1 Aluno: Endereço: Contato: Dia Horário 1ª 2ª 3ª 4ª Observações 07h30 08h20 08h20 09h10 Intervalo – 09h10 às 09h25 09h25 10h15 10h15 11h05 Dia Horário 1ª 2ª 3ª 4ª Observações 13h30 14h20 14h20 15h10 Intervalo – 15h10 às 15h25 15h25 16h15 16h15 17h05 Dia Horário 1ª 2ª 3ª 4ª Observações 18h20 19h10 19h10 20h Intervalo – 20h às 20h15 20h15 21h05 21h05 21h55 Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br 2 Dia Horário 1ª 2ª 3ª 4ª Observações 18h30 19h20 19h10 20h10 Intervalo – 20h10 às 20h25 20h25 21h15 21h15 22h05 Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br 3 MANUAL DO ALUNO O Colégio São Francisco Xavier (CSFX), fundado em 1962, tem evoluído no sentido de acompanhar as mudanças pedagógicas e tecnológicas da educação, procurando sempre conciliar tradição com inovação. É uma escola com passado, atuando no presente, comprometida com o futuro. Um espaço privilegiado de cuidado permanente com a formação do indivíduo e de desenvolvimento da cidadania. Um espaço de pluralidade, de atenção com o ser humano e de convivência com a sociedade. A rotina das atividades escolares envolve um número significativo de pessoas, entre elas alunos, professores, empregados técnico-administrativos, familiares, visitantes, fornecedores e outras pessoas. Para que o convívio seja equilibrado e seguro, são necessárias regras de convivência que precisam ser observadas diariamente. O conjunto de normas que rege o convívio no dia a dia do CSFX é norteado pela Proposta Pedagógica e pelo Regimento Escolar, à disposição dos pais/responsáveis, na Secretaria do Colégio ou nas Coordenações de Cursos e detalhado nos procedimentos do Sistema da Qualidade. Este manual tem como objetivo orientar os alunos sobre seus direitos e deveres na escola, além de também dar-lhes informações importantes sobre o andamento do ano letivo (calendário, avaliações, resultados). Essas informações colaboram com o desenvolvimento pleno da nossa Proposta Pedagógica, visando ao rendimento escolar do aluno, reforçando a sua autonomia, o seu desejo de superar-se, a sua preocupação com a aprendizagem e o seu crescimento pessoal e social. SUMÁRIO 1. Mensagem da Diretora...........................................................................................................................................04 2. Proposta Pedagógica .............................................................................................................................................04 3. Estrutura organizacional ........................................................................................................................................05 4. Regras de convivência. ...........................................................................................................................................05 5. Matrículas ..............................................................................................................................................................10 6. Informações financeiras .........................................................................................................................................10 7. Aspectos gerais de funcionamento ........................................................................................................................10 8. Acesso ao Colégio ...................................................................................................................................................12 9. Horário das aulas ....................................................................................................................................................12 10. Uniforme escolar ..................................................................................................................................................13 11. Distribuição de pontos ..........................................................................................................................................13 12. Sistema de Avaliação da Aprendizagem................................................................................................................14 13. Sistema de Aprovação e Reprovação ....................................................................................................................16 14. Recuperação Final .................................................................................................................................................16 15. Dependência .........................................................................................................................................................16 16. Aproveitamento de Estudos .................................................................................................................................16 17. Avaliação Institucional...........................................................................................................................................17 Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br 4 1. MENSAGEM DA DIRETORA Queridos estudantes; Mais um ano que se inicia. E com ele a certeza de uma educação oferecida de forma séria e comprometida com a formação de cada um de vocês. A junção de uma Proposta Pedagógica construída ao longo de uma trajetória, com bases bem fundamentadas à luz das tendências educacionais, a um modelo de gestão de pessoas, de processos e de recursos com base nas normas ISO 9001, permite-nos oferecer diferenciais que não estão disponíveis no mercado. Somos sabedores de que uma Proposta Pedagógica consistente é a base que sustenta uma escola. Temos ciência de que não se faz educação de uma hora para outra. Educar é semear e cuidar todos os dias para que o terreno seja sempre fértil. Os frutos colhidos com excelentes resultados são colheitas que advêm de todo um processo que se inicia antes do Ensino Médio. Estamos, cada vez mais, convictos de que nossos serviços se pautam na busca de uma formação integral, capaz de formar para o conhecimento sem perder de vista os valores essenciais que tornam nossos alunos cidadãos conscientes de seu papel na sociedade. Para isto, estamos em constante sintonia com a inovação. Fazemos educação de forma diferente a cada ano, para melhor atender ao novo perfil do aluno que se apresenta diante de nós. Estamos em constante transformação porque a sociedade nos exige isto, mas jamais perderemos a nossa essência pedagógica, nosso caráter de educador, o nosso orgulho por ser uma casa de educação com uma Proposta Pedagógica consolidada pela experiência de quem educa há mais de 50 anos. E é assim que nos vemos hoje! Colhendo frutos do nosso trabalho por meio dos resultados brilhantes dos nossos alunos e ex-alunos, seja na continuação dos estudos ou na atuação profissional. Isto muito nos orgulha e nos dá a certeza de que não somos notados em vão. Ter a credibilidade de toda a comunidade e da região, é uma evidência de que somos reconhecidos como uma Escola de Qualidade. E isto nos faz assumir um compromisso de amor com toda a sociedade e nos desafia a ser melhores sempre! Obrigada por fazerem parte da família "Sanfranciscana"! Ipatinga, 30 de janeiro de 2013. Profª Solange Liége dos Santos Prado - Diretora Colégio São Francisco Xavier 2. PROPOSTA PEDAGÓGICA No mundo atual, onde se vive o contraste entre volume excessivo de informações, tecnologias avançadas e carência de “formação” do ser como pessoa íntegra e socialmente responsável, faz-se necessário que o Colégio repense seu papel e busque alternativas de mudanças capazes de torná-lo dinâmico para conviver com tais contrastes. Nessa perspectiva, a Proposta Pedagógica do Colégio São Francisco Xavier está norteada pelos princípios abaixo: 1. I. princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade, do respeito ao outro e ao bem2. comum; 3. II. princípios políticos do exercício pleno da cidadania e do respeito à ordem democrática; 4. III. princípios epistemológicos de opção das instituições; 5. IV. princípios pedagógicos fundamentais para a ação educacional que proporcionem ao educando “aprender a aprender, aprender a conhecer, a fazer, a conviver e a ser”; V. princípios estéticos que estimulem a criatividade, a curiosidade, a emoção e as diversas manifestações artísticas e culturais Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br 5 3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - Diretora: Solange Liége dos Santos Prado - Assessoria de Gestão Pedagógica / Coord. de Desenv. Promoção da Educação: Elivete de Oliveira Silva Ribeiro - Coordenação Cursos Técnicos: Blenda Rangel de Carvalho - Coordenação de Serviços Administrativos: Janísia Fátima dos Santos Dornelas - Supervisão Pedagógica – Aureane Rocha Pires - Orientação Educacional: Telma Luiza Pereira Rogério - Secretária Escolar: Jaqueline Aguiar Oliveira Parreiras - Secretária Cursos Técnicos: Juliana Mara de Fátima Viana 4. REGRAS DE CONVIVÊNCIA Apresentamos a seguir os capítulos do Regimento Escolar que versam sobre os direitos e os deveres do aluno, bem como as proibições e as penalidades previstas. O Regimento Escolar está à disposição dos pais ou dos responsáveis, na íntegra, na Secretaria do Colégio ou nas Coordenações Gerais de Curso. Título VI Capítulo II Art. 110- Constituem deveres dos alunos: I- aplicar máxima diligência no aproveitamento do ensino ministrado; II - atender ao projeto didático e disciplinar, bem como à organização escolar, respeitando a orientação da Escola; III - frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e participar de forma ativa de todas as atividades escolares; IV - zelar pelo bom nome da Escola e respeitar seus símbolos e valores; V - seguir as determinações emanadas da Diretoria, Gerência, Professores e Funcionários, nas respectivas órbitas de competência, respeitando-lhes a postura de educadores e as normas regimentais do estabelecimento, inclusive o manual do aluno; VI - pagar, com pontualidade, a anuidade, suas prestações e demais encargos escolares, decorrentes do Termo de Acordo Por Adesão, firmado na Matrícula; VII - velar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, móveis, utensílios e maquinário, responsabilizando-se financeiramente, pessoalmente ou por turma, por danos materiais causados e ressarcindo o Estabelecimento dos prejuízos. VIII - possuir e trazer todo o material didático necessário para a realização das atividades escolares; IX - usar uniforme e documento de identificação para ter acesso às dependências internas do Colégio; X - observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal e comum, apresentando-se decentemente trajado e com asseio; XI - tratar com urbanidade e respeito o Diretor, Coordenadores, Professores, Funcionários e colegas; XII - fazer as tarefas propostas estar presente no local determinado para as aulas, nos horários previstos para as mesmas, não havendo prazo de tolerância; XIII - entregar aos pais e/ou responsáveis as correspondências enviadas pela Escola e vice-versa, apresentando a assinatura dos mesmos, quando for o caso; Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br 6 XIV - levar a sério as avaliações feitas não usando o artifício da “cola” e/ou do espaço em branco com desenhos e considerações estranhas às mesmas. Art. 111 - Ao aluno não é permitido: I- entrar e sair da classe, enquanto está sendo ministrada a aula, sem permissão do professor; II - ausentar-se do Estabelecimento, sem anuência da Coordenação; III - ocupar-se, durante as aulas, com trabalhos estranhos às mesmas; IV - trazer livros, gravuras, revistas, cartazes, ou escritos considerados inconvenientes, bem como armas, aparelhos eletrônicos e quaisquer outros objetos estranhos ao estudo; V - tomar bebidas alcoólicas na área do Estabelecimento; VI - praticar atos desonestos, ter atitudes e posturas menos decorosas; VII - promover jogos e excursões, rifas ou coletas, sem a devida autorização; VIII - fumar no recinto do Estabelecimento ou fazer uso de drogas vetadas em lei. IX - Ter qualquer tipo de contato físico dentro da escola.EX.:mão dadas, abraços, beijos etc, mesmo que por amizade. Art. 112 - Além daqueles que lhe são outorgados por toda legislação aplicável ou por este Regimento Escolar, constituem direitos do aluno: I- participar das atividades escolares, culturais, sociais, cívicas e recreativas, destinadas à sua formação, e promovidas pelo estabelecimento; II - ser tratado com respeito, atenção e urbanidade, pelo Diretor, Professores, Funcionários e Colegas; III - apresentar sugestões à Diretoria do Estabelecimento; IV - representar, em termos, e por escrito, contra atos, atitudes ou deficiências de professores, diretor, funcionários e serviços do estabelecimento; V - utilizar-se dos livros da Biblioteca, nos termos do regulamento e normas próprias; VI - utilizar-se das instalações e dependências do Estabelecimento, na forma e horários reservados; VII - filiar-se como sócio, ao Grêmio, de acordo com os respectivos regulamentos; VIII - tomar conhecimento, através de boletim escolar, das notas obtidas e de sua freqüência; IX - Apresentar pedido de revisão de prova no período de 48 horas após a entrega da mesma, pelo professor. X - requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor. São consideradas faltas extremamente graves ocorridas nas dependências internas e/ ou nas imediações do CSFX, ou em qualquer outro lugar onde o aluno tiver trajando o uniforme da escola ou diretamente envolvido (nestes casos de transgressão caberá à Equipe de Ensino julgar a penalidade a ser aplicada): • Agredir física ou moralmente Professores, Funcionários Técnico-Administrativos, Coordenadores de Curso e Diretor do CSFX. • Fazer tráfico e uso de drogas lícitas e ilícitas, roubar e furtar Portar e/ou explodir bombas nas imediações e dependências do Colégio. • Não reconhecer a autoridade de Professores, de Funcionários Técnico-Administrativos, do Coordenador de Curso e do Diretor do CSFX. Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br 7 • Agredir, desrespeitar um colega ou realizar brincadeiras que prejudiquem o desempenho das atividades escolares (bullying). • Ausentar-se do Colégio sem autorização. • Não frequentar a aula e manter-se no CSFX sem o conhecimento da Coordenação de Curso ou da Pedagoga Orientadora da série (“matar” aula mesmo estando presente no Colégio). • Depredar o patrimônio do CSFX. • Praticar atos desonestos e/ou ter atitudes e posturas menos decorosas. • Fotografar e/ou filmar alunos e/ou funcionários, sem o consentimento dos mesmos. • Denegrir a imagem do CSFX, bem como dos funcionários por meio de publicação de fotos, desenhos ou textos em de redes sociais e/ou outros meios. • Frequentar o CSFX após o uso de bebidas alcoólicas ou de substâncias que provoquem a alteração do juízo normal. • Fazer avaliações escritas para colega. • Falsificar assinatura dos pais ou dos responsáveis em documentos oficiais de comunicação do Colégio. • Praticar a “cola” com utilização de quaisquer meios para sua consecução, inclusive celulares. A “cola” praticada por qualquer meio é considerada falta grave e, consequentemente, além da comunicação à família, seu praticante terá automaticamente a nota zero na(s) disciplina(s) envolvida(s) na cola e não terá direito à 2ª chamada. • Praticar qualquer tipo de “trote” no interior do Colégio e em suas imediações. • Praticar pedágio nas imediações do Colégio. OBSERVAÇÃO: Quando o aluno, por qualquer motivo, for suspenso das aulas, ficará impedido de participar de todas as atividades do Colégio e não terá direito à reposição dessas atividades, inclusive das avaliações, aplicadas no período da suspensão. Capítulo II Das penalidades Art. 118- Havendo transgressões das normas disciplinares serão aplicadas as seguintes sanções: • Advertência oral e/ou escrita; • Advertência com ocorrência; • Suspensão; § 1º - Conforme a gravidade da falta praticada, poderá ser aplicada, desde logo, qualquer das sanções, independente da ordem em que se encontram enumeradas. § 2º - A aplicação de sanções a Membro Docente ou do Serviço Técnico-Administrativo deverá orientar-se, também na Consolidação das Leis do Trabalho, demais legislações trabalhistas e disposições da Mantenedora. § 3º - Define-se como falta disciplinar grave, a ensejar o cancelamento da matrícula (a sanção da exclusão), aquelas ocorridas na escola ou nas suas adjacências e que sejam tipificados como infração à lei, tais como tráfico e uso de drogas, lesão corporal, via de fato, fraude ou falsidade de qualquer natureza, roubo, furto e outros danos ao patrimônio, dentre outros; ou aquelas incompatíveis com a moral e o decoro esperados em uma instituição de ensino, tais como manter-se na Escola e não frequentar a aula ou frequentá-la após o uso de bebidas alcoólicas e/ou outras drogas ilícitas, fumar nas dependências da Escola, praticar a cola, evadir-se, denegrir a imagem da Escola etc. Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br 8 § 4º - Quando aplicada qualquer das penalidades citadas no caput do artigo, será constituída Comissão responsável por ouvir e analisar o direito de defesa, quando apresentado. A comissão será composta pelos Coordenadores e Orientadores Educacionais do CSFX. § 5º - É responsabilidade da Comissão, citada no § 4º, apresentar parecer à Diretoria para decisão final. • Atendimento aos alunos Assuntos como planejamento, monitoramento e aprimoramento do processo de ensino e de aprendizagem e atuação junto a professores, alunos e família ficam a cargo: Coordenação Cursos Técnicos: Blenda Rangel de Carvalho [email protected] – 38247480/38246480 Pedagoga/Supervisora: Aureane Rocha Pires [email protected] - 38247840/38246480 Pedagoga/Orientadora: Telma Luiza Pereira Rogério [email protected] - 38247840/38246480 • Atendimento aos alunos - Estágio Supervisora de Estágio de Enfermagem: Camila Naiara Monteiro Comini [email protected] 38247480/38246480 Supervisora de Estágio de Enfermagem: Francelli Ferreira Damasceno [email protected] 38247480/38246480 Supervisora de Estágio de Enfermagem: Luciana Gonçalves Barbosa [email protected] 38247480/38246480 Supervisora de Estágio de Análises Clínicas: Nathália de Oliveira Santa Barbara Matos [email protected] – 38247480/38246480 Supervisor de Estágio Administrativo:Deividson Souza Neves [email protected] – 38247480/38246480 • Comunicação Colégio / Aluno A integração com o Colégio é vital para o sucesso do aluno. A comunicação do CSFX ocorre da seguinte forma: • Telefonema • Circulares • Atendimento individual quando necessário • O CSFX Net é um sistema que disponibiliza informações acadêmico-financeiras dos alunos. O CSFX Net está no site www.csfx.com.br. Para acesso, o responsável deverá possuir o login e senha. Observações: I. Para acesso ao CSFX. Net o login e a senha deverão ser solicitados à secretaria, pessoalmente. Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br 9 Para facilitar o contato da família, todos os setores do Colégio estão equipados com serviço de telefonia. Portanto, em caso de necessidade de algum atendimento, orientamos que o encontro seja previamente agendado. Para tanto, fornecemos os números dos telefones: Telefone geral (Cariru): ................................................................................................................. Secretaria: ..................................................................................................................................... Secretaria Cursos Técnicos............................................................................................................ Tesouraria: .................................................................................................................................... Coordenação de Serviços Administrativos ................................................................................... 3829-9800 3829-9804 38246480/38247840 3829-9808 3829-9803 6. MATRÍCULAS O processo para matrícula no Colégio São Francisco Xavier é realizado na Secretaria da escola observando o seguinte: Matrícula de alunos novatos Os alunos são selecionados conforme procedimento para “Admissão de alunos novatos no CSFX – Teste de Seleção para alunos inscritos no PEP. A matrícula de alunos novatos poderá ser feita após a divulgação do resultado da seleção. Nesse caso, alguns informativos/documentos são fornecidos posteriormente. Documentos necessários: - Requerimento de matrícula (pré-impresso); - Xerox da certidão de nascimento; - 01 foto 3x4 - Histórico escolar ensino médio (ou declaração de conclusão de curso, documento provisório ao histórico); - Termo de Acordo por Adesão em duas vias; Inicialmente os dados do aluno são cadastrados no Sistema Collegium. Após cadastro, será emitida uma boleta para pagamento da 1ª parcela/matrícula em qualquer agência bancária. Somente após quitação da boleta e entrega dos documentos solicitados é deferida a matrícula do aluno. Alunos que já estudam no CSFX (renovação de matrícula) São considerados aptos à renovação de matrícula os alunos que não possuem débitos com o Colégio. A renovação acontecerá para a série/módulo ao qual o aluno for considerado apto, observando os critérios de aprovação do CSFX. A renovação será realizada na secretaria conforme procedimento da matrícula. 07. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS Mensalidade escolar Anualmente, a Diretoria do Colégio fixará observadas as disposições legais vigentes, a contribuição escolar a ser paga sob a forma de semestralidade, dividida em parcelas a serem quitadas mensalmente. A boleta da mensalidade escolar será enviada, mensalmente, à residência do responsável financeiro, pelo Banco Real. Débito automático O CSFX possui convênio com o Banco Real e Banco do Brasil para débito automático das mensalidades escolares. O interessado deverá procurar a Secretaria do Colégio para formalizar a autorização do débito. Segunda via da Boleta Bancária Se o aluno/responsável não receber a boleta para pagamento da mensalidade até a data do vencimento, deverá solicitar a segunda via do documento na Secretaria do Colégio ou buscar na internet no site www.csfx.com.br - opção CSFX.Net, sob pena de incorrer em mora. Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br 10 08. ASPECTOS GERAIS DE FUNCIONAMENTO • Apostilas Todos os alunos regularmente matriculados terão direito ao Kit de Apostila do módulo correspondente. • Apostilas X Cancelamento de Matrícula O aluno que requerer o cancelamento da matrícula deverá devolver as apostilas recebidas no ato do pedido de evasão. Caso contrário, o pedido de cancelamento não será aceito. • Solicitações Secretaria / Requerimento Declaração de Escolaridade, Boletim e Histórico Escolar Os documentos relativos à vida escolar do aluno deverão ser requeridos à Secretaria do Colégio. A primeira via do documento é gratuita. Descrição – Secretaria Pedagógica Prazo Taxa Carimbos em formulários de estudantes Cancelamento/ Declaração de matrícula/ evasão Carta de Estágio 2ª Chamada Histórico Escolar 1ª via Histórico Escolar 2ª via Boletim 1ª via Boletim 2ª via Certificado de Conclusão de Curso/Diploma 1ª via Certificado de Conclusão de Curso/Diploma 2ª via Declaração de Matrícula Declaração de Conclusão de Curso com Estágio Pendente 1° via Declaração de Conclusão de Curso com Estágio Pendente 2° via Declaração de Conclusão de Curso Declaração de Conclusão de Curso 2ª via Pedido de Estudo de Matriz curricular/ Dispensa de Disciplina 48 horas 48 horas 72 horas 30 dias úteis 30 dias úteis 48 horas 48 horas 60 dias úteis 60 dias úteis 48 horas 48 horas 48 horas 72 horas 72 horas 7 dias úteis ------------------R$7,00 por disciplina ------R$ 20,00 ------R$ 10,00 ------R$ 20,00 R$ 10,00 ------R$ 10,00 -----R$ 10,00 ------- Descrição – Secretaria Financeira Prazo Taxa Declaração de Imposto de Renda 48 horas ----Solicitação de Débito Automático (Banco Real e Banco do Brasil)* 40 dias ----Cancelamento de Débito Automático 40 dias ----Atualização de endereço** 48 horas ----Boleta 2ª via 48 horas ----Cartão de Identificação 72 horas R$ 16,00 Malote de Renovação de Matrícula 48 horas ----Ementa do Curso 72 horas ----*Maiores esclarecimentos na secretaria/tesouraria do CSFX ** O tempo de atualização no sistema pode sofrer alteração. OBS.: O Requerimento para estas solicitações encontra-se na Secretaria CSFX § 1º - Ressalvada manifestação escrita em contrário, o documento poderá ser entregue ao próprio aluno. Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br 11 Uso da biblioteca Responsáveis: Paulo Vitor Oliveira Tabatta Christinni Carvalho Nunes Horário de funcionamento: 7h30 às 11h30 13h às 17h e 18h às 22h Na biblioteca o aluno terá à sua disposição livros, jornais, revistas, periódicos, computador conectado à internet para consultas e pesquisas. Não é permitido ao aluno frequentar a Biblioteca no turno em que ele está matriculado, a não ser no horário do recreio, em horários programados pelo professor, ou quando autorizado pela Coordenação de Curso. Será concedido empréstimo de dois (02) livros de títulos diferentes pelo prazo de sete (07) dias consecutivos, havendo possibilidade de renovação. É aplicado como medida educativa a MULTA por atraso nas devoluções. É cobrado um valor financeiro simbólico de R$1,00 (um real) por dia, por obra e por dias corridos, incluindo finais de semana e feriados, sendo que o débito deverá ser quitado na secretaria. É dever de o aluno colaborar com o silêncio no ambiente da Biblioteca. Biblioteca: ambiente de leitura, estudo e conhecimento. 09. ACESSO AO COLÉGIO - Recepção, Rua Palmeiras, 1089 . Período de funcionamento/atendimento: das 07h às 22h. Entrada dos alunos – Curso Técnico Para ter acesso às dependências do CSFX o aluno deverá e utilizar o cartão de identificação, que é de uso pessoal e intransferível. Ao entrar nas dependências do Colégio para registrar sua presença, o aluno deve passar seu cartão (identidade escolar) em uma das leitoras óticas disponíveis na portaria, mesmo em horário extra turno. O aluno, quando admitido no CSFX, recebe o “Cartão do aluno” para acesso às dependências do Colégio. A primeira via do cartão é gratuita. A segunda e demais vias deverão ser requeridas à Secretaria do Colégio. Será cobrada uma taxa de R$16,00 pela confecção do cartão. Observações: I. Não é permitido cortar, danificar dados ou colar adesivos no cartão de identificação. Caso ele esteja alterado ou danificado, será recolhido e deverá ser substituído. II. Por questão de flexibilidade, é permitido ao aluno entrar no Colégio sem o cartão de Identificação, até três vezes durante o semestre. A partir da 4ª vez ele deverá se dirigir à orientação, e receberá um comunicado podendo ser punido com repreensão/reflexão ou com a suspensão das aulas. III. No caso da perda ou danificação do cartão, o aluno deverá dirigir-se à Secretaria e solicitar a segunda via. O recibo de solicitação da segunda via substituirá o cartão, até que este seja confeccionado e deverá ser apresentado na portaria para acesso ao CSFX e registro da frequência. Saída dos alunos A saída dos alunos acontece às 11h05 no turno da manhã; 17h05 no turno da tarde e 21h55 no turno da noite, mediante a utilização do cartão de identificação. Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br 12 10. HORÁRIO DAS AULAS Manhã 1a aula 07h30 08h20 Tarde 2a aula 08h20 09h10 Intervalo 09h10 09h25 3a aula 09h25 10h15 4a aula 10h15 11h05 1a aula 13h30 14h20 2a aula 14h20 15h10 Intervalo 15h10 15h25 3a aula 15h25 16h15 4a aula 16h15 17h05 2a aula 19h10 20h Intervalo 20h 20h15 3a aula 20h15 21h05 4a aula 21h05 21h55 Noite 1a aula 18h20 19h10 11. UNIFORME ESCOLAR O uniforme não é de uso obrigatório, mas o uso da camisa se torna um elemento de identificação, segurança, eliminando as diferenças sociais e proporcionando conforto, praticidade e economia. O uso do Uniforme escolar é importante como fator de socialização. O uniforme é composto por camisa do Colégio técnico, tênis ou sapato fechado e calça branca (cursos da área da saúde) ou calça jeans. Não será permitido o uso de camisetas cavadas, decotadas, roupas cortadas arbitrariamente, rabiscadas ou muito apertadas, decotes largos, shorts/bermudas curtas e trajes curtos. Observações: • Aulas de laboratório: por questões de segurança, o aluno deverá usar, além do uniforme, um jaleco branco, calça e sapato fechado. • Não serão aceitos uniformes descaracterizados, cortados, rasgados, desbotados ou com desenhos e de tamanho inadequado ao porte do aluno. 12. DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS Módulo I, II 15,0 AP I 25,0 AP II 35,0 AP III 5,0 P 20,0 100,0 ASV’s Avaliação Programada I Avaliação Programada II Avaliação Programada III Performance Avaliações Somativas Variadas (Incluem: Avaliações agendadas pelo professor, Trabalhos, Exercícios, Aulas Práticas, Seminário Técnico, Feira etc.) Total de Pontos do semestre Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br 13 Módulo III 15,0 AP I 25,0 AP II 35,0 AP III 5,0 P 10,0 FT 10,0 ASV’s 100,0 Avaliação Programada I Avaliação Programada II Avaliação Programada III Performance Feira Técnica Avaliações Somativas Variadas (Incluem: Avaliações agendadas pelo professor, Trabalhos, Exercícios, Aulas Práticas, Seminário Técnico, etc.) Total de Pontos do semestre 13. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM O Colégio São Francisco Xavier comunga com vários especialistas da educação a idéia de que a avaliação da aprendizagem deve ser processual, constante e fazer parte da rotina das aulas, subsidiando o professor, o aluno e a família com elementos para uma reflexão contínua sobre a aprendizagem e o ensino. Nos cursos técnicos, a avaliação é compreendida como um conjunto de atuações que tem a função de alimentar, sustentar e orientar a intervenção pedagógica. Ela acontece durante todo o processo, por meio de provas escritas e atividades variadas, a critério de cada área de ensino ou disciplina, permitindo ao Colégio a reavaliação de sua ação educativa. Todo o sistema de avaliação é discutido entre os professores, Pedagogas e Coordenação Geral de Cursos. Revisão de prova Quando o aluno tiver alguma dúvida quanto ao resultado de uma avaliação, poderá apresentar pedido de revisão de prova no período de 48 horas após a entrega da mesma, pelo professor. O pedido deverá ser formalizado na Secretaria, pelo responsável, desde que a avaliação em questão esteja à caneta. Avaliações Programadas • As avaliações Programadas acontecem três vezes ao longo do semestre. (Calendário Escolar) • São avaliações individuais e sem consulta, com datas previstas em calendário com conteúdos estudados durante todo o semestre letivo até a data da avaliação. • Alunos e professores receberão um cronograma com datas, horários e disciplinas conforme seu curso e módulo. • O aluno que em uso ou intenção de uso de quaisquer recursos fraudulentos (cola, registros) em situações relacionadas ao sistema de avaliação terá sua nota anulada (zero) e não terá direito à segunda chamada. • O aluno que perder a Avaliação Programada I (API) e II (APII) deverá fazer a Segunda chamada (conforme data agendada pelo colégio).A prova acontecerá na semana que antecede a APIII. • O aluno que perder a Avaliação Programada III fará a Avaliação de Recuperação valendo como Segunda chamada. Segunda Chamada das Avaliações Programadas • São observadas as seguintes condições para realização da 2ª chamada de provas: I. Doença que impeça o comparecimento ao Colégio, comprovada por atestado médico; II. Falecimento de pessoas da família ou motivo de gala; III. Convocação de prestação de serviços previstos em lei; IV. Trabalho de turno ou extra turno mediante declaração / escala de horários; V. Outros motivos, expostos por escrito, considerados justos pelo coordenador geral do curso; Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br 14 A avaliação de Segunda Chamada deverá contemplar os mesmos conteúdos da Avaliação Programada. Terão direito a fazer a Segunda Chamada os alunos que apresentarem justificativa e fizerem a inscrição junto à orientação e pagar a taxa de 7,00 reais por disciplina. O aluno que tiver a prova anulada por motivo de “cola” não tem direito a prova em segunda chamada. Importante: Não existe Segunda Chamada das Avaliações Programadas III. Os alunos que não fizerem na data, farão (mediante procedimento normal de Segunda Chamada) no período da recuperação, tendo a avaliação valor igual a da AP III – 35 pontos. A diferença da segunda chamada para a recuperação é que não se anulam todos os pontos, conforme procedimento da recuperação. Nesta situação, caso o aluno não atinja os pontos necessários para a aprovação, a avaliação feita valendo pela APIII terá peso valendo para a recuperação. Pontos de Performance Correspondem a cinco pontos (5,0) distribuídos pelo professor em que ele leva em conta as atividades realizadas em sala de aula e ou para casa: • Participação na sala e nas atividades da aula. • Pontualidade e assiduidade (freqüência) • Comportamento em sala • Comprometimento com o curso • Dedicação • Pontualidade na apresentação/entrega de trabalhos • Organização e capricho nos trabalhos etc. Avaliação Somativa Variada - AVS Os pontos de “Avaliação Somativa Variada – ASVs” totalizam 20 pontos para os módulos I e II, diferenciando nas atividades avaliativas para cada curso/módulo. Trabalhos em grupo/duplas/ individual: Trabalhos iguais serão considerados “cola” e os alunos envolvidos ficarão com zero. Em caso de trabalho em grupo, a nota será dada individualmente observando o desempenho individual dos alunos. Toda a despesa oriunda dos trabalhos em grupo será de responsabilidade dos alunos (papel, xerox, cola, lâmina, disquetes, cds, etc.) Caso o aluno perca algum trabalho, deverá inscrever-se para segunda chamada de provas. Trabalhos com data combinada de entrega caso o professor decida receber após esta data, poderá este ter o valor reduzido em até 50% da nota, ou em alguns casos não ser aceito. Não existe média para trabalhos ou provas. Nesses casos o aluno tem que fazê-los em 2ª chamada. Aulas Práticas: As aulas práticas são uma forma de enriquecimento do Currículo dos Cursos Técnicos. As aulas práticas acontecerão mediante cronograma/planejamento do professor, onde o mesmo avisará previamente à turma. Os pontos distribuídos nas aulas práticas não são substituídos por nenhuma outra atividade. Assim, o(a) aluno(a) que não participar ficará sem a pontuação atribuída. O Colégio se reserva o direito de definir local, dias e horários para a realização das aulas práticas. Informações importantes para as aulas práticas: Pontualidade e assiduidade Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br 15 Vestuário adequado com as normas de Segurança: Calça comprida / Jaleco / Calçado fechado (tênis ou sapato). É proibido o uso de boné. 14. SISTEMA DE APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO Será aprovado o aluno que obtiver aproveitamento igual ou maior que 60% dos 100 pontos distribuídos ao longo do semestre em todas as disciplinas e frequência igual ou superior a 75%; São considerados em recuperação os alunos que, ao final do semestre, obtiverem rendimento igual a 40% e menor que 60% em no máximo quatro (04) disciplinas; São considerados reprovados os alunos que ao final do semestre: Obtiver nota entre 40 a 59 pontos em mais de quatro (04) disciplinas. Quando não obtiver 60 pontos nas disciplinas em recuperação. 15. RECUPERAÇÃO FINAL • A recuperação será oferecida aos alunos que no final do semestre não obtiverem rendimento igual a 40% e menor que 60%. • Na recuperação final anulam-se todos os pontos adquiridos pelo aluno durante o semestre. • O aluno fará um trabalho com valor de 20 pontos e uma avaliação individual com valor de 80 pontos. Na somatória final o aluno precisa tirar 60 pontos para ser aprovado. • O trabalho deverá contemplar toda a matéria a ser cobrada na avaliação de recuperação, conforme especificação do professor. • A avaliação de recuperação final será utilizada também como Segunda Chamada para os alunos que perderam a Avaliação Programada III, com proporção igual ao valor da APIII (35 pts). • Para aprovação o aluno precisa de no mínimo sessenta (60) pontos. Sendo lançada no Boletim a nota máxima/superior que corresponde a 60 pontos. 16 ESTUDOS SUPLEMENTARES – CONFORME REGIMENTO Art. 57 - Os Estudos Suplementares - Progressão Parcial - Dependência poderão ser realizados por meio de orientação de estudos ou mediante aulas, ou ambos, em horário extraclasse. § 1º A orientação de estudos deverá ser realizada pelo professor, que à vista das dificuldades apresentadas pelo(s) aluno(s), deverá elaborar um plano de estudos, orientando-o(s) na realização de estudos dirigidos, trabalhos, pesquisas e outras atividades. Art. 58 - Cabe ao professor da disciplina, em conjunto com as Coordenações, definir a melhor alternativa de atendimento do aluno, levando em consideração a complexidade do conteúdo curricular, o nível de conhecimento do aluno, bem como outras variáveis que possam interferir em seu processo de aprendizagem. Art. 59 - Nos Estudos Suplementares-Dependência de recuperação da aprendizagem, o professor, sempre que possível, em conjunto com as Coordenações, deverá acompanhar o desenvolvimento do aluno, avaliando no processo para fins de promoção. Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br 16 Art. 60 - O aluno da 3ª série do Ensino Médio, reprovado em uma disciplina tem o direito de efetuar os Estudos Suplementares-Dependência. Parágrafo Único - No caso da 3ª série do Ensino Médio, os Estudos Suplementares - Dependência poderão ser ministrados, a partir da publicação do Resultado Final. Art. 61 - As condições de aprovação nas disciplinas com regime de Progressão Parcial serão as mesmas exigidas, normalmente, na forma deste Regimento e operacionalizadas na Proposta Pedagógica. Etapas processo: - Ao final do módulo, o aluno é comunicado sobre sua situação. Se aprovado com Estudo Suplementar, deverá realizar sua inscrição junto à secretaria. O aluno pode ter Estudo Suplementar em até duas disciplinas. - Após a realização da inscrição, em prazo determinado pela Orientação, receberá o trabalho elaborado pelo professor da disciplina que norteará a realização da prova. O aluno fará o trabalho em casa através de estudos autônomos. - Em data informada pela Orientação, o aluno deverá entregar o trabalho e realizar a prova. - O professor responsável pela elaboração do trabalho e da prova, também corrigirá as atividades. Sistema de Avaliação dos Estudos Suplementares 1. Trabalho: 20,0 pontos 2. Avaliação: 80,0 pontos Caso o aluno não consiga aprovação no Estudo Suplementar, será oferecida nova oportunidade em data a ser divulgada pela Orientação. Caso não consiga aprovação na segunda oportunidade, o aluno ficará impedido de prosseguir para o módulo seguinte e deverá cursar novamente a disciplina. 17. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (DISPENSA DE DISCIPLINA) • Terá direito a entrar com o recurso de Aproveitamento de Estudos o aluno que tiver cursado a mesma disciplina em outro estabelecimento escolar regular, ou seja, cursos livres não são reconhecidos nem tão poucos a escola tem autonomia para aplicação de testes que comprovem ao conhecimento prévio de cada aluno sobre determinada disciplina. • O aluno interessado em solicitar dispensa de disciplina deverá procurar a secretaria dos Cursos Técnicos com os seguintes documentos: Histórico escolar original e a(s) ementa(s) da(s) disciplina(s) solicitada. Preencher o requerimento de dispensa de disciplina e aguardar de acordo com o prazo estabelecido pela secretaria (7 dias úteis). • Será analisado: Aprovação do aluno na disciplina; Carga horária da disciplina compatível (igual ou superior); Ementa da disciplina compatível, podendo ter nomenclaturas diferentes. • O desconto na mensalidade será calculado pelo setor financeiro. Este desconto será aplicado no mês subseqüente à data de retorno da solicitação de dispensa. O desconto não é retroativo. Observação: Para que o desconto incida sobre o valor da matrícula a solicitação deverá ser feita no mínimo 15 dias úteis antes do início das aulas. As solicitações de dispensa para cada semestre deverá ser requerida no prazo de até um mês após o início das aulas. Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br 17 18.AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL “Somos responsáveis não só pelo que fazemos, mas também pelo que deixamos de fazer.” Molieri Todos os profissionais do CSFX são competentes, responsáveis, capazes de realizar ótimos trabalhos e evoluírem por meio do aprimoramento contínuo. Entretanto, são pessoas sujeitas a falhas e a avaliação possibilitará a evolução de conceitos e sistematização das condutas mais adequadas. Vocês poderão colaborar indicando, em nossa pesquisa 360º, os pontos que necessitam de melhoria/aprimoramento, fazendo críticas e ou dando sugestões que serão importantes para o aperfeiçoamento do nosso trabalho. A pesquisa é realizada no último trimestre letivo. Participe! Anotações Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br 18 Classificação Pública Rua Palmeiras, 1809 - Horto - 35.160-000 - Ipatinga/MG Tel.: (31) 3824-7840 - Fax: (31) 3824-6480 [email protected] – www.csfx.com.br