PROCEDIMENTO TRABALHISTA
MOTORISTA AUTÔNOMO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE CARGAS
NOVA BASE DE CALCULO PARA O IR - A PARTIR DE
2013
1 - Base do INSS é de 20% do valor do frete e o desconto é de 11% (por cada
quinzena apurar a base de calculo e aplicar o percentual de 11%) o desconto total
mensal não poderá ultrapassar o valor do desconto máximo da tabela de INSS
vigente que é de R$ 430,78. Quando o autônomo presta serviço em outras
empresas deverá apresentar a empresa comprovante de desconto do INSS
para evitar o desconto maior que o valor máximo de R$ 430,78 (INSS
11%).
2 - Base do SEST/SENAT é de 20% do valor do frete e o desconto é de 2,5%
independente do valor apurado não tem uma valor máximo ou mínimo de desconto
esse valor não poderá ser usado para abatimento do calculo de IRRF;
3 - Base do IRRF é de 40% (até 31/12/2012) e de 10% (a partir de
01/01/2013) do valor do frete lembrando que o calculo do IRRF é por
pagamento, a cada pagamento há necessidade de somar o valor pago
anteriormente com o atual apurar a base de 40% e calcular o IRRF, pois, poderá
acontecer de não haver a retenção na 1ª quinzena e ter nas demais. Obs. Não
poderá ocorrer desconto de IRRF inferior a R$ 10,00.
4 - Em caso de autônomos que estejam trabalhando para a empresa e que receba
algum benefício do INSS (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, acidente do
trabalho ou seguro desemprego) o mesmo não poderá sofrer nenhum desconto,
pois, a inclusão dele na SEFIP mensal da empresa irá cancelar automaticamente o
beneficio do mesmo e a empresa também responderá e poderá até ser autuada
pelo INSS e Ministério do Trabalho.
TABELA DE IRRF VIGENTE:
Base de cálculo mensal
em R$
Até 1.637,11
De 1.637,12 até 2.453,50
De 2.453,51 até 3.271,38
De 3.271,39 até 4.087,65
Acima de 4.087,65
Alíquota Parcela a deduzir do imposto
%
em R$
7,5
122,78
15,0
306,80
22,5
552,15
27,5
756,53
Exemplos de calculo de RPA com IRRF na 1ª e 2ª quinzena:
Frete 1º quinzena R$ 4.803,20
Calculo do INSS = 4.803,20 x 20% x 11% = 105,67
Calculo do SEST/SENAT = 4.803,20 x 20% x 2,5% = 24,02
Calculo do IRRF = 4.803,20 x 40% = 1921,28 - 105,67 (INSS DESCONTADO) = R$
1.815,61
1.815,61 x 7,5% (alíquota tabela IRRF) = 136,17 - 122,78
(parcela a deduzir tb IRRF) = R$ 13,39 VL IRRF 1ª quinzena.
RECIBO
FRETE
INSS
SEST/SENAT
IRRF
LIQUIDO
R$ 4.803,20
R$ 105,67 R$
24,02 R$
13,39 R$ 4.660,12
A partir de 01/01/2013 A BASE REDUZIDA será de 10% conforme MP
582/2012 de 20/09/2012 - pois não atinge o valor da tabela
Frete 2ª quinzena R$ 6.558,00
Calculo do INSS = 6.558,00 x 20% x 11% = 144,28
Calculo do SEST/SENAT = 6558,00 x 20% x 2,5% = 32,79
Calculo do IRRF = SOMA DO FRETE 1ª E 2ª QUINZENA = R$ 11.361,20 X 40%
= 4.544,48 = BASE CALCULO IRRF 2ª QUINZENA
Calculo R$ 4.544,48 - 249,95 (INSS 1ª E 2ª QUINZENA) = R$ 4.294,53
R$ 4.294,53 X 27,50% (alíquota tb IRRF) = 1,181,00 - 756,53 (parcela a deduzir
tb IRRF) = 424,47 - 13,39 (IRRF PAGO NA 1ª QUINZENA) =
R$ 411,08 VALOR DO IRRF 2ª QUINZENA
RECIBO
FRETE
R$ 6.558,00
INSS
R$ 144,28 SEST/SENAT R$
32,79 IRRF
R$ 411,08 LIQUIDO
R$ 5.969,85
A partir de 01/01/2013 A BASE REDUZIDA será de 10% conforme MP
582/2012 de 20/09/2012 - pois não atinge o valor da tabela
Exemplo de calculo de RPA com IRRF apenas na 2ª quinzena (o IRRF pode
acontecer apenas na 1ª ou na 2ª quinzena):
Frete 1º quinzena R$ 3.000,00
Calculo do INSS = 3000,00 x 20% x 11% = 66,00
Calculo do SEST/SENAT = 3000,00 x 20% x 2,5% = 15,00
Calculo do IRRF = 3.000,00 x 40% = 1200,00 - 66,00 (INSS DESCONTADO) = R$
1.134,00
1.134,00 CALCULO ISENTO DE IRRF DESCONTO DA TABELA .
RECIBO
FRETE
INSS
SEST/SENAT
IRRF
LIQUIDO
R$ 3.000,00
R$ 66,00 R$
15,00 R$
0,00 R$ 2.919,00
Frete 2ª quinzena R$ 5.000,00
Calculo do INSS = 5.000,00 x 20% x 11% = 110,00
Calculo do SEST/SENAT = 5.000,00 x 20% x 2,5% = 25,00
Calculo do IRRF = SOMA DO FRETE 1ª e 2ª QUINZENA = R$ 8.000,00 X 40% =
3.200,00 = BASE CALCULO IRRF 2ª QUINZENA
Calculo R$ 3.200,00 - 176,00 (INSS 1ª E 2ª QUINZENA) = R$ 3.024,00
R$ 3.024,00 X 15% (alíquota tb IRRF) = 453,60 - 306,80 (parcela a deduzir tb
IRRF) = 146,80 = VALOR DO IRRF 2ª QUINZENA
RECIBO
FRETE
INSS
SEST/SENAT
IRRF
LIQUIDO
R$ 5.000,00
R$ 110,00 R$
25,00 R$ 146,80 R$ 4.718,20
A partir de 01/01/2013 A BASE REDUZIDA será de 10% conforme MP
582/2012 de 20/09/2012 - pois não atinge o valor da tabela.
Obs: No recibo feito para o autônomo assinar poderá ser discriminado os demais
descontos que a empresa tenha a pagar, não ha necessidade de preenchimento de
recibo apenas nos modelos disponíveis em papelaria do RPA, a empresa poderá
criar o seu próprio recibo desde que neste recibo conste todos os dados cadastrais
da empresa e autônomo.
Dados da empresa: Razão social completa, nº do CNPJ e endereço completo.
Dados do autônomo: Nome completo, nº CPF, nº do RG, nº da inscrição do
autônomo junto a prefeitura e nº do PIS ou inscrição do mesmo no INSS como
autônomo.
Fundamentação Legal:
Os motoristas autônomos (rodoviário de carga) terão a redução de 40% para 10%
da Base de Cálculo para o IRRF a partir de 01/2013.
Medida Provisória 582/2012 publicada em 20/09/2012
Art. 18. A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 9º …......................................................................
I - dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de
carga;
...................................................................................” (NR)
Lei 7.713/1988
(...)
Art. 9º Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de
transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou
alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:
I - quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de
carga;
II - sessenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de
passageiros.
Parágrafo único. O percentual referido no item I deste artigo aplica-se
também sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de
terraplenagem,
colheitadeira e assemelhados.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/582.htm
Para maiores informações enviar e-mail para:
[email protected]
DDR: DP - (11) 4173-5363
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