PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA FEDERAL ORDEM DE SERViÇO N.o 001/07 - SUAP A Doutora AUDREY GASPARINI, Juíza Federal Diretora Administrativa da 26a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer diretrizes para entrada de servidores e funcionários das empresas contratadas em dias úteis, finais de semanas e feriados, bem como sua permanência nas dependências desse Fórum afim de que o mesmo não fique descoberto em sua segurança, RESOLVE: I - DETERMINAR que a entrada dos servidores e funcionários das empresas contratadas será permitida a partir da 07h:00 min, mediante identificação ao corpo de segurança com o devido registro em livro próprio à disposição na portaria do Fórum. II - A permanência dos servidores e funcionários das empresas contratadasnão poderáexceder,nos dias úteis às 21h:OOmin, e nos finais de semanas e feriados às 16h:00 min, com exceção daqueles cujo horário de serviço seja além deste estipulado. 111- Os funcionários que necessitarem adentrar ao Fórum nos feriados e finais de semana em que não estejam de plantão deverão encaminhar solicitação ao M.M. Juiz Diretor do Fórum, com antecedência de dois dias úteis anteriores a data de entrada. IV - Determinar que nos plantões judiciários a entrada do público em geral seja restrita aos Advogados, Estagiários com inscrição na OAB e partes litigantes, desde que previamente identificados junto à portaria do Fórum e cuja permanência não deverá exceder ao término do plantão judiciário. V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da publicação. Santo André, 29 de\iunho de 2007.