UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ESTUDANTIL - PROGEST
EDITAL 07/2014
Seleção Pública de bolsistas do Programa de Apoio a Gestante – PAG para concessão de
ajuda financeira para permanência inicial na Universidade.
A Pró-Reitoria de Gestão Estudantil, considerando o disposto na Resolução n° 112/2014 de
19 de setembro de 2014, que define normas para a concessão do Auxílio Creche do Programa de
Apoio a Gestante (PAG) para discentes dos cursos de graduação presenciais da UFRPE, na SEDE,
Unidade Acadêmica de Garanhuns (UAG) e na Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST),
abre seleção pública conforme as condições estabelecidas a seguir:
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Objetivo
A presente chamada pública tem como objetivo operacionalizar o processo de seleção
para a concessão de Auxílio Creche na UFRPE.
1.2. Cronograma
Lançamento do Edital: 10/11/2014
Período de Inscrições: 24/11/2014 a 28/11/2014 (SEDE, UAG e UAST)
Local de Inscrições: no Serviço Social da PROGEST (SEDE) e na COGEST (UAG e UAST).
Divulgação do Resultado: 07/01/2015, na SEDE, UAG e UAST.
Assinatura de Contrato: na SEDE em 12/01/2015 às 1 0 ho r as no Auditório da Pró-Reitoria
de Extensão, em 13/01/2015 na UAST as 15 horas e em 14/01 na UAG as 14 horas.
1.3. Proponentes
Discentes regularmente matriculadas nos cursos de graduação presenciais da UFRPE em
situação de vulnerabilidade socioeconômica.
2. INSCRIÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS
2.1. Requisitos
Qualquer discente de graduação, com filho na faixa etária de 0 a 03 anos e 11 meses, dos
cursos presenciais da UFRPE, regularmente matriculada no semestre vigente, poderá concorrer ao
auxílio do Programa de Apoio a Gestante (PAG).
2.1.2 Requisitos para candidatas ao Auxílio
Somente será admitida a inscrição de candidatas que atendam, simultaneamente, os
seguintes requisitos:
I – Apresentar situação de vulnerabilidade socioeconômica;
II - Estar regularmente matriculada em curso de graduação presencial e ter tempo hábil para
concluir o curso dentro do prazo definido pela Rural;
III - Não estar matriculada em outra Instituição de Ensino Superior Pública;
IV - Não haver sido diplomada em qualquer Curso de Graduação em instituição pública ou
privada.
V - Ter filho (a) na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses;
É considerado vulnerável socioeconomicamente a discente que comprovar renda familiar
per capita igual ou inferior 1,5 (um e meio) salário mínimo.
2.1.3 Documentação necessária às candidatas ao Programa de Apoio a Gestante (PAG)
I - Comprovante de matrícula em curso de graduação da UFRPE;
II - Histórico escolar atualizado (para estudantes a partir do segundo período);
III - Certidão de nascimento, RG e CPF (do candidato);
IV - Certidão de nascimento do filho (a);
V - Uma fotografia 3x4;
VI - Comprovante de residência no nome do estudantes;
VII - Última ou penúltima conta de energia elétrica;
VIII - Certidão de nascimento dos dependentes da família menores de 18 anos;
IX - Certidão de casamento dos pais do candidato, se casados oficialmente;
X - Sentença de separação, com formal de partilha (quando for o caso);
XI - Certidão de óbito, em caso de falecimento de um ou mais membros da família, e cópia do
inventário (quando for o caso);
XII - Declaração por escrito, do candidato, informando ser ou não beneficiário de bolsa, de ajuda
de custo e de qualquer outro rendimento, inclusive salários, vencimentos ou pensões de
qualquer natureza;
XIII - Declaração completa do imposto de renda do(s) chefe(s) da família, correspondendo ao
último exercício, com recibo do órgão recebedor. Os maiores de 18 anos que não declaram
imposto de renda deverão apresentar declaração de isento escrita e assinada pelo próprio
interessado (Lei 7.115/83);
XIV - Documentos comprobatórios do rendimento familiar: contracheques ou comprovantes de
salário dos últimos três meses, histórico de benefício previdenciário ou social,
comprovantes atualizados de aposentadoria, pensão, auxílio-doença e assistência social
(BPC/ LOAS), inclusive programas sociais (Bolsa Família, entre outros);
XV - Carteira de trabalho dos componentes da família maiores de 18 anos que residem no
domicílio familiar do candidato, independentemente de estarem ou não empregados
(apresentar cópia das páginas de qualificação civil, de todos os contratos registrados e da
página que comprove o desemprego, se for o caso);
XVI- Declaração de rendimentos dos componentes da família que exerçam atividades
remuneradas, tais como: Bolsas (Assistência Estudantil, pesquisa, extensão, etc.), estágios
ou similares, trabalho informal, aluguel de imóveis e assemelhados, assim como outros
ganhos comprováveis ou não;
XVII - Para autônomos e prestadores de serviços, recibo de pagamento de autônomo (RPA) e/ou
comprovante de contribuição do INSS (três últimos meses) e declaração de rendimentos;
XVIII - Em caso de proprietário rural (sitiante ou fazendeiro), declaração de imposto territorial
rural e/ou declaração de rendimentos da atividade rural;
- Para taxistas, declaração do sindicato, declaração de rendimentos e imposto de renda (se for o
caso).
OBS.: Todas as cópias de documentos deverão ser rubricadas por funcionário público
federal, de qualquer setor da instituição. No ato da entrega dos documentos deverão ser
apresentados os documentos originais para autenticação das cópias.
2.3. Esclarecimento Documental
Os requerimentos de inscrição e os documentos apresentados serão analisados pelo Serviço
Social da PROGEST/COGEST podendo, quando necessário, convocar o candidato para
esclarecimento documental.
A UFRPE se reserva o direito de solicitar entrevista e documentos complementares,
quando julgar conveniente.
2.4. Deferimento/Indeferimento
Os requerimentos serão indeferidos na hipótese de ser constatada a falta dos documentos
relacionados no item 2.1.2 ou 2.1.3 ou quando for comprovadamente inverídica qualquer das
informações/declarações apresentadas.
Será igualmente indeferido o requerimento quando o candidato deixar de cumprir as
exigências que constam deste Edital para fins de esclarecimento documental, nos termos do item
2.3.
As discentes não contempladas poderão ter acesso às informações referentes ao
indeferimento do seu processo com o Serviço Social após a divulgação do resultado.
2.5. Recurso
A discente tem 05 dias úteis para encaminhar recurso ao Pró-Reitor de Gestão Estudantil
via protocolo localizado na Divisão de Comunicação Administrativa e Arquivo (DCAA).
3. SELEÇÃO E NÚMERO DE VAGAS
3.1. Seleção
O processo seletivo será realizado em conformidade com a Resolução nº 112/2014 de 19 de
setembro de 2014 do Conselho Universitário considerando o critério de seleção através da
vulnerabilidade socioeconômica do (a) candidato (a).
3.2. Número de vagas
Campus
SEDE
UAG
UAST
Número de Vagas
10
08
08
3.3. Vigência
Vigência do auxílio creche será encerrada quando o (a) filho (a) completar a idade máxima
de 03 anos e 11 meses ou o discente concluir o curso.
3.4. Modalidades de Bolsas
O PAG terá uma única modalidade: Auxílio Creche.
4. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: SELEÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE
CONCESSÃO
4.1. Divulgação do Resultado da Seleção
O
resultado
da
seleção
será
http://www.progest.ufrpe.br
divulgado
na
página
da
PROGEST:
OBS.: O conhecimento do resultado da seleção é de responsabilidade de cada candidato
inscrito, que deverá procurar os meios pelos quais poderá ter acesso ao resultado e informes
quanto aos prazos de entrega de documentos.
4.2. Assinatura do Termo de Concessão
É obrigatório que a discente no ato da assinatura do Termo de Concessão forneça a
Progest/Cogest cópia do CPF e do cartão ou contrato bancário da Conta Corrente Comum ou
Universitária em seu próprio nome.
Não serão aceitas Conta Fácil da Caixa Econômica Federal, Conta Postal, Conta Conjunta
ou Poupança.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
As normas para concessão do auxilio financeiro do Programa de Apoio a Gestante (PAG) são
regulamentadas pela Resolução n° 112/2014 (Conselho Universitário), de 19 de setembro de 2014,
que deverá ser consultada por todos aqueles que desejam se candidatar ao auxílio. Esta resolução
encontra-se disponível em http://www.progest.ufrpe.br.
Recife, 10 de novembro de 2014
Prof. Severino Mendes de Azevedo Júnior
Pró-Reitor de Gestão Estudantil
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