Atividades Complementares
O objetivo das atividades complementares é diversificar e enriquecer a
formação do estudante com atividades e situações inerentes à profissão, bem como a
vivência de situações reais que contribuam para seu crescimento pessoal e profissional,
permitindo o desenvolvimento de competências e habilidades que venham a enriquecer
sua formação técnica e humanística.
Pretende-se que as atividades complementares auxiliem principalmente no
desenvolvimento de perfil do educador dos estudantes que deve ser caracterizado pela
criatividade, iniciativa, perseverança, humanidade e capacidade de promover e se
adequar a mudanças bem como estabelecer relacionamentos interpessoais construtivos.
É importante lembrar que a realização das atividades complementares
dependerá exclusivamente da iniciativa e da dinamicidade de cada estudante, que deve
buscar as atividades que mais lhe interessam para delas participar.
Atividades complementares são curriculares. Por esse motivo, devem constar
no histórico escolar do estudante, mas devem ser realizadas fora dos programas das
disciplinas previstas na proposta curricular do curso. As atividades complementares são
obrigatórias para todo aluno do curso. As atividades complementares oferecidas aos
estudantes são:

Iniciação Científica: A Iniciação Científica é um instrumento que permite
introduzir os estudantes de graduação, potencialmente promissores, na pesquisa
científica. É a possibilidade de colocar o aluno desde cedo em contato direto
com a atividade científica e engajá-lo na pesquisa. Nesta perspectiva, a iniciação
científica caracteriza-se como instrumento de apoio teórico e metodológico à
realização de um projeto de pesquisa e constitui um canal adequado de auxílio
para a formação de uma nova mentalidade no aluno. Em síntese, esta atividade
pode ser definida como instrumento de formação.

Monitoria: deverá ser incentivada como parte da formação do aluno em
atividades didáticas e para acompanhamento de experiências em laboratórios,
objetivando um maior equilíbrio entre teoria e prática.

Participação em eventos: atividade que envolve a participação dos alunos em
congressos, seminários, conferências, simpósios, colóquios e similares, na
qualidade de ouvintes ou apresentando trabalhos científicos.

Participação em sessões de defesa de trabalho acadêmico: atividade que
envolve a presença do aluno em defesas de trabalho de conclusão de curso, de
monografias, de dissertações ou de teses.

Experiência Profissional: o aluno que já trabalha na área deve apresentar ao
Coordenador do Curso uma declaração, em papel timbrado da instituição,
carimbada e assinada pelo responsável, especificando as atividades e a carga
horária do trabalho.

Trabalho voluntário: são atividades de auxílio, acompanhamento, organização
e execução das atividades de caráter voluntário.
A Tabela com os valores das Atividades Complementares e o Regulamento estão
descritos no ANEXO III.
As
seguintes
observações
devem
ser
feitas
em
relação
às
atividades
complementares:

Como quesito necessário à integralização do curso, o aluno deverá cumprir um
mínimo de 200 horas de atividades complementares. Assim, cria-se um
mecanismo que incentiva o aluno a ter um conjunto de atividades diferentes.

Atividades complementares realizadas antes do início do curso não podem ter
atribuição de horas.

A denominação das atividades complementares realizadas pelo estudante deve
constar do seu histórico escolar com o número de créditos atribuído.

A normatização das atividades complementares deve ser realizada pelo
Colegiado do Curso.

Casos omissos serão definidos pelo Colegiado do Curso.
PROPOSTA DE REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS DO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS ITAPINA
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º - As atividades complementares se constituem em uma das partes integrantes do
Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Ciências Agrícolas, no Instituto
Federal do Espírito Santo – Campus Itapina e tem por finalidade enriquecer o processo
de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e
profissional do discente.
§1º - As atividades complementares serão desenvolvidas dentro do prazo de
conclusão do curso de Ciências Agrícolas, conforme definido em seu Projeto
Pedagógico, sendo obrigatório para obtenção do título de Graduação o cumprimento de
uma carga horária correspondente 200 horas.
§2º - Caberá ao aluno participar de atividades complementares que privilegiem a
construção de comportamentos sociais, humanos, culturais e profissionais. Tais
atividades serão adicionais às demais atividades acadêmicas e deverão contemplar os
grupos de atividades descritos neste Regulamento.
Art. 2º - As atividades complementares têm por objetivo enriquecer o processo de
ensino-aprendizagem, privilegiando:
I. Atividades de ensino e complementação da formação profissional, social, humana e
cultural;
II. Atividades de extensão comunitária e de interesse coletivo;
III. Atividades de pesquisa, de iniciação científica e de tecnológica;
IV. Atividades de representação estudantil;
CAPÍTULO II
DO LOCAL E DA REALIZAÇÃO
Art. 3º - As atividades complementares poderão ser desenvolvidas no próprio IFES ou
em organizações públicas e privadas, que propiciem a complementação da formação do
aluno, assegurando o alcance dos objetivos previstos nos Artigos 1º e 2º deste
Regulamento.
Parágrafo único - As atividades complementares não serão utilizadas como
justificativas para faltas em componentes curriculares.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DO COORDENADOR DO CURSO
Art. 4º - Ao Coordenador do Curso compete:
I. Indicar à Gerência de Ensino e Pesquisa o professor responsável por coordenar as
ações das atividades complementares no âmbito de seu curso;
II. Propiciar condições para o processo de avaliação e acompanhamento das atividades
complementares;
III. Supervisionar o desenvolvimento das atividades complementares;
IV. Definir, de acordo com o Colegiado de Curso, para as atividades relacionadas no
artigo 13, os procedimentos de avaliação e pontuação para avaliação de Atividades
Complementares em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso;
V. Validar, de acordo com o Colegiado de Curso, os componentes curriculares de
enriquecimento da matriz curricular que poderão ser consideradas como atividades
complementares, em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso;
VI. Julgar, de acordo com o Colegiado de Curso, a avaliação das atividades
complementares não previstas neste Regulamento.
SEÇÃO II
DO COLEGIADO DO CURSO
Art. 5º - Ao Colegiado compete:
I. Propor ao Coordenador do Curso, para as atividades relacionadas no artigo 13,
procedimentos de avaliação e pontuação para avaliação de atividades complementares,
em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso;
II. Propor ao Coordenador do Curso os componentes curriculares de enriquecimento da
matriz curricular que poderão ser consideradas como atividades complementares, em
consonância com o Projeto Pedagógico do Curso;
III. Propor ao Coordenador do Curso a avaliação das atividades complementares não
previstas neste Regulamento.
SEÇÃO III
DO PROFESSOR RESPONSÁVEL
Art. 6º - Ao professor responsável pelas atividades complementares compete:
I. Analisar e validar a documentação das atividades complementares apresentadas pelo
aluno, levando em consideração este Regulamento;
II. Avaliar e pontuar as atividades complementares desenvolvidas pelo aluno, de acordo
com os critérios estabelecidos, levando em consideração a documentação apresentada;
III. Orientar o aluno quanto à pontuação e aos procedimentos relativos às atividades
complementares;
IV. Fixar e divulgar locais, datas e horários para atendimento aos alunos;
V. Controlar e registrar as atividades complementares desenvolvidas pelo aluno, bem
como os procedimentos administrativos inerentes a essa atividade;
VI. Encaminhar à Secretaria de Registros Acadêmicos do respectivo Campus, o
resultado da matrícula e da avaliação das atividades complementares;
VII. Participar das reuniões necessárias para a operacionalização das ações referentes às
atividades complementares.
SEÇÃO IV
DO ALUNO
Art. 7º - Aos alunos do IFES, matriculados nos cursos de Agronomia e Licenciatura em
Ciências Agrícolas, compete:
I. Informar-se sobre o Regulamento e as atividades oferecidas dentro ou fora da
instituição que propiciem pontuações para atividades complementares;
II. Inscrever-se e participar efetivamente de tais atividades;
III. Solicitar a matrícula e a avaliação em atividades complementares, conforme prevê
este Regulamento;
IV. Providenciar a documentação comprobatória, relativa à sua participação efetiva nas
atividades realizadas;
V. Entregar a documentação necessária para a pontuação e a avaliação das atividades
complementares, até a data limite estabelecida no Calendário Acadêmico;
VI. Arquivar a documentação comprobatória das atividades complementares e
apresentá-la sempre que solicitada;
VII. Retirar a documentação apresentada junto ao professor responsável em até 60 dias
corridos após a publicação do resultado.
§1º - A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela
Instituição emitente, contendo a natureza da atividade realizada (curso, palestra, estágio,
monitoria e outros) carimbo ou assinatura, especificação de carga horária, entidade
promotora, local da realização e período de execução.
§2º - A documentação não retirada no prazo estabelecido neste Regulamento será
destruída.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE MATRÍCULA
Art. 8º - O aluno deverá protocolar junto ao professor responsável a entrega da
documentação comprobatória para avaliação em atividades complementares, no
momento que julgar ter os pontos necessários para avaliação.
Parágrafo único - A documentação comprobatória deverá ser entregue até a data limite
prevista em Calendário Acadêmico.
Art. 9º - A matrícula e a avaliação em atividades complementares deverão ser
realizadas até a data limite para lançamento de notas estabelecidas no Calendário
Acadêmico.
Art. 10 - Não haverá dispensa ou convalidação das atividades complementares.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 12 - Na avaliação das atividades complementares, desenvolvidas pelo aluno, serão
considerados:
I. A compatibilidade e a relevância das atividades desenvolvidas, de acordo com o
Regulamento e os objetivos do curso de Licenciatura em Ciências Agrícolas.
II. O total de horas dedicadas à atividade.
Parágrafo único - Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em
atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso.
Art. 13 - Poderão ser validadas como atividades complementares:
Grupo 1 - Atividades de complementação da formação profissional, social, humana
e cultural, estando inclusas:
I. Cursos de língua estrangeira – Participação com aproveitamento em cursos de língua
estrangeira;
II. Participação efetiva em comissão organizadora de evento como exposição, semana
acadêmica, mostra de trabalhos;
III. Estágio não obrigatório na área do curso;
IV. Participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento
curricular de interesse do Curso, desde que tais disciplinas/unidades curriculares tenham
sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico
do Curso;
V. Bolsista remunerado ou voluntário de extensão do IFES;
Parágrafo único - O estágio previsto refere-se a estágio de característica opcional por
parte do discente (estágio não-obrigatório). O Estágio Curricular Obrigatório não poderá
ser pontuado como atividades complementares, por já possuir carga horária e registro
próprio.
Grupo 2 - Atividades de extensão comunitária e de interesse coletivo, estando
inclusas:
I. Participação em eventos de extensão e/ou de interesse social.
II. Bolsista, remunerado ou voluntário, em programas/projetos institucional de extensão;
III. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários e cursos ligados a área de
formação específica e de interesse da sociedade;
IV. Engajamento como docente em cursos preparatórios;
Grupo 3 - Atividades de iniciação científica, tecnológica, estando inclusas:
I. Participação em cursos e minicursos de fundamento científico da sua área de
formação;
II. Participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos;
III. Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários
técnico-científicos;
IV. Participação em programas/projetos de iniciação científica e tecnológica,
relacionados aos objetivos do curso;
V. Participação como expositor em exposições técnico-científicas;
VI. Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter
acadêmico;
VII. Publicações em revistas técnicas;
VIII. Publicações em anais de eventos técnico-científicos ou em periódicos científicos
de abrangência local, regional, nacional ou internacional;
IX. Presença em defesa de Trabalho de Conclusão de Curso;
X. Participação em atividades de pesquisa oficiais;
XI. Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares;
§1º Os projetos multidisciplinares ou interdisciplinares referem-se àqueles de
característica opcional por parte do discente, não previstos no projeto do curso do aluno.
§2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não poderá ser pontuado em atividades
complementares, por já possuir carga horária e registro próprio.
§3º Visita Técnica não será pontuada em Atividades Complementares devido ao fato de
que ela faz parte de recursos metodológicos já previstos em componentes curriculares
Grupo 4 – Atividades de representação estudantil
I. Participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe,
Conselhos e Colegiados internos ao Campus;
II. Representação discente junto a órgãos/conselhos superiores do IFES com
comprovação de, no mínimo, 75% de participação efetiva tal como: Câmara de
Graduação e Conselhos de Ensino Pesquisa e Extensão;
III. Representação estudantil comprovada em órgão ou conselho de Classe relacionado
ao curso;
CAPÍTULO VI
DA PONTUAÇÃO
Art. 14 - As atividades complementares serão avaliadas, segundo a carga horária ou por
participação efetiva nas atividades, atendendo ao disposto no parágrafo 1º do Art. 7º
deste Regulamento.
Parágrafo único - A atividade que se enquadra em mais de um item serão pontuadas por
aquele que propiciar maior número de horas.
Art. 15 - O aluno deverá participar de atividades que contemplem no mínimo (2) grupos
listados no Artigo 13º deste Regulamento.
Art. 16 - Caberá ao Colegiado de Curso propor ao Coordenador do Curso a pontuação
dos itens de cada Grupo, respeitados os Artigos 14º e 15º.
Parágrafo único - O Anexo I deste Regulamento será utilizado como referência para
definição dos pontos em cada item.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO
Art. 17 - Será considerado aprovado o aluno que, após avaliação de sua documentação,
obtiver às 200 horas correspondentes a atividades complementares, conforme definido
no projeto do curso.
§1º - Caso o aluno complete o número mínimo de horas exigido para aprovação em
atividades complementares, a matrícula será realizada, e o aluno será considerado
aprovado.
§2º - Caso o aluno não complete o número mínimo de horas exigidas para aprovação em
atividades complementares, a matrícula não será realizada.
§3º - Caso o aluno tenha como único requisito faltante para conclusão do curso as
atividades complementares e não complete o número mínimo de horas exigidas para
aprovação, a matrícula será realizada e o aluno será considerado reprovado.
Parágrafo único - Para fins de registro acadêmico constará no histórico escolar do aluno
apenas o conceito “aprovado” ou “reprovado” em atividades complementares, não
sendo registrado o número de horas que o aluno auferiu para obtenção de tal conceito.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - Os casos omissos neste Regulamento serão tratados pelo Colegiado do Curso,
por meio da análise de requerimento protocolado no Serviço de Registro Acadêmico.
ANEXO 1
RELAÇÃO DE ATIVIDADES E HORAS ATRIBUIDAS DE ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
N° DE
PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
HORAS
MÁXIMA
Grupo I – Atividades da complementação da formação profissional, social,
humana e cultural
Participação com aproveitamento
Por módulo
30 horas por
60 horas
em cursos de língua estrangeira.
semestre
Participação efetiva em comissão
Por evento
15 horas
60 horas
organizadora de evento como
exposições, semana acadêmica,
mostra de trabalhos e Seminários
de caráter acadêmico.
Estágio extracurricular nos
Por semestre
30 horas
60 horas
laboratórios e nos setores de
atuação.
Participação e aproveitamento em
Por créditos
Um crédito a
60 horas
componentes curriculares extras e
cada 15 horas
de enriquecimento curricular de
de aula
interesse do curso.
Participação em programa de
Por semestre
30 horas por
60 horas
monitoria de disciplinas
semestre
pertencentes ao currículo pleno do
curso ou afim, realizada de acordo
com as normas institucionais.
Grupo II - Atividades de extensão comunitária e de interesse coletivo
Participação em projeto
Por evento
2 horas por
20 horas
institucional de extensão
evento
comunitária.
Bolsista de extensão, remunerado
Por Semestre
30 horas por
60 horas
ou voluntário, de programas de
semestre
Extensão.
Participação como instrutor em
Por hora de
5 horas
20 horas
palestras técnicas, dias de campo,
assuntos
seminários, cursos e mini-cursos
ministrados
da área específica.
Atuação como docente ou instrutor Por semestre
30 horas de
60 horas
em cursos preparatórios.
atividades por
semestre
GRUPO III – Atividades de Pesquisa Científica ou Tecnológica
Participação em cursos, miniPor hora de
1 hora a cada 4
60 horas
cursos e palestras da sua área de
curso
horas de
formação e de fundamentação
ministrado
atividade
científica.
Participação, congressos e
Por
5 horas por
20 horas
seminários técnico-científicos.
participação
participação
Participação com apresentação oral
Por
2 horas por
10 horas
de trabalhos em palestras,
apresentação
apresentação
congressos e seminários técnicocientíficos.
Participação em projetos de Por semestre
30 horas por
iniciação científica e tecnológica,
semestre
relacionados com o objetivo do
Curso.
Participação como expositor em
Por
1 hora por
seminários técnicos- científicos e
exposição
exposição
afins.
Publicações em revistas técnicas –
Por
10 horas por
Resumo simples
publicação
publicação
Publicações em revistas técnicas –
Por
20 horas por
Resumo expandido
publicação
publicação
Artigos científicos em periódicos
Por
40 horas por
nacionais ou internacionais com
publicação
publicação
autoria
Artigos científicos em periódicos
Por
30 horas por
nacionais ou internacionais com
publicação
publicação
co-autoria
Presença em defesa de Trabalho de
Por
1 hora por
Conclusão de Curso
participação
participação
GRUPO IV - Representação Estudantil
Participação estudantil
Por mandato
30 horas por
comprovada nos conselhos e
mandato de um
câmaras do IFES.
ano cumprido
Participação efetiva em Diretórios
Por mandato
30 horas por
e Centros Acadêmicos, Entidades
mandato
de Classe, Conselhos e Colegiados
internos à Instituição.
60 horas
10 horas
60 horas
60 horas
120 horas
120 horas
10 horas
60 horas
60 horas
Download

Regulamento das Atividades Complementares