DIREITO E POKER: ANÁLISE DO ESPORTE À LUZ DE UM PONTO DE VISTA JURÍDICO SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO; 2. A INTERPRETAÇÃO; 3. O POKER DO ADVOGADO; 4. O POKER DO JUIZ; 5. POKER: HABILIDADE OU SORTE?; 6. CONCLUSÃO. Juvencio Almeida Costa Neto1 1. INTRODUÇÃO O presente artigo visa a estabelecer um paralelo entre o jogo de cartas comumente denominado poker, e o direito – destacar entre esses dois elementos tão díspares as semelhanças, e relacionar características essenciais ao bom jogador, comuns ao jurista bem sucedido – sobretudo por ser o poker um jogo que exige dos participantes senso de sociabilização, rigidez na expressão, além de frieza e rapidez na tomada de importantes decisões. Procuraremos aqui destacar em que aspectos é a interpretação importante nestes dois quadros de análise; como pode o player tornar-se um bom intérprete, ampliando sua visão de jogo. Enumeraremos também as qualidades e habilidades comuns ao jogador de poker e ao advogado, como também ao jogador de poker e ao juiz, dentro dos limites de comparação. Finalmente, discorreremos brevemente sobre a questão de ser o poker ou não um jogo de azar, a posição da legislação, do direito brasileiro, e dos grandes profissionais sobre o assunto. 2. A INTERPRETAÇÃO A vida humana é regrada e movida à base de processos intepretativos. Relacionamo-nos com o meio que nos cerca, analisando-o e julgando-o desde a hora que acordamos até o fim do dia. A linguagem é, portanto, um dos diferenciais de nossa espécie, e sua complexidade ultrapassa os limites da verbalidade. Dessa forma, a luz do sinal, quando vermelha, pressupõe um comando normativo que indica a parada do automóvel que estiver em sua direção; ou ainda uma placa que mostre um cigarro dentro de um círculo cortado por um traço em diagonal, não demanda demasiada dificuldade em interpretá-lo como “é proibido fumar”. 1 Graduando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O poker, durante muito tempo, teve sua imagem associada à de jogadores viciados, em casas enfumaçadas, perdendo todo o seu recurso em apostas milhonárias. Com a vasta cobertura da mídia esportiva e a realização de grandes eventos, nos últimos anos, esta visão de prodigalidade vem sendo desmistificada.2 O jogo vem sendo considerado, por muitos profissionais, um importante instrumento de aperfeiçoamento da visão técnica e, no campo jurídico, forma de aprimorar o raciocínio rápido, a velocidade na tomada de decisões importantes e principalmente o senso de consequência. No direito, o mecanismo de funcionamento da interpretação foi brilhantemente descrito por Hans Kelsen, na Teoria Pura do Direito, como sendo uma “operação mental que acompanha o processo de aplicação”.3 No poker não é diferente. Um bom jogador precisa saber interpretar bem a mesa, sua mão, e sobretudo as reações provocadas pelos adversários ao depararem-se com as novas informações a mostra. O fato de ser guiado por fatores imprevisíveis (impossibilidade de saber quais as cartas que se seguirão, quais as que os oponentes tem em mãos, etc) faz com que logo se associe o jogo à sorte. É unânime entre os especialistas do esporte, no entanto, que o poker é mais um jogo de estratégia e habilidade do que de mero acaso. Além do mais, todos os jogadores tem, a priori, condições iguais de jogabilidade, ninguém passa a receber melhores cartas propositalmente. Kelsen continua sua explicação afirmando a existência de uma “moldura de aplicação” do direito – instrumento de múltiplas possibilidades de efetivação do texto normativo original, sem que se perca o caráter de direito, qualquer que seja a saída escolhida. Como interpretar pressupõe uma ação subjetiva, o fato de diferentes decisões serem tomadas por diferentes pessoas, em situações distintas não faz de uma ou outra aplicação mais ou menos autêntica.4 No poker, muitos são os fatores que podem conduzir ou influenciar as diferentes tomadas de decisões por jogadores, sem que se considerem mais ou menos arriscadas, ou erradas. Um player com mais fichas pode se ver incitado a arriscar mais nos bets, do que aquele com menos recursos. Os diferentes estilos de jogo também influem na tomada de decisões: em uma mesa de cinco jogadores, se três deles possuem maior grau de arriscabilidade, provocando constantes aumentos e blefes constantes, pode-se interpretar como um ambiente onde a melhor postura seja a contida, aguardando uma boa situação para 2 SIBILLE, Daniel. O Poker e o Advogado – Call ou Fold: A importância do Pensamento Estratégico. Solte a Gravata. Disponível em: <http://bit.ly/vwWC0w>. Acesso em: 17 dez. 2011. 3 KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito, São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 245. 4 KELSEN, Hans. Ibid., São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 247. tomar proveito dos riscos alheios. Por isso afirma-se que o poker é um bom jogo para principiantes – até o momento em que você perde muito por guiar-se meramente na sorte. Bons jogadores de poker sabem interpretar bem o adversário para deduzir quando sua mão não é sufientemente boa, bem como intimidá-los em situações favoráveis. Sabem também dosar a emoção, e agir com frieza, sem demonstrar emoções (ou demonstrando-as de forma controlada e consciente), e, sobretudo, sem pensar motivados sob elas – é preciso saber calcular as consequências sem se deixar levar por especulações de que sua mão é insuperavelmente a melhor. Não existe mão isolada, toda jogada envolve cinco cartas (refiro-me aqui à modalidade mais praticada do esporte – o Texas Hold’em), e saber ler bem a mesa é essencial. Em algumas situações, A-A pode ser uma péssima mão, por iludir o jogador, e fazê-lo esquecer que um pair é a segunda pior jogada, perdendo apenas para high card. Ter paciência e atuar parcimoniosamente são características essenciais aos jogadores que anseiam se dar bem com as fichas. O jogador de poker é, antes de mais nada, um estrategista – age como advogado e juiz de seu jogo, cabendo a ele convencer os outros de seus interesses e decidir sobre o destino do mesmo. Reafirmo a mínima influência do acaso no poker também neste elemento: o rumo que suas fichas tomarem será decidido por seus donos – salvo as duas situações-garantias do jogo: o Big e Small Blind, onde os jogadores são obrigados a apostarem quantidades mínimas na mesa para evitar que um apostador pré-flop fique sem lucros. Sabido isso, prossigamos para os dois aspectos principais, de nosso foco, na análise do tema: o poker como instrumento de apoio à tomada de decisões e elemento de aprimoramento na técnica do convencimento – respectivamente, chamaremos de “poker do juiz” e “poker do advogado”. 3. O POKER DO ADVOGADO Desde já, peço desculpas ao leitor por qualquer ambiguidade que o termo ao qual iremos nos referir possa provocar. Como explicado anteriormente, o esporte incita no jogador o acendimento do senso de decisão, fazendo com que este especule mentalmente várias situações hipotéticas, e, como fruto de seus cálculos, chegue a uma resposta que traduza o melhor “custo-benefício” de suas aplicações em mesa. Dessa forma, o poker faz com que o duelo em jogo não seja só “player x opponent”, mas também um próprio “player x player” – uma batalha interna sobre cada situação onde a aposta pode ou não valer a pena: o agir interno do poker. Neste tópico, nos fixaremos no agir externo do poker, aquele referente à tecnica do convencimento, a importância de levar o adversario a crer que a mão possuída por ele seja realmente melhor para si, ainda que possa não o ser; ou também aqueles casos onde o oponente deve ser levado a crer que sua mão não é a melhor, ainda que o seja (bluff). Chameio de “poker do advogado” por correlacionar-se à técnica de expressão de ideias ou expressões, objetivando vantagem – uma verdadeira argumentação não-verbal. Isso diferencia o poker de muitos outros jogos, onde a habilidade individual costuma ser suficiente, como o xadrez. Neste, os bons jogadores costumam ser “gênios de seu mundo interior”, com grandes aptidões para as exatas e os cálculos, necessitando do mesmo senso de consequência utilizado no poker, mas prescindindo de um importante elemento de interesse dos juristas – o treinamento do relacionamento com outros. No poker, a presença do oponente no campo visual é importante e influenciadora de uma forma que, apesar de existirem atualmente inúmeros websites de jogos de poker online, a versão pessoal do esporte é de longe a preferida, por considerar-se que a estratégia é, na primeira modalidade, em partes reduzida, e aí sim deixa-se uma grande margem para sorte (reduzida nas versões pessoais do esporte). As expressões faciais são tão determinantes para o transcorrimento da partida que a expressão poker face (“cara de poker”) é comum em muitos países, para denominar aqueles que conseguem de forma bem sucedida esconder ou iludir de forma bem sucedida, algo de outrem. Chaïm Perelman, expoente moderno no que refere-se à chamada “Nova Retórica”, lecionara em seu Tratado da Argumentação a importância de, durante um processo argumentativo, encarar o auditório como “múltiplo”, fazendo uso de diferentes “máscaras”, e reagindo de forma diferente aos diferentes estímulos provenientes do jogo. No poker, agir assim faz com que você não adquira um padrão único e possa convencer os oponentes de forma mais eficaz. Perelman destaca que não deve-se confundir paixão e razão: assim como “as carnes não são preparadas para o paladar dos cozinheiros”, o bom jogador de poker deve esforçar-se em convencer o adversário daquilo que lhe é conveniente. O convencimento, a propósito, precederia a persuasão. Antes do adversário ter certeza de que está fazendo a escolha certa, cabe ao bom jogador persuadí-lo disso, por meio de gestos e valores de bets.5 Para Perelman, cabe ao bom argumentador “inclinar-se ante a evidência da verdade”. Aqui, destaca-se a importância do fold no poker. Etimologicamente, o termo tem origem na lingua alemã, derivando da palavra pochen, que significa bater. Estrategicamente, 5 PERELMAN, Chaïm. Tratado da Argumentação: A Nova Retórica, São Paulo: 2002, p. 24-31. há 10 opções de jogadas, hierarquicamente organizadas, onde, no duelo individual, especulase se o valor da aposta compensa o risco a ser tomado. A ordem das jogadas é determinada pela probabilidade de sua ocorrência. Assim, a jogada mais rara, o Royal Straight Flush, tem apenas 4 combinações possíveis, enquanto uma vitória por High Card pode ocorrer de 1.302.540 formas diferentes. Sabendo disso, jogadores habilidosos tendem a maximizar sua jogabilidade quando possuem mãos “boas”, e conter a perda de lucros quando vêm com mãos “ruins”. O sistema de contenção de perdas é representado pelo fold, ou desistência (também chamado “correr”). Toda argumentação pressuporia a existência de três elementos: o interlocutor, o discurso e o auditório. Ainda nas situações em que a pessoa delibera consigo mesma, “o sujeito que delibera é considerado uma encarnação do auditório universal”. Dessa forma, não basta emitir argumentos, mas também antentar para o que o adversário expressa. Quando a derrota é iminente, não há mais motivos para pagar por uma “mão morta”, e pedir fold passa a ser a melhor opção: “aceitar o argumento do oponente”.6 O considerado melhor jogador de poker do Brasil, com vários títulos em torneios internacionais, Alexandre Gomes, exercia, originalmente, a profissão de advogado, e embora tenha deixado a atividade, reconhecia a importância do poker na sua vida profissional. “Fiquei mais atento aos detalhes, aprendi a identificar os pontos fracos dos meus adversários e a extrair o máximo de valor em cima disso. E, claro, a representar quando estou blefando. Coisas que todo bom advogado precisa saber.” – afirma o jogador.7 O pensamento estratégico marca, assim, tanto a profissão do advogado como o grande jogador de poker, na medida que incita o colhimento do “máximo de informações existentes” (documentos e provas factuais); planejamento de ações eficazes para a demanda (elaboração de operações e contratos necessários) e, finalmente, a execução, da forma mais efetiva e com o mínimo de custos e conseqüências negativas ao cliente. Esta é, assim, a constituição do agir externo do player de poker ante os problemas que devem ser por ele enfrentados no caso concreto.8 4. O POKER DO JUIZ 6 PERELMAN, Chaïm. Tratado da Argumentação: A Nova Retórica, São Paulo: 2002, p. 41, 45. SIBILLE, Daniel. O Poker e o Advogado – Call ou Fold: A importância do Pensamento Estratégico. Solte a Gravata. Disponível em: <http://bit.ly/vwWC0w>. Acesso em: 17 dez. 2011. 8 SIBILLE, Daniel. Ibid., Solte a Gravata. Disponível em: <http://bit.ly/vwWC0w>. Acesso em: 17 dez. 2011. 7 Em associação ao agir externo do jogador de poker, estaria seu agir interno, aquele referente ao processo decisório. Aqui, discorreremos sobre a teoria da concretização normativa – a metódica estruturante do direito, de Friedrich Müller. Para ele, o texto normativo genérico não constitui a norma jurídica propriamente dita – é um mero “ponto de partida” para a construção da norma, no caso concreto. Esse dado de entrada é seguidamente aperfeiçoado por técnicas intepretativas e a partir dele são extraídas as particularidades que o definiriam e constituiriam, finalmente, a decisão judicial.9 Fazendo o paralelo com o poker, o bom jogador entende que a decisão de o que fazer frente a uma mesa não envolve somente o que se lhe apresenta como “certo”. Embora deva levar em consideração as três cartas que descem no Flop, como também as sucessões do Turn e River (que apresentam-se, em nossa apresentação como a “norma”), todos os outros elementos considerados no agir externo descrito são fundamentais para a tomada de decisões no agir interno. O jogador habilidoso procura afastar de si decisões precipitadas ou préformadas, baseadas em argumentos irrefletidos e alheios à verdadeira situação do jogo. Assim, uma postura juridicamente tachada de “formalista” deve ser evitada – reiteremos aqui o exemplo em que uma mão A-A pode ser ruim se a mesa não for condizente com a sua jogada imaginada ou planejada. Observar o “âmbito do caso” – aspectos particulares da rodada em jogo – pode ser uma forma eficaz de evitar surpresas.10 5. POKER: HABILIDADE OU SORTE? Finalmente, não poderiamos destacar um enfoque jurídico do poker sem adentrar nesse campo de debates tão discutido: é o poker um jogo de estratégia ou depende meramente do acaso? É, no ordenamento jurídico brasileiro, uma prática aceitável, ou enquadra-se como crime? A Lei das Contravenções Penais, no capítulo VII (das contravenções relativas à polícia de costumes), em seu art. 50, estabelece como crime os casos em que for identificado “estabelecimento ou exploração de jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, cabendo pena de encarceramento, de três meses a um ano, e multa”. O conceito de jogo de azar não é, no entanto, claro, e sua única definição faz-se presente no mesmo artigo, 9 ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica, para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 221, 222, 236. 10 ADEODATO, João Maurício. Ibid., p. 221, 222, 236. em seu parágrafo 3º como sendo “o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte”.11 A vagueza de significado abre margem para múltiplas interpretações do texto legal. Não há unanimidade em classificar o poker como jogo de azar ou não. O Dicionário Aurélio da língua portuguesa explica que “principalmente” refere-se àquilo que é principal, “fundamental, essencial”12. A tendência, em consonância com isso, é que o poker passe a não ser considerado jogo de azar, mas um esporte, onde as habilidades dos jogadores superam o fator sorte na determinação do resultado. Esta posição é totalmente aceitável, tendo em vista os elementos enunciados anteriormente, influenciadores do destino a que o jogo toma. Dessa forma, alguém que dedica-se ao estudo do poker, domina suas regras e aprimora suas habilidades tem mais vantagem do que um jogador que não tenha conhecimento de tais ferramentas. Em um jogo de azar, o jogador não pode, com suas técnicas pessoais, aferir o resultado final da partida – no poker, no entanto, isso é possível.13 O acaso passa a não ser, assim elemento essencial ao jogo de poker. O matemático Oswald de Souza explica que nos casos em que o jogador possui “conhecimento e habilidade sobre as modalidades em disputa”, não pode ser considerado jogo de azar, pois nestes não é a sorte que define o resultado.14 Em pesquisas realizadas pelo Instituto Ricardo Molina, Numa partida disputada em Internet, analisada por nós, de 118 rodadas, 75 terminaram em Fold, ou seja, em 64% das vitórias o ganhador não mostrou suas cartas! Dificilmente poderiamos classificar um jogo que permite tal desdobramento como “de azar”, visto que, na maior parte dos casos sequer se sabe se o ganhador tinha efetivamente o melhor jogo.15 (Grifos no original). Existem, no entanto, três categorias de classificação de jogos: os proibidos; os legalmente permitidos e os não-proibidos. Considerando-se que o poker, como vimos, não pode enquadrar-se nos proibidos, pois não configura-se jogo de aposta, nem nos legalmente permitidos (as loterias em geral, em sua maioria supervisionadas pelo governo), é classificado como jogo não-proibido. Dessa forma, não há nenhum impedimento legal a sua prática – e 11 BRASIL. Decreto-lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Disponível em: <http://bit.ly/vGia8U>. Acesso em: 17 dez. 2011. 12 FERREIRA, Marina Baird; DOS ANJOS, Margarida. Aurélio, Minidicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. 13 DE QUEIROGA, Otávio. Porque Jogo de Poker Não É Jogo de Azar. Disponível em: <http://bit.ly/8Z0MOt>. Acesso em: 17 dez. 2011. 14 DE SOUZA, Oswald. Jogos de Azar ou Sorte?. BNL – Boletim Novidades Lotéricas. Disponível em: <http://bit.ly/vpPWKC>. Acesso em: 17 dez. 2011. 15 DE QUEIROGA, Otávio. Ibid., Disponível em: <http://bit.ly/8Z0MOt>. Acesso em: 17 dez. 2011. aqui configura-se o ponto de destaque. Embora o jogo não seja proibido, qualquer aposta, conduta onerosa efetuada, configura-se sim contravenção. Deve-se atentar, no entanto, que os torneios de poker (aqueles em que o candidato ingressa com uma determinada quantidade de fichas, determinada pelo valor da entrada, e o vencedor ao final recebe um prêmio – ainda que em dinheiro) não são considerados crime. Encara-se dessa forma, porque caso fossem liberadas apostas no “jogo livre”, haveria dificuldade para o Governo fiscalizar os ganhos obtidos, diferentemente dos torneios, onde é possível saber com exatidão os valores das premiações e quais seus jogadores.16 6. CONCLUSÃO Tendo em vista tudo que fora aqui apresentado, aferimos que o poker pode ser um importante instrumento de desenvolvimento de práticas técnicas essenciais ao advogado ou aplicador do direito. Além de ser capaz de aguçar o senso crítico, a rapidez e otimização de respostas a questões práticas de elevado grau de dificuldade, este esporte também explora no seu jogador o fator sociabilizante, bem como o controle de emoções e expressões prejudiciais no desenvolvimento de atividades jurídicas. Observamos o desenvolvimento de habilidades interpretativas, e o senso de consequência (agir interno), construindo uma tomada de decisão consciente e prudente, maximizando o saldo de fichas, no jogo e os benefícios para o cliente, no tribunal. O poker constitui ainda um verdadeiro treinamento de “psicologia comportamental” (agir externo), onde aqui pode-se destacar o pensamento estratégico como importante ferramenta de resolução de problemas, em consonância com os diversos fatores que incidem a partir do meio – desde as cartas da mesa, até as reações impressas pelos adversários. O jogador habilidoso procura afastar de si decisões baseadas em argumentos irrefletidos, preconceituosos e alheios à verdadeira situação do jogo, assim como o bom juiz de direito. Concluímos também que ainda que não seja expressamente permitida, a prática do poker não é legalmente proibida (já que é entendido como jogo de habilidade e não de azar) e, portanto, é considerada permitida, desde que não envolva diretamente apostas financeiras. Dessa forma, o poker configura-se um mecanismo válido para agentes do direito aprimorarem habilidades e características importantes no exercício de suas atividades. 16 DE QUEIROGA, Otávio. Porque Jogo de Poker Não É Jogo de Azar. Disponível em: <http://bit.ly/8Z0MOt>. Acesso em: 17 dez. 2011. REFERÊNCIAS ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica, para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2002; BRASIL. Decreto-lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Disponível em: <http://bit.ly/vGia8U>. Acesso em: 17 dez. 2011; DE QUEIROGA, Otávio. Porque Jogo de Poker Não É Jogo de Azar. Disponível em: <http://bit.ly/8Z0MOt>. Acesso em: 17 dez. 2011; DE SOUZA, Oswald. Jogos de Azar ou Sorte?. BNL – Boletim Novidades Lotéricas. Disponível em: <http://bit.ly/vpPWKC>. Acesso em: 17 dez. 2011; FERREIRA, Marina Baird; DOS ANJOS, Margarida. Aurélio, Minidicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001; KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito, São Paulo: Martins Fontes, 1999; PERELMAN, Chaïm. Tratado da Argumentação: A Nova Retórica, São Paulo: 2002; SIBILLE, Daniel. O Poker e o Advogado – Call ou Fold: A importância do Pensamento Estratégico. Solte a Gravata. Disponível em: <http://bit.ly/vwWC0w>. Acesso em: 17 dez. 2011.