PLANO DE CARREIRA E SISTEMA RETRIBUITÓRIO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA UNESP. OBJETIVO Levar ao conhecimento do corpo técnico administrativo o teor dos documentos que regulamentam o Plano de Carreira pub. DOE de 28/11/2008 Resolução Unesp 70/2008 Portaria Unesp de Promoção 736/2008 Portaria Unesp de Mobilidade Funcional 737/2008 Portaria Unesp CARH 738/2008 POR QUE NOVO PLANO DE CARREIRA? Resgatar a possibilidade de mobilidade e Ascensão profissional COMO ISSO FOI FEITO? • Estabelecimento de Perfis Genéricos • Agrupamento de funções da mesma natureza em Blocos Funcionais FORMAS DE ADMISSÃO •FUNÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO – aprovação em concurso público •FUNÇÃO EM CONFIANÇA- exercidas por servidores do Quadro de Pessoal da Unesp •FUNÇÃO EM COMISSÃO –e exercidas preferencialmente por servidores do Quadro de Pessoal da Unesp FUNÇÃO EM CONFIANÇA SITUAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO NOVA Nível DENOMINAÇÃO Nível ANALISTA TÉCNICO 15 ANALISTA TÉCNICO 15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 13 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 10 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II DIRETOR DE SERVICO DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO DIRETOR TÉCNICO DE SERVICO SECRETÁRIO SECRETÁRIO As18funções de ADMINISTRATIVO III ASSESSOR 21 DIRETOR DE SERVIÇO Analista Técnico 26 DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO e Secretário não 24 DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO serão providas 8 SECRETÁRIO ASSESSOR ADMINISTRATIVO I na8 vacância 13 21 26 24 8 7 SUPERVISOR DE SEÇÃO 13 SUPERVISOR DE SEÇÃO 13 SUPERVISOR DE SETOR 8 SUPERVISOR DE SETOR 8 SUPERVISOR TÉCNICO DE SEÇÃO 16 SUPERVISOR TÉCNICO DE SEÇÃO 16 SUPERVISOR TÉCNICO DE SETOR 15 SUPERVISOR TÉCNICO DE SETOR 15 Função SECRETÁRIO As funções de Secretário lotados nos Departamentos de Ensino, Divisão Acadêmica e Divisão de Administração, serão transformadas em Assessor Administrativo I As funções de Secretário lotadas em outras áreas permanecerão com a mesma nomenclatura. Os atuais ocupantes da função de Assessor Administrativo I lotados nas Diretorias e ViceDiretoria, terão suas função transformadas em Assessor Administrativo II FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO BLOCOS FUNCIONAIS ENCARREIRAMENTO Plano de Carreira Sucessão de funções, organizadas e escalonadas de acordo com suas características, natureza e grau de complexidade. Atividades Operacionais Funções que tem por objetivo sustentar, desenvolver e viabilizar serviços básicos e a manutenção da universidade nos aspectos administrativos, ensino, pesquisa e extensão. ATIVIDADES OPERACIONAIS Auxiliar de Serviços Gerais 9/13 Assistente Operacional I 9/13 ASSISTENTE OPERACIONAL I Pintor Pedreiro Encanador 15/19 Assistente ASSISTENTE OPERACIONAL II Operacional II 15/19 Carpinteiro Marceneiro Reparador Geral ASSISTENTE OPERACIONAL III Técnico de Manutenção 21/25 Assistente Operacional III 21/25 ATIVIDADES OPERACIONAIS Operador de Máquinas Operador de Máquinas Agrícolas 15/19 Operador de Máquinas I 15/19 21/25 Operador de Máquinas II 21/25 ATIVIDADES OPERACIONAIS ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Todos os processos dos servidores que tiveram a nomenclatura de função alterada terão que ser enviados para nova avaliação do Departamento Médico do Estado. As funções de Açougueiro, Barbeiro, Garagista e Recreacionista não serão providas na vacância FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO BLOCOS FUNCIONAIS Atividades de Suporte Acadêmico Conjunto de ocupações cuja natureza concentra atividades voltadas mais direta e especificamente para suporte, desenvolvimento e viabilização do ensino, pesquisa e extensão. ATIVIDADES DE SUPORTE ACADÊMICO Auxiliar de Biotério Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Laboratório Técnico de Recursos Audiovisuais Técnico em Serviços Fotográficos Técnico em Museus Técnico de Biotério Técnico de Laboratório Operador Equipamentos Médicos Auxiliar Téc Pesquisa Meteorológica Auxiliar Acadêmico Técnico de Apoio Acadêmico Técnico Nível Superior em Pesquisa 15/19 Assistente de Suporte 15/19 Acadêmico I Assistente de Suporte 21/25 Acadêmico II 21/25 24/28 Assistente de Suporte 27/31 Acadêmico III Assistente de Suporte 33/37 Acadêmico IV Assistente de Suporte 36/40 39/43 Acadêmico V 27/31 ATIVIDADES DE SUPORTE ACADÊMICO Desenhista 21/25 Desenhista I 21/25 Desenhista Projetista 24/28 Desenhista II 27/31 Auxiliar Agropecuário 15/19 Auxiliar Agropecuário 15/19 Técnico Agrícola Técnico em Pecuária 21/25 Técnico Agropecuário 21/25 ATIVIDADES DE SUPORTE ACADÊMICO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Todos os processos dos servidores que tiveram a nomenclatura de função alterada terão que ser enviados para nova avaliação do Departamento Médico do Estado. Antiga função de Téc. Em Biblioteconomia FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO BLOCOS FUNCIONAIS Atividades de Informática Conjunto de ocupações cuja natureza da ação concentra atividades voltadas direta e especificamente para suporte, desenvolvimento e viabilização das ações e serviços de informática. ATIVIDADES DE INFORMÁTICA Auxiliar de Informática 18/22 Assistente de Informática I 21/25 Técnico de Informática 27/31 Assistente de Informática II 27/31 Diploma de Graduação prazo 180 dias Programador 27/31 Analista de Informática I 33/37 Analista de Informática Analista de O&M 39/43 Analista de Informática II 39/43 ATIVIDADES DE INFORMÁTICA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Todos os processos dos servidores que tiveram a nomenclatura de função alterada terão que ser enviados para nova avaliação do Departamento Médico do Estado. FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO BLOCOS FUNCIONAIS ti REGENTE I REGENTE DE CORAL REGENTE II REGENTE III FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO BLOCOS FUNCIONAIS Atividades Administrativas Conjunto de ocupações cuja natureza do trabalho concentra atividades voltadas mais direta e especificamente para suporte, desenvolvimento e viabilização do funcionamento administrativo da Universidade. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Opção em 180 dias Agente de Telefonia e Recepção 12/16 Aux Serviços Administrativos Oficial Administrativo Assistente Administrativo I 12/16 18/22 Assistente Administrativo II 18/22 Assistente Administrativo 24/28 Assistente Administrativo III 24/28 Auxiliar de Adm Universitária ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Nível superior comprovado em 180 dias Oficial Adm Universitária 27/31 Analista Técnico Assistente Técnico Administrativo Técnico Superior de Adm Universitária Assistente Técnico Administrativo I 30/34 36/40 Assistente Técnico Administrativo II 36/40 39/43 Assistente Técnico Administrativo III 39/43 30/34 Os ocupantes das funções de Agente de Telefonia e Recepção e Oficial de Administração Universitária terão 180 dias para realizar a opção junto a área de RH e terem suas funções transformadas respectivamente em Assistente Administrativo I e Assistente Técnico Administrativo I. As funções vagas de Agente de Telefonia e Recepção ficam transformadas em Assistente Administrativo II FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO BLOCOS FUNCIONAIS Atividades Especializadas Conjunto de ocupações cuja natureza concentra atividades profissionais regulamentadas, de formação universitária especifica e podem atuar nas diversas áreas da Universidade. A função de Técnico Desportivo não será provida na vacância FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO BLOCOS FUNCIONAIS Nível NIVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 I(A) 541,12 568,18 596,59 626,42 657,74 690,63 725,16 761,42 799,49 839,46 881,43 925,5 971,78 1.020,37 1.071,39 1.124,96 1.181,21 1.240,27 1.302,28 1.367,39 1.435,76 1.507,55 1.582,93 1.662,08 1.745,18 1.832,44 1.924,06 2.020,26 2.121,27 2.227,33 2.338,70 2.455,64 2.578,42 2.707,34 2.842,71 2.984,85 3.134,09 3.290,79 3.455,33 3.628,10 3.809,51 3.999,99 4.199,99 II(B) 568,18 596,59 626,42 657,74 690,63 725,16 761,42 799,49 839,46 881,43 925,5 971,78 1.020,37 1.071,39 1.124,96 1.181,21 1.240,27 1.302,28 1.367,39 1.435,76 1.507,55 1.582,93 1.662,08 1.745,18 1.832,44 1.924,06 2.020,26 2.121,27 2.227,33 2.338,70 2.455,64 2.578,42 2.707,34 2.842,71 2.984,85 3.134,09 3.290,79 3.455,33 3.628,10 3.809,51 3.999,99 4.199,99 4.409,99 Grau TABELA DE VENCIMENTOS 15 ESCALA DE VENCIMENTOS – FUNÇÕES EFETIVAS – 40 HORAS VIGÊNCIA: 01/05/2008 III(C) IV(D) V(E) VI(F) VII(G) VIII(H) IX(I) 596,59 626,42 657,74 690,63 725,16 761,42 799,49 626,42 657,74 690,63 725,16 761,42 799,49 839,46 657,74 690,63 725,16 761,42 799,49 839,46 881,43 690,63 725,16 761,42 799,49 839,46 881,43 925,5 725,16 761,42 799,49 839,46 881,43 925,5 971,78 761,42 799,49 839,46 881,43 925,5 971,78 1.020,37 799,49 839,46 881,43 925,5 971,78 1.020,37 1.071,39 839,46 881,43 925,5 971,78 1.020,37 1.071,39 1.124,96 881,43 925,5 971,78 1.020,37 1.071,39 1.124,96 1.181,21 925,5 971,78 1.020,37 1.071,39 1.124,96 1.181,21 1.240,27 971,78 1.020,37 1.071,39 1.124,96 1.181,21 1.240,27 1.302,28 1.020,37 1.071,39 1.124,96 1.181,21 1.240,27 1.302,28 1.367,39 1.071,39 1.124,96 1.181,21 1.240,27 1.302,28 1.367,39 1.435,76 1.124,96 1.181,21 1.240,27 1.302,28 1.367,39 1.435,76 1.507,55 1.181,21 1.240,27 1.302,28 1.367,39 1.435,76 1.507,55 1.582,93 1.240,27 1.302,28 1.367,39 1.435,76 1.507,55 1.582,93 1.662,08 1.302,28 1.367,39 1.435,76 1.507,55 1.582,93 1.662,08 1.745,18 1.367,39 1.435,76 1.507,55 1.582,93 1.662,08 1.745,18 1.832,44 1.435,76 1.507,55 1.582,93 1.662,08 1.745,18 1.832,44 1.924,06 1.507,55 1.582,93 1.662,08 1.745,18 1.832,44 1.924,06 2.020,26 1.582,93 1.662,08 1.745,18 1.832,44 1.924,06 2.020,26 2.121,27 1.662,08 1.745,18 1.832,44 1.924,06 2.020,26 2.121,27 2.227,33 1.745,18 1.832,44 1.924,06 2.020,26 2.121,27 2.227,33 2.338,70 1.832,44 1.924,06 2.020,26 2.121,27 2.227,33 2.338,70 2.455,64 1.924,06 2.020,26 2.121,27 2.227,33 2.338,70 2.455,64 2.578,42 2.020,26 2.121,27 2.227,33 2.338,70 2.455,64 2.578,42 2.707,34 2.121,27 2.227,33 2.338,70 2.455,64 2.578,42 2.707,34 2.842,71 2.227,33 2.338,70 2.455,64 2.578,42 2.707,34 2.842,71 2.984,85 2.338,70 2.455,64 2.578,42 2.707,34 2.842,71 2.984,85 3.134,09 2.455,64 2.578,42 2.707,34 2.842,71 2.984,85 3.134,09 3.290,79 2.578,42 2.707,34 2.842,71 2.984,85 3.134,09 3.290,79 3.455,33 2.707,34 2.842,71 2.984,85 3.134,09 3.290,79 3.455,33 3.628,10 2.842,71 2.984,85 3.134,09 3.290,79 3.455,33 3.628,10 3.809,51 2.984,85 3.134,09 3.290,79 3.455,33 3.628,10 3.809,51 3.999,99 3.134,09 3.290,79 3.455,33 3.628,10 3.809,51 3.999,99 4.199,99 3.290,79 3.455,33 3.628,10 3.809,51 3.999,99 4.199,99 4.409,99 3.455,33 3.628,10 3.809,51 3.999,99 4.199,99 4.409,99 4.630,49 3.628,10 3.809,51 3.999,99 4.199,99 4.409,99 4.630,49 4.862,01 3.809,51 3.999,99 4.199,99 4.409,99 4.630,49 4.862,01 5.105,11 3.999,99 4.199,99 4.409,99 4.630,49 4.862,01 5.105,11 5.360,37 4.199,99 4.409,99 4.630,49 4.862,01 5.105,11 5.360,37 5.628,39 4.409,99 4.630,49 4.862,01 5.105,11 5.360,37 5.628,39 5.909,81 4.630,49 4.862,01 5.105,11 5.360,37 5.628,39 5.909,81 6.205,30 X(J) 839,46 881,43 925,5 971,78 1.020,37 1.071,39 1.124,96 1.181,21 1.240,27 1.302,28 1.367,39 1.435,76 1.507,55 1.582,93 1.662,08 1.745,18 1.832,44 1.924,06 2.020,26 2.121,27 2.227,33 2.338,70 2.455,64 2.578,42 2.707,34 2.842,71 2.984,85 3.134,09 3.290,79 3.455,33 3.628,10 3.809,51 3.999,99 4.199,99 4.409,99 4.630,49 4.862,01 5.105,11 5.360,37 5.628,39 5.909,81 6.205,30 6.515,57 XI(K) 881,43 925,5 971,78 1.020,37 1.071,39 1.124,96 1.181,21 1.240,27 1.302,28 1.367,39 1.435,76 1.507,55 1.582,93 1.662,08 1.745,18 1.832,44 1.924,06 2.020,26 2.121,27 2.227,33 2.338,70 2.455,64 2.578,42 2.707,34 2.842,71 2.984,85 3.134,09 3.290,79 3.455,33 3.628,10 3.809,51 3.999,99 4.199,99 4.409,99 4.630,49 4.862,01 5.105,11 5.360,37 5.628,39 5.909,81 6.205,30 6.515,57 6.841,35 XII(L) 925,5 971,78 1.020,37 1.071,39 1.124,96 1.181,21 1.240,27 1.302,28 1.367,39 1.435,76 1.507,55 1.582,93 1.662,08 1.745,18 1.832,44 1.924,06 2.020,26 2.121,27 2.227,33 2.338,70 2.455,64 2.578,42 2.707,34 2.842,71 2.984,85 3.134,09 3.290,79 3.455,33 3.628,10 3.809,51 3.999,99 4.199,99 4.409,99 4.630,49 4.862,01 5.105,11 5.360,37 5.628,39 5.909,81 6.205,30 6.515,57 6.841,35 7.183,42 MOBILIDADE FUNCIONAL MOBILIDADE FUNCIONAL É o instituto que permite ocupante de função de efetivo, mediante avaliação provas, a evolução funcional, encarreiramento. ao servidor provimento de títulos e observado o Condicionada a existência de vaga da respectiva função, respeitado o subquadro e as regras definidas para reposição de função em cada exercício. Operacionalização Avaliação de títulos e provas realizada pela VUNESP; Ampla divulgação no âmbito UNESP; Responsabilidade da STDARH da Unidade detentora da vaga. Critérios para participação Pontuação mínima de 12,5 no último ADP concluído; Escolaridade compatível com a exigida para a função e, quando for o caso, habilitação profissional específica. Interstício de 05 anos contínuos ou não, na função atual (regras do Adicional por Tempo de Serviço) Encarreiramento – Funções Novas Assistente Operacional I Assistente Operacional II Assistente Operacional III Operador de Máquinas I Operador de Máquinas II Assistente de Suporte Acadêmico I Assistente de Suporte Acadêmico II Assistente de Suporte Acadêmico IIII Assistente de Suporte Acadêmico IV Assistente de Suporte Acadêmico V Encarreiramento – Funções Novas Desenhista I Desenhista II Assistente Administrativo I Assistente Administrativo II Assistente Administrativo III Assistente Técnico Administrativo I Assistente Técnico Administrativo II Assistente Técnico Administrativo III Encarreiramento – Funções Novas Assistente de Informática I Assistente de Informática II Analista de Informática I Analista de Informática II PLANO DE CARREIRA Material completo da Carreira na página do RH do IBILCE: http://www.ibilce.unesp.br/administra cao/rh/carreira.php