ATO Nº 419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Determina a suspensão dos prazos processuais, intimações processuais, realização de audiências e julgamentos colegiados, no período de 05 a 20 de janeiro de 2015, sem prejuízo da manutenção dos demais serviços jurisdicionais durante o referido período, ad referendum do Tribunal Pleno. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, na conformidade do art. 39, inciso I, da Lei Estadual n° 6.564, de 06 de janeiro de 2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas), ad referendum do Tribunal Pleno, CONSIDERANDO o pedido formulado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seccional de Alagoas, que deu origem ao processo administrativo n° 06210-6.2014.001; CONSIDERANDO que o pedido está assentado nos artigos 6° e 7°, inciso XVII, da Constituição Federal, que estabelecem o direito à saúde e ao gozo de férias anuais aos trabalhadores; CONSIDERANDO que a suspensão dos prazos processuais em período curto não ensejará prejuízos aos jurisdicionados, notadamente porque o Poder Judiciário do Estado de Alagoas estará em atividade plena, em Primeiro e Segundo Graus; RESOLVE: Artigo 1° - No período de 5 a 20 de janeiro de 2015, consistente em 12 (doze) dias úteis, ficam suspensos os prazos, intimações processuais, realização de audiências e julgamentos colegiados, em Primeiro e Segundo Graus. Parágrafo Único. O expediente de todas as Unidades do Tribunal de Justiça, em Primeiro e Segundo Graus, será normal. Artigo 2° - O disposto no artigo 1° deste Ato não impede a prática de atos processuais de natureza urgente, em ações de qualquer natureza. Artigo 3° - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Maceió, 19 de dezembro de 2014. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas