EDITAL N° 01/2013/SECULT
EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS SALAS DE EXPOSIÇÕES FREDERICO TREBBI,
INAH D´AVILA COSTA E ANTÔNIO CARINGI E DO JARDIM DO CENTRO
CULTURAL ADAIL BENTO COSTA
O Município de Pelotas, através da Secretaria Municipal de Cultura, comunica aos
interessados, que estará recebendo de 28 de março a 30 de abril de 2013, na
SECULT, as inscrições dos artistas interessados em participar da Seleção para
ocupação das salas de exposições Frederico Trebbi, lotada no Hall da Prefeitura
Municipal de Pelotas, Inah D´Ávila Costa e Antônio Caringi lotadas no Centro
Cultural Adail Bento Costa e do Jardim do mesmo Centro Cultural. Em virtude
disto, os trabalhos apresentados devem ser adequáveis aos espaços.
CAPÍTULO 1
DA FINALIDADE
1.1 O Presente edital destina-se ao incentivo da prática das Artes Visuais e tem
por objetivo viabilizar a apresentação e a divulgação da produção artística em
suas diversas expressões, fortalecendo o setor das artes visuais e o
desenvolvimento da cultura através da seleção de artistas visuais e curadores que
realizarão exposições individuais ou coletivas, entre maio de 2013 e abril de 2014,
nas Salas de Exposições Frederico Trebbi, Antônio Caringi e Inah D´Ávila Costa e
no Jardim do Centro Cultural Adail Bento Costa da Secretaria Municipal de
Cultura.
1.2 Serão selecionados projetos de exposições dentro das datas previamente
estipuladas no cronograma abaixo evidenciado, cujo teor poderá sofrer alteração.
Parágrafo Único – Será realizado o seguinte CRONOGRAMA:
I - Inscrições: 28 de março a 30 de abril de 2013.
II - Resultado da Seleção: 3 de maio de 2013.
III - Devolução dos portfólios não selecionados: 6 a 10 de maio de 2013.
IV – Exposições: maio de 2013 até abril de 2014.
1.3 - A seleção será organizada pelo Município de Pelotas/Secretaria de Cultura
através da Gerência de Artes Visuais.
CAPÍTULO 2
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - A presente seleção destina-se a artistas e curadores residentes no Rio
Grande do Sul, que poderão inscrever-se gratuitamente, com o limite de um
projeto de exposição em Artes Visuais por proponente, abrangendo os campos da
pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, vídeo, cinema, performance,
instalação, arte sonora e novas mídias.
CAPÍTULO 3
DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO
3.1 - As inscrições serão realizadas de 28 de março a 30 abril de 2013, na
Secretaria Municipal de Cultura/Gerência de Artes Visuais, durante o horário de
expediente de segunda a sexta-feira das 9h às 18h30, na Praça Cel. Pedro
Osório, Número 2, Pelotas/RS, e serão efetivadas mediante a apresentação de:
I - Artistas:
a) portfólio contendo currículo e no mínimo 05 (cinco) imagens coloridas (tamanho
mínimo (10 x 15 cm) que documentem a trajetória do artista;
b) projeto contendo título da exposição, descrição sucinta e objetiva (em 1 lauda,
no máximo) da exposição e imagens identificadas das obras a serem exibidas;
c) os artistas que trabalham com instalação poderão inscrever apenas uma obra e
devem apresentar um projeto detalhado contendo desenhos e memorial descritivo;
d) os projetos inscritos deverão estar aptos para execução em qualquer período
do ano, de maio de 2013 a abril de 2014;
e) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (no ato da inscrição);
f) documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos em
geral, que também poderá integrar o portfólio, não sendo este item condição
obrigatória;
g) não serão aceitos originais das obras para a seleção.
II - Curadores
a) projeto de exposição contendo título, conceito da curadoria (mínimo de 2
laudas) e imagens identificadas das obras que compõem a curadoria.
b) currículo do curador e artistas.
c) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (no ato da inscrição);
d) documentação sobre a obra dos artistas, como catálogos, textos ou impressos
em geral, que também poderá integrar o portfólio, não sendo este item condição
obrigatória;
e) não serão aceitos originais das obras para a seleção.
III - Realizadores de Cinema e Vídeo (exibições únicas no Jardim)
a) Projeto contendo currículo do realizador, sinopse (curtas, médias e longametragens) ou descrição da obra (vídeoarte) e ficha técnica.
b) DVD com a obra em sua duração integral.
3.2 - Em caso de propostas de exposições coletivas, deve ser indicado um
responsável pelo grupo e por todas as decisões em caso de seleção.
3.3 - Serão aceitos anexos que venham a contribuir para a compreensão do
projeto proposto.
3.4 - Todas as despesas de material e montagem serão por conta do artista.
3.5 - A proposta selecionada não poderá ser substituída.
3.6 - Os portfólios dos artistas selecionados não serão devolvidos, passando a
integrar o Arquivo da Secult.
3.7 - As inscrições efetuadas sem a apresentação dos documentos exigidos no
presente edital serão consideradas inabilitadas para a seleção.
CAPÍTULO 4
DA SELEÇÃO E DO RESULTADO
4.1 - Será designada pela SECULT uma Comissão de Seleção formada por
artistas e curadores atuantes no cenário nacional da arte contemporânea para a
escolha das exposições e exibições.
Parágrafo Único: Cabe a Comissão de Seleção avaliar a solicitação do espaço do
artista e fazer a indicação final, levando em consideração as características dos
trabalhos selecionados e as peculiaridades dos espaços oferecidos, tendo em
vista os seguintes fatores: adequação do trabalho ao espaço e integridade física
da obra.
4.2 - Cabe à Comissão de Seleção:
I - Selecionar as exposições que ocuparão o espaço das Salas Frederico Trebbi,
Antônio Caringi e Inah D´Ávila Costa, entre maio de 2013 e abril de 2014,
mediante avaliação dos portfólios e projetos apresentados;
II - Selecionar obras em vídeo e programas de curta-metragens, assim como
médias e longa-metragens para exibições únicas no Jardim do Centro Cultural
Adail Bento Costa.
III - inabilitar os projetos que não preencham os requisitos exigidos;
IV - o direito de não selecionar nenhum dos projetos apresentados;
V - a Comissão de Seleção é soberana nas suas decisões.
4.3 - Não poderão concorrer na presente seleção integrantes da Comissão de
Seleção e pessoas ligadas de forma direta ou indireta à SECULT – Secretaria
Municipal de Cultura.
CAPÍTULO 5
DA EXPOSIÇÃO
MONTAGEM E DESMONTAGEM
5.1 – Caberá ao participante expositor a responsabilidade de montagem e
desmontagem da exposição dentro dos prazos previamente estipulados (até 02
dias antes da abertura da exposição em caso de montagem e 01 dia da data de
encerramento da mesma, em caso de desmontagem), com assessoria da
Gerência de Artes Visuais, que disponibilizará 01 (um) funcionário para auxiliar.
EQUIPAMENTOS:
5.2 – As salas de exposições estão assim equipadas:
§ 1º - A Sala Frederico Trebbi possui:
a) 01 expositor com o logo da sala/dimensões: 2,04 m x 1,83 m;
b) 06 expositores (frente e verso)/dimensões: 2,04 m x 1,83 m;
§ 2º - A Sala Antônio Caringi possui:
a) 01 expositor com o logo da sala/dimensões: 2,10 m x 1,85;
b) 09 expositores/ dimensões: 2,10 m x 1,85;
c) Sistema de iluminação.
§ 3º - A Sala Inah D´Ávila Costa possui:
a) 01 expositor com o logo da sala/dimensões: 2,10 m x 1,85;
b) 09 expositores/ dimensões: 2,10 m x 1,85;
c) Sistema de iluminação.
§ 4º - Jardim do Centro Cultural Adail Bento Costa:
a) 01 projetor de vídeo para as noites de exibição única no Jardim.
SEGURANÇA:
5.3 - As obras não serão cobertas por seguro;
5.4 - A Secretaria de Cultura disponibilizará Guarda Municipal, durante as 24h
diárias, nas dependências do espaço onde está instalada a Sala de Exposições
Frederico Trebbi, porém não dispõe de guarda municipal ou seguranças nas Salas
Antônio Caringi e Inah D´Ávila Costa.
5.5 – O Município de Pelotas não se responsabiliza por furtos ou danos que as
obras possam sofrer, durante o período da exposição.
CAPÍTULO 6
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO SETOR DE MOSTRAS E EXPOSIÇÕES
6.1 - Ao Município, através da SECULT, competirá:
a) Assessorar o artista em todos os procedimentos;
b) disponibilizar os suportes de montagem;
c) disponibilizar 01 (um) funcionário do setor para o auxílio na montagem;
d) impressão de convites/folders nos moldes dos convites da Secretaria de
Cultura;
e) enviar convites às autoridades, via protocolo interno ou e-mail;
f) promover o contato do artista com o setor de imprensa da ASCOM;
g) divulgar o concurso e o resultado da seleção através da página da Prefeitura na
Internet e junto à imprensa local através da Assessoria de Comunicação.
6.2 – Ao ARTISTA compete:
a) Apresentar as imagens e demais exigências para arte final do convite e material
de divulgação;
b) utilizar a marca indicada pela Secretaria Municipal de Cultura em todo o
material de divulgação produzido, fora daqueles disponibilizados pela Secretaria
Municipal de Cultura;
c) submeter qualquer peça de divulgação, referente à exposição selecionada à
aprovação da Secretaria Municipal de Cultura, com antecedência mínima de cinco
dias antes da confecção do material;
d) fornecer fotos, currículo e release para divulgação e, estar disponível para
entrevistas;
e) montar e desmontar a exposição nas datas determinadas pela diretoria de Artes
Visuais;
f) providenciar outros equipamentos e materiais para montagem que não possam
ser disponibilizados pelo setor;
g) entregar ficha técnica de todas as obras que farão parte da exposição;
h) distribuir os convites, sob sua responsabilidade, entregues pela Direção de
Artes Visuais;
i) assessorar na organização e realização da exposição;
j) o artista deverá assinar termo de responsabilidade, comprometendo-se a
cumprir com as normas e prazos estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Cultura ;
k) deverá comunicar o Setor de Mostras e Exposições com 60 (sessenta) dias de
antecedência, caso, não tenha mais interesse em realizar a exposição.
l) o cancelamento da exposição após o prazo acima acarretará no impedimento de
participação no edital seguinte.
CAPÍTULO 7
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - As datas dos períodos disponíveis serão informadas posteriormente, de
acordo com a disponibilidade dos espaços.
7.2 - Os trabalhos e portfólios não selecionados serão devolvidos entre os dias 6 a
10 de maio de 2013, no mesmo endereço das inscrições. Após este período, a
Gerência de Artes Visuais não se responsabilizará pela segurança e guarda do
material não retirado.
7.3 - O ato da inscrição implica ao participante absoluta concordância às normas,
tais como se acham estabelecidas no presente Edital.
7.4 - Os casos omissos serão decididos pela SECULT.
Pelotas, 28 de março de 2013.
________________________
Giorgio Ronna
Secretaria Municipal de Cultura
Gerência de Artes Visuais
__________________
Beatriz Araujo
Secretária Municipal de Cultura
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 01/ 2013/SECULT
Nome:
________________________________________________________________
Data de nascimento: ____________________ Local: ____________________
RG: _______________________________ CPF:_________________________
Endereço: _______________________________________________________
CEP: ___________________________________________________________
Cidade: ______________________________ Estado: ___________________
Telefone: ____________________________ Cel: ______________________
E-mail: _________________________________________________________
Formação artística: _______________________________________________
Exposições que já participou: ________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Área de Atuação:
(
(
(
) Pintura ( ) Escultura ( ) Gravura ( ) Desenho
) Instalação ( ) Fotografia ( ) Performance ( ) Arte Sonora
) Cinema ( ) Vídeo ( ) Outras
Observações:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Dimensões das obras:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Dispõe de quantas peças:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Título da Exposição:
__________________________________________________________________
Técnica:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Declaro estar de acordo e ciente a todas as normas estabelecidas pelo Edital
Nº 01/2013/SECULT, de ocupação das Salas de exposições
FREDERICO TREBBI e ANTÔNIO CARINGI.
Pelotas,
________________________
Artista
de
de 2013.
Download

EDITAL N° 01/2013/SECULT - Prefeitura Municipal de Pelotas