PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CONGONHAS DO NORTE Produto 2 – Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico Março de 2015 Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico EQUIPE TÉCNICA Carlos Henrique de Melo Engenheiro Sanitarista Sueli de Amorim Silva Diretora de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Fernanda de Melo Mota Engenheira Ambiental Conceição Barboza de Ávila Oliveira Diretora de Recursos Humanos Lais Aparecida de Carvalho Chefe de Seção de Prestação de Contas e Convênios Alexsander Henrique da Silva Controlador Interno Gil de Almeida Saint “Yves Engenheiro Civil 2 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico CONSULTORIA CONTRATADA Instituto Gesois EQUIPE TÉCNICA Coordenação: José Luiz de Azevedo Campello Engenheiro Civil Equipe Técnica: Romeu Sant`Anna Filho Arquiteto Urbanista e Sanitarista Francisco Amaral Arquiteto Equipe de Apoio: Ania Maria Nunes Glória Psicóloga Jaqueline Serafim do Nascimento Geógrafa Vivian Barros Martins Advogada Débora Oliveira Queiroz Geógrafa Caroline de Souza Cruz Salomão Engenheira Ambiental Cynthia Franco Andrade Engenheira Ambiental 3 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Luiz Flávio Campello Engenheiro de Segurança do Trabalho Gesner Belizário Técnico em Meio Ambiente Paula Valéria Silva Lamas Amorim Bióloga Adriana Soriano de Oliva Silva Secretária Executiva Janaína Silva Ferreira Secretária Executiva 4 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................24 2.CONTEXTUALIZAÇÃO DO CENÁRIO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO............................27 3. OBJETIVOS ..........................................................................................................29 3.1. Objetivo Geral .................................................................................................29 3.2. Objetivos do Produto 2 ....................................................................................29 4. DIRETRIZES GERAIS E METODOLOGIA ............................................................30 5. CARACTERIZAÇÃO GERAL E SOCIOECONÔMICA ..........................................33 5.1. Localização e acessos ....................................................................................33 5.2. Geologia, Geomorfologia e Topografia ...........................................................38 5.3. Uso e ocupação do solo ..................................................................................39 5.4. Áreas de interesse ..........................................................................................41 5.4.1. Áreas de Preservação Permanente ............................................................44 5.5. Climatologia ....................................................................................................44 5.6. Hidrogeologia ..................................................................................................45 5.7. Hidrografia e recursos hídricos .......................................................................46 5.8. Cultura, história e lazer ...................................................................................48 5.9. População .......................................................................................................55 5.9.1. Distribuição da população por gênero .........................................................57 5.9.2. Renda..........................................................................................................58 5.9.3. Distribuição da população por faixa etária ..................................................59 5.9.4. Acesso ao Saneamento ..............................................................................60 5.9.5. Projeções de evolução populacional para os próximos 20 anos .................62 5 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 5.10. Educação ......................................................................................................62 5.11. Saúde ............................................................................................................67 5.12. Assistência social ..........................................................................................69 5.13. Atividades produtivas ....................................................................................76 5.14. Desenvolvimento urbano e habitação ...........................................................78 5.15. Pavimentação e transporte ...........................................................................80 5.16. Energia elétrica .............................................................................................85 5.17. Comunicação e mobilização .........................................................................87 5.18. Legislação .....................................................................................................87 6. SANEAMENTO BÁSICO .....................................................................................101 6.1. Estrutura administrativa.................................................................................101 6.1.1. Responsáveis pela prestação dos serviços de saneamento básico..........104 6.2. Investimento e programas existentes ............................................................104 6.3. Cooperação entre municípios .......................................................................111 7. ABASTECIMENTO DE ÁGUA .............................................................................112 7.1. Sistema de Abastecimento de Água (SAA) na área Urbana e Rural ............112 7.1.1. Sistema de Abastecimento de Água (SAA) na área Urbana .....................113 7.1.2. Sistema de Abastecimento de Água (SAA) na área Rural ........................120 7.2. Sistemas Produtores de Águas .....................................................................129 7.3. Indicadores....................................................................................................133 7.4. Análise Econômica ........................................................................................134 7.4.1. Situação Socioeconômica e Capacidade de Pagamentos dos Usuários ..134 7.4.2. Despesas Operacionais do Sistema de Abastecimento de Água..............136 6 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 7.4.3. Áreas Críticas ............................................................................................136 7.4.4. Resultado do Seminário e Audiência sobre PMSB – Eixo Água ...............137 7.5. Considerações finais .....................................................................................141 8. ESGOTAMENTO SANITÁRIO ............................................................................142 8.1. Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) na área urbana e rural ..............144 8.1.1. Estação de Tratamento de Esgoto ............................................................146 8.1.2. Sistemas de esgotamento sanitário nos distritos e povoados ...................150 8.2. Qualidade dos efluentes e corpos receptores ...........................................151 8.3. Indicadores................................................................................................153 8.4. Análise econômica ....................................................................................154 8.4.1. Tarifação ...................................................................................................155 8.4.2. Investimentos ............................................................................................159 8.5. Despesas Operacionais do Sistema de Esgotamento Sanitário ...................159 8.6. Áreas Críticas ................................................................................................160 8.7. Resultado do Seminário e Audiência Pública ................................................160 8.8. Considerações finais .....................................................................................163 9. LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ...............................164 9.1. Serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos...........................164 9.2. Sistema de gestão de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos ...........165 9.3. Legislação e licenciamento ambiental ...........................................................170 9.4. Origem, definição e características ...............................................................171 9.4.1. Composição gravimétrica dos RSU...........................................................172 9.5. Acondicionamento .........................................................................................179 7 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 9.6. Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos .....................................................179 9.6.1. Áreas críticas.............................................................................................181 9.6.2. Projeção de geração de resíduos para curto, médio e longo prazo ..........181 9.7. Limpeza de Logradouros Públicos ................................................................183 9.7.1. Serviços de Varrição .................................................................................184 9.7.2. Serviços de Capina e raspagem ...............................................................184 9.7.3. Serviços de roçagem.................................................................................185 9.7.4. Serviços de limpeza de bocas de lobo ......................................................186 9.7.5. Serviços de limpeza de feiras ...................................................................186 9.8. Resíduos sólidos especiais ...........................................................................186 9.8.1. Resíduos da construção civil .....................................................................186 9.8.2. Pilhas e baterias ........................................................................................187 9.8.3. Pneus ........................................................................................................187 9.9. Resíduos de fontes especiais .......................................................................187 9.9.1. Resíduos industriais ..................................................................................188 9.9.2. Terminal rodoviário e ferroviário ................................................................188 9.9.3. Resíduos agrícolas/veterinário ..................................................................188 9.9.4. Resíduos contaminados por óleos lubrificantes e graxas .........................189 9.9.5. Resíduos de serviço de saúde ..................................................................190 9.9.6. Segregação e acondicionamento dos RSS ...............................................191 9.9.7. Coleta dos RSS .........................................................................................191 9.10. Tratamento ..................................................................................................192 9.11. Destinação final...........................................................................................193 8 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 9.11.1. Destinação final dos resíduos sólidos na área rural ................................194 9.11.2. Compostagem .........................................................................................195 9.11.3. Soterramento...........................................................................................196 9.11.4. Queimadas ..............................................................................................196 9.12. Indicadores..................................................................................................196 9.13. Análise econômica ......................................................................................198 9.13.1. Tarifação .................................................................................................198 9.13.2. Situação socioeconômica e capacidade de pagamento ..........................198 9.13.3. Despesas operacionais do sistema de limpeza urbana ..........................199 9.14. Resultados do Seminário e Audiência do PMSB - Resíduos Sólidos .........200 9.15. Considerações finais ...................................................................................202 10. MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS E DRENAGEM URBANA ............................203 10.1. Gestão, regulação e fiscalização ..............................................................203 10.2. Hidrologia ..................................................................................................203 10.3. Sistema de Microdrenagem Pluvial ...........................................................204 10.4. Sistema de Macrodrenagem Pluvial ..........................................................206 10.5. Drenagem pluvial na área rural .................................................................206 10.6. Áreas Críticas ..............................................................................................207 10.7. Indicadores..................................................................................................210 10.8. Despesas Operacionais do Sistema de Drenagem e Águas Pluviais .........211 10.9. Resultados do Seminário e Audiência do PMSB - Drenagem pluvial .........211 10.10. Considerações finais .................................................................................214 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..............................................................................215 9 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 12. REFERÊNCIAS .................................................................................................217 13. ANEXOS ...........................................................................................................221 10 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico LISTA DE SIGLAS ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ACAPFCON – Associação Comunitária de Agricultores e Produtores Familiares de Congonhas do Norte ACJCN - Associação comunitária da Juventude de Congonhas do Norte ACRBJ - Associação Comunitária Região Bom Jardim ACURA - Associação Comunitária Urbana e Rural de Alves ADASA - Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento Básico AGB PEIXE VIVO - Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária APA - Área de Proteção Ambiental APAM - Área de Proteção Ambiental Municipal APP - Área de Preservação Permanente ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento ATO’s - Arranjos Territoriais Ótimos BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais BPC - Benefício de Prestação Continuada BVG - Benefício Variável à Gestante BVN - Benefício Variável Nutriz CADÚnico – Cadastro Único CBH RIO DAS VELHAS – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais CISAJE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Jequitinhonha CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social 11 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico CMCDA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMD - Conceição do Mato Dentro CMDRS - Conselho Municipal Desenvolvimento Rural Sustentável CMSV-Custo Unitário Médio dos Serviços de Varrição COMDEC – Conselho Municipal de Defesa Civil CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente COPAM - Conselho de Política Ambiental COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais CRAS – Centro de Referência de Assistência Social CRH/MG - Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais CSAA- Índice de Cobertura dos Serviços de Abastecimento de Água DER-MG – Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais DN - Deliberações Normativas EEE - Estação Elevatória de Esgotos EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual ETA – Estação de Tratamento de Água ETE – Estação de Tratamento de Esgoto FEAM – Fundação Estadual de Meio Ambiente FUNASA – Fundação Nacional de Saúde FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério GHA-Gasto por Habitante Ano HAB - Habitantes IAPP-Índice de Atendimento aos Padrões de Potabilidade 12 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico IASD - Índice de Atendimento com Sistema de Drenagem IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICES-Índice de Coleta de Esgotos por Tipo de Sistema ICP-Indicador de Controle de Perdas ICP ICSA-Índice de Cobertura dos Serviços de Esgotamento Sanitário na Sede Municipal ICSAAL-Índice de Cobertura dos Serviços de Abastecimento de Água por Localidade ICSC-Índice do Custo de Serviço de Coleta ICSV-Índice do Custo do Serviço de Varrição IDCRSU- Índice de Desempenho da Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos IDEESMRSU- Índice de Despesas com Empresas Contratadas para Execução de Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos IDH – Índice de Desenvolvimento Humano IDH-M - Índice de Desenvolvimento Humano – Municipal IDSDP - Índice de Desempenho do Sistema de Drenagem Pluvial IEPHA/MG - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais IFAT - Índice de Frequência de Acidente de Trabalho IFAT- Índice de Frequência de Acidente de Trabalho IGAM– Instituto Mineiro de Gestão das Águas IGESD-Índice de Geração de Resíduos Sólidos Domésticos per Capta IGRSICC-Índice de Geração de Resíduos Sólidos Inertes e da Construção Civil IMRS - Índice Mineiro de Responsabilidade Social IOA-Índice de Ocorrência de Alagamentos 13 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico IRICC-Índice de Reaproveitamento dos Resíduos Sólidos Inertes e Resíduos de Construção Civil IRRSD-Índice de Reaproveitamento dos Resíduos Sólidos Domiciliares IRSS-Índice de Geração de Resíduos de Serviços de Saúde per Capta ISFC-Índice de Satisfação de Frequência de Coleta ISV-Índice de Serviço de Varrição das Vias ITARSU - Índice de Tratamento Adequando dos Resíduos Sólidos Urbanos ITSCR-Índice total do Serviço de Coleta Regular ITSCS-índice Total do Serviço de Coleta Seletiva IUSCR-Índice Urbano do Serviço de Coleta Regular IUSCS- Índice Urbano do Serviço de Coleta Seletiva IVUGAP - Índice de Vias Urbanas com Galerias de Águas Pluviais IVUSA - Índice de Vias Urbanas Sujeitas a Alagamentos LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária LOA - Lei Orçamentária Anual MDS – Ministério do Desenvolvimento Social MG – Minas Gerais MM– Milímetro NBR – Normas Brasileiras ONU – Organização das Nações Unidas 14 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico PAIF - Proteção e Atendimento Integral a Famílias PASES - Projeto de Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário PBF - Programa Bolsa Família PESI – Projeto Expansão Serra do Intendente PGIRS – Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos PI – Plano de Investimentos PLE -Padrão de Lançamento de Efluentes PMCN – Prefeitura Municipal de Congonhas do Norte PMSB – Planos Municipais de Saneamento Básico PNAS – Política Nacional de Assistência Social PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PPA - Plano Plurianual PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico de Emprego PSF – Programa Saúde da Família RCC– Resíduos da Construção Civil RCD- Resíduos de Construção e Demolição RPU – Resíduos provenientes da Limpeza de Áreas Públicas RSD – Resíduos Sólidos Domésticos RSS– Resíduos de Serviços de Saúde RSU – Resíduos Sólidos Urbanos SAA - Sistema de Abastecimento de Água SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SEMAD – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SES– Sistema De Esgotamento Sanitário 15 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico SESAB - Serviço Autônomo de Saneamento Básico SEU - Sistema Único de Assistência Social SF- Sustentabilidade Financeira dos Serviços Relacionados ao Manejo de Resíduos SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar Nutricional SM – Setores de Mobilização TAOMA Total Alocado no Orçamento Anual para Macrodrenagem TAOMI - Total Alocado no Orçamento Anual para Microdrenagem TICCS -Taxa de Inclusão de Catadores no Sistema de Coleta Seletiva do Município TRGMA - Total de Recursos Gastos com Macrodrenagem TRGMI - Total de Recursos Gastos com Microdrenagem TRUV-Taxa de Resíduos Úmidos Valorizados UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura UTC – Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos VRCCR-Volume de Resíduos Comercializados pelas Cooperativas de Reciclagem 16 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico LISTA DE TABELAS Tabela 1:Distância entre a sede municipal e outros municípios ......................... 37 Tabela 2: Evolução da População ...................................................................... 56 Tabela 3: Escolas da Rede Municipal de Ensino ............................................... 64 Tabela 4: Famílias no Cadastro Único ............................................................... 72 Tabela 5: Transferência de renda ...................................................................... 74 Tabela 6: Multiplicadores identificados ............................................................... 75 Tabela 7: Cultivos predominantes por região no Município. ............................... 76 Tabela 8: Resultado da amostra de domicílios ................................................... 79 Tabela 9: Situação dos domicílios particulares .................................................. 80 Tabela 10: Condição dos domicílios e o atendimento de energia elétrica. ......... 86 Tabela 11: Identificação dos Programas .......................................................... 105 Tabela 12: Relação de Ações integrantes dos Programas............................... 107 Tabela 13: Localização e situação dos poços tubulares .................................. 123 Tabela 14: Características do Manancial ......................................................... 131 Tabela 15: Despesas operacionais do sistema de abastecimento de água ..... 136 Tabela 16: Índice de atendimento por região ................................................... 137 Tabela 17: Levantamento de dados: Sede - Água ........................................... 138 Tabela 18: Levantamento de dados: Canavial e Luiz Francisco – Água .......... 138 Tabela 19: Levantamento de dados: Tombadouro e Gurutubas - Água ........... 139 Tabela 20: Levantamento de dados: Suzana, Bom Jardim, Manuel Rodrigues e Chafariz ............................................................................................................ 139 Tabela 21: Levantamento de dados: Bateeiro e Lagoa – Água........................ 140 17 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 22: Levantamento de dados: Extrema e Trigo – Água ......................... 140 Tabela 23: Levantamento de dados: Coqueiros e Jacuí – Água ...................... 140 Tabela 24: Levantamento de dados: Santa Cruz de Alves – Água .................. 141 Tabela 25: Despesas operacionais do sistema de esgotamento sanitário ....... 159 Tabela 26: Índice de atendimento por região – Água ....................................... 160 Tabela 27: Levantamento de dados: Sede - Esgoto ........................................ 161 Tabela 28: Levantamento de dados: Canavial e Luiz Francisco – Esgoto ....... 161 Tabela 29: Levantamento de dados: Tombadouro e Gurutubas – Esgoto ....... 161 Tabela 30: Levantamento de dados: Suzana, Bom Jardim, Serra Manuel Rodrigues e Chafariz – Esgoto ......................................................................... 162 Tabela 31: Levantamento de dados: Bateeiro e Lagoa – Esgoto ..................... 162 Tabela 32: Levantamento de dados: Extrema e Trigo – Esgoto....................... 162 Tabela 33: Levantamento de dados: Coqueiros e Jacuí – Esgoto ................... 162 Tabela 34: Levantamento de dados: Santa Cruz de Alves – Esgoto ............... 163 Tabela 35: Composição gravimétrica da Sede ................................................. 173 Tabela 36: Composição gravimétrica da Sede ................................................. 174 Tabela 37: Identificação dos resíduos por categoria ........................................ 177 Tabela 38: Índice de atendimento por região – Água ....................................... 181 Tabela 39: Projeção de geração de RSU ......................................................... 182 Tabela 40: Despesas operacionais Resíduos Sólidos..................................... 199 Tabela 41: Levantamento de dados – Resíduos Sólidos - Sede ...................... 200 Tabela 42: Levantamento de dados – Resíduos Sólidos – Santa Cruz de Alves ......................................................................................................................... 200 18 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 43: Levantamento de dados – Resíduos Sólidos – Extrema/Coqueiro/Jacuí ................................................................................... 200 Tabela 44: Levantamento de dados – Resíduos Sólidos – Bateeiro/Lagoa ..... 201 Tabela 45: Levantamento de dados – Resíduos Sólidos – Bom Jardim / Suzana / Serra Manoel / Chafariz .................................................................................... 201 Tabela 46: Levantamento de dados – Resíduos Sólidos – Luiz Francisco / Canavial/ Tombadouro / Gurutubas.................................................................. 201 Tabela 47: Indice de atendimento, por região - Drenagem .............................. 209 Tabela 48: Despesas operacionais do Sistema de Drenagem e Manejo de Águas pluviais ............................................................................................................. 211 Tabela 49: Levantamento de dados – Drenagem - Sede ................................. 212 Tabela 50: Levantamento de dados – Drenagem – Santa Cruz de Alves ........ 212 Tabela 51: Levantamento de dados – Drenagem – Extrema/Coqueiro/Jacuí .. 212 Tabela 52: Levantamento de dados – Drenagem – Bateeiro/Lagoa ................ 213 Tabela 53: Levantamento de dados – Drenagem – Bom Jardim / Suzana / Serra Manoel / Chafariz ............................................................................................. 213 Tabela 54: Levantamento de dados – Drenagem – Luiz Francisco / Canavial / Tombadouro / Gurutubas ................................................................................. 213 19 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico LISTA DE FIGURAS Figura 1:Localização do Município na Bacia do Rio das Velhas. ....................... 34 Figura 2: Mapa de localização da Sede e localidades rurais. ............................. 35 Figura 3: Localização do município e principais acessos. .................................. 36 Figura 4: Cobertura vegetal do Município........................................................... 39 Figura 5: Direitos Minerares ativos em CN ......................................................... 40 Figura 6: Erosão causada por estrada em solo arenoso. ................................... 41 Figura 7: Mapa Espacial da cidade de Congonhas do Norte ............................. 42 Figura 8: Zoneamento da APAM ........................................................................ 43 Figura 9: Hidrografia do Município...................................................................... 46 Figura 10: Divisão do território do Município em Bacias Hidrográficas............... 47 Figura 11: Conjunto Arquitetônico da Igreja Matriz ............................................ 50 Figura12: Foto da Instalação do Município ......................................................... 51 Figura13: Festa do Rosário ................................................................................ 52 Figura 14: Igreja Matriz de Santana ................................................................... 53 Figura 15: Carruagem ........................................................................................ 54 Figura 16: Banda Lira Santana ........................................................................... 54 Figura 17: Marujada ........................................................................................... 55 Figura 18: Relação entre a população rural e urbana ........................................ 56 Figura 19: Evolução Populacional ...................................................................... 57 Figura 20: Distribuição da População por gênero – Área Rural ......................... 58 Figura 21: Distribuição da População por gênero – Área Urbana ...................... 58 Figura 22: Declaração de renda ......................................................................... 59 20 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 23: População por faixa etária e sexo ..................................................... 60 Figura 24: Acesso ao Saneamento – População Urbana ................................... 61 Figura 25: Acesso ao Saneamento – População Urbana ................................... 61 Figura 26: Prospecção Populacional 2013 a 2033 ............................................. 62 Figura 27: Demanda de Alunos atendidos na Rede Municipal ........................... 66 Figura 28: Projeto de Educação Ambiental ........................................................ 67 Figura 29: Posição de Congonhas do Norte (155) no ranking 2010. .................. 70 Figura 30: Evolução do IDH do Município. ......................................................... 71 Figura 31: Ruas pavimentadas e não pavimentadas na sede do Município ....... 81 Figura 32: Ruas pavimentadas e tipo de pavimentação da sede do Município .. 82 Figura 33: Ruas pavimentadas e não pavimentadas.......................................... 83 Figura 34: Ruas pavimentadas e tipo de pavimentação ..................................... 83 Figura 35: Frota Municipal .................................................................................. 84 Figura 36: Estrutura administrativa da PMCN. ................................................. 103 Figura 37: Laboratório da ETA ......................................................................... 114 Figura 38: ETA – Sede do Município ................................................................ 114 Figura 39: Esquema das captações. ................................................................ 115 Figura 40: Esquema da captação 04. ............................................................... 116 Figura 41: Localização dos reservatórios da Sede. .......................................... 117 Figura 42: Resultado da análise da água. ........................................................ 119 Figura 43: Bairros mais afetados com intermitências de água ......................... 120 Figura 44: Teste de bombeamento do poço 01 ................................................ 121 Figura 45: Teste de bombeamento do poço 02 ................................................ 122 21 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 46: Pontos de captação de água em Santa Cruz de Alves. .................. 124 Figura 47: Reservatório 01 em Santa Cruz de Alves........................................ 125 Figura 48: Reservatório 02 em Santa Cruz de Alves........................................ 126 Figura 49 Captação 01 Extrema ....................................................................... 127 Figura 50 Captação 02 Extrema ....................................................................... 127 Figura 51: Reservatório e captações da zona rural .......................................... 127 Figura 52: Represa que abastece a localidade da Lagoa. ............................... 128 Figura 53: Reservatório localidade da Lagoa. .................................................. 128 Figura 54: Captação no Córrego Luiz Francisco .............................................. 130 Figura 55: Captação no Córrego Santa Maria .................................................. 130 Figura 56: Barragem no Córrego Papagaio...................................................... 132 Figura 57: IQA do Ribeirão Congonhas ........................................................... 143 Figura 58: Pontos de lançamentos de esgoto .................................................. 144 Figura 59: Rede Coletora de Esgoto Existente ................................................ 146 Figura 60: Delimitação da Bacia do Ribeirão Congonhas ................................ 147 Figura 61: Traçado dos interceptores previstos. .............................................. 148 Figura 62: Planta Baixa da ETE, conforme projeto. ......................................... 149 Figura 63: IQA do Ribeirão Congonhas............................................................ 152 Figura 64: Situação esgotamento sanitário. ..................................................... 154 Figura 65: Composição Gravimétrica ............................................................... 176 Figura 66: Latões de armazenamento de lixo. ................................................. 179 Figura 67: Rota de recolhimento de resíduos sólidos por bairros .................... 180 Figura 68: Caminhão coletor compactador....................................................... 180 22 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 69: Parte da equipe de varrição ............................................................ 184 Figura 70: Passeios com vegetação rasteira .................................................... 185 Figura 71: Serviço de roçagem ........................................................................ 185 Figura 72: Utilização de pneu na contenção de encostas ................................ 187 Figura 73: Posto Tijucal II Matriz e filial (em construção) ................................. 189 Figura 74: Certificado de destruição térmica .................................................... 192 Figura 75: Área de recepção de resíduos na UTC ........................................... 194 Figura 76: Localização dos bueiros e pontes ................................................... 205 Figura 77: Microdrenagem da Rua 23 de Março .............................................. 205 Figura 78: Ribeirão Congonhas ........................................................................ 206 Figura 79: Ponto de Risco de Alagamento – Rua Nortilândia .......................... 207 Figura 80: Ponto de Risco de Alagamento – Rua Belmonte ............................ 208 Figura 81: Ponto de Risco de Alagamento – Rua Uberlândia .......................... 208 Figura 82: Ponto de Risco de Alagamento – Rua Monte Negro ....................... 209 23 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 1. INTRODUÇÃO O PMSB tem por objetivo apresentar o diagnóstico do saneamento básico no território do município e definir o planejamento para o setor, considerando-se o horizonte 20 anos e metas de curto, médio e longo prazo. O documento deve defender e justificar linhas de ações estruturantes e operacionais, com base na análise e avaliação das demandas e necessidades de melhoria dos serviços no território. Deve buscar a consolidação dos instrumentos de planejamento e gestão, visando à universalização do acesso aos serviços, à garantia de qualidade e suficiência no suprimento dos mesmos, a promoção da melhoria da qualidade de vida à população e das condições ambientais. Após a verificação do potencial hídrico e importância regional da bacia, em 1998, o Decreto Estadual nº 39.692 institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Velhas). O Decreto, além de instituir o CBH Velhas, destaca as finalidades do mesmo: promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação da política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia (IGAM, 2010). O Comitê é composto por 28 membros titulares e 28 membros suplentes, sendo sua estruturação paritária entre Poder Público Estadual, Poder Público Municipal, Usuários de recursos hídricos e Sociedade Civil Organizada (IGAM, 2010). Neste contexto, também é relevante destacar a criação e importância da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (AGB Peixe Vivo), que é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, criada em 2006 para exercer as funções de Agência de Bacia para o CBH Velhas. A AGB Peixe Vivo tem como finalidade prestar o apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas a ela integradas, mediante o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações, 24 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada Comitê de Bacia ou pelos Conselhos de Recursos Hídricos Estaduais ou Federais. Dentre as ações prioritárias de auxílio aos municípios integrantes da bacia, o CBH Velhas aprovou a Deliberação nº 06/2011, que estabelece procedimentos e critérios para apresentação de demandas de planos e projetos de saneamento básico pelas Prefeituras e/ou Autarquias Municipais selecionando aqueles que poderiam ser financiados com recursos da cobrança pelo uso da água. Atendendo ao exposto, a AGB Peixe Vivo, com apoio do CBH Velhas, deu encaminhamento ao trabalho de levantamento das informações que subsidiaram os trabalhos de elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) de oito municípios, dentre eles Congonhas do Norte, objeto do termo de compromisso firmado entre a Agência, o CBH Velhas e as Prefeituras Municipais contempladas, financiado com recursos advindos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Dentro desse cenário se insere o Plano Municipal de Saneamento Básico a ser elaborado para o município de Congonhas do Norte, tendo a perspectiva de análise integrada como elemento norteador da construção desse instrumento de planejamento e gestão, em acordo com a lei 11.445/2007, que estabelece a elaboração do PMSB como instrumento de planejamento para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico. Além da referida lei, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, o PMSB de Congonhas do Norte adotou como diretrizes gerais para a elaboração: as legislações referentes à gestão e regulação dos serviços de saneamento como um todo; leis, decretos, resoluções e deliberações concernentes aos recursos hídricos, à habitação, à saúde e ao planejamento urbano; e as diretrizes presentes no Termo de Referência do Ato Convocatório referente à contratação do PMSB do município de Congonhas do Norte. 25 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico O escopo do PMSB da Prefeitura Municipal de Congonhas do Norte(PMCN) inclui o desenvolvimento de atividades resultando em um conjunto de produtos específicos, a saber: Produto 1 - Planejamento do Processo de Elaboração do Plano Produto 2 - Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico Produto 3 - Prognósticos e Alternativas para a Universalização dos Serviços Produto 4 - Programas, Projetos e Ações e Mecanismos e Procedimentos para a Avaliação Sistemática Produto 5 - Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações Municipal sobre Saneamento Básico Produto 6 - Relatório Final do Plano - Documento Síntese O PRODUTO 2 tem por objetivo apresentar o diagnóstico da situação do saneamento básico no município Congonhas do Norte a partir das carências e potencialidades identificadas com o objetivo de definir o planejamento para o setor, considerando-se o horizonte de 20 anos, com metas de curto, médio e longo prazo. O documento avalia as demandas e necessidades para a melhoria dos serviços no território e buscam a consolidação dos instrumentos de planejamento e gestão municipal. 26 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 2.CONTEXTUALIZAÇÃO ATRIBUIÇÕES DE DO CENÁRIO COMPETÊNCIAS DOS LEGAL SISTEMAS DAS DE SANEAMENTO BÁSICO Em Minas Gerais, as competências dos municípios quanto ao Saneamento Básico ficam mais claras, dentro da Lei Estadual nº 11.720 de 28 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico. Tais atribuições foram definidas no art. 4º inciso II e art. 5º inciso I, transcritos a seguir: Art. 4º A política estadual de Saneamento Básico será elaborada e executada com a participação efetiva dos órgãos públicos e da sociedade e considerará, especialmente: II - a atuação integrada dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais do setor de Saneamento Básico; Art. 5º - O Estado realizará programas conjuntos com os municípios, mediante convênios de mútua cooperação, de assistência técnica e de apoio institucional, com vistas a: I - assegurar a implantação, a ampliação e a administração eficiente dos serviços de Saneamento Básico de interesse local e de competência do Município; Frente aos anseios jurídicos consolidados pela legislação vigente, em 2007 sancionou-se a Política Nacional de Saneamento Básico, instituída através da Lei Federal 11.445/2007, a qual estabeleceu a nova configuração institucional para o Setor, outorgando aos municípios o papel de titulares dos serviços de Saneamento Básico, cabendo-lhes, no exercício de sua titularidade, a formulação e implementação da Política Municipal de Saneamento, que perpassa pelo planejamento, prestação direta ou delegação dos serviços, fiscalização, regulação e controle social. Ou seja, a obrigatoriedade da 27 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico como principal instrumento para o planejamento, prestação ou delegação, regulação, fiscalização e controle social dos Serviços de Saneamento Básico, que compreendem o Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Gestão de Resíduos Sólidos e Drenagem Pluvial. A partir da nova Lei, o Plano Municipal de Saneamento Básico constitui requisito legal obrigatório para celebração de convênios e contratação de financiamentos para obras de saneamento, para delegação de serviços de saneamento e para formação de Consórcios Municipais. A seguir será apresentada uma breve caracterização do Município de Congonhas do Norte, o que dará uma melhor visibilidade e encaminhamento das possíveis lacunas de conhecimento, acerca da dinâmica de operacionalização e prestação dos serviços de Saneamento Básico no Município. Posteriormente na etapa do diagnóstico, a temática será aprofundada, apontando a situação atual e as possíveis deficiências na prestação dos serviços, buscando assim, num trabalho participativo, abrangendo comunidade e poder público definir estratégias e ações de manejo dos mesmos. 28 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 3. OBJETIVOS 3.1. Objetivo Geral O objetivo geral do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é de estabelecer um planejamento das ações de saneamento, atendendo aos princípios da política nacional, envolvendo a sociedade no processo de elaboração do Plano, através de uma gestão participativa, considerando a melhoria da salubridade ambiental, a proteção dos recursos hídricos, universalização dos serviços, desenvolvimento progressivo e promoção da saúde pública. 3.2. Objetivos do Produto 2 O presente trabalho tem por objetivo apresentar a situação atual dos serviços de saneamento básico do município de Congonhas do Norte, contemplando os quatro componentes do saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais), com base em levantamentos de dados primários e secundários, como visitas a campo e entrevistas, leis, pesquisas, projetos, planos e demais informações disponíveis. O diagnóstico do município de Congonhas do Norte visa apresentar as suas atuais condições de saneamento básico como forma de subsidiar a projeção de cenários e a proposição de medidas e ações para a sua universalização. Para tanto, além das questões específicas aos temas do saneamento básico serão levantados aspectos de ordem geral que apresentam interface com a área do saneamento, permitindo um melhor entendimento e contextualização dos seus problemas, lacunas e potencialidades, bem como questões físicas, de gestão ambiental e recursos hídricos, socioeconômicas, de infraestrutura e jurídicoinstitucionais, conforme se discute adiante, visando à construção do panorama do saneamento básico no município. 29 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 4. DIRETRIZES GERAIS E METODOLOGIA Adotou-se como diretrizes gerais para a elaboração do PMSB de Congonhas do Norte a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; as legislações referentes à gestão e regulação dos serviços de saneamento como um todo; leis, decretos, resoluções e deliberações alusivas aos recursos hídricos, à habitação, à saúde e ao planejamento urbano. O desenvolvimento do Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico de Congonhas do Norte ocorreu em consonância com o Termo de Compromisso para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico celebrado entre o Município de Congonhas do Norte, a AGB Peixe Vivo e o CBH Velhas e o Termo de Referência Nº 003/2014. O termo de compromisso foi elaborado na perspectiva da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, Sub Bacia do Rio Paraúna, considerando as escalas temporais e espaciais, o que permite visualizar sistematicamente a situação atual do município, possibilitando propor soluções e medidas de intervenção para atingir a universalização do saneamento básico municipal, abrangendo as áreas urbanas e rurais, em atendimento a Lei Federal nº 11.445/2007. O trabalho foi realizado a partir de dados primários e secundários; sendo que os primários ocorreram por meio de visitas a campo, entrevistas junto às diretorias municipais e a contribuição da população através da realização de Seminário e Audiência Pública. Os dados secundários foram obtidos através de diversas fontes de consulta, abrangendo instituições nacionais, estaduais e municipais. A participação popular para a efetivação do diagnóstico ocorreu por meio de dois eventos: Seminário Técnico Participativo, realizado em 05 de dezembro de 2014 e Audiência Pública realizada em 12 de dezembro de 2014. 30 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Para divulgação dos eventos foram utilizados diversos instrumentos de comunicação já disponíveis no município, como telefone, e-mail, redes sociais, rádio local, convite impresso, cartazes e faixas. O seminário teve por objetivo: informar à população o que é o Plano Municipal de Saneamento Básico, como está sendo elaboradas, as etapas até a conclusão do mesmo, a importância da participação social, levantamento de dados para a elaboração do diagnóstico e eleição de Delegados representantes do Setor/Região. O convite para o Seminário foi encaminhado a diversos membros da sociedade, tais como: lideranças comunitárias, associações, câmara de vereadores, rede de ensino estadual e municipal, sindicatos e lideranças religiosas. O evento foi registrado em ata, foi feito a divisão em grupo setorial para definição das deficiências, potencialidades e especificidades. Foram utilizados no evento: aparelho de som, data show, máquina fotográfica, lista de presença, fichas de identificação, formulários para levantamento de demandas de saneamento, folder e apresentação de vídeos. A Audiência Pública teve por objetivo referendar os dados levantados para elaboração do diagnóstico e implementação do Plano de Saneamento Básico do Município de Congonhas do Norte. O convite para audiência foi encaminhado a diversos membros da sociedade, bem como, foram afixados faixas e cartazes por toda a Cidade e propaganda via rádio local para ampla divulgação e conhecimento de todos. O evento foi registrado em ata, foi realizado debate com os presentes, havendo contribuições, questionamentos e dúvidas. As contribuições havidas durante a audiência pública foram prontamente respondidas e ponderadas pela Engenheira Ambiental / Membro do Comitê Executivo, Fernanda de Melo Mota, e pelo Engenheiro Civil /Prestador de Serviço, Gil de Almeida Saint “Yves, e 31 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico foram posteriormente reavaliadas pelo Comitê Executivo de elaboração do plano e incluídas no texto final do diagnóstico, quando pertinente. Foram utilizados no evento aparelho de som, data show, máquina fotográfica, lista de presença, folder, formulários para contribuições escritas e credenciamento para pronunciamento verbal. Os eventos realizados abriram espaço para a troca de experiências entre a equipe de mobilização e os moradores locais e, sobretudo, possibilitou a reflexão sobre os problemas inerentes de cada localidade e a participação da comunidade em torno do saneamento básico e sua relação com a melhoria das condições locais de saúde, educação, desenvolvimento econômico, ambiental e cultural. Nessa etapa foi importante trazer o cidadão para as discussões na busca de soluções integradas de saneamento, possibilitando assim a interação entre o município e a bacia hidrográfica do rio das Velhas. Os resultados alcançados no Seminário e na Audiência Públicas foram compilados em atas e incorporados ao presente documento para uma análise mais apurada das reais possibilidades de execução dos dados levantados. 32 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 5. CARACTERIZAÇÃO GERAL E SOCIOECONÔMICA 5.1. Localização e acessos O Município localiza-se na Microrregião do Médio Espinhaço, nas proximidades do par de coordenadas X 639.374 e Y 7.919.704, com área territorial de 398, 851 km², IDH 0.655. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2013), sua população é de 5.103, sendo que cerca de 2.808 habitantes residem na área urbana e o restante na zona rural. Congonhas do Norte é parte integrante das Bacias do Rio Doce e Velhas, sendo os principais afluentes do Rio das velhas no Município o Rio Preto, Ribeirão Congonhas e Córrego Santa Maria. A Figura 1 mostra a localização do Município na bacia. 33 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 1:Localização do Município na Bacia do Rio das Velhas. Fonte: IGAM, 2008 34 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico As Comunidades Rurais pertencentes ao Município são: Extrema, Coqueiro, Santa Cruz de Alves, Jacuí, Lagoa, Bateeiro, Luiz Francisco, Tombadouro, Bom Jardim e Suzana, Serra Manoel Rodrigues e Chafariz conforme visualizado na Figura 2. Figura 2: Mapa de localização da Sede e localidades rurais. Fonte: Prefeitura Municipal de Congonhas do Norte (PMCN), 2014 35 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Os principais acessos ao município são realizados pela Rodovia MG-10 e pela MG-259, seu território possui como limítrofes os municípios de Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte e Santana de Pirapama (Figura 3). Figura 3: Localização do município e principais acessos. Fonte: DER, 2012. 36 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico A tabela 1 a seguir mostra as distâncias entre a sede do Município e os municípios da Região Administrativa do Estado. Tabela 1:Distância entre a sede municipal e outros municípios Município Distância (km) Conceição do Mato Dentro 47,9 Congonhas do Norte 137 Santana de Pirapama 130 Diamantina 83,8 Gouveia 54,8 Datas 50,7 Presidente Kubistchek 42,8 Curvelo 121 Belo Horizonte 212 Brasília 718 Fonte: PMCN, 2014. 37 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 5.2. Geologia, Geomorfologia e Topografia A geologia de Congonhas do Norte é caracterizada pela presença de rochas datadas do período Pré-cambriano e constituídas de rochas do Supergrupo São Francisco, Supergrupo Espinhaço, Macaúbas, Formação Canastra e por associações dos Grupos Barbacena e Paraíba. Este acervo é composto de uma grande variedade de rochas como quartzitos, filitos, granitos, granodioritos, gnaisses, migmatitos, anfibólitos, xistos e pegmatitos. Outra predominância é configurada por latossolo vermelho – amarelo e cambissolo amarelo arenoso. (PMCN, 2007) O município, no que se relaciona à paisagem geomorfológica, está localizado no domínio dos Planaltos Dissecados do Centro-Sul e do Leste de Minas e da Serra do Espinhaço, constituídas pelo Supergrupo São Francisco e Supergrupo Espinhaço e por uma associação de gnaisses e granitos diversos, correspondendo a uma área denominada de Mares de Morros. No Supergrupo São Francisco é facilmente identificada a depressão periférica do São Francisco na qual se desenvolveu um relevo de colinas com topos planos e/ou arredondados e vales de fundo chato. Na Depressão Periférica do São Francisco ocorrem duas unidades distintas: zona de colinas e de superfícies aplainadas. Porém, na área só se faz presente a primeira unidade. A zona de colinas é uma unidade que corresponde às formas de relevo esculpidas nas rochas granito-gnáissicas constituindo colinas de tipos aplainadas ou não, colinas com vales encaixados e cristas esparsas e finalmente colinas com vertentes ravinadas e vales encaixados. A topografia do Município pode ser classificada em plana (15%), ondulada (55%) e montanhosa (30%). (Relatório Técnico APAM Serra Talhada, PMCN, 2007). 38 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 5.3. Uso e ocupação do solo Congonhas do Norte localiza-se na área de transição entre a Mata Atlântica e o Cerrado, predominam atualmente o cerrado degradado e a vegetação rasteira, que são utilizados como pastagens naturais, existindo ainda algumas áreas de mata secundária. A Figura 4 apresenta a cobertura vegetal do Município Figura 4: Cobertura vegetal do Município. Fonte: Relatório da APAM. 39 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico As formações vegetacionais reconhecidas são as campestres e as florestais. Nas encostas de morros constata-se a presença de gramíneas e decampo rupestre. A atividade mineraria e agropecuária da região explica a ausência em alguns trechos de mata ciliar dos cursos d’água. A atividade mineraria é responsável também pela remoção de parte da cobertura vegetal anteriormente presente naquela região. A Figura 5 relaciona os registros minerares ativos no Município. Figura 5: Direitos Minerares ativos em CN Fonte: Segmente – Departamento Nacional de Produção Mineral Não existem em Congonhas do Norte áreas de assentamentos e atividades industriais, bem como não há dados acerca do grau de impermeabilidade do solo. Ressalta-se que há produção, em pequena escala e artesanal, de derivados da cana de açúcar, milho, leite, mandioca, dentre outros. 40 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico A região do município que possui solo caracteristicamente arenoso é propensa ao aparecimento de processos de erosivos que resultam em assoreamento de cursos d’água. A Figura 6 destaca este processo. Figura 6: Erosão causada por estrada em solo arenoso. Fonte: Diagnóstico Socioeconômico do PESI 5.4. Áreas de interesse As áreas de interesse social pontuadas no Município são aquelas que carecem de infraestrutura de saneamento e apresentam vulnerabilidade socioeconômica. Com as características descritas acima, identificou-se a região da Rua Paulo Amâncio e aglomerado de casas populares na Sede e na localidade de Santa Cruz de Alves. Houve investimento, através de convênios firmados com o governo federal e estadual, para construção de módulos sanitários constituídos de banheiro, fossa séptica e caixa d’água e etc., em diversas localidades rurais do município, entretanto grande parte da população residente na zona rural utiliza soluções individuais de saneamento que, no geral se mostram inadequadas, tais como utilização de água de nascentes ou captações superficiais, fossa absorvente e descarte incorreto dos resíduos sólidos. 41 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Quanto ao tratamento de água, grande parte da água distribuída à população não recebe tratamento, com agravante de que a parte da água é captada em mananciais de superfície, sujeito a todo tipo de poluição e contaminação. Na Figura 7, visualizam-se as áreas espaciais da cidade de Congonhas do Norte. Figura 7: Mapa Espacial da cidade de Congonhas do Norte Fonte: PMCN, 2014 42 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico O Município possui uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável denominada Área de Proteção Ambiental Municipal - APAM da Serra Talhada, criada através da Lei Municipal 591de 2007. A APAM possui 20.613ha e possui variedade de espécies que representam os biomas identificados no Município. A Figura 08 mostra o zoneamento da APAM. Figura 8: Zoneamento da APAM Fonte: PMCN, 2014 43 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 5.4.1. Áreas de Preservação Permanente A Lei n° 12.651/2012 (Novo Código Florestal) estabeleceu normas gerais sobre a proteção da vegetação, Área de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Reserva Legal, dentre outras premissas. Além disso, para a elaboração do levantamento das APP de Corinto foi levantada a legislação básica vigente, tanto em nível federal quanto estadual, que dispõem sobre as APP, sendo elas: O município de Congonhas do Norte possui 398, 851 km², subdividos em diversos biomas, dentre eles, destaca-se os campos de altitude que em sua maioria se localizam em topos de morros, que são automaticamente caracterizados como APP’s. Na área urbana de Congonhas do Norte e entorno as APP, com destaque para nascentes e matas ciliares estão em sua maioria, preservadas tendo em vista a baixa densidade populacional existente. O Município, embora situado em área de recarga hídrica, apresenta escassez de oferta de água para abastecer a população da sede e entorno. Essa peculiaridade é natural, não podendo ser justificada por processos de ocupação ou utilização do solo. Na área rural, a situação das nascentes e margens não é diferente, pois praticamente não existem aglomerados e naqueles existentes a ocupação se dá em áreas passíveis de habitação, com preservação das APP’s. 5.5. Climatologia O clima é classificado como tropical de altitude, com verões úmidos e chuvosos e invernos secos e frios, com temperatura média anual de 20,8º C. Tomando como base a classificação de Köppen, o clima do município de Congonhas do Norte pode ser classificado como Tropical de Altitude com verões quentes (Cwa), cuja simbologia está demonstrada a seguir: - C: Clima temperado quente; a temperatura média do mês mais frio está entre18 e 3ºC (mesotérmico); 44 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico - w: A época mais seca coincide com o inverno no hemisfério correspondente, comportando pelo menos um mês com precipitação, em média inferior a 60 mm; a razão entre as precipitações mensais mínimas e máximas tem que ser inferior a1/10; - a: a temperatura média do mês mais quente é superior a 22ºC. Na região existem duas estações bastante definidas: de outubro a março o clima é caracterizado por temperaturas mais elevadas e chuvas frequentes, enquanto de abril a setembro as temperaturas são mais amenas e as chuvas mais escassas. A temperatura média anual é de 20,6°C, a média máxima é de 27°C e a mínima média é de 14,3°C, sendo a umidade relativa média do ar de 75 a 80%. O índice pluviométrico médio anual é de 1521,3 mm. A precipitação média anual oscila entre 1400 e 1500 mm. (Relatório Técnico APAM Serra Talhada, PMCN, 2007). 5.6. Hidrogeologia Conforme o trabalho Disponibilidades Hídricas Subterrânea no Estado de Minas Gerais – HIDROSISTEMA, 1995 o índice pluviométrico na região é maior que 1.500 mm de chuvas e na Codificação das Tipologias Homogêneas possuí o valor de 312 mostrando boas condições quanto ao relevo e capacidade de infiltração das águas pluviais. O relevo se apresenta com morfologia ondulada, onde os morros possuem encostas arredondadas suavizadas com manto de alteração com boa espessura, normalmente alcançada mais de 20 metros de profundidade. Neste caso, as condições de recarga do aquífero fraturada são realizadas da seguinte forma: A - Cobertura de solos variando de areno-argiloso a argilo-arenoso com boa espessura que ajuda na infiltração das águas pluviais minimizando o escoamento e a evaporação. 45 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico B - O lençol subterrâneo possui uma posição morfológica propício, junto à planície aluvionar dos córregos que possuem uma boa vazão perene do período de estiagem. 5.7. Hidrografia e recursos hídricos O território municipal de Congonhas do Norte encontra-se inserido na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, Sub-Bacia do Rio das Velhas, onde seus principais cursos d’água são o Rio de Pedras, afluente do Rio Cipó, e o Ribeirão Congonhas, afluente do Rio Paraúna. A outra parte do território está na Bacia Hidrográfica do Rio Doce onde seu principal curso d’água é o Rio Jacuí que faz parte da Sub-Bacia do Rio Santo António. A Figura 09 e 10 mostra a hidrografia do município e sua divisão por bacia. Figura 9: Hidrografia do Município Fonte: PMCN, 2012 46 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 10: Divisão do território do Município em Bacias Hidrográficas Fonte: PMCN, 2012 47 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico O abastecimento de água do Município é realizado através de diversas formas, dentre elas captações superficiais, subterrâneas, captações em surgências e cisternas, tal situação se caracteriza pelas inúmeras finalidades de uso necessárias como, por exemplo, o consumo humano, a dessedentação animal, a irrigação, dentro outros. Na Sede o abastecimento público é realizado através de 02 captações de água, uma no córrego Luiz Francisco e outra do córrego Santa Maria afluentes do Rio Paraúna. A captação atual satisfatória é de 82 l/s e não foi possível dimensionar a vazão necessária para atender a uma demanda de crescimento, levando-se em consideração o crescimento populacional com cenário otimista. Nos últimos anos, nos períodos de seca, houve inconstância na distribuição de água à população devido principalmente à diminuição natural que ocorre pela falta de chuva. Para tanto, levando em conta novamente o crescimento populacional com cenário otimista, será necessário intensificar as campanhas de educação ambiental com vistas à diminuição do desperdício de água e garantir assim a demanda mínima da população sem interrupção. As captações executadas pela Prefeitura Municipal são outorgadas e para tanto foram realizados relatórios técnicos para outorga e estudos de viabilidade hídrica. A Prefeitura realiza pagamento pelo uso da água para as Bacias do Rio Doce e Rio das Velhas. Os corpos d’água municipais são enquadrados em classe especial e classe 1(um) quanto à sua utilização. (IGAM, 2014). 5.8. Cultura, história e lazer Congonhas do Norte está localizada a 212 km de Belo Horizonte, numa das rotas da Estrada Real, conhecida como Estrada Real Ocidental. É marcada pela tradição do estilo barroco em seu maior patrimônio, a Igreja Matriz de Santana. Congonhas do Norte possui diversas belezas naturais como 09 grutas, 44 cachoeiras, 04 cavernas, 06 sítios arqueológicos, montanhas, rios e lagos e uma 48 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico rica flora e fauna, fazendo parte da Serra do Espinhaço, atualmente considerada Reserva da Biosfera pela UNESCO. Nos primórdios de sua ocupação uma caravana de paulistas, comandada por Fernão Dias Paes Leme e seu genro Manuel de Borba Gato, vasculharam a região a procura das tão sonhadas esmeraldas sempre no encalço da montanha resplandecente: o Itaberabuçu. No período entre 1711 a 1715, fundaram uma localidade que se chamou Nossa Senhora do Pilar de Gaspar Soares. Logo depois dividiram a Bandeira em duas, pois os dois bandeirantes iam à procura de ouro e outras pedras preciosas. Uma seguindo para o Nordeste, comandada por Fernão Dias e a outra para o Norte, comandada por Borba Gato. Para evitar ataques de índios e animais selvagens, Borba Gato tomou o caminho das Campinas de cima da Serra da Lapa, pousando em diversos locais, Campo Redondo, Intendente, Riacho das Pedras, Carapinas, dentre outros. Após algum tempo acamparam em uma parte da serra e a ela deram nome de Congonhas de Cima da Serra da Lapa. O nome Congonhas é devido à quantidade de plantas conhecidas pelo nome de “Congonha ou Mate”, que foram encontradas às margens dos rios da região. Ergueram ali uma pequena ermida, com cobertura de colmo (palha de coqueiro) e dentro colocou-se a imagem de Nossa Senhora de Santana (Figura 11). Descobriram pedras preciosas e cristais no local. A localidade era subordinada à antiga Freguesia de São Francisco de Assis de Paraúna. 49 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 11: Conjunto Arquitetônico da Igreja Matriz Fonte: PMCN, 2012 Em 04 de julho de 1857, o então povoado de Congonhas do Norte foi elevado a distrito, desmembrando-se do Distrito de São Francisco de Assis de Paraúnas, e passou a fazer parte do município de Conceição do Mato Dentro, pela Lei nº. 818. Com o crescimento do distrito, surgiu uma vontade popular de emancipação e em 30 de dezembro de 1962, pela Lei nº 2764, sancionada pelo Governador da época, José de Magalhães Pinto, Congonhas do Norte tornou-se município e cidade. O movimento de emancipação da cidade foi liderado pelo Sr. Ulisses Pereira de Moraes e o Sr. José Domingos e em 1º de março de 1963 instalou-se o Município (Figura 12). 50 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura12: Foto da Instalação do Município Fonte: PMCN, 1963 A maior festa da cidade é a da padroeira, Nossa Senhora de Santana, comemorada no dia 26 de julho. Acontece pelas ruas da cidade o desfile de carro dos bois ornamentados demonstrando a religiosidade da população em honra à sua padroeira. Vários são os espetáculos durante esta festividade como fogos de artifício, apresentação da banda de música “Lira Santana”. Outra festa importante na cidade é a do Rosário, realizada no mês de outubro, é uma tradição mantida desde o tempo dos escravos e que se compõe de cortejos, desfile de rei e rainha, bandas musicais e as danças do grupo de marujada que passam o dia a cantar e dançar pelas ruas da cidade, homenageando Nossa Senhora do Rosário (Figura 13). 51 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura13: Festa do Rosário Fonte: PMCN, 2011 Predomina-se no município, a religião católica. A Paróquia, atualmente, pertence à Diocese de Diamantina. Também se encontram as religiões Adventistas do Sétimo Dia, Assembléia de Deus, Testemunha de Jeová e Congregação Cristã do Brasil. Sabe-se que existiu no antigo arraial uma primeira capela, e devido ao seu estado precário, motivou, em 1722, o visitante padre Antônio da Silva Prado a alertar os moradores para reedificar este templo ou construir um novo. Algumas histórias populares contam, não existindo registro documental, apesar do Livro de Tombo da Paróquia constatar que irmãs de José Velho Barreto do Rego, que Dom Pedro teve duas filhas bastardas, Maria e Eufêmia. Ele doou para elas uma sesmaria de terras na região chamada Lagoa, nas imediações do então arraial. Um escravo de Maria e Eufêmia, chamado Lucas, encontrou nas terras da sesmaria um veeiro de ouro. Diz-se que a Igreja Matriz foi construída por elas, ornada com pinturas parietais e tetos pintados e uma rica talha barroca executada entre 1722 e 1748. A Igreja Matriz de Santana, (Figura14) é tombada pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – 52 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico IEPHA/MG, de acordo com o Decreto Estadual nº 24.325, de 22 de março de 1985. Figura 14: Igreja Matriz de Santana Fonte: PMCN, 2014. Os principais personagens culturais são a carruagem (desfile de carro de boi), a Banda Lira Santana, a Marujada e a Folia de Reis, conforme descrito: A carruagem faz parte da festa de Santana desde os seus primórdios. Elemento de importância prática e simbólica dentro das celebrações a Santana. A carruagem consiste no desfile dos carros de boi, de propriedade de congonhenses dos distritos rurais do município (Figura 15). No passado os carros de boi vinham carregados de canela de ema, planta usada para iluminar as ruas da cidade por onde passava a procissão. É importante ressaltar que essas pessoas carregam com elas as tradições rurais presente no modo de vida de Congonhas do Norte. Os carros de boi são usados dentro do cotidiano das famílias que moram na zona rural do município. A participação destes atores na Festa de Santana efetiva a integração destes dois territórios, distritos rurais e distrito sede. 53 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 15: Carruagem Fonte: PMCN, 2014. A Banda Lira de Santana foi fundada em 1919 com o objetivo de dar vida às celebrações que os moradores de Congonhas do Norte realizavam para a Senhora Santana, entoando o hino da cidade, dobrados, sambas, boleros e marchas, a Banda, desde a sua fundação compõem a Festa de Santana, trazendo sonoridade para os momentos solenes. A banda é de extrema importância para as celebrações das festas do município e dos distritos (Figura 16). Figura 16: Banda Lira Santana Fonte: PMCN, 2014. 54 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Marujada é uma festa popular que envolve uma dança em que os marujeiros trajam terno branco, colares e chapéus ornados (Figura 17). Na celebração de festas aos santos, como a Nossa Senhora do Rosário, a aclamação é animada por meio de danças e canções tradicionais, com muito batuque de zabumba, pandeiro e tambor. Acontece a Marujada nas festas do Rosário que são realizadas na Sede e na comunidade de Santa Cruz de Alves em homenagem a Nossa Senhora do Rosário. Figura 17: Marujada Fonte: PMCN, 2014. 5.9. População O Município de Congonhas do Norte apresenta população residente de 4.943 habitantes, sendo 2.598 (52,6%) residentes em área urbana e 2.345 (47,4) em área rural (Figura 18). A área territorial total é de 398, 851 km² dividido em 4,6 km² de área urbana e 394, 251 km² de área rural com uma densidade demográfica de 12,39 hab./km². 55 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 18: Relação entre a população rural e urbana Fonte: IBGE, 2010 De acordo com os últimos censos do IBGE, a população de Congonhas do Norte apresentou a seguinte evolução no período 1991 a 2010, conforme mostrado na Tabela 2 e Figura 19. Tabela 2: Evolução da População Ano População 1991 4.533 1996 4.816 2000 4.897 2007 5.110 2010 4.943 Fonte: IBGE, 2010 56 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico População 2010 4943 2007 5110 2000 4897 1996 4816 1991 4200 4533 4300 4400 4500 4600 4700 4800 4900 5000 5100 5200 População Figura 19: Evolução Populacional Fonte: IBGE, 2010 5.9.1. Distribuição da população por gênero Segundo dados do Censo do IBGE 2010 a classificação populacional por gênero é de 2.482 habitantes do sexo masculino, sendo que 1.243 residem na área rural e 1.239 na área urbana e 2.461 do sexo feminino onde 1.102 residem na área rural e 1.359 na área urbana (Figuras 20 e 21). 57 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 20: Distribuição da População por Figura 21: Distribuição da População por gênero – Área Rural gênero – Área Urbana Fonte: IBGE Censo Demográfico 2010 Fonte: IBGE Censo Demográfico 2010 Nota-se em Congonhas do Norte na área urbana, um índice mais elevado de habitantes do sexo feminino, cerca de 4,6% a mais do número de habitantes do sexo masculino, no entanto na área rural os índices apresentam uma população masculina maior em cerca de 6% da população feminina. 5.9.2. Renda Os dados da Figura 22 demonstram que dentre as 1443 pessoas de 10 anos ou mais de idade que declaram renda, 175 pessoas possuem renda de até 1/2 salário mínimo respectivamente 12,10% hab., 323 declararam renda de ½ e 1 salário respectivamente 22,4% hab, 175 pessoas declaram renda de 1 a 2 (sal. min) respectivamente 12,10%, 304 pessoas declaram renda de 2 a 5 (sal. min) respectivamente 21,10 %, 60 pessoas declaram não possuir rendimento, respectivamente 4,2%, 43 pessoas declaram que possui rendimentos de 05 a 10 (sal. min) respectivamente 3% e 10 pessoas declaram renda de 10 20 (sal. min) 0,7%. 58 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Com base nos dados acima levantados pelo IBGE no Censo Demográfico de 2010, maior parte do município vive com renda de cerca de R$ 362,00 a R$ 724,00, uma parcela mínima da população vive de uma renda superior R$7.240,00, e 4,2% da população declarou que vive em situação de extrema pobreza, pois não possui renda alguma. 1443 [VALOR] 175 323 175 304 43 10 Figura 22: Declaração de renda Fonte: IBGE, 2010 5.9.3. Distribuição da população por faixa etária A distribuição da população segundo os grupos de idade mostra que a maior parte da população de Congonhas do Norte em 2010 se encaixava na faixa etária de 10 a 19 anos, ou seja, maior pico de população considerada da adolescência a juventude, representando 1.049 hab. (21,7%) da população total. Pode se considerar como fator positivo os índices significativos da população do município na faixa etária 10 - 19 anos, ou seja, significa em curto prazo o crescimento da população em idade produtiva, que poderá vir a contribui para o crescimento da força de trabalho e mercado econômico municipal. Nota-se também que a população acima dos 65 anos significa a parcela mínima em relação à população total, ou seja, conclui que a população do município é relativamente jovem. Conforme mostra a Figura 23 abaixo: 59 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 23: População por faixa etária e sexo Fonte: IBGE, 2010 5.9.4. Acesso ao Saneamento Segundo dados do Censo Demográfico do IBGE 2010 no município estão registrados 1.440 domicílios, sendo que 822 se encontram na área urbana e 618 na rural. Na área urbana 41,9% da população possui tipo de saneamento adequado, 57,4 % possui tipo de saneamento semi-adequado e 0,7% tipo de saneamento inadequado. Na área rural 0,5% da população possui tipo de saneamento adequado, 42,4 % possui tipo de saneamento semi-adequado e 57,1% tipo de saneamento inadequado conforme figuras 24 e 25. 60 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Área Urbana Figura 24: Acesso ao Saneamento – População Urbana Fonte: IBGE, 2010 Área Rural Figura 25: Acesso ao Saneamento – População Urbana Fonte: IBGE, 2010. 61 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 5.9.5. Projeções de evolução populacional para os próximos 20 anos Com base nas informações relativas à evolução populacional de Congonhas do Norte dos últimos (Figura 26). O Cenário populacional apresenta o seguinte: Cenário Pessimista: 0,23% de decréscimo populacional/Estagnação; Cenário Básico: 0,73% crescimento médio dos últimos anos; Cenário Otimista: Cenário Básico mais estimativo de 2% de acréscimo populacional. Figura 26: Prospecção Populacional 2013 a 2033 Fonte: ASSEMAE, 2013 5.10. Educação O Município de Congonhas do Norte conta com rede de ensino estadual e municipal em seu território sendo 1escola estadual e 05 escolas municipais. A escola estadual denominada Escola Estadual Capitão Miguel Jorge Safe conta com ensino fundamental e médio. De acordo com informações do IBGE o número de matriculados no ensino fundamental é de 652 alunos e no ensino médio é de 290 perfazendo um total de 942 alunos. As escolas municipais contam com educação infantil e ensino fundamental, de acordo com informações 62 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico da Diretoria Municipal de Educação são 221 alunos matriculados no ensino fundamental e 125 na educação infantis subdivididos nas 05 escolas municipais conforme Tabela 3 abaixo. 63 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 3: Escolas da Rede Municipal de Ensino NOME DA ESCOLA LOCALIZAÇÃO REDE DEMANDA ATENDIDA Nº DE TURMAS DE TOTAL ALUNOS ENSINO Escola Municipal Padre Santa Cruz de Ernesto Augusto Lages Alves (Zona Municipal Rural) Educação Infantil - 1º e 2º Períodos (crianças de 04 e 05 anos) 02 (01 de 1º Período e 01 de 2º Período) 29 Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano do Ensino 05 turmas (01 de 1º ano, 01 de 2º ano, 01 de 93 Fundamental – contempla alunos de 06 a 10 anos) 3º ano, 01 de 4º ano e 01 de 5º ano). Educação de Jovens e Adultos - Ensino fundamental anos iniciais (1º, 1 turma multisseriada com alunos dos três 2º e 3º Períodos da EJA – contempla alunos com idade acima de 15 períodos) 21 anos que não puderam ou não conseguiram concluir seus estudos na modalidade de ensino regular) Escola Municipal São Sebastião Extrema Municipal (Zona rural) Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano do Ensino 04 turmas (01 de 1º ano, 01 multisseriada Fundamental – contempla alunos de 06 a 10 anos) com alunos do 2º e 3º ano, 01 de 4º ano e 01 36 de 5º ano) Escola Municipal Nossa Senhora da Consolação Coqueiros (Zona Rural) Municipal Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano do Ensino 04 turmas (01 de 1º ano, 01 de multisseriada Fundamental – contempla alunos de 06 a 10 anos) alunos de 2º e 3º ano, 01 de 4º ano e 01 de 46 5º ano). 64 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico NOME DA ESCOLA LOCALIZAÇÃO REDE DEMANDA ATENDIDA Nº DE TURMAS DE TOTAL ALUNOS ENSINO Escola Municipal Inspetor Artur Vieira Escola Municipal Bom Jardim Municipal (Zona Rural) Sede Municipal Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano do Ensino 02 (01 multisseriada alunos de 1º, 2º e 3º Fundamental – contempla alunos de 06 a 10 anos) ano, 01 multisseriada alunos de 4º e 5º ano). Educação Infantil - 1º e 2º Períodos (crianças de 04 e 05 anos) 06 turmas (03 turmas de 1º Período e 03 Alegria de Viver 25 96 turmas de 2º Período) Fonte: PMCN, 2014 OBSERVAÇÕES: O número de alunos é variável, tendo em vista que o fluxo de alunos no município é constante e alunos podem ser admitidos, transferidos ou pode haver evasões durante todo o ano letivo. Dados levantados com base na demanda da rede municipal de ensino na data de 06 de novembro de 2014. 65 Rua João Moreira, nº22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG – Tel: (31) 3869-1001 Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico A Figura 27 demonstra a situação das escolas municipais em novembro de 2014 acerca da demanda de alunos atendidos. Figura 27: Demanda de Alunos atendidos na Rede Municipal Fonte: PMCN, 2014 A Taxa de analfabetismo é de 25,1% da população acima de 15 anos de idade o que totaliza 798 pessoas. Na rede municipal de ensino de Congonhas do Norte não são executados projetos de educação ambiental para execução em longo prazo, geralmente os professores fazem pequenos projetos, de curta duração, que envolvem apenas a escola em que atuam e/ou a comunidade em que são docentes. Os projetos apesar de mobilizar muitas pessoas, não são documentados, pois os professores se reúnem entre si e com a Diretoria de Educação, expõem suas ideias e 66 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico as práticas são executadas em um período determinado, sem que haja um documento formal norteador. As escolas municipais apesar de não terem nenhum projeto em desenvolvimento atualmente, têm em sua grade curricular a disciplina Educação Ambiental e em todas elas são ministradas aulas onde os alunos aprendem sobre preservação ambiental, consciência ecológica, descarte adequado do lixo, preservação de nascentes e matas ciliares entre outros assuntos relacionados ao tema (Figura 28). Baseado nas informações citadas pode-se prever que as escolas do município estão habilitadas a desenvolver projetos e ações de educação ambiental combinadas com os programas de saneamento básico. Figura 28: Projeto de Educação Ambiental Fonte: PMCN, 2013. 5.11. Saúde O Município tem em sua estrutura uma Diretoria Municipal de Saúde e Saneamento Básico responsável por gerenciar as atividades de controle e avaliação odontológica, materno-infantil, médicas, ambulatorial, tratamento fora do domicilio, vigilância sanitária e atendimentos nos postos de saúde, organizar e gerir o Programa de Saúde da Família (PSF), todas as atividades executadas correspondem à atenção básica, os atendimentos de urgência e emergência são encaminhados para a Referência em 67 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Saúde de Diamantina e para a capital do Estado. Os pacientes que necessitam de tratamentos especializados são atendidos pelo Consorcio Intermunicipal de Saúde do Alto Jequitinhonha - CISAJE sediado em Diamantina ou então são encaminhados a outros estabelecimentos de saúde através de metas pactuadas com municípios de maior porte que ofertam os procedimentos requeridos. Segundo dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, o Município conta com 02 equipes de PSF que atendem 100% da população. Segundo dados do Índice Mineiro de Responsabilidade Social – IMRS, em 2010, as internações relacionadas às doenças por veiculação hídrica foram responsáveis por 3,9% do total de internações, e as doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado foram responsáveis por 1% da proporção total de internações. Congonhas do Norte possui 341 crianças menores de quatro anos de idade, o que representa 6,67% da população de 5.108 habitantes (SIAB, 2014). Segundo dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN, 2014), dentre as crianças de 0 a 4 anos, 7,81% são sobrepeso e 7,52% apresentam obesidade, sendo percentuais semelhantes aos supracitados, para a classificação nutricional de magreza acentuada e magreza, o que repercute em aproximadamente 60% de crianças eutróficas, ou seja, com estado nutricional satisfatório para a idade. O município possui cinco (05) Unidades Básicas de Saúde, sendo elas a Unidade Básica de Saúde de Congonhas do Norte, implantada em 2008 e localizada na sede do município; Unidade Básica de Saúde Rural Mãe Ana, implantada em Fevereiro de 2010, localizada na comunidade Santa Cruz de Alves, afastada da sede em 6 km; Unidade Básica de Saúde Rural Joaquim Candeia, foi formalmente inaugurada em 10 de junho de 2011, localizada da comunidade de Extrema, afastada da sede em 22 km; Unidade Básica de Saúde Ulisses Moraes foi implantada em 1986, em reforma desde 2011, funcionando como unidade de pronto atendimento do município e Unidade de Apoio Bom Jardim, afastada 12 km de Congonhas do Norte, inaugurada em 2011. Além de tais serviços, é disponibilizado para atendimento à população através de atendimento público um Consultório Odontológico, um Laboratório de Análises Clínicas, 68 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico uma Clínica de Fisioterapia e uma Farmácia de Minas e para atendimento privado três Consultórios Odontológicos e uma Drogaria. 5.12. Assistência social O município de Congonhas do Norte possui uma Diretoria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que atua principalmente com famílias que apresentam vulnerabilidade social. Como indicador de vulnerabilidade destaca-se o elevado percentual de crianças em famílias com renda inferior a 1/2 salário mínimo que foi de 82,1% no ano de 2000, ano em que o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH-M foi de 0, 451, considerado de muito baixo desenvolvimento humano (IDH de 0 e 0, 499), segundo a classificação do PNUD. Na Figura 29 e 30 observa-se a evolução do IDH do Município. 69 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 29: Posição de Congonhas do Norte (155) no ranking 2010. Fonte: Governo de Minas, 2012. 70 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 30: Evolução do IDH do Município. Fonte: Governo de Minas, 2012. A Diretoria desenvolve diversas ações de acompanhamento e fortalecimento social das famílias carentes, são elas: Programa Bolsa Família; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; Benefício de Prestação Continuada – BPC Benefício Eventual Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico de Emprego - PRONATEC. Serviços Militares, tais como Certificado de Reservista. Emissão de Carteira de Trabalho 71 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Programa Bolsa Família - PBF integra o Plano Brasil Sem Miséria e está baseada na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos. A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil. (MDS, 2014). De acordo com o MDS, em agosto de 2014, o município de Congonhas do Norte possuía 783 famílias beneficiárias do programa, conforme Tabela 4. Tabela 4: Famílias no Cadastro Único Famílias cadastradas Famílias registradas no Cadastro Único Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família 1049 783 Fonte: MDS, 2014 Os compromissos assumidos como condição para entrar no Bolsa Família, são: as crianças e jovens devem frequentar a escola; as crianças precisam ser vacinadas e ter acompanhamento nutricional; e as gestantes devem fazer o pré-natal. No município, 92,13 % das crianças e jovens de 6 a 17 anos do Bolsa Família têm acompanhamento de frequência escolar. A média nacional é de 92,03 %. O município está acima da média, tal índice se justifica pelo trabalho conjunto entre as diretorias de secretarias de assistência social e de educação para aumentar o número de famílias cujos filhos têm frequência escolar verificada. 72 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Na área da saúde, o acompanhamento chega a 94,29 % das famílias com perfil, ou seja, aquelas com crianças de até 07 anos e/ou com gestantes. A média nacional é de 73,44 %. O município está acima da média, mas ainda assim é importante que as diretorias de assistência social e de saúde continuem trabalhando em articulação para aumentar o número de famílias com acompanhamento de saúde. Além de ter benefícios específicos para famílias com crianças e jovens, em 2011 o Bolsa Família começou a pagar também benefícios para gestantes e nutrizes. Em agosto de 2014, 20 famílias recebiam o benefício variável à gestante (BVG) e 29 famílias recebiam o benefício variável nutriz (BVN) no município. Além do PBF no município é executado o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV que, de acordo com a Resolução CNAS nº. 109/2009 é “o serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O SCFV organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. São considerados SCFV, o serviço para crianças até 6 anos, o serviço para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, o serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e o serviço para idosos. (MDS, 2014). Em Congonhas do Norte 180 pessoas participam do SCFV. Outro programa executado é o Benefício de Prestação Continuada – BPC, instituído pela Constituição Federal que se caracteriza por ser um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal ao idoso com 65anos ou mais, e à pessoa deficiente, de qualquer idade, que não possua meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. No Município de Congonhas do Norte há 783 73 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico pessoas cadastradas no BPC e 24 pessoas que beneficiárias do BPC conforme tabela 5 de transferência de renda. Tabela 5: Transferência de renda Programa Cobertura Bolsa Família 783 famílias (2014) Repasse total em 2013 R$ 2.234.940,00 Benefício de Prestação Continuada (BPC) 24 pessoas (2014) R$ 105.766,01 Fonte: MDS, 2014 Para atendimento a demandas emergenciais existe o Benefício Eventual que se configura por benefícios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária (MDS, 2014). Em Congonhas do Norte diversas famílias já foram contempladas por esse benefício, porém não há cadastro total do atendidos. Foi construído um Centro de Referência da Assistência Social – CRAS em 2012, que atende as famílias que possuam perfil no CADÚnico e representa a principal estrutura física para a proteção social básica, possuindo a função exclusiva da oferta pública do trabalho social com famílias por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias - PAIF (MDS, 2014). São atendidas cerca de 93 famílias do PAIF no CRAS. Outro programa em execução com amplitude no Município é o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) Brasil Sem Miséria que oferece gratuitamente cursos de qualificação profissional com duração mínima de 160 horas para pessoas com mais de 16 anos de idade, prioritariamente aqueles que estejam inscritos no Cadastro Único. De janeiro de 2012 a julho de 2014, foram efetuadas 185 74 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico matrículas em cursos ofertados pelo Pronatec Brasil Sem Miséria no município. Para 2014, foi pactuada a oferta de 111 vagas do Pronatec Brasil Sem Miséria no município. Na estrutura da assistência social do município existem dois conselhos em atividade, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMCDA, para ações de saneamento básico serão utilizados como multiplicadores as instituições, a saber, (Tabela 6): Tabela 6: Multiplicadores identificados Conselhos Municipais Associações Igrejas Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMCDA Associação Comunitária de Agricultores e Produtores Familiares de Congonhas do Norte - ACAPFCON 08 Igrejas Evangélicas Adventistas do Sétimo Dia Assembleia de Deus Testemunha de Jeová e Congregação Cristã Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Associação Comunitária da Juventude de Congonhas do Norte ACJCN 08 Igrejas Católicas Conselho Municipal Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS Associação Comunitária Urbana e Rural de Alves ACURA Conselho Municipal de Educação Associação Comunitária Região Bom Jardim -ACRBJ Conselho Municipal de Alimentação Escolar Pastoral da Criança Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF Banda Lira de Santana Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Congonhas do Norte Fonte: PMCN, 2014 75 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico As demais ações desenvolvidas são atendimento à população em geral e disponibilização de profissional para executar serviços, tais como cadastro para emissão de Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho e etc. 5.13. Atividades produtivas Em Congonhas do Norte existem 51 estabelecimentos comerciais/serviços segundo dados levantados pelo IBGE em 2012. Estes estabelecimentos empregam 411 pessoas com média salarial de1/5 salário mínimo. Não há registro de indústrias no município. Destacam-se na população os elevados percentuais de pessoas empregadas no setor de serviços, agropecuário e de extração vegetal, que representaram mais de 81% das pessoas. Segundo dados do IBGE existem 514 estabelecimentos agropecuários com criação de 5.954 cabeças de bovinos Pode-se dizer que a agropecuária é a principal fonte de renda do município, destacando a agricultura familiar e a pecuária extensiva. No Município são cultivados produtos tais como: banana, cana-de-açúcar, café, feijão, laranja, mandioca e milho, e a criação do gado holandês para produção leiteira e nelore para corte. A tabela abaixo destaca os principais produtos cultivados por localidades. Tabela 7: Cultivos predominantes por região no Município. Localidade Tipos de cultura Área Produção por cultivada/ha safra Und Milho: 3.000 Santa Cruz de Alves Feijão/Milho/Mandioca 150 Feijão: 2.000 Kg/ha Mandioca: 9.000 Milho: 3.000 Estrema Feijão/Milho/Mandioca 70 Feijão: 2.000 Kg/ha Mandioca: 9.000 76 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Localidade Tipos de cultura Área Produção por cultivada/ha safra Und Milho: 3.000 Coqueiro Feijão/Milho/Mandioca 20 Feijão: 2.000 Kg/ha Mandioca: 9.000 Milho: 3.000 Jacuí Feijão/Milho/Mandioca 20 Feijão: 2.000 Kg/ha Mandioca: 9.000 Milho: 3.000 Luiz Francisco Feijão/Milho/Mandioca 80 Feijão: 2.000 Kg/ha Mandioca: 9.000 Milho: 3.000 Tombadouro Feijão/Milho/Mandioca 90 Feijão: 2.000 Kg/ha Mandioca: 9.000 Milho: 3.000 Suzana Feijão/Milho/Mandioca 120 Feijão: 2.000 Kg/ha Mandioca: 9.000 Milho: 3.000 Bom Jardim Feijão/Milho/Mandioca 150 Feijão: 2.000 Kg/ha Mandioca: 9.000 Milho: 3.000 Bateeiro Feijão/Milho/Mandioca 30 Feijão: 2.000 Kg/ha Mandioca: 9.000 Fonte: EMATER 2013 e IBGE 2006/2012 77 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico O Produto Interno Bruto per capita (ou por pessoa) mede quanto, do total produzido, cabe a cada brasileiro se todos tivessem partes iguais. O PIB per capita não é um dado definitivo Porém, um país com maior PIB per capita tende a ter maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Produto Interno Bruto: o PIB do ano de 2000 foi de R$ 10.109,00. Arrecadação: o município tem suas finanças estruturadas majoritariamente com transferências do Governo Federal que somaram a quantia de R$ 4.545.128,06 no ano de 2007. O PIB de Congonhas do Norte é composto principalmente pelo comércio e pela agricultura, e por recursos arrecadados através de repasses federais e estaduais utilizados para a estruturação e manutenção do município. Segundo informações do IBGE do ano de 2010 o PIB foi de R$ 23.084.532,00 (Vinte e três milhões oitenta e quatro mil e quinhentos e trinta e dois reais). 5.14. Desenvolvimento urbano e habitação O município de Congonhas do Norte passou por um período de enormes transformações do início da década de 1990 até meados da década atual. Anteriormente, dois terços da população estavam residindo em pequenas propriedades rurais praticando agricultura de subsistência, mas passaram a se transferir para a Sede Urbana e para a comunidade de Santa Cruz dos Alves, hoje, mais da metade da população está residindo nas zonas urbanas. Entretanto, agravando os problemas já existentes, os aglomerados urbanos não foram devidamente aparelhados e a população convive com a falta de infraestrutura sanitária e geração de emprego e renda. A Tabela 8 demonstra em percentual a ocupação por território. 78 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 8: Resultado da amostra de domicílios OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO Domicílios particulares permanentes Domicílios particulares permanentes urbanos Domicílios particulares permanentes rurais 1443 100% 825 57,17 618 42,83 Fonte: IBGE, 2010 O ordenamento do Município é acompanhado pela Diretoria Municipal de Obras e Transporte, porém não há legislação ou fiscalização pertinente ao tema. A falta de instrumentos legais colabora com a ocupação desordenada que é evidenciada pela invasão das APP’s ao longo da área urbana da Sede. Com o perfil de município de pequeno porte, com baixa densidade populacional nas áreas rurais, percebe-se que há uma preocupação maior na manutenção da vegetação nativa e preservação da margem e leito dos cursos d’água. Com relação à situação habitacional, percebe-se que o município não tem uma carência significativa nesse eixo, os dados coletados no IBGE (2010) ilustrado pela Tabela 09, demonstram que 89,74% da população possuem domicilio próprio, 5,47% alugado e 4,36% cedido. 79 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 9: Situação dos domicílios particulares Domicílios particulares permanentes Condição de ocupação do domicílio Município Total Congonhas do Norte 1443 Próprio Alugado Cedido Outra 1295 79 63 03 Fonte: IBGE, 2010 5.15. Pavimentação e transporte As principais vias de acessos ao município são através da rodovia MG-010, que liga o município à Belo Horizonte e a rodovia MG-259 que permite acesso às cidades de Curvelo, Diamantina, Sete Lagoas e etc. No Município não existe rodovia, ferrovia ou hidrovia. Sua rede de pavimentação viária é caracterizada, na sua grande maioria, por calçamento em blocos poliédricos em gnaisse ou calcário, a outra parte é pavimentada com blocos pré-moldados em concreto com espessura de 8 cm, o comprimento total de vias urbanas é de cerca de 5 km lineares com largura média 8m. As estradas vicinais são de terra batida e ocorre a manutenção periódica. O grau de impermeabilidade do solo é quase zero, visto que só há pavimentação asfáltica na estrada de acesso entre o município de Congonhas do Norte e Conceição do Mato Dentro. 80 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Nas Figuras 31, 32, 33 e 34 é possível visualizar as ruas pavimentadas dos dois principais núcleos populacionais, Sede e Santa cruz de Alves. Figura 31: Ruas pavimentadas e não pavimentadas na sede do Município Fonte: PMCN, 2014 81 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 32: Ruas pavimentadas e tipo de pavimentação da sede do Município Fonte: PMCN, 2014 82 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 33: Ruas pavimentadas e não pavimentadas Fonte: PMCN, 2014 Figura 34: Ruas pavimentadas e tipo de pavimentação Fonte: PMCN, 2014 83 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico O transporte intermunicipal de passageiros é feito pela Viação Serro e conta com apenas 01 horário partindo para Conceição do Mato Dentro - CMD às 6h da manhã e retornando às 13h diariamente, aqueles que precisam se dirigir a Belo Horizonte ou demais cidades necessita fazer baldeação na rodoviária de CMD, exceto 20hs das sextas-feiras, pois há um itinerário partindo de Belo Horizonte a Congonhas do Norte em ônibus direto e retorno direto no domingo às 15hs. Não há regulamentação do serviço de taxi ou moto-táxi. Para se dirigir à Gouveia, Diamantina e Curvelo o deslocamento acontece somente por automóvel particular ou em casos de tratamento fora do município através da Frota da Prefeitura. A frota do Município é composta por um total de 866 veículos conforme dados do IBGE de 2013 descritos na Figura 35. FROTA DO MUNICÍPIO 39 5 3 332 362 18 40 76 18 Automóveis Caminhão Caminhonete Camioneta Micro-ônibus Motocicleta Motoneta Onibus Outros Utilitários Figura 35: Frota Municipal Fonte: IBGE, 2013. 84 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 5.16. Energia elétrica A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG atende a distribuição de energia elétrica no município de Congonhas do Norte. De acordo com o IBGE (2010) 93,06% da população era atendida pelos serviços de distribuição de energia elétrica ofertado pela CEMIG, desse percentual cerca de 94,48% da população atendida por companhia distribuidora possui medidor de uso exclusivo, 4,83% medidor comum a mais de um domicilio. A tabela 10 descreve a condição dos domicílios e o atendimento de energia elétrica. 85 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 10: Condição dos domicílios e o atendimento de energia elétrica. DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES CONDIÇÃO DE OCUPAÇÃO DO DOMICÍLIO ATENDIMENTO POR ENERGIA ELÉTRICA TINHAM DE COMPANHIA DISTRIBUIDORA Total MUNICÍPIO Próprio Alugado Cedido Outra EXISTÊNCIA DE MEDIDOR DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA Total Não tinham De outra fonte Total Tinham Não tinham Congonhas do Norte 1443 1295 79 126 03 1348 1343 Total De uso Exclusivo De uso comum 1334 1269 65 09 05 92 Fonte: IBGE, 2010 86 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 5.17. Comunicação e mobilização Os serviços de comunicação de maior alcance disponíveis em Congonhas do Norte são a Rádio Comunitária Supernossa, a operadora de telefonia móvel Claro e a internet. As demais formas utilizadas para atingir uma população maior são os informes das igrejas católicas e evangélicas, equipes de PSF e Agentes Comunitários de Saúde (ACS). O processo de mobilização social objetiva garantir ao PMSB caráter democrático e participativo, promovendo debates e fomentando discussões em busca de soluções pertinentes e sensibilização por parte dos agentes locais e toda a comunidade, partícipes do contexto do município. Visando garantir a devida mobilização social, serão os seguintes mecanismos: Divulgação do processo será através de meios de comunicação, tais como rádio local, cartazes, faixas, internet; Envolvimento dos setores de Educação, Saúde e Assistência Social, do município, para apoio nas divulgações e levantamento de dados. Promover visitas de campo nas comunidades rurais, na sede e nas escolas, para sensibilização e real conhecimento da realidade local; Estimular todos os segmentos sociais, como os conselhos municipais e associações, a participarem do processo de planejamento e da fiscalização e regulação dos serviços de Saneamento Básico, através, reuniões, oficinas de capacitação e audiências públicas; Espera-se que os meios de comunicação a serem utilizados obtenham resultado satisfatório, sensibilizando a população a participar ativamente das etapas do plano. 5.18. Legislação Apresenta-se a legislação existente nos âmbitos federal, estadual e municipal, pertinente ou reguladora das questões do saneamento básico. 87 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Legislação Federal a) Constituição Federal A Constituição Federal de 88, em seu art. 21, dispõe que compete à União instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso, bem como instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. No art. 22 a Constituição Federal dispõe que compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão e, no art. 23, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. O art. 25 orienta que os Estados devam organizar-se e reger-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição, sendo que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. O art. 30 diz que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local; organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; O art. 175 informa que compete ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. O art. 182 dispõe que a política de desenvolvimento urbano será executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bemestar de seus habitantes. 88 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico O art. 200 informa que ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano. O art. 225 diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade devida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações. Ainda, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; definir em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; proteger a fauna e a flora, vedadas, na formada lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. O art. 241 dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão, por meio de lei, os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens 89 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico essenciais à continuidade dos serviços transferidos (Emenda Constitucional nº 19/1998). b) Leis Federais Algumas leis que regulamentam os serviços relativos ao saneamento básico: Lei n°. 8.666, de 21/06/93 - Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública. Lei n°. 8.987, de 13/02/95 - dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal. Lei nº. 9.433, de 08/01/97, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos, e que são objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. Lei n°. 9.605, de 12/02/98, denominada Lei de Crimes Ambientais, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Lei nº. 9.795, de 27/04/99, institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Lei n°. 9.867, de 10/11/99, que trata da criação e do funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentando-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos. Define suas atividades e organização. Lei n°. 10.257, de 10/07/2001, denominada Estatuto da Cidade. Lei n°. 11.107, de 06/04/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Lei nº. 11.445, de 05/01/2007 - Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. 90 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico O art. 2º estabelece que os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: I - universalização do acesso; II integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso à conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; VI articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para a qual o saneamento básico seja fator determinante; VII - eficiência e sustentabilidade econômica; VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; IX - transparência das ações, baseada em sistemas d e informações e processos decisórios institucionalizados; X - controle social; XI segurança, qualidade e regularidade; XII - integração das infraestruturas e serviços coma gestão eficiente dos recursos hídricos. O art. 3° considera como saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável; b) esgotamento sanitário; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O art. 4º informa que os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico. O art. 11 informa que são condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: I - a existência de 91 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico plano de saneamento básico; II – a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômica financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico; III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização; IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato. Lei nº. 12.305, de 02/08/2010, que institui a Política Nacional De Resíduos Sólidos. c) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Normas Brasileiras (NBR) e Resoluções Norma ABNT NBR 10.004 23, de 31/11/2004, que dispõe sobre a classificação dos resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente. Para os efeitos desta Norma, os resíduos são classificados em: a) resídua classe I Perigosos; b) resíduos classe II – Não perigosos; – resíduos classe II A – Não inertes; resíduos classe II B – Inertes. Resolução CONAMA nº. 237, de 19/12/1997, que dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da união, estados e municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; estudos ambientais, estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. Resolução CONAMA nº. 275, de 25/04/2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Resolução CONAMA nº. 283, de 12/07/2001, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Resolução CONAMA nº. 307, de 05/07/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. 92 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Resolução CONAMA nº. 316, de 29/10/2002, que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos. Resolução CONAMA nº. 357, de 17/03/2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Resolução CONAMA nº. 358, de 29/04/2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Resolução CONAMA nº. 377, de 09/10/2006, que dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de sistemas de esgotamento sanitário. Resolução CONAMA nº. 396, de 07/04/2008, que dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências. Resolução CONAMA nº. 397, de 07/04/2008, que altera o inciso I do § 4º e a tabela do § 5º, ambos do art. 34 d a resolução CONAMA nº. 357 de 2005. Resolução CONAMA nº. 430, de 13/05/2011, que dispõe sobre as condições e padrões de lançamentos de efluentes, complementa e altera a resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional Do Meio Ambiente CONAMA. Resolução nº. 75, do Conselho das Cidades, de 05/10/2009, que estabelece orientações relativas à Política de Saneamento Básico e ao conteúdo mínimo dos Planos de Saneamento Básico. d) Decretos Decreto nº. 5.440, de 04/05/2005, que estabelece definições e procedimentos sobre a qualidade da água e mecanismo para a divulgação de informação ao consumidor. Decreto nº. 6.017, de 17/01/2007, que regulamenta a Lei n° 11.107, de 06/004/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. 93 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Decreto nº. 6.514, de 22/07/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. e) Portarias Portaria nº. 2.914, de 12/12/2011, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Legislação Estadual a) Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989, 14ª Edição (2011) O art. 158 dispõe que a lei orçamentária assegurará investimentos prioritários em programas de educação, saúde, habitação, saneamento básico, proteção ao meio ambiente, fomento ao ensino, à pesquisa científica e tecnológica, ao esporte e à cultura e ao atendimento das propostas priorizadas nas audiências públicas regionais. O art. 186 informa que a saúde é direito de todos, e a assistência a ela é dever do Estado. O art. 192 informa que p Estado formulará a política e os planos plurianuais estaduais de saneamento básico. O art. 214 dispõe que todos têm direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e ao Estado e à coletividade é imposto o dever de defendê-lo e conservá-lo para as gerações presentes e futuras. O art. 215 diz que é obrigação das instituições do Poder Executivo, com atribuições diretas ou indiretas de proteção e controle ambiental, informar o Ministério Público sobre ocorrência de conduta ou atividade considerada lesiva ao meio ambiente. O art. 216 dispõe que o Estado criará mecanismos de fomento a: I – reflorestamento; II – programas de conservação de solos; III – programas de defesa 94 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico e recuperação da qualidade das águas e do ar; IV – projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a utilização de espécies nativas nos programas de reflorestamento. O art. 217 informa que as atividades que utilizem produtos florestais como combustível ou matéria-prima deverão, para o fim de licenciamento ambiental e na forma estabelecida em lei, comprovar que possuem disponibilidade daqueles insumos, capaz de assegurar, técnica e legalmente, o respectivo suprimento. O art. 249 informa que a política hídrica e mineraria executada pelo Poder Público se destinam ao aproveitamento racional, em seus múltiplos usos, e à proteção dos recursos hídricos e mineral observada a legislação federal. O art. 250 diz que, para assegurar a efetividade do objetivo do artigo anterior, o Poder Público, por meio de sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos e sistema estadual de gerenciamento de recursos minerários, observará, entre outros, os seguintes preceitos: I – adoção da bacia hidrográfica como base de gerenciamento e de classificação dos recursos hídricos; II – proteção e utilização racional das águas superficiais e subterrâneas, das nascentes e sumidouros e das áreas úmidas adjacentes; III – criação de incentivo a programas nas áreas de turismo e saúde, com vistas ao uso terapêutico das águas minerais e termais na prevenção e no tratamento de doenças; IV – conservação dos ecossistemas aquáticos; V – fomento das práticas náuticas, de pesca desportiva e de recreação pública em rios de preservação permanente; VI – fomento à pesquisa, à exploração racional e ao beneficiamento dos recursos minerais do subsolo, por meio das iniciativas pública e privada; VII – adoção de instrumentos de controle dos direitos de pesquisa e de exploração dos recursos minerais e energéticos; VIII – adoção de mapeamento geológico básico, como suporte para o gerenciamento e a classificação de recursos minerais; IX – democratização das informações cartográficas, de geociências e de recursos naturais; 95 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico O art. 251 informa que a exploração de recursos hídricos e minerais do Estado não poderá comprometer o patrimônio natural e cultural, sob pena de responsabilidade, na forma da lei. O art. 252 informa que os recursos financeiros destinados ao Estado, resultantes de sua participação na exploração de recursos minerais em seu território ou de compensação financeira correspondente, serão, prioritariamente, aplicados de forma a garantir o disposto no art. 253, sem prejuízo da destinação assegurada no § 3º do art. 214. O art. 253 informa que o Estado assistirá de modo especial, o Município que se desenvolva em torno de atividade mineradora, b) Leis Estaduais Lei Estadual nº. 10.793, de 1992, que dispõe sobre a proteção de mananciais destinados ao abastecimento público no Estado. Lei Estadual nº 10.595, de 1992, que proíbe a utilização de mercúrio e cianeto de sódio nas atividades de pesquisa mineral, lavra e garimpagem nos rios e cursos de água do Estado e dá outras providências. Lei Estadual nº 11.720, de 28/122/1994, que dispõe Sobre a Política Estadual de Saneamento Básico e dá outras Providências. Lei Estadual nº12. 503, de 1997, que cria o Programa Estadual de Conservação da Água. Lei Estadual nº13. 199, de 29/01/1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. Lei Estadual nº13. 771, de 12/12/2000, que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado e dá outras providências. Lei Estadual nº 14.596, de 2003, que altera os artigos, 17, 20, 22, e 25 da lei 13. 771, de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do estado e dá outras providências. 96 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Lei Estadual nº15. 082, de 2004, que dispõe sobre os rios de preservação permanente e dá outras providências. Lei Estadual nº18. 030, de 12 de janeiro de 2009 – Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICM S pertencente aos Municípios. Lei Estadual nº18. 031, de 12/01/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Lei Estadual nº19. 823, de 22/11/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos catadores de materiais recicláveis - bolsa reciclagem. Lei Estadual nº 20.011, de 05/01/2012, que dispõe sobre a política estadual de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura de origem vegetal ou animal de uso culinário e dá outras providências. Lei Estadual nº 20.922, de 16/10/2013, de 17/10/2013, que dispõe sobre as políticas florestais e de proteção à biodiversidade no Estado. c) Decretos Estaduais Decreto nº. 36.892, de 23/05/1995, que regulamenta o Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB e dá outras providências. Decreto nº. 41.578, de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Decreto nº. 44.046, de 13/06/2005, que regulamenta a cobrança pelo uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado. Decreto nº. 44.547, de 22/06/2007, que altera o Decreto nº 44.046, de 13 de junho de 2005, que regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado. Decreto nº. 44.945, de 13/11/2008, que altera o Decreto nº. 44.046, de 13 de junho de 2005, que regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado, e o Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, que regulamenta a Política Estadual de Recursos Hídricos. Decreto nº. 45.181, de 25/09/2009, que regulamenta a Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, e dá outras providências. 97 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico d) Resoluções Estaduais Resolução Conjunta SEMAD-IGAM nº. 1548, de 29/03/2012, que dispõe sobre a vazão de referência para o cálculo da disponibilidade hídrica superficial nas bacias hidrográficas do Estado. Resolução Conjunta SEMAD-IGAM nº. 4.179, de 29/12/2009, que dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à arrecadação decorrente da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais (CRH/MG), e dá outras providências. Resolução Conjunta SEMAD-IGAM nº. 1.044, de 30/10/2009, que estabelece procedimentos e normas para a aquisição e alienação de bens, para a contratação de obras, serviços e seleção de pessoal, bem como estabelece a forma de repasse, utilização e prestação de contas com emprego de recursos públicos oriundos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, no âmbito das Entidades Equiparadas. e) Portarias Estaduais Portaria IGAM nº. 038, de 21/12/2009, que institui o valor mínimo anual da cobrança pelo uso de recursos hídricos para fins de emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE; dispõe sobre o parcelamento do débito consolidado, e dá outras providências. Portaria IGAM nº. 029 de04/08/2009, que convoca os usuários de recursos hídricos da sub-bacia que indica para a Outorga de Lançamento de Efluentes, e dá outras providências. Portaria nº. 361, de 23/10/2008, que aprova parecer que dispõe sobre transporte e disposição em aterros sanitários dos resíduos de serviços de saúde (RSS) no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. f) Deliberações Normativas (DN) Deliberação Normativa COPAM nº. 71, de 19/01/2004, que estabelece normas para o licenciamento e fiscalização ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e dá outras providências. 98 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Deliberação Normativa CBH Velhas nº. 03, de 20/03/2009, que estabelece critérios e normas e define mecanismos básicos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Deliberação Normativa nº. 20 de24/06/1997, que dispõe sobre o enquadramento das águas da bacia do Rio das Velhas. Deliberação Normativa nº. 74 de09/09/2004, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização e de licenciamento ambiental, e dá outras providências. Deliberação Normativa COPAM nº. 90, de 15/09/2005, que dispõe sobre a declaração de informações relativas às diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos industriais no Estado de Minas Gerais. Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº. 01, de 05/05/2008, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Deliberação Normativa COPAM nº. 153, de 26/077/2010, na qual convoca os municípios para o licenciamento ambiental de sistemas de tratamento de água e dá outras providências. Deliberação CBH nº 06, de setembro/2011, que estabelece procedimentos e critérios para apresentação de demandas de Planos e Projetos de saneamento básico pelas Prefeituras e/ou Autarquias Municipais da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas com vistas à seleção daqueles que poderão ser financiados com recursos da cobrança pelo uso da água. Legislação Municipal As leis municipais relacionadas ao meio ambiente e aos quatro eixos do saneamento básico são: 99 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Lei nº 91, de 1967, que dispõe sobre ampliação da zona Urbana e Suburbana da Cidade. Lei Orgânica do Município de Congonhas do Norte, reformulada em 30/10/2003 que no Capítulo VII versa sobre Meio Ambiente. Lei nº 459, de 1987, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA. Lei nº 340, de 1989, que dispõe sobre ampliação da zona Urbana e Suburbana da Cidade. Lei nº 591, de 2007, que cria a Área de Proteção Ambiental da Serra Talhada. Lei n°. 625, de 2009, dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA. Lei 640, de 2009, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e cria o SESAB. Lei 641, de 2009, que dispõe sobre a Criação da Taxa Municipal de Manejo de Resíduos Sólidos. Lei 642, de 2009, que institui Taxa de fornecimento de água e esgoto sanitário. Lei 642, de 2009, que institui Taxa de fornecimento de água e esgoto sanitário para taxa social. Lei 644, de 2009, dispõe sobre o Código Tributário do município de Congonhas do Norte. Lei 698, de 2009, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2014. Lei 701, de 2013, Institui o Código de Vigilância Sanitária do Município. Lei 703, de 2013, Estima à receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2014. Lei 704, de 2013, dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2014. Decreto Executivo n°. 12, de 2014, Cria o grupo consultivo e executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Congonhas do Norte. 100 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 6. SANEAMENTO BÁSICO Água é fonte de vida e indispensável para a sobrevivência de qualquer sociedade. Embora esse recurso seja encontrado em abundância em nosso planeta, somente uma pequena quantidade é doce, ou seja, própria para o consumo. Levando em conta que a população mundial vem crescendo sucessivamente, é de fundamental importância que o ser humano busque formas de usar a água de maneira racional e inteligente. Economizar água para que não falte no futuro é o grande desafio ambiental para todos nós. Congonhas do Norte possui características semelhantes a diversos municípios do país, pequeno e carente de recursos financeiros. Mas, apesar do tamanho e da situação financeira é fundamental que suas ações sejam planejadas de forma sustentável, para que haja universalização dos serviços de saneamento básico causando menos danos ao meio ambiente em seu processo de desenvolvimento socioeconômico. Nas próximas etapas de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Congonhas do Norte, serão abordados todos os aspectos relacionados aos quatro eixos do saneamento a fim de diagnosticar detalhadamente a situação atual e com base na análise dessas informações prognosticarem ações eficientes para atender as necessidades básicas da população. 6.1. Estrutura administrativa A Lei Nº 662 de 18 de fevereiro de 2011 estabelece a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Congonhas do Norte que compreende a administração direta composta por Gabinete do Prefeito, Diretoria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Diretoria Municipal da Fazenda, Diretoria Municipal de Administração, Diretoria Municipal de Recursos Humanos, Diretoria Municipal de Saúde e Saneamento Básico/Fundo Municipal de Saúde, Diretoria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação, Diretoria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente, Diretoria Municipal de Obras e Transportes, Diretoria Municipal de 101 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Agricultura, Diretoria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Fundo Municipal de Assistência Social. A estrutura administrativa (figura 36) compreende também a administração indireta composta pelo Serviço Autônomo de Saneamento Básico - SESAB. 102 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 36: Estrutura administrativa da PMCN. Fonte: PMCN, 2011. 103 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 6.1.1. Responsáveis pela prestação dos serviços de saneamento básico A Diretoria de Obras e Transportes é responsável por toda a mão-de-obra relacionada aos serviços de água, esgoto, drenagem pluvial e manejo de resíduos sólidos. A interação com as demais diretorias acontece no acompanhamento e planejamento de ações direcionadas a área. O quadro de profissionais disponível é insuficiente e sem a qualificação necessária. O município dispõe de alguns equipamentos que permitem a execução dos serviços, mas, nota-se a necessidade de aquisição de outros. Como não há regulação, fiscalização, controle social, nem cobrança de tarifa pelos serviços prestados, a população faz uso desordenado e inconsciente dos mesmos, gerando ainda mais despesas para o município e comprometendo sua sustentabilidade econômica. Em 2009 o município iniciou o processo de criação de Serviço Autônomo de Saneamento Básico denominado SESAB, através Lei Nº 640 de 30 de dezembro de 2009, mas até o momento não houve sua implantação. Segundo informações da administração atual, não é possível afirmar se haverá implantação o SESAB ou se a concessão dos serviços será repassada para empresa especializada. 6.2. Investimento e programas existentes O processo de elaboração do orçamento público municipal é formado por três etapas: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Todas devem ser elaboradas pelo Poder Executivo, aprovadas pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Executivo. Os programas e ações previstos na Lei Municipal nº 704/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2014/2017 estão relacionados conforme tabelas 11 e 12. 104 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 11: Identificação dos Programas PROGRAMA OBJETIVO Planejar, instalar, ampliar e manter Abastecimento serviços e sistemas de D’água abastecimento de água e o controle PERÍODO VALOR ESTIMADO 2014 945.000,00 2015 835.000,00 2016 971.430,00 2017 1.113.508,00 2014 284.000,00 2015 388.000,00 2016 448.000,00 2017 508.000,00 2014 2.350.000,00 2015 204.500,00 2016 677.405,00 2017 520.371,00 2014 5.000,00 2015 6.000,00 2016 7.000,00 2017 8.000,00 2014 5.000,00 2015 56.000,00 2016 107.000,00 2017 158.000,00 de sua qualidade. Melhorar o nível de higiene, Saneamento reduzindo e eliminando possíveis Geral focos que atentam contra a saúde pública. Sistemas de Esgoto Defesa contra as secas Instalar, ampliar e manter sistemas públicos de esgoto sanitário e controle da poluição ambiental. Proteger as áreas urbanas e rurais contra possíveis danos causados por secas ou minimizar seus efeitos Preservação Preservar nascentes, córregos e ambiental rios. Seção de Aquisição de máquinas e 2014 20.000,00 obras, equipamentos novos para as vias 2015 21.000,00 infraestrutura e públicas, rodovias e estradas. 2016 22.000,00 105 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico PROGRAMA PERÍODO VALOR ESTIMADO 2017 23.000,00 2014 505.000,00 2015 700.000,00 2016 850.000,00 2017 1.200.000,00 2014 60.000,00 2015 120.000,00 reduzindo o impacto ambiental no 2016 210.000,00 município. 2017 295.000,00 2014 5.000,00 2015 10.000,00 2016 65.000,00 2017 20.000,00 OBJETIVO urbanismo. Estradas vicinais Implantar, ampliar e manter estradas destinadas a ligar os centros de produção à rede rodoviária. Promover a coleta, varrição e Limpeza pública lavagem de vias públicas, bem como a destinação final do lixo, Planejar, construir e manter áreas Vias urbanas destinadas à circulação de veículos e pessoas, nos centros urbanos. Fonte: Prefeitura Congonhas do Norte, 2014. 106 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 12: Relação de Ações integrantes dos Programas Descrição da ação Aquisição de equipamentos e material permanente para coleta de lixo Aquisição de equipamentos e material permanente Aquisição de equipamentos e material permanente para limpeza pública Reforma/Ampliação da usina de triagem/reciclagem e compostagem de lixo Unid Quant. Ano/Valor Setor 01 2014: 200.000,00 Setor 01 2015: 50.000,00 Setor 01 2016: 218.000,00 Setor 01 2017: 237.620,00 Setor 01 2014: 20.000,00 Setor 01 2015: 21.000,00 Setor 01 2016: 22.000,00 Setor 01 2017: 23.000,00 Setor 01 2014: 50.000,00 Setor 01 2015: 100.000,00 Setor 01 2016: 150.000,00 Setor 01 2017: 200.000,00 Prédio 01 2014: 5.000,00 Prédio 01 2015: 10.000,00 Prédio 01 2016: 15.000,00 Prédio 01 2017: 20.000,00 Prédio 01 2014: 5.000,00 Prédio 01 2015: 10.000,00 Prédio 01 2016: 15.000,00 Aquisição de equipamentos e material permanente para usina de triagem/reciclagem e compostagem de lixo 107 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Descrição da ação Construção de melhorias de módulos sanitários domiciliares na zona rural Aquisição de equipamentos e material permanente para serviços de esgotos Unid Quant. Ano/Valor Prédio 01 2017: 25.000,00 Und. 50 2014: 275.000,00 Und 50 2015: 285.000,00 Und 50 2016: 295.000,00 Und 50 2017: 305.000,00 Setor 01 2014: 50.000,00 Setor 01 2015: 54.500,00 Setor 01 2016: 59.405,00 Setor 01 2017: 64.751,00 2014: 0,00 Construção/ampliação de tratamento de esgoto na zona rural Und 01 2015: 100.000,00 Und 01 2016: 200.000,00 Und 01 2017: 218.000,00 Obra 01 2014: 2.100.000,00 Construção/ampliação e reforma do sistema 2015: 0,00 de esgotamento sanitário na sede e na zona rural Obra 01 2016: 200.000,00 2017: 0,00 Construção/ampliação de captação de água, poço artesiano, bombeamento de rios e Obra 01 2014: 300.000,00 Obra 01 2015: 330.000,00 108 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Descrição da ação lagoas. Aquisição de equipamentos e material Unid Quant. Ano/Valor Obra 01 2016: 356.430,00 Obra 01 2017: 388.508,00 Setor 01 2014: 30.000,00 Setor 01 2015: 35.000,00 Setor 01 2016: 40.000,00 Setor 01 2017: 45.000,00 Obra 01 2014: 200.000,00 Obra 01 2015: 250.000,00 Obra 01 2016: 300.000,00 Obra 01 2017: 350.000,00 Setor 01 2014: 15.000,00 Setor 01 2015: 20.000,00 Setor 01 2016: 25.000,00 Setor 01 2017: 30.000,00 Obra 02 2014: 400.000,00 Obra 01 2015: 200.000,00 Obra 01 2016: 250.000,00 Obra 01 2017: 300.000,00 Und 01 2014: 9.000,00 permanente para serviço de água na zona rural Construção/ampliação da rede de abastecimento de água na sede Aquisição de equipamentos e material permanente para serviço de água na sede Construção/ampliação sistema de abastecimento de água na zona rural Elaboração do Plano Municipal de 109 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Descrição da ação Saneamento Básico Aquisição de equipamentos e material permanente p/ meio ambiente Unid Quant. Ano/Valor Und 01 2015: 3.000,00 Und 01 2016: 3.000,00 Und 01 2017: 3.000,00 Setor 01 2014: 5.000,00 Setor 01 2015: 6.000,00 Setor 01 2016: 7.000,00 Setor 01 2017: 8.000,00 2014: 0,00 Revitalização e canalização de rios, córregos e nascentes. Implantação do programa de proteção ambiental Prog. 01 2015: 50.000,00 Prog. 01 2016: 100.000,00 Prog. 01 2017: 150.000,00 Prog 01 2014: 5.000,00 Prog 01 2015: 6.000,00 Prog 01 2016: 7.000,00 Prog 01 2017: 8.000,00 2014: 0,00 Canalização/drenagem de córregos, rios e lagoas. Und 02 2015: 100.000,00 Und 02 2016: 150.000,00 Und 02 2017: 200.000,00 110 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Descrição da ação Construção/ampliação e pavimentação de estradas e construção de pontes, passarelas e Unid Quant. Ano/Valor Obra 02 2014: 500.000,00 Obra 02 2015: 600.000,00 Obra 02 2016: 700.000,00 Obra 02 mata-burros. 2017: 1.000.000,00 Fonte: Prefeitura Congonhas do Norte, 2014 6.3. Cooperação entre municípios Congonhas do Norte está localizada na região Central do Estado de Minas Gerais, no alto da Serra do Espinhaço a 212 km da Capital do Estado e seu território possui como limítrofes os municípios de Conceição do Mato Dentro, Santana do Riacho e Santana de Pirapama (DER, 2012). Os serviços relativos às áreas de saneamento básico estão todos sob a responsabilidade da Prefeitura de Congonhas do Norte, não sendo necessário e nem viável, tanto geográfico quanto financeiramente, o envolvimento de municípios vizinhos. Como exemplo disso, cita-se a questão do manejo dos resíduos sólidos, no qual o município foi listado nos Arranjos Territoriais Ótimos (ATO’s) para soluções coletivas através de consorcio contemplando transporte e destinação final em aterros localizados em outros municípios. Porém como a geração de resíduos é baixa e já existe implantada e em funcionamento adequado uma Unidade de Triagem e Compostagem (UTC) licenciada, Congonhas do Norte optou pela solução individual. 111 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 7. ABASTECIMENTO DE ÁGUA O Sistema de Abastecimento de Água representa o "conjunto de obras, equipamentos e serviços destinados ao abastecimento de água potável de uma comunidade para fins de consumo doméstico, serviços públicos, consumo industrial e outros usos” (ADASA, 2014). Esse sistema é composto por várias etapas até que a água chegue às torneiras dos consumidores. As etapas estão dispostas a seguir: Captação: a água bruta é captada em mananciais superficiais (barragens, lagos, etc) ou subterrâneos (poços); Adução: a água captada nos mananciais é bombeada até as ETAs (Estações de Tratamento de Água) para que possa ter tratamento adequado; Tratamento: através de uma série de processos químicos e físicos, a água bruta é tornada potável para que possa ser distribuída à população; Reservação: depois de tratada, a água é bombeada até reservatórios para que fique à disposição da rede distribuidora; Distribuição: a parte final do sistema, onde a água é efetivamente entregue ao consumidor, pronta para ser consumida. (ADASA, 2014) No diagnóstico de abastecimento de água serão pontuadas todas as atividades envolvidas no sistema existente, desde a captação da água bruta, a forma de tratamento, armazenamento e a distribuição aos consumidores. Será quantificado e detalhado toda a infraestrutura existente, as legislações relacionadas ao tema, identificação das fontes e alocação de recursos financeiros específicos, bem como a existência de projetos, normas técnicas, recomendações e procedimentos utilizados. Para elaboração do diagnóstico serão levantados dados através dos responsáveis pela execução dos serviços na prefeitura e da população local. 7.1. Sistema de Abastecimento de Água (SAA) na área Urbana e Rural Um Sistema de Abastecimento de Água adequado engloba um conjunto de obras, equipamentos e serviços destinados ao abastecimento de água potável de uma 112 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico comunidade para fins de consumo humano, serviços públicos, consumo industrial e outros usos. Este processo envolve diversas ações como operação, manutenção, planejamento e regulação. Em Congonhas do Norte abastecimento de água é realizado através de diversas formas, dentre elas captações superficiais, subterrâneas, captações em surgências e cisternas, tal situação se caracteriza pelas inúmeras finalidades de uso necessárias como, por exemplo, o consumo humano, a dessedentação de animais, a irrigação, dentro outros. 7.1.1. Sistema de Abastecimento de Água (SAA) na área Urbana O sistema de abastecimento de água da sede é composto por captação, adução, tratamento, reservação e tratamento. A ETA é do tipo convencional, com floculadores, decantadores e filtros rápidos autolaváveis, com capacidade nominal de 15 l/s. É operacionalizada por uma casa de química, para preparo e dosagem de produtos químicos e um laboratório para controle de qualidade de água e realização das análises de rotina. Tanto o laboratório como a casa de química, está instalado em uma edificação com área de 63,5m², com as seguintes divisões: Laboratório de controle de qualidade: 23,12m³; Instalação sanitária: 2,36 m²; Mezanino: 8,27 m² Depósito de sacaria: 7,43 m²; Sala de preparo e dosagem de produtos químicos: 22,13m². O laboratório físico-químico conta com uma bancada de serviço para realização das seguintes análises de controle de qualidade da água: turbidez, cor, PH, cloro residual e total, alcalinidade e íons fluoreto. Na sala de preparo e dosagem de produtos químicos estão instalados os tanques de preparo de solução e os dosadores para sulfato de alumínio, cal hidratada e 113 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico hipoclorito de cálcio. Os tanques de solução dispõem de misturadores para dissolução e homogeneização das soluções a serem dosadas. A instalação sanitária, conta com chuveiro, vaso sanitário e lavatório. O reservatório de distribuição está instalado sobre a sua laje. Os equipamentos utilizados para preparo e dosagem de produtos químicos são dimensionados para operacionalizar a ETA com capacidade de 15l/s, com utilização dos seguintes produtos químicos para tratamento da água: a) Sulfato de alumínio; b) Cal hidratada (ajuste do pH de coagulação); c) Hipoclorito de cálcio e d) Ácido fluossilícico. A ETA não possui casa de bombas, pois a água é distribuída por gravidade. No momento a ETA não está sendo operada, tendo em vista que a prefeitura está em processo de contratação de químico como responsável técnico pelo tratamento da água (Figura 37 e 38). Figura 37: Laboratório da ETA Figura 38: ETA – Sede do Município Fonte: PMCN, 2013. 114 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico São 04 pontos de captação de água para abastecimento da sede, sendo: Captação 01 no córrego Luiz Francisco por intermédio de barragem com nível de água na cota de 1.129,4m, vazão de adução de 6.8 l/s e adutora em tubo PVC, com diâmetro de 100 mm e comprimento de 4.600m, com distribuição por gravidade diretamente para ETA. Captação 02 no córrego Santa Maria está funcionando no momento de forma improvisada pela Diretoria de Obras e Transportes da seguinte forma: bombeamento através de motor a diesel para a ETA, por intermédio de barragem de nível feita de pedra e terra, de plataforma fixa, localizada em solo, vazão 16 l/s e adutora de PVC com diâmetro de 100 mm. Captação 03 é realizada no Córrego Papagaio por intermédio de 02 barragens, uma de concreto e outra de terra, vazão 6 l/s e adutora de tubo de amianto de 75 mm com distribuição por gravidade para reservatório de distribuição sem passar pela ETA. Como pode ser observado na Figura 39. Figura 39: Esquema das captações. Fonte: ANA, 2014. PMCN, 2014. 115 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Captação 04 é realizada na represa da Fazenda Santa Maria, através de bombeamento (bomba elétrica), plataforma fixa, vazão de 20 l/s e adutora em PVC de 75 mm e não está interligada a ETA conforme figura 40. Figura 40: Esquema da captação 04. Fonte: PMCN, 2014. O sistema conta com 05 reservatórios de distribuição, sendo: Reservatório 01 está localizado na Rua I, no bairro Lapinha, ao lado da ETA, apoiado em concreto, em formato quadrado, com volume de 100 m 3, abastecido diretamente pela ETA. Não apresenta bom estado de conservação, pois, apresenta trincas na estrutura, havendo necessidade de revestimento do fundo e das laterais internas, bem como pintura e limpeza. Reservatório 02, localizado na Rua São Vicente, Praça da Matriz, construído em concreto na forma circular, semienterrado, com volume de 200 m 3, abastecido pela captação (3) do córrego Papagaio e pelo reservatório 01 com adutora de PVC de 150 mm. É o reservatório mais precário que atende a sede do município, foi construído há quarenta anos e desde então não passou por nenhum tipo de reforma, sua estrutura apresenta trincas e vazamento. 116 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Reservatório 03 está localizado na Rua J, Bairro Cidade Nova, construído em concreto na forma quadrada, elevado, com volume 20 m 3 e está interligado a ETA por adutora de PVC de 75 mm. Apresenta bom estado de conservação, necessitando apenas de pequenos reparos como pintura e limpeza, mas possui cota baixa para a demanda local. Reservatório 04 está localizado na Rua A, Bairro Francisco Lopes, construído em aço em formato cilíndrico, elevado, com volume de 35 m 3, não é interligado a ETA e abastecido diretamente pela captação (4) Represa da Fazenda Santa Maria. Possui bom estado de conservação, apresentando necessidade apenas de pintura e limpeza, mas possui cota baixa para atender a demanda local e ainda, sendo necessária a construção de adutora que o interligue a ETA. Reservatório 05 está localizado na rua A, bairro João Domingos, construído em aço, no formato cilíndrico, elevado, com volume de 10 m³, não é interligado a ETA é abastecido pelo reservatório 2 através de bombeamento. Apresenta bom estado de conservação, necessitando apenas de limpeza, porém possui cota baixa para atender a demanda local. A figura 41 ilustra a localização dos reservatórios da Sede do Município . Figura 41: Localização dos reservatórios da Sede. Fonte: PMCN, 2014 117 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico A rede de distribuição de água é constituída por canalizações de tubo de PVC e mangueiras, com diâmetros subdimensionadas, com alto percentual de redes de ½ e ¾. Sobretudo, foi verificado que nos períodos de secas prolongadas, ha constantes intermitências no abastecimento de água, provocadas pelas deficiências da rede e pela inexistência de micromedição nas ligações prediais. Os 1.102 domicílios existentes na sede são todos atendidos com água encanada e o consumo per capita de 121,8 l/hab/dia (SNIS 2013), porém a água está sendo distribuída in natura, devido à falta de operacionalização da ETA. Cabe ressaltar, que mesmo com a operacionalização da ETA ainda não seria possível atender 100% da população, devido à necessidade de construção de redes adutoras, novo reservatório e interligação dos pontos de captação existentes. A última análise da qualidade da água foi realizada em 2012 pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté e demonstrou que a água distribuída é bacteriologicamente adequada para consumo humano como visualizado na figura 42 abaixo. 118 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico CERTIFICADO DE ANÁLISE BACTERIOLÓGICA Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté-MG. CONGONHAS DO NORTE - MG LOCAL DA COLETA: Rua Arthur Vieira (Dep. Prefeitura) DATA: 25/09/12 RESPONSÁVEL PELA COLETA: GERALDO OLIVEIRA RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE: CIBELE LAUDO TÉCNICO COLIFORMES TOTAIS: AUSÊNCIA TURBIDEZ = 8,60 - uT COR= 18,0 - Unid/Pt/Co ESCHERÍCHIA COLE (COLIFORMES FECAIS): AUSÊNCIA PH = 6,8 UNIDADE FORMADORA DE COLÔNIAS: < 1,0 - UFC CONCLUSÃO: ÁGUA “BACTERIOLOGICAMENTE ADEQUADA” AO HUMANO. OBS: 1- Valores aceitos [CONSUMO E.C.= Ausência CT=Ausência UFC= <500 2- Análise em conformidade com a Portaria 2914/2011 RESPONSÁVEL TÉCNICO: GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA – CRQ: 02404865. DATA: 27/09/2012 Figura 42: Resultado da análise da água. Fonte: PMCN, 2012 119 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Os moradores mais prejudicados pela falta de regularidade do fornecimento de água são aqueles dos bairros Cidade Nova, João Domingos, Francisco Lopes, Casas Populares e Paulo Amâncio. Para enfrentar este problema a Prefeitura tem recorrido à locação de caminhões pipa para auxiliar no abastecimento. Na figura 43 abaixo estão identificados os bairros mais afetados com intermitências de água nos períodos de secas prolongadas. Figura 43: Bairros mais afetados com intermitências de água Fonte: PMCN, 2014. 7.1.2. Sistema de Abastecimento de Água (SAA) na área Rural O SAA das comunidades rurais é realizado de forma mais sistêmica naquelas onde se observa maior densidade populacional e formação de núcleos com características mais urbanas, como em Santa Cruz de Alves e Extrema ou aqueles onde a oferta de captação de água é restrita como em Lagoa e Trigo. Nesses locais o abastecimento é coletivo e prestado pela Prefeitura. Santa Cruz dos Alves conta com um sistema de abastecimento de água deficiente, para atender de forma satisfatória a demanda da população. No início do ano de 120 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 2014 a prefeitura recuperou dois poços artesianos que estavam desativados, conforme dados operacionais e outorgas descritos nas figuras 44 e 45 abaixo: Figura 44: Teste de bombeamento do poço 01 Fonte: PMCN, 2015 121 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 45: Teste de bombeamento do poço 02 Fonte: PMCN, 2014 122 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico A tabela 13 apresenta a localização dos poços tubulares da área rural do município, bem como a vazão outorgada dos mesmos. Tabela 13: Localização e situação dos poços tubulares Identificação Ponto Vazão Localização 0.972 l/s Santa Cruz dos 43°41’0” W (3.500 l/h) Alves 18°51’24” S 1.2 l/s Santa Cruz dos Captação 18°51’7” S Poço Tubular Poço Tubular 43°40’46” W (4.400 l/h) Alves 11.31 (m³/h) Extrema 640736.00 m E Poço Tubular 7908749.00 m S Situação Validade 01/03/2015 Outorgado 01/03/2015 Outorgado Não Outorgado - Fonte: PMCN, 2014 Foi observado que as portarias de Outorgas estão com os prazos de validades vencidos desde 01/03/2015. Porém, o setor responsável da Prefeitura informou que estão providenciando a documentação do processo de renovação. Com a recuperação dos poços duas das captações superficiais que contribuía com o sistema foram desativadas, Mas foi necessário manter uma das captações em caráter emergencial para minimizar as intermitências no abastecimento, sobretudo nos períodos de seca prolongada e calor intenso. Conforme ilustra a figura 46 abaixo: 123 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 46: Pontos de captação de água em Santa Cruz de Alves. Fonte: PMCN, 2014 Esta captação emergencial é um dos agravantes da situação, pois é captada em um manancial de superfície, sujeito a todo tipo de poluição e contaminação. Além desta deficiência ainda existe outros agravantes, tais como: 1ª. Inexistência de micromedição nas ligações de água, o que resulta em desperdícios e consumos abusivos; 2ª. Rede de distribuição de água constituída por canalizações com diâmetros deficientes, verificando-se um alto percentual de redes de ½” e ¾”, resultando em perdas de carga elevadas, reduzindo, consequentemente, as pressões no sistema de distribuição; 3ª. Reservatório com cota baixa, que não compensam as perdas de carga; 4ª A água distribuída passa somente pelo processo de cloração; 124 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico O sistema conta com dois reservatórios de distribuição, com as seguintes características: Reservatório 01 Localizado na Rua José Marcolino com Rua Ezequiel Rocha, o reservatório é do tipo elevado, de concreto armado com capacidade de 40 m3. O reservatório recebe água direta dos poços tubulares. Cota do terreno: 95. 910 Cota da laje de fundo: 102. 460 Cota da Laje de cobertura: 105.110 O reservatório não apresenta bom estado de conservação, pois, apresenta trincas na estrutura, havendo necessidade de revestimento do fundo e das laterais internas, bem como pintura e limpeza. (figura 47). Figura 47: Reservatório 01 em Santa Cruz de Alves. Fonte: PMCN, 2014 Reservatório 02 Localizado na Rua José Alves com Rua Santa Luzia, o reservatório é do tipo apoiado, sobre base de concreto com capacidade de 30 m3. O reservatório recebe água direta da captação superficial. Apresenta bom estado de conservação, 125 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico necessitando apenas de limpeza, porém possui cota baixa para atender a demanda local. (figura 48) Cota do terreno: 97.000 Cota da laje de fundo: 98.000 Cota da Laje de cobertura: 102.050 Figura 48: Reservatório 02 em Santa Cruz de Alves. Fonte: PMCN, 2014 As localidades de Extrema e Trigo são abastecidas por um poço tubular, com horário determinado pela Prefeitura para reabastecimento do reservatório. A rede de distribuição das duas localidades foi construída recentemente com canalização de tubo de PVC com diâmetro 50 mm, adequado para atender a demanda existente. O sistema conta com dois reservatórios com seguintes características: Reservatório 01 Localizado na Rua Pedro Candeia na localidade de Extrema, constituído em aço, em formato cilíndrico, apoiado sobre base de concreto, com capacidade de 20 m3 e é abastecido pelo poço tubular. 126 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Reservatório 02 Localidade de Trigo (Figura 48) na estrada vicinal que dá acesso a localidade de Extrema, constituído em fibra de vidro, em formato cilíndrico, apoiado sobre base de concreto, com capacidade de 20 m³ e é abastecido pelo poço tubular. O SAA até o momento atende de forma satisfatória a demanda da população, no quesito quantidade, mas a distribuição é feita sem nenhum tipo de tratamento. Figuras 49, 50 e 51. Figura 49 Captação 01 Extrema Figura 50 Captação 02 Extrema Fonte: PMCN, 2014 Fonte: PMCN, 2014 Figura 51: Reservatório e captações da zona rural Fonte: PMCN, 2014 127 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Na localidade da Lagoa o abastecimento é feito através captação superficial, vazão de 8 mil l/h, em represa feita no córrego do Cedro, e distribuída à população local por gravidade, Figura 52. Essa captação não possui outorga. Figura 52: Represa que abastece a localidade da Lagoa. Fonte: PMCN, 2014 A rede de distribuição da localidade foi construída recentemente por canalização com diâmetro adequado. O sistema conta com 01 reservatório (figura 53), constituído em aço, em formato cilíndrico, apoiado sobre base de concreto, com capacidade de 20 m³ e é abastecido pela referida captação superficial. Figura 53: Reservatório localidade da Lagoa. Fonte: PMCN, 2014 128 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico O SAA até o momento atende de forma satisfatória a demanda da população, no quesito quantidade, mas também é distribuída sem nenhum tipo de tratamento. Nas demais localidades rurais não há sistema de abastecimento coletivo. Cada proprietário busca solução individual para o abastecimento de água do seu domicilio. O consumo per capita nas comunidades rurais segue o padrão de consumo nacional médio de 121,8 l/hab./dia, porém os demais consumos tais como: dessedentação de animais e irrigação da produção agrícola não são dimensionados. A água é consumida in natura. 7.2. Sistemas Produtores de Águas O sistema produtor de água da sede do município é composto por quatro mananciais com captações superficiais conforme descrito abaixo: Manancial I O Manancial captado por intermédio de barragem com nível da água na cota 1.129,4 m no Córrego Luiz Francisco, sua contribuição no abastecimento local é de 6.8 l/s (Figuras 54). O manancial tem condição de contribuir com um volume maior de água, porém é necessário a construção de uma barragem mais extensa e controle das fugas de água provocadas pelos moradores das proximidades da captação. Área de contribuição da bacia e de aproximadamente seis quilômetros quadrados. Ad = 6 km2; Deflúvio superficial mínimo estimado para a região 4,9 l/s. Km2, conforme estudo publicado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais; Fator de proporção fornecido pela função de inferência regionalizada igual a F10, 7 = 0,92 conforme estudo publicado pela Companhia de saneamento de Minas Gerais; Vazão mínima de duração mensal e recorrência decenal calculada em Q10, 7 = 27,0 l/s; 129 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 54: Captação no Córrego Luiz Francisco Fonte: PMCN, 2014 Manancial II O Manancial II, no córrego Santa Maria, outorgado pelo IGAM, atualmente funciona de forma improvisada através de bombeamento via motor a diesel, por intermédio de barragem de nível feita de pedra e terra, em plataforma fixa, localizada no solo, com vazão 16 l/s e adutora de PVC com diâmetro de 100 mm. Esta captação possui potencial hídrico capaz de contribuir de forma mais expressiva no abastecimento da Sede, está previsto para 2015 adequações visando otimização do sistema Figura 55. Figura 55: Captação no Córrego Santa Maria Fonte: PMCN, 2014 130 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico A nova estrutura de captação constará de uma barragem de nível, de concreto ciclópico para garantir uma lâmina de água mínima no ponto de captação, de uma plataforma flutuante, tipo balsa, para montagem do conjunto elevatório e de uma caixa de transição, localizada em solo, firme para mudança da canalização de mangote flexível para tubos de PVC rígido e para ancoragem da adutora (Tabela 14). Tabela 14: Características do Manancial CARACTERÍSTICAS DO MANANCIAL Área de drenagem Ad = 9 km2 Deflúvio superficial mínimo 4,9 l/s. km2 Fator de proporção F1 0, 7 = 0,92 Q1 0, 7 40,6 l/s; Vazão a ser captada 16 l/s Cota do N.A. no ponto de captação 1.022,300 m Cota de descarga na ETA 1.083,005 m Desnível geométrico 60, 705 m Distância captação/ETA 607 m Fonte: PMCN, 2014 131 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Manancial III O manancial III, localizado na Serra Manoel Rodrigues, é caracterizado por captação de superfície no córrego Papagaio, por intermédio de 02 barragens, uma de concreto e outra de terra, em canal aberto e tubo de cimento amianto Ø 75 mm, e abastece um reservatório circular, em concreto, semienterrado, de 200 m³. A vazão medida na chegada do reservatório em setembro de 2005 foi: - Q2 = 0,5 l/s; A cota na tampa do reservatório é de 1.075,0 m; Essa captação possui cercamento total à montante e vegetação caracterizada como remanescente de mata atlântica, seu potencial hídrico é limitado principalmente nos períodos de secas prolongadas, chegando a secar em algumas ocasiões figura 56. A área não está sujeita a poluição, pois não há intervenção humana nas proximidades e a qualidade da água é considerada satisfatória. Existe a possibilidade de desativação desse manancial após as adequações necessárias no Manancial II. Figura 56: Barragem no Córrego Papagaio Fonte: PMCN, 2014 132 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Manancial IV A captação 04 é realizada na represa da Fazenda Santa Maria, através de bombeamento (bomba elétrica), plataforma fixa, vazão de 20 l/s e adutora em PVC de 75 mm e não está interligada a ETA. Funciona em caráter temporário para atender situações emergenciais como o período de secas históricas vivido em 2014. Em 2011 Congonhas do Norte foi contemplada pelo Projeto Estruturador - PE 23 do Instituto Estadual de Florestas – IEF constituído por cercamento de nascentes, áreas de reservas legais e áreas de recarga hídrica em 43 propriedades rurais, totalizando 1.200.000 m² de área preservada, esse valor englobou alguns dos mananciais que abastecem a população. Mas ainda percebe-se a necessidade de mais ações para a redução da erosão e do assoreamento dos mananciais através de conservação da água e do solo. São exemplos dessas ações: a construção de terraços e bacias de infiltração, a readequação de estradas vicinais, a recuperação e proteção de nascentes, o reflorestamento de áreas de proteção permanente e reserva legal, o saneamento ambiental. 7.3. Indicadores A Prefeitura não possui dados ou informações que demonstrem de maneira resumida, a evolução e a melhoria das condições de vida da população de modo a traduzirem em referência como indicadores para aferir e apresentar os acontecimentos no sistema de Abastecimento de Água. Destaca-se, ainda, a importância da elaboração de programas de educação ambiental com foco na participação social em ações de combate ao desperdício e busca de soluções para economia da água. Assim, salientasse a necessidade de implantação de um sistema de indicadores, quando da elaboração do produto 3: Prognóstico e Alternativas para Universalização dos Serviços do PMSB, que deve ser atualizado periodicamente para que permita a divulgação de informações, bem como o acompanhamento e a fiscalização dos 133 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico serviços públicos prestados, auxiliando na identificação de anormalidades e necessidades sobre a gestão municipal, conforme indicadores propostos abaixo: Índice de Cobertura dos Serviços de Abastecimento de Água (ICSAA); Índice de Atendimento aos Padrões de Potabilidade (IAPP); Gasto por Habitante Ano (GHA); Índice de Cobertura dos Serviços de Abastecimento de Água por Localidade (ICSAAL); Indicador de Controle de Perdas (ICP). 7.4. Análise Econômica Existem estudos, planos e projetos elaborados pelo município para adequação e ampliação do sistema de abastecimento existente. Estes projetos englobam: reforma e ampliação da rede de distribuição atual, colocação de hidrômetros, construção de reservatórios, adequação da captação do Córrego Santa Maria, construção de adutora, recuperação de poços artesianos e perfuração de novos, bem como melhorias e urbanização da ETA. Estes projetos estão sendo atualizados a fim de buscar recursos financeiros junto a FUNASA, através do Termo de Compromisso/PAC 0537/2014 no valor R$ 1.814.413,94, e junto a SEDESE através do Convênio 282/2012 no valor de R$ 506.000,00, sendo que R$ 220.016,12 será destinado ao financiamento destes projetos e o restante destinado ao financiamento de ações voltadas ao esgotamento sanitário. 7.4.1. Situação Socioeconômica e Capacidade de Pagamentos dos Usuários Existem no município de Congonhas do Norte legislações ainda não aplicadas que dispõe sobre políticas públicas de saneamento básico voltada para o abastecimento de água, conforme a seguir: LEI Nº 640 de 30 de dezembro de 2009: “Dispõe sobre a política municipal de saneamento básico de Congonhas do Norte (MG) e cria o 134 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Serviço Autônomo de Saneamento Básico (SESAB) de Congonhas do Norte, e dá outras providências”; Lei Nº 642 de 30 de Dezembro de 2009: Institui Taxa de Fornecimento de Água e Coleta de Esgoto Sanitário e dá Outras Providências; Lei Nº 643 de 30 de Dezembro de 2009: Institui Taxa de Fornecimento de Água e Coleta de Esgoto Sanitário para Taxa Social e dá outras Providências; O artigo 6º da Lei nº 640/2009, descreve que os aspectos econômicos relativos aos serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômicofinanceira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos. Porém, apesar de estar previsto em Lei a Prefeitura de Congonhas do Norte fornece os serviços de distribuição de água e coleta de esgoto de forma gratuita, sendo as despesas mantidas com recursos próprios, devido à ausência de hidrometração e da cobrança, os quais estimulam o desperdício de água e impede à melhoria na operação e ampliação do sistema. Dessa forma, visando assegurar a sustentabilidade econômica e financeira para manter a qualidade e continuidade na prestação dos serviços, faz-se necessário a aplicação das legislações que institui a taxa de fornecimento de água e coleta de esgoto. No entanto, antes da prática da legislação é fundamental a realização de discussões com a sociedade para se definir o modelo de gestão mais adequado, bem como a hidrometração nas edificações e estudos sobre a capacidade de pagamento pelos os usuários. Dessa forma apresentaremos no produto 3: Prognóstico e Alternativas para Universalização dos Serviços do PMSB, ações necessárias para a implementação das legislações que institui a taxa de fornecimento de água e coleta de esgoto, assim como, recomendações para a efetivação da tarifa social previsto artigo 6º da 135 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Lei municipal nº 640/2009, que prevê subsídios tarifários e não tarifários poderão ser adotados para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços. 7.4.2. Despesas Operacionais do Sistema de Abastecimento de Água Na tabela 15 abaixo está descrito as despesas operacionais do sistema de abastecimento de água relacionada ao ano de 2014 Tabela 15: Despesas operacionais do sistema de abastecimento de água Despesas Operacionais com o Sistema de Abastecimento de Água Ano de referência 2014 Despesa Valor em R$ Energia Elétrica 38.793,89 Insumo/Materiais/ Manutenção de Equipamentos 130.970,79 Pessoal 66.793,43 Produtos Químicos 2.472,00 Total 239.030,11 Fonte: PMCN, 2014 7.4.3. Áreas Críticas Através do levantamento de dados secundários foi possível identificar as carências relacionadas à prestação dos serviços relativos ao saneamento básico. Levando-se em conta o eixo abastecimento de água, percebe-se que a situação mais crítica é visualizada na população residente da zona rural, uma vez que não há universalização na distribuição. A tabela 16 abaixo demonstra a situação encontrada. 136 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 16: Índice de atendimento por região Sistema de Abastecimento de Água Localidades População estimada Índice de atendimento Sede 2808 95% Santa Cruz de Alves e 1450 80% Extrema e região 500 70% Lagoa e Bateeiro 100 70% Bom Jardim e região 149 0% Luiz Francisco e região 96 11% região Fonte: PMCN, 2014 7.4.4. Resultado do Seminário e Audiência sobre PMSB – Eixo Água A mobilização social para a implementação de ações e serviços de saneamento básico expande e efetiva-se a partir da promulgação da Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (BRASIL, 2007:2), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências. Através da realização do Seminário e Audiência Pública no município foram levantados dados para construção do diagnóstico técnico participativo considerando as percepções sociais e conhecimentos a respeito do Saneamento. Houve participação efetiva da população sobre todos os eixos, neste momento serão apresentadas as contribuições referentes ao abastecimento de água. No decorrer do diagnóstico serão apresentadas as contribuições sobre os demais eixos. 137 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Nas tabelas a seguir estão apresentadas as percepções da população levantadas nos seminários participativos e audiência publica, quanto aos serviços de saneamento do município, principalmente os maiores problemas enfrentados no dia a dia. Em relação aos serviços de abastecimento de água os pontos de destaque foram: Tabela 17: Levantamento de dados: Sede - Água PONTOS POSITIVOS PONTOS NEGATIVOS Abastecimento de água encanada Rede de abastecimento deficiente Parte da população utiliza a água de nascente, pois a consideram mais própria para o consumo Água distribuída sem tratamento Falta de preservação das margens dos do que aquela distribuída pela prefeitura. rios Fonte: PMCN, 2014 Tabela 18: Levantamento de dados: Canavial e Luiz Francisco – Água PONTOS POSITIVOS PONTOS NEGATIVOS Não há contaminação do lençol freático; existe A nascente secou no último período de possibilidade de perfuração de poço artesiano. estiagem Não existe contaminação dos córregos com lixo Falta água em quantidade e qualidade e esgoto para atender a população local Fonte: PMCN, 2014 138 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 19: Levantamento de dados: Tombadouro e Gurutubas - Água PONTOS POSITIVOS PONTOS NEGATIVOS Água insuficiente para atender a A água da comunidade de Gurutubas possui população, pois muitas nascentes e melhor qualidade e pode atender toda a região. cisternas secaram devido à estiagem e ao desmatamento para plantio de eucalipto. Na comunidade do Tombadouro a água Existe possibilidade de perfuração de poço não é de boa qualidade. Foram realizadas artesiano na comunidade de Gurutubas várias tentativas de perfuração de poço artesiano que não deram certo devido às condições do solo. Fonte: PMCN, 2014 Tabela 20: Levantamento de dados: Suzana, Bom Jardim, Manuel Rodrigues e Chafariz PONTOS POSITIVOS A água das comunidades tem capacidade para atender aos moradores, porem necessitou de bombeamento PONTOS NEGATIVOS Escassez de água no período de seca para auxiliar o abastecimento devido à estiagem. extrema Cabeceira das nascentes preservadas Fonte: PMCN, 2014 139 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 21: Levantamento de dados: Bateeiro e Lagoa – Água PONTOS POSITIVOS PONTOS NEGATIVOS Sistema de captação, armazenamento e distribuição de água na Comunidade da Lagoa construída pela Falta de tratamento da água Prefeitura e em funcionamento. Falta de conscientização dos Captação individual diretamente das nascentes na moradores na preservação do meio comunidade de Bateeiro ambiente, exemplo: queimadas próximas as nascentes. Fonte: PMCN, 2014 Tabela 22: Levantamento de dados: Extrema e Trigo – Água PONTOS POSITIVOS PONTOS NEGATIVOS Existe poço artesiano que atende à demanda das comunidades Água distribuída sem tratamento Rede de distribuição adequada Fonte: População, 2014 Tabela 23: Levantamento de dados: Coqueiros e Jacuí – Água PONTOS POSITIVOS PONTOS NEGATIVOS Insuficiência de canalização de água Não foi apontado ponto positivo nessas comunidades Falta de sistema coletivo de abastecimento de água para a comunidade Fonte: PMCN, 2014 140 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 24: Levantamento de dados: Santa Cruz de Alves – Água PONTOS POSITIVOS PONTOS NEGATIVOS Não existem rios e córregos poluídos com esgoto e Falta de tratamento de água lixo Água encanada Poços artesianos atendem parte da população. Falta de conscientização da população no consumo de água Fonte: População, 2014 7.5. Considerações finais As deficiências apontadas pela população no Seminário e Audiência correspondem às condições já levantadas em campo, destacando-se: Rede de distribuição deficiente na sede e em algumas das localidades rurais; Falta de tratamento da água de consumo humano; Reservatórios com volume insuficiente; Pontos de captação inadequados e com volume insuficiente; Falta de mais ações de preservação e conservação das nascentes, córregos e rios; Consumo abusivo de água devido à falta de conscientização e controle de gasto; Diminuição natural da vazão. Com a compilação dos dados, conclui-se a necessidade de ampliação e adequação dos SAA existentes, bem como a implantação de SAA coletivos ou individuais nas comunidades rurais, somados a campanha de conscientização e implantação de tarifação para controle de perda e consumo abusivo. Ainda é preciso definir se a operacionalização do sistema será pelo SESAB ou concedido a COPASA. 141 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 8. ESGOTAMENTO SANITÁRIO O sistema de esgotamento sanitário (SES) é constituído por rede coletora individual, rede coletiva, interceptores, estações elevatórias, tratamento e destinação final dos efluentes. Tem por finalidade dar destinação adequada ao esgoto coletado, garantindo o devido tratamento antes de ocorrer à disposição no curso d’água, com intuito de minimizar os riscos relacionados à saúde pública e ao meio ambiente. Parte do sistema de esgotamento sanitário da área urbana de Congonhas do Norte é operada pela Prefeitura, composto apenas por redes coletoras individuais e coletivas. Em algumas regiões da sede e nas localidades rurais o esgotamento sanitário é realizado pelos próprios moradores por meio de sistemas inadequados, na maioria dos casos identifica-se a fossa absorvente. A Figura 57 demonstra a posição do Município e os diversos sistemas existentes na Bacia do Rio das Velhas. 142 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 57: IQA do Ribeirão Congonhas Fonte: IGAM (2014) 143 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 8.1. Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) na área urbana e rural Congonhas do Norte conta com um sistema de esgotamento sanitário limitado, que atende aproximadamente 25% da população. Além da baixa cobertura, os efluentes coletados não sofrem nenhum tipo de tratamento, sendo lançados diretamente nos Córregos Congonhas e Santa Maria. Os outros 75% das residências que não possuem rede coletora possuem sistemas individuais de esgotamento sanitário, tipo fossas sépticas ou são lançados na rua a céu aberto, sistema este que não apresenta eficiência de tratamento aceitável, e grande contaminação da população mais necessitada, que mora na periferia do Município. O que acarreta também na contaminação do solo e águas subterrâneas. Segundo os levantamentos efetuados, a rede de esgoto existente possui 5.568 metros (Figura 58). Figura 58: Pontos de lançamentos de esgoto Fonte: PMCN, 2014 144 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico As redes coletoras do sistema de esgotamento sanitário de Congonhas do Norte são constituídas de tubos de PVC, com diâmetro de 150 mm, e as ligações domiciliares são ligadas diretamente das residências a rede coletora da rua, sem caixa séptica, em tubo de PVC de 100 mm, funcionando por gravidade e ocorrendo divisões de sub-bacias. De modo geral, as redes existentes são bem conservadas. Porém os seguintes trechos deverão ser substituídos, cujos motivos apresentamos a seguir: a) Sub-bacia da Rua Monte Negro/ME: Trechos localizados na Rua Monte Negro, na Rua B e na Rua Cristalina, com extensão total de 355 metros, em razão das cotas dos coletores serem insuficientes para receber as contribuições de montante; b) Sub-bacia da Rua Uberlândia/ME: Trecho localizado na Rua Tabelião Bento Correia, compreendido entre as ruas Belmonte e Artur Vieira, com extensão de 96 metros, tendo em vista o diâmetro de a rede ser de 150 mm; A Prefeitura Municipal identificou junto à população, as carências relativas ao esgotamento sanitário, e a partir dos apontamentos, elaborou Projeto de Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário – PASES, que contempla: rede coletora, interceptores, elevatória e estação de tratamento. Através de financiamento contratado com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG no valor de R$ 400.000,00, a 1ª Etapa do PASES (construção de parte da rede coletora) encontra-se com 72% da obra já executada e o restante está previsto para o 1º semestre de 2015. Com a conclusão dessa obra o percentual da população atendida na sede será de 65%. Conforme figura 59. 145 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 59: Rede Coletora de Esgoto Existente Fonte: PMCN, 2014 8.1.1. Estação de Tratamento de Esgoto Congonhas do Norte não possui interceptores, elevatória ou Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), sua construção, porém está prevista no projeto de ampliação da rede descrito futuramente. A sua implantação trará benefícios para a saúde e qualidade de vida da população. No PASES foram identificadas duas micro-bacias de drenagem componentes da sub-bacia do Ribeirão Congonhas (Figura 60), caracterizadas pelos Córregos Congonhas e Santa Maria, sendo este, contribuinte do primeiro, que receberão o lançamento dos dois interceptores principais do sistema de esgotamento sanitário previstos. Esses dois interceptores receberão toda a contribuição de esgoto localizado já na área da estação de tratamento. 146 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 60: Delimitação da Bacia do Ribeirão Congonhas Fonte: Carta do IBGE. As principais características dos interceptores: Interceptor 01 Bacia do Córrego Congonhas compreende os trechos entre a estação de tratamento de esgoto e a Rua Monte Negro, recebendo todo o esgoto sanitário de Congonhas do Norte e o trecho entre a Rua Monte Negro, altura da Escola Estadual até o lançamento da Rua Antônio Pereira, na região nordeste da cidade. Interceptará, diretamente, os lançamentos das redes e do interceptor da bacia do Córrego Congonhas e do interceptor da bacia do Córrego Santa Maria. Seus efluentes terão como destino a elevatória do sistema. 147 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Interceptor 02 Bacia do Córrego Santa Maria compreende o trecho entre a Rua Monte Negro, altura da Escola Estadual até o lançamento da Rua Francisco Lopes, na região sudeste da cidade. Interceptará, diretamente, os lançamentos das redes sudeste e lançará seus efluentes no interceptor da bacia do Córrego Congonhas. A figura 61 demonstra o traçado previsto para os interceptores. Figura 61: Traçado dos interceptores previstos. Fonte: PMCN, 2014 O Sistema de Esgotamento Sanitário será constituído por uma elevatória de esgoto que será denominada Estação Elevatória de Esgotos – 01 (EEE-01). Essa elevatória receberá todos os efluentes coletados e recalcará para a unidade de tratamento preliminar. A EEE-01 será localizada na área da estação de tratamento, na margem direita do Córrego Congonhas. 148 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Com relação à ETE (Figura 62), em razão da indisponibilidade de terreno, com área suficiente para abrigar um sistema de lagoas de estabilização, optou-se pelo sistema anaeróbio, que será constituído pelas seguintes fases e respectivas unidades: Fase líquida Tratamento preliminar: gradeamento e remoção de areia Reator anaeróbio de manta de lodo Filtro anaeróbio de fluxo ascendente Fase sólida Leito de secagem de lodo Figura 62: Planta Baixa da ETE, conforme projeto. Fonte: PMCN, 2014. 149 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico O sistema de tratamento proposto é compatível com as características da sede, considerando que apresenta as seguintes vantagens: Satisfatória remoção de carga orgânica (80% a 90%); Construção, operação e manutenção simples; Reduzidos custos de operação e manutenção; Ausência de equipamentos eletromecânicos; Não necessitar de energia elétrica no processo de tratamento. Para o monitoramento do sistema, serão realizadas análises físico-químicas, óleos e graxas, sólidos em suspensão e sólidos totais do afluente (esgoto bruto) e do efluente (esgoto tratado) conforme exigido nas legislações aplicáveis. As ações e investimentos propostos para a coleta e o tratamento de esgotos têm como principal foco a proteção dos mananciais utilizados para abastecimento público. A implantação do SES completo irá mitigar os danos identificados nos corpos d’água da área urbana, que são provocados pelo lançamento in natura dos efluentes gerados. 8.1.2. Sistemas de esgotamento sanitário nos distritos e povoados Nas localidades rurais são utilizadas soluções individuais de disposição final de esgoto, 80% da população utilizam sistemas inadequados, levando-se em conta que a alternativa mais comum é a fossa absorvente. Na localidade de Santa Cruz de Alves, a utilização de fossa absorvente se mostra ainda mais inadequada, visto que a densidade populacional é maior e existem diversas famílias que usam cisternas para abastecimento próprio. A fossa absorvente, popularmente conhecida como fossa negra, é uma escavação feita sem revestimento, onde os dejetos caem diretamente em contato com a terra. Quando se decompõe, esse material é absorvido pelo solo ou fica na superfície da fossa, o que pode agredir não somente a saúde da população como o meio ambiente. 150 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico O ideal, na ausência de um sistema completo de tratamento de efluentes, é a substituição das fossas negras por sépticas. Fossas Sépticas são câmaras convenientemente construídas para reter os despejos domésticos e/ou indústrias, por um período de tempo especificamente estabelecido, de modo a permitir sedimentação dos sólidos e retenção do material graxo contido nos esgotos, transformando-os, bioquimicamente, em substâncias e compostos mais simples e estáveis. (JORDÃO, PESSÔA, 1995, p. 260) Estão em execução na área urbana e rural as obras de construção de 79 (setenta e nove) módulos sanitários através de convênios firmados com a SEDESE e SEDRU. 8.2. Qualidade dos efluentes e corpos receptores O sistema de esgotamento sanitário de Congonhas do Norte é constituído somente de redes coletoras sem nenhum tratamento. As soluções aplicadas são individuais, com utilização de fossas rudimentares e sépticas. Não existe estação de amostragem que forneça informações oficiais acerca da qualidade dos cursos d’água (Figura 63), porém de acordo com a Deliberação Normativa COPAM/CERH-MG nº. 01/2008 (COPAM/CERH-MG, 2008), O Ribeirão Congonhas e o Córrego Santa Maria são classificados como Classe Especial, no trecho próximo à sede e, logo após é classificado como Classe 1. Entende-se como necessário para Congonhas do Norte a ampliação do atendimento à população, a implantação de sistemas de tratamento de esgotos no município, bem como a substituição das fossas rudimentares por sistemas adequados nas comunidades rurais. 151 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 63: IQA do Ribeirão Congonhas Fonte: IGAM (2014) 152 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico O monitoramento da qualidade das águas dos cursos d’água é a avaliação qualitativa e quantitativa, contínua e/ou periódica, da presença de poluentes, apresentando informações sobre as características dos efluentes que podem ser utilizadas na avaliação dos impactos e riscos ambientais. A Resolução CONAMA nº 430/2011, dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes nos cursos d’água. Em Congonhas do Norte não existe monitoramento para os cursos d’água. 8.3. Indicadores A Prefeitura não possui dados ou indicadores para os sistemas de esgotamento sanitário, destacando-se a necessidade de implantação de um sistema de avaliação de eficácia e eficiência no atendimento às demandas da população. Tal sistema deve possuir atualização periódica e permitir um acompanhamento da evolução do serviço prestado, auxiliando na identificação de anormalidades e necessidades sobre a gestão municipal, conforme as propostas de indicadores descritas abaixo: Índice de Cobertura dos Serviços de Esgotamento Sanitário na Sede Municipal (ICSA); Padrão de Lançamento de Efluentes (PLE); Índice de Coleta de Esgotos por Tipo de Sistema (ICES). Destaca-se, ainda, a importância de elaboração de programas de educação ambiental e apoio às populações rurais isoladas no sentido de implantarem soluções individuais eficientes para coleta e tratamento de esgoto, de forma a suprir as necessidades humanas e garantir as condições de saúde das pessoas, assim como a qualidade ambiental dos corpos hídricos. De acordo com o SNIS (2014) Congonhas do Norte, apresenta um índice de coleta e tratamento de esgoto muito baixo, ou seja, é preciso que ocorra a universalização do acesso ao atendimento da prestação de serviços. O esgotamento sanitário na sede municipal apresentou um percentual de 25% dos domicílios atendidos pelo serviço 153 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico de rede geral de esgoto e as comunidades rurais apresentaram um percentual de 95% dos domicílios que utilizam sistema de esgotamento sanitário concentrado na tipologia associada a fossas negras e sépticas. O Censo IBGE (2010) define para o universo de domicílios permanentes particulares, do município, por destinação de esgotamento sanitário, duas categorias, a saber: Inexistência de banheiro e sanitário e Existência de banheiro ou sanitário (Figura 64). 133 1307 Existencia de banheiro ou sanitário Inexistência de banheiro ou sanitário Figura 64: Situação esgotamento sanitário. Fonte: IBGE, 2010 8.4. Análise econômica A sustentabilidade econômica da prestação dos serviços de saneamento básico é dependente de fatores inter-relacionados como hidrometração, aplicação de tarifa social para famílias de baixa renda e realização de investimentos próprios e externos para aprimoramento dos serviços prestados. Em Congonhas do Norte as despesas com os serviços e investimentos nos sistemas são atendidas por recursos próprios. Não há cobrança de qualquer tarifa pelo sistema de esgotamento sanitário, tendo em vista que grande parte do município utiliza soluções individuais, e, portanto, a operação e a manutenção são de responsabilidade de cada morador. 154 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 8.4.1. Tarifação Apesar da existência de previsão da tarifação na lei nº 640 - Política Municipal de Saneamento Básico do Município a mesma ainda não foi implantada. As diretrizes gerais da Política Pública Municipal de Saneamento Básico prevê, no art. 4º que: Art. 4º - A Política Pública Municipal de Saneamento Básico orientar-se-á pelas seguintes diretrizes gerais: (...) IX - na prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão ser garantidas as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, em regime de eficiência, incluindo: a) o sistema de cobrança e a composição de taxas e tarifas; b) a sistemática de reajustes e de revisões de taxas e tarifas; c) a política de subsídios. E, na seção VI, referente aos aspectos econômicos e sociais dispõe: Art. 6º - A Política Pública Municipal de Saneamento Básico orientar-se-á pelos seguintes aspectos econômicos e sociais: I - os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômicofinanceira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços: a) de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente; b) de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades; c) - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades. 155 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico II - a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observarão as seguintes diretrizes: a) prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; b) ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; c) geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço; d) inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos; e) recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência; f) remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços; g) estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; h) incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços. III - poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços. IV - a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores: a) categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo; b) padrões de uso ou de qualidade requeridos; c) quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente; d) custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas; e) ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; f) capacidade de pagamento dos consumidores. V - os subsídios necessários ao atendimento de usuários e localidades de baixa renda serão, dependendo das características dos beneficiários e da origem dos recursos: 156 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico a) diretos, quando destinados a usuários determinados, ou indiretos, quando destinados ao prestador dos serviços; b) tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções; c) internos a cada titular ou entre localidades, nas hipóteses de gestão associada e de prestação regional. VI - as taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos devem levar em conta a adequada destinação dos resíduos coletados e poderão considerar: a) o nível de renda da população da área atendida; b) as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas; c) a estimativa de peso ou de volume médio coletado por habitante ou por domicílio. VII - a cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água de chuva, bem como poderá considerar: a) o nível de renda da população da área atendida; b) as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas. VIII - os reajustes de taxas e tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais; IX - as revisões de taxas e tarifas compreenderão a reavaliação das condições da prestação dos serviços e das tarifas praticadas e poderão ser: a) periódicas, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condições de mercado; b) extraordinárias, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômico-financeiro. X - as revisões tarifárias terão suas pautas definidas pelas respectivas entidades reguladoras, ouvidos os titulares, os usuários e os prestadores dos serviços; 157 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico XI - poderão ser estabelecidos mecanismos tarifários de indução à eficiência, inclusive fatores de produtividade, assim como de antecipação de metas de expansão e qualidade dos serviços; XII - os fatores de produtividade poderão ser definidos com base em indicadores de outras empresas do setor; XIII - a entidade de regulação poderá autorizar o prestador de serviços a repassar aos usuários custos e encargos tributários não previstos originalmente e por ele não administrados, nos termos da legislação vigente; XIV - as tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à sua aplicação; XV - fatura a ser entregue ao usuário final deverá obedecer à modelo estabelecido pela entidade reguladora, que definirá os itens e custos que deverão estar explicitados; XVI - os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: a) situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens; b) necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas; c) negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito; d) manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e) inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado. XVII - as interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários; XVIII - suspensão dos serviços nos casos de negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida e de inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão; XIX – a interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de 158 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas; XX - desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o regulador. 8.4.2. Investimentos Há previsão de expansão para o sistema de esgotamento sanitário na sede do Município, conforme Projeto de Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário. Nas localidades rurais são realizados investimentos com recursos do governo Estadual e Federal aplicados na construção de módulos sanitários. 8.5. Despesas Operacionais do Sistema de Esgotamento Sanitário Na tabela 25 abaixo está descrito as despesas operacionais do sistema de esgotamento sanitário relacionada ao ano de 2014. Não foi possível mensurar as despesas com pessoal relacionada ao esgotamento sanitário, tendo em vista que a prefeitura não possui equipe de trabalho exclusivamente na operacionalização do sistema. Tabela 25: Despesas operacionais do sistema de esgotamento sanitário Despesas Operacionais com o Sistema de Esgotamento Sanitário Ano de referência 2014 Despesa Valor Obras e Benfeitorias R$ 397.878,18 Manutenção da rede/aquisição de material e insumo R$ 12.658,90 Total R$ 410.537,08 Fonte: PMCN, 2014 159 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 8.6. Áreas Críticas Através do levantamento de dados secundários foi possível identificar as carências relacionadas à prestação dos serviços relativos a saneamento básico. Levando-se em conta o eixo esgotamento sanitário, percebe-se que a situação é crítica no Município todo, pois o índice de atendimento geral é baixo, conforme demonstrado na tabela 26. Tabela 26: Índice de atendimento por região – Água SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Localidades População Estimada Índice de Atendimento Sede 2808 25% Santa Cruz de Alves e região 1450 0% Extrema e região 500 0% Lagoa e Bateeiro 100 0% Bom Jardim e região 149 0% Luiz Francisco e região 96 0% 8.7. Resultado do Seminário e Audiência Pública A mobilização social para a implementação de ações e serviços de saneamento básico expande e efetiva-se a partir da promulgação da Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (BRASIL, 2007:2), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências. Através da realização do Seminário e Audiência Pública no município foram levantados dados para construção do diagnóstico técnico participativo considerando 160 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico as percepções sociais e conhecimentos a respeito do Saneamento. Houve participação efetiva da população sobre todos os eixos do saneamento básico, neste momento serão apresentado às contribuições referente Esgotamento Sanitário. Nas tabelas a seguir está apresentado o resultado síntese dos levantamentos realizados no seminário e audiência em cada setor de mobilização. Tabela 27: Levantamento de dados: Sede - Esgoto PONTOS POSITIVOS PONTOS NEGATIVOS Falta de rede coletora de esgoto em alguns 65% da sede possuem rede coletora de esgoto pontos cidade. Esgoto lançado nos corpos d’água sem tratamento Fonte: PMCN, 2014 Tabela 28: Levantamento de dados: Canavial e Luiz Francisco – Esgoto PONTOS POSITIVOS PONTOS NEGATIVOS Não foi apontado ponto positivo referente a Não existe sistema coletivo de esgoto, nem esgoto nessas comunidades sistema individual adequado. Fonte: PMCN, 2014 Tabela 29: Levantamento de dados: Tombadouro e Gurutubas – Esgoto PONTOS POSITIVOS PONTOS NEGATIVOS Estão sendo construídos banheiros com fossa adequada em alguns domicílios Parte da população utiliza fossa negra Fonte: PMCN, 2014 161 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 30: Levantamento de dados: Suzana, Bom Jardim, Serra Manuel Rodrigues e Chafariz – Esgoto PONTOS POSITIVOS PONTOS NEGATIVOS Utilização de fossa negra Não foi apontado ponto positivo nessas comunidades Falta de sanitários adequados Fonte: PMCN, 2014 Tabela 31: Levantamento de dados: Bateeiro e Lagoa – Esgoto PONTOS POSITIVOS PONTOS NEGATIVOS O esgoto da sede é lançado no curso Alguns domicílios possuem banheiros com fossa d’água da região adequada na Comunidade da Lagoa Utilização de fossa negra Fonte: PMCN, 2014 Tabela 32: Levantamento de dados: Extrema e Trigo – Esgoto PONTOS POSITIVOS PONTOS NEGATIVOS Não foi apontado ponto positivo Falta de rede coletora e tratamento nessas comunidades de esgoto Fonte: PMCN, 2014 Tabela 33: Levantamento de dados: Coqueiros e Jacuí – Esgoto PONTOS POSITIVOS PONTOS NEGATIVOS Não foi apontado ponto positivo nessas comunidades Utilização de fossa negra Falta de sanitários adequados Fonte: PMCN, 2014 162 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 34: Levantamento de dados: Santa Cruz de Alves – Esgoto PONTOS POSITIVOS PONTOS NEGATIVOS Falta de rede coletora e tratamento de Não foi apontado ponto positivo nessas comunidades esgoto Utilização de fossa negra Fonte: PMCN, 2014 8.8. Considerações finais As deficiências apontadas pela população no Seminário e Audiência correspondem às condições já levantadas em campo, destacando-se: Falta rede coletora em alguns pontos da sede; Inexistência de rede coletora nas localidades rurais com características urbanas; Falta de tratamento de esgoto na sede e nas comunidades rurais; Utilização de fossa negra por grande parte da população; Poluição dos corpos d’ água com lançamento de esgoto; Com a compilação dos dados, conclui-se a necessidade de ampliação da rede coletora de esgoto sede, construção de emissários, interceptores e ETE, bem como a implantação de SES coletivo ou individual nas comunidades rurais somados a implantação de tarifação. Ainda é preciso definir se a operacionalização do sistema será pelo SESAB ou concedido a COPASA. 163 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 9. LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 9.1. Serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos Todos os seres vivos quando morrem degradam-se se decompõem e são destruídos por larvas, bactérias e fungos e reabsorvidos pela terra, pela água, pelo ar. Por outro lado, a atividade do homem origina uma quantidade de resíduos que, na maior parte dos casos, não se decompõe facilmente, como a matéria orgânica e passa a constituir um problema ambiental. Plásticos, latas, vidros e demais materiais demoram muitos anos para se decomporem e em consequência poluem o meio ambiente onde é depositado, o que determina a grande importância da reciclagem do resíduo fabricado pela sociedade atual. Em geral, consideramos "Resíduos" tudo o que se considera não utilizável, porém este conceito é extremamente subjetivo, pois o que é resíduo para uma dada utilização, pode ser reaproveitável em outra aplicação. A partir do momento em que o capitalismo dominou o mercado, a quantidade de resíduos criou um problema a ser resolvido pelos órgãos governamentais. Economicamente, há um desperdício de material e de energia na produção exagerada de bens de consumo, associada a uma menor durabilidade, por razões estéticas ou de rápida evolução tecnológica, muitos produtos e equipamentos tornam-se desatualizados, determinando a sua rápida substituição. Os resíduos sólidos produzidos têm diversas fontes, que podem ser identificadas como agrícolas, industriais, domiciliares, comerciais, de construção e demolição, de serviço de saúde, de varrição, capinam e poda, dentre outros. Os resíduos sólidos podem ser classificados a partir de sua caracterização: Por sua natureza física: seco ou molhado; Por sua composição química: orgânico ou inorgânico; Por seu grau de aproveitamento: reciclável, reutilizável; 164 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Pelos riscos potenciais ao meio ambiente: perigosos, não inertes e inertes. Os componentes do sistema de limpeza urbana municipal e manejo de resíduos sólidos podem ser subdivididos em: infraestrutura, equipamentos e serviços. A infraestrutura refere-se a todo sistema implantado dentro de um município que possibilitará ou atuará como facilitador na prestação do serviço à população. Na limpeza urbana, a principal rede de infraestrutura utilizada é o sistema viário. Contudo, as instalações que farão parte do sistema também são classificadas como infraestrutura, como por exemplo: aterro de rejeitos, usina de triagem de resíduos, entre outros. Os equipamentos referem-se a aqueles utilizados na prestação dos serviços públicos, tais como caminhões de coleta, máquinas, roçadeiras a diesel e afins. O serviço compreende a prestação de uma determinada atividade à sociedade em geral. O serviço mais empregado, relacionado à Limpeza Pública (LPU), atualmente, é a coleta domiciliar convencional, mas existem outros, como capina, varrição, remoção de entulho, limpeza do sistema de drenagem de águas pluviais, dentre outros. Sendo assim, no Diagnóstico do PMSB serão abordadas todas as particularidades do município de Congonhas do Norte acerca dos seus componentes e a relação entre a geração, o armazenamento, a coleta, o tratamento e a destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no qual estão incluídos os Resíduos Sólidos Domésticos (RSD) e os Resíduos provenientes da Limpeza de Áreas Públicas (RPU), dos Resíduos de Construção e Demolição (RCD), dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e dos resíduos com logística reversa obrigatória. 9.2. Sistema de gestão de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos Os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município de Congonhas do Norte são prestados exclusivamente pela própria Prefeitura. Os mesmos atendem a sede municipal e se estendem, parcialmente, pelas áreas rurais e localidades espalhadas pelo município. 165 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Para fins de caracterização da geração dos resíduos sólidos do município de Congonhas do Norte são utilizadas informações coletadas em campo, documentos do próprio município, estudos elaborados na região e bibliografia disponível na qual se enquadrem as características do município. A coleta de lixo é o serviço que mais se desenvolveu dentro do sistema de limpeza urbana e o que apresenta maior abrangência de atendimento junto à população, ao mesmo tempo em que é a atividade do sistema que demanda maior percentual de recursos por parte da municipalidade. Esse fato decorre da pressão exercida pela população e pelo comércio para que se execute a coleta com regularidade, evitando assim o incomodo da convivência com o lixo nas ruas. Os serviços de varrição e limpeza de logradouros são deficientes na maioria das cidades brasileiras. Nos municípios esse serviço se resume à varrição apenas nas ruas pavimentadas ou dos setores de comércio da cidade, bem como à ação de equipe de trabalhadores que saem pelas ruas e praças das cidades, em roteiros determinados de acordo com as prioridades imediatistas, executando os serviços de capina, roçagem e varrição dos demais logradouros públicos. Com relação ao tratamento do lixo, tem-se instalado no Brasil algumas unidades de compostagem/reciclagem. Essas unidades utilizam tecnologias simplificadas, com segregação manual de recicláveis em correias transportadoras e compostagem em leiras a céu aberto, com posterior peneiramento. A gestão de RSU é uma atividade que envolve diversos órgãos da administração e da sociedade civil com a finalidade de realizar a limpeza urbana, a coleta, o tratamento e a disposição final do lixo, melhorando desta forma a qualidade de vida da população. A Diretoria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente é responsável pela gestão da destinação final dos resíduos sólidos em parceria com a Diretoria de Obras, responsável pelos serviços de coleta. 166 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Os RSU coletados pelas equipes de coleta domiciliar convencional do município são encaminhados à Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos - UTC, lá os materiais são separados, prensados e armazenados para posterior comercialização. O município possui Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PGIRS), elaborado pela Prefeitura Municipal. Os Serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos são regulamentados pela Lei 12.305 – Politica Nacional de Resíduos Sólidos e diversas normas ABNT, bem como Resoluções do CONAMA, tais como: Resoluções CONAMA 001/1980; 11/1986; 005/1988; 006/1988; 002/1191; 006/1991; 008/1991; 005/1993; 004/1995; 237/1997; 257/1999; 258/1999; 275/2001; 283/2001 Normas ABNT Classificação de Resíduos NBR 10.004 – Classificação Resíduos Sólidos NBR 10.005 - Lixiviação de Resíduos NBR 10.006 - Solubilização de Resíduos NBR10. 007 - Amostragem de Resíduos NBR 10.703 - Degradação do Solo - Terminologia NBR 12.988 - Líquidos Livres - Verificação em Amostra de Resíduo Normas ABNT sobre Aterros Sanitários e Industriais NBR 8418 - Apresentação de Projetos de Aterros de Resíduos Industriais Perigosos. NBR 8419 - Apresentação de Projetos de Aterros Sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos. NBR 10.157 - Aterros de Resíduos Perigosos - Critérios para Projeto, Construção e Operação. 167 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico NBR 13.896 - Aterros de Resíduos Não Perigosos - Critérios para Projeto, Implantação e Operação. Normas ABNT sobre Tratamento, Armazenamento e Transporte de Resíduos NBR 11.174 – Armazenamento de Resíduos NBR 11.175 - Incineração de Resíduos Sólidos Perigosos - Padrões de Desempenho (antiga NB 1265) NBR 13.894 - Tratamento no Solo (Landfarming) NBR 98 - Armazenamento e Manuseio de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis NBR 7.505 - Armazenamento de Petróleo e seus Derivados Líquidos e Álcool Carburante NBR 12.235 - Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos (antiga NB-1183) NBR 11.174 - Armazenamento de Resíduos Classe II - Não Inertes e III - Inertes (Antiga NB-1264) NBR 13.221 - Transporte de Resíduos NBR 7.500 - Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenagem de Materiais - Simbologia NBR 7.501 - Transporte de Cargas Perigosas - Terminologia NBR 7.502 - Transporte de Cargas Perigosas - Classificação NBR 7.503 - Ficha de Emergência para o Transporte de Cargas Perigosas Características e Dimensões NBR 7.504 - Envelope para Transporte de Cargas Perigosas - Dimensões e Utilizações NBR 13.786 - Seleção de Equipamentos e Sistemas para Instalações Subterrâneas de Combustíveis em Postos de Serviços NBR 13.784 - Detecção de Vazamento em Postos de Serviços. Normas ABNT sobre Resíduos de Serviços de Saúde NBR 12.807 - Resíduos de Serviços de Saúde - Terminologia NBR 12.808 - Resíduos de Serviços de Saúde - Classificação 168 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico NBR 12.809 - Manuseio de Resíduos de Serviços de Saúde - Procedimento NBR 12.810 - Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde – Procedimento Normas ABNT sobre Resíduos da Construção Civil Norma da NBR 15.112/2004 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos Área de Transbordo e triagem-Diretrizes para projeto, implantação e operação. Norma da NBR 15.113/2004 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação. Norma da NBR 15.114/2004 – Resíduos sólidos da construção civil áreas de reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação. Norma da NBR 15.115/2004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação-Procedimentos. Norma da NBR 15.116/2004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural-Requisitos. Contentores Norma da NBR 15911-1 trata dos requisitos gerais, em especial quanto à matériaprima na fabricação dos Contentores; NBR 15.911 -2 trata dos requisitos, quanto a dimensões, capacidade volumétrica, dimensões das rodas, dimensões do corpo e tampa de contentores 2 rodas; NBR 15.911- 3 trata de requisitos, quanto a dimensões, capacidade volumétrica, dimensões dos rodízios, dimensões do corpo e tampa de contentores 4 rodas. Norma NBR 15.911 - 4, trata dos testes efetuados e métodos de ensaio para resistência, durabilidade e segurança na operação destes contentores. NBR 16.006 - trata dos requisitos quanto a dimensões, capacidade volumétrica, dimensões do corpo tampa e ferragens, e exigência de resinas e UV 8, da fabricação de Papeleiras Plástica de 50 litros. 169 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 9.2.1. Modelos Institucionais e formas de administração O sistema de limpeza urbana da cidade deve ser institucionalizado segundo um modelo de gestão que seja capaz de: Promover a sustentabilidade econômica das operações; Preservar o meio ambiente; Preservar a qualidade de vida da população. Contribuir para a solução dos aspectos sociais envolvidos com a questão. Em todos os segmentos operacionais do sistema deverão ser escolhidas alternativas que atendam simultaneamente a duas condições fundamentais de serem mais econômicas e que sejam tecnicamente corretas para o ambiente e para a saúde da população. O sistema de limpeza urbana do município pode ser administrado de diferentes formas, tanto diretamente pelo município, como é o caso de Congonhas do Norte, também através de uma empresa pública específica; ou ainda através da contratação de uma empresa terceirizada especializada para realizar este serviço. Existe ainda a possibilidade de consórcio com outros municípios, especialmente nas soluções para destinação final dos resíduos em aterros. O município de Congonhas do Norte é o responsável pelo serviço de limpeza urbana e destinação final através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Estradas. A Gestão municipal obedece parcialmente às normas ambientais existentes relativas aos serviços de limpeza urbana e Resíduos Sólidos, bem como a lei 12.305/10 – Políticas Nacionais de Resíduos Sólidos. 9.3. Legislação e licenciamento ambiental O sistema de gestão integrada do sistema de limpeza urbana no município foi previsto com, o envolvimento da população e o exercício político sistemático junto às 170 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico instituições vinculadas a todas as esferas dos governos municipais, estaduais e federais que possam nela atuar. O envolvimento da população é realizado através da colaboração na limpeza, seja reduzindo, reaproveitando, reciclando ou dispondo adequadamente o lixo para coleta. O envolvimento da população pode ser considerado o principal agente que transforma a eficiência desses serviços em eficácia de resultados. O município já sofreu sansão por parte do Poder Público sobre a destinação final dos resíduos sólidos inadequados. A sansão foi aplicada pela FEAM em 2006, o que resultou no encerramento do lixão existente à época e na construção e regularização ambiental da Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos utilizada para destinação desde 2009. 9.4. Origem, definição e características São várias as maneiras de se classificar os resíduos sólidos, as mais comuns são quanto aos riscos potenciais de contaminação do meio ambiente e quanto à natureza ou origem. Quanto aos riscos potenciais do meio ambiente, de acordo com a NBR 10.004 da ABNT, os resíduos sólidos podem ser classificados em: classe I ou perigosos; classe II-A ou não inertes; e classe II-B ou inertes. As características dos resíduos podem variar em função de aspectos sociais, econômicos, culturais, geográficos e climáticos, ou seja, os mesmos fatores que também diferenciam as comunidades entre si e as próprias cidades. No presente diagnóstico apresentam-se as informações referentes à geração per capta e a composição gravimétrica dos resíduos. A geração per capita é a quantidade de resíduos gerada diariamente e o número de habitantes de determinada região atualmente é de 0, 400 kg/hab./dia, considerando uma população urbana de 2598 habitantes, conforme IBGE (2010). 171 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Para se avaliar corretamente a projeção da geração do lixo é necessário obter o seu per capita, bem como, a população geradora de resíduos, atualmente a produção total é de 01 ton/dia. 9.4.1. Composição gravimétrica dos RSU De acordo com a ABNT - NBR 10.007/2004, a caracterização gravimétrica, análise gravimétrica, ou ainda caracterização qualitativa, é a determinação dos constituintes e de suas respectivas percentagens em peso e volume, em uma amostra de resíduos sólidos, podendo ser físico, químico e biológico. A composição gravimétrica traduz o percentual de cada componente em relação ao peso total da amostra do lixo analisada. Foi elaborada a composição gravimétrica da área urbana de Congonhas do Norte, onde realizou-se o quarteamento, separação e pesagem dos resíduos coletados nas segundas, quartas e sextas-feiras. As Tabelas 35,36 e 37 e a figura 65 apresentam o resultado da composição gravimétrica da sede, que mostra grande percentual de matéria orgânica. 172 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 35: Composição gravimétrica da Sede Nome do Município: CONGONHAS DO NORTE Dados Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Origem dos resíduos: SEDE - SEDE - SEDE Data: 01/09/2014 - 10/09/2014 - 19/09/2014 Peso do tambor vazio (tara): 9 - 9 - 9 Peso do tambor 1 cheio (kg): 43 - 43 - 45 Peso do tambor 2 cheio (kg): 33 - 37 - 48 Peso do tambor 3 cheio (kg): 53 - 48 - 49 Peso do tambor 4 cheio (kg): 42 - 44 - 41 Peso final sem tambor (kg): 171 - 172 - 183 Fonte: PMCN, 2014 173 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 36: Composição gravimétrica da Sede COMPOSIÇÃO GRAVIMÉTRICA MATERIAL Segunda-feira Papel (kg): 12,0 Papelão (kg): 15,0 Vidro (kg): 6,0 Plástico (kg): 15,5 Metais (kg): 9,0 Terça-feira - Quarta-feira 13,2 21,6 8,0 13,8 8,0 Quinta-feira - Sexta-feira 8,6 18,3 8.3 13,4 13,0 Matéria orgânica putrescível (kg) 86,1 Pedra, terra e cerâmica (kg): 10,0 - 69,7 14,1 - 74,2 10,4 Panos, trapos, couro e borracha (kg): 3,0 - 2,9 - 3,5 174 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico COMPOSIÇÃO GRAVIMÉTRICA MATERIAL Segunda-feira Madeira (kg): 3,4 Contaminante químico (kg): 2,0 Contaminante biológico (kg): 8,0 Terça-feira - Quarta-feira 5,5 3,1 3,0 Quinta-feira - Sexta-feira 7.2 3,9 4,2 Equipamentos eletroeletrônicos (kg): 1,0 Outros (kg): 1,0 - 1,0 8,1 - 9,0 9,0 Fonte: PMCN, 2014 175 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico COMPOSIÇÃO GRAVIMÉTRICA GRÁFICOS Figura 65: Composição Gravimétrica Fonte: PMCN, 2014 176 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 37: Identificação dos resíduos por categoria IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS POR CATEGORIA Matéria orgânica putrescível Plástico Papel e papelão Vidro Metal Madeira Panos, trapos, couro e Restos alimentares, flores, podas de árvores. Sacos, sacolas, embalagens de refrigerantes, água e leite, recipientes de produtos de limpeza, esponjas, isopor, utensílios de cozinha, látex, sacos de ráfia. Caixas, revistas, jornais, cartões, papel, pratos, cadernos, livros, pastas. Copos, garrafas de bebidas, pratos, espelho, embalagens de produtos de limpeza, embalagens de produtos de beleza, embalagens de produtos alimentícios. Latas de bebidas, restos de cobre, restos e chumbo, fiação elétrica, Palha de aço, alfinetes, agulhas, embalagens de produtos alimentícios. Caixas, tábuas, palitos de fósforos, palitos de picolé, tampas, móveis, lenha. Roupas, panos de limpeza, pedaços de tecido, bolsas, mochilas, sapatos, tapetes, luvas, cintos, balões. 177 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS POR CATEGORIA borracha Pilhas, medicamentos, lâmpadas, inseticidas, raticida, colas em geral, cosméticos, vidro de esmaltes, Contaminante químico embalagens de produtos químicos, latas de óleo de motor, latas com tintas, embalagens pressurizadas, canetas com carga, papel carbono, filme fotográfico. Contaminante biológico Pedra, terra e cerâmica Papel higiênico, cotonetes, algodão, curativos, gazes e panos com sangue, fraldas descartáveis, absorventes higiênicos, seringas, lâminas de barbear, cabelos, pêlos, embalagens de anestésicos, luvas. Vasos de flores, pratos, restos de construção, terra, tijolos, cascalho, pedras decorativas. Velas de cera, restos de sabão e sabonete, carvão, giz, pontas de cigarro, rolhas, cartões de crédito, lápis de Diversos cera, embalagens longa vida, embalagens metalizadas, sacos de aspirador de pó, lixas, e outros materiais de difícil identificação. Equipamentos eletroeletrônicos Computadores, laptop, celulares, rádios, liquidificadores, fogões, refrigeradores, televisores, impressoras, etc. Fonte: PMCN, 2014 178 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 9.5. Acondicionamento O acondicionamento consiste na preparação dos resíduos sólidos para a coleta de forma sanitariamente adequada, compatível com o tipo e a quantidade de resíduos. A qualidade da operação de coleta e transporte de lixo depende da forma adequada do seu acondicionamento, armazenamento e da disposição dos recipientes no local, dia e horários estabelecidos pelo órgão de limpeza urbana para a coleta de acordo com NBR 11.174.Portanto, a população tem participação decisiva nesta operação (Gerenciamento de Resíduos sólidos, 2012). O acondicionamento dos Resíduos Sólidos Urbanos no município é realizado através de latões, sacos plásticos de supermercados ou espécies para lixo, caixas de madeira ou papelão, conforme figura 66. Figura 66: Latões de armazenamento de lixo. Fonte: PMCN, 2014 9.6. Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos O setor responsável pela coleta de resíduos em Congonhas do Norte é a Diretoria de Obras, realizada em 99% da área urbana e em parte da área rural. A coleta domiciliar ocorre de segunda-feira a sexta, de 05 às 14h00, com frequência de duas vezes por semana nos bairros e diariamente no centro da cidade, conforme Figura 67. Em Santa Cruz de Alves a coleta é feita bissemanal e em Extrema ocorre semanalmente, nas demais localidades rurais o serviço não é ofertado. 179 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 67: Rota de recolhimento de resíduos sólidos por bairros Fonte: PMCN, 2014 A operacionalização da coleta ocorre com 01 caminhão basculante, com capacidade de 6 m³, que realizam a coleta diária no município com 01 motorista e 04 coletores em cada de acordo com NBR 13.221. A figura 68 ilustra o veículo da frota utilizado no manejo dos resíduos sólidos. Figura 68: Caminhão coletor compactador. Fonte: PMCN, 2014 180 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 9.6.1. Áreas críticas Através do levantamento de dados secundários foi possível identificar as carências relacionadas à prestação dos serviços relativos ao saneamento básico. Levando-se em conta o eixo manejo dos resíduos sólidos e limpeza urbana, percebe-se que a situação é crítica nas zonas rurais, tal dado se explica pela inexistência de aglomerados nestes locais. A tabela 38 mostra o índice geral de prestação do serviço de coleta e manejo. Tabela 38: Índice de atendimento por região – Água Manejo dos Resíduos Sólidos e limpeza urbana Localidades População Estimada Índice de Atendimento Sede 2808 100% Santa cruz de Alves e região 1450 80% Extrema e região 500 50% Lagoa e bateeiro 100 0% Bom jardim e região 149 0% Luiz Francisco e região 96 0% Fonte: PMCN, 2014. 9.6.2. Projeção de geração de resíduos para curto, médio e longo prazo Dada a atual realidade de geração de resíduos no país, que já evidencia uma produção superior destes em relação ao crescimento populacional, influenciada diretamente por outros fatores como aumento da renda per capta e melhoria das condições econômicas, a tabela 39, apresenta, a partir dos dados atuais identificados junto ao Município, a relação entre a taxa de crescimento populacional e geração de resíduos, a curto, médio e longo prazos, projetada até 2034, prevendo- 181 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico se uma possível melhoria da renda per capta e do sistema como um todo, assim, adotando um percentual de 10% a mais sobre o valor da geração a cada prazo. Tabela 39: Projeção de geração de RSU PROJEÇÃO DE GERAÇÃO DE RSU Longo Médio Curto Prazo Geração Total Ano População (hab) Geração (kg/hab/dia) Geração (kg/hab/ano) 2014 5103 0, 400 146,00 2,04 745 2015 5205 0, 400 146,00 2,08 760 2016 5309 0, 400 146,00 2,12 775 2017 5415 0, 400 146,00 2,17 791 2018 5524 0, 400 146,00 2,21 806 2019 5634 0, 440 160,60 2,48 905 2020 5747 0, 440 160,60 2,53 923 2021 5862 0, 440 160,60 2,58 941 2022 5979 0, 440 160,60 2,63 960 2023 6099 0, 484 176,66 2,95 1077 2024 6221 0, 484 176,66 3,01 1099 2025 6345 0, 484 176,66 3,07 1121 2026 6472 0, 484 176,66 3,13 1143 2027 6601 0, 484 176,66 3,20 1166 2028 6733 0, 484 176,66 3,26 1190 2029 6868 0, 484 176,66 3,32 1213 2030 7005 0, 484 176,66 3,39 1238 2031 7145 0, 484 176,66 3,46 1262 2032 7288 0, 484 176,66 3,53 1288 2033 7434 0, 484 176,66 3,60 1313 2034 7583 0, 484 176,66 3,67 1340 (t/dia) (t/ano) Fonte: PMCN, 2014 182 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 9.7. Limpeza de Logradouros Públicos A limpeza de logradouros públicos é realizada observando-se os aspectos sanitários, estéticos e de segurança. Os motivos sanitários são: prevenir doenças resultantes da proliferação de vetores (moscas, baratas, ratos, etc.) e depósitos de lixo nas ruas ou em terrenos baldios; evitar danos à saúde resultantes de poeira em contato com os olhos, ouvidos, nariz e garganta. Em relação aspecto estético, a cidade melhora a aparência da comunidade, ajuda a atrair novos residentes e turistas, valoriza os imóveis e movimenta os negócios. Em relação aos aspectos de segurança, a limpeza de logradouros públicos irá prevenir danos a veículos, promover a segurança do tráfego, evitar o entupimento do sistema de drenagem pluvial. Em Congonhas do Norte os serviços de limpeza dos logradouros contemplam atividades como: varrição; capina; desobstrução de canais; poda de árvores; pintura de meio fio e lavagens de logradouros públicos. A execução desses serviços é de responsabilidade da Diretoria de Obras. Nos serviços de poda, varrição e capina são utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e são empregados 09 funcionários divididos em equipes da seguinte forma: 02 funcionários realizam a capina formando 04 equipes. 02 funcionários realizam a poda formando uma equipe. 05 funcionários realizam a varrição formando uma equipe. Os equipamentos utilizados para realizar a limpeza de logradouros, consistem em: enxadas com cabo, luvas, vassouras de garrafa pet, carrinhos, cavadeiras, tesouras para poda, rastelos, roçadeiras, chaves, limas, enxadões, foices, etc. Com exceção da varrição, os trabalhos de capina e poda são realizados somente quando há demanda. 183 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 9.7.1. Serviços de Varrição Nas ruas, a maior parte dos detritos é encontrada nas sarjetas, devido ao deslocamento de ar causado pelos veículos, e pelas enxurradas que carreiam os detritos para junto do meio fio, na direção das bocas de lobo. A figura 69 mostra parte da equipe de varrição. Segundo a equipe de varrição, a produção diária de resíduos é de 25 kg. Figura 69: Parte da equipe de varrição Fonte: PMCN, 2014 9.7.2. Serviços de Capina e raspagem Os serviços de capina são realizados pela PMCN e visam restabelecer as condições de drenagem e evitar o mau aspecto das vias públicas existentes. No município, a capina é realizada duas vezes por ano, com duração de 02 meses, o resíduo gerado é recolhido e encaminhado à UTC. A figura 70 mostra a necessidade de capina com maior periodicidade. O serviço de poda é realizado esporadicamente pela Prefeitura, apenas em espaços públicos, no restante do município a poda é realizada pelos proprietários. 184 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 70: Passeios com vegetação rasteira Fonte: PMCN, 201 9.7.3. Serviços de roçagem Grande parte das ruas não apresenta passeio em frente aos domicílios, o que propicia o surgimento de vegetação rasteira, para solucionar paliativamente a situação são utilizadas roçadeiras. (Figura 71) Figura 71: Serviço de roçagem Fonte: PMCN, 2014 185 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 9.7.4. Serviços de limpeza de bocas de lobo O serviço de limpeza de bocas de lobo é realizado pontualmente, pois quase não existe tal mecanismo no município. 9.7.5. Serviços de limpeza de feiras Não são realizadas feiras nos Município e, portanto, não são gerados resíduos deste serviço. 9.8. Resíduos sólidos especiais A seguir será apresentada a situação dos resíduos sólidos especiais no munícipio de Congonhas do Norte, que compreende os Resíduos da Construção Civil (RCC), pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e pneus, classificados de acordo com as Normas da ABNT - NBR’s 15.112/2004; 15.113/2004; 15.114/2004; 15.115/2004; 15.116/2004 e Resoluções CONAMA Nº 257 E Nº 258. 9.8.1. Resíduos da construção civil A Prefeitura é a responsável pela gestão dos RCC, através da Diretoria de Obras que efetua a coleta, conforme demanda. O município não possui legislação que regulamenta a coleta e destinação de RCC. O serviço de coleta é realizado utilizando-se 01 caminhão basculante com capacidade para 7 m³ e pá carregadeira para auxiliar. O material recolhido é utilizado para contenção de erosões e aterros de residência de particulares. Não há tarifação para prestação do serviço. Mesmo com o recolhimento realizado pela Prefeitura ainda existem no município várias áreas com disposição inadequada deste tipo de resíduo. Por se tratar de coleta esporádica, realizada somente através de requisição direta dos proprietários, não é possível estimar a produção diária, porém, a produção mensal estimada é de, no mínimo, cinco coletas utilizando-se a capacidade total do caminhão. 186 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 9.8.2. Pilhas e baterias Não é efetuada a logística reversa para este resíduo, o que resulta em descarte irregular do mesmo no aterro de rejeitos da UTC. 9.8.3. Pneus Os pneus inservíveis são encaminhados à UTC onde são armazenados e, posteriormente, utilizados nas contenções de encostas e em margem de barragens, conforme figura 79. Figura 72: Utilização de pneu na contenção de encostas Fonte: PMCN, 2014 As oficinas e borracharias fazem descarte irregular desse resíduo em áreas de terceiros, localizadas principalmente em locais que já foram utilizados como botaforas irregulares, exemplo do que ocorreu na área do antigo aterro antes de sua recuperação. 9.9. Resíduos de fontes especiais São resíduos que, em função de suas características peculiares, passam a merecer cuidados especiais em seu manuseio, acondicionamento, estocagem, transporte ou 187 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico disposição final. Dentro da classe de resíduos de fontes especiais, os que merecem destaque são os e resíduos industriais, radiotivos, de portos, aeroportos e terminais rodoferroviários, Agrícolas e resíduos de serviços de saúde. Os resíduos de fontes especiais identificados no Município são aqueles gerados em postos de gasolina e áreas rurais como agrotóxicos e lixos veterinários. 9.9.1. Resíduos industriais Não existem indústrias lotadas em Congonhas do Norte ou atividades industriais que gerem resíduos que possam ser classificados como tal. 9.9.2. Terminal rodoviário e ferroviário Congonhas do Norte não conta com terminal rodoviário ou ferroviário, portanto não há geração de resíduos de tais empreendimentos. 9.9.3. Resíduos agrícolas/veterinário A competência para estabelecer limites máximos de resíduos em alimentos, seja de medicamentos veterinários, agrotóxicos, contaminantes e aditivos, é do Ministério da Saúde através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). No caso de medicamentos veterinários esses limites nacionais ainda não foram definidos pelo setor saúde, e, portanto, utiliza-se no Plano Nacional de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal (Instrução Normativa/MAA Nº 42, de 20 de dezembro de 1999). No município de Congonhas do Norte as embalagens de agrotóxicos são devolvidas nos estabelecimentos onde foram efetuadas as compras de acordo com a Lei nº 7802/1989 e DN COPAM nº 109/2007.Porém não acontece a fiscalização do uso e comércio das embalagens de agrotóxicos que deveria ser realizada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). 188 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico No Seminário Participativo, a região do Bateeiro/Lagoa, demonstrou preocupação com a destinação desse resíduo. Diante disso, foi possível perceber que a logística reversa não está sendo efetuada. 9.9.4. Resíduos contaminados por óleos lubrificantes e graxas A área urbana do município conta com 02 postos de combustível, um deles em construção, 07 oficinas mecânicas e 04 lava-jatos. A seguir são apresentadas informações de um dos locais do Posto Tijucal II (Figura 80). Este estabelecimento possui caixa de separação água/óleo, a borra produzida é armazenada no próprio posto e são efetuadas análises semestrais para verificar a eficiência da caixa. A areia, borra e óleo coletado na caixa separadora encontra-se armazenado na área do Posto para descarte posterior através de empresa especializada para realização do serviço de acordo Resolução CONAMA nº 362/2005. Figura 73: Posto Tijucal II Matriz e filial (em construção) Fonte: PMCN, 2014 189 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 9.9.5. Resíduos de serviço de saúde Resíduo do Serviço de Saúde - RSS, por definição, é o resíduo resultante de atividades exercidas por estabelecimento gerador que, por suas características, necessitam de processos diferenciados no manejo, exigindo ou não tratamento prévio para a disposição final.(FEAM,2008). Os RSS são classificados em função de suas características e consequentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde. De acordo com a RDC ANVISA no 306/04 e Resolução CONAMA no 358/05, os RSS são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e. a) Grupo A - engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras. b) Grupo B - contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Exemplo: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros. c) Grupo C - quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, como, por exemplo, serviços de medicina nuclear e radioterapia etc. d) Grupo D - não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Exemplo: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas etc. 190 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico e) Grupo E - materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares. Nas unidades de serviço de saúde do município de Congonhs do Nortea são gerados os resíduos dos grupos: A, B, D e E. O município de Congonhas do Norte não possui leis e decretos que regulamentam o manejo dos resíduos sólidos do serviço de saúde, seguindo as RDC ANVISA nº 306/2004 e CONAMA 358/2006. 9.9.6. Segregação e acondicionamento dos RSS Os resíduos infectantes e parte dos resíduos especiais são acondicionados em sacos plásticos brancos leitosos e colocados em bombonas que serão coletados em caminhões especiais destinados à coleta de resíduos de serviço de saúde, conforme especificações exigidas na RDC ANVISA Nº 306/04, NBR 12.809 - Manuseio de Resíduos de Serviços de Saúde/ Procedimento. 9.9.7. Coleta dos RSS Os resíduos infectantes e perfuro-cortantes, cerca de 50 kg/mês, são coletados em todas as unidades de saúde do município pela Empresa Licenciada, Colefar Ltda ME, e enviada para um incinerador em Prudente de Morais de acordo com a NBR12.810. A frequência de coleta dos resíduos é uma vez por mês em todo o Município. Mensalmente é emitido certificado de destruição térmica, conforme figura 74. Os resíduos considerados lixo comum (doméstico) cerca de 150 kg/mês, produzidos nas Unidades são coletados pelo serviço de coleta de resíduos urbanos e encaminhados para aterramento em vala específica localizada na área da Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos. 191 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 74: Certificado de destruição térmica Fonte: COLEFAR, 2014. 9.10. Tratamento Define-se tratamento como uma série de procedimentos destinados a reduzir a quantidade ou o potencial poluidor dos resíduos sólidos, seja impedindo descarte de resíduos em ambiente ou local inadequado, seja transformando-o em material inerte ou biologicamente estável (FUNASA,2012). No município de Congonhas do Norte o único tratamento de resíduos realizado é o aplicado aos resíduos de serviços de saúde, no qual é utilizada a incineração por meio da empresa especializada Colefar Ltda - ME. 192 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 9.11. Destinação final O manejo dos resíduos sólidos e limpeza urbana não consistem apenas em remover o lixo de logradouros e edificações, mas, principalmente, em dar um destino final adequado aos resíduos coletados. Os lixões são áreas de disposição final de resíduos sólidos sem nenhuma preparação anterior do solo. Moscas, pássaros e ratos convivem com o lixo livremente no lixão a céu aberto, e pessoas catam comida e materiais recicláveis para vender. No lixão o lixo fica exposto sem nenhum procedimento que evite as consequências ambientais e sociais negativas. O aterro controlado é uma fase intermediária entre o lixão e o aterro sanitário, caracterizada como uma forma de confinar tecnicamente os resíduos coletados sem poluir o ambiente externo, porém, sem promover a coleta e o tratamento do chorume e a coleta e a queima do biogás. Mas a disposição adequada dos resíduos sólidos urbanos é o aterro sanitário que antes de iniciar a disposição do lixo teve o terreno preparado. A operação do aterro sanitário, assim como a do aterro controlado prevê a cobertura diária do lixo, não ocorrendo à proliferação de vetores, mau cheiro e poluição visual. A destinação final dos resíduos sólidos do município de Congonhas do Norte é caracterizada como aterro de rejeito, distante 5 km da Sede, numa área de 4,84 ha, de propriedade da prefeitura. A área vem sendo utilizada a cerca de 05 anos, estando distante mais de 500 m de curso de água. O local se encontra cercado com mourões de madeira e arame farpado, não sendo detectada a presença de catadores. Os resíduos são dispostos em valas, com cobertura periódica. A figura 82 mostra a Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos (UTC). 193 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 75: Área de recepção de resíduos na UTC Fonte: PMCN, 2014 9.11.1. Destinação final dos resíduos sólidos na área rural De acordo com o IBGE (2010), o percentual de municípios onde os moradores das áreas rurais queimam lixo cresceu de 48,2% em 2000, para 58,1%. A dificuldade e o alto custo da coleta do lixo produzido em áreas rurais são os principais motivos para o aumento. Nota-se que os resíduos úmidos, compostos principalmente por resto de comida, caracterizando a matéria orgânica não representam problemas de manejo, tendo em vista que nas zonas rurais há reaproveitamento total destes. Somente as localidades rurais de Santa Cruz de Alves e Extrema são atendidas pelo serviço de coleta, nas demais localidades os moradores buscam soluções individuais. A destinação dos resíduos sólidos nas áreas rurais do Município divide-se em compostagem, aterramento e queimadas, sendo esta última a mais comumente utilizada. 194 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 9.11.2. Compostagem A compostagem é um processo biológico em que os microrganismos transformam a matéria orgânica, como estrume, folhas, papel e restos de comida, num material semelhante ao solo, a que se chama composto, e que pode ser utilizado como adubo. É uma das alternativas mais viáveis para minimizar os restos vegetais obtidos nas zonas rurais, inclusive aqueles que não podem ser utilizados diretamente como adubo e/ou cobertura vegetal. Sendo realizado de maneira correta, o processo elimina qualquer problema relacionado à proliferação de doenças, pragas e daninhas através do composto. Para execução da compostagem os produtores devem empilhar sobre uma superfície ampla, plantas e restos de culturas (materiais ricos em carbono) e matérias orgânicas, como estrume, urina de animais e restos de alimentos (materiais ricos em nitrogênio), na proporção de 3 para 1. Para evitar que o composto seque, o monte deve estar situado num lugar sombrio. Em contrapartida, devem evitar-se espaços muito úmidos. Embora o composto possa ser feito numa fossa, é melhor fazer o monte numa superfície plana, visto que o ar facilita o processo de decomposição e precisa circular à volta e dentro do monte. Ao final do terceiro mês, o composto está normalmente pronto para ser utilizado e deve ser castanho escuro granulado e ter um odor a húmus (FAO, 2006). Segundo a ADASA alguns aspectos podem influenciar a compostagem, seriam eles, os microrganismos, a temperatura, a umidade, a aeração, a granulometria do solo, a relação carbono nitrogênio e por fim o pH. Tal processo sendo feito diretamente no solo, além de contribuir para minimizar a quantidade de resíduos gerados promovendo um composto rico em matéria orgânica e nutrientes, muito úteis na agricultura, há também uma melhoria da qualidade do mesmo. 195 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 9.11.3. Soterramento O soterramento dos resíduos consiste na disposição do mesmo no solo sem triagem ou qualquer outra forma de separação e posterior cobertura com terra. Alguns profissionais condenam tal prática devido ao potencial poluidor que esta apresenta ao solo e ao lençol freático. 9.11.4. Queimadas Na zona rural a prática mais utilizada para diminuir a quantidade de resíduos sólidos para ser posteriormente soterrado são as queimadas. A falta de coleta ou mesmo a dificuldade de acesso aos locais que fazem este serviço fazem com que a comunidade rural opte por este método mais rápido. Entende-se que esta prática é altamente prejudicial ao meio ambiente e à saúde humana, bem como traz riscos originários do descontrole do processo de queima. 9.12. Indicadores A Prefeitura não possui dados ou informações que demonstrem de maneira resumida, a evolução e a melhoria das condições de vida da população de modo a traduzirem em referência como indicadores para aferir e apresentar os acontecimentos no sistema de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. Assim salientasse a necessidade de implantação de um sistema de indicadores, quando da elaboração do produto 3: Prognóstico e Alternativas para Universalização dos Serviços do PMSB, que deve ser atualizado periodicamente para que permita a divulgação de informações, bem como o acompanhamento e a fiscalização dos serviços públicos prestados, auxiliando na identificação de anormalidades e necessidades sobre a gestão municipal, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Apresentaremos abaixo, propostas de indicadores para uma gestão mais eficiente e qualificada dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que permitirá uma adequada avaliação da gestão publica, a operação e manutenção dos 196 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico serviços, controle e fiscalização, capacitação e conscientização, assim como a coleta seletiva e o reaproveitamento dos resíduos: Gestão Publica Sustentabilidade financeira dos serviços relacionados ao manejo de resíduos (SF) Índice de Despesas com Empresas Contratadas para Execução de Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (IDEC) Custo Unitário Médio dos Serviços de Varrição (CMSV) Índice do Custo do Serviço de Varrição (ICSV) Índice do Custo de Serviço de Coleta (ICSC) Gasto por Habitante Ano – G/h Operação e Manutenção dos Serviços Índice de Serviço de Varrição das Vias (ISV) Índice total do Serviço de Coleta Regular (ITSCR) Índice Urbano do Serviço de Coleta Regular (IUSCR) Índice Total do Serviço de Coleta Seletiva (ITSCS) Índice Urbano do Serviço de Coleta Seletiva (IUSCS) Índice de Satisfação de Frequência de Coleta (ISFC) Controle e Fiscalização Índice de Geração de Resíduos Sólidos Domésticos per Capta (IGESD) Índice de Geração de Resíduos de Serviços de Saúde per Capta (IRSS) Índice de Geração de Resíduos Sólidos Inertes e da Construção Civil (IGRSICC) Capacitação e Conscientização Índice de Frequência de Acidente de Trabalho (IFAT) Índice de Desempenho da Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (IDCRSU 197 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Coleta Seletiva e Reaproveitamento Índice de Reaproveitamento dos Resíduos Sólidos Domiciliares (IRRSD) Índice de reaproveitamento dos resíduos sólidos inertes e resíduos de construção civil (IRICC) Taxa de Inclusão de Catadores no Sistema de Coleta Seletiva do Município (TICCS) Volume de Resíduos Comercializados pelas Cooperativas de Reciclagem (VRCCR) Índice de Tratamento Adequando dos Resíduos Sólidos Urbanos (ITARSU) Taxa de Resíduos Úmidos Valorizados (TRUV) 9.13. Análise econômica Não existem estudos, planos ou projetos elaborados pelo município para expansão da prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos para as demais localidades, tendo em vista que não existem aglomerados habitacionais passíveis de coleta regular. 9.13.1. Tarifação A tarifa é um preço público cobrado por um serviço prestado de forma facultativa. A tarifa somente é devida quando da efetiva utilização do serviço pelo usuário, serviço este que deverá ser bem definido e mensurado Em Congonhas do Norte o serviço é ofertado à população, sem a cobrança pela coleta de resíduos, comprometendo a capacidade do município em investir na melhoria expansão dos serviços. A cobrança por esses serviços além de gerar receita, poderia servir de meio para transmitir mensagens à sociedade e educar a população quanto à necessidade de se reduzir a quantidade de resíduos gerados. 9.13.2. Situação socioeconômica e capacidade de pagamento Devido à falta de cobrança pela prestação de serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos no Município de Congonhas do Norte, faz-se necessário 198 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico quando da elaboração do produto 3: Prognóstico e Alternativas para Universalização dos Serviços do PMSB, ações necessárias para a implementação das legislações que institui a taxa de cobrança pelos serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, assim como, recomendações para a efetivação da tarifa social prevista no artigo 6º da Lei municipal nº 640/2009, que prevê subsídios tarifários e não tarifários que poderão ser adotados para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços. 9.13.3. Despesas operacionais do sistema de limpeza urbana O município não realiza a cobrança de taxa de serviço público de coleta de lixo domiciliar e de serviços públicos de limpeza. Porem na tabela 40 abaixo está descrito as despesas operacionais da limpeza urbana e do manejo de resíduos relacionadas ao ano de 2014. Tabela 40: Despesas operacionais Resíduos Sólidos Despesas Operacionais com o da limpeza urbana e do manejo de resíduo Ano de referência 2014 Despesa Valor em R$ Energia Elétrica 1.943,54 Insumo/Materiais/ Manutenção de Equipamentos 18.540,19 Despesas com Pessoal 164.195,11 Serviço terceirizado de coleta de lixo hospitalar 4.800,00 Total 189.478,84 Fonte: PMCN, 2014 199 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 9.14. Resultados do Seminário e Audiência do PMSB - Resíduos Sólidos O resultado síntese das dinâmicas realizadas junto à comunidade de Congonhas do Norte, sobre resíduos sólidos, no Seminário e Audiência é apresentado nas tabelas abaixo. Tabela 41: Levantamento de dados – Resíduos Sólidos - Sede Pontos positivos Pontos negativos Falta de conscientização da população. Coleta de lixo Falta de coleta nos finais de semana Fonte: PMCN, 2014 Tabela 42: Levantamento de dados – Resíduos Sólidos – Santa Cruz de Alves Pontos positivos Coleta de lixo realizada somente em algumas ruas Pontos negativos Falta de conscientização da população. Fonte: PMCN, 2014 Tabela 43: Levantamento de dados – Resíduos Sólidos – Extrema/Coqueiro/Jacuí Pontos positivos Coleta de lixo na região da Extrema Pontos negativos Falta de conscientização da população. Não há coleta de lixo na região do Coqueiro e Jacuí Fonte: PMCN, 2014 200 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 44: Levantamento de dados – Resíduos Sólidos – Bateeiro/Lagoa Pontos positivos Pontos negativos Soluções individuais de Falta de conscientização da população. destinação (aterramento/ Falta de coleta de lixo veterinário e agrotóxico queima*). Fonte: PMCN, 2014 * Obs: A população listou aterramento e queima (soluções individuais) como ponto positivo. Tabela 45: Levantamento de dados – Resíduos Sólidos – Bom Jardim / Suzana / Serra Manoel / Chafariz Pontos positivos Pontos negativos Soluções individuais para o lixo (aterramento). Queima de lixo Lixo orgânico reaproveitado Fonte: PMCN, 2014 Tabela 46: Levantamento de dados – Resíduos Sólidos – Luiz Francisco / Canavial/ Tombadouro / Gurutubas Pontos positivos Pontos negativos Não foi apontado ponto positivo referente aos resíduos nessas comunidades Não existe coleta de lixo Queima de lixo Fonte: PMCN, 2014 201 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 9.15. Considerações finais Após realização de levantamento de dados, visitas em campo e apoio da população residente para verificar a situação atual da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em Congonhas do Norte, algumas considerações puderam ser apontadas. O município conta com serviços de coleta, capina, varrição e poda, mas sendo necessário ampliar sua cobertura de atendimento; Não há programas de coleta seletiva em Congonhas do Norte; Ampliar a estrutura física e humana para o atendimento. Instalar lixeiras nas ruas. Aquisição de caçambas para armazenamento de RCC. Criação de legislação específica para nortear ações de execução e fiscalização. São necessárias ações para conscientização da população. 202 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 10. MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS E DRENAGEM URBANA O sistema de drenagem e manejo de águas pluviais é composto por estruturas e instalações de engenharia destinadas ao transporte, retenção, tratamento e disposição final das águas das chuvas. Os sistemas de drenagem são classificados, de acordo com seu tamanho, em microdrenagem e macrodrenagem. A microdrenagem inclui a coleta das águas superficiais ou subterrâneas através de pequenas e médias galerias. Já a rede de macrodrenagem engloba, além da rede de microdrenagem, galerias de grande porte e os corpos receptores destas águas (rios ou canais). Os componentes do sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas são as guias ou meio-fio, sarjeta, bocas-de-lobo ou bueiros, galerias, poços de visita, trecho de galeria, bacias de amortecimento. (ADASA, 2014) Na área urbana as águas pluviais provocam a lavagem de ruas, telhados, terrenos, depósitos de materiais e outros, que provoca alteração na composição das águas receptoras. 10.1. Gestão, regulação e fiscalização Os serviços de drenagem urbana no município de Congonhas do Norte estão sob a responsabilidade da Diretoria de Obras, Em Congonhas do Norte não há uma lei municipal que regularize a drenagem urbana, porém, alguns municípios que também não possuem legislação específica de drenagem pluvial utilizam-se das diretrizes da Lei nº 11.445/2007. 10.2. Hidrologia A hidrologia é uma ciência dedicada ao estudo das águas. Esta ciência estuda a ocorrência de água em determinados locais, sua circulação, propriedades químicas e físicas, leis e fenômenos interativos que ocorrem entre a água e o meio ambiente. (ADASA, 2014) 203 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico A área urbana da Sede do município está contida em uma bacia hidrográfica constituída pelos Córregos Santa Maria, Brejo, Gabriel e Ribeirão Congonhas. Os cursos d’água que cortam a sede são perenes e são utilizados para diversos fins, dentre eles, a dessedentação animal, a recreação e para lavagem de roupas. Córrego Santa Maria: atravessa toda a área urbanizada e recebe como afluentes outros córregos. Nas margens deste córrego estão instalados os interceptores da rede de esgoto. Córrego do brejo e Gabriel: atravessa parte do perímetro urbano e faz confluência com o Córrego Santa Maria. Ribeirão Congonhas: Importante corpo d’água, que contribuiu de diversas formas para o desenvolvimento da cidade. No restante do território municipal estão presentes os Rios Pretos, Paraúna, Carapinas, Córrego do Poção, dentre outros. 10.3. Sistema de Microdrenagem Pluvial Na sede do município, existe um projeto de drenagem pluvial em alguns locais que transportam a água de um ponto para outro. Na área central existem meios-fios, sarjetas, bocas de lobo e bueiros com tubulações de manilha de concreto de diâmetro de 500 mm coletando águas pluviais com lançamento direto nos corpos receptores. As figuras 76 e 77 pontuam os bueiros, pontes e corpos receptores. 204 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 76: Localização dos bueiros e pontes Fonte: PMCN, 2014. Figura 77: Microdrenagem da Rua 23 de Março Fonte: PMCN, 2014 205 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 10.4. Sistema de Macrodrenagem Pluvial A macrodrenagem da área urbana é constituída pelos Córregos Santa Maria, Brejo, Gabriel e Ribeirão Congonhas, formando a bacia hidrográfica receptora de todas as águas pluviais da área urbana. A figura 78 mostra o Ribeirão Congonhas na região do Capão Redondo/ Lagoa após o lançamento esgotos e águas pluviais. A ausência de dispositivos adequados de drenagem pluvial, aliada à falta de manutenção dos dispositivos atuais, representa o principal entrave no sistema de drenagem do município Figura 78: Ribeirão Congonhas Fonte: PMCN, 2014 10.5. Drenagem pluvial na área rural Na área rural percebe-se a retirada gradativa da cobertura vegetal, esse processo promove uma exposição completa do solo a vários tipos de processos que podem causar diversos danos ao meio ambiente e à saúde humana, tais como a erosão pluvial, o assoreamento e a contaminação do solo. Em Congonhas do Norte o sistema de drenagem é superficial, ou seja, o escoamento se dá de forma natural sem nenhum tipo de sistema coletor constituído da microdrenagem. 206 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 10.6. Áreas Críticas Diante da topografia do Município, percebe-se que o sistema de drenagem se apresenta como regular isto se dá, principalmente pela baixa e esparsa densidade populacional da Sede que contribui para a manutenção das condições naturais de escoamento. No entanto, com a pavimentação de alguns pontos da cidade já é possível pontuar locais onde serão necessárias intervenções futuras. A localização geográfica do Município e sua drenagem natural possibilitam o escoamento das águas pluviais e por isso não há registro de alagamentos ou demais problemas semelhantes. No entanto, no Plano de Contingência e Emergência, elaborado pelo Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC foi realizado o levantamento de possíveis áreas que apresentam risco de enchentes, alagamentos e escorregamentos, na Sede do Município, conforme Figuras 79, 80,81 e 82. Figura 79: Ponto de Risco de Alagamento – Rua Nortilândia Fonte: COMDEC, 2014 207 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 80: Ponto de Risco de Alagamento – Rua Belmonte Fonte: COMDEC, 2014 Figura 81: Ponto de Risco de Alagamento – Rua Uberlândia Fonte: COMDEC, 2014 208 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Figura 82: Ponto de Risco de Alagamento – Rua Monte Negro Fonte: COMDEC, 2014 De um modo em geral, a drenagem pluvial só é presente na Sede do municipio como demonstra a tabela 47 abaixo: Tabela 47: Indice de atendimento, por região - Drenagem Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais Localidades População Estimada Índice de Atendimento Sede 2808 35% Santa Cruz de Alves e região 1450 0% Extrema e região 500 0% Lagoa e Bateeiro 100 0% Bom Jardim e região 149 0% Luiz Francisco e região 96 0% Fonte: PMCN, 2014 209 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 10.7. Indicadores A Prefeitura não possui dados ou informações que demonstrem de maneira resumida, a evolução e a melhoria das condições de vida da população de modo a traduzirem em referência como indicadores para aferir e apresentar os acontecimentos no sistema de Manejo das Águas Pluviais e Drenagem Urbana. Assim, salientasse a necessidade de implantação de um sistema de indicadores, quando da elaboração do produto 3: Prognóstico e Alternativas para Universalização dos Serviços do PMSB, que deve ser atualizado periodicamente para que permita a divulgação de informações, bem como o acompanhamento e a fiscalização dos serviços públicos prestados, auxiliando na identificação de anormalidades e necessidades sobre a gestão municipal. Abaixo apresentaremos propostas de indicadores para a gestão publica, operação e manutenção dos serviços, controle e fiscalização, assim como capacitação e conscientização: Gestão publica Total de Recursos Gastos com Microdrenagem (TRGMI) Total Alocado no Orçamento Anual para Microdrenagem (TAOMI) Total de Recursos Gastos com Macrodrenagem (TRGMA) Total Alocado no Orçamento Anual para Macrodrenagem (TAOMA) Operação e manutenção dos serviços Índice de Atendimento com Sistema de Drenagem (IASD) Índice de Vias Urbanas com Galerias de Águas Pluviais (IVUGAP) Controle e fiscalização Índice de Ocorrência de Alagamentos (IOA) Índice de Vias Urbanas Sujeitas a Alagamentos (IVUSA) Capacitação e conscientização 210 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Índice de Frequência de Acidente de Trabalho (IFAT) Índice de Desempenho do Sistema de Drenagem Pluvial (IDSDP) 10.8. Despesas Operacionais do Sistema de Drenagem e Águas Pluviais Na tabela 48 abaixo estão descritas as despesas operacionais do Sistema de Drenagem e Manejo de Águas pluviais. Tabela 48: Despesas operacionais do Sistema de Drenagem e Manejo de Águas pluviais Despesas Operacionais com o Sistema de Drenagem e Manejo de Águas pluviais Despesa Valor em R$ Locação de máquinas 68.450,00 Insumo/Materiais/ Manutenção de Equipamentos 83.453,59 Despesas com Pessoal 90.784,19 Total 246.687,78 Fonte: PMCN, 2014 10.9. Resultados do Seminário e Audiência do PMSB - Drenagem pluvial O resultado síntese das dinâmicas realizadas com a comunidade municipal no Seminário e Audiência, sobre drenagem pluvial, é apresentado nas Tabelas abaixo. 211 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 49: Levantamento de dados – Drenagem - Sede Pontos positivos Pontos negativos Falta de rede pluvial Não há casos de alagamento devido à topografia que permite o escoamento natural A água forma poças imensas, principalmente na Rua Antônio Pereira, em frente ao nº 400. Fonte: PMCN, 2014 Tabela 50: Levantamento de dados – Drenagem – Santa Cruz de Alves Pontos positivos Pontos negativos Não foi apontado ponto positivo referente à Falta pavimentação das ruas e rede drenagem nessas comunidades pluvial Fonte: PMCN, 2014 Tabela 51: Levantamento de dados – Drenagem – Extrema/Coqueiro/Jacuí Pontos positivos Pontos negativos Não foi apontado ponto positivo referente à drenagem nessas comunidades Não foi apontado ponto negativo referente à drenagem nessas comunidades Fonte: PMCN, 2014 212 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Tabela 52: Levantamento de dados – Drenagem – Bateeiro/Lagoa Pontos positivos Pontos negativos Existem pontes em bom estado e pontos de escoamento da enxurrada na beira das Má conservação das estradas vicinais e estradas falta de tubulações Existem manilhas de escoamento que carreiam a água das enxurradas Fonte: PMCN, 2014 Tabela 53: Levantamento de dados – Drenagem – Bom Jardim / Suzana / Serra Manoel / Chafariz Pontos positivos Pontos negativos Reforma de diversas pontes e travessias Acesso livre mesmo no período de Abertura de canal para escoamento das chuvas enxurradas Reforma das estradas/ necessidade de manilhas Fonte: PMCN, 2014 Tabela 54: Levantamento de dados – Drenagem – Luiz Francisco / Canavial / Tombadouro / Gurutubas Pontos positivos Pontos negativos Não há risco de alagamento Necessidade de manutenção de estradas Não há domicilio próximo ao rio vicinais. Fonte: PMCN, 2014 213 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 10.10. Considerações finais Após realização de levantamento de dados e visitas em campo, com apoio da população residente, para verificar a situação atual do manejo das águas pluviais e a drenagem urbana em Congonhas do Norte, algumas dificuldades puderam ser apontadas tais como: Assoreamento de cursos d’água (áreas do entorno das estradas rurais não pavimentadas); Inexistência da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo; Inexistência de Código de Obras; Inexistência de equipe de controle, manutenção e fiscalização do sistema de drenagem; Inexistência de uma política de cobrança dos serviços de drenagem; Assoreamento dos córregos da sede; Inexistência de interação dos sistemas de saneamento básico; Inexistência de projetos urbanísticos (recuperação ambiental) nas áreas urbanas e nas comunidades rurais; Ausência de cadastro técnico do sistema de macro e microdrenagem; Inexistência de um plano de recuperação de áreas degradadas; Inexistência de decreto que impeça construções de qualquer natureza, em APP; Necessidade de implantação de bacia de detenção nas margens das estradas rurais. 214 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS A Organização Mundial de Saúde define o saneamento básico como "o controle de todos os fatores do meio físico do homem que exercem ou podem exercer efeito insalubre sobre o seu bem-estar físico, mental ou social”. O saneamento básico tem como o seu principal objetivo zelar pela saúde do ser humano, tendo em conta que muitas doenças podem se desenvolver pela falta do saneamento básico ou a prestação de serviços precários. O abastecimento de água, o esgoto sanitário, a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais é o conjunto de serviços de infraestruturas e instalações operacionais que vão melhorar a vida da comunidade. Diante do presente diagnóstico foi possível constatar que a situação do saneamento básico de Congonhas do Norte, de um modo geral, é precária e necessita de investimento tanto estrutural, físico, financeiro quanto social para garantir melhores condições de vida para os moradores. No eixo Sistema de Abastecimento de água as principais deficiências apontadas foram à qualidade e quantidade da água distribuída, bem como a situação do armazenamento da mesma. No eixo Sistema de Esgotamento Sanitário, destaca-se a baixa porcentagem de rede coletora de esgotos domésticos na sede e inexistência nas localidades rurais, além da falta de tratamento de esgoto em todo o município. No eixo Limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos ressalta-se falta de equipamentos adequados e a expansão dos serviços para as localidades rurais. No eixo manejo das águas pluviais e a drenagem urbana foi verificado que o município não possui programas e projetos para implantação/ampliação da rede de drenagem, tanto em área urbana como em área rural que poderá ser agravado devido ao crescimento populacional esperado. 215 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico As deficiências de saneamento básico verificadas no diagnóstico serão tratadas na próxima etapa da elaboração do PMSB de Congonhas do Norte, através do Produto 03: Prognósticos e Alternativas para Universalização dos Serviços, onde apresentaremos alternativas de Gestão dos Serviços Públicos de Saneamento Básico, bem como a hierarquização das áreas de intervenção prioritárias e a compatibilização das carências do saneamento básico. 216 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 12. REFERÊNCIAS ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS,www.abnt.org.br Acessado em abril de 2015. AGB - PEIXE VIVO,www.agbpeixevivo.org.br/ ANA. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. emhttp://atlas.ana.gov.br/Atlas/forms/analise/Geral.aspx?est=8. DISPONÍVEL Acessado em novembro de 2014. ARSAE. Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais. Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (AGB Peixe Vivo). Termo de Referência do Ato Convocatório Nº 03/2014. Belo Horizonte, 2014. BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico: Procedimentos relativos ao convênio de cooperação técnica e financeira da Fundação Nacional de Saúde – Funasa/MS. 2012. 68p. BRASIL. Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato20072010/2007/lei/l11445.htm> Acesso em: 15/02/2013 (regulamentada pelo Decreto Nº 7.217, de 21 de junho de 2010). BRASIL. Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. 2010. 217 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Sistemática 2011. Manual para Apresentação de Propostas. Programa – 0310. Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano (Infraestrutura). Brasília, 2011. 75p. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Agenda 21 brasileira: ações prioritárias / Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional. 2. ed.Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2004. 158p. BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estudos e Pesquisas Informação Geográfica número 5. Indicadores de Desenvolvimento Sustentável. Brasil 2008. Rio de Janeiro 2008. 472 P. CABRAL, E. Gestão de resíduos sólidos. 2010. CBH Rio das Velhas - Comitê de Bacias Hidrográficas Rio das Velhas. Deliberação Normativa nº01, de 09 de Fevereiro de 2012. Define as Unidades Territoriais Estratégicas – UTE, da bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. FEAM, Fundação Estadual do Meio Ambiente. Aproveitamento energético de resíduos sólidos urbanos: guia de orientação para governos municipais de Minas Gerais. 2012 FUNASA, Fundação Nacional de Saúde. Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico, 2012. 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Instituto Brasileiro de Geografia e Estáticas, Disponível em www.cidades.ibge.gov.br, Acesso em 13 nov. 2014. Instituto Estadual de Floresta, Disponível em www.ief.mg.gov.br. Acesso em 04 nov. 2014. MDS, Ministério do Desenvolvimento Social. Dados de 2013. Disponível em: http://www.mds.gov.br/. Acesso em: novembro de 2014. MINISTÉRIO DA SAÚDE. CNES, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Dados de 2010. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretriz nacional do plano de amostragem da vigilância da qualidade da água para consumo humano. 2014. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Saúde da Família. Informações do município. 2014. MINISTÉRIO DAS CIDADES. Estudos para a elaboração do diagnóstico. 2014 ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral das Nações Unidas. 1948. Disponível em <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ ddh_bib_inter_universal.htm>. Acessado em 14 de fevereiro de 2013. PDRH Velhas: resumo executivo dezembro 2004/ Luíza de Marillac Moreira Camargos (coord.). - Belo Horizonte: Instituto Mineiro de Gestão das Águas, Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, 2005. 219 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico PEREIRA-CARDOSO FD, ARAUJO BM, BATISTA HL, GALVÃO WG. Prevalência de enteroparasitoses em escolares de 06 a 14 anos no município de Araguaína Tocantins. Revista Eletrônica de Farmácia 2010; 7(1): 54-64. POLIGNANO, M.V.; GOULART, E.M.A.; MACHADO, A.T.G.M.; LISBOA, A.H. Abordagem ecossistêmica da saúde. 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS DO NORTE. Projeto de Ampliação e Melhorias no Sistema de Abastecimento de Água de Congonhas do Norte. Congonhas do Norte, 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS DO NORTE. Projeto de Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Congonhas do Norte. Congonhas do Norte, 2010. 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ANEXOS Anexo 01 – Convite para o Seminário Técnico Participativo 221 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Anexo 02 – Folder utilizado no Seminário Técnico Participativo e na Audiência Pública 222 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 223 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Anexo 03 – Formulário utilizado no Seminário Técnico Participativo Seminário de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Congonhas do Norte – MG – Reunião Setorial Fase II – Diagnostico da Situação do Saneamento Básico Data: 05 de dezembro de 2014. Local: Auditório Municipal – Anexo Unidade Básica de Saúde LEVANTAMENTO DE DADOS Região / Bairro: ____________________________________________________________ PONTOS POSITIVOS PONTOS NEGATIVOS Colabore: Juntos Planejaremos um futuro melhor para o nosso município! 224 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Anexo 04 – Lista de presença do Seminário Técnico Participativo 225 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 226 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 227 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Anexo 5 – Ata do Seminário Técnico Participativo 228 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 229 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Anexo 6 – Relatório Fotográfico do Seminário Técnico Participativo 230 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 231 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 232 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 233 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 234 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Anexo 7 – Convite da Audiência Pública 235 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Anexo 8 – Cartaz da Audiência Pública 236 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Anexo 9 – Faixa e banner utilizado na Audiência Pública e no Seminário Técnico Participativo 237 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Anexo 10 – Crachá utilizado na Audiência Pública Plano Municipal de Saneamento Básico de Congonhas do Norte – MG Nome: _____________________________ Região:_____________________________ 1ª Audiência Pública 12 de dezembro de 2014 238 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Anexo 11 – Formulário utilizado na Audiência Pública 239 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico Anexo 12 – Lista de Presença Audiência Pública 240 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 241 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 242 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 243 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 244 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. 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Email: [email protected] Produto 2 – Plano Municipal de Saneamento Básico 250 Rua João Moreira, nº 22 – Centro – CEP: 35.850-000 – Congonhas do Norte/MG - Tel.: (31) 3869-1001. Email: [email protected]