INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL O Instituto de Comunicação Social, também designado por “ICS” uma instituição Pública de informação, de âmbito nacional, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, cujo objecto principal é a Comunicação para o Desenvolvimento, de modo particular, o das Comunidades Rurais. O ICS está sob tutela do Gabinete de Informação que funciona subordinado ao PrimeiroMinistro. O ICS está implantado em todo o País e possui nas dez províncias Delegações Provinciais que o representam e realizam os seus objectivos no plano local. As actividades desenvolvidas pelo ICS encontram enquadramento na estratégia do Governo que aposta na expansão dos meios de comunicação de massa para todo o Páis, facilitando desta forma o livre e fácil acesso das populações à informação, importante instrumento de luta para a erradicação da Pobreza Absoluta em Moçambique. OBJECTIVOS A Delegação da Província de Maputo do ICS tem os seguintes objectivos principais: a) Promover a melhoria da qualidade de vida das Comunidades Rurais, atravês da Comunicação para o Desenvolvimento em apoio aos programas e projectos de desenvolvimento da Província de Maputo. b) Contribuir para o fortalecimento da Democracia, Boa Governação, Justiça, Unidade Nacional e Consciência Patriótica. c) Contribuir para a erradicação da Pobreza Absoluta, bem como para a redução das assimetrias regionais que minan o desenvolvimento sustentável e harmonioso do da Província de Maputo. d) Contribuir para a massificação da Informação junto das Comunidades Rurais. ATRIBUIÇÕES São atribuições, lato sensu, do ICS: a) A realização da Política de Comunicação Social definida pelo governo para as comunidades rurais. b) A utilização combinada de meios modernos e tradicionais, em ordem a suscitar melhorias nos métodos em especial das comunidades rurais. c) A realização de experiências no domínio da comunicação social sobre a linguagem, recepção, compreensão e retenção das mensagens. d) A implementação de programas e medidas para o aumento do nível educativo técnicoprofissional dos funcionários da Delegação do Instituto, de acordo com a legislação em vigor. e) A produção, edição e difusão de material audiovisual sobre programas relacionados com os objectivos e atribuições do ICS. De forma mais específica, são atribuições do ICS: 1. Concepção, produção e disseminação de material informativo, educativo e recreativo em apoio aos Projectos e Programas de Desenvolvimento do País, assentando, basicamente na filosofia da Comunicação para o Desenvolvimento. 2. Incremento da instalação e exploração de Rádios e Televisões Comunitárias, bem como de Centros de Comunicação Social nos distritos da Província de Maputo. 3. Promoção de eventos culturais, recolha, produção, compilação e edição de música e dança tradicionais e ligeiras moçambicanas visando a sua divulgação atravês das Rádios e Televisões Comunitárias, bem como para a sua preservação. 4. Promoção de acções de Formação, de Treinamento e de reciclagem de Profissionais de Comunicação Social, que operam ou que venham a operar nas Rádios e Televisões Comunitárias, tendo em vista a massificação e consolidação da informação, com particular destaque nas localidades da Província de Maputo. 5. Incremento do uso combinado de multimeios de comunicação, nomeadamente Unidades Móveis, Centros de Comunicação Social, Rádios e Televisões Comunitárias, Centros de Escuta Colectiva, Correspondentes Comunitários, Jornal “O Campo”, exposições fotográficas e de outros meios impressos, bem como do Video/Canal Zero para a disseminação de mensagens junto das comunidades espalhadas por todo o território integrante da Província de Maputo. ESTRUTURA ORGÂNICA DA DELEGAÇÃO DA PROVÍNCIA DE MAPUTO DO ICS Ao nível provincial o ICS tem os seguintes órgãos: 1. Delegado Provincial 2. Gabinete do Delegado Provincial 3. Colectivos a) O colectivo de Direcção b) Os colectivos sectorias c) O conselho consultivo provincial 4. Departamentos Provinciais a) Departamento de Administração e Finanças b) Departamento de Produção e Rádios e Televisões Comunitárias 5. Repartições Provinciais a) Repartição de Recursos Humanos b) Repartição de Mobilização Social c) Repartição de Pesquisa e Avaliação d) Repartição de Rádios e Televisões Comunitários 6. Secções Provinciais a) Secção de Administração Geral e Património b) Secção de Finanças c) Secção Abonos d) Secção de Quadros e Formação e) Secção de Mobilização Social f) Secção de Edição do Jornal “O Campo” g) Secção de Vídeo / Canal Zero h) Secção de Fotografia LEGISLAÇÃO DO SECTOR - Dec. 1/89, de 27 de Março (Cria o Instituto de Comunicação Social) - Dec. 59/04, de 8 de Dezembro (Aprova o Estatuto Orgânico do ICS)