REGULAMENTO DE RESERVA E USO DAS DEPENDÊNCIAS DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1. Definições 1.1. Salão Nobre: dependência situada no 1.º andar do prédio onde funciona a sede da Acirp, (Rua Silva Jardim, n.º 3099), caracterizada como auditório destinado a assembleias, palestras, cursos e demais eventos com presença de maior público. 1.2. Centro de Convenções: imóvel situado na Av. Bady Bassitt n.º 4052, na cidade de São José do Rio Preto – SP, caracterizado como auditório destinado a assembleias, palestras, cursos e demais eventos com, com capacidade para 450 pessoas. 1.3. Salas de reuniões: salas disponíveis aos associados, destinadas à realização de reuniões, situadas na sede da Acirp (Rua Silva Jardim, n.º 3099), bem como em sua Distrital Norte. Tais salas são designadas por números afixados em suas portas de entrada. 2. Períodos de uso das dependências 2.1. As dependências previstas neste regulamento poderão ser utilizadas nos seguintes períodos: a) Período da manhã: das 08h00 às 12h00; b) Período da tarde: das 14h00 às 18h00; c) Período da noite: das 18h30 às 22h30; 2.2. Os valores devidos pela locação, para períodos da manhã e da tarde, de segunda-feira a sexta-feira, serão aqueles ordinariamente previstos em tabela. Para locações no período da noite e aos finais de semana, aos preços ordinários serão acrescidas horas extras, também em conformidade com tabela estabelecida para tal fim. 3. Do procedimento para reserva: 3.1. Toda e qualquer reserva de espaços, por associados e não associados, deverá ser precedida por requerimento, denominado “Formulário de Intenção de Uso do Espaço”, apresentado em formulário padrão, impresso ou eletrônico, que poderá ser obtido pelo interessado, junto ao site www.acirpsjriopreto.com.br. 3.2. O requerimento deverá ser integralmente preenchido pelo interessado. A ausência, imprecisão ou inconsistência de qualquer informação prejudicará a sua análise, pela Acirp. 3.3. A apresentação do requerimento, pelo interessado, em hipótese alguma representará a efetivação da reserva. Além da verificação de disponibilidade da(s) data(s) pretendida(s), o pedido será analisado pela Diretoria ou Comitê designado pela Presidência da Diretoria para tal fim, sendo que a reserva somente será concretizada após análise e expressa aprovação. 3.4. A reserva e uso de qualquer dependência devem guardar relação com as atividades profissionais e/ou empresariais do associado/interessado, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a cessão do espaço a terceiros a qualquer título, ainda que o associado/interessado participe do evento na qualidade de espectador. 3 . 5 . O requerimento para reserva das salas deverá obedecer a antecedência abaixo estabelecida: a) Salas de Reuniões: no máximo 30 (trinta) dias e no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; b) Salão Nobre: no máximo 90 (noventa) dias e no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; c) Centro de Convenções: no máximo 180 (cento e oitenta) dias e no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; 4. Do contrato de Locação: 4.1. Aprovado o requerimento de reserva e estando disponível a data solicitada, o interessado deverá firmar contrato de locação relativo ao espaço que por ele será utilizado, sendo este o único documento que garantirá o uso, na forma pretendida. 4.2. No ato da celebração do contrato, o interessado deverá efetuar pagamento equivalente a 50% do custo relativo ao uso do espaço pretendido, observando-se, para tanto, a tabela de preços vigente à data da assinatura do contrato de locação. Os 50% restantes deverão ser pagos no dia anterior à realização do evento, sob pena de rescisão do contrato de locação e não disponibilização do espaço pretendido pelo interessado. 4.3. No caso de desistência da locação, haverá retenção do equivalente a 30% do valor desembolsado pelo interessado no ato da assinatura do contrato, a título de multa. 4.4. As dependências do Centro de Convenções e do Salão Nobre poderão ser locadas, no mínimo, por um período, tal como definido neste regulamento. Não há limite máximo de locação por interessado, bastando que a data e período solicitados estejam disponíveis. 4.5. As salas de reuniões terão como tempo mínimo de locação um período, na forma definida neste regulamento. Visando favorecer o uso de tais salas pelo maior número possível de pessoas, o interessado terá direito à locação das salas de reuniões por, no máximo, 3 (três) períodos por semana. 5. Dos valores cobrados para locação dos espaços 5.1. Em regra, não haverá gratuidade para o uso dos espaços citados neste regulamento. Casos excepcionais serão decididos conjuntamente entre a Presidência da Diretoria, a Secretaria Geral e a Diretoria de Eventos. As demais Diretorias, de forma conjunta ou isolada, não poderão conceder gratuidade para o uso dos espaços da Acirp. 5.2. Os valores devidos pela locação dos espaços serão definidos em tabela estabelecida para este fim, que poderá ser revista ou alterada a qualquer tempo, com a aprovação da Presidência da Diretoria. 5.3. Os associados à Acirp gozarão de condições diferenciadas para a locação dos espaços previstos neste regulamento. Entretanto, tal benefício fica condicionado ao cumprimento de todas as suas obrigações estatutárias, especialmente no que diga respeito à sua contribuição mensal associativa. 6. Regras gerais aplicáveis a todos os espaços da Acirp 6.1. O uso dos espaços definidos neste regulamento poderá ser precedido de vistoria inicial, realizada por colaboradores e/ou prepostos da Acirp. Encerrado o uso, vistoria final também poderá ser elaborada. 6.2. Não é permitida a alteração da configuração de qualquer umas das dependências descritas neste regulamento, especialmente, mas não exclusivamente, no que diga respeito à disposição de seus móveis, cadeiras e demais itens de mobiliário existentes no local. Caso associado/usuário promova qualquer alteração em caráter excepcional, ao fim do período de uso, deverá restituir todos os itens de mobiliário às posições em que originariamente estavam dispostos. 6.3 A reserva de qualquer dependência situada na sede da Acirp (Rua Silva Jardim, 3099) não confere ao associado o direito de uso do saguão de entrada, denominado “Espaço Associado”, para a realização de coquetéis, recepções ou qualquer outro tipo de evento. 6.4. A mera locação dos espaços não garante ao interessado/usuário disponibilidade de equipamentos eletrônicos, materiais de suporte, bebidas, alimentação ou qualquer outro bem ou serviço que exceda a locação. Entretanto, poderá ser solicitado à Acirp o fornecimento de tais itens, mediante prévio pagamento, em conformidade com tabela de custos definida para tal fim. 6.5. É expressamente proibido o trânsito de pessoas, pelas dependências da Acirp, com bebidas e/ou alimentos que estejam sendo servidos em um determinado espaço locado. O consumo deverá ficar adstrito a tal espaço, com observância dos itens solicitados pelo interessado à Acirp, quando celebrada a locação. 6.6. Em nenhuma hipótese será admitido que o interessado e/ou seus convidados levem para o espaço locado o café e água servidos no saguão de entrada da Acirp, denominado “Espaço Associado”. Tais bebidas são disponibilizadas e devem ser consumidas exclusivamente no citado saguão. 6.7. O uso dos sanitários, pelo interessado e por seus convidados, ficará adstrito ao pavimento em que esteja situado o espaço locado. 6.8.Os espaços previstos neste regulamento devem ser utilizados exclusivamente para reuniões, treinamentos e palestras. Não é permitido o desvio de tais finalidades, de forma direta ou indireta. 6.9. Todas as disposições contidas neste regulamento e em seus respectivos anexos (tabelas, etc.) poderão ser alteradas mediante deliberação da Presidência da Acirp, sem prévio aviso ou notificação, respeitados os contratos já celebrados.