INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
O Instituto de Comunicação Social, também designado por “ICS” uma instituição Pública de
informação, de âmbito nacional, dotada de personalidade jurídica e de autonomia
administrativa, cujo objecto principal é a Comunicação para o Desenvolvimento, de modo
particular, o das Comunidades Rurais.
O ICS está sob tutela do Gabinete de Informação que funciona subordinado ao PrimeiroMinistro.
O ICS está implantado em todo o País e possui nas dez províncias Delegações Provinciais que
o representam e realizam os seus objectivos no plano local.
As actividades desenvolvidas pelo ICS encontram enquadramento na estratégia do Governo
que aposta na expansão dos meios de comunicação de massa para todo o Páis, facilitando
desta forma o livre e fácil acesso das populações à informação, importante instrumento de
luta para a erradicação da Pobreza Absoluta em Moçambique.
OBJECTIVOS
A Delegação da Província de Maputo do ICS tem os seguintes objectivos principais:
a) Promover a melhoria da qualidade de vida das Comunidades Rurais, atravês da
Comunicação para o Desenvolvimento em apoio aos programas e projectos de
desenvolvimento da Província de Maputo.
b) Contribuir para o fortalecimento da Democracia, Boa Governação, Justiça, Unidade
Nacional e Consciência Patriótica.
c) Contribuir para a erradicação da Pobreza Absoluta, bem como para a redução das
assimetrias regionais que minan o desenvolvimento sustentável e harmonioso do da
Província de Maputo.
d) Contribuir para a massificação da Informação junto das Comunidades Rurais.
ATRIBUIÇÕES
São atribuições, lato sensu, do ICS:
a) A realização da Política de Comunicação Social definida pelo governo para as
comunidades rurais.
b) A utilização combinada de meios modernos e tradicionais, em ordem a suscitar
melhorias nos métodos em especial das comunidades rurais.
c) A realização de experiências no domínio da comunicação social sobre a linguagem,
recepção, compreensão e retenção das mensagens.
d) A implementação de programas e medidas para o aumento do nível educativo técnicoprofissional dos funcionários da Delegação do Instituto, de acordo com a legislação em
vigor.
e) A produção, edição e difusão de material audiovisual sobre programas relacionados
com os objectivos e atribuições do ICS.
De forma mais específica, são atribuições do ICS:
1. Concepção, produção e disseminação de material informativo, educativo e recreativo
em apoio aos Projectos e Programas de Desenvolvimento do País, assentando,
basicamente na filosofia da Comunicação para o Desenvolvimento.
2. Incremento da instalação e exploração de Rádios e Televisões Comunitárias, bem
como de Centros de Comunicação Social nos distritos da Província de Maputo.
3. Promoção de eventos culturais, recolha, produção, compilação e edição de música e
dança tradicionais e ligeiras moçambicanas visando a sua divulgação atravês das Rádios
e Televisões Comunitárias, bem como para a sua preservação.
4. Promoção de acções de Formação, de Treinamento e de reciclagem de Profissionais
de Comunicação Social, que operam ou que venham a operar nas Rádios e Televisões
Comunitárias, tendo em vista a massificação e consolidação da informação, com
particular destaque nas localidades da Província de Maputo.
5. Incremento do uso combinado de multimeios de comunicação, nomeadamente
Unidades Móveis, Centros de Comunicação Social, Rádios e Televisões Comunitárias,
Centros de Escuta Colectiva, Correspondentes Comunitários, Jornal “O Campo”,
exposições fotográficas e de outros meios impressos, bem como do Video/Canal Zero
para a disseminação de mensagens junto das comunidades espalhadas por todo o
território integrante da Província de Maputo.
ESTRUTURA ORGÂNICA DA
DELEGAÇÃO DA PROVÍNCIA DE MAPUTO DO ICS
Ao nível provincial o ICS tem os seguintes órgãos:
1. Delegado Provincial
2. Gabinete do Delegado Provincial
3. Colectivos
a) O colectivo de Direcção
b) Os colectivos sectorias
c) O conselho consultivo provincial
4. Departamentos Provinciais
a) Departamento de Administração e Finanças
b) Departamento de Produção e Rádios e Televisões Comunitárias
5. Repartições Provinciais
a) Repartição de Recursos Humanos
b) Repartição de Mobilização Social
c) Repartição de Pesquisa e Avaliação
d) Repartição de Rádios e Televisões Comunitários
6. Secções Provinciais
a) Secção de Administração Geral e Património
b) Secção de Finanças
c) Secção Abonos
d) Secção de Quadros e Formação
e) Secção de Mobilização Social
f) Secção de Edição do Jornal “O Campo”
g) Secção de Vídeo / Canal Zero
h) Secção de Fotografia
LEGISLAÇÃO DO SECTOR
- Dec. 1/89, de 27 de Março (Cria o Instituto de Comunicação Social)
- Dec. 59/04, de 8 de Dezembro (Aprova o Estatuto Orgânico do ICS)
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