PLANO DE CARREIRA E
SISTEMA RETRIBUITÓRIO
DOS SERVIDORES
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DA UNESP.
OBJETIVO





Levar ao conhecimento do corpo técnico
administrativo o teor dos documentos
que regulamentam o Plano de Carreira
pub. DOE de 28/11/2008
Resolução Unesp 70/2008
Portaria Unesp de Promoção 736/2008
Portaria Unesp de Mobilidade Funcional
737/2008
Portaria Unesp CARH 738/2008
POR QUE NOVO PLANO DE
CARREIRA?

Resgatar a possibilidade de
mobilidade e Ascensão profissional
COMO ISSO FOI FEITO?
• Estabelecimento de Perfis Genéricos
• Agrupamento de funções da mesma
natureza em Blocos Funcionais
FORMAS DE ADMISSÃO
•FUNÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO
– aprovação em concurso público
•FUNÇÃO EM CONFIANÇA- exercidas
por servidores do Quadro de Pessoal da Unesp
•FUNÇÃO EM COMISSÃO –e exercidas
preferencialmente por servidores do Quadro de
Pessoal da Unesp
FUNÇÃO EM CONFIANÇA
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO
SITUAÇÃO NOVA
Nível
DENOMINAÇÃO
Nível
ANALISTA TÉCNICO
15
ANALISTA TÉCNICO
15
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I
13
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II
10
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II
DIRETOR DE SERVICO
DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO
DIRETOR TÉCNICO DE SERVICO
SECRETÁRIO
SECRETÁRIO
As18funções
de ADMINISTRATIVO III
ASSESSOR
21
DIRETOR DE SERVIÇO
Analista
Técnico
26
DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO
e Secretário
não
24
DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO
serão
providas
8
SECRETÁRIO
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I
na8 vacância
13
21
26
24
8
7
SUPERVISOR DE SEÇÃO
13
SUPERVISOR DE SEÇÃO
13
SUPERVISOR DE SETOR
8
SUPERVISOR DE SETOR
8
SUPERVISOR TÉCNICO DE SEÇÃO
16
SUPERVISOR TÉCNICO DE SEÇÃO
16
SUPERVISOR TÉCNICO DE SETOR
15
SUPERVISOR TÉCNICO DE SETOR
15
Função
SECRETÁRIO
As funções de Secretário lotados
nos
Departamentos de Ensino, Divisão Acadêmica e
Divisão de Administração, serão transformadas em
Assessor Administrativo I
As funções de Secretário lotadas em outras áreas
permanecerão com a mesma nomenclatura.
Os atuais ocupantes da função de Assessor
Administrativo I lotados nas Diretorias e ViceDiretoria, terão suas função transformadas em
Assessor Administrativo II
FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO
BLOCOS FUNCIONAIS
ENCARREIRAMENTO
Plano de Carreira

Sucessão de funções, organizadas e
escalonadas de acordo com suas
características, natureza e grau de
complexidade.
Atividades Operacionais
Funções que tem por objetivo
sustentar, desenvolver e viabilizar
serviços básicos e a manutenção da
universidade nos aspectos
administrativos, ensino, pesquisa e
extensão.
ATIVIDADES OPERACIONAIS
Auxiliar de Serviços Gerais 9/13
Assistente Operacional I
9/13
ASSISTENTE OPERACIONAL I
Pintor
Pedreiro
Encanador
15/19 Assistente
ASSISTENTE
OPERACIONAL
II Operacional II 15/19
Carpinteiro
Marceneiro
Reparador Geral
ASSISTENTE OPERACIONAL III
Técnico de Manutenção
21/25 Assistente Operacional III 21/25
ATIVIDADES OPERACIONAIS
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas
Agrícolas
15/19 Operador de Máquinas I 15/19
21/25 Operador de Máquinas II 21/25
ATIVIDADES OPERACIONAIS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Todos os processos dos servidores que
tiveram a nomenclatura de função alterada
terão que ser enviados para nova avaliação
do Departamento Médico do Estado.
As funções de Açougueiro, Barbeiro,
Garagista e Recreacionista
não serão providas na vacância
FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO
BLOCOS FUNCIONAIS
Atividades de Suporte
Acadêmico
Conjunto de ocupações cuja
natureza concentra atividades
voltadas mais direta e
especificamente para suporte,
desenvolvimento e viabilização do
ensino, pesquisa e extensão.
ATIVIDADES DE SUPORTE ACADÊMICO
Auxiliar de Biotério
Auxiliar de Farmácia
Auxiliar de Laboratório
Técnico de Recursos Audiovisuais
Técnico em Serviços Fotográficos
Técnico em Museus
Técnico de Biotério
Técnico de Laboratório
Operador Equipamentos Médicos
Auxiliar Téc Pesquisa Meteorológica
Auxiliar Acadêmico
Técnico de Apoio Acadêmico
Técnico Nível Superior em Pesquisa
15/19
Assistente de Suporte
15/19
Acadêmico I
Assistente de Suporte
21/25
Acadêmico II
21/25
24/28
Assistente de Suporte
27/31
Acadêmico III
Assistente de Suporte
33/37
Acadêmico IV
Assistente de Suporte
36/40
39/43
Acadêmico V
27/31
ATIVIDADES DE SUPORTE ACADÊMICO
Desenhista
21/25
Desenhista I
21/25
Desenhista Projetista
24/28
Desenhista II
27/31
Auxiliar Agropecuário
15/19
Auxiliar Agropecuário
15/19
Técnico Agrícola
Técnico em Pecuária
21/25
Técnico Agropecuário
21/25
ATIVIDADES DE SUPORTE ACADÊMICO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Todos os processos dos servidores que
tiveram a nomenclatura de função alterada
terão que ser enviados para nova avaliação
do Departamento Médico do Estado.
Antiga função de
Téc. Em Biblioteconomia
FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO
BLOCOS FUNCIONAIS
Atividades de Informática
Conjunto de ocupações cuja natureza
da ação concentra atividades
voltadas direta e especificamente
para suporte, desenvolvimento e
viabilização das ações e serviços de
informática.
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA
Auxiliar de Informática
18/22
Assistente de Informática I
21/25
Técnico de Informática
27/31
Assistente de Informática II
27/31
Diploma de Graduação
prazo 180 dias
Programador
27/31
Analista de Informática I
33/37
Analista de Informática
Analista de O&M
39/43
Analista de Informática II
39/43
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Todos os processos dos servidores que
tiveram a nomenclatura de função alterada
terão que ser enviados para nova avaliação
do Departamento Médico do Estado.
FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO
BLOCOS FUNCIONAIS
ti
REGENTE I
REGENTE DE CORAL
REGENTE II
REGENTE III
FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO
BLOCOS FUNCIONAIS
Atividades Administrativas

Conjunto de ocupações cuja
natureza do trabalho concentra
atividades voltadas mais direta e
especificamente para suporte,
desenvolvimento e viabilização do
funcionamento administrativo da
Universidade.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Opção em
180 dias
Agente de Telefonia e Recepção
12/16
Aux Serviços Administrativos
Oficial Administrativo
Assistente Administrativo I
12/16
18/22 Assistente Administrativo II 18/22
Assistente Administrativo
24/28 Assistente Administrativo III 24/28
Auxiliar de Adm Universitária
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Nível superior comprovado em
180 dias
Oficial Adm Universitária 27/31
Analista Técnico
Assistente Técnico
Administrativo
Técnico Superior de
Adm Universitária
Assistente Técnico
Administrativo I
30/34
36/40
Assistente Técnico
Administrativo II
36/40
39/43
Assistente Técnico
Administrativo III
39/43
30/34
Os ocupantes das funções de Agente de
Telefonia e Recepção e Oficial de Administração
Universitária terão 180 dias para realizar a opção junto
a área de RH e terem suas funções transformadas
respectivamente em Assistente Administrativo I e
Assistente Técnico Administrativo I.
As funções vagas de Agente de Telefonia e Recepção
ficam transformadas em Assistente Administrativo II
FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO
BLOCOS FUNCIONAIS
Atividades Especializadas
Conjunto de ocupações cuja natureza
concentra atividades profissionais
regulamentadas, de formação
universitária especifica e podem
atuar nas diversas áreas da
Universidade.
A função de
Técnico Desportivo não
será provida na
vacância
FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO
BLOCOS FUNCIONAIS
Nível
NIVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
I(A)
541,12
568,18
596,59
626,42
657,74
690,63
725,16
761,42
799,49
839,46
881,43
925,5
971,78
1.020,37
1.071,39
1.124,96
1.181,21
1.240,27
1.302,28
1.367,39
1.435,76
1.507,55
1.582,93
1.662,08
1.745,18
1.832,44
1.924,06
2.020,26
2.121,27
2.227,33
2.338,70
2.455,64
2.578,42
2.707,34
2.842,71
2.984,85
3.134,09
3.290,79
3.455,33
3.628,10
3.809,51
3.999,99
4.199,99
II(B)
568,18
596,59
626,42
657,74
690,63
725,16
761,42
799,49
839,46
881,43
925,5
971,78
1.020,37
1.071,39
1.124,96
1.181,21
1.240,27
1.302,28
1.367,39
1.435,76
1.507,55
1.582,93
1.662,08
1.745,18
1.832,44
1.924,06
2.020,26
2.121,27
2.227,33
2.338,70
2.455,64
2.578,42
2.707,34
2.842,71
2.984,85
3.134,09
3.290,79
3.455,33
3.628,10
3.809,51
3.999,99
4.199,99
4.409,99
Grau
TABELA DE VENCIMENTOS 15
ESCALA DE VENCIMENTOS – FUNÇÕES EFETIVAS – 40 HORAS
VIGÊNCIA: 01/05/2008
III(C)
IV(D)
V(E)
VI(F)
VII(G)
VIII(H)
IX(I)
596,59
626,42
657,74
690,63
725,16
761,42
799,49
626,42
657,74
690,63
725,16
761,42
799,49
839,46
657,74
690,63
725,16
761,42
799,49
839,46
881,43
690,63
725,16
761,42
799,49
839,46
881,43
925,5
725,16
761,42
799,49
839,46
881,43
925,5
971,78
761,42
799,49
839,46
881,43
925,5
971,78
1.020,37
799,49
839,46
881,43
925,5
971,78
1.020,37 1.071,39
839,46
881,43
925,5
971,78
1.020,37 1.071,39 1.124,96
881,43
925,5
971,78
1.020,37 1.071,39 1.124,96 1.181,21
925,5
971,78
1.020,37 1.071,39 1.124,96 1.181,21 1.240,27
971,78
1.020,37 1.071,39 1.124,96 1.181,21 1.240,27 1.302,28
1.020,37 1.071,39 1.124,96 1.181,21 1.240,27 1.302,28 1.367,39
1.071,39 1.124,96 1.181,21 1.240,27 1.302,28 1.367,39 1.435,76
1.124,96 1.181,21 1.240,27 1.302,28 1.367,39 1.435,76 1.507,55
1.181,21 1.240,27 1.302,28 1.367,39 1.435,76 1.507,55 1.582,93
1.240,27 1.302,28 1.367,39 1.435,76 1.507,55 1.582,93 1.662,08
1.302,28 1.367,39 1.435,76 1.507,55 1.582,93 1.662,08 1.745,18
1.367,39 1.435,76 1.507,55 1.582,93 1.662,08 1.745,18 1.832,44
1.435,76 1.507,55 1.582,93 1.662,08 1.745,18 1.832,44 1.924,06
1.507,55 1.582,93 1.662,08 1.745,18 1.832,44 1.924,06 2.020,26
1.582,93 1.662,08 1.745,18 1.832,44 1.924,06 2.020,26 2.121,27
1.662,08 1.745,18 1.832,44 1.924,06 2.020,26 2.121,27 2.227,33
1.745,18 1.832,44 1.924,06 2.020,26 2.121,27 2.227,33 2.338,70
1.832,44 1.924,06 2.020,26 2.121,27 2.227,33 2.338,70 2.455,64
1.924,06 2.020,26 2.121,27 2.227,33 2.338,70 2.455,64 2.578,42
2.020,26 2.121,27 2.227,33 2.338,70 2.455,64 2.578,42 2.707,34
2.121,27 2.227,33 2.338,70 2.455,64 2.578,42 2.707,34 2.842,71
2.227,33 2.338,70 2.455,64 2.578,42 2.707,34 2.842,71 2.984,85
2.338,70 2.455,64 2.578,42 2.707,34 2.842,71 2.984,85 3.134,09
2.455,64 2.578,42 2.707,34 2.842,71 2.984,85 3.134,09 3.290,79
2.578,42 2.707,34 2.842,71 2.984,85 3.134,09 3.290,79 3.455,33
2.707,34 2.842,71 2.984,85 3.134,09 3.290,79 3.455,33 3.628,10
2.842,71 2.984,85 3.134,09 3.290,79 3.455,33 3.628,10 3.809,51
2.984,85 3.134,09 3.290,79 3.455,33 3.628,10 3.809,51 3.999,99
3.134,09 3.290,79 3.455,33 3.628,10 3.809,51 3.999,99 4.199,99
3.290,79 3.455,33 3.628,10 3.809,51 3.999,99 4.199,99 4.409,99
3.455,33 3.628,10 3.809,51 3.999,99 4.199,99 4.409,99 4.630,49
3.628,10 3.809,51 3.999,99 4.199,99 4.409,99 4.630,49 4.862,01
3.809,51 3.999,99 4.199,99 4.409,99 4.630,49 4.862,01 5.105,11
3.999,99 4.199,99 4.409,99 4.630,49 4.862,01 5.105,11 5.360,37
4.199,99 4.409,99 4.630,49 4.862,01 5.105,11 5.360,37 5.628,39
4.409,99 4.630,49 4.862,01 5.105,11 5.360,37 5.628,39 5.909,81
4.630,49 4.862,01 5.105,11 5.360,37 5.628,39 5.909,81 6.205,30
X(J)
839,46
881,43
925,5
971,78
1.020,37
1.071,39
1.124,96
1.181,21
1.240,27
1.302,28
1.367,39
1.435,76
1.507,55
1.582,93
1.662,08
1.745,18
1.832,44
1.924,06
2.020,26
2.121,27
2.227,33
2.338,70
2.455,64
2.578,42
2.707,34
2.842,71
2.984,85
3.134,09
3.290,79
3.455,33
3.628,10
3.809,51
3.999,99
4.199,99
4.409,99
4.630,49
4.862,01
5.105,11
5.360,37
5.628,39
5.909,81
6.205,30
6.515,57
XI(K)
881,43
925,5
971,78
1.020,37
1.071,39
1.124,96
1.181,21
1.240,27
1.302,28
1.367,39
1.435,76
1.507,55
1.582,93
1.662,08
1.745,18
1.832,44
1.924,06
2.020,26
2.121,27
2.227,33
2.338,70
2.455,64
2.578,42
2.707,34
2.842,71
2.984,85
3.134,09
3.290,79
3.455,33
3.628,10
3.809,51
3.999,99
4.199,99
4.409,99
4.630,49
4.862,01
5.105,11
5.360,37
5.628,39
5.909,81
6.205,30
6.515,57
6.841,35
XII(L)
925,5
971,78
1.020,37
1.071,39
1.124,96
1.181,21
1.240,27
1.302,28
1.367,39
1.435,76
1.507,55
1.582,93
1.662,08
1.745,18
1.832,44
1.924,06
2.020,26
2.121,27
2.227,33
2.338,70
2.455,64
2.578,42
2.707,34
2.842,71
2.984,85
3.134,09
3.290,79
3.455,33
3.628,10
3.809,51
3.999,99
4.199,99
4.409,99
4.630,49
4.862,01
5.105,11
5.360,37
5.628,39
5.909,81
6.205,30
6.515,57
6.841,35
7.183,42
MOBILIDADE
FUNCIONAL
MOBILIDADE FUNCIONAL

É o instituto que permite
ocupante de função de
efetivo, mediante avaliação
provas, a evolução funcional,
encarreiramento.
ao servidor
provimento
de títulos e
observado o

Condicionada a existência de vaga da
respectiva
função,
respeitado
o
subquadro e as regras definidas para
reposição de função em cada exercício.
Operacionalização

Avaliação de títulos e provas
realizada pela VUNESP;

Ampla divulgação no âmbito UNESP;

Responsabilidade da STDARH da
Unidade detentora da vaga.
Critérios para participação



Pontuação mínima de 12,5 no último
ADP concluído;
Escolaridade compatível com a exigida
para a função e, quando for o caso,
habilitação profissional específica.
Interstício de 05 anos contínuos ou
não, na função atual (regras do
Adicional por Tempo de Serviço)
Encarreiramento – Funções Novas
Assistente Operacional I
Assistente Operacional II
Assistente Operacional III
Operador de Máquinas I
Operador de Máquinas II
Assistente de Suporte Acadêmico I
Assistente de Suporte Acadêmico II
Assistente de Suporte Acadêmico IIII
Assistente de Suporte Acadêmico IV
Assistente de Suporte Acadêmico V
Encarreiramento – Funções Novas
Desenhista I
Desenhista II
Assistente Administrativo I
Assistente Administrativo II
Assistente Administrativo III
Assistente Técnico Administrativo I
Assistente Técnico Administrativo II
Assistente Técnico Administrativo III
Encarreiramento – Funções Novas
Assistente de Informática I
Assistente de Informática II
Analista de Informática I
Analista de Informática II
PLANO DE CARREIRA
Material completo da Carreira
na página do RH do IBILCE:
http://www.ibilce.unesp.br/administra
cao/rh/carreira.php
Download

Resumo sobre o Plano de Carreira - Ibilce