Edital de Credenciamento e Seleção para Professores Coordenadores de Apoio à Gestão Pedagógica
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Vicente, nos termos da
Resolução SE 3, de 18/01/2013, publicada em 19/01/2013, alterada pela Resolução SE 35, de
03/06/2013, torna pública a abertura de inscrição para credenciamento para o Posto de Trabalho de
Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica, nas seguintes Escolas Prioritárias e Escolas de
Tempo Integral:
- E. E. Pastor Alberto Augusto – São Vicente
- E. E. Deputado Antonio Moreira Coelho – São Vicente
- E. E. Dagoberto Nogueira da Fonseca – Itanhaém
- E. E. Dr. Francisco Pereira da Rocha – Peruíbe
- E. E. Prof. José Antonio de Affonseca Rogê Ferreira – Itanhaém
- E. E. José Batista Campos - Peruíbe
- E. E. Professor Júlio Pardo Couto – Praia Grande
- E. E. Julio Secco de Carvalho – Praia Grande
- E. E. Professora Marlene Leite da Silva – Praia Grande
- E. E. Maya Alice Ekman – Peruíbe
- E. E. Professor Padre Vitalino Bernini - Peruíbe
I – DA INSCRIÇÃO
1 - Período de Inscrição: de 24/09 a 29/09/2014;
2 - Local das inscrições: O candidato deverá realizar sua inscrição nas Unidades Escolares de
seu interesse.
3 – Horário: durante o funcionamento da Secretaria da Escola.
4 – Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
a) Cópia do Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia (aos candidatos que concluíram o
curso no de 2012 será permitida a entrega de Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar);
b) Declaração expedida pela Escola de classificação ou sede de controle de frequência,
constando que o docente conta, no mínimo, com três anos de experiência no magistério da
Secretaria de Estado da Educação, considerando como data limite, o dia 01/05/2014;
c) Currículo contemplando sua Formação Acadêmica, sua experiência profissional,
Especializações, cursos e outros mecanismos de Aperfeiçoamento Profissional, conforme modelo
constante do ANEXO I do presente Edital;
d) Plano de Trabalho que contemple os seguintes aspectos:
1) Concepção de Gestão, Currículo e de Ensino-Aprendizagem;
2) Concepção e Prática de Projetos;
3) Indicadores externos e internos da Escola em questão.
e) Declaração que acumula ou não, cargos públicos ou se exerce outras funções (Escolas
Particulares ou outros tipos de trabalho), conforme modelo do ANEXO II, parte integrante do
presente Edital;
f) A inscrição poderá ser feita em mais de uma Escola, devendo o candidato preencher o
requerimento de inscrição para cada Escola onde pretenda ocupar o Posto de Trabalho;
g) O Docente Adido deverá apresentar comprovante de sua situação;
h) O Docente Readaptado deverá apresentar pronunciamento favorável da Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
5 – DO DEFERIMENTO
As inscrições serão deferidas pela Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, nos
termos do presente Edital e da Resolução SE 3, de 18, publicada em 19/01/2013.
II – DA ENTREVISTA
Após análise dos documentos relacionados no item 4, a entrevista com o candidato será
agendada pela Comissão de Supervisores em conjunto com a direção da Escola em que o mesmo
realizou inscrição.
III – DO CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO SELETIVO
1 – Inscrições: 24/09 a 29/09/2014;
2 – Análise de Currículos, Propostas de Trabalho, dos documentos apresentados:
30/09/2014;
3 – Entrevistas: dias 01/10/2014;
4 – Divulgação da relação dos candidatos indicados para designação por Escola: dia
02/10/2014;
5 – Designação: 02/10/2014.
6 – Início das atividades: 03/10/2014.
IV – DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO (artigo 7º da Resolução SE 3/2013):
1 – ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal
Superior, ou, ainda, de certificado de conclusão de curso de pós-graduação em Educação,
devidamente autorizado pelo órgão competente, e participar do processo seletivo/classificatório a
ser organizado, executado e avaliado por Comissão composta de Diretores de Escola e Supervisores
de Ensino designada pela Dirigente Regional de Ensino;
2 – contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência no Magistério da Secretaria de
Estado da Educação contados até 30/08/2014;
3 – ser docente efetivo de qualquer Unidade Escolar pertencente à Diretoria de Ensino –
Região de São Vicente, inclusive, podendo se encontrar na condição de Adido ou de Readaptado,
sendo que a designação, no caso de Readaptado, somente poderá ocorrer após pronunciamento
favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS,
ou,
4 – ser docente Ocupante de Função Atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei
Complementar 1.010/2007, com sede de controle de frequência em qualquer Unidade Escolar da
Diretoria de Ensino – Região São Vicente, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo
apenas horas de permanência, desde que, tenha sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que integra o processo anual de atribuição de classes e aulas.
V – DO PROCESSO DE SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO PARA DESIGNAÇÃO (artigo 8º e § 1º do
artigo 11 da Resolução SE 3/2013):
No processo de seleção e indicação dos candidatos, com fins de designação, caberá à
Comissão responsável pelo Processo Seletivo, designada pela Dirigente Regional de Ensino:
1 – Analisar e avaliar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais e os documentos
apresentados pelos candidatos;
2 – Realizar entrevista individual com os candidatos, atentando ao perfil profissional em
relação à natureza das atribuições relativas ao Posto de Trabalho a ser ocupado;
3 – Analisar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprimento do horário da
Coordenação, para investir na própria qualificação e, atender às atividades de formação continuada
propostas pela Diretoria de Ensino e pelos Órgãos Centrais;
4 – Selecionar e indicar o candidato que melhor atender aos requisitos estabelecidos.
VI – DOS ATRIBUTOS NECESSÁRIOS AO DOCENTE NO EXERCÍCIO DE PROFESSOR COORDENADOR DE
APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA:
Constituem-se atributos necessários ao docente no exercício de Professor Coordenador, nos
termos do artigo 5º da Resolução SE 3/2013:
1 – apresentar competência como gestor pedagógico, sendo capaz de planejar, acompanhar
e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como, o desempenho de gestores, professores e
alunos;
2 – ter dinamismo, espírito de liderança e saber se relacionar com os demais profissionais da
Escola, de forma cordial e organizada;
3 – saber trabalhar em equipe como parceiro;
4 – conhecer as concepções que subsidiam práticas de gestão e curriculares, tais como, de
gestão democrática e participativa, bem como, concepções pertinentes às áreas e disciplinas que
compõem o Currículo dos níveis e modalidades de ensino;
5 – promover a integração horizontal e vertical do Currículo no Ensino Fundamental e Médio;
6 – estimular abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto ou de
temáticas transversais significativas para os alunos;
7 – ter atitudes proativas no sentido de melhorar sua própria formação profissional, bem
como, a dos demais gestores e professores;
8 - analisar índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da Escola,
para tomada de decisão em relação à Proposta Pedagógica e projetos desenvolvidos no âmbito da
Escola;
9 – analisar indicadores internos de frequência e avaliação da aprendizagem dos alunos,
tanto da avaliação da aprendizagem em processo quanto das avaliações realizadas pelos respectivos
docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem.
VII – DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO PC – AGP (artigo 6º da Resolução SE 3/2013):
São atribuições específicas do Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica, além
das atribuições inerentes ao respectivo Posto de Trabalho, nos temos do artigo 6º da Res. SE 3/2013:
1 – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da
Proposta Pedagógica, juntamente com os demais professores e demais gestores da Unidade Escolar,
em consonância com os princípios de uma gestão democrática e participativa e das disposições
curriculares, bem como, dos objetivos e metas a serem atingidos;
2 – promover a integração horizontal e vertical do Currículo, assegurando conteúdos e
formas de operacionalização articuladas para os dois segmentos do Ensino Fundamental e para o
Ensino Médio;
3 – atuar colaborativamente com o Professor Coordenador do segmento correspondente aos
anos iniciais e/ou finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, orientando, acompanhando e
intervindo, se necessário, nas atividades desenvolvidas pela coordenação;
4 – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de
práticas gestoras e docentes que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas Aulas de Trabalho Pedagógico
Coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes, de acompanhamento e
avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos
conteúdos e às necessidades e possibilidades metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a otimização do uso de materiais didáticos, previamente selecionados e
organizados, adequados às diferentes situações de ensino e aprendizagem dos alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas e que façam uso
de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados nas Escolas;
e) a participação, juntamente com os demais professores, na elaboração de
atividades de recuperação, capazes de promover significativos avanços de aprendizagem.
VIII – DA CARGA HORÁRIA
A carga horária para exercício das atribuições do Professor Coordenador de Apoio à Gestão
Pedagógica será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e com
horário de atendimento em todos os turnos de funcionamento da Escola.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 - Cabe ao responsável pela inscrição receber no ato da mesma, todos os documentos
exigidos no presente Edital, atentando ao que é exigido conforme a situação funcional de cada
candidato;
2 – A designação, no caso de Readaptado, somente poderá ocorrer após pronunciamento
favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria da Gestão Pública – CAAS;
3 – Os Professores Coordenadores de Apoio à Gestão Pedagógica farão jus ao pagamento de
Gratificação de Função instituída pela Lei Complementar 1.018, de 15/10/2007, observada a
proporcionalidade corresponde à carga horária das respectivas designações;
4 – Os Professores Coordenadores usufruirão férias regulamentares juntamente com seus
pares, observados os requisitos legais para fruição do benefício;
5 – A designação para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador, nos termos desta
Resolução, terá a duração de, no máximo, 1 (um) ano letivo, podendo, a cada final de ano, ser
prorrogada mediante recondução do docente designado;
6 – A recondução do docente, de que trata o item anterior, dar-se-á após avaliação, pelo
núcleo gestor da Escola do desempenho do docente, que ocorrerá no mês de dezembro da cada ano,
devendo ser referendada pelo Conselho de Escola e instruída com Parecer favorável do Supervisor de
Ensino da Unidade Escolar para homologação do Dirigente Regional de Ensino;
7 – O candidato que realizar inscrição em mais de uma Unidade Escolar deverá se submeter a
entrevista em todas as Escolas objeto de inscrição, sendo que, a não realização da entrevista em
qualquer das Unidades Escolares indicadas resultará na exclusão do candidato no processo de
seleção e indicação da Escola em que deixar de realizar a entrevista;
8 – O docente será entrevistado pela Comissão de Supervisores em conjunto com o Diretor
de cada Unidade Escolar em que realizou inscrição.
9 – Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável da
Diretoria de Ensino;
10 – O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todas as disposições
do presente Edital.
Maria Nazareth Guimarães Cardoso
Dirigente Regional de Ensino
ANEXO I – PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELELTIVO PARA O
POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR DE APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA EM
ESCOLAS PRIORITÁRIAS E DE TEMPO INTEGRAL - 2014
CURRÍCULO PROFISSIONAL – 2014
Nome _______________________________________________ RG. ________________________
CPF. _______________________ Telefones: _____________________/______________________
Situação Funcional do Docente:
(
) Titular de Cargo;
(
) Docente Ocupante de Função Atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007;
(
) Adido;
(
) Readaptado.
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA – Anexar comprovantes dos cursos relacionados.
Curso de Formação Acadêmica
Curso de Formação Acadêmica
Curso:
Curso:
Instituição:
Instituição:
Período:
Período:
1 – CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU: MESTRADO/DOUTORADO/PÓS-DOUTORADO
Curso de Formação Acadêmica
Curso:
Instituição:
Período:
2 – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: ESPECIALIZAÇÃO – MÍNIMO DE 360 HORAS
Curso de Especialização
Curso de Especialização
Curso:
Curso:
Instituição:
Instituição:
Período:
Período:
Carga Horária:
Carga Horária:
3 – CURSOS DE APROFUNDAMENTO – MÍNIMO DE 180 HORAS
Curso de Aprofundamento
Curso de Aprofundamento
Curso:
Curso:
Instituição:
Instituição:
Período:
Período:
Carga Horária:
Carga Horária:
4 – CURSOS DE PEQUENA DURAÇÃO – MÍNIMO DE 30 HORAS *
Curso de Pequena Duração
Curso de Pequena Duração
Curso:
Curso:
Instituição:
Instituição:
Período:
Período:
Carga Horária:
Carga Horária:
Curso:
Curso:
Instituição:
Instituição:
Período:
Período:
Carga Horária:
Carga Horária:
* Acrescentar a quantidade de linhas necessárias
5 – OUTROS EVENTOS (INDICAR A INSTITUIÇÃO, O PERÍODO E A CARGA HORÁRIA)
a – Congressos;
b – Seminários;
c – Palestras;
d – Outros.
II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Descrever sucintamente a experiência profissional adquirida nas seguintes funções docentes:
1 – Docente:
Período de ___/___/___ a ___/___/2014
Experiência Profissional:
2 – Professor Coordenador:
Período de ___/___/___ a ___/___/2014
Experiência Profissional:
3 – Suporte Pedagógico (Diretor/Vice-Diretor)
Período de ___/___/___ a ___/___/2014
Experiência Profissional:
4 – Outras experiências
Período de ___/___/___ a ___/___/2014
Experiência Profissional:
Certifico que as informações acima são verídicas, completas e condizentes com meus conhecimentos
e minha convicção.
___________________, ___ de _________ de 2014.
___________________________________________
(assinatura)
ANEXO II – PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELELTIVO PARA O
POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR DE APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA EM
ESCOLAS PRIORITÁRIAS E DE TEMPO INTEGRAL - 2014
DECLARAÇÃO
Eu, ______________________________________________, RG. ___________________, residente à
________________________________________________, nº ______, município de ____________,
Estado de São Paulo, Professor Educação Básica __ na E. E. _________________________________,
situação funcional (
) Titular de Cargo (
) Adido (
) Readaptado (
) Categoria F aprovado,
DECLARO para fins de inscrição no processo seletivo para ocupar o Posto de Trabalho de Professor
Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica, em Escolas Prioritárias e de Tempo Integral, no ano
letivo de 2013, que:
1 ( ) não exerço (
) outro cargo
(
) função pública
2 ( ) exerço
) outro cargo
(
) função pública
(
3 ( ) não exerço outra atividade
4 ( ) exerço outra atividade
Marque o(s) dia(as) da semana e horário(s) você tem disponível(is)?
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Manhã
(
)
Manhã
(
)
Manhã
(
)
Manhã
(
)
Manhã
(
)
Tarde
(
)
Tarde
(
)
Tarde
(
)
Tarde
(
)
Tarde
(
)
Noite
(
)
Noite
(
)
Noite
(
)
Noite
(
)
Noite
(
)
Por ser expressão da verdade, assino e dou fé.
___________________, ___ de ____________ de 2014.
______________________________________________
(assinatura)
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