ROTEIRO PARA ESCOLHA DE DISCIPLINAS PARA 2015-1 Com o objetivo de evitar transtornos durante o período letivo é importante observar as orientações abaixo: Somente será efetuada a renovação de matrícula do aluno que não apresentar pendências financeiras (Art. 5º da Lei nº 9870/99), ou seja, aquele que estiver em dia até o vencimento da 1ª parcela da semestralidade de 2015.1. Consulte a sua ficha financeira via Internet. Em caso de dúvida quanto à sua situação financeira, acesse, no Ambiente Aluno Online, a opção Ficha Financeira. Caso haja algum tipo de pendência financeira de até 30 dias, os alunos de todas as unidades deverão procurar a Secretaria para saná-la. Para pendências superiores a 30 dias, os alunos de todas as unidades deverão procurar a empresa DDM COBRANÇA EMPRESARIAL LTDA, cujos contatos são: Email: [email protected]; telefone: (21) 2212-3500; Endereço: Praça Pio X, nº 99, grupo 1001, 10º andar, Centro – Rio de Janeiro. É importante lembrar que o pagamento deve ser efetuado somente na rede bancária, cujo repasse para a Instituição normalmente ocorre em até 48 horas, por isso efetue-o com antecedência. Em caso de pendência de documentos junto à Secretaria, apresente o documento que falta ser entregue ou o protocolo que confirma a entrada da solicitação junto ao órgão competente. Resolva suas pendências antes do dia da escolha de disciplinas. A partir do dia 08/01/2015, estarão disponibilizados na Internet (Ambiente do Aluno) os seguintes documentos: Boletim 2014.2, Contagem de Créditos e Histórico Escolar, atualizados. A escolha de disciplinas (montagem da grade de horários) será realizada pelo próprio aluno no período de 19/01/2015 a 01/02/2015, por meio do Ambiente Aluno Online. O aluno não inscrito na disciplina será considerado inexistente para a Instituição, bem como s e r á d e s u a t o t a l r e s p o n s a b i l i d a d e e r i s c o a s s i s t i r à s a u l a s s e m e s t a r devidamente inscrito, pois em nenhuma hipótese poderá requerer a validação dos atos acadêmicos para a disciplina que não tenha incluído na sua grade de horários. A escolha de disciplinas ocorrerá no período de 19/01/2015 a 0 1 / 0 2 / 2 0 1 5 , via Internet para todos os cursos ou n o s l a b o r a t ó r i o s d as Unidades da Instituição (para aqueles que não têm acesso à Internet), no horário das 8h30min às 20h ou 16h às 20h, de acordo com o horário de funcionamento das Unidades. Caso seja necessária alguma orientação da Coordenação do Curso, o aluno deve verificar no Ambiente Aluno Online qual é o horário de atendimento de seu Coordenador. PROCEDIMENTOS 1. Acesse a opção Escolha de disciplinas, disponível na página da UNISUAM, utilizando sua matrícula e senha. 2. Confira e confirme seus dados cadastrais, e, se necessário, atualize-os antes de prosseguir na sua renovação de matrícula. Não deixe de atualizar o seu e-mail, para que você possa receber informações da UNISUAM. 3. Leia atentamente o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Caso haja concordância, insira novamente sua matrícula e senha e clique no botão Concordo; caso contrário, clique no botão Sair. 4. A Instituição disponibilizará uma proposta de grade de horários de disciplinas a serem cursadas no semestre 2015.1, se concordar, clique no botão Confirmar. Caso não concorde com a proposta apresentada, faça as modificações desejadas e clique no botão Confirmar. A escolha de disciplinas poderá ser alterada quantas vezes o aluno desejar (sendo uma única vez ao dia) até a data final de alteração de registros acadêmicos (01/02), prevista no calendário acadêmico. ATENÇÃO: Fique atento, pois caso você altere a proposta apresentada pela Instituição e posteriormente desejar retornar à mesma poderá não mais encontrar vagas para as disciplinas excluídas. 5. O aluno poderá, caso deseje, imprimir o seu Comprovante de Matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, a qualquer tempo durante o semestre, de qualquer computador, pelo ambiente Aluno Online. 6. O início das aulas será no dia 09/02/2015. Prof. Pedro Pascoal Sava Vice-Reitor de Relacionamento Institucional