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CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
PE. 101/2012 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que a CD90.976, nos autos do Processo Ético nº 101/2012 celebrou termo de ajustamento de
conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendo-se a não realizar
novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica. O
descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e
imediata aplicação de pena pecuniária diária no importe de R$5.000,00 (cinco mil
reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria
nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de
28 de novembro de 2013.
PE. 102/2012 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que o CD58.156, nos autos do Processo Ético nº 102/2012 celebrou termo de ajustamento de
conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendo-se a não realizar
novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica. O
descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e
imediata aplicação de pena pecuniária diária no importe de R$5.000,00 (cinco mil
reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria
nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de
28 de novembro de 2013.
PE. 105/2012 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que a Clínica
Renove Odontologia – CROSP 11.186, nos autos do Processo Ético nº 105/2012
celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada
e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de
Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento
da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária diária no importe de
R$1.000,00 (mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013,
aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial
da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013.
PE. 106/2012 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que a Clínica
Odontoclinic/OdontoSega – CROSP 6.647, nos autos do Processo Ético nº 106/2012
celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada
e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de
Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento
da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária diária no importe de
R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013,
Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo
Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547
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aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial
da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013.
PE. 128/2012 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que o CD80.909, nos autos do Processo Ético nº 128/2012 celebrou termo de ajustamento de
conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendo-se a não realizar
novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica. O
descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e
imediata aplicação de pena pecuniária diária no importe de R$1.000,00 (mil reais),
conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria nº 46,
de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de
novembro de 2013.
PE. 130/2012 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que o CD69.480, nos autos do Processo Ético nº 130/2012 celebrou termo de ajustamento de
conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendo-se a não realizar
novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica. O
descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e
imediata aplicação de pena pecuniária diária no importe de R$5.000,00 (cinco mil
reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria
nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de
28 de novembro de 2013.
PE. 135/2012 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que o CD62.433, responsável pela Clínica ORTOPLUS – CROSP 8.875, nos autos do Processo
Ético nº 135/2012 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a
infração praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em
desacordo com o Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará
no regular prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena
pecuniária diária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art.
5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de
2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013.
PE. 136/2012 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que a Clínica
DF Odontologia Ltda. – CROSP 12.299, nos autos do Processo Ético nº 136/2012
celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada
e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de
Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento
da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária diária no importe de
R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013,
aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial
da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013.
Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo
Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547
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PE. 138/2012 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que a Clínica
Odontológica Carmignani – CROSP 11.999, nos autos do Processo Ético nº 138/2012
celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada
e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de
Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento
da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária diária no importe de
R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013,
aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial
da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013.
PE. 165/2012 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que a CD72.832, nos autos do Processo Ético nº 165/2012 celebrou termo de ajustamento de
conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendo-se a não realizar
novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica. O
descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e
imediata aplicação de pena pecuniária diária no importe de R$1.000,00 (mil reais),
conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria nº 46,
de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de
novembro de 2013.
PE. 166/2012 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que o CD62.594, nos autos do Processo Ético nº 166/2012 celebrou termo de ajustamento de
conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendo-se a não realizar
novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica. O
descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e
imediata aplicação de pena pecuniária diária no importe de R$5.000,00 (cinco mil
reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria
nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de
28 de novembro de 2013.
PE. 180/2011 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que a CD71.757, nos autos do Processo Ético nº 180/2011 celebrou termo de ajustamento de
conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendo-se a não realizar
novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica. O
descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e
imediata aplicação de pena pecuniária diária no importe de R$5.000,00 (cinco mil
reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria
nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de
28 de novembro de 2013.
Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo
Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547
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PE. 051/2013 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que a Clínica
Odonto Excellence – CROSP 12.853, nos autos do Processo Ético nº 051/2013 celebrou
termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e
comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de
Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento
da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária diária no importe de
R$1.000,00 (mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013,
aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial
da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013.
PE. 053/2013 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que a Clínica
Redeorto – CROSP 9349, nos autos do Processo Ético nº 053/2013 celebrou termo de
ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendose a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica.
O descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e
imediata aplicação de pena pecuniária diária no importe de R$1.000,00 (mil reais),
conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria nº 46,
de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de
novembro de 2013.
PE. 152/2013 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que a Clínica
Maxdonto/COIFE ODONTO – CROSP 7606, nos autos do Processo Ético nº 152/2013
celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada
e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de
Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento
da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária diária no importe de
R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013,
aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial
da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013.
Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo
Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547
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extrato de publicação do tac