roi 04 PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO PREFEITO LEI N9‘,35-7-- , DE DE DEZEMBRO DE 1985. "Autoriza o Chefe do Poder Exe cutivo a construir o Mercado Municipal de Goiânia e dá ou tras providências." 1 1 1 1 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo auto rizado a construir o MERCADO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em local cen trai da Capital, definido pelos órgãos técnicos da Prefeitura. Art. 29 - O prédio será dotado de todas as cbn diçaes técnicas e modernas, adequadas aos seus fins, com área que comporte todos os atuais ocupantes de salas e boxes no atual Mer cado Central provisório. 1 1 1 1 1 d. 001-D, Art. 39 - r o Chefe do Poder Executivo autoriza do a constituir uma Comissão composta de 16 (dezesseis) membros , devendo fazer parte integrande dela um (1) representante do Poder Executivo, um (1) representante do Poder Legislativo e os restan tes dos atuais permissionários do Mercado Central. Esta Comissão tem por objetivo acompanhar a construção e coordenar a distribui ção das salas e boxes do novo Mercado Municipal de Goiânia. Art. 49 - É o Chefe do Executivo autorizado a rir os créditos especiais necessários para fazer face às despe sas decorrentes desta lei. g 1 1 1 1 1 1 1 PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS (LEI N9 6',* -72785 - cont...) 2. Art. 59 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçcies em contrario. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos j dias do mês de dezembro de 1985. e 1 on Alber az PREFEI DE GOIÂNIA 1 111, ,OF-ão S liva,Nat 5" a' Pire- Faleiro Ivan Maga ães Araújo Jorge e io Gomes dá! Sil Raimundo Nonato 1 Aniceto Soares Neto. e e e e 00/-12. inf 0: 1/ '78 Da ísia Elizabetâartins Doles Sebastião Macalé Caciano Cassimiro