PROCEDIMENTOS NO LEVANTAMENTO FITOSSANITÁRIO DO GREENING
EM CITROS
1- As inspeções devem ser feitas, obrigatoriamente, duas vezes por ano, mas é
recomendável uma inspeção a cada três meses.
2- Nas propriedades localizadas em áreas contaminadas, a vistoria deve ser feita a
100%, ou seja, todas as árvores devem ser inspecionadas pelos dois lados.
3- Deve ficar atentos ao aparecimento de ramos amarelados que se destaca dos
demais ramos da copa.
4- Nas propriedades em que a presença da doença não foi confirmada, pode-se
fazer uma inspeção a 10%, avaliando sempre os dois lados das plantas de uma
rua, salta-se nove ruas e observando-se a décima rua.
5- Neste levantamento, deve-se solicitar ao produtor a manutenção das inspeções
durante todo o ano e que, no caso de suspeita, avise ao IMA.
6- As plantas que apresentarem ramos amarelados, devem ser analisadas pelas
folhas e frutos, cuidando-se para não confundir o Greening com a CVC, gomose,
deficiência de zinco, manganês, magnésio e cobre.
7- As folhas do ramo afetado pelo Greening apresentam forte mosqueamento
(manchas de formas irregulares, verde clara ou amarelada, mesclada com o verde
normal, sem uma nítida separação entre elas - assimétricas). As folhas que
apresentam o mosqueado, são as melhores para diagnóstico da praga no
laboratório e campo.
8- O fruto afetado pelo Greening apresenta internamente diferença de maturação, ou
seja, ter um dos lados maduro (amarelo) e o outro ainda verde, azedo além de
ficar deformado, pequeno e assimétrico.
9- Cortando-se o fruto no sentido longitudinal verificamos esta assimetria, sendo
comum a ocorrência de sementes abortadas, que ficam pequenas, mal formadas
e de coloração escura.
10- As plantas com suspeita de Greening devem ser marcadas com uma fita, lacre
(para lacrar carga de caminhão), ou um croqui do talhão. Coletar as folhas
mediante o preenchimento do Termo de Coleta, em 3 vias. Uma via do Termo
deve acompanhar a amostra, uma via encaminhada à GDV e a outra arquivada no
Esec.
11- Nesse caso serão coletadas apenas as folhas com sintomas, ou seja, folhas
mosqueadas. São necessárias 20 a 30 folhas com sintomas por planta, iniciandose do ponteiro para a base do ramo. Na presença de frutos anormais, deformados
e com sementes abortadas (escuras e pequenas), estes devem ser coletados
juntamente com as folhas.
12- A amostra deve ser acondicionada em saco plástico que deverá ser bem fechado
e devidamente identificado, com nome da propriedade, localidade e do
proprietário, data, idade da planta, variedade, número da planta, número da rua.
Encaminhar a amostra, o mais rápido possível, para análise laboratórial para o
endereço: Clinica Fitossanitária - Departamento de Fitopatologia - Universidade
Federal de Lavras, Caixa Postal 3037 - Lavras / MG. CEP: 37200-000. As
amostras deverão ser mantidas em geladeira até o seu encaminhamento ao
laboratório, cujo prazo não poderá ultrapassar sete dias.
13- Este levantamento fitossanitário não inclui os viveiros.
14- Em caso de resultado positivo, o fiscal do IMA notificará o produtor dando-o um
prazo de até 15 dias para erradicação da planta contaminada.
15- Decorrido o prazo concedido ao proprietário, o fiscal do IMA deverá lavrar o Auto
de Infração com a seguinte descrição da irregularidade: “Não atender à intimação
em tempo hábil, conforme notificação nº .......” e o seguinte enquadramento legal:
“Lei nº 15.697, de 25/07/2005, artigo 12, inciso II, alínea F”.
16- O produtor deverá ser comunicado, via Termo de Fiscalização, que o IMA tomará
as medidas cabíveis para proceder à erradicação das plantas.
17- As despesas decorrentes desta ação serão por conta do proprietário.
18- Nas propriedades onde houver ocorrência da praga, as áreas deverão ser
obrigatoriamente vistoriadas pelo produtor, no mínimo uma vez por semestre. Ao
término de cada vistoria o produtor terá 15 dias para apresentar ao IMA os
resultados obtidos.
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1- As inspeções devem ser feitas, obrigatoriamente, duas vezes por