IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO NÁUTICA
E
RADIOCOMUNICAÇÃO
(DIRAN)
NORMAS GERAIS
(Aprovadas em reunião de Diretoria realizada em 09 de agosto de 1995)
ATUALIZADAS EM AGO/2014
EMPREGADOS PARTICULARES
DEFINIÇÃO
São considerados “Empregados Particulares” os indivíduos que, basicamente, cuidam das
embarcações dos sócios proprietários.
a)
para que o indivíduo seja considerado Empregado Particular é necessário que o sócio
proprietário o legalize, preenchendo o formulário próprio na DIRAN, para recebimento
da tarjeta de identificação. Deverá, ainda, ser preenchido e assinado Termo de
Responsabilidade por Danos a Terceiros.
b) para que um Empregado Particular possa manobrar um barco mesmo em distância curta
como da poita ao cais, é necessário que esteja habilitado pela Capitania dos Portos
(possua Carta de Arrais, Mestre, etc.)
CONCESSIONÁRIOS NAVAIS
DEFINIÇÃO
São considerados “Concessionários Navais” os indivíduos ou firmas que prestam serviços
náuticos aos Sócios e seus dependentes.
a) para ser considerado Concessionário Naval o indivíduo ou a firma deverá ser autorizado
pela Comodoria e posteriormente registrado na DIRAN.
b) compete à DIRAN o fornecimento de tarjeta de identificação a todos que trabalham no
Clube como Concessionário Naval.
c) o horário a ser cumprido pelos Concessionários Navais é, no mínimo, de 09 às 18h.
REGULAMENTOS E NORMAS
Os Empregados Particulares e Concessionários Navais são obrigados a respeitar e cumprir
os Regulamentos e as Normas do Clube.
Qualquer falta ou não cumprimento das normas deverá ser anotada no assentamento do
Funcionário/Concessionário/Sócio junto ao Diran e informada à Comodoria para as
providências cabíveis.
As penalidades cabíveis são advertência verbal, advertência escrita, suspensão e exclusão.
ENTRADA E SAÍDA DO CLUBE
A entrada e saída dos Empregados Particulares e Concessionários Navais é feita pelo
Portão 2 ou 6, mediante apresentação da tarjeta de identificação na portaria.
O USO DE TARJETA, FIXADA AO UNIFORME OU PENDURA COM
CORDÃO, SEMPRE EM LOCAL VISÍVEL, É OBRIGATÓRIO E
INDISPENSÁVEL NO INTERIOR DO CLUBE
VESTIMENTAS DO EMPREGADO PARTICULAR
Dias úteis (2a. à 6a. feira): Bermuda ou calça cinza, camisa cinza ou da lancha/barco, tênis
ou sandália.
Sábados, domingos e feriados: Bermuda ou calça branca, camisa branca ou da
lancha/barco, tênis branco.
VESTIMENTAS DO CONCESSIONÁRIO NAVAL
Bermuda ou calça caqui/azul, camisa/jaleco caqui/azul, tênis ou bota. Deverá haver especial
atenção à vestimenta por parte do Concessionário Naval, vedado o uso de roupas rasgadas
e/ou manchadas.
O USO DO UNIFORME É OBRIGATÓRIO E INDISPENSÁVEL
NO INTERIOR DO CLUBE
TRÂNSITO E PERMANÊNCIA NO CLUBE
1) o trânsito dos Empregados Particulares e Concessionários Navais nas dependências do
Clube deverá ser feito sempre pelas partes externas da Sede.
2) não é permitida a reunião de Empregados Particulares e Concessionários Navais nas
dependências do Clube.
3) não é permitido o trânsito ou permanência de Empregados Particulares e
Concessionários Navais nas dependências dos hangares, patamares, píeres, pátios dos
“travel lifts”, etc. depois das 18h, a menos que possuam autorização da DIRAN.
4)
é proibido o pernoite de Empregados Particulares e Concessionários Navais nas
dependências do Clube, a menos que possuam autorização expressa e por escrito da
DIRAN.
LOCAIS E HORÁRIOS ONDE OS SERVIÇOS
SÃO PERMITIDOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
NOS PÁTIOS DOS “TRAVEL-LIFTS”
Das 07h às 18h mediante pedido de inscrição em modelo próprio na DIRAN feito pelo
sócio proprietário:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
reforma geral de embarcações;
serviços prolongados;
pintura geral;
montagens ou desmontagens de motor;
revisão de motores com troca de peças;
lavagem e testes de motores;
outros com autorização prévia da Gerência Náutica
Casos de emergência deverão observar regulamento e formulários próprios.
Obs.: A entrada de pessoal e material deverá ser solicitada, com antecedência, á DIRAN
informando nome do pessoal e registro dos veículos.
NOS PATAMARES
Das 07h ás 17h para as embarcações que possuam vaga e pagam estadia de hangaragem.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
pequenos retoques de tinta ou verniz;
troca do eixo ou hélice;
troca de óleo, devendo o óleo trocado ser recolhido ao depósito próprio;
troca de filtros ou eletrodos;
fixação de frisos, verdugos e guarda-mancebos;
lavagem e limpeza;
pequenos reparos de carpintaria;
pintura de linha d’água;
abrir letras em tinta ou fixar letras de metal;
retirada ou colocação de motores;
adoçamento de motores;
outros, com autorização prévia da Gerência Náutica.
Obs.: Após a execução do trabalho as embarcações deverão retornar a sua vaga no hangar.
NOS HANGARES
Das 08h às 17h somente a limpeza ou lavagem da embarcação, sendo terminantemente
proibido ligar qualquer tipo de motor no interior dos mesmos.
OBSERVAÇÕES
1. O pessoal estranho ao Clube que for trabalhar nas embarcações, por período superior a
24 horas, deverá ser registrado na DIRAN, com pagamento da taxa devida pelo sócio
responsável.
2. A retirada de qualquer material das embarcações deverá ser feita mediante comunicação
aos hangaristas ou vigilantes em serviço, para anotação e a saída deste material do
Clube será registrada na DIRAN em formulário próprio.
3. O lixo e os detritos provenientes da raspagem de caracas, pinturas e outros serviços
deverão ser retirados no horário de serviço, a cada dia, pelos executores dos serviços.
CAIS DE EMBARQUE
Toda e qualquer embarcação (e/ou botes) só poderá permanecer atracada no cais de
embarque se permanentemente guarnecida pelo responsável.
A atracação só poderá ser feita no momento do embarque ou desembarque, que não poderá
ultrapassar a 15 minutos.
NA DOCA
De segunda a sexta-feira, das 07h às 19h:
a)
b)
c)
d)
e)
embarque e desembarque;
pequenos reparos;
faina de limpeza;
carga e descarga;
manutenção e limpeza de tanque de combustível com o aparelho limpa-diesel.
OBS.:
1) sempre com revezamento entre embarcações;
2) não será permitido abandonar a embarcação;
3)concluído o serviço, levar a embarcação para a bóia.
Das 08h ás 16h
a) retirada e colocação de mastros e motores;
b) subida e descida de embarcações, no “travel-lift”, dependendo das condições de maré;
Sábados, domingos e feriados
Embarque e desembarque; carga e descarga de pequeno porte, subida e descida de
embarcação no “travel-lift”, dependendo das condições de maré
PERNOITE DE EMBARCAÇÕES
É proibido o pernoite de embarcações atracadas, salvo os casos especiais previstos nestas
Normas.
O Pernoite de embarcações na doca deverá ser previamente comunicado e autorizado pela
DIRAN.
INTERDIÇÃO
Quando solicitado pelas Diretorias de Vela ou Pesca, toda ou parte da doca poderá ser
interditada para eventos esportivos, devendo as demais embarcações utilizarem os espaços
autorizados.
NA VÉSPERA DOS EVENTOS ESPORTIVOS
É permitido atracação às embarcações que estiverem inscritas nos eventos esportivos, cuja
saída para a competição seja na manhã do dia seguinte.
OBS.: Cabe à DIRAN, em conjunto com as Diretorias de Pesca e Vela, a elaboração de
normas a serem estabelecidas em cada evento.
No dia de eventos esportivos é permitido pernoite às embarcações que tenham participado
dos mesmos, ou aquelas que tenham chegado ao clube após o horário dos hangaristas.
OBS.: Comunicar à DIRAN ou ao vigilante em serviço.
Qualquer dia é permitido atracações às embarcações com avarias assim como nos casos
omissos e de força maior.
Casos especiais de necessidade de pernoite dentro da doca requerem aprovação prévia da
DIRAN.
NO PÍER VILLARINO E NOS CAIS EXTERNOS
É permitido a atracação de embarcações de sócios e de visitantes, assim como as de peso e
tamanho acima do normal, após registro na DIRAN.
UTILIZAÇÃO DE MATERIAL
MANGUEIRAS
Somente com bico de fecho rápido ou similares e de calibre máximo de ½ polegada.
O uso de mangueiras de ¾ de polegada somente é permitido para o abastecimento de
tanque.
SOLICITAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A utilização de limpa-diesel, madal, lanchas para reboque, etc. é feita por solicitação na
DIRAN em Ordem de Serviço no modelo próprio.
TRANSPORTE CAIS/FUNDEADOURO
Será feito pelo barco de tráfego em horário corrido.
O regresso ao cais poderá ser pedido através do Mestre do barco de tráfego ou contato rádio
no canal 67 VHF, chamando o barco de tráfego.
SEGURANÇA E EMERGÊNCIA
Toda saída de embarcação deverá ser comunicada a Sala de Rádio (canal 68, VHF)
informando nome da embarcação, número de pessoas à bordo, destino e hora provável de
regresso. Quando do regresso, a chegada ao Clube também deverá ser informada.
Existe no hangar 2, para uso exclusivo em emergência e socorro no mar, uma moto-bomba,
assim como amarras (cabos) e ancora (ferro) sob a responsabilidade da DIRAN.
Nos acidentes com embarcações e na falta do proprietário, é de responsabilidade do
Empregado Particular a comunicação do ocorrido à DIRAN, citando testemunhas (se as
houver).
DA DISCIPLINA
Aos Empregados Particulares e Concessionários Navais, não é permitida a venda de bebida
alcóolica no interior do clube dentro do horário do expediente.
Não será permitido qualquer concessionário deixar qualquer tipo de material fora de suas
oficinas após o expediente.
As penalidades instituídas pelos Regimentos Complementares do Iate Clube do Rio de
Janeiro são extensivas aos Empregados Particulares e Concessionários Navais no que
couber, sendo a aplicação das mesmas feita pelo Diretor de Administração Náutica e
Radiocomunicação.
As penalidades sofridas pelos Empregados Particulares e Concessionários Navais são
transcritas em seus assentamentos existentes na DIRAN.
É proibido todo e qualquer tipo de jogo a dinheiro nas dependências do Clube.
PROFISSIONAIS QUE TRABALHARÃO NO PATAMAR DO HANGAR 8
Descarte de óleo imprestável: O óleo imprestável deverá ser colocado em recipiente
apropriado localizado na área de motores. Não deverá ser deixado, em nenhuma hipótese,
na área de encalhe.
Na área reservada para reparo de motores diesel não será permitido deixar ou estocar
qualquer peça dos mesmos. Após o expediente os mecânicos deverão recolher todo o
material dentro das suas respectivas oficinas.
Trabalho com equipamento elétrico: Os cabos elétricos dos equipamentos deverão possuir
tomadas apropriadas e plugadas nas tomadas existentes na lateral do hangar 07. É
terminantemente proibido usar fio desencapado para fazer a conexão com as tomadas.
Limpeza da área de encalhe: Todo lixo gerado no reparo da embarcação deverá ser
colocado em recipiente próprio disponível nas proximidades. O lixo de maior vulto poderá
ser deixado ao lado do recipiente. Quando a embarcação for liberada, a área ocupada deverá
estar limpa, caso contrário a embarcação não será removida.
Material retirado da embarcação e depositado na área de encalhe: Todo o material retirado
da embarcação e que ainda tenha serventia, deverá ser arrumado próximo a ela, de forma a
não ser confundido com material inservível.
Pintura de embarcação: Na pintura, à pistola, da embarcação, deverá ser verificado se tal
procedimento não afetará a embarcação que está próxima. Caso vá afetar, tomar as
providências necessárias como, por exemplo, cobrir o bordo da lancha próxima para não
danificar a pintura.
Trabalho no interior dos hangares: Somente limpeza ou lavagem da embarcação mantendo
a área limpa e arrumada após a faina.
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Normas Gerais da DIRAN - Iate Clube do Rio de Janeiro