Regras relativas à designação para o cargo de Secretário-Geral da Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa O instrumento que criou a Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa (Rede) – Instrumento que Cria uma Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa, feito na Praia, em 23 de novembro de 2005 – é omisso no que respeita ao perfil e aos procedimentos atinentes à designação do titular do cargo de Secretário-Geral da Rede. Na reunião de correspondentes nacionais da Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa (CMJPLOP), realizada em Lisboa, nos dias 28 e 29 de agosto de 2014, os representantes dos Estados-membros abordaram esta questão, tendo-se acordado submeter à superior consideração de S. Exas. os Ministros da Justiça, para aprovação, regras procedimentais que estabelecessem o perfil e as regras operativas da escolha do Secretário-Geral da Rede. Neste contexto, na CMJPLOP, reunida, em Díli, nos dias 22 e 23 de junho, foram aprovadas as seguintes regras relativas à designação do titular do cargo de SecretárioGeral da Rede: 1. Constituem requisitos específicos para o desempenho do cargo de SecretárioGeral: a) A idoneidade para o exercício das funções; b) A experiência e competências profissionais de, no mínimo, dois anos no domínio da cooperação jurídica e judiciária internacional. 2. A experiência e as competências profissionais a que se refere a alínea b) do n.º 1 são aferidas atendendo ao currículo apresentado, tendo por referência o conteúdo funcional do cargo de Secretário-Geral. 3. A designação do Secretário-Geral da Rede é efetuada pelo Estado-membro, segundo a ordem de rotatividade alfabética do nome de cada um dos Estadosmembros, com início pela República de Angola. 4. Com a antecedência mínima de trinta dias do fim do mandato do SecretárioGeral cessante, o Estado-membro ao qual caiba designar o novo SecretárioGeral envia ao Secretariado Permanente da CMJPLOP, para que seja dado conhecimento aos restantes Estados-membros, o nome que propõe, assim como o respetivo currículo. 5. Caso o Estado-membro ao qual, nos termos do n.º 3, caiba designar o SecretárioGeral da Rede não o faça no prazo estabelecido no n.º 4, compete ao Estadomembro imediatamente subsequente na ordem alfabética proceder à sua designação, no prazo máximo de trinta dias, mantendo-se o Secretário-Geral cessante em funções enquanto não se concretizar a nomeação do seu substituto. 6. Após a aprovação das presentes regras, o primeiro Estado-membro ao qual caiba designar o Secretário-Geral disporá de trinta dias para dar cumprimento ao previsto no n.º 4.