INSTRUÇÃO DE
TRABALHO
Número:
IT.622.01
Título:
Revisão:
02
Status:
Aprovado
Emissão:
26/06/2015
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ÍNDICE DE COMPETÊNCIA DO SERVIDOR
1 OBJETIVOS
Estabelecer um método de medição de competências de cada servidor considerando o tempo
de experiência, escolaridade e treinamento por ele realizado.
2 DEFINIÇÕES E SIGLAS
CMM
- Câmara Municipal de Manaus.
ICS
- Índice de Competência do Servidor.
NAE
- Nível de Anos de Experiência.
NEE
- Nível de Escolaridade Especificada.
NTO
- Nível de Treinamento Operacional.
NTT
- Nível de Treinamento Técnico.
SGQ
- Sistema de Gestão da Qualidade.
3 PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES
3.1 Avaliação
3.1.1 O gestor da área ou pessoa designada deve, periodicamente, medir a competência dos
servidores utilizando como base a planilha do Índice de Competência do Servidor (ICS) deste
procedimento. Procedimento a ser atualizado sempre que necessário.
3.2 Método de medição.
3.2.1 A medição baseia-se no método Martins onde é utilizado, para efeito de cálculo, o tempo
de experiência, a escolaridade e os treinamentos (operacionais e técnicos) realizados pelos
servidores.
3.3 Avaliação dos elementos de base.
3.3.1 Nível de Anos de Experiência (NAE):
a) Preencher a planilha na coluna indicada com a quantidade de anos de experiência que
o servidor possui na atividade do Processo em que está inserido.
3.3.2 Nível de Escolaridade Especificada (NEE):
a) Ponto Zero (0): quando não atender o nível mínimo necessário da função.
b) Ponto dez (10): quando atender o mínimo especificado.
c) Ponto quinze (15): quando atender acima do nível desejado.
3.3.3 Nível de Treinamento Operacional (NTO):
a) Preencher com o nº de treinamentos comprovados em documentos operacionais que
fazem parte da estrutura do SGQ da CMM.
3.3.4 Nível de Treinamento Técnico (NTT):
a) Preencher com o nº de treinamentos realizados na função quando estes forem
superiores a 4 horas.
b) Considerar apenas cursos dentro de 10 anos de realização.
Esta Norma é de propriedade e uso exclusivo da Câmara Municipal de Manaus
CÓPIA CONTROLADA – REPRODUÇÃO PROIBIDA
FQ.A421-01 (15/07/14)
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Aprovado
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ÍNDICE DE COMPETÊNCIA DO SERVIDOR
3.4 Avaliação do Índice de Competência do Servidor (ICS).
3.4.1 O índice ideal é 100 pontos. Caso o ICS do servidor não atingir este valor, o Chefe
responsável pela equipe deve estabelecer ações para que este índice chegue mais próximo
do ideal. O índice mínimo tolerado é de 50 pontos, considerando um servidor sem experiência.
4 REGISTROS E DADOS
4.1 Registros da Qualidade
Identificação
Acesso
Armazenamento
Proteção e
Recuperação
Tempo de
Retenção
Descarte
FQ.A622.01 –
ICS
Controle de
Documentos
Meio Físico
Pasta AZ no
setor de origem
ou digital
2 anos após
aprovação
Destruir
4.2 Dados da Qualidade
Não aplicável.
5 ANEXOS

FQ.A622.01 – ICS (Índice de Competência do Servidor).
6 REVISÕES
DATA
REV.
DESCRIÇÃO DA REVISÃO
06/05/14
00
18/09/14
01
26/06/15
02
Primeira emissão.
Revisado por orientação da Auditoria Interna para unificar o conceito de
avaliação entre o formulário de RCF, anexo da PP.622-00, e a IT.622.01-00,
ora com denominação IT.622.01-01.
Alterado o texto do item 3.2.2.c de: “Ponto quinze (15): quando atender o
nível desejado ou acima do nível desejado” para “Ponto quinze (15): quando
atender acima do nível desejado”.
7 APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
26/06/2015
26/06/2015
Eli Camilo
Silvana Corrêa
Esta Norma é de propriedade e uso exclusivo da Câmara Municipal de Manaus
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IT. 622.01-02 (Índice de competência do servidor)