MERCOSUL/GMC/RES. Nº 115/96 PAUTA NEGOCIADORA PRIORITÁRIA DO SGT-10 (ASSUNTOS TRABALHISTAS, EMPREGO E SEGURIDADE SOCIAL) TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 20/95 e 38/95 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 1/96 do SGT-10 (Assuntos Trabalhistas, Emprego e Seguridade Social). CONSIDERANDO: Que a Resolução nº 20/95 instruiu os Subgrupos de Trabalho e as Reuniões Especializadas a elaborar propostas de pauta negociadora, indicando as tarefas prioritárias, definidas à luz das necessidades da presente etapa do processo de integração, prazo razoável para sua execução e meios necessários para sua realização. Que a Resolução nº 38/95 instruiu o SGT-10 a revisar sua proposta de pauta negociadora a fim de adaptá-la ao formato definido pela Resolução nº 20/95. O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: Art. 1 - Aprovar a pauta negociadora prioritária para o SGT-10 (Assuntos Trabalhistas, Emprego e Seguridade Social), do item 1.3 ao item VIII, que figura como anexo e integra a presente Resolução. TAREFAS PRIORITÁRIAS E PRAZOS I - RELAÇÕES TRABALHISTAS Tarefas propostas: 1.3. Atualização do estudo comparativo das legislações trabalhistas dos países do MERCOSUL, com vistas à identificação dos traços comuns e singulares de tais legislações que podem afetar positiva ou negativamente o processo de integração regional. Justificativa: o estudo proporciona o conhecimento das normas aplicáveis às relações de trabalho e subsídios sobre a incidência do fator trabalho no custo dos bens e serviços produzidos no MERCOSUL. Ações: a) Análise da evolução dos institutos de proteção do trabalho dos países do Bloco após a conclusão do estudo comparativo realizado até meados de 1994, com intercâmbio obrigatório e prévio a cada reunião das modificações ocorridas na legislação trabalhista de cada país, assim como das modificações no nomenclador nacional e no documento que trata da síntese das assimetrias mais relevantes. b) Realização de reunião para avaliação das implicações das mudanças recentes no direito trabalhista dos quatro países sobre a proteção dos trabalhadores nacionais e não-nacionais e sobre os custos relativos da força de trabalho em qualquer Estado Parte. c) Elaboração de propostas de harmonização referentes às assimetrias mais relevantes em matéria de relações e condições de trabalho, levando-se em conta as características próprias dos países e com o objetivo de melhorar as condições de vida e de trabalho na região. Prazo: 24 meses. 1.4. Realização de estudos comparativos sobre os institutos de natureza jurídica e prática de relações coletivas de trabalho adotados pelos países do MERCOSUL, com vistas a possibilitar sua progressiva incorporação ao sistema de composição de interesses conflitivos entre capital e trabalho, em ritmo e forma compatíveis com as exigências das sucessivas etapas do processo de integração regional. Justificativa: o estudo comparado proporciona o conhecimento recíproco do estágio alcançado pelos países no campo das relações coletivas de trabalho e uma alavança para fomentar a utilização da negociação livre, voluntária, dinâmica e permanente na relação capital-trabalho. Ações: a) Continuação do estudo comparado entre as legislações e outros marcos normativos e as práticas nacionais que dizem respeito às formas de relações coletivas do trabalho. b) Proposição de medidas capazes de fomentar e dinamizar as relações coletivas. c) Estabelecimento de meios de intercâmbio e cooperação entre os países do MERCOSUL para o desenvolvimento das relações coletivas de trabalho, em especial as experiências de negociação coletiva. d) proposição das formas de abordagem do tema nas etapas futuras do MERCOSUL. Prazo: 24 meses. II - CUSTOS LABORAIS Tarefa proposta: 2.1. Realização de estudos sobre custos laborais em setores econômicos específicos e relevantes para o processo de integração, com o propósito de mensurar o impacto do fator trabalho no custo final de bens e serviços produzidos pelos países do MERCOSUL. Justificativa: o estudo possibilita o conhecimento recíproco dos custos laborais e sua influência na competição entre produtos e serviços no MERCOSUL. Ações: a) Intercâmbio dos documentos de avaliação sobre os estudos realizados pelos consultores técnicos. b) Conclusões do modelo de mensuração dos custos trabalhistas, desenvolvido pela Comissão 1, do antigo SGT 11, e da análise do estudo complementar elaborado pelos consultores técnicos. c) Seleção dos doze (12) setores econômicos que devem ser objeto do estudo de custos laborais, levando-se em conta sua importância para o processo de integração, maior susceptibilidade às assimetrias dos encargos trabalhistas, maior intercâmbio comercial, maior desenvolvimento nacional e maior impacto social. d) Levantamento dos custos laborais nos setores econômicos selecionados, levando-se em conta os dispositivos legais, decisões normativas e convenções coletivas. e) Discussão de propostas referentes ao tema. Prazo: 12 meses. III - HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Tarefas propostas: 3.1. Formulação de propostas para aproximação de normas regulamentadoras de saúde e segurança e meio ambiente de trabalho na esfera do MERCOSUL, com vistas a melhorar os meios e mecanismos de prevenção dos riscos de acidentes ocupacionais e oferecer uma adequada proteção aos trabalhadores. Justificativa: a promoção da saúde e da integridade física e mental dos trabalhadores deve constituir um objeto central nos esforços comuns dos países do MERCOSUL. Ações: a) Continuação dos estudos comparativos das normas de saúde e segurança e meio ambiente de trabalho em vigor nos países do Bloco, nos setores de maior intercâmbio comercial, maior desenvolvimento nacional e maior impacto social. b) Definição dos parâmetros relativos à segurança e saúde e meio ambiente de trabalho e ao manejo dos fatores que afetam o meio ambiente externo. c) Proposição de diretivas comuns de saúde e segurança e meio ambiente de trabalho, assim como dos serviços preventivos essenciais à saúde física e mental dos trabalhadores. d) Estabelecimento de mecanismos permanentes de intercâmbio de informações e de cooperação entre os países do Bloco em matéria de saúde e segurança no trabalho, envolvendo a realização de oficinas de trabalho, seminários, treinamentos e eventos análogos. Prazo: 24 meses. 3.2. Organização de um banco de dados sobre substâncias químicas e outros agentes perigosos e nocivos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente, com o objetivo de se estabelecer normas de manipulação e transporte dos referidos produtos. Justificativa: o incremento da circulação de cargas perigosas ou de alto risco entre os países do Bloco requer a tomada de medidas que preservem a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores e protejam o meio ambiente. Ações: a) Sugestão ao GMC que apresente ao Instituto das Nações Unidas para o Treinamento e a Pesquisa (UNITAR) uma solicitação de cooperação aos países do MERCOSUL para o estabelecimento de políticas nacionais integradas e planos de ação para gestão racional de substâncias químicas. b) Inventário e classificação das substâncias químicas e agentes de alto risco à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente. c) Definição dos meios adequados de identificação, manipulação, transporte e armazenagem dessas substâncias e produtos. d) Proposição das normas e dos parâmetros relativos aos procedimentos mencionados no item c. e) Realização de gestões de coordenação para o cumprimento das letras c e d junto ao SGT 3 (Regulamentos Técnicos), ao SGT 5 (Transportes e InfraEstrutura), ao SGT 6 (Meio Ambiente) e ao Comitê Técnico nº 1, da Comissão de Comércio do MERCOSUL. Prazo: 12 meses. 3.3. Padronização da comunicação sobre saúde e segurança ocupacional utilizada na rotulagem, sinalização e especificação técnica dos produtos, maquinas e equipamentos, visando a redução dos riscos de acidentes do trabalho e a integridade física e mental dos trabalhadores. Justificativa: o aumento da circulação de insumos e produtos no MERCOSUL requer a uniformização das informações que concorram para a preservação da saúde e segurança de quem os manipula. Ações: a) Definição das formas de padronização dos signos utilizados na rotulagem, sinalização e especificação técnica de produtos, máquinas e equipamentos. b) Elaboração das normas e orientações relativas aos procedimentos mencionados, inclusive com uso de comunicação trilíngüe. c) Sugestão das medidas requeridas para a adoção das normas e procedimentos a serem empregados na rotulagem, sinalização e especificação técnica de produtos, maquinas e equipamentos. d) Realização de gestões de coordenação para o cumprimento das letras a, b e c junto ao SGT 3 (Regulamentos Técnicos), ao SGT 5 (Transportes e InfraEstrutura), ao SGT 9 (Energia) e ao Comitê Técnico nº 1, da comissão de Comércio do MERCOSUL. Prazo: 12 meses. IV - INSPEÇÃO DO TRABALHO Tarefas propostas: 4.1. Instituição de mecanismos permanentes de intercâmbio de informações e de cooperação na área da inspeção do trabalho entre os países do MERCOSUL, com vistas a assegurar o cumprimento das legislações trabalhistas nacionais. 4.1.1. Estabelecimento de intercâmbio específico da ação da inspeção de segurança e saúde no trabalho em relação a estruturas organizacionais, fiscalização, estatísticas e participação de trabalhadores e empregadores. Prazo de execução da tarefa 4.1.1: 12 meses. Justificativa: o intercâmbio de experiências e a cooperação entre os serviços inspecionais contribui para o aprimoramento do desempenho da inspeção do trabalho. Ações: a) Promoção de seminários técnicos tripartites sobre inspeção do trabalho. b) Estabelecimento de mecanismos de intercâmbio permanente de informações, dados estatísticos e relatórios anuais conforme dispõe o art. 21 da Convenção nº 81, da OIT, a respeito da inspeção do trabalho. c) Troca de experiências entre os serviços inspecionais dos países do MERCOSUL, envolvendo visitas e treinamentos de agentes da inspeção do trabalho. d) Proposição de sistemas de inspeção eficientes para enfrentar temas de interesses comuns, tais como combater as fraudes trabalhistas, otimizar a utilização de recursos humanos e materiais, propiciar a manutenção dos postos de trabalho, fomentando a priorização do trabalho preventivo e educativo da inspeção do trabalho, promover a capacitação permanente dos agentes da inspeção do trabalho, conforme estabelecido no item 3º da Ata nº 1/96, do 1º Seminário Técnico Tripartite sobre a Inspeção do Trabalho no MERCOSUL, realizado em Brasília. Prazo: 24 meses. 4.2. Proposição de coordenação de mecanismos de controle, no âmbito das inspeções do trabalho, capazes de melhorar o cumprimento das normas trabalhistas. Prazo: 24 meses. V - ESTRUTURA DO MERCADO DE TRABALHO E POLÍTICAS DE EMPREGO Tarefas Propostas: 5.1 Levantamento de indicadores e difusão de informações sobre o comportamento dos mercados de trabalho, com descrições precisas das metodologias adotadas, para efeitos comparativos dos perfis e desenvolvimentos dos mesmos, tendo-se como meta a compatibilização dos indicadores . Justificativa: Os países do Mercosul atribuem significados diferenciados às expressões utilizadas na descrição e medição dos mercados de trabalho nacionais e dos fenômenos que os atingem. O levantamento de indicadores viabiliza a troca de experiências entre os países membros, além do conhecimento recíproco dos respectivos mercados nacionais. 5.2 Realização de diagnósticos nacionais setoriais para verificar os impactos do processo de integração nos itens emprego e formação profissional em setores selecionados. Justificativa: Torna-se necessário o reconhecimento dos mercados de trabalho e verificação do impacto sobre os setores relacionados. 5.3 Criação de um Observatório permanente para acompanhamento do perfil e desenvolvimento do mercado de trabalho - com gestão tripartite. O referido Observatório se propõe como um espaço de investigação do presente e de elaboração de perspectiva do futuro sobre as questões do mundo do trabalho, devendo ser um órgão de consulta, subordinado ao SGT. O Observatório teria como objetivos: congregar instituições que realizam pesquisas, levantamentos, mapeamentos e desenvolvem algum tipo de observação sobre os temas que são seu objeto; promover pesquisas, levantamentos e mapeamentos; criar, manter e divulgar uma base de dados disponibilizada pelas instituições congregadas e/ou pelo próprio Observatório; analisar e produzir diagnósticos, propostas de ação, de políticas ou de formas de encaminhamento dos problemas estudados; realizar avaliação de experiências, políticas e projetos. Seriam priorizadas, contudo, as temáticas relativas a estatísticas setoriais e agregadas, referências bibliográficas e políticas nacionais de emprego em uso. As tarefas 1.1, 1.2 e 2.2 e o item II são consideradas partes do processo de institucionalização do Observatório. Justificativa: A criação de um Observatório, de caráter permanente, permitiria aos governos, empresários e trabalhadores um acompanhamento das oscilações e modificações do mercado de trabalho. Ações: a) levantamento de informações sobre processos de convergência metodológica iniciados no âmbito da Comissão 3 do antigo SGT 11; b) levantamento de informações sobre iniciativas nacionais de realização de diagnósticos sobre impactos do processo de integração sobre o mercado de trabalho; c) realização de seminário; d) realização dos diagnósticos nacionais setoriais. - Ações destinadas à evolução da estrutura necessária para criação do Observatório permanente para acompanhamento do perfil e desenvolvimento dos mercados de trabalho: a) centralização das informações sobre estrutura do mercado de trabalho e políticas de emprego nos países membros; b) intercâmbio de informações sobre políticas nacionais de emprego e instrumentos de proteção aos desempregados e requalificação profissional (o intercâmbio deve ser permanente); Prazo: 06 meses para a criação da estrutura necessária à criação do Observatório (desenho institucional e conteúdo discutidos e finalizados), 6 meses para o funcionamento experimental e outros 6 meses para o seu funcionamento efetivo. VI - FORMAÇÃO PROFISSIONAL Tarefas Propostas: 6.1 criação de um sistema de Certificação Ocupacional para reconhecimento e equivalência de certificações ocupacionais entre os países membros; Justificativa: A circulação de trabalhadores implica reconhecimento e equivalência de certificações ocupacionais entre os países. Como nenhum dos países membros possui um sistema de certificação, trata-se de excelente oportunidade para que este seja estruturado em bases compatíveis entre os parceiros. 6.2 construção de um Sistema de Informações sobre Formação Profissional; Justificativa: A partir do diagnóstico já elaborado, no âmbito do antigo SGT 11, sobre sistemas de formação profissional nos países membros, cabe estruturar um sistema de informação a agentes públicos e privados empresas, trabalhadores, governo - que apresente o leque de alternativas de formação, em bases contínuas, visando disponibilizar, aos interessados nos quatro Estados Partes, informações sobre os centros subregionais de formação profissional e as oportunidades que os mesmos oferecem. Ações: Prazo: 12 meses, para conclusão da tarefa. 6.3 desenvolvimento de programas de cooperação técnica entre institutos de formação profissional, devendo o SGT 10 buscar um caráter de articulação entre os diversos institutos de Formação Profissional e suas iniciativas em curso, estimulando a cooperação. Justificativa: A cooperação técnica, no âmbito do Mercosul, deve observar um caráter de articulação entre os institutos de formação profissional, públicos e / ou privados, e suas iniciativas em curso. Prazo: 24 meses VII - MIGRAÇÕES TRABALHISTAS Tarefas Propostas: 7.1 avaliar o trabalho dos consultores contratados pelo BID sobre fluxos migratórios no Mercosul. Justificativa: O GMC aprovou projeto de cooperação técnica, proposta pelo antigo SGT 11 e financiada pelo BID, relativo aos fluxos migratórios intraMercosul. Uma vez concluído este trabalho, o mesmo deve ser avaliado pelos respectivos países visando destacar aquelas questões consideradas relevantes para avançar em seu tratamento. Prazo: imediato 7.2 avaliar o trabalho dos consultores contratados pelo BID sobre harmonização de normas para livre circulação de trabalhadores no Mercosul. Justificativa: Uma vez concluído o referido trabalho, compete ao SGT 10 a avaliação do mesmo. Prazo: imediato 7.3 realizar estudos, com os recursos próprios de cada país, sobre a situação do trabalho em zonas fronteiriças, contemplando a necessidade de tratamento bilateral / setorial para determinadas questões e de intercâmbio das informações já levantadas em iniciativas nacionais. Justificativa: Como fora acordado na última reunião do SGT, este tema merece ser abordado com maior aprofundamento. Ações: a) Elaborar propostas para tratamento da migração laboral em zonas fronteiriças tomando como prioridades os setores da construção civil, comércio fronteiriço, transporte e atividades agrícolas sazonais. Prazo : 12 meses 7.4 Manter atualizados os estudos comparativos das normas de imigração e emprego de trabalhadores imigrantes em vigor em cada Estado Parte, bem como dos compromissos decorrentes da adesão a tratados multilaterais relativos à matéria, com vistas à identificação de aspectos passíveis de tratamento comum por parte dos países do Mercosul e à adequação dos institutos migratórios aos objetivos da integração regional. Justificativa: o fluxo migratório no espaço do Mercosul reclama atitudes de cooperação e de coordenação de procedimentos nessa área. Ações: a) Atualização do estudo dos compromissos internacionais referentes ao trabalhador imigrante, assumidos por cada país do MERCOSUL; b) Continuação do exame das disposições normativas internas de cada país concernentes ao emprego de trabalhadores imigrantes; c) Sugestão de formas de coordenação entre as ações dos países membros do Mercosul em matéria de imigração e emprego de imigrantes e de mecanismos permanentes de intercâmbio e cooperação entre os serviços nacionais de imigração. Prazo: 12 meses d) avaliar o nível de controle no cumprimento das normas vigentes sobre migrações de mão-de-obra em cada Estado Parte, visando elaborar um diagnóstico da situação atual . Prazo: 12 meses a partir da conclusão da tarefa de avaliação das consultorias. 7.5 Incorporar como critério adicional de seleção por setores de atividade objeto dos diagnósticos setoriais de emprego as migrações de mão-de-obra. Prazo: imediato VIII - SEGURIDADE SOCIAL Ação Proposta: Sem prejuízos para as discussões relativas ao Acordo Multilateral de Previdência Social, e seu Ajuste Administrativo, e sua aprovação, retomar-seão as ações que possibilitem no futuro a realização de estudos sobre os sistemas de seguridade social da região, sendo necessário, para tanto, implementar metodologias e indicadores comuns para estes estudos.