UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ
Superintendência de Recursos Humanos
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
N.º 18/SRH/2012
A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, através da Superintendência de
Recursos Humanos - SRH, torna público o Edital de Concurso Público para o cargo de TÉCNICO
UNIVERSITÁRIO - SUPERIOR, de acordo com o Processo n.º 8805/2010, para provimento imediato
e para formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário, conforme quadro abaixo:
Nº DE VAGAS
PERFIL
ESPECIALIDADE
ÁREA DE ATUAÇÃO
AMPLA
CONCORRÊNCIA
Nutrição Clínica
Nutricionista
Alimentação Coletiva
Alimentação Coletiva
Hospital
Universitário
Hospital
Universitário
Restaurante
Universitário
NEGROS /
ÍNDIOS
4
1
5
1
1
0
VENCIMENTO BASE
INICIAL
REF. MARÇO/ 2012
R$ 3.111,64
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
40h
O concurso será regido por este edital e pelo regulamento de concursos públicos na UERJ, disponível
no endereço http://concursos.srh.uerj.br
1 DA UERJ
Criada em 1950, tem como fins precípuos a execução do ensino superior, da pesquisa e da extensão, a
formação de profissionais de nível superior, a prestação de serviços à comunidade e a contribuição à
evolução das ciências, letras e artes e ao desenvolvimento econômico e social.
A UERJ possui uma gama de cursos de graduação, pós-graduação e extensão em diversas áreas do
conhecimento para a formação profissional, cultural e científica de aproximadamente 23 mil alunos,
distribuídos por 30 unidades acadêmicas, abrangendo as cidades do Rio de janeiro, Duque de Caxias,
Nova Friburgo, Resende e São Gonçalo. As Faculdades e Institutos encontram-se vinculados a quatro
Centros Setoriais: Biomédico, Ciências Sociais, Educação e Humanidades e Tecnologia e Ciências. Na
estrutura funcional além das unidades acadêmicas e administrativas, encontramos também o Hospital
Universitário Pedro Ernesto, a Policlínica Piquet Carneiro, o Núcleo Perinatal e o Centro Universitário
de Controle de Câncer.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DO PERFIL - NUTRICIONISTA
2.1 Profissional capacitado a atuar na atenção à saúde, visando à segurança alimentar e à atenção
dietética, em todas as áreas do conhecimento em que alimentação e nutrição sejam fundamentais
para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos
ou grupos populacionais.
2.2 Para especialidade de NUTRIÇÃO CLÍNICA – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO o nutricionista presta
assistência dietética e promove educação nutricional a indivíduos sadios ou enfermos, em
atendimento hospitalar e ambulatorial, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde.
2.2.1 São atribuições do perfil:
a) Elaborar o diagnóstico nutricional dos pacientes internados ou ambulatoriais com base nos
dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos;
b) Elaborar a prescrição dietética (durante período de internação, pós-alta ou a nível
ambulatorial), com base nas diretrizes do diagnóstico nutricional e da anamnese alimentar;
c) Registrar em prontuário do paciente a prescrição dietética e a evolução nutricional de acordo
com protocolos pré-estabelecidos pela Divisão de Nutrição;
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d) Orientar e supervisionar a distribuição de dietas nas enfermarias;
e) Promover educação nutricional para pacientes, familiares ou responsáveis durante a
internação ou em ambiente ambulatorial;
f) Elaborar e executar protocolos técnicos de serviço, de acordo com a legislação vigente;
g) Planejar, elaborar, supervisionar e fiscalizar processos de aquisição de materiais permanentes
e de consumo em serviço público da área de Nutrição Clínica;
h) Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à área de atuação, promovendo
intercâmbio técnico- científico;
i) Participar do planejamento pedagógico, execução e avaliação de programas de treinamento
profissional e de residência (preceptoria);
j) Supervisionar e orientar estagiários dessa ou de outra instituição conveniada;
k) Executar outras tarefas relacionadas ao cargo.
2.3 Para especialidade de ALIMENTAÇÃO COLETIVA – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - o nutricionista
planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição bem como fiscaliza contratos de
prestação de serviços nesta área no Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE, monitorando a
produção do produto (refeições coletivas) e o processo, assegurando a qualidade higiênico-sanitária,
sensorial e nutricional adequada ao perfil epidemiológico da clientela atendida e realizando
atividades de educação nutricional.
2.3.1 São atribuições do perfil:
a) Planejar e elaborar cardápios de dietas especiais e normais, baseando-se nas diversas
patologias e na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais objetivando oferecer
refeições equilibradas em macro e micronutrientes;
b) Controlar o recebimento, estocagem e armazenamento das matérias-primas dentro dos
padrões de controle de qualidade e segundo as normas da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA;
c) Planejar, elaborar, supervisionar e fiscalizar processos de prestação de serviço ou de
aquisição de materiais permanentes e de consumo em serviço público da área de
Alimentação Coletiva;
d) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo,
distribuição das refeições dentro da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN);
e) Planejar, elaborar, aplicar e supervisionar programas de treinamento para colaboradores
dentro da UAN;
f) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo,
acondicionamento, esterilização, armazenamento, rotulagem e distribuição de fórmulas
lácteas infantis e fórmulas interais;
g) Supervisionar as etapas de processamento, pasteurização, controle microbiológico e outras
que envolvam a manipulação garantindo a qualidade higiênico-sanitária do leite humano,
desde a coleta até a distribuição;
h) Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados a área de atuação, promovendo
intercâmbio técnico-científico;
i) Participar do planejamento pedagógico, execução e avaliação de programas de treinamento
profissional e de residência (preceptoria);
j) Supervisionar e orientar estagiários dessa ou de outra instituição conveniada;
k) Executar outras tarefas relacionadas ao cargo.
2.4 Para especialidade de ALIMENTAÇÃO COLETIVA – RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO (RU) o
nutricionista planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição bem como
fiscaliza o contrato de prestação de serviços segundo os pressupostos contidos no Projeto Básico de
Operacionalização do RU/UERJ – Campus Maracanã, monitorando a produção do produto
(refeições coletivas) e o processo, assegurando a qualidade higiênico-sanitária, sensorial e
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nutricional adequada ao perfil epidemiológico da clientela atendida e realizando atividades de
educação nutricional.
2.4.1 São atribuições do perfil:
a) Implantar ferramentas para a avaliação da qualidade nutricional e sensorial da alimentação
servida;
b) Avaliar a seleção de fornecedores, procedência dos alimentos, bem como sua compra,
recebimento e armazenamento e notificar as não conformidades;
c) Monitorar o processo produtivo das refeições nas atividades de pré-preparo, preparo e
distribuição de refeições para garantir o atendimento ao Projeto Básico de Operacionalização
do RU pela empresa contratada;
d) Avaliar o desenvolvimento de receituários e respectivas fichas técnicas;
e) Estabelecer rotina para o descarte de resíduos orgânicos e não orgânicos segundo
pressupostos de conduta ecológica e ambiental desejáveis;
f) Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos
operacionais padronizados (POP) sempre que necessário garantindo o seu cumprimento;
g) Elaborar relatórios mensais de atividades e consolidação de dados a serem apresentados à
direção do Instituto de Nutrição;
h) Propor programas de treinamento, atualização e aperfeiçoamento para capacitação da equipe
operacional e gestores da empresa contratada;
i) Exercer a função de preceptoria segundo o que determina a resolução CFN 418/2008 que
dispõe sobre a responsabilidade do nutricionista quanto às atividades desenvolvidas por
estagiários do Instituto de Nutrição;
j) Promover programas e eventos de educação alimentar e nutricional para usuários e equipe
operacional propondo estratégias para adoção de adequadas práticas alimentares;
k) Participar da elaboração dos critérios técnicos que subsidiam a celebração de contratos na
área de prestação de serviços de fornecimento de refeições para coletividade, quando
necessário
l) Monitorar a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas e dos equipamentos;
m) Zelar pela substituição e/ou complementação dos utensílios necessários ao atendimento de
refeições;
n) Avaliar e aprovar os cardápios elaborados pela empresa contratada adequando-os ao perfil
epidemiológico dos usuários;
o) Avaliar o cálculo dietético (kcal; macro e micronutrientes) dos cardápios planejados pela
empresa contratada, para os usuários do RU;
p) Manter-se atualizada com os avanços tecnológicos na área de alimentação coletiva;
q) Executar outras tarefas relacionadas ao cargo;
2.5 É prerrogativa das respectivas direções definirem como serão cumpridas as cargas horárias e
determinar quais funções serão exercidas, dentro das atividades inerentes ao cargo/perfil objeto deste
concurso.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A Taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) e as inscrições serão efetuadas conforme
definido no regulamento.
3.2 O período de inscrição será aquele previsto no Anexo – Cronograma.
3.3 A inscrição será realizada exclusivamente através da internet, devendo o candidato adotar os
seguintes procedimentos:
a) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição conforme Edital do
concurso público em referência.
b) Acessar o endereço eletrônico http://www.srh.uerj.br/concurso onde estão disponibilizados
o edital do Concurso para impressão, a ficha de inscrição on-line e o boleto bancário e demais
documentos pertinentes.
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3.4
3.5
3.6
3.7
c) Proceder com a inscrição conforme solicitado e previsto no próprio endereço eletrônico,
atentando para este edital e o regulamento.
d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de boleto bancário, em qualquer instituição
bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários oferecidos na internet, no valor
estabelecido por este Edital, até a data de vencimento.
Não serão aceitos depósitos bancários, nem agendamento ou qualquer tipo de transferência bancária
em favor da UERJ.
Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá fazer sua inscrição comparecendo ao
Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, bloco F, no
horário de 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas, de 2ª a 6ª feira, nos dias úteis.
Será reservado ao candidato com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas
oferecidas e durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme a legislação vigente, desde
que a deficiência não seja incompatível ao exercício do cargo e conforme consta no regulamento
dos Concursos Públicos da UERJ.
Será reservado o percentual de 20% para negros e índios, durante o prazo de validade do Concurso
Público, conforme a legislação vigente e conforme consta no regulamento dos Concursos Públicos
da UERJ.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NAS PROVAS
4.1 O candidato que necessitar de atenção especial para participar das provas, sendo portador ou não de
necessidade especial e lactante, deverá indicar a natureza de sua necessidade no campo
correspondente da Ficha de Inscrição on-line, conforme definido no regulamento.
4.2 O candidato deverá entregar a documentação comprobatória da necessidade na UERJ / SRH
Concursos, no endereço situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, CEP 20559900, Rio de Janeiro.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos
que declararem hipossuficiência de recursos financeiros e comprovarem renda bruta familiar mensal
de até 3 (três) salários mínimos, conforme definido no regulamento.
5.2 O candidato deverá entregar a documentação comprobatória na UERJ / SRH Concursos, no
endereço situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, CEP 20559-900, Rio de
Janeiro, observando:
a) Preencher todos os campos do Formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira,
imprimí-lo e anexar a este as cópias dos documentos comprovantes relacionados no mesmo.
b) Enviar o formulário impresso e os documentos citados no mesmo, em envelope lacrado,
juntamente com a cópia do documento de identidade, para o endereço e no prazo definido no
Edital do concurso público.
c) Os pedidos de isenção deverão ser encaminhados impreterivelmente até a data definida no
Cronograma do Edital do concurso público.
5.3 O formulário de hipossuficiência estará disponibilizado na SRH.
6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 A Confirmação das Inscrições ocorrerá e estará disponível conforme definido no regulamento dos
concursos públicos da UERJ.
6.2 Para os dados incorretos fornecidos no ato de Inscrição, o candidato deverá entrar com pedido de
correção conforme definido no regulamento dos concursos públicos da UERJ.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 O Concurso compreenderá as seguintes etapas:
a) Prova Objetiva;
b) Prova Discursiva;
c) Prova de Títulos;
d) Exame Médico Admissional;
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e) Entrega da documentação exigida para nomeação.
8. DAS PROVAS
8.1 As provas serão regidas conforme critérios definidos nos respectivos itens a seguir e pelo
regulamento.
8.2 As provas serão realizadas conforme definido no Anexo – Cronograma deste Edital, devendo o
candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência, do horário definido pela coordenação
organizadora.
8.3 A realização das provas objetiva e discursiva ocorrerá de forma simultânea e terá duração de no
máximo 4 (quatro) horas, em horário e local estabelecido pela comissão organizadora, divulgado
no endereço eletrônico http://www.srh.uerj.br/concurso do concurso público e no mural da
SRH/UERJ.
8.4 A PROVA OBJETIVA obedecerá aos seguintes critérios:
a) Será de caráter eliminatório e classificatório;
b) Consistirá de 40 (quarenta) questões objetivas, formuladas de acordo com o conteúdo
programático que consta do Anexo I deste Edital,
c) Constará cada uma das questões de 4 (quatro) opções de resposta e 1 (uma) única resposta
correta;
d) Totalizará 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão;
e) Não será permitida a consulta bibliográfica;
f) Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 50
(cinquenta) pontos.
8.5 A PROVA DISCURSIVA obedecerá aos seguintes critérios:
a) Será de caráter eliminatório e classificatório;
b) Cada questão avaliará o conteúdo programático que consta do Anexo correspondente neste
Edital e levará em consideração o conhecimento do candidato sobre este conteúdo, a sua
capacidade de aplicar o conhecimento à situação proposta;
c) Constará de 05 (cinco) questões;
d) Será avaliada em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
e) Cada questão valerá 20 (vinte) pontos;
f) Será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver o mínimo de 50
(cinquenta) pontos;
g) Não será permitida a consulta bibliográfica.
8.6 A PROVA DE TÍTULOS obedecerá aos seguintes critérios:
a) Será de caráter classificatório.
b) Será avaliada na escala de 0 a 100 (cem) pontos de acordo com a tabela de pontuação indicada
no Anexo deste Edital.
8.6.1 O candidato deverá seguir os procedimentos abaixo para entrega dos títulos:
a) Preencher o formulário de Identificação de Títulos Apresentados que deverá ser obtido pelo
candidato de acordo com orientações desse edital;
b) Identificar cada documento comprobatório anexado, apondo na parte superior direita do mesmo
o código correspondente ao informado no formulário citado na alínea b deste Ato Normativo.
8.6.2 Observar atentamente a relação entre código informado no formulário e no documento
comprobatório.
8.6.3 O candidato deve entregar o formulário citado impresso e devidamente preenchido, com os
documentos citados e numerados, em envelope lacrado, na UERJ / SRH Concursos, no endereço
situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, CEP 20559-900, Rio de Janeiro, no
prazo definido no cronograma.
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8.6.4 Nos casos em que o título for pré-requisito para a nomeação ao cargo/perfil/especialidade, o
candidato deverá indicar esta informação no seu verso. Este título não será pontuado.
9. DOS RECURSOS
9.1 As regras, apresentação e os prazos dos recursos deverão obedecer ao previsto no regulamento.
9.2 O recurso deverá ser entregue na Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, bloco F, no
horário de 10 às 12 e de 14 às 16 horas de 2ª a 6ª feira, nos dias úteis.
9.3 O valor da taxa para cada recurso será de R$ 24,00 (vinte e quatro), em depósito no Banco
Bradesco, agência 6897, conta corrente nº 25-6, em nome de UERJ / SRH Concursos.
9.4 O candidato deverá:
a) Obedecer aos respectivos prazos definidos no Cronograma - Anexo do Edital.
b) Efetuar o pagamento da taxa - para cada recurso interposto – conforme definido no Edital do
Concurso.
c) Requerer em formulário específico da SRH, incluindo argumentação para cada recurso.
d) Anexar o respectivo comprovante de pagamento de taxa de recurso.
e) Protocolar o recurso no local definido no Edital do Concurso Público.
10. NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO
10.1 A nota final de classificação, para cada candidato aprovado, será a média ponderada das notas das
Provas com os seguintes pesos:
a) Prova Objetiva: peso 3 (três).
b) Prova Discursiva: peso 6 (seis).
c) Prova de Títulos: peso 1 (um).
10.2 Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando-se os
critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) Maior idade, a partir dos 60 (sessenta) anos.
b) Maior nota na prova de discursiva.
c) Maior nota da prova objetiva.
d) Maior nota da prova de títulos.
e) Sorteio Público.
11. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1 O resultado final com a classificação dos candidatos aprovados no concurso, após homologação
pela SRH, será divulgado conforme definido no regulamento.
12. EXAME MÉDICO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
12.1 Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado
neste Edital será convocado pela SRH através edital de convocação publicado no DOERJ e de
telegrama, para submeter-se ao exame médico admissional e apresentar a documentação,
conforme definido no regulamento.
13. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO
13.1 Os candidatos convocados deverão comprovar os requisitos listados abaixo e aqueles básicos para
a nomeação dos servidores na UERJ, previstos no regulamento;
a) Ter graduação plena em Nutrição em curso e instituição reconhecidos pelo MEC;
b) Ter experiência de trabalho de 02 (dois) anos no exercício profissional como nutricionista, na
especialidade a que concorre;
c) Estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutrição do Rio de Janeiro;
d) Alínea tornada sem efeito: Para Nutrição Clínica e Alimentação Coletiva – Hospital
Universitário: Ter o certificado de conclusão de Residência em Nutrição ou Multiprofissional
ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização,
em Alimentação e/ou Nutrição em instituição credenciada pelo MEC (mínimo de 360 horas).
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CONCURSO TÉCNICO – ADMNISTRATIVO
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14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição no Concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do
candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital e do regulamento,
das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos
sobre o Concurso.
UERJ, 27 de outubro de 2011
Original assinado
Sergio Corrêa Marques
Superintendente de Recursos Humanos
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ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NUTRIÇÃO CLÍNICA – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
Nutrição Materno-Infanto-Juvenil: Ajustes fisiológicos na gestação e lactação; Avaliação e
orientação nutricional na gestação e lactação, no diabetes gestacional, nas síndromes hipertensivas e na
infecção pelo HIV na gravidez; Aleitamento materno e alimentação complementar; Bases fisiológicas
das necessidades nutricionais, avaliação e recomendação nutricional para recém-nascidos (a termo, prétermo, baixo peso), lactentes, pré-escolares, escolares e adolescentes; Terapêutica Nutricional na
desnutrição energético-protéica, obesidade, doenças carenciais, doenças hematológicas, diabetes tipo 1 e
2, distúrbios gastrointestinais, doenças infecto-parasitárias, síndrome metabólica e na alergia alimentar.
Nutrição Clínica, Cirúrgica e Especializada no adulto e no idoso: Carboidratos, proteínas, lipídios,
fibras, vitaminas, minerais, água e álcool; Cálculo das necessidades energéticas e de nutrientes;
Avaliação nutricional (objetiva e subjetiva) e prescrição dietética; Fisiopatologia e Conduta Nutricional
em: obesidade, desnutrição, diabetes mellitus, doenças do aparelho digestivo, cardiovasculares,
pulmonares, renais, neoplasias, SIDA, cirurgias, doenças reumáticas, saúde óssea, doenças
hematológicas, transplantes, trauma e sepse, doenças psiquiátricas e neurológicas; Terapia nutricional
enteral e parenteral (indicações, vias de acesso, tipos de dietas, monitorização, complicações e
particularidades nas diferentes condições clínicas); Interação droga-nutriente; Alimentos funcionais
e suplementos nutricionais; Transtornos do comportamento alimentar; Interpretação e solicitação de
exames laboratoriais. Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição: Gestão da qualidade
nutricional e sensorial das refeições; Controle higiênico-sanitário em Unidades de Alimentação e
Nutrição e Doenças Transmitidas por Alimentos; Aspectos físicos, funcionais e de controle de qualidade
do Lactário, banco de leite e área de preparo de Nutrição enteral; Dietas hospitalares.
BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS:
ACCIOLY, Elizabeth. SAUNDERS, Cláudia LACERDA, Elisa Maria de Aquino. Nutrição em
Obstetrícia e Pediatria. Rio de Janeiro: Cultura Médica: Guanabara Koogan, 2009. p. 651.
BRASIL, Ministério da Saúde. Consenso Nacional de Nutrição Oncológica/ Instituto Nacional de
Câncer. Rio de Janeiro: Inca, 2009. Disponível em:
http://www.inca.gov.br/inca/Arquivos/publicacoes/Anais_Consenso_internet.pdf
BRASIL. Anvisa. Resolução 63 de 6 de julho de 2000. Institui Regulamento Técnico para a Terapia de
Nutrição Enteral. Disponível em: http://pnass.datasus.gov.br/documentos/normas/66.pdf
ISOSAKI, M.; NAKASATO, M. Gestão de Serviços de Nutrição Hospitalar. 1. ed. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2009, p. 360.
MAHAN, L.K.; ESCOTT – STUMP, S. Krause, alimentos, nutrição e dietoterapia. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2010. p. 1355.
MEZOMO, I. F. B. O Serviço de Alimentação, Planejamento e Administração. São Paulo: Manole, 5ª
ed., 2002. p. 432.
PROENÇA, R. P. C. et al. Qualidade nutricional e sensorial da produção de refeições.Florianópolis:
UFSC, 2005. p. 221.
SILVA JÚNIOR, E. A. da. Manual de Controle Higiênico Sanitário em Serviços de Alimentação 6. ed.
São Paulo: Varela, 2005. p.623.
SÃO PAULO. Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado de São Paulo. Portaria CVS Nº 18
DE 09 DE SETEMBRO DE 2008
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(Portaria CVS-6/99, de 10.03.1999 alterada pela CVS 18 de 9.9.2008). Regulamento técnico, que
estabelece Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de
Alimentos. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 11 de setembro de 2008. Disponível em:
http://www.cn3.com.br/legislacao/portaria_cvs_n__18_de_9_de_setembro_de_2008/24
Resolução CFN n° 304 de 28/02/2003. Dispõe sobre Critérios para Prescrição Dietética na Área de
Nutrição Clínica e Dá Outras Providências. Disponível em: pdf
Resolução CFN n° 306 de 25/02/2003. Dispõe sobre Solicitação de Exames Laboratoriais na Área de
Nutrição Clínica. Disponível em:
http://www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2000_2004/res306.pdf
Resolução CFN n° 390/2006. Regulamenta a Prescrição Dietética de Suplementos Nutricionais pelo
Nutricionista e Dá Outras Providências. Disponível em:
http://www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2006/res390.pdf
ALIMENTAÇÃO COLETIVA – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição: Unidades de Alimentação e Nutrição
(UAN): planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação. Atribuições do Nutricionista em
UAN; Gestão de recursos físicos, humanos, materiais e financeiros em UAN; Saúde do Trabalhador e
Segurança no Trabalho; Gerenciamento de resíduos sólidos; Alimentos: composição, compostos
bioativos e biodisponibilidade; Gestão de cardápios na produção de refeições; Técnica Dietética: seleção
e preparo de alimentos; Gestão da qualidade nutricional e sensorial das refeições; Controle higiênicosanitário em UAN e Doenças Transmitidas por Alimentos; Promoção da alimentação saudável;
Aspectos físicos, funcionais e de controle de qualidade do Lactário, banco de leite e área de preparo de
Nutrição enteral; Dietas hospitalares; Humanização dos hospitais. Nutrição Materno-InfantoJuvenil: Avaliação e orientação nutricional na gestação e lactação, no diabetes gestacional, nas
síndromes hipertensivas e na infecção pelo HIV na gravidez; Bases fisiológicas das necessidades
nutricionais, avaliação e recomendação nutricional para recém-nascidos (a termo, pré-termo, baixo
peso), lactentes, pré-escolares, escolares e adolescentes; Terapêutica Nutricional na desnutrição
energético-protéica, doenças carenciais, doenças hematológicas, diabetes tipo 1 e 2, distúrbios
gastrointestinais, doenças infecto-parasitárias, síndrome metabólica e na alergia alimentar. Nutrição
Clínica, Cirúrgica e Especializada no adulto e no idoso: Carboidratos, proteínas, lipídios, fibras,
vitaminas, minerais, água e álcool; Fisiopatologia e Conduta Nutricional em: obesidade, desnutrição,
diabetes mellitus, doenças do aparelho digestivo, cardiovasculares, pulmonares, renais, neoplasias,
SIDA, cirurgias, doenças reumáticas, saúde óssea, doenças hematológicas, transplantes, trauma e sepse,
doenças psiquiátricas e neurológicas; Alimentos funcionais e suplementos nutricionais;
BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS:
ABREU, E. S.; SPINELLI, M. Glória N.; PINTO, A. M. de S. Gestão de Unidades de Alimentação e
Nutrição: um modo de fazer. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Metha, 2009. p. 342.
ACCIOLY, Elizabeth. SAUNDERS, Cláudia LACERDA, Elisa Maria de Aquino. Nutrição em
Obstetrícia e Pediatria. Rio de Janeiro: Cultura Médica: Guanabara Koogan, 2009. p. 651.
BRASIL. ANVISA. Resolução 63 de 6 de julho de 2000. Institui Regulamento Técnico para a Terapia
de Nutrição Enteral. Disponível em: http://pnass.datasus.gov.br/documentos/normas/66.pdf.
BRASIL. Casa Civil. Lei n° 12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 de agosto de 2010. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
BRASIL. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução n° 380, de 09 de dezembro de 2005. Dispõe
sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros
numéricos de referência por área de atuação, e dá outras providências. Diário Oficial da União,
Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal – DESEN/SRH
CONCURSO TÉCNICO – ADMNISTRATIVO
Edital NUTRICIONISTA 26/10/2011
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ
Superintendência de Recursos Humanos
Brasília, DF, 10 de janeiro de 2006. Disponível em:
http://www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res380.pdf
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n° 275 de 25 de abril de 2001. Estabelece o
código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e
transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 19 de junho de 2001. Disponível em:
http://www.esa.ensino.eb.br/meioambiente/arquivos/CONAMA_RES_CONS_2001_275_cores.pd
f
BRASIL. Ministério da Educação e Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Guia alimentar para a
população brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília: Ministério da Saúde, 2006b.
Brasília, 1ª edição em 2006, 1ª reimpressão em 2008. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira.pdf
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) Disponível em:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora nº 7 Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Disponível em:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora nº 9 – Programa De Prevenção
De Riscos Ambientais Disponível em:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego- Norma Regulamentadora nº 17 Ergonomia. Disponível
em: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego-Norma Regulamentadora nº 24–Condições Sanitárias e de
Conforto. Disponível em:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp
MAHAN, L.K.; ESCOTT – STUMP, S. Krause, alimentos, nutrição e dietoterapia. 12 ed. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2010. p. 1355.
MEZOMO, I. F. B. O Serviço de Alimentação, Planejamento e Administração. São Paulo: Manole, 5ª
ed., 2002. p. 432.
ORNELAS, L. H. Técnica Dietética, Seleção e Preparo de Alimentos. Atualizado por Shizuko Kashima
e Marta Regina Verruma Bernardi. 8ª ed. São Paulo: Atheneu, 2007, p. 296.
PHILIPPI, S. T. Nutrição e Técnica Dietética. 2. ed., São Paulo: Manole, 2006. p. 288.
PROENÇA, R. P. C. et al. Qualidade nutricional e sensorial da produção de refeições.Florianópolis:
UFSC, 2005. p. 221.
SILVA JÚNIOR, E. A. da. Manual de Controle Higiênico Sanitário em Serviços de Alimentação 6. ed.
São Paulo: Varela, 2005. p.623.
TEIXEIRA, S. et al. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. São Paulo: Atheneu,
2006. p. 219.
ISOSAKI, M.; NAKASATO, M. Gestão de Serviços de Nutrição Hospitalar. 1. ed. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2009, p. 360.
SÃO PAULO. Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado de São Paulo. Portaria CVS Nº 18
DE 09 DE SETEMBRO DE 2008
(Portaria CVS-6/99, de 10.03.1999 alterada pela CVS 18 de 9.9.2008). Regulamento técnico, que
estabelece Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de
Alimentos. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 11 de setembro de 2008. Disponível em:
http://www.cn3.com.br/legislacao/portaria_cvs_n__18_de_9_de_setembro_de_2008/24
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ESPECIALIDADE ALIMENTAÇÃO COLETIVA – RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN): planejamento, organização, direção, supervisão e
avaliação. Atribuições do Nutricionista em UAN; Gestão de recursos físicos, humanos, materiais e
financeiros em UAN. Inovação tecnológica em alimentação coletiva; Saúde do Trabalhador e
Segurança no Trabalho; Programa de Alimentação do Trabalhador; Gerenciamento de resíduos sólidos
em UAN; Alimentos: composição, métodos de conservação, compostos bioativos e
biodisponibilidade; Gestão de cardápios na produção de refeições; Técnica Dietética: seleção e
preparo de alimentos; Gestão da qualidade em UAN; Controle higiênico-sanitário em UAN e Doenças
Transmitidas por Alimentos; Promoção da alimentação saudável; Transição Nutricional.
BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS:
ABREU, E. S.de; SPINELLI, M. G. N.; PINTO, A. M. de S. Gestão de Unidades de Alimentação e
Nutrição: um modo de fazer. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Metha, 2009, p. 342.
BARRETO, S.M. et al. Análise da Estratégia Global para Alimentação, Atividade Física e Saúde, da
Organização Mundial de Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde, v 14, n.1, p. 41-68, 2005.
Disponível em: http://iah.iec.pa.gov.br/iah/fulltext/pc/portal/ess/v14n1/pdf/v14n1a05.pdf
BRASIL. Casa Civil. Lei n° 12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial
da União, Brasília, DF, 03 de agosto de 2010. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
BRASIL. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução n° 380, de 09 de dezembro de 2005. Dispõe
sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições; estabelece parâmetros
numéricos de referência por área de atuação e dá outras providências. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 10 de janeiro de 2006. Disponível em:
http://www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res380.pdf
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n° 275 de 25 de abril de 2001. Estabelece o
código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e
transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 19 de junho de 2001. Disponível em:
http://www.esa.ensino.eb.br/meioambiente/arquivos/CONAMA_RES_CONS_2001_275_cores.pdf
BRASIL. Ministério da Educação e Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Guia alimentar para a
população brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília: Ministério da Saúde, 2006b.
Brasília, 1ª edição em 2006, 1ª reimpressão em 2008. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Informações técnicas, 2010. Disponível em:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=31758.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria Interministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006.
Altera os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, de 28 de agosto de 2006. Disponível em:
http://www.mte.gov.br/Empregador/PAT/Legislacao/Conteudo/port66.pdf
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de
Proteção Individual (EPI). Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora nº 7 Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) - Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora nº 9 – Programa De Prevenção
De Riscos Ambientais Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
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Superintendência de Recursos Humanos
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora nº 17 Ergonomia. Disponível
em:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora nº 24 - Condições Sanitárias e
de Conforto. Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
COLARES, L. G. T.; FREITAS, C. M. Processo de trabalho e saúde dos trabalhadores de uma unidade
de alimentação e nutrição: entre a prescrição e o real do trabalho. Caderno de Saúde Pública, Rio de
Janeiro, v. 23, n. 12, dez., p.3011-3020, 2007. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/csp/v23n12/21.pdf
ISOSAKI, M.; NAKASATO, M. Gestão de Serviços de Nutrição Hospitalar. 1. ed. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2009, p. 360.
KIMURA, A.Y. Planejamento e administração de custos em restaurantes industriais. São Paulo: Varela,
2003, p. 254.
KRAEMER, F. B.; AGUIAR, O. B. Gestão de competências e qualificação profissional no segmento da
alimentação coletiva. Revista de Nutrição, Campinas, v.22, n.5, set./out, p.609-619, 2009.
Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rn/v22n5/v22n5a02.pdf
MAHAN, L. K.; ESCOTT – STUMP, S. Krause. Alimentos, nutrição e dietoterapia. 12. ed. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2010, p. 1358.
ORDÓÑEZ PEREDA, J. A.; RODRÍGUEZ, M. I. C.; ÁLVAREZ, L. F.; SANZ, M. L.; MINGUILLÓN,
G.D.G.F.; PERALES, L. H.; CORTECERO, M. D. S. Tecnología de alimentos. v.1. Componentes dos
alimentos e processos. São Paulo: Artmed. 2005. p. 294.
MONTEIRO, C. A.; MONDINI, L.; SOUZA, A. L. M. & POPKIN, B. M., 2000. Da desnutrição para a
obesidade: A transição nutricional no Brasil. In: Velhos e Novos Males da Saúde no Brasil (C. A.
Monteiro, org.), p. 247-255, 2ª Ed., São Paulo: Editora Hucitec.
MONTEIRO, C. A. O peso além do prato - Alimentos industrializados ultraprocessados. Revista Rede
Câncer, Instituto Nacional de Câncer. 2010, n° 10, fev. 2010: 6-9. Disponível em:
http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/34904500420c1127a7aca7ce655ae979/06_entrevista.pdf?M
OD=AJPERES
ORNELAS, L. H. Técnica Dietética, Seleção e Preparo de Alimentos. Atualizado por Shizuko Kashima
e Marta Regina Verruma Bernardi. 8 ed. São Paulo: Atheneu, 2007, p. 296.
PHILIPPI, S. T. Nutrição e Técnica Dietética. 2. ed., São Paulo: Manole, 2006. p. 288.
PROENÇA, R. P. C. et al. Qualidade nutricional e sensorial da produção de refeições.Florianópolis:
UFSC, 2005. p. 221.
PROENÇA, R. P. C. Novas tecnologias para a produção de refeições coletivas: recomendações de
introdução para a realidade brasileira. Revista de Nutrição, Campinas, vol.12, n.12, p. 43-53, jan./abr.,
1999. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rn/v12n1/v12n1a04.pdf
SILVA JÚNIOR, E. A. da. Manual de Controle Higiênico Sanitário em Serviços de Alimentação 6. ed.
São Paulo: Varela, 2005. p.623.
SÃO PAULO. Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado de São Paulo. Portaria CVS Nº 18
DE 09 DE SETEMBRO DE 2008 (Portaria CVS-6/99, de 10.03.1999 alterada pela CVS 18 de
9.9.2008). Regulamento técnico, que estabelece Parâmetros e Critérios para o Controle HigiênicoSanitário em Estabelecimentos de Alimentos. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 11
setembro de 2008. Disponível em:
http://www.cn3.com.br/legislacao/portaria_cvs_n__18_de_9_de_setembro_de_2008/24
VAZ, C. S. Alimentação de Coletividade: uma abordagem gerencial. Brasília: LGE, 2003. p. 208.
YUNES, R. C., 2000. Mudanças no cenário econômico. In: Velhos e Novos Males da Saúde Brasil
(C. A. Monteiro, org.), p. 33-60, 2ª Ed., São Paulo: Editora Hucitec.
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PROGRAMA SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
COMUM A TODAS AS ESPECIALIDADES
Sistema Único de Saúde (SUS) – Vigilância Sanitária e Nutricional
BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS:
BRASIL. - Ministério da Saúde – M. S. A Vigilância, o controle e a prevenção de doenças crônicas não
transmissíveis (DCNT) no contexto do Sistema Único de Saúde – situação e desafios atuais. 1. ed.
Brasília, DF, 2005. p. 80. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/DCNT.pdf
LUCCHESI, G. A vigilância sanitária no Sistema Único de Saúde. In: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, organizador. Cadernos de textos da Conferência Nacional de Vigilância Sanitária.
Brasília: Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 2001. p. 53-69. Disponível em:
http://www7.anvisa.gov.br/institucional/snvs/coprh/relatorios/gestao_2000_2002/conavisa/cadernos/eix
o2_texto05.pdf
PROGRAMA BASES PEDAGÓGICAS PARA EXERCÍCIO DA PRECEPTORIA (SUS)
COMUM A TODAS AS ESPECIALIDADES
Diretrizes Curriculares Nacionais, andragogia, processo ensino-aprendizagem, tendências pedagógicas,
estratégias didáticas, avaliação e feedback.
BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS:
CARVALHO, Jair Antônio, CARVALHO, Marlene Pedrote, BARRETO, Maria Auxiliadora Motta e
ALVES, Fábio Aguiar. Andragogia: Considerações sobre a aprendizagem do adulto. Revista
Eletrônica do Mestrado profissional em Ensino de Ciências da Saúde e do Meio Ambiente
(REMPEC) Rio de Janeiro, 3 (1) : 78-90, abril 2010. Disponível em:
http://www.unipli.com.br/mestrado/img/conteudo/artigo5.pdf
PEREIRA, Adriana Lenho de Figueiredo. As tendências pedagógicas e a prática educativa nas ciências
da saúde. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 19 (5): 1527–1534, set-out, 2003. Disponível em:
http://www.scielosp.org/pdf/csp/v19n5/17825.pdf
ZEFERINO, Angelica Maria Bicudo, DOMINGUES, Rosângela Curvo Leite, AMARAL, Eliana.
Feedback como estratégia de aprendizado no ensino médico. Revista Brasileira de Educação
Médica (RBEM), 31 (2), 176-179, 2007. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/rbem/v31n2/08.pdf
Resolução CNE/CES nº 5, de 7 de novembro de 2001. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do
Curso de Graduação em Nutrição. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/Nutr.pdf
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Superintendência de Recursos Humanos
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS
Atenção
Para todas as especialidades:
Observar os itens abaixo e os previstos no Regulamento do Concurso:
1.
Os títulos apresentados na prova deverão ser diferentes daqueles que serão apresentados na
nomeação, como pré-requisito.
1.1 O candidato só pontuará caso apresente os dois títulos, pois somente um será validado. A
apresentação de um só título não será pontuado, pois esse será considerado como pré-requisito
no ato de nomeação no cargo;
2.
Na contagem de tempo de experiência profissional, não será considerada a sobreposição de
tempo.
2.1 Apresentar Carteira de Trabalho com todas as folhas pertinentes (identificação inclusive) e
constando a função/especialidade conforme solicitado no quadro da prova de títulos e/ou
declaração(ões) em papel timbrado, constando todas as informações pertinentes e
complementares.
2.2 A(s) Declaração (ões) de tempo de exercício deverá(ao) ser atualizada(s) em papel timbrado
constando razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, inscrição estadual ou municipal
assinada pelo(s) sócio(s) ou representante legal, constando detalhadamente o que for objeto do
item da prova de título (cargo/função e tempo de exercício – dia/mês/ano).
2.3 Para comprovar tempo de exercício profissional, deverá ser apresentado todo o tempo exercido,
pois serão desconsiderados os dois anos previstos como pré-requisito para nomeação.
3.
Serão aceitos Certificados e diplomas dos cursos, preferencialmente. No caso de Declaração,
a mesma deverá constar obrigatoriamente data de conclusão, informando que o certificado ou
diploma encontra-se em fase de confecção, com todas informações pertinentes ao item da prova de
título.
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NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (HU)
Código
TÍTULOS
UNIDADES
VALOR
UNITÁRIO
(PONTOS)
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1
Diploma de Mestrado reconhecido pelo
MEC
1
25
25
2
Certificado de Residência em Nutrição ou
Multiprofissional
1
15
15
3
Certificado de pós-graduação lato sensu, em
nível de Especialização em Alimentação
e/ou Nutrição, na especialidade a que
concorre, em instituição e em curso
reconhecidos pelo MEC
1
10
10
4
Tempo de exercício profissional da Nutrição
em
Unidade
Hospitalar,
conforme
especialidade a que concorre
12 meses ou
fração acima de
8 meses
7
35
5
Tempo de exercício profissional da
Nutrição, exceto em Unidade Hospitalar
12 meses ou
fração acima de
8 meses
3
15
TOTAL
Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal – DESEN/SRH
CONCURSO TÉCNICO – ADMNISTRATIVO
Edital NUTRICIONISTA 26/10/2011
100
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Superintendência de Recursos Humanos
ALIMENTAÇÃO COLETIVA – RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO (RU)
Código
1
2
3
4
5
6
TÍTULOS
Experiência profissional no processo
produtivo de refeições em UAN/SND com
produção acima de 500 refeições
completas/dia.
Certificado de pós-graduação lato sensu ou
stricto sensu, em nível de Especialização, em
Alimentação Coletiva e/ou Higiene dos
Alimentos e/ou Controle de Qualidade em
UAN/SND, em instituição e curso
reconhecidos pelo MEC.
Consultoria em Controle de Qualidade
(Manual de Boas Práticas, Procedimentos
Operacionais Padronizados e Lista de
Verificação para controle higiênico-sanitário;
Treinamento de equipes operacionais e
gestores (elaboração e aplicação) em
UAN/SND (Institucional, Escolar, Comercial
e Hospitalar).
Tempo de exercício docente/supervisão de
estágio na área de Alimentação Coletiva em
curso de Graduação em Nutrição
Cursos de curta duração em Alimentação
Coletiva e Controle de qualidade em
UAN/SND (Institucional, Escolar, Comercial
e Hospitalar), com no mínimo 30 horas.
Participação em eventos científicos na área
de Alimentação Coletiva, Higiene dos
Alimentos e/ou Controle de Qualidade em
UAN/SND.
UNIDADES
VALOR
UNITÁRIO
(PONTOS)
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
12 meses
ou fração acima
de 8 meses
10
30
1
10
10
12 meses ou
fração acima de
8 meses
6
30
12 meses ou
fração acima de
8 meses
3
15
1
2
10
1
1
5
TOTAL
Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal – DESEN/SRH
CONCURSO TÉCNICO – ADMNISTRATIVO
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100
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ANEXO III
CRONOGRAMA
Concurso Público/Técnico Superior - Nutricionista.
ETAPA
Inscrições on-line
DATA
20.03.2012 a14.04.2012
Inscrições com pedido de isenção
20 a 23.03.2012
Resultado dos pedidos de isenção
Até 30.03.2012
Envio do laudo médico, pelos candidatos portadores de deficiência
Até 05.04.2012
Confirmação das inscrições
20.04.2012
Pedidos de correção de dados da inscrição
25 e 26.04.2012
Realização das provas objetiva e discursiva
06/05/2012
Divulgação dos gabaritos das provas objetiva e padrão de resposta da prova
discursiva
Interposição de recursos – gabarito da prova objetiva e padrão de resposta
da prova discursiva
Divulgação do gabarito da prova objetiva e padrão de resposta da prova
discursiva após recurso
10.05.2012
10 a 18/05/2012
31/05/2012
Divulgação das notas definitivas da prova objetiva
13/06/2012
Divulgação das notas da prova discursiva
13/06/2012
Solicitação de vista da prova discursiva
13 a 15/06/2012
Interposição de recursos das notas da prova discursiva
13 a 21/06/2012
Entrega dos títulos – a escala para a entrega de títulos será divulgada na data
do resultado da prova discursiva, após recurso.
Divulgação das notas da prova discursiva após recurso
A defnir
06/07/2012
Divulgação das notas da prova de títulos
A definir
Interposição de recursos das notas da prova de títulos
A definir
Divulgação das notas da prova de títulos após recurso
A definir
Resultado Final
A definir
Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal – DESEN/SRH
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ANEXO IV
Identificação de Títulos Apresentados
Perfil
Especialidade
( ) Alimentação Coletiva/ RU
( ) Alimentação Coletiva /HU
( ) Nutrição Clínica/HU
N.º Inscrição
Nome
Código
TÍTULOS
Nº
documentos
anexados
Identificação
1
1.1 - (descrever o documento)
2
2.1
3
3.1
4
4.1
5
5.1
6
6.1
Declaro que anexei os documentos informados acima na forma prevista no Edital e no Regulamento,
estando ciente de que não serão considerados aqueles que não atendam as normas ou que ultrapassem a
pontuação máxima estabelecida na TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS.
Data
/
Assinatura do candidato
/
Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal – DESEN/SRH
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Edital de abertura com alínea d do subitem 13.1 abolida