisitos do Modelo de Excelência
da Gestão. A segunda iniciativa foi ai criação do Sistema de Medição de Desempenho do Setor
Saneamento – SMDS, uma espécie de painel de indicadores, formulado com base no já existente Guia
Referencia de Medição de Desempenho – GRMD e nos indicadores do Sistema Nacional de
Informações do Saneamento – SNIS, que são atualizados anualmente por meio da coleta de dados em
uma amostra de prestadores de água e esgotos em todo o país. O que diferencia o SMDS do GRMD é
que este se limita á disponibilizar indicadores de água e esgoto, enquanto aquele se estende para
indicadores de resíduos sólidos e drenagem urbana, abordando o saneamento em suas 4 áreas,
conforme a definição da lei 11.445/07.
2.4 Os indicadores de gestão e sua aplicabilidade no Setor Saneamento (Sistema de Medição de
Desempenho do Setor Saneamento – SMDS)
A avaliação do desempenho de uma organização deixou de ser apenas observada pelos seus resultados
financeiros, que não são suficientes para garantir que suas estratégias, objetivos e metas estão sendo
alcançados de forma sistêmica e global. Os resultados passaram a ter uma conexão complexa entre as
várias partes interessadas relacionadas à organização: cidadão-usuário, sociedade, pessoas da sua força
de trabalho e fornecedores.
7
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Essa mudança gradativa de cultura pela introdução da prática de medição para avaliação do
desempenho da gestão é fator de relevante contribuição para a consolidação do Saneamento Ambiental
como serviço público de natureza essencial para a saúde, evidenciada pela melhoria da qualidade de
vida dos cidadãos e da sociedade.
O Sistema de Medição de Desempenho do Setor Saneamento possui indicadores que abrangem a
totalidade do Setor Saneamento (os serviços de água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana) Em
sua elaboração, contou com a participação dos Consultores do Núcleo Setorial Saneamento e teve
como base 3 fontes de consulta:
1. Indicadores do Guia de Referencia de Medição de Desempenho – GRMD,
2. Indicadores do Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento – SNIS,
3. Indicadores sugeridos pelos Consultores.
A estrutura do SMDS permite ao gestor uma visão integrada entre os principais Critérios e Requisitos
do Modelo de Excelência da Gestão e as particularidades do setor saneamento. Foram selecionados
indicadores para serem relacionados com os principais requisitos do Modelo de Excelência.
A primeira coluna (CRITÉRIO RELACIONADO) do Sistema de Medição de Desempenho do Setor
Saneamento - SMDS demonstra o critério e alínea que o indicador está relacionado. Foram inseridos
indicadores que são comumente utilizados no Setor Saneamento. Na coluna PERFIL indica os tipos de
serviços aplicáveis para o indicador referenciado. E, na coluna ASPECTOS RELACIONADOS AO
INDICADOR são notas adicionais que a organização deve considerar para o levantamento de dados.
CRITÉRIO
RELACIONA
DO
LIDERANÇA
1.A
1.E
CÓDIGO
CÓDIGO
SMDS
GRMD GESPÚBLI
DO
CA PNQS SANEAMEN
-ABES
TO
PROPÓSITO
DEFINIÇÃO
DO
INDICADOR
Liderança
Comprometiment
Engajamento da
o da força de
força de
trabalho com as
trabalho
diretrizes
Ipa06
Lid01
FÓRMULA1
Por meio da
informação
PA12
Pontuação
geral obtida de
acordo com a
Medição do
auto-avaliação
sistema de
Desempenho
da organização
gestão através geral do sistema
de acordo com
da autode gestão
o grau de
avaliação
atendimento
aos requisitos
dos critérios
8
UNIDADE SENTIDO
%
pontos
PERFIL
A
A
E
E
R
R
M
ASPECTOS RELACIONADOS
AO INDICADOR:
(i) se pesquisa inclui
empregados terceirizados
(ii) tamanho da amostra
proporcionalmente ao total da
força de trabalho
(iii) periodicidade da pesquisa
Decreto 3.507/00
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei
11.445/07 total obtida por
(i) pontuação
meio da auto-avaliação, podendo
ser auto-avaliação interna e
realizada em ciclo semestral ou
anual
(ii) pontuação total obtida por
M meio de avaliação externa, ciclo
anual
Decreto 5.378/05
Decreto 3.507/00
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
RELACIONADO
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CRITÉRIO
ESTRATÉGIAS E PLANO S
CÓDIG
CÓDIGO
O
SMDS
GRMD GESPÚBLI
DO
CA PNQS - SANEAME
ABES
NTO
Est01
Planejamento
Eficácia de
planejamento
CRITÉRIO
RELACIONADO
2.B
PROPÓ SITO
CÓDIG
O
GRMD
DO
PNQS ABES
3.C
ICm 01
Clientes
Reclamações
ICm 02
Clientes
Satisfação de
clientes
DEFINIÇÃO DO
INDICADOR
FÓRMULA 1
PA 13
X 100
PA 14
Efetividade do
planejamento
estratégico
UNIDADE
SENTIDO
%
ASPECTOS
RELACIO NADO S
AO INDICADOR:
PERFIL
A
E
R
M
(i) considerar os
projetos oneroso
ou não
Decreto 3.507/00
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
CIDADÃOS
3.D
3.C
CÓDIG
O SMDS
GESPÚ
BLICA SANEA
MENTO
Cid01
PROPÓSITO
Medir o tempo
gasto para dar
resposta às
reclamações
dos cidadãos/
usuários
CRITÉRIO
RELACIONA
DO
INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO
CÓDIG CÓDIG
O
O SMDS
GRMD GESPÚ
DO
BLICA PNQS - SANEA
ABES MENTO PROPÓSITO
5.A
Ipa08
Informações
Disponibilidade
de
informações
DEFINIÇÃO
DO
INDICADOR
Índice de
reclamações e de
comunicação de
problemas
Índice de
satisfação dos
clientes
Tempo médio de
resposta à
reclamação dos
cidadãos/usuários
DEFINIÇÃO
DO
INDICADOR
Satisfação dos
usuários de
informações
FÓRMULA1
UNIDADE
CM 11
SP 01SP 71
Reclamação/lig
ação
Por meio da
informação
CM14
CM 22
CM 23
A
horas/reclamaç
ão
Por meio da
informação
PA15
UNIDADE
%
PERFIL
A
%
FÓRMULA 1
9
SENTIDO
A
SENTIDO
E
E
E
R
R
R
PERFIL
A E
R
M
M
M
ASPECTOS RELACIONADOS AO
INDICADOR:
(i) as reclamações no serviço de
fornecimento de água, coleta de
esgoto e tratamento de esgoto,
resíduos sólidos e drenagem urbana
pordem ser estratificadas.
Decreto 3.507/00
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
(I) Pode ser estratificado por serviço
de água, esgoto, resíduos sólidos e
drenagem urbana
Decreto 3.507/00
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
(i)Considerar a hora do registro da
reclamação até o retorno ao cliente ou
solução do problema
Decreto 3.507/00
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
ASPECTOS RELACIONADOS AO
INDICADOR:
(i) se a pesquisa inclui empregado
terceirizados;
(ii) tamanho da amostra
proporcionalmente ao total da força de
trabalho;
(iii) periodicidade da pesquisa
M (iv ) considerar disponibilidade,
integridade e confidencialidade das
informações, quando pertinente.
Decreto 3.507/00
Lei 11.445/07
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4.A
Respons
Indicador de
abilidade
mitigação de
ambiental impactos ambientais
Isc04
Ética
4.A
4.A
4.B
Isc07
Controle
Social
Soc01
Soc02
Incidência de
processos judiciais
recebidos
Respons
abilidade Indicador de sanções
sócio
e indenizações
ambiental
Sensibilização e
conscientização
Respons
sócio-ambiental
abilidade
através de práticas
sócio
de gestão
ambiental
envolvendo a
população
FÓRMULA1
SC04
X100
SC01
%
SC14 X365
ocorrências/
SP 42 XCM 01
ano/populaç
ão atendida
SENTIDO
DEFINIÇÃO
DO
INDICADOR
UNIDADE
CÓDIGO
CÓDIGO
SMDS
GRMD GESPÚBL
DO
ICA PNQS SANEAME
-ABES
NTO
PROPÓSITO
CRITÉRIO
RELACIONADO
SOCIEDADE
PERFIL
A
E
ASPECTOS RELACIONADOS AO
INDICADOR:
(i) sistematização da identificação dos
fatores significativos geradores de
impacto ambiental (uma possível
referência é a norma ISO 14001).
R M
Decreto 3.507/00
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
(i) valem os mesmos aspectos
importantes a verificar no indicador
Isc07
(ii) pode ser extratificado entre:
A
E
1) ambientais e
R M 2) cíveis e criminais
(III) considerar controle social
Decreto 3.507/00
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
(I) Sanções em decorrência de
autuação pelo Ministério Público,
Òrgãos fiscalizadores, Código de
Defesa do Consumidor, indenizações
por perdas e danos,
acordos judiciais (exceto acordos
trabalhistas)
SC 13 x 100
SC 15
%
A
E
SC 16 x 100
CM 05
%
10
A
E
(II) Referência: Impactos Sociais e
R M Ambientais decorrentes dos processos,
produtos e instalações
Decreto 3.507/00
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
(i) incluir as práticas de gestão
realizadas nas escolas de ensino
( ii) incluir participantes em eventos
como feiras, seminários e outros
relativos a atividades sociais,
ambientais e sanitárias
(iii) incluir práticas de gestão relativas á
R M responsabilidade social da organização
junto aos usuários de serviços e
também de seus colaboradores
Decreto 3.507/00
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009
SENTIDO
CÓDIGO
SMDS
GESPÚ
BLICA SANEA
DEFINIÇÃO DO
MENTO PROPÓSITO
INDICADOR
UNIDADE
CÓDIGO
GRMD
DO
PNQS ABES
FÓRMULA1
CRITÉRIO
RELACIONAD
O
RESULTADOS RELATIVOS ÀS PESSOAS
PERFIL
ASPECTOS RELACIONADOS AO
INDICADOR:
(i) quantidade de empregados
terceirizados
6.B
Ipe01
Índice de
produtividade da
Produtividade
força de trabalho
do sistema de
para os sistemas
trabalho
de água e esgotos
sanitários
SP 01 SP 71
PE 01
ligações/e
mprego
A
(ii) controle de empregados
terceirizados
(iii) incidência de empregados
terceirizados não sujeitos a
coordenação
direta do sistema gerencial da
organização
E
Lei 11.445/07
Produtividade
Pes01r do sistema de
trabalho
6.B
Índice de
produtividade da
força de trabalho
para o serviço de
coleta de resíduos
sólidos urbanos
PE 01
X 1000
CM 19
empregado
s/1000
habitantes
R
(i) quantidade de empregados
próprios
(ii) controle de empregados
contratados
(iii) incidência de empregados de
M outros
Lei 11.445/07
Lei 11.445/07
PE 01
Produtividade
Pes01m do sistema de
trabalho
6.B
6.D
6.G
6.E
6.E
Ipe03
Ipe04
Ipe05
Ipe06
Índice de
x 1000
produtividade da CM 21
força de trabalho
para a coleta
esgotos pluviais
Intensidade de
Índice de
capacitação e capacitação anual
desenvolviment
da força de
o
trabalho
Satisfação do
pessoal –
qualidade de
vida
Frequencia de
acidentes qualidade de
vida
Gravidade de
Acidentes –
qualidade de
vida
Índice de
satisfação dos
empregados
Índice de
freqüência de
acidentes
PE 07
x 100
PE 01
PE 11
X 100
PE 10
PE 14 X 106
PE 16
empregado
s/1000
habitantes
h.ano/empr
ego
%
acidentes/
milhão_h
Coeficiente de  PE 18PE 20  X 106
dia/milhão_
gravidade de
PE 16
h
acidentes
11
(i) quantidade de empregados
próprios
(ii) controle de empregados
contratados
(iii) incidência de empregados de
outros
Lei 11.445/07
Lei 11.445/07
A
A
A
A
E
E
E
E
(i) quantidade de empregados
terceirizados e se eles estão
considerados no indicador
(ii) se as informações referem-se a um
período de um ano. PED01 em
quantidade média de um ano
(III) Considerar cumprimento do Plano
R M Anual de capacitação e
desenvolvimento
(IV) Considerar Avaliação de
Desempenho e Demandas
Operacionais
Lei 11.445/07
(i) se a pesquisa inclui empregados
terceirizados
(ii) tamanho da amostra proporcional
R M
ao total de empregados
(iii) periodicidade da pesquisa
Lei 11.445/07
(i) quantidade de empregados
terceirizados e se eles estão
considerados no indicador
(ii) carga horária de trabalho
R M
(iii) quantidade de acidentes de trajeto
Lei 11.445/07
(i) valem os mesmos aspectos
importantes a verificar
do indicador Ipe05.
R M Lei 11.445/07
XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009
4.A e
7.B
Eficiência do
tratamento
de esgoto
sanitário
Isp 19
Carga poluente
removida dos
esgotos coletados
(DBO5)
FÓRMULA1
SP 77 xSP82−SP83
X 100
SP 90 xSP82
SENTIDO
DEFINIÇÃO
DO
INDICADOR
UNIDADE
CÓDIGO
SMDS
CÓDIGO GESPÚBLI
GRMD
CA DO PNQS SANEAME
-ABES
NTO
PROPÓSITO
CRITÉRIO
RELACIONADO
PROCESSOS
PERFIL
%
E
ASPECTOS RELACIONADOS AO
INDICADOR:
(i) avalia a eficiência na remoção de
cargas poluentes dos cursos
d'água e do meio ambiente por meio
das unidades de tratamento
operadas
(ii) a formatação proposta se utiliza
de poucos dados e informações,
que devem ser consistidos
(iii) o indicador permite avaliar a
carga poluente mais significativa
sobre a quaalidade ambiente, i.e.,
pode
ser considerada a remoção de
outros poluentes como nitrogênio
ou fósforo ou mesmo a remoção de
contaminaçao fecal, por exemplo
(iv) esse indicador avalia não
somente o processo como tambem
a efetividade do mesmo na melhoria
ambiental
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
4.A e
7.C
Pro01
4.A e
7.B
7.A
7.A
Pro02
Recuperaçã
o de
Índice de
resíduos
recuperação de
sólidos
materiais recicláveis
recicláveis
Destinaçao Índice de resíduos
adequada de
sólidos totais
resíduos
c/destinação
sólidos
adequada
Mercado
Atendimento
urbano do
serviço de
fornecimento
de água
ICm 05
Pro03r
Mercado
Atendimento
urbano dos
serviços de
coleta de
resíduos
sólidos
Índice de
atendimento urbano
de água (indicador
I23 do SNIS)
Índice de
atendimento urbano
da coleta de
resíduos sólidos
SP 91
X 100
SP 92
SP 93
X 100
SP 94
%
R
%
R
CM 18
X 100
CM 19
12
%
(i) calculado para aqueles
municípios que tem resíduos
públicos urbanos incluídos
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
(i) cálculo da população urbana e
da população atendida;
(ii) se a área considerada como
urbana é a mesma para as duas
populações calculadas;
(iii) incidência de economias
residenciais ativas não ocupadas;
(iv) se na quantidade de economias
residenciais ativas da zona urbana,
estão somadas economias da zona
rural.
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
CM 01
X 100
CM 03
%
(i) calculado para aqueles
municípios que tem resíduos
públicos urbanos incluídos
Decreto 3.507/00
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
A
R
(i) população urbana calculada de
acordo com os critérios do SNIS
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009
7.A
ICm 06
7.A
7.A
7.A
Mercado
Índice de
Atendimento
atendimento
urbano do
serviço de urbano de esgoto
sanitário
coleta de
(Indicador I47 do
esgoto
sanitário
SNIS)
Isp 01
Conformidad
Índice de
e na
conformidade da
quantidade
quantidade de
de
amostras para
amostragem
aferição da
da água
qualidade da água
distribuída
distribuída
Isp 02
Incidência das
análises de
aferição da
qualidade da água
distribuída fora do
padrão
Isp 03
Qualidade
da água
distribuída
Eficiência do
processo de
tratamento
de esgoto
Eficiência do
tratamento de
esgoto
CM 06
X 100
CM 08
SENTIDO
UNIDADE
DEFINIÇÃO DO
INDICADOR
Mercado
Atendimento
Ìndice de
urbano dos
atendimento
Pro03m serviços de
urbano de águas
drenagem
pluviais
urbana
7.A
FÓRMULA1
CÓDIGO
CÓDIGO SMDS
GRMD GESPÚB
DO
LICA PNQS SANEAM
-ABES
ENTO
PROPÓSITO
CRITÉRIO
RELACIONADO
PROCESSOS (continua)
PERFIL
%
E
ASPECTOS
RELACIONADOS AO
INDICADOR:
(i) valem os mesmos
aspectos importantes
a verificar no indicador
Icm05
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
CM 20
x 100
CM 21
(i) população urbana
calculada de acordo
com os critérios do
M
SNIS
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
%
SP 25
SP 23 X 100
%
individual dos
parametros de padrão
microbiologico, de
turbidez e de cloro
conforme Portaria
518/04
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
A
(i) a quantidade
individual de
resultados for a do
padrão para os
parametros da Portaria
518/04
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
SP 27
x 100
SP 25
%
1−
SP 83
 x 100
SP 82
A
%
E
(i) periodicidade das
análises e como são
calculados os valores
médios da DBO
afluente e efluente
(ii) nível do tratamento:
primário ou secundário
(iii) resultados obtidos
em relação à
legislação vigente
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
7.B
Isp 04
Eficiência do
Tempo médio de
serviço de
execução de
ligação de
ligação de água
água
SP 47
SP 46
h/ligação
A
(i) se a organização
considera no cálculo
os diferentes grupos
de clientes
(ii) proporção de
ligações executadas
dentro do prazo
padrão
(ii) proporção de
ligações executadas
em relação à
quantidade solicitada
pelos clientes
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
13
XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009
7.B
7.B
SP 87
SP 86
Eficiência do
Eficiência do
serviço de
serviço de
ligação de
ligação de
esgoto
esgoto sanitário
sanitário
Isp 06
Tempo médio
de execução
Eficiência no dos serviços
atendimento (indicador I do
83
SNIS)
Isp 10
SENTIDO
UNIDADE
DEFINIÇÃO DO
INDICADOR
FÓRMULA1
CÓDIGO
CÓDIGO
SMDS
GRMD GESPÚBLI
DO
CA PNQS SANEAME
-ABES
NTO
PROPÓSITO
CRITÉRIO
RELACIONADO
PROCESSOS (continua)
PERFIL
h/ligação
E
ASPECTOS RELACIONADOS AO
INDICADOR:
(i) valem os mesmo aspectos importantes
a verificar no indicador Isp04
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
(i) se o sistema de atendimento incentiva
e facilita as reclamações
e comunicações de problemas
SP 31
SP 30
h/serv_executado
A
(ii) quantidade de economias ativas
prejudicadas
(iii) proporção de serviços executados
dentro do prazo padrão
(iv) os tempos de exec. dos serviços de
fornec. de água, coleta de esgoto, trat. de
esgoto e manejo de resíduos sólidos deve
ser separado
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
E
(i) se o sistema de atendimento incentiva
e facilita as reclamações e comunicações
de falta de água
7.A
7.B
Continuidade
Continuidade no 1− SP 34SP 38  X 100
do
abastecimento
SP 43
fornecimento
de água
de água
Isp 11
Incidência de
Qualidade da extravasamento
rede de
s de esgotos
esgotos
sanitários (I82 do
sanitários
SNIS)
Isp 13
%
(ii) duração adotada para interrupção
prolongada
A
(iii) se há monitoramento da pressão na
rede de distribuição
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
(i) se o sistema de atendimento incentiva
e facilita as reclamações e comunicações
de falta de água
SP 89
SP 74
extravas/km
E
(ii) quantidade de economias ativas
prejudicadas
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
(i) critérios adotados para estimar os
volumes tratado, importado, exportado e
de serviços (quando couber)
7.B
7.A
7.B
Indicador de
Perdas de perdas totais de
água na água por ligação SP 07SP11−SP15−SP17−SP19
distribuição (indicador I51 do
SP01 XSP 42
SNIS)
Isp 14
Conformidad
Índice de
e na
conformidade
quantidade
da quantidade
de
de amostras
amostragem
para aferição da
da água
água tratada
tratada
Isp 18
Pro04
Monitoramen
Índice de
to da
recobrimento
destinação
dos resíduos
adequada de
domésticos no
resíduos
aterro sanitário
domésticos
%
(ii) critérios adotados para estimar o
volume de água consumido em ligações
desprovidas de hidrômetro
A
(iii) nível de hidrometração e
macromedição
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
Em conformidade com a Portaria 518/04
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
SP 22
X 100
SP 21
%
SP 95
X 100
SP 42
14
%
A
R
(i) municípios com destinação adequada
de resíduos domésticos
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009
7.A
7.B
7.A
7.A
7.C
7.C
7.C
Pro05
Índice de
conformidade da
Qualidade do quantidade de
Efluente
amostras para
Pluvial
aferição da
qualidade do
efluente pluvial
Pro06
Eficiência
Qualitativa
de Sistemas
de Detenção
Eficiência do(s)
Sistema(s) de
Detenção em
Relação à
Qualidade do
Efluente Pluvial
Proc. de
apoio
Índice de
Eficiência da
micromediçã hidrometração
(indicador I09 do
o ou
hidrometraçã
SNIS)
o
Ipa02
SP 96
X 100
SP 97
(1 - Quantidade de
Sólidos Totais
Afluentes / Quantidade
de Sólidos Totais
Efluentes) x 100
Índice de
Desempenh
desempenho
o de receitas
financeiro
e despesas
(indicador I12 do
SNIS)
Ifn 01
Pro07m
Pro07r
Autosuficiência
financeira
Auto-suficiência
financeira com a
coleta de águas
pluviais
Autosuficiência
financeira
Auto-suficiência
financeira com o
serviço de
resíduos sólidos
(indicador similar
ao I05 do SNIS M. Cidades)
PERFIL
ASPECTOS RELACIONADOS AO
INDICADOR:
(i) Em conformidade com a legislação
vigente
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
%
M
%
(i) Em conformidade com a legislação
vigente
M Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
(i) idade média do parque de hidrômetros
SP 03
X 100
SP 01
Proc. de
Índice de
SP 09
apoio
X 100
Eficiência da macromedição
SP 07SP 11
macromediç (indicador I11 do
ão
SNIS, modificado)
Ipa03
SENTIDO
UNIDADE
DEFINIÇÃO
DO
INDICADOR
FÓRMULA1
CÓDIG CÓDIGO
O
SMDS
GRMD GESPÚBLI
DO
CA PNQS - SANEAME
ABES
NTO
PROPÓSITO
CRITÉRIO
RELACIONAD
O
PROCESSOS (continua)
(ii) eficiência da micromedição em termos
de volume
%
%
A
(iii) incidência de hidrometros com defeito
ou paralisados
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
(i) idade média dos macromedidores
(ii) se há rotina operacional de aferição e
calibração dos macromedidores
(iii) se todos os sistemas são
macromedidos
A
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
(i) a organização poderá medir o
desempenho global incluindo valores dos
serviços de resíduos sólidos e drenagem
urbana
%
A E R M
FN 01FN 03FN 05
X 100
FN 08
FN 23
X 100
FN 22
FN 19
X 100
FN 21FN 24
15
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
(i) Considera a arrecadação total e o
gasto total do Município com os serviços
de drenagem urbana
M Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
%
%
R
(i) Considera a arrecadação total e o
gasto total do Município com os serviços
de resíduos sólidos
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009
7.C
Desempe
nho de
despesas
Ifn 03
7.C
Pro08r
7.C
Pro08m
7.C
Pro09r
7.C
Pro09m
Despesas totais
com os serviços
por m³ (indicador
I03 do SNIS)
Despesa per
Desempe
capita com manejo
nho de
de resíduos
despesas
sólidos urbanos
Desempe
Despesa per
nho de capita com a coleta
despesas de águas pluviais
Desempe
nho de
receitas
Indicador de
receita da coleta
de resíduos
sólidos por imóvel
Indicador de
Desempe receita arrecadada
nho de
com a Taxa de
receitas Drenagem Pluvial
por imóvel
FN 08
SP 20SP 79
FN 21
CM 19
FN 22
CM 20
FN 19
CM 17
FN 23
CM 20
R$/m³
R$/hab
SENTIDO
UNIDADE
DEFINIÇÃO DO
INDICADOR
1
FÓRMULA
CÓDI CÓDIGO
GO
SMDS
GRM GESPÚBL
D DO
ICA PNQS SANEAME
-ABES
NTO
PROPÓSITO
CRITÉRIO
RELACIONADO
PROCESSOS (continua)
PERFIL
i)critérios adotados para estimar o volume
de água faturado em ligações desprovidas
de hidrômetro;
(ii) critérios adotados para calcular o volume
de esgoto faturado;
(iii) nível de hidrometração.
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
A E
(i) Valores efetivamente aplicados no
serviço de manejo de resíduos sólidos
urbanos em relação à populaçao urbana
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
R
(i) Valores efetivamente aplicados no
serviço de drenagem urbana em relação à
populaçao urbana
Lei 11.105/05
M Lei 11.445/07
R$/hab
R$/imóvel
ASPECTOS RELACIONADOS AO
INDICADOR:
(i) valores recebidos relativos à cobrança
pelo serviço de coleta de resíduos sólidos
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
R
R$/imóvel
M
(i) valores recebidos relativos à cobrança
pelo serviço de drenagem urbana
Lei 11.105/05
Lei 11.445/07
(i) quais são os insumos mais representativos
7.E
7.E
7.E
Fornecim
ento de
insumos
no prazo
Ifr01
(ii) quais são os principais fornecedores
Índice de atraso
nas entregas dos
fornecedores
Qualidade
Índice de insumos
de
entregues fora de
insumos
especificação
quimicos
Ifr02
Pro10
FR04
X 100
FR01
FR 07
x 100
FR 01
Processo Prazo médio de
de
aquisição de bens Ver nota FR 23
aquisição
e serviços
%
A E R M
(iii) tempo médio de atraso dos principais fornecedores
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
%
A E R
dias
16
(i) considerar os produtos e serviços que
interferem nos processos finalísticos
(ii) considerar também os aspectos
relacionados no Ifr01
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
(i) considerar os produtos e serviços que
interferem nos processos finalísticos
(ii) considerar também os aspectos
relacionados no Ifr01
A E R M (iii) tempo médio de atraso de pagamento
aos principais fornecedores
Lei 11.105/05
Decreto 5.940/06
Lei 11.445/07
XIV Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Salvador de Bahia, Brasil, 27 - 30 oct. 2009
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BRASIL. Lei 11.445, de 05 de Janeiro de 2007. Lei do Saneamento. Congresso Nacional,
Brasília, DF, 2007.
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água e esgotos – 2007 – Brasília, DF: MCIDADES.SNSA, 2009
BRASIL. Documento de Referencia do Núcleo Setorial Saneamento – Programa Nacional de
Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA –– Brasília,DF, 2006
BRASIL. Caderno Técnico – Núcleo Setorial Saneamento – 3o. Edição – Brasília, DF, 2008
CEZAR, Genilson (2008), “Rede para o Desenvolvimento”, em Valor Setorial – Saneamento,
São Paulo - SP
http://www.tratabrasil.org.br/novo_site/?id=5815 – consultado em 13/07/2009
http://www.pnqs.com.br/interna.php?cod=32&grp=21&tit=O%20prêmio – consultado em
05/07/2009
https://www.gespublica.gov.br/folder_produtos/pasta.2009-04-20.5025738796/pagina.200904-20.6229057716 - consultado em 03/07/2009
http://www.abdib.org.br/arquivos_comite/11h15m_julio_lopes.pdf
consultado
em
07/07/2009
IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD 2007, Rio de Janeiro, RJ, 2007.
Resenha Biográfica
Nome: João Luiz Damasceno Correa
Cargo: Administrador – CRA/DF – No. 015848
Órgão: Diretoria de Articulação Institucional / DARIN - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
/ SNSA - Ministério das Cidades
Endereço: SAUS, Quadra 01, lote 1/6 - Bloco H – 9o. andar - Edifício Telemundi II CEP: 70070-010 Brasília – DF
Telefone: 55-61-2108-1988
17
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A APLICAÇÃO DO MODELO DE EXCELÊNCIA DA