NOTA OFICIAL
Sobre as afirmações publicadas no diário FOLHA DE SÃO PAULO,
sob o título "CONDENADO DO MENSALÃO FAZ POLÍTICA PRESO", temos a
esclarecer:
1- O senhor Valdemar Costa Neto não está proibido de compartilhar o
almoço com terceiros, durante o horário previsto para este fim. As
legendas da própria reportagem confirmam que não houve desobediência
ao detalharem que os encontros foram realizados no horário de almoço,
para tratar de procedimentos relacionados às doações para o pagamento
de multas da AP 470.
2 - O Senhor Valdemar Costa Neto não desobedeceu as regras previstas
para conduta de presos em semiaberto, uma vez que visitou médico por
meio de autorização expressa, sem que se afastasse do trajeto que
liga o consultório médico do local onde o preso cumpre pena (CPP).
Costa Neto, inclusive, decidiu parar no "drive thru" para comprar
sanduíche, sem descer do carro que o levava, consumindo o alimento a
caminho do CPP, uma vez que chegaria depois do horário em que o
jantar é servido pelo sistema carcerário.
Ávila de Bessa Advogados
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