INSTRUÇÃO DE TRABALHO Número: IT.622.01 Título: Revisão: 02 Status: Aprovado Emissão: 26/06/2015 Página 1 de 2 ÍNDICE DE COMPETÊNCIA DO SERVIDOR 1 OBJETIVOS Estabelecer um método de medição de competências de cada servidor considerando o tempo de experiência, escolaridade e treinamento por ele realizado. 2 DEFINIÇÕES E SIGLAS CMM - Câmara Municipal de Manaus. ICS - Índice de Competência do Servidor. NAE - Nível de Anos de Experiência. NEE - Nível de Escolaridade Especificada. NTO - Nível de Treinamento Operacional. NTT - Nível de Treinamento Técnico. SGQ - Sistema de Gestão da Qualidade. 3 PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES 3.1 Avaliação 3.1.1 O gestor da área ou pessoa designada deve, periodicamente, medir a competência dos servidores utilizando como base a planilha do Índice de Competência do Servidor (ICS) deste procedimento. Procedimento a ser atualizado sempre que necessário. 3.2 Método de medição. 3.2.1 A medição baseia-se no método Martins onde é utilizado, para efeito de cálculo, o tempo de experiência, a escolaridade e os treinamentos (operacionais e técnicos) realizados pelos servidores. 3.3 Avaliação dos elementos de base. 3.3.1 Nível de Anos de Experiência (NAE): a) Preencher a planilha na coluna indicada com a quantidade de anos de experiência que o servidor possui na atividade do Processo em que está inserido. 3.3.2 Nível de Escolaridade Especificada (NEE): a) Ponto Zero (0): quando não atender o nível mínimo necessário da função. b) Ponto dez (10): quando atender o mínimo especificado. c) Ponto quinze (15): quando atender acima do nível desejado. 3.3.3 Nível de Treinamento Operacional (NTO): a) Preencher com o nº de treinamentos comprovados em documentos operacionais que fazem parte da estrutura do SGQ da CMM. 3.3.4 Nível de Treinamento Técnico (NTT): a) Preencher com o nº de treinamentos realizados na função quando estes forem superiores a 4 horas. b) Considerar apenas cursos dentro de 10 anos de realização. Esta Norma é de propriedade e uso exclusivo da Câmara Municipal de Manaus CÓPIA CONTROLADA – REPRODUÇÃO PROIBIDA FQ.A421-01 (15/07/14) INSTRUÇÃO DE TRABALHO Número: IT.622.01 Título: Revisão: 02 Status: Aprovado Emissão: 26/06/2015 Página 2 de 2 ÍNDICE DE COMPETÊNCIA DO SERVIDOR 3.4 Avaliação do Índice de Competência do Servidor (ICS). 3.4.1 O índice ideal é 100 pontos. Caso o ICS do servidor não atingir este valor, o Chefe responsável pela equipe deve estabelecer ações para que este índice chegue mais próximo do ideal. O índice mínimo tolerado é de 50 pontos, considerando um servidor sem experiência. 4 REGISTROS E DADOS 4.1 Registros da Qualidade Identificação Acesso Armazenamento Proteção e Recuperação Tempo de Retenção Descarte FQ.A622.01 – ICS Controle de Documentos Meio Físico Pasta AZ no setor de origem ou digital 2 anos após aprovação Destruir 4.2 Dados da Qualidade Não aplicável. 5 ANEXOS FQ.A622.01 – ICS (Índice de Competência do Servidor). 6 REVISÕES DATA REV. DESCRIÇÃO DA REVISÃO 06/05/14 00 18/09/14 01 26/06/15 02 Primeira emissão. Revisado por orientação da Auditoria Interna para unificar o conceito de avaliação entre o formulário de RCF, anexo da PP.622-00, e a IT.622.01-00, ora com denominação IT.622.01-01. Alterado o texto do item 3.2.2.c de: “Ponto quinze (15): quando atender o nível desejado ou acima do nível desejado” para “Ponto quinze (15): quando atender acima do nível desejado”. 7 APROVAÇÃO ELABORAÇÃO APROVAÇÃO 26/06/2015 26/06/2015 Eli Camilo Silvana Corrêa Esta Norma é de propriedade e uso exclusivo da Câmara Municipal de Manaus CÓPIA CONTROLADA – REPRODUÇÃO PROIBIDA FQ.A421-01 (15/07/14)