caderno 3
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- CAPITAL
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VII • Edição 1586 • São Paulo, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
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Fóruns Centrais
Fórum João Mendes Júnior
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA ALEXANDRA OLIVEIRA SILVA DO CARMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2014
Processo 0001486-75.2004.8.26.0100 (583.00.2004.001486) - Procedimento Ordinário - Jorge Riscalla Simão - Unimed
Paulistana - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Ante o teor da manifestação de fls.427, aguarde-se julgamento
definitivo do recurso pendente. Intimem-se. - ADV: LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), JOÃO PAULO HECKER DA
SILVA (OAB 183113/SP), LUCIANA TEREZINHA SIMAO VILLELA (OAB 113314/SP)
Processo 0003744-92.2003.8.26.0100 (583.00.2003.003744) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Dersa
Desenvolvimento Rodoviario S.a. - Vistos. Manifeste-se as partes a respeito do pagamento de fls. 567 no valor de R$ 33.471,89.
No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), LUCIANA MARIA
GRAZIANI MATTA (OAB 187973/SP)
Processo 0007064-90.2002.8.26.0002 (583.02.2002.007064) - Procedimento Ordinário - José Francisco - Renalita
Transporte e Turismo Ltda. - Vistos. Providencie o exequente, planilha de débito atualizada e pormenorizada, bem como os
custos do serviço de impressão de documentos (Provimento CSM 1864/2011), conforme a tabela constante do Comunicado
CSM 170/2011. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP), EDSON FERNANDES
DA CRUZ (OAB 74692/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP)
Processo 0011806-53.2005.8.26.0100 (583.00.2005.011806) - Procedimento Ordinário - Cássio Marcelo dos Santos Ribeiro
- Credicard Banco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ante a condição do autor, ora executado, de beneficiário da assistência
judiciária, e tendo em vista que não houve trânsito em julgado em Superior Instância, aguarde-se no arquivo. Intimem-se. - ADV:
MARCOS LIBANORE CALDEIRA (OAB 221424/SP), CRISTIANE MARIA LEBRE COLOMBO (OAB 146373/SP)
Processo 0015622-14.2003.8.26.0100 (583.00.2003.015622) - Monitória - Banco Sudameris Brasil S/A - Meire Aparecida
Moreira e outro - Nos termos do disposto pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a executada VÁLVULAS
V.R.M. IND. E COM LTDA-ME, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de
quinze dias, pague o débito apontado às fls. 819/822 (R$ 2.077.272,24 para setembro de 2013) devidamente atualizado, sob
pena de, em não o fazendo, arcar com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o
prazo sem pagamento, manifeste-se o vencedor, apresentando cálculo que inclua multa e custas de 1% sobre o valor total da
dívida e requerendo em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), LUIZ
PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP)
Processo 0017331-65.2000.8.26.0011 (583.11.2000.017331) - Cumprimento de sentença - Marcos Gomes Cruz - de Chiara
Engenharia e Comércio Ltda e outros - Vistos. Ante a quitação do débito, dou por levantada a penhora. Expeça-se mandado de
cancelamento da penhora junto ao CRI. Anote-se a extinção da execução com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC, vez
que ausente tal especificação na sentença de fls.351. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: SERGIO RIYOITI NANYA
(OAB 108855/SP), MARIA IZILDA DE CARVALHO (OAB 111437/SP), JOAO FULANETO (OAB 71177/SP)
Processo 0027529-34.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Banco Mizuho do Brasil
S.A - A ARAÚJO S/A Engenharia e Montagens - Vistos. Fls. 107/137: Retifique-se o nome do habilitante no sistema, para
que fique constando BANCO MIZUHO DO BRASIL S/A,, devido a mudança de denominação. Ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/
SP), LEONARDO PERES LEITE (OAB 234694/SP), MARIA HETILENE BEZERRA GOMES TOSTES (OAB 244759/SP)
Processo 0046148-61.2003.8.26.0100 (583.00.2003.046148) - Despejo por Falta de Pagamento - Luiz Fernando Horta O
leary - Money Tech S/c Ltda e outros - Sérgio Carneiro Gatto - Vistos. Providencie o exequente a devolução da carta precatória,
em cinco dias. Transcorridos, aguardar provocação útil no arquivo. Int. - ADV: DURVAL FIGUEIRA DA SILVA FILHO (OAB 68599/
SP), DANIELA BACHUR (OAB 155956/SP), MARIANGELA GARCIA AZEVEDO MORAES (OAB 156285/SP)
Processo 0046943-67.2003.8.26.0100 (583.00.2003.046943) - Prestação de Contas - Exigidas - Luis Torahiko Takahashi Bradesco S/A Administradora de Cartões de Crédito - Vistos. Diga o autor se a prestação de contas de fls.299/315 satisfaz a
obrigação. Intimem-se. - ADV: KASSIA CORREA DA SILVA (OAB 103947/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 0051180-38.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Leonel de Almeida
Me. - Vistos. Fls.100/102: Considerando que o requerido ainda não foi citado, diga o autor em termos de prosseguimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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feito em dois dias. Transcorridos, tornem para deferir a citação. Intimem-se. - ADV: MICHELLE SCHUSTER NEUMANN (OAB
326083/SP), VANESSA DA SILVA HILARIO (OAB 244370/SP)
Processo 0054460-26.2003.8.26.0100 (583.00.2003.054460) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Shung Shu
Tsun - Escritório Econômico e Cultural de Taipei - Vistos. Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada a fls.
721/731, mantida a decisão agravada pelos mesmos fundamentos que já foram nela expostos. Vindo notícia de atribuição de efeito
suspensivo ao recurso ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Por agora, prossiga-se, com o cumprimento do
já determinado. Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CALVOSO ALVARENGA (OAB 227386/SP), ADRIANO BONI DE SOUZA
(OAB 206510/SP), RICARDO DI SESSA AMARO (OAB 302938/SP), LEA PALLOMA VASCONCELOS LANDSMAN (OAB 316818/
SP), MARIO EDUARDO ALVES (OAB 23374/SP), MARCO POLO BARBOSA DEL NERO (OAB 297325/SP), JOSE PAULO LAGO
ALVES PEQUENO (OAB 49393/SP), DURVAL DE NORONHA GOYOS JUNIOR (OAB 42008/SP), ROGERIO DAMASCENO
LEAL (OAB 156779/SP)
Processo 0063714-52.2005.8.26.0100 (583.00.2005.063714) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Italspeed Automotive
Ltda - Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A e outro - Para publicação no DJE, comprove a publicação do edital em
jornal de grande circulação. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), ARNALDO VIEIRA DAS NEVES FILHO (OAB 255695/
SP), ANA PAULA MAZARIN DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 256810/SP), JUNO GUERREIRO DAVID (OAB 246459/SP)
Processo 0071490-59.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elcio Campos - Azul
Seguros - - Chamativa Corretora de Seguros Ltda - Ciência ao autor da contestação juntada pela ré Azul Seguros. À réplica.
- ADV: VINÍCIUS FERREIRA PINHO (OAB 207907/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO
BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 0072000-72.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Vistos. Fls. 50: Providencie o exequente, em 5 (cinco) dias, os custos do serviço de impressão de documentos
(Provimento CSM 1864/2011), conforme a tabela constante do Comunicado CSM 170/2011. Após, defiro, proceda-se às buscas
requeridas via INFOJUD e RENAJUD, cientificando-se as partes, a seguir, do resultado obtido (positivo para consulta em cartório
ou negativo). - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI
(OAB 132660/SP)
Processo 0076970-18.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Previdência privada - Itaú Vida E Previdencia S.A
- Vistos. Manifestem-se os embargantes quanto a petição de fls.55/57. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR (OAB 239623/SP)
Processo 0086739-31.2004.8.26.0100 (583.00.2004.086739) - Execução de Título Extrajudicial - Nourival Inacio Lopes Nova Lindóia Hotéis e Turismo S/a. - Vistos. Converto o bloqueio de fls.447/449 em penhora. Decorridos vinte dias sem que a
agência encarregada de receber os depósitos judiciais enviasse o comprovante de depósito, oficie-se com menção ao número
de identificação da transferência requisitando informação imediata acerca da efetivação do depósito. Após, defiro desde já a
expedição de mandado de levantamento em favor do credor. Sem prejuízo do acima determinado, ainda insuficiente a constrição,
requeira a parte exeqüente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito remanescente e indicando
outros bens passíveis de penhora. Intimem-se. - ADV: MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), RENATO
FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), YOON JOO KIM (OAB 188653/SP)
Processo 0088997-14.2004.8.26.0100 (583.00.2004.088997) - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia
Vazia - Roberto Fakhoury - Décio Alberto de Moura D angelo - Vistos. Requeira o exequente o que de direito no prazo de
cinco dias. Transcorridos, aguardar provocação útil no arquivo. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM DINIZ PIMENTA NETO (OAB
149254/SP), MARIA THEREZA DE ALMEIDA MCNAIR (OAB 18518/SP), CAMILLE JEZLER NICOLAU (OAB 213373/SP), FABIO
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 34672/SP), RICARDO NICOLAU (OAB 63872/SP), CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB
98202/SP)
Processo 0099480-79.1999.8.26.0100 (583.00.1999.099480) - Procedimento Ordinário - Marcia Regina Miranda Valerio e
outro - São Fernando Patrimonial Ltda. - Renata Silva Dornfeld e outros - Vistos. Requeira o exequente o que de direito em cinco
dias. Transcorridos, aguardar provocação útil no arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA (OAB 57000/
SP), JOSÉ SOARES ARRUDA (OAB 5160/RJ), PEDRO PAULO DE SOUZA PONTES (OAB 72187/RJ), JOSE AUGUSTO PERES
DE CARVALHO (OAB 61544/SP)
Processo 0102854-88.2008.8.26.0100 (583.00.2008.102854) - Despejo por Falta de Pagamento - Maria Helena Silva Antonio de Almeida Lima e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles dou provimento,
para determinar que o executado, através de seu patrono, informe nos autos o correto número de seu CPF e RG, bem como
indique onde estão os bens sujeitos à penhora, sob pena de incorrer nas sanções estabelecidas pelo artigo 600 e 601 do CPC.
Intimem-se. - ADV: IBRAHIM AHMAD HAMMOUD (OAB 205080/SP), LAURA MARIA DE JESUS (OAB 68418/SP)
Processo 0103494-38.2001.8.26.0100 (583.00.2001.103494) - Monitória - Adimplemento e Extinção - Mafer Araraquara
Comércio de Peças Ltda Me - Paulo Roberto Ragazzo - Vistos. Providencie o exequente a devolução da carta precatória
devidamente cumprida, em cinco dias. Transcorridos, aguardar provocação útil no arquivo. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUILHERME
VILLAC LEMOS DA SILVA (OAB 155894/SP), RITA DE CASSIA CURVO LEITE (OAB 101647/SP), WERNER SUNDFELD (OAB
156185/SP), NICOLA VERLANGIERI CURVO LEITE (OAB 13516/SP)
Processo 0104712-04.2001.8.26.0100 (583.00.2001.104712) - Procedimento Ordinário - Cougar Produtos Automobilisticos
Ltda - Sondai Eletrônica Ltda. e outros - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeiram os requeridos em termos de prosseguimento,
em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), MARIO
CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), THATIANA GHENIS VIANA (OAB 147079/SP), NILTON RIBEIRO LANDI (OAB
28811/SP), PEDRO ERCILIO STRAFACCI (OAB 55610/SP), LUIZ FACCIOLI (OAB 28828/SP), WALTER RIBEIRO (OAB 74986/
SP), GILBERTO FERRARO (OAB 43730/SP)
Processo 0106567-42.2006.8.26.0100 (583.00.2006.106567) - Procedimento Sumário - Fundação Armando Alvares
Penteado - Felipe Pastore Ramacciotti - Vistos. Fls. 167/169: indefiro, pois há houve a intimação do réu para pagamento
espontâneo. Assim, defiro à parte autora o prazo de cinco dias para que dê efetivo prosseguimento ao feito. No silêncio, tornem
ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), JOAO JOSE GRANDE RAMACCIOTTI JUNIOR
(OAB 52349/SP), FLAVIA BRANDAO BEZERRA (OAB 120504/SP)
Processo 0108065-37.2010.8.26.0100 (583.00.2010.108065) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Bartolomeu Machado - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Diga o réu se, com o levantamento da quantia
depositada, tem por satisfeito seu crédito. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da
extinção da obrigação. Intimem-se. - ADV: ISIDORO BUENO (OAB 203205/SP), MILTON GURGEL FILHO (OAB 58340/SP),
KELVIA FERNANDES PERUCHI (OAB 234683/SP)
Processo 0109578-40.2010.8.26.0100 (583.00.2010.109578) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Duratex S/A - Sergio Pereira da Silva e outros - Vistos. Fls.149/150: Assiste razão o exequente, preliminarmente lavre-se o
termo do bem indicado para penhora e intime-se o executado da constrição. Após, cumprir decisão de fls.146. Intimem-se. ADV: TANIA MARTA RABUSKE DA SILVA (OAB 41590/RS), SÉRGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 13265/RS), SÉRGIO PEREIRA
DA SILVA (OAB 13265/RS), FERNANDO CALIL COSTA (OAB 163721/SP)
Processo 0109708-45.2001.8.26.0100 (583.00.2001.109708) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - . - Intermundi Editora Ltda e Editora Vencer Ltda e outro - Vista
ao Síndico e ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 231760/SP), TARCISIO DIAS ALMADA
(OAB 41810/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP), JOSE MARIA
WHITAKER NETO (OAB 9003/SP), JOSE MARIA WHITAKER (OAB 75376/SP)
Processo 0110131-53.2011.8.26.0100 (583.00.2011.110131) - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - Sociedade
Maçônica Loja Capitular Piratininga - Vistos. Comprove a autora o recolhimento da diligência do Sr.Oficial de Justiça, após,
expeça-se mandado para a constatação do abandono, que se positiva, permitirá a imissão da autora na posse do imóvel. O
autor deverá requerer o que de direito em termos do cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: AYAKO HATTORI (OAB
52362/SP), FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE (OAB 162274/SP)
Processo 0111681-20.2010.8.26.0100 (583.00.2010.111681) - Procedimento Sumário - Hebe de Aguiar Ruivo - Seguro
Bradesco Saúde - Vistos. Nos termos do disposto pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a empresa ré,
na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito
apontado a fls.290 (R$ 140.114,21 para mês de novembro/2013) devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar
com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifestese o vencedor, apresentando cálculo que inclua multa e custas de 1% sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de
prosseguimento. Defiro, desde logo, o levantamento, pela autora, do depósito de fls.260. Expeça-se guia. Intimem-se. - ADV:
MARCELLA KFOURI MEIRELLES CABRAL (OAB 258958/SP), CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (OAB 286495/SP)
Processo 0111787-79.2010.8.26.0100 (583.00.2010.111787) - Procedimento Sumário - Aldo Anselmo de Oliveira - Tim
Celular S/A - Vistos. Expeça-se em favor do credor mandado de levantamento do depósito realizado, acerca do qual não há
controvérsia. Frente à afirmação de insuficiência do pagamento, complemente-o o executado em cinco dias, conforme o cálculo
apresentado pelo credor, sujeitando-se, do contrário, a penhora. Intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 0112000-95.2004.8.26.0100 (583.00.2004.112000) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Guiomar Rossi Durci e outros - Magno Empreendimentos e Incorporações Ltda - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de
seu advogado, por meio de publicação no DJE, pra que, no prazo de 5 dias, indique quais são e onde se encontram seus bens
sujeitos à penhora e particularize seu valor (art. 656, 1º, CPC), sob pena de arcar com multa pela prática de ao atentatório à
dignidade da Justiça (art.600, IV, do CPC). Intimem-se. - ADV: FERNANDO CARDOSO (OAB 254705/SP), LUCIANA ZIOLI (OAB
186488/SP)
Processo 0114641-46.2010.8.26.0100 (583.00.2010.114641) - Procedimento Ordinário - Valdelio Anunciação de Souza
- Bradesco Seguro e Previdência - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte requerida o que de direito em cinco
dias. Transcorridos, aguardar provocação útil no arquivo. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE MONTEIRO MOREIRA (OAB 147118/
SP), SANDRA CHECCUCCI DE BASTOS FERREIRA (OAB 158112/SP), NATALIA VELASQUES SANCHES (OAB 272477/SP),
GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP)
Processo 0116775-61.2001.8.26.0100 (583.00.2001.116775) - Procedimento Ordinário - Laura de Jesus Amador - Assistência
Médica Trasmontano - Vistos. Trata-se de execução provisória de sentença a ser promovida nos termos do artigo 475 “O” do
Código de Processo Civil, observando-se, especialmente o quanto disposto no inciso II do referido dispositivo legal, ou seja, o
levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem em alienação de propriedade ou possam resultar em
grave dano ao executado dependem de prévia caução a ser arbitrada pelo Juízo, no momento oportuno. Assim, nos termos do
disposto pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a ré, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação
na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado a fls.499 (R$ 211.355,13 para 01/10/2013)
devidamente atualizado. Destaco, desde logo, ser indevida nesta fase de execução provisória a multa de 10% prevista no
dispositivo legal supra citado. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: GABRIEL MESQUITA RODRIGUES FILHO (OAB 140071/SP), LEONARDO
BATTISTUZZO FEDERIGHI (OAB 173281/SP), SANTO BATTISTUZZO (OAB 8593/SP), PAULO HEITOR COLICHINI (OAB
126679/SP)
Processo 0117598-20.2010.8.26.0100 (583.00.2010.117598) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Alfa Br
Eletrônica Lda. - Epp - Condomínio Conjunto Manager Center - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.188/206, interposto
pela autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao
E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas necessárias e homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV:
TANIA WASSERMAN (OAB 146244/SP), VERA LUCIA DE CERQUEIRA LOUREIRO (OAB 74411/SP)
Processo 0119118-20.2007.8.26.0100 (583.00.2007.119118) - Procedimento Sumário - Michelli Serviços Gerais S/c Ltda Me - Associação dos Funcionarios do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo - Certidão à disposição para retirada. - ADV:
TATIANA PONTES AGUIAR (OAB 230485/SP), DORIVAL IGLECIAS (OAB 67193/SP)
Processo 0120652-28.2009.8.26.0100 (583.00.2009.120652) - Monitória - Contratos Bancários - Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/a. - Kcp Martins Comercio de Pneus Ltda. e outros - Vistos. A exequente deverá manifestar-se nos termos da parte
final da decisão de fls.228, em cinco dias. Transcorridos, aguardar provocação útil no arquivo. Intimem-se. - ADV: RODRIGO
SOFIATTI MOREIRA (OAB 32644/PR), RODRIGO SOFIATTI MOREIRA (OAB 32644/PR), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
(OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO (OAB 244170/SP),
FERNANDO BINATTO TAMBUCCI (OAB 192587/SP)
Processo 0122373-44.2011.8.26.0100 (583.00.2011.122373) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A - Vistos. Ciência das respostas dos ofícios, fls.103/105. Os ofícios expedidos à TIM, VIVO, NEXTEL, COMGAS,
ELETROPAULO, SABESP, OI e CLARO foram distribuídos a quase 90 dias, sem respostas, em assim sendo, requeira o
exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intimese-o, por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, inc. III e § 1º, CPC). Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0122597-79.2011.8.26.0100 (583.00.2011.122597) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação
Sao Paulo - Vistos. Ante a troca de advogados pela autora, defiro o prazo de cinco dias para que retire o aditamento da
carta precatória realizado em 09/05/2013, e, em igual prazo, comprove seu encaminhamento. No silêncio, expeça-se carta de
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intimação para que seja dado andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: CRIVANI DA SILVA
SOUZA (OAB 144587/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0124906-39.2012.8.26.0100 (583.00.2012.124906) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Sindpd
Sindicato dos Trabalhadores Em Processamento Dados Tecnologia Informação Estado Sp e outro - Yahoo! do Brasil Internet
Ltda. e outros - Vistos. Fls.795/797 - Manifeste-se a autora. Intimem-se. - ADV: RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP),
RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), FERNANDA STINCHI PASCALE LEONARDI (OAB 147517/SP),
CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP)
Processo 0125677-51.2011.8.26.0100 (583.00.2011.125677) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, promova o autor os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência
está a impedir o andamento do feito no prazo de 48 horas, impreterivelmente, sob pena de extinção (art. 267, inc. III e § 1º,
CPC). Intimem-se. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/
SP)
Processo 0131965-49.2010.8.26.0100 (583.00.2010.131965) - Procedimento Sumário - José Leão de Souza Junior - Vistos.
Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a indicação de profissional para atuar como Curador Especial em favor do(s) réu(s)
citado(s) por edital / hora certa, o qual fica desde já nomeado. Com a indicação, intime-se o Curador, a princípio pelo DOE e,
se necessário, por carta, de sua nomeação e para que apresente resposta sob a forma legalmente prevista, a qual se admite
por negação geral. Não localizado o profissional indicado ou recusando ele o encargo, solicite-se nova indicação, procedendose como acima determinado. Servirá esta decisão como ofício. Intimem-se. - ADV: SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB
147283/SP), AMANDA SILVA PACCA (OAB 197573/SP)
Processo 0133004-13.2012.8.26.0100 (583.00.2012.133004) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Heloísa
Maria de Alencastro Caraballo - Vistos. Fls.128/130 e fls.157/165 - Recebo em aditamento á inicial. Anote-se. “A jurisprudência
do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito
Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade
na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Anote-se. Citem-se os réus, com as
advertências legais. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ FONSECA LEME (OAB 172666/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB
151810/SP)
Processo 0133049-17.2012.8.26.0100 (583.00.2012.133049) - Procedimento Ordinário - Seguro - Cosesp Companhia de
Seguros do Estado de São Paulo - Contestação de fls. 94/140. À réplica. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP),
CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP)
Processo 0133138-40.2012.8.26.0100 (583.00.2012.133138) - Procedimento Ordinário - Previdência privada - Oscar Arnaldo
Aricó - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e outro - Vistos. Recebo os recursos de apelações interpostos
pelas partes, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao
E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas necessárias e homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV:
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), MIGUEL RICARDO
GATTI CALMON NOGUEIRA DA GAMA (OAB 68383/SP), DANIEL DE BARROS CARONE (OAB 256866/SP), ROSANGELA DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 211269/SP)
Processo 0133622-55.2012.8.26.0100 (583.00.2012.133622) - Despejo por Falta de Pagamento - José Rodrigues Teixeira
- Vistos. Recolha o autor, em cinco dias, as custas necessárias. Após, desentranhe-se e adite-se o mandado de intimação.
Saliento que a hora certa ficará a critério do Sr. Oficial de Justiça no momento da diligência. Intimem-se. - ADV: JOELMA
FREITAS RIOS (OAB 200639/SP)
Processo 0133932-61.2012.8.26.0100 (583.00.2012.133932) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil S/A - Case Indústria Metalúrgica Ltda e outros - Vistos. Nos termos do disposto pelo artigo 475-J do
Código de Processo Civil, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que,
no prazo de quinze dias, pague o débito apontado a fls. 75/76 (R$ 5.165,76 para 12/2013) devidamente atualizado, sob pena
de, em não o fazendo, arcar com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo
sem pagamento, manifeste-se o vencedor, apresentando cálculo que inclua multa e custas de 1% sobre o valor total da dívida
e requerendo em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: DIANA ACERBI PORTELA DE FREITAS (OAB 268035/SP),
PATRICIA HELENA OLIVEIRA (OAB 235636/SP)
Processo 0137536-06.2007.8.26.0100 (583.00.2007.137536) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Safra S/A - Carlos
Alberto Martins - Vistos. Dessa forma, promova a autora os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir
o andamento do feito no prazo de 48 horas, impreterivelmente, sob pena de extinção (art. 267, inc. III e § 1º, CPC). - ADV:
EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP)
Processo 0139638-93.2010.8.26.0100 (583.00.2010.139638) - Monitória - Prestação de Serviços - Escola Domus Sapientiae
Ltda - Vistos. Ante o grande lapso temporal já decorrido, requeira a autora em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias.
Nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se a autora por carta para que promova os atos e diligências que lhe
competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, inc. III e §
1º, CPC). Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO BUSSAB (OAB 152068/SP)
Processo 0144299-18.2010.8.26.0100 (583.00.2010.144299) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Marcos
Valente Alves - Vistos. |Deverá o exequente esgotar os meios para localização dos devedores, antes de se prosseguir com
a intimação por edital. Manifeste-se no prosseguimento em 20 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO CILIO DE SOUZA (OAB
121592/SP), DENISE ZOGNO PASQUARELLI (OAB 211059/SP), ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB
300638/SP), MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB 292269/SP)
Processo 0144498-84.2003.8.26.0100 (583.00.2003.144498) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Paço do Aimbere - Vistos. Fls. 374/376: Indefiro, posto que não houve intimação dos executados. Manifestese a exequente quanto ao certificado Às fls.. 376, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB
42188/SP)
Processo 0148449-13.2008.8.26.0100 (583.00.2008.148449) - Monitória - Prospecta Fomento Mercantil S/A - Tng Comércio
de Roupas Ltda - Vistos. Nos termos do disposto pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a autora, na pessoa
de seu advogado, por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado
a fls. 253/254-A (R$ 22.216,22 para 10/2013) devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar com multa de
10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se o vencedor,
apresentando cálculo que inclua multa e custas de 1% sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: PAULO GABRIEL (OAB 43567/SP), MARCELO PALMA MARAFON (OAB 198251/SP), JOAO AUGUSTO
PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP)
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Processo 0149180-67.2012.8.26.0100 (583.00.2012.149180) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Maria do Carmo Ferreira Panta - Florentino Trufilho - Vistos. Certifique a Serventia se os embargos
são tempestivos. Sem prejuízo, atenda a embargante o quanto disposto no parágrafo único do artigo 736 do CPC, instruindo
os embargos com as principais peças do processo de execução. Intimem-se. - ADV: REBECCA WEBER (OAB 125809/SP),
ARIOVALDO TAYAR (OAB 68196/SP)
Processo 0150302-86.2010.8.26.0100 (583.00.2010.150302) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Marcio
Aparecido dos Santos e outro - Mrv Engenharia e Participações Ltda - Vistos. Cumpra-se o V.Acordão. Diga a parte credora
se, com o levantamento da quantia depositada, tem por satisfeito seu crédito. O silêncio será interpretado como anuência,
autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP), IVAN CELER (OAB 223418/SP), RICARDO JORGE ALCANTARA LONGO (OAB 226253/SP), ANTONIO RENATO MUSSI
MALHEIROS (OAB 122250/SP)
Processo 0151266-45.2011.8.26.0100 (583.00.2011.151266) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Conjunto Residencial Praça dos Franceses - Vistos. Considerando que o comprovante de entrega de fls.167,
não foi recebido pelo próprio réu e para não ocorrer futura argüição de nulidade, providencie a Serventia expedição de carta
precatória para a Comarca de CAMPO GRANDE - MS, providencie o autor a retirada o encaminhamento e a devida distribuição,
comprovando-se no processo. Intimem-se. - ADV: WALTER LIVIO MAURANO (OAB 216117/SP)
Processo 0151484-44.2009.8.26.0100 (583.00.2009.151484) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Itáu
Sl Seguros Corporativos S/A - Lan Chile S/A e outro - Vistos. Diante da certidão supra, republique-se a decisão de fls.314/320.
Torno sem efeito a certidão e despacho de fls.323 e 324. Intimem-se. - ADV: MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/
SP), MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS (OAB 169047/SP), LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/SP),
MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 0151634-25.2009.8.26.0100 (583.00.2009.151634) - Monitória - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Npl I - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o autor por carta para que promova os atos e diligências que
lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, inc.
III e § 1º, CPC). Servirá a cópia do presente como carta de intimação valendo o recibo que a acompanha como comprovante de
que esta se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB
70148/SP)
Processo 0152178-08.2012.8.26.0100 (583.00.2012.152178) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Iscp - Sociedade
Educacional S/A - Vistos. Recebo, no efeito devolutivo, a apelação tirada pela parte autora. Mantenho, pelos fundamentos nela
expostos, não abalados pelo arrazoado recursal, a sentença . Subam os autos de imediato ao E. Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo (art. 296, par. único, CPC). Intimem-se. - ADV: LAERTE
IWAKI BURIHAM (OAB 173227/SP)
Processo 0152415-76.2011.8.26.0100 (583.00.2011.152415) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Fmu - Faculdades Metropolitanas Unidas - Vistos. Diga a parte credora se, com o levantamento da
quantia depositada, tem por satisfeito seu crédito. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento
da extinção da obrigação. Intimem-se. - ADV: MURILO FERNANDES CACCIELLA (OAB 190477/SP), FERNANDA VIEIRA
CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 0152542-87.2006.8.26.0100 (583.00.2006.152542) - Procedimento Sumário - Nina Bressane Sabadin - Unimed
Paulistana Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Diga a exequente se concorda com o pagamento efetuado às fls. 511 no
valor de R$ 36.353,86, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como anuência. Intimem-se. - ADV: JOSE GERALDO
JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP)
Processo 0152928-49.2008.8.26.0100 (583.00.2008.152928) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Cabon
Assessoria Merchandisin e Licesing Ltda. - Vistos. Ante o grande lapso temporal já decorrido sem manifestações, ao arquivo,
anotando-se. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA VELLASCO (OAB 216903/SP)
Processo 0154902-87.2009.8.26.0100 (583.00.2009.154902) - Procedimento Sumário - Goiasa Goiatuba Álcool Ltda Nutrin Sistemas de Alimentação Ltda - Vistos. Providencie a requerente o pagamento dos honorários estimados pelo perito fls.
2151/2152 no valor de R$ 5.308,00, em cinco dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: JOSE
HENRIQUE OLIVEIRA GOMES (OAB 270875/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FERNANDA YAMAKADO NARA
(OAB 271930/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0155440-97.2011.8.26.0100 (583.00.2011.155440) - Execução de Título Extrajudicial - Itau Unibanco S.a - Vistos.
Providencie o autor a devolução da carta precatória em cinco dias. Intimem-se. - ADV: LEONARDO MOREIRA DE MORAES
(OAB 297803/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0155503-88.2012.8.26.0100 (583.00.2012.155503) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Vorzug Auto Technnik Ltda e outro - Vistos. Traga o Embargante certidão de objeto e pé dos processos
noticiados a fls.05, que tramitam perante a 31a Vara Cível e 18a Vara Cível, bem como cópia da petição inicial de referidas ações.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE PEREIRA DE MENEZES CAMARA (OAB 319876/SP), ALESSANDRA PEREIRA BRANCO
(OAB 313614/SP)
Processo 0155505-58.2012.8.26.0100 (583.00.2012.155505) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Priscila Ferreira de Lima - Casas Bahia - Vistos. Ciência às partes da estimativa de honorários periciais às fls. 164. Sem
prejuízo, defiro à autora o prazo adicional de 48 horas para que junte seus documentos pessoais, como determinado às fls.
156/157. Após, tornem. Intimem-se. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 64640/MG), RICARDO ALEXANDRE
PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP)
Processo 0156850-59.2012.8.26.0100 (583.00.2012.156850) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alesat
Combustíveis S/A - Vistos. Fls.102 - pedido já apreciado, assim como já cumprida a medida. Manifeste-se o exequente em
prosseguimento.. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS (OAB 6718/RN),
ANA PATRICIA DE AZEVEDO BORBA (OAB 4944/RN)
Processo 0157811-97.2012.8.26.0100 (583.00.2012.157811) - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Fernando Pereira de Araújo - Recolha o autor, em cinco dias, as diligências necessárias. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB
229570/SP)
Processo 0158311-42.2007.8.26.0100 (583.00.2007.158311) - Procedimento Ordinário - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Nos termos do disposto pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a
autora, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o
débito apontado a fls. 81/82 (R$ 1.038,22 para 09/2013) devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar com
multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
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o vencedor, apresentando cálculo que inclua multa e custas de 1% sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de
prosseguimento. Intimem-se. - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP)
Processo 0158825-19.2012.8.26.0100 (583.00.2012.158825) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Jurandir Rocha
de Castro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diga a parte credora se, com o levantamento da quantia depositada, tem por satisfeito
seu crédito. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação. Intimem-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 0159913-63.2010.8.26.0100 (583.00.2010.159913) - Execução de Título Extrajudicial - Micro Marchi Embalagens
Ltda - Vistos. Requeria a autos o que de direito, em cinco dias. Intimem-se. - ADV: MURILLO BARCELLOS MARCHI (OAB
167231/SP)
Processo 0161282-39.2003.8.26.0100 (583.00.2003.161282) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Infoline Comércio e Serviços Ltda - Júlio César de Marchi - *Requerido: Deferido o prazo de 10 dias solicitado. - ADV: PERSIO
REDORAT EGEA (OAB 78682/SP), LOREDANA NOCITO SALAMONE (OAB 100464/SP), ADEMIR MORELLO DE CAMPOS
(OAB 66246/SP)
Processo 0163139-08.2012.8.26.0100 (583.00.2012.163139) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Erico Tadeu Balsan Alves - Financeira Itau Cbd S A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo o recurso de apelação
de fls.85/93, interposto pelo autor, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. No
mesmo prazo, manifeste-se o autor a respeito do depósito efetuado pelo réu fls. 99 no valor de R$ 7.481,20. Caso concorde
com o pagamento, tornem conclusos para extinção. Se não concordar, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de
Direito Privado, com as cautelas necessárias e homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA VIEIRA (OAB 146128/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0163744-27.2007.8.26.0100 (583.00.2007.163744) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - César Eduardo Ganme Pedroso
- Vistos. O levantamento deverá corresponder ao valor atualizado de R$ 15.644,63 (fls. 181). Traga o exequente o cálculo
em 10 dias. Após, fica deferida a expedição da respectiva guia, determinando o desbloqueio e levantamento pelo executado
de eventual valor remanescente (fls. 154). Intime-se. - ADV: OSWALDO MASSOCO (OAB 48652/SP), VANESSA GUAZZELLI
BRAGA (OAB 284889/SP), DAVID ANDERSON MOURA DE SOUSA (OAB 264167/SP)
Processo 0164161-77.2007.8.26.0100 (583.00.2007.164161) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Ouro Preto - Sarita Ercilia Hasenberg e outros - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles
nego provimento, porque a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa
e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. Nos termos do artigo 42 do CPC,
a alienação da coisa não altera a legitimidade das partes. Ademais, necessária a anuência do autor para prosseguimento da
ação apenas em relação á adquirente da integralidade do imóvel. Pelo exposto, nego provimento aos embargos. Providencie a
Serventia a intimação do condomínio autor, como determinado a fls.287. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO HASENBERG
PIOVEZANI (OAB 236593/SP), SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo 0165301-15.2008.8.26.0100 (583.00.2008.165301) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Grand Brasil
Comércio de Veículos e Peças Ltda - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. A fim de se evitar futura nulidade, certifique a
Serventia se tentada a citação da ré no endereço mencionado a fls193. Caso negativo, expeça-se mandado de citação da
ré, na pessoa de seu sócio, com urgência. Intimem-se. - ADV: SIMONE CRISTINA DE BARROS (OAB 188230/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0170912-41.2011.8.26.0100 (583.00.2011.170912) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls.27/30, mediante substituição por
cópias. Após, ao arquivo, anotando-se. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0171112-14.2012.8.26.0100 (583.00.2012.171112) - Exibição - Liminar - C.c.a. do Brasil Ltda Epp. - Banco Itaú
Unibanco S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 159/172, interposto pela autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com
as cautelas necessárias e homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO LIMA (OAB 177318/SP), MARCIA
HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0174541-28.2008.8.26.0100 (583.00.2008.174541) - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Itecomp Comercial Importação e Exportação Ltda e outros - Vistos. Defiro a penhora sobre a fração ideal do imóvel matriculado
sob o n.89.721 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia pertencentes aos executados Enzo (8,6660%) e
Orivaldo (8,6660%), nas proporções anotadas. Lavre-se termo de penhora, com posterior intimação dos executados e registro
da constrição junto ao CRI. Intimem-se. - ADV: ANA BEATRIZ PUSTIGLIONE DE ANDRADE (OAB 273281/SP), ALEXANDRE
LUPETTI VIRGILIO (OAB 155457/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0175249-78.2008.8.26.0100 (583.00.2008.175249) - Procedimento Ordinário - Cleide Santos Neri - Casas
Bahia Comercial Ltda e outro - Vistos. Primeiramente, manifeste-se a autora sobre o depósito de fls. 207, dizendo se, com o
levantamento da quantia depositada, tem por satisfeito seu crédito. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando
o reconhecimento da extinção da obrigação. Intimem-se. - ADV: SANDRO RENATO MENDES (OAB 166618/SP), JONES
MARCIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB 138667/SP), CHRISTIANE FERREIRA GOMES (OAB 254745/SP)
Processo 0176384-62.2007.8.26.0100 (583.00.2007.176384) - Procedimento Ordinário - Santarém S.a. Comercial
e Importadora - Estacionamento Santa Rosa S/c Ltda - Vistos. Providencie o exequente, planilha de débito atualizada e
pormenorizada, bem como os custos do serviço de impressão de documentos (Provimento CSM 1864/2011), conforme a tabela
constante do Comunicado CSM 170/2011. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: FLAVIA ROSSETTI (OAB 157681/SP),
SUELI JACONDINO DE OLIVEIRA (OAB 122433/SP), ARACY MARIA DE BARROS BARBARA (OAB 220497/SP)
Processo 0176759-92.2009.8.26.0100 (583.00.2009.176759) - Procedimento Sumário - Paola Di Gregorio - M. Focesi &
Cia Ltda - Vistos. Nos termos do disposto pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré, na pessoa de
seu advogado, por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado a fls.
260/262 (R$ 47.885,52 para 09/2013) devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar com multa de 10% e ainda
com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se o vencedor, apresentando
cálculo que inclua multa e custas de 1% sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. Intimem-se.
- ADV: LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), GUSTAVO BEZERRA TENÓRIO (OAB 168519/SP), WALTER JOSÉ DE
BRITO MARINI (OAB 195920/SP)
Processo 0178346-86.2008.8.26.0100 (583.00.2008.178346) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Winparts Comércio e Indústria de Importação e Exportação Ltda - Vistos. Com o encerramento irregular das atividades da
empresa executada, é possível concluir que seu patrimônio confundiu-se com o patrimônio de seus sócios, em manifesto prejuízo
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aos credores. Impõe-se, dessa forma, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, a fim de se buscar
bens suficientes à garantia da dívida no patrimônio particular de seus sócios. Destaco, todavia, que a hipótese não importa em
ingresso dos mesmos no pólo passivo da ação, apenas responsabilidade patrimonial. Defiro o bloqueio de ativos financeiros em
nome dos sócios da executada, via sistema BACENJUD. Recolha a exequente as custas devidas. Após, cumpra-se a medida.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP)
Processo 0179457-18.2002.8.26.0100 (583.00.2002.179457) - Procedimento Ordinário - Sheila Martins Appollo - Grupo de
Comunicação Três S/A - Rino Cinecom Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeiram as partes em termos de prosseguimento,
em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: SIDNEI GRECCO DE OLIVEIRA (OAB 155233/SP), CLAUDIA REGINA
SOARES DOS SANTOS (OAB 123618/SP), UBIRAJARA DE LIMA (OAB 130370/SP), ROBERTO VANUCHI FERNANDES (OAB
157600/SP)
Processo 0180034-15.2010.8.26.0100 (583.00.2010.180034) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Francisca Cristina Simão de Carvalho - Recovery do Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Não Padronizados Multisetorial
- Vistos. Recebo o recurso de apelação,interposto pela autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista à parte contrária
para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas necessárias
e homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), JORGE ESPANHOL (OAB 141976/SP)
Processo 0181017-43.2012.8.26.0100 (583.00.2012.181017) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Lindaura dos Santos Vieira Kawamura - Banco Santander (brasil) S/A - Vistos. Recebi os autos em 07.01.2014. Conheço dos
embargos de declaração de fls. 102/107 e a eles não dou provimento, porque sequer foram invocadas contradição, omissão
ou obscuridade na sentença, mas, apenas pretendido entendimento “equivocado” deste Juízo, aludida pretensão, de caráter
infringente, o que não se admite em embargos de declaração. Posto isso, a sentença permanece como foi lavrada. P.R.I. - ADV:
LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO (OAB 138681/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), ANA LUCIA
VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP)
Processo 0181150-85.2012.8.26.0100 (583.00.2012.181150) - Monitória - Cheque - Franco & Bachot Indústria e Comércio
de Móveis Ltda - *Manifestar-se sobre o SEED negativo juntado às fls. 57, no prazo legal. - ADV: CRISTHIANE MONTEZ
LONGHI (OAB 298127/SP), EDUARDO BARA MENEZES (OAB 299013/SP)
Processo 0181874-26.2011.8.26.0100 (583.00.2011.181874) - Despejo - Espécies de Contratos - Ubirajara Palason Soares
- Roberto Hind - Vistos. Nos termos do disposto pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o réu, na pessoa
de seu advogado, por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado
a fls. 174/176 (R$ 117.949,90 para 10/2013) devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar com multa de
10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se o vencedor,
apresentando cálculo que inclua multa e custas de 1% sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: LUCAS DE ALMEIDA CORREA (OAB 285717/SP), JOSE ANTONIO DE NOVAES RIBEIRO (OAB 96833/SP),
CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP)
Processo 0182694-16.2009.8.26.0100 (583.00.2009.182694) - Procedimento Sumário - Gustavo Partel Young - Telefonica
S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira a parte vencedora em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FERNANDA MENDES BONINI (OAB
186671/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0185253-38.2012.8.26.0100 (583.00.2012.185253) - Procedimento Ordinário - Marca - Ari Candido Fernandes
- Vistos. Ante a não citação da corré Heineken Brasil, como certificado a fls.267, manifeste-se o autor, requerendo o que de
direito. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SALLES PIMENTA (OAB 129809/SP)
Processo 0185984-34.2012.8.26.0100 (583.00.2012.185984) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Martins - Vistos. Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil para solicitar o número do CPF de Marcelo Gerent, OAB/SP n.º
234.296. Providencie a Serventia o encaminhamento do ofício. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: NARCELO ADELQUI FELCA (OAB 166713/SP)
Processo 0187371-21.2011.8.26.0100 (583.00.2011.187371) - Procedimento Sumário - Jose Americo da Silva - Vistos. Ante
a certidão retro, intime-se o autor por carta, no endereço constante na proposta de fls.22, para que promova os atos e diligências
que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267,
inc. III e § 1º, CPC). Servirá a cópia do presente como carta de intimação valendo o recibo que a acompanha como comprovante
de que esta se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0190745-11.2012.8.26.0100 (583.00.2012.190745) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edificio New Wave - Vistos. Diante do recolhimento das custas ao estado, ao arquivo, anotando-se. Intimem-se. - ADV: ANA
PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP)
Processo 0195639-64.2011.8.26.0100 (583.00.2011.195639) - Procedimento Sumário - Pedro Rubio Roda e outro - Vistos.
Promova o autor os atos e diligências que lhe competem quanto à citação do corréu Alberto Bolina Castilho, sob pena de
extinção. Intimem-se. - ADV: JOSE RONALDO DA SILVA (OAB 148492/SP)
Processo 0196579-63.2010.8.26.0100 (583.00.2010.196579) - Procedimento Sumário - Kayron Bozolo Viana da Costa Unimed Paulistana -sociedade Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque
tempestivos, e a eles dou provimento para sanar o erro constante da decisão embargada, recebendo o recurso interposto pelo
autor a fls.2691/2696, bem como o recurso interposto pela ré a fls.2671/2677, apenas no efeito devolutivo, como disposto no
artigo 520, inciso VII do CPC. Manifestem-se as partes em contrarrazões recursais. Intimem-se. - ADV: LILIAN CHIARA SERDOZ
(OAB 254779/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), CHRISTIANE DA ROCHA BOZOLO (OAB 209166/SP)
Processo 0196906-71.2011.8.26.0100 (583.00.2011.196906) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Nilson Aureliano dos Santos - Extra Eletro - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Recebo o recurso de apelação de
fls.110/120, interposto pelo autor, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Indefiro
ao autor o levantamento pretendido, uma vez que há recurso pendente de apreciação pela Egrégia Superior Instância não
tendo a sentença transitado em julgado. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas
necessárias e homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP),
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MICHAEL ROMERO DOS SANTOS (OAB 295433/SP)
Processo 0204474-41.2011.8.26.0100 (583.00.2011.204474) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Banco Santander
(brasil) S.a - Vistos. Fls. 44/46: nada a apreciar, posto que o feito já foi julgado extinto. As partes deverão informar o Juízo
quando do integral cumprimento do acordo. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB
137731/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 0204585-59.2010.8.26.0100 (583.00.2010.204585) - Procedimento Sumário - Capital Serviços de Vigilância e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
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Segurança Ltda - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel - Vistos. Requeira o exequente o que de direito, em
cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP),
IVAN COSTA DE PAULA (OAB 299027/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP)
Processo 0210539-28.2006.8.26.0100 (583.00.2006.210539) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Giordanno
Guarnieri - Mensinger & Cia Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor quanto à eventual perda de objeto da presente demanda,
considerando que não é mais vizinho da requerida, ficando prejudicada a perícia, ante a mudança das instalações. Int. - ADV:
MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), ROGERIO DA CRUZ SANTOS (OAB 150493/SP)
Processo 0212065-59.2008.8.26.0100 (583.00.2008.212065) - Procedimento Sumário - Banco Itaucard S/A - Vistos. Cumprase o v. acórdão. Diga a parte credora se, com o levantamento da quantia depositada, tem por satisfeito seu crédito. O silêncio
será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 46152/SP), FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0213664-62.2010.8.26.0100 (583.00.2010.213664) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Interface e
Participações Ltda e outro - Bayer S/A e outro - Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do artigo 791, III do
CPC, como requerido pela parte exequente, fls.494. Aguarde-se no arquivo posterior provocação. Intimem-se. - ADV: ANDRE
ZONARO GIACCHETTA (OAB 147702/SP), ROGERIO NASCIMENTO RENZETTI FILHO (OAB 121549/RJ), FELIPE CUIABANO
BARBOSA (OAB 119196/RJ), PAMELA GABRIELLE MENEGUETTI (OAB 273178/SP)
Processo 0215901-45.2005.8.26.0100 (583.00.2005.215901) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Bankboston Banco Múltiplo S/a. - Vistos. Requeira o exequente, em cinco dias, o que de
direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: NICOLAS MEDINA ALONSO (OAB 87296/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0216174-48.2010.8.26.0100 (583.00.2010.216174) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Joia - Vistos. Indefiro, por agora, a pretensão de citação por edital, pois não foram esgotados todos os meios
para localização do paradeiro do requerido. Neste sentido, anoto que este juízo está habilitado para pesquisas nos sistemas
BacenJud e InfoJud. Requeira a exequente o que de direito, nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se o
autor por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, inc. III e § 1º, CPC). Intime-se - ADV: RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB
103209/SP)
Processo 0217229-34.2010.8.26.0100 (583.00.2010.217229) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Hans
Alexander Leitão Steinbach Von Uslar - Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Vistos. 1.- Intime-se a requerida a depositar
o valor dos honorários médicos em aberto (R$ 3.000,00), em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos
reais). 2.- Decorrido o prazo acima, Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP),
DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP)
Processo 0217821-15.2009.8.26.0100 (583.00.2009.217821) - Monitória - Cheque - Anselmo Proment - Certifico e dou fé
que as informações obtidas através da pesquisa INFOJUD e BACENJUD encontram-se disponíveis nos autos para consulta pelo
interessado. - ADV: EDMILSON APARECIDO BRAGHINI (OAB 224880/SP)
Processo 0218319-14.2009.8.26.0100 (583.00.2009.218319) - Prestação de Contas - Exigidas - Comercial Importação e
Distribuição de Pescados Salmare Ltda - Vistos. 1.A verba honorária da sucumbência imposta na sentença que extinguiu a
primeira fase do processo pertence ao advogado que representou os interesses da autora. Assim, de modo a evitar tumulto
processual, requeira o ex-patrono da autora a execução da verba honorária em petição que deverá ser autuada em separado,
acompanhada do demonstrativo atualizado do débito. 2. No mais, verifico que o requerido não foi intimado para a prestação de
contas após o retorno dos autos do Tribunal. Assim, promova o banco réu a prestação de contas devidas, no prazo de 48 horas.
Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO FREITAS DE LIMA (OAB 298949/SP)
Processo 0220212-45.2006.8.26.0100 (583.00.2006.220212) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Cerâmica
Mandi Ltda - Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Vistos. Aguarde-se, por 180 dias, o julgamento do recurso que
deverá ser informado pela parte. Intimem-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARCELO
RULI (OAB 135305/SP)
Processo 0222020-51.2007.8.26.0100 (583.00.2007.222020) - Depósito - Depósito - Banco J. Safra S/A - Vistos. Defiro a
suspensão do processo a fim de que sejam localizados bens do executado. Aguarde-se provocação útil no arquivo. Intimemse. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), GUALTER DOS
SANTOS FERREIRA DE AGUILAR (OAB 281822/SP)
Processo 0226960-25.2008.8.26.0100 (583.00.2008.226960) - Procedimento Sumário - Schahin Engenharia S/A - Cpfl Energia - Vistos. Diga a parte autora se, com o levantamento da quantia depositada, tem por satisfeito seu crédito. O silêncio será
interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação. Intimem-se. - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0228393-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.228393) - Cautelar Inominada - Liminar - Julio Alberto Persson - Banco
Santander S.a - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 95/118, interposto pelo autor, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com
as cautelas necessárias e homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: VANESSA SARTORATO RIBEIRO (OAB 299426/SP),
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0244294-43.2006.8.26.0100 (583.00.2006.244294) - Procedimento Ordinário - Lucineia Pereira dos Santos
Silva - Credicard S/A e outro - Vistos. Providencie a Serventia o cancelamento do mandado de levantamento de nº 92/2013.
Após, expeça-se novo mandado de levantamento em favor da autora, atentando-se ao Ofício do Banco do Brasil de fls. 260.
Comprovado o levantamento, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP),
SARAH LIA SAIKOVITCH DE ALMEIDA (OAB 166452/SP), CRISTIANE MARIA LEBRE COLOMBO (OAB 146373/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0252948-82.2007.8.26.0100 (583.00.2007.252948) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Christhofer
Augusto Miguel - Viação Oaktree Ltda e outro - Vistos. Requeira o autor o que de direito em 2 dias. No silêncio, intime-se o
autor por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito
no prazo de 48 horas, impreterivelmente, sob pena de extinção (art. 267, inc. III e § 1º, CPC). Intimem-se. - ADV: ANNA LUIZA
DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF
(OAB 104111/SP)
Processo 0321456-90.2001.8.26.0100 (583.00.2001.321456) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do artigo 791, III do CPC, como requerido pela parte exequente. Aguarde-se
no arquivo posterior provocação. Intimem-se. - ADV: VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), GUILHERME CUPELLO
SOUTO (OAB 211222/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0520116-64.2000.8.26.0100 (583.00.2000.520116) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - C.
B. P. - Petição de fls. 223/229 desentranada à disposição do Dr. Antônio Borges Francisco, arquivada em pasta própria. - ADV:
ANTONIO BORGES FILHO (OAB 91292/SP)
Processo 0539000-49.1997.8.26.0100 (583.00.1997.539000) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José
Laércio dos Santos - Município de São Paulo - Vistos. Defiro a expedição de ofício, via Infojud para se obter as declarações
de renda da empresa executada. Recolha o exequente as custas devidas. Após proceda-se à requisição. Intime-se. - ADV:
WILLIAN ZUKERAN ALEXANDRE (OAB 235281/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), LEOCLECIA
BARBARA MAXIMIANO (OAB 63326/SP)
Processo 0543526-54.2000.8.26.0100 (583.00.2000.543526) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Luís
Leôncio Benevides - Ivanil Luiz de França - Vistos. Fls. 197: Indefiro, posto que pendente de julgamento o agravo. Intime-se. ADV: WAGNER STABELINI (OAB 144514/SP), RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS (OAB 99374/SP)
Processo 0560909-45.2000.8.26.0100 (583.00.2000.560909) - Procedimento Ordinário - Marcelo Dib Elias - Instituto de
Engenharia de São Paulo - Vistos. Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada a fls. 938/950, mantida a
decisão agravada pelos mesmos fundamentos que já foram nela expostos. Vindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao
recurso ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Por agora, prossiga-se, com o cumprimento do já determinado.
Intimem-se. - ADV: VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP), MAURICIO FERREIRA FONTES (OAB 173426/SP), ANA
RITA BRANDI LOPES (OAB 82983/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB
64654/SP)
Processo 0568579-37.2000.8.26.0100 (583.00.2000.568579) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Associação
dos Proprietários Amigos da Porta do Sol - Apaps - Rita de Cássia Scuola Morais - Vistos. Traga a exequente certidão atualizada
do bem que pretende penhorar, bem como valor atualizado da dívida. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: FLAVIA BERNACCHI
(OAB 281523/SP), JOAO GARCIA NETO (OAB 36624/SP), FABIO RODRIGO TRALDI (OAB 148389/SP), ADELMO ACACIO
BELLINI (OAB 98588/SP), MARIA ABDUCH NAKAYAMA (OAB 38143/SP)
Processo 0589930-66.2000.8.26.0100 (583.00.2000.589930) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Marcos Albino Rizzardo Ulson - Banco Real - Abn Amro Bank - Vistos. Considerando que já houve o pagamento ao
autor, expeça-se guia de levantamento em favor do Banco no valor apontado no ofício de fls. 480. Após, arquivem-se os autos
com as anotações de praxe. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), REGIANE LUCIA BAHIA ZEIDAN
(OAB 158327/SP)
Processo 0620667-52.2000.8.26.0100 (583.00.2000.620667) - Procedimento Ordinário - Roberto Porto Plácido Macedo e
outro - Ana Maria Machado Silva - Vistos. Trata-se de execução provisória de sentença a ser promovida nos termos do artigo
475 “O” do Código de Processo Civil, observando-se, especialmente o quanto disposto no inciso II do referido dispositivo
legal, ou seja, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem em alienação de propriedade ou
possam resultar em grave dano ao executado dependem de prévia caução a ser arbitrada pelo Juízo, no momento oportuno.
Assim, nos termos do disposto pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a autora, sucumbente, na pessoa de
seu advogado, por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado a fls.
668/671 (R$ 346.096,81 para o mês de setembro de 2013) devidamente atualizado. Destaco, desde logo, ser indevida nesta
fase de execução provisória a multa de 10% prevista no dispositivo legal supra citado. Decorrido o prazo sem pagamento,
manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Por ora, indefiro a pretendida expedição
de carta de adjudicação, vez que o julgado não determina tal providência. Intimem-se. - ADV: SANTIAGO ROBERTO SABELLA
(OAB 166352/SP), ADRIANA SIMONIS MARTINS SAAD (OAB 157444/SP), REGINALDO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 211430/
SP), ANTONIO ALBANO FERREIRA (OAB 24896/SP)
Processo 0637868-96.1996.8.26.0100 (583.00.1996.637868) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Adilson
Siqueira - Marcelo Henrique Vieira da Silva - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo indicado a fls.471. Expeçase mandado, com urgência. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), RUY PEREIRA CAMILO
JUNIOR (OAB 111471/SP), ANA CAROLINA CRISTINO VERONEZI (OAB 307615/SP)
Processo 0703991-08.1998.8.26.0100 (583.00.1998.703991) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício Condominio Edifício Porto Rotondo - Ademir Batista Mendes - Carlos Roberto Deneszczuk Antonio - Para averbação da penhora
via ARISP, providencie o causídico da parte exequente planilha de débito atualizada bem como número de celular e endereço
de e-mail válido para contato. - ADV: CARLOS AUGUSTO COELHO (OAB 112480/SP), MILENE PRADO DE OLIVEIRA KOGA
(OAB 240306/SP), SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP), RITA DE CASSIA MELLO DE CARVALHO (OAB 94049/SP),
OSWALDO CHAGAS NASCIMENTO (OAB 75905/SP), ANA LUCIA PANCINI (OAB 101989/SP)
Processo 0714873-84.2012.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Jaime Mendes de Medeiros
- Eduardo Rangel Gomes e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles nego
provimento, porque a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e
clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. Vale observar que no último parágrafo
da decisão embargada consta expressamnete que será designada, oportunamente, audiência para coleta da prova testemunhal,
o que importa em concluir, portanto, que restou ela deferida. Pelo exposto, nego provimento aos embargos. Intimem-se. - ADV:
ISIS RIBEIRO BRANDÃO VASCONCELOS (OAB 239379/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 0734283-73.1998.8.26.0100 (583.00.1998.734283) - Execução de Título Extrajudicial - Cestari Industrial e Comercial
S/A - Ismael Carion - Vistos. Fls.475 - Indefiro, vez que não comprovada a alegada desatualização do valor aferido em avaliação.
Sem prejuízo, ao Contador para atualização da última avaliação. Fls.473 - Como bem se depreende dos autos, a penhora recaiu
sobre 50% do apartamento 76 do Edificio Alvamar. Trata-se de imóvel indivisível.Se fracionado, o bem considerado indivisível
perde suas características essenciais, ou ainda seu valor econômico. Neste caso, a totalidade do imóvel deve ir a leilão. Os
demais co-proprietários ficam com direito de preferência para adquirir a quota parte do devedor e impedir a transferência do
bem. Ou, caso seja levada a efeito a alienação judicial, receberão os percentuais correspondentes às suas respectivas quotas
partes, sendo reservada à satisfação do crédito do exequente apenas o montante correspondente á cota parte do executado.
Pelo exposto, defiro o praceamento da integralidade do imóvel, com intimação de todos os co-proprietários. Intimem-se. - ADV:
ANDREZA DE SOUZA SILVA (OAB 163981/SP), GABRIELA BARBALHO CARION (OAB 201576/SP), WELLINGTON JOSÉ DE
OLIVEIRA (OAB 243806/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 0815233-74.1995.8.26.0100 (583.00.1995.815233) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
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Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco America do Sul S/A - Vistos. Ante o grande lapso temporal já decorrido, diga o
exequente em termos de prosseguimento em dois dias. Na omissão, retornem ao arquivo, anotando-se. Intimem-se. - ADV:
SELMA STEHLICK QUEIQUE (OAB 107109/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0825490-56.1998.8.26.0100 (583.00.1998.825490) - Despejo por Falta de Pagamento - Rita Valente Correia
Guedes - Mauricio José Pereira da Silva - Jose Ademir Tega - Carta de Arrematação disponível para retirada. - ADV: MARCOS
ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO
BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), GUSTAVO BARDI CAPPELLI (OAB 251946/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE
CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 0938591-37.1999.8.26.0100 (583.00.1999.938591) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S.a Vistos. Processo em cartório por 30 dias. Transcorridos e nada sendo requerido, retornem ao arquivo, anotando-se. Intimem-se.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1057479-71.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DAE SOON KIM - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. 1. Manifeste-se a autora em réplica. 2. Ao contrário do narrado, não há
determinação para acompanhamento 24 horas por dia, por profissional de enfermagem. Oportuno esclarecer que a despeito
dos cuidados médicos, o paciente requer atenção e cuidados da família, cuja responsabilidade não pode ser imputada ao plano.
Intime-se. - ADV: ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), LUCIANA CRISTINA BARATA DA SILVEIRA FERREIRA (OAB 191902/
SP)
Processo 1097362-25.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - LARISSA ROMANI
COLLIASO e outros - Aos autores para manifestação acerca da contestação. - ADV: NATHALIA ROMANI COLLIASO (OAB
304679/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), FABIO ANTUNES MERCKI (OAB 174525/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ACACIO DE AZEVEDO BORSANELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA DA SILVA ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2014
Processo 0001104-09.2000.8.26.0008 (583.08.2000.001104) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Hospital e Maternidade Modelo Tamandaré S/A - José Alfério Di Giaimo e outros - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), ANTONIO
JOSÉ NEAIME (OAB 079.679/SP /SE), CLAUDIA NOÇAIS DA SILVA MOREIRA (OAB 149708/SP)
Processo 0007094-39.2013.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Millenium Install Ltda
Me - HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Vistos. Com relação à sucumbência, manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO
DORIA (OAB 124893/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB
67721/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0045196-48.2004.8.26.0100 (583.00.2004.045196) - Execução de Título Extrajudicial - Adalberto Albino Arilha
- Maria do Céu Souza - Ao autor: providencie o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para a posterior emissão do
Mandado de Penhora no Rosto dos Autos e Intimação. - ADV: CLARIANA ALVES (OAB 237303/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB
254698/SP), FLAVIA CHERTO CARVALHAES (OAB 88459/SP)
Processo 0045956-94.2004.8.26.0100 (583.00.2004.045956) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Francisco das Chagas de Souza Chaves - José Carlos Teixeira de Melo - Luciano Mott - Luciano Mott - Vistos. Fls. 463/475:
Ciência. Cumpra-se a decisão de fls. 458. Int. - ADV: TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP), ROSELI
PASTORE (OAB 87774/SP), LURDEVAM BARBOSA DE TOLEDO (OAB 27427/SP), FEDERICO COBREROS RODRIGUEZ
(OAB 167915/SP)
Processo 0079814-82.2005.8.26.0100 (583.00.2005.079814) - Despejo por Falta de Pagamento - Helga Graumann e
outro - Carlos Henrique de Jesus Pereira e outros - Vistos. Fls. 955/969: Mantenho o despacho agravado por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se notícias sobre o efeito concedido nos autos de Agravo de Instrumento interposto pelo Executado. Int.
- ADV: CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), ALEXANDRE
MELE GOMES (OAB 82008/SP)
Processo 0084902-38.2004.8.26.0100 (583.00.2004.084902) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício Condomínio Edifício Garagem Major Quedinho - Maria Antonieta Ribeiro de Barros - Vistos. Aplico ao executado multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor da execução. Apresente o exeqüente o demonstrativo atualizado do débito, incluindo a multa, no
prazo de dez dias e requeira em termos de prosseguimento. Eventual pedido de penhora “on line” deve estar acompanhado da
respectiva taxa. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), LUIZ
AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP)
Processo 0100425-12.2012.8.26.0100 (583.00.2012.100425) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco S.a - Zamir Hamu - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. “desconhecido no endereço”
- ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 0104226-82.2002.8.26.0100 (583.00.2002.104226) - Procedimento Ordinário - Cruz Azul de São Paulo - Olga
Honorato de Almeida - Vistos. Fls. 265/275: Ciência às partes. Int. - ADV: SERGIO LOURENTE MARTIN (OAB 73624/SP),
MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), ANGELA LUZIA NOVELLINO PONZINI (OAB 118138/SP)
Processo 0106213-41.2011.8.26.0100 (583.00.2011.106213) - Procedimento Sumário - Sergio Fausto Cidade Gonçalves
Pereira - Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp - Telefônica - Vistos. Aplico ao executado multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor da execução. Apresente o exeqüente o demonstrativo atualizado do débito, incluindo a multa, no prazo de dez dias
e requeira em termos de prosseguimento. Eventual pedido de penhora “on line” deve estar acompanhado da respectiva taxa. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), SERGIO ANTONIO
GARAVATI (OAB 65393/SP)
Processo 0108085-57.2012.8.26.0100 (583.00.2012.108085) - Monitória - Compra e Venda - Edna Sasson Design Epp
- Odonto Sp Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça.”O requerido é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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desconhecido no endereço” - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB
162601/SP)
Processo 0114215-34.2010.8.26.0100 (583.00.2010.114215) - Monitória - Banco Itau S/A - Maloni Comercio e Confecções
Ltda - Epp - Vistos. Cumpra a Serventia o despacho de fls. 86, com brevidade. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0120715-48.2012.8.26.0100 (583.00.2012.120715) - Procedimento Sumário - Arrendamento Mercantil - Horge Luiz
Pereira Santos - Aymore Credito Financiamento e Investiomento S/A - Vistos. Considerando que a parte vencida é beneficiária
da gratuidade judiciária, arquivem-se os autos, dando-se baixa no distribuidor. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/
SP)
Processo 0121679-41.2012.8.26.0100 (583.00.2012.121679) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Manuela Costa
Gama - Sul América Saúde S/A - - Sociedade Beneficiente de Senhoras Hospital Sirio Libanes - Vistos. Nos termos do artigo
475-J do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, via diário oficial, para pagamento do
débito no valor de R$ 14.076,00, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de aplicação de multa de 10%. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MORAES (OAB 229838/SP), MARGARIDA MARIA DOS SANTOS
(OAB 120709/SP), ANA LUCIA VASSALLO (OAB 130514/SP), ADRIANO KAWASSAKI (OAB 215997/SP), VANESSA DETILLI
(OAB 247159/SP)
Processo 0127077-66.2012.8.26.0100 (583.00.2012.127077) - Execução de Título Extrajudicial - Itau Unibanco S.a Leandro Eucerio - O exequente deve providenciar as custas necessárias conforme provimento 1864/11, no valor de R$11,00 por
CPF/CNPJ (pesquisa somente para Bacenjud e Renajud) - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), JOSE
ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP)
Processo 0128755-19.2012.8.26.0100 (583.00.2012.128755) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Seb Participações S/A - Acrísio Benedito Togni de Camargo - O exequente deve providenciar as custas necessárias conforme
provimento 1864/11, no valor de R$11,00 por CPF/CNPJ. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), JULIANA
APARECIDA JANUÁRIO (OAB 302775/SP), FABIO CHAVES PASTORE (OAB 121636/SP)
Processo 0128983-91.2012.8.26.0100 (583.00.2012.128983) - Monitória - Josimar Batista de Moura - Vagner Silva de Lima
- Ciência da certidão negativa do oficial de justiça - não reside no local. - ADV: ALEXANDRE AMANCIO DE CARVALHO E SILVA
(OAB 115267/SP)
Processo 0131360-69.2011.8.26.0100 (583.00.2011.131360) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Sílvia Gentil Soares Hoelz - Banco Itaú S/A - Vistos. Fls. 155/156: Manifeste-se o banco requerido, expressamente. Int. - ADV:
GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), ELCIO ROBERTO SARTI (OAB 27413/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0136047-07.2002.8.26.0100 (583.00.2002.136047) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Gracimar
Pacheco Cavalcanti - - Augusto José Cavalcanti Filho - Mencasa S/A - - Banco Bradesco S/A - À Mencasa S/A: intimo Vossa
Senhoria a comparecer a este cartório em 05 de Fevereiro de 2014 às 16:00 horas para a assinatura de Auto de Adjudicação
mediante apresentação de documentação que a identifique. - ADV: MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP),
FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP), CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP), ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP), TANIA APARECIDA FRANCA (OAB 69271/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/
SP)
Processo 0138668-35.2006.8.26.0100 (583.00.2006.138668) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Silvia Maria Pereira - Joaquim de Ameida Penteado Junior - - Decio Rodrigues Junior - - Dina Luisa Vizzoto - Vistos. Fls.
389/399: Manifeste-se a Autora, expressamente. Int. - ADV: JOSUE ALEXANDRINO DA SILVA (OAB 89367/SP), REINIVAL
BENEDITO PAIVA (OAB 77009/SP), MARINA CHAVES OLIVEIRA (OAB 323232/SP), GISELDA APARECIDA DA SILVA FRANCO
(OAB 69707/SP), FLAVIA PEREIRA RIBEIRO (OAB 166870/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP)
Processo 0140825-68.2012.8.26.0100 (583.00.2012.140825) - Monitória - Compra e Venda - José Cláudio Fortunato da
Silva - Setta Comercial Elétrica Construção Civil Ltda - O autor deve providenciar as custas necessárias para citação da ré
(carta remessa local: R$7,50) - ADV: EDILENE DA SILVA ARAUJO ZEFERINO (OAB 299161/SP), MARCIA CAMPOS BRAGA
(OAB 219082/SP)
Processo 0141069-31.2011.8.26.0100 (583.00.2011.141069) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cetesb Companhia Ambiental do Estado de Sao Paulo - Auto Posto Ilkiv & Folador Ltda - Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente,
que deverá comprovar a distribuição da precatória, no prazo de dez dias. Após o decurso de prazo sem manifestação, certifiquese e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB 219340/SP), RUI SANTINI (OAB 38221/
SP), KATYA PAVAO BARJUD (OAB 90964/SP)
Processo 0147561-05.2012.8.26.0100 (583.00.2012.147561) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Trendbank S/A Banco de Fomento - Tubofil Trefilação S/A - - Paulo Henrique Orsi Martignago - Vistos. Aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 0152902-12.2012.8.26.0100 (583.00.2012.152902) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco S/A - Rovema Restaurante Ltda - Thales de Almeida Martins Filho - Ciência da certidão negativa do oficial de
justiça - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0157254-13.2012.8.26.0100 (583.00.2012.157254) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Josevaldo Lopes
Vieira - Waldir Luiz Plaza - Vistos. Aguarde-se manifestação por mais dez dias. Após o decurso de prazo sem manifestação,
certifique-se e arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE VILMAR DA SILVA (OAB 84615/SP)
Processo 0159215-28.2008.8.26.0100 (583.00.2008.159215) - Procedimento Ordinário - Nieri Soares de Araujo - - Marli
Aparecida Foglietto - Incorfast Incorporadora Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se
o devedor, por seu advogado, para pagamento do débito no valor de R$62.180,45, devidamente corrigido, até a data do efetivo
pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10%(dez por cento). Int. - ADV: LEANDRO BONINI
FARIAS (OAB 258513/SP), GILBERTO ANTUNES ALVARES (OAB 235406/SP), LUCIANA SANTOS (OAB 234712/SP)
Processo 0166818-16.2012.8.26.0100 (583.00.2012.166818) - Monitória - Cheque - Tecnoglass Comercio de Box e Vidros
Temperados - Erika Amorim Morgan Boueri - Vistos. Indique o Exequente o valor atualizado de seu crédito. Int. - ADV: SIDNEI
ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 0167251-20.2012.8.26.0100 (583.00.2012.167251) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco S/A - ciência da juntada da certidão negativa do oficial de justiça (mudou-se) - ADV: MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0172797-61.2009.8.26.0100 (583.00.2009.172797) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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/ Indisponibilidade de Bens - José Correia do Monte - Metropolitana Distribuidora de Veículos e Peças Ltda - - Imobiliária
Santa Teresinha S/A - A parte interessada já pode retirar o ofício expedido ao Detran em cartório ou imprimi-lo através do
acompanhamento processual pela internet. - ADV: MARCUS VINICIUS AUGUSTO (OAB 133367/SP), HELOISA HARARI
MONACO (OAB 70831/SP), RAPHAEL NUNES NOVELLO (OAB 277713/SP), PEDRO PAULO PENNA TRINDADE (OAB 37292/
SP), GERALDO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10711/SP), CARLOS EDUARDO DE GÁSPARI VALDEJÃO (OAB 112204/SP),
MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
Processo 0180673-62.2012.8.26.0100 (583.00.2012.180673) - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Senac - Dalva de Andrade Lima - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça.”Mudou-se” - ADV:
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0188450-74.2007.8.26.0100 (583.00.2007.188450) - Monitória - Banco Santander Banespa S/A - Renato de
Oliveira Dias - Vistos. Fls. 270/274: Ciência às partes. Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra-se a decisão de fls. 248, intimandose o executado por edital. Providencie o Exequente o quanto necessário para a efetivação da medida. Int. - ADV: MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0192545-74.2012.8.26.0100 (583.00.2012.192545) - Cautelar Inominada - Liminar - Terramare Consultoria
Projetos e Construção de Aquários Ltda - Uni Engenharia e Comérco Ltda - Ciência da devolução das Cartas de Citação. - ADV:
MARCELO UMEKI (OAB 188768/SP), DÉBORAH DUARTE ABDALA (OAB 319616/SP)
Processo 0199110-54.2012.8.26.0100 (583.00.2012.199110) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Fadia Mohamad Nassar - - Fadia Mohamad Nassar - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça - mudou-se
do local - paradeiro desconhecido. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0204167-29.2007.8.26.0100 (583.00.2007.204167) - Procedimento Ordinário - Banco Santos S/A - Arnaldo
Shigueyuki Enomoto e outros - Edemar Cid Ferreira - Vistos. Ante o despacho de fls. 1470 e certidão de fls. 1487, restituo o
prazo ao Autor. Fls. 1476/1486: Ciência às partes. Int. - ADV: ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO (OAB 152291/SP), RICARDO
DE ALMEIDA LEITÃO (OAB 163663/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE
DAÓLIO (OAB 172723/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB
227714/SP), IDA MARIA FALCO (OAB 150749/SP), LUCIANO MARCOS CORDEIRO PEREIRA (OAB 139913/SP), LUIZ
AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MONICA MENDONÇA PIERRO LOGIUDICE (OAB 155951/SP),
PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), MARCO ANTONIO
DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), ADJAR ALAN SINOTTI (OAB 114013/SP), RENATO HILDEBRAND
THEODORO DA SILVA (OAB 130626/SP)
Processo 0204195-89.2010.8.26.0100 (583.00.2010.204195) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Antonio Jimenez Pozo - Jean Carlos da Cruz Gomes - Vista ao autor para manifestar-se sobre a contestação. - ADV: MANUEL
DOS REIS ANDRADE NETO (OAB 106549/SP)
Processo 0204430-90.2009.8.26.0100 (583.00.2009.204430) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A Daniela Oliveira Silva e outros - o autor deve relacionar os endereços a serem diligenciados e juntar as diligências do oficial de
justiça - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), VERUSKA SANTOS SERTORIO (OAB 213342/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAFAEL SPINOLA CASTRO (OAB 310236/SP)
Processo 0210244-88.2006.8.26.0100 (583.00.2006.210244) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento Brookfield Brasil Shopping Centers Administradora Ltda - Adriano João Delgado - - Marcelo Silva de Souza - Vistos. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 81376/MG), MILTOM EDUARDO COLEN (OAB 63240/MG), JOÃO GILBERTO FREIRE
GOULART (OAB 73169/MG), BRUNO DE AGUIAR FLORES (OAB 267612/SP)
Processo 0224181-97.2008.8.26.0100 (583.00.2008.224181) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Luis Carlos Correa
Guerin - Banco Bradesco S/A - não foi localizada procuração e/ou substabelecimento em nome do Dr. Álvin Figueiredo Leite,
que deve regularizar a representação processual - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), SUELY MULKY (OAB 97512/SP)
Processo 0226677-94.2011.8.26.0100 (583.00.2011.226677) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Coluna Negocios Consultoria e Assessoria Em Gestão Publica e Privada Ltda - Setorial Assessoria Cadastral e Informática
Ltda - Defiro as pesquisas pelos sistemas RENAJUD e Info Jud. Providencie a serventia. Com as respostas, dê-se ciência à
exequente. As pesquisas junto aos cartórios de imóveis podem ser feitas pela própria exequente e dispensam concurso judicial.
- ADV: MURILLO S. ROSA (OAB 34132/DF), VANDER JOSE DE MELO (OAB 102700/SP), LUIZ ANTONIO DUARTE (OAB
205702/SP)
Processo 0226677-94.2011.8.26.0100 (583.00.2011.226677) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Coluna Negocios Consultoria e Assessoria Em Gestão Publica e Privada Ltda - Setorial Assessoria Cadastral e Informática
Ltda - Manifeste-se a exequente sobre as respostas obtidas via sistemas RENAJUD e Info Jud. - ADV: MURILLO S. ROSA (OAB
34132/DF), LUIZ ANTONIO DUARTE (OAB 205702/SP), VANDER JOSE DE MELO (OAB 102700/SP)
Processo 0226978-41.2011.8.26.0100 (583.00.2011.226978) - Despejo - Locação de Imóvel - Rita de Cassia Bueno Lopes
- Ciro Vanderlei Coca - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: BRUNO MARCO ZANETTI (OAB 206900/SP), CAROLINA AMORIM IEMBO
PIFFER (OAB 207395/SP), EMILSON ANTUNES (OAB 65278/SP)
Processo 0241983-45.2007.8.26.0100 (583.00.2007.241983) - Procedimento Ordinário - Confecções Detex Ltda e outro Sindicato Oficiais Alfaiates Costureiras Trab.ind.conf.roupas Chapéus Senhoras Sp e Osasco e outro - Páginas 535/536: defiro.
Expeçam-se novas guias, conforme requerido, com presteza. Oportunamente, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
- ADV: MARCIO ANTONIO RODRIGUES PUCÚ (OAB 157150/SP), PAULO FERNANDO CAMPOS SALLES DE TOLEDO (OAB
191392/SP), MARINA PARANAIBA MENDES (OAB 330812/SP), ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB 182107/
SP)
Processo 0253330-75.2007.8.26.0100 (583.00.2007.253330) - Procedimento Ordinário - Condomínio Edifício Executive
Tower - Delmira Ferreira Azem - ciência da juntada da guia de depósito judicial de R$14.324,15 - ADV: GUILHERME CHAVES
SANT’ANNA (OAB 100812/SP), KÁTIA ALEXANDRINA ARAUJO DE SOUZA PAPARELLI (OAB 179002/SP), CELSO EULALIO
NETO (OAB 252776/SP), SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP)
Processo 0312677-49.2001.8.26.0100 (583.00.2001.312677) - Prestação de Contas - Exigidas - Administração - Eduardo
Gomes de Farias - Ecad Escritorio Central de Arrecadação e Distribuição - ciência da juntada dos esclarecimentos tecnicos da
sra. perita - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), ELIZETE ALVES DA ROCHA (OAB 306767/SP), SAMUEL
CORDEIRO FAHEL (OAB 205964/SP), JORGE DO NASCIMENTO (OAB 70765/SP), ROBERTA MARQUES DOS SANTOS (OAB
267540/SP), AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR (OAB 275370/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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Processo 0525865-62.2000.8.26.0100 (583.00.2000.525865) - Procedimento Ordinário - Cyro Colombo Gatto e outros Vailde Rocha Velloso - Para preservar o contraditório, manifestem-se os interessados acerca do pedido de cumprimento de
sentença (imissão na posse). Prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Observe-se a tramitação prioritária. - ADV: ROSALDA
DE BRITTO WANDERLEY GOMES CALDAS (OAB 330354/SP), HELTON NEY SILVA BRENES (OAB 200830/SP), MOUZART
LUIS SILVA BRENES (OAB 169291/SP), DANIEL MASSUD NACHEF (OAB 147011/SP), JOAO MURCA PIRES SOBRINHO
(OAB 137406/SP), LUIZ AUGUSTO QUINTANILHA (OAB 134728/SP), HOSEN LEITE AZAMBUJA (OAB 109894/SP)
Processo 0546308-73.1996.8.26.0100 (583.00.1996.546308) - Monitória - Prestação de Serviços - Metropolitana Assistencia
Medico Hospitalar de Sao Paulo S/c Ltda - Minoru Kumagai e outro - Manifeste-se o autor acerca da resposta obtida à fl. 352
e verso. - ADV: GILCERIA OLIVEIRA (OAB 16126/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), JOSE CARLOS DE
ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB
153968/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP)
Processo 0613052-50.1996.8.26.0100 (583.00.1996.613052) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Carlos José Ferreira dos Santos - - Isaura Direito Ferreira - Auto Posto Potyra Tda - Nicola Pezzente - Vistos. Em primeiro lugar,
é preciso deixar claro que os credores da condenação em verba sucumbencial que ora se executa (Creusa e Equibaldo) eram
sócios do mesmo escritório, de modo que aqui nestes autos o crédito é uno. A divisão do valor obtido entre os advogados seria
etapa posterior, obedecendo aos critérios do acordo interno que eles eventualmente tivessem. Isso significa que, com a morte do
advogado Equibaldo, a Exequente passou a atuar sozinha, pleiteando todo o crédito em nome próprio, como lhe era de direito.
A penhora no rosto destes autos, portanto, não tem preferência em relação ao crédito exequendo. A terceira interessada que ora
postula não é credora da Exequente, mas sim do espólio de seu finado sócio. Seria necessário, assim, que a Exequente primeiro
executasse seu crédito, para depois o Espólio do Sr. Equibaldo cobrar-lhe o que eventualmente lhe fosse devido pelos termos
do contrato entre os sócios, e aí sim poderia a terceira interessada Maria Tereza obter sucesso penhorando este crédito, pelo
fato de ser credora do Espólio. Do espólio, repita-se, e não da Exequente Creusa. Indefiro, pois, o pedido de fls. 1074. Cumpra
a Serventia, sem delongas, o quanto já determinado às fls. 1048, expedindo Carta de Adjudicação em favor da Exequente. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO YUNG (OAB 101453/SP), LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 100490/SP), CREUSA MARCAL
LOPES (OAB 85505/SP), EQUIBALDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 42658/SP), PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB
196344/SP), MAURÍCIO ROBERTO DE GOUVEIA (OAB 178488/SP)
Processo 0613409-30.1996.8.26.0100 (583.00.1996.613409) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Ineb Indústria Brasileira de Eletrodos e Beneficiamentos Ltda - - Guinara Dib Ajaj e outros - Rui Geraldo de Faria
e outro - O edital contém 933 caracteres, devendo o exequente recolher R$ 130,62 para o fundo de despesas do Tribunal,
para publicação do edital. - ADV: JOAO FRANCISCO (OAB 13300/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP),
RICARDO AUGUSTO RAMOS (OAB 236176/SP), CLAUDIO AMORIM (OAB 128565/SP), AMAURI RAMOS (OAB 109270/SP),
OSWALDO IANNI (OAB 20900/SP), GABRIEL BELLAN (OAB 144475/SP)
Processo 0622337-96.1998.8.26.0100 (583.00.1998.622337) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ocimar Dias - Auto Import Comercial e Importadora Ltda e outros - Vistos. Certidão de fls. 1108: Manifeste-se o Requerido,
expressamente, regularizando-se, se for o caso. Int. - ADV: CLAUDIO ANTONIO MESQUITA PEREIRA (OAB 6255/SP), IAMARA
GARZONE (OAB 79683/SP), KIYOSHI TAMOTO SEKINE (OAB 33505/SP), PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP),
SANDRO ALFREDO DOS SANTOS (OAB 177847/SP), JOSE CARLOS (OAB 118186/SP), DONG HYUN SUNG (OAB 136609/
SP), PAULO SERGIO FIGUEIREDO PERASSI (OAB 149176/SP)
Processo 0826673-67.1995.8.26.0100 (583.00.1995.826673) - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Material - Ministerio
Publico - Sociedade de Benefic. Filantr. São Cristovão - Hosp. e Mat. S. Cristovão e outros - Guilherme Gouveia Firmino - Vistos.
Cota de fls. 1049vº: Providencie a Serventia, com presteza. Fls. 1052/1054: Defiro a transferência solicitada. Oportunamente,
dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARINA CRISTINA MIRASEVICH (OAB 278974/SP), LUCILA RODRIGUES DE
AMORIM (OAB 149041/SP), LEONOR MARTINEZ CABRERIZO (OAB 104949/SP), RENATO DO AMARAL (OAB 12810/SP)
Processo 0931818-73.1999.8.26.0100 (583.00.1999.931818) - Depósito - Depósito - Companhia Real de Investimentos
Crédito Fin e Investimentos - Ralf Arine - Páginas 272/275: os pedidos deduzidos extrapolam o escopo da ação de depósito
e, evidentemente, devem ser formulados em ação própria. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: LAERCIO FERRARESI (OAB
109172/SP), DARCI JOSE HECKLER (OAB 103913/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP)
Processo 1000354-14.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ROMÊNIA CAVALCANTE
DO NASCIMENTO - FIDC NPL I - Vistos. Fls. 60: Informe a autora qual a origem do documento de fls. 18, para que se possa
aferir a sua legitimidade. No mais, ante o documento de fls. 17, concedo à autora o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.
Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA NASCIMENTO (OAB 225526/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000354-14.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ROMÊNIA CAVALCANTE
DO NASCIMENTO - FIDC NPL I - À réplica. - ADV: SILVIA APARECIDA NASCIMENTO (OAB 225526/SP), GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000769-31.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Eva Mania - Amil Saúde S/A - Vistos. Os
quesitos já foram apresentados. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO
(OAB 184091/SP), MARIA CAROLINA SULETRONI (OAB 38168/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB
187464/SP)
Processo 1002438-22.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - EXATTO COMERCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA - EPP e outro - Vistos. Determinei bloqueio on line,
consoante documento que segue. Resposta em 48 horas, devendo o Exequente se manifestar em prosseguimento. INt. - ADV:
ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1003038-43.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - JULIO KAWAMOTO - Vistos. As petições referentes ao cumprimento de sentença devem ser endereçadas
aos autos principais. Providencie a serventia o cancelamento desde Incidente. Int. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB
157835/SP)
Processo 1003773-42.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - BRAZIL WIND LOGISTICS
AGENCIAMENTO INTERNACIONAL DE CARGAS LTDA. - Guialog Brasil P P Ltda. - O Termo de Caução aguarda, para
complementação dos dados e assinatura, a presença do representante legal da Autora ou detentor de poder específico para fazêlo. Para tanto, fica designada a data de 20/01/2014 às 15h30 neste cartório. - ADV: RITA DE CASSIA MIRANDA COSENTINO
(OAB 95175/SP)
Processo 1003773-42.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - BRAZIL WIND LOGISTICS
AGENCIAMENTO INTERNACIONAL DE CARGAS LTDA. - Guialog Brasil P P Ltda. - Vistos. À Serventia, para designação
de data para lavratura do Termo de caução. No mais, aguarde-se o retorno do A.R. Int. - ADV: RITA DE CASSIA MIRANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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COSENTINO (OAB 95175/SP)
Processo 1005773-15.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REALCE COM. E IND DE
KITS E PORTAS PRONTAS LTDA - Eletrica Comercial Andra Ltda - Vistos. O endereço do ré indicado na petição inicial não está
nos limites deste Foro Central, mas do Foro Regional de Santana (Av. Casa Verde, n. 3031), de forma que este Juízo não é
competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada
de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo
ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais
de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por
objetivo atender ao interesse público. Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro acima
indicado. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com
as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOSÉ FÉLIX ZARDO (OAB 178530/SP)
Processo 1006891-26.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - MSC
MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A neste ato representada por MSC - MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL
LTDA - Vistos. O protesto interruptivo de prescrição deve observar a regra de competência territorial contida no artigo 800
do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o endereço da ré indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro
Central, mas do Foro da Comarca de Santos (art. 100, inciso IV, “a” do Código de Processo Civil), este Juízo não é competente
para processamento da presente ação cautelar de protesto interruptivo de prescrição. Nesse sentido: COMPETÊNCIA - Hipótese
em que o “protesto interruptivo de prescrição” foi ajuizado em Comarca que não guarda nenhum vínculo com a pretensão Inadmissibilidade - Hipótese de competência territorial em que o juiz pode, excepcionalmente, reconhecer de ofício a ausência
de vínculo - RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento n° 990.10.208485-0, TJSP, 11ª Câmara de Direito Privado, Rei.
Des. Renato Rangel Desinano, j. 17.06.2010) Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro da
Comarca de Santos. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades
legais e com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: RENATO SILVIANO TCHAKERIAN (OAB 300923/SP), JORGE LUIS BONFIM
LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1007080-04.2014.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - HSBC BanK Brasil S/A - Banco
Múltiplo - ABF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça,
cite-se por mandado, uma vez ausente disposição expressa no contrato de locação para citação por carta (art. 58, inciso IV,.
Lei 8.245/91), com as cautelas de praxe, para, querendo, oferecer defesa em 15 dias, constando do mandado que, não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 319 do CPC).
Servirá a cópia do presente, como mandado. Int. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 1007269-79.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, anote-se.
Cite-se, com as cautelas de praxe, para, querendo, oferecer defesa em 15 dias, constando da carta que, não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 319 do CPC). Servirá a cópia
do presente, como carta de citação. Intime-se. - ADV: ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP)
Processo 1007453-35.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A MMG BUFFET LTDA. - ME - Vistos. A relação discutida nesta ação entre as partes tem nítido caráter consumerista, aplicando-se
no caso o Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de norma de ordem pública, e seus preceitos devem ser observados, não
prevalecendo a cláusula de Foro de eleição quando notoriamente prejudique a parte hipossuficiente, que é o caso deste processo.
Neste sentido: Ação de cobrança Decisão que acolheu exceção de incompetência determinando a remessa dos autos para o foro
do domicílio do consumidor. Pleito de reforma decisão para o fim de que prevaleça disposição constante de cláusula de eleição
de foro Prevalência do foro do domicílio do consumidor. Inteligência do artigo 101, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula de eleição de foro que pode ser declarada nula de ofício se prejudicial à defesa do consumidor Manutenção da decisão
agravada. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0135043-55.2013.8.26.0000, rel. Christine Santini,
v.u., j. 22.10.2013). Assim, nos termos do artigo 112, parágrafo único do Código de Processo Civil, c. c. artigo 101, I, do Código
de Defesa do Consumidor, encaminhe-se à Comarca de Campinas. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1007535-66.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - NELSON SANTOS TEIXEIRA - Sul
América Seguros Saúde S.A - Vistos. Homologo o pedido formulado a fls. 19 e, em decorrência, JULGO EXTINTO o processo
com base no artigo 267, VIII, do CPC. Oportunamente, arquivem-se, feitas as devidas comunicações. P.R.I.C. - ADV: MARCIO
DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP)
Processo 1007553-87.2014.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Francisco Ramos Adriano Araujo de Brito - Francisco Ramos - Informe o autor quais prestações já foram pagas e quantas ainda não venceram.
Incompreensível o pedido de consignação, pois aparentemente o réu já tem em seu poder os títulos emitidos pelo autor.
Esclareça. - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
Processo 1007598-28.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
DOMINGOS PALAZZO - MARIA NATALINA STERN - ESPÓLIO - Vistos. Este Juízo não tem segurança alguma que po Réu
tenha sido validamente citado. Assim, o ato de citação deverá ser refeito, desta vez por oficial de justiça. Depreque-se. Int. E
cumpra-se. - ADV: HILDO CELSO FERRAZ (OAB 102094/SP)
Processo 1007703-68.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - CELSO TADEU GAYOSO - Vistos. Cite-se o réu, com as cautelas de praxe, para, querendo,
oferecer defesa em 15 dias, constando do mandadoque, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 319 do CPC). Servirá a cópia do presente, como mandado. Intime-se. - ADV:
VANESSA MOLIANI DA ROCHA (OAB 302705/SP)
Processo 1007718-37.2014.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - R. C. do N. - E. B. de T. S/A E. - Vistos Cite-se a
ré para no prazo de cinco dias exiba o documento mencionado na exordial ou oferecer resposta, por meio de advogado, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SILVIA
APARECIDA NASCIMENTO (OAB 225526/SP)
Processo 1007738-28.2014.8.26.0100 - Exibição - Caução / Contracautela - ALIZOR PRADO - ITAU UNIBANCO S/A - Vistos,
Diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever de verificar a real situação econômica da parte
para o deferimento da justiça gratuita, haja vista que conceder o benefício implica em declinar ao Estado o custo de uma ação
judicial. A presunção prevista na Lei 1.060/50, artigo 4º, não é absoluta, ainda mais se há elementos nos autos não compatíveis
com a declaração de pobreza. Assim, apresente o autor os últimos recibos de salário que comprove o alegado estado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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hipossuficiência, no prazo de 10 dias, ou recolha, no mesmo prazo, as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: LUCIANO FRANCISCO NOVAIS (OAB 258398/SP)
Processo 1008040-57.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Compensação - Fabiana Lunezo Guimarães Zylbergeld
- MARIA ROSA MARTA SANTOS FERREIRA - Vistos. Tendo em vista a obrigatoriedade de distribuição de feitos digitais, de
forma exclusiva, nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil e artigos 8, 10 e 11, parágrafo 3º, da Lei 11.419 de 19
de dezembro de 2006, assim como o disposto no artigo 9º da Resolução 551/11, que dispõe que a correta formação dos autos
é dever do advogado, digitalize novamente o autor as peças processuais, classificando-as corretamente em campo próprio de
acordo com as pastas disponibilizadas no sistema digital (peça inicial, procuração, documentos diversos, custas judiciais etc.),
a fim de evitar tumulto processual, haja vista que a nova sistemática instituída passará a importar os dados para atos futuros e
a troca ou ausência dos campos, da forma como lançado, poderá importar em prejuízos para as partes, causando nulidades e
retardamentos, justamente o que a informatização visa evitar. No mesmo prazo deverá recolher as custas iniciais observando
o disposto no Provimento 33/2013 da Corregedoria Geral da Jusiça do Estado de São Paulo, sob pena de cancelamento da
distribuição. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ (OAB 130652/SP)
Processo 1008174-21.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transit do Brasil S/A - PRATIC
SHOPPING LTDA - Vistos. Solicitei busca de endereço junto ao banco Central. Resposta em 48 horas. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP), ROSANA LOURENÇO (OAB 170877/SP)
Processo 1009021-86.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - M
CARMOS SILVA CALÇADOS EPP - Vistos. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1009233-10.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAÚ UNIBANCO S/A - PIERPAOLO
PAGANO - Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos
do autor. Cite-se o requerido para que pague a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de cinco dias e apresentar defesa, querendo, no prazo de quinze dias, contados da efetivação da medida,
ainda que tenha solvido a mora, por entender pagamento a maior e desejar restituição, prazos esses contados da efetivação
da medida, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto Lei 911/69). Servirá o presente como mandado. - ADV:
SONIA MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP)
Processo 1009277-29.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOAO ALVES DE
FRANÇA - BANCO BV FINANCEIRA - Vistos. Diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever
de verificar a real situação econômica da parte para o deferimento da justiça gratuita, haja vista que conceder o benefício
implica em declinar ao Estado o custo de uma ação judicial. A presunção prevista na Lei 1.060/50, artigo 4º, não é absoluta,
ainda mais se há elementos nos autos não compatíveis com a declaração de pobreza. Assim, comprove o autor com documentos
idôneos (recibos de salários, declaração de imposto de renda etc.) o alegado estado de hipossuficiência, no prazo de 10 dias,
ou recolha, no mesmo prazo, as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE
ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1009364-82.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EDUARDO SOUZA IMÓVEIS S/C “URBANA iMÓVEIS” - HMF Supermercado LTDA - Vistos. O endereço do ré indicado na
petição inicial não está nos limites deste Foro Central, mas do Foro Regional de Santo Amaro, de forma que este Juízo não é
competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada
de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo
ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais
de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por
objetivo atender ao interesse público. Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro acima
indicado. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com
as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP)
Processo 1009502-49.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - ZKG9 SOLUÇOES EMPRESARIAIS Ronaldo Nogueira - Vistos. O endereço do réu indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Central, mas do
Foro Regional de São Miguel Paulista (Rua Cordilheira do Araripe, n. 130), de forma que este Juízo não é competente para
processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo
Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a
competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma
Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao
interesse público. Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro acima indicado. Feitas as
devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de
estilo. Intime-se. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 1013951-84.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Chamonix LILIAN MANSUR - Comprove o autor a distribuição da precatória. - ADV: RENEE LEITE GANC (OAB 130852/SP)
Processo 1015915-15.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - HILARIO VICTOR ALANOCCA CRUZ - Vistos. Para que sejam realizadas as consultas pelos
sistemas RENAJUD, INFOJUD ou BACENJUD, deverá o interessado providenciar no prazo de cinco dias o recolhimento da taxa
judiciária nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011, disponibilizados no DEJ de 26 de abril
de 2011 e 03 de março de 2011 (R$ 11,00 por pessoa e para cada sistema consultado). Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP), RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP)
Processo 1016309-22.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - MARCO ANTONIO DOS
SANTOS e outro - Vistos. Considerando a inércia do autor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso
III do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo autor. P.R.I.C. Arquivando-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 1016665-17.2013.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Itaú XL Seguros Corporativos S/A - E.M. Silva
Transportes - ME e outro - Recolha o autor a taxa para citação - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1022571-85.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Tamac
Comércio de Máquinas Ltda - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: VIVIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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APARECIDA DE SOUZA (OAB 212866/SP)
Processo 1022571-85.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Tamac
Comércio de Máquinas Ltda - Vistos. Converto o mandado inicial em mandado executivo e arbitro honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA DE SOUZA (OAB 212866/SP)
Processo 1024837-45.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ricardo Alberto Rudiger - ITAÚ
UNIBANCO S/A - Vistos. Considerando a inércia do autor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso
III do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo autor. P.R.I.C. Arquivando-se. - ADV: SERGIO LUIZ DA CRUZ BATISTA
(OAB 143687/SP)
Processo 1027772-58.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - JAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA BV FINANCEIRA S/A - Crédito Financeiro e Investimentos - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e o faço para
determinar a revisão do contrato firmado pelas partes, de modo que o saldo devedor deverá ser calculado em conformidade
com o valor inicialmente acordado, extirpando os valores correspondentes a pagamentos de serviços de terceiros (R$ 9.980,09),
tarifa de avaliação (R$ 498,00) e registro de contrato (R$ 91,42). Deverá a ré, no prazo de 15 dias contados desta sentença,
emitir novos boletos, aplicando os encargos previstos no contrato utilizando como referência o valor acima especificado. Deverá
considerar, nos novos cálculos, os valores já pagos a maior pelo autor, descontando o montante das prestações vincendas.
Enquanto não realizados os novos cálculos, a ré está obstada de realizar quaisquer cobranças correspondentes aos contratos
ora revistos, ficando antecipada a tutela em sentença nesta parte (artigo 273 do Código de Processo Civil). Custas e despesas
pela ré. Honorários de R$ 1.000,00. - ADV: WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALESSANDRA RODRIGUES GOMES
(OAB 320763/SP)
Processo 1029887-52.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - BANCO ITAUCARD S/A - FRANCISCO
ALVANOR SILVA - Manifeste-se o autor sobre a carta devolvida, com a informação: “mudou-se.” - ADV: MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 1032848-63.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Lúcia Farano Casimiro Costa - Roberto Fleiss Breitbarg - - Silvia Lichand Fleiss Breitbarg e outros - Manifeste-se a
autora quanto à entrega das chaves, realizada nesta data - ADV: MARCOS DE CAMARGO E SILVA (OAB 118028/SP), JOAO
CASIMIRO COSTA NETO (OAB 14900/SP), WALTER GIL GUIMARAES (OAB 303897/SP)
Processo 1033159-54.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - NILTON MORATORI
- Banco Santander Brasil S/A - vistos. ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento. aguarde-se a decisão a ser
proferida no e. tribunal. int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
89774/SP)
Processo 1033159-54.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - NILTON MORATORI
- Banco Santander Brasil S/A - À réplica. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), BARBARA RUIZ DOS
SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1036666-23.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LUIZ
CLAUDIO MOITINHO - BANCO DO BRASIL S/A - À réplica. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1037879-64.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Feliciano Suca Cruz - Vistos. Considerando a inércia do autor, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo autor. P.R.I.C. Arquivando-se. ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA (OAB 280459/SP), ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1039691-44.2013.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - S. BECKER ASSESSORIA REPRESENTAÇÃO
E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA. - SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS - CERTIDÃO Certifico eu, Oficial de Justiça, que,
em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me à Rua Turiassu, 1840, no dia 13/09/2013, tendo aí procedido a CITAÇÃO da
SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS, na pessoa do Sr. Gilmar Soares, que ficou bem ciente do mandado que lhe li, exarando
sua assinatura ao pé do mesmo e a seguir aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Nº DA GUIA:
000201685 VALOR A SER LEVANTADO: R$ 16,95 - ADV: ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), OLIMPIO JOSÉ FERREIRA
RODRIGUES (OAB 261118/SP), BRUNO FABBRI BARELLI (OAB 297685/SP), MARIJU RAMOS MACIEL (OAB 58335/RS)
Processo 1039691-44.2013.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - S. BECKER ASSESSORIA REPRESENTAÇÃO E
SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA. - SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS - Manifeste-se o autor sobre os Embargos Monitórios.
- ADV: MARIJU RAMOS MACIEL (OAB 58335/RS), BRUNO FABBRI BARELLI (OAB 297685/SP), OLIMPIO JOSÉ FERREIRA
RODRIGUES (OAB 261118/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP)
Processo 1039988-51.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Eurolite Iluminação Cênica Ltda.
EPP - ADMX ADMINISTRAÇÃO DE SHOWS LTDA - Determinei bloqueio on line, consoante documento que segue. Resposta
em 48 horas, devendo o Exequente se manifestar em prosseguimento. INt. - ADV: HUGO LUÍS MAGALHÃES (OAB 173628/SP),
ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), RICARDO NAKAHASHI (OAB 307176/SP)
Processo 1039988-51.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Eurolite Iluminação Cênica Ltda. EPP
- ADMX ADMINISTRAÇÃO DE SHOWS LTDA - Ciência às partes do despacho de fls. 66 e do resultado da pesquisa BACENJUD (Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de fls. 68/69). - ADV: RICARDO NAKAHASHI (OAB 307176/SP),
HUGO LUÍS MAGALHÃES (OAB 173628/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP)
Processo 1041553-50.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CELSO SINGO
ARAMAKI - Vistos. Intime-se o autor, pelo correio, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas; sob pena de
extinção, sem resolução do mérito. Int. - ADV: VICTOR ROGÉRIO SBRIGHI PIMENTEL (OAB 156696/SP), ROGER DE CASTRO
KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP)
Processo 1044657-50.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Jailson Virginio de Barros - FEDERAL SEGUROS
S/A - Vistos, em saneador. Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório, em que o Autor sustenta ter sofrido acidente
de veículo, bem como, ao azo, sofrido invalidez permanente. Por isso, pretende cobrar da Ré o valor que entende devido, nos
termos da Lei Federal 6.194/74. Houve contestação, com preliminares. A preliminar de ilegitimidade passiva não vinga, pois,
sendo a Ré parte do consórcio de seguradoras previsto na lei, não lhe toca alegar ilegitimidade. A existência ou não da lesão,
bem como sua eventual extensão serão objeto de prova pericial. Afastadas as preliminares, e considerando serem as partes
legítimas e bem representadas, passa-se á fixação do ponto controvertido. Este reside nas lesões que teria a Autora sofrido, sua
extensão e nexo de causalidade com o suposto acidente descrito na inicial. Também importante se verificar se o valor recebido
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previamente corresponde com a extensão da lesão, o que, dependendo do resultado, levará à procedência ou não do pedido. Aí
é que a lide se cinge. Para dirimir a questão, necessária a produção de prova pericial. Oficie-se ao Imesc, para designação de
data, hora e local para a realização da perícia na Autora. Demais provas são impertinentes. Prazo comum de cinco dias para que
as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, querendo. Int. e cumpra-se. - ADV: FABIO SURJUS GOMES
PEREIRA (OAB 219937/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1048997-37.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A DECIO AKIHIRO TAGOMORI - Vistos. Fls. 32: Suspendo a execução, consoante pedido do Exequente. Aguarde-se provocação
no arquivo. Int. E cumpra-se. - ADV: ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1049723-11.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - RODRIGO ROCHA DE
ALMEIDA - FIDC FUNDOS DE INVESTIMENTOS - Vistos. Certifique a serventia se , de fato, foi apresentada contestação e
voltem cls. Cumpra-se. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP)
Processo 1050114-63.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RICARDO
YAMAGUCHI - Ecolife Morumbi Empreendimentos Imobiliários S/A e outro - À réplica. - ADV: BRUNO BATISTA ALVES (OAB
267075/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 1051483-92.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - ATI
AVIATION TECHNOLOGY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e outro - Vistos. Solicitei pesquisa de endereço,
consoante documeto que segue. Aguarde-se resposta, em 48 horas. INt. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1051642-35.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Izilda Maria Ferreira dos Santos - CREDIFIBRA S/A Providencie a autora o recolhimento das custas postais. No silêncio, intime-se o(a) autor(a) por carta para que requeira em
termos de prosseguimento útil, sob pena de aplicação da regra do artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: FABIANO
LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1054699-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - E. E. LTDA. - I. E. S.A - O autor deve
comprovar a distribuição da carta precatória. - ADV: ANDERSON MARTINS DA SILVA (OAB 234321/SP)
Processo 1055145-64.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - LUIZ FERNANDO DE
MOURA ANDRADE e outro - Agre Empreendimentos Imobiliários S.A e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/100123-9, em diligência à Rua Gomes de
Carvalho, 1510, 6º andar - Vila Olímpia, nesta Capital, CITEI KLABIN SEGALL INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES SPE S/A,
AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e PDG REALTY S/A EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA, na pessoa do Sr.
VINÍCIUS FERREIRA FONSECA, que se apresentou como representante legal de todas, do inteiro teor do mandado, o mesmo
recebeu as contrafés e, após a leitura, exarou sua nota de ciente por todas as rés. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUCAS
LEONEL SEGURA (OAB 334356/SP), ROSIANE MARIA RIBEIRO (OAB 121848/SP), VANESSA ALVES DA SILVA (OAB 285363/
SP)
Processo 1055145-64.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - AMALIA CARNEIRO DE
ALMEIDA e outro - Klabin Segall Investimento e Participações SPE SA e outros - À réplica. - ADV: ROSIANE MARIA RIBEIRO
(OAB 121848/SP), VANESSA ALVES DA SILVA (OAB 285363/SP), LUCAS LEONEL SEGURA (OAB 334356/SP)
Processo 1055368-17.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A CLEBER DE RICCIO BACAN e outro - Vistos. Considerando a inércia do autor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo autor. P.R.I.C. Arquivando-se. - ADV: ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALEXANDRE
RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1057389-63.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - VALDIR ISAIAS SOARES - BANCO
PANAMERICANO S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e o faço para determinar que o réu restitua ao
autor os valores relacionados a seguro da operação (R$ 410,00), avaliação (R$ 205,00) e registro de contrato (R$ 55,00 e R$
57,00). Atualização desde a assinatura do contrato e juros de mora contados da citação. Em razão da sucumbência recíproca,
cada parte responderá pelas custas e despesas que gerou, bem assim pelos honorários dos seus respectivos advogados. ADV: THIAGO VICENTE BUENO (OAB 291943/SP)
Processo 1057389-63.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - VALDIR ISAIAS SOARES - BANCO
PANAMERICANO S/A - Certifico e dou fé que registrei e remeti para a publicação a r. sentença de fls. 100/103. Certifico, ainda,
que o valor atualizado da causa é de R$ 32.742,43 e o preparo importa em R$ 654,84. - ADV: THIAGO VICENTE BUENO (OAB
291943/SP)
Processo 1058066-93.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO FIBRA
S/A - Salin Roberto Chade - O exequente deve comprovar a distribuição da precatória. - ADV: REALSI ROBERTO CITADELLA
(OAB 47925/SP)
Processo 1058428-95.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GUSTAVO SOUZA DE
ARAUJO - BANCO BRADESCO CARTÕES SA - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/
SP)
Processo 1058428-95.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GUSTAVO SOUZA DE
ARAUJO - BANCO BRADESCO CARTÕES SA - À réplica. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB
162676/SP), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP)
Processo 1060321-24.2013.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Elmar Campos da Costa e outro - Alan
Alvarenga Cepeda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 100.2013/093077-5 dirigi-me à Rua Atucuri, 304, apto. 124 - Vila Carrão e, aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR e
CITAR ALAN ALVARENGA CEPEDA, em virtude de ter sido informada pelo porteiro do prédio, Senhor Marcelo, que o requerido
não reside no local, sendo desconhecido pelo mesmo. Diante do exposto, devolvo o mandado em Cartório, para os devidos fins
de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de setembro de 2013. - ADV: FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB
84786/SP), HELDER DOS ANJOS MORAIS (OAB 62802/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP)
Processo 1060321-24.2013.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Elmar Campos da Costa e outro - Alan
Alvarenga Cepeda - Vistos. H O M O L O G O o acordo firmado entre as partes a fls. 32/34, para que produza os efeitos legais
e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento judicial da caução em favor da parte autora. P.R.I.C. Arquivando-se. - ADV: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR
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(OAB 154733/SP), HELDER DOS ANJOS MORAIS (OAB 62802/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP)
Processo 1063931-97.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Práticas Abusivas - ANDERSON DE OLIVEIRA SEABRA Banco Citicard S/A - Vistos. Ante o informado a fls. 104, JULGO EXTINTA o processo com fundamento no artigo 269, III, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se, feitas as devidas comunicações. P.R.I.C. - ADV: ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO (OAB
138061/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1064097-32.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - HAMBÜRG SÜDAMERIKANISCHE
DAMPFSCHIFFAHRTS-GESELLCHAFT KG - UNIVERSAL SHIPPING LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA -ME - Trata-se de ação
judicial proposta por HAMBÜRG SÜDAMERIKANISCHE DAMPFSCHIFFAHRTS-GESELLCHAFT KG em face de UNIVERSAL
SHIPPING LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA -ME. Pretende a autora a cobrança de R$ 66.908,02, correspondentes às
despesas com estadia (demurrage) de contêineres. A petição inicial foi instruída com documentos. Citada (página 135), a ré
não apresentou contestação. É o relatório. Decido. Diante ausência de contestação pela ré, incidem os efeitos da revelia.
Assim, presumem-se verdadeiros os fatos afirmados pelo banco autor (artigo 319 do Código de Processo Civil). Não vislumbro
ilegalidade ou abusividade nos valores cobrados, de modo que adoto como válidos os cálculos que acompanharam a petição
inicial. Ante o exposto, julgo procedente esta ação e o faço para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 66.908,02,
corrigida pela tabela de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês,
ambos contados do inadimplemento. Em razão da sucumbência, deverá a ré arcar com as custas e despesas incorridas pelo
banco autor, bem assim com os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: DINA
CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)
Processo 1064279-18.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - JOSÉ ANTONIO FIOROTTO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1064279-18.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - JOSÉ ANTONIO FIOROTTO - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1067858-71.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kikipel Indústria Comercio de Artefatos
de Papel Limitada - Restaurante Sophia LTDA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 100.2013/115398-5 dirigi-me à Rua Amauri, 225, Jd. Europa, nesta Capital, e aí sendo, procedi à Citação do Restaurante
Sophia Ltda., na pessoa de seu gerente Sr. Antonio Lucinaldo de Lima, que após tomar ciência de todo teor do mandado, aceitou
a cópia do mesmo e a contrafé, exarando sua assinatura no original. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26
de novembro de 2013. - ADV: CLAUDIO BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 266213/SP)
Processo 1067858-71.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kikipel Indústria Comercio de Artefatos
de Papel Limitada - Restaurante Sophia LTDA - A executada opôs Embargos à execução nº 1000066-03.2013, que se encontra
em grau de recurso, devendo o exequente se manifestar em prosseguimento. - ADV: CLAUDIO BEZERRA DE SOUZA JUNIOR
(OAB 266213/SP)
Processo 1071371-47.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA
S/A - JOSEVALDO DIAS DE VASCONCELOS - Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO a desistência
requerida às fls. 30, e em conseqüência DECLARO EXTINTA nos termos do art. 267, VIII , do Código de Processo Civil a
presente ação que BANCO FICSA S/A move contra JOSEVALDO DIAS DE VASCONCELOS. Com o trânsito em julgado da
presente decisão, anote-se a extinção e arquive-se. P.R.I.. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB
220568/SP)
Processo 1073685-63.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Apas - Associação Paulista de
Supermercados - SEILY DOS SANTOS CUSTÓDIO DECORAÇÕES ME - DELICATTA ARTES - Ante o exposto, julgo procedente
esta ação e o faço para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00, acrescida da multa de 2% e corrigida pela
tabela de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da notificação
extrajudicial. Em razão da sucumbência, deverá a ré arcar com as custas e despesas incorridas pelo banco autor, bem assim
com os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: ROBERTO DA SILVA BORGES
(OAB 77011/SP), ROBERTO LONGO PINHO MORENO (OAB 70291/SP), MARCELO DE FARIAS (OAB 237861/SP)
Processo 1074308-30.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Original do Agronegócio
S.A - DIRCE POZZOBON DE OLIVEIRA VIEIRA e outro - Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes às fls. 64/74, e suspendo o curso da execução nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civiliginal. Decorrido o prazo do acordo e nada sendo reclamado no prazo de trinta dias, cientifico às partes que será
julgado extinto o processo e determinada a baixa na distribuição independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ALEXANDRE
SANTOS LIMA (OAB 222787/SP)
Processo 1077534-43.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARCOS EVANDO SILVA SANTOS - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - À réplica. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ULISSES
MENEGUIM (OAB 235255/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP)
Processo 1077815-96.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - EVERTON SIQUEIRA GOMES - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo o recurso de apelação do autor, nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Vista ao apelado para contrarrazões. Após, subam ao E. Tribunal competente. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), MILENA SOLA ANTUNES
(OAB 277306/SP)
Processo 1078363-24.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - MARCELO DE MATOS - Recolha o autor a taxa para acesso ao sistema
RENAJUD. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1081024-73.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - RONALDO ADRIANO VIEIRA DA
SILVA - Expedir carta digital. - ADV: SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP)
Processo 1082285-73.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - RAQUEL RODRIGUES BATISTA Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - CITEI UNIMED do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas, na pessoa de Caroline Pedroso, a qual alegou ter poderes para receber a citação, ouviu
a leitura do mandado, exarou seu ciente e aceitou a contrafé oferecida. - ADV: JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA
(OAB 131884/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1082285-73.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - RAQUEL RODRIGUES BATISTA Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Ante o exposto, julgo procedente a ação e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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o faço para condenar a ré a arcar com todos os custos relacionados à cirurgia prescrita à autora, nos termos do pedido inicial.
Presente os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, antecipo a tutela em sentença, tornando imediatamente
exigível a obrigação de fazer, cabendo à ré providenciar o necessário à liberação em 5 dias. Em razão da sucumbência, deverá
a ré arcar com as despesas e custas incorridas pelos autores, bem assim com os honorários advocatícios que arbitro em
R$ 2.500,00. - ADV: JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB
258692/SP)
Processo 1082285-73.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - RAQUEL RODRIGUES BATISTA Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Certifico e dou fé que registrei e remeti
para a publicação a r. sentença de fls. 139/140. Certifico, ainda, que o valor atualizado da causa é de R$ 30.564,47 e o preparo
importa em R$ 611,28. - ADV: JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES
(OAB 258692/SP)
Processo 1085046-77.2013.8.26.0100 - Exibição - Provas - Leornado da Silva - BANCO SANTANDER S/A - Ante o exposto,
julgo procedente a ação e o faço para determinar que o réu apresente cópia dos documentos solicitados pelo autor, quais seja,
aqueles que deram ensejo aos apontamentos de seu nome nos cadastros de inadimplência. Prazo de 10 dias, sob pena de
expedição de mandado de busca e apreensão. Observo que, na inexistência dos contratos ou impossibilidade de cumprimento,
caberá ao autor buscar os seus direitos em ação própria, de natureza condenatória e/ou declaratória, sendo absolutamente
inapropriada a aplicação da regra do artigo 359 do Código de Processo Civil nesta demanda, cujo escopo é estrito. Em razão
da sucumbência, deverá o requerido arcar com as custas e despesas incorridas pelo requerente, bem assim com honorários
advocatícios que fixo em R$ 400,00. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), THIAGO BORGES COPELLI
(OAB 295597/SP), MARCOS PAULO LOPES BARBOSA (OAB 324771/SP)
Processo 1085046-77.2013.8.26.0100 - Exibição - Provas - Leornado da Silva - BANCO SANTANDER S/A - Certifico e dou
fé que registrei e remeti para a publicação a r. sentença de fls. 46/47. Certifico, ainda, que o valor atualizado da causa é de
R$ 1.018,81 e o preparo importa em R$ 100,70. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), THIAGO BORGES
COPELLI (OAB 295597/SP), MARCOS PAULO LOPES BARBOSA (OAB 324771/SP)
Processo 1087652-78.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - CT SISTENAS DEE
AUTOMAÇÃO LTDA - At Automoçao Ltda - Manifeste-se o Embargante sobre a impugnação. - ADV: ANA PAULA PENHA DE
OLIVEIRA AGNELLI (OAB 177303/RJ), MARIA CRISTINA DE MENEZES SILVA (OAB 126648/SP)
Processo 1089726-08.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - MIRLENI DOURADO PIRES - VIVO S/A - À réplica. - ADV:
DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1090002-39.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Augusto Martinez PRESENZA INTERIORES E PLANEJADOS LTDA e outro - Augusto Martinez - Vista ao autor para falar sobre as contestações.
- ADV: AUGUSTO MARTINEZ (OAB 240236/SP), MICHAEL CERQUEIRA DE GODOY (OAB 300469/SP), MARCO ANTONIO
ROQUE (OAB 228068/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP)
Processo 1092952-21.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - DEMETRIO ANIELLO
LETTIERI - Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO a desistência requerida às fls. 46/47, e em
conseqüência DECLARO EXTINTA nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil a presente ação que BANCO
ITAUCARD S/A move contra DEMETRIO ANIELLO LETTIERI. Recolha-se o mandado de citação expedido. Oportunamente,
anote-se a extinção e arquive-se. P.R.I.. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1092952-21.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - DEMETRIO ANIELLO
LETTIERI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2013/121948-0 dirigi-me ao endereço: Rua General Chagas Santos 1044, ap. 21, Vila da Saúde, Capital, no
dia 22/1, e ali estando, fui impossibilitado de realizar a apreensão e citação, pois não encontrei o veículo no local e o réu mudou
há cerca de dois anos, conforme informou o porteiro do prédio, senhor Vitor Rodrigues de Oliveira. O porteiro disse que o atual
morador do ap. 21 é o senhor Antônio Negri, o qual não estava. O porteiro informou que não sabe onde está o veículo e disse
que o réu mudou para o Estado do Paraná, mas o porteiro não sabe o endereço no Estado do Paraná. Assim sendo, devolvo
o mandado em cartório para os devidos fins legais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - ADV:
CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1093328-07.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - JOSÉ BARBOSA - ITAÚ UNIBANCO S/A - À réplica. - ADV:
ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLAUDIO DOS
SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1094157-85.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Interlagos Shopping
Center Comercial Ltda e outro - PORTUCALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro - Comprove o exequente a
distribuição da precatória. - ADV: LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP)
Processo 1095549-60.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - DENEVAL
GUEDES MORAIS e outros - O autor deve recolher as taxas para expedição das cartas de citação. - ADV: VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1097561-47.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JAILMA SOUZA DA SILVA - Vistos. Homologo o pedido de fls. 44 e, em decorrência,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Oportunamente, arquivem-se, feitas as devidas
comunicações. P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1098743-68.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ANNA ZULIANI BIANCHI - BRADESCO
SAÚDE S/A - À réplica. - ADV: SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), ANA LARA TORRES COLOMAR TOME
(OAB 135002/SP)
Processo 1098926-39.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - FABIO SILVA QUEIROZ
- BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. A decisão de fls. 25/26 determinou que o Autor emendasse a inicial, a fim de: (i) adequála à disciplina do novo art. 285-B, do CPC; (ii) juntar memória de cálculo; (iii) retificar o valor atribuído à causa; e, ainda, (iv)
trazer cópia do contrato firmado com a instituição financeira. No mesmo ato, ficou determinada a juntada de documentos aptos
a comprovar a impossibilidade de pagamento das custas iniciais. Foi determinado prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento
das medidas. Referida decisão, de acordo com a certidão cartorária de fls. 27, considera-se publicada no dia 13/12/2013. Desse
modo, e tendo em conta a suspensão dos prazos processuais ocasionada pelo período de recesso do Judiciário (20/12 a 06/01),
vê-se que as petições de fls. 28/30 (todas de mesmo conteúdo e protocoladas entre 27/01 e 28/01) são extemporâneas, nos
moldes do art. 183 do CPC. Ante o exposto, e tendo em conta o disposto nos arts. 284, parágrafo único e 267, inciso I, ambos do
CPC, julgo EXTINTO o processo, sem exame de mérito. P.R.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: CARLOS PRADO DE
ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
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Processo 1098926-39.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - FABIO SILVA QUEIROZ
- BANCO ITAUCARD S/A - Certifico que registrei a r. Sentença de fls. 31 no Sistema SAJ, remetendo-a para publicação.
Certifico, ainda, que o preparo em caso de apelação importa em R$ 100,70. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA
PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1104471-90.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ELIANE AMARAL WAGNER - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, IV,
do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, deverá a ré arcar com as custas e despesas incorridas pela autora,
bem assim com os honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00. A condenação é necessária, pois é evidente o abuso
da ré na liberação do procedimento. Conforme noticia a inicial - sem objeção na contestação a autora solicitou a autorização e
houve recusa documentada (página 40). - ADV: MARIA ELOISA MARTINHO CAIS MALIERI PEREIRA (OAB 188542/SP)
Processo 1104471-90.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ELIANE AMARAL WAGNER - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Certifico e dou fé que registrei e remeti para a publicação a r. sentença de fls. 124/125.
Certifico, ainda, que o valor atualizado da causa é de R$ 50.360,00 e o preparo importa em R$ 1.007,20. - ADV: MARIA ELOISA
MARTINHO CAIS MALIERI PEREIRA (OAB 188542/SP)
Processo 4001759-05.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - ‘Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - ALCANCE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - Vistos. Trata-se ação judicial
proposta por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. em face de ALCANCE INDÚSTRIA
METALÚRGICA LTDA. Em síntese, alega a autora que não recebeu, da ré, que é massa falida, o pagamento de diversas contas
pelo fornecimento de energia elétrica. Pleiteia o recebimento do valor total devido, atualizado e acrescido de juros e multa.
Citada, a ré ofereceu contestação por meio de sua administradora judicial. Em resumo, apresenta negativa geral, e aponta
que, erroneamente, a autora apresentou cálculos atualizados até data posterior à quebra da empresa ré. Réplica da autora.
Manifestação do Ministério Público, que preliminarmente, opina pela extinção do feito sem julgamento de mérito, por falta de
interesse de agir (pois a autora deveria requerer a habilitação de seu crédito no processo de falência da ré), além de afirmar
que a competência para o julgamento é do Juízo falimentar. No mérito, o parquet aponta que as contas são devidas, mas a
atualização é aplicável apenas até a data da quebra da empresa ré. É o relatório. Decido. As considerações do Ministério
Público são pertinentes. De fato, a autora padece de falta de interesse de agir, pois, se existe um processo de falência da ré
em trâmite, a via adequada para reclamar seu crédito é a habilitação do mesmo naqueles autos, caso o nome da autora ainda
não conste na lista de credores. Lá deverá buscar a condição de credora privilegiada. Uma vez que tal preliminar já acarreta a
extinção do feito, nos termos do artigo 267, inc. VI do Código de Processo Civil, desnecessário tecer mais comentários sobre
outros pontos. Destarte, acolho a manifestação do parquet estadual e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. P.R.I.
- ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 4001759-05.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - ‘Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - ALCANCE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - Certifico e dou fé que registrei e
remeti para a publicação a r. sentença de fls. 103/104. Certifico, ainda, que o valor atualizado da causa é de R$ 25.058,60 e
o preparo importa em R$ 501,17. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB
153299/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA LUCIANA GUTIERREZ PUMAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2014
Processo 0000702-49.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kleber Markus
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/001649-9 dirigi-me à Rua Paraíso n.º 41, Paraíso,no dia 10, ai sendo INTIMEI E CITEI a suplicada GOLDEN CROSS
ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL DE SAÚDE, na pessoa de seu representante legal ISRAEL ALVARO SILVA, o qual
bem ciente ficou do inteiro teor do mesmo mandado, aceitou a contra-fé que lhe ofereci, exarando o seu ciente no mandado. O
referido é verdade e dou fé.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X - ADV: ALESSANDRO SCHWARTZ (OAB 253796/SP)
Processo 0002658-23.2002.8.26.0100 (583.00.2002.002658) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Seven Tech Comércio e Serviços de
Informática Ltda - Banco Bcn S/A - Vistos. Manifeste-se o sr. Síndico em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), MARIA DE FATIMA DA SILVA VIEIRA (OAB 71204/
SP), WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MARLI APARECIDA MONTEIRO FELIX (OAB 110757/SP), ALEXANDRE
RODRIGUES (OAB 100057/SP)
Processo 0015221-78.2004.8.26.0003 (583.03.2004.015221) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Irene S.d.helena - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOAO PASSARELLA NETO (OAB 27140/SP), AFRANIO MOREIRA DIAS (OAB
87353/SP)
Processo 0024440-64.2011.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Silvio Roberto dos Santos - Celso de Medeiro Capucho Recebo o recurso de apelação de fls. 136/143 nos dois efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos à Superior Instância.
Intime-se. - ADV: JOELSON SANTOS DA SILVA (OAB 239792/SP), ULISSES BUENO (OAB 110878/SP), FRANCISCO BORSOIS
(OAB 25737/SP)
Processo 0027483-45.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) - Cia Industrial e Agrícola Boyes - Vistos. Manifeste-se o habilitante em termos de prosseguimento, no prazo de
cinco dias. No silêncio, intime-a, pessoalmente, a dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDSON EDMIR
VELHO (OAB 124530/SP), AMANDA BECKE MACHADO FREITAS (OAB 17260/SC)
Processo 0040891-21.2004.8.26.0100 (583.00.2004.040891) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Farney Roberto Ferreira de Almeida e outro - Cooperativa Habitacional Aliança Paulista - Vistos. Fls. 276/314: ao impugnado.
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Intime-se. - ADV: FERNANDO BARBOSA DE MOURA (OAB 147252/SP), ADRIANO SOARES DA CUNHA (OAB 161978/SP)
Processo 0041666-70.2003.8.26.0100 (583.00.2003.041666) - Procedimento Sumário - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.
477/478: defiro a devolução do prazo ao exequente a contar da publicação deste despacho. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0055046-29.2004.8.26.0100 (583.00.2004.055046) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - A
Faturama Importadora Exportadora Peç.prod.eletrodomésticos Ltda. - - A Futurama Importadora Exportadora Peç Prod
Eletrodomésticos Ltda - Multibras S/A Eletrodomésticos - desp. de fls. 121: P. Manifestem-se as partes, autorizado protocolo
em cartório. esclarecimentos do perito4 - ADV: EMERSON MALAMAN TREVISAN (OAB 189435/SP), GUSTAVO KIY (OAB
211104/SP), CELSO PEREIRA LIMA (OAB 202770/SP), MICHELE LUIZA ARMERON FRANCISCO (OAB 196517/SP), RUY
JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), MARCOS SERRA NETTO FIORAVANTI (OAB 146461/SP), ANA CRISTINA GRECO
(OAB 158753/SP)
Processo 0063090-56.2012.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Junta Educação da Convenção Batista do Estado de São
Paulo - Colégio Batista Brasileiro - Vistos. Publique-se a decisão anterior. Manifeste-se o requerente, em dez dias, acerca da
solicitação de informações Bacenjud e Infojud, se o caso, providenciando os meios necessários para citação. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP)
Processo 0064921-08.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Esper
- Marítima Saúde Seguros S/A - Vistos. Fls. 548/555: ao impugnado. Intime-se. - ADV: ARMANDO RIBEIRO GONCALVES
JUNIOR (OAB 18992/SP), PATRICIA RIOS SALLES DE OLIVEIRA (OAB 156383/SP), MARIANA FREITAS DE CARVALHO
FLORIO ROSA (OAB 148401/SP), MARIA EUGENIA FERRAZ DO AMARAL BODRA (OAB 147553/SP)
Processo 0066066-36.2012.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Vistos. Fls. 53: primeiramente, recolha o autor a diligência do Oficial de Justiça. Com a providência, desentranhe-se e
adite-se o mandado para cumprimento no novo endereço fornecido. Intime-se. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB
211075/SP)
Processo 0067914-58.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - Alberto da Encarnação
Maciel - Certifico e dou fé que desentranhei os documentos de fls. 52/53 e 55/75 arquivando-os em pasta própria para que sejam
retirados pelo autor. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0068797-68.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Marcos Akira Shimabukuro - Vistos. Fls. 36:
concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para dar integral cumprimento ao já determinado às fls. 33. Intime-se. - ADV: DINO
PEREZ (OAB 17261/SP), DIOMAR DE SOUZA PEREZ (OAB 132310/SP)
Processo 0068840-39.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Itapflex Indústria e
Comércio de PVC Ltda - proceder a retirada do ofício expedido - ADV: ROSELI RODRIGUES BRUM GOMES (OAB 193081/SP)
Processo 0070079-93.2003.8.26.0100 (583.00.2003.070079) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Comercial Lider de Pneus Ltda - Comercial
Lider de Pneus Ltda - Rosa Sobral Spyrou e outros - System Sistema Especial de Saneamento Ltda e outro - Vistos. Manifestese o sr. Síndico em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FERNANDO AZEVEDO (OAB 62532/SP),
EDWAGNER PEREIRA (OAB 212141/SP), MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/
SP), CRISTINA RAMOS FETT DE OLIVEIRA (OAB 152449/SP)
Processo 0071856-98.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Ana Paula Nogueira - Hospital Santa
Cecilia - - Intermedica Saude e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem
como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: PAULO OLIVER (OAB
33896/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0078634-84.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Versatil Promocional Ltda
- Vistos. Fls. 197: aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a decisão do Recurso Especial interposto. Intime-se. - ADV: LUCIANA
YAZBEK (OAB 189017/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Processo 0080297-68.2012.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Eva Nelzinha Soares Barbosa - Vivo S/A - Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se há interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), CARLOS EDUARDO
LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP)
Processo 0084464-46.2003.8.26.0100 (583.00.2003.084464) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz
Alberto Ribeiro de Sena - Transportadora Binotto S.a. e outro - Bradesco Seguros S/A - Vistos. Diante da manifestação de fls.
787/788, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 793. Sem prejuízo, intimemse os executados para complementar o pagamento do débito (R$ 1.150,14-agosto/2013), no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de prosseguimento da execução, com a penhora de bens. Int. - ADV: FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), CLAUDIA DE
ALCANTARA PERES (OAB 115101/SP), ELOY FRANCO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 21213/SP), VALTER ALVES DE PAIVA
(OAB 99850/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0100790-18.2002.8.26.0100 (583.00.2002.100790) - Execução de Título Extrajudicial - Flávia Mello Moraes de
Oliveira - José Augusto de Souza - Diva Benevides Pinho - Maria Beatriz de Souza Flecha - Vistos. 1 - Fls. 658/663 - Defiro,
expedindo-se mandado de levantamento. 2 - Fls. 665/666 - Antes da determinação de levantamento, pelo executado, do valor
remanescente da arrematação, oficie-se ao MM. Juiz da 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, solicitando informações
sobre o valor atualizado do crédito nos autos do processo nº 0016978-73.2005, objeto de penhora no rosto dos presentes
autos. 3 - Nos termos do artigo 703, II, do Código de Processo Civil, a carta de arrematação deve conter a cópia do auto
de arrematação, devendo, portanto, ser expedida nos termos deste. Desta feita, indefiro o pleito de expedição de carta de
arrematação em nome do Instituto Carlos e Diva Pinho. Int. - ADV: ANA LUCIA SCHEUFEN TIEGHI (OAB 234075/SP), PLINIO
RANGEL PESTANA FILHO (OAB 59082/SP), LUIZ BOTELHO DE MACEDO COSTA JUNIOR (OAB 74768/SP), FABIO PEREIRA
ATRA (OAB 289175/SP), CAMILA DIAS DE MACEDO COSTA AZEVEDO AMADO (OAB 81466/SP)
Processo 0103932-78.2012.8.26.0100 (583.00.2012.103932) - Monitória - Cheque - Framartel Comércio e Manutenção de
Elevadores Ltda Me - New Venus Comercio e Serviços de Elevadores Ltda Epp - Vistos. Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado ás fls.71/73, nos autos da Ação Monitória que Framartel Comércio e Manutenção
de Elevadores Ltda Me move contra New Venus Comercio e Serviços de Elevadores Ltda Epp, e suspendo o processo até seu
regular cumprimento, com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento.
Comunicado o integral adimplemento do avençado, o qual é atribuição do credor, sob pena da presunção de sua satisfação, a
execução há de ser extinta, consoante o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivando-se oportunamente.
- ADV: JOSE MARIA GUIMARAES (OAB 121412/SP), CELSO PEREIRA (OAB 52721/SP), SUELI SANTOS GUIMARAES (OAB
282394/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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Processo 0103956-09.2012.8.26.0100 (583.00.2012.103956) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rafael
Fernandes de Souza e outro - Gravatai Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de declaração,
porquanto tempestivos, mas nego-lhes provimento por não entrever na decisão embargada qualquer omissão, contradição ou
obscuridade. Int. - ADV: FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP)
Processo 0104997-79.2010.8.26.0100 (583.00.2010.104997) - Procedimento Ordinário - Joel Hissa Leite e outro - Yara
Calzavara de Carvalho e outros - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 281. Após, tornem conclusos. Int. ADV: NATHALIA VIÉGAS INCONTRI DE TOLEDO (OAB 190069/SP), DANIEL FROES DE ABREU (OAB 185190/SP), PATRICIA
FROES DE ABREU (OAB 235893/SP), JULIANA MAGALHÃES DE MORAES BARROS MOUTINHO (OAB 203520/SP)
Processo 0105340-12.2009.8.26.0100 (583.00.2009.105340) - Prestação de Contas - Exigidas - Antero Dias - Banco Nossa
Caixa e outro - republicação: Vistos. Fls. 493/498: Proceda a z. Serventia à devida regularização da representação processual
da parte, nos termos requeridos. Fls. 499/533: Primeiramente, manifestem-se os requeridos ante a apresentação de contas e
documentação pelo autor às fls. 499/533, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não lhes serem lícito apresentar
eventuais impugnações em outra oportunidade, sendo aceita a prestação de contas já apresentada pelo autor, nos seus exatos
termos, na esteira do art. 915, § 2º, 2ª parte, do Estatuto Processual Civil. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB 81728/SP)
Processo 0115432-78.2011.8.26.0100 (583.00.2011.115432) - Execução de Título Extrajudicial - Maximus Distribuidora de
Auto Peças Ltda - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO (OAB 106681/SP)
Processo 0118455-08.2006.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Francesca Romana Diana(
Francesca Romana) - Fabrizio Giannone( fabrizio ) - - Francesca Romana Bijuterias Ltda - - Maria Amália Turner Laborne (
Amália Laborne ) - Vistos. Cuida-se de exceção de pré-executividade ajuizada por FABRIZIO GIANNONE E ATELIÊ PAULISTA
DE BIJUTERIAS LTDA., nos autos da medida cautelar ajuizada por FRANCESCA ROMANA DIANA contra eles. Sustentam os
excipientes que o título judicial que determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 para cada dia de descumprimento
do quanto determinado é ilíquida devido a ausência de termo final. Alega também que a loja já estava aberta quando deferida
a liminar (fls. 146/148) e que o processo foi julgado extinto em 10/04/2006 (fls. 432 e ss), sendo que somente em sede de
apelação o TJSP anulou referida sentença, dando provimento ao recurso da autora, e reforçando a astreinte nos mesmos
valores de quando concedida a liminar, mas novamente não determinando um termo final. Aduz que não considera que o
fechamento da loja seria o termo final uma vez que na liminar apenas dizia sobre o impedimento da abertura de novas lojas,
e a loja de Belo Horizonte já estava aberta antes desta decisão. Ademais, argumenta ainda o excipiente que não há nenhuma
prova nos autos de que a data de fechamento da referida loja foi a indicada pela a excepta, 01/09/2007. Por tudo isso, pede
que não lhe seja aplicada a astreinte, ou caso o juízo entenda que ela subsiste, requer a sua redução. As exeqüentes, ora
exceptas, apresentaram a manifestação a fls. 705 e ss. Acolho em parte a exceção. A exceção de pré-executividade vem sendo
admitida em casos excepcionais onde se discute matéria de ordem pública e que pode ser verificada de plano nos autos. Por
aqui, o excipiente informa que não foi determinado termo final para a astreinte e portanto o título judicial é ilíquido. Entretanto, a
despeito dos argumentos expostos, não é o que se conclui da análise dos autos. Na liminar conferida às fls. 146/148 determinouse: “Posto isso, defiro a liminar para que os requeridos se abstenham de efetuar a abertura da loja em Belo Horizonte com as
marcas ‘FR’ ou ‘Francesa Romana’, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00”. Ora, a partir de uma interpretação mínima do
exposto pode-se concluir que o termo final da astreinte é o fechamento da loja em Belo Horizonte. É evidente que a decisão se
referia aquela loja que tinha sido aberto sem a o consentimento da sócia autora, tanto que se usou o artigo definido “da” loja em
Belo Horizonte, sendo que o intuito do juiz era o de resguardar os direitos da autora já que pairava dúvidas sobre a regularidade
da abertura de tal loja. Portanto, considero que o título judicial é líquido, pois claramente dele se pode depreender qual é o
termo final: fechamento da loja. Alega ainda os excipientes que não há nos autos prova de que a referida loja foi fechada em
01/09/2007, como alega a autora, ora excepta. Entretanto, o excipiente não diz em momento algum na petição qual a data em
que de fato a loja foi fechada, segundo o seu entendimento; isso demonstra o intuito meramente protelatório do excipiente.
Portanto, considero como data de fechamento da loja o dia 01/09/2007, pois tal data não foi impugnada especificamente pelo
excipiente. Porém, dá-se razão ao excipiente quando alega que em abril de 2006 adveio sentença (fls. 432/434) que extinguiu o
processo em questão, sendo que só em fevereiro de 2012 foi publicado acórdão (fls. 615/620) que anulou a referida sentença e
deu provimento à apelação da autora, reestabelecendo a astreinte conforme posta na liminar. Portanto, entre o período de abril
de 2006 e fevereiro 2012 não vigorava a astreinte. Assim, a astreinte só vigorou entre o período de 17/02/2006 (fls. 146/148
liminar deferida) e 08/05/2006 (data de publicação da sentença de extinção do feito fls. 492/494). Diante disso, acolho em parte
a exceção de pré-executividade e determino o recálculo do valor da astreinte conforme fundamentado. Deixo de condenar às
custas e honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente. Certifique-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO
PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB 16235/SP), WANESSA MAGNUSSON DE SOUSA (OAB 197531/SP), ADRIANA VALERIA
PUGLIESI (OAB 110730/SP), HELIO MOREIRA MASTINS DA COSTA FILHO (OAB 22954/MG), ANDRE PERUZZOLO (OAB
143567/SP)
Processo 0119759-32.2012.8.26.0100 (583.00.2012.119759) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Eduardo
Alves da Silva - Banco Bradesco S/A - Recebo o recurso de apelação de fls. 75/92 nos dois efeitos, exceção feita ao capítulo da
sentença que tornou definitiva a antecipação de tutela liminarmente concedida, em que o recurso é recebido apenas no efeito
devolutivo. Às contrarrazões. Após, subam os autos à Superior Instância. Intime-se. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), ADRIANA DOS SANTOS (OAB 273957/SP)
Processo 0120397-70.2009.8.26.0100 (583.00.2009.120397) - Procedimento Sumário - Oswaldo Daniel Montone Neto Telesp Celular S/A - Nos termos do art. 475-J, CPC, fica o devedor intimado, por meio de seus advogados, a realizar, no prazo
de 15 dias, o pagamento do valor indicado, (R$ 35.879,45, atualizado até novembro/2013), que deverá ser atualizado até a data
do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% e a tomada de medidas de constrição coercitiva. Caso o prazo indicado reste
superado sem a realização do depósito, apresente, o exeqüente, no prazo de 10 dias, (sob pena de arquivamento), os cálculos
atualizados, já acrescidos de multa de 10%, requerendo o que entender devido para fins de constrição, ou o arquivamento do
feito. Intime-se. - ADV: VALDEK MENEGHIM SILVA (OAB 78530/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), PAULO
ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP)
Processo 0124798-15.2009.8.26.0100 (583.00.2009.124798) - Monitória - Banco Santos S/a. - Curtume União Ltda. - Gildo Motta da Silva - Edemar Cid Ferreira - Informe o autor o CPF correto do co-executado GILDO MOTTA DA SILVA, a fim de
possibilitar a pesquisa via BacenJud, haja vista que o CPF fornecido é inválido. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO
(OAB 172723/SP), RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP), MONNY VENICIA (OAB 6976/MT), VALERIA CASTILHO MUNHOZ VIVAN (OAB 5956/MT)
Processo 0126975-15.2010.8.26.0100 (583.00.2010.126975) - Monitória - Cheque - Costa Gold Industria e Comercio Ltda
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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- Antonio Matias Neto - Vistos. Fls. 178/179: Proceda-se a pesquisa de endereço do requerido ANTONIO MATIAS NETO (CPF/
MF nº 014.443.908-56), a qual é realizada, por meio de ofício enviado ao BANCO CENTRAL DO BRASIL-BACEN, protocolado
eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP)
Processo 0128257-20.2012.8.26.0100 (583.00.2012.128257) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Valdemir
Alves de Souza - Porta Seguro Cia de Seguros Gerais - Teor do ato: “ Ciência da juntada do laudo IMESC às fls. 101/105.” - ADV:
GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0130310-47.2007.8.26.0100 (583.00.2007.130310) - Procedimento Ordinário - Gerardo Batista do Nascimento Telecomunicações de São Paulo - Telesp - Vistos. Fls. 121/125: Ao exequente. Após, voltem. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/
SP)
Processo 0138891-12.2011.8.26.0100 (583.00.2011.138891) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Valdomiro de Oliveira Filho - Vistos. Publique-se a decisão anterior. Manifeste-se o requerente, em dez dias, acerca da
solicitação de informações Bacenjud e Infojud, se o caso, providenciando os meios necessários para citação. Intime-se. - ADV:
CHIMENE CARDENUTO (OAB 292176/SP), MARCIANA MILAN SANCHES (OAB 173350/SP)
Processo 0144254-82.2008.8.26.0100 (583.00.2008.144254) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Safra S/A Vistos. Publique-se a decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line. Manifeste-se o exequente a fim de propiciar o andamento
do feito. Int...........”Vistos. Fls. 234/236: Defiro. Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento das custas em 24 horas,
conforme dispõe o Provimento CSM 1864/2011 e os Comunicados nºs 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011) e 306/2013
(publicado no DJE de 22.04.2013). Intime-se.” - ADV: ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI
(OAB 138133/SP)
Processo 0151182-44.2011.8.26.0100 (583.00.2011.151182) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio The Must - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: CAMILA FELBERG (OAB 163212/SP), MAURICIO FELBERG (OAB 99360/SP)
Processo 0154326-89.2012.8.26.0100 (583.00.2012.154326) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Método Empreendimentos e Participações Ltda - Centaurus Reality Group Investimentos Imobiliários S/A - Vistos. Fls. 358/361
- ciência à autora da petição e documentos de fls. 358/361, juntados pela ré. No mais, esclareça, a Z. Serventia, certificando nos
autos, o conteúdo de fls. 194, em vista da cópia reprográfica do livro carga, juntada pela ré a fls. 361. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB 162538/SP), MARCIA REGINA APPROBATO MACHADO MELARÉ (OAB
66202/SP), ‘RUBENS APPROBATO MACHADO (OAB 9434/SP)
Processo 0156084-06.2012.8.26.0100 (583.00.2012.156084) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Carolina Leite
Teixeira - Sul America Companhia de Seguro Saude - Vistos. Apensem-se a estes os autos de Cumprimento Provisório de
Sentença. Nos termos do art. 475-J, CPC, ficam os devedores intimados, por meio de seus advogados, a realizar, no prazo de 15
dias, o pagamento do valor indicado, (R$ 14.237,83, atualizado até janeiro/14), que deverá ser atualizado até a data do efetivo
pagamento, sob pena de multa de 10% e a tomada de medidas de constrição coercitiva. Caso o prazo indicado reste superado
sem a realização do depósito, apresente, o exeqüente, no prazo de 10 dias, (sob pena de extinção), os cálculos atualizados, já
acrescidos de multa de 10%, requerendo o que entender devido para fins de constrição, ou o arquivamento do feito. Int. - ADV:
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB
228503/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0164186-22.2009.8.26.0100 (583.00.2009.164186) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ji Yun Park CERTIDÃO: Certifico e dou fé, há necessidade que o autor traga o edital de fls. 146 gravado em “pen drive”, a fim de ser inserido
no Sistema SAJ. - ADV: FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP)
Processo 0164299-05.2011.8.26.0100 (583.00.2011.164299) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Anderson Roberto de Jesus Santana - Cia Brasileira de Distribuição - Vistos. Fls. 291/292 Ciência à ré da
petição e documentos de fls. 291 e 292, juntados pelo autor. Após, tornem à conclusão. Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI
DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), JULIANA DALLA TORRE
MARTINS (OAB 210443/SP)
Processo 0168201-78.2002.8.26.0100 (583.00.2002.168201) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Condomínio Edifício Santana s Garden - Construtora El Tayar Ltda. - - Capitel Construção e Planejamento Ltda - Celia Lucia
Ferreira de Carvalho - Vistos. Fls. 2.067/2.076 Ciência ao Condomínio executado da petição e documentos de fls. 2.067/2.076,
juntados pela Exequente Célia Lúcia Ferreira de Carvalho. No mais, aguarde-se manifestação do executado sobre o cálculo de
fl. 2.062/2.063 ou o seu decurso de prazo, que deverá ser certificado pela Z. Serventia, ficando obstado, por ora, o levantamento
do valor, ante a discussão que ainda persiste a respeito do excesso de execução (fls. 2015). Após, tornem à conclusão. Int. ADV: MANOEL SANTANA CÂMARA ALVES (OAB 175825/SP), ROBSON PEDRON MATOS (OAB 177835/SP), ANTONIO DE
NOCE (OAB 88603/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP), MARIA GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO
(OAB 67210/SP), ANA CRISTINA MITRE EL TAYAR (OAB 108269/SP), WELINGTON LUIZ DE ANDRADE (OAB 285849/SP)
Processo 0170977-70.2010.8.26.0100 (583.00.2010.170977) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Sara
Maria da Silva Fonseca - American Express Tempo & Cia - Vistos. Retifico o 2ª parágrafo de fls. 305 para constar que a guia de
levantamento a ser expedida é em favor da exequente (SARA MARIA DA SILVA FONSECA), e não como constou. Expeça-se,
com urgência. Intime-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA GABRIELA PESTANA SALGADO (OAB 275747/
SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 0175660-82.2012.8.26.0100 (583.00.2012.175660) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Ksq Comercial de Cosméticos Ltda - - Queila Ferraz Monteiro - Banco Itaú S/A - Vistos. Fls. 113/122:
conheço dos embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, visto inexistir a omissão apontada pelas embargantes. Observese que a suspensão ou extinção da execução em virtude de deferimento da recuperação judicial da embargante não era ponto
sobre o qual deveria o Juízo se pronunciar na sentença, ausente comunicação do fato nos presentes embargos à execução,
cumprindo, agora, o exame da matéria nos autos da execução, nos quais tal deferimento foi efetivamente noticiado. Assim,
ficam rejeitados os embargos de declaração. Int. - ADV: DIOGO VERDI ROVERI (OAB 299602/SP), CECILIA PRETURLAN
(OAB 193125/SP), RONALDO JOSE DA COSTA. (OAB 107051/SP), VANIA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 261490/SP)
Processo 0176625-60.2012.8.26.0100 (583.00.2012.176625) - Procedimento Ordinário - Transação - Antônio Lopes de
Lima - José Jobson de Andrade Arruda - Vistos. Comprovado o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do agravo
de instrumento, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP), CAIO DE MOURA
LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB 25640/SP), LUIS FELIPE
PESTRE LISO (OAB 292260/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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Processo 0180667-89.2011.8.26.0100 (583.00.2011.180667) - Oposição - Partes e Procuradores - Oxxygenium Digital
Technologies Serviços e Comercio Ltda - Telecomunicações de Sao Paulo e outro - Vistos. Requeira o vencedor o que de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROSANGELA DA SILVA SANTOS (OAB
217407/SP), EDUARDO DE CAMPOS MELO (OAB 113347/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0183382-07.2011.8.26.0100 (583.00.2011.183382) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Nicolau Danilovic e
outro - Neide Maria Pupo Nogueira e outro - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco)
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), PAULO
DE ARRUDA MIRANDA (OAB 249562/SP)
Processo 0184915-35.2010.8.26.0100 (583.00.2010.184915) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Gmac S/A - Geogenys Witalu Figueiredo de Abreu - Vistos. Fls. 141: Defiro o prazo de mais 60 (sessenta) dias
ao autor. No silêncio, voltem, para extinção. Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA
(OAB 253137/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP)
Processo 0186715-64.2011.8.26.0100 (583.00.2011.186715) - Execução de Título Extrajudicial - São José Materiais P/
Construção Ltda - Mkse Construções e Serviços Ltda - Vistos. Fls. 53/55: Já recolhidas a taxa a que se refere o Provimento
CSM 1864/2011, conforme Comunicado nº 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011), proceda-se o bloqueio on-line de ativos
financeiros da executada MKSE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ/MF nº 01.916.908/0001-02), segundo os cálculos
apresentados pelo exequente, que perfazem a quantia de R$ 10.886,05 (atualizada até outubro-13), o qual é realizado, por
meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO CALLEGARI (OAB 189481/SP)
Processo 0187023-03.2011.8.26.0100 (583.00.2011.187023) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - Cfi - Vistos. Publique-se a decisão anterior. Manifeste-se o requerente, em dez dias, acerca da
solicitação de informações Bacenjud e Infojud, se o caso, providenciando os meios necessários para citação. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE DE MENEZES LIMA (OAB 273787/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0187708-44.2010.8.26.0100 (583.00.2010.187708) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Carolina Boggian Coelho de Moraes - Vistos. Fls. 95/96: Oficie-se ao Banco Santander (endereço às fls. 49), como requerido,
devendo constar do ofício as datas de emissão dos referidos cheques (fl. 03, 2º parágrafo), instruindo o documento com cópias
de fls. 49, 62, 88 e 91/92. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS AZUMA (OAB 221043/SP), GISELLE ASHITANI INOUYE (OAB
226344/SP)
Processo 0189343-26.2011.8.26.0100 (583.00.2011.189343) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Cibele Cardin - Hdm - Desing e Projetos Ltda Epp - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 209: Manifestese a autora. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BALBINO ALVES DA SILVA (OAB 140728/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI
CAMILLO (OAB 118516/SP), FRANCISCO EURICO NOGUEIRA DE C PARENTE (OAB 78020/SP), ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0189495-74.2011.8.26.0100 (583.00.2011.189495) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Briggs - Christiane Costa Prado - Vistos. Fls. 68: Indefiro, tendo em vista que ainda não foram esgotados todos os meios
que levem à citação da requerida pelas vias normais. Intime-se. - ADV: LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (OAB
225772/SP), FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS (OAB 170849/SP)
Processo 0189555-13.2012.8.26.0100 (583.00.2012.189555) - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Maria de Lourdes Silva Dantas - Banco Volkswagen S.a - Vistos. Recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo a apelação
interposta às fls. 107/segtes. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos à Egrégia Instância Superior, com as
nossas homenagens (11ª à 24ª Câmaras). Intime-se. - ADV: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0190521-73.2012.8.26.0100 (583.00.2012.190521) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Natalia Mariano Mudar Incorporações Imobiliaria S.a e outro - Vistos. NATALIA MARIANO, já qualificada nos autos, propôs ação de indenização
por danos materiais e morais em face de MUDAR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIA S.A e OUTRO alegando, em síntese, que
firmou compromisso de venda e compra, para aquisição de unidade autônoma no empreendimento descrito na exordial. Afirma,
todavia, que referido empreendimento não ficou acabado no prazo estipulado pelo contrato e, assim, sofreu diversos prejuízos
pelo atraso, já que contava com o cumprimento do contrato por parte da empresa Ré. No pedido principal requer a condenação
das rés ao pagamento de danos materiais e morais. Juntaram documentos de fls. 4/87. A requerida foi devidamente citada
e apresentou contestação tempestiva em fls. 93/111, alegando, preliminarmente, pela inépcia da inicial devido à cumulação
de pedidos decorrentes de um mesmo fato e por suposta falta de formulação de pedidos. No mérito, alega que não deve ser
responsabilizada pelo atraso na entrega do imóvel já que isto se deu por ocorrência de questões alheias à sua vontade, qual
seja, trâmites burocráticos, necessidade de renegociar contratos com fornecedores e parceiros, e dificuldades enfrentadas com
relação à mão de obra, insumos e equipamentos da Construção Civil, o que enseja a exclusão de culpa da ré. Aduz também
pela legalidade do prazo de tolerância. Por fim, alega que o atraso na entrega do imóvel se deu exclusivamente por culpa de
questões alheias à sua vontade. Juntou documentos de fls. 112/116. É o relatório. Fundamento e decido. O feito prescinde de
produção de provas para que o processo de cognição exauriente do julgador se complete, assim como a questão de mérito é
unicamente de direito e de fato, e como não há a necessidade de produzir prova em audiência passo ao julgamento do processo.
A preliminar arguida pelo requerida em contestação não comporta acolhimento, eis que a petição inicial não é inepta e preenche
todos os requisitos legais do art. 282 e seguintes do CPC, tanto que possibilitou a apresentação de contestação rebatendo todos
os argumentos da requerente. No mérito, a demanda é procedente, pelos fundamentos a seguir expostos. A norma aplicável
à relação jurídica existente entre as partes é o Código de Defesa do Consumidor. A vontade das partes foi materializada no
contrato celebrado em fls. 10/43. A cláusula 23 do contrato (fl. 34) é clara ao estipular que a entrega da obra está prevista para
abril de 2011, prorrogável por até 180 dias. Entretanto, é incontroverso nos autos, pois confirmado pela própria ré que a unidade
dos autores sequer foi entregue até a presente data do ajuizamento da ação e de sua contestação, ou seja, vinte e cinco meses
após o acordado. Em que pese as alegações da ré de que o atraso se deu em virtude de culpa exclusiva de questões alheias
à sua vontade, esses fatos não são capazes de justificar juridicamente o descumprimento contratual ocorrido. Isso porque,
as empresas imobiliárias, quando exercem esse tipo de atividade optam por correr os riscos do negócio, e alguns deles são
justamente o atraso na entrega de documentos devido a conhecida ineficácia burocrática do sistema, e eventuais problemas no
decorrer da obra. Tanto que é levando-se em consideração esses tipos de imbróglios, já bastante conhecido pelas empresas
imobiliárias, pois muito recorrentes na prática, que essas últimas estipulam o prazo de entrega de suas obras, se reservando
inclusive o direito de estabelecer cláusula de extensão do prazo, como ocorre no presente caso. Assim, não há dúvidas que
houve o inadimplemento contratual, e este deverá ser reparado. Sobre a cláusula contratual que estipula a tolerância de 180
dias, cláusula 24 (fl. 34), esta deve ser revista. O contrato bilateral gera obrigações e deveres a ambas as partes, aplicar
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a tolerância de atraso a apenas uma das partes não é compativel com o ordenamento jurídico brasileiro, pois é sabido que
caso o autor atrasasse no pagamento de qualquer um dos pagamentos não haveria qualquer remissão na cobrança de juros e
correção monetaria oriundos do atraso. Portanto, considero a referida cláusula nula de pleno direito. Lucros cessantes, danos
emergentes e demais danos O autor indica a sua pretensão na condenação da requerida no pagamento de lucros cessantes.
Lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso
(Código Civil, art. 402). Como o valor trazido na fl. 88 não foi impugnado pela ré, condeno a requerida a pagar os lucros
cessantes no valor do aluguel mensal do imóvel de R$ 4.000,00. Com relação ao pagamento de danos morais em razão do
impedimento de fruição do imóvel, este deve ser concedido uma vez que O descumprimento contratual, que nesse caso passa
dos limites razoáveis de tolerância, gera um direito a indenização extrapatrimonial. Com relação à multa contratual estabelecida
na cláusula 24 para o caso de atraso na entrega da unidade pela vendedora, esta deve ser aplicada uma vez que foi livremente
pactuada pelas partes. Isto posto, julgo PROCEDENTE a demanda, para condenar MUDAR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIA
S.A e OUTRO ao pagamento de danos morais no valor de R$ 19.141,40 e R$ 2.550,00 na quantia de danos materiais referentes
aos alugueis que a autora suportou diante da mora da requerida, bem como a multa contratual, conforme estipulado pelas partes
em fl. 34 . Os valores supramencionados deverão ser corrigidos monetariamente, a partir da data de propositura da ação, e
acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Após o transito em julgado o cumprimento deverá ser iniciado
nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Devido a não sucumbência da parte requerente, condeno a parte requerida
no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), ALESSANDRA HERRERA JANUZZI COSTA (OAB 171144/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0192707-74.2009.8.26.0100 (583.00.2009.192707) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Climball
Agência de Viagens e Turismo Ltda - St9 Consultoria Assessoria Empresarial e Sistemas de Informática Ltda - Marco Antonio
de Campos Salles - Vistos. Fls. 160: Defiro. Primeiramente, providencie A exequente o recolhimento das custas em 24 horas,
conforme dispõe o Provimento CSM 1864/2011 e os Comunicados nºs 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011) e 306/2013
(publicado no DJE de 22.04.2013) devendo, inclusive, juntar planilha atualizada de seu crédito. Intime-se. - ADV: HEBERT
PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP), LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA (OAB 230540/SP), LEANDRO PAVANI
FREITAS (OAB 222571/SP)
Processo 0192881-15.2011.8.26.0100 (583.00.2011.192881) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Alexandre Conceição Telecomunicações - Me - - Alexandre Conceição - Itau Unibanco S.a - Vistos. Fls.
239: Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCELO CAPI RODRIGUES (OAB 220320/SP)
Processo 0193779-91.2012.8.26.0100 (583.00.2012.193779) - Procedimento Ordinário - Consórcio - Gilmarcio Lago Vieira
- Mercabenco Merc Administradora de Bens e Consórcios Ltda - Vistos. Recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo a apelação
interposta às fls. 106/segtes. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos à Egrégia Instância Superior, com as
nossas homenagens (25ª à 36ª Câmaras). Intime-se. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO
FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)
Processo 0194688-36.2012.8.26.0100 (583.00.2012.194688) - Execução de Título Extrajudicial - Serviços Profissionais Fernando Horta Advogados Associados - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes, consoante petição de fls.
147/155, para que surta seus jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título
Extrajudicial movida por Fernando Horta Advogados Associados em face de Vern Administração Ltda, nos termos do art. 794,
inc. II do Código de Processo Civil. Expeçam-se Cartas de Adjudicação, como requerido, providenciando o exequente as
cópias necessárias, bem como o recolhimento das custas devidas. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: FERNANDO
RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP)
Processo 0194755-69.2010.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Socicam Administração Projetos e
Representações Ltda - Rc Empadas e Sucos Ltda - Me - Vistos. Fls. 185: Ciência à exequente. Intime-se. - ADV: INGRID PONS
OLMOS (OAB 82137/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), MAURO ROBERTO PRETO (OAB 92377/SP), ROBERTA
SPINA MATOS NASCIMENTO (OAB 186094/SP), SERGIO PINTO (OAB 66614/SP)
Processo 0195767-84.2011.8.26.0100 (583.00.2011.195767) - Monitória - Pagamento - Associação Escola Suiço Brasileira
- Paulo Sergio Papp - - Ana Paula Verchoore Ferreira da Costa - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito,
e acolho como desistência o requerimento de fls. 87 destes autos de ação Cautelar, movida por Associação Escola Suiço
Brasileira contra Paulo Sergio Papp, Ana Paula Verchoore Ferreira da Costa e, em conseqüência, julgo extinto o processo, nos
termos do art.267, VIII, do Código de Processo Civil. Recolhidas eventuais custas em aberto e após o trânsito em julgado, fica
autorizado o desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias autenticadas. Oportunamente, arquivem-se
os autos, comunicando-se ao Distribuidor. PRI. - ADV: MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP)
Processo 0196822-36.2012.8.26.0100 (583.00.2012.196822) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Itau Unibanco S/A Vilma Ribas - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 48/55 para cumprimento no mesmo endereço (ratificado às
fls. 58), com as prerrogativas do art. 227 (hora certa), se necessário for, observando-se que a diligência do sr. Oficial de justiça
encontra-se encartada às fls. 59/60. Intime-se. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0196931-21.2010.8.26.0100 (583.00.2010.196931) - Procedimento Sumário - Protesto Indevido de Título Proart Decorações Ltda - Teknergica Assessoria e Consultoria Ltda - Vistos. Fls. 222/224: Para fins de análise do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da executada, junte a exequente documento emitido pela junta comercial (JUCESP)
que comprove quem são os sócios da devedora. Intime-se. - ADV: JUAN URIEL MARTINEZ CERQUEIRA (OAB 23661/BA),
HELIO BOBROW (OAB 47749/SP)
Processo 0197374-11.2006.8.26.0100 (583.00.2006.197374) - Procedimento Ordinário - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A Embratel. - Transportadora Rápido Paulista Ltda - Vistos. Fls. 952: Defiro o sobrestamento do feito
por mais 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RENATA GHEDINI
RAMOS (OAB 230015/SP)
Processo 0197837-45.2009.8.26.0100 (583.00.2009.197837) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Vicenzo
Tessicini - Arthur Jorge Costa e outro - Vistos. Assiste razão o excipiente Arthur Jorge Costa na exceção de pré-executividade
oferecida. A penhora online recaiu, de fato, sobre proventos de aposentadoria do executado, conforme comprovam os documentos
de fls. 145/146, razão pela qual deve-se considerar a constrição como incidente, efetivamente, sobre bem absolutamente
impenhorável (art. 649, IV, do CPC). Daí o acolhimento da exceção de pré-executividade oferecida. Ante o exposto, ACOLHO
a exceção de pré-executividade para o fim de reconhecer a impenhorabilidade do valor bloqueado às fls. 134/136 e determinar
o desbloqueio do numerário. Na impossibilidade, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado. Int. - ADV:
FEDERICO COBREROS RODRIGUEZ (OAB 167915/SP), EDUARDO ALCANTARA SPINOLA (OAB 78494/SP)
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Processo 0199182-80.2008.8.26.0100 (583.00.2008.199182) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edna
Lopes - Rafael Pinto Cardoso - Vistos. Fls. 114/115 e 119/120: Já recolhidas a taxa a que se refere o Provimento CSM 1864/2011,
conforme Comunicado nº 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011), proceda-se o bloqueio on-line de ativos financeiros do
executado RAFAEL PINTO CARDOSO (CPF/MF nº 296.273.238-02), segundo os cálculos apresentados pelo exequente, que
perfazem a quantia de R$ 6.473,29 (atualizada até julho-13), o qual é realizado, por meio de ofício enviado ao Banco Central,
protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: JANICE MASSABNI MARTINS (OAB
74048/SP)
Processo 0200757-21.2011.8.26.0100 (583.00.2011.200757) - Monitória - Comercial Elisantos e Adrimoura Ltda - Vistos.
Manifeste-se o requerente, em dez dias, a cerca dos endereços informados na pesquisa realizada através dos sistemas INFOJUD
e BACENJUD, se o caso, providenciando os meios necessários para citação. No silêncio, incontinenti, intime-se, por carta,
consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MARCO CORTEZE (OAB
166800/SP)
Processo 0200988-14.2012.8.26.0100 (583.00.2012.200988) - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Victor Gonçalves
Grisante - Unimed Paulistana - Sociedade Cooperativa e Trabalho Médico - Vistos. Recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo
a apelação interposta às fls. 174/segtes. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos à Egrégia Instância Superior,
com as nossas homenagens (01ª à 10ª Câmaras). Intime-se. - ADV: ANDERSON FERNANDES DE MENEZES (OAB 181499/SP),
JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), ANDRE TOLEDO PORTO
ALVES (OAB 292553/SP)
Processo 0201925-97.2007.8.26.0100 (583.00.2007.201925) - Procedimento Sumário - Concessão / Permissão / Autorização
- Francisco Lopes - Certidão de fls.201:” Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado de levantamento em favor da Curadora
Especial Juliana Alux da Cruz Paião, OAB/SP 177.123, por não constar nos autos os dados pessoais da beneficiária (RG, CPF).
Nada Mais. São Paulo, 06 de dezembro de 2013. “ - ADV: JULIANA ALUX DA CRUZ PAIÃO (OAB 177123/SP)
Processo 0204075-22.2005.8.26.0100 (583.00.2005.204075) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Villaggio Di Verona - Rossi Residencial S/A - Ciência as partes sobre os calculos de verificação de fls. , no prazo legal. ADV: SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ACILAINE MARTINS
DAMACENO (OAB 110881/SP), BRUNO MAGLIONE NASCIMENTO (OAB 297596/SP), ELAINE GOMES CARDIA (OAB 89114/
SP)
Processo 0205372-25.2009.8.26.0100 (583.00.2009.205372) - Cautelar Inominada - Liminar - Eneuzo de Jesus e outro
- Silvia Helena Miranda de Salles - Vistos. ENEUZO DE JESUS e IZADORIA SOUZA SANTANA, já qualificados nos autos,
ingressaram com “Medida Cautelar de Exibição de Documentos” em face de SILVIA HELENA MIRANDA DE SALLES, alegando
em síntese, recusa por parte da ré em fornecer documentos em seu poder que foram entregues por suposto vínculo advocatício
entre as partes. Com a inicial, juntou documentos (fls. 11/60). A ré foi citada e apresentou contestação (fls. 80/101), pleiteando
a improcedência, pois afirma que os documentos estão em posse de sua secretária que se passava como advogada, mesmo
assim ingressou ação de indenização em nome dos autores e a instruiu com documentos dos autores. É o relatório. Fundamento
e Decido. A matéria em disputa é de direito e comporta solução lastreada em provas unicamente documentais já juntadas,
sendo de rigor seu julgamento antecipado (artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil). O pedido merece prosperar.
Tem a presente demanda o objetivo de permitir aos requerentes a obtenção de documentos para aforamento de demanda
futura. Somente conhecido o teor do documento a ser exibido será possível aferir-se se há ou não interesse no ajuizamento
de ação principal. Outrossim, a possibilidade de obtenção dos documentos extrajudicialmente não retira do autor a faculdade
de socorrer-se do Poder Judiciário para a defesa de seus interesses, notadamente diante do entendimento jurisprudencial
dominante que considera desnecessário o esgotamento da via administrativa para ajuizamento da presente demanda. Dos
documentos juntados aos autos, verifica-se que as partes celebraram negócio jurídico consistente em contrato de prestação de
serviços advocatícios, fato incontroverso nos autos, pois não impugnado especificamente pela requerida, que inclusive ajuizou
uma ação de indenização como patrona dos requerentes no curso desta demanda. Logo, por ser direito da parte autora a entrega
dos documentos em posse da ré elencados na inicial entre as partes é medida de rigor. Diante do exposto, com fundamento
no art.269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação, a fim de determinar que a ré exiba os documentos dos requerentes, no
prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais); condenando-a, ainda, ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado até o efetivo pagamento. P.R.I. - ADV: SILVIA HELENA MIRANDA
DE SALLES (OAB 108804/SP), JULIANA GARCIA POPIC (OAB 173208/SP)
Processo 0216185-43.2011.8.26.0100 (583.00.2011.216185) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Itau Unibanco S.a - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0225387-15.2009.8.26.0100 (583.00.2009.225387) - Procedimento Sumário - Fornecimento de Energia Elétrica Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Cpfl Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Recebo nos efeitos devolutivo
e suspensivo a apelação interposta às fls. 408/segtes. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos à Egrégia
Instância Superior, com as nossas homenagens (25ª à 36ª Câmaras). Intime-se. - ADV: DANIEL MARCUS (OAB 181463/SP),
DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP), FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA
(OAB 256915/SP), CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/SP)
Processo 0226561-64.2006.8.26.0100 (583.00.2006.226561) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edy
Ross Curci - Carlos Alberto Coelho e outros - Certidão de fls. 360:”Certifico e dou fé que por ora deixo de aditar o mandado de
citação, no endereço de fls. 352, qual seja Rua Médio Iguaçu, 97, Cidade Líder, São Paulo, SP, tendo em vista que tal endereço
já foi diligenciado, tendo sido infrutífera a tentativa de citação de Selma A.M Coelho, conforme fls. 347. Nada Mais. São Paulo,
24 de janeiro de 2014.” - ADV: EDY ROSS CURCI (OAB 32962/SP), CARLOS EDUARDO EMILIO CURCI (OAB 221940/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP)
Processo 0305968-95.2001.8.26.0100 (583.00.2001.305968) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Comercial e Importadora Benjamin S/A - José Florencio Fi - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP),
HÉRCULES PRADO DE PAIVA (OAB 061493/MG), CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA (OAB 24536/SP)
Processo 0518386-23.1997.8.26.0100 (583.00.1997.518386) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Momentum
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Homero Mesquita Serva - Vistos. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05
(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), SIMONE RAMOS GOMES LABER (OAB 153836/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB
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141235/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0606841-03.1993.8.26.0100 (583.00.1993.606841) - Depósito - Depósito - Sopoupe Administradora de Consorcios
S/c Ltda - Panda Veiculos Especiais Industria e Comercio Ltda - proceder a retirada da carta precatória expedida - ADV: IVETE
CHRISTINA CYRILO (OAB 50593/SP), MARCOS AURELIO DE MELLO (OAB 21890/SC)
Processo 0609336-73.2000.8.26.0100 (583.00.2000.609336) - Procedimento Ordinário - Luis Henrique Souza Dias Ribeiro
e outro - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - istos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/
SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699B /SP)
Processo 1000123-84.2014.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - JOSÉ FERREIRA DA NAVE e outro Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes às
fls.21/23 destes autos, e em conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Após o transito em
julgado, aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/
SP)
Processo 1000989-92.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CASAPLAN CONSTRUTORA LTDA
- Vistos. Recebo a petição de fls. 48/49 como aditamento à inicial. Cite-se, como já determinado. Intime-se. - ADV: JOSE
MANOEL DE FREITAS FRANCA (OAB 88671/SP)
Processo 1003855-10.2013.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003983-93.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel TEREZA BARBOSA DOS OUROS - Vistos. Recolha o autor as custas processuais devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção do feito. Intime-se. - ADV: TETSUO SHIMOHIRAO (OAB 16513/SP)
Processo 1004151-95.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANSÃO
MODIGLIANI - Muito embora o rito para ações como a tratada nestes autos deva obedecer ao sumário, entendo conveniente
sua conversão para o ordinário. Isto porque, não raras vezes, o Réu acaba não sendo localizado, o que impede sua citação e
intimação no prazo a que alude o artigo 277 do Código de Processo Civil. Isto gera nova designação de audiência de conciliação.
Resultado: o processo pelo rito sumário, que deveria ser mais célere (este o objetivo do legislador), acaba sendo decidido em
igual ou prazo superior ao dos processos de rito ordinário. De outra parte, a conversão do rito não pode ser tida como nulidade
processual, visto que esta só é declarável quando traga às partes prejuízos (pas de nullité sans grief); A conversão não implica em
ofensa às regras do contraditório. Aliás, a este respeito já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:”a jurisprudência
do STJ acolhe entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito
sumário para o ordinário” (Resp 62318/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Portanto, tudo está a recomendar a conversão do rito,
o que possibilitará maior agilidade na prestação jurisdicional, com benefício inequívoco para os jurisdicionados. Sendo assim,
processe-se pelo rito ordinário. Cite-se, ficando o requerido advertido do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar defesa,
que somente poderá ser ofertada por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Pessoa a
ser citada: MARIA LUIZA DEGNI Endereço:Rua Vicente Felix, 65, apto 51, São Paulo - SP. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo
site www.tj.sp.gov.br. Int. - ADV: THEREZINHA DE FATIMA F BRAGA FERNANDES (OAB 83260/SP)
Processo 1004314-75.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A Vistos. Cite-se para pagamento voluntário em 03 dias, sob pena de penhora, ou oferecimento de embargos, que somente
poderá ser ofertada por advogado no prazo de 15 dias, neste último caso, sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos articulados à inicial. Fixo em 10% a verba honorária, montante que será reduzido à metade em caso de pagamento
voluntário no prazo acima mencionado, (03 dias). Advirta-se ao devedor que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30%
do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos, (15 dias), permitirá
o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. Na hipótese de
não pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens. Não encontrado o devedor e localizados bens para constrição, fica
desde já autorizado o arresto na forma do art. 653, CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Pessoa a ser citada: SAO TOBIAS CHOPERIA MOOCA - LTDA - EPP.; ROGERIO GUEDES DE
MOURA Endereço: Rua Tobias Barreto, 140, Mooca - CEP 03176-000, São Paulo-SP, e Rua Padre Saboia de Medeiros, 411,
Vila Maria Alta - CEP 02134-000, São Paulo-SP Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema
informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP)
Processo 1004338-06.2014.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Embrafarma Produtos
Químicos e Farmacêuticos Ltda - Vistos. Recolha o autor as custas processuais devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do feito. Intime-se. - ADV: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP)
Processo 1004344-13.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO MORADA
EDUARDO PRADO - Muito embora o rito para ações como a tratada nestes autos deva obedecer ao sumário, entendo
conveniente sua conversão para o ordinário. Isto porque, não raras vezes, o Réu acaba não sendo localizado, o que impede
sua citação e intimação no prazo a que alude o artigo 277 do Código de Processo Civil. Isto gera nova designação de audiência
de conciliação. Resultado: o processo pelo rito sumário, que deveria ser mais célere (este o objetivo do legislador), acaba
sendo decidido em igual ou prazo superior ao dos processos de rito ordinário. De outra parte, a conversão do rito não pode
ser tida como nulidade processual, visto que esta só é declarável quando traga às partes prejuízos (pas de nullité sans grief);
A conversão não implica em ofensa às regras do contraditório. Aliás, a este respeito já se pronunciou o Egrégio Superior
Tribunal de Justiça:”a jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa,
admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário” (Resp 62318/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Portanto, tudo está a
recomendar a conversão do rito, o que possibilitará maior agilidade na prestação jurisdicional, com benefício inequívoco para
os jurisdicionados. Sendo assim, processe-se pelo rito ordinário. Cite-se, ficando o requerido advertido do prazo de 15 dias
para, querendo, apresentar defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Pessoa a ser citada: Manoel Marques dos Reis; Helena Miyanaga Marques dos Reis Endereço:Al.
Eduardo Prado, 170, apto. 54 - bl. B, São Paulo - SP Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da
presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Int. - ADV:
LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 1004977-58.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Certifico
que, nesta data, efetuei a pesquisa de endereço do(s) requerido(s), pelo sistema INFOJUD, de acordo com o extrato que segue.
Nada Mais. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 75166/MG)
Processo 1006015-71.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Pessoa a ser citada: FROILAN
NUNEZ ALVAREZ Endereços: Rua Valdemar Doria, 111, Catumbi - CEP 03020-050, São Paulo-SP Anote-se que a íntegra da
presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Int. - ADV:
PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP)
Processo 1006115-26.2014.8.26.0100 - Exibição - Liminar - JESSICA JULIANA DA SILVA - Vistos. Conceda a autora os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Nos termos do art. 355 e seguintes do CPC, cite-se, ficando o réu advertido do prazo
de 05 dias para, querendo, apresentar a defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado, ou exibir os documentos
solicitados, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos
do art. 285, CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Pessoas
a serem citadas: TIM CELULAR Endereços: Coronel Xavier de Toledo, 23, 1 PISO LOJA 33 - CEP 01048-100, São Paulo-SP
Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site
www.tj.sp.gov.br. Int. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 1006221-85.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - S. C. M. R. - Vistos. Emende a autora
a inicial, a fim de incluir no pólo ativo da ação, com regular procuração, o beneficiário JOSTHER MACIEL RIBEIRO, também
segurado do plano de saúde, eis que ninguem pode demandar em nome proprio direito alheio, salvo por disposição expressa de
Lei. Prazo: 05 dias, sob pena de inépcia. Após, cls. Intime-se. - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP)
Processo 1006720-06.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/124020-9
dirigi-me à Av. Sapopemba - Vila Regente Feijó, no dia 17/12 às 11.55h, e sendo aí DEIXEI DE CITAR IDALINA BENTO DE
CARVALHO em razão de não haver logrado êxito em localizar o número 95.257 na referida via pública, em razão da mesma, que
é uma das mais extensas da cidade de São Paulo, não possuir numeração superior ao 25.832, conforme constatado por este
Oficial. Assim sendo, devolvo o presente para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de dezembro de
2013. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), CASSIA DE CARVALHO FERNANDES (OAB 316679/SP)
Processo 1006934-94.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CONSTRUTORA E
PAVIMENTADORA LATINA LTDA. - Banco Industrial e Comercial S.A. - - Termaq - Terraplanagem construção civil e Escavações
- Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 253/288, nos dois efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Intime-se. - ADV: MARIO MULLER ROMITI (OAB 28832/SP), GIOVANNA
MARSSARI (OAB 311015/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), SILVIO CUNHA FILHO (OAB
60140/SP)
Processo 1012936-80.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ELETRO
LUMINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Vistos. Fls. 50/51: Defiro a pesquisa de bens em nome do executado junto ao
Detran, via Sistema RENAJUD, devendo o exequente, primeiramente, providenciar o recolhimento da taxa, referente ao Prov.
CSM 1864/2011. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA (OAB 174735/SP)
Processo 1014126-78.2013.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BAR JOIA DA SÉ LTDA. - ESPÓLIO
DIONE FRANCISHINI DE ALMEIDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 100.2013/130261-1 dirigi-me à Rua Senador Feijó n.º 29, 1.º andar, Centro, ai sendo CITEI o
ESPÓLIO DE DIONE FRANCHISHINI DE ALMEIDA, na pessoa de seu inventariante EDUARDO CESAR DE ALMEIDA, o qual
bem ciente ficou do inteiro teor do mesmo mandado, aceitou a contra-fé que lhe ofereci, exarando o seu ciente no mandado.
O referido é verdade e dou fé.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.x São Paulo, 19 de dezembro
de 2013. - ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), JOAO EDUARDO PINTO (OAB 146741/SP), JOAO PINTO
(OAB 30227/SP)
Processo 1017657-22.2006.8.26.0100 (583.00.2006.112602/2) - Cumprimento de sentença - Associação dos Proprietários
Em Parque das Partes - Luiz Cláudio Vieira e outro - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ELIANE FERREIRA
CEZAR (OAB 213528/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 1018222-83.2006.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Armazéns Gerais Columbia S.a. - Zerbini Comércio
Exterior Ltda e outro - Vistos. Publique-se a decisão anterior. O bloqueio on line foi parcialmente frutífero, tendo sido o montante
de R$ 58,25 transferido para conta judicial vinculada ao feito, o qual dou por penhorado. Manifeste-se o exequente, no prazo
de cinco dias, em termos de prosseguimento. Transcorrido sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intimese...................”Vistos. Fls. 194/195: Defiro, conforme requerido, devendo primeiramente, o(a) requerente/exequente recolher
as custas a que se refere Provimento CSM 1864/2011, os Comunicados nºs 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011) e
306/2013 (publicado no DJE de 22.04.2013) - (R$ 11,00 para cada endereço, CPF ou CNPJ a ser pesquisado), a ser recolhida
na Guia do Fundo de Despesas do TJDP (FEDTJ), informando o código 434-1. Intime-se.” - ADV: ALESSANDRA SERRAO DE
FIGUEIREDO RAYES (OAB 120467/SP), RONAN DANILO NAZATO (OAB 255463/SP), CESAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
(OAB 154836/SP)
Processo 1018889-25.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CLARICIA AKEMI
EGUTI - CONDOMINIO EDIFICIO PIAGET - VISTOS. CLARICIA AKEMI EGUTI, já qualificada na inicial, propôs a presente
Ação de Consignação em pagamento em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAGET, visando ao pagamento da importância de
R$ 1.390,64, referente à taxa condominial com vencimento em 08/03/2013. Ademais, relata sobre a ilegalidade do aumento da
taxa condominial dos apartamentos n. 81 e 82 determinada pela Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio, realizada em
22/03/2013, e requer que esta seja anulada. Validamente citado, o réu apresentou contestação tempestiva (fls. 72/81) alegando,
preliminarmente, pela impossibilidade jurídica do pedido, ilegitimidade ativa e falta de interesse processual. No mérito, alegou
que a Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 22/03/2013, devidamente convocada e com a participação de mais de 2/3
dos condôminos determinou por maioria dos votos que o critério para rateio das despesas deverá ser realizado pela área útil de
cada unidade, o que justifica o aumento da taxa condominial da unidade da autora. Sendo assim, tal decisão deve ser respeitada
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e cumprida por todos os condôminos, inclusive a requerente. Em resposta ao despacho de fl. 128 somente a ré se manifestou
(fl. 132/133) declarando não ter mais provas a produzir, requerindo, assim, o julgamento antecipado da lide visto que não tem
interesse na realização de audiência de conciliação. É o relatório. Fundamento e decido. O feito prescinde de outras provas,
pois bastam aquelas existentes nos autos para a formação da convicção do julgador. Assim, na medida em que remanescem
apenas questões de direito, passo ao julgamento da lide no estado em que se encontra o processo (art. 330, inciso I, do Código
de Processo Civil). Inicialmente, acolho a preliminar de falta de interesse processual arguida em contestação. Isso porque a
autora propôs ação de consignação em pagamento, mas pretende discutir nesta o mérito da decisão tomada pela Assembleia
Geral Extraordinária que deliberou pelo aumento da taxa condominial do seu apartamento, requerendo inclusive a anulação de
tal assembleia. Sabe-se que as a ação consignatória tem suas hipóteses de cabimento taxativamente previstas no rol do artigo
335, CC, dentro das quais não se adequa a presente ação. Deveria a autora ter entrado em juízo pelas vias ordinárias para
discutir o mérito da decisão da Assembleia e cumuladamente pedido a consignação em pagamento como tutela antecipada.
Assim, diante da ausência de uma das condições da ação, a extinção da ação é medida que se impõe a correta solução da lide.
Diante do exposto, acolho a preliminar argüida na contestação e, em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O
JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, condenando a requerente ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa. P.R.I. - ADV:
LEANDRO MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 275498/SP), MARIA IRMA CARDILLI DA FONSECA AUADA (OAB 24026/SP),
ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP)
Processo 1022577-92.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - ARAO E DAUER ADVOGADOS ASSOCIADOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/127541-0 dirigi-me ao endereço: Rua Denis Chaudet 153,
casa 1, São Paulo/SP, no dia 11 de janeiro deste ano de 2014, e lá estando, CITEI HOME SOLUTION DO BRASIL MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA, na pessoa de NAUBER JOSÉ DURANTE, que tomou ciência dos termos da referida ação, exarou
sua assinatura no mandado e recebeu a contrafé. Nada mais. Devolvo o mandado para a Central de Mandados do Fórum
João Mendes Júnior. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), CARLOS
ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP)
Processo 1027205-27.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - TERVEDI TRADING BRASIL LTDA CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/122940-0 dirigi-me ao endereço:
Rua Viradouro, 120, apto 272, e aí sendo DEIXEI DE CITAR o executado, pois fui informado de que não residir no local. Pelo
exposto, devolvo o mandado ao cartório, para devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de dezembro de 2013.
- ADV: VITOR LUIS ARTIOLI KUNDRAT (OAB 271099/SP), EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/SP)
Processo 1027981-42.2004.8.26.0100 (583.00.2004.023742/1) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Beira Rio - Ona Electro Eroston S.A - Vistos. Fls. 386/388; 403/405 Conforme se depreende da decisão
de fls. 410/411, o bem imóvel relacionado às despesas condominiais cobradas no presente processo já foi objeto de penhora,
e está em fase de avaliação. Assim, inviável, agora, ausente concordância do exequente, o pagamento do valor devido com
aluguéis do imóvel. Quanto à resistência do exequente em permitir o ingresso da executada no imóvel, tem-se que se trata de
questão a ser solucionada em ação própria e processo autônomo, não se mostrando possível o seu exame nesta demanda ora
em fase de sentença. Nesses termos, indefiro o pleito formulado pela executada. No mais, cumpra, o cartório, o item “4” do
despacho de fl. 410. Int. - ADV: FABIO DE FRANÇA E SOARES (OAB 292588/SP), JESSE BRITO CARDOSO DE PADUA (OAB
93100/SP), CANDELARIA MARIA REYES GARCIA (OAB 147504/SP), RENATO MACHADO FERNANDES (OAB 162695/SP),
SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), LUIZ RONALDO SOARES (OAB 27251/SP), FERNANDO LUIZ DA GAMA
LOBO D’EÇA (OAB 66899/SP)
Processo 1028810-08.2013.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Vistos. Fls. 39: Defiro, devendo o autor, primeiramente, providenciar o recolhimento da taxa, referente ao Prov. CSM 1864/2011.
Intime-se. - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 1029572-24.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 100.2013/125367-0 dirigi-me à R. Alfredo Pardini, 28, onde deixei de citar Rodrigo Ramos, em virtude de não localizá-lo.
Neste local, fui recebida pela Sra. Karina, que alegou que o requerido é totalmente desconhecido, alegando ainda que, a
moradora do local é sua sogra, Sra. Lucine. Finalmente informou que, algumas correspondências chegam a este endereço com
o nome do requerido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de dezembro de 2013. - ADV: ADILSON NERI PEREIRA
(OAB 244484/SP)
Processo 1030954-52.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bay Fomento Comercial LTDA CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/125475-7 dirigi-me à Rua Professor Higino Vera, 18 - Fazenda da Juta, no dia 17/12 às 11.30h, e sendo aí CITEI
GISELLE TOCANTINS DE OLIVEIRA LOPES por todo teor do presente mandado, do qual de tudo bem ciente ficou, aceitou
a contrafé que lhe foi oferecida, e exarou sua assinatura, apondo ainda o número de seu documento RG. 17.555.959-4.
Certifico mais que DEIXEI DE CITAR JONAS GOMES LOPES em razão do mesmo não residir mais naquele endereço,
conforme informações de sua ex-esposa D. Giselle, há mais de um anos, desde a separação do casal. Assim sendo, devolvo o
presente para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de dezembro de 2013. - ADV: ANTONIO CARLOS
FERNANDEZ DE OLIVEIRA (OAB 132329/SP)
Processo 1032992-37.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - H. B. B. S/A - B. M. - Vistos. Fls. 94: Defiro a
pesquisa de endereços em nome do réu junto ao Banco Central, via Sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1038497-29.2001.8.26.0100 (583.00.2001.073785/3) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - José Ricardo Rezek e outro - Merkel Indústria Metalúrgica Ltda - Vistos. Diga o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIA STELLA LARA
SAYAO (OAB 90428/SP), AYUCH AMAR (OAB 129243/SP)
Processo 1043573-14.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - RAFAEL GARRIDO MARUXO
AYOUB - Certifico que, nesta data, efetuei a pesquisa de endereço do(s) requerido(s), pelo sistema INFOJUD, de acordo com o
extrato que segue. Nada Mais - ADV: NILSON NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 210820/SP)
Processo 1045844-93.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - UMBERTO VICENTE
ALVES - Banco Pecúnia S/A - Vistos etc. UMBERTO VICENTE ALVES, qualificado nos autos, propôs ação de revisão contratual,
sob procedimento ordinário, em face de BANCO PECUNIA S.A. Alega que celebrou com a ré contrato de financiamento para
aquisição de um veículo da marca Fiat, modelo Strada Fire Flex, ano 2009, placas EJS 3511, com pacto acessório de alienação
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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fiduciária do bem em garantia do pagamento da dívida e emissão de cédula de crédito bancário. O valor do financiamento foi de
R$ 28.300,00 a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 1.140,47, tendo efetuado o pagamento de 13 parcelas do ajuste
firmado, permanecendo 06 parcelas em atraso. Ocorre que o adimplemento do contrato se tornou difícil, em razão de dificuldades
financeiras e devido às altas taxas de juros cobradas de forma capitalizada, o que tornou a obrigação excessivamente onerosa,
com exigência, ainda, de comissão de permanência cumulada com outros encargos e cobrança de tarifa de emissão de boleto
bancário e de análise de crédito, previstas em cláusulas estipuladas unilateralmente pelo réu, visto tratar-se de contrato de
adesão, com clara violação ao Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, pede a revisão do contrato, para o afastamento
da capitalização de juros, com incidência tão somente de juros simples limitados à taxa de 12% ao ano, da cobrança cumulativa
de comissão de permanência com outros encargos e da exigência do pagamento das tarifas decorrentes da contratação (TAC,
TEC e outras tarifas), declarando-se nulas as cláusulas contratuais que previram tais encargos, bem como a redução das
parcelas do financiamento ao valor correto devido, requerendo o depósito judicial desses valores. Pede, ainda, a condenação do
réu à repetição do indébito conforme art. 42 do CDC ou compensação com a dívida ainda existente. Pede, por fim, o autor a
concessão de antecipação de tutela para o fim de ser determinada a suspensão do pagamento das parcelas restantes até a
apresentação, pelo réu, do contrato firmado ou, alternativamente, autorizada a realização do depósito judicial do valor que
entende devido ou o valor integral das parcelas, abstendo-se o réu de incluir seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes
dos órgãos de proteção ao crédito, mantida a sua posse sobre o bem. Acompanham a petição inicial os documentos de fls. 18 a
54. Não houve concessão da antecipação de tutela pedida (fls. 55). Citado, o réu respondeu à presente. Em preliminar, arguiu a
carência da ação pela falta de interesse de agir, uma vez que o contrato não foi quitado pelo autor. No mérito, sustenta que, à
luz do princípio do pacta sunt servanda, o contrato foi firmado com a livre manifestação de vontade do autor, ausente qualquer
irregularidade perante a legislação consumerista, sendo que, no momento da contratação, foram prestadas todas as informações
necessárias, inclusive no tocante aos valores das prestações e encargos, todos pré-fixados e de integral conhecimento do
demandante, não havendo que se falar em qualquer abusividade. Além disso, argumenta, a capitalização e a taxa de juros
aplicadas estão previstas no ajuste e na legislação vigente, inexistindo a alegada onerosidade excessiva ou ilegalidade das
cláusulas contratuais que as previram. Não houve cumulação de comissão de permanência com correção monetária e não há
restrições legais sobre a cumulação daquela com outros encargos moratórios. Por outro lado, aduz que não houve cobrança das
tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de boleto (TEC) na avença firmada, mas tão somente de tarifa de cadastro, a
qual é valida segundo o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça e a legislação vigente. Por fim, impugna os
pleitos de devolução em dobro dos valores supostamente pagos a maior pelo autor, bem como os pedidos a título de tutela
antecipada, ausente os requisitos autorizadores para sua concessão (fls. 59 a 85). A réplica do autor veio às fls. 88 a 95. O autor
requereu a produção de prova oral e pericial (fl. 99). O réu não manifestou interesse na produção de outras provas (fl. 98) É o
relatório. DECIDO. O mérito da causa comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, do CPC, sendo desnecessária
a produção de outras provas. A preliminar arguida pelo réu não merece acolhida. Com efeito, presente está, no caso, o interesse
de agir, ante a necessidade de recurso por parte do autor ao Poder Judiciário para a satisfação do seu alegado direito,
mostrando-se adequado o provimento jurisdicional solicitado para a correção da situação reclamada, sob a ótica do direito
material. Quanto ao tema de fundo da controvérsia, tem-se que a demanda deva ser julgada parcialmente procedente. A prova
dos autos revela que, em 22.11.2011, o autor emitiu cédula de crédito bancário representativa de financiamento para aquisição
de veículo garantido por pacto acessório de alienação fiduciária do bem em garantia do pagamento da dívida, no valor de R$
28.300,00, a ser pago em 48 prestações de R$ 1.140,47 cada uma. Do ajuste constou a incidência de juros pré-fixados de
2,63% ao mês, perfazendo 36,68% ao ano. Além disso, para a eventualidade de não pagamento de qualquer uma das parcelas
do empréstimo, previu-se a incidência de juros remuneratórios à taxa de juros pré-fixada no contrato, juros moratórios de 1% ao
mês e multa de 2% (fls. 49 a 52). Como se pode perceber, o contrato em questão é suficientemente claro quanto ao valor do
empréstimo e aos encargos incidentes sobre a dívida, de tal forma que desde o momento da celebração do ajuste já podia o
autor saber, com absoluta segurança, o que teria de despender, em termos de valores reais, para pagar o financiamento
concedido. As prestações, no caso, foram todas pré-determinadas, com valores fixos e inalterados para todo o desenrolar do
contrato, não podendo o autor alegar onerosidade superveniente da dívida. Em verdade, se havia alguma onerosidade, esta
existia já à época da contratação e em razão de contingências financeiras pessoais do demandante, que, ainda assim, preferiu
correr o risco de realizar o negócio. Daí por que devem prevalecer os encargos remuneratórios incidentes sobre a dívida na
forma avençada. Observe-se que inexiste, no caso, limitação legal dos juros em 12% ao ano, prevalecendo, nessa matéria, o
comando normativo da Lei n. 4.595/1964, recepcionada pela nova ordem constitucional vigente a partir de 1988, em detrimento,
inclusive, da incidência da denominada Lei de Usura. Lembre-se, no ponto, que a avença é posterior à Emenda Constitucional
n. 40/2003, que alterou a redação da norma do art. 192 da Constituição Federal, para excluir o limite dos juros até então previsto
no § 3º do aludido dispositivo constitucional. Ressalte-se, ainda, que os juros remuneratórios de 2,63% ao mês foram préfixados e, assim, contaram com a plena ciência e concordância do autor, tendo, no presente, a sua cobrança capitalizada
composta previsão legal, na Medida Provisória n. 1963-17, de 31.03.2000, e, no caso da cédula de crédito bancário, na Lei n.
10.931/2004. Nesse sentido, autorizado estava o réu à cobrança dos juros na forma que se verificou, cuja taxa, como visto, era
de conhecimento do autor, presumindo-se, no caso, a sua aceitação. Nesses termos, inviável se mostra ao autor questionar as
parcelas ajustadas, os encargos remuneratórios sobre elas incidentes e a cobrança capitalizada, na forma composta, dos juros,
o que obsta o depósito judicial de valores diversos dos previstos no contrato, a abstenção da inclusão do nome do autor nos
cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito e o deferimento da manutenção do autor na posse do veículo
sem o pagamento das somas devidas. Quanto aos encargos moratórios, porém, a situação é diversa, assistindo razão ao autor
em seu inconformismo. Isso porque, o contrato prevê, para a hipótese de inadimplemento, a incidência de juros remuneratórios
de acordo com a taxa de juros do contrato (2,63%), acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% (cláusula 6.1
fls. 51). Observe-se que a cobrança de juros remuneratórios na inadimplência, substitui, no ponto, a comissão de permanência,
cuja exigência somente se admite à taxa mensal de juros do próprio contrato, sem possibilidade de cumulação com multa
contratual e juros moratórios. Conforme orientação firmada pela 14ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, em acórdão relatado pelo eminente Desembargador Thiago de Siqueira: “A cobrança da comissão de permanência
é cabível, em princípio, desde que prevista em contrato, tal como ocorre na hipótese vigente, o que encontra amparo legal na
Lei n. 4.595/64 e nas Resoluções ns. 1.129 e 1.572/89 do Banco Central do Brasil. É certo, entretanto, que de acordo com a
Súmula n. 294 do E. Superior Tribunal de Justiça, que também considera legítima a pactuação desse encargo, sua cobrança
deve ser limitada à taxa de juros prevista no contrato. Referida súmula encontra-se assim ementada: ‘Não é potestativa a
cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central
do Brasil, limitada à taxa do contrato’ (grifo nosso). Da mesma forma, orienta-se a jurisprudência de mencionado Tribunal no
sentido de que ‘É válida a comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com juros
remuneratórios, multa contratual, juros moratórios e/ou correção monetária’ (STJ, AgRg no REsp 633373/RS, Min. Nancy
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Andrighi, 3ª Turma, j. 18.08.2005, DJ 12.09.2005, p. 322). Isto, ademais, se confirma pelos termos da Resolução n. 1.129 do
Banco Central do Brasil, cuja cópia foi juntada nestes autos pelo apelado (fls.), eis que citada resolução assim dispõe nos seus
itens I e II: ‘I - Facultar aos bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, caixas econômicas,
cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento e sociedades de arrendamento mercantil cobrar de
seus devedores por dia de atraso no pagamento ou na liquidação de seus débitos, além dos juros de mora na forma da legislação
em vigor, ‘comissão de permanência, que será calculada às taxas pactuadas no contrato original ou à taxa de mercado do dia do
pagamento’. ‘II - Além dos encargos previstos no item anterior, não será permitida a cobrança de quaisquer outras quantias pelo
atraso no pagamento dos débitos vencidos’ (grifo nosso). Em face disso, é de se permitir a cobrança da comissão de permanência
estabelecida no contrato em questão, até a data do efetivo pagamento da dívida vencida, limitada, contudo, à taxa de juros
remuneratórios pactuada, conforme acima apontado, devendo ser afastada, outrossim, a sua cobrança cumulativa com os
demais encargos moratórios previstos neste contrato, vale dizer, juros de mora e multa contratual. Da mesma forma, em razão
do que já foi acima exposto, deve ser afastada, igualmente, a cobrança da comissão de permanência de forma capitalizada,
mensalmente.” (TJSP - 14ª Câmara de Direito Privado - Ap. Cív. n. 991.05.035647-0 - j. 29.09.2010 - rel. Des. Thiago de
Siqueira). Como se vê, abusiva se mostra, efetivamente, a cláusula 6.1 do contrato firmado, que prevê, para hipótese de atraso
no pagamento das parcelas do financiamento, a cobrança cumulativa de juros remuneratórios à taxa do contrato com juros
moratórios de 1% e multa contratual de 2%, bem como as cobranças realizadas a esse título ao longo da contratação. Daí o
cabimento da declaração da nulidade da cobrança cumulativa da taxa de juros remuneratórios com multa e juros de mora e da
condenação do réu à restituição em dobro ao autor dos valores pagos a maior, nas vezes em que ocorreram atrasos nos
pagamentos das parcelas ajustadas. Por fim, não há como afastar a cobrança das despesas com a contratação de seguro, tarifa
de cadastro e IOF, já que estão expressamente previstas no ajuste firmado. Cumpre registrar, ainda, ante o alegado pelo autor,
que nada foi cobrado, no contrato, a título de tarifa de emissão de boleto, não havendo que se falar tampouco em restituição em
dobro desse valor. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para o fim de: (a) declarar
a nulidade da cobrança cumulativa da taxa de juros remuneratórios com multa de 2% e juros da mora de 1% ao mês, prevista na
cláusula 6.1 do contrato; e (b) condenar o réu a restituir em dobro ao autor os valores pagos a maior, nas vezes em que
ocorreram atrasos nos pagamentos das parcelas do contrato, com base nas taxas e encargos aqui declarados nulos, facultada,
ainda a compensação com somas eventualmente devidas. O valor da condenação será estabelecido em liquidação de sentença.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor de revisão dos valores das prestações do financiamento, dos juros remuneratórios
fixados para a hipótese de pagamento em dia da dívida, das tarifas da contratação, do depósito incidental das parcelas no
montante que o autor entende devidos, de abstenção da inscrição do seu nome nos cadastros dos maus pagadores e de
manutenção na posse do veículo. Tendo em vista que autor e réu são em parte vencedores e vencidos na causa, distribuo entre
eles as custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada, observada a gratuidade da justiça concedida ao autor,
compensando-se os honorários advocatícios. P.R.I. - ADV: RINALDO FONTES (OAB 111875/SP), JOÃO PAULO DE FARIA
(OAB 173183/SP), ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1047332-83.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2013/121546-8 dirigi-me ao endereço: sendo à Rua Gomes Cardim, 532 deixo de cumprir o mandado por não
localizar o veiculo objeto da apreensão, bem como ser a firma ré Coml. Distr JE Ltda” ali desconhecida. Deixo de prosseguir nas
diligências, devolvendo o mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de dezembro de
2013. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1047993-62.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Ingrid Leocádio - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos.
Cuida-se de Medida Cautelar de Exibição de Documentos onde INGRID LEOCÁDIO pretende compelir o requerido BANCO
SANTANDER BRASIL S/A a apresentar os contratos de nº MP204566000019028066 e nº DE02045010253062, firmado entre
as partes. Devidamente citado, o requerido apresentou contestação tempestiva (fls. 28/40) na qual alegou, preliminarmente,
a inépcia da inicial devido a falta de interesse de agir, na espécie necessidade, já que o mesmo poderia ter se utilizado da
via administrativa para tanto. No mérito, o contestante arguiu que em nenhum momento teria recusado o fornecimento dos
documentos solicitados. Réplica às fls. 54/65. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado nos
termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil, porquanto a matéria em comento é de direito, sendo que os fatos
relevantes já se encontram comprovados documentalmente. Preliminarmente, observo, desde já, que o requerente, que não
obtém ou não mais mantém em seu poder o contrato que celebrou com o requerido, tem legitimidade e interesse processual
em buscar, em juízo, a satisfação de sua pretensão, não havendo falar em inépcia da inicial. Se o banco jamais negou a
exibição do contrato, como afirma a contestação, deveria tê-lo apresentado nos autos ou justificado a impossibilidade, depois
de citado para o processo. O autor por sua vez comprovou, através da notificação extrajudicial juntada aos autos (fls. 14/15),
que requereu tais documentos ao Banco, mas que não obteve resposta. De qualquer forma, não é possível acreditar que alguém
venha propor uma ação que acarreta custos e demanda tempo se o banco não negou ou retardou a emissão da segunda via
do contrato, disso decorrendo os requisitos da cautelar, na medida em que o contrato é documento indispensável para que o
requerente possa ajuizar ação contra a requerida caso esta esteja fazendo cobrança indevida. Portanto, tem-se que, no mérito,
o requerido jamais contesta o direito do autor receber os contratos indicados na inicial. Limitou-se em sua resposta a dizer que
não houve negativa em apresentar o mesmo, sem apresentar qualquer argumento concreto para não exibí-lo, ainda que depois
da citação nestes autos. Tudo isso, então, que faz crer que aceitou o direito invocado, fato que se tornou incontroverso em
razão da ausência de impugnação específica, já que, repita-se, o requerido apenas afirma que nunca se recusou a fornecer os
documentos solicitados. Portanto, uma vez que tem o cliente o direito de, enquanto não operada a prescrição, ver apresentado
a segunda via dos contratos que supostamente mantém junto à instituição financeira, indiscutível a procedência do pedido.
Mesmo porque, é natural que o correntista, depois de tantos anos, ainda que já tivesse recebido o contrato, não o mantivesse
em seu poder. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o requerido, no prazo de 15 (dez)
dias, apresente os contratos de nº MP204566000019028066 e nº DE02045010253062, sob pena de incidência, por aplicação
analógica, do disposto no art. 359, inciso I, do Código de Processo Civil e sem prejuízo, se for o caso, de imposição de multa
diária. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade,
em R$ 1.500,00. P. R. I. - ADV: SILVIA APARECIDA NASCIMENTO (OAB 225526/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1049584-59.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - C R PARK ESTACIONAMENTO
LTDA ME - MARIA LUCI ROSA DE QUEIROZ - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena
de preclusão, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, bem como informem se há interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: MARLENE DE MELO (OAB 142466/SP), GILENO
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SOARES COSTA (OAB 217493/SP)
Processo 1053426-47.2013.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de Distribuição
- Trimax - Participações e Administração Ltda. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 100.2013/120970-0 dirigi-me ao endereço: Rua Campos Bicudo, 98, e aí sendo DEIXEI DE CITAR a requerida, pelo fato de não
haver conseguido encontrar sua representante legal até o momento. Certifico ainda, que nestes ultimos dias, pouco movimento
tem sido verificado no local, acreditando a zeladoria que somente após as festas de fim de ano, a ré voltara ao normal. Pelo
exposto, devolvo o mandado ao cartório, para devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de dezembro de 2013.
- ADV: TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), YASMINE D’ARAUJO MALUF ALARCON (OAB 182719/SP), DANIEL
RODRIGO ITO SHINGAI (OAB 296718/SP), CARLOS EDUARDO BUENO VASCONCELLOS (OAB 60437/SP)
Processo 1054411-16.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - UP SIDE CONDOMINIUM
CLUB - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao
mandado nº 100.2013/118703-0,Rua Dr. Eduardo Amaro, 99, ap. 1804 e sendo aí DEIXEI DE CITAR EDUARDO CUNHA SAN
MARTIN, tendo em vista ter sido informada pelo segurança Sabino que o réu não estava, não sabendo o horário certo para
encontra-lo. Devolvo ao cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de dezembro de
2013. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP)
Processo 1055184-61.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAÚ UNIBANCO
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 100.2013/118961-0, dirigi-me à Rua Barão de Ladário, 670, Brás, nesta Capital, e, ali sendo, não fora possível proceder à
apreensão do veículo objeto da presente ação, descrito na inicial, em razão de não o ter encontrado no local, e tampouco nas
ruas adjacentes também diligenciadas, sendo que, nesse endereço encontra-se estabelecido o “Shopping Mega Polo”, com
mais e quatrocentas lojas, conforme informação prestada pela Sra. Maria Cristina, recepcionista da portaria principal do referido
“Shopping”. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de janeiro de 2014. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1055288-53.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - CARLOS ANTONIO MATEOLI e outros
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/123385-7 dirigi-me ao endereço: Rua Bento Freitas 198, República, Capital, no dia 13/1/14, e ali estando, CITEI
IRINEU ROMOLO TAMAROZZI, RG 4.499.121, que tomou inteiro conhecimento de todo o teor do mandado, recebeu a contrafé
e exarou o ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ROSA MARIA STANCEY (OAB 2035/AC)
Processo 1056022-04.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Banco do Brasil S.A. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/120711-2
dirigi-me ao endereço: Avenida Iraí, 570, apt. 41, Indianópolis, São Paulo-SP, no dia 13 de dezembro de 2013, às 07h30min, e
estando aí, CITEI Sérgio Assad Ibri e Mônica Judith Unger Ibri. Fiz aos citandos a leitura do presente mandado, entreguei-lhes
as contrafés e cópias do mandado, que aceitaram e exararam suas assinaturas no anverso deste. Devolvo o presente mandado
ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: HERMINIA ELVIRA LOI YASUTOMI (OAB 125593/SP),
MARIANA LIMA PIMENTEL (OAB 239717/SP)
Processo 1056812-85.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/120809-7 dirigi-me ao endereço: Rua Treze de Maio, 1947, loja 429, Bela Vista, CEP 01327-001, Bela Vista, São
Paulo-SP e aí sendo citei Roberto Pichinini por si com como representante da Mr Sweet Doceria Epp por todo o conteúdo do
mandado, do qual de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou seu ciente no anverso do mandado. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1060127-24.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada, segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente
(fls. 34/37), o qual é realizado, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do
sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1060354-14.2013.8.26.0100 - Notificação - Rescisão / Resolução - Caf Rawet Comércio e Serviços Ltda. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 100.2013/123043-2 dirigi-me ao endereço: respectivamente a Rua Frei Gaspar, 138/140 Mooca e, aí estando deixei de
NOTIFICAR Manoel Joao Ferreirinha, sendo que na referida rua e no imóvel nunca fui atendido, sendo que o mesmo se
encontrava sempre fechado e aparentemente desocupado, onde vizinhos informaram ser ali um estacionamento e desconhecer
a pessoa requerida e nada mais soube informar. Devolvo o presente para os devidos fins, deferida notificação por hora certa, se
for o caso. Nada mais. Ante o exposto, restituo o presente a SADM. Márcio L. Egydio Oficial de Justiça (assinado digitalmente)
Nº diligências= ( 1atos. 10km.) GRD. 0000246069 - $16,95 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de dezembro de 2013.
- ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1060443-37.2013.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER
LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/119127-5 dirigi-me ao endereço: Rua Amaral Gurgel 518, ap. 124, Vila
Buarque, Capital, no dia 13/1/14, e fui impossibilitado de realizar a reintegração de posse e citação, pois não encontrei o veículo
no local e Alexandre Rodrigues mudou, o réu não mora mais no local, conforme informou o porteiro do prédio, senhor Almir
Ferreira. O porteiro disse que o prédio não tem garagem e informou que não sabe onde está o veículo e não sabe onde mora e
nem onde trabalha Alexandre Rodrigues. Assim sendo, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins legais. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 14 de janeiro de 2014. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1061695-75.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frangaria São Francisco Ltda ME
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/124200-7 dirigi-me ao endereço abaixo onde : DEIXEI DE CITAR à R. Jacinto Paes, 146 - São Paulo - GECIRO
PEREIRA, uma vez que foi apurado no local que o citando ali não reside tampouco é conhecido. O local corresponde a uma
pensão com várias moradias. O dono (Sr. Rubens) disse conhecer todos os inquilinos e declarou que jamais houve algum
morador com esse nome. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. - ADV: RODRIGO GAIOTTO ARONCHI (OAB 236957/SP),
ROGERIO CESAR GAIOZO (OAB 236274/SP)
Processo 1062304-58.2013.8.26.0100 - Exibição - Caução / Contracautela - MARIA JOSÉ DOS SANTOS - BANCO
BRADESCO S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 47/79. - ADV: CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP), EDSON
NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1063266-81.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Mario
Chituzzi - - Daniel Chituzzi - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência da juntada dos honorários periciais. - ADV: CARLOS ADROALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1063520-54.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento JOSÉ CARLOS PEREIRA DE CARVALHO e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2013/112222-2 dirigi-me ao endereço: Casa Branca, nº 1170 - Jardim Paulista (CEP 01408-000) - São Paulo/SP,
por diversas vezes mas nunca atendem a campainha. Assim, devolvo o mandado sem proceder a citação de Fabio Tranchesi.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de dezembro de 2013. - ADV: LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/
SP)
Processo 1063900-77.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Link Free Home
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/124921-4 dirigi-me ao endereço: da Rua Doutor Augusto de Miranda, 597, apto 93 A, e ai sendo, CITEI Elvys Gurgel
dos Santos, o qual após a leitura do mandado, exarou ciente e aceitou contrafé, mas reclamou da falta de planilha de cálculos.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: FAUSTO AURELIO R DO COUTO F ALCAIDE (OAB 97230/SP)
Processo 1064793-68.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Vendas casadas - SEBASTIÃO MIGUEL MAÇON - - NILZA
APARECIDA DE MELO MAÇON - Blue Whale Even Empreendimentos Imobiliários Ltda - - LPS BRASIL CONSULTORIA DE
IMÓVEIS S/A - LOPES - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 220/273. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB
105694/SP), HAMILTON GONÇALVES (OAB 177079/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), KATIA
ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 1066881-79.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/125853-1 dirigi-me ao endereço da Rua Jauaperi, 1.083, e ai sendo no Ed. Prime Boulevard, fui informado pelo
porteiro Felix de que os requeridos se mudaram do local há 2 anos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de janeiro de
2014. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 1067369-34.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 100.2013/099073-5 dirigi-me ao endereço: Rua Tamoio, nº 16- apto. 03- Vila Mariana-SP, e ali
sendo, deixei de apreender o veículo descrito no mandado, em virtude de não encontra-lo no local, bem como encontrei o imóvel
fechado, sem pessoa alguma no local. Devolvo o presente para redistribuição. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de
outubro de 2013. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ROBERTA CARVALHO DOS ANJOS (OAB 262791/SP)
Processo 1067369-34.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Mandado cumprido negativo - ADV: ROBERTA CARVALHO DOS ANJOS (OAB 262791/SP),
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1067630-96.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Mateus Vieira - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/099103-0 DEIXEI DE CITAR Autostar
Comercial e Importação Ltda, no endereço Avenida Republica do Libano, 2054, em razão de ter sido atendido no local pelo
Sr. Guilherme(vendedor da loja) e este informou que não se trata da empresa requerida, sendo que a empresa instalada no
local é K. Star Comércio de Veículos Ltda., CNPJ: 08.928.869/0004-55 e que o endereço atual da empresa requerida é Avenida
Morumbi, 6989, ele ainda forneceu cópias da inscrição do CNPJ da duas empresas que anexei a esta certidão. Sendo assim,
devolvo o mandado para redistribuição. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de novembro de 2013. - ADV: EDVALDO
SOARES HESS (OAB 295840/SP)
Processo 1067759-04.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/125892-2 dirigi-me à Rua Doutor Define Frasca, 26, Condomínio Edifício Residencial May Elie, Vila Olímpia e, lá
estando, no dia 06/01/2014 às 13h26, deixei de citar JOÃO BATISTA LEITE tendo em vista que fui informado pelo porteiro do
prédio, Sr. Ednaldo, que o executado é um ex-funcionário(vigia) do condomínio, tendo sido demitido há dois anos. Segundo
ainda o informante, o paradeiro do réu é ignorado. Assim sendo, por todo o exposto, devolvo o mandado ao cartório para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de janeiro de 2014. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB
68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 1069934-68.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Benfeitorias - CST COMPUTADORES, SISTEMAS E
TELEINFORMÁTICA LTDA-EPP - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 100.2013/126387-0 dirigi-me ao endereço: Alameda dos Jurupis, 1817, Indianópolis, São PauloSP, no dia 16 de dezembro de 2013, às 13h20min, e sendo aí, fui atendida pela Sra. Aline Germano, que se identificou como
funcionária da Robotton Gestão de Imóveis e Condomínios (empresa no local), que informou que Rose Jeha Chéde é cliente da
Robotton e que não estava autorizada a fornecer o endereço dela. Face ao exposto, deixo de citar Rose Jeha Chéde. Devolvo o
mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de dezembro de 2013. - ADV: GABRIELA
DE ALMEIDA POLI (OAB 276176/SP)
Processo 1070660-42.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/126436-1 dirigi-me ao endereço: Rua Sertões de Cratéus, Vila Invernada, deixei de citar o requerido SILVIO DE
ALMEIDA, em razão de não ter localizado o nª 22 nesta pequena via. Assim sendo, devolvo este ao cartório para os fins de
direito. Nada mais a constar. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de janeiro de 2014. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1070769-56.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Leandro da Silva Novais - BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos
etc. LEANDRO DA SILVA NOVAIS requereu medida cautelar de exibição de documento em face de BANCO PANAMERICANO
S.A., visando à apresentação por parte deste do contrato de financiamento de veículo celebrado entre ambos. O requerido
respondeu à presente. Sustenta que a avença foi firmada dentro das determinações legais e que não houve resistência de
sua parte para exibição dos documentos. Dessa forma, requer a concessão de prazo suplementar de 15 dias para a juntada
do requerido documento e impugna a condenação nos encargos da sucumbência (fls. 14 a 16). A réplica do requerente veio
às fls. 31 a 33. As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas e nem na realização de audiência para
fins de tentativa de conciliação (fls. 36 e 37). É o relatório. DECIDO. O processo comporta julgamento no estado em que se
encontra. Com efeito, o requerido não negou estar de posse do documento pretendido pelo requerente, o qual tem direito de
ter acesso a ele, uma vez que, inclusive, na esfera extrajudicial não foi atendido e nem, até o momento, na presente demanda.
Observe-se que, apesar de ter solicitado prazo para exibição do documento, o requerido não trouxe o contrato pretendido
pelo requerente. Assim, não tendo sido atendida a solicitação do requerente, impõe-se seja determinada, agora, à instituição
financeira, a apresentação da documentação discriminada na inicial, consistente no contrato de financiamento. Portanto, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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pretensão formulada merece acolhida, para que o requerido, finalmente, exiba o documento indicado pelo requerente. Nunca é
demais lembrar, a propósito, que basta, no caso, o interesse da requerente em ter acesso à documentação que lhe diz respeito,
e que se encontra em poder do requerido, para justificar a demanda. Ressalte-se, por fim, a fim de se evitarem dúvidas,
que as consequências da eventual não apresentação do documento, no prazo fixado, notadamente no tocante à aplicação da
regra do art. 359 do CPC, serão objeto de apreciação em futura e eventual ação de conhecimento. Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação e determino ao requerido que, no prazo de cinco dias, exiba em juízo o contrato bancário em nome
do requerente, existente na instituição financeira. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais
e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. P.R.I. ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA Juiz
de Direito - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB
179209/SP)
Processo 1071172-25.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/126572-4, dirigi-me à Rua Doutor Chibata Miyakoshi, n.º 399, Morumbi - CEP 05705-170, São Paulo, e aí sendo,
CITEI Marcelo Rodrigues Mattos, que ficou ciente do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando sua
assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1071417-36.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - Mandado cumprido negativo
- ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 1071816-65.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ALINE
OHASHI HIDA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/126403-5 dirigime ao endereço: da Rua Àlvares Machado, 41, aptº 13 M , Liberdade, e aí sendo, intimei pessoalmente Kátia Regina Molina,
que de tudo bem ciente fiocu, exarou sua assinatura no anverso do mesmo, aceitando a contrafé. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 18 de dezembro de 2013. - ADV: PEDRO MARQUES EZQUINA FILHO (OAB 65911/SP)
Processo 1072814-33.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Paula Menna
Barreto Cardinalli - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, e acolho como desistência o requerimento de
fls. 43 destes autos de ação de Procedimento Ordinário movida por Ana Paula Menna Barreto Cardinalli contra Carlos Eduardo
Chiaverini, Regina Mehler Chiaverini e, em conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do art.267, VIII, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se ao Distribuidor. PRI. - ADV: NYKSANY EVELLYN
COSTA ALVES (OAB 325112/SP)
Processo 1073012-70.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 100.2013/126661-5, no dia 07/12 (sábado), às 09h, 09/12, às 08h e 18/12, às 12h, dirigi-me à R Basílio da Cunha, 507,
nesta Capital e, aí sendo, deixei de citar Valéria Pereira de Oliveira e Ivo Ricardo Capasso, por não encontrá-los no local,
conforme informação prestada pelos porteiros, Cícero de Paiva (nas duas primeiras) e Anselmo Felix (na terceira diligência).
Ante o exposto, devolvo o presente mandado ao Cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de
dezembro de 2013. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA
SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1073295-93.2013.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAC Administração Regional no Estado de São Paulo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/126785-9, dirigi-me à Avenida Jurema, n.º 200, Indianópolis
- CEP 04079-001, São Paulo, e aí sendo, DEIXEI de proceder à CITAÇÃO de Fernando Pereira Lopes, porque o requerido
mudou-se do referido endereço há algum tempo, segundo informações do responsável pela portaria do Condomínio, Sr. Luciano.
Nada soube informar a respeito do atual endereço do requerido. Em face ao exposto devolvo o mandado para os devidos fins de
direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de janeiro de 2014. - ADV: MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB
316873/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1073375-57.2013.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Daniel Rolim Sahagoff - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/124063-2
dirigi-me ao endereço: Rua Herval, 235, Belenzinho, por diversas vezes, nos dias 06, 10, 13 e 18/12/2013, não localizando o
requerido, sendo informado pela funcionária Sra. Rose, que o mesmo comparece ao local esporadicamente, e neste último dia
que o mesmo havia viajado devendo retornar somente após o dia 10 de janeiro de 2014. Face ao exposto, devolvo o mandado
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de dezembro de 2013. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB
187042/SP)
Processo 1073819-90.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARIA DE FATIMA DE MOURA MORAIS
- FEDERAL SEGUROS S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 32/76. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1074178-40.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Geofund Geoport Fundaçoes Especiais
e Construçoes LTDA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/127053-1
dirigi-me ao endereço: Rua Joaquim Floriano, 413, e aí sendo DEIXEI DE CITEI a requerida, pelo fato da mesma ja haver
se mudado daquele prédio, ja ha algum tempo. Pelo exposto, devolvo o mandado ao cartório, para devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. - ADV: MARCOS BORGES ANANIAS (OAB 233668/SP)
Processo 1075040-11.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - LASELVA COMERCIO
DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA - Meltex Aoy Comercio de Manufaturados Ltda - Vistos. Fls. 247/248 Conheço dos embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, visto inexistirem as apontadas omissões da decisão proferida.
Observe-se que os embargos à execução foram opostos unicamente pela executada Laselva, a qual teve deferido em seu favor
o processamento de recuperação judicial, motivo pelo qual a suspensão da execução somente a ela se aplica, sem necessidade
de explicitação do prosseguimento da demanda executiva em face dos demais executados, que não a embargaram. Ademais, o
prazo de suspensão da execução não era ponto sobre o qual deveria a decisão se pronunciar, sendo matéria a ser examinada
em momento ulterior, uma vez ultrapassados os 180 dias previstos no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005. Intimem-se. - ADV:
SERGIO ZAHR FILHO (OAB 154688/SP), ROSANE LUCIA DE SOUZA THOMÉ (OAB 57693/RJ), RAFAEL BERNARDES LUCCA
(OAB 168212/RJ)
Processo 1075165-76.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/127201-1 dirigi-me ao endereço: Rua Santa Ifigênia, 432, Santa Ifigênia, e aí sendo DEIXEI DE CITAR a empresa
executada R de Souza Primo EPP, pois a mesma não se encontra estabelecida no endereço declinado, cujo imóvel é ocupado
atualmente pela empresa A Solução Cabos Ltda - EPP, CNPJ 04.842.750/0001-61, cujos funcionários alegaram desconhecer o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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atual endereço da empresa executada. Face ao exposto baixo o respeitável mandado em cartório ficando no aguardo de futuras
determinações.O referido é verdade e dou fé.São Paulo, 19 de dezembro de 2013. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP)
Processo 1075165-76.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/127204-6 dirigi-me ao endereço: RUA STA. IFIGÊNIA, 308, PORTRÊS VEZES, DIAS, 17/12, ÀS 16,30 H; 08/01, ÀS
17,30 H E 11/01, ÀS 11H, ONDE DEIXEI DE PROCEDER COM A CITAÇÃO DO REQUERIDO, TENDO EM VISTA NAS VEZES
QUE LÁ ESTIVE O MESMO NÃO SE ENCONTRAVA, SEGUNDO INFORMAÇÃO DO PORTEIRO DO PRÉDIO, SR. FRANCISCO
FERREIRA. DIANTE DO EXPOSTO, RESTITUO O RETRO MANDADO AO CARTÓRIO PARA OS DEVIDOS FINS. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 14 de janeiro de 2014. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1075614-34.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CIPA FM Publicações e Eventos Ltda.
- Mandado cumprido negativo - ADV: TATIANA CAMPANHÃ BESERRA (OAB 215934/SP)
Processo 1076088-05.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Mariana aparecida do carmo nunes
- PARE BEM LTDA. - Vistos etc. MARIANA APARECIDA DO CARMO NUNES, qualificada nos autos, propôs ação visando ao
cumprimento de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, sob procedimento ordinário, em
face de PARE BEM LTDA. Alega que era empregada da empresa Del Rei Contabilidade Ltda.-ME, onde trabalhou de 04.05.2009
a 11.10.2012. Ao dirigir-se à Caixa Econômica Federal para pleitear a retirada do FGTS e do seguro desemprego, verificou
que o seu número de inscrição no PIS constava em nome de terceiro, empregado da ré. Tal fato impediu-a de receber o abono
do PIS, causando-lhe constrangimentos, angústias e transtornos emocionais. Além disso, havia acabado de dar à luz uma
filha, o que agravou ainda mais a situação em razão da necessidade do saque do seguro desemprego. Dessa forma, ausente
justificativa para o número do PIS estar sendo utilizado de forma ilícita pela ré, pede a imposição esta última do cumprimento
de obrigação de fazer consistente na liberação do número do PIS do quadro de seus funcionários, bem como a condenação da
demandada ao pagamento de indenização por danos morais a serem arbitrados judicialmente. Acompanham a petição inicial
os documentos de 08 a 20. Citada, a ré respondeu à presente. Em preliminar, arguiu a carência de ação, por sua ilegitimidade
para figurar no polo passivo da causa, já que não foi a responsável pelo cadastro no PIS do seu ex-funcionário, o qual havia
trabalhado anteriormente em outra empresa e apresentado, por ocasião da admissão, o número da identificação, e pela falta de
interesse de agir, uma vez que, ao ser citada para os termos da demanda, comunicou o fato à Caixa Econômica Federal, que,
por sua vez, solucionou o problema com a criação de um novo número de PIS para o seu ex-funcionário, ficando liberados os
benefícios previdenciários da autora. No mérito, reafirma os mesmos argumentos, acrescentando que a numeração do PIS é
única e acompanha o trabalhador em todas as empresas em que trabalha, sendo a inscrição feita pelo primeiro empregador. Por
fim, aduz que inexistiram ilicitude na sua conduta e danos de ordem moral, presente, ainda, o caso fortuito ou de força maior,
excludente de sua responsabilidade (fls. 25 a 54). A réplica da autora veio às fls. 57 a 63. As partes não manifestaram interesse
na produção de outras provas (fls. 66, 67 e 68). É o relatório. DECIDO. O processo comporta julgamento no estado em que se
encontra, sendo desnecessária a produção de outras provas. A preliminar de ilegitimidade de parte passiva, arguida pela ré, não
merece acolhida. Com efeito, a legitimidade da ré para figurar no polo passivo da causa decorre, no caso, da mera alegação da
autora de que foi ela a responsável pela inscrição do funcionário com o mesmo número do seu PIS e de que está ela obrigada
a providenciar a regularização da situação. Se tais responsabilidade e obrigação devem ou não ser atribuídas à ré é questão
relacionada ao mérito da causa. Já no tocante à preliminar de carência de ação, por ausência superveniente de interesse de
agir, no tocante ao pedido da autora de cumprimento de obrigação de fazer, tem-se que comporta acolhimento. Isso porque,
ao ser citada para os termos da demanda, a ré comunicou a irregularidade da inscrição do seu ex-funcionário com o mesmo
número de PIS da autora à Caixa Econômico Federal, a qual, por sua vez, providenciou a regularização da situação, ficando,
assim, a demandante liberada para pleitear seus benefícios previdenciários. Tal circunstância foi, inclusive, confirmada pela
autora em sua réplica à resposta da ré (fls. 58). Dessa forma, houve, efetivamente, perda de objeto da demanda no concernente
ao referido pleito. Quanto ao mérito da causa, relativamente ao pedido de indenização por danos morais, impõe-se reconhecer
a improcedência da demanda. De fato, conforme se verifica a fls. 44, a inscrição do trabalhador no PIS é realizada pelo primeiro
empregador, passando o número correspondente a ser utilizado por aquele nos empregos subsequentes. Na hipótese, resulta
claro que a inscrição equivocada do trabalhador Pedro Henrique Oliveira Santos com o número do PIS que já pertencia à autora
não foi realizada pela ré, uma vez que, ao ser admitido por esta última, já dispunha ele da inscrição. Tanto isso é certo que o
funcionário Pedro Henrique havia trabalhado anteriormente em outra empresa - Renato de Ávila Simões ME -, com anotação
do mesmo número do PIS da autora (fls. 17, 19, 20 e 42). Assim, não se pode atribuir à ré o equívoco na inscrição incorreta
de Pedro Henrique no PIS, o que afasta a prática por ela do ato ilícito que teria acarretado os danos morais reclamados pela
autora. E, sem o reconhecimento da ilicitude na conduta da ré, não há que se falar na responsabilização desta última na esfera
civil pelos danos extrapatrimoniais em questão. Diante do exposto: (a) JULGO A AUTORA CARECEDORA DA AÇÃO no tocante
ao pedido de imposição à ré do cumprimento de obrigação de fazer consistente na regularização do número do PIS do seu
funcionário, pela ausência superveniente de interesse de agir, e, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, extingo o processo,
no ponto, sem resolução do mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários
advocatícios; a autora, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 3º da Lei n. 1060/1950), e a ré, por não ter
resistido à pretensão. (b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora de condenação da ré ao pagamento de indenização por
danos morais. Deixo de condenar a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, por ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 3º da Lei n. 1060/1950). P.R.I. - ADV: WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB
241317/SP), LEANDRO OZAKI HENRIQUE (OAB 292944/SP), DEMETRIUS LUIS GONZALEZ VOLPA (OAB 327668/SP)
Processo 1076624-16.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - ALEXSANDRO MESSIAS RODRIGUES
- FEDERAL SEGUROS S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 39/85. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1077076-26.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - ESTABELECIMENTOS
BRASILEIROS DE EDUCAÇÃO LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 100.2013/128110-0 dirigi-me à Rua Conselheiro Ramalho, 519, Bela Vista, São Paulo, e assim
sendo, DEIXEI DE CITAR Emerson da Silva Brito, em virtude de não encontrar o portão de ferro aberto, pois toquei a campanhia
e ninguem atendeu. Segundo informações da cabelereira ao lado, Graça, que disse desconher o requerido nas imediações.
Face o exposto, devolvo o r. Mandado a cartório para os fins de direito. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18
de dezembro de 2013. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI
(OAB 170863/SP)
Processo 1078210-88.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes DANIELA NOVAES DE SIQUEIRA - Mandado cumprido negativo - ADV: VICTOR MARTINS LEAL (OAB 306555/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 1079743-82.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/130310-3 dirigi-me
ao endereço: Rua Euvaldo Loureiro Villaboim 200, às 14:10 h do dia 13/12/2013, e aí sendo DEIXEI DE CITAR o Sr. Jose Luiz
Rosa de Oliveira, no local fui atendido pela Sra. Neuza, a qual informou que mora no local há aproximadamente 2 anos e alegou
desconhecer o requerido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de dezembro de 2013. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), LARIANE BORGES DE CAMARGO (OAB 326020/SP)
Processo 1079926-53.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FERNANDA NUNES DA
SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/125169-3, dirigi-me a Av. Presidente Juscelino Kubitscheck nº 1830, e dali por informação a Rua Gomes de Carvalho
nº 1510, 6º andar, e ali sendo, CITEI a requerida TAGIPURU EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE - GRUPO PDG REALTY
S.A, na pessoa de seu bastante procurador que assim se identificou, Vinicius Ferreira Fonseca, do inteiro teor do presente
mandado, o qual de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé que li e lhe ofereci, e exarou sua nota de ciência no mandado. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: ANA CRISTINA CALDAS BITTENCOURT (OAB 216005/SP)
Processo 1080137-89.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/130391-0 dirigi-me ao endereço: Rua Dr. Eduardo Amaro,99, ap. 1313 e sendo aí DEIXEI DE CITAR BARBARA
SOARES DOS SANTOS, tendo em vista ter sido informada pelo segurança Sabino, que a ré é desconhecida lá. Devolvo ao
cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1080430-59.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - SEVAL ASSESSORIA E
CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - Mandado cumprido negativo - ADV: MARINA CONCEIÇÃO CERVEIRA DE ALMEIDA
(OAB 228392/SP)
Processo 1080650-57.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - Editora NDJ Ltda - Inpar
Incorporações e Participações Ltda - VISTOS. EDITORA NDJ LTDA., já qualificada na inicial, propôs a presente Ação Ordinária
em face de IMPAR LEGACY EMPREENDIMENTOS LTDA., alegando, em síntese, que, em 18/11/2003, adquiriu da ré o imóvel
descrito na inicial, livre e desembaraçado de ônus e dívidas. Ocorre que em fevereiro de 2013 a autora foi surpreendida com
uma notificação da Justiça do Trabalho apontando que o imóvel estava sendo objeto de penhora decorrente de reclamação
trabalhista movida contra Gentek São Paulo Ind. E Com. Ltda.. Essa empresa teve falência decretada pela 1º Vara Cível
deste Fórum. Proferida sentença de procedência para o reclamante na ação trabalhista, e não havendo sido encontrado bens
suficientes para quitar o quanto determinado, foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa retro mencionada,
chegando-se aos bens dos sócios Hiroshi Miyashita, sua mulher Kazuko Miyashita e Matsue Shiraishi (os quais permutaram
o referido imóvel com a ré, que por sua vez o vendeu para autora). O reclamante obteve cópia da matrícula do imóvel supra
apontado, que indicou que este pertencia a esses sócios (Hiroshi, sua mulher e Matsue) mas que fora transacionado durante
o processo. Em vista disso, o juízo trabalhista declarou a nulidade da transação por fraude à execução. Assim, em vistas
da iminente penhora do imóvel da autora, esta vem a juízo pedindo: a) para que seja acolhida a tutela específica para que
ofereça um bem em sub-rogação de vinculo, na Reclamatória Trabalhista, ou depósito em dinheiro na Reclamatória Trabalhista
ou nos presente autos, sem transferência patrimonial e neste caso no importe de R$ 290.000,00; ou b) Condenar a Ré no
ressarcimento imediatamente de todo e qualquer prejuízo que a Autora venha a sofrer em decorrência da referida Reclamatória
Trabalhista, seja com perda de seu imóvel levado a leilão, seja com o valores que tiver de desembolsar para que tal não
aconteça; ou c) Condenar a Ré na obrigação de fazer determinado que ofereça na Reclamatória Trabalhista supra apontada
garantia em dinheiro no valor executado ou outro bem se o Juiz do Trabalho aceitar, liberando o bem da Autora da penhora; d)
Condenar a Ré na reparação dos honorários de advogado suportados pela Autora na contratação de advogado para defende-la
na Reclamação Trabalhista, que importou no percentual 20% sobre o valor da penhora, ou seja R$52.000,00; e) Condenar o
Réu ao pagamento de juros, correção monetária, honorários de advogado, decorrentes da presente demanda, em valor a ser
arbitrado, custas e demais despesas processuais na forma da legislação pertinente. Com a inicial, juntou documentos de fls.
30/92. Validamente citado, o réu apresentou contestação tempestiva (fls. 97/116) alegando, preliminarmente, pela denunciação
da lide em face da Sra. Matsue Shiraishi e ilegitimidade passiva “ad causam”. No mérito, aduz que o negócio realizado entre ela
e a sra. Matsue foi de permuta, e que, portanto, não houve redução dos bens desta, impossibilitando, portanto, a caracterização
de fraude à execução. Ademais, alega que quando foi firmado o Instrumento Particular de Permuta a ré requereu documentos
referente à permuta, sendo que, inclusive foram apresentados os documentos dos antecessores proprietários para que a ré se
assegurasse da regular situação do imóvel. Destarte, a Ré alega que não possuía meios para obter a informação de existência
de qualquer demanda ajuizada em face dos antigos proprietários, pois conforme alega ter verificado nos autos da Reclamação
Trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica ocorreu somente em 16/08/2005, sendo que a inclusão da Sra. Matsue
na referida demanda ocorreu tão somente em 07/04/2009, ou seja, ambos os fatos ocorreram muito tempo após a realização da
permuta com a Sra. Matsue, bem como muito tempo após o contrato de venda e compra realizado com a parte autora. Dessa
forma, alega inexistir qualquer obrigação sua em reparar eventual futuro dano que venha a sofrer a empresa autora, na medida
em que esta realizou a transação com a Sra. Matsue Shiraishi, bem como posteriormente com a empresa Autora, sempre de
boa-fé, com as cautelas exigidas para este tipo de negociação, não sendo possível imputar-lhe qualquer responsabilidade pelos
fatos alegados. Manifestação sobre a contestação às fls. 147/157. É o relatório. Fundamento e decido. O feito prescinde de
outras provas, pois bastam aquelas existentes nos autos para a formação da convicção do julgador. Assim, na medida em que
remanescem apenas questões de direito, passo ao julgamento da lide no estado em que se encontra o processo (art. 330, inciso
I, do Código de Processo Civil). Inicialmente, deixo de acolher a preliminar de denunciação da lide visto que tal instituto foi
constituído para ser uma forma de dar celeridade a solução integral dos conflitos. Entretanto, uma vez que a denunciada reside
no Japão, o acolhimento da preliminar resultaria numa protelação injustificada do feito, tendo-se em vista a demora de uma
carta precatória para país tão distante. Ademais, considerando-se que pode o contestante entrar com ação própria para requerer
direito de regresso se condenado na presente ação, o não acolhimento desta preliminar não constitui um impedimento ao
acesso à Justiça. Deixo de acolher também a preliminar de ilegitimidade passiva, haja vista que a relação jurídica em questão
se deu entre a autora e a ré, e não entre a autora e a terceira, Matsue, conforme alega o contestante. Portanto, uma vez que há
relação de direito material entre as partes, no que concerne à transação do imóvel em questão, a ré é legítima para responder a
presente ação. Cessadas as questões processuais, no mérito, a ação é improcedente. Pelo que se observa dos autos, constato
que o negócio jurídico realizado entre a ré e a sra. Matsue não continha irregularidade, haja vista se tratar de permuta e não
de compra e venda, conforme faz prova o contrato de fls. 130/142; portanto, não houve alteração no patrimônio da terceira e
por isso não poderia se caracterizar fraude à execução. Ademais, considero que a ré demonstrou sua boa-fé na realização do
negócio de permuta com a terceira, Matsue, uma vez que apresentou o contrato (cláusula quarta fls. 133/135) que comprova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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que antes da celebração do negócio foram apresentados uma série de documentos capazes de demonstrar a regularidade do
imóvel que estava sendo transacionado. Assim, resta comprovado que a ré agiu com a cautela necessária na realização dos
negócios jurídicos deste porte e que estava tão de boa-fé quanto a autora na realização daquele negócio, e, portanto, não
houve culpa ou dolo a ensejar a sua responsabilização ao pagamento de indenização à autora. Por fim, tendo-se em vista
que no momento da realização da permuta do imóvel em questão, não havia nenhuma irregularidade quanto ao mesmo, nem
com relação à proprietária Matsue e nem com relação aos antigos proprietários (Hiroshi Miyashita e Kazuko Miyashita), pois a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa de que estes últimos eram sócios só se deu anos depois da realização
do negócio da ré, não cabe a ela indenizar a autora pelos danos transcritos na exordial. Diante do exposto, nos termos do artigo
269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, condenando a parte autora nas custas, despesas
e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. - ADV: EMILIO CARLOS GARCIA GONCALVES (OAB
85678/SP), DOUGLAS KENICHI SAKUMA (OAB 231577/SP)
Processo 1083431-52.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Alexis Farias - Banco
Itaú BBA S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 55/83. - ADV: PATRICIA DELFINA PENNA (OAB 211530/SP),
ROSANA PEREIRA SAVIETTO (OAB 85837/SP)
Processo 1083708-68.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/131329-0 dirigi-me ao endereço: Rua Engenheiro Jean Buff, 223 e aí sendo DEIXEI de citar Esilaine dos Santos
Cruvinel em virtude de a mesma ser desconhecida no local, conforme informação do sr, Hernani Avelino, locatário do imóvel ha
mais de um ano. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de janeiro de 2014. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP)
Processo 1085289-21.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO HONDA
S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, e acolho como desistência o requerimento de fls. 31 destes
autos de ação de Busca e Apreensão, movida por BANCO HONDA S/A contra FABIANO EBOLI e, em conseqüência, julgo
extinto o processo, nos termos do art.267, VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício ao Detran, uma vez
que este Juízo não determinou o bloqueio do veículo. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se ao Distribuidor.
PRI. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1086620-38.2013.8.26.0100 - Exibição - Caução / Contracautela - DANILO DE OLIVEIRA - EMBRATEL - Manifestese o autor sobre a contestação de fls. 44/88. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), EDSON
NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1087046-50.2013.8.26.0100 - Exibição - Caução / Contracautela - ABILIO TORQUATO FILHO - EMBRATEL
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 40/84. - ADV: EDSON NOVAIS
GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1087972-31.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO - HORA CERTA CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/128680-2
dirigi-me ao endereço: Rua Oriente, 270, loja 01, nas datas de 19/12/13, 20/12/13 e 06/01/14, respectivamente às 09:10, 11:05
e 12:00 horas, deixando de citar as requeridas uma vez que fui atendido no local pelo Sr. Mohamad Mounir Zakaria, que ali
trabalha, o qual informou reiteradamente que a requerida Sheila Cristina ali não se encontrava, dando sempre informações
evasivas sobre seu paradeiro. Suspeitando de ocultação, nos termos do artigo 227 do C.P.C. cientifiquei o retro aludido Sr.
Mohamad Mounir Zakaria de que retornaria ao local na data seguinte, às 14:00 horas, a fim de citar as requeridas. CERTIFICO
que retornei ao endereço retro na data de 07/01/14, ali estando às 14:00 horas, e novamente não encontrando a requerida,
procurei me informar dos motivos de sua ausência, bem como onde seria a mesma encontrada, nada conseguindo apurar.
Esgotados os meios no sentido de citar pessoalmente a requerida Sheila e, na pessoa desta, a empresa requerida, e tendo
me convencido de que a mesma se oculta deste oficial, nos termos do artigo 228, §§ 1º. do 2º. do C.P.C., CITEI as requeridas
SHEILA CRISTINA FERREIRA OLIVEIRA EPP e SHEILA CRISTINA FERREIRA OLIVEIRA, por HORA CERTA, levantada esta na
pessoa do SR. Mohamad Mounir Zakaria, o qual recebeu a contrafé que lhe ofereci a fim de ser entregue à requerida e exarou
sua assinatura. Numero de atos: 01 (um) ato GRD 001735 no valor de R$ 40,77 Valor a receber: R$ 16,95 O referido é verdade
e dou fé. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1088015-65.2013.8.26.0100 - Exibição - Caução / Contracautela - ROSA MARIA DE LIMA EUGÊNIO - EMBRATEL
- Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 38/82. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1088094-44.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Thea Trabulse Namour
- Banco BMD S/A - Vistos. Manifeste-se o embargante sobre a impugnação de fls. 103/108. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MARCIO
ABDUL-HAK ANTELO (OAB 111323/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/
SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 1088669-52.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - WILSON PAIXÃO - BANCO
BRADESCO S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 220/273. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/
SP), GISELE MINGUETTI DE SÁ (OAB 266937/SP)
Processo 1088752-68.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marianne Arnsdorff
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/120398-2, dirigi-me a Rua Pedroso Alvarenga nº 220, apto. 13, e ali sendo, deixei de citar os executados Lauro
Roberto de Oliveira e Gleide Veiga de Oliveira, em virtude de ter sido informado pelo porteiro do edifício, Sr. Jose Costa, de que
os mesmos não rsidem mais no local e que dali se mudaram há mais de quatro anos. Diante do exposto, devolvo o mandado
ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de dezembro de 2013. - ADV: GUALTER DE
CARVALHO ANDRADE (OAB 71650/SP)
Processo 1088752-68.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marianne Arnsdorff CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/120395-8 dirigi-me ao endereço:
Conjunto Residencial Portal do Brooklin, 1100, bloco 10, e aí sendo DEIXEI DE CITAR o requerido, pois não localizei o endereço.
Pelo exposto, devolvo o mandado ao cartório, para devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de dezembro de
2013. - ADV: GUALTER DE CARVALHO ANDRADE (OAB 71650/SP)
Processo 1090665-85.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JANAÍNA ZANCHETA
BRISOLLA ARAÚJO e outro - CBA COMERCIAL DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA (CONCESSIONÁRIA ORIENTE
“CHERY”) - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 46/69. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 1091098-89.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Daniele de Oliveira - Porto Seguro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
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Cia de Seguros Gerais - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 37/69. - ADV: RICARDO CANELLAS RINALDI JUNIOR
(OAB 281294/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1092240-31.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Cristiane Batista Santos
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/130763-0 dirigi-me ao endereço: Avenida das Nações Unidas, 12995 e dai à Praça da Liberdade e ai sendo intimei
e citei ao Banco Bradesco Financiamentos S.A., na pessoa de sua representante legal, representado no ato por Dulce Cirino,
RG.Nº 13.483.477-X, do inteiro teor do mandado junto, tendo entregue contrafé que recebeu, exarando sua nota de ciente. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: ROSE SILVA (OAB 177416/SP)
Processo 1094899-13.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - JESSICA AYDA
FERREIRA MOLINA - Mandado cumprido negativo - ADV: RENATO CRISTIAM DOMINGOS (OAB 227713/SP)
Processo 1095832-83.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VANESSA BORGES Vistos. Concedo a autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 dias
para, querendo, apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja
cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Pessoas a serem citadas Companhia Paulista de Trens Metropolitanos Rua Boa Vista, 185, Centro - CEP
01014-001, São Paulo-SP Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo
ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 189143/SP)
Processo 1097633-34.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - ADRIAN ANGEL ORTEGA - BANCO DO BRASIL S/A
- Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 53/75. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP)
Processo 1098508-04.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Paula Chernik Kocman - Uninove - Associação Educacional
Nove de Julho - Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 33/188. - ADV: FABIO ANTUNES MERCKI (OAB 174525/SP),
TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), FLAVIA ANZELOTTI (OAB 286563/SP)
Processo 1098874-43.2013.8.26.0100 - Notificação - Liminar - DARLETE LOPES GARRIDO SANTANA - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/130448-7
dirigi-me ao endereço: Av. Edu Chaves, 1.206 - Parque Edu Chaves - Cep: 02229-001, nesta Capital, e aí sendo DEIXEI
DE NOTIFICAR LEONI CATARINA VIEIRA TESSMANN em razão de diligenciando no dia 16/12/2013 às 12:45h não consegui
ser atendido por ninguém. Retornei no dia 10/01/2014 às 16:50h e fui recebido pela Sra. Fabiana, que se identificou como
empregada da residência, onde a mesma informou que sua patroa, Sra. Leoni, está em viagem devendo retornar somente em
Fevereiro. Diante do exposto, devolvo o r. mandado ao cartório para os devidos fins de direito. Nada Mais. O referido é verdade
e dou fé. São Paulo, 13 de janeiro de 2014. - ADV: LUCIA HELENA GABRIEL FERNANDES BARROS (OAB 233183/SP)
Processo 4001953-05.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - KAHACHE
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/112006-8 dirigi-me ao endereço: Rua Vinte e cinco de Março,
575, 10º andar, centro. CITEI Rogélio Eduardo Ruiz RG nº V-411440-1, que bem ciente ficou de todo o conteúdo do mandado,
recebeu a contrafé e exarou assinatura no anverso do mandado. CITEI Mirta Isabel Ruiz RG nºV198508, que bem ciente ficou
de todo o conteúdo do mandado, recebeu a contrafé e exarou assinatura no anverso do mandado. Decorrido o prazo legal,
desconhecendo os bens dos executados, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17
de dezembro de 2013. - ADV: DIOGENES GIROTTO NORONHA (OAB 141377/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA LUCIANA GUTIERREZ PUMAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2014
Processo 0262015-71.2007.8.26.0100 (583.00.2007.262015) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Edson Cid Gianini - Renata Alves Pereira - - Zelio Pereira dos Santos - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que, para a 1ª Hasta
do bem imóvel penhorado nos presentes autos, foi designado o dia 21.02.2014, que terá início às 14:00 horas e se encerrará
dia 26.02.2014, às 14:00 horas, através da empresa gestora Hiperlance (www.hiperlance.com.br). Não havendo lance igual
ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 26.02.2014 às 14:00 horas, a 2ª Hasta, que se
encerrará no dia 18.03.2014, às 14:00 horas. Ficam as partes intimadas (através de seus patronos) pela imprensa oficial, com a
publicação desta certidão no D.J.E. - ADV: KELLY GREICE MOREIRA FARINA (OAB 104867/SP), KELLY CRISTINA SALGARELLI
(OAB 224440/SP), ANSELMO LUIZ MARCELO (OAB 96438/SP), ROSSANA HELENA DE SANTANA (OAB 296101/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA PASTORINA PROENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2014
Processo 0005268-75.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Ricardo dos Santos
Luz - - Maria Filomena Monteiro Luz - Neide Perez Gimenez - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA formulada
por JOSÉ RICARDO DOS SANTOS LUZ e MARIA FILOMENA MONTEIRO LUZ, para condenar NEIDE PEREZ GIMENEZ na
obrigação de fazer consistente na cessação do vazamento que acomete o imóvel dos autores, no prazo de sessenta dias,
sob pena de incidência de multa diária no montante de R$100,00, com fundamento no artigo 461, parágrafo 4o, do Código de
Processo Civil, por ora, limitada a R$5.000,00, assim como ao ressarcimento da quantia de R$10.300,00, corrigida a contar de
outubro de 2013, e à reparação, a título de danos morais, no importe de R$3.000,00, corrigido desta data em diante, nos termos
da Súmula no 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça; aplicando-se a Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo como forma de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, a contar
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da citação, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil combinado com o artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário
Nacional. Condeno NEIDE PEREZ GIMENEZ ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, assim como
dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, em favor do patrono da parte adversa, que arbitro,
em conformidade ao artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor das respectivas condenações
líquidas. Deferido o pedido de assistência judiciária em favor da parte ré, sua condenação fica subordinada ao disposto pelo
artigo 11, parágrafo 2o, e pelo artigo 12 da Lei no 1.060/50. Com o trânsito em julgado, resta extinta, em consequência, a fase de
conhecimento, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Publique-se, registrese e intime-se. Recolher custas de preparo e porte de remessa. - ADV: TIAGO RAYMUNDI (OAB 238557/SP), JAQUELINE
PUGA ABES (OAB 152275/SP)
Processo 0011993-80.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Chemyunion Química Ltda - Omsys
do Brasil Ltda - Vistos. CHEMYUNION QUÍMICA LTDA ajuizou a presente ação contra OMSYS DO BRASIL LTDA, alegando,
em síntese, ter contratado a ré para o fornecimento de projeto denominado “as built”. Sustenta que a ré não entregou o objeto
contratado. Por tais razões, requer a antecipação dos efeitos da tutela e, ao final, a procedência do pedido para que o contrato
seja resolvido, bem como declarada a inexigibilidade de duplicatas emitidas pela ré em razão do negócio. Requer, ainda, a
condenação da ré à devolução dos valores pagos pela autora. A petição inicial veio instruída com documentos (fls. 25/144).
Citada, a ré ofertou contestação (fls. 164/176) e reconvenção (288/297), alegando, basicamente, o exato cumprimento do
contrato. Sustenta que a autora carece de capacidade técnica para reconhecer a entrega, bem como que parte do objeto deixou
de ser entregue por culpa exclusiva da requerente. Afirma ser credora da autora. Requer a improcedência do pedido inicial, bem
como a procedência da reconvenção para que a autora seja condenada ao pagamento de R$ 14.979,20. A contestação veio
acompanhada de documentos (fls. 177/284). A autora apresentou réplica (fls. 307/316) e contestou a reconvenção (fls. 319/336),
reproduzindo os argumentos expostos na inicial. Diante das alegações apresentadas pelas partes, deixo de designar audiência
de tentativa de conciliação. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nenhuma nulidade a suprir, de modo
que dou o feito por saneado. À vista do que consta dos autos, constitui ponto controvertido o cumprimento das obrigações
contratuais, em especial a entrega pela requerida do objeto do contrato de fornecimento de “As-Built”, com os documentos
mencionados na cláusula 1.2. (fls. 49). Necessária, portanto, a realização de perícia de Engenharia. Para a realização da perícia,
nomeio o Perito José Alfredo S. Antonieto. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes
técnicos no prazo de cinco dias. Após, intime-se o perito para estimar seus honorários. Os honorários arbitrados deverão ser
depositados pela autora (CPC, artigo 33), no prazo de 10 dias. Efetuado o depósito e decorrido o prazo acima, intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos. Prazo para a juntada do laudo: quarenta dias após a intimação do perito. Consigno, desde
já, que a prova pericial é a única pertinente para a solução do litígio, sendo desnecessária a produção de outras em audiência.
Intime-se. - ADV: SERIDIAO CORREIA MONTENEGRO FILHO (OAB 118630/SP), MARCOS PESSANHA DO AMARAL GURGEL
(OAB 207227/SP), BARBARA BARROS BOTEGA (OAB 114857/MG)
Processo 0012888-41.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Pascale - - Julia Leoni Pascale - CINQ Express Comércio Importação e Exportação LTDA - - Luiz Leonardo Nigosky - Flavia Ferraz de Toledo Nigosky - Fls. 46/50 - Manifeste-se o autor quanto a contestação apresentada. - ADV: SUELI ETSUKO
ONO SAKAMOTO (OAB 92849/SP), JOSE MASI (OAB 319630/SP)
Processo 0016885-13.2005.8.26.0100 (583.00.2005.016885) - Monitória - Espécies de Contratos - Societé Air France - Brasil
Connects Cultura - Vistos. Por ora, vedada a intimação por edital, não esgotadas as tentativas de localização do ora executado.
Assim, Assim, a parte autora, nos termos do artigo 114 da Constituição Estadual, deverá, em 30 (trinta) dias, diligenciar
diretamente perante o DETRAN (Av. do Estado, 900, CEP 01108-000, Centro, São Paulo-SP); Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt - IIRGD (Av. Casper Líbero, 370, 3o andar São Paulo-SP); JUCESP (Rua Barra Funda, 836, Barra Funda,
CEP 01152-000, São Paulo-SP; se a ré for pessoa jurídica); no site do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br, diligenciando nos
autos dos processos indicados) e da TELEFÔNICA (www.telefonica.com.br), apresentando, se o caso, cópia desta decisão para
fundamentar a pretensão observando que inexiste ofensa ao direito de privacidade, em virtude da existência de processo em
curso que envolve as partes. Sem prejuízo, cumpra-se o Provimento CSM nº 1864/2011 e o Comunicado CSM nº 170/2011,
recolhendo a parte demandante as despesas do ato, no prazo de cinco dias, para pesquisa de endereços pelos sistemas
BACENJUD e INFOJUD. Não comprovado nos autos ter diligenciado a fim de localizar o endereço da parte demandada, no
prazo outorgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOEL FERREIRA VAZ FILHO (OAB 169034/SP), ITAMAR BARROS
CIOCHETTI (OAB 98283/SP)
Processo 0019032-19.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Construja Distribuidora de Materiais
para Construção Ltda - Santa Cecilia Materiais para Construção Ltra - - Lucio Kleber da Silva - Vistos. Defiro o pedido para a
pesquisa de bens da parte requerida Santa Cecilia Materiais para Construção Ltra, CNPJ 10.412.459/0001-56; Lucio Kleber
da Silva CPF 148.349.408-31, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado
eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/
SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP)
Processo 0019463-68.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Profissional Comércio
de Veículos Peças e Serviços Ltda - Banco Votorantim S.A. - Vistos. 1) Fls. 125/133: Ciência da resposta do ofício expedido à
Receita Federal e Detran, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta própria. 2) Por conseguinte, a parte exequente deve
manifestar-se, em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARTA MITICO VALENTE (OAB 75951/SP), CLAUDIO
ANDRADE (OAB 121509/SP)
Processo 0026754-34.2004.8.26.0100 (583.00.2004.026754) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Quinelato Instrumentos
Cirúrgicos S.a - Itaúsa - Investimentos Itau S.a - - Banco Itau S/A - Estratégia Investimentos Sa - Corretora de Câmbio e Valores
- Fls. 699: Fica deferido o prazo de 30 dias como requerido. Decorrido se inerte, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
GUILHERME APARECIDO BRASSOLOTO (OAB 104266/SP), ALEXANDER ROGÉRIO DE SOUZA (OAB 182102/SP), ISABEL
FERNANDA CASTELLO BRANCO CADELHA (OAB 148682/RJ), TATIANA TIBERIO LUZ (OAB 196959/SP), TIAGO CORREA DA
SILVA (OAB 206848/SP)
Processo 0029223-19.2005.8.26.0100 (583.00.2005.029223) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Roland Habeyche Filho - - Eliane Habeyche - Marcos Antonio Furini - - Fabiano Furini - - Maria Antonia Scalsone Furini - Espólio
- Jardim América Estética Ltda e outro - José Humberto Scalzoni - Vistos. Indefiro o pedido de cancelamento do gravame,
considerando os fundamentos expostos na decisão de fls. 312 da cumprimento provisório de sentença (processo nº 100437985.2005.8.26.0100), em apenso. Tendo em vista tratar-se de execução definitiva, de rigor a aplicação da multa prevista no artigo
475-J do Código de Processo Civil. Aguarde-se o retorno da carta precatória, expedida no apenso, com vistas à avaliação do
imóvel penhorado, prosseguindo a execução nestes autos. Intime-se. - ADV: HELDER ALVES DOS SANTOS (OAB 200828/
SP), JOSÉ HUMBERTO SCALZONI JUNIOR (OAB 173192/SP), KAREEN MARIA ROSSETTO (OAB 107959/SP), CARLOS
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ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), SONIA MOTTA (OAB 51856/SP), MILTON VICENTE DE SOUZA (OAB 72867/SP),
ALEXANDRE ARNAUT DE ARAUJO (OAB 127680/SP), GUIDO FIORI TREVISANI NETO (OAB 117414/SP)
Processo 0037293-59.2004.8.26.0100 (583.00.2004.037293) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Luiz
Fernando Farhat - Comissão Representantes Condominio Edificio Maison Etoile - Vistos. Diante da petição de fls.518 do
exequente, JULGO EXTINTO o processo movido por Luiz Fernando Farhat contra Comissão Representantes Condominio Edificio
Maison Etoile, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a
Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se
e intime-se. - ADV: NASSARALLA SCHAHIN FILHO (OAB 26350/SP), ANDREA CRISTINA FERNANDES MEIRA (OAB 162555/
SP), CLAIDE MANOEL SERVILHA (OAB 95969/SP)
Processo 0054936-40.1998.8.26.0100 (583.00.1998.054936) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Sca
Strategic Consultants Associados S/c Ltda - Hts Comércio e Representações Ltda - - Valdir Armando Del Cistia - - Sergio dos
Santos Ornelas - Alex de Souza e outros - Elisabete Gomes Illa Ornelas e outro - Regina Antonieta Lopes Del Cistia - Vistos.
Fls. 1830/1832: ciência às partes e interessados. Int. - ADV: EDISON DE ALMEIDA SCOTOLO (OAB 38057/SP), JOSE LUIZ
DE FREITAS BUENO (OAB 35430/SP), JOSMEYR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 81717/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA LEAO
LEUTEWILER (OAB 90480/SP), SALETE LICARIAO (OAB 83441/SP), DENISE ELAINE DO CARMO DIAS (OAB 118684/SP),
ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP), HAMILTON VALVO CORDEIRO PONTES (OAB 203660/SP), CESAR BORGES (OAB
147330/SP)
Processo 0072069-07.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Ivan Caiuby Neves Guimaraes
- Bon Voyage Shipping Ltda - Ivan Caiuby Neves Guimaraes - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte
requerida Bon Voyage Shipping Ltda, CNPJ 09.324.647/0001-43, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à
Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: IVAN CAIUBY NEVES
GUIMARAES (OAB 50444/SP)
Processo 0072069-07.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Ivan Caiuby Neves Guimaraes Bon Voyage Shipping Ltda - Ivan Caiuby Neves Guimaraes - Vistos. 1) Fls. 112: Ciência da resposta do ofício expedido à Receita
Federal, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta própria. 2) Por conseguinte, a parte exequente deve manifestar-se, em
cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES (OAB 50444/SP)
Processo 0074399-74.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Fibra S/A - Q
& B Serviços Ltda - - João Neto de Brito - - Miguel José de Queiroz - Vistos. I - Fls. 155/156: Expeça-se mandado para intimação
do credor hipotecário. II - Fls. 163: Ciência. III - Fls. 165/170: As exceções foram rejeitadas, não havendo motivo para suspensão
do processo principal. Ademais, os embargos de declaração noticiados foram opostos no processo nº 0046443-49.2013.0100,
não comportando análise neste processo. IV - Expeçam-se cartas precatórias para avaliação dos imóveis penhorados. Intimese. - ADV: INGRID BARBOSA VIEIRA (OAB 99925/RJ), FILIPE PELLIZZON JACON (OAB 150316/RJ), NELSON SERSON
(OAB 1162B/RJ), DANIEL ROCHA MAIA (OAB 129517/RJ), FERNANDO LIMA GURGEL DO AMARAL (OAB 296610/SP), VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 0075638-16.2012.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Perdas e Danos - Savino Romita Junior Yomasa Comercial e Industrial Ltda. - Savino Romita Junior - Vistos. 1) Nesta data, prestei informações a fim de instruir o agravo
de instrumento nº 2010339-96.2014.8.26.0000, conforme cópia anexa, as quais foram encaminhadas por correspondência
eletrônica ao endereço do Desembargador Relator e do funcionário subscritor do ofício (fls. 188/190). 2) Aguarde-se seu
julgamento, em cumprimento à v. decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 190). Intime-se. - ADV:
SAVINO ROMITA JUNIOR (OAB 102335/SP), RENATA APARICIO MALAGOLI (OAB 222974/SP)
Processo 0078447-91.2003.8.26.0100 (583.00.2003.078447) - Procedimento Ordinário - Maria Lucia Branco de Correa Assistência Médica São Paulo S.a - Elias Sadalla - Diante da certidão retro, devolvo o prazo para manifestação acerca do
ofício da superior Instância fls. 481/492, encontrando-se os autos a disposição das partes, em cartório. - ADV: ELIZABETH
SENDON (OAB 176065/SP), JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP), MARCO ANTONIO SANTOS VICENTE
(OAB 140527/SP), JOSE LUIZ LO TURCO (OAB 41317/SP)
Processo 0086470-94.2001.8.26.0100 (583.00.2001.086470) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Gd Express
Worldwide Brasil Ltda - Arco Iris Carpetes e Decorações Ltda - Processo desarquivado à disposição do interessado pelo prazo
de 30 dias. Decorrido se inerte, aguarde-se provocaçaõ no arquivo. - ADV: EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 0092091-43.1999.8.26.0100 (583.00.1999.092091) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Marcia
Machado de Lara - - Luiz Carlos de Lara - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Diante da complexidade
e qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelo perito, arbitro em R$3.060,00 seus honorários definitivos, devendo a parte
exequente, em dez dias, complementá-los. No silêncio, expeça-se certidão para cobrança. 2) Na ausência de impugnação,
relativamente ao valor do imóvel, a questão foi devidamente solucionada pelo laudo apresentado pelo experto nomeado pelo
Juízo, o qual merece integral acolhida (fls. 294/348). É evidente, nesse diapasão que a profissional demonstrou por meio
de inúmeros elementos técnicos suas conclusões. 3) Assim, manifeste-se o exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o
seguimento da marcha processual, indicando seu interesse na adjudicação do bem, alienação em leilão eletrônico ou em hasta
pública, com colação de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ARMANDO FEITOSA
DO NASCIMENTO (OAB 240092/SP), MARCIO ANTONIO BUENO (OAB 26953/SP), VANEZA CERQUEIRA HELOANY (OAB
186834/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0095406-69.2005.8.26.0100 (583.00.2005.095406) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - A Baroni
Imóveis Ltda - Luciano Aragão Santos - - Heloisa Pessoa Naufal Gonik - - Sérgio Gonik - - Maria do Perpétuo Socorro Cunha
dos Santos - Vistos. Fls. 475/476: Manifeste-se a requerente. Intime-se. - ADV: FERNANDA DO CARMO DE JESUS MENDES
(OAB 220546/SP), JANIO LUIZ PARRA (OAB 99483/SP), EDELVERT FIGUEIREDO PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 75147/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), APARICIO DIAS (OAB 33067/SP)
Processo 0101493-65.2010.8.26.0100 (583.00.2010.101493) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Superbuss
- Transporte de Passageiros e Cargas Ltda - - Sanzio Gontijo Bernardes - - Francisco Adalberto de Souza Lima - Banco Moneo
S/A - Vistos. 1) Atente-se o patrono da parte demandante à correta identificação de suas peças processuais, evitando tumulto
processual indevido. 2) Diante da petição informando o descumprimento do acordo (fls. 738), fica anulada a sentença, cancelando
a Serventia seu registro (fls. 731). 3) Fica intimada a parte demandada a indicar o paradeiro dos veículos em seu poder, no
prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ADEMIR DE OSTI BARBOSA (OAB 118349/SP), MARCELO HIDEO MOTOYAMA (OAB
118523/SP), RICARDO ALEXANDRE MOREIRA LAURENTI (OAB 174086/SP)
Processo 0104682-17.2011.8.26.0100 (583.00.2011.104682) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Marcos Rodrigues
Moleiro e outros - Facesp -federação das Associações Comerciais do Estado de Sao Paulo - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/125415-3 dirigi-me ao endereço:Rua Prof Sebastião Soares Faria 27
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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sala 54/55 local onde se encontra a CONAM que aluga um pequeno espaço interno a FACESP ,LOCAL ONDE EXISTE APENAS
01 MESA 02 CADEIRAS 01 COMPUTADOR E UM ARQUIVO ,bens estes que são de valor irrisório,motivo pelo qual deixo de
proceder a penhora,sendo que fui ainda informado que faz quase dois meses que não aparece ninguem no local por parte
da requerida, assim sendo devolvo o mandado para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de janeiro
de 2014. - ADV: SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO (OAB 234745/SP), HILDA
ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0111662-77.2011.8.26.0100 (583.00.2011.111662) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A - Drow Comércio de Vestuários Ltda Me - - Vitor Ramos Lucas - - Alencar de Lima Lucas - - Ricardo Epifanio
Ribeiro - Vistos. Tendo em vista a petição e os documentos juntados pela empresa CIELO S.A. (fls. 283/285), a fim de evitar
posterior arguição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 398 do Código de
Processo Civil, concedo prazo de cinco dias para manifestação das partes. 2) No mais, aguarde-se nos termos da decisão
proferida (fls. 281, item “2”). Intime-se. - ADV: IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP), MARCOS QUIRINO SILVA (OAB
145776/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0111817-80.2011.8.26.0100 (583.00.2011.111817) - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - Hsbc Bank
Brasil S/A Banco Múltiplo - Edmir de Luca - - Edmir de Luca - Providencie o autor o seu debito atualizado bem como cópia para
instrução do mandado. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0116567-33.2008.8.26.0100 (583.00.2008.116567) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino Aliança Brasileira de Assitencia Social e Educacinal Colegio - Abase - Henrique Bueno do Prado - - Maria Isabel Torres da
Silva - Jose Carlos Synthes e outro - Vistos. A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas
ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em
consideração a natureza, especialidade e dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. Assim como deve ser
evitado o pagamento excessivo, não se pode arbitrar honorários em valor exíguo, sob pena de arredar das lides forenses os
profissionais capacitados. No caso vertente, considerando os critérios acima indicados, a estimativa apresentada e manifestação
da credora, razoável a fixação dos honorários em R$ 2.500,00, cujo depósito deverá ser realizado no prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), RODRIGO DE
CARVALHO VILELA (OAB 153957/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), CHRISTIANO DE MIRANDA
RODRIGUES (OAB 269560/SP)
Processo 0119535-94.2012.8.26.0100 (583.00.2012.119535) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Gonçalves
Armas Ltda - Marco Antonio Notari - Vistos. Fica intimada a parte executada (MARCO ANTONIO NOTARI), na pessoa do
patrono constituído nos autos, a indicar, em cinco dias, a localização da joia integrante de seu patrimônio - anel de ouro (fls.
32), sob pena de reputar-se o descumprimento, nos termos do artigo 600, inciso IV, do Código de Processo Civil, ato atentatório
à dignidade da Justiça, com a incidência da sanção prevista no artigo 601, caput, do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV:
CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 52406/SP), CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP), ALEXANDRE
ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), MARCO ANTONIO NOTARI (OAB 98818/SP)
Processo 0123438-21.2004.8.26.0100 (583.00.2004.123438) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Nadir Ferreira de Souza - Cooperativa Habitacional Xvi de Dezembro - - Edinaldo Jose dos Santos Silva - - Johnny Brasiliense - Jose Carlos Pereira da Silva Junior - Fls. 259: Fica deferido o prazo de 10 dias como requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), JOAO CLAUDIO GIL (OAB 104324/SP)
Processo 0124637-34.2011.8.26.0100 (583.00.2011.124637) - Procedimento Sumário - Pagamento - Interodonto Sistema
de Saúde Odontológia Ltda - Mega Litoral Telecomunicações Ltda - Fls. 207 - Esclareça o autor o endereço a ser diligenciado. ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0125084-03.2003.8.26.0100 (583.00.2003.125084) - Depósito - Depósito - Sopoupe Administradora de Consorcios
S/c Ltda. - Otávio Luiz Noschang - Vistos. 1) Defiro o pedido de assistência judiciária. Anote-se. 2) Manifeste-se, pois, a
exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
IVETE CHRISTINA CYRILO (OAB 50593/SP), OLAIR VILLA REAL (OAB 17289/SP), CINTIA LOURENÇO MOSSO (OAB 172715/
SP)
Processo 0125087-55.2003.8.26.0100 (583.00.2003.125087) - Depósito - Depósito - Sopoupe Administradora de Consórcios
S/c Ltda - Samuel de Oliveira Bittencourt - Vistos. 1) Defiro o pedido de assistência judiciária. Anote-se. 2) Manifeste-se, pois,
a exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
FABRICIO PATRIOTA (OAB 115003/RJ), IVETE CHRISTINA CYRILO (OAB 50593/SP), OLAIR VILLA REAL (OAB 17289/SP)
Processo 0125706-04.2011.8.26.0100 (583.00.2011.125706) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco
S/A - Cores Serviços Gráficos Ltda. - Me - Vistos. Revogo a r. Decisão de fls. 224, uma vez que o feito se encontra na fase de
conhecimento. Aguarde-se provocação, por trinta dias. Decorridos, sem que haja manifestação útil, intime-se a autora, por carta,
a fim de que providencie o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito, sem resolução
do mérito art. 267 inc. IV, do CPC Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0127727-21.2009.8.26.0100 (583.00.2009.127727) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Alexandre Dantas Fronzaglia - Lúcia Fátima dos Santos - Fls. 398 - ciência do comprovante de depósito. - ADV: ALEXANDRE
DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), SELMA MAIA PRADO KAM (OAB 157567/SP)
Processo 0130324-70.2003.8.26.0100 (583.00.2003.130324) - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Aldenir
Nilda Pucca - - Moacyr Jacintho Ferreira - English & Co. Language Training Services Centro Idiomas S/c Ltda. - - Neusa Mendes
Queiróz - - Neusa Mendes Queiroz ME - Moacyr Jacintho Ferreira - - Moacyr Jacintho Ferreira - Fls. 961/1042 - Ciência as partes
quanto a juntada do Agravo de Instrumento nº 20040327-02.2013. Após nos termos de fls. 958 - ADV: MOACYR JACINTHO
FERREIRA (OAB 49482/SP), MARIA DO SOCORRO DIAS (OAB 130215/SP), AURO TOSHIO IIDA (OAB 89205/SP), ALDENIR
NILDA PUCCA (OAB 31770/SP)
Processo 0130462-61.2008.8.26.0100 (583.00.2008.130462) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carlos
Tannenbaum - Nilton Silva de Paula Junior - - Mauricio Glorigiano Freire - - Islei Correa Vieira - fls. 336 ciencia comprovante de
deposito do banco do brasil - ADV: SAVERIO ORLANDI (OAB 136642/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP),
LILIANE CORRÊA VIEIRA CHIBLY (OAB 197239/SP), SERGIO FIALDINI NETO (OAB 234113/SP)
Processo 0134960-64.2012.8.26.0100 (583.00.2012.134960) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Valdemir
Gomes da Silva - Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação
ofertada por PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., na execução movida por VALDEMIR GOMES DA
SILVA, fixando, em novembro de 2013, em R$12.198,30 o débito exequendo; e, assim, JULGO EXTINTO, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. As partes foram parcialmente vencidas e, assim, compensam-se os honorários
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advocatícios decorrentes da sucumbência, porque recíproca na fase de cumprimento de sentença (cf. Súmula 306, CORTE
ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004 p. 411). Deferido o pedido de assistência judiciária em favor da parte autora,
sua condenação fica subordinada ao disposto pelo artigo 11, parágrafo 2o, e pelo artigo 12 da Lei no 1.060/50. Certifique
a Serventia, oportunamente, o trânsito em julgado, expediendo igualmente, mandado de levantamento em favor da parte
exequente, nos valores de R$ 40.841,75 e R$ 12.076,32 (fls 376 e 314), após o recolhimento do percentual de 1% (R$ 121,98),
em conformidade à Lei Estadual nº 11.608/03 e em favor da parte executada, no importe de R$ 11.975,64. Após, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. Recolher custas de preparo e porte de remessa. ADV: SEBASTIÃO BEZERRA SOBRINHO (OAB 251204/SP), THAIS PORTUGAL ZAITTER (OAB 36903/PR), THIAGO SANTOS
MARINHEIRO (OAB 309393/SP)
Processo 0139863-21.2007.8.26.0100 (583.00.2007.139863) - Monitória - Prestação de Serviços - Oesp Mídia Ltda Comercial Nemitalla Ltda - - Eidimir Nemitalla Mansur - Fls. 209/210 - Providencie o exequente o seu débito atualizado bem como
cópia para instrução do mandado. - ADV: DIEGO VAZ (OAB 305998/SP), FUAD SAYEGH (OAB 22543/SP), PLÍNIO PISTORESI
(OAB 179018/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0140274-88.2012.8.26.0100 (583.00.2012.140274) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
dos Moradores e Adquirentes de Unidade do Empreendimento Ipanema - Alda Maria Benevenuto Gonçalves - - Jary Pereira
Gonçalves - Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E ADQURENTES
DE UNIDADE DO EMPREENDIMENTO IPANEMA, para condenar JARY PEREIRA GONÇALVES e ALDA MARIA BENEVENUTO
GOLÇALVES ao pagamento das cotas discriminadas na petição inicial, no importe de R$ 56.445,72 (fls. 09/12) e daquelas
vencidas durante todo o processo, com correção monetária, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais
Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juros de mora de 1% a contar de cada vencimento e multa de 10% até
11 de janeiro de 2003 e de 2% a partir de então. Condeno, ainda, a JARY PEREIRA GONÇALVES e ALDA MARIA BENEVENUTO
GOLÇALVES ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei
no 8.906/94, que arbitro, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da
condenação. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se. Recolher custas de preparo e porte de
remassa. - ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 0141047-36.2012.8.26.0100 (583.00.2012.141047) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Jardins da Liberdade - Teresa Destro - - Construtora Mendes Pereira - Vistos. Não há omissão, contradição ou
obscuridade na sentença prolatada a fls. 185/189. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração, objetiva
discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. De outro lado, “o juiz não está obrigado a responder todas
as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos” (JTACSP-LEX 135/436- Rel. Juiz Adail
Moreira). Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso,
mas nego-lhe provimento. Intime-se. - ADV: TERESA DESTRO (OAB 136731/RJ), FLAVIO CAMARGO FERREIRA (OAB 217311/
SP), ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP)
Processo 0141894-72.2011.8.26.0100 (583.00.2011.141894) - Procedimento Sumário - Direitos / Deveres do Condômino
- Eduardo Osório de Oliveira - Condomínio Edifício Jacutinga - Vistos. Publique-se a decisão anterior. Uma vez parcialmente
frutífero o bloqueio on line, tendo sido o montante de R$ 2.693,00 transferido para conta judicial vinculada ao feito, com liberação
do eventual valor excedente, dou por penhorada a quantia. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para
que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, consoante o artigo 475-J, parágrafo 1o, do Código de Processo
Civil, ofereça(m) impugnação no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: BENJAMIN ADAS JUNIOR (OAB 69216/SP), PAULO
EDUARDO DE FREITAS ARRUDA (OAB 98094/SP)
Processo 0144089-35.2008.8.26.0100 (583.00.2008.144089) - Procedimento Ordinário - Maria Virginia Marana Camargo
da Silva - - Enio Camargo da Silva - Ferdinan de Jesus Nunes - - Viviane Cyrino Rodrigues - Providencie o recolhimento do
prov. CSM 1864/2011, bem como cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de cinco dias. Decorrido se inerte, aguarde-se
provoaçaõ no arquivo. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/
SP), GABRIELA MATTOS NASSER (OAB 162607/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), JULIANA CYRINO
RODRIGUES (OAB 235846/SP)
Processo 0145800-85.2002.8.26.0100 (583.00.2002.145800) - Depósito - Depósito - Sopoupe Administradora de Consórcios
S/c Ltda - Davi Fernando Raimundo - Vistos. 1) Defiro o pedido de assistência judiciária. Anote-se. 2) Manifeste-se, pois, a
exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
OLAIR VILLA REAL (OAB 17289/SP), MANOEL LUIZ CORREA LEITE (OAB 150316/SP), IVETE CHRISTINA CYRILO (OAB
50593/SP)
Processo 0148019-56.2011.8.26.0100 (583.00.2011.148019) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Cpa Brasil Indústria e Comércio de Resinas Vegetais Ltda - Engemad Engenharia e Comércio Ltda - - Alexandre Duarte
- - Raul Martins de Assis - Vistos. Intime-se o credor hipotecário, expedindo-se carta. Para avaliar o imóvel nomeio o Perito
Heitor Ferreira Tonissi, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: SHEILA
ZAMPRONI FEITEIRA (OAB 215667/SP), CINTIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS (OAB 218210/SP), EDGARD DE SOUZA
LEMOS (OAB 45367/SP), TADEU FREDERICO DE ANDRADE (OAB 314444/SP)
Processo 0152802-28.2010.8.26.0100 (583.00.2010.152802) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Caterpillar
Financial S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Juarez Carlos Martins & Cia Ltda - - Juarez Carlos Martins - Vistos. 1)
Prescindindo de intervenção judicial, a parte deve diligenciar diretamente junto ao DETRAN e à ARISP, na busca de veículos e
bens imóveis integrantes do patrimônio da parte executada. Aguarde-se, por dez dias, arquivando-se no silêncio. 2) Expeça-se,
no mais, carta precatória, conforme requerido (fls. 172). Intime-se. - ADV: SERGIO GONZALEZ (OAB 106130/SP), SEBASTIÃO
DA SILVA FERREIRA (OAB 11551/PR), ANDREA NATASHA REVELY GONZALEZ (OAB 238417/SP)
Processo 0153448-04.2011.8.26.0100 (583.00.2011.153448) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Ypê - Apparecido David - Vistos. Comprove o autor as diligências empreendidas a fim de verificar o óbito do réu. Na
inércia, por mais de trinta dias, cumpra-se o disposto no § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, intimando-se, por carta,
a fim de que providencie o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito. Intime-se. - ADV: ANTONIO FULCO JUNIOR (OAB 124786/SP)
Processo 0154514-53.2010.8.26.0100 (583.00.2010.154514) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itaú S/A - Bella
Wave Confecções Ltda Epp. - - Jurandir Marcos da Silva - - Maria Isabel Medeiros de Souza - Vistos. 1) Fls. 183/184: Ciência
da resposta do ofício expedido à Receita Federal, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta própria. 2) Por conseguinte,
a parte exequente deve manifestar-se, em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
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(OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0154619-11.2002.8.26.0100 (583.00.2002.154619) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Evandro
Cesar Gonçalves Maltarolo - Cooperativa Habitacional Procasa - Fls. 770: Fica deferida a vista dos autos fora de cartório, como
requerido pelo Dr. William Wagner Pereira da Silva OAb 75.143. Decorrido se inerte, tornem ao arquivo. - ADV: LEANDRO PICOLO
(OAB 187608/SP), WILLIAM WAGNER PEREIRA DA SILVA (OAB 75143/SP), RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO
(OAB 268554/SP), ALINE MAZZOLIN FERREIRA (OAB 180110/SP), MARIO DE LIMA PORTA (OAB 146283/SP)
Processo 0160009-44.2011.8.26.0100 (583.00.2011.160009) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Estado do Rio Grande do Sul, S.a - Tavares Industria de Máquinas e Equipamentos Ltda - - Álvaro Tavares dos Santos - Vistos.
Proceda-se, com fundamento no artigo 689-A do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, para sua efetivação,
designando a empresa Mega Leilões Gestor Judicial (telefone no 3052-1268 e 5511-8913, ramal 1313) O procedimento do leilão,
especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim
como o Provimento CSM nº 1625/2009 e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro. Desde
logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, devida tão-somente com seu aperfeiçoamento. Com efeito, a 1ª
Praça terá inicio no dia 17/03/2014, e se encerrará dia 20/03/2014, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 20/03/2014, às 15 horas e
1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 30/04/2014, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe
de 60% do valor de avaliação do bem. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.
canaljudicial.com.br/megaleiloes, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta
hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela leiloeira oficial, autorizada e credenciada
pela JUCESP, Sra. Fernanda Maria Ribeiro da Silva, JUCESP nº 401, ambos habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela
imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: um terreno situado na
Rua Oleiros, lote 12, quadra 14 (matrícula 82.770 do 5º CRI). Competirá à parte exeqüente providenciar a publicação dos editais
impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da
hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar
que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada
em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Mega Leilões Gestor
Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o
bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as
visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da
Mega Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do
Gestor www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem,
que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. - ADV: SALVADOR DA SILVA MIRANDA (OAB 135677/SP),
ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP)
Processo 0162253-09.2012.8.26.0100 (583.00.2012.162253) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Brazil Engenharia e Construções Ltda - - Samir Assad Filho - - Samir Assad - Vistos. 1) Lavre, em
consonância ao artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade
do devedor (BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e SAMIR ASSAD FILHO) - objeto das matrículas juntadas aos
autos (fls. 170/186), o qual resta nomeado como depositário. Intime-se, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua
ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária a parte executada, do qual deve se desincumbir, bem como,
pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando o exequente do
necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 615, inciso II, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula
no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie, após, a Serventia a averbação da constrição junto ao registro
imobiliário, via sistema “Arisp on line”, nos termos do artigo 659, parágrafo 6o, do Código de Processo Civil e do Provimento
CG no 30/11. 2) Oportunamente, dar-se-á nomeação de perito, para avaliação do bem. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP),
ALESSANDRA ASSAD (OAB 268758/SP)
Processo 0162546-76.2012.8.26.0100 (583.00.2012.162546) - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Atlanta Funda de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial - Comercial e Industrial Lucchesi Ltda - Vistos. A decisão
proferida é por demais clara, determinando que a penhora alcance o faturamento líquido (fls. 690), não sobre a receita líquida,
tampouco sobre o lucro líquido. Assim uma vez que atingiu R$853.138,00 (fls. 695), deveria ter sido depositada a quantia de
R$42.656,90, não R$3.480,85 (fls. 700). De fato, lícita a subtração tão-somente dos tributos incidentes sobre a venda. Assim,
em cinco dias, complementa a parte executada o depósito, bem como observe doravante a base de cálculo adequada, sob
pena de nomeação de administrador dativo. Intime-se. - ADV: FLAVIO POLO NETO (OAB 150059/SP), AGUINALDO DA SILVA
AZEVEDO (OAB 160198/SP), JOSE RENATO ALVES DE SOUZA (OAB 267470/SP), ANA LUCIA FONSECA (OAB 195678/SP)
Processo 0162582-21.2012.8.26.0100 (583.00.2012.162582) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Milton Gonçalves Junior - Comercial Jardim Importadora e Exportadora Ltda - - Hugo Cuperschmidt - - Sara
Myriam Cuperschmidt - Vistos. 1) Fls. 79: ciência da resposta do ofício expedido à Receita Federal, ficando os dados sigilosos
arquivados em pasta própria. 2) Por conseguinte, a parte exequente deve manifestar-se, em cinco dias. No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP), NADIA BONAZZI (OAB 194511/SP)
Processo 0162582-21.2012.8.26.0100 (583.00.2012.162582) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Milton Gonçalves Junior - Comercial Jardim Importadora e Exportadora Ltda - - Hugo Cuperschmidt - - Sara
Myriam Cuperschmidt - fls. 79 ciência da resposta da Receita Federal - ADV: FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/
SP), NADIA BONAZZI (OAB 194511/SP)
Processo 0164968-63.2008.8.26.0100 (583.00.2008.164968) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Antonio
Carlos Alves dos Santos - Joaquim da Cunha Bueno Martins de Mello - Humberto Folegatti - Fls. 521 - Ciência do comprovante
de depósito. - ADV: JOSE CAIADO NETO (OAB 104210/SP), ANGELO TERCIO TERZINI (OAB 84231/SP), CELIA MACHADO
GONCALVES (OAB 133977/SP), MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB 81301/SP)
Processo 0169599-45.2011.8.26.0100 (583.00.2011.169599) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Samantha - Fabiana Regina Penteado - Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública, ficando sem efeito a certidão de fls.
185. Intime-se. - ADV: JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP)
Processo 0174820-72.2012.8.26.0100 (583.00.2012.174820) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco S.a - Squash Total Ltda - - Andrea Barbosa de Oliveira - - Marcela Barbosa de Oliveira - Vistos. Certifique a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Serventia o decurso do prazo assinalado para manifestação do exequente (fls. 113). Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0174875-57.2011.8.26.0100 (583.00.2011.174875) - Procedimento Sumário - Obrigações - Ernesto Hervás Perez
- Banco Santander S/A - Vistos. Aguarde-se, nos termos da decisão proferida (fls. 344). Intime-se. - ADV: RAGNER LIMONGELI
VIANNA (OAB 102737/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ANTONIO PAULO DE MATTOS DONADELLI
(OAB 235964/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0177323-37.2010.8.26.0100 (583.00.2010.177323) - Insolvência Requerida pelo Credor - Obrigações - Lucia
Araujo de Sá - Lucia Araujo de Sá - Banco do Brasil - Caixa Economica Federal Cef - Vistos. Fls. 405/406: Ciência. Intime-se.
- ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RACHEL BENITEZ LAIATE (OAB 211644/SP), MARIA CAROLINA
MARTINS (OAB 207234/SP), LILIAN CARLA FÉLIX THONHOM (OAB 210937/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/
SP)
Processo 0181603-80.2012.8.26.0100 (583.00.2012.181603) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Julio César Cadamuro - João Carlos da Silva - FLS. 136/138: Manifeste-se sobre a contestação. - ADV: HILDA ERTHMANN
PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WILLIAN MONTANHER VIANA
(OAB 208175/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0184226-20.2012.8.26.0100 (583.00.2012.184226) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Anna Maria Dantas - Ana Claudia de Souza Armond e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE A
DEMANDA formulada por ANNA MARIA DANTAS, para condenar ANA CLÁUDIA DE SOUZA ARMOND na obrigação de fazer
consistente na instalação de um sistema de impermeabilização no revestimento cerâmico do piso até 30 centímetros das
paredes do box do chuveiro do seu imóvel, no prazo de sessenta dias, sob pena de incidência de multa diária no montante de
R$100,00, com fundamento no artigo 461, parágrafo 4o, do Código de Processo Civil, por ora, limitada a R$5.000,00, assim
como ao ressarcimento da quantia de R$4.800,00, corrigida a contar de agosto de 2013, e à reparação, a título de danos
morais, no importe de R$2.500,00, corrigido desta data em diante, nos termos da Súmula no 362 do Colendo Superior Tribunal
de Justiça; e para condenar CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SACY ao ressarcimento da quantia de R$1.800,00, corrigida a contar de
agosto de 2013, e à reparação, a título de danos morais, no importe de R$2.500,00, corrigido desta data em diante, nos termos
da Súmula no 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça; aplicando-se a Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo como forma de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, a contar
da citação, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil combinado com o artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário
Nacional. Condeno, por conta da sua sucumbência substancial, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil,
ANA CLÁUDIA DE SOUZA ARMOND e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SACY ao pagamento da integralidade das custas e despesas
processuais, assim como dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, em favor do patrono da
parte adversa, que arbitro, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor das
respectivas condenações líquidas. Com o trânsito em julgado, resta extinta, em consequência, a fase de conhecimento, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Publique-se, registre-se e intime-se. AS
CUSTAS DE PREPARO DE APELAÇÃO IMPORTAM EM r$ 158,91 (TAXA JUDICIÁRIA GUIA GARE - CÓD. 230.6) AS CUSTAS
RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA IMPORTAM EM R$ 88,50 ( GUIA FEDTJ - CÓD. 110.4) - ADV: REGINA CASSIA LA
FERRERA ESTRELA (OAB 69976/SP), ANA CLÁUDIA DE SOUZA ARMOND (OAB 275832/SP), MARIA LUSIA RODRIGUES
PEREIRA (OAB 228079/SP)
Processo 0187956-73.2011.8.26.0100 (583.00.2011.187956) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Ccee - Bc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda - Vistos. Mantenho a
decisão de fls. 811. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA C DE C JUNQUEIRA (OAB 113041/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI
(OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), YASMINE D’ARAUJO MALUF ALARCON
(OAB 182719/SP)
Processo 0188450-35.2011.8.26.0100 (583.00.2011.188450) - Procedimento Sumário - Janaína Santos Vale da Silva Banco Fiat S/A - - Amazonas Leste Ltda - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 262), tornando-se definitiva a
execução, intime-se a parte executada (Banco Fiat S/A e Amazonas Leste Ltda), na pessoa do patrono constituído nos autos,
para, consoante ao artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante
atualizado do débito (R$ 1.668,89, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de janeiro/2014),
sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Superado o prazo assinalado para
cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do
débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento), indicando bens do executado passíveis de penhora, com
observância da ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil. Em caso da ausência de cumprimento espontâneo
do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exeqüendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da
parte exeqüente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe
01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em
consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por
ocasião de sua satisfação. No silêncio, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. - ADV: WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/
SP), PAULO ROBERTO VIEIRA GALVÃO (OAB 278035/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/
SP)
Processo 0190508-11.2011.8.26.0100 (583.00.2011.190508) - Procedimento Sumário - Responsabilidade dos sócios e
administradores - Maria Angela Leite da Silva - Vera Regina Ventura Bernardes - - Hope Informatica Ltda - - Geancarlos Prado
Lopes - Fls. 445/455 - Manifeste-se a impugnada (autora) quanto a impugnação interposto pelo correu Geancarlos Prado Lopes.
- ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JEAN ALVES (OAB 167362/SP), ROBERTA SEVO (OAB
235172/SP), MARCOS DANIEL ROVEA (OAB 267912/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0194035-73.2008.8.26.0100 (583.00.2008.194035) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Jaqueline Kazanji - Roseny de Sobral e Silva - Vistos. Defiro o pedido (fls. 318), uma vez amparado no acordado (fls. 307).
No mais, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), JOSE
ROBERTO DA SILVA (OAB 103946/SP), CARLOS ROBERTO GONCALVES (OAB 112341/SP), CLAUDIO LOPES DOS SANTOS
(OAB 242196/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP)
Processo 0199398-07.2009.8.26.0100 (583.00.2009.199398) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S.a Iberplas Comunicação Visual Ltda - - Luiz Loreti Netto - - Elisa da Cruz Loreti - Cristiano de Jesus Possacos Alves - Cristiano
de Jesus Possacos Alves - Vistos. Certifique a Serventia, oportunamente, o decurso do prazo assinalado, ficando cientificados
o terceiro interessado e seu patrono da necessidade de observância do devido processo legal. Intime-se. - ADV: LUCIANO
FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA
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GEORGES (OAB 146987/SP), CRISTIANO DE JESUS POSSACOS ALVES (OAB 176663/SP)
Processo 0200577-68.2012.8.26.0100 (583.00.2012.200577) - Procedimento Ordinário - Cheque - Pescoço Pelado Malharia
e Confecção Ltda - Rc3 Comercio de Vestuário e Acessórios Ltda - Vistos. 1) A autoridade policial não ostenta em seu círculo
de atribuição a localização de partes em demanda cíveis, ficando indeferido o pedido (fls. 61/62). 2) Cumpra-se, pois, a decisão
proferida no prazo assinalado (fls. 59). Intime-se. - ADV: JULIANA BARROS FERREIRA (OAB 221056/SP)
Processo 0203154-87.2010.8.26.0100 (583.00.2010.203154) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Thiago La Corte - Vitaderm Farmacia de Manipulação Ltda - Providencie o recolhimento do prov. CSM 1864/2011, no prazo
de cinco dias. Decorrido se inerte, aguarde-se provocaçaõ no arquivo. - ADV: LUIZ RICARDO MARINELLO (OAB 154292/SP),
CARLOS ROBERTO VISSECHI (OAB 99588/SP), MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP)
Processo 0203226-74.2010.8.26.0100 (583.00.2010.203226) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Doral - Armira Luppi de Oliveira - Vistos. Dê-se Vista ao MP. Intime-se. - ADV: DANIEL CABEÇA TENÓRIO (OAB 162576/
SP), CLAUDIA CAGGIANO FREITAS TENORIO (OAB 162571/SP), JOAO FLORENCIO DE SALLES GOMES (OAB 55664/SP)
Processo 0206390-52.2007.8.26.0100 (583.00.2007.206390) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Alfa de Investimento
S.a. - Cerâmica Santa Gertrudes Ltda - - Luiz Carlos Paraluppi - - Osniria Margareci Steagall Paraluppi - Vistos. 1) Com efeito,
a expropriação dos bens da empresa em recuperação é defesa por este juízo no período de suspensão da execução em seu
favor, cuja estipulação visa a manutenção de sua atividade, o que restaria prejudicada com a expropriação de seus bens. Logo,
inaplicável o disposto pelo artigo 655-B do Código de Processo Civil. 2) Manifeste-se o exequente, em cinco dias, a fim de
propiciar o seguimento da marcha processual. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ORESTES FERNANDO CORSSINI
QUERCIA (OAB 145373/SP), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), ROBERTA MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP)
Processo 0208920-87.2011.8.26.0100 (583.00.2011.208920) - Procedimento Ordinário - Altair Henrique Paulino - - Claudia
Lúcia Paulino Santos - - Vera Lúcia Rodrigues Paulino da Silva - - Lucimar Paulino Rosa - - Vanderlucia Paulino - - Gleidimar
Paulino Rosa Paula - - Gleicimar Paulino Rosa - - José Henrique Paulino - - Lindomar Henrique Paulino - Porto Seguro Cia.
de Seguros Gerais - Vistos. Tratando-se de execução provisória, pendendo de julgamento recurso pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal e/ou Colendo Superior Tribunal de Justiça (fls. 172), intime-se a parte executada (PORTO SEGURO CIA.
DE SEGUROS GERAIS), na pessoa do patrono constituído nos autos, para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento
do montante atualizado do débito (R$13.887,70, a incidir atualização a contar do mês de janeiro de 2014). Superado o prazo
assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo
atualizado do débito, indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 655 do
Código de Processo Civil. Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, deve ser incluído no cálculo a ser
ofertado o montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob
pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. Em consonância ao entendimento pacificado
na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a incidência da multa retratada no artigo 475-J, caput, do Código
de Processo Civil (cf. REsp 1059478/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro ALDIR PASSARINHO
JUNIOR, julgado em 15/12/2010, DJe 11/04/2011, e REsp 1274444/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 13/12/2011, DJe 02/02/2012) e de honorários advocatícios (cf. REsp 1252470/RS, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 30/11/2011) , por ora, é defesa No silêncio, incontinenti,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), GUILHERME MORAES CARDOSO (OAB 278774/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0219304-12.2011.8.26.0100 (583.00.2011.219304) - Procedimento Sumário - Pagamento - Cp Central de Cursos
Ltda - Juliana Carneiro Cayres - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 83), tornando-se definitiva a execução,
intime-se a parte executada (Juliana Carneiro Cayres), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo
475-J, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$
9.211,65, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de janeiro/2014), sob pena de incidência de
multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação,
apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da
multa na razão de 10% (dez por cento), indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista
no artigo 655 do Código de Processo Civil. Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo
em 10% sobre o quantum exeqüendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exeqüente (STJ, REsp
978.545/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão
ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso
III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. No
silêncio, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), JOAO ALBERTO CELEGUINI
(OAB 74667/SP)
Processo 0222231-48.2011.8.26.0100 (583.00.2011.222231) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Helana Veiga Lobato - Collégio das Artes Limida E.p.p - - Benedito Custódio Barreto Filho - - Vania Maria Pinto do Amaral - Vistos.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada Collégio das Artes Limida E.p.p, CNPJ 07.810.338/0001-58,
Benedito Custódio Barreto Filho, CPF 796.258.948-53 e Vania Maria Pinto do Amaral, CPF 548.374.728-34, segundo os cálculos
apresentados pelo exeqüente, alcançando R$ 39.244,06 (fls. 270), o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado
ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD, em conformidade ao artigo 655, inciso
I, combinado com o artigo 655-A, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB
252527/SP), TÂNIA FERREIRA GONÇALVES SANTUCCI (OAB 139211/SP), MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB
189039/SP), LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP), REGIANE SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 271661/SP)
Processo 0222231-48.2011.8.26.0100 (583.00.2011.222231) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Helana Veiga Lobato - Collégio das Artes Limida E.p.p - - Benedito Custódio Barreto Filho - - Vania Maria Pinto do Amaral fls. 272/274 e 276/277 ciencia do Bacenjud - ADV: REGIANE SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 271661/SP), TÂNIA FERREIRA
GONÇALVES SANTUCCI (OAB 139211/SP), MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), LEONARDO
FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 0224239-66.2009.8.26.0100 (583.00.2009.224239) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Dibens
Leasing S/A - Antonio Paulino Silva - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida Antonio Paulino Silva,
CPF 233.118.678-23, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente,
por intermédio do sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: SONIA MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0224239-66.2009.8.26.0100 (583.00.2009.224239) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Dibens
Leasing S/A - Antonio Paulino Silva - fls. 351/355 ciência da resposta da Receita Federal - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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SCORTECCI (OAB 248970/SP), SONIA MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP)
Processo 0227435-78.2008.8.26.0100 (583.00.2008.227435) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Roniel
Matos de Araujo - Telecomunicações de São Paulo S/A - Telefonica - Vistos. Diante da concordância da exeqüente com o valor
depositado pelo executado (fls. 103), JULGO EXTINTO o processo movido por Roniel Matos de Araujo contra Telecomunicações
de São Paulo S/A - Telefonica, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse
recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente, mandado de levantamento em favor
da parte exequente. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), VANESSA DUANETTI DE MELO (OAB 211979/SP), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/
SP), EDUARDO DIAS DE MELO (OAB 252809/SP)
Processo 0246410-51.2008.8.26.0100 (583.00.2008.246410) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Citibank S/A - Luiz
Antonio Beltrati Cornacchioni e outro - Certidao retro: Ciência as partes. Após, tornem ao arquivo. - ADV: TANIA DE CARVALHO
FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0261706-50.2007.8.26.0100 (583.00.2007.261706) - Procedimento Ordinário - Maria Goreti Barboza Rodrigues
e outro - Unibanco - Crédito Imobiliario S/A - Fls. 747/759: Ciência aos autores. - ADV: MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E
SILVA (OAB 143968/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP)
Processo 0621211-45.1997.8.26.0100 (583.00.1997.621211) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Brasauto
Brasileira de Veículos Ltda - Andrea Karen Ribeiro Gonzalez - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/132245-0 dirigi-me, à Rua Bagé, 230, AP. 192-C, e ali sendo,
DEIXEI proceder às diligência determinadas, pois a executada não reside no local, sendo desconhecida, consoante informações
prestadas pela funcionária da administração daquele condomínio, Sra. Alessandra, que assim se identificara, declarando que a
atual moradora chamar-se-ia Rosiane. Face ao exposto estando a executada para mim em lugar não sabidos, devolvo à central
o presente mandado para os devidos fins. N.º Atos: 01 GRD: 90C.D10 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de janeiro
de 2014. - ADV: SONIA GIMENES GONÇALVES (OAB 28343/SP), FERNANDA PLAZA REQUIA (OAB 200339/SP), CRISTIANE
TRES ARAUJO (OAB 306741/SP)
Processo 0736529-47.1995.8.26.0100 (583.00.1995.736529) - Cautelar Inominada - DIREITO CIVIL - Darvin Savietto Espólio - - Maria Ines Nocite - Mirian Morganti - Vistos. Considerando o inventário extrajudicial, ficam habilitados no polo
passivo os sucessores Rafael Morganti Savietto, Darvin Morganti Savietto e Maria Inês Nocite. Anote-se. Defiro a intimação dos
executados para pagamento voluntário, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO FERREIRA PIMONT
(OAB 8611/SP), MARIA ANGELA BERLOFFA (OAB 51220/SP), PAULO EDUARDO NOCITE (OAB 50530/SP), ROSA DAVID
BRILHA (OAB 41573/SP), AZAEL MACRUZ ZIMMARO (OAB 35410/SP)
Processo 1044069-29.2002.8.26.0100 (583.00.2002.145803/1) - Cumprimento de sentença - Sopoupe Administradora de
Consorcios S/c Ltda. - Isaura Ramos Campos - Vistos. A assistência judiciária já foi deferida (fls. 64). Manifeste-se, pois, a
exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
IVETE CHRISTINA CYRILO (OAB 50593/SP), OSWALDO VIEIRA DA COSTA (OAB 140044/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA PASTORINA PROENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2014
Processo 1001572-77.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wirex Cable S/A em recuperação
judicial - Vistos. Cite-se a parte executada (SOFIO COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS - EIRELI) para efetuar o pagamento
da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 652 do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 20, parágrafo 4º,
do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso
de pagamento integral, por força do artigo 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento,
munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito,
observando-se a ordem legal do art. 655 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os
autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça,
que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de
Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 738, do Código de Processo
Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por
advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o
disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil. Por fim, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o
executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando
atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído
com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ,
itens 04 e 05. Intime-se. - ADV: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO (OAB 235177/SP), EDUARDO SIMÕES FLEURY (OAB
273434/SP)
Processo 1002107-06.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - IVONE ALICE GAUDIO - Fls. 40/43:
Ciência do ofício da Superior Instância. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 1004368-75.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - Fls.
213/222: Ciência da devolução da carta precatória expedida à comarca de São Bernardo do Campo/SP. - ADV: ALEXANDRE
BOMBONATO (OAB 266662/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
(OAB 67281/SP)
Processo 1007355-50.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Companhia de Gás de São Paulo
COMGÁS - Vistos. Cite-se a reconvinda, por meio de seu patrono, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANSELMO ANDRESA BASTOS (OAB 246619/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA
FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP)
Processo 1008243-19.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A Vistos. Cite-se a parte executada (M2A SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA. ME e ADILSON RODRIGUES
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SOARES) para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 652 do Código de Processo Civil. Desde
já, segundo o artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito,
a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 652-A, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Nos termos do artigo 738, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da
aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil. Por fim, no
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº
45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os
ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Em caso de ausência de pagamento no prazo
assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo
do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no
11.608/03, sob pena do exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1008344-56.2014.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - BARTOLOMEU
ROCHA DA COSTA - Vistos. A pretensão do autor envolve o reconhecimento de supostos abusos praticados pelo réu e/ou a
revisão de cláusulas contratuais. A ação consignatória tem por objetivo suplantar recusa do credor em relação ao recebimento
da prestação, não a discussão sobre a validade de cláusulas. Assim, emende o autor a sua petição inicial a fim de adequar
a ação proposta e seus pedidos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se, outrossim, o indicado no ato
ordinatório de fls. 44. Intime-se. - ADV: MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP)
Processo 1008499-59.2014.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Modas Ella Morana Ltda - EPP
- Vistos. Citem-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá a presente como carta ou mandado. Intime-se. - ADV: NILSON JOSE FIGLIE (OAB 82348/SP),
MAURICIO DA ROCHA GUIMARAES (OAB 81140/SP)
Processo 1008847-77.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento REPRESENTAÇÕES SEIXAS S.A. - VISTOS. Citem-se os réus para, querendo, ofereçam resposta à demanda, no prazo de
quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos
os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil, valendo a presente como
mandado. Caso não exista disposição diversa no contrato, os honorários advocatícios são devidos no importe de 10% sobre o
valor do débito, no caso de purgação da mora que deverá efetivar-se até o 15º dia contado da juntada do mandado de citação,
independente de prévio requerimento, de nova intimação e de cálculo do contador judicial, observado o disposto no artigo 62,
inciso II, da Lei 8.245/91. Intime-se. - ADV: RENATA MONTENEGRO (OAB 156004/SP)
Processo 1009341-39.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - BRAYNER CUNHA LIMA - - Sem comprovante
do Imposto de Renda; comprovar a hipossuficiência no prazo de 10 dias ou recolher custas; - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE
SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 1009500-79.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Renato Toiti Tateno - - Sem
comprovante do Imposto de Renda e da declaração de pobreza; comprovar a hipossuficiência no prazo de 10 dias ou recolher
custas; - ADV: MÔNICA FORNI CACCIA GOUVEIA (OAB 155568/SP)
Processo 1009500-79.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Renato Toiti Tateno - Vistos. 1) A
parte requerente deve comprovar, juntando documentação idônea para tanto, para além da mera declaração, o enquadramento
na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, em dez dias, sob pena de indeferimento do pedido de
assistência judiciária gratuita. Assim, deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos
perante a Receita Federal ou, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo,
sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual (artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil). No caso de
isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio
da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base
de dados com relação aos três últimos exercícios (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.
asp). 2) Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, buscando a resolução do contrato e assunção
imediata do autor da posse do bem. Com efeito, não ficou demonstrada a verossimilhança das alegações da parte requerente,
ao menos antes da triangularização da relação jurídico-processual, diante do conjunto probatório colacionado aos autos. De
fato, de rigor conferir-se ao réu a oportunidade de comprovação do cumprimento de suas obrigações. De outro lado, não restou
evidenciado o risco de dano irreparável, uma vez não deferida a medida pleiteada. Nessa esteira, não se pode olvidar que, com
o estabelecimento do contraditório, o provimento jurisdicional não restará obstado com a anotação de que a tutela de urgência
pode ser outorgada, inclusive, na sentença Diante do exposto, ausentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de
Processo Civil, indefiro o pedido liminar. Intime-se. - ADV: MÔNICA FORNI CACCIA GOUVEIA (OAB 155568/SP)
Processo 1009515-48.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. O contrato juntado
aos autos foi celebrado com pessoa diversa do réu (fls. 21/24). Assim, em dez dias, emende a parte autora a petição inicial,
sob pena de seu indeferimento, juntando o contrato correto. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB
225319/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1009692-12.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - VINÍCIUS STUDART ALCANTARA COSTA - Vistos. 1) A parte requerente deve comprovar, juntando documentação
idônea para tanto, para além da mera declaração, o enquadramento na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal, em dez dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Assim, deve carrear
aos autos, notadamente, a integralidade das três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal ou, no
mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta
de pressuposto processual (artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil). No caso de isenção do pagamento do tributo,
impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando
que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos três
últimos exercícios (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp). 2) No mesmo prazo, deve
colacionar aos autos a decisão que determinou sua inclusão no processo de execução, a decisão que determinou a penhora do
bem, assim como o termo de penhora do imóvel. Igualmente, deve juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel, todas
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as contas de consumo em seu poder e comprovantes de pagamentos de tributos incidentes sobre o imóvel no período de dois
anos. Intime-se. - ADV: LÉO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI (OAB 8555ES)
Processo 1009710-33.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - VIVIANE
HALMENSCHLAGER - Vistos. 1) Diante da verossimilhança das alegações da requerente, tendo em vista o narrado na petição
inicial, evidenciando a inexistência de obrigação pendente de adimplemento, assim como do risco de dano irreparável, por conta
das restrições creditícias decorrente da inscrição em cadastro de inadimplentes, defiro o pedido liminar, determinando o óbice
à publicidade do nome de VIVIANE HALMENSCHLAGER, CPF no 004.095.940-67 pelo SCPC e pelo SERASA, no que toca ao
débito objeto do presente feito. Caso tenha alterado a verdade dos fatos objeto do processo, a demandante sujeitar-se-á às
penas por litigância de má-fé, sem prejuízo de outras cominações. Serve cópia da presente decisão assinada digitalmente de
ofício ao SCPC e ao SERASA, para cumprimento da medida, cabendo à parte autora sua retirada e encaminhamento. Dados
inscrição: a) ente - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (SANTANDER FINANCIAMENTOS); b) data - 06/09/2013;
c) valor - R$3.430,00. 2) Cite-se a parte demandada (Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) para que, querendo,
ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado
legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do
Código de Processo Civil. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender
a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), se necessário, o presente servirá de mandado
ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e observar o disposto no Capítulo
VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se. - ADV: FELIPE LOTO HABIB (OAB 254081/SP)
Processo 1009841-08.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Wallace Messias Ferreira
- - Sem comprovante do Imposto de Renda e da declaração de pobreza; comprovar a hipossuficiência no prazo de 10 dias ou
recolher custas; - ADV: ISRAEL MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 61593/SP)
Processo 1010241-22.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - CARLOS VINICIUS MONTEIRO
DE SANTANA - - Não recolhimento da taxa previdenciária da OAB; regularizar nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, no
prazo de 15 dias; - Não recolhimento das custas de citação; regularizar nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção; - ADV: FELIPE PETRONILHO DO PRADO (OAB 307090/SP)
Processo 1015569-64.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JENNIFER ANNE COGGAN
- ITAÚ UNIBANCO S/A - Vistos. Defiro o levantamento, em favor do escritório peticionário, do depósito de fls. 175. Outrossim,
diante do cumprimento espontâneo da obrigação, sem início da fase de cumprimento de sentença, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FREDERICO PENNA DE ALMEIDA MOURA
(OAB 275872/SP)
Processo 1024874-72.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAÚ UNIBANCO
S/A - Vistos. Tendo em vista o pedido da parte exequente, ao arquivo, na esteira do disposto pelo artigo 791, inciso III, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1037134-84.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/005699-7 dirigi-me ao endereço: Rua Loureiro da Cruz 35, apto 1807, Aclimação, São Paulo/SP, no dia 28/01, e lá
estando, fui informado pelo zelador, Heronildo, que a atual moradora chama-se Olívia, e desconhece os requeridos, Byung e
Hee, assim sendo, DEIXEI DE CITAR SOLUTIONS INIT LTDA, BYUNG SUNG MOON e HEE SOON YOO KANG. Nada mais.
Devolvo o mandado para a Central de Mandados do Fórum João Mendes Júnior. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29
de janeiro de 2014. - ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP)
Processo 1037134-84.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/005699-7 dirigi-me ao endereço: Rua Loureiro da Cruz 35, apto 1807, Aclimação, São Paulo/SP, no dia 28/01, e lá
estando, fui informado pelo zelador, Heronildo, que a atual moradora chama-se Olívia, e desconhece os requeridos, Byung e
Hee, assim sendo, DEIXEI DE CITAR SOLUTIONS INIT LTDA, BYUNG SUNG MOON e HEE SOON YOO KANG. Nada mais.
Devolvo o mandado para a Central de Mandados do Fórum João Mendes Júnior. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29
de janeiro de 2014. - ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP)
Processo 1051928-13.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Carla Cristina Silva Oliveira
- Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos de fls. 130/211. - ADV: JOSÉ LUIZ FUNGACHE (OAB 188498/SP),
GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
Processo 1052727-56.2013.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - KNM ESTACIONAMENTO LTDA.
- Vistos. Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de
desistência formulado por KNM ESTACIONAMENTO LTDA. (fl. 62), o que independe de consentimento da parte adversa, uma
vez que, segundo o artigo 267, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta
à demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, sem resolução de mérito. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)
Processo 1054321-08.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - JOSÉ ROBERTO CUNHA
ESTEVES - BRAGENFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros - Vistos. Cite-se a parte demandada
(BRAGENFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CLÁUDIO SALITURO e LECTÍCIA RODRIGUES ROCHA
SALITURO) para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação,
no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante
o disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no
Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), se necessário, o
presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e
observar o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se. - ADV: SILVANIA VIEIRA (OAB 48948/SP), MAURICIO
NANARTONIS (OAB 84807/SP), JOÃO PAULO NETTO (OAB 242352/SP), VINCENZO INGLESE (OAB 150918/SP)
Processo 1054321-08.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - BRAGENFRIG FRIGORÍFICOS E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ ROBERTO
CUNHA ESTEVES, contra BRAGENFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CLÁUDIO SALITURO e
LETÍCIA RODRIGUES ROCHA SALITURO. Condeno JOSÉ ROBERTO CUNHA ESTEVES ao pagamento das custas, despesas
processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, que arbitro, em conformidade ao artigo
20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00, a serem atualizados, a contar desta data, segundo a Tabela
Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BRUNO HUMBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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PUCCI (OAB 73129/SP), SILVANIA VIEIRA (OAB 48948/SP), VINCENZO INGLESE (OAB 150918/SP), JOÃO PAULO NETTO
(OAB 242352/SP), MAURICIO NANARTONIS (OAB 84807/SP), ANTONIO SALIS DE MOURA (OAB 70808/SP)
Processo 1054321-08.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - BRAGENFRIG FRIGORÍFICOS E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros - As custas de preparo de apelação importam em R$ 1.049,71 (taxa judiciária
guia gare - cód.230-6). - ADV: ANTONIO SALIS DE MOURA (OAB 70808/SP), BRUNO HUMBERTO PUCCI (OAB 73129/SP),
JOÃO PAULO NETTO (OAB 242352/SP), VINCENZO INGLESE (OAB 150918/SP), MAURICIO NANARTONIS (OAB 84807/SP),
SILVANIA VIEIRA (OAB 48948/SP)
Processo 1056878-65.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ODAIR DE MORAES Em cinco dias, providencie o autor a impressão e encaminhamento do ofício expedido as fls. 91 - ADV: CYBELLE GUEDES
CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1057017-17.2013.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- HATUMI TANABE CAVALCANTE MIRANDA - Avon Cosméticos Ltda - Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos
autos, e não havendo sucumbência a ser executada, prossiga-se com a extinção do presente feito, nos termos do art. 269, I do
CPC. Intime-se. - ADV: EDNÉA MENDES GAMA (OAB 267413/SP), CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/
SP)
Processo 1067825-81.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Empreitada - AKZONOBEL TINTAS DECORATIVAS BRASIL
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá a presente como carta ou mandado. Intime-se. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/
SP)
Processo 1069106-72.2013.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - VSTP EDUCAÇÃO LTDA - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/098607-0
dirigi-me, à rua Angelo Herrero, 205, Ap 13 - Santo Amaro, e, ai CITEI Flavio Gomes de Souza o qual recebeu a contrafé
exarando o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1069106-72.2013.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - VSTP EDUCAÇÃO LTDA - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 35/36 e, como consectário lógico a
desistência do recurso, nos autos da ação que VSTP EDUCAÇÃO LTDA move contra FLAVIO GOMES DE SOUZA, e, assim,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se, registre-se e intime-se. ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1076641-52.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
das Américas - Luzia Iagolari - Vistos. 1) Acolho os embargos de declaração (fls. 55/59), configurando-se, em juízo de cognição
sumária, o documento título executivo e comprovada a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação retratada. 2) Cite-se a
parte executada (Luzia Iagolari) para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 652 do Código de
Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10%
do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 652-A, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça
à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 655 do Código de Processo Civil.
Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o
volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s).
Nos termos do artigo 738, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos
fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil. Por fim, no prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Considerando o reduzido número
de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45
(reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender
os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se. - ADV: THATYANNA PAULA
SOUZA MALAVASI (OAB 333860/SP)
Processo 1076641-52.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
das Américas - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2013/117092-8 dirigi-me ao endereço: Rua Fernando Albuquerque, 129 onde CITEI Luzia Iagolari que aceitou
a contrafé que lhe apresentei, bem ficou ciente e exarou sua assinatura na cópia do mandado. O referido é verdade e dou fé. ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), THATYANNA PAULA SOUZA MALAVASI (OAB 333860/SP)
Processo 1076641-52.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
das Américas - Luzia Iagolari - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls.
76/78, nos autos da execução que Sociedade Educacional das Américas move contra Luzia Iagolari, e, assim, suspendo o
processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal.
Comunicado o integral adimplemento do avençado, o qual é atribuição da parte exequente, sob pena da presunção de sua
satisfação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil Intime-se.. - ADV: LEILA
MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), THATYANNA PAULA SOUZA MALAVASI (OAB 333860/SP)
Processo 1083522-45.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - JOAQUINA PEREIRA DO VALE SOUZA - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fls. 114/130: Anote-se a interposição do Agravo Retido. - ADV: JANAINA CASTRO
FELIX NUNES (OAB 148263/SP), JORGE HENRIQUE RIBEIRO GALASSO JUNIOR (OAB 152215/SP)
Processo 1086295-63.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - BETHY NOWAK e outro - SANDRA APARECIDA MAGALHÃES e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A DEMANDA formulada por BETHY NOWAK e SIMONE NOWAK PASSOS para, com fundamento nos artigos 9º,
incisos III, 23, incisos I e VIII e artigo 62, incisos I e II, da Lei nº 8.245/91, declarar resolvido o contrato de locação, outorgando
o prazo de quinze dias para desocupação do imóvel, sob pena de despejo, assim como para condenar SANDRA APARECIDA
MAGALHÃES e ANTÔNIA ERONISA ALVES DA COSTA ao pagamento duas parcelas do IPTU devido pelo imóvel no ano de
2010 e dos aluguéis e demais encargos de locação vencidos no curso do processo e não pagos, corrigidos monetariamente, em
consonância à Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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juros moratórios e multa, contados a partir do vencimento de cada prestação devida. As partes foram parcialmente vencidas
e, assim, as custas e as despesas processuais devem ser, igualmente, suportadas, em conformidade ao artigo 21, caput,
do Código de Processo Civil. Compensam-se os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, porque recíproca (cf.
Súmula 306, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004 p. 411). - ADV: ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/
SP), FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB 160292/SP), NELSON AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 47381/SP)
Processo 1086295-63.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - BETHY NOWAK e outro - SANDRA APARECIDA MAGALHÃES e outro - As custas de preparo de apelação importam
em R$ 836,24 (taxa judiciária guia gare - cód.230-6). - ADV: ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), NELSON AMARAL DE
OLIVEIRA (OAB 47381/SP), FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB 160292/SP)
Processo 1093480-55.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - FRANCISCO DAS
CHAGAS SOUZA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - VISTOS. Defiro ao autor o benefício da gratuidade processual.
Anote-se. Recebo a petição de fls. 48/51 como emenda à inicial. A tutela antecipada, medida de natureza satisfativa, reclama
prova inequívoca. Não estão presentes, em relação à proibição de inscrição ou retirada do nome do autor nos cadastros de
inadimplentes, os pressupostos necessários à concessão da tutela antecipada. Os documentos que instruíram a petição inicial
não permitem a constatação das alegadas práticas abusivas imputadas ao réu, ou seja, a prova existente não se apresenta com
ares de probabilidade absoluta. Sem a prévia comprovação da ilegalidade da dívida, não se pode impedir a sua comunicação
aos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo de a própria parte interessada exigir do arquivista a anotação de que o débito
está sendo discutido em juízo (art. 43, parágrafo terceiro, do CDC). É importante salientar que a jurisprudência de nossos
tribunais tem entendido que não basta o ajuizamento de ação para afastar a possibilidade de inclusão ou manutenção do nome
do devedor em cadastros de inadimplentes, competindo ao autor, no momento do ajuizamento, demonstrar, de forma clara, a
ocorrência de ilegalidade da cobrança. Apenas para exemplificar: “....Para que se exclua o nome dos devedores dos cadastros
de proteção ao crédito, em razão do ajuizamento de ação revisional, devem necessária e concomitantemente, estar presentes
estes três elementos: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja
efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência
consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) que, sendo a contestação apenas de parte do
débito, deposite o valor referente à parte tido por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado”
(Superior Tribunal de Justiça Resp n. 527.618, Relator Ministro César Asfor Rocha). Ausente a verossimilhança do direito e
não existindo recusa por parte do credor, o depósito em Juízo do valor que o autor entende correto não terá o condão de
afastar a configuração da mora ou garantir a posse do bem. Não existe, outrossim, fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, pois caso o juízo reconheça que parte da parcela é abusiva, o réu será condenado à sua restituição, sendo
presumida a solvência do pólo passivo. Cite-se o réu para que ofereça contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, valendo a presente decisão como carta. Intime-se. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1093480-55.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - FRANCISCO DAS
CHAGAS SOUZA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fl. 57 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento
(cópia às fls. 59/73). Aguarde-se, por dez dias, a comunicação da concessão de efeito suspensivo. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1093480-55.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - FRANCISCO DAS
CHAGAS SOUZA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos
de fls. 82/111. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 1093781-02.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/003727-5 dirigi-me à Rua Fernandes Vieira nº 318 - BELENZINHO - e, ali estando, DEIXEI DE CITAR a
empresa, PRIME EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA., na pessoa de seu representante legal, em razão da referida empresa não
mais encontrar-se estabelecida nesse endereço há aproximadamente 1 ano, conforme informações do Sr. Sergio José da Silva,
porteiro do prédio comercial. Face ao exposto, devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1093781-02.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/003727-5 dirigi-me à Rua Fernandes Vieira nº 318 - BELENZINHO - e, ali estando, DEIXEI DE CITAR a
empresa, PRIME EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA., na pessoa de seu representante legal, em razão da referida empresa não
mais encontrar-se estabelecida nesse endereço há aproximadamente 1 ano, conforme informações do Sr. Sergio José da Silva,
porteiro do prédio comercial. Face ao exposto, devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1095849-22.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Vistos. Os documentos apresentados com a inicial demonstram a verossimilhança do direito alegado, pois a pessoa que
assinou o contrato não tem, em tese, poderes para representar o autor. Assim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para
determinar que a ré se abstenha de cobrar o débito impugnado, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada. Cite-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente como
carta ou mandado e ofício. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1098158-16.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. A petição inicial narra como fato constitutivo do direito da autora a prestação de
serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto. O documento juntado à fls. 38, por sua vez, traz cobrança de R$ 8.444,41,
do qual R$ 8.393,35 corresponderia a “serviços” outros, o que foi justificado como sendo decorrente de ligação direta constatada
por seus técnicos (fls. 42/45). Contudo, a inicial carece de aptidão para instaurar a relação jurídico-processual, uma vez que
é necessário a autora apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação, na esteira do artigo 283 do Código de
Processo Civil. De outro lado, não é lícito impor-se a produção de prova negativa à parte. Por conseguinte, comprovar a requerida
que não fraudou seu consumo, por meio da realização de ligação direta mostra-se extremamente difícil. Está-se, evidentemente,
diante da prova diabólica (probatio diabolica). Destarte, seria defeso não admitir que caiba a autora este ônus de provar que
encontra amparo em relação jurídica mantida entre as partes o débito cobrado. Assim, em derradeira oportunidade, apresente a
autora, em 10 dias, comprovação da vistoria técnica que constatou ser o débito de R$ 8.393,35 originário de ligação direta, com
a juntada do respectivo Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI. Intime-se. - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
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112412/SP), JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 1098831-09.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE OSASCO E REGIÃO - UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
BRASIL - UNSP/SINDICATO NACIONAL - DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO - - UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL - UNSP/SINDICATO NACIONAL - Vistos. Sem prejuízo do atendimento do ato da Serventia
no prazo assinalado (fls. 112), defiro o depósito, a se realizar no prazo de cinco dias, da parcela com vencimento em 10 de
dezembro de 2013, e das parcelas vincendas até cinco dias do vencimento, nos termos do artigo 892 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: GUSTAVO AGUIAR SIMIM (OAB 129493/MG), RONALDO ANTÔNIO DE BRITO JUNIOR (OAB 129168/
MG)
Processo 1098831-09.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE OSASCO E REGIÃO - UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
BRASIL - UNSP/SINDICATO NACIONAL - DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO - - UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL - UNSP/SINDICATO NACIONAL - Vistos. Após o cumprimento da decisão proferida (fls. 114),
cite-se a parte demandada (UNIÃO NACIONAL DO SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL UNSP SINDICATO NACIONAL
- DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO e UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E CIVIS DO BRASIL UNSP SINDICATO NACIONAL), para que levante o numerário depositado, ou, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de
quinze dias, observando às disposições do artigo 896 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a presente ação,
no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o
disposto no artigo 897 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUSTAVO AGUIAR SIMIM (OAB 129493/MG), RONALDO
ANTÔNIO DE BRITO JUNIOR (OAB 129168/MG)
Processo 1098831-09.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE OSASCO E REGIÃO - UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL
- UNSP/SINDICATO NACIONAL - DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/133036-4 dirigi-me ao endereço:
Rua Vicente Prado, 74, Bela Vista, CEP 01321-020, São Paulo - SP e aí sendo CITEI a União Nacional dos Servidores Públicos
Civis do Brasil - UNSP/ Sindicato Nacional - Diretoria Regional de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, Miguel
Pinto de Magalhães, por todo o conteúdo do mandado, do qual de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé que lhe ofereci e
exarou seu ciente no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: GUSTAVO AGUIAR SIMIM (OAB 129493/MG),
RICARDO VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 284040/SP), RONALDO ANTÔNIO DE BRITO JUNIOR (OAB 129168/MG)
Processo 1098831-09.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE OSASCO E REGIÃO - UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
BRASIL - UNSP/SINDICATO NACIONAL - DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO e outro - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE A DEMANDA proposta por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIÃO contra
UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL UNSP SINDICATO NACIONAL - DIRETORIA REGIONAL
DE SÃO PAULO e UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E CIVIS DO BRASIL UNSP / SINDICATO NACIONAL,
para receber o depósito efetuado nos autos e declarar extinta a obrigação correspondente. Condeno UNIÃO NACIONAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL UNSP SINDICATO NACIONAL - DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO e UNIÃO
NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E CIVIS DO BRASIL UNSP / SINDICATO NACIONAL ao pagamento das custas,
despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, que arbitro, em conformidade
ao artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$1.000,00, devidamente corrigido a partir desta data, segundo a
Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RICARDO
VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 284040/SP), GUSTAVO AGUIAR SIMIM (OAB 129493/MG), RONALDO ANTÔNIO DE BRITO
JUNIOR (OAB 129168/MG)
Processo 1098831-09.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE OSASCO E REGIÃO - UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
BRASIL - UNSP/SINDICATO NACIONAL - DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO e outro - As custas de preparo de apelação
importam em R$ 1.208,65 (taxa judiciária guia gare - cód.230-6). - ADV: RICARDO VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 284040/
SP), RONALDO ANTÔNIO DE BRITO JUNIOR (OAB 129168/MG), GUSTAVO AGUIAR SIMIM (OAB 129493/MG)
Processo 1098871-88.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Novação - Neotextil Indústria, Comércio, Importação e
Exportação Ltda. - BANCO DO BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS
ofertados por NEOTEXTIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. na execução movida por BANCO
DO BRASIL S.A., para declarar, no período de inadimplência, a comissão de permanência, incidente à taxa média de mercado
estipulada pelo Banco Central do Brasil, como único encargo incidente, desprezando-se quaisquer cláusulas contratuais
atinentes à correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual (cláusula penal), bem como para
determinar ao embargado que proceda, na execução, ao refazimento dos cálculos referentes aos valores inadimplidos.
Condeno, por conta da sua sucumbência substancial, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, NEOTEXTIL
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ao pagamento das custas, despesas processuais e dos
honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, que arbitro, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 4º, do
Código de Processo Civil, em R$20.000,00, com atualização monetária, a contar da presente decisão, em consonância à Tabela
para Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BRUNO KURZWEIL DE
OLIVEIRA (OAB 248704/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1098871-88.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Novação - Neotextil Indústria, Comércio, Importação e
Exportação Ltda. - BANCO DO BRASIL S.A. - As custas de preparo de apelação importam em R$ 46,290.04 (taxa judiciária guia
gare - cód.230-6). - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP),
JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1101626-85.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AJE FOMENTO
COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 100.2013/133901-9 e ao r.Despacho nele transcrito, dirigi-me na Rua Artur de Azevedo, 1299,
e aí sendo, DEIXEI DE CITAR CONFECÇÕES GAÚCHO DE MALHAS LTDA., na pessoa de seu representante legal, Jankiel
Schwartsman, em razão de haver sido informada, pela Sra. Dalila, funcionária, que ele encontra-se adoentado e que não está
indo no local por esses dias. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - ADV: ANTONIO MARCELLO
VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP)
Processo 1101626-85.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AJE FOMENTO
COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
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em cumprimento ao mandado nº 100.2013/133901-9 e ao r.Despacho nele transcrito, dirigi-me na Rua Artur de Azevedo, 1299,
e aí sendo, DEIXEI DE CITAR CONFECÇÕES GAÚCHO DE MALHAS LTDA., na pessoa de seu representante legal, Jankiel
Schwartsman, em razão de haver sido informada, pela Sra. Dalila, funcionária, que ele encontra-se adoentado e que não está
indo no local por esses dias. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - ADV: DELSON PETRONI
JUNIOR (OAB 26837/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP)
Processo 1104857-23.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - DATA DIGITUS
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EPP - Vistos. Em derradeira oportunidade, em cinco dias, cumpra a parte demandante
a decisão proferida (fls. 26), sob pena de indeferimento da petição inicial, narrando suficientemente a relação contratual havida
entre as partes, a ensejar o direito à cobrança, bem como esclarecendo a celebração, ou não, de instrumento escrito. Intime-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO CORRÊA (OAB 182756/SP)
Processo 1105167-29.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Odete
Generoso Di Santos - Providencie o exequente o recolhimento da condução de oficial de justiça no valor de R$ 16,95. - ADV:
NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP), MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP)
Processo 1105852-36.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - ‘Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Cite-se a parte demandada (SETPRINT CENTRO TECNOLÓGICO DIGITAL
LTDA.) para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no
prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o
disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no
Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá
de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o
disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA
REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1105894-85.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - WAGNER CERVI - Vistos. Prejudicado
o pedido de gratuidade ante o recolhimento das custas iniciais. Citem-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente como carta ou mandado. Intime-se. - ADV: DALSON
DO AMARAL FILHO (OAB 151524/SP)
Processo 4002269-18.2012.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Construtora Liderança Ltda - Fls. 89: Ciência da
devolução do AR negativo. - ADV: FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA
(OAB 212619/SP), FRANCISCO JUCIER TARGINO (OAB 207036/SP), ANDREA BONAFE SAES MORENO (OAB 109007/SP)
Processo 4003075-53.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 107
- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Silenciando-se, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE CROVADOR VICENTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2014
Processo 0028049-14.2001.8.26.0100 (583.00.2001.028049) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Poly
Processing Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Editora Banas Ltda - Vistos. Reporto-me ao despacho anterior. Sem prejuízo,
remetam-se ao contador para elaboração do cálculo. Intime-se. (ciência do cálculos - Total do débito (excluidas custas finais R$ 76.286,75) - ADV: RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB 164498/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 304517/
SP), GABRIEL ATLAS UCCI (OAB 195330/SP)
Processo 0074403-92.2004.8.26.0100 (583.00.2004.074403) - Cumprimento de sentença - Rossi Residencial S/A - - Brazilian
Securities Companhia de Securitização - Isabel Cristina de Lima - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito pelo(a)(s)
devedor(a)(es) e a concordância manifestada pelo(a)(s) credor(a)(es), julgo extinta a ação, com fundamento no art. 794, I, do
CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do (a)(s) credor(a)(es) do depósito de fls. 640. Caso haja taxa
judiciária em aberto, expeça-se certidão para inclusão do valor na dívida ativa do Estado. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: CAIO MARIO FIORINI
BARBOSA (OAB 162538/SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP)
Processo 0074825-86.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Rodrigo Jabra - Maria Helena
Chrisostomo de Oliveira - Vistos. Defiro a prova pericial requerida e nomeio perito Gerson Palma, com honorários provisórios de
R$ 5000,00, em 10 dias. Laudo em 30 dias. Quesito e assistentes em 5 dias. Após a vinda do laudo deliberarei acerca da prova
oral. Intime-se. - ADV: RICARDO FERREIRA DE MACEDO (OAB 164063/SP), ABUD GAIT NETTO (OAB 15629/SP), JULIO
GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB 298104/SP)
Processo 0081855-75.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Almeida Bugelli e Valença
Advogados Associados - Pharlab Industria Farmaceutica Ltda - Vistos. Defiro a prova pericial requerida pela autora e nomeio
perita Dra. Daniela Rodini, com honorários provisórios de R$ 5000,00, em 10 dias. Laudo em 30 dias. Quesitos e assistentes em
5 dias. Oportunamente deliberarei acerca da prova oral. Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE LOMBA VALENCA (OAB 132274/
SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP)
Processo 0091962-67.2001.8.26.0100 (583.00.2001.091962) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - J. H. M. F. F. C. - Ao contador, para apuração do valor devido, já que o apresentado a fls.2727 aparenta estar inflado com verbas não
arbitradas. (ciência dos cálculos - Custas finais a serem recolhidas - R$ 166,94) - ADV: SERGIO GALVAO DE SOUZA CAMPOS
(OAB 56248/SP), ROSSANA CANTERGIANI CAMPESTRINI (OAB 138317/SP)
Processo 0102786-02.2012.8.26.0100 (583.00.2012.102786) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Nova Casa
Bahia S.a. - Center Norte S/A Construção, Empreendimentos, Administração e Participação - Vistos. Declaro encerrada a
instrução e concedo às partes prazo de 10 dias para memoriais. Intime-se. - ADV: DANIELA BIAZZO MELIS KAUFFMANN (OAB
148747/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
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Processo 0102898-39.2010.8.26.0100 (583.00.2010.102898) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Nova Mooca - Ivanete Rodrigues da Cruz - ciência para o requerente retirar a guia de levantamento expedida ás fls. 353
- ADV: WALDEMAR SIMOES MONTEIRO FILHO (OAB 114059/SP), GUALTER DE CARVALHO ANDRADE (OAB 71650/SP)
Processo 0106349-38.2011.8.26.0100 (583.00.2011.106349) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Juracy
Ferreira Costa - - Maria Grazia Battistini Ferreira Costa - Garantia Real Serviços Ltda - - G. Eletro Ltda - - Itaú Seguros S.a. Vistos. Concedo às partes prazo de 10 dias iguais e sucessivos para oferta de memoriais escritos. Intime-se. - ADV: ADRIANA
CAMURÇA FELIX (OAB 286423/SP), ARETHA ROBERTA DAGO (OAB 235965/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB
153258/SP), ROGERIO ANTONIO VASCONCELLOS GOMEZ (OAB 144334/SP), MAURICIO BARBANTI MELLO (OAB 100202/
SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), MARCIO BOVE (OAB 140249/SP)
Processo 0108149-67.2012.8.26.0100 (583.00.2012.108149) - Procedimento Ordinário - Posse - Lélio Alves Silva - Gilson
Gomes de Souza - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu em ambos os efeitos, exceto em relação à
concessão da tutela antecipada, em que fica recebido apenas no efeito devolutivo. Complemente o apelante o recolhimento das
despesas com porte de remessa e retorno de autos, devendo a Serventia formar o 2º volume. Manifeste-se a parte contrária
apresentando as suas contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado, observada a Resolução 194, de 29/12/04 (TJ, 1º TACivil e 2º TACivil), e o Provimento 10/2007 de 12/04/2007,
e as demais cautelas, consignadas as homenagens do Juízo. Int. - ADV: VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP),
FERNANDA MAROTTI DE MELLO (OAB 175950/SP), DALVA APARECIDA MAROTTI DE MELLO (OAB 83888/SP)
Processo 0109754-82.2011.8.26.0100 (583.00.2011.109754) - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Colégio
Vital Brazil S/c Ltda - Eda Maria de Souza - Vistos. Defiro a gratuidade à devedora. Diga o credor. Intime-se. - ADV: HILDA
ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MAURÍCIO HEITOR
ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 207429/SP), MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 257042/SP)
Processo 0110565-42.2011.8.26.0100 (583.00.2011.110565) - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Izabel Lourenço
Soares Martins - - Fernanda Lourenço Martins - Prevent Senior Corporate Operadora de Saude Ltda - - Hospital 9 de Julho
S.a - Vistos. Ao contador, para apuração do valor devido. (ciência do cálculo: Excesso em relação ao depósito de fls. 443
- R$ - 202,91) - ADV: IRENE ALVES DOS SANTOS (OAB 271395/SP), MARIA APARECIDA BELO DA SILVA (OAB 187860/
SP), BRUNO BIANCO SILVA DE MELO (OAB 293380/SP), LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE BENEDITO (OAB 248367/SP), LUIZ
INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
Processo 0115176-04.2012.8.26.0100 (583.00.2012.115176) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Manoel Eiras Cordo - Nilson Henrique Minervino Linck - Vistos. Remetam-se os autos ao Contador
para apuração do valor devido. Após, intime(m) o(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa do(a) advogado(a), via DJSP, a pagar o valor
indicado em 15 (quinze) dias. Int. (ciência dos cálculos - Débito total - R$ 3.133,85) - ADV: ANTONIO JARBAS GONCALVES
DIAS (OAB 89566/SP), NILSON HENRIQUE MINERVINO LINCK (OAB 16790/SP)
Processo 0118873-67.2011.8.26.0100 (583.00.2011.118873) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Josevaldo Antonio de Andrade Me - - Josevaldo Antonio de Andrade - Vistos. Defiro o pedido de fl. 126 e
suspendo o curso da Execução nos termos do CPC, artigo 791, III, aguardando-se em arquivo a indicação de bens à constrição.
Int. - ADV: FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA (OAB
254828/SP)
Processo 0119081-61.2005.8.26.0100 (583.00.2005.119081) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Marlene
Borges Figueiredo - Imobiliária Trabulsi Ltda. - Vistos. A desconsideração da personalidade jurídica somente é de ser aplicada
em caso de comprovação evidente da dissipação dos bens da empresa devedora em casos de fraude ou má-gestão. A simples
comprovação de inexistência de bens de propriedade da empresa não autoriza a conclusão de que houve fraude ou má-gestão
fraudulenta. A aplicação da disregard doctrine é medida excepcional, que não pode se tornar praxis pelo simples encerramento
de atividades da empresa. Intime-se. - ADV: FABIANA PINFILDI CHAGURI (OAB 207955/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL
JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO MARCIO ABDUL-HAK ANTELO (OAB 111323/SP), FELIPE ROMANO (OAB 240481/SP),
CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL (OAB 25218/SP)
Processo 0119845-03.2012.8.26.0100 (583.00.2012.119845) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Volnei Ilka de Abreu Prado Golmia - Vistos. O juízo não é órgão
investigativo. Diga o autor se pretende a citação por edital. Intime-se - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP),
JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 0122350-69.2009.8.26.0100 (583.00.2009.122350) - Despejo - Ato / Negócio Jurídico - Abdias Souza Caroba
- Maria Lindalva Freitas - Vistos. Demonstrado que o crédito da 21ª Vara não pertence a devedora, desconstituo a penhora,
oficiando-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO FAVARO ALVES (OAB 212016/SP), MARCELO DE ANDRADE BATISTA (OAB
195076/SP)
Processo 0122636-57.2003.8.26.0100 (583.00.2003.122636) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Volkswagen S/A - Sueco Morimitsu - - Orestes Gandim - - Rosa Aico Gandim - - Canel Distribuidora de Veículos
Ltda. - - Teruaki Morimitsu - Vistos. Aguarde-se o cumprimento e a devolução da carta precatória pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Int. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), JOSÉ LUIZ NUNES DA SILVA (OAB 27255/PR), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318 /AC)
Processo 0127984-56.2003.8.26.0100 (583.00.2003.127984) - Monitória - Ato / Negócio Jurídico - Banco Bmd S/A - Norberto
Serafin de Melo - - Norberto Serafin de Melo Me - Vistos. Diga o credor em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANDREIA
ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), CARLOS
ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP)
Processo 0130573-11.2009.8.26.0100 (583.00.2009.130573) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Grand
Amazon Auto Parts Ltda. - Empreendimentos e Incorportações Boulevard Higienópolis Spe Ltda. - - Marcelo Ramiro Kreimer
- - Construtora Mkf Ltda - - Imobiliária Rouxinol e Consultoria de Informática Ltda - Vistos. Defiro BACENJUD para penhora/
arresto mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, procedase à transferência para conta judicial, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o (a, s) devedor (a,
es) do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação/embargos à execução, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Havendo
bloqueio parcial, proceda-se à transferência para conta judicial; se de valor ínfimo, proceda-se ao desbloqueio; abrindo-se,
então, vista ao credor para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Int. (Ciencia do
valor bloqueado R$ 0,00). Vistos. Ante o resultado negativo da tentativa de bloqueio de ativos, indique o(a)(s) credor(a)(es) bens
á constrição no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimes-se - ADV: VANESSA CORREA
BALAN FORTUNATO (OAB 250984/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), JOAO PAULO
ANJOS DE SOUZA (OAB 246709/SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
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Processo 0132014-22.2012.8.26.0100 (583.00.2012.132014) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - C.f.i. - Juranilsa de Morais Silva - ciencia das informações obtidas no sistema Infojud - Rua
Muniz de Souza, 362 - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
(OAB 99983/SP)
Processo 0134613-70.2008.8.26.0100 (583.00.2008.134613) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marcus Buaiz - Empresa Folha da Manhã S/A - Jornal Agora São Paulo - - Odair Del Pozzo - - Fabíola Reipert - Vistos.
Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor em ambos os efeitos. Manifeste-se a parte contrária apresentando as suas
contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observada
a Resolução 194, de 29/12/04 (TJ, 1º TACivil e 2º TACivil), e o Provimento 10/2007 de 12/04/2007, e as demais cautelas,
consignadas as homenagens do Juízo. Int. - ADV: CAMILA DELL AGNOLO DEALIS ROCHA (OAB 249924/SP), TAIS BORJA
GASPARIAN (OAB 74182/SP)
Processo 0139842-06.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139842) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Victor
Bertini Sobrinho - Eduardo Nemer de Souza Silva - Vistos. Diga o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco)
dias. Decorridos, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: MARCELO DE ANDRADE BATISTA (OAB 195076/SP),
EDWAGNER PEREIRA (OAB 212141/SP)
Processo 0140516-52.2009.8.26.0100 (583.00.2009.140516) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Kansas - Erica Cavalcante Varella - Vistos. Desnecessária nova intimação da executada. Noticiado o descumprimento
do acordo firmado/homologado, prossiga-se com a execução, devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento
no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ELIMARIO DA SILVA RAMIREZ (OAB
96530/SP)
Processo 0142105-74.2012.8.26.0100 (583.00.2012.142105) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Editora Abril S.a. Kriativa Grafica e Editora Ltda - - Athenabanco Fomento Mercantil Ltda - ciencia do retorno da AR negativa: mudou-se - ADV:
ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ITAMAR BARROS CIOCHETTI (OAB 98283/SP)
Processo 0160515-35.2002.8.26.0100 (583.00.2002.160515) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Rogério
Riviriego - - Verônica Kohut Riviriego - Haspa Habitação São Paulo Imobiliária S/A - Vistos. Defiro o prazo requerido (30 dias).
Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), JOSE
OSONAN JORGE MEIRELES (OAB 63818/SP)
Processo 0162391-88.2003.8.26.0100 (583.00.2003.162391) - Procedimento Ordinário - Leandro de Castro - Bv Financeira
S/A - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora. Intime-se. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP), EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP), ERIVALDO SERGIO DOS
SANTOS (OAB 177675/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ROBEIRTO SILVA DE SOUZA (OAB
166152A/DF)
Processo 0165418-02.1991.8.26.0100 (583.00.1991.165418) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Valdebrando
da Silva - Celso Bernardo - Imesc Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - Vistos. Ao contador, para
atualização do valor devido. (valor do débito em 18.12.13 - R$ 351.966,14) - ADV: DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO
(OAB 41266/SP), SAMIR ABOU JAOUDE (OAB 51317/SP)
Processo 0166470-95.2012.8.26.0100 (583.00.2012.166470) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Dilva
Conceição Lourenço Nunes - Edgar de Almeida Ferreira - Vistos. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP), MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI
(OAB 185807/SP)
Processo 0168848-58.2011.8.26.0100 (583.00.2011.168848) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itau Unibanco S/A - Alexandre Conceição Telecomunicações Me - - Alexandre Conceição - Vistos. Defiro o pedido de fl. 78 e
suspendo o curso da Execução nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCELO CAPI RODRIGUES (OAB 220320/SP)
Processo 0172685-87.2012.8.26.0100 (583.00.2012.172685) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - José Domingos Santos
de Souza - Vistos. Defiro a substituição processual requerida à fl. 35. Anote-se. Diga o autor em termos de prosseguimento,
no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 0172987-19.2012.8.26.0100 (583.00.2012.172987) - Procedimento Sumário - Seguro - Rodrigo Alves de Oliveira
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Vistos. Fl. 163: anote-se. No mais, arquivem-se os autos com as
anotações de baixa. Int. - ADV: GUILHERME DIAS GONÇALVES (OAB 302632/SP), TIAGO RAFAEL OLIVEIRA ALEGRE (OAB
302811/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0180055-59.2008.8.26.0100 (583.00.2008.180055) - Procedimento Sumário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Mario Santo Paulo - Banco Nossa Caixa S/a. - ciencia para a retirada da guia de levantamento expedida ás fls.
473 - ADV: CARMEN SILVIA DEFINE (OAB 42307/SP), MARGARIDA MARIA DE ALMEIDA PRADO HELLMUTH (OAB 64892/
SP), MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0182771-59.2008.8.26.0100 (583.00.2008.182771) - Monitória - Espécies de Contratos - Startec On-line Ltda Epp - - Laundrytrade Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos para Lavanderias Ltda-epp - Top Clean Lavanderia
Ltda - - Cristina Marinho de Abreu França - ciência do primeiro e segundo auto de leilão negativo ocorrido em 08.08.2013 e
29.08.2013 - ADV: CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), PRISCILA SANDA NAGAO CARDOSO (OAB 182612/SP)
Processo 0187520-80.2012.8.26.0100 (583.00.2012.187520) - Exibição - Liminar - Valdenor Ricardo da Silva - Banco
Santander S.a - ciencia para a retirada da guia de levantamento expedida - ADV: FERNANDO LUIS SILVA MAGRO (OAB
181883/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0190549-75.2011.8.26.0100 (583.00.2011.190549) - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção Flavia Caldas Mauricio - Maisa Degani de Souza Bastos Gião - Vistos. Tratando-se de execução de sentença, processe-se
conforme disposto no art. 475, B e J do CPC. Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para pagamento da quantia
apurada a fls. 70/72 em 15 (quinze) dias sob pena de multa de 10%. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, diga o
credor quanto ao prosseguimento, aguardando-se em cartório por 06 (seis) meses. Não havendo manifestação no período,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), GEANE VIEIRA RODRIGUES
(OAB 183099/SP)
Processo 0192876-56.2012.8.26.0100 (583.00.2012.192876) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Ana Maria Germano Rizzo - Santander Credito Financiamento e Investimento S/A - ciência da contestação apresentada, á
réplica - ADV: ANTONIO DONIZETE PEREIRA (OAB 299553/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 0193015-08.2012.8.26.0100 (583.00.2012.193015) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Eliane Quintas
Silva Varga - Marcio Fereira Barros - Vistos. Defiro o pedido de fls. 71, lavrando-se termo. Aguarde-se manifestação para
prosseguimento por 5 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE OLIVEIRA PAMPADO CASQUEL BERLOFFA (OAB 203166/SP),
JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP)
Processo 0202944-70.2009.8.26.0100 (583.00.2009.202944) - Procedimento Sumário - Ariovaldo Antonio da Silva - Banco J
Safra S/A - - Dvs Comercio de Veiculos Seminovos Ltda - Vistos. Tornem ao contador. Intime-se. (ciência dos cálculos - custas
finais a serem recolhidas - R$ 506,18) - ADV: CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE
AGUILAR (OAB 111297/SP), GUALTER DOS SANTOS FERREIRA DE AGUILAR (OAB 281822/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB
253137/SP), NELCI DA SILVA RODRIGUES (OAB 243120/SP), MARCELO DE JESUS MOREIRA STEFANO (OAB 132605/SP)
Processo 0205859-24.2011.8.26.0100 (583.00.2011.205859) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Maria
Ferreira Araujo - Imbra Tratamento Odontologico - - Santana Clinica Odontologica Ltda - Vistos. Comprovada a decretação da
falência anterior à propositura da presente ação, enviem-se os autos ao juízo universal com as nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 138603/SP), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB
84072/SP)
Processo 0212484-79.2008.8.26.0100 (583.00.2008.212484) - Procedimento Sumário - Transnegrelli Transportadora Ltda.
- Bradesco Seguros e Previdencia S/A - ciencia para o requerente informar o número do CPF da advogada Vaneza Cerqueira
Heloany - OAB 186.834. - ADV: VANEZA CERQUEIRA HELOANY (OAB 186834/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0219672-89.2009.8.26.0100 (583.00.2009.219672) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel
- Claudio Parretti - Tatiane Franco Nobrega - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Remetam-se os autos ao
Contador para conferência dos cálculos. Após, digam as partes. Int. (ciência dos cálculos - Total do débito (excluídas custas
finais) em 11.09.2013 - R$ 65.726,54 - ADV: CLAUDIO PARRETTI (OAB 38121/SP), LEILA KEMEL BECHIR (OAB 177435/SP)
Processo 0224282-32.2011.8.26.0100 (583.00.2011.224282) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - M.m. Comercio de Materiais para Pesca, Camping, Nautica e Redes Ltda. - - Fernanda Matteoni - ciencia
para a retirada da guia de levantamento expedida ás fls. 168 - ADV: FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP),
ALBERTO DOS REIS TOLENTINO (OAB 95231/SP), THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA (OAB 254828/SP)
Processo 0240819-79.2006.8.26.0100 (583.00.2006.240819) - Procedimento Sumário - Sociedade Educacional Acalanto
Ltda - Walter Astrauskas - Vistos. Fls. 186: anote-se. No mais, arquive-se até nova provocação. Intime-se. - ADV: RAPHAEL
GLEREAN JABBOUR (OAB 308189/SP), KARINA GLEREAN JABBOUR (OAB 190038/SP)
Processo 0243517-87.2008.8.26.0100 (583.00.2008.243517) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Luis Carlos
Araujo - Banco Itau S.a - ciencia para a retirada da guia de levantamento expedida - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), GLAUCIO DIAS ARAUJO (OAB 163602/SP)
Processo 0312013-18.2001.8.26.0100 (583.00.2001.312013) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Wagner Simões
Colombi - Companhia Metropolitana de Habitação de S Paulo - Cohab - Sp - ciência para a retirada da guia de levantamento
expedida pelo cartório - ADV: TERESA GUIMARAES TENCA (OAB 136221/SP), MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG
(OAB 166239/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP)
Processo 0503037-72.2000.8.26.0100 (583.00.2000.503037) - Procedimento Ordinário - Helenice Mendonça da Silva Atlântico Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Suspendo o curso da Execução nos termos do CPC, artigo 791, III,
aguardando-se em arquivo a indicação de bens à constrição. Intime-se. - ADV: LUCIANO COELHO (OAB 64419/SP), ANTONIO
CARLOS QUINTIERI (OAB 62424/SP), MARIA CRISTINA DE FRANCA ARAUJO (OAB 98620/SP), SUELI MORAES DA SILVA
(OAB 142019/SP)
Processo 0596252-05.2000.8.26.0100 (583.00.2000.596252) - Prestação de Contas - Exigidas - João Sleimam Barchini Banco Abn Amro Real S/A - ciência para a retirada da guia de levantamento expedida ás fls. 325 - ADV: ENEIDA AMARAL (OAB
97945/SP), MARINILZA ALMEIDA DA SILVA (OAB 130941/SP), ADRIANA CRISTINA PAPAFILIPAKIS GRAZIANO (OAB 133127/
SP), MARCIO DO CARMO FREITAS (OAB 18821/SP)
Processo 0738479-23.1997.8.26.0100 (583.00.1997.738479) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Carlos Roberto de Oliveira - - Cesar
Luiz de Oliveira Moreno - - Algodoeira Manchester Ltda - Vistos. Proceda a serventia as anotações pertinentes à alteração do
polo ativo. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Silente, arquive-se até nova
provocação. Intime-se. - ADV: ÁLVARO MATHEUS DE CASTRO LARA (OAB 199150/SP), ROBERTO GHERARDINI SANTOS
(OAB 221290/SP), ANDRE BOSCHETTI OLIVA (OAB 149247/SP), FERNANDO JACOB FILHO (OAB 45526/SP), VALERIA
CRISTINA ESPARRACHIARI (OAB 161960/SP), EGYDIO GROSSI SANTOS (OAB 29825/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB
57376/SP)
Processo 1001561-24.2009.8.26.0100 (583.00.2009.122350/2) - Impugnação de Assistência Judiciária - Abdias Souza
Coroba - Maria Lindalva Freitas - Vistos. Dê-se ciência as partes da certidão retro. Proceda a Serventia ao apensamento destes
aos principais, prosseguindo-se naqueles. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ANDRADE BATISTA (OAB 195076/SP), FERNANDO
FAVARO ALVES (OAB 212016/SP)
Processo 1014396-05.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Ciência ao autor da devolução do mandado negativo. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1020893-35.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A Marcos Emanuel Souza Freitas e outro - Vistos. Providencie a parte interessada memória atualizada do débito, bem como o
recolhimento das custas, nos termos do Prov. CSM nº 1.864/2011 e Com. 170/2011 (FEDTJ cód. 434-1). Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1023735-85.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cessão de Crédito - TERRAVAL TRANSPORTES
LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Ciência à autora para que providencie o recolhimento das diligências do(a) Oficial de Justiça,
utilizando a guia correta (qual seja, GRD - Guia de Recolhimento de Diligência), no valor correto, observando-se o Comunicado
SPI nº 306/2013. - ADV: ANTÔNIO DONIZETTI FERNANDES (OAB 223290/SP)
Processo 1033252-17.2013.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - LUIS AGNALDO DE PAULA
DA COSTA - Ciência ao embargante da devolução do mandado negativo. - ADV: VALDIR BAPTISTA DE ARAUJO (OAB 80602/
SP)
Processo 1073626-75.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Metalurgica de Tubos de Precisão
Ltda. - Ciência à autora do ofício-resposta do 1º Tabelião de Protesto de Guarulhos - fl. 290. - ADV: LUIS OTAVIO INGUTTO DA
ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP), ANA LUISA COSTA DUARTE (OAB 315510/SP)
Processo 1090390-39.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - JESSE DE SOUZA COSTA - Green Line
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Sistema de Saúde LTDA - - PAULO JORGE VALENTIM e outros - Ciencia ao autor da juntada de contestação.A Réplica, - ADV:
NEUZA DE SOUZA COSTA (OAB 103217/SP), JACKSON DE OLIVEIRA (OAB 103422/SP), FABIO DE CASTRO BACILE (OAB
271221/SP), VAGNER GABRIEL MALAQUIAS (OAB 287717/SP)
Processo 1096414-83.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - ROSANA GOMES DE ARAUJO - Ciencia ao autor
da juntada de contestação.A Réplica. - ADV: ERIKA VIRGINIA VITULIO (OAB 284653/SP), DANIEL COUTINHO DA SILVA (OAB
312695/SP)
Processo 1101931-69.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- STREET BAG STORE COMÉRCIO e outro - “Vistos. Apensem-se aos autos mencionados na inicial, no sistema. Tendo em
vista os documentos de fls 101/105, dando conta de possível equivoco no sistema, reconsidere a decisão de fls 99. Recebo
os presentes embargos para discussão, sem suspensão do andamento da execução. Intime-se o(a)(s) embargado(a)(s) para
eventual impugnação, pela imprensa, na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s) nos principais. Intime-se.” - ADV:
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP), EDUARDO
INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 1104354-02.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BORIS SAPIRO BECKER
- - Lucas Industrial Imp. e Exp. Ltda - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - O procedimento médico já foi realizado,
versando a ação sobre a responsabilidade financeira pelo atendimento, motivo pelo qual o pedido liminar será apreciado após
a resposta, por que não há o risco de ineficácia de que trata o art.804 do Código de Processo Civil. Cite-se da forma requerida
para resposta em quinze dias, com a advertência do art. 285 do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA APARECIDA CATELAN
DE OLIVEIRA (OAB 87793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE CROVADOR VICENTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2014
Processo 0008734-77.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Companhia Brasileira de
Distribuição - Supermercado Extra Center Ltda Me - Acolho os embargos de declaração de fls.583/587 e, a fim de suprir omissão
da r.decisão de fls.568/570, fixo prazo de trinta dias para cumprimento da tutela antecipada. - ADV: LUIZ RICARDO DE ALMEIDA
(OAB 223796/SP), RODRIGO GOMES DE MENDONÇA PINHEIRO (OAB 273904/SP), WILLIAN LUIS RITZMANN STRATMANN
(OAB 57705/PR)
Processo 0035059-17.1998.8.26.0100 (583.00.1998.035059) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco de La Nacion Argentina - Sara Gladi Cabral de Secreto - - Binacional Comércio Exterior Lfda - - Hugo Tulio Secreto Para avaliação do imóvel penhorado (matrícula 9.727 do 3º CRI de Campinas) nomeio o engenheiro Juarez Pantaleão, fixando
honorários provisórios de R$2.500,00, a serem depositados em quinze dias pelo exequente. Comprovado o depósito, intime-se o
avaliador, com laudo para trinta dias - ADV: PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP), KAYAN LOURENÇO
(OAB 319299/SP), ROSAMARIA HERMINIA HILA BARNA (OAB 58352/SP), OTAVIO AUGUSTO LOPES (OAB 30812/SP), LUÍS
FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP)
Processo 0053896-76.2005.8.26.0100 (583.00.2005.053896) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab Sp. - Isabel Bemvinda Pereira de Melo - Cadastre-se a fase de cumprimento
de sentença, etiquetando-se. Para expedição do mandado de reintegração de posse, comprove a autora o depósito de metade
das parcelas pagas pela ré, monetariamente atualizadas, conforme determinou o v.acórdão que julgou a apelação. No silêncio,
ao arquivo. - ADV: ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA SIMOES FERNANDES
(OAB 167836/SP), MILENE DERANIAN (OAB 213955/SP), WILTON ROVERI (OAB 62397/SP)
Processo 0117965-20.2005.8.26.0100 (583.00.2005.117965) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Danilo Camargo Igliori - - Luciana Leite de Souza Igliori e outro - Hospital Israelita Albert Einstein e outro - Banco Itaú Seguros
S/A - Intimação para comparecimento em avaliação psicológica ao IMESC, situado na Rua Barra Funda, 824, no dia 26/02/2014,
às 14:00 hs para Luciana Leite de Souza Igliori (Pasta nº 205.699) e no dia 26/02/2014, às 15:00 hs para Danilo Camargo Igliori
(Pasta nº 224.424). Os periciandos deverão comparecer com pelo menos 30 minutos de antecedência munidos de documento
de identificação original e com foto, sem o qual não serão atendidos. - ADV: BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/
SP), DANIEL LACSKO TRINDADE (OAB 232471/SP), DECIO MILNITZKY (OAB 36474/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP), OTAVIO PALACIOS (OAB 114288/SP), HELOISA COUTO DOS SANTOS (OAB 156375/SP)
Processo 0133192-45.2008.8.26.0100 (583.00.2008.133192) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - 444 Palmeiras
Comércio de Veículos Ltda - Ramar Importação e Exportação Ltda - Alessandro Denizo de Melo Santos - - Antonio Carlos Provezan
Junior - Fls.206: indefiro, porque os cheques já foram protestados. Diante da não localização de outros bens penhoráveis,
determino a suspensão da execução, nos termos do art.791, III, do Código de Processo Civil. Ao arquivo, independentemente
de nova abertura de conclusão ou despacho. - ADV: FRANCISCO CARLOS HOLANDA JUNIOR (OAB 136655/SP), IVANO
VERONEZI JUNIOR (OAB 149416/SP), FLÁVIO LUÍS PETRI (OAB 167194/SP)
Processo 0214282-07.2010.8.26.0100 (583.00.2010.214282) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Oswaldo Cruz Monteiro Junior - Myrian Fragoas Monteiro, - Deixo de decretar a deserção, por ora, porque os valores de
preparo foram incorretamente publicados (fls.452). Observando que o valor da causa é de R$106.000,00, certifique o cartório
os valores corretos da taxa judiciária e do porte de remessa e retorno, intimando-se em seguida o autor para comprovação do
recolhimento do complemento, em quinze dias, sob pena de deserção - ADV: HELIO RIBEIRO PESSOA (OAB 285672/SP),
JOSE CARLOS FREITAS DO NASCIMENTO (OAB 296342/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), HELENA
MARIA BENEDETTI PESSOA (OAB 34681/SP)
Processo 0214282-07.2010.8.26.0100 (583.00.2010.214282) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Oswaldo Cruz Monteiro Junior - Myrian Fragoas Monteiro, - Preparo no valor de R$2.536,25 (dois mil quinhentos e trinta e seis
reais e vinte e cinco centavos). - ADV: HELENA MARIA BENEDETTI PESSOA (OAB 34681/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD
(OAB 206567/SP), HELIO RIBEIRO PESSOA (OAB 285672/SP), JOSE CARLOS FREITAS DO NASCIMENTO (OAB 296342/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE CROVADOR VICENTINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2014
Processo 0051028-96.2003.8.26.0100 (583.00.2003.051028) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Confederação Nacional
da Agricultura - Cna - Carlos Alberto D. Peres Oliveira - A autora Confederação Nacional da Agricultura pede a condenação do
réu espólio de Carlos Alberto D. Peres Oliveira ao pagamento de R$10.691,43 a título de contribuições sindicais rurais em
atraso, exigíveis com base no Decreto-Lei 1.166/1971. Este juízo cível, porém, passou a ser absolutamente incompetente para
processar e julgar tal pedido, porque a matéria, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, passou a ser de competência
da Justiça do Trabalho . A presente demanda foi ajuizada em 6 de maio de 2003, antes da vigência da referida emenda. Todavia,
tratando-se de competência absoluta, a modificação normativa produz efeitos imediatos, impondo-se a remessa dos autos
à Justiça do Trabalho. A questão já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, conforme precedente de ementa a seguir
transcrita: EMENTA Conflito negativo de competência. Superior Tribunal de Justiça. Tribunal Superior do Trabalho. Contribuição
sindical. Emenda Constitucional nº 45/04. 1. A discussão relativa à legitimidade do sindicato para receber a contribuição sindical
representa matéria funcional à atuação sindical, enquadrando-se, diante da nova redação dada pela Emenda Constitucional nº
45/04 ao artigo 114, III, da Constituição Federal, na competência da Justiça do Trabalho. Tratando-se de competência absoluta,
em razão da matéria, produz efeitos imediatos, a partir da publicação da referida emenda, atingindo os processos em curso,
incidindo o teor do artigo 87 do Código de Processo Civil. 2. Aplica-se, portanto, o posicionamento adotado no CC nº 7.204-1/
MG, Pleno, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 9/12/05, que definiu a existência de sentença de mérito na Justiça Comum
estadual, proferida antes da vigência da EC nº 45/04, como o fator determinante para fixar a competência da Justiça Comum,
daí a razão pela qual mantém-se a competência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Conflito conhecido para declarar competente
o Superior Tribunal de Justiça. (Conflito de Competência 7456/RS. Relator Ministro MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno,
julgamento em 07/04/2008) Observando que r.sentença terminativa de fls.224 foi reformada pelo v.acórdão de fls.265/267, que
determinou o prossegui-mento do feito, cujo mérito, até a presente data, não foi apreciado pela Justiça Comum, reconheço, com
base no art.114, III, da Constituição Federal, a incompetência absoluta deste juízo. Remetam-se os autos a uma das vara locais
da Justiça do Trabalho, com nossas sinceras homenagens e observadas as formalidades de praxe - ADV: ANTONIO GERALDO
DE CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP), MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 207429/SP), ELAINE RIBAS
TCHALIAN (OAB 81278/SP)
Processo 0117421-27.2008.8.26.0100 (583.00.2008.117421) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Cheiro Doce Indústria e Comercio Confecções Ltda - - Carlos Eduardo Moreira Niza - - Maria Sampaio dos Santos
Niza - Rejeito os embargos de declaração, porque a decisão não apresenta os defeitos listados no art. 535 do Código de
Processo Civil. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 0123925-10.2012.8.26.0100 (583.00.2012.123925) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Allan Marinho Marks - Certifique o cartório se todos os
endereços listados a fls.61/62 foram diligenciados. Se ainda em nome do devedor, providencie-se via RENAJUD o bloqueio à
circulação do veículo alienado fiduciariamente. Se ainda não recolhidos e respeitada eventual gratuidade, providencie o autor
o recolhimento de R$11,00 por diligência e por pessoa física/jurídica, por meio da guia do Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça, código 434-1 (Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011), sob pena de inscrição na dívida
ativa - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP)
Processo 0129845-62.2012.8.26.0100 (583.00.2012.129845) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Marcelo
Andre dos Santos Andrade - Banco Bv Financeiras/a - Ante o descumprimento do quanto determinado a fls.44, e na falta de
comprovação do recolhimento da taxa judiciária e demais custas, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base
no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se certidão para inclusão dos valores devidos
ao Estado na dívida ativa, dê-se baixa e arquive-se. (Preparo noi valor de R$100.70 e custas de porte de remessa e retorno dos
autos no valor de R$29,50 por cada volume ou apenso) - ADV: JOSE APARECIDO ALVES (OAB 238473/SP)
Processo 0150399-52.2011.8.26.0100 (583.00.2011.150399) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Adália S.a Administração de Bens - Tendo em vista o depósito efetuado
pelo devedor e o silêncio do credor, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de
levantamento judicial em favor do (a)(s) credor(a)(es) do depósito de fls. 204. Caso haja taxa judiciária em aberto, expeçase certidão para inclusão do valor na dívida ativa do Estado. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, comuniquese a extinção e arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP), JORGE
PAUPERIO SERIO FILHO (OAB 28826/SP), TIAGO DOMINGUES NORONHA (OAB 253052/SP)
Processo 0153064-80.2007.8.26.0100 (583.00.2007.153064) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Mirante do Vale - Sandro Chaves - - Raquel do Nascimento Chaves - Fls.367: atenda-se com urgência, expedindo-se o
necessário para registro da carta de arrematação. - ADV: MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP)
Processo 0156708-89.2011.8.26.0100 (583.00.2011.156708) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Sidney Moreira de Andrade - Eliomara Pierozzi Vicente - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) de fls.
276/289, em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 520, V, do CPC ou art. 58, V, da Lei 8245/91. Vista ao(s) apelado(s) para
apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção
de Direito Privado. Intime-se. - ADV: BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP), MARILIA BOLZAN CREMONESE (OAB
276987/SP)
Processo 0159359-60.2012.8.26.0100 (583.00.2012.159359) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Construtora Augusto Velloso S/A - Eton Empresa Técnica Operacional do Nordeste Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) reconvindo(a)
(s) a responder(em) a reconvenção, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 316, do CPC, bem como a contestação, na pessoa
de seu(ua) patrono(a) nomeado(a) nos principais, pela Imprensa Oficial. Intime-se. - ADV: REUDENS LEDA DE BARROS
FERRAZ (OAB 142259/SP)
Processo 0191048-93.2010.8.26.0100 (583.00.2010.191048) - Monitória - Cruz Azul de São Paulo - Lucinéia Gonçalves
Ribeiro Oda - Vistos. Homologo o acordo noticiado a fls. 167/169 e suspendo, nos termos do CPC, art. 792, o curso da ação.
Ao término do prazo para pagamento das parcelas deverá o(a) credor(a) noticiar a satisfação do crédito para fins de extinção
pelo CPC, art. 794, II, advertido(a), desde logo, que o silêncio será interpretado como pagamento total e a ação será extinta e o
processo arquivado. Defiro o levantamento do depósito de fls. 172. Intime-se. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO
(OAB 88494/SP)
Processo 0205449-63.2011.8.26.0100 (583.00.2011.205449) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marcio de
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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Jesus Dias - Banco Panamericano S/A - Homologo o acordo de fls.91/94 e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com
base no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em trinta dias, o acordo será considerado integralmente
cumprido, acarretando a baixa e arquivamento dos autos - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), ROBEIRTO SILVA
DE SOUZA (OAB 166152/SP)
Processo 0219485-47.2010.8.26.0100 (583.00.2010.219485) - Procedimento Sumário - Alexandre Dantas Fronzaglia Agropecuária Barreirinho S/A - Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se a carta precatória de citação para resposta em quinze
dias, com a advertência do art. 285 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor a impressão via internet e formação da
carta assinada digitalmente, comprovando posteriormente a distribuição da comarca deprecada. - ADV: ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 137222/SP), MARCELO ANTÔNIO FEITOZA PAGAN
(OAB 167217/SP)
Processo 0315803-10.2001.8.26.0100 (583.00.2001.315803) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Ogia Laila Jacob - Rachel Bonchristiani Peixoto - Sylvia Maria Peixoto Borges e outro - Anote-se na capa dos autos
a prioridade de tramitação em função da idade da exequente. Expeça o cartório imediatamente o necessário para o registro
da carta de arrematação (fls.553), sem novos erros e sem novas omissões. - ADV: MIGUEL BECHARA JÚNIOR (OAB 168709/
SP), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 37591/SP), SERGIO AUGUSTO GOMES DE MELLO GALVAO (OAB 148478/
SP), JOSE CARLOS MARINO (OAB 53311/SP), SILVIO RODRIGUES (OAB 94407/SP), MARCELO TANAKA DE AMORIM (OAB
267216/SP), AMANDA APARECIDA DE MOURA TINDOU (OAB 201181/SP)
Processo 0846551-41.1996.8.26.0100 (583.00.1996.846551) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Silvio Antonio
Pereira - - Márcia Roseli dos Santos Mesquita Pereira - Silvia Maria Ardito Preyer - - Ary Nelson Preyer - Vistos. Homologo o
acordo noticiado a fls. 498/500 e suspendo, nos termos do CPC, art. 792, o curso da ação. Ao término do prazo para pagamento
das parcelas deverá o(a) credor(a) noticiar a satisfação do crédito para fins de extinção pelo CPC, art. 794, II, advertido(a),
desde logo, que o silêncio será interpretado como pagamento total e a ação será extinta e o processo arquivado. Comunique-se,
por email, o leiloeiro. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ GOMES (OAB 74368/SP), HELIO VIANA DA ROCHA (OAB 120117/SP),
VINCENZA MORANO (OAB 49618/SP), WANDENIR PAULA DE FREITAS (OAB 029403/MG), CARLOS ALBERTO DA ROCHA
(OAB 67332/SP), CLOVIS MAGNANI (OAB 24254/SP)
Processo 0948745-17.1999.8.26.0100 (583.00.1999.948745) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Companhia Bandeirantes de Empreendimentos Comerciais - Walter Alberto Brick Júnior - - Paintbox Publicidade e Comunicação
S/c Ltda. - - Marcus Vinícius Borges de Abrantes - - João Antonio Rito Rodrigues - - Marcus Vinicius Borges - - João Antonio
Rito Rodrigues - Por ora, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome
do(s) executado(s). Efetuadas as diligências, intime-se o credor do resultado e, se ainda não recolhidos e respeitada eventual
gratuidade, da necessidade de recolhimento de R$11,00 por diligência e por pessoa física/jurídica, por meio da guia do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ANTONIO TITO
COSTA (OAB 6550/SP), RICARDO NUNES COSTA (OAB 53689/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP)
Processo 0948745-17.1999.8.26.0100 (583.00.1999.948745) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Companhia Bandeirantes de Empreendimentos Comerciais - Walter Alberto Brick Júnior - - Paintbox Publicidade e Comunicação
S/c Ltda. - - Marcus Vinícius Borges de Abrantes - - João Antonio Rito Rodrigues - - Marcus Vinicius Borges - - João Antonio Rito
Rodrigues - Ciência do resultado obtido com as diligências realizadas por meio do sistema RENAJUD. - ADV: ANTONIO TITO
COSTA (OAB 6550/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), RICARDO NUNES COSTA (OAB 53689/SP)
Processo 1005237-53.2004.8.26.0100 (583.00.2004.030312/50) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência
- União - Fazenda Nacional - Imagexpress Artes Gráficas Ltda - Expeça-se carta para intimação pessoal da União (fls.34), a
apresentar cálculo atualizado para a data da quebra (31/05/2004), em trinta dias, sob pena de extinção. - ADV: RODRIGO
FILINTO DA SILVA (OAB 193073/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB
123517/RJ)
Processo 1006790-23.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Instituição Paulista Adventista - Região
Administrativa Leste - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 100.2013/127583-5 dirigi-me ao endereço: Rua Bruno Cavalcanti Feder 376, apto 52, Vila Prudente, São Paulo/
SP, no dia 26/01, e lá estando, fui informado pelo porteiro, Lucas, e pelo zelador, Luis, que a requerida, Margarete, mudou-se do
local e desconhecem seu paradeiro, assim sendo, DEIXEI DE CITAR MARGARETE MARIA DOS SANTOS. Nada mais. Devolvo
o mandado para a Central de Mandados do Fórum João Mendes Júnior. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de janeiro
de 2014. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1024406-26.2004.8.26.0100 (583.00.2004.030312/45) - Habilitação - Pagamento - União (fazenda Nacional Imagexpress Artes Gráficas Ltda - Com intimação pessoal pelo correio, abra-se vista à Fazenda Nacional, para que se manifeste
a respeito da alegação de prescrição, informando se houve adesão do contribuinte a parcelamento tributário, ou alguma outra
causa suspensiva do fluxo prescricional. - ADV: SANDRO MARTINS (OAB 124000/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/
SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ)
Processo 1028637-81.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 100.2013/130645-5 dirigi-me à Rua das Águias Reais, 281 apto 64 bloco 2 - Sítio Oratório, no dia
24/01 às 11.00h, e sendo aí DEIXEI DE CITAR NP GROUPTEC INFORMÁTICA LTDA. E HELSON SILVA TERRA, em razão dos
mesmos não residirem ou serem estabelecidos naquele endereço, conforme informações de D. Terezinha de Souza, moradora/
proprietária do imóvel há 25 anos. Assim sendo, devolvo o presente para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 27 de janeiro de 2014. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1040781-87.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Cheque - IMPORTADORA TAJMAHAL LTDA. - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/113700-9 dirigi-me ao endereço: Rua Barão
de Duprat, 323, onde deixei de citar a requerida em virtude de informações obtidas na administração pela Sra que se identificou
como Juliana Amélia de Oliveira, que afirmou que há mais de 03 anos a loja 413 está fechada, afirma também desconhecer a
razão social informada. Face ao exposto devolvo o mandado para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo,
24 de janeiro de 2014. - ADV: ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB
75810/SP)
Processo 1048894-30.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Recolher
custas para nova diligência. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1050793-63.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/114367-0
dirigi-me ao endereço: Av. Brig. Faria Lima, 1811 - cj. 1019 - Jd. Paulistano / SP - e aí sendo, deixei de citar por todo o teor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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do despacho a Luccapelli Comercial Imp. E Exportação Ltda., na pessoa de seu representante legal, tendo em vista que eles
não mais encontram-se estabelecidos no local, conforme informações fornecidas pela recepcionista do edificio, Sra. Rita, que
acrescentou que eles se mudaram dali há aproximadamente 6 meses, não deixando o novo endereço. Face ao exposto, devolvo
o mandado para os devidos fins, atribuindo aos reus o estado de lugar incerto e não sabido deste Oficial. O referido é verdade
e dou fé. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO HERMES
BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 1074575-02.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Direito Autoral - PEDRO AUGUSTO MARQUES CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/112299-0 dirigi-me à Rua da Ordem - Vila Nova Savóia, no dia 22/01/2014 às 10.25h, e sendo aí DEIXEI DE INTIMAR
IBDES - INSTITUTO BRASILEIRO PRO-DEMOCRATIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR, em razão de não haver encontrado o
número 4 conjunto 190 no referido logradouro, cuja numeração oficial e regular se inicia no 16, 28 (...). Certifico ainda que no
número 190, fui atendido por D. Selma Soares, tendo informado residir no local há mais de dois anos, e desconhecer a emprea
requerida. Assim sendo, devolvo o presente para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de janeiro de
2014. - ADV: SIDNEY AUGUSTO DA SILVA (OAB 235918/SP)
Processo 1090027-52.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/002412-2 e ao r.Despacho nele transcrito, dirigi-me na Rua Alves Guimarães, 535, Pinheiros, e aí sendo, DEIXEI
DE CITAR, Brazilian Beuty Salão de Cabelereiro Ltda. - ME, em razão de haver mudado do local há mais de 02 anos, estando
funcionando atualmente, MGMJ Salão de Beleza Ltda. - ME, sócia Janete Dionisia de Souza, CNPJ 10.206.990/0001-102,
segundo informações, do Sr. Paulo Mateus, RNR y269807-V, procurador da referida empresa. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/
SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1092863-95.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Angelo Filho - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/125365-3
dirigi-me, à rua Visconde de Parnaiba, 1107 - Brás, e ai sendo deixei de citar a empresa requerida, devido ao fato da mesma não
está estabelecida neste endereço, sendo o local uma residência e o seu ocupante, informou que ali nunca teve empresa alguma.
Certifico também que devido fatos exposto devolvo o R. Mandado a cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de
janeiro de 2014. - ADV: CARLOS EDUARDO DINIZ ANGELO (OAB 285575/SP)
Processo 1096491-92.2013.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2013/130690-0 dirigi-me à alameda Juruce, 522 e aí sendo DEIXEI DE CITAR o requerido, pois o mesmo
mudou-se daquele endereço a cerca de um ano, segundo informações do porteiro, senhor Edmilson. Desta forma, devolvo o
presente mandado, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - ADV: ROSENIR
MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP)
Processo 1098406-79.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 100.2014/001493-3 dirigi-me,a Av.Rebouças, 1169- e aí sendo, deixei de Citar a firma Comercial
Construções e Serviços Blanchard Ltda, em virtude de que a mesma não encontra-se no local,no imóvel está atualmente a firma
Figueiredo Ferraz-Consultoria,segundo informações da Sra. Maria-funcionaria da empresa.,informando ainda que não tem casa
02 no endereço. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. - ADV: VANESSA MOLIANI DA ROCHA (OAB
302705/SP)
Processo 1099305-77.2013.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/000933-6 dirigi-me
à Rua Groenlandia, Jd. América, nesta Capital, e aí sendo, deixei de proceder à Citação do Sr. Silvestre Faria dos Santos Filho,
em virtude de não haver logrado êxito em localizar o nº 1179, na referida via pública. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 23 de janeiro de 2014. - ADV: ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP)
Processo 1099881-70.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAÚ UNIBANCO S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/000816-0
dirigi-me à Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 1400, apto. 601 Bloco A, Itaim Bibi, Condomínio Residencial Cala di Volpe
Romazzino, e lá estando, no dia 23/01/2014 às 10h30, deixei de apreender o veículo descrito na petição inicial por não tê-lo
localizado no endereço. Não obstante, fui informado pelo porteiro do prédio, Sr. José Natal, que o requerido Bruno Farina é um
ex-morador do apto. 601-A, tendo se mudado dali há aproximadamente seis anos. Segundo ainda o porteiro, o paradeiro do réu
é desconhecido. Assim sendo, por todo o exposto, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. - ADV: GUSTAVO CORREIA LINAN (OAB 249848/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE CROVADOR VICENTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2014
Processo 0081360-31.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Look Comunicações Ltda - Telecom
S/A - - Telecomunicações de São Paulo S/A - Telefonica - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir. Intime-se
(Republicado para constar novo patrono do réu). - ADV: BIANCA MAGALHÃES LUCHETTI MENKE (OAB 187060/SP), LUIZ
OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0102633-66.2012.8.26.0100 (583.00.2012.102633) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Carlos Alberto M Irmandade Me - - Carlos Alberto Machado - Vistos. Defiro a consulta de dados cadastrais ao
Renajud. Com o recolhimento das custas, nos termos do Prov. CSM nº 1.864/2011 (FDTJ - cód. 434-1 - Com. 170/2011) solicite
a Serventia as informações. Após, intime(m)-se o(a)(s) interessado(a)(s), para ciência. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0107519-79.2010.8.26.0100 (583.00.2010.107519) - Procedimento Sumário - Madalena Guasco Peixoto - Coppoli
Móveis e Decorações Ltda Epp Marinhos Moveis - Vistos. Defiro o prazo requerido. Anote-se. Intime-se. - ADV: SABRINA
CHAGAS DE ALMEIDA NOUREDDINE (OAB 144510/SP)
Processo 0115338-96.2012.8.26.0100 (583.00.2012.115338) - Restauração de Autos - Locação de Imóvel - Maria Esther
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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Malta Campos - Juan Carlos Vallejos Ore - Vistos. Providencie a Serventia a consulta no site do Banco do Brasil S/A dos depósitos
mencionados às fls. 92/95, juntando-se os respectivos comprovantes nos autos. Após, expeça-se guia de levantamento em favor
da autora, incluindo-se os depósitos de fls. 89/90. Em seguida, arquivem-se os autos com as anotações de baixa. Int. - ADV:
EDGARD FERA (OAB 48756/SP), SILVIA ALICE COSTA SANTOS DE SOUZA CARVALHO (OAB 109157/SP)
Processo 0121683-20.2008.8.26.0100 (583.00.2008.121683) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda - Roberto Silva de Souza - Vistos. Suspendo o curso da Execução nos termos
do CPC, artigo 791, III, aguardando-se em arquivo a indicação de bens à constrição. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), ELAINE MAYUMI MIYASATO KASHIWAKURA (OAB 183358/SP)
Processo 0135828-42.2012.8.26.0100 (583.00.2012.135828) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1. Intimem-se os executados do bloqueio realizado, providenciando, o exequente, as
custas pertinentes. 2. Defiro a consulta de dados cadastrais à Receita Federal, Banco Central do Brasil e Renajud. Com o
recolhimento das custas, nos termos do Prov. CSM nº 1.864/2011 (FDTJ - cód. 434-1 - Com. 170/2011) solicite a Serventia as
informações, via INFOJUD, BACENJUD e/ou RENAJUD, intimando-se, após, os interessados para ciência. Intime-se. - ADV:
SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP)
Processo 0147555-95.2012.8.26.0100 (583.00.2012.147555) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Panificadora Cepam Ltda - Formanova Indústria e Comércio de Artefatos de Papel Ltda - - Kapital Factoring Fomento Mercantil
Ltda - Vistos. A pessoa jurídica tem o dever de informar ao registro publico o endereço de sua sede (CC 46 I). Em quinze dias,
apresente a parte autora ficha cadastral/certidão completa e recente da ré, emitida pela junta comercial do estado da respectiva
sede ou pelo registro civil de pessoas jurídicas competente, conforme o caso. Caso o endereço atual da sede seja diverso do
já diligenciado, expeça-se o necessário para nova tentativa de citação pessoal. Caso o endereço atual da sede seja o mesmo
do já diligenciado, promova-se a citação por edital com prazo de vinte dias, com envio ao cartório do arquivo digital da minuta
para publicação. Transcorrido o prazo do edital sem intervenção, ficará nomeado curador especial o advogado ZIZA DE PAULA
OLMEDILA (OAB 232.384), que deverá ser intimado via DJSP para resposta no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO
ROSSI (OAB 60745/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), ZIZA DE PAULA OLMEDILA (OAB 232384/SP), ROSELI
MORAES COELHO (OAB 173931/SP)
Processo 0157297-18.2010.8.26.0100 (583.00.2010.157297) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itapeva II
Multicarteira FIDC NP - Juliano Moraes Forti - Vistos. 1. Fls. 233/237: Defiro. Anote-se. 2. Observe-se a provisoriedade, tendo
em vista a interposição do Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório do Recurso Especial que teve seu seguimento
negado, conforme certificado a fls. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), VINICIUS
DE CARVALHO FORTE (OAB 287726/SP)
Processo 0158597-15.2010.8.26.0100 (583.00.2010.158597) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Torre do Sol - Eva Antonia de Souza- Inventariante - - João Santana de Souza Júnior - - Vanessa Santana de Souza
- - Thiago Santana de Souza - Anote-se no sistema a inclusão, no polo passivo, dos herdeiros qualificados a fls.107, que ficam
intimados, na pessoa do advogado, a apresentar contestação em quinze dias, sob pena de revelia. - ADV: VILMA MARIA DE
OLIVEIRA MELEIRO (OAB 142476/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), RAIMUNDO MOREIRA CANDIDO
(OAB 84503/SP), CLAUDIO PIZZOLITO (OAB 58702/SP)
Processo 0177993-75.2010.8.26.0100 (583.00.2010.177993) - Procedimento Ordinário - Franquia - Green By Missako
Franchising S/A - Centurion Comércio de Confecções Ltda - - Pedro Sérgio da Silva Torres - - Maria Amélia Fernandes Torres Vistos. 1. Regularize-se o pólo passivo, incluindo-se os sócios da requerida. 2. Defiro BACENJUD para penhora/arresto mediante
bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, proceda-se á transferencia
para conta judicial, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o (a,s) devedor (a, es) do prazo de 15
(quinze) dias para impugnação/embargos á execução, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Havendo bloqueio parcial,
proceda-se á transferencia para conta judicial; se de valor ínfimo, proceda-se á transferencia para conta judicial; se de valor
ínfimo, proceda-se ao desbloqueio, abrindo-se, então, vista ao credor, para prosseguimento, inclusive no caso de não haver
bloqueio por inexistencia de saldo. Intime-se - ADV: CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), EDUARDO AMARAL DE
LUCENA (OAB 157267/SP)
Processo 0188996-56.2012.8.26.0100 (583.00.2012.188996) - Procedimento Sumário - Alienação Judicial - Carlos Henrique
de Pontes - Maria Francisca Thereza Martucci de Barros - - Telma Lucia de Barros - - Alexandre Souza Barros - - Mônica Maria
de Souza Barros - Vistos. Comprove o autor o recolhimento das custas iniciais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE PONTES (OAB 103285/SP)
Processo 0190570-90.2007.8.26.0100 (583.00.2007.190570) - Monitória - Compra e Venda - Antonio Saraiva da Fonseca Lucsol Consultoria Técnica Repr e Inst Hidraulicas - - Soletrol Industria e Comercio Ltda - - Hidraushop Materiasi Hidraulicos e
Aquecedores Ltda - Vistos. Intime-se como requerido. Intime-se. - ADV: ANDERSON DA MOTA FONSECA (OAB 221563/SP),
RICARDO CARRILHO CHAMARELI TERRAZ (OAB 253445/SP), ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP)
Processo 0192345-67.2012.8.26.0100 (583.00.2012.192345) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Telefônica
Brasil S/A - Associação de Educação e Assistência Social São Marcos - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e cadastrese a fase de cumprimento de sentença, etiquetando-se. Intime-se a ré devedora para pagamento do débito no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10%. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, apresente a exequente
demonstrativo atualizado de seu crédito e indique bens à constrição. Int. - ADV: ANA CAROLINA ALVES (OAB 321599/SP),
RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0198433-63.2008.8.26.0100 (583.00.2008.198433) - Execução de Título Extrajudicial - Focke & Co. (gmbh & Co)
- Sudamax Industria e Comercio de Cigarros Ltda - Vistos. Nomeio depositária a exequente. Imita-se-a na posse em 5 dias,
expedindo-se mandado. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI
(OAB 88084/SP), CHARLES WOWK (OAB 130198/SP)
Processo 0221041-26.2006.8.26.0100 (583.00.2006.221041) - Execução de Título Extrajudicial - Petrobras Distribuidora
S.a. - Auto Posto Rs Ltda. - - Ida Iolanda Cuocco Brauner - - Olavo Conrado Wiesmann - - Maria Thereza Brauner Conrado
Wiesmann - - Italva Brauner - - Jose Marcos Brauner - - Jose Carlos Brauner - - Helena Louzada Brauner - - Jose Guilherme
Brauner - - Tereza Cristina Souza Aranha - - Marcia Giordano Brauner - - Jose Roberto Brauner - - Jose Luis Brauner - - Ivana
da Cunha Valença Brauner - Vistos. Desentranhe-se petição de fls. 271/276, juntando-a nos autos em apenso. Após, tornem
aqueles conclusos. Int. - ADV: MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO
(OAB 141490/SP), FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP), MARIANNA COSTA FIGUEIREDO (OAB 139483/SP),
THOMAS EDGAR BRADFIELD (OAB 103320/SP), VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO (OAB 26334/SP)
Processo 0242939-27.2008.8.26.0100 (583.00.2008.242939) - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - Klabin Segall
Nothmann Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Granilita Tintas e Revestimentos Ltda - Vistos. Aguarde-se o trânsito em
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julgado do V. Acórdão. Int. - ADV: GLAUCEA TENERELI DE MORAES (OAB 173137/SP), TALES DESTRO (OAB 274881/SP),
FERNANDA MASCARENHAS CAMARGO (OAB 234379/SP), ALEXANDRE CASCIANO (OAB 211158/SP), MARIA RAFAELA
GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), FLAVIA AMARAL DE MORAES BARROS STACCHINI (OAB 166062/SP)
Processo 0515998-45.2000.8.26.0100 (583.00.2000.515998) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Nadja
Aline Briaga - - Zulmira Dias da Silva - - Eric George Dias da Silva - - Top Service Comércio e Eletrônica Ltda - Me - Philips da
Amazônia Indústria Eletrônica Ltda - Vistos. Fl. 582: com razão os exequentes. O valor mencionado às fls. 566/568 se refere
ao saldo remanescente do depósito efetuado para pagamento do débito (fl. 536), que deve ser integralmente levantado pelos
credores, inclusive com os eventuais acréscimos legais. Assim sendo, cancele-se a guia expedida à fl. 580 e expeça-se novo
MLJ em favor do exequente. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB 168814/SP),
GLAUCIA KARINE RODRIGUES (OAB 261509/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 19194/SP), EDISON LORENZINI
JÚNIOR (OAB 160208/SP)
Processo 0544824-81.2000.8.26.0100 (583.00.2000.544824) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Condomínio Edifício Regent s Park - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 924: confirmada
a transferência, expeçam-se as guias de levantamento na forma estabelecida no acordo firmado homologado (fls. 870/874),
tomando-se por base, para fins de acréscimos, a data do ofício de fl. 861. Após, arquivem-se os autos com as anotações e
cautelas de praxe. Int. - ADV: VIVIANE ALVES BERTOGNA GUERRA (OAB 163350/SP), MARIA JULIANA LOPES LENHARO
BOTURA (OAB 145401/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP)
Processo 0907337-80.1998.8.26.0100 (583.00.1998.907337) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Pasquale Cipro
Neto - - Roberto Cipro - - Adele Anna Cipro - Sociedade de Beneficência e Filantropia São Cristovão - ciência para a retirada da
guia de levantamento ás fls. 910 - ADV: RENATO DO AMARAL (OAB 12810/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), VANIA
DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 1003263-44.2005.8.26.0100 (583.00.2005.051193/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Antônio Abel Gomes David - - Luiz Fernando Brandt - - Shopsmart Comercial Ltda - Banco Indusval
S.a - Vistos. Fl. 527: defiro o prazo suplementar. Providencie o embargado a entrega dos documentos solicitados pelo perito
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de busca e apreensão. Int. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), JAYME VITA
ROSO (OAB 10305/SP), CLAUDIA GONÇALVES JUNQUEIRA (OAB 172718/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB
200557/SP), GLORIA NAOKO SUZUKI (OAB 21721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE CROVADOR VICENTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2014
Processo 0072318-21.2013.8.26.0100 - Impugnação ao Valor da Causa - Assunto não Especificado - BANIF FINANCE
(USA) CORP - MENEZES CAMARA, PEREIRA E BRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Acolho a impugnação e fixo o valor
da causa em R$254.943,41, quantia indicada em nota de honorários enviada pela impugnada à impugnante (fls.955 dos autos
principais) e que, não tendo sido paga, deu origem à presente ação de arbitramento de honorários. Embora a petição inicial
não traga especificado o montante buscado, descreve vultosas demandas judiciais e contratos que, evidentemente, não se
coadunam com o irrisório valor de um mil reais originalmente dado à causa, servindo como melhor parâmetro o valor atribuído
pela própria sociedade de advogados aos serviços que prestou à impugnante. Em dez dias, comprove a impugnada, nos autos da
ação, o recolhimento da complementação da taxa judiciária, sob pena de extinção. Anote-se o novo valor da causa no sistema,
certificando-se nos autos da ação. - ADV: MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA (OAB 111675/SP), IVO WAISBERG
(OAB 146176/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), ROBERTO ROSADO BISPO (OAB 294202/SP),
ALESSANDRA PEREIRA BRANCO (OAB 313614/SP), LUIZ FELIPE PEREIRA DE MENEZES CAMARA (OAB 319876/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSAINE IARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2014
Processo 0001660-50.2005.8.26.0100 (583.00.2005.001660) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Wilson Pereira da
Silva - Luciana Raquel de Jesus - Vistos. Fls. 217: Ante a ausência de impugnação sobre o valor bloqueado, transfira para conta
à disposição deste juízo o montante constrito a fls. 215. Após a vinda do comprovante no feito, expeça-se guia de levantamento
em favor da exequente. Sem prejuízo, diga o exequente se o levantamento da referida quantia satisfaz a execução promovida
nos autos e se concorda com a extinção da execução e arquivamento do feito, ficando, desde já, ciente de que seu silêncio
será interpretado como aceitação tácita. Int. (Fls. 226/227: Ciência às partes da resposta da ordem judicial de transferência de
valores via sistema Bacenjud.) - ADV: ARNALDO ANTONIO MARQUES FILHO (OAB 170397/SP), ARLINDO DUARTE MENDES
(OAB 56494/SP), JOSE DE HOLANDA CAVALCANTI NETO (OAB 85531/SP)
Processo 0007727-02.2003.8.26.0100 (583.00.2003.007727) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Paulo Leomil do Amaral Rocha - - Promarket Representações Comerciais Ltda - Eneida Sobrosa Peterlongo Franciosi - - Jeanne
Peterlongo Lorenzine Salvagni - - Luiz Carlos Sella - - Eduardo Soares Badia - - Ivo Franciosi - - Isabel Regina Peterlongo
Franciosi - - Luiz Otavio Barbosa - - Marc Roger Langon - - Ana Beatriz Peterlongo Franciosi Badia - - Adilson Luiz Bohatczuk
- - Vera Lúcia Peterlongo Franciosi Juckowsky - - Helena Peterlongo Lorenzine Menegotto - - Estabelecimento Vinícola Armando
Peterlongo S.a - - Carlos Alberto Menegotto - - Maria Helena Peterlongo Franciosi Langon - Vistos. Fls. 840/845: Tendo em
vista que a comunicação do resultado negativo do recurso, intime-se o perito para dar continuidade aos trabalhos. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO ARANTES FERREIRA (OAB 121972/SP), IVO WENDT JUNIOR (OAB 14130/PR), VICTOR HUGO RAUCH
(OAB 31255/RS), LUIZ OTAVIO BARBOSA (OAB 027442/RS), LUIZ OTAVIO BARBOSA (OAB 027442/RS), CLITO FORNACIARI
JUNIOR (OAB 40564/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), ANDREA SPINELLI MILITELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
62
GONÇALVES NUNES (OAB 154213/SP), FABIA MASCHIETTO (OAB 160381/SP), RENATO INVERNIZZI (OAB 46455/RS),
MARILU CARON (OAB 70509/RS), NILVANA CESCA (OAB 70097/RS), LUIZ OTAVIO BARBOSA (OAB 027442/RS), ZOLAIR
ZANCHI (OAB 32757/RS), BRENO GREEN KOFF (OAB 6310/RS)
Processo 0010900-82.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto Castro
Alves - Gabriel Inacio de Carvalho - Vistos. Fls. 78: Requisitem-se informações sobre endereços do requerido pelos sistemas
Renajud e Bacenjud. Int. - ADV: OSNY AZEVEDO FILHO (OAB 85117/SP), MARCIO LEANDRO GONZALEZ GODOI (OAB
207408/SP)
Processo 0032232-23.2004.8.26.0100 (583.00.2004.032232) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Toriba Resort Home & Service - Fls Comércio de Plásticos Ltda. - Ao autor: manifestação sobre fls. 615/618:
Petição do Réu. - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), FRANCISCO SOARES LUNA (OAB 94021/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0041091-33.2001.8.26.0100 (583.00.2001.041091) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Neide Morethson Valdivia - - Hugo Valdivia Oliver - Ragar Comercial e Administradora Ltda - - Construtora Yazigi Ltda - Investimóveis - Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda - - Fmm Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Laercio José Lemmi Fls. 548/560: Ciente da interposição do agravo de instrumento em face da decisão de fls. 541, que mantenho por seus próprios e
jurídicos fundamentos. No mais, informe a parte agravante se foi concedido efeito suspensivo ao respectivo recurso. Int. - ADV:
SAMIR GATTAZ CURY (OAB 17914/TO), MARIO CASIMIRO DOS SANTOS (OAB 72069/SP), CARLOS BONFIM DA SILVA (OAB
132773/SP), LUIZ RODRIGO LEMMI (OAB 118595/SP)
Processo 0068723-48.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Antonio Balbo Pereira - Timpani
Prestadora de Serviços Auxiliares de Assessoria e Administração em Gestões Empresariais Ltda - Luiz Antonio Balbo Pereira Ao autor: manifestação sobre fls. 31/32: Ofício. - ADV: LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA (OAB 101492/SP)
Processo 0080020-96.2005.8.26.0100 (583.00.2005.080020) - Procedimento Sumário - Marisa Lojas Varejistas Ltda - Lv
Bittar Comercial S.a - - Consulters Consultoria Em Informática Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Expeça-se o ofício e
publique-se a decisão de fls.530. Após a publicação, anote-se a renúncia retro. Int. (Fls. 530: Vistos. Não houve qualquer
equívoco, o recurso então pendente não tinha efeito suspensivo. De qualquer forma, agora transitado em julgado a r. decisão
(fls. 529). Assim, cumpra-se o último parágrafo da sentença de fls. 272, com a expedição de ofício. Manifeste-se a exequente
sobre a impugnação apresentada (fls. 502/507), bem como recolha as custas respectivas para posterior apreciação do pedido
de penhora formulado a fls. 496. Intime-se.) - ADV: SHIRLEY ZELINDA SIQUEIRA (OAB 44344/SP), KLAUS GILDO DAVID
SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), DONIZETE APARECIDO RODRIGUES (OAB 184638/SP), MARCIA DANIELA LADEIRA (OAB
141229/SP), JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/SP)
Processo 0082202-11.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A.
- Veredas Gada Industria e Comercio Ltda - me - - Irtes Maria Sandes Magalhães - - Josemar Silva de Magalhães - Fls. 38/41:
Defiro o pedido de bloqueio “on line”, via Bacenjud, de valores constantes em contas correntes de titularidades da VEREDAS
GADA INDUSTRIA e de JOSEMAR SILVA MAGALHÃES, bem como o arresto “on line” via Bacenjud, de valores constantes em
conta corrente de titularidade de IRTES MARIA, até o limite do crédito exeqüendo, no valor de R$337.775,19; conforme memória
de cálculo juntada a fls. 40. Int. (Fls. 51: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 162, § 4º do Código de
Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.O.E. para intimação das PARTES para: [X] CIÊNCIA da
Resposta da Ordem Judicial de fls. 42 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 1076,98. [X] Nos
termos do art. 475-J, § 1º, CPC, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo,
impugnação, no prazo de quinze dias.) - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0098804-34.1999.8.26.0100 (583.00.1999.098804) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Fundação
Armando Álvares Penteado - Frank Andrei Gonçalves Mora - Autor: manifestação sobre fls. 324: Certidão negativa do Oficial de
Justiça. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0100999-06.2010.8.26.0100 (583.00.2010.100999) - Procedimento Sumário - Brasvending Comercial S.a - Ideal
Sucos Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda Epp - - Athenabanco Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Diante do recurso
pendente (fls. 235), comprove o exequente o trânsito em julgado ou preste caução idônea para evitar risco de incerta reparação.
Int. - ADV: JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), RAQUEL DE MORAES LAUDANNA (OAB 286720/SP), MARCELO KUTUDJIAN
(OAB 106361/SP), RAFAEL VILELA BORGES (OAB 153893/SP), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP)
Processo 0101200-61.2011.8.26.0100 (583.00.2011.101200) - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - Associação
de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Amico Assistência Médica A Indústria e Comércio Ltda - Ao perito: manifestação
sobre fls. 859: Estimar honorários. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), CARLOS EDUARDO SOAVE DE CARVALHO (OAB 235757/SP), LUCAS BASTA (OAB
168214/SP)
Processo 0102419-75.2012.8.26.0100 (583.00.2012.102419) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Unimed Paulistana
Cooperativa de Trabalho Médico - Davout Consultoria e Sistemas Ltda - 1) Certifique-se o trânsito e julgado da sentença. 2) Fls.
69: Defiro o arresto “on line”, via Bacenjud, de valores constantes em conta corrente de titularidade dos executados, até o limite
do crédito exequendo, no valor de R$ 15.740,26; conforme memória de cálculo de fls. 70. Int. (Fls. 79: Nos termos do art. 93,
XIV, da Constituição Federal e do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no
D.O.E. para intimação do(a)(s) EXEQUENTES para: [X] CIÊNCIA da Resposta negativa da Ordem Judicial de fls. 72 - Bloqueio
de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 0,00) - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 0103871-91.2010.8.26.0100 (583.00.2010.103871) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Antonio
Rodrigues Moura - Maria do Céu Souza Leite - - Manoel Pereira - Vistos. Ante a informação pelo exequente sobre o cumprimento
integral do acordo, julgo extinta, por sentença, a execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil,
nestes autos de Procedimento Sumário (em geral) que ANTONIO RODRIGUES MOURA move em face de MARIA DO CÉU
SOUZA LEITE e outro (s). Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: SANDRA LUCIA ROCHA (OAB 87213/SP), BEATRIZ ALMEIDA ELIAS DE LIMA (OAB 87191/SP), FABRICIO
LOPES AFONSO (OAB 180514/SP)
Processo 0115228-73.2007.8.26.0100 (583.00.2007.115228) - Procedimento Ordinário - Eval Veiculos Ltda - - Sp Global
Multimarcas Ltda - Brasilwagem Comercio de Veiculos S/a. - - Ruth Cibelle de Miranda Martins - Ao exequente: manifestação
sobre fls. 232: Petição do executado. - ADV: VILMA PASTRO (OAB 59102/SP), ANA CINTIA CASSAB HEILBORN (OAB 168803/
SP), RICARDO DE SOUZA BATISTA (OAB 158123/SP)
Processo 0119158-70.2005.8.26.0100 (583.00.2005.119158) - Procedimento Sumário - Fornecimento de Energia Elétrica José Martins Santana - Aes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/a. - Fls. 194: Requisitem-se informações
sobre as últimas declarações de imposto de renda do autor-executado, via on line, pelo sistema Infojud. Int. - ADV: JOSÉ
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ROBERTO SIMÕES (OAB 178198/SP), JOSÉ FIGUEIREDO DE SOUZA DANTAS FORBES (OAB 221659/SP), ROBERTO
KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP)
Processo 0120844-58.2009.8.26.0100 (583.00.2009.120844) - Procedimento Sumário - Obrigações - Victoria Blatt Bradesco Saúde S/A - Vistos. Esclareça o requerido o valor do boleto (fls. 758/759), que não condiz com o memorial de cálculo
apresentado nos autos (fls. 693/694), ressaltando que este último prevalece para todos os fins. No mais, conforme petição de
fls. 740, o período de remissão encerra-se em 15 de fevereiro de 2014 (fls. 740) e no próprio telegrama juntado pela exequente
o requerido pede que sejam desconsiderados os boletos (fls. 763). Desta forma, por ora, não se vislumbra ato atentatório à
dignidade da justiça nem razão para aplicação de multas. O memorial de cálculo já foi apresentado, conforme supramencionado
(fls. 693/694). No mais, aguarde-se o encaminhamento dos boletos vincendos. Intime-se. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/
SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP)
Processo 0121092-58.2008.8.26.0100 (583.00.2008.121092) - Procedimento Ordinário - Sandra Mara de Sousa Condomínio Edifício Orbatello - Vistos. Fls. 315: Requisitem-se informações sobre das últimas declarações de imposto de renda
da executada, via on line, pelo sistema Infojud. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP),
MAURÍCIO PERES ORTEGA (OAB 155733/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), JOSE ANTONIO
FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP)
Processo 0130430-51.2011.8.26.0100 (583.00.2011.130430) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz
Eduardo Auricchio Bottura - Midia Centro Ltda(cen Comercial Ltda -me) - Providfencie o patrono do autor a retirada da petição
desentranhada e seu devido encaminhamento ao Juízo correspondente. - ADV: EDUARDO GARCIA DA SILVEIRA NETO (OAB
205194/SP), ARTUR ABUMANSUR DE CARVALHO (OAB 271632/SP), LARISSA MIGUEL OSORIO DA FONSECA (OAB 237585/
SP)
Processo 0131004-11.2010.8.26.0100 (583.00.2010.131004) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coop
Econ Credito Mutuo dos Pm e Serv Secret Neg da Segur Publ do Estado de São Paulo - Paulo Augusto Alves Pereira - Fls. 73:
Defiro a pesquisa de endereços em nome do executado, pelo sistema Bacenjud. Int. (Fls. 83/85: Ciência às partes da resposta da
requisição judicial de informações via sistema Bacenjud.) - ADV: NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), MARTA CRISTINA
NOEL RIBEIRO IALAMOV (OAB 132249/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP)
Processo 0135480-24.2012.8.26.0100 (583.00.2012.135480) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Rovema Restaurantes Ltda - Rede Park Administração de Estacionamentos e Garagens Ltda - Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA (OAB 108444/SP), RENATA VIEIRA DE SOUZA FERRAO (OAB 128302/SP)
Processo 0139308-28.2012.8.26.0100 (583.00.2012.139308) - Monitória - Adimplemento e Extinção - Fundação de
Rotarianos de São Paulo - Claudia Cunha Barone - Vistos. Julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil, nestes autos da ação Monitória, movida por FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SÃO PAULO em face de
CLAUDIA CUNHA BARONE. Procedam-se à transferência do montante bloqueado a fls.44 para conta à disposição deste Juízo.
Após a juntada ao feito do respectivo comprovante de transferência, expeça-se guia de levantamento do valor em favor da
exequente e nos termos do que foi requerido a fls. 46. Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações necessárias,
arquivando-se os autos. P.R.I.C. (Fls. 55/57: Ciência às partes da resposta da ordem judicial de transferência de valores via
sistema Bacenjud.) - ADV: WALTER FERRARI NICODEMO JR (OAB 41579/SP)
Processo 0146746-42.2011.8.26.0100 (583.00.2011.146746) - Procedimento Sumário - Josemar Marques Barbosa - Banco
Itau S/A - 1) Fls. 151: Homologo a desistência do recurso de apelação. Certifique-se o trânsito em julgado. 2) Diga a exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor depositado (fls. 153: R$2.916,50 na data de 04/11/2013) e com a consequente
extinção e arquivamento do feito, ficando, desde já, cientes de que o silêncio será interpretado como aceitação tácita. Int. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARISIA PETTINAZZI
VILELA (OAB 107583/SP)
Processo 0147359-62.2011.8.26.0100 (583.00.2011.147359) - Execução de Título Extrajudicial - Itaú Unibanco S/A - Al
Zouhour Confecções de Roupas Ltda - - Imad Ismail Arabi - Vistos. Ante a ausência de impugnação pelos executados com
relação ao valor bloqueado a fls. 88, proceda-se à transferência do montante constrito para conta à disposição deste Juízo.
Após, expeça-se guia de levantamento do valor bloqueado em favor do exequente, nos termos do que foi requerido a fls. 95. No
mais, requeira o exequente em termos de prosseguimento. Int. (Fls. 105/107: Ciência às partes da resposta da ordem judicial
de transferência de valores via sistema Bacenjud.) - ADV: ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), ALEXANDRE
VIEIRA REIS (OAB 105298/SP)
Processo 0151696-94.2011.8.26.0100 (583.00.2011.151696) - Notificação - Inadimplemento - Sinezio Clarindo de Sá Jailço Santos D Souza - - Geraldo Camelo Barbosa - Vistos. Trata-se de ação de Consignação em pagamento, movida por
SINEZIO CLARINDO DE SÁ contra JAILÇO SANTOS D SOUZA e outro(s), na qual o autor foi intimado a promover o andamento
do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito, tendo a carta de intimação SEED, ter retornado com a
informação da numeração inexistente. É o relatório. O processo se encontra paralisado há mais de trinta dias, sendo que a
parte interessada foi regularmente intimada a promover-lhe o andamento, deixando, entretanto, transcorrer o prazo assinalado
para tal fim sem qualquer providência, vez que não houve comunicação ao Juízo da alteração do domicílio. Isto posto, julgo
extinto o presente feito com fundamento no artigo 267, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil, ficando a carga da autora as
custas processuais e aquelas que der causa e honorários de seus patronos. Após, o trânsito em julgado, nada sendo requerido
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO GONCALVES (OAB 112341/SP)
Processo 0153098-50.2010.8.26.0100 (583.00.2010.153098) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco
Saúde S/A - Isoca Transportes e Informática Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 95/96 e, considerando
a informação do seu devido cumprimento a fls. 98, julgo extinta a execução, por sentença, com fundamento no artigo 794, II,
do Código de Processo Civil, nestes autos da Execução de Título Extrajudicial que move BRADESCO SAÚDE S/A em face de
ISOCA TRANSPORTES E INFORMÁTICA LTDA ME. Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações necessárias,
arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB
104358/SP)
Processo 0155183-38.2012.8.26.0100 (583.00.2012.155183) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Maria Neide Perpetua - Banco Ibi S/A - Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação declaratória
cumulada com indenização promovida por MARIA NEIDE PERPETUA contra o BANCO IBI S.A., para: a) declarar inexigível a
dívida do autor para com o réu, em relação ao contrato nº 5306318699295105 que gerou a dívida no valor de R$ 185,04 (fls.
14); b) não condenar o réu ao pagamento de dano moral. Condeno a autora e o réu ao pagamento das custas e das despesas
processuais, a serem rateados proporcionalmente entre eles, em virtude da sucumbência recíproca. Cada parte arcará com os
honorários do seu advogado. Ressalto, contudo, que o autor é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual a execução da
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sucumbência ficará sobrestada, por cinco anos, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50 (fls. 32). Registre-se. Publique-se.
Intime-se. Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor
Singelo: R$ 805,55 Valor Corrigido:R$ 882,84 (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno
dos autos à 2.ª Instância é de R$ 29,50 por volume, está no 1.° volume (Guia de recolhimento do Banco do Brasil S/A código
110-4). Nada Mais. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 0160942-80.2012.8.26.0100 (583.00.2012.160942) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S.a - Guilfo Pescuma - - Lucia G. Pescuma - Carta Precatória disponível para impressão e encaminhamento. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0169660-03.2011.8.26.0100 (583.00.2011.169660) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Projeto Viver Celso Garcia - Inpar Incorporações e Participações Ltda - Vistos. Diga a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias,
se desiste do recurso de apelação interposto a fls. 132/142. Na inércia, voltem para extinção do processo (fls. 149/150). Int.0 ADV: ANA PAULA BRESSANI (OAB 281975/SP), DOUGLAS KENICHI SAKUMA (OAB 231577/SP)
Processo 0172474-90.2008.8.26.0100 (583.00.2008.172474) - Procedimento Ordinário - Cia. de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp - Helio Luiz Fernando Bernardi - Diante da concordância com o valor depositado, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do réuexequente ( fls. 187). Após, arquivem-se. P. R. I. - ADV: LESLIE APARECIDO MAGRO (OAB 130460/SP), JOAO NARDI JUNIOR
(OAB 114651/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP)
Processo 0175597-57.2012.8.26.0100 (583.00.2012.175597) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Edificio Sul Americana - Daniel Silva da Luz - Ao autor: manifestação sobre fls. 75: AR negativo. - ADV: SANDRA
MARA BARBUR (OAB 160102/SP)
Processo 0176822-83.2010.8.26.0100 (583.00.2010.176822) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú S/a., - Real Jeans Ind Roupas Ltda Me. - - Francisco Edinomark B Gomes - Ao Exequente: providenciar as custas de
acordo com oProvimento CSM nº 1.864/2011 para apreciação do pedido. - ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB
57957/SP)
Processo 0179018-60.2009.8.26.0100 (583.00.2009.179018) - Procedimento Ordinário - Neuza Silva de Oliveira Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp - Vistos. Diante da concordância com o valor depositado, JULGO EXTINTA a
execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente ( fls.
120 e 124). Após, arquivem-se. P. R. I. - ADV: SILMA APARECIDA BISPO FIGUEIREDO (OAB 176809/SP), EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0180423-34.2009.8.26.0100 (583.00.2009.180423) - Execução de Título Extrajudicial - Boulevard Jardins
Empreendimentos e Incorporações S/A - Oui Incorporações e Participações Ltda - - Elie Hamaoui - Fls. 188/190: Defiro o
bloqueio on line de eventuais valores existentes em contas correntes de titularidade das executadas pelo Convênio Bacen Jud,
até o limite do crédito exeqüendo de R$ 116.419,76, tal como comprova o print em anexo. Int. (Fls. 199: Nos termos do art. 93,
XIV, da Constituição Federal e do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação
no D.O.E. para intimação das PARTES para: [X] CIÊNCIA da Resposta da Ordem Judicial de fls.191 - Bloqueio de valores via
sistema BACENJUD no valor total de R$ 3.040,33. [X] Nos termos do art. 475-J, § 1º, CPC, intime-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias.) - ADV: FABIO POLLI
RODRIGUES (OAB 207020/SP)
Processo 0181619-05.2010.8.26.0100 (583.00.2010.181619) - Procedimento Sumário - Tamara Castagna - Unip Associação
Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Na inércia, aguarde-se o julgamento do recurso pendente. Int. - ADV: MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 204201/
SP), SONIA MARIA SONEGO (OAB 102105/SP), CLAUDIA MARCOANTONIO (OAB 279728/SP)
Processo 0183687-88.2011.8.26.0100 (583.00.2011.183687) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Adar Indústria,
Comércio, Importação e Exportação Ltda - Raphael Cohen Epp. - Vistos. 1) Fls. 1363: Defiro o pedido de bloqueio “on line”, via
Bacenjud, de valores constantes em conta corrente de titularidade da executada e do titular da empresa, até o limite do crédito
exequendo, no valor de R$275.922,58, visto que no caso de empresário individual os patrimônios se confundem. 2) Fls. 1376:
Ciência ao exequente da certidão negativa do oficial de justiça. Int. (Fls. 1386: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição
Federal e do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.O.E. para
intimação do(a)(s) EXEQUENTES para: [X] CIÊNCIA da Resposta negativa da Ordem Judicial de fls. 1377 - Bloqueio de valores
via sistema BACENJUD no valor total de R$ 6,01) - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP)
Processo 0184068-62.2012.8.26.0100 (583.00.2012.184068) - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Manoela Lopes Chiochetta - Unimed Paulistana - ASo autor: manifestação sobre fls. 264/265: Petição do Réu. - ADV: JOÃO
PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), SILVANA DOS SANTOS FREITAS
(OAB 258849/SP)
Processo 0185320-03.2012.8.26.0100 (583.00.2012.185320) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Thiago
Ribeiro da Silva - Cred-system Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Vistos. Anote-se a renúncia de fls.106. Intime-se o
autor, via postal para constituir novo patrono, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA
(OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 0187628-85.2007.8.26.0100 (583.00.2007.187628) - Procedimento Ordinário - Steel Engenharia e Construções
Ltda - Um Conceito Em Cabelo e Estética Ltda - Vistos. Determino a transferência da quantia bloqueada para conta à disposição
do juízo (966/967). Na ausência de comprovação dos valores atribuídos aos bens, acolho a manifestação do exequente e
determino a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens arrolados a fls. 980 e de outros, incluindo a penhora
na boca do caixa, até a satisfação do crédito, observando que já recolhidas as diligências (fls. 976). Intime-se. (Fls. 996/997:
Ciência às partes da resposta da ordem judicial de transferência de valores via sistema Bacenjud.) - ADV: AILTON VICENTE DE
OLIVEIRA (OAB 90025/SP), SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP)
Processo 0188252-61.2012.8.26.0100 (583.00.2012.188252) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Jose de Arimateia da Silva Rocha Me - - Jose de Arimateia da Silva Rocha - Itau Unibanco S/A - Vistos.
Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, para designação de audiência e intimação das partes. Intime-se. - ADV: LUIS
FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES
(OAB 297057/SP), MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 297329/SP)
Processo 0188934-21.2009.8.26.0100 (583.00.2009.188934) - Reintegração / Manutenção de Posse - Delltta Participações
e Desenvolvimento Ltda - Dimas de Oliveira - - Claudia de Oliveira - Vistos. Cumpra-se v. Acórdão. Manifestem-se as partes, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP),
SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 48017/SP)
Processo 0189352-51.2012.8.26.0100 (583.00.2012.189352) - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- E.tamussino & Cia Ltda - Springer Carrier Ltda - - BR-AR SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA - Vistos. A autora
sustenta que dos 20 conjuntos de ar-condicionado adquiridos 4 deles eram incompatíveis, pois instalados com compressores
e evaporadoras distintos. Constou da petição inicial que a requerida Springer consiste na fabricante e a BR-AR sua então
representante e responsável pela instalação. Em reunião na data de 12 de abril de 2012, assinalado o prazo de 5 dias para
comprovação da autorização de venda de produtos com capacidades divergentes entre as unidades, com tais informações a
requerida Springer- Totaline responsabilizou-se pelo fornecimento das unidades e a BR-AR pela instalação (fls.64). Segundo
consta da inicial os equipamentos foram fornecidos pela fabricante com unidades evaporadoras diversas das condensadoras,
apresentando capacidade interna diferente da externa. Nas contestações, as requeridas não negam o problema noticiado, mas
pretendem atribuir uma à outra a responsabilidade. Neste primeiro momento, tanto a fabricante quanto a revendedora respondem
solidariamente pelo vício do produto, em consonância com o art.18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, enquanto
que também se vislumbra fundado receio de dano de difícil reparação em razão do longo período de tempo decorrido desde a
aquisição dos produtos e também do compromisso assumido e não honrado pelas requeridas (fls.64). Diante do exposto, defiro
o pedido de tutela antecipada para determinar que a requerida Springer providencie a troca dos 4 conjuntos de ar-condicionado
incompatíveis, no prazo de 5 dias contado da publicação da presente decisão e que a BR-AR promova a instalação nas 48h
subsequentes, sendo para tanto cientificada pela autora via telegrama, tudo sob pena de multa diária de R$ 700,00. Ciência às
requeridas quanto aos documentos juntados (fls.242/244). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco
dias, justificando-as, bem como digam, no mesmo prazo, se têm interesse na audiência do art. 331 do C.P.C. Intime-se. São
Paulo, 31 de janeiro de 2014. - ADV: EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA (OAB 196652/SP), TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB
215940/SP), MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 158359/RJ)
Processo 0190356-65.2008.8.26.0100 (583.00.2008.190356) - Execução de Título Extrajudicial - Hr Mercantil Assessoria
Administrativa e Financeira Ltda - Antero Jeronimo Maurício - Fls. 38/39: Primeiramente, providencie a serventia o aditamento
e desentranhamento da carta precatória para tentativa da realização da penhora e avaliação, nos endereços indicados pelo
exequente a fls. 107. Sem prejuízo, defiro o pedido de bloqueio “on line” de eventuais valores existentes em contas correntes de
titularidade dos executados pelo Convênio Bacen Jud, até o limite do crédito exequendo de R$ 143.650,51; tal como comprova a
planilha de fls. 121. Int. (Fls. 129: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 162, § 4º do Código de Processo
Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.O.E. para intimação do(a)(s) EXEQUENTES para: [X] CIÊNCIA da
Resposta negativa da Ordem Judicial de fls.122 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 1,85) - ADV:
GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 242598/SP), PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP)
Processo 0195471-96.2010.8.26.0100 (583.00.2010.195471) - Monitória - Pan American Christian Academy - Paca - Yoav
Steinmetz - Vistos. Fls. 110/111: Defiro a expedição de ofícios à TELEFÔNICA, EMBRATEL, NET, VIVO, CLARO, TIM e OI, a fim
de solicitar informações sobre eventuais endereços do requerido em seus respectivos cadastros. Após, intime-se a autora para
retirada e encaminhamento. Int. - ADV: FERNANDA AVALLONE GIACONI (OAB 299629/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL
(OAB 156779/SP)
Processo 0198249-39.2010.8.26.0100 (583.00.2010.198249) - Procedimento Sumário - Valeria Oliva Carbone - Medial
Saude S.a - Fls. 178: Defiro o bloqueio “on line”, via Bacenjud, de valores constantes em conta corrente de titularidade dos
executados, até o limite do crédito exequendo, no valor de R$ 569,13; conforme memória de cálculo de fls. 175. Int. (Fls. 187:
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os
autos para publicação no D.O.E. para intimação das PARTES para: [X] CIÊNCIA da Resposta da Ordem Judicial de fls. 180 Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 755,08. [X] Nos termos do art. 475-J, § 1º, CPC, intime-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias.)
- ADV: ANTONIO LUIZ BARROS DE SALLES FILHO (OAB 282499/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), FABIOLA
RABELLO DO AMARAL (OAB 154601/SP)
Processo 0198965-32.2011.8.26.0100 (583.00.2011.198965) - Execução de Título Extrajudicial - Ibgm Instituto Brasileiro de
Gemas e Metais Preciosos - Cida Santos Comercial - Me - Ciência às partes de fls. 84 (cálculo do contador). - ADV: MANOELITO
DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 20357/SP)
Processo 0200606-31.2006.8.26.0100 (583.00.2006.200606) - Procedimento Sumário - Valmir Schreiber - Credicard S/A Administradora de Cartões de Credito - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Diga a exequente se o depósito retro no valor de
R$26.403,32, na data de 08/11/2013 satisfaz o seu crédito e se concorda com a extinção da execução e arquivamento do feito,
ficando, desde já, ciente de que seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. 3) Regularize o patrono do exequente a
petição de fls. 339 que não foi assinada. Int. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), RENATO MULLER DA SILVA
OPICE BLUM (OAB 138578/SP), CRISTIANE MARIA LEBRE COLOMBO (OAB 146373/SP)
Processo 0201416-64.2010.8.26.0100 (583.00.2010.201416) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Rede Park Administração de Estacionamentos e Garagens Ltda - Rovema Restaurantes Ltda - (Fls. 98: Nos termos do art. 93,
XIV, da Constituição Federal e do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no
D.O.E. para intimação do(a)(s) EXEQUENTES para: [X] CIÊNCIA da Resposta negativa da Ordem Judicial de fls. 74 - Bloqueio
de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 0,00) - ADV: RENATA VIEIRA DE SOUZA FERRAO (OAB 128302/SP),
PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA (OAB 108444/SP)
Processo 0202455-04.2007.8.26.0100 (583.00.2007.202455) - Procedimento Sumário - Vito Florestano - Sul América Saúde
- - Acess Administração e Serviços Ltda - Fls. 421: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 162, § 4º do
Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.O.E. para intimação do(a)(s) EXEQUENTES
para: [X] CIÊNCIA da Resposta negativa da Ordem Judicial de fls. 406 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor
total de R$ 0,00. Fls. 422: Vista dos autos à exequente Qualicorp para providenciar as custas de acordo com o Provimento
CSM nº 1.864/2011 para apreciação do pedido. - ADV: LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP),
ROBERTA RASCIO SAITO (OAB 315433/SP), GIOVANNA MARSSARI (OAB 311015/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO
(OAB 299332/SP), VITO FLORESTANO (OAB 54208/SP), JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/SP), DANIEL
FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 0203473-84.2012.8.26.0100 (583.00.2012.203473) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Mercantil
Rio Negro Ltda - Basf S/A - Às partes: Especificarem provas, em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado, bem como
dizerem, no mesmo prazo, se têm interesse na audiência do artigo 331 do CPC. - ADV: PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA
DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (OAB 146121/SP), ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB
147925/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
66
Processo 0203754-84.2005.8.26.0100 (583.00.2005.203754) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ester Sneider Condominio Edifício Palacete Amazonas - - Angelina Augusto Olivier - - Ugo Roberto Barouchell - - Sueli Saraiva Leão - Vistos.
Indefiro pedido de desbloqueio, uma vez que a conta corrente recebe créditos também de natureza diversa da aposentadoria.
Consta do extrato de fls. 457 mais de um TED recebido pela executada. Ademais, não se trata de caderneta de poupança
propriamente dita. A conta em questão é utilizada como uma conta corrente e não uma aplicação financeira. Determino a
transferência do crédito bloqueado para conta à disposição do juízo e, depois do decurso do prazo para interposição de recurso
contra a presente decisão, expedição de mandado de levantamento em favor do exequente inclusive quanto ao valor de fls. 449.
Diga o exequente se os valores bloqueados são suficientes para a satisfação de seu crédito, no prazo de 5 dias. Na inércia,
voltem para extinção da execução. Intime-se. (Fls. 465/466: Ciência às partes da resposta da ordem judicial de transferência de
valores via sistema Bacenjud.) - ADV: MANOEL DE PAULA E SILVA (OAB 16070/SP), RENATO DOMINGUES RAFANTE (OAB
148972/SP), VALDEMIR DOMINGUES DA SILVA (OAB 157571/SP)
Processo 0207869-75.2010.8.26.0100 (583.00.2010.207869) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú S/A - Ana Paula Pereira Macedo - Epp - - Ana Paula Pereira Macedo - Ao autor: ciência de fls. 66/67: Ofício Serasa.
- ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP)
Processo 0208683-24.2009.8.26.0100 (583.00.2009.208683) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Meta Locação
de Veículos Automotores Ltda - Jose Roberto Messina - Ao Réu: manifestação sobre fls. 214/225 (Petição do Autor). - ADV:
DIAMANTINO FERNANDO NOVAIS LOPES (OAB 121590/SP), LAUDENIR BARDELI (OAB 75151/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA
MACIEL (OAB 199938/SP)
Processo 0209925-47.2011.8.26.0100 (583.00.2011.209925) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Patricia Ferrari Neves - Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A - Ao autor: ciência de fls. 132/136:
Petição do Réu. - ADV: ANA LIZ PEREIRA TOLEDO (OAB 65820/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0210916-23.2011.8.26.0100 (583.00.2011.210916) - Procedimento Ordinário - Denis Endo Nicolini - Hyundai Caoa
do Brasil Ltda. - Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer cumulada com
indenização por danos materiais e morais com pedido de antecipação parcial de tutela promovida por DENIS ENDO NICOLINI
contra a HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, para: a) determinar que a ré substitua o veículo por outro contendo as características,
itens e acessórios veiculas nas publicidades patrocinadas por ela, quais sejam, injeção direta, que propicia um consumo de
15,3 km/l; b) Navigation 7”; c) 8 air bags; d) porta óculos; e) bancos dianteiros elétricos; f) premium dimension 8 autofalantes;
b) condenar a ré ao pagamento de R$ 20.000,00 pelo dano moral praticado, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde
a citação, mais correção monetária pelos índices previstos na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, a partir desta sentença na qual foram arbitrados os danos morais (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça); c)
não condenar a ré em danos materiais. Devido à sucumbência recíproca, o autor arcará com 10% das custas processuais e
honorários advocatícios e o réu com 90% das custas processuais e honorários advocatícios, porque a sucumbência do autor é
somente em relação aos danos materiais (R$ 1.845,53 fls. 18). Extraiam-se cópias das mídias e das fls. 02/19, 21/33, 41/53,
73/79, 83/93, 96/110, 117/129, 132, 134, 136, 149/150, 161/165 e 169, e as remetam ao Ministério Público do Consumidor,
como também ao Ministério Público Criminal para aferir eventuais crimes previstos nos artigos 66 e 67, ambos do Código de
Defesa do Consumidor, consoante determina o artigo 40 do Código de Processo Penal, principalmente porque nas fls. 118 a ré
afirma que se trata de propaganda mundial do veículo Veloster, como estratégia de marketing, e pode não ter os itens em alguns
países. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97
do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 3.064,91 Valor Corrigido:R$ 3.473,13 (recolhimento na Guia GARE código 230-6).
Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2.ª Instância é de R$ 29,50 por volume, está no 1.° volume (Guia de recolhimento
do Banco do Brasil S/A código 110-4). Nada Mais. - ADV: RUTE ENDO (OAB 243127/SP), MIRIAM ENDO MARINS BARBOSA
(OAB 101666/SP), ALBERTO LOURENÇO RODRIGUES NETO (OAB 150586/SP)
Processo 0211557-45.2010.8.26.0100 (583.00.2010.211557) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Cosmiro
Aparecido da Silva - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Recebo o recurso adesivo de fls. 224/239, em ambos os
efeitos. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça, para o julgamento do recurso ora interposto, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JORGE HENRIQUE RIBEIRO
GALASSO JUNIOR (OAB 152215/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0214188-25.2011.8.26.0100 (583.00.2011.214188) - Procedimento Sumário - Revisão do Saldo Devedor Arioclésio Alves da Costa - Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as
partes, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: ERICA ALESSANDRA DE ANGELO
ABE FARETRA (OAB 139893/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 0216234-55.2009.8.26.0100 (583.00.2009.216234) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício Condominio Edificio Park Center - Love Studio - - Ana Maria dos Santos Cruz - - Maria Lucia dos Santos Cruz - - Maria Paula
Santos Cruz Campos - - Oswaldo Ricciardi Cruz - - Mauro Silveira de Queiroz Campos - - Benedita Maria Alexandre Cacador
- Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada para atingir o patrimônio dos sócios. A
sentença transitou em julgado em novembro de 2011 e após sucessivas diligências, a credora não conseguiu sequer localizar
a empresa executada. Ao que tudo indica, houve o encerramento irregular das suas atividades uma vez que não encontrada
no endereço constante da certidão da Junta Comercial (fls. 234 e 247). Verificado o encerramento irregular da empresa, o que
impossibilita a satisfação do crédito do exequente e evidencia o abuso da personalidade jurídica, impõe-se o deferimento do
pedido, com fundamento no art.50 do Código Civil. Por tais razões, defiro o pedido de desconsideração. Anote-se o nome da
sócia Benedita Maria Alexandre Caçador no polo passivo (fls. 247). Recolha o exequente as custas respectivas. Após, defiro
pedido de bloqueio dos valores das contas-correntes dos executados, pelo Sistema Bacenjud, no valor de R$ 48.462,72. Intimese. - ADV: MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 70008/SP), MAURICIO CORREIA (OAB 98339/SP), VINICIUS TADEU
JULIANI (OAB 257546/SP), THEOTÔNIO NEGRÃO NETO (OAB 306158/SP)
Processo 0217817-75.2009.8.26.0100 (583.00.2009.217817) - Consignação em Pagamento - Adalberto Simão Filho Anastácio Ferreira Silva - - Riveira - Recolha o autor as custas referentes à publicação de edital no valor de R$ 120,82; uma
vez que constam 863 caracteres (Comunicado SPI nº 306/2013 - valor R$0,14 por caractere), bem como, oportunamente,
providencie a sua retirada para os fins de direito. - ADV: LIGIA MARIA SILVA POMPEU SIMÃO (OAB 165100/SP)
Processo 0218459-48.2009.8.26.0100 (583.00.2009.218459) - Monitória - Cheque - Sun & Sea Internacional Viagens e
Turismo Ltda - Eduardo Terovydes Junior - - Andrea Holtz Terovydes - Vistos. Fls. 119/122: Recebo os embargos para discussão,
com suspensão da eficácia do mandado inicial. À impugnação. Int. - ADV: MARCELO CAPI RODRIGUES (OAB 220320/SP),
DUZOLINA HELENA LAHR (OAB 171526/SP)
Processo 0228776-76.2007.8.26.0100 (583.00.2007.228776) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Banespa S/A - Daniel de Castro Macedo - Vistos. 1) Fls. 142: Defiro o pedido de bloqueio on line de eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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valores existentes em contas correntes de titularidade do executado, pelo sistema Bacen Jud, até o limite do crédito exequendo
de R$ 75.638,30; conforme memória de cálculo juntada a fls. 103/104. 2) Comprove o postulante eventual cessão de crédito
para fins de regularização do pólo ativo. Int. (Fls. 155: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 162, § 4º
do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.O.E. para intimação do(a)(s) EXEQUENTES
para: [X] CIÊNCIA da Resposta negativa da Ordem Judicial de fls. 148 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor
total de R$ 0,00) - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/
SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 0229623-15.2006.8.26.0100 (583.00.2006.229623) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Organização Toledo Lara S/c Ltda - Rita de Cassia Rodrigues - Vistos. Fls. 113: Defiro o pedido de bloqueio “on line”, via
Bacenjud, de valores constantes em conta corrente de titularidade da executada, até o limite do crédito exequendo, no valor de
R$ 17.871,38, conforme memória de cálculo de fls. 114/115. Int. (Fls. 127: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal
e do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.O.E. para intimação das
PARTES para: [X] CIÊNCIA da Resposta da Ordem Judicial de fls. 119 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor
total de R$ 11.951,71. [X] Nos termos do art. 475-J, § 1º, CPC, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s),
para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias.) - ADV: OSVALDO BRETAS SOARES FILHO (OAB
42609/SP), DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP), VANISE ZUIM (OAB 190110/SP)
Processo 0243169-40.2006.8.26.0100 (583.00.2006.243169) - Procedimento Ordinário - Seguro - Quitéria Nicacio da Silva Bradesco Vida e Previdência - - Fundação Cesp - - Zuleide Santos Ribeiro - À contadoria judicial (fls. 219/220 e 225/233). Após
ciência às partes para se manifestarem. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
FABIO FERNANDES (OAB 158074/SP), RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA (OAB 104812/SP), LUIS FERNANDO FEOLA
LENCIONI (OAB 113806/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), RICHARD FLOR (OAB 146837/SP), ELOIZA
APARECIDA PIMENTEL THOME (OAB 81099/SP)
Processo 0260417-82.2007.8.26.0100 (583.00.2007.260417) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wa Service
Ltda - Anantha Perfumes e Cosméticos Ltda - Sammy Roger Ewald - - Almistar sociedad Anonima - Vistos. Fls. 188/189: Defiro o
pedido de bloqueio “on line”, via Bacenjud, de valores constantes em conta corrente de titularidade dos executados, até o limite
do crédito exequendo, no valor de R$ 93.237,92, conforme memória de cálculo de fls. 190. Int. (Fls. 202: Nos termos do art. 93,
XIV, da Constituição Federal e do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no
D.O.E. para intimação do(a)(s) EXEQUENTES para: [X] CIÊNCIA da Resposta negativa da Ordem Judicial de fls. 194 - Bloqueio
de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 0,43) - ADV: DANILO SEPAROVICK CRUZ (OAB 234246/SP), LAZARO
GALVÃO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 85630/SP)
Processo 0266813-75.2007.8.26.0100 (583.00.2007.266813) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Fatras Faria Transportes e Serviços Ltda - Vistos. Expeça-se carta
precatória para tentativa de citação da requerida no endereço indicado a fls. 292. Após, dê-se ciência ao autor para oportuna
distribuição e encaminhamento da deprecata. Int. - ADV: ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP)
Processo 0413851-43.1997.8.26.0100 (583.00.1997.413851) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Blue Cards Refeições Convênio S/c Ltda - Fls. 383/384: Defiro o bloqueio
“on line”, via Bacenjud, de valores constantes em conta corrente de titularidade dos executados, até o limite do crédito
exequendo, no valor de R$ 652.245,70; conforme memória de cálculo de fls. 385. No mais, os honorários advocatício foram
fixados no início da lide e nos embargos à execução. Int. (Fls. 396: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do
art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.O.E. para intimação do(a)
(s) EXEQUENTES para: [X] CIÊNCIA da Resposta negativa da Ordem Judicial de fls. 388 - Bloqueio de valores via sistema
BACENJUD no valor total de R$ 0,35) - ADV: RICARDO LEME MENIN (OAB 196919/SP), DIEGO DE PAULA TAME LIMA (OAB
310291/SP), EDUARDO HIROSHI IGUTI (OAB 190409/SP)
Processo 0541475-75.1997.8.26.0100 (583.00.1997.541475) - Prestação de Contas - Exigidas - Kiyosi Kassa - Alice Setko
Tucamoto - (Fls. 308: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta
data encaminho os autos para publicação no D.O.E. para intimação das PARTES para: [X] CIÊNCIA da Resposta da Ordem
Judicial de fls.300 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 100.173,67. [X] Nos termos do art. 475-J,
§ 1º, CPC, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no
prazo de quinze dias.) - ADV: PEDRO PEDACE JUNIOR (OAB 113058/SP), FERNANDA DE HOLANDA CAVALCANTE HADDAD
SANTOS (OAB 149406/SP)
Processo 0609101-77.1998.8.26.0100 (583.00.1998.609101) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Mario
Francisco Zanaroli - - Valencia de Souza - Galli Incorporacoes Ltda - - Banco Bradesco S.a - Vistos. 1) Tendo em vista que não
houve depósito espontâneo da verba de sucumbência, defiro o pedido de bloqueio dos valores dos ativos financeiros em nome
do Banco Bradesco, pelo Sistema Bacenjud, no valor de R$ 3.062,12. 2) Recolha o exequente as diligências do oficial de justiça.
Após, expeça-se mandado de penhora sobre 24 jazigos no Cemitério do Morumby, que a executada DCG Incorporadora possui,
oriundos da “Escritura de Cumprimento de Contrato e de Avenças Finais”, nomeando-se depositário o representante legal da
executada. Int. (Fls. 1235: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil,
nesta data encaminho os autos para publicação no D.O.E. para intimação das PARTES para: [X] CIÊNCIA da Resposta da Ordem
Judicial de fls. 1225 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 3.062,12. [X] Nos termos do art. 475-J, §
1º, CPC, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo
de quinze dias.) - ADV: MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP), SERGIO GERAB (OAB 102696/SP), LUIS RICARDO DE
STACCHINI TREZZA (OAB 130823/SP), FELICE BALZANO (OAB 93190/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP)
Processo 1002661-58.2002.8.26.0100 (583.00.2002.162293/5) - Embargos à Arrematação - Maria Luiza Tavares Fernandes
- Hagop Kalaydjian - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio dos valores das contas-correntes da executada, pelo Sistema Bacenjud,
no valor de R$17.964,05, conforme requerido a fls.205. Int. (Fls. 213: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e
do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.O.E. para intimação do(a)
(s) EXEQUENTES para: [X] CIÊNCIA da Resposta negativa da Ordem Judicial de fls. 206 - Bloqueio de valores via sistema
BACENJUD no valor total de R$ 3,99) - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), ARMINDO CARLOS DE ABREU (OAB 68084/
SP), CARLOS CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSAINE IARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0044/2014
Processo 1000512-69.2014.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - TRAIN TRANSPORTES E TURISMO
LTDA - ITAÚ UNIBANCO S/A - Vistos. Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. A pessoa jurídica, com fins
lucrativos, não pode ser considerada necessitada para os termos da lei e não demonstrada desde logo a sua impossibilidade
financeira (Súmula 481 do STJ). Recolham-se as custas, em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DEMETRIUS DALCIN
AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP)
Processo 1000576-79.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Jose Valter De Oliveira - Vistos. Primeiramente, recolha o exequente as custas iniciais e as despesas de
citação. Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Para as hipótese de pagamento no prazo de 03 dias ou não
oferecimento de embargos, fixo honorários advocatícios em 5% sobre o débito. Para as hipóteses de não pagamento no prazo
estabelecido (art.652 A do CPC) ou não oferecimento de embargos, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Int. ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), ROSEMEIRE PAIXÃO DA CONCEIÇÃO (OAB 255464/
SP)
Processo 1000936-14.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - Waldir Nascimento - COMPANHIA
ENERGÉTICA DE SÃO PAULO CESP - - Fundação CESP - Vistos. Primeiramente, recolha o autor as despesas de citação, no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Após, cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EMERSON DE
CARVALHO SOUZA (OAB 311632/SP)
Processo 1000955-03.2013.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - PATRICIA RODRIGUES FERNANDES GRENLINE SISTEMA DE SAUDE - - GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A - Hospital Salvalus (antigo Hospital e Maternidade
do Braz) - - MÁRCIO BOVE MIKSCHE - Vistos. Fls. 26: Defiro a retificação do polo passivo para fazer constar o nome do corréu
como Márcio Bove Miksche. Anote-se. Sem prejuízo, expeça-se carta para tentativa de sua citação, no endereço fornecido às
fls. 275. Int. - ADV: FABIO DE CASTRO BACILE (OAB 271221/SP), VAGNER GABRIEL MALAQUIAS (OAB 287717/SP), ELIAS
BRITO DE LIMA (OAB 284781/SP)
Processo 1000995-02.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - DAIANA REIS DA SILVA Associação Educacional Nove de Julho - Vistos. Apensem-se nestes autos o feito da medida cautelar sob nº 105011-56.2013.
Fls. 04: Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, por carta, ficando o réu advertido do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja
cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: LARA CAMILA DA SILVA LAZARO (OAB 306629/SP)
Processo 1001387-73.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JARDEL SANTANA DA COSTA - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
dos devedores deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15
dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os
executados. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará os executados
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada dos devedores enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver
o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitarse-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do
exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de
embargos, permitirá aos executados requererem seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora
de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de
Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a
praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001415-07.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - Caixa Beneficente dos
Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - SANDRA REGINA VENEGA - Vistos. Indefiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita, uma vez que, embora se trate de instituição sem fins lucrativos, deve-se observar que a prestação
de serviços médicos é remunerada, não podendo ser considerada necessitada para os termos da lei e não demonstrada, desde
logo, a sua impossibilidade financeira (Súmula 481 do STJ). Recolham-se as custas e despesas para citação, em dez dias, sob
pena de extinção. Após o recolhimento das custas e despesas, cite-se para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: NEUZA TERESA DA LUZ (OAB 180743/SP)
Processo 1001757-18.2014.8.26.0100 - Exibição - Liminar - ROBERTO DO NASCIMENTO - Amil Assistência Médica
Internacional LTDA - Vistos. Cite-se o requerido, por mandado, a apresentar os documentos solicitados pela Autor ou, nos
termos do artigo 357 do CPC, oferecer resposta em 05 (cinco) dias. No mandado deverá constar que serão admitidos como
verdadeiros os fatos que, por meio do documento da coisa, a parte pretendida provar, se: I - o réu não efetuar a exibição,
nem fizer qualquer declaração no prazo do artigo 357. II - se a recusa for havida por ilegítima (artigo 359 do códex). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELTON EUCLIDES
FERNANDES (OAB 258692/SP)
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Processo 1001960-77.2014.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ana Paula Giaquinto Carbone - Adriana Giaquinto Carbone - - Armando Carbone Neto - ALDO ROSSINI - Vistos. Antes de apreciar o pedido inicial, delibero no
sentido de que a autora providencie no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas iniciais e das despesas de citação, sob
pena de extinção do feito. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP)
Processo 1002166-91.2014.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Braspress Transportes Urgentes Ltda - MOST
TECH INFORMATICA LTDA - Vistos. Primeiramente, deverá a autora complementar as custas iniciais, observando o valor
mínimo previsto no art. 4o da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção. Após, cite-se, por mandado, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002463-98.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Corretagem - JULIANA DE LIMA SENE - RAIMUNDO
PEREIRA MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - - Living Construtora - - CYRELA POLINÉSIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Fls. 16: Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva
comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único da Lei nº 1.060/50).
Providencie o peticionante, portanto, a juntada de seus comprovantes de rendimentos, ou, de forma alternativa, recolha as
custas processuais, nos termos do artigo 4º, § 1º da lei estadual nº 11.608/2003, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do
feito. Int. - ADV: GISELE SOUZA DO PRADO (OAB 261508/SP)
Processo 1008185-16.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BLACKWOOD
INVESTIMENTOS LTDA. - GERALDO EDUARDO DA SILVA CAIXETA - - MARIA LUCIA KAWAHARA CAIXETA - - DOISGT
CONSULTORIA E GESTÃO LTDA - O autor deverá providenciar os endereços e os meios para a intimação de todos os eventuais
credores hipotecários constantes nos imóveis arrestados. - ADV: CAMILA MARIA GONÇALVES BIANCHO (OAB 222464/SP),
MARCO AURÉLIO BOTTINO JUNIOR (OAB 196735/SP)
Processo 1009665-29.2014.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - JOSE RICARDO BORTOLON - PAOLA MITIE
APARECIDA GARCIA - Vistos. O autor comprovou a sua qualidade de arrematante e proprietário do imóvel em litígio, com carta
de arrematação registrada em 18 de setembro de 2013 (fls.14/15). Por outro lado, evidente o perigo de dano, pois a requerida
reside gratuitamente em imóvel de propriedade alheia, arcando o autor com o imposto respectivo (fls.19/20). Ademais, consta
da petição inicial que a requerida Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: CLOVIS SIMONI MORGADO (OAB 173603/SP)
Processo 1022077-26.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Ademar Guido Bellinato - Sul América
Seguro Saúde S.A. - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido às fls. 72/79, no efeito devolutivo, referente
ao dispositivo que confirmou os efeitos da tutela deferida por este Juízo. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões, no prazo
legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para o julgamento do recurso interposto, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NATALY CHERAMY LAPA (OAB 330821/SP)
Processo 1024203-49.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Caução / Contracautela - Vileide Pereira da Silva - TELEFÔNICA
BRASIL SA - Fls. 555: Considerando que foi negado provimento ao agravo interposto pela parte (fls.512/513), reporto-me à
decisão de fls. 233. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RENATA TAIS FERREIRA
(OAB 325448/SP), ELIANE MARIE CORTEZ GONIN (OAB 327673/SP)
Processo 1027550-90.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Sérgio Minoru Terada - Ludmila Aimi Kobayashi - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - Vistos. Na impossibilidade de acesso ao link (fls.5), com mensagem
de erro, junte o autor a mídia para arquivo em cartório, certificando-se, com ciência à parte adversa. Após, voltem para decisão.
Intime-se. - ADV: ARION BERGMAN (OAB 182124/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), MARIA VICTORIA
SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)
Processo 1028971-18.2013.8.26.0100 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - ODYSSEIA DE AVILA GIMENES - Felix Gimenes - SARA JÓIAS E PRESENTES LTDA - De acordo com o provimento 120/2012, resolução 551/2011, artigo 7º, o
bastante procurador da requerida deverá retirar em Cartório o parecer técnico de seu assistente técnico aqui protocolado, para
ser digitalizado e encaminhado eletronicamente. - ADV: ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI (OAB 154191/SP), RICARDO
AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB 173066/SP)
Processo 1030970-06.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Vileide Pereira da Silva - TELEFÔNICA BRASIL
SA - Vistos. Providencie o requerido a juntada dos estatutos sociais, bem como proceda à regularização de sua representação
processual. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando o
fato a ser demonstrado, bem como digam, se possuem interesse na audiência do art. 331 do CPC. Int. - ADV: ELIANE MARIE
CORTEZ GONIN (OAB 327673/SP), RENATA TAIS FERREIRA (OAB 325448/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1034848-36.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Serviços Profissionais - Miguel Fernando Chequer Galvão
de Sousa - Auto Posto Veiga Filho Ltda - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe o
agravante, no prazo de cinco dias, se foi concedido efeito suspensivo, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: TAMARA SEGAL
(OAB 257157/SP)
Processo 1038352-50.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINANCEIRA
ALFA S.A - TELMA MOREIRA DA SILVA - Deixo de aditar o Mandado, pois a guia de recolhimento juntada às fls. 37/38 veio
desacompanhada do comprovante de pagamento da mesma. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 1039498-29.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- LAURA HELENA DE OLIVEIRA MELLO - - Laura Helena de Oliveira Mello - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Regularize a
embargante a sua representação processual, uma vez que a procuração juntada aos autos abrange apenas a pessoa física.
Sem prejuízo, manifeste-se, ainda, sobre a impugnação de fls. 36/53. Int. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO XISTO (OAB 147116/SP),
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1041148-14.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - JOEL VIEIRA DE SOUZA FILHO - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Ciência ao réu de fls. 205/215 (petição e documentos do autor). - ADV: LUISA SCALCO
MACALOS (OAB 259533/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS
CAETANO (OAB 187464/SP)
Processo 1041518-90.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SANTIAGO RIBEIRO DO
NASCIMENTO - - ARIESKA DANIELLE DO PRADO - YAHOO DO BRASIL INTERNET LTDA - Em razão do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação cominatória com pedido de antecipação de tutela promovida por SANTIAGO RIBEIRO DO NASCIMENTO
e ARIESKA DANIELLE DO PRADO em face do YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA., e extingo o processo com resolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela antecipada deferida e excluir
as imagens e informações dos autores do Flickr (fls. 21, 23 e 25/27). Condeno o réu ao pagamento de custas e despesas
processuais, bem como pela verba honorária do advogado do autor, que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, nos termos do
artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4.º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Valores
para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 100,70 Valor Corrigido:R$
100,70 (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Nada Mais. - ADV: EDSON LEONARDI (OAB 42718/SP), LUIZ COELHO
PAMPLONA (OAB 147549/SP), FERNANDA STINCHI PASCALE LEONARDI (OAB 147517/SP)
Processo 1041518-90.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SANTIAGO RIBEIRO DO
NASCIMENTO - - ARIESKA DANIELLE DO PRADO - YAHOO DO BRASIL INTERNET LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4.º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Valores
para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 100,70 Valor Corrigido:R$
100,70 (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Nada Mais. - ADV: EDSON LEONARDI (OAB 42718/SP), FERNANDA
STINCHI PASCALE LEONARDI (OAB 147517/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 1044810-83.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LUIS
CARLOS ARAUJO - Banco Citicard S/A - Homologo por sentença para que produza seus regulares efeitos, a transação celebrada
pelas partes (fls.29/30) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III,
do Código de Processo Civil. Digam sobre o integral cumprimento do acordo, em 5 dias. Na inércia, voltem para extinção da
execução. P.R.I.C. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ (OAB 192175/
SP)
Processo 1045945-33.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - HAROLDO NOBRE DA CUNHA - Vistos. Segundo entendimento do Supremo Tribunal
Federal, o art.4º do Decreto-Lei nº 911, de 01 de Outubro de 1969 não foi recebido pelo vigente ordenamento constitucional,
em sua plenitude, uma vez que inviável a prisão do depositário. Nesse sentido o Recurso Extraordinário 466343/SP; Relator(a):
Min. CEZAR PELUSO Julgamento:03/12/2008; DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009; EMENT VOL-02363-06 PP01106; RTJ VOL-00210-02 PP-00745; RDECTRAB v. 17, n. 186, 2010, p. 29-165. Assim, em razão da impossibilidade de
decretação da prisão, não há nenhuma utilidade na conversão da busca e apreensão em ação de depósito, conforme requerido
às fls. 61/62. Manifeste-se o autor sobre o interesse na execução do débito, em 10 dias. Em caso positivo, adite-se a petição
inicial para tal finalidade, visto que já dispõe de título executivo extrajudicial. Em caso negativo, voltem para extinção. Int. - ADV:
FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1052419-20.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Elizabeth Mei Fel Lu
- - Catarina Mei Yi Lu - - Ricardo Yu Jen Lu - - Lu Chin Mu - Lu Teng Mei - - Lu Chao Lin - - Lu Tseng Shao - - Lu Cheng Chih
- - Lu Tso Min - - Lu Yung Ho - - Lu Hui Tsu - - Chiu Juei Tzu - - Shun Chang Lu - - Barão Lu Administração, Participação e
Representação Ltda. - Vistos. Recebo a petição de fls.327/338 como aditamento à inicial para inclusão no polo passivo da Junta
Comercial do Estado de São Paulo- JUCESP e para determinar a remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública
da Comarca da Capital, conforme requerido a fls.327. Intime-se. - ADV: LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP)
Processo 1054254-43.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALTIERIS SOUZA DE
ALMEIDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer
com pedido de tutela antecipada cumulada com indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela promovida
por ALTIERIS SOUZA DE ALMEIDA em face do BANCO SANTANDER S.A., para declarar inexistente o negócio jurídico
envolvendo as partes, por falta de declaração ou manifestação de vontade (fls. 28), e, por consequência, inexigível a dívida
do autor para com a ré, em relação ao contrato nº 1419064, que originou a dívida no valor de R$ 1.456,010 (fls. 35 e 79/80),
e condená-lo ao pagamento de R$ 10.000,00 pelo dano moral praticado, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a
citação, mais correção monetária pelos índices previstos na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a partir desta sentença na qual foi arbitrados os danos morais (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). Condeno o
réu ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como pela verba honorária da advogada da autora, que fixo em 15%
do valor da condenação, nos termos do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Registre-se. Publique-se. Intimese. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4.º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor
Singelo: R$ 678,00 Valor Corrigido:R$ 693,73 (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS (OAB 271867/SP)
Processo 1054254-43.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALTIERIS SOUZA DE
ALMEIDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4.º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Valores para fins de preparo, nos termos do Prov.
577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 678,00 Valor Corrigido:R$ 693,73 (recolhimento na Guia GARE código
230-6). Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS (OAB
271867/SP)
Processo 1056754-82.2013.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Grupo Paulista de Investimentos
e Participações Ltda - EULÓGIO SÉRGIO MORALES ANTELO FILHO - Vistos. Considerando o pedido formulado a fls. 42,
julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: NEWTON PIETRAROIA NETO
(OAB 334954/SP), ALEXANDRE GOMES D’ ABREU (OAB 281730/SP)
Processo 1057913-60.2013.8.26.0100 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro
da Habitação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - DRAUSIO GAUDENCIO DE VITA - - Graziela Desirée Fernandes de Vita
- Vistos. Fls. 61/62: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, suspendo a execução, nos termos do
artigo 792 do Código de Processo Civil. Informe o exequente sobre o cumprimento integral da avença, no prazo de 05 (cinco),
ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil). Int.
- ADV: NEUSA APARECIDA VAROTTO (OAB 51156/SP), MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP)
Processo 1058844-63.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Odair Manoel Junior - Vistos. Fls. 24/27: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, suspendo a
execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo o cumprimento integral da avença.
Decorrido o prazo do acordo, sem notícia do seu descumprimento, o processo será extinto pelo pagamento (art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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Processo 1067711-45.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Roberto Brito de
Lima - Mario Ruy de Barros - Roberto Brito de Lima - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se.
Apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Após o cumprimento,
expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Para as hipóteses de pagamento no prazo de 03 dias ou não oferecimento
de embargos, fixo honorários advocatícios em 5% sobre o débito. Para as hipóteses de não pagamento no prazo estabelecidos
(art. 652-A do CPC) ou não oferecimento de embargos, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Int. - ADV: ROBERTO
BRITO DE LIMA (OAB 257739/SP)
Processo 1070164-13.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - AGNALDO FERREIRA DE SOUZA
FILHO - LOPES CONSULTORIA DE IMOVEIS - Vistos. Primeiramente, deverá o autor proceder ao recolhimento das custas pela
juntada de procuração e as despesas para citação. Após, cite-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALESSANDRA DA COSTA SANTANA
(OAB 206870/SP)
Processo 1081368-54.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - WILLIAN CROTTI FERREIRA
- - KAMILLA CASTILHO COSTA - Altana - Nogueira Empreendimento Imobiliario LTDA - Vistos. 1) Fls. 142/287: Ciente da
interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 111/112, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Ante o efeito suspensivo concedido pelo E. Tribunal, conforme ofício de fls. 290/291, delibero no sentido de
que se aguarde, por ora, o julgamento definitivo do referido recurso. 2) Encaminhe novamente o requerido a impugnação à
assistência gratuita (fls.322/326), observando o cadastramento próprio no sistema para autuação em apenso. 3) Sem prejuízo,
manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: DALILA RIBEIRO CORRÊA (OAB 251150/SP), RENATO
DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP)
Processo 1082477-06.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel CARMELLA CHIRICO - PAULO PIRMAN - Vistos. Defiro à autora os benefícios da Lei nº 1060/50 e ante o documento juntado a
fls. 19/20, defiro a prioridade na tramitação, com base no art. 1211-A do CPC e Lei nº 10.741/2003. Anotem-se. Cite-se o réu por
carta, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, observado, para o caso de purgação da
mora, o disposto no artigo 62, item II, letras a/d da Lei 8245/91, cientificando-se eventuais sublocatários e fiadores, se requerido
na inicial. Em caso de purgação da mora, o depósito deverá incluir alugueis e eventuais acessórios e encargos locatícios,
inclusive vincendos até a data do efetivo pagamento, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% do
montante do débito. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR BARBOSA (OAB 180305/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURO SÉRGIO SASSETTOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2014
Processo 0000566-52.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Liminar - Condomínio Edifício Santa Monica - Verti Administração
Ltda EPP. - fica o autor(a) intimado sobre a contestação apresentada. - ADV: MARCIO CAFFALCCHIO (OAB 172512/SP),
FERNANDO CILIO DE SOUZA (OAB 121592/SP)
Processo 0008513-46.2003.8.26.0100 (583.00.2003.008513) - Monitória - Banco Abn Amro Real S/A - Vistos. Sobre o pedido
de fls.215/216, manifeste-se o Banco Santander, sucessor por incorporação do Banco ABN, no prazo de dez dias, notadamente
porque não houve apresentação do contrato de cessão de créditos discriminando quais os transferidos ao cessionário. Em
igual prazo, poderá a cessionária apresentar o referido instrumento com os créditos cedidos individualizados. Decorrido
sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ DELLA ROCCA (OAB 97322/SP), HENEDINA
TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 0012629-46.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de
Educação e Cultura - ABEC - Regina Ahmar Caoduro - “NOTA DO CARTÓRIO - mandado de levantamento emitido e à disposição
do(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para retirada em Cartório em até dez (10) dias, atentando para o exíguo prazo de validade do
documento acima referido.”. - ADV: DENNYS BOCCIA (OAB 253060/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 0018838-12.2005.8.26.0100 (583.00.2005.018838) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Administradora Jardim Acapulco S/c Ltda - Ana Emilia Isoldi de Morais - - Mario Neia de Moraes - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Requeira o autor vencedor o quê de direito para início da execução provisória, apresentando o cálculo atualizado do
seu crédito de sucumbência, nos termos do art. 475-B do CPC, no prazo de quinze dias. Inerte, aguarde-se decisão do recurso
pendente e útil provocação com os autos em arquivo. Int. - ADV: RODRIGO FILINTO DA SILVA (OAB 193073/SP), CLOVIS DE
GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP)
Processo 0032563-73.2002.8.26.0100 (583.00.2002.032563) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gráficos Bloch
Ltda. - Fundação Renascer - - Igreja Evangélica Apostólica Renascer Em Cristo - - Sônia Hadad Moraes Hernandes - - R.g.c
Produções Ltda - Informado pelo credor o efetivo cumprimento do acordo homologado no incidente de cumprimento de sentença,
julgo EXTINTA a execução da sentença proferida (transitada em julgado conforme certidão de fls. 962), nos termos do art. 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Por conseguinte, dou por levantadas as penhoras efetivadas, expedindo-se o necessário.
Oportunamente, proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado, realizando-se a baixa dos autos e remessa ao
arquivo. P. R. I. - ADV: JOSE MACHADO DE CAMPOS FILHO (OAB 24297/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/
SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP)
Processo 0046848-76.1999.8.26.0100 (583.00.1999.046848) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Doraci de Souza
Malheiros - - Adelino dos Santos Malheiros Neto - Banco Itaú S/A - Vistos. Para elaboração da perícia para liquidação da
sentença conforme parâmetros definidos no V. Acórdão, nomeio o Contador Arles Denapoli, perito judicial. Deposite o autor
a importância de R$ 3.000,00 a título de honorários periciais, no prazo de 10 dias. Laudo em 30 dias a contar da vista para
início dos trabalhos. Faculto às partes a formulação de quesitos (desde que pertinentes ao objeto da perícia que se resume à
apuração do quantum debeatur) e a indicação de assistente técnico, no prazo legal. Int. - ADV: ALEXANDRE TURRI ZEITUNE
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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(OAB 193765/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
Processo 0048657-62.2003.8.26.0100 (583.00.2003.048657) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Zodac Factoring e Fomento Mercantil Ltda Mikfer Indústria e Comércio Ltda - O cálculo de fls. 1023/1025 apresenta um erro evidente, na forma que o valor total é de R$
881.905,03 e que o montante dos honorários calculados a fl. 1023 corresponde a R$64.313,14, o total de recursos para rateio
entre os credores quirografários é de R$817.591,89. Tornem os autos ao contador, com urgência, para correção do cálculo.
Int. - ADV: ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), SIMONE SINOPOLI (OAB 166622/SP), ELIAS YOUSSEF NETO (OAB 32586/
SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), JOAO BOSCO PRISCO DA CUNHA (OAB 47682/SP), JORGE
TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), GEORGE OETTERER MEIRA
(OAB 70444/SP), ALICE LORENA DE BARROS SANTOS (OAB 105901/SP), PAULO JOSE LEONESI MALUF (OAB 257959/
SP), SIMONE DAMIANI GOMES GONÇALVES (OAB 262470/SP), CAROLINA VIEIRA DAS NEVES (OAB 267087/SP), MARIA
CRISTINA NEUBERN DE FARIA (OAB 90182/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE
(OAB 11116/SP)
Processo 0050200-32.2005.8.26.0100 (583.00.2005.050200) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Mont clair - José Luiz Leonel Aguiar - Provincia Carmelitana de Santo Elias - Christos Constanin Diakoumis - Vistos. 1.
Fls. 463/465: O cálculo de fls. 438/442 retrata o débito atualizado até a data da arrematação, discriminando de forma analítica
cada uma das contribuições insatisfeitas, os encargos de mora incidentes sobre a dívida e adequada inclusão das verbas de
sucumbência. Uma vez que o executado não demandava sob os auspícios da assistência judicária, sem qualquer sustentação
fática o pretendido afastamento de referidos créditos. Aprovo, portanto, o cálculo de fls. 438/442. 2. No que tange ao pedido de
reserva de numerário para fazer frente a despesas do arrematante, considero prejudicado o pedido, haja vista que não existe
qualquer saldo remanescente em prol do executado, na medida em que existe penhora no rosto dos autos (fls. 425/427) de valor
muito superior ao excedente do produto da arrematação, após o pagamento do crédito do Condomínio. Aguarde-se notícia sobre
o julgamento do recurso. Int. - ADV: JOSE ROBERTO AGUADO QUIROSA (OAB 86027/SP), MONICA CRISTINA CUNHA (OAB
109257/SP), LEONARDO HAYAO AOKI (OAB 124069/SP), CARLOS CAMPANHÃ (OAB 217472/SP)
Processo 0052029-53.2002.8.26.0100 (583.00.2002.052029) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Auto Taxis
Belém Ltda - Sidney Rogatti - - João Bosco Araújo - Vistos. Fls. 361: Defiro a penhora das cotas sociais da empresa qualificada
às fls.353 transferidas pelo executado a Wilson Rogati, lavrando-se o respectivo termo e expedindo-se ofício à JUCESP para
que seja averbada a constrição no registro da empresa. Intime-se pessoalmente o detentor das cotas, Wilson Rogati, da penhora
efetivada, providenciando previamente a exequente SORAYA TEDESCO as despesas necessárias e informação de endereço.
Fls. 363: Extraia-se a certidão requerida pelo exequente AUTO TAXIS BELÉM. Int. - ADV: SORAYA TEDESCO (OAB 150369/
SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0055685-47.2004.8.26.0100 (583.00.2004.055685) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Mercadão
das Fraldas Nenê Feliz Ltda - Moby Dick Indústria e Comércio de Fibra de Vidro Ltda - - Ione Almendra - - João Bosco Gomides
- - Roseli Almenbra Pesci - - Ana Cláudia Pinheiro - - Antonio Neto Silva Souza - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o
autor/exeqüente intimado a comprovar a distribuição da Carta Precatória em cinco dias, decorridos os autos serão remetidos ao
arquivo, obde aguardará provocação. - ADV: IVAN MORAES RISI (OAB 23351/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/
SP)
Processo 0058717-79.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - G & G Modas Ltda Me - - Aparecido Dos Santos - Vistos. Tendo em vista que a pesquisa de bens efetivada pelos sistemas
BACENJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, requeira o(a)(s) Exequente(s), em dez (10) dias, o quê de direito em termos de
prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação do(a)(s) Interessado(a)(s). Int. - ADV: MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 0058996-12.2005.8.26.0100 (583.00.2005.058996) - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Maria Madalena Barbosa - Ammesp-associação dos Mutuários e Moradores do Est.de São Paulo - Vistos. Informe
o credor se há interesse na utilização do leilão eletrônico, autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Provimento CSM
1625/2009, indicando se o caso, a gestora e o leiloeiro responsável, considerando o cadastramento deste já implementado junto
à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), o que poderá ser obtido em consulta ao
endereço eletrônico do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR (OAB 175292/SP), HERNANDES
ISSAO NOBUSADA (OAB 52991/SP)
Processo 0059165-67.2003.8.26.0100 (583.00.2003.059165) - Procedimento Sumário - Maria Ponce Bou Abbas - Luiz Carlos
Facioli - - Milton Sebastião Ferreira Palhares - Ante a expressa concordância da autora com o valor levantado, julgo EXTINTA
a presente execução de título judicial, nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Promova o executado o
recolhimento das custas finais, no valor correspondente a 5 UFESP’s, no prazo de dez dias. No silêncio, inscreva-se como
dívida ativa. Oportunamente, proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado, realizando-se a baixa da presente
ação declaratória e remessa ao arquivo. P. R. I. São Paulo, . - ADV: PARCIDIO VIEIRA (OAB 60371/SP), MARCEL BERTOLINO
ESTEVES (OAB 179315/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), JOSE MANUEL RIBAS DA
SILVA (OAB 50512/SP)
Processo 0063674-12.2001.8.26.0100 (583.00.2001.063674) - Procedimento Ordinário - Obrigações - 2m Criação Editorial
Comercio Importação e Exportação Ltda - - Sergio Fernando Freneda - Editora Peixes Ltda - Para apreciação do pedido de fls.
570/571, apresente o exequente a certidão de breve relato das indigitadas empresas. Sem prejuízo, adite-se o mandado de
citação para o efetivo cumprimento, com as prerrogativas do art. 1272, § 2º do CPC e, caso configurada a ocultação, a citação
com hora certa. Int. - ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), RUBIA CARLA BAPTISTA (OAB 134015/SP), RUBENS
CLEISON BAPTISTA (OAB 160556/SP)
Processo 0064499-67.2012.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Adlm Serviços Médicos Ltda - ciência ao embargante acerca da impugnação aos embargos apresentada - ADV: KEILA MARINHO
LOPES PEREIRA (OAB 145361/SP)
Processo 0072440-68.2012.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Auto Socorro Londres LtdaEpp - Banco do Brasil S/A - Vistos. Uma vez que os documentos apresentados pelo Banco não possuem forma ou conteúdo de
uma prestação de contas judicial, manifeste-se o autor, nos termos do art. 915, § 3º do CPC, no prazo de 10 dias. Int. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0088349-10.1999.8.26.0100 (583.00.1999.088349) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Silene Illa
de Manchon - Itau Seguros S/A - “NOTA DO CARTÓRIO - mandado de levantamento emitido e à disposição do(a)(s) Autor(a)
(es)/Exequente(s) para retirada em Cartório em até dez (10) dias, atentando para o exíguo prazo de validade do documento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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acima referido.” - ADV: RENATA MALUF MARTINS (OAB 122502/SP), NELSON LOPES DE MORAES NETO (OAB 173717/
SP), VERONICA FERNANDES DE MORAES (OAB 177902/SP), MARCELLO ZANGARI (OAB 158093/SP), MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0088780-34.2005.8.26.0100 (583.00.2005.088780) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Marinês
de Fátima Barroso Medina - - Flavio Cesar Medina - Banco Sudameris Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram
as partes o que de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo a iniciativa do autor para a liquidação da
sentença. Int. - ADV: JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR (OAB 175292/SP), JOSÉ OTÁVIO SANTOS SANCHES (OAB 201234/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0101668-59.2010.8.26.0100 (583.00.2010.101668) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários Roberta Gimenez Damasceno - Bradesco S/A Administradora de Cartões de Credito - Vistos. Ante a decisão do agravo com
trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento ao réu-exequente do saldo do depósito comprovado às fls.530 com os
acréscimos legais. Após, apresente o credor o cálculo do remanescente, requerendo em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
MARIA ESTELA NEUMANN MENDEZ (OAB 97162/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0104829-09.2012.8.26.0100 (583.00.2012.104829) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maurício César Bahdur
- Via Móvel Comércio de Móveis Ltda. - - Inicasa Indústria de Móveis S/A - Vistos. Extraia-se a carta de sentença, observadas
as custas recolhidas às fls.295 e cópias apresentadas. Desentranhe-se às petições de fls.291/295 que deverão ser juntadas
à carta de sentença. Após, subam os autos à Superior Instância. Int. - ADV: MARCOS SERGIO (OAB 138692/SP), RICARDO
ALEXANDRE SALES CORREIA (OAB 265790/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP)
Processo 0105081-80.2010.8.26.0100 (583.00.2010.105081) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eliver
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Bonagura Processamento de Dados S/A e outro - Túlio Resnitzky e outros - Vistos. Fls.
473: Comprovada a decisão do agravo com trânsito em julgado, expeça-se o mandado competente para o levantamento da
penhora. Cumpra-se no mais o que determinado às fls.466, observado o depósito de fls.471. Int. - ADV: MARCELO DE CAMPOS
BICUDO (OAB 131624/SP), WILDE CUNHA COLARES (OAB 217932/SP), GIULIANA GIANNETTI MAZETO (OAB 221382/SP),
FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)
Processo 0106454-15.2011.8.26.0100 (583.00.2011.106454) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Raffaela Lunetta - Look Fashion Modas Femininas Comercio e Confecções Ltda - Nos termos do art.
162, § 4º do CPC, informe o agravante, no prazo de cinco dias, acerca do recurso interposto, a fim se dar o regular andamento
ao feito. - ADV: MAJORIE SILVEIRA BUENO ARIGHI MIRANDA (OAB 207189/SP), AGATHA KOZAKEVIC BORGES ALMEIDA
MACEDO MACEDO (OAB 211022/SP), SUSELI DE CASTRO (OAB 61290/SP), NESTOR TOMOYUKI SUZUKI (OAB 69345/SP)
Processo 0107679-22.2001.8.26.0100 (583.00.2001.107679) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória Roseleide Massaia - Basic Engenharia Ltda - - Heron Numa Abrahão - Vistos. Ante o silêncio do exequente à intimação de
fls.440, aguarde-se em arquivo útil provocação. Int. - ADV: HELENA GURFINKEL MANDELBAUM (OAB 64629/SP), OSCAR
SANDOVAL MOTTA (OAB 44961/SP), ARY MANDELBAUM (OAB 31899/SP), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP)
Processo 0108252-45.2010.8.26.0100 (583.00.2010.108252) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Marco Luiz Barreto dos Santos - Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda - Vistos. Ante a inércia do exequente à intimação
de fls.127, aguarde-se em arquivo útil provocação. Int. - ADV: ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP), PAULO
CARLOS ROMEO (OAB 101669/SP)
Processo 0108422-95.2002.8.26.0100 (583.00.2002.108422) - Procedimento Sumário - Associação Educacional Nove de
Julho - Rosani Correa Caputo - Vistos. Ante as frustradas diligências já realizadas, defiro a suspensão do feito nos termos do
art.791, inciso III do CPC, com remessa dos autos ao arquivo, no aguardo de momento mais oportuno para o prosseguimento da
execução. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0108597-79.2008.8.26.0100 (583.00.2008.108597) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Indústria de
Telas A. Fontana Ltda - Epp - Sptrade Comercial Importação Exportação Ltda e outros - Vistos. Solicite-se a averbação da
penhora do imóvel de Itatiba pela ferramenta on-line da ARISP, informando o exequente previamente, no prazo de cinco dias,
o “e-mail” para o qual deverá ser encaminhado o boleto referente às custas e emolumentos devidos ao cartório de registro
de imóveis. Quanto ao imóvel de Salvador, expeça-se mandado para averbação (via digitada), acompanhado com o ofício de
“cumpra-se”, intimando-se oportunamente o exequente para a impressão e encaminhamento do expediente. Para constar nos
expedientes, fica nomeado o coexecutado e proprietário dos imóveis supra, Antônio Veridiano de Assis Filho, como depositário
dos imóveis penhorado nos autos, intimado do encargo, a partir da publicação deste, uma vez regularmente representado nos
autos. Int. - ADV: MICHAEL ANDERSON DE SOUZA SOARES (OAB 280220/SP), GUILHERME MONKEN DE ASSIS (OAB
274494/SP), JOSÉ URBANO CAVALINI JÚNIOR (OAB 189588/SP)
Processo 0110168-85.2008.8.26.0100 (583.00.2008.110168) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Francisco Edson Soares - Midion Projetos e Sinalização Ltda - Vistos. Atente-se o exequente ao teor de suas petições. O CPF
apresentado a fls. 31/32 consta como inválido nos órgãos de pesquisa, conforme se verifica em extrato que segue. Manifeste-se
em termos de efetivo prosseguimento do feito. Int. - ADV: RICHARD VALEI SOARES (OAB 256221/SP), TATHIANA LIMA COSTA
(OAB 230028/SP)
Processo 0111926-60.2012.8.26.0100 (583.00.2012.111926) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Jefim
Hirsz e outro - Banco Itau Unibanco S/A - Vistos. Intime-se o devedor, a partir da publicação deste, para pagamento do valor
indicado no cálculo de fls.68/69 (R$638,13 em nov/2013), no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo
pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada. Int. - ADV: ANA MARIA CALHEIROS CASIMIRO (OAB 62857/
MG), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP)
Processo 0112613-71.2011.8.26.0100 (583.00.2011.112613) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Itau Unibanco S. A - Uno e Due Food Service Industria e Comercio de Alimentos - nos termos do art. 162, § 4º do
CPC, fica o autor/Exeqüente intimado a promover o regular andamento ao feito em cinco dias, decorridos deverá fazê-lo no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III, § único do C.P.C). - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB
26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0114750-26.2011.8.26.0100 (583.00.2011.114750) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Alicia Celestino Pinto Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Aguarde-se pelo prazo suplementar de dez dias a regularização da representação
processual da menor, nos exatos termos da manifestação do MP às fls.145. Int. - ADV: RICARDO CANELLAS RINALDI JUNIOR
(OAB 281294/SP), PEDRO RAMALHETE DE AGUIAR (OAB 281293/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP)
Processo 0115407-36.2009.8.26.0100 (583.00.2009.115407) - Procedimento Sumário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Rachel Fernandes Moura - - Quiteria Fernandes Souto - Banco do Brasil S/A - Diante da composição noticiada
nos autos às fls.135/136, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, julgando EXTINTA a lide com resolução de mérito,
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nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório, pelo prazo de cinco dias, notícia das
partes acerca do seu efetivo cumprimento, cientes que com o silêncio presumir-se-á cumprida a avença, e extinto o processo,
independentemente de nova intimação. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. P. R. I. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON
(OAB 161112/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA (OAB
201140/SP)
Processo 0116466-69.2003.8.26.0100 (583.00.2003.116466) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Boa
Esperança Administração e Empreendimentos Ltda e outros - Fenny Comércio de Roupas Ltda - Me e outros - Paulo de Julio dos
Santos - Vistos. Fls. 659: Cumpra-se o quanto determinado às fls.476 quanto à substituição do polo ativo da demanda. Aguardese o prazo requerido de trinta dias para as diligências mencionadas que deverão ser demonstradas nos autos pelo exequente.
Findo o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo útil provocação. Int. - ADV: THIAGO TABORDA SIMÕES (OAB 223886/
SP), RENATA TOLEDO VICENTE (OAB 143733/SP), JULIANA MARQUES COLMANETTI SEDIN (OAB 167623/SP), CARLOS
ANDRÉ DE FREITAS LOPES (OAB 177959/SP), DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA (OAB 240443/SP), CLAUDIA ROBERTA
B LOPES FOUQUET (OAB 121278/SP)
Processo 0118120-81.2009.8.26.0100 (583.00.2009.118120) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Katia Novais Ignacio - Rubens Luiz Mingarelli - Considerando que do bloqueio realizado há mais de
três anos o correntista presumivelmente foi notificado pela própria instituição financeira; que o executado abandonou a causa
desde a renúncia de seu advogado e da alteração de endereço não comunicada nos autos das demandas existentes, o que data
de momento posterior ao bloqueio (fevereiro/2011), considero que o réu tem ciência inequívoca da penhorada realizada o que
dispensa a sua intimação por edital, o que só oneraria ainda mais o processo. Expeça-se mandado de levantamento a favor do
credor. Nada sendo requerido nos próximos dez dias, arquivem-se os autos, com a execução suspensa nos termos do Artigo
791,III, do CPC. Int. - ADV: RENATO PORTE DA PAIXAO (OAB 79287/SP)
Processo 0119007-94.2011.8.26.0100 (583.00.2011.119007) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor
- Sergio Francisco dos Passos - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o depósito
espontâneo efetivado nos autos (R$9.599,24 em 04/10/2013), diga o autor exequente, no prazo de dez dias, se dá por satisfeito
o seu crédito, ciente que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a imediata extinção do feito. Int. - ADV: EDSON
EDUARDO BICUDO SOARES (OAB 221114/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0126307-15.2008.8.26.0100 (583.00.2008.126307) - Procedimento Sumário - Francisco Aureliano Pereira do
Carmo - Banco Brasileiro de Descontos S/a-bradesco - Vistos. Intime-se o executado para pagamento do saldo remanescente
apurado no cálculo do contador (R$3.985,53 em 19/12/2013), no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do
efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada. Int. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP),
GUSTAVO TADEU KENCIS MOTTA (OAB 212168/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0127061-69.2006.8.26.0053 (053.06.127061-9) - Procedimento Ordinário - Seguro - Simone Patricia Alves Valverde
- - Beatriz Alves Valverde - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp - - Fazenda Publica do Estado de São
Paulo - Vistos. 1. Uma vez que a Fazenda Pública foi excluída da lide por decisão transitada em julgada e; que o recurso de fls.
319/325 não justifica qual seria o interesse jurídica que legitimaria seu interesse recursal (CPC, art. 50, par. Único) - limitandose a afirmar, equivocadamente, que a sentença condena a Fazenda Pública, solidariamente, ao pagamento da indenização
-, NÃO RECEBO o RECURSO de APELAÇÃO de fls. 319/325. 2. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo - Seção de Direito Privado - com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE
CAMPOS (OAB 205396/SP), MAURICIO BAPTISTA PONTIROLLE (OAB 136006/SP), MARCIA MARIA DE BARROS CORREA
(OAB 61692/SP)
Processo 0127587-16.2011.8.26.0100 (583.00.2011.127587) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Eliseu
Gabriel de Morais - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Para a realização do cálculo de apuração das
quantias passíveis de repetição, nomeio o Contador José Vanderlei Masson dos Santos, perito judicial. Considerando que o
autor - consumidor - é beneficiário da assistência judiciária, bem como que o devedor é o responsável final pelo pagamento das
despesas de liquidação do débito, concedo o prazo de 10 dias para que o Banco deposite os honorários do perito-contador de
R$ 1.200,00, para elaboração do cálculo de liquidação, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência com os cálculos
apresentados pelo autor. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0128142-67.2010.8.26.0100 (583.00.2010.128142) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica Acp Comercio Atacadista de Componentes Eletronicos Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos.
Fls. 642/643: Aguarde-se pelo prazo requerido de trinta dias a apresentação do cálculo com a apuração de eventual valor
remanescente. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB
20047/SP), RENATA FERREIRA ALEGRIA (OAB 187156/SP)
Processo 0130081-48.2011.8.26.0100 (583.00.2011.130081) - Cautelar Inominada - Liminar - Marcos dos Santos Oliveira
- Banco Panamericano S/A - Vistos. Ante a inércia do devedor intimado para pagamento, requeira o exequente em termos de
prosseguimento no prazo de cinco dias. Silente, aguarde-se em arquivo útil provocação. Int. - ADV: WALTER EULER MARTINS
(OAB 207511/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0131335-27.2009.8.26.0100 (583.00.2009.131335) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S.a. - - Fundo de Investimentos Em Direitos Crditórios Não
Padronizados Pcg - Brasil Multicarteiras - Jurandir Rosa Junior - A pesquisa pelo sistema BACENJUD para tentativa de localização
do atual endereço do requerido foi realizada, conforme os extratos que seguem. Dê-se ciência ao requerente da resposta. Após,
manifeste-se em 10 dias sob o prosseguimento do feito. Na omissão, arquivem-se os autos nos termos do Artigo 791, III, do
CPC. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP)
Processo 0131953-64.2012.8.26.0100 (583.00.2012.131953) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferit
Turker - Assad Muhamad - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o Exequente intimado a promover o regular andamento ao
feito em cinco dias, decorridos os autos serão remetidos ao arquivo aguardando útil provocação do(s) interessado(s); - ADV:
ARMANDO VERRI JUNIOR (OAB 27555/SP), MARIA CECILIA GASPARINI LUDOVICE (OAB 200687/SP), CELSO MANOEL
FACHADA (OAB 38658/SP), ALBERICO EUGÊNIO DA SILVA GAZZINEO (OAB 272393/SP)
Processo 0133171-30.2012.8.26.0100 (583.00.2012.133171) - Monitória - Pagamento - Dinalice Dias Fernandes - Jurandir
Xavier de Lima -me - Vistos É desnecessária a intimação pessoal da parte para cumprimento espontâneo da obrigação, haja
vista que a lei reputa a intimação formalizada no ato da publicação da decisão quando o réu regularmente citado não comparece
ao processo (art. 322 do CPC). Referida presunção se aplica aos réus com citação ficta, com a única diferença que o revel
citado fictamente é representado nos autos por um Curador Especial para assegurar o contraditório, inclusive com poderes
para oferecer toda espécie de medidas para defesa dos interesses do curatelado, desde que disponha de elementos para
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tanto. Nestes termos, o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação previsto no art. 475 J do CPC flui in albis a contar da
publicação para o pagamento do débito, o que permite, desde logo, o início dos atos de execução inclusive com o acréscimo
da multa de 10%. Anote-se. Requeira o exequente o que de direito para o regular prosseguimento da execução. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO DIAS FERNANDES (OAB 123233/SP)
Processo 0137625-87.2011.8.26.0100 (583.00.2011.137625) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ailton
de Sousa Filho - Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, ciência sobre
a resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 142/144) - ADV: VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP), CYRILO
LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0140294-50.2010.8.26.0100 (583.00.2010.140294) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sônia
Maria Balderrama - Renivaldo José Magalhães - - Maria Santos Magalhães - Vistos. Determinei a tentativa de bloqueio on line,
cujo resultado restou infrutífero conforme extrato que segue. Requeira a parte exequente, em dez (10) dias, o que de direito em
termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação do(a)(s) interessado(a)(s). Int. - ADV:
RUBENS SILVEIRA (OAB 44958/SP), TADEU WESTON DE CARVALHO (OAB 99389/SP)
Processo 0142299-11.2011.8.26.0100 (583.00.2011.142299) - Consignação em Pagamento - Cheque - Israel Silva - Vistos.
Comprove o autor no prazo de cinco dias à distribuição do ofício expedido à Caixa Econômica Federal. No silêncio, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: ISRAEL SILVA (OAB 123955/SP)
Processo 0143025-19.2010.8.26.0100 (583.00.2010.143025) - Monitória - Pagamento - Maria Antonia de Souza - Alcinei
Pereira Rodrigues Carvalho - Vistos. É desnecessária a intimação pessoal da parte para cumprimento espontâneo da obrigação,
haja vista que a lei reputa a intimação formalizada no ato da publicação da decisão quando o réu regularmente citado não
comparece ao processo (art. 322 do CPC). Referida presunção se aplica aos réus com citação ficta, com a única diferença que o
revel citado fictamente é representado nos autos por um Curador Especial para assegurar o contraditório, inclusive com poderes
para oferecer toda espécie de medidas para defesa dos interesses do curatelado, desde que disponha de elementos para
tanto. Nestes termos, o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação previsto no art. 475 J do CPC flui in albis a contar da
publicação para o pagamento do débito, o que permite, desde logo, o início dos atos de execução inclusive com o acréscimo
da multa de 10%. Anote-se. Requeira o exequente o que de direito para o regular prosseguimento da execução. - ADV: FLAVIO
DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0143604-30.2011.8.26.0100 (583.00.2011.143604) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nike do Brasil
Comércio e Participações Ltda - Ana Maria Malafaia Gardinelli Bonfim - Me - - Marçal Bonfim - Me - - Marçal Bonfim - Me - Marçal Bonfim - - Ana Maria Malafaia Gardinelli Bonfim - Para a tentativa de arresto/bloqueio via BACENJUD, providencie a
autora o recolhimento da devida taxa, que não acompanhou a petição protocolizada - ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA
LA REGINA (OAB 97954/SP), ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES (OAB 118155/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB
264074/SP), EDNA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 112909/SP)
Processo 0145396-82.2012.8.26.0100 (583.00.2012.145396) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Mister Car
Locadora de Autos Ltda - Edwilquer Siqueira Luciano - - Lecy Siqueira Luciano - Vistos. Fl. 141: Ciência aos réus. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas
em cumprimento ao artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte
deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide
que podem ser aclarados pelas testemunhas, porque será desta motivação que se verificará a conveniência da instrução ou,
do contrário, será realizado o julgamento antecipado. - ADV: OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 171745/SP), DEBORA
ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0145946-48.2010.8.26.0100 (583.00.2010.145946) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Paulo Moraes
do Nascimento - Geap - Fundação da Seguridade Social - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o autor o quê de direito
para início da execução provisória, apresentando o cálculo atualizado do seu crédito, nos termos do art. 475-B do CPC, no prazo
de quinze dias. Inerte, aguarde-se decisão do recurso pendente e útil provocação com os autos em arquivo. Int. - ADV: NIZAM
GRAZALE (OAB 21664/DF), DINA YOSHIMI TERUYA (OAB 104893/SP)
Processo 0153304-06.2006.8.26.0100 (583.00.2006.153304) - Procedimento Ordinário - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco
Multiplo - Ghiro Comercial Ltda. - - Roberto Ghiraldelli Rodrigues - - Rosana Soria - Vistos. Fls. 285/287: DEFIRO. Fica(m) o(a)(s)
Autor(a)(es)/Exequente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a(s) a(s) declaração(ões) de imposto de renda que se encontra(m)
arquivada(s) em pasta própria em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando VEDADA a extração de cópias reprográficas ou
utilização de scanner; findo esse prazo, será(ão) destruída(s), nos termos do artigo 4º, § 2º do Provimento 293 de 29 de julho
de 1986. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação útil em termos de prosseguimento da execução, remetam-se os
autos ao arquivo com as anotações de praxe. Int. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), EUSTAQUIO ALVES (OAB
88499/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 0154905-42.2009.8.26.0100 (583.00.2009.154905) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos
- Andrade Participações Ltda - Joelle Blondeau - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
ROBERTO MALICHESKI FERREIRA (OAB 42743/SP), VERANICE OLIVEIRA DE SOUZA ROGATO (OAB 135413/SP)
Processo 0154978-14.2009.8.26.0100 (583.00.2009.154978) - Monitória - Cheque - João Batista Hengles - Lilyan Ferreira
da Silva - Vistos. Fls. 183: Expeça-se guia de levantamento, conforme requerido. Determinei a tentativa de bloqueio on line, cujo
resultado restou infrutífero ante o valor ínfimo encontrado. Procedo ao seu desbloqueio conforme extrato que segue. Manifestese a parte exequente o que entender devido para o prosseguimento da execução. Prazo-5 dias. No silêncio, arquivem-se os
autos Int. - ADV: ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP)
Processo 0156839-98.2010.8.26.0100 (583.00.2010.156839) - Monitória - Pagamento - Hsu Chiao Ling - Despacho/ofício
emitido(s) e à disposição do(a)(s) interessado para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte
intimada, ainda, de que deverá comprovar, em trinta (30) dias, sua distribuição. - ADV: GERALDO GARCIA (OAB 59252/SP)
Processo 0157367-64.2012.8.26.0100 (583.00.2012.157367) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - Mini Mercado Pio Xi Ltda - Banco Safra S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se a apresentação do cálculo
pelo banco réu nos parâmetros definidos na sentença proferida às fls.202 no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ROSEMEIRE
GENUINO GUIMARÃES (OAB 188607/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), MARCO AURÉLIO
DE HOLLANDA (OAB 270967/SP)
Processo 0159113-98.2011.8.26.0100 (583.00.2011.159113) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Walter Euler Martins - Valdeci Lopes dos Reis - Fls.73: Indefiro o pedido uma vez que o executado encontra-se regularmente
citado conforme certidão de fls.34. Verifica-se ainda pela certidão de fls.45 que o devedor permanece no endereço em que
foi citado, o mesmo obtido pela consulta via INFOJUD às fls.54. Assim, requeira o exequente de forma pertinente o regular
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andamento ao feito no prazo de cinco dias. Silente, ao arquivo. Int. - ADV: ANA CAROLINA FREIRES DE CARDOSO ZEFERINO
(OAB 199774/SP)
Processo 0159575-94.2007.8.26.0100 (583.00.2007.159575) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Cosan Lubrificante S e Especialidades S/A - Auto Posto Stopcar Ltda - Vistos. Defiro o prazo suplementar de cinco dias. Inerte,
aguarde-se em arquivo útil provocação Int. - ADV: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), RICARDO VICK
FERNANDES GOMES (OAB 246806/SP), GERSON BERNARDO DA SILVA (OAB 132115/SP)
Processo 0162173-55.2006.8.26.0100 (583.00.2006.162173) - Monitória - Cheque - Tk Industria de Malhas e Confecções
Ltda - Vistos. Regularmente intimada da penhora a esposa do executado, solicite-se a averbação da penhora pelo sistema
on-line da ARISP, informando para tanto o exequente, no prazo de cinco dias, o endereço de ‘e-mail’ para o qual deverá ser
encaminhado o boleto para pagamento das custas e emolumentos devidos para o registro. Int. - ADV: MARCIO PORTO ADRI
(OAB 173359/SP)
Processo 0162994-54.2009.8.26.0100 (583.00.2009.162994) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Companhia Valença
Industrial S/A - Andreia Carla Sarro - Tecidos Epp Ltda - - Andréia Carla Sarro - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, providencie
o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos (Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, no código 434-1) Prov. CSM 1.864/2011 e 170/2011, no importe de R$11,00 por CPF e CNPJ, por órgão consultado,
caso solicitado T.R.E. o peticionante deverá apresentar nº do Titulo de Eleitor ou filiação do pesquisado., fica o(a) exeqüente
intimado(a) a promover a juntada de cálculo atualizado (caso necessário), em cinco dias. - ADV: CAMILO RAMALHO CORREIA
(OAB 87479/SP), LUIS EDUARDO BITTENCOURT DOS REIS (OAB 149212/SP), MARCELO GUTIERREZ DUQUE LAMBIASI
(OAB 166425/SP)
Processo 0164466-56.2010.8.26.0100 (583.00.2010.164466) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Associação Santa
Marcelina - Elizabeth Balsimelli Staub - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, providencie o recolhimento das custas do serviço
de impressão de documentos (Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1) Prov. CSM
1.864/2011 e 170/2011, no importe de R$11,00 por CPF e CNPJ, por órgão consultado, caso solicitado T.R.E. o peticionante
deverá apresentar nº do Titulo de Eleitor ou filiação do pesquisado., fica o(a) exeqüente intimado(a) a promover a juntada de
cálculo atualizado (caso necessário), em cinco dias (custas devem corresponder ao número de órgãos pesquisados). - ADV:
PAULA MARTINI BORSATO (OAB 230115/SP), SERGIO ROBERTO MONELLO (OAB 46515/SP)
Processo 0168540-56.2010.8.26.0100 (583.00.2010.168540) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Companhia
Metropolitana de Habilitação de São Paulo-cohab/sp - Vistos. O feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias. Intime-se o
autor por carta a promover o regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, inciso III do CPC).
Int. - ADV: CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP)
Processo 0172691-36.2008.8.26.0100 (583.00.2008.172691) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Martex
S/A - Comércio e Administração - Mônica Alessandra Caldeira e outros - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, o advogado do
exequente deverá verificar rotineiramente sua caixa de endereço eletrônico [email protected], para onde será enviado o
boleto para pagamento pela ARISP, e NÃO PELO CARTÓRIO DA 7ª VARA CÍVEL, visando a averbação da penhora, ou eventual
nota de devolução; - ADV: SIRLEI CRISTINA DE ANGELIS CORTES (OAB 258592/SP), SAMIR HAGE JUNIOR (OAB 130640/
SP)
Processo 0173591-14.2011.8.26.0100 (583.00.2011.173591) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Irmaos Andre Ltda - Vistos. Fls. 157: Fixo os honorários advocatícios
na fase de execução em 10% do valor do débito. Ante a inércia da devedora intimada para pagamento, requeira o exequente
em termos de prosseguimento da execução no prazo de cinco dias. Silente, aguarde-se em arquivo útil provocação. Int. - ADV:
JAIME MELANIAS DOS SANTOS (OAB 173707/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 0175611-41.2012.8.26.0100 (583.00.2012.175611) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Lucila
Maria Rolim de Oliveira Junqueira Machado - Arqsolução Comércio de Materiais para Construção e Serviço Ltda - - Gelson
Herbert Elias de Souza Fomento Mercantil - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 178: Defiro à requerente o prazo de cinco dias.
Silente, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), PAULO HENRIQUE
SILVA GARCIA (OAB 111966/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0181100-59.2012.8.26.0100 (583.00.2012.181100) - Procedimento Sumário - Pagamento - Marcos Cabral
Nascimento de Araujo - Vistos. Concedo ao autor a gratuidade processual. Cumpra-se a determinação de fls.44, segundo
parágrafo. Int. - ADV: EMANOEL MAURICIO DOS SANTOS (OAB 228023/SP)
Processo 0181527-66.2006.8.26.0100 (583.00.2006.181527) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Joaquim Roriz
- Banco Bradesco - - Sistema Patropi Regional Adm de Estacionamento e Garagens Ltda - Vistos. Intime-se o devedor para
pagamento do valor remanescente indicado no cálculo de fls.345 (R$2.235,88 em 10/01/2014), no prazo de quinze dias,
devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada. Int. - ADV:
OSVALDO SANDOVAL FILHO (OAB 178493/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA ANDREOLI (OAB 228038/SP)
Processo 0181736-25.2012.8.26.0100 (583.00.2012.181736) - Procedimento Ordinário - Pagamento com Sub-rogação - Sul
America Companhia Nacional de Seguros - Moacyr Pires de Mello Filho e outros - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, será
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fica os requeridos-denunciantes intimados
sobre a contestação apresentada pela denunciada. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), SIDNEY GONCALVES (OAB 86430/SP), RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP)
Processo 0182118-52.2011.8.26.0100 (583.00.2011.182118) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Lopes Serviços Médicos
Ltda Epp - Endesp Endereços de São Paulo Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR A NULIDADE
da duplicata nº 120519 sacada pela ré e, por conseqüência, DETERMINO a sustação definitiva de seu protesto, tornando
definitiva a tutela antecipada a fl. 37. O réu arcará com o pagamento de custas, de despesas processuais e emolumentos
devidos ao Cartório de Protesto, além de honorários advocatícios, que fixo em 15% do total da condenação. Oficie-se ao
Tabelião de Protesto para definitiva sustação do protesto, providenciando a autora a antecipação das despesas do protesto
para o cumprimento da medida. Existindo indícios de crime na celebração do contrato, com assinatura falsificada de Andrea
e sem a anuência da autora, expeça-se ofício ao Ministério Público, nos termos do art. 40 do CPP, instruído com as principais
peças do processo. P.R.I.CUSTAS DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou
hipótese de isenção de custas) A recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (Ao Estado) R$ 162,38, equivalente a 2%
sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela do E. Tribunal
de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000 {três mil} UFESP’s, em consonância à Lei nº
11.608/03. DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE RECURSO. (ressalvado o caso de beneficiário
da gratuidade ou hipótese de isenção de custas)A recolher em guia própria (Cód. 0110-4),no importe de R$ 29,50 (por volume
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dos autos) conforme art. 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no DOJ de 9/1/2004. - ADV: ADILSON CARVALHO DE
ALMEIDA (OAB 116581/SP)
Processo 0185915-36.2011.8.26.0100 (583.00.2011.185915) - Consignação em Pagamento - Cheque - Vanessa Cristiane da
Silva Santos - Ana Kelly dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o PEDIDO para declarar quitado o CHEQUE Nº
42549-1, emitido pela autora da conta que a mesma possuía junto ao Banco Itaú S/A, diante do pagamento consignado de fls.
35, tornando definitiva a tutela antecipada pela decisão de fl. 39. Pelas razões acima expostas, não há que falar em condenação
de sucumbência. Após as anotações de praxe, aguarde-se no arquivo a habilitação da ré para recebimento de seu crédito.
P.R.I. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), HILDA
ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0186800-84.2010.8.26.0100 (583.00.2010.186800) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Walquiria Rocha Machado - - Marcela Rocha Machado - Luke Comercio de Artigos de Papelaria Ltda - - RITA DE CASSIA
SOARES CARVALHO - - WALTER LUCIANO BELCHIOR ROCHA - Fls. 204/205: Defiro a penhora das quotas sociais, tomandose por termo e oficiando-se à Junta Comercial para registro da constrição realizada. Após, expeça-se mandado de intimação
da decisão de fls. 182 e da penhora levada a efeito. Int. - ADV: ANGELA DE SOUSA MILEO (OAB 215705/SP), AMANCIO DA
CONCEICAO MACHADO (OAB 74820/SP)
Processo 0187052-24.2009.8.26.0100 (583.00.2009.187052) - Monitória - Pagamento - Fundação Zerbini - Neide Pinto de
Souza - Tendo em vista que a tentativa de bloqueio on line restou infrutífera conforme extrato que segue, requeira a parte
exeqüente, em dez (10) dias, o que de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação do(a)(s) interessado(a)(s). Int. - ADV: SANDRA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 139247/SP), HILDA ERTHMANN
PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANDRÉ LUIZ ZANARDO (OAB
329191/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0187722-57.2012.8.26.0100 (583.00.2012.187722) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Beatriz Ferreira Santos - Nivaldo Ferreira dos Santos - - Silvana Ferreira dos Santos - Richard Saigh
- Vistos. Ante a inércia da embargante intimada para pagamento, requeira o embargado vencedor o que de direito para o
prosseguimento da execução de sucumbência no prazo de cinco dias Silente, aguarde-se em arquivo útil provocação. Int. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP)
Processo 0190242-29.2008.8.26.0100 (583.00.2008.190242) - Procedimento Sumário - Pagamento - Caixa Beneficente dos
Funcionarios do Banco do Estado de São Paulo-cabesp - Antonio Carlos Rodrigues Xavier - Vistos. Fls. 193: DEFIRO. Tendo
em vista que a pesquisa de bens efetivada pelo sistema INFOJUD restou infrutífera, requeira o(a)(s) Exequente(s), em dez
(10) dias, o quê de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação do(a)(s)
Interessado(a)(s). Int. - ADV: SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 129055/SP)
Processo 0190921-24.2011.8.26.0100 (583.00.2011.190921) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Giorgia
Meirelles - José Fernando Mazzucca e outro - Vistos. Fls. 297/298: DEFIRO, relativamente aos três (3) últimos exercícios. .
Tendo em vista que a pesquisa de bens efetivada pelo sistema INFOJUD restou infrutífera, requeira o(a)(s) Requerido(a)(s)Exequente(s), em dez (10) dias, o quê de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação do(a)(s) Interessado(a)(s). Int. - ADV: RENATO SALGE PRATA (OAB 253000/SP), JOAO FRANCISCO FRAGA (OAB
25261/SP), CRISTINA JABARDO (OAB 246253/SP), WASHINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 197532/SP)
Processo 0192430-92.2008.8.26.0100 (583.00.2008.192430) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Piccilli Transportes Ltda - Auto Posto Mercurio da Pavuna Ltda - aguardando juntada de petição 02/09 - ADV: ALGEMIRO LEITE
ALVES (OAB 30701/RJ), SOLANGE GIANECHINI POLITO GODOY (OAB 81199/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP)
Processo 0192430-92.2008.8.26.0100 (583.00.2008.192430) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Piccilli Transportes Ltda - Auto Posto Mercurio da Pavuna Ltda - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor/Exeqüente
intimado a promover o regular andamento ao feito em cinco dias, no silencio, os autos serão arquivados aguardando útil
provocação. - ADV: NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), SOLANGE GIANECHINI POLITO GODOY (OAB 81199/SP),
ALGEMIRO LEITE ALVES (OAB 30701/RJ)
Processo 0193095-69.2012.8.26.0100 (583.00.2012.193095) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Alexandre Kammuller D’almeida e outro - Intimação do exequente: nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o Exequente
intimado a promover o regular andamento ao feito em cinco dias, decorridos os autos serão remetidos ao arquivo aguardando
útil provocação do(s) interessado(s); - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), VICTOR GUSTAVO LOURENZON
(OAB 232037/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 0195228-21.2011.8.26.0100 (583.00.2011.195228) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Fls. 97: DEFIRO. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) intimado(s) a se manifestar
sobre a(s) a(s) declaração(ões) de imposto de renda que se encontra(m) arquivada(s) em pasta própria em cartório pelo prazo
de 30 (trinta) dias, ficando VEDADA a extração de cópias reprográficas ou utilização de scanner; findo esse prazo, será(ão)
destruída(s), nos termos do artigo 4º, § 2º do Provimento 293 de 29 de julho de 1986. Decorrido o prazo acima assinalado sem
manifestação útil em termos de prosseguimento da execução, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. Int.
- ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0198058-96.2007.8.26.0100 (583.00.2007.198058) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Bermudas - Roberto Eduardo Poletto e outro - Eduardo Roberto de Abreu - Vistos. Extinto o processo às fls.306, e não
havendo mais saldo a ser transferido em razão das penhoras efetivadas no rosto destes autos, conforme demonstrado às
fls.382/384, remetam-se os autos ao arquivo, após as anotações de baixa. Int. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB
107767/SP), SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP), DANIELA AOUN BUSTOS (OAB 196638/SP)
Processo 0200434-26.2005.8.26.0100 (583.00.2005.200434) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Claudia Domingo - Maria Odete Rabaglio e outro - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, será disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico, o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fica o autor/Exeqüente intimado sobre o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido, ficando cientificado de que após o decurso supra referido sem manifestação, deverá promover o regular andamento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III, do C.P.C); - ADV: PAULO ROBERTO DE ARARIPE
SUCUPIRA (OAB 195107/SP), LUIZ ROBERTO DOMINGO (OAB 105509/SP), ADENAUER JOSE MAZARIN DELECRODIO
(OAB 99422/SP)
Processo 0200755-17.2012.8.26.0100 (583.00.2012.200755) - Monitória - Prestação de Serviços - Shop Tour Tv Ltda - NOTA
DO CARTÓRIO - fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s)(es) intimado(a)(s) pela imprensa a se manifestar, no prazo de dez (10) dias, sobre
o resultado da pesquisa de endereços efetivada pelo sistema INFOJUD. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação
útil em termos de prosseguimento, o(a)(s) Autor(a)(s)(es) será(ão) intimado(a)(s) pessoalmente para andamento ao feito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. - ADV: LUÍS FERNANDO RIBAS CECCON (OAB 252330/SP)
Processo 0201239-32.2012.8.26.0100 (583.00.2012.201239) - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Marcos
Felipe Teixeira - Condominio Edifício Samantha - Vistos. Requeira o exequente em termos do regular prosseguimento ao feito no
prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo útil provocação. Int. - ADV: JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/
SP), ANTONIO EVILASIO DE FREITAS (OAB 60133/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP)
Processo 0201848-64.2002.8.26.0100 (583.00.2002.201848) - Procedimento Ordinário - Tecno-ferr Ferramentaria de Precisão
Ltda - Gcer Guia dos Classificados e Endereços Regionais Ltda - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, será disponibilizado
no Diário da Justiça Eletrônico, o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fica o interessado intimado do desarquivamento do feito
para as providências pertinentes. Silente, serão os autos devolvidos ao arquivo em 15 dias (art. 128.5. cap. II, das normas da
E.C.G.J.) - ADV: FABIO HERMO PEDROSO DE MORAES (OAB 123526/SP), FABIO ARDUINO PORTALUPPI (OAB 144371/
SP), ADRIANA LUCENA ZOIA DE CAMARGO (OAB 157111/SP)
Processo 0202587-85.2012.8.26.0100 (583.00.2012.202587) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Citibank S/A - Vistos. Fls. 50/51: DEFIRO. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a(s) a(s)
declaração(ões) de imposto de renda que se encontra(m) arquivada(s) em pasta própria em cartório pelo prazo de 30 (trinta)
dias, ficando VEDADA a extração de cópias reprográficas ou utilização de scanner; findo esse prazo, será(ão) destruída(s), nos
termos do artigo 4º, § 2º do Provimento 293 de 29 de julho de 1986. O resultado da pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD
encontra-se a fls. 48. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação útil em termos de prosseguimento da execução,
remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0203285-91.2012.8.26.0100 (583.00.2012.203285) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Mirante do Vale - Modesto José da Costa Júnior - Vistos. Fls. 65/66: DEFIRO. Manifeste(m)-se o(a)(s)
Autor(a)(es), em dez (10) dias, sobre o resultado da pesquisa de endereços via sistema INFOJUD, conforme comprovante que
segue, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se-o(s), para dar(em) andamento ao feito
em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP)
Processo 0205279-57.2012.8.26.0100 (583.00.2012.205279) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Jose Lucio
Ribeiro - Para intimação do requerido acerca da penhora providencie o autor o recolhimento de guia de diligência do oficial de
justiça ou custas postais - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 0206194-43.2011.8.26.0100 (583.00.2011.206194) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Guilherme Augusto Cardoso Freire da Rosa - CUSTAS DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO (ressalvado o caso
de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas) A recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (Ao Estado)
R$ 162,12, equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo
com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000 {três mil} UFESP’s, em
consonância à Lei nº 11.608/03. DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE RECURSO. (ressalvado
o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas)A recolher em guia própria (Cód. 0110-4),no importe
de R$ 29,50 (por volume dos autos) conforme art. 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no DOJ de 9/1/2004. - ADV:
JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA (OAB 41566/SP), CLAUDIO MARCIO LOBO BEIG (OAB 290206/SP), WALTER FERRARI
NICODEMO JR (OAB 41579/SP)
Processo 0207054-78.2010.8.26.0100 (583.00.2010.207054) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Toshiba
Medical do Brasil Ltda - Alliance S/A - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico,
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): providencie o requerente o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos
(Guia do Fundo Especial de Desp. Tribunal de Justiça - cód. 434-1) Prov. CSM 1864/2011 e 306/2013, no importe de R$11,00
por CPF ou CNPJ e por órgão pesquisado; - ADV: RUBENS BOMBINI JUNIOR (OAB 113161/SP), ALESSANDRA FRANCISCO
DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0207515-26.2005.8.26.0100 (583.00.2005.207515) - Depósito - Depósito - Consórcio Nacional Abc S/c Ltda Vagner Gonçalves de Morais - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fica o interessado intimado do desarquivamento do feito para as providências pertinentes.
Silente, serão os autos devolvidos ao arquivo em 15 dias (art. 128.5. cap. II, das normas da E.C.G.J.) - ADV: ALBERTO BRANCO
JUNIOR (OAB 86475/SP)
Processo 0208033-79.2006.8.26.0100 (583.00.2006.208033) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Trendbank Investimentos Participaçoes e Representaçoes Ltda - Bombril S/A - Banco do Brasil S/A - Mantenho a decisão
agravada. Aguarde-se notícia sobre o julgamento. Int. - ADV: CLODOMIRO FERNANDES LACERDA (OAB 206858/SP), ISADORA
LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP), RUBENS MASSAMI KURITA (OAB 230492/SP), FERNANDO
PEREIRA LOPES DE MEDEIROS (OAB 121291/SP)
Processo 0208063-80.2007.8.26.0100 (583.00.2007.208063) - Procedimento Ordinário - Partes e Procuradores - Wagner
Monteiro - Regina Maria de Azevedo Marques Fonseca - - Frederico de Azevedo Marques da Fonseca - - Janaína de Godoy
Labate - - Luciano de Azevedo Marques da Fonseca - “NOTA DO CARTÓRIO - mandado de levantamento emitido e à disposição
do(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para retirada em Cartório em até dez (10) dias, atentando para o exíguo prazo de validade do
documento acima referido.”. - ADV: SIMONE SOUSA RIBEIRO (OAB 162352/SP), LILIAN BOCAYUVA CAUDURO (OAB 176910/
SP), MARIA APARECIDA P FAIOCK DE ANDRADE MENEZES (OAB 188538/SP)
Processo 0211504-35.2008.8.26.0100 (583.00.2008.211504) - Monitória - Compra e Venda - Walhalatur Viagens e Turismo
Ltda - Newtrip Viagens e Turismo Ltda - - Nelson Barbosa Oliveira - - Eva Barbosa Bugolin - Vistos. Promova-se a pesquisa
solicitada às fls.290. Int. - ADV: ALEXANDRE KRAUSE PERA (OAB 234144/SP), KARINA SUMIE MOORI (OAB 196285/SP),
RENATO FIORETTI PERA (OAB 285971/SP), ANGELA NEVES DE CARVALHO (OAB 182989/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI
(OAB 177631/SP)
Processo 0211504-35.2008.8.26.0100 (583.00.2008.211504) - Monitória - Compra e Venda - Walhalatur Viagens e Turismo
Ltda - Newtrip Viagens e Turismo Ltda - - Nelson Barbosa Oliveira - - Eva Barbosa Bugolin - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
fica à disposição do interessado resposta da DRF para consulta em Cartório pelo prazo de 30 dias a partir desta publicação.
- ADV: MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP), ANGELA NEVES DE CARVALHO (OAB 182989/SP), KARINA SUMIE
MOORI (OAB 196285/SP), ALEXANDRE KRAUSE PERA (OAB 234144/SP)
Processo 0211886-57.2010.8.26.0100 (583.00.2010.211886) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Kdb do Brasil S.a - Brasil & Movimento S/A - - Laércio Geronasso - - Máecio de Fátima Geronasso - - Antonio Carlos
Romanoski - - Lara Maria Romanoski - Vistos. Fls. 316/318: Com o comparecimento dos coexecutados Laércio Geronasso e
Márcia de Fátima Geronasso por meio dos Embargos à Execução, conforme demonstrado às fls.353, dou por convertido em
penhora o arrestos deferido às fls.290, expedindo-se o necessário para o seu registro. Expeça-se ainda, carta precatória para
citação dos demais coexecutados, Antonio Carlos Romanoski e Iara Maria Romanoiski, no endereço indicado às fls.317, item 7;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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carta precatória para penhora no rosto dos autos discriminados às fls.318, dos créditos cedidos à executada Brasil Movimento
S/A, conforme descrito às fls.323, item 6, e ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do item 1 de
fls.323. Int. São Paulo, . - ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES
(OAB 298104/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP)
Processo 0213629-39.2009.8.26.0100 (583.00.2009.213629) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Associação Santa
Marcelina - Colégio Santa Marcelina - George Aris Papageorgiou - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, será disponibilizado
no Diário da Justiça Eletrônico, o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): providencie o requerente o recolhimento das custas do
serviço de impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Desp. Tribunal de Justiça - cód. 434-1) Prov. CSM 1864/2011
e 306/2013, no importe de R$11,00 por CPF ou CNPJ e por órgão pesquisado; - ADV: PAULA MARTINI BORSATO (OAB 230115/
SP), HEMIRENE SOUZA LIMA TEIXEIRA (OAB 273129/SP), PRISCILLA TRUGILLO MONELLO (OAB 222616/SP)
Processo 0214470-78.2002.8.26.0100 (583.00.2002.214470) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Ibg Indústria Brasileira de Gases Ltda. - Ecotank Industrial Ltda - Vistos. Aguarde-se a decisão do recurso pendente com os autos
em arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ VASCONCELLOS DE SOUZA LIMA (OAB 179214/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP), PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP)
Processo 0214521-11.2010.8.26.0100 (583.00.2010.214521) - Monitória - Pagamento - Instituição Toledo de Ensino - NOTA
DO CARTÓRIO - fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s)(es) intimado(a)(s) pela imprensa a se manifestar, no prazo de dez (10) dias, sobre
o resultado da pesquisa de endereços efetivada pelo sistema INFOJUD. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação
útil em termos de prosseguimento, o(a)(s) Autor(a)(s)(es) será(ão) intimado(a)(s) pessoalmente para andamento ao feito em
quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. - ADV: ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA (OAB 137545/SP),
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0216424-47.2011.8.26.0100 (583.00.2011.216424) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Santander Financiamentos S/A - Uma vez que o silêncio das partes denota o efetivo cumprimento do acordo, conforme
intimadas às fls.169 segundo parágrafo, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado, remetendo-se ao arquivo. P. R. I. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDREIA DOMINGOS MACEDO (OAB 163978/SP)
Processo 0216760-61.2005.8.26.0100 (583.00.2005.216760) - Procedimento Ordinário - Seguro - Renata Torres da Silva
- Cosesp - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - - Santander Banespa Seguros S/A - “NOTA DO CARTÓRIO mandado de levantamento emitido e à disposição do(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para retirada em Cartório em até dez
(10) dias, atentando para o exíguo prazo de validade do documento acima referido.” - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB
142155/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 199237/SP), JUVENAL FERREIRA
PERESTRELO (OAB 31199/SP)
Processo 0221407-94.2008.8.26.0100 (583.00.2008.221407) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Michel Zinger - Sheila Renata Zinger - Hmp Engenharia e Construções Ltda - - Célia Maria Silva de Ramos - - Eloi Kummetz - - Fernando Silva
Paiva - - Geraldo Martins Pesenow e outros - 1. Fls.768/771: Considero superada a questão sobre a regularidade da representação
processual da ré, haja vista que a autenticidade da procuração de fls. 754 pode ser auferida no site do Tabelionato utilizando-se
do código constante na borda do lado direito da folha e, ainda, diante dos demais documentos juntados (fls.649/656). 2. Quanto
ao pedido de nomeação de administrador judicial, esclareça o autor sobre o interesse na antecipação das despesas preliminares
do administrador judicial, sopesando-se que o eventual crédito se restringe à participação do executado nos lucros da empresa.
3. Oficie-se para os empresas indicadas a fls. 770 solicitando esclarecimentos sobre a natureza dos créditos que o executado
GERALDO MARTINS PASENOW possui com as mesmas. 4. Oficie-se, ainda, para as empresas indicadas a fls. 771, solicitando
informações sobre eventuais direitos/créditos existentes em nome de JOÃO BATISTA DOS SANTOS. 5. Considerando que o
executado Geraldo declara o patrimônio comum do casal em nome da esposa, defiro a penhora do veículo registrado em nome
de MARIA PAULA MARQUES DE JESUS PASENOW, providenciando o exequente o recolhimento das despesas de impressão
para o bloqueio RENAJUD. A meação da esposa será preservado do produto da alienação. 6. Indefiro o pedido de penhora do
imóvel por suposta alienação em fraude de execução, haja vista que a transferência se deu por escritura pública lavrada em
08/04/2011, ou seja, em data anterior, inclusive à própria decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da executada (fls.
310 - datada de 06/05/2011). O reconhecimento da alienação do imóvel em fraude contra credores pressupõe o ajuizamento
da ação pauliana para a comprovação da consilium fraudis. Int. - ADV: RITA DE CASSIA PELLEGRINI ALMEIDA (OAB 93356/
SP), RUI GUMIERO BARONI (OAB 193546/SP), ALESSANDRO ROBERTO DYLAN DA SILVA (OAB 188054/SP), LUCIANO
CARDOSO PEREIRA (OAB 169515/SP)
Processo 0222915-41.2009.8.26.0100 (583.00.2009.222915) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Age Associação dos
Gerentes do Banco Nossa Caixa S/A - Claro S/A - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, será disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico, o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fica o interessado intimado do desarquivamento do feito para as providências
pertinentes. Silente, serão os autos devolvidos ao arquivo em 15 dias (art. 128.5. cap. II, das normas da E.C.G.J.) - ADV: LUIZ
FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP), ANA PAULA LORENZINI (OAB
211458/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0223256-96.2011.8.26.0100 (583.00.2011.223256) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Tania Mara Ferreira Gualberto - - Walter José Gualberto - Vistos. Fls. 77: DEFIRO. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)(es)/
Exequente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a(s) a(s) declaração(ões) de imposto de renda que se encontra(m) arquivada(s)
em pasta própria em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando VEDADA a extração de cópias reprográficas ou utilização
de scanner; findo esse prazo, será(ão) destruída(s), nos termos do artigo 4º, § 2º do Provimento 293 de 29 de julho de 1986.
Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação útil em termos de prosseguimento da execução, remetam-se os autos ao
arquivo com as anotações de praxe. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0227738-58.2009.8.26.0100 (583.00.2009.227738) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Cristália Produtos
Químicos Farmacêuticos Ltda - Tecmóvel Indústria e Comércio de Móveis Ltda - - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Uma
vez que os valores depositados consoante cálculo do contador homologado às fls.221, satisfazem integralmente o crédito
da autora, julgo EXTINTO o processo nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento a autora referente ao depósito de fls. 202 com os acréscimos legais. Oportunamente, proceda-se às anotações
necessárias no sistema informatizado, realizando-se a baixa dos autos e remessa ao arquivo. P. R. I. - ADV: ANDRÉ PATERNO
MORETTI (OAB 184283/SP), SCHEILA FRENA KOHLER (OAB 15496/SC), RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/SP),
FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 0234643-50.2007.8.26.0100 (583.00.2007.234643) - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Cristina de Souza
Campos Lerario - Sulamérica Seguro Saúde S/A - Vistos. Não vislumbro qualquer omissão ou contradição do julgado, haja
vista que basta ao Juízo reconhecer a correção do cálculo da impugnante para o julgamento da impugnação, haja vista que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
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matemática não admite resultados diversos pela simples alteração da ordem dos fatores. Consequentemente, o conciso cálculo
da embargante (que ao contrário da impugnante não discriminou os índices de atualização monetária que empregou) continha
algum erro na atualização monetária das despesas que alcançou valor diverso (R$ 17.743,26) do efetivamente devido (R$
16.890,08), o que refletiu no montante de juros proporcionalmente devidos. É totalmente desnecessário dissecar o cálculo para
identificar onde se encontra o erro da exequente, na medida em que o cálculo devidamente discriminado que a impugnante
apresentou - o qual identificou corretamente todos os índices de reajuste da Tabela Prática do TJ de cada parcela passível de
desembolso - é acolhido pelo Juízo. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos EMBARGOS de DECLARAÇÃO de fls. 467. Int. ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), DANIEL SOUZA CAMPOS MIZIARA (OAB 158284/SP),
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0246030-62.2007.8.26.0100 (583.00.2007.246030) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Moises Julio Bormac - Play Motors Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 176/177: DEFIRO. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)(es)/
Exequente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a(s) a(s) declaração(ões) de imposto de renda que se encontra(m) arquivada(s)
em pasta própria em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando VEDADA a extração de cópias reprográficas ou utilização
de scanner; findo esse prazo, será(ão) destruída(s), nos termos do artigo 4º, § 2º do Provimento 293 de 29 de julho de 1986.
Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação útil em termos de prosseguimento da execução, remetam-se os autos ao
arquivo com as anotações de praxe. Int. - ADV: EDUARDO DE SÁ MARTON (OAB 228347/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA
LIMA (OAB 156748/SP), WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP)
Processo 0259575-05.2007.8.26.0100 (583.00.2007.259575) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Ao Seu Bar Ltda - Epp - Diocelia Ramos da Fonseca e outros - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, será disponibilizado
no Diário da Justiça Eletrônico, o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fica o interessado intimado do desarquivamento do feito
para as providências pertinentes. Silente, serão os autos devolvidos ao arquivo em 15 dias (art. 128.5. cap. II, das normas da
E.C.G.J.) - ADV: JOAO SYLVIO WOLOCHYN (OAB 18317/SP), WILLIAM GURZONI (OAB 96983/SP), JOSELINO WANDERLEY
(OAB 193696/SP)
Processo 0505346-23.1987.8.26.0100 (583.00.1987.505346) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aldo R Canônico
- Celso Marucci - Vistos. Fls. 779/780: DEFIRO. Tendo em vista que a pesquisa de bens efetivada pelo sistema INFOJUD restou
infrutífera, requeira o(a)(s) Exequente(s), em dez (10) dias, o quê de direito em termos de prosseguimento da execução. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação do(a)(s) Interessado(a)(s). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTIAGO VASQUES
(OAB 127097/SP), ALDO RAIMUNDO CANONICO (OAB 49676/SP), CRISTIANO CASAGRANDE DOS SANTOS (OAB 71335/
RS)
Processo 0621170-25.1990.8.26.0100 (583.00.1990.621170) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Paço do Trianon - Reny Carmem Alonso de Araújo - Vistos. Fls. 586/587: DEFIRO. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)(es)/
Exequente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a(s) a(s) declaração(ões) de imposto de renda que se encontra(m) arquivada(s)
em pasta própria em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando VEDADA a extração de cópias reprográficas ou utilização
de scanner; findo esse prazo, será(ão) destruída(s), nos termos do artigo 4º, § 2º do Provimento 293 de 29 de julho de 1986.
Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação útil em termos de prosseguimento da execução, remetam-se os autos
ao arquivo com as anotações de praxe. Int. - ADV: RITA DE CASSIA STANCATTI (OAB 110296/SP), TETSUO MINATO (OAB
116769/SP), FABIO SAMMARCO ANTUNES (OAB 140457/SP), CARLOS ARTUR ZANONI (OAB 16691/SP)
Processo 0633115-57.2000.8.26.0100 (583.00.2000.633115) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Editora Ática Ltda - NOTA DO CARTÓRIO - fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s)(es)/Exequente(s) intimado(a)(s) a se manifestar, no prazo
de dez (10) dias, sobre o resultado da pesquisa de endereços efetivada pelo sistema INFOJUD, e cientificado(a)(s) de que,
decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação útil em termos de prosseguimento da execução, os autos serão remetidos
ao arquivo geral. - ADV: ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI
(OAB 87292/SP)
Processo 0703517-37.1998.8.26.0100 (583.00.1998.703517) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Luciano Costa Ferreira - - Continental Data Computadores Ltda - Fls. 264: Desnecessária a expedição de
nova Carta de intimação, haja vista que a esposa recebeu a intimação (fls. 256/258 e 260/262) no endereço do casal. Aguardese o decurso do prazo para ajuizamento de embargos à execução. Int. - ADV: FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB
214721/SP), THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA (OAB 254828/SP)
Processo 0725164-88.1998.8.26.0100 (583.00.1998.725164) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Cosesp - Cia. de
Seguros do Estado de São Paulo - Vânia Júlia dos Santos Campacci - - Rita de Cássia Venturini Santos - Defiro a pesquisa pelo
sistema INFOJUD para obtenção de cópia dos últimos dois exercícios. Fica o(a) autor(a)/exeqüente intimado(s) a manifestar(em)se sobre certidão que a DRF encaminhou para exame do interessado a(s) última(s) declaração(ões) de bens da(s) pessoa(s)
solicitada(s), que permanecerá arquivada em pasta própria em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, VEDADA extração de
cópias reprográficas ou utilização de scanner; findo esse prazo, será destruída, nos termos do artigo 4º, § 2º do Provimento
293 de 29 de julho de 1986. Após o decurso de prazo acima, nada sendo requerido, arquivem-se os autos no aguardo de útil
provocação. Int. - ADV: MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), CELSO
REIS (OAB 47387/SP)
Processo 0742234-21.1998.8.26.0100 (583.00.1998.742234) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Boainaim Industria e Comercio Ltda - Eletropaulo- Eletricidade de Sao Paulo S.a - Vistos. Informem as partes acerca do
cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias, cientes que com o silêncio, presumir-se-á cumprido, o que ensejará a imediata
extinção do feito. Int. - ADV: LUIS CARLOS SZYMONOWICZ (OAB 93967/SP), DINO PAGETTI (OAB 10620/SP), FAUSTO
PAGETTI NETO (OAB 119154/SP)
Processo 0822343-27.1995.8.26.0100 (583.00.1995.822343) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Soly Harari
Engenharia Construtora Ltda - - Lia Regina Harari - Paulo Gonçalves da Costa - Vistos. Intime-se o executado das penhoras
efetivadas às fls.1665 pela Imprensa Oficial, do prazo para eventual recurso a partir da publicação deste, uma vez regularmente
representado nos autos às fls.1375. A ferramenta on-line da ARISP não dispõe da opção para averbação de penhora sobre
direitos. Assim, solicite-se a averbação pela via digitada, da penhora sobre os direitos que o executado Soly Harari, como
herdeiro, detém sobre a terça parte ideal dos imóveis penhorados, intimando-se oportunamente o exequente para impressão
do expediente através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP (www.esaj.tj.sp.gov.br - pesquisa pelo número unificado no portal
e-saj), que deverá instruí-lo com as cópias necessárias à comprovação dos fatos. Int. - ADV: JOSE OCTAVIANO INGLEZ DE
SOUZA (OAB 116007/SP), NATALIA RAQUEL TAKENO CAMARGO (OAB 285767/SP), RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA
JUNIOR (OAB 53095/SP), RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA (OAB 14695/SP)
Processo 0946165-48.1998.8.26.0100 (583.00.1998.946165) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Gp Confecções de Camisas Noventa e Nove Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento - ADV: ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB
117085/SP), SILVIA CRISTINA ELIAS ZAGO (OAB 117660/SP), RENATO MENDES OLIVEIRA (OAB 142013/SP), MARCOS
ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), LUIZ IZRAEL FEBROT (OAB 7013/SP), DORIVAL FIORINI (OAB 33608/SP),
SANDRA HELENA ALVES LAZZARINI (OAB 84269/SP), WALTER CARVALHO DE BRITTO (OAB 235276/SP), POTYGUARA
GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), JOSE GOMES NETO (OAB 51578/SP), GEORGE OETTERER MEIRA (OAB 70444/
SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/SP),
CARLOS RICARDO ISSA (OAB 84478/SP), CORBINIANO AMARAL NETTO (OAB 87065/SP), MARIA CRISTINA NEUBERN
DE FARIA (OAB 90182/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), SALIM JORGE CURIATI (OAB 97907/SP),
ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), PAULO WILSON FERRANTE
MOTTA (OAB 100001/SP), VERONICA DA LUZ AMARAL (OAB 104439/SP)
Processo 1000301-33.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - JOSE CARLOS MUNIZ FERREIRA
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - fica o(a) requerente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a carta citação
devolvida (negativa). - ADV: MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB 242634/SP)
Processo 1000627-27.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO EDIFICIO
MAISON MADELEINE - Marina Rocha - fica o autor(a) intimado sobre a contestação apresentada. - ADV: ABEL NUNES DA
SILVA FILHO (OAB 87818/SP), VIVIANE ROCHA NASCIMENTO (OAB 234062/SP)
Processo 1001087-77.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DÉBORA SOARES
DA SILVA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - fica o(a) requerente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a carta citação
devolvida (negativa). - ADV: ELISANGELA GIMENES MARQUES (OAB 296060/SP)
Processo 1003629-05.2013.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - SESP - SOCIEDADE EDUCACIONAL~SÃO
PAULO - MICHELLE MOURA LIMA - providencie o requerente o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos
por pesquisa (Guia do Fundo Especial de Desp. Tribunal de Justiça cód. 434-1) Prov. CSM 1864/2011 e 170/2011, no importe de
R$11,00 por CPF ou CNPJ. - ADV: PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP)
Processo 1006262-86.2013.8.26.0100 - Liquidação por Artigos - Bancários - Ariovaldo Pereira de Brito - - LUIZ ROBERTO
LENCIONE - BANCO DO BRASIL S/A - fica o autor(a) intimado sobre a impugnação apresentada. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO JACOB (OAB 168058/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB
207882/SP)
Processo 1007050-66.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ATLANTICA HOTELS
INTERNATIONAL BRASIL LTDA. - TRANSMAR TURISMO LTDA - ME - Providencie o autor a juntada das custas de citação, no
prazo de 10 dias. - ADV: MINA ENTLER CIMINI (OAB 194569/SP)
Processo 1007182-26.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais FUNCEF - NATALIA TOMOKO SASAKI DIAS - - EDGAR VAGNER DIAS - Providencie o Autor, no prazo de 10 dias, a juntada
dos comprovantes de pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: RENATA MOLLO DOS SANTOS
(OAB 179369/SP)
Processo 1007565-04.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Osmar Lopes de Lima Junior - Telefonica
-Telecomunicações de São Paulo S.A - Vistos. Defiro justiça gratuita. Presentes os requisitos, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA requerida. Oficie-se para SCPC e SERASA requisitando-se a exclusão do apontamento informado pela
ré. Cite-se. Int. - ADV: VIVIANE DE PAULA MATOS (OAB 221512/SP)
Processo 1007594-54.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - HELEN BARBOSA
CABRAL - BANCO AYMORE - Vistos. Apresente a autora a cópia da declaração de rendimentos, no prazo de 10 dias, para fins
de análise do mérito da justiça gratuita. Do contrário, recolham-se as custas iniciais. Int. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA
GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1007873-40.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Original do Agronegócio
S/A - Luimar Mendes Araújo - Vistos. A cláusula de eleição de um determinado foro regional não é válido pois que a distribuição
da competência dentro do Foro de São Paulo é norma de ordem pública que não pode ser objeto de disposição entre as partes.
Destarte, interpreta-se a eleição do Foro Central da Comarca da Capital, como genérica do Foro da Comarca de São Paulo,
pelo que se vislumbra ao ajuizamento da execução pelo foro do credor. Estando a credora em área de competência do Foro
Regional de Pinheiros, determino a redistribuição dos autos. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), SOLANO DE
CAMARGO (OAB 149754/SP), BRYAN CONRADO MARIATH LOPES (OAB 266801/SP)
Processo 1007961-78.2014.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Isabele Lucia Ricard Rochat EPP
- Providencie a Autora a juntada do comprovante de pagamento das custas de citação no prazo de dez dias. - ADV: DANIEL
ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1007962-63.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Carlos Alberto Lopes Condomínio Edifício Porto Fino e outro - Vistos. Apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a resposta do réu.
Cite-se. Int. - ADV: MARIA CRISTINA SOUGUELLIS (OAB 83318/SP)
Processo 1009197-65.2014.8.26.0100 - Outras medidas provisionais - Liminar - Bodaclick Brasil Midia Digital Ltda - Vistos.
O inconformismo da autora com o teor da reclamação postada no site RECLAMEAQUI não autoriza a pretendida glosa da
mensagem sem prova pré-constituída de alguma inveracidade na narração dos fatos. No entanto, considerando que a mensagem
posterior que comunicou o teor das tratativas para cancelamento do contrato transborda o interesse público que envolveu a
relação jurídica contratual, haja vista que divulgou para conhecimento geral dados pessoais dos sócios e do próprio advogado
da autora, CONCEDO em PARTE a ANTECIPAÇÃO de TUTELA para DETERMINAR que o empresa RECLAMEAQUI exclua a
mensagem “Consideração final do consumidor”, preservado o direito da ré postar do referido site, especificamente, a resultado
do reclamação. Providencie a autora a impressão e o encaminhamento do oficio. No mais, cite-se, com as advertências de
estilo. Int. - ADV: ISRAEL PACHIONE MAZIERO (OAB 221042/SP)
Processo 1017789-35.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Manuel Capel e outro - Pozelli
Empreedimentos e Construções Ltda - fica o(a) requerente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a carta citação devolvida
(negativa). - ADV: PEDRO DE MOLLA (OAB 200708/SP)
Processo 1020975-66.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - FUNDACAO ARMANDO
ALVARES PENTEADO - providencie o requerente o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos por
pesquisa (Guia do Fundo Especial de Desp. Tribunal de Justiça cód. 434-1) Prov. CSM 1864/2011 e 170/2011, no importe de
R$11,00 por CPF ou CNPJ. - ADV: MICHELE DIZ Y GIL CORBI (OAB 309687/SP), ANA PAULA ESPOSITO MARTINEZ RAMOS
(OAB 223643/SP), JULIANA DA SILVA PIOLLA (OAB 301313/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), FLAVIA
BRANDAO BEZERRA (OAB 120504/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 1022383-54.1997.8.26.0100 (583.00.1997.629190/1) - Cumprimento de sentença - Omil Distribuidora e
Representação de Auto Peças Ltda - Rex Lubrificantes Ltda - - João Miguel - - Paulo Henrique Miguel - - Adriana Miguel - Repsol
Ypf Brasil S/A - Vistos. Fls. 734/735: Oficie-se conforme requerido e com a requerida urgência, providenciando o interessado
a impressão e o encaminhamento do expediente ao Juízo Auxiliar em Execução da Justiça do Trabalho da 2ª Região. Int. ADV: ANA MARTHA SERRONI DA FONSECA LINS (OAB 80120/SP), GILBERTO CARDOSO LINS (OAB 145172/SP), VALERIA
MARTINI AGRELLO CINTRA (OAB 102932/SP), ROBERTO CALDEIRA BARIONI (OAB 28076/SP)
Processo 1040858-19.2001.8.26.0100 (583.00.2001.041685/2) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Círculo Militar de São Paulo - Resefer Estruturas Metálicas Ltda - - Hernani Ayres Resende - - Regina Tegagno - Vistos. Ante as
frustradas diligências para a satisfação da execução, defiro a suspensão nos termos do art. 791, inciso III do CPC, com remessa
dos autos ao arquivo, no aguardo de momento mais oportuno para o seu prosseguimento. Int. - ADV: MARLI APARECIDA
RODRIGUES ABDALLA (OAB 217891/SP), CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS (OAB 184042/SP)
Processo 1043277-75.2002.8.26.0100 (583.00.2002.225430/1) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Telecomunicações
de São Paulo S/A - Telesp - Correio Net Comércio Teleinformática e Marketing Ltda - - Walkir da Rocha Froes - nos termos do
art. 162, § 4º do CPC, fica o Exequente intimado a promover o regular andamento ao feito em cinco dias, decorridos os autos
serão remetidos ao arquivo aguardando útil provocação do(s) interessado(s); - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 1054746-35.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
URUPES - ANGELA MARIA CARLOS MAGNO - fica o(a) requerente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a carta citação
devolvida (negativa). - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1058567-47.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RAFAEL FERREIRA DE
OLIVEIRA - Recovery do Brasil - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - fica o autor(a) intimado sobre a contestação
apresentada. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP)
Processo 1059095-81.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MOISES CORREIA DE LIMA Credifibra S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência ao Autor dos documentos juntados pelo réu. - ADV: MARCUS
VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP),
SILVANA FONTES JORDÃO (OAB 336372/SP)
Processo 1060257-14.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Bolcimodas Comercio de Couros
Ltda - Data Cobrança Empresarial Ltda - - Fuga Couros S/A - fica o autor(a) intimado sobre as contestações apresentadas. ADV: LUCAS ROBERTO DE SA (OAB 138745/SP), GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP), JONATHAN ZAGO
APPI (OAB 69868/SC)
Processo 1060575-94.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antônio Tambasco - ALINA VIANA RODRIGUES - fica o(a) requerente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a carta citação
devolvida (negativa). - ADV: LEANDRO SANTOS MARTINS (OAB 271953/SP)
Processo 1060678-04.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - CAMILA SILVA SOUZA
- Emerson de Almeida - Vistos. Oficie-se a SERASA para que promova a exclusão do apontamento informado pela autora.
Reitere-se o oficio ao Banco Bradesco S/A, sob pena de encaminhamento de comunicado ao Banco Central do Brasil. Int. - ADV:
HELDER FERREIRA LUCIDOS (OAB 297571/SP)
Processo 1065999-20.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - LEANDRO GIANDINI FERREIRA
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - fica o autor(a) intimado sobre a contestação apresentada. - ADV:
GUILHERME DIAS GONÇALVES (OAB 302632/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1067629-14.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - CINTIA APARECIDA MARCELINO - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - fica o autor(a) intimado sobre a contestação apresentada. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), SANDRA BATISTA FELIX (OAB 113319/SP)
Processo 1070005-70.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Flavia dos Santos Aguiar
- Butantã SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda - fica o(a) requerente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a carta citação
devolvida (negativa). - ADV: MARISA MARQUES DE LIMA PIRES (OAB 204835/SP)
Processo 1070755-72.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ROSA MARIA DE GOES - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Apresente o réu o contrato de financiamento no prazo de 20 dias. Int. - ADV:
GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), SÉRGIO RODRIGUES
PARAÍZO (OAB 179192/SP)
Processo 1078494-96.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Fabiana Nascimento Carneiro de Oliveira
- Móveis Daico Indústria e Comércio Ltda e outro - fica o autor(a) intimado sobre a contestação apresentada. - ADV: MARCONE
DA SILVA RODRIGUES (OAB 301342/SP), LUIS CARLOS CREMA (OAB 18564/SC), EUGÊNIO ALVES SOARES (OAB 301280/
SP)
Processo 1078494-96.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Fabiana Nascimento Carneiro de Oliveira
- Móveis Daico Indústria e Comércio Ltda e outro - fica o(a) requerente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a carta citação
devolvida (negativa). - ADV: EUGÊNIO ALVES SOARES (OAB 301280/SP), MARCONE DA SILVA RODRIGUES (OAB 301342/
SP), LUIS CARLOS CREMA (OAB 18564/SC)
Processo 1079898-85.2013.8.26.0100 - Notificação - Rescisão / Resolução - CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. - MANUEL LOUIS COSTA NETO e outro - fica o(a) requerente(s) intimado(s) a se
manifestar sobre a carta citação devolvida (negativa). - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1082433-84.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - RESTAURANTE RYU
LTDA. ME. - ITAÚ UNIBANCO S/A - fica o autor(a) intimado sobre a impugnação apresentada. - ADV: ADALBERTO BANDEIRA
DE CARVALHO (OAB 84135/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP)
Processo 1083205-47.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - WILDE
ALVES DA SILVA FONTES - BANCO BRADESCO S/A - fica o autor(a) intimado sobre a contestação apresentada. - ADV:
ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
VICENTE JACKSON GERALDINO DOS SANTOS (OAB 168590/SP)
Processo 1084011-82.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Dirce
Maria Monti Maffia - NOTA DO CARTÓRIO carta(s) precatória(s) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s)
para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar,
em trinta (30) dias, a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) [que deverá(ão) ser devidamente instruída(s) com as cópias
necessárias, inclusive do(s) instrumento(s) de mandato e substabelecimento(s)] e taxas necessárias. - ADV: VIVIANE MOLINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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(OAB 216116/SP)
Processo 1088827-10.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Karina Wolffenbuttel - fica o
autor\\\<exequente intimado a promover o recolhimento das diligências do oficial de justiça - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB
204110/SP)
Processo 1088918-03.2013.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ - ASF fica o autor intimado a promover o recolhimento das custas de citação. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/
SP)
Processo 1091970-07.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CARLOS EDUARDO DE PAULA - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - fica o autor(a) intimado sobre a contestação apresentada. - ADV: CARLOS MAXIMIANO
MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP)
Processo 1092079-21.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RUBENS
JOSE MARQUES DA SILVA - HIPERCARD BANCO MULTIPLO SA - fica o autor(a) intimado sobre a contestação apresentada. ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1092398-86.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - CONDOMINIO
EDIFICIO N OLIVA - ANABEL MACHADO e outros - Vistos. Deverá a reconvinte recolher as custas iniciais da reconvenção
no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento de indeferimento liminar. Int. - ADV: PAULO REIS DE ARRUDA ALVES (OAB
221724/SP), RAFAEL AUGUSTO DE CONTI (OAB 249808/SP)
Processo 1096974-25.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - RODRIGO RODRIGUES RAMOS CASTAGNA FEDERAL SEGUROS S/A - fica o autor(a) intimado sobre a contestação apresentada. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA
(OAB 219937/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1101092-44.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - LORENA NEVES CORREIA - UNIMED
PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - - UNIMED UBERLANDIA - fica o autor(a) intimado sobre
a contestação apresentada. - ADV: ANDREIA DOS ANJOS SANTOS (OAB 324366/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA
(OAB 183113/SP), FERNANDO FERREIRA DE BRITO JUNIOR (OAB 221029/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP),
WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1104623-41.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Locação de Móvel - ITALIAN COFFEE DO BRASIL
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. - K A S FARIAS & CIA LTDA. ME e outro - fica o(a) requerente(s)
intimado(s) a se manifestar sobre a carta citação devolvida (negativa). - ADV: SERGIO GALVAO DE SOUZA CAMPOS (OAB
56248/SP)
Processo 1105091-05.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - St. Nicholas Anglo
Brasileira de Educação Ltda - ‘Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - fica o(a) requerente(s) intimado(s) a se
manifestar sobre a carta citação devolvida (negativa). - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 1105639-30.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael Menezes da
Silva - Banco Panamericano S.A. - fica o(a) requerente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a carta citação devolvida (negativa).
- ADV: ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP)
Processo 4001750-43.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - ABELARDO
ANACLETO ALVES FERNANDES - fica o autor\\\<exequente intimado a promover o recolhimento das diligências do oficial de
justiça. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4002877-16.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - LILIAN
DA SILVA GONÇALVES - fica o(a) requerente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a carta citação devolvida (negativa). - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4003068-61.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - Luciano
Callegari - fica o(a) requerente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a carta citação devolvida (negativa). - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Represento a Vossa Excelência os processos em carga com advogado, excedido o prazo de 15 dias:
0066522-83.2012 (encontra-se em carga desde 22/11) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. 03/02/2014 . -Adv. Luis Gustavo Silveiro OAB/SP.263.648.
0079528-60.2012 (encontra-se em carga desde 13/01) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Alexandre de Almeida Oliveira OAB/SP 203852.
0107107-51.2010 (encontra-se em carga desde 09/01) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. João José Pedro Frageti OAB/SP. 21.103.
0178179-98.2010 (encontra-se em carga desde 09/01) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. João José Pedro Frageti OAB/SP. 21.103.
0112750-63.2005 (encontra-se em carga desde 08/01) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Elias Farah Junior OAB/SP. 176.700.
0121041-08.2012 (encontra-se em carga desde 09/01) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Danya Pizzigatti Fonseca OAB/SP.276.386.
0130067-30.2012 (encontra-se em carga desde 12/12) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. João Expedito Carvalho Oliveira OAB/SP. 238.197.
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84
0169470-74.2010 (encontra-se em carga desde 14/01) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Virginia Maria de Lima OAB/SP. 237.193.
0169701-33.2012 (encontra-se em carga desde 28/11) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Renato Barbosa da Silva OAB/SP. 216.757.
0171170-51.2011 (encontra-se em carga desde 10/12) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Eduard Topic Junior OAB/SP. 321.398.
0179557-55.2011 (encontra-se em carga desde 19/11) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Elizabeth Becker Bispo - OAB/SP. 201.789.
0185137-81.2002 (encontra-se em carga desde 03/12) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Paulo Eduardo Akiyama OAB/SP. 154.446.
0187362-30.2009 (encontra-se em carga desde 25/11) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Acacio Valdemar Lorencao Junior OAB/SP. 105.465.
0197405-60.2008 (encontra-se em carga desde 19/12) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Ana Paula Giardina OAB/SP. 262.935.
0199425532010 (encontra-se em carga desde 14/01) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Cristiane Albuquerque Flygare OAB/SP. 176.659.
0210071-98.2005 (encontra-se em carga desde 15/01) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Eduard Topic Junior OAB/SP. 321.398.
0506738-80.1996 (encontra-se em carga desde 25/11) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Simone Pires Cardoso OAB/SP. 203.436.
0608886-09.1995 (encontra-se em carga desde 05/12) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Carlos Alexandre Cardoso OAB/SP. 263.593.
0621175-95.2000 (encontra-se em carga desde 26/11) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Carlos Manuel Alcobia Mendes OAB/SP. 182.587.
0744013-16.1995 (encontra-se em carga desde 07/01) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Eduardo Penteado OAB/SP.38.176.
0900042-66.1973 (encontra-se em carga desde 16/01) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Renata Giovana Reale OAB/SP.195.860.
0924797-80.1998 (encontra-se em carga desde 11/12) Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos
processos relacionados, expedindo-se mandado busca e apreensão daqueles que não foram devolvidos no prazo assinalado.
SP. SP. 03/02/2014 . -Adv. Luis Paulo Serpa OAB/SP.118.942.
SP. 03/02/2014.
Eu,____________, escrevente, subscrevi.
Despacho: Intimem-se os advogados para devolução em 48 horas dos processos relacionados, expedindo-se mandado de
busca e apreensão daqueles que não forem devolvidos no prazo assinalado. SP. 03/02/2014.
Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Juiz de Direito
8ª Vara Cível
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JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLEY DE FATIMA COSTA SEGUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2014
Processo 0000473-81.1980.8.26.0100 (583.00.1980.000473) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vinte
e Oito de Agosto, Administracao e Participacoes Ltda. - Jose Ferro - e Outro - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso
pendente. - ADV: EDSON COSAC BORTOLAI (OAB 26371/SP), JOSE FERNANDO DE SANTANA (OAB 107038/SP), IRINEU
ROBERTO ALVES (OAB 54950/SP), EXPEDITO LAMY (OAB 43593/SP), WANDERLEY BONVENTI (OAB 35053/SP)
Processo 0000616-15.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - H.
G. - - R. C. M. G. - B. B. LTDA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 193/199, em ambos os efeitos, eis que tempestivo e bem
preparado. À ré para contrarrazões. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça- 11ª à 24ª Câmaras de Direito Privado.
Intime-se. - ADV: JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS (OAB 36087/SP), THAYS RIBEIRO DE SOUSA (OAB 302702/SP),
ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP)
Processo 0003755-24.2003.8.26.0100 (583.00.2003.003755) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
dos Proprietários Amigos da Porta do Sol - Apaps - Domingos Zambelli - MARIA ERIVANEIDE DA SILVA - Fls 717: Termo
de arrematação expedido conforme determinado a fls 712, ficando o executado intimado do prazo de 15 dias para eventual
impugnação. - ADV: ROGERIO SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 261457/SP), HENRIQUE PEREIRA DA CUNHA (OAB
108127/SP), ADELMO ACACIO BELLINI (OAB 98588/SP), JOAO GARCIA NETO (OAB 36624/SP), ALBERTO JOSE PEREIRA
DA CUNHA (OAB 110957/SP)
Processo 0010264-10.1999.8.26.0100 (583.00.1999.010264) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Condominio Edificio
Prelude - Chung Hak Leee - Byung H0 Lee - “Expedido mandado de cancelamento de penhora, providencie o réu a sua retirada
e encaminhamento” - ADV: VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 43647/SP), CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB 113975/SP),
IN SOOK YOU PARK (OAB 82589/SP), JACOB RABINOVICHI (OAB 77141/SP)
Processo 0015234-29.2001.8.26.0053 (583.53.2001.015234) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Rosani
Kassardjian - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo-sabesp - O pedido de cópias reprográficas é
recepcionado (com a guia recolhida) no balcão cartorário e encaminhado por esta serventia ao setor de reprografia terceirizado,
cabendo à parte diligenciar a retirada dos documentos no referido setor, que se situa no 7º andar deste Forum. Certifico mais,
e finalmente, que encaminhei a guia recolhida por Eliane Ferreira Cezar, no valor de R$ 51,00, à reprografia, na presente data.
- ADV: RODRIGO SETARO (OAB 234495/SP), ELIANE FERREIRA CEZAR (OAB 213528/SP), DENISE MIRANDA DE BARROS
(OAB 82575/SP), JAIME MELANIAS DOS SANTOS (OAB 173707/SP), ALFREDO LUCIO DOS REIS FERRAZ (OAB 115296/
SP), ROSE CASSIA JACINTHO DA SILVA (OAB 107108/SP)
Processo 0015922-58.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha
Ltda - MRM Matsuda I C Tintas - - Metalguss Industria e Comércio Ltda - Fls 129: Vistos. Apensem-se aos autos que geraram a
prevenção. No mais, proceda-se à inclusão da empresa Metalguss junto ao polo passivo da ação, devendo ser citada na pessoa
do administrador judicial indicado às fls. 114. Após, ao MP. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP)
Processo 0057736-16.2013.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - TELEFÔNICA BRASIL SA - Martins da Silva
Menezes - Fls 07/09: Vistos. Trata-se de impugnação ao pedido de gratuidade processual ajuizado por Telefônica Brasil S/A
em face de Martins da Silva Menezes. Sustenta o impugnante que o impugnado não juntou aos autos comprovantes de suas
despesas mensais e que o imposto de renda juntado comprova que o autor é sócio da empresa de CNPJ n° 08.198.668/0001-05,
o que demonstra não ser o autor pobre na acepção jurídica do termo. O impugnado, por sua vez, sustenta que já há nos autos
declaração de pobreza firmada. Além disso, alega a falta de provas por parte do impugnante. Assim os autos. Decido. Assiste
razão ao impugnante. Há indícios suficientes nos de que o autor, ora impugnado, estaria abusando do direito ao benefício da
gratuidade, por meio de declarações imprecisas. Há elementos indiciários no sentido de que o autor pode sim arcar com as
custas e despesas processuais destes autos, sem prejuízo de seu sustento, na medida em que é detentor de cotas da empresa
de CNPJ n° 08.198.668/0001-05. Ao ser enfrentado, não se preocupou em demonstrar o faturamento da empresa, ou desmentir
as alegações do impugnante. Não bastasse, constituiu advogado particular, não tendo se socorrido da Defensoria Pública para
patrocínio de seus interesses. É bem verdade que a contratação de advogado, por si, não afasta a possibilidade de concessão
do benefício. Mas aliada aos demais elementos constantes dos autos, permitem concluir pelo descabimento da benesse.
Destaque-se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que
comprovarem insuficiência de recursos, de modo que não basta a mera declaração de hipossuficiência, na medida em que a
norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes da Lei nº 1.060/50, sobretudo
diante das circunstâncias acima mencionadas, pelas quais se infere que a parte tem condições de arcar com as custas e
despesas processuais. A propósito do tema, não obstante as respeitáveis decisões em sentido: “O benefício da gratuidade não é
amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alega,
se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre” (SJT-4ªTurma, RESp 604.425,
rel. Min. Barros Monteiro, 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198). Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO
BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. Condeno o impugnado ao recolhimento das custas iniciais, em dez dias, sob pena de extinção
do feito e pagamento das custas do incidente. Certifique-se o desfecho nos autos principais. Int. - ADV: VAINE CINEIA LUCIANO
GOMES (OAB 121262/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0058092-26.2004.8.26.0100 (583.00.2004.058092) - Procedimento Sumário - Condomínio Edificio Renata & Marta
- Cleverbil Imóveis Ltda - Vistos, Fls. 262/265: Ao art. 473, do CPC. Recebo a impugnação de fls. 267/269 no efeito suspensivo,
tendo em vista a constrição efetivada nos autos. Diga o impugnado, no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB
98089/SP), RICARDO BUENO MACHADO FLORENCE (OAB 169075/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 0059429-69.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Andreia Aparecida Rosa Cassemiro - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fls 182: Vistos. Ciência à parte demandada dos documentos acostados à réplica
(art. 398 do CPC). Sem prejuízo, digam as partes, em cinco dias, se concordam com o julgamento antecipado do feito. Em
caso negativo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas. Int. - ADV: JOSE
ROBERTO PEREIRA (OAB 127802/SP), JORGE MARINHO PEREIRA JUNIOR (OAB 147534/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 0059524-02.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Michael Francis Bunting - - Silvia
Sasson Bunting - Eduardo de Moraes Dantas - - Helena Maria Penteado de Moraes Dantas - Kraussmaffei Tecnologies GMBH
- Vistos. Expeça-se mandado para penhora, intimação e avaliação do bem constrito (fls. 122), a ser cumprido no endereço de
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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fls. 99. Para tanto, recolha o exequente as diligências de Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Na inércia, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO KASINSKI LOTTENBERG (OAB 74098/SP), DANIEL RICARDO DOS SANTOS ANDRADE
(OAB 260110/SP), ANDREAS SANDEN (OAB 176116/SP)
Processo 0061575-83.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ‘ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fenix Vidros Industria e Comércio Ltda-epp - Fls 109: Vistos. Solicito ao órgão abaixo
mencionado as providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional para exercer as funções de Curador(a)
Especial em favor de Fenix Vidros Industria e Comércio Ltda-epp, CNPJ: 06.087.911/0001-84, pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u)
citada(o) por hora-certa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA
SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0063472-49.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - CELILDA ANTONANGELO KOTROZINI
- Ésio Alves Siqueira - - Maria Isabel Mesquita Alves de Siqueira - Deve a autora manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de
fls. 258 (deixou de citar os requeridos, por não tê-los encontrado nas diligências realizadas, embora eles residam no endereço.
Certifica ainda, que os mesmos não responderam os recados e cartões de visita deixados com o funcionário da portaria) - ADV:
MARCELO FERNANDES (OAB 118880/SP)
Processo 0074406-66.2012.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - Philippe Egmont Jean Frederic de Nicolay Construtora Newco Ltda. - Fls 248: Vistos. Oficie-se ao 9º Cartório de Protesto de Letras e Títulos da Capital, a fim de que suste
os efeitos do protesto do cheque descrito na inicial, conforme determinado pelo E. Tribunal de Justiça nos autos do agravo
de instrumento n. 0268939-34.2012.8.26.0000. No mais, aguarde-se para julgamento conjunto com os embargos em apenso.
(RETIRAR OFÍCIO) - ADV: GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO (OAB 206952/SP), FERNANDO CORDEIRO DA LUZ (OAB 138158/SP),
RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), ANDREA DITOLVO VELA (OAB 194721/SP), DANIELLE CAMPOS LIMA
SERAFINO (OAB 197350/SP)
Processo 0081225-19.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Panificadora e Doceira Portal do
Padeiro Ltda - EPP - TELEFÔNICA BRASIL SA - - A Telecom S.A. - Vistos. Oficie-se à Receita Federal, visando o endereço da
corré. Observo que deverá ser recolhida pela autora, antes do cumprimento, a taxa referente ao Provimento nº 1854/2011 e
ao Comunicado nº 170/2011 do CNJ, no prazo de cinco dias. Com a providência, implemente-se. Na omissão, tornem os autos
para deliberações. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), CLAUDIA BRANCACCIO
BOHANA SIMOES FRIEDEL (OAB 102064/SP)
Processo 0103403-59.2012.8.26.0100 (583.00.2012.103403) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S.a - Edson Marcone da Silva - Fls 104: Vistos Para os fins requeridos, deve o exeqüente apresentar memória de
cálculo atualizada do débito. Observo que deverá ser providenciado, o recolhimento pelo exeqüente das custas pertinentes ao
Provimento 1864/2011 e do Comunicado 170/2011. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0107068-88.2009.8.26.0100 (583.00.2009.107068) - Procedimento Sumário - Assako Moriyama - - Koichiro
Tsutsumi - Banco Bradesco S.a - Vistos. Fls. 80: indefiro, eis que já transcorrido o prazo sem nenhuma providência. Nada
sendo requerido pelo exequente, no prazo de cinco dias, cumpra-se o disposto no art. 267, § 1º ,do C.P.C. Intime-se. - ADV:
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 151776/SP), LUIZ FELIPE DE
LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA (OAB 201140/SP)
Processo 0107413-49.2012.8.26.0100 (583.00.2012.107413) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - R. G.
da C. - - Robson dos Santos Nascimento - Claudecir Dias Pereira - *Deve o autor manifestar-se sobre carta devolvida (ausente).
- ADV: FRANCISCA DE ASSIS DOS REIS (OAB 284423/SP), ALCIDES RODRIGUES (OAB 123286/SP)
Processo 0111545-86.2011.8.26.0100 (583.00.2011.111545) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco Bradesco
S/A - Iconi Comercio de Bolsas e Artefatos de Moda Ltda - - Haroldo Antonio Girardi - Vistos. Ao arquivo na forma do art.
791, III do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO NICOLELIS (OAB 176940/SP), TELMA PEREIRA LIMA (OAB 232860/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0118058-07.2010.8.26.0100 (583.00.2010.118058) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão /
Autorização - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Marco Antonio Nicoletti Carvalho - *Deve o
autor manifestar-se sobre a devolução da carta Precatória (sem cumprimento). - ADV: TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA
(OAB 208032/SP)
Processo 0118921-26.2011.8.26.0100 (583.00.2011.118921) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itaú Unibanco S.a - K2k Drogaria Limitada Epp - - Alexandre Bianco Assar - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se
guia em favor do exequente dos valores depositados nos autos. No mais, manifeste-se o exequente em termos de seguimento.
- ADV: PATRICIA FERNANDES PETRECHE ALMENDRO (OAB 179712/SP), MARIA SYLVIA DE TOLEDO RIDOLFO (OAB
122380/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0124403-91.2007.8.26.0100 (583.00.2007.124403) - Procedimento Ordinário - Vera Lucia de Azevedo Lopes - Vivo
S/A - VISTOS. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Expeça-se guia em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 258. Oportunamente, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), JOSE EDUARDO DE CARVALHO PINTO (OAB 112960/SP)
Processo 0128469-41.2012.8.26.0100 (583.00.2012.128469) - Procedimento Ordinário - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Alfredo Martins Garrido Me - - Alfredo Martins Garrido - Fls 178: Deve o autor recolher as custas da publicação do
edital junto ao DOE no prazo de 05 dias. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0130563-69.2006.8.26.0100 (583.00.2006.130563) - Procedimento Ordinário - Cleusa Maria de Souza - Marítima
Seguros S.a. - VISTOS. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia em favor do exequente, em referência aos valores depositados às fls. 260.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO MOREIRA DO NASCIMENTO
(OAB 75916/SP), CASSIANO RODRIGUES BOTELHO (OAB 183317/SP), PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP)
Processo 0130715-49.2008.8.26.0100 (583.00.2008.130715) - Procedimento Sumário - Roberto Sanches Maffei - Hsbc Bank
Brasil S.a Banco Multiplo - Fls 674: Fls. 672: considerando a inércia também do executado quanto ao depósito dos honorários
periciais, defiro a pleiteada execução da parte líquida da sentença, postergando para momento oportuno a perícia necessária
neste processo. Fica consignado, entretanto, que do valor a ser depositado, serão descontados os valores necessários à
elaboração da perícia. Cadastre-se a execução etiquetando, Provimento 11/03 de 07/07/03, dando nova redação ao item 189,
do Cap. II, das NSCGJ. Intime-se a parte executada, pela imprensa, ou pessoalmente, caso não possua advogado constituído
nos autos a efetuar o pagamento voluntário da importância de R$ 15.206,03, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da
multa de 10% sob o valor do débito. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida
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a ordem do art. 655 do Código de Processo Civil, (providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011
e comunicado 170/2011, disponibilizado em 26/04/2011, caso haja interesse pelo BACEN-JUD) intime-se pela imprensa oficial,
na pessoa do procurador, ou por carta no endereço do devedor, na ausência de constituição de profissional, para apresentação
de impugnação no prazo de 15 dias, art. 475-L e seguintes, combinado com o art. 475-R e 738 do Código de Processo Civil,
voltando para nomeação de avaliador, se o caso for. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da
execução, art. 791, III, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: SORAYA
CRISTINA DE MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP), SIMONE HIROKO NAKATANI (OAB 253986/SP), CLÉDSON CRUZ (OAB
67275/SP)
Processo 0131878-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.131878) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Grigoletto & Vico Industria e Comercio Textil Ltda - Epp - - Aroaldo Barreto de Souza - - Alexsandra Santos Ferreira
- Deve a autora manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de fls. 154 (deixou de citar a empresa executada, bem como os
co-executados, pois não se encontram domiciliados no endereço declinado, cujo box n. 24, é ocupado há aproximadamente oito
meses pela empresa Zezene Bijuterias. Certifica ainda,, que tentou obter informações sobre os executados junto a funcionária
da administração da galeria, que ali trabalha há quatro anos, e a mesma alegou desconhecê-los) - ADV: SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP)
Processo 0133973-62.2011.8.26.0100 (583.00.2011.133973) - Procedimento Sumário - Martins da Silva Menezes Telecomunições de São Paulo S/A - Vistos. Cumpra-se a decisão proferida no apenso. Decorrido o prazo para recolhimento
das custas, tornem para sentença. Int. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP)
Processo 0137605-67.2009.8.26.0100 (583.00.2009.137605) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Antonio Machado Deposito Me - Valebrás Produtos para Construção Civil Ltda - - Fidc Multisetorial Multiplo - Despacho-Ofício
- Defensoria - Curador - Cível - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), JULIO SEIROKU INADA (OAB 47639/SP),
DENISE HERNANDES CALDERON (OAB 96743/SP)
Processo 0144760-87.2010.8.26.0100 (583.00.2010.144760) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Adroaldo
Vasconcelos - Jsg Litoral Empreendimentos Imobiliários Ltda - - José de Souza Guimarães - “Expedidos mandados, providencie
o autor duas diligências para o oficial de justiça dar cumprimento e duas cópias do acórdão de fls 277 a 286 para instruí-los.”
- ADV: CARLOS EDUARDO GOMES DAURÍCIO (OAB 237778/SP), RODRIGO D’ORIO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 225520/
SP), TATIANA RIBEIRO DA FONSECA (OAB 167327/SP), NEIDE RIBEIRO DA FONSECA (OAB 22956/SP)
Processo 0144799-16.2012.8.26.0100 (583.00.2012.144799) - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório Renato Paranhos Soares - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - - Brasilwagen Comércio de Veículos
S/A - Sendo as contestações tempestivas, deve o autor manifestar-se sobre as mesmas no prazo de 10 (dez) dias - ADV: ELLEN
MARIANA QUINTÃO JARDIM (OAB 271532/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), FREDERICO PIEROTTI
ARANTES (OAB 154077/SP), LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO (OAB 138681/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO
(OAB 138688/SP)
Processo 0148925-85.2007.8.26.0100 (583.00.2007.148925) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Banespa
S/A - Mz Comercial Ltda - VISTOS. Trata-se de ação ajuizada por Banco Santander Banespa S/A em face de Mz Comercial Ltda,
onde determinada a intimação do autor a promover o regular andamento do feito, e realizada esta, manteve-se inerte o autor.
Anoto, ainda, que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias, sem qualquer providência. E o ato pendente relacionase a citação da parte contrária. Ante o exposto, face à inércia do autor em promover o regular andamento do feito, JULGO
EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, lançando a serventia as anotações necessárias. P.R.I.C.
(Certifico que as custas de preparo importam em R$ 1.209,11 e o porte de remessa e retorno em R$ 59,00.) - ADV: JOSE DE
PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0152766-49.2011.8.26.0100 (583.00.2011.152766) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Vera Lucia Aparecida Vieria - Eletropaulo Metropólitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Allianz Seguros S/A - Vistos. Para
realização de audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 11 de março de 2013, às 14h30m. Intime-se a
testemunha arrolada pela autora a fls. 299/300, por mandado, para comparecimento. As partes são intimadas pela imprensa.
Expeça-se o necessário, com celeridade. Int. - ADV: THIAGO MONTEIRO NAIA (OAB 273402/SP), BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), HELDER DE ANDRADE (OAB 314820/SP), MARIA LUISA ALVES DOS SANTOS (OAB
87980/SP), DOUGLAS FERREIRA DA COSTA (OAB 289168/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0153250-98.2010.8.26.0100 (583.00.2010.153250) - Monitória - Espécies de Contratos - Tam Linhas Aéreas S/A Canaã Representações e Turismo Ltda - Fls 104: Fls. 101: cadastre-se a execução etiquetando, Provimento 11/03 de 07/07/03,
dando nova redação ao item 189, do Cap. II, das NSCGJ. Intime-se a parte executada por edital, a efetuar o pagamento voluntário
da importância de R$ 378.568,14, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sob o valor do débito. Frustrada
a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 655 do Código de Processo
Civil, (providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011 e comunicado 170/2011, disponibilizado em
26/04/2011, caso haja interesse pelo BACEN-JUD) intime-se pela imprensa oficial, na pessoa do procurador, ou por carta no
endereço do devedor, na ausência de constituição de profissional, para apresentação de impugnação no prazo de 15 dias, art.
475-L e seguintes, combinado com o art. 475-R e 738 do Código de Processo Civil, voltando para nomeação de avaliador, se
o caso for. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução, art. 791, III, do Código de Processo
Civil, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. No mais, cumpra a Serventia a determinação de fls. 98, 2º parágrafo.
Intime-se. - ADV: NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), RENATA CATTINI MALUF AGUIRRE (OAB 117938/SP),
LURDES PEREIRA DE LIMA XAVIER (OAB 141425/SP)
Processo 0154906-56.2011.8.26.0100 (583.00.2011.154906) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jamil
Sabino Mendes - João Paulo de Cillo Pagotto-me - - Fabio de Cillo Pagotto - - Andrea Priscilla Bassin Pagotto - - Francisco Sarkis
Baglidoyan Filho - - Renata Cristina Gasdovich de Cillo Pagotto - Deve a autora manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial
de fls. 142 (deixou de citar Renata Cristina G. de C. Pagotto, em virtude de ser recebido no local (Hospital Infantil Sabará) pela
recepcionista, que desconhecendo a citanda entrou imediatamente em contato com o setor de recursos humanos e, segundo foi
informado pela responsável do setor, a citanda é pessoa desconhecida no local) - ADV: DANIEL PEREIRA COSTA (OAB 172876/
SP), EDUARDO DO CARMO FERREIRA (OAB 55756/SP), RENATA FERREIRA ALEGRIA (OAB 187156/SP)
Processo 0157815-08.2010.8.26.0100 (583.00.2010.157815) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Eliana Trindade Munhoz - Meridiano Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Fidc - - Banco Triângulo
S/A - Tribanco - - Unithy Industria e Comercio de Confecções Ltda - fLA 307: Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado as
providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor
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de Unithy Industria e Comercio de Confecções Ltda, CNPJ: 04.355.083/0001-92, pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por
Edital. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RUBENS HARUMY KAMOI (OAB
137700/SP), RENATA BARTOLY ROSA THULLER (OAB 263735/SP), JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES (OAB 40731/SP),
CLAUDIA CARDOSO (OAB 52106/SP), ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP)
Processo 0159429-19.2008.8.26.0100 (583.00.2008.159429) - Ação Civil Pública - Associação Brasileira dos Provedores
de Acesso Serviços Inf Rede Internet Sp Abranet -sp - Telecomunicações de São Paulo S.a Telesp - Vistos. Aguarde-se oficial
comunicação acerca do trânsito em julgado, pelo prazo de um ano. Intime-se. - ADV: OCTAVIO RULLI (OAB 183630/SP), DANIEL
GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 195303/SP), ANTONIO RULLI NETO (OAB 172507/SP), FABRICIO RYOITI BARROS OSAKI
(OAB 196785/SP)
Processo 0162763-90.2010.8.26.0100 (583.00.2010.162763) - Despejo por Falta de Pagamento - Agnelo Rossi - Marly
Aparecida Azevedo - Fls 102: 3Vistos. Cadastre-se a execução etiquetando, Provimento 11/03 de 07/07/03, dando nova redação
ao item 189, do Cap. II, das NSCGJ. Intime-se a parte executada, por mandado, a efetuar o pagamento voluntário da importância
de R$ 62.065,97 (atualizados à partir de maio/2013), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sob o valor
do débito. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 655 do
Código de Processo Civil, (providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011 e comunicado 170/2011,
disponibilizado em 26/04/2011, caso haja interesse pelo BACEN-JUD) intime-se pela imprensa oficial, na pessoa do procurador,
ou por carta no endereço do devedor, na ausência de constituição de profissional, para apresentação de impugnação no prazo
de 15 dias, art. 475-L e seguintes, combinado com o art. 475-R e 738 do Código de Processo Civil, voltando para nomeação de
avaliador, se o caso for. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução, art. 791, III, do Código de
Processo Civil, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO (OAB
211220/SP), ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 0163588-63.2012.8.26.0100 (583.00.2012.163588) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Jm Consultoria e Assessoria Empresarial e Representações Comerciais Ltda - - Jorge Luiz Andrade - Mario Ricardo Donoso - Banco do Brasil S/A - Fls 21: (REPUBLICAÇÃO) 1. O Banco do Brasil interpõe embargos de declaração
avisando que a sentença incorreu em omissão no que se refere ao arbitramento dos honorários de sucumbência que lhe são
devidos pelo fato de sair-se vitorioso. 2. O recurso é tempestivo e teoricamente adequado. E tem mesmo razão o embargado
quanto à omissão apontada. A sentença carreou ao embargante a responsabilidade pela satisfação das custas processuais
e silenciou quanto aos honorários, devidos nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil. Devem os honorários ser
arbitrados, porém, em valor módico tendo em vista a brevidade da tramitação e a simplicidade técnica e probatória (§4º, art.
20, CPC) dos embargos. Arbitro os honorários devidos aos advogados do embargado, assim, em mil reais. 3. Ante o exposto,
conheço do recurso e lhe dou provimento para arbitrar, em favor dos advogados do embargado, honorários advocatícios de mil
reais, a serem pagos pelo embargante. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), EDUARDO DA SILVA LOPES
(OAB 89461/SP)
Processo 0163598-10.2012.8.26.0100 (583.00.2012.163598) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lamyna Industria
e Comercio Ltda - Loja do Revestimento Ltda - Vistos. Fls. 91: defiro a livre penhora de bens. Expeça-se o necessário. Intimese. - ADV: CAROLINE CARDOSO MENEGOCCI (OAB 320792/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI
(OAB 185819/SP)
Processo 0164503-54.2008.8.26.0100/03 - Cumprimento de sentença - General Brands do Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Alimenticios Ltda - Hypermarcas S.a - Vistos. Aguarde-se oficial comunicação acerca do trânsito em julgado, pelo
prazo de um ano. Intime-se. - ADV: ADILSON BUCHINI (OAB 163543/SP), ROGÉRIO PRADO DE CASTRO MONTEIRO (OAB
177405/SP)
Processo 0165089-86.2011.8.26.0100 (583.00.2011.165089) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Lemam Construções e Comercio Ltda - Rafa Entulhos Ltda Me - Fls 69: Vistos. Cadastre-se a execução
etiquetando, Provimento 11/03 de 07/07/03, dando nova redação ao item 189, do Cap. II, das NSCGJ. Incabível, por hora, a
multa do art. 475-J. do CPC, porque o executado não foi intimado para pagamento. Intime-se a parte executada, pela imprensa,
ou pessoalmente, caso não possua advogado constituído nos autos a efetuar o pagamento voluntário da importância de R$
4.586,60, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sob o valor do débito. Frustrada a providência, e, se
requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 655 do Código de Processo Civil, (providenciando
o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011 e comunicado 170/2011, disponibilizado em 26/04/2011, caso haja
interesse pelo BACEN-JUD) intime-se pela imprensa oficial, na pessoa do procurador, ou por carta no endereço do devedor,
na ausência de constituição de profissional, para apresentação de impugnação no prazo de 15 dias, art. 475-L e seguintes,
combinado com o art. 475-R e 738 do Código de Processo Civil, voltando para nomeação de avaliador, se o caso for. Sem
prejuízo, expeça-se guia de levantamento em favor da autora, em referência ao depósito de fls. 32 dos autos em apenso.
(EXECUTADO SEM ADVOGADO) - ADV: FABIO DE ASSIS (OAB 207017/SP)
Processo 0169396-83.2011.8.26.0100 (583.00.2011.169396) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Claudia Marcia Amorim - Viaçao Campo Belo Ltda - Fls 160: Ante a impugnação de fls. 158/159, oficie-se ao Imesc com as
cópias pertinentes, solicitando esclarecimentos. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB
155531/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP)
Processo 0173457-21.2010.8.26.0100 (583.00.2010.173457) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Yolanda Garcia Trombetti - - Pedro Paulo Garcia Trombetti - - Jose Antonio Garcia Trombetti - Vistos. Remeta o autor a
minuta do edital ao endereço eletrônico “[email protected]”, de modo a viabilizar a publicação pela serventia. Após, providencie
a publicação em jornais de grande circulação, procedendo a comprovação nos autos. Na omissão, seguimento na forma
determinada às fls. 189, parte final. Intime-se. - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS
(OAB 214721/SP), THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA (OAB 254828/SP)
Processo 0173950-66.2008.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Mie Nakayama - - Cleiton Vendrame Contrera Condominio Edificio Olympic Jardins - VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado
entre as partes às fls. 469/471, julgando, portanto, EXTINTO, com resolução do mérito, o processo que Cleiton Vendrame
Contrera, Mie Nakayama, qualificado nos autos, move contra Condominio Edificio Olympic Jardins, também qualificada nos
autos, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante da renúncia à interposição de recursos, após
transcorrido o prazo para oposição de embargos de declaração, que ficam ressalvados, certifique-se o transito em julgado e
considerando a ausência de espaço físico neste Ofício, arquivem-se com as anotações de estilo, ficando consignado que em
caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução.
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P.R.I.C. - ADV: ANDRÉA CRISTINA RIBEIRO BOTURA ZANDONÁ (OAB 180542/SP), FABIO EDUARDO BERTI (OAB 168279/
SP), MATHEUS OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 276589/SP), RAMON ROBERTO CARMES (OAB 282888/SP), LUIS EDESIO
DE CASTRO ALVES (OAB 242625/SP)
Processo 0174412-86.2009.8.26.0100 (583.00.2009.174412) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Bankaysser
Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Gpi Costa Industrial Ltda - - Luiz Fernando Carmagnani - Vistos. Promova o exequente
o regular prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP), EMANUEL RICARDO PEREIRA (OAB 203081/SP), EDUARDO ALVARES
CARRARETTO (OAB 139953/SP), ELCIO ROBERTO MARQUES (OAB 212743/SP), JOSE PAULO ADORNO ABRAHAO (OAB
38004/SP), FLÁVIA D’AMICO DRUMOND RICHTER (OAB 293346/SP)
Processo 0174461-98.2007.8.26.0100 (583.00.2007.174461) - Cautelar Inominada - Norberto de Oliveira Pinto - Banco
Unibanco S/a. - Fls 268: Aguarde-se comunicação oficial, com trânsito em julgado do recurso. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), MARIA DE FATIMA ALVES PINHEIRO (OAB 182346/SP), GLEICE DE CARLOS (OAB 187547/SP)
Processo 0176063-85.2011.8.26.0100 (583.00.2011.176063) - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação Magali Aparecida Geraldes Correia - Sulamerica Saúde e Vida - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante o depósito voluntário
pela devedora (fls. 354), informe a autora, no prazo de cinco dias, se dá por satisfeita a obrigação. Seu silêncio será entendido
como anuência, extinguindo-se o feito na forma do art. 794, I do C.P.C. Intime-se. - ADV: JACQUELINE DO PRADO VALLES
(OAB 138663/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB
299332/SP)
Processo 0181543-44.2011.8.26.0100 (583.00.2011.181543) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Daniela Maria Chiara
Vezzani Dadetti - Banco Hsbc S/A - VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as
partes, julgando, portanto, EXTINTO, com resolução do mérito, o processo que Daniela Maria Chiara Vezzani Dadetti, qualificado
nos autos, move contra Banco Hsbc S/A, também qualificada nos autos, nos termos do art. 269, inciso III, c.c. Art. 794, inciso
II, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se com as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB
142444/SP), RODRIGO REIS (OAB 220790/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 0184029-36.2010.8.26.0100 (583.00.2010.184029) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Labcentro
Laboratório de Ótica Ltda Epp - Ótica Iris Ltda - Daniel Marinho Miranda Ruiz - - Eulalia Ribeiro dos Santos - Fls:99 Vistos.
Diante da não localização da empresa executada, ou de seu patrimônio, caracterizada a hipótese do art. 50 do Código Civil,
defiro a desconsideração da personalidade jurídica, incluindo seus sócios no pólo passivo da demanda. Anote-se. Comuniquese. Cite-se. - ADV: BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP)
Processo 0184645-40.2012.8.26.0100 (583.00.2012.184645) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino Maryana Todaro Rodrigues da Silva - Universidade Anhambi Morumbi - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido,
no prazo de dez dias, procedam-as as devidas anotações e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MICHAEL ROMERO DOS
SANTOS (OAB 295433/SP), KAREN MELO DE SOUZA BORGES (OAB 249581/SP), MARCELO APARECIDO BATISTA SEBA
(OAB 208574/SP)
Processo 0184812-62.2009.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Wellington de Oliveira Souza - Banco do Brasil S/A
- Fls 82: Vistos. CONVERTO em PENHORA o bloqueio via Bacenjud (R$ 3.835,48), providenciando desde já a transferência,
conforme extrato em anexo. Intime-se para apresentação de impugnação, no prazo de quinze dias, pela imprensa ou
pessoalmente, se o caso. Aguarde-se confirmação do depósito judicial pelo Banco do Brasil S/A, por 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), CARMEN LUIZA
GUGLIELMETTI (OAB 148838/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 0187127-29.2010.8.26.0100 (583.00.2010.187127) - Procedimento Sumário - Geanni Salvino de Sousa - Banco Ibi
S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Oficie-se na forma determinada às fls. 90. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/
SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 0187834-26.2012.8.26.0100 (583.00.2012.187834) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco S/A - Sandra Moreira do Nascimento - - Ssanservice Assessoria e Corretora de Seguros Ltda Epp. - Vistos. Fls. 75/77:
o prazo já transcorreu, observada a data da manifestação. Seguimento em 05 dias. Na inércia, conclusos para extinção. Intimese. - ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0196096-33.2010.8.26.0100 (583.00.2010.196096) - Despejo - Locação de Imóvel - Osmar Pereira de Barros
- Wanderley Luis do Nascimento - VISTOS. Considerando que a avença firmada entre as partes não envolvia valores, e, na
ausência de pendência quanto ao cumprimento, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 794, inciso II, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP), SILVIA REGINA LOPES MENDES (OAB 258607/SP)
Processo 0197937-63.2010.8.26.0100 (583.00.2010.197937) - Procedimento Ordinário - Escritório Central de Arrecadação
e Distribuição - Condomínio do Edifício Melia Confort Itaim Interative Flat - VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, julgando, portanto, EXTINTO, com resolução do mérito, o processo que
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, qualificado nos autos, move contra Condomínio do Edifício Melia Confort
Itaim Interative Flat, também qualificada nos autos, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se
com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora requerer
o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I.C. - ADV: PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB
121252/SP), CAMILA ALVES SAAD (OAB 268179/SP), LEO WOJDYSLAWSKI (OAB 206971/SP), FERNANDA ROSENTHAL
GROSMAN DE ANDRADE (OAB 146397/SP)
Processo 0200158-92.2005.8.26.0100 (583.00.2005.200158) - Procedimento Sumário - Chelsea Panificadora Ltda - Me Aes Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante o depósito voluntário
efetuado pela devedora, informe a autora, no prazo de cinco dias, se dá por satisfeita a obrigação. Seu silêncio será entendido
como anuência, extinguindo-se o feito na forma do art. 794, I do C.P.C. Intime-se. - ADV: WILLIAN MARCONDES SANTANA
(OAB 129693/SP), PAULO DE TASSO ALVES DE BARROS (OAB 81994/SP)
Processo 0201993-76.2009.8.26.0100 (583.00.2009.201993) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Ricardo
Hilario Correa - - Erica Angelin Hilario Correa - Bancoop Cooperativa Habitacional dos Bancarios - Vistos. Retifico de ofício a
decisão de fls. 101, eis que não há inversão de pólos da ação como constou. No mais, segue como lançada. - ADV: MARGARETH
FERREIRA DA SILVA (OAB 193039/SP)
Processo 0202882-30.2009.8.26.0100 (583.00.2009.202882) - Procedimento Sumário - Renata Nogueira Pedroni - Banco
Santander S/A - VISTOS. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Expeça-se guia em favor do exequente, com referência ao depósito de fls. 150. Oportunamente,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), JORGE
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARMEN LUIZA GUGLIELMETTI (OAB 148838/SP)
Processo 0204019-81.2008.8.26.0100 (583.00.2008.204019) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Votocel Investimentos Ltda - Gpack Industrial S/A - Caio Gorentzvaig - - Ricardo Pereira de Araujo - - Marcelo Malzone - - Mario
Correa Filho - - Rafael Ferrara - Deve a autora manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de fls. 555 (deixou de citar Mário
Correa Filho, tendo em vista, haver sido atendido na recepção, e tendo a informação da unidade 704 estar vazia e sem locação
há mais de um ano, e que desconhece o requerido) - ADV: FABIO MERCADANTE MORTARI (OAB 105123/SP), DANIELA
COSTA FERRETE (OAB 165972/SP)
Processo 0204050-33.2010.8.26.0100 (583.00.2010.204050) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A - Auto Posto Dama Ltda - - Yoshiyuki Niyama - *Ciência do desarquivamento no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0204734-84.2012.8.26.0100 (583.00.2012.204734) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Melany Mansur Di Biasi - - Raffaele Franco Di Biasi - - Marcelo Di Biasi - Tecniplas Tubos e Conexões Ltda - - Tecniplas
Equipamento Em Compósitos Ltda - “Retificada a carta expedida, providencie o autor a sua retirada, instruindo-a com as cópias
necessárias e comprove a sua distribuição nos autos.” - ADV: SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP)
Processo 0204748-68.2012.8.26.0100 (583.00.2012.204748) - Depósito - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros S/A - Ivan
Marcelo da Silva Pezarini - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência expressamente
manifestada pelo autor às fls. 97 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e o faço nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofícios ao Serasa e SCPC, eis que
não emanada qualquer determinação aos referidos órgãos. No mais, já liberadas as constrição junto ao Detran. Certifique-se
desde já o trânsito em julgado, nos termos do art. 503 do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se estes autos, lançando a
serventia as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP), JOÃO BARBOSA (OAB 4246/
PE)
Processo 0206741-93.2005.8.26.0100 (583.00.2005.206741) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Santos S/A - Franco Fabril Alimentos Ltda - - Aderbal Luiz Arantes Junior - - Danilo de Amo Arantes - Edemar Cid Ferreira
- Fls 468: Vistos. Defiro o pedido formulado a fls. 462/466. Depreque-se o ato. Int. - ADV: ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/
SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB
139300/SP), FLAVIO ALEXANDRE SISCONETO (OAB 149408/SP), FABIO SIVIERO BOTELHO DA SILVA (OAB 5929/MT)
Processo 0208216-74.2011.8.26.0100 (583.00.2011.208216) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Raul
Pires - Eitam Zacharia Chittner - - Kátia Noro - Vistos. Oficie-se à Receita Federal, visando o patrimônio dos réus. Observo que
deverá ser recolhida pelo exequente, antes do cumprimento, a taxa referente ao Provimento nº 1854/2011 e ao Comunicado nº
170/2011 do CNJ, no prazo de cinco dias. Com a providência, implemente-se. Sem prejuízo, cumpra-se o quanto determinado às
fls. 107, parte final, providenciando o exequente as custas para tanto. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUÍS
FERNANDO RIBAS CECCON (OAB 252330/SP), ANTONIO CARLOS MOANA (OAB 30932/SP), LUIZ HENRIQUE BIANCHINI
(OAB 281587/SP), MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK (OAB 186583/SP)
Processo 0213643-86.2010.8.26.0100 (583.00.2010.213643) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Elaine Miranda Cagnim - Academia Paulista Anchieta Ltda - Vistos. Recebo a apelação de fls. 204/209,
nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária, para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. ADV: REINIVAL BENEDITO PAIVA (OAB 77009/SP), FABIANO CARDOSO ZAKHOUR (OAB 145419/SP), VIVIAN FERNANDA
BIM DE ALMEIDA FRANCO (OAB 103869/SP), DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP)
Processo 0213804-62.2011.8.26.0100 (583.00.2011.213804) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - J.s.l. S/A - Pep.
Service Locação de Transporte Ltda - Me - Fls 128: Vistos. Fls. 108/126: ao Distribuidor para cadastro da reconvenção. No mais,
intime-se a reconvinte a recolher as custas iniciais, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento liminar da reconvenção.
Oportunamente, tornem os autos. Intime-se. - ADV: JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP), OTTO AUGUSTO URBANO
ANDARI (OAB 101045/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP)
Processo 0217974-77.2011.8.26.0100 (583.00.2011.217974) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Caburai - Alice Ribeiro Godinho Querido - VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo
celebrado entre as partes às fls. 80/81, julgando, portanto, EXTINTO, com resolução do mérito, o processo que Condominio
Edificio Caburai, qualificado nos autos, move contra Alice Ribeiro Godinho Querido, também qualificada nos autos, nos termos
do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante da renúncia à interposição de recursos, após transcorrido o prazo
para oposição de embargos de declaração, que ficam ressalvados, certifique-se o transito em julgado e considerando a ausência
de espaço físico neste Ofício, arquivem-se com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento
do acordo, poderá a parte autora requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I.C. - ADV: LUIZ
AUGUSTO DE MELLO BELLUZZO (OAB 21667/SP), ANTONIO FERNANDO ABRAHAO (OAB 28954/SP)
Processo 0224093-54.2011.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marina Ribeiro da
Silva Rosa - C&a Modas Ltda - ato(s) ordinatório(s): Executado - fica o executado intimado a efetuar o pagamento no prazo de
15 dias, (desp. 128) sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito ( CIÊNCIA de planilha de cálculo f.133 - R$16.151,60*). ADV: FERNANDA ROMÃO CARDOSO MENEZES DOS SANTOS (OAB 217555/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP), ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA (OAB 251506/SP)
Processo 0226847-42.2006.8.26.0100 (583.00.2006.226847) - Procedimento Ordinário - Steinacker Comercio de Veículos,
Peças e Serviços Ltda - - Walter Carlos Steinacker - Bankboston S/A - *Ciência do Laudo às fls 534 e ss. - ADV: MARCOS
ZUQUIM (OAB 81498/SP), TATIANA ADOGLIO MORATELLI (OAB 187167/SP), CLAUDIA GONÇALVES JUNQUEIRA (OAB
172718/SP)
Processo 0234079-71.2007.8.26.0100 (583.00.2007.234079) - Procedimento Sumário - Valdema Maria Silva Coiado - Banco
Ge Capital S/a. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RICARDO ALEXANDRE FERRARI RUBI (OAB 162334/SP),
JOSE APARECIDO ALVES (OAB 238473/SP)
Processo 0234684-51.2006.8.26.0100 (583.00.2006.234684) - Procedimento Ordinário - Ricardo Leite de Souza - Abraão
Samuel Zajac - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, arquivando-se diante da gratuidade. Intime-se. - ADV: DAVID MONTEIRO DE
ANDRADE (OAB 255885/SP), MARCOS ANTONIO SILVA (OAB 179362/SP), ADRIANA MEIRELLES (OAB 192223/SP)
Processo 0534886-62.2000.8.26.0100 (583.00.2000.534886) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Associação dos
Proprietários da Restinga Verde - Maria do Carmo Dell Agnolo Rocha - - Gilberto Dealis Rocha - Vistos. Fls. 575: oficie-se
à Receita Federal, visando o patrimônio dos executados. Defiro ainda a constrição de veículos perante o órgão de trânsito.
Atente-se a exequente de que as taxas recolhidas são insuficientes, considerando o número de executados em consonância às
pesquisas pleiteadas. Recolha o exequente as custas em complementação, observado o disposto no Provimento nº 1854/2011 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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Comunicado nº 170/2011 do CNJ, no prazo de cinco dias. Com a providência, implemente-se. Após, se declinada a localização,
providencie o exequente o necessário a formalização da penhora e consequente avaliação, se o caso. Intime-se. - ADV: REGINA
BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), ANA GABRIELA LOPEZ TAVARES DA SILVA (OAB 234931/SP), MONICA
CARPINELLI ROTH (OAB 204648/SP), MARA MELLO DE CAMPOS (OAB 144400/SP), ARISTIDES FIAMOZZINI FILHO (OAB
75308/SP), BAMAM TORRES DA SILVA (OAB 76083/SP)
Processo 0737239-67.1995.8.26.0100 (583.00.1995.737239) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Balaska Equipe Industria e Comercio Ltda
- Mta Comercio Borrachas Plasticos Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Aguarde-se por 6 meses o
julgamento do recurso pendente. - ADV: JOSE CARLOS SARPA (OAB 47624/SP), PATRICIA GUANCIALE (OAB 146477/SP),
ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), VANESSA MARQUES RINALDINI (OAB 296334/SP), EDMARCOS RODRIGUES
(OAB 139032/SP), GERSON PIRES BARBOSA (OAB 146170/SP)
Processo 0837431-08.1995.8.26.0100 (583.00.1995.837431) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Arbi S.a. - Luis
Carlos Raso - - Alfredo Hagge Junior - - Eduardo Jaime Seabra - - Jose Guerino Raso - Espolio - Vistos. Fls. 490/491: defiro o
prazo suplementar requerido. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB
232070/SP), ALEXANDRA MUSIERACKI BANK (OAB 77771/RJ), REBECA ARRUDA GOMES (OAB 61013/RJ), NELSON
AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 47381/SP), ANTONIA MASTROROSA RAMIRES DOS REIS (OAB 58529/SP), FELIPE DOS
SANTOS ANDRADE RODRIGUES (OAB 113133/RJ)
Processo 0888481-34.1999.8.26.0100 (583.00.1999.888481) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Construções
e Comércio Camargo Correa S/A - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Fls:916 Atente-se
a ré de que cabe à autora a retirada da carta de fiança. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RENATA COSTA
BOMFIM (OAB 131915/SP), FABIANA SOMAN PAES DE ALMEIDA FUNARO (OAB 131185/SP), RUI GERALDO CAMARGO
VIANA (OAB 14932/SP), MAURICIO PESSOA (OAB 90408/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP)
Processo 0899501-22.1999.8.26.0100 (583.00.1999.899501) - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio Edifício Don
Carlo - Léa Militão Weisburt - - Ana Karen Weisburt - - Marlete Militão Weisburt - - Mirian Perla Weisburt - Vistos. Aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 119083/SP), JOSE LUIS RE SORIANO (OAB
131756/SP), MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), EDUARDO COUTO DO CANTO (OAB 239972/SP)
Processo 1007839-07.2010.8.26.0100 (583.00.2010.114142/2) - Cumprimento de sentença - Cn Factoring Fomento Mercantil
Ltda. - Nelleus Industria e Comercio de Confecções Ltda. - Vistos. Fls. 193: Ao art. 471, do CPC. A questão já foi dirimida às fls.
176. Nada requerido objetivamente em termos de seguimento, arquivem-se. - ADV: PAULO ANTONIO PAPINI (OAB 161782/SP),
LUIS FERNANDO REZK DE ANGELO (OAB 147548/SP)
Processo 1010901-89.2009.8.26.0100 (583.00.2009.195566/1) - Cumprimento de sentença - Instituto Avanço de Ensino
Ltda - Maria Jose Prado - Fls :125 Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a alegação de impenhorabilidade do bem penhorado.
Prazo: cinco dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: NILMA APARECIDA FRANCO (OAB 169317/SP), VERA
LUCIA LOPRETE DE MACEDO (OAB 177900/SP)
Processo 1016740-66.2007.8.26.0100 (583.00.2007.153534/43) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sid
Laboratório Centro Diagnóstico e Imagem S/c Ltda - Unimed Intrafederativa - Federação Metropolitana de São Paulo - Celio de
Melo Almada Filho - Vistos. Diga o habilitante. Após ao MP. - ADV: LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP),
CELIO DE MELO ALMADA FILHO (OAB 33486/SP)
Processo 1018948-23.2007.8.26.0100 (583.00.2007.116529/1) - Cumprimento de sentença - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditóriso Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Henedina Trabulci - - Amanda Diniz Pecinho Boquete - - Marcio
Jose Aparicio - Marciano Ambrósio Fernandes - - Miriam Fernandes - - Santo Ambrósio Comércio Gêneros Alimentícios Ltda
- Henedina Trabulci - - Henedina Trabulci - - Henedina Trabulci - - Henedina Trabulci - - Marcio Jose Aparicio - - Marcio Jose
Aparicio - - Marcio Jose Aparicio - - Marcio Jose Aparicio - Vistos. Assiste razão à executada, quanto a impenhorabilidade do
montante bloqueado. Diante do exposto, julgo procedente a impugnação interposta pela coexecutada Miriam Fernandes. Liberese, de imediato, em favor da impugnante. Indefiro, por incabível, o arbitramento de honorários, eis que o bloqueio se deu ante
a inércia dos executados em liquidar o débito; não tendo o exequente qualquer responsabilidade acerca da constrição indevida.
No mais, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: HENEDINA TRABULCI (OAB
36077/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP)
Processo 1025956-56.2004.8.26.0100 (583.00.2004.032942/1) - Cumprimento de sentença - Adriana de Freitas Pereira de
Almeida - - Oswaldo Pereira de Almeida Filho - Antonio Aparecido de Barros - Fls 349 : Fls. 327/335: cumpra-se, conforme
determinação de fls. 301. No mais, ciência às partes do ofício de fls. 337/348. Intime-se. - ADV: JOAQUIM REIS MARTINS
CRUZ (OAB 33383/SP), ANA CAROLINA MARCONDES (OAB 169553/SP), BERNARDO MELMAN (OAB 46455/SP)
Processo 1033587-85.2003.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Unidas S/A - Via Seoul Motor Ltda - Fls:1706 Em
cumprimento a decisão retro realizei diligência junto ao Infojud, porém consta que a empresa executada estava inativa no
período pesquisado. Certifico ainda que realizei a constrição de três veículos via Renajud. Os respectivos extratos encontram-se
em anexo. - ADV: CAROLINA RIBEIRO COELHO (OAB 258444/SP), SERGIO KEHDI FAGUNDES (OAB 128596/SP), JULIMAR
DUQUE PINTO (OAB 154307/SP), EMERSON FACCINI RODRIGUES (OAB 204424/SP), MARCIA MARIA PEDROSO (OAB
136297/SP)
Processo 1038446-18.2001.8.26.0100 (583.00.2001.081206/1) - Cumprimento de sentença - Condomínio Edifício Marquês
de Tarragona - Abaco Incorporações e Vendas de Imóveis Ltda e outro - Vistos. Fls. 1130/1131: esclareça a denunciada, no
prazo de cinco dias, se sua manifestação implica em renúncia ao crédito a que tem direito nesta ação; caso em que, será
extinta a execução secundária com fundamento no art. 794, III do C.P.C. Indefiro, por ora, a pleiteada desconsideração da
personalidade jurídica, eis que ainda não esgotados os meios pra localização do patrimônio. Não obstante, oficie-se à Receita
Federal, visando o patrimônio da executada. Sem prejuízo, determino a constrição de veículos perante o órgão de trânsito.
Ante o recolhimento da taxa pertinente, (fls. 1128), implemente-se. Após, se declinada a localização, providencie o exequente
o necessário a formalização da penhora e consequente avaliação, se o caso. No mais, ciência às partes da estimativa de
honorários periciais (fls. 1060/1066). Intime-se. - ADV: UDO ULMANN (OAB 73008/SP), CRISTÓVÃO COLOMBO DOS REIS
MILLER (OAB 047368A/RS), ALBERTO GOMES DA ROCHA AZEVEDO JUNIOR (OAB 28783/SP), MARIA RITA GOMES DA
ROCHA AZEVEDO (OAB 178336/SP), CASSIO GALIZA (OAB 151639/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/
SP)
Processo 1042323-29.2002.8.26.0100 (583.00.2002.200693/3) - Cumprimento de sentença - Spio Malhas Ltda - Lacca Bella
Brazil Com. Abaj. Ltda - - Arda Serviços de Cobranças S/c Ltda - - Banco do Estado de São Paulo S/A - - Lacca Bella Brazil
Com. Abaj. Ltda - - Osvaldo Gomes de Lima - - Nivaldo Vicente Timpani - - Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos
S/A - - Sci Equifax - Vistos. Possível apenas a constrição de eventuais direitos do acionista/cotista para oportuna avaliação e
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alienação/adjudicação. Diga se há interesse. Intime-se. - ADV: RODRIGO INFANTOZZI (OAB 195883/SP), VASCO VIVARELLI
(OAB 14869/SP), RUI CESAR TURASSA CHAVES (OAB 173554/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARIO
ROBERTO MORAES (OAB 22905/SP), RENATO DO AMARAL SAMPAIO NETO (OAB 41198/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO
FRANCO (OAB 71943/SP), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO (OAB 105400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLEY DE FATIMA COSTA SEGUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2014
Processo 0102817-56.2011.8.26.0100 (583.00.2011.102817) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Claudio Messias
Junior - Dinero Consultoria Ltda - *Deve o Advogado do autor providenciar a devolução dos autos em carga desde 28.08.2013,
no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos. - ADV: JEFFERSON BASTOS FRANCO (OAB 243236/SP),
RODRIGO SERRA PEREIRA (OAB 236196/SP), RICARDO GUILHERME VIANA TUCUNDUVA (OAB 203561/SP)
Processo 1000654-73.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARIA MANUELA RIBEIRO DE
OLIVEIRA FERRAZ - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Não houve comprovação documental de endereço. Concedo o prazo de
mais 48h para tal. Intime-se. - ADV: RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP),
LIGIA ARMANI MICHALUART (OAB 138673/SP)
Processo 1001523-36.2014.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - Fabio Leandro de Oliveira Vigario - OCKA
COMERCIO DE MOVEIS E UTILIDADES LTDA - - Brazo Marcenaria e Transportes Ltda - Vistos. Reputo presentes os requisitos
necessários à concessão de liminar pretendida. Celebrado há quase um ano, até a presente data o contrato não teve seu
cumprimento iniciado pelas rés. Não obstante, os cheques emitidos pelo consumidor continuam a ser depositados regularmente,
apesar da notificação acerca da pretensão rescisória. O perigo na demora decorre dos efeitos devastadores causados pela
possibilidade de negativação do nome do devedor, em caso de inadimplemento. Concedo, dessa forma, a liminar pleiteada, a
fim de determinar a suspensão da exigibilidade do contrato n. 4571901048-2. Determino, ainda, abtenham-se as rés de praticar
qualquer ato destinado á cobrança dos cheques emitidos, cuja exigibilidade também resta suspensa, bem como adotem as
cautelas necessárias a impedir qualquer mácula ao nome do autor, inclusive em caso de transferência dos cheques. No mais,
cite-se para apresentação de defesa em cinco dias. A ação principal deverá ser ajuizada em trinta dias, sob pena de revogação
da liminar e extinção do processo. Int. - ADV: CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP)
Processo 1002391-14.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Milton Stefano - Associação Auxiliadora
das Classes Laboriosas - Deve o autor providenciar as custas referentes a diligência de oficial de justiça para cumprimento do
mandado expedido. - ADV: ROBERTA STEFANO MARQUES (OAB 279003/SP)
Processo 1003219-10.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - JOSE CAETANO - CASSI CAIXA
DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação de tutela por não
vislumbrar, por ora, o requisito da verossimilhança das alegações iniciais. O autor postula a aplicação dos reajustes autorizados
pela ANS para os planos de saúde individuais, mas acosta aos autos um contrato de plano de saúde empresarial, cujas regras
não são as mesmas. Reputo conveniente, dessa forma, o exercício do contraditório. Cite-se a ré, portanto, para apresentação
de contestação em quinze dias. Int. - ADV: MARIA LUIZA SILVA FERNANDES (OAB 22065/SP), RICARDO SILVA FERNANDES
(OAB 154452/SP)
Processo 1004830-76.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - ROMILDO BEZERRA MELO
MAGALHAES - CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A - Para apreciação do pedido de gratuidade, apresente
o autor cópia de sua última declaração de rendimentos junto a DRF ou comprove a regularidade de seu CPF junto àquele
órgão, em caso de isenção, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Intime-se. - ADV: MARCIA
ADRIANA FLORENCIO (OAB 320315/SP)
Processo 1008287-38.2014.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ADOMI FRANCISCO
DE ARAUJO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Adomi Francisco de Araújo, qualificado nos autos, ajuizou
a presente ação de consignação em pagamento, pelo rito ordinário, contra Banco Bradesco Financiamentos S/A, objetivando,
em breve suma, a desconstituição de cláusulas de contratos de financiamento garantido por alienação fiduciária, cumulada com
a declaração de nulidade e condenação à revisão com fundamento, em apertado resumo, na nulidade de cláusulas decorrentes
da exorbitância das taxas e na ilegalidade dos juros, na ilicitude dos encargos e forma de cômputo. Pleiteou a procedência.
Juntou documentos. É a síntese do essencial. Decido. De rigor a aplicação do art. 285-A, do Código de Processo Civil à espécie,
posto que os autos revelam situação fática idêntica a inúmeras outras já julgadas improcedentes na forma que segue, como se
verifica, por exemplo, nos autos do processo nº 583.00.2007.193209-8, ou mesmo dos processos 583.00.2010.179211-4 e
583.00.2010.154392-0, que tramitaram perante esta Vara, dentre tantos outros envolvendo questão de revisão de contratos
firmados com instituições bancárias. Observe-se, inclusive, que em prosseguindo a demanda, seria o caso de julgamento da
lide no estado, dentro do livre arbítrio traçado no art. 130 do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria unicamente de
direito, até diante da exaustiva prova literal já ofertada, e não reclamando a produção de perícia técnica, posto que a ilicitude de
cláusulas é questão cujo reconhecimento antecede, necessariamente, a qualquer cálculo. E como já dito, da análise do caso
concreto e dos indicados, já julgados, inconsistente a pretensão na medida em que, na hipótese, com referência ao quirógrafo
que se colocou em discussão, - contrato bancário garantido por alienação fiduciária -, cuja liquidez demanda simples cálculo
aritmético, foi alçado à categoria de incontroverso o fato inerente ao inadimplemento voluntário da obrigação não se cogitando,
aqui, de qualquer nulidade, anulabilidade, ineficácia por potestatividade, onerosidade abusiva ou qualquer outra infração da lei,
aliás, acobertadas pelos efeitos do art. 175, do Código Civil, devido ao cumprimento voluntário e parcial das prestações pelas
amortizações parciais levadas a termo na conta corrente durante a vigência da operação. Inclusive lembre-se que as parcelas
eram fixas, não havendo destaque de serviço de terceiro cobrado a maior, ou que com ele não estivesse de acordo o requerente,
nos termos anteriormente expostos. Note-se que o pacto previa a incidência de todas as verbas questionadas, conforme
documentação do autor, tendo o requerente ainda assim ratificado na forma do dispositivo anteriormente indicado. Outrossim,
lembre-se a boa fé contratual, pela qual a assinatura de um contrato traduz-se, não só na aceitação quanto às obrigações a
serem prestadas, mas também a confirmação de que haverá adimplemento das mesmas. As cobranças, portanto, não são
passiveis de contestação. No tocante a taxa efetiva de juros remunerando o empréstimo do capital mobilizado foi fixada,
conforme livre vontade das partes, certamente adequada ao tempo e ao espaço naquele momento econômico, não se revestindo
de abusividade conducente à acenada ineficácia e [ou] nulidade. Lembre-se que os juros são percentuais condicionados às
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diretrizes das políticas monetária, fiscal, cambial e de rendas impostas pelo próprio governo federal visando a promoção do
desenvolvimento econômico, garantindo o pleno emprego e sua estabilidade, o equilíbrio do volume financeiro e das transações
econômicas com o exterior, a estabilidade de preços e controle da inflação, promovendo dessa forma a distribuição de riqueza e
de rendas (cf. Eduardo Fortuna, “Mercado Financeiro - Produtos e Serviços”, RJ, Ed. Qualitymark, 11ª ed., p. 37/49, n. 4, 1998);
definidas conforme o custo do dinheiro tomado e o preço do dinheiro emprestado [spread] no mercado [open market], sendo
notório em tempos presentes a flutuação das taxas de juros ao sabor das variáveis sazonais e humor da economia global
integrada pelos países capitalistas. E devida a comissão de permanência quando livremente pactuada, sendo vedada sua
cumulação apenas com a correção monetária (Súmula 30 STJ). No caso concreto, não há nem cobrança de tal verba,
demonstrando-se analise desatenta do pactuado. Ainda: “Ninguém contrata senão urgido por uma necessidade mais ou menos
opressiva da ocasião. Quase sempre o contrato é a solução de uma situação individual aflitiva, a saída única de uma dificuldade
que as circunstâncias da vida acarretam. Um dos contratantes saca então sobre o futuro, para onde transfere suas esperanças,
em troca do sacrifício atual que lhe elimina o sofrimento da ocasião. Chegada a época do adimplemento, minorado o rigor da
situação que se propôs evitar, em vez de se manifestar o nobre sentimento de gratidão, quase sempre se revoltam os instintos
egoísticos no sofisma de cláusulas que o contratante julga extorquidas às suas necessidades e ao seu direito. Isto se repete a
cada passo na prática” (M. I. Carvalho de Mendonça, “Contratos no Direito Civil Brasileiro”, RJ, Forense, 4ª ed., Vol. I/15, n. II,
1957, itálicos do original). Quanto à capitalização, inacolhível o argumento por razões lógicas e intuitivas determinantes de sua
licitude: o enunciado da velha Súmula 596 do e. Supremo Tribunal Federal, excluindo as instituições públicas ou privadas
integrantes do sistema financeiro das regras do Decreto 22.626/33, incidindo então a regra do art. 4º, IX, da Lei Federal 4.595/64
atribuindo ao Conselho Monetário Nacional a disciplina dos juros, comissões e qualquer outra forma de remuneração de
operações financeiras e bancárias, sem restrições quanto ao método de computação progressivo. Ademais, o art. 173, § 4° da
Constituição Federal não se aplica ao caso. Lucro (mais valia consistente na diferença entre o custo da produção e a venda do
produto) não se confunde com juros (frutos civis consistentes em remuneração de capital mutuado), nem sistema econômico
com o financeiro, não obstante a relação de interdependência existente. O abuso prescrito no artigo é o de poder econômico, e
faz pressupor a existência de posição dominante no mercado. Consiste na “ausência de satisfação ou satisfação inadequada,
sem motivo justo, das necessidades dos consumidores, como também pelo concurso para a sua formação ou manutenção
impróprias” (“Práticas Comerciais Abusivas” Ricardo Hasson Sayeg; Ed. Edipro; 1ª edição; pág.139). Portanto, trata-se de
argumentação dissociada do presente caso. Já o art. 192, § 3º, da Constituição da República, hoje revogado, não merece maior
atenção face ao decidido na ação direta de inconstitucionalidade n. 4-DF e pela Súmula Vinculante 7 do e. Supremo Tribunal
Federal. A cláusula penal moratória de 2% observou o Código de Defesa do Consumidor; inobstante houvesse possibilidade
ainda de estipulação de cláusula compensatória prefixando o importe das perdas e danos pela inexecução da obrigação e
evitando o processo para a liquidação [arts. 409 e seguintes do Código Civil], com suporte no art. 9º, do Decreto 22.626/33. Por
sua vez, multa é cláusula penal; juros são frutos civis. Verbas distintas, com natureza jurídica diversa e, portanto, cumuláveis.
Ainda neste aspecto, lembre-se o decidido nos autos do processo nº 583.00.2012.120271-1, que tramitou por esta Vara: “a
cumulação é possível, posto que não há norma legal que vede a mesma, nem súmula vinculante, prerrogativa do Supremo
Tribunal Federal, e sobretudo considerando a natureza jurídica diversa dos juros (frutos civis), da multa (cláusula penal), e do
próprio índice de atualização, que é a recomposição do poder da moeda. Daí a validade do ajuste pactuado”. Importante lembrar
também trecho do decidido no processo nº 583.00.2010.179211-4 desta Vara, envolvendo revisão de contrato: “Quem contrata
pesa o que, no passado, no presente e no futuro, tem importância (motivos) para contratar; circunstâncias de fato pessoais ou
não talvez nacionais, talvez continentais, ou mundiais; circunstâncias econômicas (querer empregar, antes de partir, algum
dinheiro; precisar de habitação no mesmo mês da terminação de locação improrrogável), jurídicas, políticas, morais ou de outra
natureza. Bons negócios de hoje podem tornar-se, no futuro, maus negócios; e vice-versa. Ninguém contrata pensando que as
circunstâncias permanecerão rigorosamente as mesmas; posto que haja, também mudanças totalmente improváveis, que, de
repente, ou de vagar, se operam. Falar-se em erro, a respeito de circunstâncias imprevisíveis, já é forçar o conceito de erro.
Quem contrata deve acarretar com as conseqüências das mudanças desfavoráveis das circunstâncias, como se aproveitaria
das mudanças favoráveis” (cf. Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, RJ, Borsoi, 1ª Ed., Tomo III/73, § 261, n.2, 1954)
... Interessante salientar ainda trecho relevante do decidido pelo Egrégio 2º. Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo
em questão semelhante à presente: “De todo desautorizado, mesmo sob o manto do Código de Defesa do Consumidor, que se
passe a encontrar nulidades em cláusulas contratuais livremente ajustadas, sem afronta aos preceitos legais, unicamente
porque, em determinado momento, não mais convêm ao contratante, dito consumidor. Nem mencionado Código fulmina de
nulidade todos os ajustes, mesmo nos contratos de adesão, que possam ser havidos, posteriormente, pelo contratante de menor
poder econômico como desfavoráveis a ele em algum aspecto. Assim, vício algum se vislumbra na contratação e nas condições
estabelecidas pela mesma, livremente ajustadas, havendo elas de ser observadas e cumpridas, fazendo-se incabível a rescisão
do contrato, anulação ou reconhecimento de nulidade de cláusulas e condições da mesma, por esse fundamento” (2ºTACivSP Ap. c/ Rev. nº 522.303-00/6 - Palmital - 1ª Câmara - Apelante: Ramon Montoro Martins - Apelada: Cia. Itauleasing de Arrendamento
Mercantil - Grupo Itaú - DJU 03.08.98 - Juiz Relator: Vieira de Moraes - Juiz Revisor: Ricardo Tucunduva - 3º Juiz: Amorim
Cantuária - Juiz Presidente: Ricardo Tucunduva; LEX - JTAC - Volume 174 - Página 423). Finalizando, e como exposto no
processo nº 583.00.2012.120271-1, “importante salientar aqui também a expressa indicação de capitalização pela diferenciação
das taxas mensal e anual, situação esta indicativa do cômputo composto, sem possibilidade de alegação de desconhecimento,
não só pelo fato aqui indicado, mas também pela própria qualificação da parte, e mesmo considerando que nenhuma aplicação
financeira, da qual o banco é devedor, tem cômputo simples de juros. Daí porque só se pode aplicar a mesma regra na situação
oposta”. Assim, e como se pode notar, as sentenças prolatadas em outras demandas resolvem todas as questões ora arguidas,
impondo-se, por isso, a aplicação do dispositivo legal já indicado. Por fim, foi o bastante, malgrado os argumentos subjetivistas,
unilaterais e pouco concretos em que repousou o pedido, deduzidos à moda de prolixo formulário padrão e estereotipado, cujo
valor, retórico substancial, coincidiu com as regras gerais de experiência normalmente aplicadas em questões desse jaez, sendo
a convenção de cumprimento obrigatório nos parâmetros formulados, mormente cuidando-se de direitos eminentemente
patrimoniais e, por conseguinte, absolutamente disponíveis a critério do contratante. E ausente o embasamento que enseje a
revisão do contrato em discussão, não se pode falar em consignação dos valores como pretendido. Isto posto, julgo improcedente
a presente ação, extinguindo o processo com análise do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, c.c. o art. 285-A, do Código de
Processo Civil. Custas e despesas pelo autor. Indevidos honorários na espécie. Corrijo o valor da causa que deve corresponder
ao valor do negócio em discussão, ou R$ 65.580,60. Anote-se, inclusive para fins recursais. Rejeitada a gratuidade porque
incompatível com o montante do negócio jurídico firmado. P.R.I. - ADV: MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP)
Processo 1008287-38.2014.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ADOMI FRANCISCO
DE ARAUJO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Certifico e dou fé que as custas de preparo importam em R$
1.321,06 e o porte de remessa e retorno em R$ 29,50. Certifico ainda que a r. sentença retro foi registrada junto ao sistema. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
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ADV: MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP)
Processo 1008732-56.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MARCO AURÉLIO MACHADO DE
SOUSA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Recolha o autor as custas iniciais, de mandato e citação, no prazo de dez dias,
sob pena de extinção. Com a providência, tornem com celeridade para apreciação da tutela pleiteada. Intime-se. - ADV: FARID
SALIM KEEDI (OAB 81661/SP)
Processo 1008785-37.2014.8.26.0100 - Exibição - Caução / Contracautela - PAULO DOS SANTOS - ITAU UNIBANCO S/A
- Vistos. Trata-se de ação de exibição de documento relacionada a contrato de participação em plano de expansão telefônica
e posições acionárias. É o relatório. Decido. A ação de exibição de documento conforme art. 844, II, do CPC, vinculasse a
documento próprio comum. Ora, o réu é instituição financeira. Não firmou nenhum contrato de participação. Os fatos narrados
vinculam-se à problemática com empresa de telecomunicação. É em relação a ela que o documento seria próprio ou comum,
não em relação ao réu. Por outro lado, o requerente sequer foi capaz de indicar em relação a qual linha telefônica busca
as informações, muito menos que é ou foi titular de referida linha. Evidencia-se, assim, a absoluta inépcia da inicial pela
incapacidade de descrição e mínima comprovação dos fatos. Sem embargo da patente ilegitimidade passiva. Isto posto, indefiro
a petição inicial na forma do art. 267, I, do CPC, c.c. art. 295, I II e III, e com parágrafo único, II, todos do CPC. Custas pela
requerente. Indevidos honorários na espécie. Deferida a gratuidade diante da documentação ofertada. P.R.I. - ADV: EDSON
NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1008785-37.2014.8.26.0100 - Exibição - Caução / Contracautela - PAULO DOS SANTOS - ITAU UNIBANCO S/A Certifico e dou fé que as custas de preparo importam em R$ 201,44 e o porte de remessa e retorno em R$ 29,50. Certifico ainda
que a r. sentença retro foi registrada junto ao sistema. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1008799-21.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Jose Wiazowski - ALEXANDRE BARBOSA DE ALMEIDA - Vistos. CITE-SE o locatário para responder ao pedido de rescisão
e o locatário e eventuais fiadores (se requerido na inicial a citação / ou cientificação) para responder ao pedido de cobrança,
dando-se ciência a eventuais sublocatários. Do mandado, deverá constar, além das advertências legais, que, nos termos do
art. 62, II e V, e parágrafo único da Lei nº 8.245/91, com a redação dada pela Lei nº 12.112/2009, o locatário e o fiador poderão
evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:a ) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até
a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários
do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Os
aluguéis que forem vencendo até a sentença deverão ser depositados à disposição do juízo, nos respectivos vencimentos. Não
se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente
anteriores à propositura da ação. Intime-se. - ADV: ELI REGIANE WENDLAND (OAB 269797/SP)
Processo 1008898-88.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIO AUGUSTO
GOMES - BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. Mario Augusto Gomes, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação, pelo
rito ordinário, contra Banco Panamericano S/A, objetivando, em breve suma, a desconstituição de cláusulas de contratos de
financiamento garantido por alienação fiduciária, cumulada com a declaração de nulidade e condenação à revisão com
fundamento, em apertado resumo, na nulidade de cláusulas decorrentes da exorbitância das taxas e na ilegalidade dos juros, na
ilicitude dos encargos e forma de cômputo. Defendeu ainda a ilicitude da cobrança das taxas/tarifas contratadas pertinentes a
outros serviços. Pleiteou a procedência. Juntou documentos. É a síntese do essencial. Decido. De rigor a aplicação do art.
285-A, do Código de Processo Civil à espécie, posto que os autos revelam situação fática idêntica a inúmeras outras já julgadas
improcedentes na forma que segue, como se verifica, por exemplo, nos autos do processo nº 583.00.2007.193209-8, ou mesmo
dos processos 583.00.2010.179211-4 e 583.00.2010.154392-0, que tramitaram perante esta Vara, dentre tantos outros
envolvendo questão de revisão de contratos firmados com instituições bancárias. Observe-se, inclusive, que em prosseguindo a
demanda, seria o caso de julgamento da lide no estado, dentro do livre arbítrio traçado no art. 130 do Código de Processo Civil,
por se tratar de matéria unicamente de direito, até diante da exaustiva prova literal já ofertada, e não reclamando a produção de
perícia técnica, posto que a ilicitude de cláusulas é questão cujo reconhecimento antecede, necessariamente, a qualquer
cálculo. E como já dito, da análise do caso concreto e dos indicados, já julgados, inconsistente a pretensão na medida em que,
na hipótese, com referência ao quirógrafo que se colocou em discussão, - cédula de crédito bancário garantida por alienação
fiduciária -, cuja liquidez demanda simples cálculo aritmético, foi alçado à categoria de incontroverso o fato inerente ao
inadimplemento voluntário da obrigação não se cogitando, aqui, de qualquer nulidade, anulabilidade, ineficácia por
potestatividade, onerosidade abusiva ou qualquer outra infração da lei, aliás, acobertadas pelos efeitos do art. 175, do Código
Civil, devido ao cumprimento voluntário e parcial das prestações pelas amortizações parciais levadas a termo na conta corrente
durante a vigência da operação. Inclusive lembre-se que as parcelas eram fixas, não havendo destaque de serviço de terceiro
cobrado a maior, ou que com ele não estivesse de acordo o requerente, nos termos anteriormente expostos. Note-se que o
pacto previa a incidência de todas as verbas questionadas, conforme documentação do autor, tendo o requerente ainda assim
ratificado na forma do dispositivo anteriormente indicado. Outrossim, lembre-se a boa fé contratual, pela qual a assinatura de
um contrato traduz-se, não só na aceitação quanto às obrigações a serem prestadas, mas também a confirmação de que haverá
adimplemento das mesmas. As cobranças, portanto, não são passiveis de contestação. No tocante a taxa efetiva de juros
remunerando o empréstimo do capital mobilizado foi fixada, conforme livre vontade das partes, certamente adequada ao tempo
e ao espaço naquele momento econômico, não se revestindo de abusividade conducente à acenada ineficácia e [ou] nulidade.
Lembre-se que os juros são percentuais condicionados às diretrizes das políticas monetária, fiscal, cambial e de rendas impostas
pelo próprio governo federal visando a promoção do desenvolvimento econômico, garantindo o pleno emprego e sua estabilidade,
o equilíbrio do volume financeiro e das transações econômicas com o exterior, a estabilidade de preços e controle da inflação,
promovendo dessa forma a distribuição de riqueza e de rendas (cf. Eduardo Fortuna, “Mercado Financeiro - Produtos e Serviços”,
RJ, Ed. Qualitymark, 11ª ed., p. 37/49, n. 4, 1998); definidas conforme o custo do dinheiro tomado e o preço do dinheiro
emprestado [spread] no mercado [open market], sendo notório em tempos presentes a flutuação das taxas de juros ao sabor das
variáveis sazonais e humor da economia global integrada pelos países capitalistas. E devida a comissão de permanência quando
livremente pactuada, sendo vedada sua cumulação apenas com a correção monetária (Súmula 30 STJ). E no caso não houve
cumulação. Ainda: “Ninguém contrata senão urgido por uma necessidade mais ou menos opressiva da ocasião. Quase sempre
o contrato é a solução de uma situação individual aflitiva, a saída única de uma dificuldade que as circunstâncias da vida
acarretam. Um dos contratantes saca então sobre o futuro, para onde transfere suas esperanças, em troca do sacrifício atual
que lhe elimina o sofrimento da ocasião. Chegada a época do adimplemento, minorado o rigor da situação que se propôs evitar,
em vez de se manifestar o nobre sentimento de gratidão, quase sempre se revoltam os instintos egoísticos no sofisma de
cláusulas que o contratante julga extorquidas às suas necessidades e ao seu direito. Isto se repete a cada passo na prática” (M.
I. Carvalho de Mendonça, “Contratos no Direito Civil Brasileiro”, RJ, Forense, 4ª ed., Vol. I/15, n. II, 1957, itálicos do original).
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Quanto à capitalização, inacolhível o argumento por razões lógicas e intuitivas determinantes de sua licitude: o enunciado da
velha Súmula 596 do e. Supremo Tribunal Federal, excluindo as instituições públicas ou privadas integrantes do sistema
financeiro das regras do Decreto 22.626/33, incidindo então a regra do art. 4º, IX, da Lei Federal 4.595/64 atribuindo ao Conselho
Monetário Nacional a disciplina dos juros, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações financeiras e
bancárias, sem restrições quanto ao método de computação progressivo. Ademais, o art. 173, § 4° da Constituição Federal não
se aplica ao caso. Lucro (mais valia consistente na diferença entre o custo da produção e a venda do produto) não se confunde
com juros (frutos civis consistentes em remuneração de capital mutuado), nem sistema econômico com o financeiro, não
obstante a relação de interdependência existente. O abuso prescrito no artigo é o de poder econômico, e faz pressupor a
existência de posição dominante no mercado. Consiste na “ausência de satisfação ou satisfação inadequada, sem motivo justo,
das necessidades dos consumidores, como também pelo concurso para a sua formação ou manutenção impróprias” (“Práticas
Comerciais Abusivas” Ricardo Hasson Sayeg; Ed. Edipro; 1ª edição; pág.139). Portanto, trata-se de argumentação dissociada
do presente caso. Já o art. 192, § 3º, da Constituição da República, hoje revogado, não merece maior atenção face ao decidido
na ação direta de inconstitucionalidade n. 4-DF e pela Súmula Vinculante 7 do e. Supremo Tribunal Federal. Por sua vez, multa
é cláusula penal; juros são frutos civis; e a comissão de permanência foi utilizada como atualização monetária. Verbas distintas,
com natureza jurídica diversa e, portanto, cumuláveis. Mas nem todas são foram pactuadas, nem estão sendo cobradas. Ainda
neste aspecto, lembre-se o decidido nos autos do processo nº 583.00.2012.120271-1, que tramitou por esta Vara: “a cumulação
é possível, posto que não há norma legal que vede a mesma, nem súmula vinculante, prerrogativa do Supremo Tribunal Federal,
e sobretudo considerando a natureza jurídica diversa dos juros (frutos civis), da multa (cláusula penal), e do próprio índice de
atualização, que é a recomposição do poder da moeda. Daí a validade do ajuste pactuado”. Importante lembrar também trecho
do decidido no processo nº 583.00.2010.179211-4 desta Vara, envolvendo revisão de contrato: “Quem contrata pesa o que, no
passado, no presente e no futuro, tem importância (motivos) para contratar; circunstâncias de fato pessoais ou não talvez
nacionais, talvez continentais, ou mundiais; circunstâncias econômicas (querer empregar, antes de partir, algum dinheiro;
precisar de habitação no mesmo mês da terminação de locação improrrogável), jurídicas, políticas, morais ou de outra natureza.
Bons negócios de hoje podem tornar-se, no futuro, maus negócios; e vice-versa. Ninguém contrata pensando que as
circunstâncias permanecerão rigorosamente as mesmas; posto que haja, também mudanças totalmente improváveis, que, de
repente, ou de vagar, se operam. Falar-se em erro, a respeito de circunstâncias imprevisíveis, já é forçar o conceito de erro.
Quem contrata deve acarretar com as conseqüências das mudanças desfavoráveis das circunstâncias, como se aproveitaria
das mudanças favoráveis” (cf. Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, RJ, Borsoi, 1ª Ed., Tomo III/73, § 261, n.2, 1954)
... Interessante salientar ainda trecho relevante do decidido pelo Egrégio 2º. Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo
em questão semelhante à presente: “De todo desautorizado, mesmo sob o manto do Código de Defesa do Consumidor, que se
passe a encontrar nulidades em cláusulas contratuais livremente ajustadas, sem afronta aos preceitos legais, unicamente
porque, em determinado momento, não mais convêm ao contratante, dito consumidor. Nem mencionado Código fulmina de
nulidade todos os ajustes, mesmo nos contratos de adesão, que possam ser havidos, posteriormente, pelo contratante de menor
poder econômico como desfavoráveis a ele em algum aspecto. Assim, vício algum se vislumbra na contratação e nas condições
estabelecidas pela mesma, livremente ajustadas, havendo elas de ser observadas e cumpridas, fazendo-se incabível a rescisão
do contrato, anulação ou reconhecimento de nulidade de cláusulas e condições da mesma, por esse fundamento” (2ºTACivSP Ap. c/ Rev. nº 522.303-00/6 - Palmital - 1ª Câmara - Apelante: Ramon Montoro Martins - Apelada: Cia. Itauleasing de Arrendamento
Mercantil - Grupo Itaú - DJU 03.08.98 - Juiz Relator: Vieira de Moraes - Juiz Revisor: Ricardo Tucunduva - 3º Juiz: Amorim
Cantuária - Juiz Presidente: Ricardo Tucunduva; LEX - JTAC - Volume 174 - Página 423). E ainda sobre a questão da legitimidade
da cédula de crédito bancário, confira-se a decisão proferida nos processos nº 583.00.2010.179211-4 e 583.00.2010.154392-0:
“Outrossim, bom lembrar o posicionamento do STJ sobre o quirógrafo em discussão: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. LEI 10.931/2004. 1. A cédula de crédito bancário, mesmo quando o valor nela expresso seja oriundo de saldo
devedor em contrato de abertura de crédito em conta corrente, tem natureza de título executivo, exprimindo obrigação líquida e
certa, por força do disposto na Lei n. 10.930/2004. Precedente da 4a Turma do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega
provimento” (AgRg no REsp 1038215 / SP; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0052040-1 ; Relator(a)
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145) ; Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA ; Data do Julgamento : 26/10/2010 ; Data da
Publicação/Fonte: DJe 19/11/2010).” Finalizando, e como exposto no processo nº 583.00.2012.120271-1, “importante salientar
aqui também a expressa indicação de capitalização pela diferenciação das taxas mensal e anual, situação esta indicativa do
cômputo composto, sem possibilidade de alegação de desconhecimento, não só pelo fato aqui indicado, mas também pela
própria qualificação da parte, e mesmo considerando que nenhuma aplicação financeira, da qual o banco é devedor, tem
cômputo simples de juros. Daí porque só se pode aplicar a mesma regra na situação oposta”. Assim, e como se pode notar, as
sentenças prolatadas em outras demandas resolvem todas as questões ora arguidas, impondo-se, por isso, a aplicação do
dispositivo legal já indicado. Isto posto, julgo improcedente a presente ação, extinguindo o processo com análise do mérito, nos
termos do art. 269, inciso I, c.c. o art. 285-A, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelo autor. Indevidos honorários
na espécie. Mantido o valor da causa para fins recursais. Rejeitada a gratuidade porque incompatível com o montante do
negócio jurídico firmado. P.R.I. - ADV: SILVIA GONÇALVES MASCARENHAS (OAB 120783/SP)
Processo 1008898-88.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIO AUGUSTO
GOMES - BANCO PANAMERICANO S/A - Certifico e dou fé que as custas de preparo importam em R$ 639,24 e o porte
de remessa e retorno em R$ 29,50. Certifico ainda que a r. sentença retro foi registrada junto ao sistema. - ADV: SILVIA
GONÇALVES MASCARENHAS (OAB 120783/SP)
Processo 1008903-13.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - IRINEU DE MOURA BARBOSA BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Indefiro a gratuidade pleiteada, eis que, diante dos valores avençados
e, cediço que as instituição financeiras não costumam comprometer verba superior a 30% da renda comprovada, torna-se
inverossímil a alegação de pobreza. Recolha o autor as custas iniciais, de mandato e citação, no prazo de dez dias, sob pena
de extinção. Sem prejuízo no mesmo prazo, providencie o requerente emenda da inicial juntando cópia do contrato cuja revisão
se pretende, não sendo admissível a negativa, porque se ajuizou a ação, tecendo argumentação sobre o pacto, sem possuí-lo,
temerária seria a demanda. E se analisou o contrato, o que se depreende diante dos argumentos apresentados, não há porque
não apresentá-lo. Intime-se. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
Processo 1008943-92.2014.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Itema Indústria e Comércio de Tecidos
de Malha Ltda - Guedes Importação e Distribuição Ltda. - - Pro Vale Securitizadora de Ativos Empresariais S/A. - Vistos. Trata-se
de ação cautelar visando a sustação de protesto, na qual a requerente alega que a duplicata encaminhada a protesto é indevida
posto que houve a devolução da mercadoria em razão de defeito de fabricação. É o relatório. Decido. Impõe-se o indeferimento
da liminar, na medida em que, na espécie, não foi apresentado qualquer elemento indicativo do distrato, inexistindo comprovação
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quer de emissão de nota de devolução, quer da devolução em si. Tal prova deveria ter sido desde logo ofertada na forma do art.
396, do CPC. Por outro lado, não resta dúvida de que a transação efetivamente existiu, confessando o autor tal situação. Logo,
legítima a dívida e a cobrança, posto que, como já dito, não há nenhum elemento indicativo do desfazimento do negócio como
alegado. Desta forma, não há como se considerar a existência de fumus boni iuris. Daí porque deve ser indeferida a liminar. E
indeferida a liminar, perde a demanda sua finalidade prática, requisito este amalgamado ao interesse de agir, sendo de rigor o
decreto de carência. Isto posto, indefiro a petição inicial na forma do art. 267, inciso I, combinado com o art. 295, inciso III do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Indevidos honorários na espécie. Mantido o valor da causa para fins recursais.
P.R.I. - ADV: PAULO FERNANDO MONTEIRO (OAB 324794/SP)
Processo 1008943-92.2014.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Itema Indústria e Comércio de Tecidos
de Malha Ltda - Guedes Importação e Distribuição Ltda. - - Pro Vale Securitizadora de Ativos Empresariais S/A. - Certifico e
dou fé que as custas de preparo importam em R$ 647,29 e o porte de remessa e retorno em R$ 29,50. Certifico ainda que a r.
sentença retro foi registrada junto ao sistema. - ADV: PAULO FERNANDO MONTEIRO (OAB 324794/SP)
Processo 1008998-43.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - YOCO MARUYAMA - BRADESCO
SAUDE S/A - Vistos. Em sede cognição sumária e transitória de lide antecipo a tutela para determinar que o valor da prestação
como cobrada pelo réu seja depositada em juízo até a analise do mérito da questão pertinente a exigibilidade ou não do aumento.
Intime-se o requerido para que tome ciência que os pagamentos serão efetuados mediante deposito judicial, mantendo-se o
atendimento integral. Rejeitada a gratuidade porque os autos não revelam hipossuficiência. No mais, cite-se com as cautelas de
praxe e advertências legais. Intime-se. - ADV: CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP)
Processo 1009295-50.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANSELMO MARTINS
MACEDO - BANCO PANAMERICANO S/A - Para apreciação do pedido de gratuidade, apresente o autor cópia de sua última
declaração de rendimentos junto a DRF ou comprove a regularidade de seu CPF junto àquele órgão, em caso de isenção, no
prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Intime-se. - ADV: MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE
(OAB 192473/SP)
Processo 1010923-11.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ACCIONA
INFRAESTRUCTURAS S/A - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel - *Ciência do Ofício (comprovante de
depósito do BB) - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB
127439/SP)
Processo 1011582-20.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MODAS
DANQUE LTDA - GBT Solutions Sistemas Comércio de Máquinas e Produtos de Informática Ltda Me - Vistos. Certifique a
serventia se já diligenciado junto a DRF (órgão que concentra as informações desta natureza) visando endereço. Em caso
negativo, diligencie-se, providenciando a parte o recolhimento pertinente. Se infrutífera a diligência, defiro desde logo a citação
editalícia a ser promovida pelo requerente no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO KIY (OAB 211104/SP)
Processo 1019806-44.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - ROBERVAL
BEVENUTI IPPOLITIROBERVAL IPPOLITO - Manifeste-se a parte autora acerca do mandado negativo acostado a fls. 59/61. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 1022076-41.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Dalmo Pessoa de Almeida
- Bartzen Industria e Comercio de Móveis Ltda - - VIP LAR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - - BANCO PANAMERICANO S/A
- *Deve o autor manifestar-se sobre a Carta Precatória devolvida com certidão negativa. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), GILTO ANTONIO
AVALLONE (OAB 16004/SP)
Processo 1023950-61.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - IRENE CASALTA SANTOS Vistos. O cumprimento de sentença deve ser carregado como petição intermediária, junto aos autos da ação principal. Assim,
desentranhe-se, procedendo-se ao correto recarregamento. Após, cancele-se este incidente. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA
SILVA (OAB 147954/SP), KARINA ZAIA SALMEN SILVA (OAB 141173/SP)
Processo 1024738-75.2013.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - M5 INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - HORIYE & BRIHY
COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - *Deve o autor manifestar-se sobre a carta precatória devolvida. - ADV:
DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1024738-75.2013.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - M5 INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - HORIYE & BRIHY
COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - *Deve o autor manifestar-se sobre a carta precatória devolvida. - ADV:
DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1030594-20.2013.8.26.0100/03 - Cumprimento de sentença - MATHEUS HENRIQUE COELHO DA PAIXÃO Vistos. Trata-se de petição intermediária referente aos autos de cumprimento de sentença, e não de incidente autônomo, como
fez constar o peticionário. Providencie o interessado o correto encaminhamento aos autos pertinentes, no prazo de cinco dias.
Após, cancele-se este incidente. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 312181/SP), CRISTIANO DE LIMA
SILVA (OAB 322135/SP)
Processo 1033247-92.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - BMS Eletronica LTDA - - Wael Mohamad Jinan Cha aban - Certifico e dou fé que dei cumprimento ao despacho
retro, efetuando pesquisa de veículos via sistema Renajud, e que foi efetuada a constrição de um veículo, conforme extrato
anexo. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/
SP)
Processo 1034429-16.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MI2 COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA - ME - BRAZ CORTTE TECIDOS LTDA - Ciência do resultado da pesquisa de endereços junto ao Bacen
e à DRF. - ADV: JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO (OAB 14657/CE)
Processo 1041961-41.2013.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - ANITA GUERRA MORAN - ANTONIO
ÁLVARO RODRIGUES FOZ - - CHRISTIANA PIRES DA COSTA - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: BRUNA TALITA
DE SOUZA BASSAN (OAB 281753/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), NELSON JOSE
DOS SANTOS (OAB 252317/SP)
Processo 1048168-56.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Thaciane Oliveira da Cunha - *Ciência do Ofício (comprovante de depósito do BB) - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA
SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1049040-71.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SAMUEL
GALVANI JUNIOR - MARIA JOSÉ ALVES FERREIRA - - MARGARETH ALVES FERREIRA - Vistos. 1. Cobre-se a transferência
do montante constrito (Protocolo n º 20140000214056) aguardando-se a manifestação dos interessados para oportuna liberação,
mediante guia, após composição dos valores constritos. 2. Aguarde-se confirmação do depósito judicial pelo Banco do Brasil
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S/A, por 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 102076/SP)
Processo 1049823-63.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RAFAELA CRISTINA DA SILVA DE PAULA - TIM CELULAR S/A - *Ciência do Ofício (comprovante de depósito do BB) - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1050417-77.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILA
FRANCA - Vistos. Comprove o autor a distribuição das cartas precatórias, no prazo de dez dias. Na omissão, cumpra-se o
disposto no art. 267, § 1º do C.P.C. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA SCOBAR NETO (OAB 36505/SP)
Processo 1052177-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - LEONILDO GOMES - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - *Fica intimado o periciando LEONILDO GOMES Pasta nº 289442, de que foi agendada a data de 25/03/2014,
às 13h40, para realização do EXAME PERICIAL. Levar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL
NÃO SERÁ ATENDIDO, carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames
laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA.
- ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EDYNALDO ALVES
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1052177-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - LEONILDO GOMES - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - *Fica intimado o periciando LEONILDO GOMES Pasta nº 289442, de que foi agendada a data de 25/03/2014,
às 13h40, para realização do EXAME PERICIAL. Levar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL
NÃO SERÁ ATENDIDO, carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames
laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA.
- ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EDYNALDO ALVES
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1059882-13.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Luiz Eduardo Papp - Ford Motor
Company Brasil Ltda - - Avante Veículos Ltda. - Vistos. Processo em ordem sem vícios ou nulidades. Partes legítimas e bem
representadas. Fica rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Avante na medida em que há pedido de devolução
de valores que foram entregues a ela para prestação de serviços que, em tese, não foram executados de forma adequada,
porque os supostos vícios permaneceram. Eventual ausência de responsabilidade é questão de mérito. Não há que se falar
em denunciação da lide a empresa à qual foi por último entregue para reparo (Sonnnervig). A relação jurídica em discussão
é dos serviços prestados pela Avante, e de suposta responsabilidade da fabricante pela não disponibilização de peças/não
solução dos problemas. Inexiste, assim, unicidade de relação jurídica até porque nada foi alegado em relação a Sonnnervig.
Constata-se, ainda, que a autora às fls. 24 e ss. juntou aos autos os documentos nos quais indicou os defeitos que desejava
ver reparados. Entretanto, e quando do encaminhamento do veículo a Sonnnervig, tal tipo de documento não foi juntado, mas
apenas um “check list” (fls. 30). Assim, traga a autora referido documento. Prazo de 10 dias. Com tal documentação, retornem
os autos conclusos. Observo a impossibilidade de se atender o requerimento de fls. 225 porque a matéria guarda estrita relação
com o próprio acolhimento do pedido, cuja verossimilhança por ora não se constata de forma inequívoca. Saliente-se, inclusive,
que a documentação ofertada às fls. 229 e ss. em nada altera a situação sobretudo diante dos problemas em discussão, não
vinculados a um teste de revista automobilística especializada que percorreu mais de 60.000 km. Intime-se. - ADV: JANAINA
CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), EDUARDO CARMONA DE ARAUJO (OAB 152002/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO
(OAB 239766/SP), EDUARDO ESTEVES ROSSINI (OAB 309311/SP)
Processo 1060068-36.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MISLENE DE OLIVEIRA
DE FREITAS - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM - Vistos. Fls. 165/167: considerando que a
parte requerida não indicou no rol de fls. 165/167, quais fatos seriam comprovados por quais testemunhas, defiro a oitiva
apenas das três primeiras arroladas, nos exatos termos do art. 407, parágrafo único, do CPC. Expeça-se carta de intimação,
com urgência, dada a proximidade da da audiência. Int. - ADV: MARCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 89092/SP),
PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (OAB 108339/SP), MARCUS BONTANCIA (OAB 231644/SP), ROBERTO
DIAS VIANNA DE LIMA (OAB 81258/SP), PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP)
Processo 1060310-92.2013.8.26.0100 - Despejo - Locação de Imóvel - FRANCIELY SCHERMAK - Maria Helena de Sousa CERTIDÃO Certifico eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me à Alameda Barão de Limeira,
478, apto. 74, no dia 10/10/2013, tendo aí procedido a CITAÇÃO da Sra. MARIA HELENA DE SOUSA, que ficou bem ciente do
mandado que lhe li, exarando sua assinatura ao pé do mesmo e a seguir aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade
e dou fé. Nº DA GUIA: 000246402 VALOR A SER LEVANTADO: R$ 16,95 - ADV: RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/SP)
Processo 1060310-92.2013.8.26.0100 - Despejo - Locação de Imóvel - FRANCIELY SCHERMAK - Maria Helena de Sousa Vistos. Franciely Schernak, qualificada nos autos, promoveu a presente ação de despejo por falta de pagamento, c.c. cobrança
em face de Maria Helena de Sousa, também qualificada. Alegou em síntese: ter locado imóvel a ré; encontrar-se em atraso
o pagamento dos locativos e encargos indicados às fls.02. Pleiteou a procedência da ação, com a decretação do despejo.
Juntou documentos. Citada (fls. 19), a ré não contestou (fls. 20). É o Relatório. Decido. Conheço diretamente do pedido, nos
termos do art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil, posto que a ré, não obstante devidamente citada, não ofertou
contestação. Caracteriza-se assim a revelia, aplicando-se seus efeitos como disposto no art. 319 do Código de Processo
Civil. Assim, consideram-se verdadeiros os fatos alegados pela requerente e não impugnados pela requerida. Incontroverso o
inadimplemento, impõe-se o decreto de despejo, bem como a condenação da mesma ao pagamento dos locativos e encargos
em aberto, atualizados desde o vencimento pela Tabela Judicial, e com juros e multa contratados. Isto posto, julgo procedente
a presente ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança, rescindindo o contrato de locação. Decreto o
despejo do réu. Condeno a requerida ainda ao pagamento dos locativos e encargos devidos no período até a data da efetiva
desocupação do imóvel, atualizados com multa e juros contratados. Desocupação voluntária em 15 dias. Arcará a ré ainda com
as custas e despesas processuais, bem como com o pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor
da condenação. Mantido o valor da causa para fins recursais. P.R.I. - ADV: RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/SP)
Processo 1060310-92.2013.8.26.0100 - Despejo - Locação de Imóvel - FRANCIELY SCHERMAK - Maria Helena de Sousa Certifico e dou fé que as custas de preparo importam em R$ 181,30 e o porte de remessa e retorno em R$ 29,50. Certifico ainda
que a r. sentença retro foi registrada junto ao sistema. - ADV: RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/SP)
Processo 1061315-52.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - ADL
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. ME - - LEONARDO RODRIGUES RAPOSO - - DANIEL AZILUTH MELLO SILVA - Deve
o autor manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça (negativa). - ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP)
Processo 1064724-36.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CLARINA DERDYK - Itaú Seguros S/A
- *Ciência do Ofício (comprovante de depósito do BB) - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALINE FREITAS DE
ASSIS NUNES (OAB 236525/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
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Processo 1069082-44.2013.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - VSTP EDUCAÇÃO LTDA - FABIANA MASSOCO
- Ciência do resultado da pesquisa de endereços junto ao Bacen e à DRF. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP)
Processo 1070061-06.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REGIS CARDOSO *Ciência do comprovante de depósito (BB) juntado aos autos. - ADV: REINALDO ARMANDO PAGAN (OAB 32255/SP)
Processo 1070341-74.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliezer da Silva
Gabriel - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: ALEX CANDIDO DE
OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), RODNEY RANGEL TORRES (OAB 335250/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB
340642/SP)
Processo 1071677-16.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vértex
Moema Corporate Offices - Mabel Paiato Teixeira - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2013/108474-6 dirigi-me ao endereço: Rua Tiquatira, 55, apto 61, Bosque da Saúde, e aí sendo CITEI Mabel
Paiato Teixeira para os atos e termos da ação proposta, lendo-lhe o mandado, entregando-lhe a contrafé, esta a recebendo e
apondo a nota de ciente no mandado. Nada mais. Devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 25 de outubro de 2013. - ADV: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP)
Processo 1071677-16.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vértex
Moema Corporate Offices - Mabel Paiato Teixeira - VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo
celebrado entre as partes às pág. 61/62, julgando, portanto, EXTINTO, com resolução do mérito, o processo que Condomínio
Edifício Vértex Moema Corporate Offices, qualificado nos autos, move contra Mabel Paiato Teixeira, também qualificada nos
autos, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante da renúncia à interposição de recursos, após
transcorrido o prazo para oposição de embargos de declaração, que ficam ressalvados, certifique-se o transito em julgado e
arquivem-se com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora
requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I.C. - ADV: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MELLO (OAB
20356/SP)
Processo 1083734-66.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - DRAUZIO
COSTA DE OLIVEIRA - - MARCIA MARIOTTI DE AQUINO - - MARCOS DE AQUINO - BANCO DO BRASIL S/A - Deve o autor
providenciar o recolhimento de custas referente a diligência de oficial de justiça para cumprimento do mandado expedido. - ADV:
MICHELE SOUZA DE SA (OAB 289375/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP)
Processo 1084872-68.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Espólio - Anny Teiman - - Edith Kupfer
- BRADESCO SEGURO SAÚDE S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se a ré para cumprimento nos termos do
v.acórdão. No mais, altere-se o polo ativo da demanda, para fazer constar Anny Teiman- Espólio, pelo qual responderá a
representante e autora Edith Kupfer. Por fim, cumpra-se o determinado às pág. 30, parte final, com prioridade. Intime-se. - ADV:
MARCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP)
Processo 1086748-58.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VANESSA VENTURA
CARRION ARAUJO - BANCO PANAMERICANO S/A - *Ciência ao autor sobre a carta precatória devolvida por falta de diligência
do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1086943-43.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Cetro Concursos Públicos,
Consultoria e Administração - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Vistos. Recebo a petição de pág. 242/245 como emenda à
inicial. Retifique-se o valor da causa para R$ 2.649.218,66. No mais, indefiro a gratuidade pleiteada, eis que incompatível a
concessão do benefício à pessoa jurídica. Recolha a autora as custas iniciais, de mandato e citação, no prazo de dez dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS FREDERICO LIZARELLI LOURENÇO (OAB 217945/SP), MARIA DE LOURDES
FREGONI DEMONACO (OAB 99866/SP), FERNANDO LEANDRO DE SOUZA (OAB 315571/SP)
Processo 1092910-69.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - BRAZUNA, RUSCHMANN,
PIOVESAN E SORIANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel - Vistos.
Diante da informação de não provimento do agravo, recebo como emenda para exclusão do pedido de lucros cessantes. Anotese. Cite-se na forma anteriormente determinada. Intime-se. - ADV: FABIANA LOPES SANT’ANNA (OAB 183371/SP), SIDNEI
TURCZYN (OAB 51631/SP)
Processo 1095439-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - GETELCLAS - EDITORA DE CATÁLOGOS LTDA - A verossimilhança das alegações decorre da negativa de
contratação, argumento que tem se tornado reiterado neste Foro Central, em se tratando da empresa ré. O perigo na demora
decorre da possibilidade de adoção de medidas destinadas a macular o bom nome do autor, em caso de insistência nos atos
de cobrança. Defiro, dessa forma, o pedido de antecipação de tutela, a fim de suspender a exigibilidade da cobrança do crédito
supostamente decorrente do contrato indicado na inicial, bem como para determinar que a ré se abstenha de adotar qualquer
ato destinado a cobrança do título, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Cite-se e intime-se com celeridade.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1095445-68.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
- GETELCLAS - EDITORA DE CATÁLOGOS LTDA - ME - A verossimilhança das alegações decorre da negativa de contratação,
argumento que tem se tornado reiterado neste Foro Central, em se tratando da empresa ré. O perigo na demora decorre da
possibilidade de adoção de medidas destinadas a macular o bom nome do autor, em caso de insistência nos atos de cobrança.
Defiro, dessa forma, o pedido de antecipação de tutela, a fim de suspender a exigibilidade da cobrança do crédito supostamente
decorrente do contrato indicado na inicial, bem como para determinar que a ré se abstenha de adotar qualquer ato destinado a
cobrança do título, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Cite-se e intime-se com celeridade. Intime-se. Intime-se.
- ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1095472-51.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
- GETELCLAS - EDITORA DE CATÁLOGOS LTDA - ME - A verossimilhança das alegações decorre da negativa de contratação,
argumento que tem se tornado reiterado neste Foro Central, em se tratando da empresa ré. O perigo na demora decorre da
possibilidade de adoção de medidas destinadas a macular o bom nome do autor, em caso de insistência nos atos de cobrança.
Defiro, dessa forma, o pedido de antecipação de tutela, a fim de suspender a exigibilidade da cobrança do crédito supostamente
decorrente do contrato indicado na inicial, bem como para determinar que a ré se abstenha de adotar qualquer ato destinado
a cobrança do título, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Cite-se e intime-se com celeridade. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1095975-72.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
- GETELCLAS - EDITORA DE CATÁLOGOS LTDA - ME - A verossimilhança das alegações decorre da negativa de contratação,
argumento que tem se tornado reiterado neste Foro Central, em se tratando da empresa ré. O perigo na demora decorre da
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possibilidade de adoção de medidas destinadas a macular o bom nome do autor, em caso de insistência nos atos de cobrança.
Defiro, dessa forma, o pedido de antecipação de tutela, a fim de suspender a exigibilidade da cobrança do crédito supostamente
decorrente do contrato indicado na inicial, bem como para determinar que a ré se abstenha de adotar qualquer ato destinado
a cobrança do título, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Cite-se e intime-se com celeridade. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1099417-46.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - OSVALDO CORREIA
JUNIOR CONFECÇÕES DE ROUPAS - ME - - OSVALDO CORREIA JUNIOR - Vistos. Cite-se o réu para pagamento do valor
pleiteado, no prazo de 15 (quinze) dias, com liberação, em caso de pagamento, de custas e honorários de advogados da
autora, ou, no mesmo prazo, para oferecimento de embargos, sob pena de conversão do mandado de citação em mandado de
execução forçada. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES
(OAB 274483/SP)
Processo 1099417-46.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - OSVALDO CORREIA
JUNIOR CONFECÇÕES DE ROUPAS - ME - - OSVALDO CORREIA JUNIOR - Expedida carta precatória, deve o autor providenciar
a sua impressão, no próprio site do Tribunal de Justiça, instruir com as cópias necessárias e comprovar sua distribuição nos
autos, no prazo de vinte dias. - ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP)
Processo 1103117-30.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - ARMANDO MIGUEL ALVES - *Deve o autor manifestar-se sobre o depósito (Of. Banco do Brasil). - ADV:
ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), HELOISA SUCHODKO ANDREOZZI (OAB 297236/SP), ANTONIO ANDREOZZI (OAB
63781/SP)
Processo 1103774-69.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - JOSE MARCIO
VENANCIO DIAS - BANCO CIFRA - VISTOS. Trata-se de ação na qual foi determinada a regularização da representação
processual, bem como a emenda da inicial e a juntada de documentos imprescindíveis a análise da demanda, quedandose inerte o autor. É o relatório. Decido. Impõe-se a extinção do processo na medida em que a ausência de representação
processual implica em inobservância do pressuposto processual a ela pertinente. Da mesma forma, não sobrevindo a emenda,
com os devidos esclarecimentos, e os documentos pertinentes a propositura da ação, torna-se inviável o prosseguimento do
feito. Note-se que houve prazo mais do que suficiente para tais providências, permanecendo inerte o requerente. Isto posto,
julgo extinto o processo na forma do art. 267, incisos I e IV do CPC. Anote-se. Comunique-se. Arquive-se. Indefiro ainda a
gratuidade, ante o desinteresse do autor em comprovar sua hipossuficiência. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
levantamento em favor do autor, com referência ao depósito de pág. 18. P.R.I.C. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA
PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1103774-69.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - JOSE MARCIO
VENANCIO DIAS - BANCO CIFRA - Certifico e dou fé que as custas de preparo importam em R$ 100,70 e o porte de remessa
e retorno em R$ 29,50. Certifico ainda que a r. sentença retro foi registrada junto ao sistema. - ADV: CARLOS PRADO DE
ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1104765-45.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DEP DISTRIBUIDORA DE
REVESTIMENTOS LTDA - BELTHIA IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS E ARTIGOS DE
DECORAÇÃO LTDA - Vistos. 1). Cite(m)-se, o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento
da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 652 e
seguintes do CPC. 2). Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor
total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 652-A c.c. o art. 20, parágrafo 4º, ambos do CPC. Fica(m), o(a)(s)
executado(a)(s), ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado, nestes autos, por depósito judicial,
no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). 3). No prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito
do(a)(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e
honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer
das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subseqüentes e o seguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, além da imposição, a(o)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º do art. 745-A do CPC). b) oferecer
embargos à execução (art. 738 do CPC); Intime-se. - ADV: REGINALDO FERNANDES VICENTE (OAB 134012/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLEY DE FATIMA COSTA SEGUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2014
Processo 0104904-48.2012.8.26.0100 (583.00.2012.104904) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Onix - Espólio de Adeli Neves da Fonseca - Fls. 135/138: ciência ao condominio-autor da manifestação
do réu. Diga se tem interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/
SP), ANTONIO ALBERTO FOSCHINI (OAB 17016/SP), ALEXANDRE LOBO MAZILI (OAB 234582/SP), FERNANDO FELIPE DE
ALMEIDA FOSCHINI (OAB 287487/SP)
Processo 1000966-83.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento CLARISSA FURTADO DE HOLLANDA CORDEIRO - REINALDO MAGALHÃES BORGES - - CRISTIANE ALVES DOS SANTOS
- Vistos. Reinaldo já foi citado. Entretanto, pendente ainda a citação de Cristiane Alves dos Santos. Assim, determino que seja
oficiado à Receita Federal (órgão que concentra as informações cadastrais), visando a endereço da ré. Observo que deverá
ser recolhida pelo autor, antes do cumprimento, a taxa referente ao Provimento nº 1854/2011 e ao Comunicado nº 170/2011 do
CNJ, no prazo de cinco dias. Com a providência, implemente-se. Se infrutífera a diligência, determino, desde logo, a citação
editalícia, a ser providenciado pelo autor. Pela certidão do oficial (fls.79) defiro o imissão na posse. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO FRANCO BIANCHI (OAB 180557/SP)
Processo 1001292-43.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - Dilma Maria
de Oliveira - Vistos. Fls. 95: Em casos análogos é recorrente o não retorno do AR ou retorno com assinatura diversa do
requerido, portanto deve o requerente comprovar a distribuição da precatória, no prazo de 5 dias. - ADV: JORGE DONIZETI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
100
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001740-79.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCOS DE OLIVEIRA TNL PCS S/A - Vistos. Fls. 23: Recebo emenda. Anote-se. Prejudicado o pedido de justiça gratuita diante do prévio recolhimento.
Diante da possibilidade de lesão defiro a tutela para suspender a anotação junto ao órgão de restrição de crédito. Oficie-se. Sem
prejuízo, cite-se com as cautelas de praxe e advertências legais. Intime-se. - ADV: JOSE VALTIN TORRES (OAB 65235/SP)
Processo 1008420-80.2014.8.26.0100 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Tubos Ipiranga Indústria
e Comércio Ltda - - DESGA AMBIENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Vistos. Retifique-se o valor da causa para o
valor da transação, ou seja R$ 603.988,92. Anote-se. Em razão da alteração, devem ser recolhidas as custas processuais
remanescentes, no prazo de 5 dias. - ADV: JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP), DANIELA ARAUJO ESPURIO
(OAB 143401/SP)
Processo 1009339-69.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - DANILO ASSIS CENTURION - MBM Seguradora
S.A - Vistos. Nos termos do art. 5º LXXIV da Constituição Federal, comprove o autor a sua hipossuficiência juntando cópia da
declaração de rendimentos apresentada junto à DRF. Prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA
(OAB 340293/SP)
Processo 1009495-57.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MARCOS KITSUWA - - MARILIA INES
BETIOLI DE CASTRO KITSUWA - PDG Reality S.A Empreendimentos e Participações - - Agre Empreendimentos Imobiliários
S/A - - Klabin Segall Investimentos e Participações Spe Ltda - Vistos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), RITA CRISTINA FRANCO
BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP)
Processo 1009892-19.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Adibe Barudi Martinez - Unimed do
Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Indefiro a gratuidade, qie que a documentação
apresentada é incompatível com a alegada hipossuficiência. Custas em 5 dias. Após, voltem conclusos com celeridade, inclusive
para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Intime-se. - ADV: CIRINEU FEDRIZ (OAB 313042/SP)
Processo 1010543-85.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ALLIANZ SEGUROS S/A - - Saraiva
equipamentos Ltda. - SARAIVA EQUIPAMENTOS LTDA. - - Allianz Seguros S/A - VISTOS. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Não havendo notícia da concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Intime-se. - ADV: REINILDA
DE LIMA OLIVIER TEIXEIRA PINTO (OAB 14667/PE), CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA PEREIRA (OAB 10974/PE),
ELIZABETH MURASSAWA (OAB 192429/SP), ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP)
Processo 1015375-64.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAÚ UNIBANCO
S/A - FOUAD SALLOUM - ME - - FOUAD SALLOUM - Vistos. Fls. 78: Já houve bloqueio do veículo junto ao Detran com restrição
de circulação. Sem prejuízo, certifique a serventia se já diligenciado junto a DRF (órgão que concentra as informações desta
natureza) visando endereço. Em caso negativo, diligencie-se, providenciando a parte o recolhimento pertinente. Se infrutífera a
diligência, defiro desde logo a citação editalícia a ser promovida pelo requerente no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCIA
HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 1016314-44.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Armando Ascenção Froz - Marco
Antonio Nogueira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 100.2013/131943-3 dirigi-me ao endereço: rua Pires da Mota, 277, apto. 902, Aclimação, nesta capital, e ai
sendo, deixei de citar MARCO ANTONIO NOGUEIRA, face ser informado pelo porteiro, Jose Vieira, que no imóvel residem
Marcio e Natalia, e que desconhece o requerido no prédio. Face ao exposto, devolvo o mandado em cartório para os devidos
fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - ADV: RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB
196355/SP)
Processo 1016314-44.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Armando Ascenção Froz - Marco
Antonio Nogueira - *Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: RICARDO MAXIMIANO DA
CUNHA (OAB 196355/SP)
Processo 1026244-86.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Irene Barbosa dos Santos - Green Line
Sistema de Saúde LTDA - Vistos. Recolha o apelante as custas de preparo em complementação, no prazo de cinco dias, sob
pena de deserção. Intime-se. - ADV: HAROLDO DE AZEVEDO CARVALHO (OAB 239082/SP), RODRIGO AUGUSTO AMARAL
(OAB 300998/SP)
Processo 1033096-29.2013.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - VIMA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - VERÔNICA VIRGÍNIO SILVA, LENILDA MARIA DE LIMA SANCHES e Outros - - Leonilda Maria de Lima
Sanches - Vistos. Não há prova do impedimento, nada obstando a substituição do patrono mediante substabelecimento. Defiro
o prazo suplementar de 72h para apresentação do rol com recolhimento das diligências sob pena de preclusão da produção
da prova requerente. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, também junte o réu a diligência pertinente para a intimação de suas
testemunhas arroladas na contestação sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: RODOLFO FUNCIA SIMÕES (OAB
106682/SP), ANALÚCIA LAURIENA DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 299545/SP)
Processo 1034426-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - Hospital Nove de Julho S/A Gerson Poletto - - Maria Alice Batista Poletto - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a listisdenunciada Amil Assistência
Médica Internacional Ltda. junto ao polo passivo. Sem prejuízo, cite-se, devendo o denunciante recolher as despesas de citação.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO BARROS DE SIQUEIRA (OAB 154203/SP), DANIELA LADDANZA NAZARIO (OAB 330236/SP),
FABIOLA RABELLO DO AMARAL (OAB 154601/SP), SORAYA PARASCHIN MASO COUCEIRO (OAB 191511/SP), FABIANA
SODRE PAES (OAB 279107/SP)
Processo 1045299-23.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - Alex Sandro Ramponi
dos Santos - - Graciane Paulino da Silva Ramponi - Atua GTIS Dália Empreendimentos Ltda - Certidão - Oficial de Justiça Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: WALDEMAR DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR (OAB 95226/SP), MICHELLE
HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), JOSE MARIA RIBAS (OAB 198477/SP)
Processo 1045299-23.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - Alex Sandro Ramponi
dos Santos - - Graciane Paulino da Silva Ramponi - Atua GTIS Dália Empreendimentos Ltda - Vistos. Certifique a serventia se
aperfeiçoado o ciclo citatório. Em caso positivo, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Em caso negativo, conclusos.
Intime-se. - ADV: WALDEMAR DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR (OAB 95226/SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/
SP), JOSE MARIA RIBAS (OAB 198477/SP)
Processo 1047269-58.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Condomínio - JOSE BARBOSA DE VASCONCELOS TANIA MARIA ALVES PACHECO - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: TATIANA BRAKNYS BELLUCCI (OAB 239944/
SP), ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS (OAB 177672/SP), LUIZ DE SOUSA CHAGAS (OAB 320565/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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Processo 1056399-72.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - VANDO TAVARES DA SILVA - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Processo em ordem sem vício ou nulidade. Partes legítimas e bem representadas.
Rejeitadas as preliminares argüidas em contestação. A lei que disciplina a matéria autoriza e legitima a requerida a responder
pela presente demanda, razão pela qual não há que se falar em alteração do pólo passivo. Pouco importa a ausência ou não
de requerimento administrativo porque a Constituição Federal possibilita a discussão judicial direta da matéria em questão.
Outrossim, a documentação ofertada com a inicial demonstra-se suficiente para a instauração do litígio. E inviável, por ora, o
reconhecimento da prescrição porque não se tem ao certo ciência da época da consolidação das lesões. Necessária a realização
de perícia para que se constate a lesão, incapacidade e grau. Oficie-se ao Imesc para agendamento de perícia. São quesitos
do juízo: Há lesão? É a mesma incapacitante? Qual o grau? Decorreu do acidente narrado na inicial? Quando foi consolidada a
lesão? Faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em 10 dias. A necessidade de outras provas será
oportunamente analisada. Intime-se. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1058124-96.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Adelia Teixeira do Amaral - Lanchonete Parede Ltda. - - José Damião Teixeira da Silva - - Francisca Suyanny Teixeira da Silva Vistos. Retifique-se o polo passivo da ação conforme requerido às fls. 44. No mais, tente a citação dos corréus José e Francisca
por mandado, considerando as assinaturas diversas dos requeridos no AR. Recolhidas as despesas de citação, expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: ITALO BRUNO DE AVILA (OAB 254986/SP), ANTONIO PERDIZES (OAB 37757/SP)
Processo 1061226-29.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - MYRIAN MONTENEGRO BETTINI
CAMPIONI - - CYNTIA REGINA BETTINI CAMPIONI RAGOSTA - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - Ciência à
autora da petição/documentos juntados pela ré às fls. 194/200. - ADV: FABIO ALEXANDRE CHERNIAUSKAS (OAB 171890/SP),
RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB 248625/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), PAULO FERNANDO
AMADELLI (OAB 215892/SP), JULIUS CESAR CONFORTI (OAB 207687/SP)
Processo 1067994-68.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigo Silva Amaral
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Pág. 54/69: jurisdição exaurida. Aguarde-se o decurso do
prazo recursal. Intime-se. - ADV: WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP)
Processo 1068296-97.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DIREÇÃO S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Direção S.A. - FLEX INDUSTRIAL LTDA - - Fabian Mário Rao - - Cristiane Magalhães
Silva dos Santos - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 100.2013/112177-3, Não localizei á Rua Dois, no Guia Mapograf de São Paulo, nem em pesquisa
realizada pela internet, nem pelo Gps. Diante do exposto devolvo mandado á cartório solicitando o endereço correto completo
e atual para integral cumprimento do mesmo. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de novembro de 2013. - ADV:
RODRIGO DA CRUZ ALVES PEREIRA (OAB 244760/SP)
Processo 1068296-97.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DIREÇÃO S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Direção S.A. - FLEX INDUSTRIAL LTDA - - Fabian Mário Rao - - Cristiane Magalhães
Silva dos Santos - *Deve o autor manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: RODRIGO DA CRUZ
ALVES PEREIRA (OAB 244760/SP)
Processo 1068296-97.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DIREÇÃO S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Direção S.A. - FLEX INDUSTRIAL LTDA - - Fabian Mário Rao - - Cristiane Magalhães
Silva dos Santos - *Deve o autor manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: RODRIGO DA CRUZ ALVES
PEREIRA (OAB 244760/SP)
Processo 1068296-97.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DIREÇÃO S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Direção S.A. - FLEX INDUSTRIAL LTDA - - Fabian Mário Rao - - Cristiane Magalhães
Silva dos Santos - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/112179-0
dirigi-me ao endereço abaixo onde: DEIXEI DE CITAR a sra. CRISTIANE MAGALHÃES SILVA DOS SANTOS à Avenida Alvaro
Ramos, 2124 - posto ter sido informada pela sra. Roseli Carvalho, que reside no imóvel, que aluga a casa há aproximadamente
um ano e meio, através de Imobiliária, desconhecendo a citanda, bem como onde possa ser encontrada. O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 09 de dezembro de 2013. - ADV: RODRIGO DA CRUZ ALVES PEREIRA (OAB 244760/SP)
Processo 1068296-97.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DIREÇÃO S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Direção S.A. - FLEX INDUSTRIAL LTDA - - Fabian Mário Rao - - Cristiane Magalhães
Silva dos Santos - Deve o autor se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça: “Deixei de citar a Sra Cristiane
Magalhães Silva dos Santos à Avenida Alvaro Ramos, 2124, posto ter sido informado pela Sra Roseli Carvalho, que reside no
imóvel, que aluga a casa há aproximadamente um ano e meio, através de imobiliária, desconhecendo a citada, bem como onde
possa ser encontrada. - ADV: RODRIGO DA CRUZ ALVES PEREIRA (OAB 244760/SP)
Processo 1069025-26.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARCOS ANTONIO DE PAULA
SOUZA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - *Deve o autor manifestar-se sobre a carta de citação (AR) devolvida (negativa).
- ADV: MARCOS RODOLFO MARTINS (OAB 162315/SP)
Processo 1069376-96.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - DAVID FLORES DE SOUSA - MADEREIRA TOPAZIO LTDA EPP - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido
Positivo - Processo Digital - ADV: TANIA MARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 211147/SP)
Processo 1069376-96.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - DAVID FLORES DE SOUSA - MADEREIRA TOPAZIO LTDA EPP - Vistos. Equivocada a certidão de fls. 27 diante do teor
de fls. 24 (citação com hora certa). Oficie-se a Defensoria para indicação de curador. Com esta, intime-se para manifestação.
Intime-se. - ADV: TANIA MARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 211147/SP)
Processo 1076240-53.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - HAMBÜRG SÜDAMERIKANISCHE
DAMPFSCHIFFAHRTS-GESELLCHAFT KG. - AFX DO BRASIL AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
- Vistos. Fls. 117 e ss.: Recebo como emenda. Anote-se. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 122 e ss., apresentando o autor
em cartório o original da carta de fiança para arquivamento, lavrando-se então o termo de caução, observado o aditamento.
Cumprido o aqui determinado, Cite-se com as cautelas de praxe e advertências legais para contestação no prazo de 15 dias,
observados os arts. 275 e seguintes do CPC. Intime-se. - ADV: DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP)
Processo 1079327-17.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - VERDYOL
HIDROSEMEADURA LTDA - - RAIMUNDO MONTEIRO ALVARES AFFONSO - - CARLOS HENRIQUE ALVARES AFFONSO ITAÚ UNIBANCO S/A - Vistos. Arquivem-se com as devidas anotações. - ADV: JOSE ALEXANDRE FERREIRA SANCHES (OAB
210077/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1084872-68.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Espólio - Anny Teiman - - Edith Kupfer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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- BRADESCO SEGURO SAÚDE S.A. - Deve o autor providenciar as custas referentes a diligência de oficial de justiça para
cumprimento do mandado de citação e intimação expedido. - ADV: MARCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP)
Processo 1085940-53.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio do Edifício Itaim
Square - Gomagraf Etiquetas e Rótulos Adesivos Ltda EPP - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 100.2013/126930-4 dirigi-me ao endereço: Avenida Washington Luís, Sem número, Aeroporto de Congonhas,
Santo Amaro, e ai Sendo DEIXEI DE CITAR GOMAGRAF ETIQUETAS E RÓTULOS ADESIVOS LTDA EPP, em virtude de não
ter localizado dentro do aeroporto de congonhas o endereça. Detalhar melhor o endereço. Devolvo o Presente mandado para
seus Devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - ADV: SERGIO CARREIRO DE TEVES
(OAB 25247/SP)
Processo 1085940-53.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio do Edifício Itaim
Square - Gomagraf Etiquetas e Rótulos Adesivos Ltda EPP - *Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça SOBRE O ENDEREÇO DA RÉ. - ADV: SERGIO CARREIRO DE TEVES (OAB 25247/SP)
Processo 1090536-80.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - JESLEY STENIO FERNANDES SOUZA - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à autora, diante da documentação
ofertada comprobatória da hipossuficiência. Anote-se. Embora, por força do disposto no artigo 275 do Código de Processo
Civil, as ações como a tratada nestes autos deva obedecer ao rito sumário, de forma incondicional, tal não se recomenda no
caso concreto. O feito acabaria sendo retardado pela limitação da pauta de audiência. Ademais, o Egrégio Superior Tribunal
de Justiça já se pronunciou, entendendo pela possibilidade de adoção de rito mais amplo. (REsp 62318/São Paulo, Rel. Min.
Waldemar Zveiter). Diante do exposto, visando a celeridade processual, cite-se para contestar em 15 dias, observado as demais
prescrições do artigo 278 do CPC. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP)
Processo 1092261-07.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LEONARDO NASCIMENTO
DA SILVA - - ALINE TAVARES DE OLIVEIRA - TRÍADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - TAVARES DE ALMEIDA
PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. - ADV: MARCELO CIPRESSO BORGES (OAB 301154/SP), VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP),
RENATO FERRARI (OAB 227925/SP), DANIEL FERDINAND VAN EIJK (OAB 323990/SP), DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB
321381/SP), QUEREN HAPUQUE JANJÃO DO NASCIMENTO (OAB 329841/SP)
Processo 1093013-76.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A SECURITECH SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA., - - FERNANDO DA COSTA E SILVA - CERTIDÃO Certifico eu, Oficial de
Justiça, que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me à Rua Monte Alegre, 428, no dia 21/01/2014, tendo aí informado
o porteiro Sr. Verenciano Silva que a empresa SECURITECH SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA mudou-se do local e nada soube
informar a respeito do paradeiro da mesma. Sendo assim, deixei de citá-la e devolvo o mandado para os devidos fins. O referido
é verdade e dou fé. Nº DA GUIA: 000279811 VALOR A SER LEVANTADO: R$ 16,95 - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 1093013-76.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A SECURITECH SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA., - - FERNANDO DA COSTA E SILVA - *Manifeste-se o autor sobre a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1093751-64.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Sheylla Lotti Marques de Oliveira - Telecomunicações de São
Paulo - Telesp (Telefônica) - deve o Autor manifestar - se em réplica no prazo legal. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP), TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)
Processo 1099730-07.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - JURUPIS AUTO CENTER - - SANDRA FIGUEIREDO NUNES MARCHESINI KUME - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/000596-9 dirigime à alameda dos Jurupis, 1299 e aí sendo DEIXEI DE CITAR o executado Jurupis Auto Center, pois o mesmo não funciona
mais no local, segundo informações do senhor Robson. Vale dizer, no local atualmente funciona um posto de combustíveis, o
qual, segundo informações do referido senhor Robson, gira sob o nome “Auto Posto Jurupis Eirele”, empresa a qual sucedeu
a executada. Referido senhor não soube informar se a executada encerrou suas atividades, ou se mudou para outro endereço.
Contudo, forneceu o número de telefone do sócio da executada, senhor Ricardo: 99828-7674. Desta forma, devolvo o presente
mandado, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1099730-07.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - JURUPIS AUTO CENTER - - SANDRA FIGUEIREDO NUNES MARCHESINI KUME - *Manifeste-se o autor sobre
a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (não citou Juripis A.Center). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1100036-73.2013.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - VSTP EDUCAÇÃO LTDA - RICARDO GRANDINO
- *Deve o autor manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP), THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP)
Processo 1100751-18.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - M
C A Com de Maquinas e Acessorios Ltda Epp - - RAIMUNDO CESAR DOS SANTOS - - ANDRE LUIS ROSSAROLLA - VISTOS.
1). Cite(m)-se, o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de
imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 652 e seguintes do CPC. 2).
Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido
monetariamente, com fulcro no art. 652-A c.c. o art. 20, parágrafo 4º, ambos do CPC. Fica(m), o(a)(s) executado(a)(s), ciente(s)
de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado, nestes autos, por depósito judicial, no prazo de 03 (três)
dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). 3. No prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente(s)
e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado,
requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará,
de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos,
além da imposição, a(o)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º do art. 745-A do CPC). b) oferecer embargos à execução
(art. 738 do CPC); - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1100751-18.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - M C
A Com de Maquinas e Acessorios Ltda Epp - - RAIMUNDO CESAR DOS SANTOS - - ANDRE LUIS ROSSAROLLA - CERTIDÃO
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CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/000640-0 dirigi-me ao endereço: Rua São
Caetano, 497 e, ali sendo DEIXEI DE CITAR M C A COM. DE MÁQUINAS E ACESSÓRIOS LTDA.-EPP, tendo em vista a mesma
ter se mudado para Penha, há aproximadamente 02 anos, segundo informações do Sr. Cido - K13 - Comércio de Máquinas e
Acessórios Ltda., - CNPJ 07880657/0001- 30. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1100751-18.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - M C
A Com de Maquinas e Acessorios Ltda Epp - - RAIMUNDO CESAR DOS SANTOS - - ANDRE LUIS ROSSAROLLA - *Manifestese o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (não citou MCA). - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP)
Processo 4002134-72.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - IRMÃOS MAZJOUB TECIDOS
LTDA - CONDOR FOODS TRADE EIRELI - Vistos. Providencie o autor o recarregamento dos títulos executivos porque ilegíveis.
Prazo de 05 dias. - ADV: RAZUEN EL KADRI (OAB 292934/SP)
9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO GALVÃO MEDINA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISANGELA SANTANA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2014
Processo 0002495-23.2014.8.26.0100 - Impugnação ao Valor da Causa - Indenização por Dano Moral - WINE LOG
TRANSPORTES LTDA - Vista ao impugnado. - ADV: LUCIANA VALVERDE GRINBERG (OAB 137893/SP), STELLA DARONE
KRAPIENIS (OAB 171039/SP), GUILHERME MONTEBUGNOLI ZILIO (OAB 278167/SP), HERMES MARCELO HUCK (OAB
17894/SP)
Processo 0008581-38.2013.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Antonni Henrique Dimitrin Andrade - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça, juntada aos autos às fls.
100, “, em virtude de que não há cópia instruindo o mandado para contrafé e identificar o bem a ser apreendido.”. Manifeste-se o
autor, em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: MARCIO CANUTO VIEIRA
JUNIOR (OAB 242634/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/
SP)
Processo 0055844-87.2004.8.26.0100 (583.00.2004.055844) - Procedimento Ordinário - Destak Participações e Serviços
Ltda. - Norchem Holdings e Negócios S/a. - Vistos. Ante o cumprimento integral do acordo, ao arquivo com as devidas anotações.
Int. - ADV: MARIA AZEVEDO SALGADO (OAB 159349/SP), ALEXANDRE LINS MORATO (OAB 182740/SP), JOSE THEODORO
ALVES DE ARAUJO (OAB 15349/SP)
Processo 0058034-42.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - José das Dores Zeferino - Luzia Campos Zeferino - Organização Imobiliária Eduardo Augusto Pinto Ltda - LOTE 20 0: Ciência da devolução da carta
precatória negativa (fls. 72/), pois a requerida não foi localizada. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do
feito, em cinco dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: PAULO ROBERTO SOUZA SARDINHA (OAB 261128/SP)
Processo 0071346-85.2012.8.26.0100 - Arresto - Liminar - Banco Daycoval S/A - Cetro Engenharia Ltda - LOTE 20: Ciência
da devolução da carta precatória negativa, juntada aos autos das fls. 207/223, visto que o requerido e seus representantes
legais mudaram-se para local incerto e não sabido. Manifeste-se o requerente acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias,
sob pena de arquivamento do processo; - ADV: JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO (OAB 181718/SP), SANDRA
KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 0072299-49.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Robson de Araujo Moura e outros - Telesp
Telecomunicações de São Paulo S/A - Vistos. Ante o teor da certidão retro, hei por bem em tornar sem efeito jurídico algum
a decisão de fls. 465, dos autos, bem como a certidão de fls. 464. Via de consequência, recebo o recurso de apelação de fls.
434/463, interposta pela ré, no duplo efeito. À resposta. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de
Direito Privado. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB
108018/SP)
Processo 0101669-73.2012.8.26.0100 (583.00.2012.101669) - Monitória - Compromisso - Fundaçao Sao Paulo - Patricia Vaz
de Aguiar - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça, juntada aos autos às fls. 95, visto que a requerida era desconhecida
no local” . Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo. - ADV:
HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), CRIVANI DA SILVA SOUZA (OAB 144587/SP)
Processo 0106785-60.2012.8.26.0100 (583.00.2012.106785) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Alan Rocha Martins - Vistos. Fls. 45 e 47 - verso: ante a inércia do autor, declaro o processo extinto sem
julgamento do mérito por desistência tácita do feito nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. Defiro o desentranhamento de documentos, se requerido, exceto guias de recolhimento e procuração, independentemente
de traslado, cabendo ao interessado promover a retirada em cinco dias, sob pena de destruição. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0109483-39.2012.8.26.0100 (583.00.2012.109483) - Execução de Título Extrajudicial - Itau Unibanco S/A LOTE 20- Providenciar Sr.Dorival Costa a retirada da(s) guia(s) de levantamento expedida(s) - ADV: ERNESTO ANTUNES DE
CARVALHO (OAB 53974/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), JOAO PAULO ANJOS DE SOUZA (OAB 246709/SP)
Processo 0109833-27.2012.8.26.0100 (583.00.2012.109833) - Monitória - Rubens Grasser Suzano - Me - Stuff Car
Blindagens Ltda - Me - Ciência da devolução do mandado negativo às fls. 68 pois “a requerida não estava estabelecida naquele
local”. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo. - ADV:
ELVIRA JULIA MOLTENI PAVESIO (OAB 26621/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 0120106-70.2009.8.26.0100 (583.00.2009.120106) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Produtos Químicos São Vicente Ltda - ( Lote 21 )Providencie o patrono do exequente a retirada do aditamento da Carta
Precatória comprovando sua distribuição em 10 dias. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0127282-32.2011.8.26.0100 (583.00.2011.127282) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL l - Malharia e Confecções Iguatu Ltda Me - Ciência da certidão negativa do oficial de
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justiça, juntada aos autos às fls. 161, “, em virtude da empresa e sua representante legal serem desconhecidos..”. Manifestese o autor, em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0127922-98.2012.8.26.0100 (583.00.2012.127922) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Raul Silva de Athaide - “Ciência da devolução do mandado de busca e apreensão negativo às
fls. 81, uma vez que não foi localizado o réu, tampouco o veículo”. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito,
em 05 dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP)
Processo 0132054-04.2012.8.26.0100 (583.00.2012.132054) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A - Joseph Tanus Mansour - LOTE 20: Ciência da devolução do mandado cumprido positivo, juntado aos autos às
fls.111. Manifeste-se o requerente acerca do prossegimento do feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento do processo. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0141511-60.2012.8.26.0100 (583.00.2012.141511) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Santander Brasil S/A - ( Lote 20 )A Carta Precatória para Comarca de Barueri/SP encontra-se disponível para
impressão no Portal do Tribunal de Justiça comprovando sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: REGINA APARECIDA
SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 0145714-41.2007.8.26.0100 (583.00.2007.145714) - Monitória - Jasel Neme - Luiz Carlos Tadeu Marchini - - Sergio
Dib - Vistos. À serventia para que certifique o decurso de prazo para os réus (fls. 208). Em seguida, cumpra-se a determinação
de fl. 208, 4° e 5° parágrafos. Int. - ADV: ALCIDES OLIVEIRA FILHO (OAB 12276/SP), FERNANDO CABECAS BARBOSA (OAB
144157/SP), AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO (OAB 209729/SP), RICARDO DE LIMA CATTANI (OAB 82279/SP)
Processo 0164457-26.2012.8.26.0100 (583.00.2012.164457) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Livorno Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Toca dos Ursos Com. e Confecção de Roupas Ltda - - Severino Jose
de Souza - - Menez Carneiro Bezerra - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça, juntada aos autos às fls.92, “, pois a
requerida não se encontrava estabelecida no endereço inclinado”. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito,
em 05 dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0164655-97.2011.8.26.0100 (583.00.2011.164655) - Procedimento Sumário - Condominio Edifício Dona Katina Odete Sarkis Abdul Nour - - Iskandar Aude - - João Carlos Branco Peres - - Samira Abdul Nour Branco Peres - - Sônia Abdul
Nour Aude - LOTE 20: Ciência da juntada do AR negativo, juntado aos autos às fls. 192, por motivo de “recusado” , referente a
Odete S.A.Nour. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo. ADV: LUIZ EUGENIO SCARPINO JUNIOR (OAB 239168/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP)
Processo 0170183-78.2012.8.26.0100 (583.00.2012.170183) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dia Brasil
Sociedade Ltda - Vista à parte Exequente sobre o resultado negativo da empreitada efetivada junto ao sistema Bacen Jud e da
pesquisa realizada junto ao sistema Infojud. - ADV: ARNALDO FARIA DA SILVA (OAB 116663/SP), LUÍS ANTONIO RETAMERO
DA SILVA (OAB 276576/SP), PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP)
Processo 0170183-78.2012.8.26.0100 (583.00.2012.170183) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dia Brasil
Sociedade Ltda - Vistos. Fls. 186/188: sobre os pedidos formulados pela parte exequente: 1) “Execução de Sentença Não
localização de bens do devedor “Penhora on-line” de contas-correntes ou ativos financeiros em nome do executado. Possibilidade
Previsão expressa dos arts. 655, inciso I, e 655-A do CPC. - Celeridade para garantir a efetiva satisfação do crédito e a escorreita
prestação jurisdicional. Agravo provido. (TJSP 11ª Câm. De Direito Privado; AI nº 7209821-6 Santo André-SP; j. 16/1/2008;
v.u.)”. Assim, e considerando a ordem prevista no art. 655 do Código de Processo Civil, defiro a ordem de bloqueio de ativos
financeiros por meio do sistema Bacen Jud. Em caso positivo, efetue-se a transferência para conta judicial e, na ausência de
valores bloqueados, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento. 2) Proceda-se à pesquisa das
últimas duas declarações de imposto de renda da executada via sistema Infojud. Int. - ADV: PAULO SOARES DE MORAIS (OAB
183461/SP), LUÍS ANTONIO RETAMERO DA SILVA (OAB 276576/SP), ARNALDO FARIA DA SILVA (OAB 116663/SP)
Processo 0172018-38.2011.8.26.0100 (583.00.2011.172018) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Celso Simoes
Vinhas - Amil - Assistencia Medica Internacional Ltda - Vistos. Ante o cumprimento do julgado, ao arquivo com as devidas
anotações (art. 269, inciso I do CPC). Int. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), MARCELO
BARRETTO FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 282344/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP), LUIZ RODOLPHO
CARNEIRO DE CASTRO (OAB 314261/SP)
Processo 0179491-41.2012.8.26.0100 (583.00.2012.179491) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S.a - Ezibor Comercio e Distribuidora Ltda - - Wanderlei Rahal Lullio - - Lucas Mussi Lullio - LOTE 20: Ciência da
certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 82, visto que “a empresa não funciona no local e os requeridos são desconhecidos”.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento do processo. - ADV:
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0185650-73.2007.8.26.0100 (583.00.2007.185650) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de
Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp - Lucia Toporcov - Ciência da devolução do mandado negativo, juntado aos
autos das fls. 200/205,” visto que a requerida era desconhecida no local” . Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento
do feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 0188002-96.2010.8.26.0100 (583.00.2010.188002) - Procedimento Ordinário - Andreia Cristina Rossoni - Alexandre
Eduardo Ribeiro e outro - LOTE 20 - Providenciar Dr. Alex Araujo Terras Gonçalves a retirada da(s) guia(s) de levantamento
expedida(s). - ADV: ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), PAULO JOSE IASZ DE MORAIS (OAB 124192/
SP), CLAUDIA MARIA DIODATTI SAMPAIO (OAB 106399/SP)
Processo 0191778-07.2010.8.26.0100 (583.00.2010.191778) - Monitória - Ricardo Naccache Badra - Agropecuária Santa
Luzia Ltda - Ciência ao exequente acerca da juntada aos autos do resultado da medida empreendida no sistema BACENJUD
(INFRUTÍFERA). Nada Mais. - ADV: MARCIA SERRA NEGRA (OAB 50241/SP), BRUNA GIALORENÇO JULIANO SPINOLA
LEAL COSTA (OAB 296997/SP), ANDRE DE MARTINI MENOSSI (OAB 296661/SP), ANTONIO CARLOS PETTO JUNIOR (OAB
234185/SP)
Processo 0195220-59.2002.8.26.0100 (583.00.2002.195220) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Ipiranga Asfaltos S/A - intimação para que o exequente deposite a(s) diligência(s) do oficial de justiça para intimação dos
executados (fls. 293 e 297). - ADV: MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP)
Processo 0203992-30.2010.8.26.0100 (583.00.2010.203992) - Procedimento Sumário - Benfeitorias - Condomínio Edifício
Acaraú - João de Deus - Vistos. Processe-se a impugnação de fls. 311 e seguintes no efeito devolutivo. Ao impugnado. Sem
prejuízo, à contadoria para cálculo de verificação da conta trazida pelo exeqüente (fls. 290/291). I. - ADV: EMERSON LUIS DE
OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP), MIRIAM RODRIGUES MARTINS (OAB 85435/SP)
Processo 0208106-51.2006.8.26.0100 (583.00.2006.208106) - Procedimento Ordinário - Seguro - Valter Gomes Cardoso Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
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Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Ltda - Vistos. Encerro a instrução. Memoriais em 5 dias. I. - ADV: TATIANE APARECIDA
DE ALMEIDA FERREIRA SANTANA (OAB 223014/SP), GILBERTO ANTONIO DURAES (OAB 143366/SP), LUCAS RENAULT
CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 0211595-62.2007.8.26.0100 (583.00.2007.211595) - Procedimento Ordinário - Cândido Francisco Pontes - Maria
Cristina Bittencourt Buchala Scatena - - Mauricio Buchala Scatena - - Thiago Buchala Scatena - - Maria Fernanda Buchala
Scatena - Vistos. Homologo a conta de fls. 288 para que produza seus efeitos, porque reflete com exatidão o título executivo
judicial em execução, não havendo imposição de juros moratórios desde a citação para o cálculo de honorários de sucumbência
como já constou da manifestação de fl. 302, sem nenhuma disposição judicial neste sentido. Daí, constato que há excesso de
execução, e acolho a impugnação para reduzir a execução ao montante de R$ 2.317,47, atualizado para a data da conta de
fl. 288. Custas e honorários do incidente a cargo da exeqüente, que fixo em 10% do valor da execução. I. - ADV: CANDIDO
FRANCISCO PONTES (OAB 11409/SP), MONICA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 128128/SP)
Processo 0224310-97.2011.8.26.0100 (583.00.2011.224310) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
e Edifício Ametista - Marli Penha Oricchio - - Vicente Oricchio - - Wanderley Biagi - LOTE 20: Ciência da devolução do mandado
negativo, juntado aos autos das fls. 61/63,” visto que a casa estava fechada e os moradores estariam viajando”, Manifestese o autor, em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: ERICH BERNAT
CASTILHOS (OAB 160568/SP), DANILO BORRASCA RODRIGUES (OAB 311852/SP)
Processo 0228545-78.2009.8.26.0100 (583.00.2009.228545) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - ( Lote 20) Providencie o patrono do exequente o endereço onde o réu deverá ser intimado. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0578002-21.2000.8.26.0100 (583.00.2000.578002) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Selma
Guerra - Banco Santander (Brasil) S/A - LOTE 20 - Providenciar Dr. Jorson Carlos Silva de Oliveira a retirada da(s) guia(s) de
levantamento expedida(s) - ADV: JORSON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 42897/SP), JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA
(OAB 111807/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0827488-74.1989.8.26.0100 (583.00.1989.827488) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Banespa S/A - Serviços Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros - - Banespa S.a Administradora de Cartões de
Crédito e Serviços - Dionísio Simões Mathias - - Raul Modenezi - - Lucia Maria Braga Mathias - LOTE 20: Ciência da juntada
do mandado positivo às fls. 820. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do
processo. - ADV: WILSON ANTONIO LEME DE GODOY (OAB 75633/SP), DANIELA BRANCO DOS SANTOS CAPUANO (OAB
174079/SP), CARLOS VALTER DE OLIVEIRA FARIA (OAB 49345/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP)
Processo 1001644-98.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Xcell Trade do Brasil Ltda e outro - Vistos. Fls. 46/47 e 60/61: Defiro arresto de ativos financeiros via BACENJUD
até o limite executado. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001644-98.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Providencie o exequente procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação para
expedição de guia de levantamento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002725-48.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.
Cite-se com prazo de quinze dias para resposta. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados
pelo autor. Defiro a aplicação do artigo 172, § 2º, do CPC. Cópia assinada desta decisão, a que se integra a contrafé anexa,
servirá como instrumento para citação. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDILSON
JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 1003217-40.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (CPC, art. 745-A). Cópia assinada desta decisão, a que se integra a contrafé anexa, servirá como mandado ou carta para
citação. Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1003261-59.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Turismo - George Romero Lobo e outro - Vistos. Altere-se
perante o distribuidor a classe desta ação para procedimento Sumário (artigo 275, I, do CPC). Cite-se, com o prazo de quinze
dias para resposta, dispensada a audiência do artigo 277 do CPC. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos afirmados pelo autor. Cópia assinada desta decisão, a que se integra a contrafé anexa, servirá como instrumento para
citação. Int. - ADV: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP)
Processo 1003681-64.2014.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Condomínio - Zigmund Klauzner - Vistos. Citem-se
os réus para os termos da presente demanda - ação de prestação de contas a exigir (artigo 915, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: JOSE EDUARDO MALHEIROS (OAB 153026/SP)
Processo 1004334-66.2014.8.26.0100 - Monitória - Cheque - TECNOGLASS COMÉRCIO DE BOX E VIDROS TEMPERADOS
- Vistos. Deverá o autor regularizar o recolhimento das custas de fls. 10 (GARE) nos termos do Provimento CG n° 16/2012, de
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
106
04/06/2012 e do no comunicado CG nº 722/2013 (Processo SPI nº 2012/79704). Prazo de cinco dias sob pena de indeferimento
da inicial (art. 267, I do CPC). Int. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 1005012-81.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (CPC, art. 745-A). Cópia assinada desta decisão, a que se integra a contrafé anexa, servirá como mandado ou carta para
citação. Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1005014-51.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Kabriolli Indústria e Comércio
LTDA - Vistos. Existe nos autos prova inequívoca de que o débito anotado conforme documento de fl. 36 há muito está pago, e
na data do vencimento, conforme documento de fls. 25/26. Anoto, também, que a restrição desabonadora é a única lançada no
cadastro e tem o potencial de comprometer a reputação da empresa autora em suas atividades operacionais, havendo, assim,
fundado risco de dano de difícil reparação se for mantida a situação como se encontra até a conclusão do processo. Presentes
os requisitos do art. 273 do CPC, defiro tutela antecipada para excluir do cadastro a pendência financeira de fl. 36. Comuniquese ao SERASA, servindo cópia desta como ofício. Sem prejuízo, cite-se. I. - ADV: FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA (OAB
126047/SP)
Processo 1005371-65.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO CONJUNTO
RESIDENCIAL BRASIL II - MOISES SALDI GOMES e outro - Despacho-Ofício - Genérico - ADV: MARIA CRISTINA LAMBERTI
(OAB 286911/SP), ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 296002/SP)
Processo 1005371-65.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO CONJUNTO
RESIDENCIAL BRASIL II - MOISES SALDI GOMES e outro - encaminhei o ofício. - ADV: MARIA CRISTINA LAMBERTI (OAB
286911/SP), ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 296002/SP)
Processo 1005428-49.2014.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Borges e Pires Advogados - Tiner Empreendimentos e Participações S/A - Aguarde-se por trinta dias o recolhimento da taxa
judiciária (cumprindo integralmente o Provimento CG nº 16/2012 e o comunicado CG nº 722/2013 - Processo SPI nº 2012/79704),
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. - ADV: THIAGO D’AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB
183615/SP), MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP), ALEXANDRE TADEU NAVARRO PEREIRA
GONÇALVES (OAB 118245/SP)
Processo 1005471-83.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Aguarde-se por trinta dias o recolhimento da taxa judiciária, da taxa do mandato (cumprindo integralmente o
Provimento CG nº 16/2012 e o comunicado CG nº 722/2013 - Processo SPI nº 2012/79704) e das diligências para citação, sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. - ADV: ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP),
JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 1005492-59.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - KATHARINA CARDOSO
PEIXOTO - Deverá o autor regularizar o recolhimento das custas (GARE - fls. 60/61 - campo observações) nos termos do
Provimento CG n° 16/2012, de 04/06/2012 e do no comunicado CG nº 722/2013 (Processo SPI nº 2012/79704). Prazo de cinco
dias sob pena de indeferimento da inicial (art. 267, I do CPC). Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/
SP)
Processo 1005504-73.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - Vistos. Cite-se o réu para,
no prazo de 15 dias, pagar ou oferecer embargos, sob pena de constituição do título executivo judicial. Em caso de pagamento
no prazo assinalado, o réu ficará isento de custas e honorários advocatícios. Defiro a aplicação do artigo 172, § 2º, do CPC.
Cópia assinada desta decisão servirá como mandado para citação. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP)
Processo 1005513-35.2014.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Edwagner Pereira - Edwagner Pereira - Vistos. Nos termos do art. 1049 do CPC, redistribuam-se os autos ao juízo da 15
Vara Cível deste Foro Central (autos nº 0156313-68.2009.8.26.0100), pois foi quem determinou a apreensão aqui embargada.
I. - ADV: EDWAGNER PEREIRA (OAB 212141/SP)
Processo 1005875-37.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Luciano Pirocchi - Luciano
Pirocchi - Vistos. Cite-se. I. - ADV: LUCIANO PIROCCHI (OAB 105695/SP)
Processo 1006085-88.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - Ney Lourenço - Vistos. Cite-se com
prazo de quinze dias para resposta. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Int.
- ADV: CLAUDIMIR SUPIONI JUNIOR (OAB 161949/SP)
Processo 1006162-97.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Esclareça o autor acerca da realidade estampada na certidão de fls. 27. Int. - ADV:
VANESSA MOLIANI DA ROCHA (OAB 302705/SP)
Processo 1006645-30.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
107
- Banco Múltiplo - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A,
par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º),
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital
deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são
e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código
de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Cópia assinada desta decisão, a que se integra a contrafé anexa, servirá como mandado ou
carta para citação. Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1006665-21.2014.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Tokio Marine Seguradora
S/A - Deverá o autor regularizar o recolhimento das custas (GARE - campo observações) nos termos do Provimento CG n°
16/2012, de 04/06/2012 e do no comunicado CG nº 722/2013 (Processo SPI nº 2012/79704), inclusive recolhendo a taxa
previdenciária do mandato. Prazo de cinco dias sob pena de indeferimento da inicial (art. 267, I do CPC). Int. - ADV: MARCIO
ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/SP)
Processo 1006993-48.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - SILVIA ELISA DE MORAES
BULHÕES - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na forma como postulado na exordial, vez
que no presente caso deve ser preservado o princípio do contraditório e da ampla defesa, de forma que se afigura indispensável
a produção de elementos de convicção para perfeito deslinde dos fatos. Ademais, ao menos nesta fase processual postulatória
do feito e com base na conjugação dos elementos de convicção que fazem acompanhar aquela peça processual, ausente
“prova inequívoca” a emprestar foros de verossimilhança às assertivas lá consignadas, na forma do disposto no artigo 273,
“caput”, do Código de Processo Civil. Neste sentido: “Antecipar efeitos de tutela continua significando prestar tutela jurisdicional
de natureza provisória e, portanto, excepcional. Como advertiu Ovídio A. Baptista da Silva. “as formas de tutela urgente, seja
cautelar ou não, devem ser postas no sistema jurídico como remédios extraordinários, para situações especiais, quando os
meios jurisdicionais comuns se mostrem incapazes de tutelar adequadamente o direito eventual. Sua generalização, além de
não solucionar os problemas institucionais criados pela morosidade excessiva da prestação jurisdicional ordinária, em verdade
correria o risco de uma duplicação desnecessária dos litígios, o que, evidentemente, som poderia estar justificado em casos
excepcionais” (“Antecipação da Tutela”, de Teori Albano Zavascki, editora saraiva, 2009, 7ª edição, página 75/76). Uma vez
recolhidas pelos autores aos cofres públicos as custas judiciais reclamadas pela empreitada pioneira da autora, cite-se a ré, na
forma da lei. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CASTRO REIS (OAB 128875/SP)
Processo 1007257-65.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Viviana da Silva
Barbosa Pereira - Do exposto, julgo improcedente a ação na forma do art. 269, I c/c 285-A ambos do CPC. P.R.I. - ADV:
NATÁLIA SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 337155/SP)
Processo 1007257-65.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Viviana da Silva
Barbosa Pereira - Em se tratando de processo físico (não digital), recolha-se, ainda, o valor de R$ 29,50, referente às despesas
com porte de remessa e retorno por volume de autos. - ADV: NATÁLIA SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 337155/SP)
Processo 1007294-92.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cultura
Franciscana - Vistos. Deposite o autor mais uma diligência do oficial de justiça em cinco dias. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao
executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Cópia assinada desta decisão, a que se integra a contrafé
anexa, servirá como mandado ou carta para citação. Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, parágrafo
2º do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB
208418/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
108
Processo 1007379-15.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - FEDERAL SEGUROS S.A. - CERTIDÃO
- MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
100.2013/119858-0, em virtude de ter sido informada , que as partes firmaram acordo; devolvendo o mandado ao Cartório, a
pedido da Serventia. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de dezembro de 2013. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1007379-15.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - FEDERAL SEGUROS S.A. - Vistos. Esclareça
o peticionário de fls. 138/139 sua intervenção nos autos, uma vez que não é parte. Prazo de 48 horas. Int. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1007507-98.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FABIO GONÇALVES
GONZALES E OUTRO e outro - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na forma como
postulado na exordial, vez que no presente caso deve ser preservado o princípio do contraditório e da ampla defesa, de forma
que se afigura indispensável a produção de elementos de convicção para perfeito deslinde dos fatos. Ademais, ao menos nesta
fase processual postulatória do feito e com base na conjugação dos elementos de convicção que fazem acompanhar aquela
peça processual, ausente “prova inequívoca” a emprestar foros de verossimilhança às assertivas lá consignadas, na forma do
disposto no artigo 273, “caput”, do Código de Processo Civil. Neste sentido: “Antecipar efeitos de tutela continua significando
prestar tutela jurisdicional de natureza provisória e, portanto, excepcional. Como advertiu Ovídio A. Baptista da Silva. “as formas
de tutela urgente, seja cautelar ou não, devem ser postas no sistema jurídico como remédios extraordinários, para situações
especiais, quando os meios jurisdicionais comuns se mostrem incapazes de tutelar adequadamente o direito eventual. Sua
generalização, além de não solucionar os problemas institucionais criados pela morosidade excessiva da prestação jurisdicional
ordinária, em verdade correria o risco de uma duplicação desnecessária dos litígios, o que, evidentemente, som poderia estar
justificado em casos excepcionais” (“Antecipação da Tutela”, de Teori Albano Zavascki, editora saraiva, 2009, 7ª edição, página
75/76). Uma vez recolhidas pelos autores aos cofres públicos as custas judiciais reclamadas pela presente empreitada, citem-se
as co-rés, na forma da lei. Int. - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO (OAB 193043/SP)
Processo 1010919-96.1998.8.26.0100 (583.00.1998.825523/2) - Cumprimento Provisório de Sentença - Antônio Carlos D
elia - José Zuanazzi D élia - Vistos. Fls. 595/596: defiro. Intime-se a inventariante por edital, com 20 dias para resposta. I. - ADV:
MARIANA DE LIMA ROCHA GOLOMBEK (OAB 154298/SP), MARIA JOSE LACERDA (OAB 152228/SP), MARCELLO MARTINS
MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), JOSE OSORIO SALES VEIGA (OAB 78735/SP)
Processo 1011918-34.2007.8.26.0100 (583.00.2007.126373/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Sanhaço Agropastoril Ltda - Oswaldo da Costa Gomes - Vistos. Indefiro levantamento de valores,
à luz da regra do art. 475-O, III do CPC, não tendo o exeqüente depositado a indispensável caução. No mais, acolho os
argumentos do exeqüente deduzidos a fls. 69/70, reconhecendo que o executado com a manifestação de fl. 58, confirma ter
atuado de forma protelatória, retardando de modo injustificado o andamento do feito, e afrontando a regra do art. 17, V do CPC.
Daí, declaro o executado litigante de má-fé e lhe imponho sanção correspondente a 1% do valor da execução, e a indenizar o
executado em 20% do valor devido, na forma do art. 18, caput e seu parágrafo segundo, ambos do CPC. I. - ADV: JAIME SILVA
TUBARAO (OAB 74162/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), VALDENEI FIGUEIREDO ORFAO (OAB 41732/
SP), VANESSA CASTRO FIGUEIREDO (OAB 220354/SP)
Processo 1012230-97.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MHP SERVIÇOS
FOTOGRÁFICOS LTDA - ME - TIM CELULAR S/A - Vistos. MHP Serviços Fotográficos Ltda. ME. move a presente ação
declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada - contra a TIM
Celular S.A. alegando, em apertada síntese, que “(...) foi cliente da Ré durante muito tempo, sempre honrando o pagamento dos
serviços rigorosamente, conforme o avençado. Tal relação negocial tinha como escopo a prestação de serviços de telefonia,
consubstanciada em 10 (dez) linhas de titularidade da Autora, legalmente registradas, correspondentes aos contratos de nºs.
SGSM016041597679, SGSM016040495285, SGSM016039394145, SGSM016038305699 e SGSM016037233843. É cediço que
o mercado econômico atual é extremamente dinâmico. As empresas, capitaneadas pelos princípios gerais da ordem econômica,
encontrando guarida à livre concorrência, oferecem cada vez mais benefícios perante o mercado de consumo. Também é
notório, que a rivalidade inerente da atividade empresarial, desde que exercida dentro dos limites legais, é saudável e benéfica
ao consumidor, na medida em que lhe proporciona um leque maior de opções. Em razão das vantagens que lhe foram oferecidas,
reconhecido por lei o direito do consumidor à portabilidade, a Autora resolveu migrar para outra operadora de telefonia,
considerando o melhor custo e serviço. Assim, em 2009, solicitou a transferência de seis linhas: (11) 8312-0007; (11) 83127777; (11) 8341-9936; (11) 8341-9937; (11) 8341-9938 e (11) 8341-9939, e o cancelamento de quatro linhas: (11) 7028-0153;
(11) 8341-9942; (11) 8341-9943 e (11) 84554334. Vale ressaltar que a Autora é sociedade empresária reconhecida e renomada
em sua região. Sólida e conceituada, atua há muitos anos no mercado comercial, mais especificamente, na prestação de
serviços fotográficos, gerado empregos e negócios. Em função da atividade exercida e visando manutenção do bom nome,
baseia suas relações profissionais nos princípios modernos enunciados em nosso ordenamento jurídico que regem a atividade
empresarial, como a boa-fé objetiva e a função social. Com a operadora TIM CELULAR S.A., não procedeu de forma diversa da
política de conduta costumeiramente adota. Cumpriu rigorosamente as exigências e orientações que lhe foram feitas como
condição à migração desejada, principalmente no que referiu a quitação integral de todo e qualquer débito correspondente ao
período efetivamente utilizado dos serviços por ela fornecidos, até o momento do encerramento contratual. Todavia, mesmo não
tendo mais relação jurídica com a Ré que lhe autorizasse efetuar cobranças, TANTO QUE AS FATURAS REGULARES MENSAIS
DEIXARAM DE SER ENCAMINHADAS, em meados de outubro do ano de 2009, estranhamente chegou a receber notificação
referente ao não pagamento de valores (R$ 1.115,70) correspondentes a prestação de serviços sob pena de bloqueio do TIM
Chip, indicando o período de referencia em que a Autora já mantinha contrato com a operadora VIVO S.A., por portabilidade das
mesmas linhas anteriormente cadastradas junto a TIM CELULAR S.A. - tal assertiva é facilmente comprovada através da Nota
Fiscal emitida pela VIVO relativa aos serviços prestados em Outubro de 2009 (doc. Nota Fiscal de Serviços VIVO). Nessa
oportunidade, contatou diversas vezes a Ré para solucionar o mal entendido, e foi tranquilizada com a informação de que se
tratava de erro a ser sanado apenas com o cancelamento da fatura no sistema. Entretanto, não-obstante a Autora ter rescindido
regularmente seu contrato com a Ré e satisfeito todas as obrigações perante esta, foi surpreendida com o crédito recusado
recentemente, ao efetuar uma compra parcelada, por ter sofrido a inclusão do nome junto ao órgão de proteção de crédito
SERASA, fundamentada em fictícios débitos apontados pela TIM CELULAR S.A.. Consoante se verifica, os apontamentos
referem-se aos contratos encerrados de nºs. SGSM016041597679, SGSM016040495285, SGSM016039394145,
SGSM016038305699 e SGSM016037233843, sendo eles: R$ 1.079,00 com vencimento em 25/11/2009; R$ 880,00 com
vencimento em 28/12/2009; R$ 880,00 com vencimento em 29/01/2010; R$ 63,00 com vencimento em 25/03/2010; R$ 746,00
com vencimento em 01/03/2010. Ora, Excelência, é simplesmente impossível que a Autora tivesse obtido êxito em migrar de
uma operadora para outra se durante o processo de autorização houvesse faturas pendentes de adimplemento perante a TIM
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CELULARES S.A.. Não é só, inadmissível aceitar que as mesmas linhas telefônicas pudessem ter sido utilizadas em períodos
idênticos, através de operadoras distintas! Sob esse aspecto, a prova documental que ora se acosta é suficiente para espancar
qualquer resquício de dúvida acerca da irregularidade da cobrança efetuada pela Ré. Vale dizer que, buscando evitar
desnecessária discussão perante o poder judiciário, inúmeras foram as tentativas da Autora em resolver essa questão, inclusive
através de notificação extrajudicial; todas restaram infrutíferas, a Ré sequer teve trabalho em retornar os contatos. Diante de
tais circunstâncias, não restou alternativa à Autora senão socorrer-se do poder judiciário para buscar a solução definitiva ao
assunto, qual seja, a exclusão da negativação injusta, ou ao menos a suspensão da publicidade do seu nome perante os órgãos
protetores de crédito, até o deslinde do feito”. Requereu assim, à título de matéria preliminar, a “antecipação parcial da tutela
pretendida, para que se digne Vossa Excelência em determinar, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil e à vista
dos elementos trazidos aos Autos, que exaurem qualquer laivo de dúvida acerca da irregularidade da cobrança efetuada pela
Ré e traduzem a verossimilhança das alegações exaradas nesta inicial, que seja oficiado aos órgãos de proteção de crédito
SPC e SERASA, a fim de suspender o nome da Autora dos respectivos cadastros de inadimplentes, com relação as restrições
apontadas pela Ré”. Já como pedido principal, requereu fosse a “presente ser julgada TOTALMENTE PROCEDENTE para: declarar rescindido definitivamente todo e qualquer vínculo contratual entre a Autora e a operadora TIM CELULAR S/A, relativo
aos contratos mencionados, e consequentemente inexigíveis os débitos apontados pela Ré, na condição de prestadora de
serviços de telefonia, a partir do período das cobranças que são objeto desta demanda, conforme relatório obtido junto aos
cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA e - condenar a Ré à indenização pelos danos
morais decorrentes de sua conduta, como forma de punição, em valor condizente ao caso em baila, que deverá ser arbitrado
pelo M.M. Magistrado”. Juntou documentos. Este Juízo deferiu a medida acautelatória buscada pela autora em petição inicial,
assim se pronunciando: Presentes, no caso sub judice , os elementos ensejadores a tanto, na forma do disposto no artigo 273,
inciso I, do Código de Processo Civil, hei por bem em conceder à autora os efeitos jurídicos da tutela jurisdicional antecipada,
nos moldes como pleiteada em petição inicial. Isto porque, dano irreparável ou de difícil reparação virá de sofrer em sua esfera
jurídica de interesses próprios, em não sendo a medida emergencial agora deferida. Assim, em caráter emergencial e efetivandose um juízo valorativo meramente perfunctório dos elementos de convicção que vêm de acompanhar a investida da autora,
ainda em fase processual postulatória do feito, determino que a ré se abstenha de lançar o nome da empresa MHP Serviços
Fotográficos Ltda. ME. no rol dos maus pagadores oficiais pelo suposto débito ora em cobrança administrativa. E tal, sob pena
de incidir numa multa diária da ordem de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00. No mais, prossiga-se o feito, com a citação
da ré para os termos da demanda aforada. Cumpra-se imediatamente”. Ré devidamente citada, ofereceu resposta asseverando,
em última análise, que, “(...) é empresa do ramo de telecomunicações, sendo sua atividade a prestação serviços de telefonia
móvel a seus clientes. A Autora celebrou contrato de prestação de serviço junto a Ré, tornando-se assim cliente da mesma. 25
- De acordo com os fatos arguidos, a Autora solicitou a portabilidade das suas linhas para outra operadora, porém recebeu
faturas de cobrança feita pela Ré. 26 - Ocorre que as faturas tarifadas referem-se ao saldo residual de utilização do período de
utilização do ultimo mês de vigência do contrato. 27 - É notório a responsabilidade da parte autora nos valores cobrados alusivos
a MULTA CONTRATUAL posta a solicitação de portabilidade ter ocorrido antes de findar o período de vigência do contrato. 28 Não bastasse isso, mesmo com a portabilidade, ainda existiam valores pendentes de pagamento referentes à relação contratual
estabelecida entre as partes. 29 INEXISTE NO CASO QUALQUERCOBRANÇA INDEVIDA DA EMPRESA-RÉ, QUE FAÇA
GERAR CULPA NA INSCRIÇÃO DO NOME JUNTO AOS CADASTROS RESTRITIVOS! 30- Assim sendo, não há culpa da
empresa-ré nos fatos articulados para consubstanciar os evasivos danos morais. 31 A empresa-ré agiu com clareza durante
toda a relação contratual mantida entre as partes, havendo descumprimento por parte da Autora, que deixou de adimplir a
fatura. 32 - Ora Excelência, como sustentar um pleito de danos morais, se mesmo diante do débito em comento a parte autora
se manteve inerte, deixando deliberadamente de adimplir, sem ao menos contatar a empresa Ré para manifestar sua discordância
quanto à exigibilidade. 33 - Não há como consubstanciar qualquer pedido de danos morais sob a vertente de suposta cobrança
Indevida que resultou em ameaça de inserção, se o valor cobrado é devido, não ocorrendo nenhuma ofensa a Direitos
Personalíssimos da parte autora. 34 - Ademais, a parte autora foi informada pelo serviço de atendimento ao Cliente sobre a
existência dos débitos e a exigibilidade dos mesmos, estando ciente em todo momento da pendência com a empresa ré, em
valor ínfimo! 35- Desta forma, resta latente a tentativa da parte autora em apresentar matéria dúbia com o puro fito de
consubstanciar o pedido absurdo de danos morais, fulcrado na suposta cobrança devida, que redundou na inscrição do nome
nos cadastros restritivos por total desídia da parte autora. 36 - O Poder Judiciário não pode anuir em sentença com a
inadimplência deliberada da parte postulante, deturpando a Função Jurisdicional para um verdadeiro balcão de negócios, como
forma de obtenção de recursos, aparados pelo Código de Defesa ao Consumidor. 37 - A inversão do ônus da prova deve ser
aplicada com reservas, mesmo diante da hipossuficiência do consumidor, ora Autora, sobre tudo por tratar-se de pessoa
esclarecida e informada pelo Serviço de Atendimento ao Cliente.38 - Diante de todo o aludido, tendo em vista a legitimidade dos
atos praticados pela Ré, as alegações da Autora relatadas em sua inicial deverão ser totalmente rechaçadas por esse juízo,
julgando-se IMPROCEDENTE a lide”. Juntou documentos. A autora ofereceu réplica. Tentativa de conciliação entre as partes
litigantes infrutífera. Relatados. Fundamento e decido. Autorizado pelo teor do disposto no artigo 330, inciso I, do Código de
Processo Civil, passo agora ao julgamento antecipado da lide instaurada. E o faço com olhos voltados ao disposto nos artigos
128 e 460, ambos do mesmo diploma legal. Tenho para mim que, no campo do direito material, subsumíveis, no caso concreto,
as normas cogentes e imperativas - de ordem pública e de interesse social - do Código de Defesa do Consumidor, vez que
relação jurídica nitidamente consumerista veio de unir a figura da autora, na qualidade de consumidora, pessoa jurídica que
utiliza serviços como destinatária final (artigo 17, do Código de Defesa do Consumidor) e a figura da ré, na qualidade de
fornecedora, pessoa jurídica que desenvolve atividades de prestação de serviços dentro do mercado de consumo (artigo 3º, do
Código de Defesa do Consumidor). Ouso trazer à colação trecho de ementa encartada no boletim da AASP n. 2083 (TJDF 2ª
Turma Apelação n. 47.241/97 DF Rela. Desa. Nancy Andrigui j. 11.05.98 vu.): “(...) A relação de cessão de linhas telefônicas
configura relação de consumo, pois consubstancia-se prestação de serviço em que a Administração atua no mercado de
consumo agindo como fornecedora de serviço e sendo devidamente remunerada pelo consumidor final (...)”. Subsumível, ainda,
no caso concreto e em específico, o disposto no artigo 6º, inciso VIII, do mesmo diploma legal - inserido no capítulo referente
aos direitos básicos do consumidor -, o qual tem a seguinte redação: “São direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa
de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for
ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência”. Assim, partindo-se da premissa legal básica que reconhece,
expressamente, a vulnerabilidade social, cultural e econômica do consumidor dentro do mercado de consumo e em face do
fornecedor - artigo 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor -, a figura da autora há de receber, em caráter obrigatório,
do nosso atual Ordenamento Jurídico, as benesses de uma interpretação à ele mais favorável. E tal, sem se olvidar do conteúdo
do artigo 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil. Neste sentido: “Assim, na ação que versa sobre relação de consumo, o juiz
tem que facilitar a defesa do consumidor e em havendo hipossuficiência ou verossimilhança, decretar a inversão do ônus da
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prova” (“Ônus da Prova no Código de Defesa do Consumidor”, Frederico da Costa Carvalho Neto, editora Juarez de Oliveira, 1ª
edição, 2002, página 170). Subsumíveis, em específico, no caso concreto, o disposto no artigo 4º, incisos I e II, letra “d” inserido no capítulo dedicado à política nacional de relações de consumo e que reconhece, de forma expressa, a vulnerabilidade
(hipo-suficiência sócio-cultural e econômica) do consumidor e traça ação governamental no sentido de proteger, em efetivo, o
mesmo pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho,
respectivamente -, ao disposto no artigo 6º, incisos VII e VIII - inserido no capítulo referente aos direitos básicos do consumidor
e que prevê, respectivamente, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, “inclusive com a inversão do ônus da prova, a
critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência”
e a “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” sofridos pelo mesmo e ao
disposto no artigo 14, “caput” - inserido na seção referente à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço e que disciplina
a responsabilização do fornecedor de serviços, “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados
aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços” -, todos do Código de Defesa do Consumidor. O ponto
controvertido discutido nos autos cinge-se, em última análise, em se descobrir eventual responsabilidade da ré em ter ameaçado
de enviar o nome da autora ao rol dos maus pagadores oficiais. E a resposta é positiva. De fato, em petição inicial, a autora
cuidou de deixar consignado, em apertada síntese, que “(...) foi cliente da Ré durante muito tempo, sempre honrando o
pagamento dos serviços rigorosamente, conforme o avençado. Tal relação negocial tinha como escopo a prestação de serviços
de telefonia, consubstanciada em 10 (dez) linhas de titularidade da Autora, legalmente registradas, correspondentes aos
contratos
de
nºs.
SGSM016041597679,
SGSM016040495285,
SGSM016039394145,
SGSM016038305699
e
SGSM016037233843. É cediço que o mercado econômico atual é extremamente dinâmico. As empresas, capitaneadas pelos
princípios gerais da ordem econômica, encontrando guarida à livre concorrência, oferecem cada vez mais benefícios perante o
mercado de consumo. Também é notório, que a rivalidade inerente da atividade empresarial, desde que exercida dentro dos
limites legais, é saudável e benéfica ao consumidor, na medida em que lhe proporciona um leque maior de opções. Em razão
das vantagens que lhe foram oferecidas, reconhecido por lei o direito do consumidor à portabilidade, a Autora resolveu migrar
para outra operadora de telefonia, considerando o melhor custo e serviço. Assim, em 2009, solicitou a transferência de seis
linhas: (11) 8312-0007; (11) 8312-7777; (11) 8341-9936; (11) 8341-9937; (11) 8341-9938 e (11) 8341-9939, e o cancelamento de
quatro linhas: (11) 7028-0153; (11) 8341-9942; (11) 8341-9943 e (11) 84554334. Vale ressaltar que a Autora é sociedade
empresária reconhecida e renomada em sua região. Sólida e conceituada, atua há muitos anos no mercado comercial, mais
especificamente, na prestação de serviços fotográficos, gerado empregos e negócios. Em função da atividade exercida e
visando manutenção do bom nome, baseia suas relações profissionais nos princípios modernos enunciados em nosso
ordenamento jurídico que regem a atividade empresarial, como a boa-fé objetiva e a função social. Com a operadora TIM
CELULAR S.A., não procedeu de forma diversa da política de conduta costumeiramente adota. Cumpriu rigorosamente as
exigências e orientações que lhe foram feitas como condição à migração desejada, principalmente no que referiu a quitação
integral de todo e qualquer débito correspondente ao período efetivamente utilizado dos serviços por ela fornecidos, até o
momento do encerramento contratual. Todavia, mesmo não tendo mais relação jurídica com a Ré que lhe autorizasse efetuar
cobranças, TANTO QUE AS FATURAS REGULARES MENSAIS DEIXARAM DE SER ENCAMINHADAS, em meados de outubro
do ano de 2009, estranhamente chegou a receber notificação referente ao não pagamento de valores (R$ 1.115,70)
correspondentes a prestação de serviços sob pena de bloqueio do TIM Chip, indicando o período de referencia em que a Autora
já mantinha contrato com a operadora VIVO S.A., por portabilidade das mesmas linhas anteriormente cadastradas junto a TIM
CELULAR S.A. - tal assertiva é facilmente comprovada através da Nota Fiscal emitida pela VIVO relativa aos serviços prestados
em Outubro de 2009 (doc. Nota Fiscal de Serviços VIVO). Nessa oportunidade, contatou diversas vezes a Ré para solucionar o
mal entendido, e foi tranquilizada com a informação de que se tratava de erro a ser sanado apenas com o cancelamento da
fatura no sistema. Entretanto, não-obstante a Autora ter rescindido regularmente seu contrato com a Ré e satisfeito todas as
obrigações perante esta, foi surpreendida com o crédito recusado recentemente, ao efetuar uma compra parcelada, por ter
sofrido a inclusão do nome junto ao órgão de proteção de crédito SERASA, fundamentada em fictícios débitos apontados pela
TIM CELULAR S.A.. Consoante se verifica, os apontamentos referem-se aos contratos encerrados de nºs. SGSM016041597679,
SGSM016040495285, SGSM016039394145, SGSM016038305699 e SGSM016037233843 sendo eles: R$ 1.079,00 com
vencimento em 25/11/2009; R$ 880,00 com vencimento em 28/12/2009; R$ 880,00 com vencimento em 29/01/2010; R$ 63,00
com vencimento em 25/03/2010; R$ 746,00 com vencimento em 01/03/2010. Ora, Excelência, é simplesmente impossível que a
Autora tivesse obtido êxito em migrar de uma operadora para outra se durante o processo de autorização houvesse faturas
pendentes de adimplemento perante a TIM CELULARES S.A.. Não é só, inadmissível aceitar que as mesmas linhas telefônicas
pudessem ter sido utilizadas em períodos idênticos, através de operadoras distintas! Sob esse aspecto, a prova documental que
ora se acosta é suficiente para espancar qualquer resquício de dúvida acerca da irregularidade da cobrança efetuada pela Ré.
Vale dizer que, buscando evitar desnecessária discussão perante o poder judiciário, inúmeras foram as tentativas da Autora em
resolver essa questão, inclusive através de notificação extrajudicial; todas restaram infrutíferas, a Ré sequer teve trabalho em
retornar os contatos”. Concludente, segura e objetiva prova documental, trazida aos autos pela autora ainda em fase processual
postulatória do feito, cuidou de ratificar integralmente tal realidade, consubstanciada em fato constitutivo de seu direito material,
na forma do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim procedendo, a ré veio de atingir a honra
subjetiva da autora, vez que viu seu nome ser ameaçado de ser incluído no rol dos maus pagadores oficiais. E tal, por força da
investida isolada da ré. E tal, sem justa causa para tanto no mundo sensitivo. Já as assertivas veiculadas em Juízo pela ré, em
sua contestação - “(...) é empresa do ramo de telecomunicações, sendo sua atividade a prestação serviços de telefonia móvel a
seus clientes. A Autora celebrou contrato de prestação de serviço junto a Ré, tornando-se assim cliente da mesma. 25 - De
acordo com os fatos arguidos, a Autora solicitou a portabilidade das suas linhas para outra operadora, porém recebeu faturas de
cobrança feita pela Ré. 26 - Ocorre que as faturas tarifadas referem-se ao saldo residual de utilização do período de utilização
do ultimo mês de vigência do contrato. 27 - É notório a responsabilidade da parte autora nos valores cobrados alusivos a MULTA
CONTRATUAL posta a solicitação de portabilidade ter ocorrido antes de findar o período de vigência do contrato. 28 - Não
bastasse isso, mesmo com a portabilidade, ainda existiam valores pendentes de pagamento referentes à relação contratual
estabelecida entre as partes. 29 INEXISTE NO CASO QUALQUERCOBRANÇA INDEVIDA DA EMPRESA-RÉ, QUE FAÇA
GERAR CULPA NA INSCRIÇÃO DO NOME JUNTO AOS CADASTROS RESTRITIVOS! 30- Assim sendo, não há culpa da
empresa-ré nos fatos articulados para consubstanciar os evasivos danos morais. 31 A empresa-ré agiu com clareza durante
toda a relação contratual mantida entre as partes, havendo descumprimento por parte da Autora, que deixou de adimplir a
fatura. 32 - Ora Excelência, como sustentar um pleito de danos morais, se mesmo diante do débito em comento a parte autora
se manteve inerte, deixando deliberadamente de adimplir, sem ao menos contatar a empresa Ré para manifestar sua discordância
quanto à exigibilidade. 33 - Não há como consubstanciar qualquer pedido de danos morais sob a vertente de suposta cobrança
Indevida que resultou em ameaça de inserção, se o valor cobrado é devido, não ocorrendo nenhuma ofensa a Direitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
111
Personalíssimos da parte autora. 34 - Ademais, a parte autora foi informada pelo serviço de atendimento ao Cliente sobre a
existência dos débitos e a exigibilidade dos mesmos, estando ciente em todo momento da pendência com a empresa ré, em
valor ínfimo! 35- Desta forma, resta latente a tentativa da parte autora em apresentar matéria dúbia com o puro fito de
consubstanciar o pedido absurdo de danos morais, fulcrado na suposta cobrança devida, que redundou na inscrição do nome
nos cadastros restritivos por total desídia da parte autora. 36 - O Poder Judiciário não pode anuir em sentença com a
inadimplência deliberada da parte postulante, deturpando a Função Jurisdicional para um verdadeiro balcão de negócios, como
forma de obtenção de recursos, aparados pelo Código de Defesa ao Consumidor. 37 - A inversão do ônus da prova deve ser
aplicada com reservas, mesmo diante da hipossuficiência do consumidor, ora Autora, sobre tudo por tratar-se de pessoa
esclarecida e informada pelo Serviço de Atendimento ao Cliente” - vieram aos autos completamente destituídas de elementos de
convicção hábeis para fazer frente, agora, àquelas veiculadas pela autora, notadamente incorporados em prova documental
idônea, já que, assumindo a roupagem jurídica de típicos fatos extintivos do direito material que esta alegava violado, em
obediência ao disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 6º, inciso VIII, do diploma consumerista,
àquela, com exclusividade e primazia, caberia o ônus probatório de sua produção judicial. Quedou-se omissa, no entanto, a ré,
limitando-se, simplesmente, a defender a procedência de seu proceder no mundo sensitivo. Olvida-se ainda a ré ainda que a
atividade profissional pela mesma desenvolvida vem de assumir a roupagem jurídica de “atividade de risco”, cuja responsabilidade
“deve sempre recair sobre aquele que extrai maior lucro da atividade que deu margem ao dano ubi emolumentum ibi onus”
(Sérgio Carlos Covello, “Responsabilidade dos bancos pelo pagamento de cheques falsos e falsificados”, da obra coletiva
coordenada por Yussef Said Cahali, “Responsabilidade Civil”, editora Saraiva, 2ª edição, 1988, páginas 277 e 278). As assertivas
lançadas pela autora, as quais a ré não logrou desconstituir em momento processual algum - através de todo e qualquer meio
de prova em Direito permitidos, bem como pelos “moralmente legítimos”, na dicção do artigo 332, do Código de Processo Civil -,
vem convencer, integralmente, este Juízo acerca de sua cabal procedência, emprestando à sua pretensão foros de plena
juridicidade. Neste sentido: “Tudo aquilo que molesta a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes
à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado, qualifica-se, em linha de princípio, como dano
moral” (Yussef Said Cahali, “Dano Moral”, editora RT, 1999, 2ª edição, página 20). Assim, à título de reparação do dano moral
levando-se em consideração o binômio “possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória” e “exercer função de desestímulo
a novas práticas lesivas” (Regina Beatriz Tavares da Silva, “Novo Código Civil Questões controvertidas”, obra coletiva coordenada
por Mário Luiz Delgado e outro, editora Método, 1ª edição, 2003, no artigo “Critérios de Fixação da Indenização do Dano Moral”,
página 257 e seguintes), além da “extensão do dano”, na dicção do artigo 944, “caput”, do novo Código Civil, e da capacidade
econômica das partes litigantes, de todo factível que a ré pague à autora a quantia de R$ 5.000,00, monetariamente corrigida
desde a data da publicação desta sentença. E tal, ainda, norteado pelo prudente arbítrio judicial a mim conferido pelo nosso
atual Ordenamento Jurídico. Por estes fundamentos, julgo procedente a presente ação judicial movida por MHP Serviços
Fotográficos Ltda. ME. contra a TIM Celular S.A.. Via de conseqüência, condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00,
monetariamente corrigida desde a data da publicação desta sentença. Declaro de todo inexigível o débito pendente entre as
partes litigantes no mundo sensitivo, ratificando-se os termos da medida acautelatória antes proferida por mim nos presentes
autos. Juros moratórios legais devidos desde a data da citação da ré. Por força do princípio da sucumbência, condeno a ré no
pagamento das despesas processuais e custas judiciais, corrigidas monetariamente à partir de seus respectivos e efetivos
desembolsos, além de honorários advocatícios à parte adversa, que fixo em 20 % (vinte por cento) do valor desta condenação,
corrigido monetariamente à partir do ajuizamento desta ação judicial. P. R. I. C. - ADV: MAURICIO HILARIO SANCHES (OAB
143000/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1017448-09.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - ANTONIO BENNING RAMOS
e outro - Carlos Fernando Ferreira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 100.2013/046129-5, em diligência à Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, 528 - Vila Nova
Conceição, nesta Capital, DEIXEI DE CITAR CARLOS FERNANDO FERREIRA, em virtude de informação do Sr. EDCARLOS
M. DA SILVA, que alegou que há 4 meses, ali se estabelece a Harmonia Motobox - Oficina Mecânica para Motos; que não há
ninguém ali com o nome do executado, sendo o mesmo desconhecido. Assim sendo, devolvo o presente para os fins de direito.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de junho de 2013. - ADV: LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA BÁEZ (OAB 192464/SP)
Processo 1017448-09.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - ANTONIO BENNING RAMOS e
outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/120124-6 dirigi-me á Rua
Diana, 700 apto. 84 e na portaria fui informada que o sr. Carlos Fernando Ferreira não reside mais no local, que ali reside sua
ex-esposa sra. Claudia; Conversei com a sra. Clauida pelo interfone e a mesma forneceu-me um telefone de contato do réu.
Liguei várias vezes para o número indicado, mas as tentativas foram infrutíferas. Sendo assim, devolvo o mandado á central
para que seja diligenciado nos outros endereços indicados. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de dezembro de 2013.
- ADV: LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA BÁEZ (OAB 192464/SP)
Processo 1017448-09.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - ANTONIO BENNING RAMOS e
outro - Ciência da devolução do mandado de citação negativo. Promova o autor a citação do réu em cinco dias. Inerte, os autos
serão arquivados independentemente de nova intimação. - ADV: LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA BÁEZ (OAB 192464/SP)
Processo 1025207-24.2013.8.26.0100 - Notificação - Pagamento - Pedro José Martinelli - Workingcorp Incorporadores e
Construtores Associados Ltda e outro - Tendo em vista que os presentes autos tramitam de forma digital, providencie o patrono
do autor a retirada em Cartório da petição protocolada, providenciando sua entrada nos autos por meio do peticionamento
eletrônico. - ADV: MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP)
Processo 1025207-24.2013.8.26.0100 - Notificação - Pagamento - Pedro José Martinelli - Workingcorp Incorporadores e
Construtores Associados Ltda e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/065405-0 dirigi-me ao endereço: Da Rua Marambaia, n. 424 conjunto 103 - Casa Verde- ai sendo, NOTIFIQUEI
DE TODO TEOR DO MANDADO, Cimal Administração de Bens Proprios S?C., na pessoa de AUGUSTO DOMINGOS VIEIRA
CARVALHAIS com RG- 4.471.517-1, que aceitou a contrafé e exarou sua nota de ciente no mandado - O referido é verdade e
dou fé. - ADV: MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP)
Processo 1025207-24.2013.8.26.0100 - Notificação - Pagamento - Pedro José Martinelli - para o autor recolher as custas do
edital - são 1.308 caracteres à R$ 0,14 cada caractere, totalizando R$ 183,12 para serem recolhidos - ADV: MARIO JACKSON
SAYEG (OAB 46745/SP)
Processo 1036429-86.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A Ciência da carta precatória com resultado positivo às fls. 81/89. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 1054787-02.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - TTS SOLUÇÕES
DIGITAIS E SERVIÇOS LTDA. (TRUETECH TECNOLOGIA LTDA) - Providencie o patrono do exequente mais 1 diligência do
oficial de justiça para expedição de mandado, pois são 2 réus a serem citados. - ADV: ANDRE SUSSUMU IIZUKA (OAB 154013/
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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SP), VITOR HUGO THEODORO (OAB 318330/SP)
Processo 1057549-88.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - PEPPER COMUNICAÇÃO INTEGRADA
LTDA - Vistos. Reporto-me ao decidido a fl. 150, porque a questão está preclusa. I. - ADV: LUCAS CLEMENTE GUIMARÃES DE
DIAZ (OAB 187145/SP), VAGNER ROSSI (OAB 53925/SP)
Processo 1062563-53.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - CONDOMINIO EDIFICIO DANIEL MARTINS FERREIRA - Certidão - Oficial de Justiça Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: VANESSA MOLIANI DA ROCHA (OAB 302705/SP), YURIE DA MOTTA
REIMÃO (OAB 187439/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP), JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 1062563-53.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - CONDOMINIO EDIFICIO DANIEL MARTINS FERREIRA - Manifeste-se a parte autora em
réplica. - ADV: VANESSA MOLIANI DA ROCHA (OAB 302705/SP), YURIE DA MOTTA REIMÃO (OAB 187439/SP), JOAO NARDI
JUNIOR (OAB 114651/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP)
Processo 1063703-25.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO
PRÍNCIPE - REITZFELD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Fls. 137/138: diga a ré; após, tornem, cls.. Int. ADV: RICARDO BUENO MACHADO FLORENCE (OAB 169075/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP)
Processo 1065026-65.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO MERCANTIL
DO BRASIL S/A - DOV INDUSTRIA DE OLEOS VEGETAIS LTDA. e outro - Vistos. Informe o autor se insiste na expedição de
certidão para cumprimento do art. 615-A do CPC, em face do acordo homologado. Sem prejuízo, comprove o executado, ainda,
a propriedade dos bens referidos no item 7.1 do acordo, sob pena de indeferimento do seu cumprimento quanto à específica
cláusula. I. - ADV: GILMAR BALDASSARRE (OAB 130130/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1065257-92.2013.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Flavio Sturla e outro - Condomínio Edifício Potestate - Aguarde-se por trinta dias o recolhimento da diferença da taxa
judiciária (R$ 116,55) (cumprindo integralmente o Provimento CG nº 16/2012 e o comunicado CG nº 722/2013 - Processo SPI
nº 2012/79704), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. - ADV: PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/
SP), ROBERTO MARKOVITS (OAB 79375/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), MARTA LUZIA HESPANHOL
FREDIANI (OAB 152072/SP)
Processo 1066582-05.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - ARTHUR XAVIER BRAZ DE OLIVEIRA
e outro - Vistos. Fls. 252/253: retifique-se o ofício de fls. 249/250, porquanto a decisão de fl. 248 está equivocada, quanto ao
cumprimento pelo agravante do disposto no art. 526 do CPC, tornando-a sem efeito, ante o já decidido a fl. 210. Esclareça a
serventia as razões pelas quais a decisão de fl. 210, quanto à expedição de ofício, não foi cumprida até hoje. Expeça-se novo
ofício ao TJSP corrigindo-se a informação contida no ofício de fls. 248/249, com urgência. Sem prejuízo, especifiquem provas.
Após, ao MP. I. - ADV: DENISE RIBAS FERREIRA INNOCENCIO (OAB 134776/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB
183113/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP)
Processo 1066582-05.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - ARTHUR XAVIER BRAZ DE OLIVEIRA
e outro - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - À Réplica. - ADV: DENISE RIBAS
FERREIRA INNOCENCIO (OAB 134776/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ
(OAB 254779/SP)
Processo 1066582-05.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - ARTHUR XAVIER BRAZ DE OLIVEIRA
e outro - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. Rejeito os embargos de
declaração opostos, ante o nítido efeito infringente, porque pretendem rediscutir as razões de decidir e reexaminar matéria de
prova, questões impróprias de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido. I.
- ADV: LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), DENISE RIBAS FERREIRA INNOCENCIO (OAB 134776/SP), JOÃO PAULO
HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 1066582-05.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - ARTHUR XAVIER BRAZ DE OLIVEIRA
e outro - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. Fls. 252/253: retifique-se o
ofício de fls. 249/250, porquanto a decisão de fl. 248 está equivocada, quanto ao cumprimento pelo agravante do disposto no
art. 526 do CPC, tornando-a sem efeito, ante o já decidido a fl. 210. Esclareça a serventia as razões pelas quais a decisão de fl.
210, quanto à expedição de ofício, não foi cumprida até hoje. Expeça-se novo ofício ao TJSP corrigindo-se a informação contida
no ofício de fls. 248/249, com urgência. Sem prejuízo, especifiquem provas. Após, ao MP. I. - ADV: DENISE RIBAS FERREIRA
INNOCENCIO (OAB 134776/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/
SP)
Processo 1068501-29.2013.8.26.0100 - Exibição - Provas - Nilton Rogério Muriana - BANCO PANAMERICANO S/A - Do
exposto, julgo procedente a ação, com fulcro no art. 269, II do CPC, condenando ao réu exibir a apólice do seguro indicada na
inicial, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Custas e honorários pela parte ré, que fixo em 10% do valor da causa.
P.R.I. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), JHONATHAS SUCUPIRA (OAB 42382/PR)
Processo 1068501-29.2013.8.26.0100 - Exibição - Provas - Nilton Rogério Muriana - BANCO PANAMERICANO S/A
- Conforme Lei Estadual nº 11.608/03, para a hipótese de recurso, o valor das custas de preparo é de R$ 100,70. - ADV:
ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), JHONATHAS SUCUPIRA (OAB 42382/PR)
Processo 1073999-09.2013.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Condomínio em Edifício - SAMUEL JOSE
EJSENBAUM e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/104295-4
dirigi-me ao endereço:Rua Treze de Maio 1954 e aí chegando CITEI e INTIMEI a Administradora Graiche Construtora e
Imobiliária Ltda na pessoa de seu rep.Legal,Dr.Cesar Quirino Cury que recebeu a contra-fé e exarou o seu ciente.O referido
é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de outubro de 2013. - ADV: ALEXANDRE JANINI (OAB 211453/SP), LILIAN VANESSA
BETINE (OAB 222168/SP), VICTOR SCARDOVA (OAB 272560/SP), JOSE VICENTE MACHADO (OAB 20763/SP), LOURIVAL
PIMENTEL (OAB 154030/SP)
Processo 1073999-09.2013.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Condomínio em Edifício - SAMUEL JOSE
EJSENBAUM e outros - CERTIDÃO Certifico eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me à Rua
Tagipuru, 1060, nos dias 17/10/2013, 28/10/2013 e 01/11/2013, não tendo aí localizado o requerido. Em contato com o porteiro
Sr. Ronaldo Penelva, este informou que o Sr. PAUL ARTURO PENALOZA FRANCO encontra-se viajando e nada mais soube
informar a respeito do paradeiro do mesmo. Sendo assim, deixei de citá-lo e intimá-lo e devolvo o mandado para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé. Nº DA GUIA: 000261010 VALOR A SER LEVANTADO: R$ 16,95 100.2013/104295-4 São Paulo,
05 de novembro de 2013. - ADV: LILIAN VANESSA BETINE (OAB 222168/SP), ALEXANDRE JANINI (OAB 211453/SP), VICTOR
SCARDOVA (OAB 272560/SP), JOSE VICENTE MACHADO (OAB 20763/SP), LOURIVAL PIMENTEL (OAB 154030/SP)
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Processo 1073999-09.2013.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Condomínio em Edifício - SAMUEL JOSE
EJSENBAUM e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/115334-9
dirigi-me ao endereço: Rua Itagipuru, 1060 aptº 81 e 82, em companhia de um dos autores e onde fui atendida pelo porteiro
Ronaldo e acompanhada em todo o ato pelo zelador Sr. Hamilton Vieira dos Santos e onde CITEI e INTIMEI os requeridos PAUL
ARTURO PENALOZA FRANCO (síndico) e ALEXANDRE JANINI ( sub-síndico) por todo o conteúdo do presente mandado,
para todos os termos do presente mandado, inclusive tornando-os cientes de que estão SUSPENSAS qualquer convoção ou
Assembléia Geral, em específico a aprovação de contas do condomínio LIV Barra Funda, sob as penas da lei conforme consta,
os quais ficaram bem cientes de tudo, aceitaram as contrafés e exararam os seus cientes no mandado. Para cumprimento
do mesmo, contei com a presença da Polícia Militar, representada pelo Cabo Reis e pela Soldado Aline na viatura 04323.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de novembro de 2013. - ADV: LILIAN VANESSA BETINE (OAB 222168/SP),
VICTOR SCARDOVA (OAB 272560/SP), ALEXANDRE JANINI (OAB 211453/SP), JOSE VICENTE MACHADO (OAB 20763/SP),
LOURIVAL PIMENTEL (OAB 154030/SP)
Processo 1073999-09.2013.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Condomínio em Edifício - SAMUEL JOSE
EJSENBAUM e outros - PAUL ARTURO PENALOZA FRANCO e outros - (r.Despacho de fls. 1951 - republicação pela ausência
do nome dos advogados dos corréus): “Vistos. Fls. 1949/1950: digam os co-réus - artigo 267, par. 4º, do Código de Processo
Civil. Após, tornem cls.Int.” - ADV: LILIAN VANESSA BETINE (OAB 222168/SP), ALEXANDRE JANINI (OAB 211453/SP), JOSE
VICENTE MACHADO (OAB 20763/SP), LOURIVAL PIMENTEL (OAB 154030/SP), VICTOR SCARDOVA (OAB 272560/SP)
Processo 1081348-63.2013.8.26.0100 - Protesto - Liminar - MÁRCIA MARA MARCHINI SILVEIRA - Regularizar diligência
pois, há inconsitência no nº de documento da ficha de compensação e da filipeta do banco que comprova o pagamento. - ADV:
ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP)
Processo 1083089-41.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MONIQUE FARRAH
NICOLI - Vistos. Auferindo a autora confessadamente renda mensal superior a R$ 2.000,00 (fl. 189), não se pode dizer que
seja absolutamente incapaz de arcar com as custas do processo, não podendo o dever tributário, neste caso, se subordinar aos
juízos discricionários de conveniência particular na alocação dos recurso recebidos, levando-se em conta, ainda, que a autora
não se encontra dentro do limite de isenção fiscal, se enquadrando como de classe média. Admitir o contrário é banalizar o
instituto, o que não tem respaldo no art. 4 da Lei 1.060/50. Indefiro o benefício de gratuidade. Recolha as custas iniciais, em 48
horas, sob as penas do art. 257 do CPC. I. - ADV: RICARDO JORGE ALCANTARA LONGO (OAB 226253/SP)
Processo 1083549-28.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alexandre Gama de
Medeiros - Vistos. Ante a certidão retro, deverá o autor regularizar o recolhimento das custas iniciais nos termos do Provimento
CG nº 16/2012, de 04/06/2012. Uma vez regularizado, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCIANA VALVERDE GRINBERG
(OAB 137893/SP), STELLA DARONE KRAPIENIS (OAB 171039/SP), GUILHERME MONTEBUGNOLI ZILIO (OAB 278167/SP),
HERMES MARCELO HUCK (OAB 17894/SP)
Processo 1083549-28.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alexandre Gama de Medeiros
- WINE LOG TRANSPORTES LTDA - 1) recolha a ré a taxa previdenciária do mandato; 2) À réplica - ADV: LUCIANA VALVERDE
GRINBERG (OAB 137893/SP), STELLA DARONE KRAPIENIS (OAB 171039/SP), GUILHERME MONTEBUGNOLI ZILIO (OAB
278167/SP), HERMES MARCELO HUCK (OAB 17894/SP)
Processo 1087068-11.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANA MARIA PRADO VALLADARES ABRAHÃO
e outros - Vistos. Cite-se com prazo de quinze dias para resposta. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos afirmados pelo autor. Int. - ADV: EDUARDA LEMOS RASZL (OAB 220524/SP)
Processo 1090754-11.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A deverá o advogado do autor imprimir a decisão que vale como carta precatória (fls. 83/84) em seu escritório, instruí-la com as
cópias necessária, e comprovar o protocolo em trinta dias - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/
SP)
Processo 1095966-13.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - A. ANGELONI & CIA LTDA. - SOCIEDADE
ESPORTIVA PALMEIRAS - Vistos. |Fl. 574: defiro. I. - ADV: ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB 89250/RJ), BRUNO FABBRI
BARELLI (OAB 297685/SP), ROSÂNGELA SOARES DELGADO BARRETO (OAB 87125/RJ), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/
SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP)
Processo 1095966-13.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - A. ANGELONI & CIA LTDA. - SOCIEDADE
ESPORTIVA PALMEIRAS - Vistos. Fl. 578: defiro, mediante impressão dos documentos referidos. Anote-se. I. - ADV: BRUNO
FABBRI BARELLI (OAB 297685/SP), ROSÂNGELA SOARES DELGADO BARRETO (OAB 87125/RJ), ANDREI FURTADO
FERNANDES (OAB 89250/RJ), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP)
Processo 1095966-13.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - A. ANGELONI & CIA LTDA. - SOCIEDADE
ESPORTIVA PALMEIRAS - Vistos. Respondo à consulta de fl. 582 informando que os documentos poderão ser impressos
pela serventia com anotação de sigilo e disponibilizados exclusivamente aos subscritores da petição referida a fl. 581. Estes
poderão, também, apenas efetivar a consulta em balcão se assim entenderem melhor. - ADV: BRUNO FABBRI BARELLI (OAB
297685/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB 89250/RJ), ROSÂNGELA SOARES
DELGADO BARRETO (OAB 87125/RJ), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP)
Processo 1095966-13.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - A. ANGELONI & CIA LTDA. - SOCIEDADE
ESPORTIVA PALMEIRAS - Vistos. Anote-se a interposição de agravo (fls. 586 e seguintes). Reconsidero a decisão agravada em
parte, para limitar o valor a ser transferido ao juízo a dois milhões de euros (valor da última parcela do ajuste), convertidos para
o cambio oficial vigente à data da transferência, porque, no caso, não há disposição legal que autorize o autor a receber seu
crédito de forma privilegiada e antecipada, sem ter havido sequer citação. A medida, como mencionado, tem natureza cautelar,
e busca apenas limitar o prejuízo já sofrido, impedindo que este se agrave no curso do processo. Comunique-se com urgência
à empresa Globo Comunicação e Participações, servindo cópia desta como ofício. I. - ADV: ANDREI FURTADO FERNANDES
(OAB 89250/RJ), ROSÂNGELA SOARES DELGADO BARRETO (OAB 87125/RJ), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), BRUNO
FABBRI BARELLI (OAB 297685/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP)
Processo 4000771-81.2012.8.26.0100 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - ANTONIO CANDIDO TEIXEIRA DE
CARVALHO MACEDO e outros - Fernanda Mendez Prizon - Vistos. Fl. 142: defiro. Expeça-se guia. I. - ADV: FLAVIA MENDES
PRIZON (OAB 256526/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
10ª Vara Cível
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JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA DE ABREU E BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA PAULO SILVEIRA RANZANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2014
Processo 0001149-86.2004.8.26.0100 (583.00.2004.001149) - Procedimento Ordinário - Elisabete Ribeiro Gaiotto - Comercial
Glicério do Abc Ltda. - - Banco Ge Capital S/A - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s)
de bens / endereços, manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: AISLAN DE QUEIROGA
TRIGO (OAB 200308/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), RICARDO ALEXANDRE FERRARI RUBI (OAB 162334/
SP)
Processo 0008474-97.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo José
Delphino Salles - BV Leasing - Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Diante da certidão retro, deixo de receber a apelação
interposta pelo autor, ante sua intempestividade. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), BARBARA RUIZ DOS
SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0011156-40.2004.8.26.0100 (583.00.2004.011156) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Hsbc - Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Ciader Comércio Internacional Ltda - - Lucia Helena Braga de Carvalho
- - Mario Luis Renzo de Carvalho - Vistos. Tomo por penhorados os valores bloqueados (fls. 180), independente de termo e
sem prejuízo de ampliação, intimando-se os executados pessoalmente inclusive para oferecimento de eventual impugnação.
Requeira o exequente em termos de prosseguimento para esse fim. Prejudicado, por ora, o pedido de levantamento das
quantias constritas. Ademais, para a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD, deve o exequente comprovar o recolhimento
das custas previstas no Comunicado 306/2013 (R$ 11,00 por CNPJ/CPF e por sistema), em 10 dias. Intime-se. - ADV: PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0012512-55.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Defeito, nulidade ou anulação - Ibrepe Instituto Brasileiro de
Estudos e Pesquisas Educacionais - S&a Serviços Empresariais Ltda - V. Nos termos do art. 475-J, CPC, fica a ré, ora devedora,
intimada por meio da imprensa oficial a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor apontado pela exequente (R$
3.039,70 - em janeiro/2014), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% e a tomada
de medidas de constrição coercitiva. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova
intimação apresente a exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa de 10%, requerendo o
que entender devido para fins de constrição. Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente
apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes, inclusive autor(es) ou credor(es), e recolher a taxa de R$ 11,00 por CPF/
CNPJ cujo bloqueio/informação for requerido (Com. nº 170/2011, do C.S.M. - Guia FEDTJ Cód. 434-1). Int. - ADV: LÉIA TERESA
DA SILVA (OAB 277670/SP), KARINA CATHERINE ESPINA (OAB 261512/SP)
Processo 0013822-96.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Olyntho de Rizzo Filho Olyntho de Rizzo Filho - Vistos. Atenda o habilitante a parte final da cota do MP de fls.66vº. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
MARIA JOSÉ DE FARIAS MACHADO (OAB 4924/CE), OLYNTHO DE RIZZO FILHO (OAB 81210/SP)
Processo 0018004-77.2003.8.26.0100 (583.00.2003.018004) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Sgmo Investimentos e Participações Ltda - A fim de que seja expedida a carta de arrematação e o mandado de imissão
na posse, recolha o arrematante: 1) ao FEDTJ as custas de autenticação ( Guia do Fundo Especial de Despesa -FEDT. Código
221-6 - R$ 2,00, por folha); 2) a diligência do oficial de justiça. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES
(OAB 194516/SP)
Processo 0024946-28.2003.8.26.0100 (583.00.2003.024946) - Procedimento Ordinário - Sebastião Renato Lima da Silva
- Organização Porto Alegre Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Nelsom Galli - - João Carlos Galli - Vistos. Fl. 253: defiro
pesquisa de veículos e bloqueio de transferência. Proceda-se pelo Renajud. Para pesquisa via Infojud, providencie o exequente
o recolhimento da taxa de R$ 11,00 por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Int. - ADV: DULCINEIA MARIA MACHADO (OAB 129442/
SP), MARIA LUISA ALVES DOMINGUES (OAB 105517/SP)
Processo 0024958-08.2004.8.26.0100 (583.00.2004.024958) - Monitória - Alvaro Grohmann Filho - Antônio Reginaldo Facin
Junior - Vistos. Cumpra corretamente o exequente o despacho de fls. 186, em 48 horas. Na omissão, arquivem-se. Int. - ADV:
PAULO BERNARDO VILARDI MONTEMÓR (OAB 166792/SP), ANTHONY DE ANDRADE CALDAS (OAB 216134/SP)
Processo 0027310-21.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Ricardo Nunez Perez Camelos Comercio de Canetas e Variedades Ltda - Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos principais. Int. - ADV: DANILO DE SÁ
RIBEIRO (OAB 190405/SP), IVAN PEDRO DE MELO (OAB 107316/SP)
Processo 0038830-56.2005.8.26.0100 (583.00.2005.038830) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - VSA
Industrial e Comercial Madeireira Ltda - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de
bens / endereços, manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), CELSO RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 174850/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/
SP)
Processo 0041237-06.2003.8.26.0100 (583.00.2003.041237) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bilbao Vizcaya
Argentaria Brasil S/A - Roberto Luiz Brendim e outros - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta ao ofício. Int. - ADV:
ANTONIO DE PADUA NOTARIANO (OAB 46162/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0042921-29.2004.8.26.0100 (583.00.2004.042921) - Procedimento Sumário - Américo Neves Moreira Leite - Mário
da Silva Junior - Vistos. Defiro a pesquisa de bens; proceda-se via RENAJUD. Int. - ADV: BENJAMIN ADAS JUNIOR (OAB
69216/SP), LUIZ EDUARDO CUNHA DE PAIVA (OAB 138052/SP), SERGIO AUGUSTO FARAH PESENTI (OAB 207630/SP)
Processo 0051969-17.2001.8.26.0100 (583.00.2001.051969) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor Wanderley Felício Carbonara Júnior - - Sandra Regina Pitsch Carbonada - Banco America do Sul S/A - Vistos. Intime-se o Perito
Judicial para que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: NELSON MANSO SAYAO FILHO (OAB 143564/SP), EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0057831-80.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - ELISETE FERREIRA DOS SANTOS
- B.V. FINANCEIRA S/A - C.F.I. - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens /
endereços, manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/
SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP),
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0058288-15.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BORYS CEJKINSKI Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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Choon Sik Lah e outro - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens / endereços,
manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ALBERTINO MELLO (OAB 26716/SP), DANTE
MENEZES PADREDI (OAB 31306/SP), ALFREDO DE ANTONIO (OAB 161880/SP)
Processo 0059693-86.2012.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - HBB Planejamento e
Consultoria Ltda - Zinwell Corporation - Vistos. Diante da manifestação retro, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo
794, I, do CPC. Após recolhidas as custas finais devidas ao Estado (R$ 100,70), expeçam-se guias de levantamento dos valores
depositados em favor do patrono da exequente, eis que relativos apenas à sucumbência. Posteriormente, anotada a extinção,
ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA AKIKO FERREIRA (OAB 135034/SP), ARTHUR BRANDI SOBRINHO (OAB 46372/SP),
DENISE BASTOS GUEDES (OAB 79647/SP)
Processo 0062043-28.2004.8.26.0100 (583.00.2004.062043) - Despejo por Falta de Pagamento - Jose Fernandes Muniz
- Juscineide Oliveira Santos - Jose Fernandes Muniz - Vistos. Requisitada a transferência dos valores bloqueados para conta
judicial à disposição deste Juízo, tomo-os por penhorados, independente de termo, ficando a devedora intimada pela imprensa
oficial, inclusive para oferecimento de eventual impugnação. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE ALMEIDA (OAB
172864/SP), JOSE FERNANDES MUNIZ (OAB 20534/SP)
Processo 0063979-10.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Inova Ts Engenharia
Ltda - Elieuda Pereira da Mota Mármores e Granitos Me. - Vistos. Fls. 1187 e ss: Informe a embargante se foi deferido efeito
suspensivo ao agravo cuja interposição foi comunicada. Intime-se. - ADV: ANTONIA MASTROROSA RAMIRES DOS REIS (OAB
58529/SP), FERNANDA CAETANO RIBEIRO (OAB 289530/SP), JEFERSON NARDI NUNES DIAS (OAB 186177/SP), RAFAEL
MORAES COLETTI (OAB 268549/SP)
Processo 0064792-18.2004.8.26.0100 (583.00.2004.064792) - Procedimento Ordinário - José Antonio de Santana - Orlando
Bertoni - Vistos. Para expedição de MLJ dos valores incontroversos depositados nos autos, cabe ao exequente cumprir o
Comunicado 41/2013 da CGJ, especificando o valor das guias que deverão ser confeccionadas em seu nome (condenação)
e em nome de seu patrono (honorários sucumbenciais), em 10 dias. O advogado deve fornecer, ainda, seu número de CPF.
Diferentemente do exposto às fls. 216/217, o executado ainda não foi intimado para pagamento nos termos do art. 475-J do
CPC. Assim, regularize o exequente o cálculo apresentado, excluindo a multa de 10%, no prazo de 10 dias. Prejudicado, por
ora, o pleito de pesquisa via BACENJUD. Intime-se. - ADV: ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP), OSWALDO MARTINS
PEREIRA NETO (OAB 221443/SP), GEORGIA NATACCI DE SOUZA (OAB 232340/SP), FRANCISCO LUCIO FRANCA (OAB
103660/SP), NELSON SANTOS PEIXOTO (OAB 17710/SP)
Processo 0071057-02.2005.8.26.0100 (583.00.2005.071057) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Vera Lúcia Bueno Faour Auad - Marcos Bittar Patini e outros - Informe o interessado o nº do CPF da
autora, bem como o RG e CPF da advogada Debora, para fins de expedição de guia. - ADV: DEBORA FREITAS DE MATTOS
(OAB 229054/SP), EVERALDO ROSENTAL ALVES (OAB 62081/SP), REGINA ELIZABETH TEIXEIRA (OAB 59804/SP)
Processo 0071722-71.2012.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eduardo Pereira
Pacheco - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Refaça a exequente os seus cálculos a fim de incluir as custas finais devidas ao
Estado em conformidade com a Lei Estadual nº 11608/03, artigo 4º, III (valor mínimo = 5 UFESP). Int. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP), MARCIO VILAS BOAS
(OAB 214140/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0073341-80.2005.8.26.0100 (583.00.2005.073341) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Camila Fonseca Martins - Intercontinental Hotelaria Ltda - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s)
eletrônica(s) de bens / endereços, manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: SERGIO
CARREIRO DE TEVES (OAB 25247/SP), GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO (OAB 124445/SP), FABIANA CARREIRO
DE TEVES (OAB 200182/SP)
Processo 0076570-04.2012.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ana dos Reis - Joselma Paulina de Medeiros - - Francisco Dutra Dantas Neto - Vistos. Compulsando os autos, noto que o
corréu FRANCISCO ainda não foi citado. O acordo (fls. 28/29) homologado por este juízo foi firmado apenas entre a autora e
JOSELMA. Sendo assim, previamente à expedição do mandado, diga à autora se desiste da ação em relação a FRANCISCO,
para fins de extinção do feito em relação a este corréu. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES
(OAB 151499/SP)
Processo 0078965-23.1999.8.26.0100 (583.00.1999.078965) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de
Ensino - Sociedade Brasileira de Educação - Colégio São Luis - Vistos. Fls. 506(Agravo de instrumento): anote-se. Prestarei
informações se requisitadas. Informe o agravante eventual efeito suspensivo, em dez dias. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES
PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0078965-23.1999.8.26.0100 (583.00.1999.078965) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de
Ensino - Sociedade Brasileira de Educação - Colégio São Luis - Renato de Aquino Belfort Mattos - Regularize a requerente os
autos, com a juntada da cópia do Agravo de Instrumento interposto - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0079313-31.2005.8.26.0100 (583.00.2005.079313) - Execução de Título Extrajudicial - Madeleine Youssef
Choukaira Nemr - Alcides Parizotto - - Sidnei Ribarolli Parizotto - - Inpar Incorporações e Participações Ltda - mandado de
levantamento de penhora à disposição do interessado no site do Tribunal de Justiça. - ADV: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO
(OAB 148842/SP), MAURO HANNUD (OAB 96425/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP)
Processo 0079868-04.2012.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Exotics Floors Comércio de Madeiras Ltda - Camargo Ferraz
Advogados - Vistos. Fls. 57/58: Defiro. Intime-se. - ADV: TIAGO DOMINGUES NORONHA (OAB 253052/SP)
Processo 0081058-02.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Thereza da Veiga Leonel Leal Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Nos termos do art.475-J, CPC, intime-se a ré, por meio da imprensa oficial, a
realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pela exequente (R$ 17.827,75), que deverá ser atualizado até a
data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% e a tomada de medidas de constrição coercitiva. Caso o prazo indicado
reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente a exequente, no prazo de 30 dias,
os cálculos atualizados, já acrescidos de multa de 10%, requerendo o que entender devido para fins de constrição, incluindose eventual pedido de arquivamento (art.791,III,CPC). Intime-se. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), RAFAEL
PAVAN (OAB 168638/SP)
Processo 0090865-27.2004.8.26.0100 (583.00.2004.090865) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Padaria e
Confeitaria Parque Anhembi Ltda - Eletropaulo - Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S. A. - Vistos. Defiro a pesquisa de
bens em nome da executada via RENAJUD, após o recolhimento das custas necessárias (R$ 11,00 - Comunicado 306/2013).
Intime-se. - ADV: MIGUELANGELO ALVES PEREIRA (OAB 141588/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/
SP), MARIA CRISTINA PICCININI DE CARVALHO (OAB 81941/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
116
Processo 0100168-60.2007.8.26.0100 (583.00.2007.100168) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Raphael
Mansur - V. Nos termos do art. 475-J, CPC, fica o autor, ora devedor, intimado por meio da imprensa oficial a realizar, no
prazo de 15 dias, o pagamento do valor apontado pela exequente (R$ 4.775,51 - em 21/01/2014), que deverá ser atualizada
até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% e a tomada de medidas de constrição coercitiva. Caso o prazo
indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação apresente a exequente, no prazo de
30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa de 10%, requerendo o que entender devido para fins de constrição.
Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das
partes, inclusive autor(es) ou credor(es), e recolher a taxa de R$ 11,00 por CPF/CNPJ cujo bloqueio/informação for requerido
(Com. nº 170/2011, do C.S.M. - Guia FEDTJ Cód. 434-1). Int. - ADV: DEMÓSTENES DE OLIVEIRA LIMA SOBRINHO (OAB
204419/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), CLOVIS BRASIL PEREIRA (OAB 61654/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0100968-83.2010.8.26.0100 (583.00.2010.100968) - Execução de Título Extrajudicial - Felap Máquinas e
Quipamentos Ltda - Calmetal Comércio de Sobras Industriais Ltda - - Carlos Antonio Lourenço Filho - Vistos. Fl. 111: defiro
penhora de veículos. Recolhidas as custas de diligência do oficial de justiça, expeça-se o necessário. Int. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO FERRARESI (OAB 155451/SP)
Processo 0102591-56.2008.8.26.0100 (583.00.2008.102591) - Monitória - Espécies de Contratos - Delta Auditores
Associados S/c Ltda - Fls. 609/611: As deprecatas destinadas aos Juízos localizados nas comarcas de Santo André e Américo
Brasiliense, estão disponíveis no site deste E. Tribunal de Justiça, desde dezembro de 2013. As deprecatas às comarcas de
Jacareí e São José do Rio Preto foram expedidas nesta data e encaminhadas à conferência. - ADV: NELSON JOSE COMEGNIO
(OAB 97788/SP)
Processo 0103976-34.2011.8.26.0100 (583.00.2011.103976) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A - Dennyson Figueiredo Barbosa - Vistos. Esclareço que a pesquisa de imóveis, via ARISP, só é realizada
por este juízo quando a parte é beneficiária da justiça gratuita, o que não é o caso. Assim, a pesquisa deve ser feita pelo
próprio exequente, mediante pagamento, através do site www.arisp.com.br. Para o bloqueio do veículo, comprove o exequente o
recolhimento das custas previstas no Comunicado SPI nº 306/2013 (R$11,00 por sistema e pessoa a ser pesquisado). Intime-se.
- ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0108492-49.2001.8.26.0100 (583.00.2001.108492) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Pedrinho
Teixeira Batista - Banco Sudameris Brasil S/A - V. Fls. 41/420: refaça o exequente seus cálculos a fim de adequá-los à
condenação imposta na sentença bem como a fim de incluir as custas finais devidas ao Estado em conformidade com a Lei
Estadual nº 11608/03, art. 4º, III, que estabelece como valor mínimo o equivalente a 5 UFESP. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP), ROBEIRTO SILVA DE
SOUZA (OAB 166152A/DF)
Processo 0110360-47.2010.8.26.0100 (583.00.2010.110360) - Procedimento Sumário - Obrigações - Maestro Locadora de
Veículos Ltda - Camberlem Locadora de Veículos Ltda - Vistos. Fls. 1216/7: aguarde-se comunicação oficial sobre o julgamento
do agravo interposto. Int. - ADV: RAFAEL ELIAS TABOADA (OAB 223171/SP), HELIO MAGALHAES BITTENCOURT (OAB
85234/SP), FULVIO TEMPLE DE MORAES (OAB 264088/SP)
Processo 0111746-15.2010.8.26.0100 (583.00.2010.111746) - Procedimento Sumário - Bruno Garcia Ventura - Vistos. Defiro
vista dos autos ao autor pelo prazo requerido. Int. - ADV: KARINA LOPES DA SILVA AKAMINE (OAB 251053/SP)
Processo 0113699-48.2009.8.26.0100 (583.00.2009.113699) - Procedimento Ordinário - Alexandre Nunes Barros e outros
- American Airlines - Vistos, etc... Tendo em vista o depósito de fls. bem como a concordância manifestada pelo exequente,
julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor do exequente. Observadas as formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CLAUDIA HAIDAMUS PERRI (OAB 86927/SP), NADIA APARECIDA
BUCALLON (OAB 173441/SP)
Processo 0115834-72.2005.8.26.0100 (583.00.2005.115834) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Avanhandava - Roberto Carlos de Melo - Vistos. Expeça-se MLJ em favor do autor e de seu patrono do depósito de
fls. 390, nos termos indicados às fls. 411. Ademais, expeça-se MLJ em favor do patrono do réu do depósito de fls. 396, eis que
incontroverso. Aguarde-se por 06 meses o julgamento do recurso pendente, pelo qual pretende o advogado do réu a majoração
de seus honorários. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FERREIRA BENI (OAB 236113/SP), SONIA DE SOUZA PEREIRA
(OAB 111269/SP)
Processo 0116092-24.2001.8.26.0100 (583.00.2001.116092) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Abigail Roder
- Viação Jaragua - - Maria Lucia Alexandre - - Letícia Siqueira de Brito - Vistos. Manifeste-se o peticionário de fls. 603 o que
pretende, indicando se ainda há algo a ser levantado nestes autos. Decorridos 15 dias, se nada for requerido, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: REGIANE LUCIA BAHIA ZEIDAN (OAB 158327/SP), SCHEYLLA FURTADO OLIVEIRA SALOMÃO GARCIA
(OAB 123546/SP)
Processo 0119043-88.2001.8.26.0100 (583.00.2001.119043) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Osmar D Auria - Ofrisia Rosa Dias - MARIA APARECIDA SPECHT BALDONADO - Vistos. Defiro sobrestamento do feito pelo
derradeiro prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: JOAO FRANCISCO FRAGA (OAB 25261/SP), MISAEL SANTANA GUIMARAES
(OAB 142001/SP)
Processo 0119507-63.2011.8.26.0100 (583.00.2011.119507) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimento - Fernando Escariao Rodrigues - Vistos. Diante da manifestação
retro, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Após, anotada a extinção, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV:
JANAINA DE ALMEIDA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 243235/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 0120272-34.2011.8.26.0100 (583.00.2011.120272) - Execução de Título Extrajudicial - Ato / Negócio Jurídico Cooperativa Econ. Cred. Mutuo dos Pm e Serv. Secr. Neg. Seg. Publ. do Est. Sao Paulo - Vistos. Certidão da Serventia de fls.
155: ciência ao exequente. Int - ADV: NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP)
Processo 0122601-19.2011.8.26.0100 (583.00.2011.122601) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Caiapos - Vistos. Fls. 146: concedo ao exequente o prazo suplementar requerido. Int. - ADV: PLINIO RICARDO MERLO
HYPOLITO (OAB 204347/SP), REGINA PINTO VENDEIRO (OAB 115130/SP)
Processo 0123210-65.2012.8.26.0100 (583.00.2012.123210) - Despejo - Raiz Administraçao e Participaçao de Bens Ltda. Foresvel Comercio de Veiculos Ltda. - ‘providenciar diligência do Oficial de Justiça. - ADV: ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL
(OAB 152186/SP)
Processo 0123477-42.2009.8.26.0100 (583.00.2009.123477) - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos Nobre do Brasil
Ltda - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens / endereços, manifestando-se
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em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP)
Processo 0125188-48.2010.8.26.0100 (583.00.2010.125188) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Sofisa S.a.
- Vistos. Comprove o autor o encaminhamento do ofício, no prazo de 5( cinco ) dias. Int. - ADV: HELENA MARIA MONACO
FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 0127991-14.2004.8.26.0100 (583.00.2004.127991) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos
- Osvaldo dos Santos e outro - V. Fls. 173: com fulcro no artigo 791, III, do CPC, defiro a suspensão requerida; aguarde-se
provocação útil no arquivo. Int. - ADV: CÉSAR SILVEIRA MANCINI (OAB 156316/SP), ANA CELINA FRANCA RIBEIRO (OAB
132764/SP)
Processo 0128558-06.2008.8.26.0100 (583.00.2008.128558) - Monitória - Arrendamento Mercantil - Banco Santander (brasil)
S/A - Tecnoweb Softwares e Temas Tecnicos Ltda e outro - Apresente o autor o cálculo atualizado de seu crédito, a fim de que
seja expedido o mandado de intimação para cumprimento de Sentença. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP)
Processo 0128824-51.2012.8.26.0100 (583.00.2012.128824) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Elquias
Scolmeister - Banco do Brasil S.a - Vistos. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIO CAMILO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0129446-33.2012.8.26.0100 (583.00.2012.129446) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itaú Unibanco S.a - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens / endereços,
manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0130600-91.2009.8.26.0100 (583.00.2009.130600) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Souza Cruz S/A - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens / endereços,
manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB
176990/SP)
Processo 0130718-96.2011.8.26.0100 (583.00.2011.130718) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nano Access
Comércio de Eletroletrônicos Ltda - Energetica Network Ltda Epp - Vistos. Ante a petição retro, manifestando interesse na
realização de leilão eletrônico, proceda-se o cancelamento das hastas (fls. 144), comunicando-se. Nomeio a entidade indicada
às fls. 147 para a realização do leilão eletrônico, devendo o mesmo providenciar o necessário. Intime-se. - ADV: CRISTINA
MIDORI KOMATSU STAMBOROWSKI (OAB 232561/SP), ALEKSANDER MENDES ZAKIMI (OAB 140445/SP), SELITA SOUZA
LAFUZA (OAB 268743/SP)
Processo 0131005-64.2008.8.26.0100 (583.00.2008.131005) - Procedimento Sumário - Secid - Sociedade Educacional
Cidade de Sao Paulo S/c Ltda - Andre Luiz Romeika - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s)
eletrônica(s) de bens / endereços, manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: SIDNEY
RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GUARACI RODRIGUES
DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0132329-84.2011.8.26.0100 (583.00.2011.132329) - Cautelar Inominada - Obrigações - Banco Panamericano S/A Vistos. Cumpra corretamente a exequente o despacho de fls. 98, em 48 horas. Na omissão, arquivem-se. Int. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 0132581-87.2011.8.26.0100 (583.00.2011.132581) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Antonio Claret de Lima - Google Brasil Internet Ltda - - Vahoo! do Brasil Internet Ltda - - Eco4planet Ltda - - Microsoft
Bing - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento. Requeiram os réus o que entenderem
conveniente ao prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JOSE HAWERROTH SEGURA (OAB 226138/SP),
LUCIANO SARTORI FIRMINO (OAB 183420/SP), ANDRÉ DEL CISTIA RAVANI (OAB 183020/SP), MAURO EDUARDO LIMA
DE CASTRO (OAB 146791/SP), TANIA DA CONSOLACAO BAHIA CARVALHO SIQUEIRA (OAB 89277/SP), EDUARDO LUIZ
BROCK (OAB 91311/SP), EDILAINE CAETANO DA SILVA (OAB 24584/GO)
Processo 0132899-70.2011.8.26.0100 (583.00.2011.132899) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Rabobank Internacional Brasil S/A - Estela Penteado Lunardelli Xavier de Salles e outros - 02 Mandados de
Averbação, à disposição do exequente no site deste E. Tribunal de Justiça. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), FABIO LIPPI MORALES (OAB 73745/SP)
Processo 0133643-31.2012.8.26.0100 (583.00.2012.133643) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa Econ Créd Mútuo Policiais Milit Serv Secr Neg Seg Pública do Est Spaulo - Vistos. Ciência ao(à) requisitante
da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens / endereços, manifestando-se em termos de prosseguimento em 5
(cinco) dias. Int. - ADV: NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), MARTA
CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV (OAB 132249/SP)
Processo 0133774-06.2012.8.26.0100 (583.00.2012.133774) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Francisco Alves de Lima - Clarina Batista de Lima - Vistos. Fls. 140: defiro; expeça-se o competente mandado de levantamento
judicial. Int. - ADV: CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), FABIANA DA SILVA (OAB 208366/SP), SIDNEY RICARDO
GRILLI (OAB 127375/SP)
Processo 0134593-40.2012.8.26.0100 (583.00.2012.134593) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Office Tower - Orlando de Almeida Prado Neto - Vistos, etc... Tendo em vista a notícia de integral cumprimento do acordo
homologado, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento judicial em favor do autor. Observadas as formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP)
Processo 0136653-83.2012.8.26.0100 (583.00.2012.136653) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Santander (brasil) S.a - Veredas Confeitaria Ltda e outros - Vistos. Fls. 136/138: concedo ao exequente o prazo
suplementar requerido. Int. - ADV: MARCELO SABINO DA SILVA (OAB 154327/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0138384-56.2008.8.26.0100 (583.00.2008.138384) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Mauro Mercadante
Júnior - Workgroup Propaganda e Marketing Ltda - - Wgmpg Comunicação Ltda - - Alessandro Augusto Ferreira Pellegrini - Pedro Paulo Giudice de Menezes - Vistos. Fl. 314: Defiro citação por edital por conta e risco do requerente. Promova o autor o
necessário. Int. - ADV: LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA (OAB 169288/SP)
Processo 0138626-10.2011.8.26.0100 (583.00.2011.138626) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Paul Marius
Andersen - Dieter Hermann Niewerth e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão proferidos nos autos do Agravo de Instrumento.
Recebo a apelação interposta pelo réu em ambos os efeitos e só no devolutivo no que tange à tutela liminarmente deferida.
Contrarrazões ofertadas à fls. 256/263. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: KIYOMORI ANDRE GALVÃO MORI (OAB 170258/SP), ALLISON CARDOSO (OAB 286862/SP)
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Processo 0140465-36.2012.8.26.0100 (583.00.2012.140465) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Nathália Vigato
Amado Cavalcante de Oliveira - - Marcos Cavalcante de Oliveira - - Rosana Amado de Oliveira - Queiroz Galvão Mac Cyrela
Veneza Empreendimento Imobiliario - - Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações - Vistos. Fls. 547: diga a ré.
Int. - ADV: SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI (OAB 177423/SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP),
WANESSA DE CÁSSIA FRANÇOLIN (OAB 173695/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP)
Processo 0140686-58.2008.8.26.0100 (583.00.2008.140686) - Procedimento Ordinário - Transkomby Serviços Ltda - Lazaro
de Araujo e outro - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens / endereços,
manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: PATRÍCIA GOMES ARAÚJO (OAB 26309/GO),
TATIANE CAMARA BESTEIRO (OAB 177883/SP)
Processo 0141503-25.2008.8.26.0100 (583.00.2008.141503) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo - Ami Eventos Promoções e Comercio Ltda Epp - - Francisco Carlos Faria Ramos
- Vistos. Recebo a petição de fls. 273 e seguintes como exceção de pré-executividade, a qual não merece provimento. O
executado FRANCISCO alega não possuir bens para satisfazer a execução, bem como a impenhorabilidade de seus proventos
de aposentadoria. Entretanto, nada do alegado foi comprovado pelo executado. Esclareço que os valores bloqueados já foram
tomados como penhorados às fls. 270. No que tange a impenhorabilidade, reporto-me à decisão de fls. 253, a qual fica mantida,
por ausência de comprovação do alegado. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VANESSA ALMEIDA
ALVARES VILANI DE OLIVEIRA (OAB 240525/SP)
Processo 0142517-39.2011.8.26.0100 (583.00.2011.142517) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo
Roberto D”Abruzzo e outro - Banco Itaú S/A - Recolham os autores as custas para intimação do representante legal da ré,
conforme solicitado (fl. 52). - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), ALEXANDRE MOURÃO BUENO DA
SILVEIRA (OAB 192045/SP)
Processo 0146788-91.2011.8.26.0100 (583.00.2011.146788) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Casa Dias de Secos &
Molhados Ltda - Vinagold Alimentos Ltda - Vistos. A ausência de bens livres não caracteriza, por si só, o abuso da personalidade
jurídica, motivo porque indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Diga a exequente em termos de
continuidade, em 30 dias. Intime-se. - ADV: WUDSON MENEZES RIBEIRO (OAB 113619/SP), FELIPE BERNARDI (OAB 231915/
SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP)
Processo 0151694-95.2009.8.26.0100 (583.00.2009.151694) - Procedimento Sumário - Posse - Companhia Metropolitana
de Habitação de São Paulo Cohab Sp - Marcos Antonio Ducatti - Vistos. Fls. 189: Ciente da Ação Rescisória interposta, na qual
não foi deferida a antecipação da tutela pretendida. De todo modo, o curso do presente feito encontra-se suspenso, conforme
determinado nos embargos de terceiro. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DANTAS (OAB 115309/SP)
Processo 0152281-49.2011.8.26.0100 (583.00.2011.152281) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Alfa Arrendamento Mercantil S/A - Bruno Pirani Puglisi - providenciar diligência do Oficial de Justiça, devido a que
se encontra juntada às fls. 207/209, pertencer a 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Itaquera. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE
LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), ROBEIRTO SILVA DE SOUZA (OAB 166152/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB
124265/SP), ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP)
Processo 0156423-62.2012.8.26.0100 (583.00.2012.156423) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Cocaia Center Modas Ltda Epp. - Sirelene Conceição Marcelino de Souza Me. - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Prematura a
citação editalícia, antes de esgotados os meios de busca do paradeiro da ré SIRLENE. Assim, cabe à autora requerer o que
de direito, para fins de localização da requerida, no prazo de 10 dias. Caso tenha interesse na pesquisa de endereços via
RENAJUD e BACENJUD, comprove o recolhimento das custas previstas no Comunicado 360/2013 (R$ 11,00 por sistema a ser
pesquisado). Intime-se. - ADV: JOÃO ANTONIO REINA (OAB 79769/SP)
Processo 0157271-59.2006.8.26.0100 (583.00.2006.157271) - Procedimento Ordinário - Previdência privada - Julio Cesar
Alves da Silva - Hospital Santa Virginia - - Fundação Cesp - Recolha a litisconsorte passiva Cespe a diligência do oficial de
justiça, para que seja intimada a testemunha arrolada (fl. 373). - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP),
GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), ELISANGELA GOMES DA SILVA (OAB 228021/SP), ROBERTO
EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP)
Processo 0158664-19.2006.8.26.0100 (583.00.2006.158664) - Consignação em Pagamento - Petrobrás Distribuidora S/A Inês Baglini Mathias - Vistos. Fls. 425: regularize a autora sua representação com a juntada das vias originais dos documentos e
manifeste-se sobre fl. 413. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NAIMA ABIB PIERRE (OAB
234829/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), CLAUDIO CATALDO (OAB 65610/SP)
Processo 0161752-70.2003.8.26.0100 (583.00.2003.161752) - Procedimento Ordinário - Acision Telecomunicação Sul
América Ltda. - Banco Sudameris Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 765. Int. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE
LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES
(OAB 143373/SP)
Processo 0166228-73.2011.8.26.0100 (583.00.2011.166228) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Marisol Franchising
Ltda - Vistos. Defiro a devolução de prazo requerida pela exequente. Int. - ADV: CELIA C. GASCHO CASSULI (OAB 3436B/
SC)
Processo 0168250-12.2008.8.26.0100 (583.00.2008.168250) - Cautelar Inominada - Hermenegildo José Pereira Barbosa Aguinaldo Galdino Freires - Certidão de Objeto e pé, à disposição. - ADV: BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA (OAB 157095/
SP), JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (OAB 182302/SP), RENATA BASILI SHINOHARA (OAB 225511/SP)
Processo 0173947-85.2006.8.26.0002 (583.02.2006.173947) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sociedade
Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Itamar Ruy - carta precatória à disposição do interessado no site
do Tribunal de Justiça. - ADV: ROGERIA LEONI CRUZ (OAB 151657/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP),
SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA PADOVAN (OAB 125098/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0174280-24.2012.8.26.0100 (583.00.2012.174280) - Monitória - Pagamento - Waldomiro da Rocha - - Jurema
Thiago Rocha - FERNANDO CORREA SOARES - - RODRIGO MARTINS DE SOUZA - Vistos. Tendo em vista a decretação de
falência da ré IMBRA, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP), JORGE LUIS LAGE (OAB
234017/SP), RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA (OAB 246819/SP)
Processo 0176023-69.2012.8.26.0100 (583.00.2012.176023) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Fernando Machado Pereira - O Gato Drinks e Artes Ltda - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s)
eletrônica(s) de bens / endereços, manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSE NASSIF
NETO (OAB 35157/SP), ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 34974/SP)
Processo 0176282-06.2008.8.26.0100 (583.00.2008.176282) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Armando Alvares Penteado - Mandado de Averbação, à disposição no site deste E. Tribunal de Justiça. - ADV: ANA PAULA
ESPOSITO MARTINEZ RAMOS (OAB 223643/SP)
Processo 0177132-21.2012.8.26.0100 (583.00.2012.177132) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Pablo
Rodrigo Jacinto - Vivo S/A - Vistos. Fls. 163 (certidão da Serventia): diga o exequente. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO
DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), PABLO RODRIGO JACINTO (OAB 208004/SP), CAMILA VANDERLEI VILELA (OAB
305963/SP)
Processo 0180002-15.2007.8.26.0100 (583.00.2007.180002) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens / endereços, manifestandose em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0181039-43.2008.8.26.0100 (583.00.2008.181039) - Execução de Título Extrajudicial - Dov Gerzgorin - Vistos.
Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens / endereços, manifestando-se em termos de
prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP)
Processo 0181241-88.2006.8.26.0100 (583.00.2006.181241) - Procedimento Ordinário - Companhia Brasileira de Distribuição
- - Sé Supermercados Ltda. - - Sendas Distribuidora S.a. - Banco Abn Amro Bank - Real S.a. - Diante do exposto, julgo
IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em virtude da sucumbência, as autoras arcarão com as custas
processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em R$5.000,00. Nos termos da Lei n.º 11.608/03, o valor do
preparo para eventual interposição de recurso importa em R$2420,46, mais a taxa de remessa e retorno dos autos (R$29,50por
volume), conforme Prov. 833/04. P.R.I.C. - ADV: MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA (OAB 134323/SP), ALEXANDRE ROMERO
DA MOTA (OAB 158697/SP), FERNANDA DE GÓES PITTELLI (OAB 195015/SP), ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP), CARLOS
EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP)
Processo 0181265-09.2012.8.26.0100 (583.00.2012.181265) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens /
endereços, manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA
STEFENS (OAB 127104/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 0182898-89.2011.8.26.0100 (583.00.2011.182898) - Monitória - Cheque - Posto de Serviços Sao Donato Ltda. Rdb Express Serviços Ltda. - Epp - V. Defiro a pesquisa de bens; proceda-se via INFOJUD e RENAJUD. Int. - ADV: SIDNEY
RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCO FELIPE SAUDO
(OAB 247363/SP)
Processo 0182912-88.2002.8.26.0100 (583.00.2002.182912) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luís
Eduardo Corrêa Ribeiro - Manifeste-se o executado acerca da penhora realizada por termo nos autos. - ADV: LUIS EDUARDO
CORREA RIBEIRO (OAB 97889/SP)
Processo 0184434-38.2011.8.26.0100 (583.00.2011.184434) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S,a - Ricardo da Costa Monteiro Me - - Ricardo da Costa Monteiro Me - Vistos. Para a realização da pesquisa de
veículos pelo sistema RENAJUD, comprove o exequente o recolhimento das custas previstas no Comunicado SPI nº 306/2013
(R$11,00 por sistema e pessoa a ser pesquisado). Intime-se. - ADV: RICARDO DA COSTA MONTEIRO (OAB 248961/SP),
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0185051-66.2009.8.26.0100 (583.00.2009.185051) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não-padronizados Pcg-brasil Multicarteira ( fundo ) - Vistos. Procuração de fls. 83/85: anote-se. Ciência ao
interessado quanto ao desarquivamento dos autos. Int. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), CILLAS LUCIANO
(OAB 70380/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0186683-98.2007.8.26.0100 (583.00.2007.186683) - Procedimento Ordinário - Fatos Jurídicos - Eduardo Onofre
Castanho e outro - Karen Kupfer Correa e outros - Vistos. Defiro a citação por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, por conta,
risco e ônus dos requerentes. Int. - ADV: VINÍCIUS EDUARDO LUCILIO (OAB 316962/SP), MARCELO DE BIASI PEREIRA DA
SILVA (OAB 162541/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA
(OAB 124160/SP)
Processo 0188719-11.2010.8.26.0100 (583.00.2010.188719) - Procedimento Sumário - Porto Seguro Cia. de Seguros
Gerais - Flex Service S/A - - Cesar Augusto Veronezzi Paunigi - Apresentem as partes a planilha indicando, nos termos da
Sentença (fls. 140/144), qual o valor atualizado pertencente ao autor e seu patrono, bem como o valor pertencente ao advogado
da litisconsorte Flex Service. - ADV: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), BETINA MACHADO DE
SOUZA (OAB 221932/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0189370-43.2010.8.26.0100 (583.00.2010.189370) - Procedimento Ordinário - Três Gerações Transportes Ltda Sadia S.a - Vistos. Fls. 358: defiro a dilação de prazo requerida pela ré. Int. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB
15553/DF), RAFAEL AMANCIO DE LIMA (OAB 227708/SP), LUIS ROBERTO VASCONCELLOS DE MORAES (OAB 120903/
SP)
Processo 0189585-58.2006.8.26.0100 (583.00.2006.189585) - Monitória - Banco Bmd S/A - Vistos. Ciência ao(à) requisitante
da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens / endereços, manifestando-se em termos de prosseguimento em 5
(cinco) dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/
SP)
Processo 0190586-44.2007.8.26.0100 (583.00.2007.190586) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Catania - Daniel Bilk Costa - Vistos. Fls. 130/131: para análise do requerimento formulado, junte o exequente certidão
atualizada do CRI competente. Int. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), MILSON LUIZ BOYAGO (OAB 34792/
SP)
Processo 0190867-29.2009.8.26.0100 (583.00.2009.190867) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Julieta - Espólio de Eduardo Mendes da Silva - - Aida Gabriel da Silva - Vistos. Fls. 124: a intimação por hora certa
é ato que compete exclusivamente ao Oficial de Justiça quando constatada a necessidade de sua aplicação, ocasião em que
deverá lavrar certidão circunstanciada a respeito. Desentranhe-se e adite-se o mandado de citação para a realização de novas
diligências com as prerrogativas do artigo 172 e §§ do CPC. Int. - ADV: MARIA CRISTINA RENÓ CORTINA (OAB 90284/SP)
Processo 0191401-65.2012.8.26.0100 (583.00.2012.191401) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Gmac S/A - Robson
das Neves Marques - Vistos. Aguarde-se, por 30 dias, resposta do ofício remetido ao DETRAN para desbloqueio do veículo.
Após, anotada a extinção do feito, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), JORGE LUIS
CONFORTO (OAB 259559/SP)
Processo 0191685-10.2011.8.26.0100 (583.00.2011.191685) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Alfredo Rodrigues Barroso - - Ediane Vidal Belém - - Sueli Viana Beleza - - Sandra Rodrigues dos Santos - - Pedro Alves da
Silva - - Antonio Alves Ribeiro - - Raimundo Nonato Costa de Souza - - Clóvis Botelho da Silva - - Ana Célia Trindade Sena
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
120
- - Ozelina da Cunha Gomes - - Orivânia Bueno de Oliveira - Energia Sustentável do Brasil S/A - - Santo Antonio Energia S/A
- - Consórcio Construtor Santo Antonio Ltda - Vistos. Fls. 1027: Aguarde-se o retorno da carta precatória por 120 dias. Intimese. - ADV: ANDRESA BATISTA SANTOS (OAB 306579/SP), GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR (OAB 14983/SP), RICARDO
GONÇALVES MOREIRA (OAB 215212/SP)
Processo 0193813-03.2011.8.26.0100 (583.00.2011.193813) - Monitória - Duplicata - Comercial Polanco Ltda Epp. - Rpo
Sociedade de Engenharia Civil Ltda - Vistos. Tendo em vista certidão retro, reconsidero fl. 80. Uma vez que o réu é revel,
desnecessária intimação pessoal para pagamento. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Para o bloqueio de
ativos/requisição de informações deverá o requerente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes, inclusive autor(es)
ou credor(es), recolher a taxa de R$11,00 por CPF/CNPJ cujo bloqueio/requisição é requerido(a) (Cod 170/11, guia FEDTJ Cod
434-1), e indicar o valor atualizado da execução, se o caso. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS MELO DE OLIVEIRA (OAB 234870/SP),
GERARDO TAUMATURGO DIAS (OAB 16218/SP)
Processo 0193955-07.2011.8.26.0100 (583.00.2011.193955) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Condomínio Galeria do Bras - Edifícios Eliane, Arlete, Miriam, Lojas e Garagem - Rei das Fachadas Empreiteira - Eliana Santos de Moura Serviços de Limpeza Tecpint Fachadas - Vistos. Intimem-se os executados, na pessoa de seu patrono,
a indicar bens à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório da dignidade à justiça e aplicação de multa de 10% do
valor do débito. Intime-se. - ADV: GLAUCO VIEIRA MARTINS (OAB 249786/SP), MARCELO DE ANDRADE BATISTA (OAB
195076/SP)
Processo 0194283-39.2008.8.26.0100 (583.00.2008.194283) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Ronaldo
Basso Galuppi - Brasiluz Comercial e Construtora Ltda. - Carta de Adjudicação, à disposição. - ADV: ROBERTO VICTORIO
RIOS (OAB 177503/SP), ANTONIO CARLOS PICCOLOMO (OAB 193241/SP), LUIS FREIRE DE SOUZA FILHO (OAB 257009/
SP), EDUARDO DE LIMA CATTANI (OAB 109012/SP)
Processo 0195556-48.2011.8.26.0100 (583.00.2011.195556) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Tuiuti Participações
Imobiliárias Ltda - Maria da Gloria Moraes de Lima e outros - Vistos. 1- Feito em fase de execução; tarjeie-se; anote-se. 2Refaça o exequente seus cálculos a fim de incluir custas finais devidas ao Estado em conformidade com a Lei Estadual nº
11608/03, art. 4º, III, que estabelece como valor mínimo o equivalente a 5 UFESP. Int. - ADV: PAULO CARNEIRO MAIA FILHO
(OAB 32883/SP), ALDO FERREIRA DE ASSIS (OAB 90457/SP), THALES DE OLIVEIRA ASSIS (OAB 333859/SP)
Processo 0197732-63.2012.8.26.0100 (583.00.2012.197732) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Nunes
Fernandes - Vistos. Fls. 99: defiro vista dos autos ao exequente pelo prazo requerido. Int. - ADV: TANILA MYRTOGLOU BARROS
SAVOY (OAB 131822/SP)
Processo 0198107-64.2012.8.26.0100 (583.00.2012.198107) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Disparcon
Distribuidora de Peças para Ara Condicionado Ltda - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s)
eletrônica(s) de bens / endereços, manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: LILIANA
BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 0198680-05.2012.8.26.0100 (583.00.2012.198680) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Jose dos Santos - Leonilda Fernandes - Vistos. Fls. 274/5: redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 13 de maio de 2014, às 14:00 horas. Intimem-se a requerida e as testemunhas arroladas às fls. 253/4, independentemente
do recolhimento de custas, tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Int. - ADV: MOHAMAD ALI KHATIB
(OAB 255221/SP), WELLING MENDES DOS SANTOS (OAB 265065/SP), KATIA CILENE ESPLENDOR (OAB 321717/SP)
Processo 0199273-34.2012.8.26.0100 (583.00.2012.199273) - Monitória - Transação - Jl Participação Ltda. - Vistos.
Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens / endereços, manifestando-se em termos
de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: DOUGLAS LAW (OAB 323830/SP), CRISTIANE PIMENTEL MORGADO (OAB
143922/SP), LEANDRO LAW (OAB 329789/SP)
Processo 0200281-46.2012.8.26.0100 (583.00.2012.200281) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Cia Fiação e
Tecidos Guaratinguetá - Providencie a autora uma cópia da petição inicial, a fim de que o mandado seja encaminhado à Central
distribuidora. - ADV: THAIS HELENA APRILE BONORA (OAB 136422/SP)
Processo 0201409-48.2005.8.26.0100 (583.00.2005.201409) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Instituto Metodista de Ensino Superior - V. Fls. 136: preliminarmente, para a pesquisa requerida, nos termos do Comunicado nº
170/2011, do Conselho Superior de Magistratura, providencie o exequente o recolhimento das custas de R$ 11,00 por cada CPF
ou CNPJ a ser pesquisado, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Cód. 434-1 “Impressão de Informações do
Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”; após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0203219-14.2012.8.26.0100 (583.00.2012.203219) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - V. Fls. 79: preliminarmente, para o bloqueio requerido, nos termos do Comunicado nº
170/2011, do Conselho Superior de Magistratura, providencie o autor o recolhimento das custas de R$ 11,00 por cada CPF ou
CNPJ a ser pesquisado, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Cód. 434-1 “Impressão de Informações do
Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”; após, tornem conclusos. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0204157-43.2011.8.26.0100 (583.00.2011.204157) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Asacon Asacop
Construções e Serviços Ltda - Vrg Linhas Aéreas S/A e outro - Vistos. Aguarde-se a realização da perícia. Int. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARIANA FAINI PRZEWODOWSKI (OAB 307505/SP), PAULO CÉZAR
PINHEIROS COMEIRA (OAB 20200/RJ), JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP)
Processo 0204266-23.2012.8.26.0100 (583.00.2012.204266) - Execução de Título Extrajudicial - Financiamento de Produto
- Aymore Credito Financiamento e Investimento S.a - V. Fls. 55: preliminarmente, para a pesquisa requerida, nos termos do
Comunicado nº 170/2011, do Conselho Superior de Magistratura, providencie o autor o recolhimento das custas de R$ 11,00
por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Cód. 434-1 “Impressão
de Informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”; após, tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0204911-92.2005.8.26.0100 (583.00.2005.204911) - Procedimento Ordinário - Banco do Brasil S/A - Confecções
New Ethers Ltda e outro - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens / endereços,
manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: NELCI AKEMI FUJII TSUTSUMI (OAB 127372/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0205320-92.2010.8.26.0100 (583.00.2010.205320) - Procedimento Sumário - Élida Maria Azevedo Cianciarulo
- Lealdo de Jesus dos Santos - Vistos. Prematura a citação editalícia, antes de esgotados os meios de busca do paradeiro
do réu. Assim, cabe à parte interessada requerer o que de direito, para fins de localização do requerido, no prazo de 10 dias.
Caso tenha interesse na pesquisa de endereços via RENAJUD e BACENJUD, comprove o recolhimento das custas previstas no
Comunicado 360/2013 (R$ 11,00 por sistema a ser pesquisado). - ADV: FERNANDO BRACCO CIANCIARULO (OAB 295663/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
121
SP), JOAQUIM DA SILVA PIRES (OAB 15681/SP), DARCY LIMA DE CASTRO (OAB 14474/SP)
Processo 0206260-57.2010.8.26.0100 (583.00.2010.206260) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s)
de bens / endereços, manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: WALTER ROBERTO HEE
(OAB 29484/SP)
Processo 0206973-95.2011.8.26.0100 (583.00.2011.206973) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Safra
S/A - Vero Modas e Confecções Ltda Epp - Vistos. Defiro prazo de 30 dias para que o autor diga em termos de continuidade.
Caso tenha interesse nas pesquisas de endereços, disponíveis neste juízo (INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD), comprove o
recolhimento das custas previstas no Comunicado SPI nº 306/2013 (R$11,00 por sistema e pessoa a ser pesquisado). Intime-se.
- ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 0208078-78.2009.8.26.0100 (583.00.2009.208078) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elétrica Marmota
Ltda - Ars Tec Eng Instalação Ltda e outros - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s)
de bens / endereços, manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JAMES RODRIGUES (OAB
269689/SP), MARCOS GASPERINI (OAB 71096/SP), NADIA BONAZZI (OAB 194511/SP)
Processo 0208384-18.2007.8.26.0100 (583.00.2007.208384) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Mirante do Vale - Flavio Vicente da Silva - Vistos. Fls. 238/240: diga o executado. Int. - ADV: HILDA ERTHMANN
PIERALINI (OAB 157873/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 0209159-62.2009.8.26.0100 (583.00.2009.209159) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Silvio Navarro Guedes - Construtora Ic Guedes Ltda. - Vistos. Peças trasladadas dos autos do Agravo de Instrumento
(fls. 265/302): ciência às partes. Aguarde-se a transferência do numerário pelo MM. Juizo da Comarca de Castro. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO ABUCHACRA (OAB 191762/SP)
Processo 0212199-18.2010.8.26.0100 (583.00.2010.212199) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Construções
e Comércio Camargo Corrêa S/A - Pelicano Contruções Ltda - Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 1201/1204 nestes autos e julgo extinto o feito nos termos do artigo 269, III do Código
de Processo Civil. Dê-se ciência ao perito judicial. Aguarde-se em cartório notícia sobre o integral cumprimento da avença para
fins de anotação da extinção. P.R.I. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), JOAO GUIZZO
(OAB 47750/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0212324-88.2007.8.26.0100 (583.00.2007.212324) - Monitória - Contratos Bancários - Unibanco - União de
Bancos Brasileiros S/a. - Personal Chocolate Promocional Ltda - Me - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s)
pesquisa(s) eletrônica(s) de bens / endereços, manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
TANIA WALDEREZ TORRES (OAB 124905/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0212509-87.2011.8.26.0100 (583.00.2011.212509) - Execução de Título Extrajudicial - Sinthoresp - Sind. Trab. Em
Hotéis, Apart. Hoteis, Flats, Bares, Rest., Lanch., Simil. Sp - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s)
eletrônica(s) de bens / endereços, manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: CRISTIANE DE
OLIVEIRA (OAB 295640/SP)
Processo 0214588-39.2011.8.26.0100 (583.00.2011.214588) - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Comercial Teixeira Moveis e Decorações Ltda - Valdir Burato - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos
do artigo 791, III, do CPC. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI (OAB 286680/SP), RODRIGO
MAGALHÃES COUTINHO (OAB 286750/SP)
Processo 0217436-33.2010.8.26.0100 (583.00.2010.217436) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Itau S/A - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens / endereços,
manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0217731-41.2008.8.26.0100 (583.00.2008.217731) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletro Mazer
Eletrica e Hidraulica Ltda - Vistos. Defiro vista dos autos à exequente pelo prazo requerido. Int. - ADV: CRISTIANE HUSZ
(OAB 157671/SP), MARCIA DE FATIMA HOTT (OAB 132655/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ANA
CLAUDIA GRANATO DE SOUZA (OAB 118100/SP), LEONETE ANGELA CARDOSO MARTINELLI (OAB 19365/SP)
Processo 0217778-15.2008.8.26.0100 (583.00.2008.217778) - Monitória - L C Bittar Comercial S/A - Vistos. Defiro a
suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LISANDRE BETTONI GARAVAZO (OAB 122028/SP)
Processo 0218905-80.2011.8.26.0100 (583.00.2011.218905) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Top Master Representação Comercial Locação de Veículos Ltda Epp e outros Vistos. Fls. 159: indefiro o levantamento face à prematuridade do requerimento; o bloqueio dos valores efetivou-se como medida
de penhora, sobre a qual não foi o executado intimado. Dê o exequente seguimento útil ao feito. Na inércia, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), DANIEL PALMIERO MUZARANHA (OAB 162002/SP)
Processo 0219523-30.2008.8.26.0100 (583.00.2008.219523) - Procedimento Sumário - Pagamento - Brink s Segurança
e Transporte de Valores Ltda - Holy Telecomunicações Ltda - Vistos. Fls. 235: Indefiro, pois a pesquisa em relação ao último
exercício é suficiente para a localização dos bens em nome do executado. Intime-se. - ADV: DANIELLA PIEROTTI LACERDA
(OAB 196765/SP), MARCEL YUJI BANDO (OAB 200240/SP)
Processo 0223597-25.2011.8.26.0100 (583.00.2011.223597) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Serviço de Controle de Saúde Scs Ltda - Diretriz Gestão Em Recursos Humanos Ltda - Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s)
resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens / endereços, manifestando-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco)
dias. Int. - ADV: WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP), JULIANA MONTEIRO FERRAZ (OAB 232805/SP)
Processo 0224213-05.2008.8.26.0100 (583.00.2008.224213) - Procedimento Sumário - Francisco de Oliveira Lopez e outros
- Vistos. Fls. 556/564: o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou de reconhecimento de grupo de empresas deve
vir acompanhado de extrato atualizado da JUCESP (obtido gratuitamente no respectivo sítio da internet), com os fundamentos
fáticos e jurídicos, destacando a data em que o(s) sócio(s) tinha(m) responsabilidades pela gerência da sociedade. Int. - ADV:
JEAN FELIPE DA COSTA OLIVEIRA (OAB 234548/SP), ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO (OAB 100508/SP)
Processo 0224622-15.2007.8.26.0100 (583.00.2007.224622) - Monitória - Pagamento - Dulcinea Pessoa de Almeida Paolo Francesco Federico Giácomo Gerino - Vistos. Fls. 142/144: Ciência ao exequente da averbação da penhora, devendo
manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
DULCINEA PESSOA DE ALMEIDA (OAB 151379/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0225606-72.2002.8.26.0100 (583.00.2002.225606) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Dulcina Taboada Estevez - - Maria Terezinha Taboada Estevez - - José Taboada Estevez - Nacional Expresso Ltda - Agf Brasil
Seguros S/A - Vistos. Fls. 574/580: sobre a indicação de bens à penhora, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS LAUTENSCHLAGER COLÓ (OAB 161988/SP), CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), RICARDO
LUIS APARICIO GONZALEZ (OAB 130855/SP), WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA (OAB 61344/MG), ODAIR MINARI
JUNIOR (OAB 194338/SP), ELDER DE FARIA BRAGA (OAB 135514/SP)
Processo 0229612-15.2008.8.26.0100 (583.00.2008.229612) - Monitória - Carlos Horácio Fernandes - Zilmara Silva Santos
- Vistos. Ciência ao(à) requisitante da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens / endereços, manifestando-se
em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP), GLEDSON SARTORE
FERNANDES (OAB 197384/SP)
Processo 0243014-03.2007.8.26.0100 (583.00.2007.243014) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Eliana
Pacheco de Siqueira - Banco Nossa Caixa S/A - V. Fls. 392: com fulcro no artigo 791, III, do CPC, defiro a suspensão requerida;
aguarde-se provocação útil no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0245562-98.2007.8.26.0100 (583.00.2007.245562) - Monitória - Banco Bmd S.a. - Cristiane Miguel Cardoso Vistos. Defiro sobrestamento do feito, pelo derradeiro prazo de 30 dias. Após, sem manifestação útil, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB
62674/SP), CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP), RODOLFO CESAR BEVILACQUA (OAB 146812/SP), AFONSO
RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0248944-65.2008.8.26.0100 (583.00.2008.248944) - Procedimento Sumário - Dersa - Desenvolvimento Rodoviário
S.a. - Jm Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Azeviche Transportes Ltda e outro - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista
o depósito voluntário efetuado pelo executado do valor que entende devido, manifeste-se expressamente a exequente com
vistas à extinção do feito (art. 794, I, CPC); o silêncio será presumido como concordância. Int. - ADV: ROSANA RODRIGUES DA
SILVA FAVARO (OAB 118771/SP), CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS (OAB 147931/SP), ELIZANDRA RIBEIRO (OAB
245293/SP), MARIANNE AMIRATI SACRISTAN MUÑOZ PARRON (OAB 211260/SP), MARIA ROSELI DE SOUZA GUERRA
(OAB 243354/SP)
Processo 0254295-53.2007.8.26.0100 (583.00.2007.254295) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Piazza Di Espagna - Ana Candida Costa - Vistos. Cumpra-se v. acórdão. Requeira o autor o que entender conveniente
ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 791, III do CPC) e arquivamento. Intime-se. ADV: JUSTO PRIMO CARAVIERI (OAB 261917/SP), MARCIO CAFFALCCHIO (OAB 172512/SP), MARCELO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 136503/SP)
Processo 0566160-44.2000.8.26.0100 (583.00.2000.566160) - Procedimento Ordinário - Meire Heinz - - Guilherme Heinz Construtora Kairalla e Inserra Ltda - Vistos. Fls. 715: nos termos do art. 475-J, CPC, fica a RÉ intimada por meio da Imprensa
Oficial a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente (R$469.939,25), que deverá ser atualizado
até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% e a tomada de medidas de constrição coercitiva. Caso o prazo
indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação apresente o exequente, no prazo de
30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa de 10%, requerendo o que entender devido para fins de constrição.
Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das
partes, inclusive autor(es) ou credor(es), e recolher a taxa de R$ 11,00 por CPF/CNPJ cujo bloqueio/informação for requerido
(Com. nº 306/2013). Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP), MEIRE HEINZ (OAB
142986/SP), WILTON ALVES DA CRUZ (OAB 101456/SP)
Processo 0596855-78.2000.8.26.0100 (583.00.2000.596855) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A Maria Lucia Veronese - - Severino José Nascimento Junior - - Seve Importação Comércio e Exportação Ltda. - Vistos. Defiro
a pesquisa de bens em nome da executada SEVE via INFOJUD, limitada à última declaração, após o recolhimento das custas
pertinentes (R$ 11,00 - Comunicado 306/2013), em 10 dias. Na omissão, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE
NEGREDO SANTOS (OAB 144553/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/
SP)
Processo 0635240-66.1998.8.26.0100 (583.00.1998.635240) - Execução de Título Extrajudicial - Flavio Augusto Asprino
Filho - - Jose Lerro Asprino - Horizon Teleinformatica Ltda - - Regina Elizabeth Costa Monteiro - - Fernando Monteiro - Vistos.
Fls. 448: A averbação da penhora é realizada eletronicamente pelo sistema ARISP. Para tanto, em 10 dias, deve o exequente
apresentar planilha atualizada do débito, bem como telefone para contato e endereço de e-mail, para o qual será enviado o
boleto para pagamento da averbação. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ DE ARAUJO SILVA (OAB 12786/SP), NELSON ISSAMU
TOMO (OAB 281894/SP), JOSÉ HENRIQUE LERRO ASPRINO (OAB 187588/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB
183676/SP), MANUEL INACIO ARAUJO SILVA (OAB 138377/SP)
Processo 0644745-13.2000.8.26.0100 (583.00.2000.644745) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Conjunto
Residencial Place Vendome - Telemínio Serviços de Telemática Ltda - Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 843/845 e suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civil. Aguarde-se notícia sobre o integral cumprimento da avença no arquivo. P.R.I. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO
SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/
SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0646434-92.2000.8.26.0100 (583.00.2000.646434) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação
- Rachel Cristina Papis - - Ronaldo da Silva - Cooperativa Habitacional Terra Paulista - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para
que os exequentes requeiram em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
ANDREA SALETTE DE PAULA ARBEX XAVIER (OAB 154060/SP), RICARDO TAVARES DOS REIS (OAB 283231/SP), CARLA
MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 0738534-08.1996.8.26.0100 (583.00.1996.738534) - Procedimento Ordinário - Edson Martins Magalhães da
Silveira - Cgn Construtora e Agropecuária Ltda. - - Goldfarb Comércio e Construção Ltda. - Jose Pinto Martins Jr e outro Vistos. Fls. 1142/1143: Defiro, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: ROSELY FERRAZ DE CAMPOS (OAB 92567/
SP), RAUSTER RECHE VIRGINIO (OAB 217379/SP), ANA PAULA RODRIGUES (OAB 172381/SP), HELOISA HELENA CIDRIN
GAMA ALVES (OAB 113801/SP), SERGIO GERAB (OAB 102696/SP), DAMARIS RODRIGUES DE MOURA (OAB 52641/SP),
MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP)
Processo 0880623-49.1999.8.26.0100 (583.00.1999.880623) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Roberto Koverovas e outros - Ana Lúcia do Amaral Guedes de Souza e outro - Vistos. Prossiga-se com o praceamento. Aguardese comunicação sobre novas datas para a realização do leilão de forma eletrônica, nos moldes anteriormente deferidos. Int.
- ADV: ABADIA BEATRIZ DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 102400/SP), FERNÃO GUEDES DE SOUZA JUNIOR (OAB 36267/
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
123
SP), ELIZEU ALVES DE MELLO (OAB 92116/SP), THANISA QUIQUETO MARINELLI (OAB 273397/SP), EMYGDIO EGYDIO
CAMPANELLA NETO (OAB 37004/SP)
Processo 1006549-30.2005.8.26.0100 (583.00.2005.062727/1) - Embargos à Execução - Companhia Bradesco Seguros S/A
- Creusa do Nascimento Souza - - Eduardo Nascimento de Souza - - Maria Nair do Nascimento Souza - - Sidnei do Nascimento
Souza - Vistos. Cumpra-se a sentença de fls. 450, com a expedição de MLJ. Após, anotada a extinção, ao arquivo. Intime-se. ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), SHIRLEY FONSECA CARRIÃO (OAB 193101/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), GILBERTO DO NASCIMENTO E SILVA (OAB 341673/SP)
Processo 1016471-61.2006.8.26.0100 (583.00.2006.175827/2) - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Compra e
Venda - Jorge Valente - - Nice Beraldo Valente - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida. Int. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI (OAB 143176/SP), ANA
CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA DE ABREU E BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA PAULO SILVEIRA RANZANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2014
Processo 1000280-33.2014.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Banco Itaú BBA S/A - Herter Cereais
Ltda. - Vistos. Ciência da redistribuição do presente feito. Cite-se o(a) devedor (a) para o pagamento do débito, no prazo de
3 (três) dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 652 do CPC. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor do débito (CPC, art. 20, § 3º), para o caso de pagamento ou não interposição de embargos. O executado poderá interpor
embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). - ADV: VINÍCIUS SECAFEN MINGATI (OAB 43401/PR), JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB
21731/PR)
Processo 1000613-23.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - HYUNDAI AMCO BRASIL
CONSTRUÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS LTDA - Steel Armor Comercio de Equipamentos de Segurança e Blindagem Ltda
ME - - Vitalcorp Comercio e Serviços de Equipamentos de Segurança e Blindagem Ltda ME - Vistos. Cite-se. Intime-se. - ADV:
KUN YOUNG YU (OAB 149420/SP)
Processo 1001677-54.2014.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Patricia Tavora Junqueira
de Arantes - Casa Atual - Vistos. Ante a inércia da autora em apresentar a documentação solicitada, indefiro-lhe os benefícios da
Justiça gratuita, e concedo-lhe 10 dias para recolhimento das custas iniciais, pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: VIVIANE
BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP)
Processo 1002256-02.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - EDNALDO SILVA - Vistos. Intimado
a regularizar a causa, o(a) autor(a) restou inerte. Do exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no art. 295, VI, c.c. art.
284, CPC. Custas pelo(a) autor(a). Sem honorários. P. R. I. C. - ADV: CRISTINA DE SOUZA SACRAMENTO MESQUITA (OAB
269119/SP)
Processo 1006572-58.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - THAIS
CAMILA PITONDO ROCHA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69). - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP)
Processo 1009873-13.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Práticas Abusivas - EDSON DA COSTA GONÇALVES UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da
Justiça Gratuita. A fim de não causar maiores prejuízos ao requerente, defiro a liminar, determinando à ré que mantenha
parcialmente o contrato celebrado com a empregadora do autor, dando continuidade à prestação de serviços ao autor e seus
dependentes, cabendo ao requerente arcar com o pagamento do prêmio integral, tudo no prazo de 05 dias, sob pena de
incidência de multa diária de R$1.000,00. Cite-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO COELHO DE SOUZA (OAB 180146/SP)
Processo 1010104-40.2014.8.26.0100 - Embargos à Arrematação - Expropriação de Bens - Hama Artigos para Cabeleireiros
Ltda. ME - - HAMILTON FERREIRA - - Maria Madalena Guedes Ferreira - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e
Investimentos - - Cristal Consultoria Imobiliária Ltda. - - GNL Imobiliária Ltda. - EPP - Vistos. Concedo aos embargantes os
benefícios da Justiça Gratuita. Recebo os embargos, suspendendo a emissão da carta de arrematação. Cite-se. Intime-se. ADV: ZILDA TIOSSI DE OLIVEIRA (OAB 172201/SP), MARCOS CRIVOI (OAB 179578/SP), SÁVIO AFONSO DE OLIVEIRA
(OAB 57964/MG), ROBERTA MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP)
Processo 1010178-94.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Arielly Fernanda
Maceulevicius Fernandes - Renault do Brasil S/A - Vistos. O endereço da ré não se insere na competência deste Fórum Central,
motivo porque declino de minha competência e determino a redistribuição a uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de
Santana. Intime-se. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1015170-35.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. BANCO BRADESCO S/A ajuizou contra MENINO DE OURO CONFECÇÕES LTDA. Intimado a dar
andamento ao feito, restou inerte. Do exposto, julgo extinta a ação com fundamento no art. 267, III, CPC Custas remanescentes,
se houver, por conta do autor. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1016233-95.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - PY2 RADIOSOM INSTALAÇÕES,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ME. - NATALLI SILVA SOARES ROLIM - Vistos. Fls. 53/4: defiro pesquisa
de bens. Proceda-se pelo Infojud. Int. - ADV: RICARDO DA DALTO NETO (OAB 112741/SP)
Processo 1022090-25.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ROGÉRIO EDUARDO BISANHA - SUL
AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A - Vistos. Aguarde-se decurso de prazo para manifestação conforme decisão de fl. 273. Int. ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 1022090-25.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ROGÉRIO EDUARDO BISANHA SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A - Vistos. Fl. 279: o autor manifestou concordância em relação aos valores depositados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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voluntariamente nos autos. Não iniciada a fase de execução, não incidem custas finais. Conforme Comunicado nº 41/2013 da
ECGJ, de 30/01/2013, com base no valor depositado, informe o credor quais valores pretende levantar separadamente dos
valores que serão levantados a título de sucumbência, onde deverá constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos
do artigo 10 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 25 da Lei nº 12.645/2011 (LDO para 2012) e 27 da Lei 10.833/2003, e dos
artigos 21,25 e 36 da Resolução CJF 168/2011; bem como informe o número do CPF de seu patrono para a confecção da guia.
Após, expeça-se MLJ em favor do autor. Por fim, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS
(OAB 182694/SP)
Processo 1024636-53.2013.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - SOLTAN ABDOUNI ITAÚ PERSONALITE - Vistos. Ciência ao exequente sobre o pagamento da verba sucumbencial, esclarecendo se concorda
com o cumprimento desta obrigação prevista em sentença. Em relação à prestação de contas, observo que as contas não
acompanharam a petição da ré de fls.80, cabendo à requerida a competente regularização. Intime-se. - ADV: SILVIO DONIZETI
DE OLIVEIRA (OAB 185080/SP), ROSA MARIA SANDRONI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 182660/SP), TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 1029786-15.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - ROSÂNGELA DE FÁTIMA MANFRIN FERREIRA
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Nos termos do artigo 398 do CPC, dê-se ciência à ré quanto aos
documentos de fls. 326/330. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, especifiquem as partes eventuais provas que
pretendam produzir, justificando-as, manifestando, ainda, se há real interesse na realização de audiência de conciliação,
nos termos do art. 331 do CPC. Int. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO
FERNANDES (OAB 119851/SP), LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES DE LIMA (OAB 307122/SP)
Processo 1032422-51.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - STEPHEN DOUGLAS GRAO - Vistos.
Reitere-se a cobrança de devolução do mandado. - ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP)
Processo 1032422-51.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - STEPHEN DOUGLAS GRAO CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/118032-0 dirigi-me ao endereço:
Rua Joaquim Floriano, 1038, por diversas vezes sendo sempre informado que a requerida não estava. Assim, face a cobrança
para devolução pelo cartório, devolvo o mandado sem proceder a citação de Silvia Marcondes. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 31 de janeiro de 2014. - ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP)
Processo 1034316-62.2013.8.26.0100 - Notificação - Inadimplemento - Prodent - Assistencia Odontologica Ltda - - Mauricio
Camisotti - - WALDEMAR MONTALVÃO SIMÕES JÚNIOR - - Wilma Terezinha URbano Montalvão Simões - josé roldão de
almeida souza - Vistos. Intimem-se os autores pessoalmente a darem andamento ao feito, nos termos do artigo 267, § 1º do
CPC. - ADV: LUCIANO DUARTE PERES (OAB 318348/SP)
Processo 1035064-94.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 100.2014/000609-4, dirigi-me à Rua Itapaiuna, n.º 1.800, Condomínio Villaggio Panamby - Torre
Doppio Spazio, Jardim Morumbi - CEP 05705-001, São Paulo, reiteradas vezes, inclusive em fins de semana, nos dias 23, 25
e 31 de janeiro, não tendo logrado êxito em encontrar a executada em nenhuma das oportunidades, sendo informado pelos
responsáveis pela portaria do edifício, Sra. Priscila e Sr. Magdiel, e pela responsável pelo setor de segurança e informações
do condomínio, Sra. Regina, que a executada não se encontrava, não sabendo informar um horário ou dia em que pudesse
ser localizada lá, já que sua rotina era desconhecida. Diante disso, suspeitando de ocultação, INTIMEI de que retornaria no
dia seguinte para proceder à citação da executada. Retornei no dia 01/02/2014 às 09h00min, e como novamente fui informado
que a executada não se encontrava ali na ocasião, DEI POR CITADA Elaine Brandão Comprido, e a hora certa levantada na
pessoa de Magdiel, que ficou ciente do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé que lhe ofereci, mas recusou-se a exarar
sua assinatura, razão pela qual passo a descrevê-lo: um homem de aproximadamente 35 anos, pele morena, 1,75 m de altura,
pesando cerca de 70 Kg, cabelos curtos e escuros. Em face ao exposto devolvo o mandado para os devidos fins de direito. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP), MIRELLA GUEDES CAMPELO (OAB 203715/SP)
Processo 1035064-94.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Fl. 110: adite-se a carta precatória para nova tentativa de citação da executada. Fl. 112:
a citação por hora certa é ato que compete exclusivamente ao Oficial de Justiça quando constatada a necessidade de sua
aplicação, ocasião em que deverá lavrar certidão circunstanciada a respeito. Adite-se o mandado de citação para a realização
de novas diligências com as prerrogativas do artigo 172 e §§ do CPC. Int. - ADV: MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP),
MIRELLA GUEDES CAMPELO (OAB 203715/SP)
Processo 1036589-14.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Direitos / Deveres do Condômino - FABIO CAETANO
RUGGIERO - FABIO HENRIQUE ASSUNÇÃO COSTA - - CONDOMINIO EDIFÍCIO USA PRATICAL LIFE - Vistos. No curso da
lide, pleitearam as partes a desistência da ação. Julgo extinta a ação, bem como as reconvenções, com fundamento no art. 267,
VIII, CPC. Se o caso, oficie-se conforme necessário. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO SERGIO CHRISTINO (OAB 77192/SP), DENISE
ZOGNO PASQUARELLI (OAB 211059/SP)
Processo 1037589-49.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO FIBRA
S/A - EUROBANK PARTICIPAÇÕES E FOMENTO LTDA - - JAIRO JENARIO CONSTANTITNO - Vistos. Em 10 dias, comprove o
interessado o encaminhamento da precatória. Sem prejuízo, para a realização de arresto de EUROBANK e bloqueio de valores
de JAIRO, comprove o exequente o recolhimento das custas para a pesquisa (R$11,00 por pesquisa), bem como traga aos
autos planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1046144-55.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANTONIO LUIZ SOBRINHO
- Arthur L. Tecidos S/A - Vistos. Recebo a apelação em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se
os autos à Superior Instância, para análise do recurso. Intime-se. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP), RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1047104-11.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - LUZINETE ANORATO DA SILVA LEOCADIO - BANCO
CARREFOUR - Vistos. Fls. 124/5: manifeste-se a autora sobre informação de cumprimento do acordo. Int. - ADV: SILVIA
APARECIDA NASCIMENTO (OAB 225526/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1048317-52.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A Inova Peças Comercial Ltda - Vistos. Fls120: Defiro, renovando-se a tentativa citatória no endereço informado na inicial. Intimese. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ADRIANA FONSECA PALINKAS NEVES (OAB 208726/
SP)
Processo 1048448-27.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - YONARA APARECIDA SANTANA
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São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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- José Estrela de Oliveira - Vistos. Nos termos do artigo 398 do CPC, dê-se ciência à ré quanto aos documentos de fls. 133/170.
Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir, justificandoas, manifestando, ainda, se há real interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC. Int.
- ADV: AUREA LUCIA LEITE CESARINO RAMELLA (OAB 230062/SP), PATRICIA REGINA CUSTÓDIO DIAS (OAB 232837/SP),
VANESSA CUCOMO GALERA (OAB 261486/SP)
Processo 1050433-31.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARILIA RODRIGUES
VALADÃO - Banco Fibra S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e
manifestando o real interesse na audiência de conciliação, prevista no artigo 331 do CPC, no prazo de dez dias. Intime-se. ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
(OAB 220568/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1050661-06.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- CHARLES HONORIO SANTOS - Banco Itaucard S/A - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos em face da
decisão prolatada, porém nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas
mero inconformismo com o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da
ora utilizada. Como bem ponderado em julgamento da 2ª Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça, de que foi relator o Des. Toledo
Piza, “o magistrado sentenciante não está a debater ou rebater ponto por ponto, as razões das partes. Colhe delas apenas o que
é relevante para fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem que se increpe nulidade (ius novit curia).” (RJTJSP-ERX
79/224). Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP),
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1051859-78.2013.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - SHOPPING SÃO PAULO CENTER
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CARMEM CANDELARIA ESCURRA HINOSTROZA ME - Vistos. Requeira a
autora o que entender conveniente ao andamento do feito no prazo de trinta dias. Int. - ADV: LEILA HISSA FERRARI ANICETO
(OAB 177790/SP)
Processo 1056971-28.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CAIO ALEX SOBRAL
DE LIMA - ‘Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Intime-se o autor pessoalmente a dar regular
andamento ao feito nos termos do artigo 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV: CLAUDIO MENDES BONICELLI (OAB 216725/SP)
Processo 1064552-94.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Rafael dos Reis Vieira Me - BV
Financeira S/A - *Diga o autor sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1068287-38.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO CONJUNTO DOM
PEDRO - Marcos Peres - Vistos. Fls. 103/106: Defiro, desentranhando-se e aditando-se o mandado. Intime-se. - ADV: THIAGO
ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP), MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP)
Processo 1069040-92.2013.8.26.0100 - Monitória - Cheque - OFICINA MECÂNICA BATALHA LTDA -ME - CARLOS ROBERTO
LEAL - Vistos. Fls. 61/2: recolhidas as custas postais, expeça-se carta de citação. Int. - ADV: DANIEL CARLOS DE TOLEDO
ROQUE (OAB 293655/SP)
Processo 1072952-97.2013.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Gregory Comércio de Moda e
Decoração Ltda - CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER IGUATEMI - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, ou esclareçam se desejam o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: JULIANA ARAUJO
THOMAZ BECHARA (OAB 187595/SP), KAUE MAZUTTI QUEIROZ DAUD (OAB 339281/SP), JOSE THOMAZ BECHARA NETTO
(OAB 33879/SP), FERNANDA MONTEIRO DA SILVA FERNANDES DURAZZO (OAB 221030/SP)
Processo 1073137-38.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - SHIRLEY PAULINO DA
SILVA - CLARO S/A - Vistos. Recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo, em relação à confirmação da liminar e em
ambos os efeitos, em relação ao restante da decisão. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Superior
Instância, para análise do recurso. Intime-se. - ADV: ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP)
Processo 1076742-89.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Davi Augusto Gottardo de Figueiredo - Hospital Alemão Oswaldo
Cruz - *Diga o autor sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: RODRIGO LOPES FERREIRA (OAB 326603/SP),
ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), CLODOALDO ARMANDO NOGARA (OAB 94783/SP)
Processo 1081869-08.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - CAIO CEZAR DE MELO DA SILVA - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. CAIO CEZAR DE MELO DA SILVA, qualificado nos autos, moveu ação cautelar de
exibição de documento em face de B V FINANCEIRA S/A, alegando, em síntese, que, celebrou contrato de financiamento com
a ré mas não recebeu cópia do instrumento contratual. Pede a apresentação do documento. Juntou documentos. Validamente
citada, a instituição financeira requerida apresentou o documento solicitado. É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento
antecipado, sendo desnecessária a produção de outras provas. A matéria em disputa é de direito e comporta solução lastreada
em provas unicamente documentais já juntadas, sendo de rigor seu julgamento antecipado (artigo 330, inciso I do Código de
Processo Civil). No mérito, o pedido é procedente. Observo que o réu não nega a relação jurídica firmada com o autor, e nem o
dever de exibir o documento, restringindo sua defesa na falta de prova da negativa. Entretanto, observo que o autor trouxe aos
autos números de protocolos referentes a pedidos de apresentação do documento, sem atendimento do pedido administrativo.
Com efeito, se foi firmado o contrato entre as partes, criando deveres recíprocos, cabe ao réu exibir o instrumento que rege tal
relação. Embora a ré tenha apresentado o documento, certo é que ele é ilegível e, portanto, não há como se declarar cumprida
a obrigação, cabendo à ré nova apresentação. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para
CONDENAR o réu à apresentação do instrumento contratual firmado entre as partes, no prazo de 5 dias, sob pena de se
admitirem como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, o autor pretendia provar. Em virtude da sucumbência da
parte requerida, condeno-a no pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios devidos à parte adversa
que arbitro R$ 2.500,00, tendo em vista os elementos balizadores que constam do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil.
Nos termos da Lei n.º 11.608/03, o valor do preparo para eventual interposição de recurso importa em R$ 202,31. P.R.I.C. ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1082147-09.2013.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER
LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - JEAN PAULO RUOTOLO DE ALCANTARA - Vistos. Fl. 56: adite-se o mandado
para integral cumprimento no endereço informado. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1083165-65.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Feito formalmente em ordem, sem nulidades a sanar. As preliminares aduzidas em
contestação não comportam deferimento. Incabível a substituição do polo passivo, na medida em que a ré faz parte do consórcio
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de seguradoras formado para fins de DPVAT. Ademais, os documentos juntados aos autos são suficientes à apreciação judicial
do pedido, sendo certo que questões referentes à prova dizem respeito ao mérito. Dou o feito por saneado e fixo como pontos
controvertidos a existência de invalidez permanente, seu grau e o nexo causal. Defiro a produção de prova pericial médica,
facultando às partes nomeação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Oficie-se ao IMESC para agendamento do
exame. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB
247102/SP)
Processo 1083546-73.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ ADRIANO
BERNARDI PAES LEME - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Vistos. Tendo em vista o pedido de
gratuidade judiciária presente na inicial, concedo ao autor prazo de cinco dias para apresentação das três últimas declarações
de rendimentos entregues à SRF, a fim de aferir sua condição econômica. Int. - ADV: FABIO ROBERTO MORETI DOS SANTOS
(OAB 211603/SP), ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP)
Processo 1084036-95.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - UNIMED
PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Gelson Eduardo Bucciaroni - Vistos. Em curso os
embargos opostos pelo devedor, aguarde-se pela decisão de seu recebimento (1005793-06.2014.8.26.0100). Int. - ADV: THAIS
FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), REGINALDO FERREIRA LIMA (OAB 16510/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/
SP), REGINALDO FERREIRA LIMA FILHO (OAB 132725/SP)
Processo 1084834-56.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ELAINE CRISTINA
GUERREIRO - Banco Citicard S/A - Vistos. Requeira a autora vencedora o que entender conveniente ao prosseguimento do
feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 791, III do CPC) e arquivamento. Caso haja interesse na execução,
apresente planilha de débito atualizada, inserindo nos seus cálculos as custas finais devidas ao Estado em conformidade com
a Lei Estadual nº 11608/03, art. 4º, III, que são de 1% sobre o valor total perseguido na execução, observado o mínimo de 5
UFESPs (R$ 96,85). Decorridos 180 dias sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, §5º, do CPC.
Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP)
Processo 1086947-80.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - RICARDO FEITOZA FERREIRA Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel - Vistos. Recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento
para corrigir erro material na sentença, suprimindo de seu corpo o texto que se inicial após o P.R.I. de fls.89. No mais, a decisão
permanece como lançado. P.R.I.C. - ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), FERNANDO HENRIQUE ANADÃO
LEANDRIN (OAB 286561/SP), WADSON VELOSO SILVA (OAB 313724/SP), JOÃO RUFINO DA SILVA (OAB 324426/SP)
Processo 1088269-38.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução VANITY EXTHETIC MEDICAL CENTER LTDA - Michelle Érica Almeida Meleck Gelleni - Vistos. Fls. 16/23: pedidos relacionados
à execução de título judicial devem ser direcionados àqueles autos. Manifeste-se a embargada sobre a execução de verbas
sucumbenciais nestes autos, observada a gratuidade judiciária concedida à embargante (fl. 09), facultando-se eventual pedido
de suspensão e arquivamento nos termos do artigo 791, III do CPC. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOR (OAB 235379/SP)
Processo 1090430-21.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - URIAS ALVES DE LIMA CLARO S/A - Vistos. Nos termos do artigo 398 do CPC, dê-se ciência à ré quanto aos documentos de fls. 56/60. Sem prejuízo de
eventual julgamento no estado, especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir, justificando-as, manifestando,
ainda, se há real interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC. Int. - ADV: RICARDO DE
AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB
256452/SP)
Processo 1091140-41.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fabio Saboya Salles - GEORGE
KARIM MANSOUR - Vistos. À réplica. Intime-se. - ADV: ANDRESA APPOLINÁRIO NEVES (OAB 251878/SP), BEATRIZ
MARQUES MOREIRA (OAB 316651/SP), TEODORINHA SETTI DE ABREU TONDIN (OAB 98105/SP), JOSE MAURO MARQUES
(OAB 33680/SP), DAVI GEBARA NETO (OAB 249618/SP), MAURA REGINA MARQUES (OAB 86912/SP)
Processo 1097755-47.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Renato Cabral da Silva BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. RENATO CABRAL DA SILVA ajuizou ação revisional de cláusulas contratuais com pedido de
tutela antecipada em face de BANCO ITAUCARD S/A, sustentando, em síntese, que amparado pelas disposições do Código
de Defesa do Consumidor, julga permeada de abusividade a relação contratual de financiamento de veículo, em especial no
que tange à incidência de encargos ilegais, a saber: juros acima da média de mercado e ilegalidade da retenção dos valores
pagos a título de VRG. Pediu a adequação das obrigações à legislação pertinente e o afastamento da mora. Juntou documentos.
Validamente citada, a parte requerida apresentou contestação tempestiva, pugnando, preliminarmente, pela inépcia da inicial.
No mérito, alega que o contrato encontra-se dentro da legalidade, mostrando-se inviável a revisão pretendida. Réplica nos autos.
É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 331, inciso I do Código de Processo Civil
porquanto a matéria em comento é de direito, sendo que os fatos relevantes já se encontram comprovados documentalmente.
Rejeito a preliminar de inépcia, na medida em que a inicial contém todos os elementos necessários ao enfrentamento do mérito.
No mérito o pedido é procedente em parte. Trata-se de inequívoca relação de consumo, pois os contratos bancários também
se submetem à legislação de proteção e defesa dos direitos do consumidor, por força do que dispõe o artigo 3º, § 2º, da Lei nº
8.078/90. A esse respeito o Egrégio Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 297, de acordo com a qual “O Código de
Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”. Não obstante, cabe ressaltar que além do Código de Defesa
do Consumidor ainda se aplicam à espécie as normas que regem o Sistema Financeiro Nacional, criado pela Lei nº 4.595/64 e
regulado por normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, cabendo ao intérprete, sempre
que for necessário, fazer a devida compatibilização das normas jurídicas. Ao contrário do alegado, os juros fixados nos contratos
não são abusivos ou ilícitos. Sendo os negócios jurídicos celebrados pelas partes contratos bancários, são regidos pela Lei n
4.595/64 (Lei da Reforma Bancária) e pelas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil,
não se aplicando os preceitos da denominada Lei de Usura (Decreto n 22.626/33), especialmente a norma do art. 1, que veda a
estipulação de taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal. É de se observar que a propalada Súmula nº121 do Supremo
Tribunal Federal que, segundo muitos, mesmo em contratos bancários impediria a incidência da capitalização de juros em
periodicidade inferior a um ano, foi editada antes do advento da Lei nº 4.595/64 e, portanto, estava situada em contexto jurídico
diverso que, sublinhe-se, foi integralmente modificado com a vigência da Lei da Reforma Bancária. A questão é pacífica e está
expressa na Súmula n 596 do Supremo Tribunal Federal que “As disposições do Decreto n. 22.626/33 não se aplicam às taxas
de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema
financeiro nacional”. Além disso, desde a Emenda Constitucional nº 40, de 29/05/03, já não incide a norma do artigo 192, § 3º
da Constituição Federal, que limitava os juros reais a 12% ao ano. De todo modo, mesmo em relação aos contratos celebrados
antes da EC nº 40/03, já era pacífico o entendimento que aquela norma não era auto-aplicável, dependendo sua incidência de
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lei complementar que regulamente o sistema financeiro nacional. Aliás, é o que decidiu a Corte Suprema no julgamento da ADIN
n 004, relator o eminente Ministro Sidney Sanches: “Ação direta de inconstitucionalidade. Taxa de juros reais até doze por cento
ao ano (parágrafo terceiro do art. 192 da Constituição Federal).Eficácia imediata, ou não, da norma do parágrafo 3 do art. 192
da Constituição Federal, sobre a taxa de juros reais (12% ao ano). Tendo a Constituição Federal, no único artigo em que trata
do sistema financeiro nacional (artigo 192), estabelecido que este será regulado por Lei Complementar, com observância do
que se determinou no caput, nos seus incisos e parágrafos, não é de se admitir a eficácia imediata e isolada do disposto em
seu § 3, sobre a taxa de juros reais (12% ao ano), até porque estes não foram conceituados. Só o tratamento global do Sistema
Financeiro Nacional, na futura Lei Complementar, com a observância de todas as normas do caput, dos incisos e parágrafos do
art. 192, é que permitirá a incidência da referida norma sobre juros reais e desde que estes também sejam conceituados em tal
diploma” (RTJ 147/719). Consolidando o entendimento jurisprudencial o Egrégio Supremo Tribunal Federal editou a Súmula nº
648, com o seguinte enunciado: “A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de
juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar”. Também não há que se falar em
ilícita capitalização de juros. É que a partir da 17ª edição da Medida Provisória nº 1.963, em 30/03/00, é possível a capitalização
de juros em periodicidade inferior a um ano, ex vi do disposto no artigo 5º daquele diploma legal: “Nas operações realizadas
pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior
a um ano”. Referida Medida Provisória vinha sendo sucessivamente reeditada, culminando com a Medida Provisória nº 2.17036, de 23/08/01, ainda em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 11/09/01. Deste modo, desde 30/03/00
já não há qualquer dúvida quanto a legalidade da capitalização mensal (ou mesmo diária) de juros (e da própria comissão
de permanência) nas operações bancárias, ressaltando-se que os contratos objeto da presente ação foram celebrados já na
vigência da citada Medida Provisória nº 1.963-17. No que se refere à devolução do VRG, conforme se depreende dos autos,
a relação jurídica celebrada entre as partes não é de arrendamento mercantil, motivo porque não houve incidência e VRG.
Diante do exposto, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Diante
da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que arbitro
em R$3.000,00. Suspendo a exigibilidade desta obrigação, por ser o autor beneficiário da Justiça gratuita. Nos termos da Lei n.º
11.608/03, o valor do preparo para eventual interposição de recurso importa em R$100,70. P.R.I.C. - ADV: CARLOS PRADO DE
ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1098103-65.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Jeniffer Bezerra de Freitas - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos em face da decisão prolatada, porém nego-lhes provimento
na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o entendimento nela
esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada. Como bem ponderado em julgamento
da 2ª Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça, de que foi relator o Des. Toledo Piza, “o magistrado sentenciante não está a
debater ou rebater ponto por ponto, as razões das partes. Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e
até as despreza de todo, sem que se increpe nulidade (ius novit curia).” (RJTJSP-ERX 79/224). Intime-se. - ADV: SALVADOR
JOSE PINTO NETO (OAB 231815/SP), ROBERTA RASCIO SAITO (OAB 315433/SP)
Processo 1101699-57.2013.8.26.0100 - Exibição - Caução / Contracautela - WILLERSON PETARELLO - HSBC Bank Brasil
S/A Banco Múltiplo - Vistos. Nos termos do artigo 398 do CPC, dê-se ciência à ré quanto aos documentos de fls. 62/107. Sem
prejuízo de eventual julgamento no estado, especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir, justificando-as,
manifestando, ainda, se há real interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC. Int. - ADV:
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1106197-02.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - BRUNA BALLARATI CHECHETTO Fabíola Ballarati Chechetto - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou a
taxa para expedição de Carta AR, a fim de que seja expedida carta ou mandado de citação. - ADV: EDUARDO MALHEIROS
FIGUEIRA (OAB 141964/SP)
Processo 4001016-92.2012.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Compromisso - INES MARIA LINS E SILVA - MARIA
SZIKSZAY - Despacho - Genérico - ADV: MARILUCE COSTA SCHUMAN (OAB 103738/SP), HELOIZE MARÇAL SALOMÉ (OAB
57627/PR)
Processo 4001016-92.2012.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Compromisso - INES MARIA LINS E SILVA MARIA SZIKSZAY - Vistos. Reitere-se a cobrança de devolução do mandado devidamente cumprido, em cinco dias. - ADV:
HELOIZE MARÇAL SALOMÉ (OAB 57627/PR), MARILUCE COSTA SCHUMAN (OAB 103738/SP)
Processo 4001016-92.2012.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Compromisso - INES MARIA LINS E SILVA MARIA SZIKSZAY - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 100.2013/110538-7 dirigi-me ao endereço:Rua Martins Fontes, 248, ap 41, e aí sendo deixei de proceder a
Constatação em virtude de não ter localizado a requerida nas diligências efetuadas, sendo a última em 22/01/2014 às 15:45hs,
o porteiro Sr Marcos interfonava e ninguem atendia no apto, o mesmo subiu até lá e voltou dizendo que tocou insistentemente a
campainha e que ninguem atendeu. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. - ADV: HELOIZE MARÇAL
SALOMÉ (OAB 57627/PR), MARILUCE COSTA SCHUMAN (OAB 103738/SP)
Processo 4001470-72.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- NOLASCO METAIS COMÉRCIO DE SEMI-JÓIAS LTDA EPP - - ILDELMEIRE NOLASCO SILVA CORREA - - DORIVAL DIAS
CORREA - Vistos. Cumpra o exequente em 48 horas o solicitado no ato ordinatório retro a fim de possibilitar o aditamento
requerido. No silêncio, aguarde-se provocação do exequente no Arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
11ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARMINDO FERNANDES NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2014
Processo 0001188-68.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Maria Luiza de Almeida - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I - Vistos. 1) O recurso de apelação é tempestivo.
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2) Os pressupostos de admissibilidade do recurso concorrem (art. 518, §2º do CPC), nesta análise perfunctória, salvo melhor
juízo da Instância Superior. 3) Recebo o recurso em ambos os efeitos (artigo 520, caput, CPC), na medida em que a hipótese
não se subsume aos incisos do art. 520, do Código de Processo Civil. 4) Cumpra-se o artigo 518, do Código de Processo Civil.
5) Após, com ou sem contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV:
CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0001445-93.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - ITAÚ UNIBANCO S/A - Vistos. Fls. 62/63:
Nada a deliberar frente ao contido as fls. 60. Certifique a z. Serventia a publicação da sentença prolatada nos autos. Int. - ADV:
VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0007431-28.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Roque Edson Miranda dos Reis - Vistos. Da
contestação apresentada, diga a autora. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ADEMIR FLORISVALDO CURSI (OAB 66027/SP),
MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 0008049-51.2005.8.26.0100 (583.00.2005.008049) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Monserrat
Turismo Ltda - Vgr Linhas Aéreas S/A - Drª Lais Santos Coelho Gomes - OAB - 304.070, favor recolher R$ 22,00 de taxa de
desarquivamento, pois a mesma não está anexada conforme foi mencionado na petição. - ADV: DOUGLAS CUNHA DA SILVA
(OAB 19816/DF), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA (OAB 297551/
SP)
Processo 0010191-47.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Jose Benon Leandro - Vistos. Cumpra-se fls.32
com presteza. Int. - ADV: TIAGO RAFAEL OLIVEIRA ALEGRE (OAB 302811/SP)
Processo 0010989-57.2003.8.26.0100 (583.00.2003.010989) - Procedimento Ordinário - Adriano da Silva Prado e Lima
Florim - Banco Santander (brasil) S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Embargos declaratórios
(fls. 510/511): a questão suscitada pela embargante deverá ser discutida na apelação e não em embargos declaratórios, razão
pela qual, rejeito os embargos. Intime-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. - ADV: VINÍCIUS ALVARENGA FREIRE JUNIOR
(OAB 176480/SP), GISELE MARA CORREIA (OAB 224197/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0011793-54.2005.8.26.0100 (583.00.2005.011793) - Procedimento Ordinário - Condomínio Edifício Ocian
- Condomínio Galeria Ocian e outro - Vistos. Anote-se junto ao Sistema SAJ que o presente feito encontra-se em fase de
execução. No mais, requeira o credor o que de direito, no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. No silêncio, frente ao
grande número de feitos em tramite perante esta Vara e, o reduzido espaço destinado ao Cartório, remetam-se os autos ao
arquivo, onde aguardarão por nova provocação. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP),
ORLANDO CAVALIERI JUNIOR (OAB 31333/SP)
Processo 0013331-70.2005.8.26.0100 (583.00.2005.013331) - Procedimento Sumário - Obrigações - Carrefour Adm de
Cartões de Crédito Comércio e Participações Ltda - Vistos. Fls. 247: Anote-se. Defiro vistas dos autos conforme requerido.
Após, manifeste-se e voltem os autos conclusos. No silêncio, frente ao grande número de feitos em tramite perante esta Vara e,
o reduzido espaço destinado ao Cartório, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão por nova provocação. Int. - ADV:
RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP), REGINA PINTO VENDEIRO (OAB 115130/SP), ANA REGINA
GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP)
Processo 0015067-98.2011.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing S/A - Trevelin
Transportes Ltda e outros - Vistos. Anote-se junto ao Sistema SAJ que o presente feito encontra-se em fase de cumprimento
de sentença. Fls. 145/148:- Manifeste-se o exequente quanto ao depósito efetuado nos autos, esclarecendo, inclusive, se com
este houve a satisfação integral de seu crédito. Prazo de dez dias. Ressalte-se que o silêncio implicará em concordância tácita,
e consequente extinção do feito. Prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MARCELO HIDEO MOTOYAMA (OAB
118523/SP), RONALDO JOSE DA COSTA. (OAB 107051/SP)
Processo 0025375-24.2005.8.26.0100 (583.00.2005.025375) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Esquadrias
e Vidraçaria Rezende e outro - Eletropaulo - Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S. A. - Vistos. Anote-se junto ao Sistema
SAJ que o presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Oficie-se ao DETRAN. Retirada e encaminhamento a
cargo da exequente, que deverá comprovar nos autos. No mais, providencie a credora o cumprimento do disposto no Comunicado
170/2011, publicado no DJE de 26.04.2011, com as alterações constantes no Comunicado SPI 306/2013, disponibilizado no
DJE de 22.04.2013. Recolham-se tantas custas quantos forem os números de CPF e/ou CNPJ a serem pesquisados junto ao
Sistema Bacenjud/Infojud. Após, tornem conclusos para apreciação. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), MARCIO SOARES MACHADO (OAB 203957/SP)
Processo 0026132-28.1999.8.26.0100 (583.00.1999.026132) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Maria Lucia Vilela de Assis e outro - Condomínio Edifício Residencial Projeto
Omni - Vistos. Cumpra-se fls.1384, com prestreza, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: CARLA CRISTINA CHELLE (OAB
184935/SP), RENATA TOLEDO VICENTE (OAB 143733/SP), ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP),
DANIELA CHIATTONE (OAB 216506/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS
REIS MILLER (OAB 47368/SP), PLAUTO SAMPAIO RINO (OAB 66543/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP),
ROSELY TOLEDO BERTOLUZZI (OAB 124131/SP)
Processo 0027449-22.2003.8.26.0100 (583.00.2003.027449) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Isabel Helena Dauer - Policlínica Bonfiglioli S/c Ltda - Intime-se sobre o desarquivamento dos autos aguardando em Cartório
por trinta dias. Findo o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: CLAUDETE PINHEIRO DA SILVA (OAB
150385/SP), CARLA CARRUBBA (OAB 102027/RJ), ROBERTO EUGENIO TRIPOLI (OAB 18537/RJ)
Processo 0028729-57.2005.8.26.0100 (583.00.2005.028729) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Thiago Leitão
Baltar - Unimed Paulistana - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Intime-se o devedor, pela imprensa oficial, por
meio de seu(s) patrono(s) constituído(s), a fim de que efetue o pagamento do valor constante na condenação (R$ 69.837,92base:outubro/2013), no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% sobre o saldo devedor, consoante
determina o artigo 475, J, caput, da Lei adjetiva, com a redação determinada pela Lei 11.232/05. Int. - ADV: ROSANA CHIAVASSA
(OAB 79117/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 0033121-11.2003.8.26.0100 (583.00.2003.033121) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Otilia de Jesus Fernandes Martins Andrade e outro - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 156/189:Digam os impugnados. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: EULINA FERREIRA REIS (OAB 150942/SP), IVONETE VIEIRA (OAB
91747/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB
12199/SP)
Processo 0037304-88.2004.8.26.0100 (583.00.2004.037304) - Cumprimento de sentença - Seguro - Romildo Rodrigues de
Ávila - Porto Seguro - Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 315:- Primeiramente oficie-se à Instituição Bancária para
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informações atualizadas da conta (fls. 240). Com a resposta, fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento
em favor do autor. No mais, providencie o exequente tabela atualizada da importância devida a ser complementada. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP), DARCIO PEDRO ANTIQUERA (OAB 28721/SP), OSVALDO
LUIZ NOGUEIROL MARMO (OAB 162681/SP)
Processo 0039072-20.2002.8.26.0100 (583.00.2002.039072) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 159/162: O endereço informado as fls. 156 pertence a outra Comarca. Providencie
pois, o exequente as peças que se fazem necessárias. Prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. No silêncio, frente ao grande
número de feitos em tramite perante esta Vara e, o reduzido espaço destinado ao Cartório, remetam-se os autos ao arquivo,
onde aguardarão por nova provocação. Ressalte-se que em ação de execução de título extrajudicial não cabe a citação por hora
certa. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP)
Processo 0041174-44.2004.8.26.0100 (583.00.2004.041174) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Valdelice
Yamaura - Júlio Flávio Vilela Lamounier - Vistos. Diante da extinção do feito e do trânsito em julgado da sentença, arquivem-se
os autos, com as anotações devidas junto ao Distribuidor. Int. - ADV: JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB 35478/SP),
AMAURI GREGORIO BENEDITO BELLINI (OAB 146873/SP)
Processo 0041309-32.1999.8.26.0100 (583.00.1999.041309) - Procedimento Ordinário - Transporte de Pessoas - Eziquiel
Pereira Rocha - American Airlines - Vistos. Fls. 354/355: Oficie-se à C. 16ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de
Justiça deste Estado, para que proceda à transferência do valor depositado no Processo nº’ 9203331-53.2000.8.26.0000, que
lá tramitou, para conta à disposição deste Juízo para o Processo nº 0041309-32.1999.8.26.0100. Para maior aclaramento
dos fatos, junte-se ao ofício expedido, cópia de fls 304 e 350 destes. Encaminhamento a cargo da z. Serventia. Efetuada a
transferência, reexpeça-se o mandado de levantamento, cancelando-se o anteriormente expedido. Após a retirada do mesmo,
com as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CRISTIANE
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 206638/SP), EDUARDO LINS (OAB 122319/SP)
Processo 0047307-05.2004.8.26.0100 (583.00.2004.047307) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Cerâmica Santa
Gertrudes Ltda - Bisot Investments Ltd - Vistos. Anote-se junto ao Sistema SAJ que o presente feito encontra-se em fase de
cumprimento de sentença. Fls. 534/538:- Junte a exequente a filha de breve relato cadastral junto à JUCESP da executada,
no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos, para apreciação do pedido. No silêncio, frente ao grande número de feitos em
tramite perante esta Vara e, o reduzido espaço destinado ao Cartório, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão por
nova provocação. Int. - ADV: DANIEL JOSE RIBAS BRANCO (OAB 146004/SP), RONNI FRATTI (OAB 114189/SP), PEDRO
NEVES MARX (OAB 183462/SP), LAWRENCE LARROYD TANCREDO (OAB 171812/SP)
Processo 0047701-46.2003.8.26.0100 (583.00.2003.047701) - Procedimento Sumário - Célia Moraes de Rosa e outro Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês e outro - Vistos. Ante a manifestação do autor, juntada às fls. 1009,
diga o requerido, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA
TORTORELLI (OAB 151716/SP), FRANCISCO SILVA (OAB 29977/SP), GISLAINE CAMPASSI DA SILVEIRA STAHL (OAB
223079/SP)
Processo 0050190-22.2004.8.26.0100 (583.00.2004.050190) - Procedimento Ordinário - Suraia Felipe Farah - Pedro
Facchini Filho - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Apensem-se carta de sentença, se houver. Manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento do feito. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, tendo em vista o grande volume de feitos em trâmite
nesta Vara e o reduzido espaço do Cartório, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão por nova provocação. Int. - ADV:
PEDRO FACCHINI FILHO (OAB 181504/SP), JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/SP)
Processo 0057711-18.2004.8.26.0100 (583.00.2004.057711) - Cumprimento de sentença - Seguro - Júlio César Gomes Maritima Seguros S/A - Vistos. Providencie o credor o cumprimento do disposto no Comunicado 170/2011, publicado no DJE de
26.04.2011, com as alterações constantes no Comunicado SPI 306/2013, disponibilizado no DJE de 22.04.2013. Recolham-se
tantas custas quantos forem os números de CPF e/ou CNPJ a serem pesquisados junto ao Sistema Bacenjud/Infojud. Após,
tornem conclusos para apreciação. Int. - ADV: ESCIO PASQUINI CONTRERA (OAB 144609/SP), LUIS EDUARDO REZENDE
(OAB 69137/SP), MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP)
Processo 0059338-57.2004.8.26.0100 (583.00.2004.059338) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto Construteckma Engenharia Ltda - Caf - Indústria e Comércio Ltda e outro - Vistos. Fls.241: indefiro, uma vez que o devedor
não foi intimado para pagamento espontâneo do débito, nos termos do art. 475 “J” do CPC. Apresente planilha atualizada do
débito. Após, voltem os autos conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), JOEL FREITAS DA SILVA (OAB 96215/SP), ROSEMARY CRISTINA BUENO REIS (OAB 127175/SP),
CLAUDIO JEREMIAS PAES (OAB 193767/SP)
Processo 0061752-47.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Iraci Dantas de Assis Pereira e
outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) O recurso de apelação é tempestivo. 2) Os pressupostos de admissibilidade do recurso
concorrem (art. 518, §2º do CPC), nesta análise perfunctória, salvo melhor juízo da Instância Superior. 3) Recebo o recurso em
ambos os efeitos (artigo 520, caput, CPC), na medida em que a hipótese não se subsume aos incisos do art. 520, do Código de
Processo Civil. 4) Cumpra-se o artigo 518, do Código de Processo Civil. 5) Após, com ou sem contra-razões, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA XAVIER MARQUES (OAB 234621/
SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0064645-11.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Caio da Silva - Vistos. Tendo em vista o constante
dos autos, defiro a gratuidade processual ao autor, até prova em contrário. Anote-se. CITE-SE, para apresentação de defesa em
quinze dias mantido, no mais, o procedimento sumário para todos os fins, desde requisitos da inicial quanto às provas até ordem
de distribuição do processo no Tribunal em caso de recurso. Dispensa-se a audiência a bem da pauta deste Juízo e da própria
celeridade processual, muitas vezes prejudicada esta última por sucessivas tentativas de citação infrutíferas com redesignações
de datas. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação no prazo
de 15 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, ficando ainda, cientificada de que as audiências
desse Juízo realizam-se nesta Vara, neste Fórum. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PEDRO RAMALHETE DE AGUIAR (OAB 281293/SP), RICARDO CANELLAS RINALDI
JUNIOR (OAB 281294/SP)
Processo 0070299-76.2012.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Branca Alice Fernandes Miguel - Leonildo de Araujo Pinto Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Independentemente do que foi alegado nos embargos monitórios,
a autora monitória não pediu a devolução do barco. E como os embargos monitórios foram julgados procedentes, está extinta
a controvérsia instalada neste processo e não é o caso de ampliação da causa de pedir depois de sentenciado o feito. Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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exposto, conheço dos embargos porque tempestivos mas nego-lhes provimento, porque a pretensão da embargante é ampliar a
causa de pedir, depis do processo sentenciado, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Intime-se. São Paulo, 31 de janeiro
de 2014. - ADV: DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP), ROGERIO ARDEL BATISTA (OAB 258840/SP)
Processo 0071727-40.2005.8.26.0100 (583.00.2005.071727) - Cumprimento de sentença - Aes Minas Pch Ltda - Maxpower
do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 716/717: Oficie-se conforme requerido. Retirada e encaminhamento a cargo da autora, que deverá
comprovar nos autos. Prazo de dez dias. No silêncio, frente ao grande número de feitos em tramite perante esta Vara e, o reduzido
espaço destinado ao Cartório, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão por nova provocação. Int. - ADV: MARCIO
DE SOUZA POLTO (OAB 144384/SP), ALESSANDRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 166475/SP), SILVANA BENINCASA DE
CAMPOS (OAB 54224/SP), FABIO JOSE DE CARVALHO (OAB 243348/SP), GERALDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 87411/SP)
Processo 0076897-27.2004.8.26.0100 (583.00.2004.076897) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Orivaldo
Rui Marchi - Amun Adura Orra e outros - Vistos. Intime-se o devedor, pela imprensa oficial, por meio de seu(s) patrono(s)
constituído(s), a fim de que efetue o pagamento do valor constante na condenação (R$ 37.965,87- fls. 952/956), no prazo de
quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% sobre o saldo devedor, consoante determina o artigo 475, J, caput, da
Lei adjetiva, com a redação determinada pela Lei 11.232/05. Int. - ADV: MAERCIO TADEU JORGE DE ABREU SAMPAIO (OAB
46382/SP), WELLINGTON PEREIRA ARAUJO (OAB 185979/SP), ANDRE DE LUIZI CORREIA (OAB 137878/SP), ROBERTO
WEIDENMÜLLER GUERRA (OAB 170305/SP)
Processo 0079450-66.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Fls. 43/44: Recolha o interessado a contribuição previdenciária relativa à juntada de mandato/substabelecimento, no prazo
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para adoção das
medidas administrativas cabíveis (art. 48 da Lei Estadual nº 10.394, de 16 de dezembro de 1970). No mais, manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, tornando os autos conclusos. No silêncio, frente ao grande
número de feitos em tramite perante esta Vara e, o reduzido espaço destinado ao Cartório, remetam-se os autos ao arquivo,
onde aguardarão por nova provocação. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0080173-85.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanilton Souza Viana
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, Julgo Improcedentes os pedidos do
autor e extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC. Deixo de condenar o autor
na sucumbência, em razão da gratuidade. P.R.I. São Paulo, 31 de janeiro de 2013. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz
de Direito - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), DANIEL
AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 0080173-85.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanilton Souza Viana Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - VALOR DO PREPARO: R$ 350,93. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP), JO
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