REGULAMENTO DO VII FESTIVAL DA CANÇÃO CANTA FESP/CPN 2013 O VII Festival da Canção – Canta FESP/CPN 2013 é uma realização da Faculdades Integradas do Sudoeste Mineiro FESP em parceria com o Clube Passense de Natação (CPN) com a participação especial dos cursos de Letras e Publicidade e da diretoria Social do CPN na cidade de Passos – Minas Gerais. Neste ano de 2013, com Patrocínio do Fundo Estadual de Cultura de MG. REALIZAÇÃO O Festival acontecerá dia 08 de novembro de 2013, a partir das 20h no Salão Social do Clube Passense de Natação ( CPN) Rua Dr. Saturnino, n° 300 – Centro de Passos. OBJETIVOS Divulgar a música popular brasileira; Estimular a criação de composições musicais Revelar novos talentos. INSCRIÇÕES A participação no festival é aberta a qualquer pessoa residente ou sediada no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento. A inscrição é obrigatória, devendo ser efetuada exclusivamente pela internet. As inscrições das músicas serão efetuadas no período de 10 de setembro a 20 de outubro através da Internet pelos sites www.fespmg.edu.br e www.clubecpn.com.br onde será preenchida a ficha de inscrição com instruções para o pagamento da taxa de 10 reais por música inscrita. O pagamento será efetuado através do boleto eletrônico em qualquer agência bancária. Cada compositor poderá inscrever quantas músicas desejar, mas só será escolhida uma música de cada compositor. As inscrições somente serão validadas mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: a. Envio por email, (de cópia da ficha de inscrição que se encontra no site) em documento Word tamanho A4 com letra Times 12 contendo o nome da música, a letra na íntegra e o(s) nome(s) do(s) autor(es); b. Envio por email da execução da música em formato MP3. Importante: Antes de gravar a música deve-se falar o nome da composição. Recomenda-se cuidados em sua elaboração, pois a má qualidade da gravação poderá dificultar o processo de seleção. c. A ficha de inscrição deverá ter todos os campos preenchidos; d. As músicas inscritas deverão ser originais e inéditas. (Entende-se por inédita a música que nunca tenha sido comercializada nacionalmente e por original a música não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a letra como a música). e. Cópia escaneada do Comprovante do pagamento da taxa deve ser enviada juntamente com a inscrição. f. O email para envio das informações acima é o [email protected] g. Todas as informações deverão constar em apenas um email e o assunto deve ser: Inscrição canta Fesp/CPN OBSERVAÇÕES: Os autores das músicas classificadas autorizam, desde já, a cessão dos direitos de gravação das composições para criação de CD E DVD, preservando-se os direitos autorais. Os participantes autorizam, ainda, o uso de imagem (Fotografias e imagens de vídeo), para publicidade do evento e divulgação em programas de televisão, sem qualquer ônus para a Fesp e ou CPN. Caso classificada alguma música que não seja inédita ou original, e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia até às 18h do dia 6 de novembro de 2013. Qualquer dúvida será resolvida através dos e-mails: [email protected] / comunicaçã[email protected] ou pelo telefone (35) 3529-6037 falar com Tricia. CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO 1. Dentre as músicas inscritas serão selecionadas 15 composições que serão apresentadas no dia 08 de novembro de 2013 no salão Social do CPN quando o júri indicará os 5 (cinco) concorrentes vencedores. 2. O resultado da seleção e a ordem de apresentação das músicas selecionadas, através de sorteio com presença de membros do júri, serão divulgados no dia 01 de novembro de 2013 através dos sites www.fespmg.edu.br e www.clubecpn.com.br e por e-mails dos selecionados. 3. Os autores, depois de comunicados, deverão confirmar suas participações por email num prazo máximo de 48 horas. A não confirmação implicará na desclassificação do candidato. 4. A cada um dos quesitos: música, letra, harmonia, arranjo, originalidade e interpretação serão atribuídas notas de 05(um) a 10(dez) 5. Os quesitos para julgamento do melhor intérprete serão: Desenvoltura no palco, Interpretação/Expressão, Voz/Afinação, interação com a plateia. 6. Só será classificada uma música de cada autor. ENSAIOS E APRESENTAÇÃO 1. Os organizadores comprometem-se a fornecer aos participantes as seguintes aparelhagens para a apresentação das músicas: PA completo com montagem de palco incluindo microfones, amplificadores, bateria e retorno, não se responsabilizando, porém, pelo acompanhamento das músicas. 2. A passagem de som será realizada no dia 08 de novembro: de 9 h às 17h no local da apresentação das músicas do festival, e obedecerá a ordem de chegada dos participantes ficando estabelecido o tempo máximo de 20 minutos para cada música. 3. A apresentação e julgamento das músicas participantes do VII Canta FESP/CPN 2013 no dia 08 de novembro de 2013 terá início às 20h seguindo ordem do sorteio previamente realizado e divulgado. 4. O concorrente que não se apresentar no momento em que for chamado para exibição de sua música será desclassificado. PREMIAÇÃO Todos os participantes receberão um troféu “Canta FESP/CPN 2013” O primeiro colocado receberá o troféu denominado Troféu Lereia Os prêmios, em dinheiro, serão distribuídos da seguinte forma: 1° lugar: R$5.000,00 (Cinco mil reais) Troféu Lereia 2° lugar: R$3.000,00 (Três mil reais) 3º lugar: R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) 4° lugar: R$1.000,00 (Um mil reais) 5º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais) Prêmio para o melhor intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) Prêmio para o melhor colocado da cidade de Passos: R$ 500,00 (quinhentos reais) JÚRI 1. O júri será composto por membros indicados pela Comissão Organizadora do Canta FESP/CPN dirigida pelas professoras: Leila Maria Suhadolnik Oliveira de Pádua Andrade e Silvia Maria Oliveira Soares Maia e diretoria social do CPN. 2. As decisões do júri, uma vez anunciadas à Comissão Organizadora do Festival não serão suscetíveis de revisão a despeito de qualquer fundamento. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. As despesas provenientes de transporte, alimentação e apresentação dos concorrentes são de responsabilidade exclusiva dos mesmos; 2. Casos omissos: todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora; 3. A simples inscrição da música pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento valendo este, como contrato de adesão. 4. O candidato ao fazer a inscrição, assume inteira responsabilidade pela composição e responde civil e criminalmente por suas atitudes, declarando conhecer este e não ser sua obra reprodução de outra, plagio, ou possuir qualquer ilicitude. Passos, setembro de 2013.