ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SEÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
Resolução OAB/MS n° 20/2010
“Regulamenta o uso das salas da OAB/MS e o
atendimento aos advogados, estagiários e
acadêmicos de Direito”.
O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e padronizar os serviços prestados
pela OAB/MS,
CONSIDERANDO as inúmeras reclamações sobre abusos cometidos no uso das salas da
OAB/MS na Capital e nas diversas Comarcas,
CONSIDERANDO a importância do apoio fornecido pela OAB/MS aos advogados,
estagiários e acadêmicos, nas suas 92 (noventa e duas) salas de atendimento espalhadas
por todo território do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade e relevância da prestação dos serviços ao exercício da
advocacia,
RESOLVE:
Art. 1°. O atendimento aos advogados, estagiários e acadêmicos de Direito, em todas as
salas da OAB instaladas no Estado de Mato Grosso do Sul, obedecerá ao disposto nesta
Resolução.
Art. 2°. Os advogados e estagiários que desejarem utilizar os serviços deverão
identificar-se aos funcionários, mediante a apresentação de carteira de identidade
profissional na qual conste o número de inscrição na OAB, seja desta ou de outra
Seccional, para fins de controle interno.
Parágrafo único – Os acadêmicos de Direito que desejarem utilizar os serviços
prestados pela OAB/MS deverão apresentar autorização do advogado responsável.
Art. 3º. As salas da OAB/MS nas Subseções cumprirão expediente das 08h às 18h.
Parágrafo primeiro – Nas salas que contam com apenas 01 (um) funcionário, o horário
de almoço deverá ser feito entre 11:30h e 13h, a ser ajustado de acordo com a jornada
de trabalho do funcionário, período em que não haverá atendimento.
Parágrafo segundo – Nas salas que possuem 02 (dois) ou mais funcionários haverá
revezamento de horário de almoço, de acordo com a jornada de trabalho individual,
mantendo-se o funcionamento das salas ininterruptamente, conforme prevê o caput.
Art. 4°. As salas da OAB/MS da Capital cumprirão expediente das 08h às 18h,
respeitando-se o horário de almoço compreendido entre 11:30h e 13h, de acordo com a
jornada de trabalho, nos espaços que contem com apenas 01 (um) funcionário.
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Parágrafo primeiro – Exceção para as salas da OAB/MS instaladas nos prédios da
Justiça do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho, as quais prestarão atendimento das
12h às 18h, em obediência ao horário de atendimento dos Cartórios.
Parágrafo segundo – Exceção também para a sala da OAB/MS instalada na Justiça
Federal, que prestará atendimento das 10h às 18h, ininterruptamente, em obediência ao
horário de atendimento dos Cartórios.
Art. 5°. Os funcionários das salas da OAB/MS atenderão advogados, estagiários e
acadêmicos, prestando informações e realizando serviços de reprodução e extração de
cópias, recebimento e transmissão por fax, impressões, disponibilizando o uso de
computadores, telefone e acesso à internet, conforme dispõe esta Resolução.
Parágrafo único – Os advogados, estagiários e acadêmicos poderão dispor dos serviços
prestados pela OAB/MS em uso diário, ou seja, de forma não cumulativa ou repetida por
mais de uma vez no mesmo dia.
Art. 6°. Os pedidos de informações sobre andamento processual serão prestados
exclusivamente a advogados, estagiários e acadêmicos autorizados, apenas nos casos
em que a Comarca não esteja informatizada ou quando a informação solicitada não
conste integralmente no SAJ.
Parágrafo único – O acesso dos funcionários da OAB/MS aos autos, nos diversos
Cartórios do Estado, no âmbito da Justiça Estadual, Federal ou Trabalhista, dependerá de
autorização das respectivas Corregedorias.
Art. 7°. Os advogados, estagiários e acadêmicos autorizados poderão proceder
pessoalmente, nos computadores disponíveis para seu uso nas salas da OAB/MS, ampla
consulta aos andamentos processuais, sendo que sua impressão obedecerá à regra do
art. 11 desta Resolução.
Parágrafo único – Os funcionários da OAB/MS poderão efetuar, por dia, a impressão de
no máximo 05 (cinco) andamentos por advogado, estagiário ou acadêmico, proibida a
consulta e/ou impressão de listas de andamentos processuais pelos funcionários.
(alterado pela Resolução 14/2011)
Novo texto
Parágrafo único – Os funcionários da OAB/MS poderão efetuar, por dia, a impressão de
no máximo 10 (dez) andamentos por advogado, estagiário ou acadêmico, proibida a
consulta e/ou impressão de listas de andamentos processuais pelos funcionários.
Art. 8°. O serviço de reprodução ou extração de cópias será feito mediante pagamento à
vista, seguindo os valores da Tabela de Taxas, Emolumentos e Serviços em vigor.
Art. 9°. A transmissão por fax será gratuita até o limite de 30 (trinta) folhas, por meio
de ligação a cobrar ao número telefônico indicado pelo advogado, estagiário ou
acadêmico autorizado, sendo as folhas excedentes cobradas conforme valor informado na
Tabela de Taxas, Emolumentos e Serviços em vigor.
Parágrafo Primeiro – Na impossibilidade de transmissão por fax mediante ligação a
cobrar, o envio através de ligação interurbana será cobrado por folha, conforme Tabela
de Taxas, Emolumentos e Serviços em vigor.
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Parágrafo Segundo – A transmissão dos documentos, se ultrapassada a quantidade de
30 (trinta) folhas, será feita após comprovação do pagamento do valor devido, através
do envio de recibo de depósito via fax.
Parágrafo Terceiro – Os serviços de extração de cópias e transmissão por fax serão
feitos no prazo de até 24h, a contar do pedido feito ao funcionário da OAB/MS.
Art. 10. Nas salas onde estão disponíveis computadores para uso dos advogados,
estagiários e acadêmicos, estes poderão ser utilizados gratuitamente por até trinta
minutos, a cada dia, sendo que após esse período, o tempo excedente será cobrado
conforme Tabela de Taxas, Emolumentos e Serviços em vigor.
Art. 11. Os funcionários das salas poderão disponibilizar gratuitamente aos advogados,
estagiários e acadêmicos autorizados, para impressões, colagens e afins, diariamente, no
máximo 05 (cinco) folhas de papel A4, sendo que as folhas solicitadas em número
excedente terão um custo adicional, conforme Tabela de Taxas, Emolumentos e Serviços
em vigor. (alterado pela Resolução 14/2011)
Novo texto.
Art. 11. Os funcionários das salas poderão disponibilizar gratuitamente aos advogados,
estagiários e acadêmicos autorizados, para impressões, colagens e afins, diariamente, no
máximo 10 (dez) folhas de papel A4, sendo que as folhas solicitadas em número
excedente terão um custo adicional, conforme Tabela de Taxas, Emolumentos e Serviços
em vigor.
Art. 12. O uso do telefone poderá ser solicitado por advogados, estagiários e
acadêmicos, exclusivamente para ligações a cobrar.
Parágrafo único - As salas da OAB/MS, em nenhuma hipótese, receberão telefonemas a
cobrar ou permitirão ligações interurbanas ou para celulares.
Art. 13. A remessa de cópias de peças processuais será efetuada via correio, para o
endereço constante na respectiva autorização enviada ao funcionário da OAB/MS, no
prazo de 24h após a solicitação, desde que o interessado pague as despesas com as
cópias solicitadas, postagem e serviço externo, conforme Tabela de Taxas, Emolumentos
e Serviços em vigor.
Parágrafo Primeiro – As despesas necessárias para a consecução dos serviços
previstos neste artigo serão depositadas pela parte interessada na conta corrente da
Subseção ou da Seccional, conforme indicado pelo funcionário, devendo o comprovante
de depósito ser enviado previamente por fax para a unidade atendente.
Parágrafo Segundo – Não é permitido depósito em conta corrente de funcionários, a
qualquer título.
Art. 14. Os serviços de protocolo de petições e recursos, recolhimento de diligências e
custas e quaisquer outros expedientes que impliquem cumprimento de prazos
processuais não serão prestados pelos funcionários da OAB/MS.
Parágrafo primeiro – Em casos excepcionais e urgentes, os funcionários poderão
receber via fax petições a serem protocoladas, desde que recebidas até 17h do horário
local, após comprovação de eventual valor devido se ultrapassada a quantidade de 30
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(trinta) folhas, observando-se o disposto na Tabela de Taxas, Emolumentos e Serviços
em vigor.
Parágrafo segundo – A remessa da cópia da petição protocolada será feita via correio,
após a comprovação do depósito do valor referente à postagem e serviço externo,
conforme Tabela de Taxas, Emolumentos e Serviços em vigor.
Art. 15. Os funcionários da OAB/MS não prestarão serviços de distribuição,
acompanhamento ou cumprimento de cartas precatórias e demais atividades próprias do
exercício da advocacia, disponibilizando, para tanto, listagem com o nome de todos os
advogados inscritos naquela Comarca, destinada à escolha do interessado.
Parágrafo único – É vedado ao funcionário direcionar ao interessado a indicação de um
advogado em especial ou indicar apenas parte dos inscritos como aptos a realizar os
serviços solicitados.
Art. 16. O atendimento aos advogados, estagiários e acadêmicos autorizados dar-se-á
por ordem de precedência, sendo que terão prioridade os atendimentos presenciais.
Art. 17. A OAB/MS não se responsabiliza pelo cumprimento de prazo referente aos
serviços de apoio prestados por seus funcionários e/ou pela escolha da via de remessa,
eventuais erros ou atrasos na entrega de documentos.
Parágrafo único – As autorizações encaminhadas via fax aos funcionários da OAB/MS
para manuseio de processos, extração de cópias e postagem serão expedidas sob
responsabilidade pessoal do emitente.
Art. 18. O descumprimento desta Resolução por funcionário da OAB/MS caracterizará
falta grave, passível de advertência por escrito, suspensão ou demissão por justa causa.
Art.19. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as resoluções
OAB/MS n° 18/2007, nº 31/2007 e nº 24/2008.
Campo Grande/MS, 30 de abril de 2010.
Leonardo Avelino Duarte
Presidente
Rachel de Paula Magrini
Secretária-Geral
Júlio Cesar Rodrigues de Souza
Vice-Presidente
Luciana Cássia de Azambuja
Secretária-Geral Adjunta
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André Luis Xavier Machado
Diretor-Tesoureiro
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