____________________________________________________________________ CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Exp. FC Capital nº 0037/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que a CD – 53.034, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº 0037/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013. Exp. FC Capital nº 0259/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que o CD – 105.355, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº 0259/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013. Exp. FC Capital nº 0298/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que a CD – 98.697, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº 0298/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013. Exp. FC Capital nº 0260/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que o CD – 102.608, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº 0260/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547 ____________________________________________________________________ CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO 003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013. Exp. FC Capital nº 0280/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que a CD – 51.305, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº 0280/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013. Exp. FC Capital nº 0281/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que o CD – 70.375, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº 0281/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013. Exp. FC Capital nº 0151/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que a CD – 89.196, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº 0151/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013. Exp. FC Capital nº 0207/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que o CD – 53.608, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº 0207/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013. Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547 ____________________________________________________________________ CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO Exp. FC Capital nº 0410/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que o CD – 90.597, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº 0410/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013. Exp. FC Capital nº 0417/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo informa que a CD – 91.278, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº 0417/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP 003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013. Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547