Diário Oficial Estado de Roraima - ano XXVI IMPRENSA OFICIAL www.imprensaoficial.rr.gov.br Francisco de Assis Rodrigues - Governador do Estado Boa Vista-RR, (quinta-feira) 15 de maio de 2014 SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01 Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01 Casa Civil...................................................................................................................................................... 01 Secretaria de Estado de Comunicação Social....................................................................................... 02 Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. 02 Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 03 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... 07 Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 08 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... 10 Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 10 Secretaria de Estado do Índio.................................................................................................................. 10 Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 10 Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 10 Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. 11 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima......................................................................... 13 Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................... 14 Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... 14 Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 14 Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 14 Prefeituras..................................................................................................................................................... 15 Outras Publicações............................................................................................................................ 15 Esta edição circula com 18 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado DECRETO Nº 17.045-E DE 13 DE MAIO DE 2014. “Constitui a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração - COFA, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, III, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Estado de Roraima, nos termos do disposto na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, Resolução Senado Federal nº 76 e Contrato 008/98/STN/COAFI, entre o Governo Federal e o Governo do Estado de Roraima, D E C R E T A: Art. 1º Fica criada a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração - COFA, para acompanhar e avaliar o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Roraima e outras atividades pertinentes ao tema. Art. 2º Compete também à COFA: I – monitorar e avaliar as ações governamentais, nas suas respectivas áreas de competência; II – definir prioridades de alocação de recursos; III – análise de assuntos emergentes. Art. 3º A COFA, diretamente subordinada ao Governador do Estado de Roraima, será constituída da seguinte forma: I – Comissão de Coordenação; II – Equipe Técnica; e III – Secretaria-Executiva. Art. 4º A Comissão de Coordenação será constituída pelos membros titulares das Secretarias de Estado da Fazenda - SEFAZ, Planejamento e Desenvolvimento SEPLAN, Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, Controladoria-Geral COGER, Casa Civil e da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, sendo presidida pelo titular da Casa Civil e em seus impedimentos pelo titular da PGE. Art. 5º A Equipe Técnica, constituída por um representante de cada uma das seguintes unidades: I – Coordenadoria do Tesouro - SEFAZ; II – Coordenadoria-Geral de Orçamento Público - SEPLAN; III– Coordenadoria-Geral de Planejamento Estratégico - SEPLAN; IV – Departamento de Contabilidade - SEFAZ; V – Instituto de Modernização Pública/IMP – SEGAD; VI – Assessoria Jurídica do Procurador-Geral de Estado – PGE; e 2277 VII – Assessoria Especializada da Casa Civil. §1º Compete à Equipe Técnica assessorar a Comissão de Coordenação, através de estudos, análises e pareceres sobre assuntos demandados pela COFA. §2º Os membros da Equipe Técnica serão nomeados pelos respectivos titulares que compõem a Comissão de Coordenação, devendo ser informado ao Presidente da COFA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste Decreto. Art. 6º A participação na Comissão de Coordenação e na Equipe Técnica da COFA não será remunerada, sendo considerada serviço de relevante interesse público. Art. 7º A Secretaria-Executiva, de responsabilidade da SEPLAN, contará com apoio de pessoal alocado pelos titulares das pastas que compõem a referida Comissão. Art. 8º Fica alocado 1 (um) cargo da SEPLAN de código CNES-IV, a fim de ser designado um profissional que ficará responsável pela Coordenação dos trabalhos a cargo da Secretaria-Executiva. Art. 9º Ficam revogados os Decretos nº 5.253-E, de 14-4-2003 e 5.676-E, de 10-32004 Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Palácio Senador Hélio Campos/RR, de 13 de maio de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 17.046-E DE 13 DE MAIO DE 2014. “Altera o Decreto n° 12.237-E, de 29-12-2010, que criou o Programa Roraima Legal”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 12.237-E, de 29 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º [...] I - Coordenadoria-Geral, será exercida pelo Diretor Presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA; (NR) [...] IV – Gerência de Titulação, será exercida pelo Diretor de Regularização Fundiária do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA; (NR) V - Gerência Administrativa de Contratos e Convênios, será exercida pelo Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, que também será responsável pela ordenação de despesas do Convênio INCRA/GER–SICONV N° 752449/2010Programa Roraima Legal; (NR) a) Secretaria Administrativa, será exercida pelo Coordenador-Geral de Convênios, da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN; (NR) [...] VII - Gerência Jurídica, será exercida pelo da Procurador Imobiliário da ProcuradoriaGeral do Estado de Roraima – PGE-RR. (NR) Parágrafo único. Na ausência do Titular, a que se referem os incisos de I a VII deste artigo, por motivo de férias, licenças, viagens a serviço, responderão seus imediatos. (AC)” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2013. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima Casa Civil Diário Oficial PÁG. 02 BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014 WEBER NEGREIROS JUNIOR Secretario de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde SESAU/GAB/PORTARIA Nº 710/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Participaram da Ação Itinerante, conforme o cronograma abaixo: NOME ELIETE SIMÕES LOPES FRANCINETE DA SILVA RODRIGUES CARGO/FUNÇÃO TÉCNICA NCT COORDENADORA/ CNETS CECÍLIA MARIA DE CASTRO BESSA ENFERMEIRA/ CNES ROSANGELA DA SILVA SANTOS JANYLENE DA SILVA GOMES JOÃO DE DEUS RODRIGUES MOURÃO ROBERTO PEREIRA FERREIRA MARIA CRISTIANA DA SILVA GOMES EDMILSON BEZERRA DA SILVA LUIZ CARLOS GUIMARAES DE ALMEIDA JANIVAL DA SILVA DAMASCENA NEYLA MAIA DA SILVA JENER FRANCO DAS NEVES JAIR FERNANDES DOS SANTOS Secretaria de Estado de Comunicação Social EXTRATO DA PORTARIA 07/2014/UGAM/SECOM O SECRETARIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a servidora de Cargo COMISSIONADO GISELLE HANSEN MARQUES Matrícula n° 020099759 para acompanhar e fiscalizar o Contrato n°. 026/ 2012 (consoante o disposto ao Art. 67, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores), tendo como objeto a contratação de empresa especializada em agência para prestação de serviços de publicidade, na forma que dispõe a Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que rege a publicidade governamental, atendendo às demandas de comunicação social do Governo do Estado de Roraima, seus programas e ações, com foco na Publicidade Institucional e na Agenda Governamental, para atender as necessidades da CONTRATANTE, que entre si celebram o Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado de Comunicação Social e a empresa MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 01 de março de 2014. Gabinete do secretario de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 07 de maio de 2014 MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS-RR RORAINÓPOLIS-RR PERÍODO 28 A 30/03/2014 28 A 30/03/2014 RORAINÓPOLIS-RR 28 A 30/03/2014 AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE/ CDS VISITADOR SANITÁRIO MOTORISTA AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA GERENTE/ CDS AOSD MATRICULA 20068468 20050004 40002684/ 20099269 40001755/ 20097200 479205 715735 483860 20099378 714056 RORAINÓPOLIS-RR 28 A 30/03/2014 RORAINÓPOLIS-RR RORAINÓPOLIS-RR RORAINÓPOLIS-RR RORAINÓPOLIS-RR RORAINÓPOLIS-RR 28 A 30/03/2014 28 A 30/03/2014 28 A 30/03/2014 28 A 30/03/2014 28 A 30/03/2014 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 40001922 RORAINÓPOLIS-RR 28 A 30/03/2014 TEC. NCFAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AOSD MOTORISTA OFICIAL 503237 42001115 1036188 712501 RORAINÓPOLIS-RR RORAINÓPOLIS-RR RORAINÓPOLIS-RR RORAINÓPOLIS-RR 28 A 30/03/2014 28 A 30/03/2014 28 A 30/03/2014 28 A 30/03/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de abril de 2014. STENIO NASCIMENTO DA SILVA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 738/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Revogar a SESAU/GAB/PORTARIA Nº 515/2014, publicada no D.O.E Nº 2249 de 01/04/2014 que solicita diárias para o servidor ALEXANDRE SALOMÃO DE OLIVEIRA, no período de 17 A 25/05/2014. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de maio de 2014. STENIO NASCIMENTO DA SILVA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 793/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Cancelar as diárias do servidor abaixo relacionado, conforme SESAU/CGVS/ DVS/MEMO 190/2014, tendo em vista sua impossibilidade de comparecimento; ESTADO DE RORAIMA FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO Cel. QOCBM MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. PM DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES Secretário-Chefe da Casa Militar SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília RAIMUNDO WEBER ARAÚJO NEGREIROS JUNIOR Secretário de Estado de Comunicação Social TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador- Geral do Estado SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITA Secretário de Estado da Educação e Desportos Secretário de Estado da Cultura GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Cel. PM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR Secretário de Estado da Segurança Pública Cel. PM WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA Secretário de Estado da Fazenda STÊNIO NASCIMENTO DA SILVA Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra-Estrutura ÁLVARO LUIS CALEGARI Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana DIÁRIO OFICIAL GIANCARLA VIANA PITANCÓ Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição WALTER BUSS Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IRAN VIEIRA ROCHA Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna......................................... ........................R$: 6,00 Outras Publicações Preço por cm de coluna.............................................................................. ........................................................................................R$: 8,00 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima Diário Oficial BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014 NOME NATALINO BRITO GONÇALVES MATRICULA 40001311 CARGO MOTORISTA DESTINO CANTA-RR PERÍODO 20 A 23/05/2014 PORTARIA 700/2014 DOE 2270 DE 06/05/2013 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de maio de 2014. STENIO NASCIMENTO DA SILVA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 794/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Cancelar as diárias da servidora abaixo relacionada, devido sua exoneração, conforme SESAU/CGVS/DVE/NCDTHA/MEMO 11/2014; NOME MATRICULA CARGO MARIA CRISTINA DA SILVA GOMES 20099378 GERENTE/ CDS-I DESTINO ALTO ALEGRE, AMAJARI E PACARAIMA-RR CARACARAI E RORAINOPOLISRR PERÍODO 07 A 11/04/2014 15 A 17/04/2014 PORTARIA 364/2014 DOE 2239 DE 18/03/2013 364/2014 DOE 2239 DE 18/03/2013 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de maio de 2014. STENIO NASCIMENTO DA SILVA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº. 795/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Cancelar as diárias do servidor abaixo relacionado, devido sua exoneração, conforme MEMO 08/2014-NCTRACOMA/DVE/CGVS/SESAU; NOME MATRICULA CARGO RIAN NOELO GOMES PERES 20110730 GERENTE DO NÚCLEO DE CONTROLE DE TRACOMA DESTINO ALTO ALEGRE, AMAJARI E PACARAIMA-RR CARACARAI E RORAINOPOLIS-RR PERÍODO 07 A 11/04/2014 15 A 17/04/2014 PORTARIA 356/2014 DOE 2239 DE 18/03/2013 356/2014 DOE 2239 DE 18/03/2013 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de maio de 2014. STENIO NASCIMENTO DA SILVA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 804/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGA, que irão Realizar Entrega de Gêneros Alimentícios às Unidades de Saúde do Interior, conforme cronograma abaixo: NOME CARGO/FUNÇÃO MATRICULA JOSÉ XIMENES BANDEIRA MOTORISTA 715635 JOSÉ ADALTO GOMES DA SILVA AUX. SERVIÇOS GERAIS 40004399 MUNICÍPIOS SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA E CAROEBE-RR MUCAJAÍ, IRACEMA, CARACARAÍ, BONFIM E NORMANDIA-RR ALTO ALEGRE, PACARAIMA E AMAJARÍ-RR RORAINÓPOLIS, SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA E CAROEBE-RR SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA E CAROEBE-RR MUCAJAÍ, IRACEMA, CARACARAÍ, BONFIM E NORMANDIA-RR ALTO ALEGRE, PACARAIMA E AMAJARÍ-RR RORAINÓPOLIS, SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA E CAROEBE-RR PERÍODO 08 A 10/05/2014 21 A 24/05/2014 29 A 31/05/2014 02 A 04/06/2014 08 A 10/05/2014 21 A 24/05/2014 29 A 31/05/2014 02 A 04/06/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10122104.317/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de maio de 2014. STENIO NASCIMENTO DA SILVA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 805/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que irão Realizar Supervisão aos Núcleos, Levantamento Entomológico, Avaliação de Equipamentos utilizados no Controle Vetorial, conforme o cronograma abaixo: NOME CARLOS ALBERTO MUNIZ DA SILVA CLOVIS MAKSYHUNG DA SILVA CARGO/FUNÇÃO MATRICULA 1086627 MUNICIPIOS CAROEBE, SÃO JOÃO DA BALIZA, SÃO LUIZ DO ANAUA, RORAINOPOLIS - RR PERÍODO MOTORISTA AG. SAÚDE PÚBLICA 483833 PACARAIMA - RR 12 A 16/05/2014 FRANCISCO MACIEL DOS SANTOS AUX. ENTOMOLOGIA 42001814 NILTON COSTA ALVES MOTORISTA 483924 VISITADOR SANITÁRIO 479205 PACARAIMA - RR AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE/ CDS AUX. ENTOMOLOGIA 40001755/ 20097200 483872 WILIASMÁ COSTA DA SILVA AUX. ENTOMOLOGIA 40004119 CAROEBE, SÃO JOÃO DA BALIZA, SÃO LUIZ DO ANAUA, RORAINOPOLIS - RR PACARAIMA - RR CAROEBE, SÃO JOÃO DA BALIZA, SÃO LUIZ DO ANAUA, RORAINOPOLIS - RR AMAJARI E ALTO ALEGRE - RR LUIZ CARLOS GUIMARÃES DE ALMEIDA AUX. ENTOMOLOGIA 40001922 JANYLENE DA SILVA GOOMES ROSANGELA DA SILVA SANTOS DAVI RIBAS GALVÃO CAROEBE, SÃO JOÃO DA BALIZA, SÃO LUIZ DO ANAUA, RORAINOPOLIS - RR AMAJARI, ALTO ALEGRE - RR PACARAIMA - RR AMAJARI E ALTO ALEGRE - RR 19 A 23/05/2014 19 A 23/05/2014 30/05/2014 12 A 16/05/2014 27 A 30/05/2014 12 A 16/05/2014 AMAJARI E ALTO ALEGRE - RR 19 A 23/05/2014 12 A 16/05/2014 19 A 23/05/2014 27 A 30/05/2014 27 A 30/05/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 13 de maio de 2014. STENIO NASCIMENTO DA SILVA Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 819/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Acompanharam a Equipe da Coordenadoria Geral de Regulação, Controle e Avaliação (CGRAC) para a Realização de Cadastramento do CNES em Hospital, conforme cronograma abaixo: NOME KELHA LASTENHA LOPES DA SILVA JENER FRANCO DAS NEVES CARGO/FUNÇÃO GERENTE DO NCDTHA MOTORISTA MATRICULA 020110663 010361881 MUNICÍPIO PERÍODO RORAINÓPOLIS-RR 29 A 30/04/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 14 de maio de 2014. STENIO NASCIMENTO DA SILVA PÁG. 03 Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 820/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que Realizaram Visita Técnica de Monitoramento, Avaliação e Supervisão, no município de AMAJARI-RR, no dia 13/05/2014: DANIELA BARBOSA OREMPULLER – Gerente da Saúde da Família – Mat.: 20110725; FRANCISCO NELSON DE ARRUDA – Motorista – Mat.: 40002274. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10301782.179/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 14 de maio de 2014. STENIO NASCIMENTO DA SILVA Secretário de Estado da Saúde de Roraima Secretaria de Estado da Educação, e Desportos PORTARIA Nº. 1204/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 13 de maio de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede a servidora Edilaci Melânia Ferreira da Silva, Ouvidora, para viajar com destino a Cidade de Brasília/DF, com a finalidade de participar do Encontro Nacional dos Fóruns Estaduais de Educação, no período de 28 a 31.07.2014, a serviço da Secretária de Educação e Desportos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1205/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 13 de maio de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores Marcus Vinicius Luz da Luz, Professor, Alessandra Carvalho do Nascimento, Professora e Zita Macedo de Araújo, Professora, para viajarem com destino ao Município de Caracaraí/RR, com a finalidade de realizar o trabalho de sindicância na Escola Estadual João Rogelio Schuertz, no período de 14 a 15.05.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desporto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1206/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 13 de maio de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede a servidora Carmem Gorete de Souza Negrão, Chefe da Divisão de Ensino Fundamental, para viajar com destino a Cidade de Brasília/DF, com a finalidade de participar do VII Encontro do Grupo de Trabalho Fundamental Brasil, no período de 14 a 18.05.2014, a serviço da Secretária de Educação e Desportos, sem ônus para o Estado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1207/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 13 de maio de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Caroebe o servidor Antonio Carlos de Araújo, Professor, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a finalidade de participar do 1º Encontro de Formação do Módulo de Língua Portuguesa do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, no período de 19 a 23.05.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desporto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1208/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 13 de maio de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Pacaraima a servidora Francineide dos Santos, Professora, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a finalidade de participar do 1º Encontro de Formação do Módulo de Língua Portuguesa do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, no período de 19 a 23.05.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desporto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1209/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 13 de maio de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, Diário Oficial PÁG. 04 RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Bonfim a servidora Ilda Souza da Silva, Professora, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a finalidade de participar do 1º Encontro de Formação do Módulo de Língua Portuguesa do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, no período de 19 a 23.05.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desporto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1210/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 13 de maio de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Iracema a servidora Maria Ildete Teles de Andrade, Professora, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a finalidade de participar do 1º Encontro de Formação do Módulo de Língua Portuguesa do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, no período de 19 a 23.05.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desporto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1211/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 13 de maio de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede de Pacaraima o servidor Ronny Welton Matos da Rocha, Professor, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a finalidade de participar do 1º Encontro de Formação do Módulo de Língua Portuguesa do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, no período de 19 a 23.05.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desporto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1212/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 13 de maio de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores Emídio Saldanha Braga, Professor, Jorgete de Oliveira Eduardo, Professora e Maria Janilda da Silva Damascena, Professora, para viajarem com destino ao Município de Uiramutã/RR, com a finalidade de ministrar aulas do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa PNAIC, no período de 30.05.2014 a 01.06.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desportos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1262/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 14 de maio de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO no uso das atribuições do cargo e, CONSIDERANDO OF. Nº 054/14 – CEEPPAPL de 14/05/2014, oriundo do Centro Estadual de Educação Profissional Prof. Antonio de Pinho Lima; RESOLVE: Art. 1º Publicar a lista de candidatos que concorrem ao Processo Seletivo para ingresso de discentes 2014.2 e respectivos locais de prova dos Cursos Técnicos em REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA, SEGURANÇA DO TRABALHO, conforme Anexos I, II, III desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROF. ANTONIO DE PINHO LIMA PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS TÉCNICOS 2014.2 - EDITAL 001/2014/SEED/GAB/RR RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS CURSO TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO ANEXO I Nº Inscrição 1 2 3 4 5 6 7 8 9 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 Nome do Aluno(A) Ivan Batista da Silva Sivaldo Leocádio de Souza Fredson Lima dos Santos Renato Cícero dos Santos Gomes Valcleydson Ismael Oliveira Teles Cariolando Souza Guimarães João Oliveira de Lima Júnior Fábio Rodrigo Calilo Gonçalves Cleydson Viana de Paiva Altamir Alexandre dos Santos Ítalo Henrick Morais Alves Denis Ramos Servalho Daniel Silva dos Santos Gecivan Dourado Pacheco Raynerson de Sousa Arthur Cordeiro de Matos Juarez Elias de Macedo Junior Isaqueu Gomes de Andrade Aguinaldo Soares Pereira Euvando Luziel da Silva Martins Antonio Nilton Rodrigues e Silva Alessandro Albuquerque da Silva Abisai Arfaxad de Souza Josiel Ribeiro de Araújo Thiago Brito da Silva Darckson da Silva Queiroz Antonio Rubevaldo Morais Ferraz vanildo Serrão rosas Marcos de Sousa Santos Francimar de Lima Araujo Adilton Silva Nunes Max Celso de Araújo Farias Larisson de Souza Duarte Alisson Pereira Lopes Leandro Leite da Conceição Kleiton Salustiano Barros Orismar dos Santos Brito Alex Leon Oliveria Brito Evaldo Lima Costa Josélio Almeida Lira Helder da Silva Morais Jardson Oliveira de Araujo José Nascimento Costa Filho Adeilson Ferreira dos Santos Nilo Sergio do Nascimento Naldecir da Silva Mota CPF 768.810.162-04 581.956.962-87 753.607.562-68 960.498.632-53 018.058.322-04 002.904.183-05 924.536.942-00 649.113.652-34 703.170.622-04 386.592.982-68 004.581.942.-47 612.225.092-00 009.185.452-00 008.690.382-90 795.528.462-34 011.120.692-83 886.488.932-91 011585192-57 574.157.062-34 015.316.562-69 567.451.412-72 798.235.052-68 532.969.742-53 688.770.562-15 016.778.872-81 998.647.462-00 005.783.153-00 382.541.902-91 013.471.552-79 447.101.432-34 665.551.162-34 670.598.642-53 992.268.392-04 009.154.682-63 031.068.502-80 587.707.131-91 241.799.062-87 950.415.912-53 524.579.742-91 382.233.842-72 004.554.942-74 693.466.072-20 810.480.502-97 644.187.822-49 850.489.843-15 931.948.202-06 TURNO matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino Matutino Matutino Matutino Matutino Matutino Matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino matutino Local de Prova CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP 48 49 50 51 52 53 54 55 BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014 Carlos Alberto da Silva Ramos Marcus Aleksander Correa Paramgaba Brayle Vinícios dos Santos Xavier Sandra Alves Sarmento Eclezio de Farias Nobre Edno de Souza Genu Helison Teodosio da Silva Morais Bruno Araujo Ramos 383.430.292-91 679.884.662-91 982.986.312-34 493.837.102-25 511.430.202-78 375.203.854-34 015.050.752-08 009.859.542-30 matutino matutino matutino Matutino matutino matutino matutino matutino CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROF. ANTONIO DE PINHO LIMA PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS TÉCNICOS 2014.2 - EDITAL 001/2014/SEED/GAB/RR RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS CURSO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA ANEXO II Nº Inscrição 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 Nome do Aluno(A) Monique do Carmo Amorim Franceilson Martins da Silva Paloma Costa de Souza Bruno de sousa sousa Odilon Oliveira de Andrade Rivaldo Ribeiro Arruda Alex Sandro Frank Monteiro Alfredo Galdenio da Silva Filho Elom Sousa Lima Barbosa Eduardo Frank Monteiro Raissa Valério de Oliveira Araújo Delano Nunes Ribeiro Gracindo de Assis Amorim Marileuza Pinheiro Duarte Ivan da Silva Magalhães Wilson Silva Rodrigues Rafael Silva Figueredo Maycon Paulo Nascimento Level Priscilla Macedo Rodrigues Harisson Pereira David Peixoto Lopes Ryjykaard Franco das Neves Derlândia Pinto Raposo Dionisio Antonio Servino Rodrigo Simon Gildo Caetano Miliano Domingos da Conceição Souza Eduardo Moreira da Silva Marcos Vinícius de Oliveira Sousa Wellington Santana dos Nascimento Mailton Cardoso Peixoto Júnior Samanta Gabrielen Verissimo Silvio Sandre de Souza Picanço Rayklicia Naykle de Sousa Rodrigues Vladimir Mota Peixoto Antonio Borges de Moura Santo Rodrigues dos Santos Cristiana moreira da silva souza Maria Pereira Golveia Criystian Wendison de Sousa Caetano Tiago Nascimento Bezerra Clebiomar Pereira Ribeiro Pauliano Camara Lima João Alves de Oliveira Euvancler Rodrigues Gomes Maxwell Cardoso Araújo Bruno da Silva Duarte Samuel da Silva Wanderley Gesrael Sabino Silva Antonio Oliveira Lima Neto Cleneude da Conceição Ferreira Carlos Tomaz da Silva Mayco Silva Lins Mateus Nascimento dos Santos Igno Jones da Silva Pianco Elias Rodrigues Costa Marivaldo Samuel Silva Marcos Radamarques Peixoto Leonardo da Silva Veras Valber Carvalho Nascimento Giliard Carvalho Barbosa Aldinei Oliveira de Souza Francisco Jeovani Vasconcelos de Lima Roniely Lima Pereira Geazie da Conceição Costa CPF 845.214.142-49 622.891.793-53 006.953.872-78 194.012.522-7 740.812.254 604.778.323-69 528.913.802-15 385.140.792-04 000.289.613-31 020.254.972-02 022.377.732-38 932.039.772-49 660.814.672-87 74787411268 511.664.962-87 650.468.202.00 005.791.672.16 825.573.492-91 509.512.462-91 019.467.502-55 858.057.772-15 948.070.782-91 353.146.218 999.776.802-72 846.855.062-00 808.018.112-87 890.882.802-82 494.071.046-72 799.005.002-10 765538686-20 972.420.472-34 876.173.152-87 442.522.772-72 008.171.252-99 65.461.822-72 870.729.393-34 300.742.662-68 978.380.122-87 009.912.712-11 013.373.832-95 926.045.872-20 383002222-00 951.946.062-49 764.615.642-68 646.107.302-78 745.782.002-72 004.819.052-78 010.028.842-17 819.719.312-68 010.463.443-07 382.865.212-34 824.595.252-49 015.282.802-88 976.466.012-68 78539129272 446.226.942-04 998.626.892-34 323.526.462-00 015.607.852-09 747.230.572-34 731.498.532-49 887.376.402-91 294.327.742-87 735.829.642-72 028984562005-8 TURNO Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Local de Prova CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP TURNO Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Notuno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturmo Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Nortuno Local de Prova CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROF. ANTONIO DE PINHO LIMA PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS TÉCNICOS 2014.2 - EDITAL 001/2014/SEED/GAB/RR RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO ANEXO III Nº Inscrição 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 Nome do Aluno(A) Erenilton Sales Edilene Silva e Silva Maria Elisangela Ferreira Simbaíba Marco Gean Mourão Soares Anderson Montenegro da Silva Maria Jeovane Moraes de souza Joiciany Lima dos Santos Mirakelly Alves de Andrade Edimara Braga de Matos Jesika Michela Pinheiro Valmaria de Souza Ortha Kely Cristina de Araújo Maria Aurinês Pereira Barros Marissandra Zaretti Elinoel Simiâo de Macêdo KeilaneCristina Martins de Oliveira Valder Robson Puxu Henrik Silva Alexandre Valdineia Correa da Silva Antonio Donizete Silva dos Santos Inaldo da Silva Santana Adriane Pires Figueiredo Johnatan Kleber Silva da Silva Ozenir da Silva Peixoto Thais de Moraes Monteiro Daniel Ribeiro de Sousa Claudio Piza Candido Eliziane de Lima Sousa Suzi Nunes dos Santos Kellen Crislana Chaves Ferreira Rairison Castro da Silva Ednelza Pereira da Silva Rodrigues Maria Djanete da Silva Araújo Shaana Silva dos Santos Josivane Conceição Silva Lima Rosiane Conceição Silvia Lima Francisco Leandro Lopes da Silva Zeneide Conceição Silva de Souza Magnes Gomes Alves Yohan Soares Rodrigues JoelmaLima Queiroz Maria Miceia Bahia Campos Antônio de Oliveira Santos Maria Vanderlucia Mota Alves Davi Arnaldo Moreira de Freitas Anísio Carlos Pereira Filho Márcio Nogueira Marques Nazara Marcela Souza do Nascimento Yuri Serra Costa Rosicleia Leite Silva Marques César Davi da Silva Ronildo Izaías Reis Diemerson Viriato da Silva Jaques do Nascimento Iara Pinto de Mesquita Antonio Oliveira dos Santos Filho Welida Miranda Santos Bruno Alves Machado Marcelo da Silva Lima Eliana Eleuterio Vaz Sonny Costa Vieira Deyziane Leite da Silva Rogério Martins Ana Paula Carvalho Martins Fabiana Carvalho Martins Roseli Frank Monteiro Rosangela da Silva Bezerra Lucenilton da Silva Ribeiro Alan Elias Ramos Adriano Vieira Rocha Maria de Fatima Roque da Conceição Welington Roque da Conceição Alessandra Pereira da Silva Indira Naira Pimentel de Almeida Felipe Jhonatan Souza de Almeida Rosivaldo Santos da Silva Ivone Rodrigues da Conceição Geraldo Pinheiro Pereira Marcos Paulo Pereira da Silva Moises Alves Dalberio Luiz Gonzaga da Silva Wilderson da Conceição Alves Geiel Paulo CruzOliveira Daniel Nascimento Damasceno CPF 998.457.092-49 802.698.422-68 383.146.902-44 830.885.043-04 838.331.292-04 439496222-68 901484792-00 884474212 - 87 79850553200 056732936-40 1684708002-72 514924232-20 241.601.132-49 662.756.282-00 382.143.932-72 984.437.202-04 022235942-04 002.544.312-75 508.965.712-20 005.573.922-92 762.894.354-34 971.260.553-15 923.843.152-34 446.270.682-04 539.068.962-34 38450836204 44233310200 886.660.772-04 774.820.182-04 031.084.162.-35 835.676.312-68 674.976.162-34 182.817.102-68 583.389.002-06 015.368.622-74 017.109.452-22 840.301.602-63 855.191.032-91 696.832.802-00 009.729.782-83 000.526.932-60 726.588.432-91 383.624.812-34 214.580.902-30 790.702.562-15 176.287.058-47 614.822.772-04 560.085.542-72 003.870.072-70 749.386.652-04 012.775.152-12 595.616.962-15 875.599.352-49 741.364.612-91 931.013.412-72 831.855.503-15 942.533.823-04 975.599.892-68 008.926.912-80 012.827.622-30 005.731.662-77 809.210.192-20 896.403.221-72 727.463.942-00 526.467.342-04 984.436.822-72 678.827.222-00 793.482.972-87 006.028.292-40 845.121.562-91 703.355.082-00 815.611.562-72 742.144.542-00 918.510.092-72 995.678.302-15 667.247.242-87 446.891.952-34 515.912.603-10 835.315.722-53 001.758.162-12 144.450.932-20 022.505.382.-98 002.677.632-47 669.856.921-68 Diário Oficial BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 Rafaela Aloisio João Clodoaldo Feitosa Cardoso Kellvia Pacheco de Sousa FranciscaPereira da Silva Jeferson Moreira dos Santos Maria das Dores Alves de Castro Marcio André Bitencourt de Souza Samir Silva Monteiro Claudimiro Garcia Ambrosio Ana Cleia Leal Jeronimo Maria Lucia Vieira de Sá Thatyane Barreto de Souza Cruz Idenilza Gama da Silva Franciele Paulino Verissimo Claudio Oliveira Sampaio Arlisson Elias Ramos Lindalva Souza Nascimento Jonildo Rodrigues da Silva Joao Paulo Lima da Silva Andreia Maria Viana Jaciele dos Santos Sousa Nairam Araujo Borges Jacqueline Lima da Sá Richarles Antunes Cunha Serra Francinaldo Ferreira da Silva Tenisson Barroso do Nascimento Ezequias Ribeiro dos Santos Alcioneia Sampaio de Souza Sione Amarante da Silva Arlenilce Silva da Gama Marcio Alexandre Soares Gomes Maria Joelma da Costa Oliveira Ladislau Kaio Martins Bezerra Dayanne Noemy Peixoto da Silva Alciene Lourenço Sales Jefferson Costa Pereira Francisco Sidnei Oliveira da Silva Antonia Maria Alves de Morais Marinei Silva Teles Maria Gorete Medeiros Jailson Silva dos Santos Maria Nonata Alves Eunice Vieira dos Santos Gerlande Cruz Souza Flávio Augusto da Silva e Silva Dina Biama Farias Murcia Marciel da Silva Granjeiro Sheldon de Souza Bichara Marlene Luz Costa Antonio Carlos Pedrosa da Silva Raquel Amorim de Lima Antonia Quilvia Costa Moraes Javan Sousa Moraes Elaine de Souza Pinho John Wesley Mesquita Lopes jose Raimundo Felix de Souza Aline do Nascimento Amorim Rafael Ferreira da Silvai Cleidiana da Costa Vaz Antonio Pereira dos Santos Joaquim José Lima Sá Antonio Duarte Oliveira Junior Sandra Torres de Lima Francisco de Aquino Nascimento da silva Maria Nádia Cruz do Nascimento Fagner Ferreira Lima Maria Eliane Silva Frankarlos fernandes Lopes Tompson Ribeiro Damasceno Patricia Conrado da Silva Giselle de Lima Freitas Clerinaldo da Conceição Barros Goretti Araújo Aguiar Thiago Carvalho Negreiros Loiremi Mesquita Bastos Souza Ernani Moura Fernandes Juliane Evangelista da Cunha Miguel Pinheiro de Oliveira Diogenes da Silva Velnecker Antonio Xavier da Costa Neto Elinalda Melo Samara Mineiro Dutra Francisco Kleber de Almeida Fernandes Robenilson Santos Barbosa Gercineide da Silva Galvão Fredson Pereira da Silva Breno Caíque da Silva Monteiro Chelzen Freitas Nóbrega Iana Kelly Gregorio Garcia Jasmine Sharllyane Barros Marques Sandra Gorete Melo dos Prazeres Leudinara Rodrigues Macêdo Ivan Paulo da Silva Raimundo Ferreira Paiva Junior Maria Adriana de Carvalho Sousa Ellen Cristina Tatayra Pereira Pâmela Pinto da Silva Anderson Oliveira Moreira Isdarlen Rosal de Andrade Charles Nascimento Brashe Elane Andrade Silva Jucilene Ferreira da Silva Alex Albuquerque da Silva Gessilene Lopes Brasil Alane Brenda Silva de Oliveira Antônia de Jesus Freitas Oliveira Soraya Luna Gois Jonathan Charly Sarmento Batista Jurandir de Jesus Ferreira Mario Marcelo Alves dos Santos Ivanedia de Souza Candeira Jameson Antenor Barbosa da Silva Maria Nanci Alves Camelo Vitória Lima da Silva Fábio Souza Farias Josivaldo Lima Pinheiro Raquel Nascimento da Silva Adiana dos Santos Lima Washington Luis M. Facuri Herculano Soares Arrais Marcio Costa da Silva Ana vládia Silva Santana Eliane da Silva Ferreira Gerisvan Aires da Silva Lima Francisca Keylla da Silva Maia Aiara Assunção Oliveira Ismavete Santos de Sousa Oliveira Francisca Souza Nascimento Auriene Lima Lopes Farias Jouse Vieira da Silva Anderson Castro dos Santos Willyan Gomes Santana Eliane Cunha Rodrigues Waldeiza Souza Costa Miquéias Vaz Oliveira Geovane de AraujoSousa Raimundo Nonato Alves de Jesus Joziel deOliveira Moraes Índira da Silva Magalhães Roy José da Silva Farias Gabriel Lopes de Sá Fernando Silva Lima Clécio Brito Vieira Gislene Ribeiro da Silva Cláudia Rodrigues Soares Antonia Alves Carvalho Elcimey de Melo Barbosa Raimundo Nonato Silva Lima Christiane Brasil Marinho Adriana Francinete Farias de Las Viegas Jaqueline Bastos da Costa Lima Heloisa da Silva Ferreira Thiago Costa Ferreira José Alailson Sousa Pinho Ronny Carvalho do Carmo Almerinda Barroso de Lima Mardeleide Peixoto de Oliveira Alessandra Maciel Frazão Castro Roberto Rivelino Brasil da Silva Bruno Carvalho da Silva Adriana Martins Cesário Ajex de Sousa Sandes Lucicleia Carneiro da Silva Leonardo Dias Brandão Luciene da Silva Falcão Weslley Costa Sousa 900.867.832-20 598810382-00 854.662.552-20 277.678.172-53 602.544.752-72 779.131.082-15 671.8883.622-20 009.799.743-99 446.253.832-34 446.496.732-91 446.788.272-34 003.499.742-33 605.061.052-53 733.369.042-34 225.541.732-49 006.028.302-57 460.445.073-00 383.510.992-87 795.564.002-06 898.431.422-68 017.990.212-11 297.924.792-87 951.201.142-53 763.995.162-34 652.937.842-34 225.476.222-20 002.200.472-60 750.253.532-20 975.595.802-97 663.335.392-87 951.881.342-68 816.436.242-53 021.328.552-50 018.624.232-88 708814052-72 678.168.272-53 683.731.712-15 722.602.702-04 875.711.612-15 557.353.556-00 748.093.002-00 828.129.852-91 674.993.252-53 447.085.482.-49 002.804.242-56 910.876.862.-53 382.632.462-53 010.369.932-56 294.320.142-15 747.712.642-87 753.606.322-91 993.445.052-68 917.994.492-20 677.366.532-91 008.617.712-57 016.655.812-55 009.191.292-00 003.705.602-64 009.317.632-58 310.892.401-04 792.904.692-34 652.112.352-15 337.733.322-68 776.538.902-53 382.311.902-87 961.553.022-00 709.248.802-87 522.369.942-49 323.213.252-91 903.788.902-63 924.394.032-53 790.399.362-34 526.362,592-87 838.672.442-00 716.500.832-20 070.152.162-72 022.436.392-11 805.112.952-00 447.115.572-53 835.319.122-91 010.998.573-76 027.200.482-08 511.983.982-72 511.887.402-53 590.871.612-04 739.267.012-34 035.704.992-60 003.561.062-09 793.531.342-34 009.589.582-54 153.960.532-91 789.457.712-04 623938202-72 375.993.052-20 868.479.452-49 766.605.322-34 936.021.892-87 843.927.112-34 692.398.942-68 631958282-00 008.863.022-69 995.400.612-53 512.550.302.91 625.935.872-53 015.049.062-33 620.799.802.20 916.493.313-04 508.001.082-72 270.944.483-68 323.447.752-34 022.822.097-10 323.364.462-00 225.587.802-04 023.779.512-44 683.664.002-63 383.215.132-04 602.826.943-31 808.339.932-91 389.748.272-04 508.695.743-72 447.094.122-00 586.315.692-91 646.063.922-15 012.252.622-83 586.365.442-20 862.595.472-34 656.417.442-04 792.662.662-72 745.786.772.49 642.241.472.20 842.867.252-00 608817953-80 656.583.372-91 737176652-00 811.511.282-87 002.064.552-08 382.867.932-34 008.629.862-30 999.318.262-15 812.362.122-15 971.304.512-20 975.419.822-53 789.450.202-25 000.327.302-41 671.507.642-15 332.351.982-53 323.386.942-87 382.066.502-10 513.840.002-91 975.842.312-68 865.418.382-91 719.397.172-72 009.042.392-50 970.359.712-20 660.247.819-20 745.910.702-63 447.301.522-04 609.204.912-00 612.377.282-15 936.398.482-68 000250692-09 804.791.462-68 848.244.252-04 005.903.742-30 012.741.812-16 Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno 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da Silva Kertonerson Nascimento Almeida Evaldo Duarte Shirley Noronha Pessoa Marlete Panhun Nobre Ernando dos Santos Dantas Leila Karine Sarmento Martins Gleiciane Rúbia Raposo Ronaldo Silva de Lima Josilene Borges da Fonseca Geraldo Evandro Farias Junior Dionô da Silva Guerreiro Wesley Teodósio da Silva Moraes Fabio Khafay Figarela Andrad Francisco da Silva Pinto Carlos Alberto Maciel Lopes Railton Galvão da Silva Graziela de Araújo Santos Marly da Silva Carvalho Cintia Santos da Costa Francisco Alves de Souza Nailson Leitão Rodrigues Jose Francisco Diniz de Souza Maria de Fatima de MacedoBrasil Raimundo Matos Pereira Neto Jhonata Albuquerque da Silva Larissa Cristina Freitas dos Santos Fernando Lucas Freitas Walleph Fernandes Franco Vagna Alves Lima Deive Negreiros da Silva Leonardo da Silva de Almeida Edina Veras Alcantra Lima Kaiomar Silva Ferreira Daniele Arruda Barbosa Eli Mota de Oliveira Fabrine Moreira dos Santos Adelto Oliveira Palma Cristiane Pereira Coutinho Rezeane Abreu da Silva Ronaldo da Silva Moraes PÁG. 05 517.233.102-63 766.000.412-34 224.648.672-68 804.832.672-87 472.723.842-04 606.925.022-20 811.589.802-30 012.291.452-06 709.371.842-68 761.582.172-04 032.693.262-38 219669582-34 015.059.012-19 382.764.102-00 641.245.762-34 522.390.392-72 834.233.702-20 012.989.872-45 925.092.073-34 509.788.612-72 662.350.142-87 883.700.112-68 690.876.522-91 322.808.152-49 725.803.502-00 006.445.252-23 022.560.642-98 013.612.612-00 998.841.512-53 520107672-68 446.262.822-53 897.081.212-15 446.618.862-91 006.841.172-31 742.516.352-72 979.088.782-53 022.299.422-39 693.236.822-68 671.670.472-87 904.630.993-20 383.353.952-68 Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CEEP CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA RESOLUÇÃO CEE/RR Nº. 03, de 01 de abril de 2014. Dispõe sobre o Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental até o 9º ano e Ensino Médio da Escola Estadual Indígena Wai – Wai. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12, do Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR Nº. 05/14, RESOLVE: Art.1º. Credenciar, por 05 (cinco) anos, a Escola Estadual Indígena Wai – Wai, criada pelo Decreto nº. 231 de 20 de fevereiro de 1992, localizada na comunidade indígena Jatapuzinho, Terra Indígena Trombetas/Mapuera, Município de Caroebe -RR. Art.2º Autorizar, por 05 (cinco) anos, o funcionamento do Ensino Fundamental até o 9º ano. Art.3º Autorizar, por 03 (três) anos, o funcionamento do Ensino Médio. Art.4º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados. Art.5º A Escola Estadual Indígena Wai – Wai fica sujeito à inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACRE, da Secretaria de Educação e Desportos – SEED, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Leila Soares de Souza Perussolo Presidente do CEE/RR em Exercício RESOLUÇÃO CEE/RR Nº. 04, de 15 de abril de 2014. Dispõe sobre a Autorização de Funcionamento do Ensino Médio da Escola Estadual Lobo D’Almada. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12, do Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR Nº. 06/14, RESOLVE: Art.1º. Autorizar, por 03 (três) anos, o funcionamento do Ensino Médio na Escola Estadual Lobo D’Alamada, localizada na Av. Benjamin Constant nº 1453, Centro de Boa Vista/RR. Art.2º. A Escola Estadual Lobo D’Almada fica sujeito à inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACRE, da Secretaria de Educação e Desportos – SEED, nos termos da legislação vigente. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Leila Soares de Souza Perussolo Presidente do CEE/RR em exercício RESOLUÇÃO CEE/RR Nº. 05, de 15 de abril de 2014. Aprovação do Edital de Convocação dos Exames de Suplência n°. 01/2014 do Centro de Educação do Trabalhador “João de Mendonça Furtado” – SESI/RR. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 do Regimento Interno e de conformidade com o Parecer CEE/RR Nº 07 /14, RESOLVE: Art.1º Aprovar o Edital de Convocação dos Exames de Suplência n°. 01/2014 do Centro de Educação do Trabalhador “João Mendonça Furtado” – SESI/RR. Art.2º O Centro de Educação do Trabalhador “João Mendonça Furtado” – SESI/RR fica sujeito à inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACRE, da Secretaria de Educação e Desportos – SEED, nos termos da legislação vigente. Art.3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Leila Soares de Souza Perussolo Presidente do CEE/RR em Exercício INTERESSADA: Escola Estadual Indígina Wai – Wai em Jatapuzinho ASSUNTO: Credenciamento e Autorização para Funcionamento RELATOR: José Hamilton Gondim Silva PROCESSO: N°.08/2014 PARECER: N° 05/2014 CEE/RR APROVADO EM: 15/04/2014 I – HISTÓRICO: Deu entrada neste Conselho, o expediente SEED-RR/ACRE/OF Nº. 020 de 25 de fevereiro de 2014, solicitando apreciação e emissão de PARECER, para credenciamento e autorização da Escola Estadual Indígena Wai – Wai em Jatapuzinho. Formalizado o Processo de nº. 08/2014 foi despachado a este Conselheiro para proceder à análise e emitir Parecer sobre a matéria. O Processo em análise compõe-se de Ofício de encaminhamento, 01 (uma) via da Proposta Pedagógica, 03 (três) vias dos anexos da Proposta Pedagógica. Foi protocolado na Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACRE/SEED/RR ofício nº 077/13/DIEI/SEED/RR DE 28 DE MAIO DE 2013, assinado por Albertina G. Mucujá Lima – Coordenadora Pedagógica da Escola Estadual Indígena Wai – Wai, encaminhando o projeto Político Pedagógico (PPP) e 03 cadernos anexos do Referencial Curricular do Ensino Médio nas áreas de Linguagem, Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Humanas da referida escola, com a finalidade de regularização Diário Oficial PÁG. 06 do credenciamento e autorização dos atos da escola em tela. II – MÉRITO: 1. DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO A análise foi realizada com fundamento na legislação específica para Educação Indígena tanto em âmbito Federal como Estadual, a saber, LDB 9394/96, Diretrizes Nacionais para Educação Indígena, Lei Complementar nº. 041, de 16.06.2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação de Roraima, e com fundamento no Parecer CEE/RR Nº. 05/12, na Resolução CEE/RR Nº. 06/2012 e Portaria nº. 2.016/09/SEED/GAB/ RR. São Observações dessa análise: Conforme observado pela ACRE, o PPP da Escola leva em consideração a vida social e econômica dos Wai – Wai “em especial ao observar a sazonalidade das atividades econômicas e de subsistência da comunidade, e é a partir dessa compreensão que o calendário escolar é confeccionado, respeitando os indicadores naturais e ambientais que permitem harmonizar a vida social, econômica, cultural” e o cumprimento da carga horária letiva anual. Na verdade, o envolvimento da Escola Estadual Indígena Wai – Wai de Jatapuzinho com a comunidade é tão intenso que deveria servir de modelo para as demais escolas indígenas do Estado de Roraima. 2. DA VISITA IN LOCO: No dia 14 de março de 2014, este Relator realizou visita in loco à Escola, empreendendo viagem de seis horas de carro, até as margens do Rio Jatapu, seguidas de mais cinco horas de barco rudimentar (Ubá), descendo o Rio Jatapu e subindo o Jatapuzinho, até a comunidade Jatapuzinho de índios Wai – Wai, podendo constatar: 1.Perfeito e completo entrosamento comunidade-escola, com participação ativa de todos; 2.Praticamente todos os professores falam Wai – Wai, a língua nativa, com algumas exceções; 3.Quando a aula é ministrada em português, por falha do professor, esta é traduzida por membro da Comunidade, para a língua nativa, para melhor compreensão dos alunos (todos falantes e praticantes da língua Wai – Wai); 4.As instalações físicas, apesar de precárias e de exigirem reformas imediatas, dada a vontade de alunos, professores e comunidade, têm servido às práticas didáticas em condições similares às da própria comunidade; 5.Todos fazem esforço fenomenal para manter a escola que funciona como única oportunidade para os alunos não apenas de Jatapuzinho como também para todos os das demais comunidades Wai – Wai (Cobra, Macará, Catual, Soma, Samaúma, Anauá, Xarí) cuja alternativa seria enviar seus filhos para as sedes municipais, onde, seguramente, perderiam os vínculos culturais com o próprio povo, principalmente a língua materna (como tem acontecido com a maioria das demais etnias do estado); 6.A Escola Estadual de Jatapuzinho é essencial para que se quebre o círculo vicioso em que se encontram as populações de comunidades tradicionais, em especial, indígenas: (a)Vive-se com baixos níveis de serviços de educação básica e de cuidados básicos de saúde, o que resultam em condições precárias de vida, implicando em (b); (b)As pessoas locais mais qualificadas e que desejam maiores oportunidades abandonam a comunidade local para se estabelecerem em centros mais avançados, perdem os sentimentos comunitários originários, inclusive o domínio da língua materna, dificultando seus retornos, implicando em (c); (c)A comunidade local continua desenvolvendo atividades primárias de baixo valor agregado, sem arranjos institucionais apropriados, e sem competitividade, implicando em (d); (d)Continuam faltando recursos humanos qualificados para desenvolverem atividades mais complexas e de maior valor agregado, implicando em (a). Apesar de todas as dificuldades enfrentadas, a comunidade de Jatapuzinho está de parabéns pelo belíssimo trabalho proposto no Projeto Político Pedagógico (PPP) e nos referenciais curriculares a serem seguidos. Todo esse esforço, em condições tão precárias, merece aprovação e louvou deste Egrégio Conselho Estadual de Educação e deveria servir de modelo para as ações governamentais na área de educação indígena. Ademais, com a aprovação de seu curso médio (em plena atividade, já tendo formado algumas turmas), regulariza-se uma situação que representa única alternativa para superar o círculo vicioso em que se encontram as populações Wai-Wai, referido no item 6 acima. Regularizando esse curso, os jovens das sete comunidades dessa etnia, poderão continuar seus estudos de nível médio em ambiente apropriado, com sua cultura, costumes, e língua materna, sem exposição à cultura dominante, que lhes rouba o que têm de mais caro. Segundo a ACRE, as instalações estão adequadas para a oferta do ensino fundamental de 1º ao 9º ano e Ensino Médio, porém, com a visita técnica, verificou-se a necessidade urgente da SEED promover melhorias nas instalações físicas da escola. 3. DOS DOCUMENTOS DA MANTENEDORA E DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS: De acordo com o Parecer Técnico da ACRE, a Escola Estadual Indígena Wai-Wai, preenche todos os requisitos exigidos na Legislação para educação indígena, tendo apresentado o Regimento Unificado para as Escolas Estaduais Indígenas ( Resolução CEE/RR n. 06/2012 e a proposta curricular do Ensino Médio Inovador (ProEMI) aprovado pela Resolução CEE/RR 36/12 oriunda do parecer 34/12. Com as informações contidas no Processo, a Escola Estadual Indígena Wai-Wai, cumpre as determinações legais para seu credenciamento e funcionamento de 1º ao 9º ano do ensino fundamental e Ensino Médio Regular. III – VOTO DO RELATOR: Face ao exposto e de acordo com o Parecer Técnico ACRE/SECD Nº 09/14, opino e recomendo a este Colegiado: ·Pelo credenciamento Escola Estadual Indígena Wai-Wai; ·Pela autorização de funcionamento para o ensino infantil e fundamental até o 9º ano e Ensino Médio; e ·Que seja recomendado à Secretaria de Educação reforma imediata das instalações físicas de sorte a oferecer um mínimo de dignidade ao povo Wai – Wai. Este é o Parecer a) José Hamilton Gondim Silva - Relator III – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 15 de abril de 2014. LEILA SOARES DE SOUSAPERUSSOLO Presidente do CEE/RR em Exercício ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Presidente da CEB/CEE/RR EVANGIVALDO DE OLIVEIRA Vice-Presidente da CEB/CEE/RR FAUSTO DA SILVA MANDULÃO Membro do CEE/RR JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Membro do CEE/RR NILDETE SILVA DE MELO Presidente da CES/CEE/RR LAYMERIE DE CASTRO RAMOS Vice-Presidente da CES/CEE/RR ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA Membro do CEE/RR RAIMUNDO NONATO DA COSTA Membro do CEE/RR SABOIA VILARINS PROJETO DE RESOLUÇÃO Dispõe sobre o Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental até o 9º ano e Ensino Médio da Escola Estadual Indígena Wai – Wai. BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014 A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12, do Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR Nº. ../14, RESOLVE: Art.1º. Credenciar, por 05 (cinco) anos, a Escola Estadual Indígena Wai – Wai, criada pelo Decreto n. 231 de 20 de fevereiro de 1992, localizada na comunidade indígena Jatapuzinho, Terra Indígena Trombetas/Mapuera, Município de Caroebe -RR. Art.2º Autorizar, por 05 (cinco) anos, o funcionamento do Ensino Fundamental até o 9º ano. Art.3º Autorizar, por 03 (três) anos, o funcionamento do Ensino Médio. Art.4º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados. Art.5º A Escola Estadual Indígena Wai – Wai fica sujeito à inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACRE, da Secretaria de Educação e Desportos – SEED, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. INTERESSADA: Escola Estadual Lobo D’Almada ASSUNTO: Implantação do Ensino Médio na Escola Estadual Lobo D’Almada RELATOR: Fausto da Silva Mandulão PROCESSO: N°. 21/13 PARECER: N°. 06/14 CEE/RR APROVADO EM: 15/04/2014 I – HISTÓRICO: Através do Ofício Nº. 091/13/ACRE/SEED/RR, datado de 11 de dezembro de 2013, o Auditor-chefe, encaminha a este egrégio Colegiado, Parecer Técnico ACRE/SEED/RR Nº 36/13, referente ao Regimento e Proposta Pedagógica da Escola Estadual Lobo D’Alamada, objetivando o reconhecimento da Implantação do Ensino Médio naquela instituição escolar. Neste Conselho a documentação foi processada sob o Nº. 21/2013 e encaminhada pela Presidente, Conselheira Ilma de Araújo Xaud, ao Conselheiro Fausto da Silva Mandulão, para análise e emissão de parecer. O Grupo Escolar Lobo D’Almada foi fundado em 19 de abril de 1945. Permanecendo até 07 de junho de 1977 quando através do Decreto nº 021, passou a se chamar Escola de 1º Grau Lobo D’Almada; em 24 de abril de 1998, através do Decreto nº 1966-e, foi nomeada Escola Estadual de Ensino Fundamental. A Escola Estadual Lobo D’Alamada está localizada na Av. Benjamin Constant nº 1453, Centro de Boa Vista/RR. Atualmente conforme Resolução CEE/RR nº 30/11, a Escola Estadual Lobo D’Almada é credenciada e reconhecida a ofertar o Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos, em 2014, pleiteando a implantação do Ensino Médio, objeto de análise deste parecer. Compõem o Processo: Ofício nº. 091/13/ACRE/SEED/RR; Parecer Técnico ACRE/SEED/RR nº 36/13; Documentação para Reconhecimento do Ensino Médio: Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno. II – MÉRITO: A análise ora apresentada tem fundamento legal na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEM Nº. 9394/96; Resolução CEE/RR Nº. 07/07, que estabelece normas para Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de curso(s), etapa(s), e ou modalidade(s) de Instituições de Ensino da Educação Básica do Sistema Estadual de Educação de Roraima; Resolução CEE/RR Nº. 04/99, que estabelece diretrizes para a elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas de Educação Básica; Resolução CEE/RR Nº. 08/2006, que estabelece normas para a ampliação do Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Estadual de Educação; Resolução CEE/RR Nº. 11/00 que dispõe sobre Calendário Escolar e carga horária anual, e Resolução CEE/RR n° 30/11 que em seu art. 1° aprovou o Regimento Geral para as Escolas mantidas pelo poder público. 2.1- Do Projeto Político Pedagógico – PPP O Projeto Político Pedagógico da Escola Estadual Lobo D’Almada como ferramenta para organização da prática escolar no ensino fundamental e médio, tem por objetivo definir os encaminhamentos metodológicos das disciplinas; estabelecer princípios e forma de gestão; instancias de discussão e decisão coletivas – a exemplo do conselho de classe, Associação de pais e Mestres, Conselho Escolar, Grêmio Estudantil entre outros; deixando clara as questões de habilidades e competência de cada um no contexto escolar. E o planejamento participativo é o instrumento imprescindível que efetiva a participação de todos na decisão de poder construir a identidade da Escola e dos sujeitos que a congregam. Dessa forma, educando e educador, bem como a comunidade em geral, podem exercer a sua cidadania, percebendo-se como sujeitos sócio-históricos na construção de uma nova sociedade. Por fim é o documento que norteia todas as ações da escola de forma coletiva. Segundo a proposta pedagógica, o Ensino Médio será implantado de acordo com o estabelecido no Referencial Curricular da Rede Pública Estadual. 2.2. Do Regimento Escolar: O regimento escolar está dividido em: nove (9) títulos, vinte e três(23) capítulos; e cento e sessenta e três (163) artigos. Segundo o regimento, o Ensino Médio tem duração de 3(três) anos, destinados a alunos com idade de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, sendo ofertado no período diurno; as turmas serão compostas por 30 (trinta) alunos respeitando a capacidade física das salas, observado a ventilação, iluminação e equipamento adequados à faixa etária e as normas ergonométricas oficiais de pelo menos, 1,0 m² de área por aluno. Em caso de alunos com necessidades especiais este número não poderá passar de 28 (alunos) alunos. Aos alunos com necessidades especiais a escola prima pelo atendimento que se caracteriza em: atendimento educacional, preferencialmente em classes comuns e apoio à integração por meio do atendimento educacional itinerante e das “salas de recursos” onde o atendimento especializado é realizado por meio do serviço de apoio. 2.3. Do Parecer Técnico da Auditoria do Controle da Rede/ACRE: a ACRE, em seu parecer técnico conclui que o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Interno estão de acordo com a estrutura exigida, conforme a legislação que regulamenta o assunto, em cumprimento a Resolução CEE/RR nº 07/07 e Resolução CEE/RR nº 11/13. IV – VOTO DO RELATOR: Face ao exposto, voto favorável a autorização de funcionamento para a Escola Estadual Lobo D’Almada a ofertar por um período de 3 (três) anos o Ensino Médio, por entender que trilha no caminho da legislação vigente. Este é o Parecer. a) Fausto da Silva Mandulão – Relator IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária Ordinária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 15 de abril de 2014. BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014 LEILA SOARES DE SOUSA PERUSSOLO Presidente em exercício ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Presidente da CEB/CEE/RR EVANGIVALDO DE OLIVEIRA Vice-Presidente da CEB/CEE/RR FAUSTO DA SILVA MANDULÃO Membro do CEE/RR ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA Membro do CEE/RR Diário Oficial NILDETE SILVA DE MELO Presidente da CES/CEE/RR LAYMERIE DE CASTRO RAMOS Vice-Presidente da CES/CEE/RR JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Membro do CEE/RR RAIMUNDO NONATO DA C. SABOIA VILARINS Membro do CEE/RR PROJETO DE RESOLUÇÃO Dispõe sobre a Autorização de Funcionamento do Ensino Médio da Escola Estadual Lobo D’Almada. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima em Exercício, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12, do Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR Nº. …./14, RESOLVE: Art.1º. Autorizar, por 03 (três) anos, o funcionamento do Ensino Médio na Escola Estadual Lobo D’Alamada, localizada na Av. Benjamin Constant nº 1453, Centro de Boa Vista/RR. Art.2º. A Escola Estadual Lobo D’Almada fica sujeito à inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACRE, da Secretaria de Educação e Desportos – SEED, nos termos da legislação vigente. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Leila Soares de Souza Perussolo Presidente do CEE/RR em exercício INTERESSADA: Centro de Educação do Trabalhador João Mendonça Furtado – SESI-Roraima ASSUNTO: Aprovação do Edital de Convocação para os Exames de Suplência RELATORA: Ana Célia de Oliveira Paz PROCESSO: N°. 13/14 PARECER: N°. 07/14 CEE/RR APROVADO EM: 15/04/2014 I – HISTÓRICO: Deu entrada neste Conselho, Ofício SEED/ACRE/OF. nº. 027/14, datado de 14 de abril de 2014, encaminhando Edital de convocação dos Exames de Suplência nº. 001/ 2014 do SESI/RR e Parecer ACRE/SEED/RR nº. 13/14. Formalizado o Processo nº. 13/14, a Presidenta despachou a esta Conselheira para analisar e emitir parecer sobre a matéria em pauta. Peças que instruem o Processo: Ofício SEED/ACRE/RR nº. 027/14; Parecer técnico ACRE/SEED/RR nº. 13/14; e Edital de convocação para os Exames de Suplência Geral do Ensino Fundamental e Médio. II – MÉRITO: A Resolução CEE/RR nº. 09/08 que credenciou o Centro de Educação do Trabalhador João Mendonça Furtado, autoriza o referido Centro a ofertar Exames de Suplência Geral para trabalhadores da Indústria e seus dependentes (Jovens e Adultos), conforme preconiza o Art. 2º da Resolução em tela. O Centro de Educação foi recredenciado através do Parecer CEE/RR nº. 23/11 e Resolução CEE/RR nº. 15/11 de 31 de maio de 2011. O Edital nº. 001/2014 que trata da Convocação dos Exames de Suplência Geral do Ensino Fundamental e Médio, apresenta a seguinte organização: I - Dos Conteúdos Curriculares (…): Constitui-se de provas objetivas e dissertativas nas disciplinas: Ensino Fundamental(6° ao 9° ano): Língua Portuguesa/ Redação, Matemática, Geografia, Ciências, Artes, História e Língua Estrangeira (Inglês). Ensino Médio: Língua Portuguesa/Literatura/Redação, Matemática, Geografia, Química, Biologia, História, Sociologia, Filosofia, Física, Artes e Língua Estrangeira (Espanhol). Os Exames de Suplência Geral do Ensino Fundamental e Médio serão compostos de 25 (vinte e cinco) questões de cada disciplina, exceto Português que serão 20 (vinte) questões. II- Ensino Fundamental (...); III- Ensino Médio (...); IV- Da Inscrição: O período proposto de Inscrição será de 15 de julho a 15 de agosto de 2014, sendo que os Exames realizar-se-ão no mês de novembro, conforme cronograma: Para o Ensino Fundamental 09 e 23/11/2014 e para o Ensino Médio 09, 23 e 30/11/2014 É importante observar que não haverá cobrança de taxa ou mensalidade para participar dos Exames. Somente poderão se inscrever, sendo considerado requisito fundamental, os candidatos cuja idade cronológica, até o dia da realização do exame pretendido seja igual ou superior: 15 anos completos, para candidatos ao Ensino Fundamental e 18 anos completos, para candidatos ao Ensino médio. 5 - Da Preparação para os Exames de Suplência no Nível de Conclusão do Ensino Fundamental e Médio; A preparação para o exame será de responsabilidade do candidato. 6 - Do local dos Exames: Os Exames serão realizados no SESI – Centro de Educação do Trabalhador João de Mendonça Furtado – CET – Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 3.786, bairro Aeroporto. Boa Vista-/RR e na Avenida Maranhão nº 629, centro, Mucajaí/RR; 7 - Dos Exames (...): 8 - Das Provas Avaliativas (...); 9 - Da condição de Aprovação (...); 9.4 - Das disposições Finais (...). Anexo I e II – Conteúdos Programáticos. Ressaltamos que os Exames de Suplência Geral ofertados pelo SESI devem primar pela qualidade e pelo rigor, tendo como princípios básicos aferir os conhecimentos e habilidades adquiridas pelos educandos por meios informais, habilitando-os ao prosseguimento de estudos em caráter regular. III - VOTO DO RELATOR: Face ao exposto, considerando o Parecer Técnico Circunstanciado e por não contrariar a Resolução CEE/RR nº. 23/01, manifesto voto favorável pela aprovação do Edital nº 001/14, que trata da convocação para a realização dos Exames de Suplência Geral do Ensino Fundamental e Médio, ofertado pelo Centro de Educação do Trabalhador João Mendonça Furtado – SESI RORAIMA. Os Exames de Suplência Geral são destinados aos trabalhadores e seus dependentes (jovens e adultos), e as vagas remanescentes a comunidade em geral apta a realizar os exames. Fica o Centro de Educação do Trabalhador João Mendonça Furtado – SESI RORAIMA, autorizado a alterar o período de inscrição previsto, sem prejuízo das demais fases e datas do cronograma. É o Parecer. a) Ana Célia de Oliveira Paz– Relatora. PÁG. 07 IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária Ordinária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 15 de abril de 2014. LEILA SOARES DE SOUSA PERUSSOLO Presidente em exercício ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Presidente da CEB/CEE/RR EVANGIVALDO DE OLIVEIRA Vice-Presidente da CEB/CEE/RR FAUSTO DA SILVA MANDULÃO Membro do CEE/RR ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA Membro do CEE/RR NILDETE SILVA DE MELO Presidente da CES/CEE/RR LAYMERIE DE CASTRO RAMOS Vice-Presidente da CES/CEE/RR JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Membro do CEE/RR RAIMUNDO NONATO DA C. SABOIA VILARINS Membro do CEE/RR PROJETO DE RESOLUÇÃO Dispõe sobre a aprovação do Edital de Convocação dos Exames de Suplência n°. 01/ 2014 do Centro de Educação do Trabalhador “João de Mendonça Furtado” – SESI/ RR. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima em exercício, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 do Regimento Interno e de conformidade com o Parecer CEE/RR Nº........ /14, RESOLVE: Art.1º Aprovar o Edital de Convocação dos Exames de Suplência n°. 01/2014 do Centro de Educação do Trabalhador “João Mendonça Furtado” – SESI/RR. Art.2º Fica o Centro de Educação do Trabalhador João Mendonça Furtado – SESI/RR, autorizado a alterar o período de inscrição previsto, sem prejuízo das demais fases e datas do cronograma. Art.3º O Centro de Educação do Trabalhador “João Mendonça Furtado” – SESI/RR fica sujeito à inspeção pela Auditoria do Controle da Rede de Ensino – ACRE, da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos – SEED, nos termos da legislação vigente. Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Leila Soares de Souza Perussolo Presidente do CEE/RR em Exercício Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social PORTARIA Nº. 179/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. R E S O L V E: Art. 1º - Designar os servidores Estaduais abaixo citados, para acompanharem e fiscalizarem o Contrato nº. 0046/2012, constante no Processo nº. 23101.010363/1200, que tem como objeto a Contratação de Empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, (mecânica, elétrica/eletrônica, lanternagem e pintura,serviços de alinhamento de direção e balanceamento de rodas), incluindo o fornecimento de peças e acessórios de reposição originais ou compatíveis de primeiro uso, não remanufaturadas, remoldadas, e/ou recondicionadas. Titular: MAURY CEZAR DENGUE MALHADA, matrícula nº. 020004551, CPF nº. 322.806.702-59. Suplente: ROSANGELA MACIEL BARBOSA, matrícula nº. 042001155, CPF nº. 656.531.652-04. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.. Boa Vista-RR, 13 de Maio de 2014. CÉLIA MOTA DE CARVALHO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Em Exercício SETRABES PORTARIA Nº. 180/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. R E S O L V E: Art.1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA Nº. 152/2014 – GAB/ SETRABES, de 15 de Abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2261, de 17 de Abril de 2014, constante no Processo de Sindicância n.º 023101.001284/14-15. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 13 de Maio de 2014. CÉLIA MOTA DE CARVALHO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - Em Exercício SETRABES PORTARIA Nº. 181/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. R E S O L V E: Art.1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA Nº. 153/2014 – GAB/ SETRABES, de 15 de Abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2261, de 17 de Abril de 2014, constante no Processo de Sindicância n.º 023101.001714/14-62. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 13 de Maio de 2014. CÉLIA MOTA DE CARVALHO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - Em Exercício SETRABES PORTARIA Nº. 182/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. R E S O L V E: Art.1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA Nº. 154/2014 – GAB/ SETRABES, de 15 de Abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de PÁG. 08 Diário Oficial Roraima n°. 2261, de 17 de Abril de 2014, constante no Processo de Sindicância n.º 023101.001713/14-08. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 13 de Maio de 2014. CÉLIA MOTA DE CARVALHO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - Em Exercício SETRABES PORTARIA Nº. 183/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. R E S O L V E: Art. 1º - Substituir a Servidora Estadual ANDREZZA CHAVES LAVOR, Matricula nºs 020009091/040002265, CPF: 578.338.262-00, designada através da Portaria nº 0371/2013, publicada no Diario Oficial do Estado nº 2137, de 14.10.2013 e Portaria nº 072/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2210, de 03.02.2014 como fiscal do Processo 023101.04065/13-36, nos contratos nºs 059, 060, 061/2013 e 003, 013, 014/2014, que tem como objeto a eventual contratação de empresas para prestação de serviços terceirizados, pela servidora ONÍLIA PEREIRA PINHO, CPF: 164.096.982-91, Matrícula nº 020111879. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 14 de Maio de 2014. CÉLIA MOTA DE CARVALHO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Em Exercício SETRABES PORTARIA Nº. 184/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. R E S O L V E: Art.1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA Nº. 155/2014 – GAB/ SETRABES, de 15 de Abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2261, de 17 de Abril de 2014, constante no Processo de Sindicância n.º 023101.001403/14-02. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 13 de Maio de 2014. CÉLIA MOTA DE CARVALHO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - Em Exercício SETRABES PORTARIA Nº. 185/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014. R E S O L V E: Art.1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA Nº. 156/2014 – GAB/ SETRABES, de 15 de Abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 2261, de 17 de Abril de 2014, constante no Processo de Sindicância n.º 023101.007609/13-49. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 13 de Maio de 2014. CÉLIA MOTA DE CARVALHO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - Em Exercício SETRABES CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RORAIMA – CEDCAR. ERRATA DO PARECER/CEDCAR Nº 002/2013. ONDE SE LÊ: ......e emitiu PARECER FAVORÁVEL AO REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ...... LEIA-SE: ..... e emitiu PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO E O REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO ..... Boa Vista - RR, 14 de Maio de 2014. Maria do Socorro Batista dos Santos Presidente do CEDCAR. Secretaria de Estado da Fazenda EXTRATO DO CONTRATO N° 016/2014 PROCESSO NUP: 22101.006047/13-44 CONTRATANTE: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda / SEFAZ. CONTRATADA: PWW SISTEMAS DE ENERGIA IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ DA CONTRATADA N°: 10.361.199/0001-37 OBJETO: Aquisição de baterias para nobreaks e conectores (terminais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.1. Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. U. de 18 de julho de 2002, e o Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002, Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005, Decreto nº. 8.334-E, de 01 de outubro de 2007 e, de forma subsidiária, a disciplina da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, juntamente com os elementos integrantes do processo de nº 22101.006047/13-44 e da Proposta da Contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 04.122.010.4520.9900 NATUREZA DE DESPESA 33.90.30 FONTE: 100 VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será até 31.12.2014, contado a partir da data de sua assinatura, obedecido os termos do disposto do caput, do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06.05.2014 SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE Luiz Gonzaga Campos de Souza, Secretário BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014 de Estado da Fazenda e pela CONTRATADA Oswaldo Monicci Filho. INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS INTIMAÇÃO 28/2014 À DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso III, § 1º do Art. 35 da Lei nº 072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da presente Intimação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 001034/2014 em 13/05/2014 contra a firma MACRO DISTRIBUIDORA E EMBALAGENS LTDA ME CGF Nº 24.024986-7 com sede na Mario do Violão – 333 – Liberdade – Boa Vista/RR. Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontra-se em lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados após 10 dias da data desta publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às 13h30min a Agência Especial de Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou impugnar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável ao ICMS. Boa Vista / RR, 15 de Maio de 2014. DEJANETE RODRIGUES CARREIRO Diretora do Departamento da Receita SEFAZ/RR INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS INTIMAÇÃO 29/2014 À DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso III, § 1º do Art. 35 da Lei nº 072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da presente Intimação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 001036/2014 em 13/05/2014 contra a firma W SOUZA RAMOS ME CGF Nº 24.020137-2 com sede na Rua Solon Rodrigues Pessoa – 1638 – Santa Luzia – Boa Vista/RR. Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontra-se em lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados após 10 dias da data desta publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às 13h30min a Agência Especial de Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou impugnar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável ao ICMS. Boa Vista / RR, 15 de Maio de 2014. DEJANETE RODRIGUES CARREIRO Diretora do Departamento da Receita SEFAZ/RR INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS INTIMAÇÃO 33/2014 À DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso III, § 1º do Art. 35 da Lei nº 072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da presente Intimação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 001048/2014 em 13/05/2014 contra a firma I C M FERREIRA OESTREICHER CGF Nº 24.008321-0 com sede na Rua Di K – 676 – Gov Aquilino M Duarte – Boa Vista/RR. Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontra-se em lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados após 10 dias da data desta publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às 13h30min a Agência Especial de Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou impugnar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável ao ICMS. Boa Vista / RR, 15 de Maio de 2014. DEJANETE RODRIGUES CARREIRO Diretora do Departamento da Receita SEFAZ/RR PORTARIA Nº 346/2014 - GABINETE A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 812-P de 07 de abril de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora federal ORFILA BENTES DE SOUZA ARAGÃO, Auxiliar Operacional, matrícula SIAPE nº 0709011, para responder pelo Cargo de Assessor Técnico - CDI-I, em virtude das férias do titular SÉRGIO FERREIRA DE PAULA, matrícula nº 020055128, no período de 05/05/2014 a 03/06/2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05/05/2014. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 13 de maio de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 348/2014 - GABINETE Cria a Comissão de Tomada de Contas Especiais, e dá providências. O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o que consta nos artigos 76, 78 e 79 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, CONSIDERANDO o disposto no § 5º do Art. 31 da Instituição Normativa STN n.º 01, de 05 de janeiro de 1997, CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Anexo Único do Decreto n.º 5.654 – E, de 05 de março de 2004, R E S O L V E: Art. 1º - Criar a Comissão de Tomadas de Contas Especiais, para apreciar as contas que se fizerem necessária. Art. 2º - Nomear os servidores, a seguir relacionados, para comporem a Comissão BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014 Diário Oficial prevista no art. 1º: GARDETE LIMA NASCIMENTO – Chefe de Divisão de Tomada e Prestação de Contas - Presidente; ADRIANA PADILHA RIBAS – Chefe de Seção de Prestação de Contas - Titular; VANILDO OLIVEIRA DE SOUZA – Chefe de Seção de Tomada de Contas - Titular; e KARINE UCHÔA DE FREITAS – Assistente Administrativo - Suplente; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2014. Art. 4º - Fica revogada a PORTARIA Nº 165/2013 – GABINETE, de 01 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 1983, de 04 de março de 2013. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 13 de maio de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº. 353/ 2014 - GABINETE A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014; RESOLVE: Art. 1° Revogar a PORTARIA Nº 317/2013 - GABINETE, de 30 de abril de 2013, publicada no Doe nº 2023, 02 de maio de 2013 e PORTARIA Nº 332/2014 – GABINETE, de 08 de maio de 2014, publicada no Doe nº 2274, de 12 de maio de2014. Art. 2º Designar o servidor VILMAR LANA JUNIOR, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n° 051235022, para prestar serviços junto a Divisão de Informações Econômicos Fiscais – DIEF. Parágrafo único. No exercício de suas funções o servidor poderá: I – desenvolver as atividades de fiscalização relacionadas com o contribuinte; II – intimar o sujeito passivo para o cumprimento de suas obrigações tributárias; III – lavrar Auto de Infração para o lançamento do imposto. Art. 3º Estabelecer que o servidor ora designado exerça suas funções em regime de dedicação exclusiva para os efeitos do disposto no § 8º do Art. 35 da Lei Complementar nº. 008/1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 036, de 30 de março de 2000, fazendo jus a média dos pontos da GEP. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 14 de maio de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 355/2014 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSE NILTON PEREIRA, Auxiliar Operacional, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 19.05.2014 a 26.05.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de maio de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 356/2014 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MATIAS BARISTA DAS NEVES, Assistente de Gabinete, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 19.05.2014 a 26.05.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de maio de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 357/2014 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores ELTON MOREIRA BARBOSA, Motorista e FRANCISCO ROGERIO MOURA LOPES, Motorista, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal do Jundiá, no período de 19.05.2014 a 26.05.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de maio de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 358/2014 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO, Motorista, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 26.05.2014 a 02.06.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de maio de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES PÁG. 09 Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 359/2014 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LOPES, Motorista, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 26.05.2014 a 02.06.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de maio de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 360/2014 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores SANDRO MORETT BRAGA, Motorista e ORISMAR BORGES DE OLIVEIRA, Motorista, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal do Jundiá, no período de 26.05.2014 a 02.06.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de maio de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 361/2014 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor SANDRO MORETT BRAGA, Motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, no período de 14.05.2014 a 17.05.2014, com a finalidade de conduzir o Fiscal de Tributos Estaduais COSMO DOS SANTOS CHAVES, para realizar diligências naquela localidade, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14.05.2014. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de maio de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 362/2014 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LOPES, Motorista, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, no dia 16.05.2014, com a finalidade de conduzir servidores participantes do Programa Educação Fiscal, para realizarem visitas técnicas e capacitação naquela localidade, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de maio de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 364/2014 - COFAR O Corregedor Geral da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Nº 989-P, de 25.04.2014: CONSIDERANDO o que especifica o Art. 137, da Lei Estadual nº 053/2001, de 30.12.2001: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”; CONSIDERANDO o disposto no MEMO N°35/2014-GABINETE, de 05 de maio de 2014; CONSIDERANDO o teor do Art. 22, da Lei Estadual nº 773/2010, de 04/05/2010 e regulamentação, conforme Art. 8º do Decreto nº 11632-E, de 27.07.2010: “Art. 8º Ao Corregedor Geral compete: I... IV – instauração e o julgamento de processos...; CONSIDERANDO os termos de fls. 04 a 13 do processo 022101.004390/14-98, R E S O L V E: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar suposta irregularidade praticada pela fazendária MARCELLE CAROLINA QUEIROZ DA SILVA SANTOS, matrícula 0200096500, conforme inicialmente narrado nas folhas 04 a 13 que acompanham a processo. Art. 2º A partir de indicação do chefe da Câmara de Disciplina da COFAR, designar os servidores efetivos JOSÉ AMORIM FÉLIX, Fiscal de Tributos Estaduais; ÂNGELA CLOTILDE COELHO DOS SANTOS, Assistente Administrativo; e PATRÍCIA RÉGIA DA SILVA CORREA, Assistente Administrativo, para, sob a presidência de o primeiro, comporem a Comissão prevista no Art. 1º. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final para julgamento. Corregedoria Geral da Fazenda de Roraima, 15 de maio de 2014. Saturnino Moraes Ferreira Corregedor Geral PORTARIA Nº 365/2014 - COFAR O Corregedor Geral da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Nº 989-P, de 25.04.2014: CONSIDERANDO o que especifica o Art. 137, da Lei Estadual nº 053/2001, de 30.12.2001: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é PÁG. 10 Diário Oficial obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”; CONSIDERANDO o disposto no MEMO N°35/2014-GABINETE, de 05 de maio de 2014; CONSIDERANDO o teor do Art. 22, da Lei Estadual nº 773/2010, de 04/05/2010 e regulamentação, conforme Art. 8º do Decreto nº 11632-E, de 27.07.2010: “Art. 8º Ao Corregedor Geral compete: I... IV – instauração e o julgamento de processos...; CONSIDERANDO os termos de fls. 04 a 13 do processo 022101.004391/14-30, R E S O L V E: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar suposta irregularidade praticada pela fazendária SÂMARA DE ARAUJO GARCIA, matrícula SIAPE 07082436, conforme inicialmente narrado nas folhas 04 a 13 (cópias conferindo com o original) que acompanham a processo. Art. 2º A partir de indicação do chefe da Câmara de Disciplina da COFAR, designar os servidores efetivos JOSÉ AMORIM FÉLIX, Fiscal de Tributos Estaduais; ÂNGELA CLOTILDE COELHO DOS SANTOS, Assistente Administrativo; e PATRÍCIA RÉGIA DA SILVA CORREA, Assistente Administrativo, para, sob a presidência de o primeiro, comporem a Comissão prevista no Art. 1º. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final para julgamento. Corregedoria Geral da Fazenda de Roraima, 15 de maio de 2014. Saturnino Moraes Ferreira Corregedor Geral Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 13.05.2014 REFERENTE: Sindicância Administrativa nº 015/2014. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: MEMO Nº 01.928/2013-SEJUC/DESIPE/GAB, de 08 de novembro de 2013 e seus anexos. PARECER DA CORREGEDORIA Importante salientar, que tanto no Relatório de Diligência, quanto nos Termos de Declarações prestados pelos servidores, as informações dão conta que os reeducandos possivelmente homiziaram-se nas dependências da Unidade a espera do período noturno para empreenderem fuga. Que este fato é possível em virtude das dificuldades encontradas pelos agentes penitenciários no momento da chamada, pois não é possível identificar todos os reeducandos, o que possibilita que um reeducando responda por outro, a fim de dar condições de fuga, e prejudica ainda a detecção da falta do reeducando no mesmo dia da evasão. Por fim, dos termos de declarações prestados e das diligências empreendidas não restou comprovado que houve participação ativa ou omissiva de servidores desta Secretaria no evento em apuração, motivo pelo qual sugerimos o ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no art. 138, parágrafo único c/c art. 139, inc. I ambos da Lei Complementar Nº 053 de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 1601P de julho de 2013, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância Administrativa. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado de Infraestrutura O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, usando de suas atribuições legais. RESOLVE: DEO: SEINF/SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO NOTIFICAÇÃO N.º 017/14 Ao: Senhor: JEAN CARLOS SERRÃO DA SILVA, Representante da Empresa, SERRÃO E SILVA LTDA NESTA/ Situada: Rua Mario Homem de melo – Caimbé, CGC: 04.811.061/0001-90, Referência: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA GERAL NA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES, EM BOA VISTA – RR, PROCESSO N° 4633/12, Senhor Representante, Solicito o comparecimento a esta Secretaria de infraestrutura o senhor representante da empresa supra, a fim de tratar de assuntos sobre o prazo da obra em referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação. Boa Vista-RR, 15 de maio de 2014. Atenciosamente, Eng° FREDERICO LEITÃO DE OLIVEIRA DIRETOR DO DEO DEIT / SEINF / PORTARIA Nº 170/2013 Tornar sem efeito a DEIT / SEINF / PORTARIA N° 110/2013 e Designar o (s) servidor (es) Eng.° Civil Emerson de Paula Oliveira, Engº Civil Carlos Wellington Briglia Rocha e Téc. em Estradas Diógenes Ribeiro da Silva, lotado(s) nesta secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento de: Serviços de Construção de pontes de madeira, com extensão total de 50,00m na vicinal 01 Truarú e vicinal do Coco BVA – 376, localizadas no município de Boa Vista-RR. Executados pela Firma: AMAJARÍ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, PROCESSO Nº 10571/12-84. Boa Vista - RR, 20 de novembro de 2013. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima CSL: SEINF/COMUNICADO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014 DE PREÇOS Nº 011/14 Processo nº 015101.000576/14-85, Modalidade Licitatória: Tomada de Preços Nº 011/14 ,Objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ELÉTRICOS PARA ATENDER O CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CTI/SEGAD, SITUADO NA AV. VILLE ROY Nº 6561-CENTRO, EM BOA VISTA-RR. A Comissão julgou CLASSIFICADA e vencedora a Proposta da empresa NORTELETRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA com o valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) com prazo de execução dos serviços de 90 (noventa) dias. O valor global pertinente aos serviços ficou em torno de (-) 1,17% em relação aos custos orçados pela administração. Boa Vista/RR 15 de maio de 2014 ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI Presidente da CSL/SEINF ASSEJUR: SEINF/RETIFICAÇÃO EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2010 Foi Publicada no Diário Oficial do Estado de nº 2273, Data: 09 de maio de 2014 cito a página 09 O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 080/2010 - PROCESSO Nº 021001.011632/2009-12. ONDE SE-LÊ FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2013 LEIA SE-LÊ: FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2014. Secretaria de Estado do Índio PORTARIA Nº 034/2014-GAB O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO ÍNDIO DO GOVERNO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no Artigo nº 54, §1º da Lei Complementar 053/2001 de 31/12/2001, R E S O L V E: Art. 1º- Autorizar o afastamento e pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, para viajar as comunidades indígenas abaixo citadas, com o objetivo de realizar visitas técnicas, acompanhar os produtores responsáveis pelos projetos implantados pela SEI – e elaboração de diagnóstico de demandas das comunidades. ITEM 01 SERVIDOR Terêncio Tadeu de Lima Sobrinho Chefe Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Política Indígena/SEI LOCALIDADE Vizeu, Nova Geração, Serrinha e Milagre – Munícipio de Normandia. PERÍODO 15 a 20/05/2014 Art. 2º Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa Vista – RR, 14 de maio de 2014. FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio PORTARIA Nº 035/2014-GAB/SEI O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO ÍNDIO DO GOVERNO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no Artigo nº 54, §1º da Lei Complementar 053/2001 de 31/12/2001, R E S O L V E: Art. 1º- Autorizar o afastamento e pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, para viajar às Comunidades Indígenas abaixo citadas, com o objetivo de acompanhar os produtores responsáveis pelos projetos implantados pela SEI – e elaboração de diagnóstico de demandas das comunidades e acompanhamento aos produtores. ITEM 01 SERVIDOR Terêncio Tadeu de Lima Sobrinho Chefe Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Política Indígena/SEI LOCALIDADE Mato Grosso, São Miguel, Marco Sete, Tauraparú, Kauê, Surumu, Bananal, Barro e São Jorge – Munícipio de Pacaraima. PERÍODO 22 a 27/05/2014 Art. 2º Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa Vista – RR, 14 de maio de 2014. FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio Comissão Permanente de Licitação PORTARIA/GAB/CPL Nº 023, DE 15 DE MAIO DE 2014. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Governo do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - Conceder 13 (treze) dias finais de férias ao servidor efetivo/comissionado RICARDO GOMES DE LIMA, Auxiliar Administrativo/FAI-II, matrícula nº 042001885/020037377, referentes ao exercício de 2012, que serão gozadas de 23/06 a 05/07/2014. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Publique-se. VALDELICE CAMPINA DOS SANTOS Presidente da CPL/RR RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2014 – CPL/RR A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, oriundo do Processo nº 13103.01642/14-06 – CASA MILITAR, cujo objeto é aquisição de equipamentos e acessórios de comunicação, conforme demonstrativo a seguir: Item 01 02 e 03 Valor global Empresa Vencedora (s) / Adjudicada (s) UNIVOX DIGITAÇÃO COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME FRACASSADOS/CANCELADO NA ACEITAÇÃO do certame: R$ 14.950,000 (quatorze mil novecentos e cinqüenta reais). Vr. Total (R$) 14.950,00 - Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões - Código da UASG n°. 936001 ou Acesso Livre - Consultas – Resultado de Licitações - Código da UASG n°. 936001. Boa Vista – RR, 15 de maio de 2014. Ana Virgínia Moura Santos Pregoeira da CPL/RR Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 369 DE 14 DE MAIO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013 e o Memo n° 209/14/PROPES, RESOLVE: BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014 Diário Oficial Art. 1º Designar Bancas Examinadoras para Qualificação e Defesa de Dissertação dos Mestrandos do Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Ciências a ser realizada no Campus de Boa Vista, conforme tabela abaixo: BANCAS DE QUALIFICAÇÃO MESTRAND TÍTULO DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO O(A) Iomar da “A rádio escolar como recurso didático no ensino de Costa Pereira ciências: estratégia para desenvolver alfabetização científica e tecnológica”. Ana Paula “Ciência e arte em sintonia no processo de Alverne da aprendizagem por meio do ensino problematizador, Silva na disciplina de ciências naturais no ensino fundamental”. Misiara Neves “Uma proposta para o ensino de morfologia foliar dos Santos utilizando espaços não formais como contribuição à aprendizagem significativa dos alunos da 2ª série do ensino médio da Escola Estadual Ayrton Senna da Silva”. Maria do “FEIRA ESTADUAL DE CIÊNCIAS DE RORAIMA Socorro - FECIRR: um processo de emancipação histórica, no Magalhães de período de 1985 a 2013”. Sousa BANCAS DE DEFESA MESTRAND TÍTULO DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO O(A) Vanessa “Feira do produtor rural de Rorainópolis-RR: uma Coelho de proposta de espaço não formal para o Ensino de Deus Brito Ciências”. BANCA EXAMINADORA ORIENTADOR MEMBROS Profª DSc. Josimara Prof. DSc. Habdel Nasser Cristina Carvalho de Profª DSc. Cléria Oliveira Mendonça de Morais Prof. DSc. Oscar Profª. DSc. Rosangela Tintorer Delgado Duarte Prof. DSc. Hector José Garcia Mendonza Profª. DSc. Ivanise Prof. DSc. Augusto Fachín Maria Rizzatti Terán Profª. DSc. Juliane Marques de Souza DATA/ HORA 15/05/201 4 08h às 10h 19/05/201 4 08h às 10h LOCAL 22/05/201 4 08h às 10h Sala 21 Profª. DSc. Ivanise Maria Rizzatti Profª. DSc. Augusto Fachín Terán Profª. DSc. Régia Chacon Pessoa de Lima 23/05/201 4 08h às 10h Sala 21 BANCA EXAMINADORA ORIENTADOR MEMBROS Profª DSc. Josimara Prof. DSc. Habdel Nasser Cristina Carvalho de Profª DSc. Régia Chacon Oliveira Pessoa de Lima DATA/ HORA 15/05/201 4 14h às 16h LOCAL Sala 21 Sala 21 Fundamentado no artigo 1º, do Decreto Nº 1855-P, de 13 de setembro de 2013, homologo e adjudico o presente ato licitatório relativo ao Pregão Presencial sob Sistema de Registro de Preços Nº 003/2014, no valor de R$ 43.055,00 (quarenta e três mil e cinquenta e cinco reais) em favor da Empresa LM Comércio Varejista de Produto Alimentícios LTDA – CNPJ 05.120.183/0001-00, referente à Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de lavagem simples e completa, polimento simples, lubrificação (com troca de óleo lubrificante para motores a gasolina e a diesel) e conserto de pneus de veículos (carros e motos) a fim de atender as necessidades da UERR, conforme especificações constantes no Processo nº 17201.532/13. Este ato encontra-se respaldado no art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93. Boa Vista - RR, 14 de maio de 2014. Patrícia Macedo de Castro Reitora Pró-Tempore da UERR Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima Sala 06 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 370 DE 15 DE MAIO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo nº 680/2014/DGP/PRODES, RESOLVE: Art. 1º Conceder 08 (oito) dias consecutivos de afastamento por motivo de casamento ao servidor Aelhoilson Gomes Machado, Assistente Administrativo, Matrícula nº 2112046, no período de 02 a 09 de maio de 2014, conforme disposto no Art. 90, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 371 DE 15 DE MAIO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013 e o Memo nº 217/2014/PROENS, RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão para presidir o processo de Exame de Proficiência em Língua Inglesa e Espanhola da Universidade Estadual de Roraima, que será composta pelos seguintes membros: LINGUA ESTRANGEIRA Língua Inglesa Língua Espanhola COMISSÃO Prof.ª Esp. Fernanda Sousa Lima - Presidente Prof. Esp. Antônio Jaimar Gomes - Membro Prof.ª Esp. Maria Helena Tejo Oliveira de Souza - Membro Prof.ª Esp. Iris Anita Fabián Ramirez - Presidente Prof.ª Esp. Cora Elena Gonzalo Zambrano - Membro Prof. MSc. Adelson Alves de Lima Júnior - Membro Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 372 DE 15 DE MAIO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei n° 581 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo n° 17201.159/2014, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento parcial das atividades pedagógicas, sem ônus para a UERR, e sem prejuízo em sua remuneração, ao servidor Francisco Robson Bessa Queiroz, Professor do Quadro Efetivo da UERR, a fim de cursar Programa de PósGraduação em nível de Mestrado, em Sociedade e Fronteiras, na Universidade Federal de Roraima, nos períodos compreendidos entre 17 de março a 16 de maio de 2014 e de 26 de maio a 18 de julho de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR EDITAL Nº 062/2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e atendendo ao disposto no Termo de Adesão do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, torna público, para conhecimento dos interessados, a Convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo para Auxiliar de Secretaria e Auxiliar de Laboratório, em cumprimento ao Plano de Trabalho do Convênio nº 007/2010/CAPES/UERR, conforme o Edital no 018/2014. 1 - DA CONVOCADA 1.1 AUXILIAR DE SECRETARIA NOME AULENICE GOMES DA COSTA CLASSIFICAÇÃO 4º 2 - DA CONTRATAÇÃO 2.1 A candidata convocada deverá comparecer à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Social - PRODES, da data da publicação do Edital de Convocação até o dia 23/05/14, no horário das 8h às 12h para apresentação dos documentos previstos no Anexo I deste Edital, necessários para sua contratação. 3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Caso a candidata não entregue a documentação e/ou não compareçam na data e horários especificados no item 2 deste Edital, será automaticamente desclassificada do processo. Boa Vista, 14 de maio de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR H O M O LO GAÇ Ã O PÁG. 11 Relação de Produtos atualizados/alterados nesta ADERR, em atendimento à Lei n°. 881, de 21 de dezembro de 2012. Nº Marca Comercial Reg. MAPA Empresa Ingrediente Ativo 01 PROPICONAZOLE NORTOX 17807 NORTOX PROPICONAZOL 02 SEQUENCE 00912 SYNGENTA S-METACLORO+GLIFOSATO 03 RIDOMIL GOLD BRAVO 08408 SYNGENTA METALAXIL-M+CLOROTALONIL 04 RIDOMIL GOLD MZ 09599 SYNGENTA METALAXIL-M 05 FOLIO GOLD 09699 SYNGENTA METALAXIL-M+CLOROTALONIL 06 SUCESSION 06112 SYNGENTA S-METOLACLORO+GLIFOSATO 07 LUCENS 1513 SYNGENTA S-METOLACLORO+GLIFOSATO 08 DYNASTY 07208 SYNGENTA FLUDIOXONIL+METALAXIL-M+AZOXISTROBINA 09 PRIMAIZ GOLD 00700 SYNGENTA S-METOLACLORO+ATRAZINA 10 MAXIM XL PROFESSIONAL 002807 SYNGENTA METALAXIL-M+FLUDIOXONIL 11 PRIMESTRA GOLD 08399 SYNGENTA S-METOLACLORO+ATRAZINA 12 DUAL GOLD 08499 SYNGENTA S-METOLACLORO 13 MAXIM XL 09499 SYNGENTA METALAXIL-M+FLUDIOXONIL 14 CERTEZA 4810 IHARA TIOFANATO-METÍLICO+FLUAZINAM Relação de Produtos cadastrados nesta ADERR, em atendimento à Lei n°. 881, de 21 de dezembro de 2012. Nº 01 02 03 04 05 Marca Comercial DIURON NORTOX SEVIN 480 SC NEMAT CENTION SC FIPRONIL ALTA 250 FS CL H I Nematicida Microbiológico H I Reg. MAPA 00988692 00918603 05713 00688304 3214 CL TX III III IV III III Empresa NORTOX PROPHYTO BALLAGRO LANXESS ALTA Ingrediente Ativo DIURON CARBARIL PAECILOMYCES LILACINUS DIURON FIPRONIL PORTARIA Nº. 338/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor JAIRO RODRIGUES MOTA (1º Sargento da PM), conforme ofício nº 025/CMDO/CPI/14, de 09 de abril de 2014, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoio policial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 14/04 a 28/04/ 2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 339/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor MARCIO DEIVID LIMA DE SOUSA (Soldado da PM), conforme ofício nº 025/CMDO/CPI/14, de 09 de abril de 2014, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoio policial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 14/04 a 28/04/ 2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 340/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora KLARISSE ROANNA CARVALHO DE AQUINO CRAVEIRA (Soldado da PM), conforme ofício nº 025/ CMDO/CPI/14, de 09 de abril de 2014, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoio policial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 14/04 a 28/04/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 341/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ADAUTO DE ALMEIDA CORINTHI (Chefe de Segurança de Transporte do Gabinete), para viajar com destino a localidade do Cantá - Onde irá conduzir equipe técnica para realizar vacinação assistida, no dia 11/04/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 342/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ADAUTO DE ALMEIDA CORINTHI (Chefe de Segurança de Transporte do Gabinete), para viajar com destino a localidade do Cantá - Onde irá conduzir equipe técnica para realizar vacinação assistida, PÁG. 12 Diário Oficial no dia 14/04/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 343/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ADAUTO DE ALMEIDA CORINTHI (Chefe de Segurança de Transporte do Gabinete), para viajar com destino a localidade do Cantá - Onde irá conduzir equipe técnica para realizar vacinação assistida, no período de 17 a 21/04/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 344/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ADAUTO DE ALMEIDA CORINTHI (Chefe de Segurança de Transporte do Gabinete), para viajar com destino a localidade do Cantá - Onde irá conduzir equipe técnica para realizar vacinação assistida, no período de 24 a 28/04/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 345/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor FRANCIONILDO PIMENTEL GUTIERREZ (3º Sargento da PM), conforme ofício nº 037/CMDO/CPI/ 14, de 24 de abril de 2014, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 Onde irá dar apoio policial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 28/04 a 12/05/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 346/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor PETRONILIO ALVES ALMEIDA NETO (3º Sargento da PM), conforme ofício nº 037/CMDO/CPI/14, de 24 de abril de 2014, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoio policial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 28/04 a 12/05/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 347/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor OZIEL RIBEIRO VINCENTE DA SILVA FILHO (Soldado da PM), conforme ofício nº 037/CMDO/ CPI/14, de 24 de abril de 2014, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoio policial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 28/04 a 12/05/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 348/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor KLEBERT ULISSES LADEIRA (Soldado da PM), conforme ofício nº 037/CMDO/CPI/14, de 24 de abril de 2014, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoio policial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 28/04 a 12/05/ 2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de abril de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 349/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor JACKSON DE MELO PINTO (2º Sargento da PM), conforme ofício nº 030/CMDO/CPI/14, de 22 de abril de 2014, para viajar com destino a localidade de Bonfim, Km 90 - Onde irá dar apoio policial na fiscalização agropecuária da barreira móvel, no período de 23/04 a 28/04/ 2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014 disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 350/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora FRANCISCA ALVES DE SOUSA (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 28/04 a 05/05/ 2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 351/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ARNAUD BARBOSA LIRA JUNIOR (Engenheiro Agrônomo), para viajar com destino a localidade do Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 28/04 a 05/05/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 352/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor VANUZIO RICARTE BEZERRA (Engenheiro Agrônomo), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 05/05 a 19/05/ 2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 353/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora JULIANA CHRISTINA GIRÃO REBOUÇAS (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 05/05 a 12/05/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 354/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora IZADORA WALLI FONTENELE DE MATOS (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 12/05 a 19/05/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 355/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora FRANCISCA ALVES DE SOUSA (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 19/05 a 26/05/ 2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 356/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ARNAUD BARBOSA LIRA JUNIOR (Engenheiro Agrônomo), para viajar com destino a localidade do Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 19/05 a 26/05/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 357/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014 Diário Oficial L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor VANUZIO RICARTE BEZERRA (Engenheiro Agrônomo), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 26/05 a 02/06/ 2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 369/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora JULIANA CHRISTINA GIRÃO REBOUÇAS (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 26/05 a 02/06/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 06 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 378/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora DARLLY KATIANNE ALVES MORAIS (Chefe do Núcleo de Patrimônio), para viajar com destino as localidades de Alto Alegre, Samauma, Amajari, Três Corações, Trairão, Bonfim, Vila São Francisco, Vila Vilena, Cantá, Félix Pinto, Caracaraí, Novo Paraíso, Caroebe, Entre Rios, Iracema, Roxinho, Campos Novos, Mucajaí, Apiaú, Pacaraima, Rorainópolis, Nova Colina, São João da Baliza e São Luiz do Anauá - Onde irá realizar supervisão patrimonial e atualização de termos de responsabilidades de notbooks e antenas direcional, no período de 15/05 a 29/05/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 15 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 379/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor MARCOS COSTA MACIEL PEREIRA (Chefe do Núcleo de Tecnologia e Informação), para viajar com destino as localidades de Alto Alegre, Samauma, Amajari, Três Corações, Trairão, Bonfim, Vila São Francisco, Vila Vilena, Cantá, Félix Pinto, Caracaraí, Novo Paraíso, Caroebe, Entre Rios, Iracema, Roxinho, Campos Novos, Mucajaí, Apiaú, Pacaraima, Rorainópolis, Nova Colina, São João da Baliza e São Luiz do Anauá - Onde irá realizar entrega e configuração de notbooks e antenas direcional, no período de 15/05 a 29/05/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 15 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. PORTARIA Nº. 380/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor FERNANDO AMORIM MATTOS (Chefe do Núcleo de Arrecadação), para viajar com destino as localidades de Alto Alegre, Samauma, Amajari, Três Corações, Trairão, Bonfim, Vila São Francisco, Vila Vilena, Cantá, Félix Pinto, Caracaraí, Novo Paraíso, Caroebe, Entre Rios, Iracema, Roxinho, Campos Novos, Mucajaí, Apiaú, Pacaraima, Rorainópolis, Nova Colina, São João da Baliza e São Luiz do Anauá - Onde irá realizar entrega e configuração de notbooks e antenas direcional, no período de 15/05 a 29/05/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 15 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. NORMAS DE UTILIZAÇÃO DE VEICULOS 1-Competência: I - O chefe do Núcleo de Logística e Transporte é o responsável pelo controle, supervisão e fiscalização da frota de veículo da ADERR. Em suas faltas, ausências e impedimentos legais e eventuais, deverá ser obedecida a ordem hierárquica; II- O lançamento das informações na Planilha de Controle do Uso do Veículo serve para geração do Relatório Mensal de Controle de Quilometragem e Abastecimento. 2-Saídas de Veículos: I-A saída de qualquer veículo deve ser precedida da requisição de serviço, devidamente preenchida e assinada pelo Setor Responsável e encaminhada ao Núcleo de Logística e Transporte, para autorização da saída do veículo mediante Ordem de Serviço que deve ser emitida pelo Núcleo de Logística e Transporte/ GEAD. II-o caso de viagem a Requisição de Serviço deverá ser encaminhada com antecedência de no mínimo 1 (um) dia, ao Núcleo de Logística e Transporte para que possa ser realizada a emissão da Ordem de Serviço. III-Todo veiculo solicitado deve ser precedido de Requisição de Serviço por parte do solicitante devidamente assinada. Parágrafo Primeiro: A saída de veículo terá como prioridade agendamento para utilização dos mesmos, observando o prazo de 02 (dois) dias de antecedência. Parágrafo Segundo: A não utilização do Veiculo, conforme agendamento deverá ser comunicado ao Núcleo de Logística e Transporte. 3-Recolhimento: I-Todos os veículos da sede da ADERR devem ser recolhidos ao pátio da Instituição, diariamente até o final do expediente. 4-Abastecimento: PÁG. 13 I-A Requisição de Abastecimento deverá ser solicitada pelo Setor Responsável do veículo, ao Núcleo de Logística e Transporte/ GEAD; II-Os responsáveis pelos veículos deverão acompanhar o abastecimento dos mesmos, qualquer anormalidade, deverá ser comunicada ao Núcleo de Logística e Transporte. 5-Manutenção: I-A aquisição e/ou realização de serviços nos veículos deve ser solicitada através de Memorando pelo Gerente ou Diretor do departamento solicitante. 6-Procedimentos dos Responsáveis pelos Veículos: I-Cabe ao Responsável manter em seu poder o Termo de Responsabilidade e Obrigação perante a utilização do veículo; II-Verificar as informações constante na Planilha do Uso do Veículo; III-Quando da utilização do veículo o responsável deverá preencher corretamente a Planilha de Uso do Veículo, assinada e encaminhada ao Núcleo de Logística e Transporte, para posterior arquivamento na pasta do referido veículo; IV-O Memorando do setor responsável deverá especificar o detalhamento da aquisição e/ou serviços. 7-Obrigações dos Responsáveis pelo Veículo: I-Os responsáveis pelos veículos devem estar de prontidão no aguardo de qualquer solicitação que venha a ocorrer à Planilha de Uso do Veículo para preenchimento das informações necessárias; II-Zelar pelo uso do veículo; III-Trafegar respeitando as Leis de Transito, portando sempre a carteira de Habilitação e documentos do veículo atualizados; IV-Não utilizar o veículo da Agência para fins particulares; V-Observar diariamente os itens de segurança do veículo (Direção, Freios, Suspensão, Pneus e Faróis), bem como o Nível de Óleo do Motor, Hidráulico, Freios e Água do Radiador e Combustível; VI-Em caso de acidente envolvendo o veículo, o responsável pelo mesmo deverá informar do ocorrido ao Núcleo de Logística e Transporte para tomar as devidas providências, sendo que o responsável pelo veículo em hipótese alguma poderá se retirar do local, antes do atendimento e perícia técnica. 8-Responsabilidades dos Servidores (Usuários): I- Assinar as Planilhas de Uso dos Veículos se responsabilizando pelo percurso previsto na Solicitação de Utilização do Veículo. 9-Das Penalidades dos Responsáveis Pelos Veículos: I-As Multas e outras Infrações de Trânsito que venham a ocorrer, serão de inteira responsabilidade do Motorista causador; II-O não cumprimento dos itens relacionados nesta normatização, que resulte ou não em prejuízo a frota, deverá ser devidamente apurado em Sindicância; III-Os danos causados por culpa ou dolo, e as infrações cometidas, em virtude do uso dos veículos da ADERR, sujeitam os responsáveis às penas da Lei. O mesmo dano e/ ou infração poderá dar ensejo: A Punição Administrativa (Disciplinar), A Punição Penal (Criminal), bem como a possível reparação Civil, essas Infrações deverão ser responsabilizadas e apuradas no âmbito interno da Agência de Defesa Agropecuária Do Estado De Roraima e perante o Poder Judiciário; IV-Nos demais casos referentes às questões de utilização dos veículos, os envolvidos serão ouvidos por uma Comissão nomeada pela Presidente desta Instituição. 10-Das Penalidades dos Servidores (Usuários): Serão de responsabilidade do servidor usuário: I-As Infrações de Trânsito a que ele der causa e estas resultarem em Multas; II-Em caso de dano ao veículo causado pelo usuário, a reparação será de inteira responsabilidade do mesmo. Boa Vista-RR, 15 de maio de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR Diretora Presidente da ADERR Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 049/2014 GAB/IPEM/RR Boa Vista, 13 de maio de 2014 O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto n° 5.454-E de 11/08/2003, publicado no D.O.E n° 152, de 14 de agosto de 2003, e considerando ainda a prerrogativa do Presidente do IPEM/RR conferida pelos Artigos 25 e 27 do Regimento Interno do IPEM/RR, aprovado pelo Decreto n° 2243-P de 14/11/2013, publicado no D.O.E. n° 2159, de 14 de novembro de 2013. RESOLVE: Art. 1 - Á Comissão Permanente de Licitação – CPL, Órgão diretamente vinculado e hierarquicamente subordinado a Presidência do IPEM/RR, compete o desempenho das funções das Comissões Processantes de Licitação, consignadas nas Normas Gerais, no exercício da competência prevista no Art. 22, XXVII da Constituição Federal, além de outras funções a elas conferidas pela presente Portaria. Art. 2 – São atribuições do Presidente da Comissão Permanente de Licitação do IPEM/RR: I – Promover todos os atos necessários a realização, processamento e julgamento de licitações no âmbito do IPEM/RR; II – Promover a padronização dos atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes aos procedimentos licitatórios no âmbito do IPEM/RR; III – Elaboração e assinatura de editais licitatórios, atas, minutas em geral, contratos e termos aditivos, assim como os avisos a serem publicados; IV – Elaboração e controle dos contratos e convênios a serem firmados no âmbito do IPEM/RR; V – Encaminhar ao Ordenador de Despesas do IPEM/RR para julgamento, todos os recursos interposto e devidamente instruídos, nos termos do parágrafo 4° do artigo 109 da Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações; VI – O Presidente da Comissão Permanente de Licitações do IPEM/RR poderá, fundamentadamente, delegar competências aos Membros da Comissão para executarem os procedimentos descritos nesta Portaria. Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario. RAMIRO TEIXEIRA Presidente Diário Oficial PÁG. 14 ERRATA: 03/2014 GAB/IPEM/RR No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 2275 de 13/05/2014, referente à publicação da Portaria n° 48/2014 de 12/05/2014 do IPEM/RR. Onde se lê: (...) Boa Vista, 12 de março de 2014 (...) Leia-se: (...) Boa Vista 12 de maio de 2014 (...) RAMIRO TEIXEIRA Presidente IPEM/RR TERMO DE CONTRATO Nº 006/2014 PROCESSO N° 183/2013 CONTRATANTE: IPEM-RR CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A DO OBJETO: Serviço de telefonia fixa comutada (STFC) local, tráfego fixo-fixo e fixo-móvel. VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura. DO FORO: Os participantes elegem o foro da Cidade de Boa Vista/RR, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente termo de contrato, com expressa renuncia de outro por mais privilegiado que seja. E por assim estarem devidamente justos e acordados, os participantes inicialmente nomeados, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. ASSINATURAS Ramiro José Teixeira e Silva – Presidente do IPEM-RR, Wilson Jordão Mota Bezerra - Ordenador de Despesa INMETRO Port.589 -12/2013 e Omara Cordeiro da Silva e Brasil Dias de Souza – Representantes da Empresa Contratada. Boa Vista, 02 de abril de 2014. Companhia de Desenvolvimento de Roraima PROCURADORIA JURÍDICA - CODESAIMA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº. 019/2013. Processo Nº 142/2012 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2012. Contratante: CODESAIMA – Companhia de Desenvolvimento de Roraima. Contratado: COLONIAL HOTEL LTDA. Objeto: O presente Contrato tem por objeto acrescer 25% o valor do Contrato e, consequentemente, alterar as disposições de suas cláusulas Terceira e Quarta do Contrato Primitivo. Valor do Termo Aditivo: R$ 6.345,00 (seis mil trezentos e quarenta e cinco reais). Programa de Trabalho: 04.122.010.4357.9900 Elemento de Despesa: 33903900 Fonte: 101.1.1. Assinaturas Contratantes: CÍCERO HERIO CARREIRA BATISTA (Diretor Presidente), LUIS BARBOSA ALVES (Diretor Administrativo e Financeiro) Contratado: COLONIAL HOTEL LTDA Data da Assinatura do Termo Aditivo: 07.05.2014 JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Procurador - Codesaima Companhia Energética de Roraima AVISO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO 1319/2012 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE Nº 2272, página 14, do dia 09/05/2014, nos seguintes termos: Onde se lê: “Data de Assinatura: 09/05/2014” Leia-se: “Data de Assinatura: 17/04/2014” RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 PROCESSO Nº1357/2013 A Pregoeira da Companhia Energética de Roraima torna público aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, cujo objeto é Aquisição de Switches gerenciáveis de 48 e 24 portas, conforme especificações no Anexo VII - Termo de Referência. Empresa(s) Vencedora(s) Adjudicada(s) RIZOLMAR A. DE OLIVEIRA - ME Itens 1 2 Valor Total R$ 38.200,00 R$ 40.400,00 Boa Vista, 15 de maio de 2014. Rose Mary Gondim Rodrigues Pregoeira – CERR EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2014. Nº do Processo: 464/2014. Contratante: Companhia Energética de Roraima - CERR. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de link de internet full up e down com bloco de 8 ips de 10 mbps 12 meses. Valor: R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais). Reserva Orçamentária: 21501.0001.25.122.010.4558.9900.33903900.150.1.1 Vigência: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste termo contratual. Fundamento Legal: Lei nº. 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93. Diretor Presidente: Luiz Henrique Hamann. Diretora Administrativa Financeira: Alessandra Sasso Campello. Contratada: Erika Mendes Padilha e Edilson Ramos Pereira Filho – EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL. Data de Assinatura: 07/05/2014. BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014 Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 020/2014/TCERR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, realizarem Auditoria de Conformidade no Ministério Público de Contas, no período de 12/02/2014 a 06/06/2014, com o objetivo de tomar as Contas Anuais no processo de Tomada de Contas Especial Exercício 2012, em decorrência de deliberação constante no Processo nº 547/2013: NOME Vivaldo da Silveira Batista Milton Lídio Veiga Müller CARGO Auditor-Fiscal de Contas Públicas Auditor-Fiscal de Contas Públicas Art. 2º O trabalho será supervisionado pelo Auditor-Fiscal de Contas Públicas Antonio Candido Morais, Chefe da Divisão de Fiscalização das Contas de Gestão Estaduais, e deverá observar o seguinte cronograma: FASE DO TRABALHO Planejamento Execução Elaboração do Relatório PERÍODO DURAÇÃO De 12/02/2014 a 14/02/2014 03 dias úteis De 26/05/2014 a 30/05/2014 05 dias úteis De 02/06/2014 a 06/06/2014 05 dias úteis Art. 3º O cronograma previsto no artigo anterior poderá ser alterado a critério da Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas. Art. 4° Fica revogada a Portaria de Fiscalização n° 001/2014/TCERR. Publique-se. Boa Vista/RR, 15 de Maio de 2014. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 021/2014/TCERR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, realizarem Auditoria de Conformidade no Corpo de Bombeiro Militar, no período de 07/05/2014 a 06/06/2014, com o objetivo de realizar Diligência determinada pelo Relator nos autos da Prestação de Contas Exercício 2012, em decorrência de deliberação constante nos Processos nº 0804/2012 e TVT n° 0803/2012: NOME Sebastião Lorena de Lima Onaldo Marcelo de Assis Teixeira CARGO Auditor-Fiscal de Contas Públicas Auditor-Fiscal de Contas Públicas Art. 2º O trabalho será supervisionado pelo Auditor-Fiscal de Contas Públicas Antonio Candido Morais, Chefe da Divisão de Fiscalização das Contas de Gestão Estaduais, e deverá observar o seguinte cronograma: FASE DO TRABALHO Planejamento Execução Elaboração do Relatório PERÍODO DURAÇÃO De 07/05/2014 a 09/05/2014 03 dias úteis De 26/05/2014 a 30/05/2014 05 dias úteis De 02/06/2014 a 06/06/2014 05 dias úteis Art. 3º O cronograma previsto no artigo anterior poderá ser alterado a critério da Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas. Publique-se. Boa Vista/RR, 15 de Maio de 2014. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DIRETORIA-GERAL PORTARIA Nº 339 - DG, DE 14 DE MAIO DE 2014 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições e conforme exposto na Ata da Segunda Sessão Ordinária do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima ocorrida em 06/05/13 e MEMO nº 005/2013, de 12/12/13, RESOLVE: Conceder à servidora IVANILDE CARVALHO GUIMARÃES, dispensa no dia 23MAIO14, por ter participado na aplicação das provas do II Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas do Estágio Extracurricular de Estagiários do Serviço Social do Ministério Público do Estado de Roraima, ocorrido em 08/12/13, nas dependências da Faculdade Cathedral. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 340 - DG, DE 15 DE MAIO DE 2014 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar, para 18 a 21MAI14, o período de afastamento sem ônus da servidora MARIA DE FÁTIMA MACIEL MACAMBIRA, anteriormente concedidas pela Portaria nº 329-DG, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2274, de 12MAI14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 086 - DRH, DE 15 DE MAIO DE 2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, homologação do Diretor-Geral e atendendo ao disposto nas Normas de Funcionamento do SIASS – Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, RESOLVE: Diário Oficial BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014 Conceder à servidora CLÁUDIA CAVALCANTE DA SILVA, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 05MAIO14 A 09MAIO14, conforme Processo nº 357/2014 – D.R.H., de 15MAIO14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 188/14 – DA ASSUNTO: Adesão ao lote1/ item 01.1 da ata de Registro de Preços nº 001/2013, originária do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 00044/2013 – Processo PRE nº 00044/13 da Boa Vista Energia S.A ( Eletrobras Distribuição Roraima). OBJETO: Aquisição de 04 (quatro) veículos de médio porte- Pick-up AMAROK S CD, marca VOLKSWAGEN. ÓRGÃO GERENCIADOR DA Boa Vista Energia S.A ( Eletrobras Distribuição Roraima). ATA: EMPRESA DETENTORA DA Perin Veículos LTDA / CNPJ 07.981.039/0001-86 ATA: VALOR GLOBAL R$ 406.680,00 (quatrocentros e seis mil e seiscentos e oitenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22 e parágrafos, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, c/c Art. 46 da Resolução nº 12, de 17 de dezembro de 2007 – MPE/RR. DATA ADESÃO: 13 de maio de 2014. Zilmar Magalhães Mota Diretor Administrativo EXTRATO DE CONVÊNIO – PROCESSO Nº 029/14 – PGJ O Ministério Público do Estado de Roraima – MPRR, vem tornar público o resumo do Convênio firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima e a empresa M VASQUES NETO – ME (ENSINA MAIS COMPLEMENTO ESCOLAR BOA VISTA) OBJETO: Oferecimento de descontos, aos dependentes legais dos Membros e Servidores do MPRR, por ocasião da contratação de serviços educacionais. CONVENIADA: M VASQUES NETO – ME (ENSINA MAIS COMPLEMENTO ESCOLAR BOA VISTA) PRAZO: Este convênio terá vigência por 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser aditivado e/ou prorrogado por iniciativa das partes, mediante termo aditivo ou termo de prorrogação. DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 14 de maio 2014. Boa Vista, 15 de maio 2014. Zilmar Magalhães Mota Diretor Administrativo Prefeituras PREFEITURAMUNICIPALDEALTOALEGRE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 PROCESSO Nº 027/2014 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE, por intermédio do pregoeiro, torna público o resultado do Pregão Presencial nº 013/2014, como segue: Lotes I Classificação 1° LUGAR Empresa Vencedora DENTAL ALENCAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA- CNPJ:05.377.160/0001-78 II Valor Total dos Lotes R$ I R$ 207.500,00 II R$ 46.800,00 Alto Alegre/RR, 24 de ABRIL de 2014. FREDSON FERREIRA DE SOUZA Pregoeiro/CPL/PMAA PREFEITURAMUNICIPALDE CANTA EXTRATOS DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Nº 001/2014. Convenentes: FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS-FEMARH, CNPJ: 05.652.279/000101 E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTA-PMC/SEMMAC/RR, CNPJ: 01.612.682/0001-56. OBJETO: Estabelecimento e a delimitação das atribuições dos órgãos ambientais em todas as esferas visando proporcionar uma atuação ordenada das ações relativas ao licenciamento ambiental dos empreendimentos situados no âmbito do Estado de Roraima que sejam passiveis de autorização par parte do poder publico, fiscalização e demais matérias relacionadas ao Meio Ambiente, bem como, apoiar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos. Valor Não haverá desembolso por parte dos participes. Vigência: 4 (quatro) anos. Data de Assinatura: 12/05/2014. Signatários: FEMARH/RR: MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE, CPF nº 064.150.188-01, PMC/SEMMAC/RR: JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 017.753.592-04. PREFEITURAMUNICIPALDE SÃO LUIZ Aviso de Retificação Concorrência Publica 001/2014 A Prefeitura Municipal de São Luiz, sediada a Av. Macapá, nº 1000 – Centro – São Luiz-RR, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna publico que em referencia a Publicação realizada no Diário Oficial do Estado de Roraima - DOERR, Edição 2273, do dia 09/ 05/2014, pág. 17 – Concorrência Publica nº 001/2014, Onde se lê: Entrega dos envelopes dia 11/06/2014 as 08:00 hrs, Leia-se: Entrega dos envelopes dia 17/06/2014 as 08:00 hrs, permanecendo as demais informações. São Luiz-RR, 15 de Maio de 2014. Elivania do S. B. de Oliveira – Presidente. Outras Publicações SEST SENAT CURSO CONDUTORES DE VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PERÍODO: 30/04/2014 À 14/05/2014 Adilson Pereira de Carvalho,Aldecir da Costa Silva,Antonio Elson Neres de Morais,Celma Barbosa da Silva,David Habib da Silva Duarte,Edimilson Barros da Costa,Francisco Antonio Pereira da Silva,Francisco das Chagas Carvalho Lopes,Francisco Jota da Silva Lopes,Francisco Vasconcelos Veras Junior,Gelson Magno Januário,Glaucio Jose Dutra de Araujo,Harry Pereira Jacaúna,Jailson Gomes dos Santos,Jose Erivanaldo Alves da Rocha,Jose Raimundo Silva Sousa,Josiel PÁG. 15 Mendes Pinho,Olavo Orta Thomé,Ribamar Pereira de Oliveira,Valdeir Brito de Alencar. CURSO CONDUTORES DE VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PERÍODO: 22/04/2014 À 06/05/2014 Cassio Conrado Dias Menezes,Ednar Martino da Silva,Elijone Ferreira,Fabricio Martins Carvalho,Helenilton de Sousa Sirino,Izaias Moreira Martins,Jose Luiz da Silva Lima Peixoto,Jose Paulo de Araujo,Josenito Oliveira Maciel,Marivaldo Marques de Almeida,Pedro de Paula Oliveira,Raimundo Nonato Pereira Assunção,Rogerio Batista da Silva,Vasconcelos Vicente da Silva. BRASIL BIO FUELS S.A. CNPJ/MF 09.478.309/0001-66 NIRE 14.300.000.831 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2.014 I.DIA, HORA E LOCAL No dia 30 de abril de 2014, às 10:30 hs., no escritório da filial administrativa, localizada na Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 456, cj. 501, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. II.CONVOCAÇÃO E PRESENÇA Dispensada a convocação por estarem presentes os acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes do Livro de Presenças de Acionistas, na forma do artigo 124, § 4º, da Lei Federal nº 6.404/76. III.MESA Diretor Presidente: Milton Steagall Secretário: Jadir T. Barbosa IV.ORDEM DO DIA Deliberar sobre: (a) em Assembléia Geral Ordinária: (1) Aprovar e autorizar a celebração de Contratos de Financiamentos, via capital interno e/ou externo, para finalização dos projetos em andamento até o limite de R$ 80MM; (2) Aprovação dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2013; (3) Aprovação de captação de recursos financeiros quer sejam via mutuo e/ou de Instituições para suportar o plano de investimento nos projetos aprovados pela SUDAM até o limite de R$120MM; (4) Destinação do Lucro Líquido do Exercício se houver e respectiva distribuição e pagamento de dividendos; (5) Fixação remuneração global anual dos administradores da companhia; (b) em Assembléia Geral Extraordinária: (6) outros assuntos de interesse da companhia. V.DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: Após a leitura dos documentos mencionados na ordem do dia, tendo sido verificadas as seguintes deliberações, todas aprovadas por unanimidade de votos, sem qualquer ressalva, oposição ou divergência: (1) Aprovar e autorizar a celebração de Contratos de Financiamentos, via capital interno e/ou externo, para finalização dos projetos em andamento até o limite de R$ 80.000.000 (oitenta milhões de reais), podendo celebrar todos os documentos e praticar todos os atos necessários para a sua contratação; (2) Foram examinados, discutidos e aprovados, sem reserva, os Balanços Patrimoniais e as Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2013; (3) Aprovação e autorização à Diretoria a captar recursos financeiros para a companhia quer seja via mutuo e/ou de Instituições financeiras, para suportar o plano de investimento nos projetos aprovados pela SUDAM até o limite de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões), podendo celebrar todos os documentos e praticar todos os atos necessários para a referida contratação; (4) O Lucro Líquido do Exercício será reinvestido na companhia; (5) Fixação da remuneração global anual dos administradores da companhia em até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), sendo o Conselho de Administração o órgão competente para efetivar a divisão; (6) Após exame e discussão, os acionistas deliberaram, e sem qualquer restrição reeleger, para um novo mandato de 03 (três) anos, os membros do Conselho de Administração, a saber: Sr. EDUARDO SCHIMMELPFENG DA COSTA COELHO, brasileiro, solteiro, administrador de empresa, portador da cédula de identidade RG nº 15.436.971SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 114.727.758-30, residente e domiciliado na Cidade como Presidente do Conselho de Administração; Sr. JÚLIO JOSÉ FANTAUZZI PIERONI, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 9.158.642-2 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 143.035.168-30, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Pamplona nº 1018, 4º andar, Jardim Paulista, CEP 01405-001, na qualidade de Conselheiro Efetivo e Sra. MARINA LAGRECA, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 21.449.055-5 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 170.753.828-02, residente e domiciliada na Rua Flávio Queiroz de Moraes, 306, CEP 01249-030, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na qualidade de Conselheira Efetiva. Os Conselheiros ora reeleitos e empossados declaram não estar impedidos de exercer a administração da companhia, por lei especial, e nem condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Os Conselheiros tomarão posse mediante a assinatura do respectivo Termo de Posse, lavrado no Livro de Reuniões do Conselho; (7) Ato contínuo, os acionistas deliberaram, e sem qualquer restrição reeleger, para um novo mandato de 03 (três) anos, os membros da Diretoria, a saber: Sr. MILTON STEAGALL, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 12.432.869-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 074.868.458-14, com escritório na Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 456, cj. 501, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01410-000, para o cargo de Presidente da Companhia e Sra. MARINA LAGRECA, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 21.449.055-5 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 170.753.82802, residente e domiciliada na Rua Flávio Queiroz de Moraes, 306, CEP 01249-030, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na qualidade de Diretora Administrativo e Financeiro. Os Diretores ora reeleitos e empossados declaram não estar impedidos de exercer a administração da companhia, por lei especial, e nem condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Os Diretores tomarão posse mediante a assinatura do respectivo Termo de Posse, lavrado no Livro de Reuniões da Diretoria; PÁG. 16 Diário Oficial (8) Aprovação e autorização à Diretoria para prospectar interessados, visando à participação de outros acionistas, podendo celebrar todos os documentos e praticar todos os atos necessários para a referida negociação; (9) Após exame e discussão, os acionistas deliberaram, e sem qualquer restrição, em adquirir a AMAZONBIO – ACRE IND. E COM. DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA., com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, na Rua Rio de Janeiro, nº 294, sala G, Galeria Bessa B. Dom Giocondo, CEP 69900-309, 100% das quotas pelo valor patrimonial de R$10.000,00 (dez mil reais). (10) Não foram levantados outros assuntos a serem tratados. VI.ENCERRAMENTO Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, após ter sido reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e por todos os presentes assinada. MESA: Diretor Presidente, Sr. Milton Steagall; e Secretário, Sr. Jadir T. Barbosa ACIONISTAS PRESENTES: Marina Lagreca, Henri de Kerchove de Denterghem representado por seu procurador Sr. Diego Emmanuel de Kerchove de Denterghem , Marina Born de Engels, Eduardo Schimmelpfeng da Costa Coelho, Setsuo Sato, Julio José Fantauzzi Pieroni, Roberto Jaime Engels, Amazônia Soluções para a Sustentabilidade Ltda. por seu representante legal Sr. Virgilio Mauricio Viana, Milton Steagall. Certifico que o presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. São Paulo, 30 de abril de 2.014. Milton Steagall Jadir Teixeira Barbosa Presidente da Mesa Secretário Notas Explicativas da empresa BRASIL BIO FUELS S.A 1.Contexto Operacional A empresa é uma sociedade anônima de Capital Fechado, constituída em11/04/2008, com sede na Rod. BR 210, Gleba Jauaperi, Sitio Boa União– Município de São João da Baliza, Estado de Roraima, tendo como objetivo social principal a geração e distribuição de energia elétrica, fabricação e comércio de combustível de origem vegetal e animal. Produzindo energia para o desenvolvimento sustentável da região Norte do Brasil,até apresente data a empresa não mantém qualquer atividade ligadaaoseu objetivo social, estando, portanto, em fase pré-operacional. Através da AGE realizada em 03/12/2012, a Brasil BioFuels S.Aconstituiu a Subsidiária Integral BBF Investimentos e Participações S.A, inscrita no CNPJ sob nº 17.447.270/0001-48 e através da AGE de 28/12/2012 aportouneste empresa as quotas do capital que possuía na empresa Amazonbio-Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda, passando a ser sua controladora indireta, porém através de AGE realizada em 22/10/2013 os atos foram anulados voltando a Brasil BioFuels a ser a controladora direta da empresa Amazonbio-Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda. 2. Apresentação das Demonstrações Contábeis As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticascontábeis adotadas no Brasil, as quais abrangem a Lei das Sociedades por Ações, as Normas emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários -CVM e os pronunciamentos, orientações e interpretações emitidas peloComitê de Pronunciamentos Contábeis CPC. Na elaboração das demonstrações contábeis a empresa adotou as alterações na Lei das Sociedades por Ações introduzidas pela Lei n°11.638 aprovada em 28 de dezembro de 2007, com as respectivasmodificações introduzidas pela Medida Provisória nº. 449 de 3 dedezembro de 2008 convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. 3. Resumo das Principais Práticas Contábeis 3.1. – Ativo Circulante: Titulos a Receber- refere-se a operações da CCC junto a ANEEL. Adiantamentos - refere-se a valores adiantados a funcionários e fornecedores de bens e serviços. Impostos a Recuperar – refere-se a créditos de ICMS e impostos retidos, podendo ser compensado com tributos da mesma natureza. 3.2 – Ativo não Circulante: Investimentos – A BRASIL BIO FUELS S.A possui o controle com 99,99% da AMAZONBIO- INDÚSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA, sendo que o investimento foi avaliado pelo método de equivalência patrimonial, limitado ao valor do investimento positivo. Quadro da Equivalência Patrimonial BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014 Imobilizado - Está subdivido em três grupos: O primeiro refere-se aosBens em Operação, composto por: terrenos, máquinas, equipamentos,implementos agrícolas, equipamentos de informática, móveis, utensílios,veículos (usados) e obras civis em andamento, ,deduzido da depreciação acumulada. As depreciações são calculadas pelo método linear com base em taxas que levam em consideração a vida útil econômica dos bens, segundo parâmetros estabelecidos pela Legislação Tributária, sendo as seguintes taxas anuais: • Veículos – 40% • Máquinas e equipamentos – 20% • Móveis e utensílios e aparelhos de comunicação – 10% Devido a situação atual da empresa descrita no contexto operacional, a depreciação deixou de ser realizada. O segundo grupo refere-se a Cultura Permanente em Formação, composto por: Cultivo da Palma de Dendê, onde através de um plantio bem conduzido inicia produção comercial ao final do terceiro ano pós plantio, com fim da vida útil produtiva em torno dos 25 anos. Este grupo, também chamado de Ativos Biológicos, são mensurados ao valor justo a cada final de período. Os gastos relacionados com tratos culturais e aslavouras são apresentados no balanço patrimonial, no grupo de ativo não circulante. O terceiro grupo refere-se à Imobilizado em Andamento, composto por: obra em andamento de construção de uma usina termoelétrica para geração, distribuição e comercialização de energia elétrica e uma unidade de esmagamento de Palma de Dendê pra extração do óleo e seus subprodutos.. 3.3 – Passivos circulantes e não circulantes - Os passivos circulantes enão circulantes são demonstrados por seus valores conhecidos oucalculáveis acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargosfinanceiros até a data das demonstrações contábeis. Empréstimos e Financiamentos (Circulante) – refere-se a empréstimos efinanciamentos captados juntos a instituições financeiras, mútuo com sócios e terceiros,a seremamortizados no exercício seguinte, sendo: (i) empréstimos para capital de giro; (ii) Limite conta garantida; (iii) saldo devedor de Contas Correntes em movimento. Outras Obrigações (Circulante) – refere-se à dívida junto a terceiros, aserem amortizadas no exercício seguinte, referente aquisição de máquinasque compõem o Ativo Imobilizado. Empréstimos e Financiamentos (Não Circulante) – refere-se a empréstimoe financiamentos captados juntos a instituições financeiras , mútuos com sócios e terceiros, a seremamortizados após o final do exercício seguinte, sendo: (i) empréstimospara capital de giro; (ii) Liberação de Recursos do Fundo Nacional deDesenvolvimento Científico e Tecnológico- FINEP a título de subvenção. Obrigações com Terceiros (Não Circulante) - refere-se a operações da CCC junto a ANEEL. 3.4 - Patrimônio Líquido Capital Social – O Capital da Companhia totalmente subscrito e integralizado é de R$ 4.784.793,00( quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e três reais), dividido em 1.709.939 (um milhão, setecentos e nove mil e novecentos e trinta e nove) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. TERMO DE POSSE Em 30 de abril de 2014, o Sr. Milton Steagall, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 12.432.869-6-SSP-SP e do CPF nº 074.868.458-14, com escritório na Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 456, cj. 501, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01410-000, através da assinatura do presente Termo, tomou posse do cargo de Diretor Presidente da Brasil Bio Fuels S.A., para o qual foi reeleito pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 30 de abril de 2014, indicando, para os fins previstos no parágrafo 2º do Artigo 149, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, a sede social da Companhia para recebimento de citações em ações contra ele propostas com base na legislação societária. Milton Steagall Diretor Presidente TERMO DE POSSE Em 30 de abril de 2014, o Sra Marina Lagreca, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº 21.449.055-5 -SSP-SP e do CPF nº 170.753.828-02, com domicílio na Rua Flavio Queiroz de Moraes, nº306 , na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 012349-030, através da assinatura do presente Termo, tomou posse do cargo de Diretora Administrativa e Financeira, da Brasil Bio Fuels S.A., para o qual foi reeleita pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 30 de abril de 2014, indicando, para os fins previstos no parágrafo 2º do Artigo 149, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, a sede social da Companhia para recebimento de citações em ações contra ele propostas com base na legislação societária. Marina Lagreca Diretora Adm. e Financeira Diário Oficial BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014 PÁG. 17 BRAS IL BIO FUELS S .A S ENHORES ACIONIS TAS C.N.P.J 09.478.309/0001-66 Valores em Reais RELATÓRIO DA DIRETORIA Cumprindo disposições legais e estatutárias, submetemos á apreciação de Vossas Senhorias, as demonstrações Demonstração do Resultado do Exercicio. contábeis da empresa BRASIL BIO FUELS S.A., relativas ao exercicio social encerrado em 31 de Dezembro de 2013. (+) Equivalência Patrimonial 2.383.182 521.833,00 Para os devidos fins informamos que não há reconhecimento de receitas ou despesas operacionais visto que a Resultado do Exercicio 2.383.182 521.833,00 empresa se encontra na fase pré-operacional desde a sua constituição. Lucro Liquido por ações Estamos á disposição para esclarecimentos necessários. Demontrativo do Fluxo de caixa e Equivalentes a caixa 31/12/2013 31/12/2012 1,3937 31/12/2013 0,3052 31/12/2012 Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais Resultado do Exercicio Ji-Paraná(RO)., 31 de M arço de 2014. (-/+) Equivalência Patrimônial Valores em Reais BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO 31/12/2013 85.550.394 31/12/2012 158.924.104 (-/+) Ajustes de exercicios anteriors (328.770) (-) Aumento em Adiantamento a Fornecedores e Empregados 4.612.697 (624.226) (-) Aumento em Despesas Antecipadas 33.673.130 6.272 31.633 CRÉDITOS 28.934.245 33.641.496 (-/+) Aumento/Diminuação de Obrigação Trabalhistas e Previdencias Titulos a Receber 28.862.736 28.862.736 (-/+) Diminuição/Aumento de Outras Obrigações Adiantamentos - Impostos a Recuperar 71.509 Despesas Antecipadas NÃO CIRCULANTE - 4.612.697 71.509 (+) Aumento de Fornecedores (+) Aumento de Obrigações c/ Terceiros (+) Aumento de Obrigações Fiscais Caixa Liquido Gerado pelas Atividades Operacionais 125.250.975 655.606 2.052.853 Fluxos de caixa das atividades de investimento 655.606 2.052.853 Baixa de Investimento- BBF Invest.e Partic. S.A 4.815.377 89.964.029 Titulos a Receber INVES TIMENTOS POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL Controlada BBF Invest.e Particip. S.A- Equivalênciia BBF Invest.e Participação S.A Controlada - Amazonbio Ind.e Com. de Biodiesel da Amazônia Ltda - - 94.554 460.788 (4.895.471) 412.720 62.438 411.211 (4.406.991) (163.627) - - (1.861) 8.585 (3.659.219) 176.680 94.554 56.609.877 REALIZAVEL A LONGO PRAZO (521.833) 1.397.247 28.940.518 DISPONIVEL 521.833 (521.833) (-/+) Aumento/Diminuição em Créditos a receber (-) Aumento em Impostos a Recuperar CIRCULANTE 2.383.182 (2.383.182) - 521.833 - 87.010.000 87.531.833 (10.000) Baixa de ágio s/emissão de ações- BBF Invest.e Partic.S.A (87.000.000) Aquisição de Imobilizado (17.904.800) (4.829.516) Caixa Liquido Geral Pelas Atividades de Investimento (17.372.967) (4.839.516) 2.383.182 Controlada - Agio na Aquisição 2.432.195 2.432.195 IMOBILIZADO 51.138.894 33.234.093 (+) Reservas de Ativos Biologicos Bens em Operação 13.500.420 13.009.705 (+) Aumento em empréstimos e Financiamento 21.006.824 4.617.163 Caixa Liquido Gerado Pelas Atividades de Financiamento 21.006.824 4.617.163 (-) Depreciação Acumulada (193.697) (193.697) Cultura Permanente em Formação 20.325.958 Obras em Andamento 17.506.213 4.947.347 PAS S IVO 85.550.394 158.924.104 4.317.880 18.902.216 Emprestimos e Financiamentos 3.082.588 8.425.040 - Aumento Liquido Gerado pelas Atividades de financiamento (25.362) (45.673) 31.633 77.307 saldo Final de Disponivel 6.272 31.633 Variação no Disponivel (25.361) (45.673) 4.895.471 Demonstrações das Mutações do patrimonio Liquido em 31 de Dezembro de 2013 198.829 200.690 Descrição Obrigações Trabalhistas 864.864 930.332 S aldo em 31/12/2012 4.406.991 Resultado do Exercicio - Provisões de Férias 171.599 43.692 Capital S ubscrito 4.784.793 NÃO CIRCULANTE 67.283.343 40.934.067 EXIGIVEL A LONGO PRAZO 67.283.343 40.934.067 Obrigações com terceiros 28.862.736 28.862.736 Emprestimo e Financiamentos 38.420.607 12.071.331 PATRIMONIO LIQUIDO 13.949.171 99.087.821 Capital Social 4.784.793 4.784.793 Reservas 7.349.000 94.349.000 Lucros(Prejuizos) Acumulados 1.815.378 (45.971) Reservas 94.349.000 - S aldo em 31/12/2013 7.349.000 Responsável Técnico Diretor Presidente (45.971) (521.833) (87.000.000) 4.784.793 M ilton Steagall Lucros(Prejuizos) 2.383.182 Baixa de participação na empresa BBF Invest.e Partic.S.A Estorno do ágio na emissão de ações empresa BBF Invest.e Partic.S.A Notas: As notas explicativas são parte integrantes das demonstrações financeiras - Saldo Inicial de Disponivel Obrigações Fiscais Outras Obrigações - 15.470.739 CIRCULANTE Fornecedores Fluxo de Caixas das Atividades de Financiamento CT- CRC 1SP137985-06 Gerson Jose Pinto 1.815.378 Total 99.087.822 2.383.182 (521.833) (87.000.000) 13.949.171 PÁG. 18 Diário Oficial BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2014