DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1305
Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014
Sumário:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO
8
8
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
7
9
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA DO
CIDADÃO
10
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE
FLORIANÓPOLIS
11
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL (ANEXO)
14
12
(clique nos itens para consulta)
SECRETARIA MUNICIPAL DA
CASA CIVIL
LEI N. 9.639, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. Faço
saber a todos os habitantes do Município de
Florianópolis, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito
Adicional Especial criando novas classificações
orçamentárias (projetos, elementos de despesas com
as fontes de recursos), as quais passam a integrar o
Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o
exercício de 2014 e terão as seguintes estruturas
orçamentárias: 1 - no Órgão e Unidade Orçamentária:
35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE a) a Funcional
Programática e o Projeto: 35.03.10.302.0107.5.202
Construção da Unidade de Acolhimento InfantoJuvenil O elemento de despesa e a fonte de recurso:
4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e instalações, 7114 –
CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 b) a Funcional
Programática e o Projeto: 35.03.10.302.0107.5.203
Construção da Unidade de Acolhimento Adulto O
elemento de despesa e a fonte de recurso:
4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e instalações, 7114 –
CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 Art. 2º Em razão do
ANOLDO
Crédito Adicional Especial, autorizado no art. 1º desta
NICANOR DOS
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
SANTOS:344312
autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até a
92934
importância de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de
Digitally signed by ANOLDO NICANOR
DOS SANTOS:34431292934
reais), referente às dotações consignadas no
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB,
Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por AR Fecomercio
SC, cn=ANOLDO NICANOR DOS
exercício de 2014, a seguir especificadas: 35.00
SANTOS:34431292934
pg. 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03 MÉDIA E
ALTA
COMPLEXIDADE
35.03.10.302.0107.5.202
Construção da Unidade de Acolhimento InfantoJuvenil 4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e Instalações,
7114 – CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 R$
500.000,00 Total deste Projeto R$ 500.000,00
35.03.10.302.0107.5.203 Construção da Unidade de
Acolhimento Adulto 4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e
Instalações, 7114 – CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13
R$ 500.000,00 Total deste Projeto R$ 500.000,00
Total do Órgão R$ 1.000.000,00 Total do Crédito
Adicional Especial R$ 1.000.000,00 Art. 3º Os
recursos na ordem de R$ 1.000.000,00 (hum milhão
de reais), necessários para o atendimento ao Crédito
Adicional Especial, autorizado na forma do art. 2º
desta Lei, correrão à conta do provável excesso de
arrecadação, oriundo dos recursos transferidos pelo
Governo Federal, conforme Ministério de Estado da
Saúde, através da Portaria n. 2.495/2013, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, n. 207, de 24 de
outubro de 2013. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. Florianópolis, aos 17 de
setembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO
MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA CASA CIVIL.
LEI N. 9.640, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE
2014. Faço saber a todos os habitantes do Município
de Florianópolis, que a Câmara Municipal de
Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial criando
nova classificação orçamentária (Projeto, elemento
de despesa com a fonte de recurso), a qual passa a
integrar o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde
para o exercício de 2014 e terá a seguinte estrutura
orçamentária: 1 - no Órgão e Unidade Orçamentária:
35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE a) a Funcional
Programática e o Projeto: 35.03.10.302.0107.1.990
Construção da UPA Continente O elemento de
despesa e a fonte de recurso: 4.4.90.51.00.00.0750 Obras e instalações, 0750 - Convênio SES/FES N.
8453/2012 Art. 2º Em razão do Crédito Adicional
Especial, disposto no art. 1º desta Lei, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
Crédito Adicional Suplementar até a importância de
R$ 702.379,62 (setecentos e dois mil, trezentos e
setenta e nove reais e sessenta e dois centavos),
referente à dotação consignada no Orçamento do
Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014,
a seguir especificada: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE (FMS) 35.03 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
35.03.10.302.0107.1.990 Construção da UPA
Continente 0220 4.4.90.51.00.00.0750 - Obras e
Instalações, 0750 – Convênio SES/FES N. 8453/2012
R$ 702.379,62 Total deste Projeto R$ 702.379,62
Total desta Unidade R$ 702.379,62 Total do Órgão R$
Date: 2014.09.23 20:52:03 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
pg. 1
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Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014
702.379,62 Total do Crédito Adicional Suplementar
R$ 702.379,62 Art. 3º Os recursos na ordem de R$
702.379,62 (setecentos e dois mil, trezentos e
setenta e nove reais e sessenta e dois centavos),
necessários para atender ao Crédito Adicional
Suplementar, autorizado na forma do art. 2º desta
Lei, correrão à conta do Superávit Financeiro
apurados em 31.12.2013, na conta corrente n.
16.151-9, depositados no Banco do Brasil, oriundo
dos recursos transferidos pelo Convênio n. 0750 Convênio SES/FES N. 8453/2012. Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 17 de setembro de 2014. CESAR
SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON
GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 13.530, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de
Florianópolis, no uso de suas atribuições e de
conformidade com a Lei n. 9.639/14, de 16 de
setembro de 2014, Art. 1º Fica aberto o Crédito
Adicional Especial criando novas classificações
orçamentárias (projetos, elementos de despesas com
as fontes de recursos), as quais passam a integrar o
Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o
exercício de 2014 e terão as seguintes estruturas
orçamentárias: 1 - no Órgão e Unidade Orçamentária:
35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE a Funcional
Programática e o Projeto: 35.03.10.302.0107.5.202
Construção da Unidade de Acolhimento InfantoJuvenil O elemento de despesa e a fonte de recurso:
4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e instalações, 7114 –
CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 b) a Funcional
Programática e o Projeto: 35.03.10.302.0107.5.203
Construção da Unidade de Acolhimento Adulto O
elemento de despesa e a fonte de recurso:
4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e instalações, 7114 –
CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 Art. 2º Em razão do
Crédito Adicional Especial, aberto no art. 1º deste
Decreto, fica aberto o Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de
reais), referente às dotações consignadas no
Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o
exercício de 2014, a seguir especificadas: 35.00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03 MÉDIA E
ALTA
COMPLEXIDADE
35.03.10.302.0107.5.202
Construção da Unidade de Acolhimento InfantoJuvenil 4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e Instalações,
7114 – CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 R$
500.000,00 Total deste Projeto R$ 500.000,00
35.03.10.302.0107.5.203 Construção da Unidade de
Acolhimento Adulto 4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e
Instalações, 7114 – CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13
R$ 500.000,00 Total deste Projeto R$ 500.000,00
Total do Órgão R$ 1.000.000,00 Total do Crédito
Adicional Especial R$ 1.000.000,00 Art. 3º Os
recursos na ordem de R$ 1.000.000,00 (hum milhão
de reais), necessários para o atendimento ao Crédito
Adicional Especial, aberto na forma do art. 2º deste
pg. 2
Decreto, correrão à conta do provável excesso de
arrecadação, oriundo dos recursos transferidos pelo
Governo Federal, conforme Ministério de Estado da
Saúde, através da Portaria n. 2.495/2013, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, n. 207, de 24 de
outubro de 2013. Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de
setembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO
MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
DECRETO N. 13.531, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
ABRIR
CRÉDITO
ADICIONAL
ESPECIAL
E
SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE
2014. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso
de suas atribuições e de conformidade com a Lei n.
9.640/14, de 16 de setembro de 2014, Art. 1º Fica
aberto o Crédito Adicional Especial criando nova
classificação orçamentária (Projeto, elemento de
despesa com a fonte de recurso), a qual passa a
integrar o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde
para o exercício de 2014 e terá a seguinte estrutura
orçamentária: 1 - no Órgão e Unidade Orçamentária:
35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03 –
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE a) a Funcional
Programática e o Projeto: 35.03.10.302.0107.1.990
Construção da UPA Continente O elemento de
despesa e a fonte de recurso: 4.4.90.51.00.00.0750 Obras e instalações, 0750 - Convênio SES/FES N.
8453/2012 Art. 2º Em razão do Crédito Adicional
Especial, disposto no art. 1º deste Decreto, fica
aberto o Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 702.379,62 (setecentos e dois mil,
trezentos e setenta e nove reais e sessenta e dois
centavos), referente à dotação consignada no
Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o
exercício de 2014, a seguir especificada: 35.00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03 MÉDIA E
ALTA
COMPLEXIDADE
35.03.10.302.0107.1.990
Construção
da
UPA
Continente
0220
4.4.90.51.00.00.0750 - Obras e Instalações, 0750 –
Convênio SES/FES N. 8453/2012 R$ 702.379,62 Total
deste Projeto R$ 702.379,62 Total desta Unidade R$
702.379,62 Total do Órgão R$ 702.379,62 Total do
Crédito Adicional Suplementar R$ 702.379,62 Art. 3º
Os recursos na ordem de R$ 702.379,62 (setecentos e
dois mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e
dois centavos), necessários para atender ao Crédito
Adicional Suplementar, aberto na forma do art. 2º
deste Decreto, correrão à conta do Superávit
Financeiro apurados em 31.12.2013, na conta
corrente n. 16.151-9, depositados no Banco do Brasil,
oriundo dos recursos transferidos pelo Convênio n.
0750 - Convênio SES/FES N. 8453/2012. Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 16 de setembro de 2014. CESAR
SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON
GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
pg. 2
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
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EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
DE
DECRETO N. 13.533, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de
Florianópolis, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o parágrafo único do artigo 2º,
combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.431/2014, de
09 de janeiro de 2014, e ainda Considerando, os
dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 24 da
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2014, aprovada pela Lei n. 9.320/2013, de 26 de
agosto de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o
Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), referente à
dotação consignada no Orçamento da Prefeitura
Municipal de Florianópolis para o exercício de 2014, a
seguir especificada: 14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE MOBILIDADE URBANA 14.01 – SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
MOBILIDADE
URBANA
14.01.26.785.0110.2.185 Transporte Coletivo para
Pessoas com Necessidades Especiais 0052
3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.000.000,00
Total desta Atividade R$ 1.000.000,00 Total do Órgão
R$ 1.000.000,00 Total do Crédito Adicional
Suplementar R$ 1.000.000,00 Art. 2º Em
atendimento ao Crédito Adicional Suplementar,
aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto,
fica anulada a importância de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), referente à dotação consignada no
Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis
para o exercício de 2014, a seguir especificada: 14.00
– SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
URBANA
14.01.26.453.0110.2.467
Subsidio
Financeiro ao Sistema de Transporte Coletivo 1784
3.3.60.45.00.00.0080 - Equalização de Preços e Taxas,
0080 – Recursos Próprios R$ 1.000.000,00 Total desta
Atividade R$ 1.000.000,00 Total do Órgão R$
1.000.000,00 Total da Anulação R$ 1.000.000,00 Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Florianópolis, aos 17 de setembro de
2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA
CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
DECRETO N. 13.534, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de
Florianópolis, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o parágrafo único do artigo 2º,
combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.431/2014, de
09 de janeiro de 2014, e ainda Considerando, os
dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 24 da
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2014, aprovada pela Lei n. 9.320/2013, de 26 de
agosto de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o
pg. 3
Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$
3.475.569,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e
cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais),
referente à dotação consignada no Orçamento da
Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício
de 2014, a seguir especificada: 52.00 – SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA 52.01 – SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA 52.01.04.122.0111.4.911
Programa de Apoio Administrativo - Sec. da Fazenda
1661 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de
Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$
3.475.569,00 Total desta Atividade R$ 3.475.569,00
Total do Órgão $ 3.475.569,00 Total do Crédito
Adicional Suplementar R$ 3.475.569,00 Art. 2º Em
atendimento ao Crédito Adicional Suplementar,
aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto,
fica anulada a importância de R$ 3.475.569,00 (três
milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil,
quinhentos e sessenta e nove reais), referente à
dotação consignada no Orçamento da Prefeitura
Municipal de Florianópolis para o exercício de 2014, a
seguir especificada: 39.00 – ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO 39.01 – ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO 39.01.28.843.0111.2.474 Encargos da
Dívida
Interna
do
Município
1470
4.6.90.71.00.00.0080 - Principal da Dívida Contratual
Resgatado, 0080 – Recursos Próprios R$ 3.475.569,00
Total desta Atividade R$ 3.475.569,00 Total do Órgão
R$ 3.475.569,00 Total da Anulação R$ 3.475.569,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Florianópolis, aos 17 de setembro de
2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA
CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
DECRETO N. 13.535, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de
Florianópolis, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o parágrafo único do artigo 2º,
combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.431/2014, de
09 de janeiro de 2014, e ainda Considerando, os
dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 24 da
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2014, aprovada pela Lei n. 9.320/2013, de 26 de
agosto de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o
Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$
1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta
mil reais), referente às dotações consignadas no
Orçamento da Fundação Municipal de Esportes para
o exercício de 2014, a seguir especificadas: 29.00 –
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 29.01 –
FUNDAÇÃO
MUNICIPAL
DE
ESPORTES
29.01.04.122.0111.2.512 Programa de Apoio
Administrativo da FME 0006 3.3.50.41.00.00.0080 Contribuições, 0080 – Recursos Próprios R$
1.100.000,00 0014 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros
Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos
Próprios R$ 350.000,00 Total desta Atividade R$
1.450.000,00 Total do Órgão R$ 1.450.000,00 Total
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
pg. 3
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1305
Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014
do Crédito Adicional Suplementar R$ 1.450.000,00
Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional
Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º
deste Decreto, fica anulada a importância de R$
1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta
mil reais), referente às dotações consignadas no
Orçamento da Fundação Municipal de Esportes para
o exercício de 2014, a seguir especificadas: 29.00 –
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 29.01 –
FUNDAÇÃO
MUNICIPAL
DE
ESPORTES
29.01.27.812.0112.2.436 Programa Esporte Social da
FME 0061 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de
Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 250.000,00
0064 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de
Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$
350.000,00 Total desta Atividade R$ 600.000,00
29.01.27.811.0112.2.112 Programa Esporte de
Rendimento e Participação da FME 0051
3.3.90.36.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros P. Física, 0080 – Recursos Próprios R$ 300.000,00
0052 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de
Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$
300.000,00 Total desta Atividade R$ 600.000,00
29.01.27.812.0112.2.114 Programa de Apoio e
Eventos FME 0058 3.3.90.36.00.00.0080 - Outros
Serviços de Terceiros - P. Física, 0080 – Recursos
Próprios R$ 150.000,00 0059 3.3.90.39.00.00.0080 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 –
Recursos Próprios R$ 100.000,00 Total desta
Atividade R$ 250.000,00 Total do Órgão R$
1.450.000,00 Total da Anulação R$ 1.450.000,00 Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Florianópolis, aos 17 de setembro de
2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA
CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
DECRETO N. 13.536, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de
Florianópolis, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o parágrafo único do artigo 2º,
combinado com o artigo 32, da Lei n. 9.431/2014, de
09 de janeiro de 2014, e ainda Considerando, os
dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 24 da
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2014, aprovada pela Lei n. 9.320/2013, de 26 de
agosto de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o
Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais),
referente às dotações consignadas no Orçamento do
Fundo Municipal de Assistência Social para o
exercício de 2014, a seguir especificadas: 36.00 –
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 36.01 –
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
36.01.08.244.0108.2.102 Proteção Social Especial Centro de Referência Especializado de Assistência
Social 0116 3.3.90.39.00.00.0050 - Outros Serviços de
Terceiros - P. Jurídica, 0050 – Convenio Governo
Federal R$ 250.000,00 Total desta Atividade R$
pg. 4
250.000,00 36.01.08.244.0108.2.317 Proteção Social
Especial - Casa de Apoio Social ao Morador de Rua
0210 3.3.90.30.00.00.0050 - Material de Consumo,
0050 – Convenio Governo Federal R$ 50.000,00 0214
3.3.90.39.00.00.0050 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica, 0050 – Convenio Governo Federal R$
50.000,00 Total desta Atividade R$ 100.000,00 Total
do Órgão R$ 350.000,00 Total do Crédito Adicional
Suplementar R$ 350.000,00 Art. 2º Em atendimento
ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma
disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a
importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil reais), referente à dotação consignada no
Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social
para o exercício de 2014, a seguir especificada: 36.00
– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 36.01 –
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
36.01.08.244.0108.4.694 Proteção Social Básica Projovem Trabalhador 0291 3.3.90.39.00.00.0050 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0050 –
Convenio Governo Federal R$ 350.000,00 Total desta
Atividade R$ 350.000,00 Total do Órgão R$
350.000,00 Total da Anulação R$ 350.000,00 Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Florianópolis, aos 17 de setembro de
2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA
CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
DECRETO N. 13.538, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de
Florianópolis, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o parágrafo único do artigo 2º,
combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.431/2014, de
09 de janeiro de 2014, e ainda Considerando, os
dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 24 da
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2014, aprovada pela Lei n. 9.320/2013, de 26 de
agosto de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o
Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), referente à dotação
consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de
Florianópolis para o exercício de 2014, a seguir
especificada: 14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE URBANA 14.01 – SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
MOBILIDADE
URBANA
14.01.15.453.0110.2.969 Sinalização Horizontal e
Vertical para Pontos de Ônibus, Taxis e Escolar 0044
3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 60.000,00
Total desta Atividade R$ 60.000,00 Total do Órgão R$
60.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$
60.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito
Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no
artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referente à
dotação consignada no Orçamento da Prefeitura
Municipal de Florianópolis para o exercício de 2014, a
seguir especificada: 14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
pg. 4
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1305
Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014
DE MOBILIDADE URBANA 14.01 – SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
MOBILIDADE
URBANA
14.01.15.453.0110.2.969 Sinalização Horizontal e
Vertical para Pontos de Ônibus, Taxis e Escolar 0043
3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 –
Recursos Próprios R$ 60.000,00 Total desta Atividade
R$ 60.000,00 Total do Órgão R$ 60.000,00 Total da
Anulação R$ 60.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 17
de setembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
DECRETO N. 13.539, de 18 de setembro de 2014.
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO PARA SERVIDORES
PÚBLICOS,
EFETIVOS
OU
COMISSIONADOS,
DIRIGIREM VEÍCULOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com
fundamento no que dispõe o inciso III, do art. 74, da
Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica
regulamentada a forma de permissão para dirigir
veículos oficiais da municipalidade, por meio de
autorização do Secretário da pasta, aos servidores
públicos efetivos ou comissionados, no interesse do
serviço e no exercício de suas atribuições. Art. 2º As
permissões para dirigir serão regulamentadas por
Portaria, somente os servidores que apresentarem
Carteira Nacional de Habilitação com categoria
compatível com o tipo de veículo a ser conduzido. §
1º O servidor deverá preencher e assinar o
Requerimento para concessão de autorização para
dirigir veículo oficial, nos termos do Anexo I, deste
Decreto. § 2º A autorização para dirigir veículo oficial,
não desobriga o Secretário autorizador a promulgar
Portaria específica que ratifique o ato autorizatório,
dando a esta a devida publicidade junto à Gerência
de Diário Oficial da Secretaria Municipal de
Administração. Art. 3º Ficam expressamente
vedadas, nos casos em que o servidor autorizado
utilizar o veículo oficial: a) a cessão da direção do
respectivo veículo a terceiros; b) a utilização em
atividades particulares ou diversa daquelas que
motivarem a autorização; c) a condução de pessoas
e/ou materiais estranhos à administração pública; e
d) a utilização fora do horário de expediente/escala
do servidor, salvo nos casos previamente autorizados
e pormenorizados pelo Secretário autorizador na
ficha de controle de tráfego. Art. 4º O servidor
autorizado a dirigir fica condicionado a preencher e
assinar todo e qualquer formulário que
eventualmente se mostre eficaz no dirimir de
possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade
da condução do veículo oficial municipal, em especial
o “controle de tráfego”, a ser instituído por cada
secretaria, quando da existência de servidores
autorizados a dirigir veiculo oficial municipal. Art. 5º
Inexistindo ficha de “controle de tráfego”, ficam
responsabilizados, solidariamente, o Secretário da
pg. 5
pasta e o servidor municipal, pela ausência da
informação, cabíveis dos procedimentos legais
expressos na legislação municipal vigente. Art. 6º
Sempre que necessário, quando solicitado, é
obrigatória a apresentação da respectiva autorização
para condução de veículo oficial municipal. Art. 7º
Ficam
expressamente
vedadas
quaisquer
autorizações estranhas às normas deste Decreto,
cabendo a cada Secretário, em suas respectivas
pastas, zelar para o seu fiel cumprimento. Art. 8º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 18 de setembro de 2014. CESAR
SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON
GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
CONSULTE ANEXO NO FINAL DESTA EDIÇÃO
DECRETO N. 13.546, de 18 de setembro de 2014.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I E ALÍNEA “A” DO
INCISO IV DO ART. 1º DO DECRETO N. 12.591, DE
2014, ALTERADO PELO DECRETO N. 12.843, DE 2014,
QUE DESIGNOU MEMBROS PARA COMPOREM A
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AO
PROGRAMA INICIATIVA CIDADES EMERGENTES E
SUSTENTÁVEIS (ICES). O PREFEITO MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS, usando da competência e
atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IV do
art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art.
1º Alterar a redação do inciso I e alínea “A” do inciso
IV do art. 1º do Decreto n. 12.591, de 2014, alterado
pelo Decreto n. 12.843, de 2014, que designou
membros para comporem a comissão de
acompanhamento e apoio ao programa iniciativa
cidades emergentes e sustentáveis (ICES), promovido
pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID): “Art. 1º (...) l – Secretaria Municipal de
Habitação e Saneamento Ambiental: a) Coordenador
Regional da ICES: Cibele Assmann b) Coordenadora
da Dimensão Governança Financeira: Silvia Lucia
Melillo II – (...) a) (...) III – (...) a) (...) IV – Secretaria
Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental: a)
Coordenador Dimensão Habitação: Elsom Bertoldo
Passos V – (...) a) (...) VI – (...) a) (...)” Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 18 de setembro de 2014. CESAR
SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON
GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 3129/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art.1º do Decreto Municipal nº 11.359 de
11 de março de 2013 e Instrução Normativa n°
006/2013 e 03/2014; RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR
por 60 (sessenta) dias a partir 15 de setembro de
2014 com base no art. 175 da Lei Complementar CMF
nº 063/2003, a Portaria nº 2242/2014, publicada no
Diário Oficial do Município edição nº, 1256 de 16 de
julho de 2014, que Instaurou o Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
pg. 5
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1305
Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014
Administrativo Disciplinar nº F 003805/2014. Art. 2º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Florianópolis, 16 de setembro de 2014. GUSTAVO
MIROSKI Secretário Municipal da Administração
PORTARIA Nº 3130/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art.1º do Decreto Municipal nº 11.359 de
11 de março de 2013 e Instrução Normativa n°
006/2013 e 03/2014; RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR
por 60 (sessenta) dias a partir 15 de setembro de
2014 com base no art. 175 da Lei Complementar CMF
nº 063/2003, a Portaria nº 2243/2014, publicada no
Diário Oficial do Município edição nº, 1256 de 16 de
julho de 2014, que Instaurou o Processo
Administrativo Disciplinar nº F 003803/2014. Art. 2º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Florianópolis, 16 de setembro de 2014. GUSTAVO
MIROSKI Secretário Municipal da Administração
PORTARIA Nº 3160/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art.1º do Decreto Municipal nº 11.359 de
11 de março de 2013 e Instrução Normativa n°
006/2013 e 03/2014; RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR
por 60 (sessenta) dias a partir 15 de setembro de
2014 com base no art. 175 da Lei Complementar CMF
nº 063/2003, a Portaria nº 2240/2014, publicada no
Diário Oficial do Município edição nº, 1256 de 16 de
julho de 2014, que Instaurou o Processo
Administrativo Disciplinar nº F 003824/2014. Art. 2º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Florianópolis, 16 de setembro de 2014. GUSTAVO
MIROSKI Secretário Municipal da Administração
PORTARIA Nº 3186/2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.359 de 11 de março de
2013; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores
Fabiano Carlos Folster, matrícula nº 27779-7, Augusto
Cesar Nunes Berenhausen, matrícula nº 26088-6,
Ronaldo Batista Pereira, matrícula nº 31901-5,
Gustavo Gaiotto, matrícula nº 23426-5, Paulo Ricardo
Bittencourt Castilhos, matrícula nº 23482-6, para sob
a presidência do primeiro comporem a Comissão do
Centro de Custo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O prazo de duração da Comissão será 01 (um)
ano. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do
Município. Florianópolis, 18 de setembro de 2014.
GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal de
Administração.
PORTARIA Nº 3187/2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.359 de 11 de março de
2013 e Contrato nº 988/FLORAM/2013, e respectivo
Termo de Referência; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os
servidores Danilo da Silva Funke, matrícula nº 074004, Mauro Manoel da Costa, matrícula nº 08210-4,
pg. 6
representantes da Fundação Municipal do Meio
Ambiente-FLORAM, Cibele Asman Lorenzi, matrícula
nº 18046-7, representante da Secretaria Municipal de
Habitação e Saneamento Ambiental, Tânia Nadir Luz,
matrícula nº 89826-9, representante do Instituto de
Planejamento Urbano de Florianópolis-IPUF, Elton
Rosa Martinovsky, representante da Procuradoria
Geral do Município, para sob a presidência do
primeiro comporem a Comissão do Grupo Técnico
Executivo-GTE. Art. 2º O Grupo Técnico Executivo
terá como atribuição e responsabilidade analisar e
aprovar os produtos propostos pela empresa
contrata, assim como tomar todas as medidas
gerencias e administrativas necessárias ao bom
andamento dos trabalhos “quanto ao levantamento
da situação fundiária na área do Parque Municipal da
Lagoa do Peri, com o cadastramento das famílias
residentes na área da unidade de conservação, a
caraterização sociocultural e econômica da
população residente, identificação em mapa, dos
lotes/glebas dos imóveis”. Art. 3º O prazo de duração
da Comissão será 01 (um) ano. Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial Eletrônico do Município.Florianópolis, 18 de
setembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário
Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 3209/2014, de 22 de setembro de
2014.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013,
resolve CESSAR EFEITOS da Portaria nº 2854/2014 do
servidor ADRIANO JOÃO DE MELO, matrícula nº
18.566-3, à disposição da Câmara Municipal de
Florianópolis, a contar de 22 de setembro de 2014 e
determinar o retorno imediato ao órgão de origem
(Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão).
GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal de
Administração.
PORTARIA Nº 3193/2014, de 19 de setembro de
2014.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
11.359/2013, resolve CONSIDERAR DISPENSADO, a
partir de 17 de agosto de 2014, da designação
concedida por intermédio da Portaria nº 2152/14, do
servidor ANTONIO DOS PASSOS COSTA, matrícula nº
03909-8, da função gratificada de Encarregado de
Turma II, na Secretaria Municipal do Continente.
GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da
Administração.
PORTARIA Nº 3194/2014, de 19 de setembro de
2014.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
11.359/2013, nos termos da Lei Complementar nº
465/2013, resolve CONSIDERAR DESIGNADO, o
servidor GILMAR BARBOSA LEMOS, matrícula nº
15008-8, para o exercício da função gratificada de
Encarregado de Turma II padrão FG-4, na Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
pg. 6
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1305
Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014
do Continente, a partir de 15 de setembro de 2014.
GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da
Administração.
PORTARIA Nº 3195/2014, de 19 de setembro de
2014.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
11.359/2013, resolve CONSIDERAR DISPENSADO, a
partir de 14 de setembro de 2014, da designação
concedida por intermédio da Portaria nº 3083/2013,
do servidor JAISSON JOSE VIEIRA, matrícula nº 082341, da função gratificada de Chefe de Departamento
padrão FG-1, na Secretaria do Continente. GUSTAVO
MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 3196/2014, de 19 de setembro de
2014.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
11.359/2013, nos termos da Lei Complementar nº
465/2013, resolve CONSIDERAR DESIGNADO, o
servidor MAURICIO VILELA, matrícula nº 08454-9,
para o exercício da função gratificada de Chefe de
Departamento padrão FG-1, na Secretaria do
Continente, a partir de 14 de setembro de 2014.
GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da
Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. O
Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas
atribuições, com fulcro na Lei Municipal nº.
6.700/2005, e em conformidade com o parágrafo
quarto, do artigo 9º e o parágrafo único, do artigo 48,
ambos da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio
de 2000 – LRF, faz saber a quem interessar possa,
que fará realizar duas audiências, sendo a primeira
para Demonstrar e Avaliar o Cumprimento das Metas
Fiscais referentes ao segundo quadrimestre do
exercício de 2014 e a segunda, para Apresentar e
Discutir a Proposta do Orçamento para o exercício de
2015, no seguinte local, data e horário: Local –
Plenarinho da Câmara de Vereadores. Rua Anita
Garibaldi, nº. 35 – Centro. Data - 30 de setembro de
2014. Horário – 14:30 horas. Desta forma, ficam
convocados todos os que desejarem participar desta
Audiência Pública. Florianópolis, (SC), 01 de setembro
de 2014. Cesar Souza Júnior - Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
RESULTADO
DA
CONCORRÊNCIA
Nº
859/SMA/DLC/2013. O Município de Florianópolis,
pg. 7
por intermédio da Comissão Permanente de
Licitações para Materiais e Serviços, torna público
aos interessados que foram declaradas vencedoras
do certame as seguintes empresas para os
respectivos lotes: KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA
LTDA. – LOTE 02 e VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA. –
LOTE 04. A Comissão abre prazo de 05 (cinco) dias
úteis, conforme preceitua o Art. 109, I, letra “b” da
Lei 8.666/93, para recursos. Florianópolis, 23 de
setembro de 2014. A Comissão.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO. SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
X COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP. Objeto: A Secretaria Municipal de Saúde,
na qualidade de Cedente, cede à COMCAP, na
qualidade de CESSIONÁRIA, o veículo marca VW,
modelo Parati, tipo passeio, combustível gasolina,
ano de fabricação/modelo 2002/2002, cor branca,
chassi 9BWDC05X12T088059, placa MCD4351. Prazo
da permissão de Uso: 01 ano, a contar da publicação
do Termo de Permissão de Uso. Assinaturas:
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de
Saúde - SMS/FMS, representada por Carlos Daniel M
da Silva Moutinho Júnior e Companhia de
Melhoramentos da Capital - COMCAP representada
por Acácio Garibaldi S. Thiago Filho.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO. SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
X COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP. Objeto: A Secretaria Municipal de Saúde,
na qualidade de Cedente, cede à COMCAP, na
qualidade de CESSIONÁRIA, o veículo marca VW,
modelo Parati, tipo passeio, combustível gasolina,
ano de fabricação/modelo 2002/2002, cor branca,
chassi 9BWDC05X32T088273, placa MCD4381. Prazo
da permissão de Uso: 01 ano, a contar da publicação
do Termo de Permissão de Uso. Assinaturas:
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de
Saúde - SMS/FMS, representada por Carlos Daniel M
da Silva Moutinho Júnior e Companhia de
Melhoramentos da Capital - COMCAP representada
por Acácio Garibaldi S. Thiago Filho.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO. SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
X COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP. Objeto: A Secretaria Municipal de Saúde,
na qualidade de Cedente, cede à COMCAP, na
qualidade de CESSIONÁRIA, o veículo marca VW,
modelo Parati, tipo passeio, combustível gasolina,
ano de fabricação/modelo 2002/2002, cor branca,
chassi 9BWDC05X02T087923, placa MCD4461. Prazo
da permissão de Uso: 01 ano, a contar da publicação
do Termo de Permissão de Uso. Assinaturas:
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de
Saúde - SMS/FMS, representada por Carlos Daniel M
da Silva Moutinho Júnior e Companhia de
Melhoramentos da Capital - COMCAP representada
por Acácio Garibaldi S. Thiago Filho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
pg. 7
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1305
Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0001/2014 - A Coordenadora do
“Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental Em
Florianópolis”, no uso de suas atribuições, Resolve:
Art. 1º. Nomear os arquitetos Carolina Santini, Luís
Fernando Bianchini e o Engenheiro Rafael Jorge, para
sob a presidência da primeira comporem o Comitê de
Avaliação para Seleção de Firma Especializada para
Desenvolvimento de Projetos de Engenharia e
Arquitetura e Supervisão das Obras do Projeto de
Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e
do Ensino Fundamental em Florianópolis, relativo à
Contratação de Empresa Consultoria para Elaboração
de Levantamentos, Estudos, Projetos Básico e
Executivo e Supervisão de Obras. Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 04 de agosto de 2014. Sidneya Gaspar
de Oliveira. Assessora Especial/ Coordenadora do
Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis
PORTARIA Nº 0003/2014 - A Coordenadora do
“Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental em
Florianópolis”, no uso de suas atribuições, Resolve:
Art. 1º. Nomear as professoras Claudia Cristina
Zanela, Maria Leticia Naime Muza e o professor
Marcos Antônio da Silva, do Ensino Fundamental,
para, sob a presidência da primeira, comporem o
Comitê de Avaliação para Seleção de Consultoria
Técnica para Elaboração, aplicação, processamento,
análise e devolutiva de resultados da Prova Floripa
nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática
para todos os alunos, de todos os anos (séries) do
Ensino Fundamental, nos Anos de 2014, 2015, 2016,
2017 e 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. Florianópolis, 23 de setembro
de 2014. Sidneya Gaspar de Oliveira. Assessora
Especial/ Coordenadora do Projeto de Expansão e
Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental em Florianópolis.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 954/SME/2014.
Objeto: o fornecimento de tapete, fralda, toalha,
edredom, tecido, lençol, babador, travesseiro,
colhão, feltro, bebe conforto e TNT. Modalidade:
Pregão Eletrônico para registro de Preços nº
364/SMA/DLC/2014; Contratada: MAYCON WILL ME. O valor global da presente Ata é de R$ 30.500,00
(trinta mil quinhentos reais). A vigência da Ata de
Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado
a partir da data da publicação da respectiva Ata.
Assinaturas: Secretária Adjunta de Educação Sra.
Maria José da Costa Brandão e pela empresa Maycon
Will.
pg. 8
educativo. Modalidade: Pregão Eletrônico para
registro de Preços nº 368/SMA/DLC/2014;
Contratada: MAYCON WILL - ME. O valor global da
presente Ata é de R$ 14.515,10 (quatorze mil
quinhentos e quinze reais e dez centavos). A vigência
da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze)
meses, contado a partir da data da publicação da
respectiva Ata. Assinaturas: Secretária Adjunta de
Educação Sra. Maria José da Costa Brandão e pela
empresa Maycon Will.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 991/SME/2014.
Objeto: o fornecimento de gêneros alimentícios
(menos perecíveis). Modalidade: Pregão Eletrônico
para registro de Preços nº 612/SMA/DLC/2014;
Contratada: LUIZ FERNANDO SEBOLD - ME. O valor
global da presente Ata é de R$128.790,00 (cento e
vinte e oito mil setecentos e noventa reais). A
vigência da Ata de Registro de Preços será por 12
(doze) meses, contado a partir da data da publicação
da respectiva Ata. Assinaturas: Secretária Adjunta de
Educação Sra. Maria José da Costa Brandão e pela
empresa Luiz Fernando Sebold.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 899/SME/2014.
Objeto: o fornecimento de fornecimento de mistura
base para bolo sem glúten e sem lactose e mistura
para preparo de bolo de fubá isento de glúten e
lactose. Modalidade: Pregão Presencial para registro
de Preços nº 445/SMA/DLC/2014; Contratada:
NUTRESSENCIAL ALIMENTOS LTDA. O valor global da
presente Ata é de R$37.132,00 (trinta e sete mil
cento e trinta e dois reais). A vigência da Ata de
Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado
a partir da data da publicação da respectiva Ata.
Assinaturas: Secretária Adjunta de Educação Sra.
Maria José da Costa Brandão e pela empresa João
Gilnei Souza de Borba.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL
DE
PREGÃO
PRESENCIAL
N.º
717/SMA/DLC/2014. Objeto: Contratação de
empresa para fornecimento de kit confecção de
trabalhos manuais. Entrega dos Envelopes: até as
15hs45min do dia 07/10/2014. Abertura da Sessão: a
partir das 16horas do dia 07/10/2014. Local:
Secretaria Municipal da Administração - rua:
Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, Centro,
Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser
consultado e retirado na Internet, no endereço
www.pmf.sc.gov.br.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 958/SME/2014.
Objeto: o fornecimento de material esportivo e
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1305
Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. A Prefeitura Municipal de
Florianópolis, através da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, sita à
Rua Felipe Schmidt nº 881, fundos, de acordo com o
que dispõe a Lei Complementar nº 060/00, art. 45,
parágrafo 1º, notifica as pessoas física ou jurídica
abaixo relacionadas, a tomarem conhecimento dos
autos de infração, contra
elas expedidos, e,
querendo poderão apresentar defesa administrativa
no prazo de até quinze dias da publicação deste
edital, junto ao protocolo do Pró Cidadão, a Rua Ten.
Silveira esq. Praça XV.Nome Nº Auto de Infração.
Adelso Reis Aparicio 64108 - Adriana Althoff 64145Adriana Maciel 64343 - Alexandre Cardoso Botelho
64456 - Alexandre Miniskonsky Marinho 64728 Alexandre Miniskowsky Marinho 64623 - Alexandre
Miniskowsky Marinho 64712 - Alexandro Jose da Silva
Ribeiro 64643 - Ana Paula Maria Felippe 63959 Annito Zeno Petry Filho 64162- Antonio Moraes Filho
63585- Antonio Moraes Filho 64143- Antonio
Rodrigues 64408 - Antonio Valdir Vitorio 63542 Arlete Mara Farias Correa 64041 - Armação Adm. de
Bens Ltda 63882 - Armação Adm. de Bens ltda 63883
- Armando Borges Castilhos Junior 62238- Aurea
Espindola de Oliveira 63537- Avanir Rosa da Silva
65013- Avanir Rosa da Silva 65014- Avanir Rosa da
Silva 65015- Bianca Silva do Valle Pereira 64653Bonifacio Darci Nunes 64065 - California
Administração de Imoveis Ltda 64331- Carlos Piccoli
Neto 64188- Carlos Piccoli Neto 64189- Clariana de
Oliveira 64809 - Confeitaria Chuvisco Ltda 63728Debora Oliveira de Souza 64091- Debora Oliveira de
Souza 64619- Debora Oliveira de Souza 64703 Debora Oliveira de Souza 64718- Debora Oliveira de
Souza 64732- Debora Oliveira de Souza 64746Douglas Roberto Vespucio Serra 63854- Ed Jose
Medeiros 64406- Edevilson Silveira 64563- Edevilson
Silveira 64564- Edinho Alves 64010- Edvaldo Manoel
do Nascimento 62650- Eliana Schulien Huang
63881- Espolio de Manoel Elpidio Valgas 63543Eudea Barreto Bornhausen 64555- Evandoir Carvalho
dos Santos 64752- Fabio Carlos dos Santos 63863Fabio Carlos dos Santos 63864- Fabio Fernandes
Vieira 64084- Fabiola de Freitas Schafer 64301Geraldo Perrotoni 61950 - Gildo Confortin 6428Gilmar Fachini 63940- Gilmar Fachini 63943- Glaucio
de Lima 63880- Herdeiros de Mario da Ventura
64106- Idalina Sebastiana Pereira 64345- Inivaldo
Nunes da Silva 64110- Iolanda Fistarol Grangeiro
64166- Isaac Nunes Correa 64658- Izadora Lima
Zaninia 64861- Izadora Lima Zaninia 64862- Jackson
Antonio Biazus 65208- Jackson Antonio Biazus 65209Jaimir Atanasio dos Santos 63769- Jairo Vieira 65042Jairo Vieira 65043- João Batista Pereira Cardoso
63852- João Manoel dos Santos 64632- João Manoel
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dos Santos 64640- João Manoel dos Santos 64714João Revair Antunes Fgueroa
64407João
Salesio Borba 63759- Joaquina Florbella da Conceição
63149- Jorge Germano Pires 64055- Jorge Miguel
Mandalis 63305- Juan Carlos Levin 64562- Julio Cesar
Ribeiro 63820- K & K Empreend. Imob. Ltda 64418Kenia Maria de Oliveira Valadares 63960Florianópolis, 23 de setembro 2014.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. A Prefeitura Municipal de
Florianópolis, através da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, sita à
Rua Felipe Schmidt nº 881, fundos, de acordo com o
que dispõe a Lei Complementar nº 060/00, art. 45,
parágrafo 1º, notifica as pessoas física ou jurídica
abaixo relacionadas, a tomarem conhecimento dos
autos de infração, contra
elas expedidos, e,
querendo poderão apresentar defesa administrativa
no prazo de até quinze dias da publicação deste
edital, junto ao protocolo do Pró Cidadão, a Rua Ten.
Silveira esq. Praça XV.Nome Nº Auto de Infração.
Leda Soares de Almeida 63835- Lucio Audovianio
Luzzi 64504- Luiz Henrique Machado 64346- Manoel
Rocha Cacilha 63606- Maria Aparecida Valverde
Schaffer 64604- Maria Aparecida Valverde Schaffer
64605- Maria Aparecida Valverde Schaffer 64606Maria das Dores Oliveira 63773- Maria das Dores
Oliveira 63776- Maria das Dores Oliveira 63778Maria Santa Moreira 63956- Mario Erasmo Antunes
64263- Mauro Ivo Scheidemantel Soares 63878Mauro Ivo Scheidemantel Soares 63884- Mennucci
Silveira Const. e Incorp. Ltda 63954- Mylene
Machado Schmitt 62250- Nedio Nandilodkpis 63790Nestor Venancio Bernardes 63916- Nicanor João da
Costa 64616- Paulo Freitas Silva 64765- Paulo
Freitas Silva 64766- Paulo Ricardo Zampiron 64327Paulo Ricardo Zampiron 64328- Pedro Eloi Pires da
Silva 64740- Rafael Davi Hoffmann 63890- Rode
Anelia Martins 64803- Rodnei Konig 62832- Ronaldo
Barroso 63081- Rubens Bittencourt 65021- Sabrina
de Melo Ferreira 64024- Salesio Will 64710- Salesio
Will 64725- Salesio Will 64727- Salesio Will 64735Salezio Will 64636. Sergio Pires Ferreira 63900Silvany Telma Flores 64043- Simone Henrique dos
Santos 63605- SJ Construções e Incorporações Ltda
64513- Stelio Maria Granucci 64651- Stelio Maria
Granucci 64652- Sueli Soares Aranha 63866- Telmo
da Luz Ribeiro 64302- Telmo da Luz Ribeiro 64311Theodor August Johannes Maris 64073- Teresinha
Marthendal 63546- Vagner Luis Santana 64717Vagner Luis Santana 64731- Vagner Luis Santana
64744- Valdair Arnaldo Vieira 64644- Valdir Jordelino
Marcelino 64112- Vilson Valdevino Natividade
63336- Walter Massimino Rover
64715- Walter
Massimino Rover 64730- Walter Massimino Rover
64745- Zaidi Herondino Nunes 64069- Zulmar Dalino
Teixeira 63333. Florianópolis, 23 de setembro 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1305
Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO
ERRATA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
723/SMA/DLC/2014. Onde se lê: ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS: Contratação de empresa especializada
para realizar transporte de pessoal durante os dias de
evento da 15ª FENAOSTRA/2014. TRANSPORTE DE
VAN: Empresa especializada para transporte da corte
da 15ª FENAOSTRA. Veiculo com capacidade mínima
para 16 lugares. Veículos para serviço de turismo com
capacidade entre 16 e 19 lugares, com ar
condicionado, banco reclinável com motorista,
empresa registrada no município de Florianópolis,
empresa registrada no município de Florianópolis e
com cadastro na SMMU e no DETER. TRANSPORTE
DE ÔNIBUS: Empresa especializada em transporte da
corte da 15ª FENAOSTRA. Veiculo com capacidade
mínima para 24 e 36 lugares. Veículos para serviço de
turismo com capacidade entre 24 e 36 lugares, com
ar condicionado, banco reclinável com motorista,
empresa registrada no município de Florianópolis e
com cadastro na SMMU e no DETER. Leia-se:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. Contratação de empresa
especializada para realizar transporte de pessoal
durante os dias de evento da 15ª FENAOSTRA/2014.
TRANSPORTE DE VAN: Empresa especializada para
transporte da corte da 15ª FENAOSTRA. Carga horaria
diária de 08h00min (dividido entre os períodos
matutinos, vespertino ou noturno), realizando o
transporte de acordo agenda da contratante, no
período de 08 a 12 de Outubro. Veículos para serviço
de turismo com capacidade entre 16 e 19 lugares,
com ar condicionado, banco reclinável com
estofamento em tecido ou couro, com no máximo 06
anos de uso, com motorista, empresa registrada no
município de Florianópolis, empresa registrada no
município de Florianópolis e com cadastro na SMMU
e no DETER. TRANSPORTE DE ÔNIBUS: Empresa
especializada em transporte de alunos das escolas
publica municipais para a 15ª FENAOSTRA. Carga
horaria diária de 08h00min (dividido entre os
períodos matutino, vespertino ou noturno),
realizando o transporte de acordo com agenda da
contratante, no período de 08 a 12 de Outubro.
Quantidade de ônibus necessária para atingir a
locomoção aproximada de 400 crianças de 10 escolas
a serem definidas pela contratante. Veículos para
serviço de turismo com capacidade entre 24 e 36
lugares, com ar condicionado, banco reclinável com
estofamento em tecido ou couro, com no máximo 06
anos de uso, com motorista, empresa registrada no
município de Florianópolis e com cadastro na SMMU
e no DETER. O Pregoeiro.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 982/SETUR/2014.
Objeto: A PATROCINADORA adquiriu a cota de
patrocínio PLATINA, para a realização estrutural da
15ª FENAOSTRA, a ser realizada no mês de outubro
de 2014. Modalidade de Licitações: Credenciamento
pg. 10
nº 565/SMA/DLC/2014; Contratada: AUTOPISTA
LITORAL SUL S.A. Valor total: R$100.00,00 (cem mil
reais). Prazo: O contrato a ser firmado terá vigência a
contar da data de sua assinatura, com término em 31
de outubro de 2014. Assinaturas: Sra. Maria Claudia
Evangelista Secretária Municipal de Turismo e o Sr.
Paulo Mendes Castro.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 983/SETUR/2014.
Objeto: A PATROCINADORA adquiriu a cota de
patrocínio BRONZE para a realização estrutural da
15ª FENAOSTRA, a ser realizada no mês de outubro
de 2014. Modalidade de Licitações: Credenciamento
nº 565/SMA/DLC/2014; Contratada: JOY TOWN
ENTRETENIMENTO LTDA – ME. Valor total:
R$20.00,00 (vinte mil reais). Prazo: O contrato a ser
firmado terá vigência a contar da data de sua
assinatura, com término em 31 de outubro de 2014.
Assinaturas: Sra. Maria Claudia Evangelista Secretária
Municipal de Turismo e o Sr. Tiago Basso Silva.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA E DEFESA DO
CIDADÃO
PORTARIA Nº 57/SMSDC/2014. O Secretário
Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, no uso
das suas atribuições legais conforme previsão no art.
82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e
art. 166 do Estatuto do Servidor Público Municipal –
L.C. 063 de 2003, Resolve: Art. 1º. Sobrestar o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
139/SMSDC/CGMF/2014, instaurado por meio da
Portaria n° 43/SMSDC/2014, publicada no Diário
Oficial do Município em 26 de agosto de 2014, Edição
n° 1285, em virtude da suspensão da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância,
no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e
Defesa do Cidadão, por meio das Portarias n°
3211/2014 e 3212/2014, publicadas no Diário Oficial
do Município em 22 de setembro de 2014, até que as
referidas comissões sejam restabelecidas. Art. 2º.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Florianópolis, aos 23 de setembro de
2014. Raffael de Bona Dutra, Secretário Municipal de
Segurança e Defesa do Cidadão.
PORTARIA Nº 58/SMSDC/2014. O secretário
Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, no uso
das suas atribuições legais conforme previsão no art.
82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e
art. 166 do Estatuto do Servidor Público Municipal –
L.C. 063 de 2003, Resolve: Art. 1º. Sobrestar o
Processo de Sindicância n° 143/SMSDC/CGMF/2014,
instaurado por meio da Portaria n° 47/SMSDC/2014,
publicada no Diário Oficial do Município em 26 de
agosto de 2014, Edição n° 1285, em virtude da
suspensão da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar e de Sindicância, no âmbito da Secretaria
Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, por
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
pg. 10
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1305
Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014
meio das Portarias n° 3211/2014 e 3212/2014,
publicadas no Diário Oficial do Município em 22 de
setembro de 2014, até que as referidas comissões
sejam restabelecidas. Art. 2º. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos
23 de setembro de 2014. Raffael de Bona Dutra,
Secretário Municipal de Segurança e Defesa do
Cidadão.
PORTARIA Nº 59/SMSDC/2014. O Secretário
Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, no uso
das suas atribuições legais conforme previsão no art.
82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e
art. 166 do Estatuto do Servidor Público Municipal –
L.C. 063 de 2003, Resolve: Art. 1º. Sobrestar o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
145/SMSDC/CGMF/2014, instaurado por meio da
Portaria n° 49/SMSDC/2014, publicada no Diário
Oficial do Município em 26 de agosto de 2014, Edição
n° 1285, em virtude da suspensão da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância,
no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e
Defesa do Cidadão, por meio das Portarias n°
3211/2014 e 3212/2014, publicadas no Diário Oficial
do Município em 22 de setembro de 2014, até que as
referidas comissões sejam restabelecidas. Art. 2º.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Florianópolis, aos 23 de setembro de
2014. Raffael de Bona Dutra, Secretário Municipal de
Segurança e Defesa do Cidadão.
PORTARIA Nº 60/SMSDC/2014. O Secretário
Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, no uso
das suas atribuições legais conforme previsão no art.
82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e
art. 166 do Estatuto do Servidor Público Municipal –
L.C. 063 de 2003, Resolve: Art. 1º. Sobrestar o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
146/SMSDC/CGMF/2014, instaurado por meio da
Portaria n° 50/SMSDC/2014, publicada no Diário
Oficial do Município em 26 de agosto de 2014, Edição
n° 1285, em virtude da suspensão da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância,
no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e
Defesa do Cidadão, por meio das Portarias n°
3211/2014 e 3212/2014, publicadas no Diário Oficial
do Município em 22 de setembro de 2014, até que as
referidas comissões sejam restabelecidas. Art. 2º.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Florianópolis, aos 23 de setembro de
2014. Raffael de Bona Dutra, Secretário Municipal de
Segurança e Defesa do Cidadão.
PORTARIA Nº 61/SMSDC/2014. O Secretário
Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, no uso
das suas atribuições legais conforme previsão no art.
82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e
art. 166 do Estatuto do Servidor Público Municipal –
L.C. 063 de 2003, ResolvE: Art. 1º. Sobrestar o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
147/SMSDC/CGMF/2014, instaurado por meio da
Portaria n° 51/SMSDC/2014, publicada no Diário
Oficial do Município em 26 de agosto de 2014, Edição
pg. 11
n° 1285, em virtude da suspensão da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância,
no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e
Defesa do Cidadão, por meio das Portarias n°
3211/2014 e 3212/2014, publicadas no Diário Oficial
do Município em 22 de setembro de 2014, até que as
referidas comissões sejam restabelecidas. Art. 2º.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Florianópolis, aos 23 de setembro de
2014. Raffael de Bona Dutra, Secretário Municipal de
Segurança e Defesa do Cidadão.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE
FLORIANÓPOLIS
PORTARIA Nº 0260/2014. A Superintendente do
Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no
art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e
considerando o que consta no Processo 001230/2013
e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº
47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar
349/2009. Resolve: Art. 1º Aposentar por tempo de
contribuição a servidora ZILDA EMILIA TEIXEIRA,
matrícula 05357-0, ocupante do cargo de Telefonista,
Classe III, Nível 19, lotada na Subprefeitura Sul , com
proventos integrais que corresponderão à
remuneração da servidora, na forma da lei, composto
de: Vencimento do Cargo, 04 (quatro) Quinquênios a
5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios a 3% (três
por cento), Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 c/c
Lei 6871/05 e Diferença da URV – PJ 023.07.092.7467, a contar de 24/09/2014, sendo o benefício revisto
na mesma proporção e na mesma data, sempre que
se modificar a remuneração dos servidores em
atividade. Florianópolis, 12 de setembro de 2014.
Alex Sandro Valdir da Silva - Diretor de Benefícios,
Imbrantina Machado - Superintendente.
PORTARIA Nº 0267/2014. A Superintendente do
Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no
art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013, e
considerando o que consta no processo nº
004617/2013. Resolve: Art. 1º Retificar a Portaria n.
0918/2013 que APOSENTOU o servidor VALERIO
ACELINO ANTONIO, matrícula 10993-2, no que se
refere a referência. Onde se lê: “...Referência 09...”
Leia-se: “...Referência 10...” Art. 2º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 12/03/2013.
Florianópolis, 19 de setembro de 2014. Alex Sandro
Valdir da Silva - Diretor de Benefícios, Imbrantina
Machado -Superintendente.
PORTARIA Nº 0268/2014. A Superintendente do
Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no
art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e
considerando o que consta no Processo 004793/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
pg. 11
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1305
Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014
e 005398/2014 com base no artigo 3° da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei
Complementar 349/2009. Resolve: Art. 1º Aposentar
por tempo de contribuição a servidora JACIRIA
LEONILDA DA SILVA, matrícula 07756-9, ocupante do
cargo de Professor Auxiliar IV, Classe H, Referência
10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com
proventos integrais que corresponderão à
remuneração da servidora, na forma da lei, composto
de: Vencimento do Cargo, 27 (vinte e sete) Anuênios
a 2% (dois por cento), Dedicação Exclusiva – Lei
7338/07 c/c Lei 7776/08 e Gratificação de Regência
de Classe a 10% (dez por cento), a contar de
10/06/2014, sendo o benefício revisto na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em
atividade. Art.2º Tornar sem efeito a portaria
0211/2014. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Florianópolis, 18 de setembro
de 2014. Alex Sandro Valdir da Silva - Diretor de
Benefícios, Imbrantina Machado - Superintendente.
PORTARIA Nº 0269/2014. A Superintendente do
Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no
art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013.
Resolve: Art. 1º RetificaR a Portaria n. 0539/2013
que APOSENTOU a servidora MARILUCI SPANHOL,
matrícula 12379-0, no que se refere a referência.
Onde se lê:
“...Referência 09...”
Leia-se:
“...Referência 10...” Art. 2º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 14/02/2013. Florianópolis, 19 de
setembro de 2014. Alex Sandro Valdir da Silva Diretor
de
Benefícios,
Imbrantina
Machado
Superintendente.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO
URBANO DE FLORIANÓPOLIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 968/IPUF/2014. Objeto:
Contratação de empresa especializada em serviço de
transporte de mobiliário (mudança) com o
fornecimento de mão de obra, para o Instituto de
Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF, saindo
da Praça Getúlio Vargas n° 194, Centro, para a rua
Felipe Schimidt - Edifício Coral Plaza, Centro. Pregão
Presencial
nº
610/SMA/DLC/2014,
Contrato:
EMPRESA DE MUDANÇAS MONICA LTDA - EPP; O
Valor Total do Contrato: é de R$43.600,00 (quarenta
e três mil e seiscentos reais). Prazo: Este contrato
terá vigência a partir de sua assinatura, até o dia 31
de dezembro de 2014. Assinaturas: Sr. Dácio José
Medeiros Superintende do Instituto de Planejamento
Urbano de Florianópolis e o Sr. Fabio Brustolin
Giaretta.
CALENDÁRIO OFICIAL DAS REUNIÕES DO PLANO
DIRETOR DE FLORIANÓPOLIS
pg. 12
Dia 23 de Julho (quarta-feira) – 19 horas
REUNIÃO GERAL CENTRO
Local: Teatro UBRO, escadaria da Rua Pedro Soares
Entrega de Material Técnico sobre o Plano Diretor de
Florianópolis. Explanação sobre o Plano Diretor, seus
horizontes e Implementação.
Reuniões Distritais: Apresentação, debate
contribuições acerca do Plano Diretor
Dia 30 de Julho (quarta-feira) – 19 horas
OFICINA PÚBLICA
e
ESTREITO, BALNEÁRIO, JARDIM ATLÂNTICO E
CANTO - Local: Biblioteca Municipal Professor
Barreiros Filho – Bairro de Fátima
COQUEIROS, ABRAÃO, ITAGUAÇU, BOM ABRIGO E
VILA APARECIDA - Local: Instituto Federal de Santa
Catarina (IFSC Coqueiros)
CAPOEIRAS E COLONINHA
Comunitário de Capoeiras
-
Local:
Centro
Dia 06 de agosto (quarta-feira) – 19 horas
OFICINA PÚBLICA
MONTE CRISTO E CHICO MENDES - Local:
CARMOCRIS (Conselho Comunitário Monte Cristo)
CENTRO - Local: Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL
Centro)
MACIÇO DO MORRO DA CRUZ - Local: Sede da
Embaixada Copa Lord
Dia 13 de agosto (quarta-feira) – 19 horas
OFICINA PÚBLICA
BACIA DO ITACORUBI, TRINDADE E AGRONÔMICA Local: Associação Comunitária Jardim Santa Mônica
(ACOJAR)
SACO GRANDE, MONTE VERDE E JOÃO PAULO Local: Associação catarinense para Integração do
Cego (ACIC)
DISTRITO DOS INGLESES - Local: Náutico Futebol
Clube - Santinho
Dia 04 de setembro (quinta-feira) – 19 horas
OFICINA PÚBLICA
SERRINHA, CARVOEIRA E PANTANAL - Local:
Conselho Comunitário Pantanal
JOSÉ MENDES, COSTEIRA, SACO DOS LIMÕES E
CARIANOS - Local: Conselho Comunitário da Costeira
do Pirajubaé
DISTRITO LAGOA DA CONCEIÇÃO - Local: Sociedade
Amigos da Lagoa (SAL)
Dia 10 de setembro (quarta-feira) – 19 horas
OFICINA PÚBLICA
DISTRITO CANASVIEIRAS E CACHOEIRA - Local: Hotel
Moçambique
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
pg. 12
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1305
Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014
pg. 13
DISTRITO CAMPECHE - Local: Conselho Comunitário
da Fazendo do Rio Tavares
DISTRITO BARRA DA LAGOA - Local: Conselho
Comunitário da Barra da Lagoa
Dia 17 de setembro (quarta-feira) – 19 horas
OFICINA PÚBLICA
DISTRITO RATONES E VARGEM PEQUENA - Local:
Sixteen Clube
DISTRITO SANTO ANTÔNIO DE LISBOA CESUSC
Local:
DISTRITO RIO VERMELHO - Local: Associação dos
Moradores do Rio Vermelho (AMORV)
Dia 24 de setembro (quarta-feira) – 19 horas
OFICINA PÚBLICA
RIBEIRÃO DA ILHA E TAPERA - Local: Colégio Dom
Jaime Câmara (Freguesia do Ribeirão)
PÂNTANO DO SUL E ARMAÇÃO - Local: Associação
dos Moradores Balneário dos Açores (ABA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
pg. 13
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1305
Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014
pg. 14
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
(ANEXO)
REFERENTE AO DECRETO N. 13.539
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
pg. 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
( ANEXOS AO DIÁRIO )
23/09/2014
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO
EDIÇÃO N. 1305
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Florianópolis
Gabinete do Prefeito
ANEXO - I
REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
OFICIAL MUNICIPAL
Ilustríssimo Senhor Secretário de ________________________________
Eu,
________________________,
servidor
municipal,
ocupante
do
cargo
de_____________________, lotado na Secretaria de ________________________,
matrícula n. __________, portador do RG n.___________, CPF n. _______________,
devidamente habilitado pela CNH sob n. _____________, categoria____, com validade até
__/___/___, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, REQUERER concessão
de autorização para dirigir veículo oficial municipal, para:
______________________________________________________________________
DECLARO estar ciente das incumbências e responsabilidades decorrentes da condução
de veículo oficial municipal, conforme segue:
 Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública,
contendo os itens de segurança exigidos;
 Preencher devidamente a ficha de controle de tráfego, que é objeto de verificação;
 Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito,
observando as normas de trânsito vigentes;
 Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;
 Comunicar, imediatamente, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica,
elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso;
 Não dar carona a pessoas estranhas às atividades laborais;
 Não desviar do curso e/ou finalidade do deslocamento da Secretaria.
DECLARO, ainda, estar ciente que, caso ocorra dano de ordem mecânica, por imperícia e
negligência,
haverá
apuração
de
ocorrência,
que
poderá
importar
em
indenização/ressarcimento de dano causado aos cofres públicos.
Nestes Termos.
P.Deferimento.
Florianópolis, ____ de ____________________ de 2014.
_____________________________________________(nome e assinatura do servidor)
A Secretaria de ________________________, AUTORIZA o servidor requerente a dirigir
veículo oficial municipal tipo______________________________________.
Florianópolis, ___, de ____________________, de 201__.
___________________________________________ (nome e assinatura do Secretário)
____________________________________________________________________________________
Site: www.pmf.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
Fones: (48) 3251.6066 e Fax: (48) 3251.6089
S.M.A. - D.G.A. - G.D.O.E.M.
GERENTE: CICERO BITTAR
Pg. 15
SECRETÁRIO: GUSTAVO MIROSKI
CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
TELEFONE: 48 3251-5940
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Prefeitura Municipal de Florianópolis