UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PRPGP - UCB
MESTRADO EM GESTÃO DO CONHECIMENTO E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - MGCTI
REGULAMENTO DO MESTRADO EM GESTÃO DO
CONHECIMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Brasília – DF, 2009
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º. O presente Regulamento estabelece as normas complementares do Mestrado em Gestão do
Conhecimento e Tecnologia da Informação (MGCTI) e disciplina sua organização e funcionamento na
Universidade Católica de Brasília – UCB.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos Específicos
Art. 2º. São objetivos específicos do Mestrado em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação
(MGCTI), em estrita coerência com o Regulamento Geral da Pós-graduação Stricto Sensu da UCB:
I – Formar mestres para desenvolver atividades profissionais e acadêmicas;
II – Produzir, utilizar e difundir conhecimentos socialmente relevantes;
III – Contribuir à melhoria contínua da qualidade de ensino de graduação e das atividades de extensão da
UCB na área de Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação;
IV – Desenvolver estudos e pesquisas científicas, tecnológicas e profissionais na área de concentração em
Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação, de acordo com as linhas especificadas neste
regulamento;
V – Oferecer formação interdisciplinar e sistêmica nas questões que envolvem a Gestão do Conhecimento
e Tecnologia da Informação (TI), para estimular interação e buscar soluções de problemas de
organizações públicas e privadas.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
Art. 3º. A estrutura do MGCTI é formada pelo Diretor, nomeado Ad Nutum Rectoris, e pelo Colegiado,
composto por todos os docentes credenciados, de acordo com as normas complementares estabelecidas
neste regulamento.
Parágrafo Único: Compõe também o Colegiado um representante do corpo discente, regularmente
matriculado e escolhido por seus pares.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Diretor do MGCTI
Art. 4º. São atribuições do Diretor do MGCTI:
I – Coordenar o Programa de Mestrado em seus aspectos administrativos e acadêmicos;
2
II – Assegurar o cumprimento das normas disciplinares e éticas no âmbito do MGCTI, ouvido o
Colegiado;
III – Presidir as reuniões do Colegiado;
IV – Propor à Câmara de Pós-graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UCB
(CONSEPE), ouvido o Colegiado, alterações metodológicas e de conteúdo, sempre que necessário à
melhoria de qualidade do Programa;
V – Propor à Câmara de Pós-graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UCB
(CONSEPE), o credenciamento ou descredenciamento dos professores, pesquisadores e orientadores do
Programa, segundo os critérios estabelecidos neste Regulamento;
VI – Estimular, organizar e manter atualizada a produção técnico-científica docente e discente;
VII – Organizar e dispor das informações relativas ao MGCTI para transmiti-las às instâncias pertinentes;
VIII – Acolher as comissões de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior – CAPES;
IX – Instituir a formação de bancas de defesa e qualificação de Dissertações do MGCTI;
X – Organizar o calendário de atividades do MGCTI;
XI – Atender e facilitar a inserção do estudante no Programa e na Universidade;
XII – Coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Programa a ser aprovado pelas instâncias
superiores de decisão e sua posterior execução.
CAPÍTULO V
Das Competências do Colegiado do MGCTI
Art. 5º. Compete ao Colegiado do MGCTI:
I – Assessorar o Diretor do MGCTI nos assuntos acadêmicos, inclusive contratação de docentes;
II – Deliberar sobre assuntos de ordem ética e disciplina, inclusive advertência e desligamento de alunos;
III – Deliberar sobre nomes de docentes, pesquisadores e orientadores a serem credenciados ou desligados
do MGCTI, a partir de critérios estabelecidos neste Regulamento;
IV – Decidir sobre alterações de conteúdo de disciplinas;
V – Deliberar sobre o encaminhamento de projetos de pesquisa envolvendo docentes do MGCTI;
VI – Deliberar sobre o encaminhamento de atividades de extensão;
VII – Deliberar sobre o processo seletivo de candidatos ao MGCTI;
VIII – Decidir sobre a oferta de disciplinas do MGCTI.
§ 1º – As decisões do Colegiado do MGCTI serão por maioria simples de seus membros efetivos.
§ 2º – O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor ou por solicitação escrita de, no mínimo, 1/3 (um
terço) dos seus membros.
3
CAPÍTULO VI
Do MGCTI
Art. 6º. A proposta de criação do MGCTI e suas posteriores modificações, são consideradas partes
integrantes deste Regulamento, foram orientadas pelas diretrizes do Plano de Desenvolvimento
Institucional – PDI e pelo Projeto Pedagógico Institucional – PPI da UCB, aprovadas pelo Conselho de
Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
§ 1º – O MGCTI está organizado na área de concentração em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da
Informação, com linhas de pesquisa definidas ou redefinidas a cada ciclo do processo de avaliação da
CAPES.
§ 2º – A proposta pedagógica do MGCTI deve ser apresentada aos discentes antes da primeira matrícula.
CAPÍTULO VII
Da Organização do MGCTI
Art. 7º. As atividades compreendidas no MGCTI são as seguintes:
I – Aulas das disciplinas do núcleo comum e eletiva, de acordo com o enquadramento nas linhas de
pesquisa;
II – Estudos individuais e em equipe;
III – Participação em projetos de pesquisa, seguindo as linhas estabelecidas pelo Colegiado do MGCTI;
IV – Participação em eventos científicos;
V – Participação e desempenho em aulas teóricas, seminários, laboratórios, pesquisas bibliográficas,
leituras programadas, organização de informações, elaboração de artigos, resenhas, comunicações e
relatórios, elaboração de projeto de qualificação, e dissertação de mestrado;
VI – Tópicos especiais avançados e eletivos;
VII – Interação com as atividades de extensão e de inserção social.
§ 1º – Os estudantes poderão cursar disciplinas eletivas em outros Programas desde que tenham anuência
do orientador.
§ 2º – O MGCTI será concluído mediante aprovação nas disciplinas e na defesa de Dissertação ou de dois
artigos publicados em periódicos Qualis A ou B.
§ 3º – Para que o estudante possa defender a Dissertação ou os artigos, ele deverá ter sido aprovado nas
disciplinas.
4
CAPÍTULO VIII
Dos Estudantes
Art. 8º. Será considerado aluno regular aquele que for aprovado e classificado no processo seletivo e que
efetivar a matrícula, de acordo com o número de vagas oferecidas, conforme edital de Seleção.
Art. 9º. Poderá ser admitido, como aluno especial, o portador de diploma de curso superior de graduação,
devidamente reconhecido pelo MEC.
Parágrafo único: O número máximo de créditos que poderá ser cursado pelo aluno especial, em
disciplinas optativas do MGCTI é de 1/3 do total.
Art. 10. O aluno aprovado para ingresso no MGCTI terá direito a um orientador.
CAPÍTULO IX
Da Inscrição, Seleção, Admissão e Transferência
Art. 11. Podem ser admitidos no MGCTI, os candidatos aprovados em exame de seleção, portadores de
diploma de nível superior de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, em qualquer área do
conhecimento.
§ 1º – Entende-se, por portadores de diploma de nível superior de graduação diplomas de bacharelado,
licenciatura e tecnólogo, não incluídos os cursos seqüenciais.
§ 2º – A aceitação de diplomas expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras depende de sua
revalidação nos termos da legislação brasileira.
§ 3º – No caso dos estudantes estrangeiros que estejam estudando na UCB no âmbito de acordos
governamentais firmados entre o Brasil e seu país de origem ou no âmbito de acordos interinstitucionais
firmados entre a UCB e a instituição estrangeira, poderá ser aceito o diploma de nível superior de
graduação emitido por instituição de ensino superior estrangeira sem a revalidação nos termos da
legislação brasileira.
Art. 12. A inscrição e a seleção de candidatos serão realizadas em datas estabelecidas pelo Diretor do
MGCTI, de acordo com os critérios e procedimentos definidos em edital específico.
Parágrafo único: O número de vagas do MGCTI é fixado pelo CONSEPE, anualmente, e divulgado no
edital de seleção.
Art. 13. A seleção dos candidatos é realizada por comissão indicada pelo Colegiado do MGCTI.
Parágrafo único: Os resultados dos processos seletivos não admitem recurso, a não ser por vício de
forma, e serão divulgados publicamente pela secretaria do MGCTI, por meio de lista de candidatos
aprovados.
5
Art. 14. No ato da inscrição, os candidatos devem apresentar os documentos exigidos no edital.
Art. 15. Os candidatos inscritos no processo de seleção deverão demonstrar, no exame de Inglês,
capacidade de leitura e compreensão de textos técnicos em Gestão do Conhecimento e da TI, ou
apresentar certificado de curso concluído com um mínimo de 270 horas e no máximo a dois anos da data
do exame.
Art. 16. Serão dispensados do exame de proficiência em língua estrangeira os portadores de certificados
TOEFL, Cambridge, IELTS ou Michigan Proficiency dentro do prazo de validade ou apresentar
certificado de curso concluído com um mínimo de 270 horas e no máximo a dois anos da data do exame.
Parágrafo único: Os estudantes que não conseguirem aprovação no exame de Inglês, conforme previsto
no edital de seleção, terão de realizá-lo e nele obterem aprovação no prazo máximo de dois semestres
letivos como estudante regular do MGCTI, contado a partir da sua primeira matrícula.
Art. 17. O estudante poderá solicitar aproveitamento de créditos obtidos em outros Programas de Pósgraduação Stricto Sensu, mediante requerimento dirigido ao Diretor do MGCTI, até um máximo de 1/3
dos créditos do Programa, em disciplinas julgadas pertinentes ou equivalentes, segundo juízo do
Colegiado.
§ 1º - O aproveitamento dos créditos realizados num período de até dois (2) anos
automaticamente, através
ocorrerá
de uma solicitação oficial do estudante, via documento preenchido na
Secretaria Acadêmica. Para os créditos cursados num período compreendido entre dois (2) anos e cinco
(5) anos, as solicitações deverão ser feitas via documento preenchido na Secretaria Acadêmica e elas
serão analizadas pelo Colegiado que avaliará a possibilidade de aproveitamento. Não serão aproveitadas
disciplinas cursadas num período superior de 5 anos.
§ 2º - Caso o estudante regularmente matriculado no MGCTI queira cursar disciplinas fora do
Programa, seja na UCB ou em outra instituição de ensino superior, concomitantemente, deverá solicitar
autorização ao Diretor do Programa com anuência do orientador, ficando condicionado o aproveitamento
aos limites e condições descritos neste artigo.
CAPÍTULO X
Dos Requisitos Acadêmicos
Art. 18. A avaliação do aproveitamento do aluno é feita pela participação em todas as atividades do
MGCTI.
§ 1º – A freqüência é obrigatória, e o mínimo exigido para aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento)
da carga horária prevista para cada componente curricular.
§ 2º – Os resultados do aproveitamento dos alunos são expressos sob a forma de notas que variam de 0,0
(zero) a 10,0 (dez), com intervalos de 0,1 (um décimo).
6
§ 3º – Um crédito é equivalente a 15 horas de atividades curriculares.
Art. 19. É obrigatória a freqüência a conferências, palestras, seminários, encontros e outros eventos
científicos previstos no Programa, os quais, a critério do Colegiado do MCTI, poderão ser considerados
para efeito de avaliação do aproveitamento.
Art. 20. O estudante poderá requerer mudança de linha de pesquisa escolhida por ocasião da seleção.
Parágrafo único: O requerimento é dirigido ao Diretor do MGCTI, que o defere ou não, ouvido o
orientador e consideradas as disponibilidades do quadro docente.
Art. 21. O estudante poderá solicitar o cancelamento de matrícula, em um ou mais componentes
curriculares, obtida a concordância de seu orientador, no prazo previsto no calendário acadêmico, se
estiver em dia com suas obrigações financeiras para com a UCB.
Art. 22. O estudante poderá solicitar afastamento temporário do curso, para tratar de interesses
particulares, por meio de trancamento de matrícula, no prazo previsto no calendário acadêmico e se
estiver em dia com suas obrigações financeiras para com a UCB, por um prazo máximo de seis meses.
§1º – O aluno, regularmente matriculado, só tem direito a solicitar trancamento após ter cursado um
semestre letivo.
§ 2º – O aluno bolsista que trancar a matrícula terá a bolsa cancelada.
§ 3º – Casos específicos relacionados à solicitação de trancamento antes do término do primeiro semestre
letivo serão analisados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, ouvido a Diretoria e o Colegiado
do MGCTI.
Art. 23. Complementarmente, o mestrando deverá entregar ao seu orientador, ao final de cada semestre
letivo cursado, relatório circunstanciado com as atividades desenvolvidas (disciplinas cursadas,
bibliografia consultada, artigos produzidos e publicados, estágio do desenvolvimento da pesquisa e
eventos que participou).
Art. 24. O número mínimo de créditos exigido para a obtenção do mestrado no MGCTI, é 32 (trinta e
dois), sendo 24 (vinte e quatro) obtidos em disciplinas ou outras atividades curriculares equivalentes, e 8
(oito) pela aprovação nas disciplinas de dissertação, defesa do exame de qualificação e defesa de
dissertação.
CAPÍTULO XI
Da Orientação e da Dissertação
Art. 25. A UCB disponibiliza orientação de dissertação a cada estudante matriculado no curso, sem,
contudo, garantir a vinculação do mestrando a determinado orientador, mesmo após a qualificação do
7
projeto de dissertação, nos casos que houver descredenciamento ou desligamento desse orientador do
quadro docente do curso ou da instituição.
Art. 26. O estudante deve definir o tema e estruturar, juntamente com seu orientador, o projeto de
qualificação de Dissertação e, submetê-lo a exame de uma Banca Examinadora, instituída pelo Diretor do
MGCTI, ouvido o orientador.
Parágrafo único: Em lugar da dissertação, o candidato poderá apresentar dois artigos aceitos em
periódicos, Qualis A ou B, nacional ou internacional, mapeamento de dados, ou outro tipo de trabalho
equivalente, a critério do orientador e após aprovação no Exame de Qualificação.
Art. 27. O projeto de que trata o Artigo 26, deverá ser submetido e aprovado por uma Banca
Examinadora, presidida pelo orientador, e deverá contar com mais 02 (dois) professores, sendo que um do
quadro do MGCTI e outro que um deles não poderá pertencer a UCB.
Art. 28. A Dissertação deverá ser apresentada, por escrito e de viva voz, perante Banca Examinadora
composta pelo orientador, que a presidirá, e por pelo menos mais 02 (dois) professores com o título de
doutor ou equivalente, 01 (um) dos quais não poderá pertencer ao Quadro de Docentes da UCB.
Parágrafo único: O tempo de duração para a apresentação das Dissertações é de no Máximo 40 minutos,
sem limite para as intervenções dos membros da Banca.
Art. 29. A decisão da avaliação da dissertação exige o voto da maioria absoluta dos membros da Banca
Examinadora, e o resultado deverá ser registrado em ata própria.
Art. 30. Na ata a que se refere o Art. 29 deverá constar um dos seguintes resultados:
I – Aprovado;
II – Aprovado com reformulação, conforme orientação do regulamento de cada programa;
III – Reprovado.
§ 1º – Nenhum documento comprobatório de conclusão de curso será emitido antes da entrega da
dissertação, em sua forma definitiva e aprovação pelo orientador.
§ 2º – A não aprovação da Dissertação reformulada implicará desligamento do aluno.
CAPÍTULO XII
Dos Prazos de Cumprimento dos Requisitos Acadêmicos
Art. 31. A duração do Mestrado é de 24 meses prorrogáveis por até 30 meses.
§ 1º – Com o trancamento de matrícula, o prazo não deve ultrapassar 36 meses desde a entrada oficial do
aluno no programa.
8
§ 2º – Será objeto, de uma banca examinadora, a análise e avaliação das solicitações de prorrogação de
prazo de defesas de dissertação, para além de 30 meses.
Art. 32. A entrega da documentação de Exame de Qualificação (EQ) e de Defesa de Dissertação à
Secretaria do MGCTI deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 dias.
§ 1º – Alunos reprovados no EQ poderão submeter-se a novo exame, uma única vez, decorrido o prazo
mínimo de três meses; o novo exame não precisa ser sessão pública.
§ 2º – Em caso de reprovação, o candidato poderá apresentar nova dissertação dentro de, no mínimo, três
meses.
CAPÍTULO XIII
Do Desligamento
Art. 33. Será desligado do MGCTI o estudante que, vencido o prazo mencionado no Artigo 31, não tenha
defendido com êxito a sua Dissertação.
§ 1º – Nesse caso, desde que o aluno do Mestrado tenha integralizado os créditos do MGCTI, ele terá
direito a receber o título de especialista, caso submeta trabalho a uma comissão nomeada pela diretoria do
Programa e obtenha aprovação.
§ 2º – O estudante poderá ainda ser desligado do curso por infração ao Regimento Geral da UCB, na
forma nele prevista.
Art. 34. O estudante será desligado do programa se não realizar o exame de qualificação até o final da
disciplina dissertação IV, sem direito de solicitar prorrogação de 6 meses.
Art. 35. O estudante desligado do Programa por não cumprimento dos prazos regulamentares poderá
novamente candidatar-se à seleção.
Parágrafo único: Em caso de aprovação na seleção para o MGCTI, o estudante poderá aproveitar os
créditos realizados num período de até dois (2) anos diretamente através de uma solicitação oficial, via
documento preenchido na Secretaria Acadêmica. Para os créditos cursados num período compreendido
entre dois (2) anos e cinco (5) anos, as solicitações deverão ser solicitadas, via Secretaria Acadêmica e
serão analizadas pelo Colegiado que avaliará a possibilidade de aproveitamento. Não serão aproveitadas
disciplinas cursadas num período superior de 5 anos.
Art. 36. O estudante desligado, e novamente aprovado em exame de seleção, para ter direito à nova
defesa, deverá:
9
I – Cumprir todas as exigências do Regulamento Geral e do Regulamento vigente do MGCTI, no
momento de sua readmissão;
II – Inscrever-se e ser aprovado na disciplina “Dissertação IV”;
III – Estar em dia com suas obrigações financeiras perante UCB.
CAPÍTULO XIV
Dos Docentes
Art. 37. Podem se candidatar a professor do MGCTI, portadores de título de doutor, que atendam os
requisitos detalhados no edital de seleção.
Art. 38. Para compor o Colegiado do MGCTI o docente deve possuir título de doutor ou equivalente,
sendo credenciado segundo os critérios estabelecidos a seguir:
I – Cumprimento dos requisitos dos editais e de conhecimentos nas linhas de pesquisa e disciplinas do
MGCTI;
II – Aprovação no processo de Seleção de Docentes, mediante apresentação de uma aula, julgada pela
Comissão de Seleção.
Art. 39. Para desligamento de docentes do MGCTI, serão considerados os seguintes critérios:
I – Não alcance dos índices de qualidade docente como resultado das avaliações anuais por parte dos
discentes;
II – Produção inferior a 3 (três) artigos em revistas classificadas como Qualis A ou B, nos três anos do
ciclo de avaliação da CAPES;
III – Orientação concluída de no mínimo uma dissertação por ano;
IV – Docência de ao menos uma disciplina no MGCTI por ano;
V – Desrespeito a valores de ordem ética estabelecidos pela UCB;
VI – Necessidade de redução de custos com pessoal, segundo posicionamento da Reitoria e a critério da
Direção do Programa.
Art. 40. Os critérios para credenciamento de orientadores no âmbito do MGCTI, são os seguintes:
I – Avaliação do Currículo Acadêmico;
II – Inserção em uma ou mais linhas de pesquisa do MGCTI;
II – Experiência no desenvolvimento de projetos de pesquisa e orientação de dissertações de mestrado;
III – Atuação como co-orientador durante o processo de credenciamento por um prazo mínimo de seis
meses;
IV – Existência de no máximo seis orientados;
10
VI – Pertinência ao quadro de docentes do MGCTI, inclusive sendo pesquisador associado, sem vínculo
empregatício com a UCB.
Art. 41. Os critérios para perda do credenciamento de orientadores são os seguintes:
I – Não atração de candidatos para orientação nos limites mínimos requeridos pelo Regime de Trabalho,
especificados no inciso IV do § 3º;
II – Não atendimento dos índices mínimos de produção acadêmica exigidos pela CAPES;
III – Não atendimento aos demais critérios de credenciamento especificados em § 3º.
Art. 42. Compete aos Orientadores:
I – Aceitar ou recusar candidatos, assim como propor cancelamento de anuência;
II – Fixar o programa do candidato e alterá-lo quando necessário, sempre em concordância com o
candidato;
III – Promover o exame de qualificação e autorizar a defesa de dissertação;
IV – Presidir a Comissão Examinadora.
CAPÍTULO XV
Das Disposições Finais
Art. 43. Os casos omissos neste Regulamento e Normas complementares do MGCTI serão resolvidos
pela Câmara de Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UCB.
Art. 44. Este Regulamento entre em vigor após sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CONSEPE) da UCB observadas as demais formalidades legais, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2009.
11
Download

Normas complementares do MGCTI