PROCEDIMENTOS NO LEVANTAMENTO FITOSSANITÁRIO DO GREENING EM CITROS 1- As inspeções devem ser feitas, obrigatoriamente, duas vezes por ano, mas é recomendável uma inspeção a cada três meses. 2- Nas propriedades localizadas em áreas contaminadas, a vistoria deve ser feita a 100%, ou seja, todas as árvores devem ser inspecionadas pelos dois lados. 3- Deve ficar atentos ao aparecimento de ramos amarelados que se destaca dos demais ramos da copa. 4- Nas propriedades em que a presença da doença não foi confirmada, pode-se fazer uma inspeção a 10%, avaliando sempre os dois lados das plantas de uma rua, salta-se nove ruas e observando-se a décima rua. 5- Neste levantamento, deve-se solicitar ao produtor a manutenção das inspeções durante todo o ano e que, no caso de suspeita, avise ao IMA. 6- As plantas que apresentarem ramos amarelados, devem ser analisadas pelas folhas e frutos, cuidando-se para não confundir o Greening com a CVC, gomose, deficiência de zinco, manganês, magnésio e cobre. 7- As folhas do ramo afetado pelo Greening apresentam forte mosqueamento (manchas de formas irregulares, verde clara ou amarelada, mesclada com o verde normal, sem uma nítida separação entre elas - assimétricas). As folhas que apresentam o mosqueado, são as melhores para diagnóstico da praga no laboratório e campo. 8- O fruto afetado pelo Greening apresenta internamente diferença de maturação, ou seja, ter um dos lados maduro (amarelo) e o outro ainda verde, azedo além de ficar deformado, pequeno e assimétrico. 9- Cortando-se o fruto no sentido longitudinal verificamos esta assimetria, sendo comum a ocorrência de sementes abortadas, que ficam pequenas, mal formadas e de coloração escura. 10- As plantas com suspeita de Greening devem ser marcadas com uma fita, lacre (para lacrar carga de caminhão), ou um croqui do talhão. Coletar as folhas mediante o preenchimento do Termo de Coleta, em 3 vias. Uma via do Termo deve acompanhar a amostra, uma via encaminhada à GDV e a outra arquivada no Esec. 11- Nesse caso serão coletadas apenas as folhas com sintomas, ou seja, folhas mosqueadas. São necessárias 20 a 30 folhas com sintomas por planta, iniciandose do ponteiro para a base do ramo. Na presença de frutos anormais, deformados e com sementes abortadas (escuras e pequenas), estes devem ser coletados juntamente com as folhas. 12- A amostra deve ser acondicionada em saco plástico que deverá ser bem fechado e devidamente identificado, com nome da propriedade, localidade e do proprietário, data, idade da planta, variedade, número da planta, número da rua. Encaminhar a amostra, o mais rápido possível, para análise laboratórial para o endereço: Clinica Fitossanitária - Departamento de Fitopatologia - Universidade Federal de Lavras, Caixa Postal 3037 - Lavras / MG. CEP: 37200-000. As amostras deverão ser mantidas em geladeira até o seu encaminhamento ao laboratório, cujo prazo não poderá ultrapassar sete dias. 13- Este levantamento fitossanitário não inclui os viveiros. 14- Em caso de resultado positivo, o fiscal do IMA notificará o produtor dando-o um prazo de até 15 dias para erradicação da planta contaminada. 15- Decorrido o prazo concedido ao proprietário, o fiscal do IMA deverá lavrar o Auto de Infração com a seguinte descrição da irregularidade: “Não atender à intimação em tempo hábil, conforme notificação nº .......” e o seguinte enquadramento legal: “Lei nº 15.697, de 25/07/2005, artigo 12, inciso II, alínea F”. 16- O produtor deverá ser comunicado, via Termo de Fiscalização, que o IMA tomará as medidas cabíveis para proceder à erradicação das plantas. 17- As despesas decorrentes desta ação serão por conta do proprietário. 18- Nas propriedades onde houver ocorrência da praga, as áreas deverão ser obrigatoriamente vistoriadas pelo produtor, no mínimo uma vez por semestre. Ao término de cada vistoria o produtor terá 15 dias para apresentar ao IMA os resultados obtidos.