Cooperativa COOPÉRNICO
Energia Verde, Sustentabilidade e Cidadania
Regulamento dos Núcleos Regionais e Iniciativas Locais
Preâmbulo
O Artigo 3.º do Código Cooperativo estabelece os Princípios Cooperativos, entre os quais a
“educação, capacitação e informação” e o “compromisso com a comunidade”.
Na prossecução destes princípios, e permitindo a desconcentração territorial de estruturas e do
funcionamento da Coopérnico, bem como fomentando o envolvimento dos membros nas
atividades da cooperativa, estabelece-se este regulamento para enquadramento da constituição
de Núcleos Regionais e Iniciativas Locais.
1.º
Caracterização
1. Os “Núcleos Regionais” são parte integrante da estrutura de funcionamento da Coopérnico,
organizados geograficamente e geridos nos termos deste regulamento e dos estatutos da
Coopérnico, tendo por missão a promoção da atuação coordenada dos serviços desconcentrados
de âmbito regional da Cooperativa em permanente articulação com a Direção.
2. As “Iniciativas Locais” constituem a designação para iniciativas pontuais e espontâneas
promovidas por cooperantes que não se enquadrem nos outros dois eixos da estratégia de
envolvimento da Coopérnico: os Núcleos e os Grupos de Trabalho.
3. Caso uma “Iniciativa Local” seja promovida numa zona em que exista um “Núcleo Regional”
ativo, a iniciativa preferencialmente deverá ter a participação do Núcleo.
2.º
Definição geográfica e designação
1. O âmbito geográfico de um Núcleo Regional corresponderá a um distrito.
2. A designação do Núcleo incluirá a designação do distrito e obedecerá ao formato: “Núcleo de/a/o
[capital de distrito] da Coopérnico”.
3. Em cada distrito só poderá existir um Núcleo, mas poderão desenvolver-se várias Iniciativas
Locais.
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4. Uma Iniciativa Local não tem uma abrangência geográfica formalmente definida mas, por
facilidade de identificação e, sempre que possível, a sua designação deve basear-se numa das
divisões territoriais estabelecidas na organização territorial administrativa, como os municípios ou
freguesias.
5. Os Núcleos Regionais, poderão promover iniciativas fora do seu Distrito, desde que aprovadas
pela Direção e articuladas com o Núcleo do Distrito em causa, caso exista.
3.º
Constituição e gestão dos Núcleos Regionais
1. Os cooperantes pertencentes ao distrito de um Núcleo podem participar na gestão,
funcionamento e atividades do Núcleo.
2. A criação de um Núcleo Regional surge da iniciativa de cooperantes residentes no distrito que
deverão apresentar uma proposta à Direção da Cooperativa para aprovação.
3. A gestão de um Núcleo é efetuada por uma Comissão de Coordenação composta por um
mínimo de três cooperantes residentes no distrito, sendo os membros da Comissão de
Coordenação designados pela Direção da Cooperativa, mediante proposta dos cooperantes do
Distrito. O responsável pelo núcleo designa-se como Coordenador do Núcleo Regional.
4. Para que um Núcleo Regional possa ser constituído é necessário que os cooperantes
formalizem a respetiva proposta perante a Direção, nos termos do modelo anexo a este
regulamento.
5. As propostas de constituição de Núcleos Regionais deverão ser apreciadas na reunião de
Direção imediatamente a seguir à receção da proposta.
6. Após aprovação, a constituição de um Núcleo Regional deverá ser comunicada e todos os
cooperantes do Distrito. Essa comunicação deverá conter um resumo do plano de atividades
proposto, a constituição da Comissão de Coordenação e a sua forma de contacto.
7. Os Núcleos dependem hierarquicamente da Direção que destacará um dos seus membros para
acompanhar as atividades dos Núcleos garantindo uma adequada interlocução.
8. Os membros dos restantes Órgãos Sociais da Coopérnico, assim como os participantes em
Grupos de Trabalho ou noutras iniciativas da cooperativa, podem participar a todos os níveis em
Iniciativas Locais ou Núcleos Regionais, inclusive como elementos da Comissão de Coordenação
de um Núcleo Regional.
4.º
Funcionamento dos Núcleos Regionais
1. Um Núcleo considera-se ativo mediante aprovação do seu plano de atividades.
2. Para um Núcleo permanecer ativo deverá respeitar as seguintes condições cumulativas:
a) Manter a Comissão de Coordenação nos termos fixados na deliberação da Direção;
b) Realizar pelo menos uma reunião por ano aberta a todos os membros do distrito;
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c) Apresentar e obter a aprovação pela Direção de um plano de atividades anual;
d) Os membros da Comissão de Coordenação deverão disponibilizar e manter os seus contactos
acessíveis aos cooperantes do distrito e à Direção.
3. A proposta de plano de atividades anual indicada no número anterior deverá ser remetida à
Direção até ao dia 15 de Outubro de cada ano.
4. A Direção da Cooperativa verifica até ao dia 01 de Janeiro de cada ano o cumprimento das
condições enunciadas nos números anteriores.
5. O Núcleo poderá ser considerado inativo ou ser determinada a sua extinção se a Direção
considerar que não estão a ser cumpridas as condições previstas neste artigo, bem como a
qualquer momento sempre que não sejam respeitados os objetivos e princípios de ação regional
estipulados pela Direção.
6. O mandato dos membros da Comissão de Coordenação tem a duração de um ano renovável,
podendo cessar a qualquer momento por decisão da Direção. Até ao dia 01 de Janeiro de cada
ano a Direção decide a designação ou renovação do mandato dos membros da Comissão de
Coordenação do Núcleo, tendo por base uma proposta apresentada pelos Núcleos.
7. Das decisões tomadas pela Comissão de Coordenação do seu Núcleo, o cooperante do distrito
interessado poderá interpor recurso, no prazo de cinco dias, para a Direção da Cooperativa a qual
decidirá em última instância.
8. A cessação ainda que antecipada do mandato dos membros da Comissão de Coordenação,
bem como de extinção do Núcleo, não confere direito a qualquer indemnização ou compensação.
5.º
Identidade, Competências, Atividades e meios dos Núcleos Regionais
1. Os Núcleos devem promover as atividades constantes do plano anual aprovado pela Direção.
2. É da responsabilidade do Núcleo a reunião dos meios necessários à realização das iniciativas
propostas podendo recorrer aos serviços da própria cooperativa.
3. Os Núcleos mediante autorização da Direção poderão procurar desenvolver e implementar
parcerias com outras organizações no sentido de reunir esses meios ou promover a cooperativa
e o próprio Núcleo. A vinculação da Cooperativa perante terceiros apenas é válida e eficaz através
da Direção.
4. A Direção poderá delegar nos membros da Comissão de Coordenação do Núcleo a
representação institucional da Coopérnico em eventos realizados nessa zona territorial.
6.º
Inatividade ou Extinção dos Núcleos Regionais
Um Núcleo Regional poderá ser declarado inactivo ou extinto por decisão da Direção, sem recurso
para qualquer outro órgão da Cooperativa.
7.º
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Constituição e gestão das Iniciativas Locais
As Iniciativas Locais não carecem de uma estrutura predefinida podendo ser realizadas pelos
membros dos Núcleos Regionais, se existirem, mediante autorização da Direção.
8.º
Dimensão Financeira
1. Os Núcleos Regionais e as Iniciativas Locais não têm personalidade jurídica, orçamento nem
contabilidade autónoma, assim como não têm competência para assumir qualquer tipo de
responsabilidade ou vinculação contratual ou financeira da Cooperativa.
2. As matérias financeiras serão obrigatoriamente tratadas pela Direção e integradas nas contas
da cooperativa, pelo que qualquer atividade desenvolvida que origine proveitos ou custos terá de
ser previamente validada e assumida pela Direção.
3. No caso de um Núcleo Regional ou Iniciativa Local necessitar de efetuar algum movimento de
tesouraria, esse movimento só poderá ser executado após aprovação da Direção relativamente a
uma proposta de orçamento previamente apresentada pelos proponentes.
9.º
Lacunas do regulamento
1. As situações de interpretação deste regulamento deverão ser resolvidas pela Direção.
2. O presente regulamento poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante proposta da
Direção.
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Energia Verde, Sustentabilidade e Cidadania
Proposta de criação de Núcleo Regional
Designação: Núcleo de/a/o _______________________ da Coopérnico.
Identificação dos Membros da Comissão de Coordenação”:
1 – Coordenador 23-
Resumo do plano de atividades
Local e Data
Assinaturas dos membros da “comissão de coordenação”
Anexo ao Regulamento dos Núcleos Regionais e Iniciativas Locais da Coopérnico
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