PROCEDIMENTO TRABALHISTA MOTORISTA AUTÔNOMO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS NOVA BASE DE CALCULO PARA O IR - A PARTIR DE 2013 1 - Base do INSS é de 20% do valor do frete e o desconto é de 11% (por cada quinzena apurar a base de calculo e aplicar o percentual de 11%) o desconto total mensal não poderá ultrapassar o valor do desconto máximo da tabela de INSS vigente que é de R$ 430,78. Quando o autônomo presta serviço em outras empresas deverá apresentar a empresa comprovante de desconto do INSS para evitar o desconto maior que o valor máximo de R$ 430,78 (INSS 11%). 2 - Base do SEST/SENAT é de 20% do valor do frete e o desconto é de 2,5% independente do valor apurado não tem uma valor máximo ou mínimo de desconto esse valor não poderá ser usado para abatimento do calculo de IRRF; 3 - Base do IRRF é de 40% (até 31/12/2012) e de 10% (a partir de 01/01/2013) do valor do frete lembrando que o calculo do IRRF é por pagamento, a cada pagamento há necessidade de somar o valor pago anteriormente com o atual apurar a base de 40% e calcular o IRRF, pois, poderá acontecer de não haver a retenção na 1ª quinzena e ter nas demais. Obs. Não poderá ocorrer desconto de IRRF inferior a R$ 10,00. 4 - Em caso de autônomos que estejam trabalhando para a empresa e que receba algum benefício do INSS (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, acidente do trabalho ou seguro desemprego) o mesmo não poderá sofrer nenhum desconto, pois, a inclusão dele na SEFIP mensal da empresa irá cancelar automaticamente o beneficio do mesmo e a empresa também responderá e poderá até ser autuada pelo INSS e Ministério do Trabalho. TABELA DE IRRF VIGENTE: Base de cálculo mensal em R$ Até 1.637,11 De 1.637,12 até 2.453,50 De 2.453,51 até 3.271,38 De 3.271,39 até 4.087,65 Acima de 4.087,65 Alíquota Parcela a deduzir do imposto % em R$ 7,5 122,78 15,0 306,80 22,5 552,15 27,5 756,53 Exemplos de calculo de RPA com IRRF na 1ª e 2ª quinzena: Frete 1º quinzena R$ 4.803,20 Calculo do INSS = 4.803,20 x 20% x 11% = 105,67 Calculo do SEST/SENAT = 4.803,20 x 20% x 2,5% = 24,02 Calculo do IRRF = 4.803,20 x 40% = 1921,28 - 105,67 (INSS DESCONTADO) = R$ 1.815,61 1.815,61 x 7,5% (alíquota tabela IRRF) = 136,17 - 122,78 (parcela a deduzir tb IRRF) = R$ 13,39 VL IRRF 1ª quinzena. RECIBO FRETE INSS SEST/SENAT IRRF LIQUIDO R$ 4.803,20 R$ 105,67 R$ 24,02 R$ 13,39 R$ 4.660,12 A partir de 01/01/2013 A BASE REDUZIDA será de 10% conforme MP 582/2012 de 20/09/2012 - pois não atinge o valor da tabela Frete 2ª quinzena R$ 6.558,00 Calculo do INSS = 6.558,00 x 20% x 11% = 144,28 Calculo do SEST/SENAT = 6558,00 x 20% x 2,5% = 32,79 Calculo do IRRF = SOMA DO FRETE 1ª E 2ª QUINZENA = R$ 11.361,20 X 40% = 4.544,48 = BASE CALCULO IRRF 2ª QUINZENA Calculo R$ 4.544,48 - 249,95 (INSS 1ª E 2ª QUINZENA) = R$ 4.294,53 R$ 4.294,53 X 27,50% (alíquota tb IRRF) = 1,181,00 - 756,53 (parcela a deduzir tb IRRF) = 424,47 - 13,39 (IRRF PAGO NA 1ª QUINZENA) = R$ 411,08 VALOR DO IRRF 2ª QUINZENA RECIBO FRETE R$ 6.558,00 INSS R$ 144,28 SEST/SENAT R$ 32,79 IRRF R$ 411,08 LIQUIDO R$ 5.969,85 A partir de 01/01/2013 A BASE REDUZIDA será de 10% conforme MP 582/2012 de 20/09/2012 - pois não atinge o valor da tabela Exemplo de calculo de RPA com IRRF apenas na 2ª quinzena (o IRRF pode acontecer apenas na 1ª ou na 2ª quinzena): Frete 1º quinzena R$ 3.000,00 Calculo do INSS = 3000,00 x 20% x 11% = 66,00 Calculo do SEST/SENAT = 3000,00 x 20% x 2,5% = 15,00 Calculo do IRRF = 3.000,00 x 40% = 1200,00 - 66,00 (INSS DESCONTADO) = R$ 1.134,00 1.134,00 CALCULO ISENTO DE IRRF DESCONTO DA TABELA . RECIBO FRETE INSS SEST/SENAT IRRF LIQUIDO R$ 3.000,00 R$ 66,00 R$ 15,00 R$ 0,00 R$ 2.919,00 Frete 2ª quinzena R$ 5.000,00 Calculo do INSS = 5.000,00 x 20% x 11% = 110,00 Calculo do SEST/SENAT = 5.000,00 x 20% x 2,5% = 25,00 Calculo do IRRF = SOMA DO FRETE 1ª e 2ª QUINZENA = R$ 8.000,00 X 40% = 3.200,00 = BASE CALCULO IRRF 2ª QUINZENA Calculo R$ 3.200,00 - 176,00 (INSS 1ª E 2ª QUINZENA) = R$ 3.024,00 R$ 3.024,00 X 15% (alíquota tb IRRF) = 453,60 - 306,80 (parcela a deduzir tb IRRF) = 146,80 = VALOR DO IRRF 2ª QUINZENA RECIBO FRETE INSS SEST/SENAT IRRF LIQUIDO R$ 5.000,00 R$ 110,00 R$ 25,00 R$ 146,80 R$ 4.718,20 A partir de 01/01/2013 A BASE REDUZIDA será de 10% conforme MP 582/2012 de 20/09/2012 - pois não atinge o valor da tabela. Obs: No recibo feito para o autônomo assinar poderá ser discriminado os demais descontos que a empresa tenha a pagar, não ha necessidade de preenchimento de recibo apenas nos modelos disponíveis em papelaria do RPA, a empresa poderá criar o seu próprio recibo desde que neste recibo conste todos os dados cadastrais da empresa e autônomo. Dados da empresa: Razão social completa, nº do CNPJ e endereço completo. Dados do autônomo: Nome completo, nº CPF, nº do RG, nº da inscrição do autônomo junto a prefeitura e nº do PIS ou inscrição do mesmo no INSS como autônomo. Fundamentação Legal: Os motoristas autônomos (rodoviário de carga) terão a redução de 40% para 10% da Base de Cálculo para o IRRF a partir de 01/2013. Medida Provisória 582/2012 publicada em 20/09/2012 Art. 18. A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º …...................................................................... I - dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga; ...................................................................................” (NR) Lei 7.713/1988 (...) Art. 9º Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre: I - quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga; II - sessenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros. Parágrafo único. O percentual referido no item I deste artigo aplica-se também sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/582.htm Para maiores informações enviar e-mail para: [email protected] DDR: DP - (11) 4173-5363