ANEXO A - Tabela de Preços dos Hóspedes em Trânsito POSTO/CATEGORIA Oficial General Oficial Superior Oficial Intermediário Oficial Subalterno Aspirante-a-Oficial Cadetes e Alunos Servidor Civil com vínculo Servidor Civil sem vínculo VALOR R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 40,00 R$ 40,00 R$ 40,00 R$ 40,00 R$ 50,00 R$ 60,00 OBSERVAÇÕES: 1 - A cobrança de diária por dependente será feita a partir de 6 anos de idade, da seguinte forma: a)50% do valor da diária, quando ocupar o mesmo apto; b)100% do valor da diária, para o primeiro ocupante e c)50% do valor da diária para os demais, quando houver necessidade de ocupação de um segundo apartamento. 2 - Será concedido desconto nas diárias quando o oficial estiver em curso presencial, comprovadamente por período superior a 30 dias corridos. O desconto será de 50% no valor da diária e será aplicado a partir da 16a diária até a finalização do curso. 3 - Em casos excepcionais e devidamente autorizados, os dependentes de oficiais do Comando da Aeronáutica desacompanhados poderão ser hospedados e pagarão, por apartamento, 100% do valor da diária correspondente ao posto do responsável para o primeiro ocupante e 50% do valor da diária para os demais. 4 - O hóspede em trânsito ou em curso que for permanecer mais de um mês no HTO deverá efetuar o pagamento parcial das diárias quando completar os primeiros 30 dias e assim sucessivamente, em intervalos de igual período, até a sua desocupação. Ao quitar suas diárias, o hóspede receberá a primeira via do recibo de pagamento e a primeira via do Registro de Hóspede, referentes ao período utilizado, abrindo-se outro RH para o novo período. ANEXO B - Tabela de Preços dos Hóspedes Residentes POSTO / CATEGORIA Tenente Brigadeiro Major Brigadeiro Brigadeiro Coronel Tenente-Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Aspirante-a-Oficial Servidor Civil com vínculo Aluno de Graduação e Pós-Graduação do ITA VALOR R$ 745,00 R$ 715,00 R$ 690,00 R$ 545,00 R$ 535,00 R$ 525,00 R$ 415,00 R$ 390,00 R$ 355,00 R$ 285,00 R$ 545,00 R$ 285,00 OBSERVAÇÕES: 1 - Do hóspede acompanhado de dependentes será cobrado 100% (cem por cento) do valor mensal fixado para o posto ou categoria do responsável, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) deste valor, por dependente. Crianças menores de 6 (seis) anos de idade estão isentas da taxa de hospedagem. 2 - O valor para os dependentes excedentes que necessitarem ocupar um segundo apartamento será de 100% do valor da mensalidade fixada para o responsável para o primeiro ocupante e 25% deste valor, individualmente, para os demais. 3 - O hóspede residente deverá recolher o valor da mensalidade, impreterivelmente, até o quinto dia corrido do mês seguinte ao da ocupação. Os atrasos acarretarão na solicitação da desocupação imediata do apartamento, sem direito ao retorno do hóspede como residente. ANEXO C - Critérios para o Pagamento de Diárias e Mensalidades 1 - Nenhum hóspede poderá desocupar o hotel sem a devida quitação de sua hospedagem, cujo valor deverá ser pago à vista através de desconto em folha de pagamento mediante operação no sistema AERCONSIG, durante o horário de expediente administrativo do hotel, por emissão de Guia de Recolhimento à União (GRU), ou ainda em dinheiro ou cheque em casos restritos. Não será autorizado o pagamento com cheque pré-datado, cartão de crédito e de débito ou qualquer outra forma de pagamento. 2 - O valor pago pelo hóspede, quando em cheque, deverá ser exatamente igual ao valor do serviço prestado, calculado e indicado no Registro de Hóspede (RH), não havendo a possibilidade de devolução de troco em dinheiro. 2a) O cheque deverá ser cruzado e nominal ao Grupamento de Infraestrutura e Apoio SJ; 2b) No verso do cheque, deverão ser registrados os números do RH, número do recibo e telefones do hóspede; e 2c) O número do cheque e o nome do banco deverão ser registrados no recibo. 3 - Cheques de terceiros não serão aceitos para o pagamento de diárias ou mensalidades. 4 - O encerramento da conta deverá ser feito na recepção do HTO, após o apartamento estar totalmente desocupado. O hóspede deverá conferir os dados lançados no Registro de Hóspede e assinar, obrigatoriamente, no campo indicado. Após a conferência e assinatura, o hóspede deverá providenciar a quitação do valor devido e então receberá a primeira via do recibo com a indicação do valor pago e a primeira via do Registro de Hóspede com as informações do período da hospedagem. 5 - O Registro de Hóspede e o recibo referente à hospedagem não poderão conter rasuras. ANEXO D - Prioridade para Hospedagem 1 – Militares do Comando de Aeronáutica, quando transferidos para OM da GUARNAE-SJ, desacompanhados de dependentes, para hospedagem como residente;* 1b) Servidores civis do Comando de Aeronáutica, quando removidos para OM da GUARNAE-SJ, desacompanhados de dependentes, para hospedagem como residente;* 2 - Militares do Comando de Aeronáutica, quando transferidos para OM da GUARNAE-SJ, acompanhados de dependentes, inscritos na PASJ, aguardando PNR, para hospedagem como residente;* 2b) Servidores civis do Comando de Aeronáutica, quando removidos para OM da GUARNAE-SJ, acompanhados de dependentes, inscritos na PASJ, aguardando PNR, para hospedagem como residente;* *por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, condicionados a disponibilidade. Os pedidos de prorrogação serão submetidos à Chefia do GIA-SJ. 3 – Militares do Comando da Aeronáutica, quando em serviço, como hóspedes em trânsito; 4 – Servidores Civis do Comando da Aeronáutica, quando em serviço, como hóspedes em trânsito; 5 – Militares de outra Força Armada, quando em serviço como hóspedes em trânsito; 6 – Servidores Civis de outras Forças Armadas ou Órgãos Públicos, quando em serviço em OM pertencente à GUARNAE-SJ, comprovadamente, como hóspedes em trânsito; 7 - Militares do Comando de Aeronáutica, quando matriculado em curso ministrado por OM da GUARNAE-SJ, cuja matrícula e/ou designação para o referido curso não gerou desligamento do efetivo da OM de origem, recebendo diária ou ajuda de custo, desacompanhados de dependentes, até o término do curso, como hóspedes em trânsito; 8 - Servidores civis do Comando de Aeronáutica, quando matriculado em curso ministrado por OM da GUARNAE-SJ, cuja matrícula e/ou designação para o referido curso não gerou remoção, recebendo diária, desacompanhados de dependentes, até o término do curso, como hóspedes em trânsito; 9 - Militares do Comando de Aeronáutica, quando matriculado em curso ministrado por OM da GUARNAE-SJ, desacompanhados de dependentes, sem receber diária ou ajuda de custo, até o término do curso, como hóspedes residente; 10 - Servidores civis do Comando de Aeronáutica, quando matriculado em curso ministrado por OM da GUARNAE-SJ, desacompanhados de dependentes, sem receber diária, até o término do curso, como hóspedes residentes; 11 - Militares da ativa das outras Forças Armadas e Forças auxiliares, quando matriculado em curso ministrado por OM da GUARNAE-SJ, cuja matrícula e/ou designação para o referido curso não gerou desligamento do efetivo da OM de origem, sem dependentes, até o término do curso, como hóspedes em trânsito; 12 – Militares do Comando da Aeronáutica, em trânsito, acompanhados ou não de seus dependentes; 13 – Militares das Forças Armadas, em trânsito; Continuação do ANEXO D - Prioridade para Hospedagem 14 – Dependentes de militares da Aeronáutica, em trânsito, desacompanhados dos mesmos; 15 – Dependentes de militares das outras Forças Armadas, em trânsito, desacompanhados dos mesmos; e 16 - Casos não previstos anteriormente serão submetidos ao Chefe do GIA-SJ.