REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS PIONEIROS
E VETERANOS DA EMBRAER – APVE –
(SEÇÃO: ESPORTE, LAZER E CULTURA)
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
Da Caracterização da Associação
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PIONEIROS E VETERANOS DA EMBRAER (APVE), fundada em
25 de setembro de 1986, sem fins lucrativos, é pessoa jurídica de direito privado regularmente
constituída, com sua caracterização perfeitamente definida em seu Estatuto Social aprovado pela
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de agosto de 2012 e registrada no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Capítulo II
Da Finalidade
Art 2º - O presente REGIMENTO INTERNO é editado para tornar possível a plena realização dos
objetivos da Associação dos Pioneiros e Veteranos da Embraer (doravante referenciada apenas
pelas letras iniciais “APVE”), previstos no seu Estatuto, de maneira harmônica, em benefício de
seu corpo de associados.
Capítulo III
Do Regime de Funcionamento
Art. 3º - A APVE mantém sua Sede Social seu quadro de associados e seu corpo administrativo,
entendido este como o conjunto de funcionários e auxiliares contratados pelo seus Setores de
Gerências Administrativa e Financeira e aprovados pela Diretoria Executiva para a execução dos
serviços e fiscalização.
§ 1º - A Sede Social situa-se em São José dos Campos, SP, na Alameda Cândido Marciano Leite,
Nº 88, Vila Bethânia.
§ 2º - O quadro de associados é dividido em categorias, conforme consta do Estatuto no seu
artigo 5º.
§ 3º - Além dos serviços que estão afetos aos membros do corpo administrativo, a APVE poderá
contratar serviços de terceiros quando a especialidade exigir.
§ 4º - O horário de funcionamento da Associação será das 08h00 às 17h48, de segunda-feira a
domingo.
§ 5º - Todas as atividades esportivas, recreativas e outras, cessarão no horário de fechamento
do expediente da Secretaria, a menos que haja algum evento próprio programado ou, ainda, que
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espaço (s) esteja (m) locado (s) para evento (s) de terceiro (s), perfeitamente aprovados pela
Diretoria e de acordo com o Estatuto, no seu Cap. XIII, Art. 95º, letra e.
§ 6º - A portaria cuja guarita está localizada na entrada principal da Sede, funcionará 24 horas
por dia, em regime de rodízio entre porteiros.
§ 7º - Todos os associados, não associados, funcionários, visitantes, prestadores de serviços e
outros autorizados a adentrarem as dependências da APVE, somente poderão fazê-lo através do
uso do cartão (carteirinha ou crachá) com código de barras, exigido pelo sistema APVE que
monitora a catraca eletrônica instalada na portaria.
§ 8º - A critério da Diretoria Executiva, todo visitante poderá usufruir dos lazeres da APVE ou
participar de eventos, desde que o associado que o apresentar assine um termo de
responsabilidade por ele e pague a taxa estipulada pela Diretoria.
§ 9º - Quando um não associado desejar falar com um funcionário ou com algum associado que
esteja no interior da APVE, poderá fazê-lo mediante o uso de um crachá que será devolvido na
saída e dentro do tempo estabelecido pela Secretaria e informado ao porteiro.
Capítulo IV
Do Estacionamento
Art. 4º - O uso da área de estacionamento da Sede da APVE é reservado à Diretoria e aos
funcionários somente.
Art. 5º - Todos usuários das atividades APVE deverão estacionar seus veículos, inclusive,
motocicletas e bicicletas, fora das dependências da sede, não se responsabilizando a APVE por
danos ou roubos dos veículos ou por objetos deixados nos mesmos.
Capítulo V
Do Procedimento Disciplinar
Art. 6º - Constitui procedimento disciplinar o conjunto dos atos que devem ser praticados
obrigatoriamente pela Administração da APVE, destinados a apurar as transgressões disciplinares
dos associados e aplicar as penalidades previstas para cada caso.
§ 1º - Os associados que infringirem as disposições do Estatuto Social, do Regimento Interno e
dos Regulamentos da APVE serão passíveis das seguintes penalidades:
a)
Advertência por escrito;
b)
Suspensão com impedimento de gozo dos direitos e regalias concedidas pelo Estatuto Social
da APVE;
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c)
Eliminação do quadro social.
§ 2º - Em caráter meramente disciplinar ou preventivo, qualquer funcionário da APVE poderá fazer
advertência verbal.
§ 3º - Os associados nas condições a) e b) continuarão pagando mensalidades.
§ 4º - Os associados poderão recorrer em caráter suspensivo da aplicação de penalidade no
prazo de 10 (dez) dias úteis às seguintes instâncias:
a)
b)
À Diretoria no caso de advertência por escrito;
Ao Conselho Deliberativo no caso de penalidade aplicada pela Diretoria.
Art. 7º - A Diretoria tomando conhecimento da prática de infração pelo associado aplicará as
penalidades constantes no artigo anterior, observando o que dispõe o artigo 17º, incisos de I a III,
parágrafos de 1 a 4 do Estatuto Social da APVE.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Capítulo I
Das Unidades e Setores da administração
Art. 8º - A APVE é administrada pela Diretoria Executiva e a execução dos serviços está a cargo
de um corpo administrativo gerido por profissionais treinados e qualificados para melhor atender
aos Associados.
Parágrafo Único – A Secretaria da APVE localizada ao lado da Portaria Central da Sede é o
ponto de atendimento principal para os associados. Presta serviços na parte de emissão de
carteirinhas e crachás, reserva de espaços disponibilizados para eventos, atualização de
cadastro, processos de admissão e eventuais demissões, e possui pessoal que coordena as
atividades esportivas e culturais em geral e eventos realizados pela Associação
Art. 9º - Sem prejuízo de alterações que a qualquer tempo poderão ser feitas a critério da
Diretoria Executiva, constituem modalidades recreativas as seguintes opções:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Sauna;
Salão de Jogos;
Cyber Café;
Biblioteca;
Academia;
Piscina;
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g)
h)
i)
Aulas de Natação e de Hidroginástica;
Pilates Solo;
Lanchonetes e Restaurante.
Seção I
Do Uso da Sauna
Art. 10º - A Sauna é de uso exclusivo dos associados e dependentes e funciona nos seguintes
horários:
a)
b)
Para homens: às segundas e quartas-feiras das 16h00 às 22h00; às terças e quintas-feiras
das 08h00 às 11h00; às sextas-feiras das 16h00 ás 22h00; aos sábados das 10h00 às 18h00
e aos domingos das 10h00 às 18h00.
Para mulheres: às terças e quintas-feiras das 16h00 ás 21h00 e às quartas e sextas-feiras
das 08h00 às 11h30.
Art. 11º - A idade mínima para a permanência no interior da sauna é de 16 anos.
Art. 12º - As salas e o conjunto que constitui a sauna só poderão ser utilizados para a finalidade
específica.
Art. 13º - É proibido entrar e/ou permanecer nas salas de calor (úmida e seca) com cueca, peça
íntima ou nu.
Art. 14º - Os trajes de uso obrigatório nas salas de calor (úmida ou seca) serão a sunga para os
homens e maiô, biquíni ou tanga para as mulheres, sendo vedado o uso de short, bermuda e
congêneres.
Art. 15º - É proibido barbear-se ou depilar-se nas salas de calor.
Art. 16º - É proibido fumar nas dependências das salas de calor (úmida e seca), assim como em
todos os recintos fechados ou mesmo em espaços abertos e descobertos da APVE, onde haja
permanência ou transito constante de pessoas;
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Seção II
Do Uso do Salão de Jogos
Art. 17º - O Salão de Jogos destina-se às atividades de lazer assim compreendidas: bilhar, cartas,
dama, dominó, xadrez, pitoco e pebolim, sendo terminantemente proibido o jogo de truco no salão
ou em qualquer outro espaço das dependências da APVE.
Art. 18º - O Salão de Jogos é para uso exclusivo dos associados e dependentes, sendo permitida
a participação de visitantes quando acompanhados dos associados apresentantes, observando-se
sempre que os associados têm sempre a preferência de uso sobre os visitantes.
Art. 19º - O Salão de Jogos funciona de terça-feira a domingo nos seguintes horários:
a)
b)
c)
d)
De terça a sexta-feira das 09h00 às 21h00;
Aos Sábados das 09h00 às 18h00;
Aos domingos das 09h00 ás 15h00;
Permanecerá fechado às segundas-feiras.
Art. 20º - Mesas de Bilhar – A idade mínima para uso das mesas de bilhar é de 18 (dezoito) anos
completos. A permanência de menores de 18 anos no salão somente será permitida quando
estiverem acompanhados pelos responsáveis.
Art. 21º - Os acessórios para a prática dos jogos no salão deverão ser retirados na Portaria,
mediante a retenção da Carteirinha de Associado, devendo a Portaria manter o registro do que foi
retirado no formulário “Controle do Salão de Jogos” com a concordância e a assinatura do
Associado.
Art. 22º - Não havendo concorrência para uso das mesas de bilhar o tempo será ilimitado, mas
havendo fila o tempo de uso será limitado em 1 (uma) hora por mesa.
Art. 23º - Os associados, dependentes e visitantes quando em atividade no Salão de Jogos
deverão:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Tratar a todos com urbanidade;
Zelar pela conservação dos móveis, utensílios e materiais destinados a recreação;
Devolver ao responsável o material utilizado;
Não sentar nas mesas de jogos;
Utilizar os tacos de bilhar exclusivamente para os jogos, evitando de bater com eles no chão.
Não raspar a ponta do taco no pano da mesa;
Não colocar copos, garrafas, latas ou quaisquer objetos sobre as mesas, atentando que para
esta finalidade existem as mesas de apoio;
Cobrir as mesas após o uso e guardar os tacos nos suportes apropriados.
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Art. 24º - Nos casos de extravio, destruição e não devolução do material recebido, o associado
responsável pelo mesmo arcará com o pagamento do valor equivalente ao custo da reposição,
sem prejuízo da suspensão do direito de uso do Salão de Jogos.
Art. 25º - Os usuários do Salão de Jogos, assim como os de todos os Setores de Bem Estar e de
Cultura, devem atentar para o que dispõe o Art. 6º, parágrafos de 1º a 4º deste Regulamento
Interno, pois a inobservância implicará em:
a)
Advertência por escrito ao infrator e, ainda assim persistindo a inobservância, será solicitada
a sua retirada e, em última instância, providências serão tomadas para que se retire do Salão
de Jogos;
b)
Aplicação da suspensão do direito de uso do Salão de Jogos por prazo determinado;
c)
Em caso de reincidência, aplicação de multa de suspensão do direito de uso do Salão de
Jogos, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Estatuto Social.
Seção III
Do Uso do Cyber Café
Art. 26º - O Cyber Café é para uso exclusivo dos associados e seus dependentes.
Art. 27º - Funciona de segunda a sexta-feira das 11h00 às 21h00.
Art. 28º - Para acessar o Cyber Café é necessária a apresentação da Carteirinha de Associado
que, para controle de entrada e saída, ficará em poder do funcionário (a) da APVE responsável
pelas atividades deste espaço durante o tempo de permanência dos usuários.
Art. 29º - O responsável pelo Cyber Café deverá registrar no controle de frequência os seguintes
dados:
a)
b)
c)
d)
Data;
Nome do associado;
Número de inscrição;
Hora de chegada e de saída.
Art. 30º - Não há limite de tempo para a permanência no interior do Cyber Café, desde que haja
equipamentos disponíveis. Em caso de lotação, o associado que estiver ocupando o equipamento
por tempo maior que uma hora (e mesmo que apenas minutos a mais que outro usuário) cederá o
seu lugar.
Art. 31º - Não será permitida a entrada de associado sem camisa, com roupa molhada, portando
lanche ou bebida.
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Art. 32º - Recomenda-se que o associado tome banho de chuveiro antes de usar o Cyber Café e
evite conversar ou fazer ruídos que possam perturbar a concentração dos demais usuários.
Seção IV
Do Uso da Biblioteca
Art. 33º - O uso da Biblioteca é disponibilizado para os associados e seus dependentes e
colaboradores (pessoas que trabalham na APVE).
Art. 34º - Funciona de segunda a quinta-feira das 09h00 às 12h00 e das 13h00 ás 20h00 e,
também, ás sextas-feiras das 09h00 ás 12h00 e das 13h00 ás 19h00.
Art. 35º - A idade mínima para uso da biblioteca é de 5 (cinco) anos.
Art. 36º - Para inscrever-se o usuário deve apresentar a carteira de associado da APVE ou
aguardar o funcionário da biblioteca checar seus dados junto à secretaria.
Art. 37º - Durante o horário de trabalho, os colaboradores somente utilizarão a biblioteca para a
retirada de livros.
Art. 38º - O associado titular é responsável pelo empréstimo de livros efetuados por seus
dependentes.
Art. 39º - É permitida a retirada de 2 (duas) obras por período, e o empréstimo é para 15 dias
corridos, podendo ser renovado caso o livro não esteja na lista de espera.
Art. 40º - O usuário pode reservar livro pessoalmente ou através da biblioteca on line, uma vez
cadastrado.
Art. 41º - Os livros reservados ficarão disponíveis para o solicitante por 3 (três) dias.
Art. 42º - Os usuários podem sugerir novos títulos para compor o acervo da Biblioteca sendo que
a seleção para aquisição será efetuada conforme o número de indicações e assuntos existentes.
Art. 43º - A Biblioteca da APVE aceita doações, mas se reserva o direito de fazer triagem do
material recebido, sendo que os livros não utilizados serão redistribuídos para outras entidades.
Art. 44º - O usuário que não devolver a obra em seu poder no prazo estipulado pagará multa por
atraso no valor vigente estipulado pela Diretoria Executiva.
Art. 45º - As obras retiradas ficarão sob responsabilidade do associado que responderá por
eventuais danos ou perdas e, em caso de perda ou não devolução da obra, o usuário terá as
opções de:
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§ 1º Repor o livro, sendo que o de reposição deve estar em estado melhor ou equivalente ao
perdido;
§ 2º Pagar à APVE o valor de mercado do livro;
§ 3º Pagar o valor estipulado pela APVE para o livro.
Art. 46º - Havendo perda de livro, o Setor de Cobrança da APVE será informado pela (o)
bibliotecária (o) e enviará o valor ao associado para pagamento via boleto.
Art. 47º - Os associados em débito há três meses com as mensalidades da APVE não podem
emprestar livros e nem fazer uso da Biblioteca.
Art. 48º - É proibido fumar no recinto da Biblioteca.
Art. 49º - Não é permitido o uso de tesoura, corretivo ou cola nas dependências da Biblioteca.
Art. 50º - Não é permitida a entrada de usuários em trajes de banho ou com roupa molhada.
Art. 51º - Não é permitida a entrada de bebida ou alimentos no recinto da Biblioteca.
Art. 52º - Caso tenha praticado exercícios físicos, o associado deve tomar banho de chuveiro
antes de adentrar o recinto da Biblioteca.
Art. 53º - O silêncio é fundamental no ambiente da Biblioteca. Não é permitido a nenhum usuário
conversar ou fazer ruídos que perturbem concentração dos demais.
Art. 54º - A APVE não se responsabiliza por qualquer material deixado na Biblioteca, devendo o
usuário zelar pela guarda e segurança dos seus pertences.
Seção V
Do Uso da Academia
Art. 55º - A APVE disponibiliza o uso da Academia para associados e não associados,
observadas as normas descritas nos Procedimentos Internos e de acordo com os artigos
seguintes.
Art. 56º - A Academia funciona de segunda-feira a sábado nos seguintes horários:
a)
b)
De segunda a sexta-feira das 06h00 às 12h00 e das 14h00 às 21h00;
Aos sábados das 08h00 às 12h00.
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Art. 57º - A idade mínima para frequentar a Academia é de 13 (treze) anos, com exceção aos
casos de pedido médico.
Parágrafo Único: É obrigatória a apresentação de atestado médico para todas as idades com
validade mínima de 1 (um) ano a contar da data de emissão e para usuários com idade acima de
40 anos o atestado deverá ser emitido por um médico cardiologista.
Art. 58º - Antes do início das atividades físicas o usuário deve se apresentar ao Professor para
preenchimento do Questionário de Avaliação Física (ANAMNESE), usando trajes como os
recomendados no artigo subsequente.
Art. 59º - No interior da Academia os usuários devem usar trajes adequados à prática de
exercícios físicos conforme segue:
a)
Mulheres: Bermuda ou Short, Collant, Top ou Camiseta, Tênis e Toalha.
b) Homens: Bermuda, Short ou calça de Moletom, Camiseta Tênis e Toalha.
Art. 60º - O Procedimento de inscrição de não associado deve ser da seguinte forma:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Respeitar a idade mínima que é de 13 anos;
Dependentes com idades maiores ou igual a 13 anos e menores que 18 anos deverão obter
autorização dos pais ou responsáveis por escrito;
O não associado (devidamente apresentado por um associado titular) terá direito ao uso da
Academia mediante pagamento mensal a ser definido pela Diretoria;
O pagamento da primeira mensalidade será feito no ato da inscrição juntamente com a taxa
de adesão;
A partir da segunda mensalidade o pagamento será através de boleto bancário a ser entregue
no endereço do destinatário;
As mensalidades pagas com atraso estarão sujeitas a multa de 2% ao mês e juros de 0,15%
ao dia;
O usuário que deixar de pagar a mensalidade por dois meses consecutivos será
automaticamente excluído;
O recadastramento do usuário excluído implicará no pagamento de uma taxa adicional
correspondente a 50% do valor da mensalidade vigente;
A inscrição na Academia não dá direito ao usuário não associado de fazer uso das demais
dependências e participar de outras atividades da APVE;
Os não associados, assim como os demais usuários, devem observar as normas instituídas
pela APVE.
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Seção VI
Do Uso da Piscina
Art. 61º - A Piscina é para uso exclusivo dos associados, seus dependentes e visitantes
ocasionais, observadas as normas descritas nos artigos a seguir.
Art. 62º - A Piscina funcionará de terça-feira a domingo das 09h00 às 18h00 (no horário de verão,
das 09h00 às 19h00) permanecendo fechada às segundas-feiras (exceto nos feriados).
Art. 63º - Menores de 7 anos só poderão entrar na piscina acompanhados de um responsável
maior de idade;
Art. 64º - Os usuários deverão vestir trajes adequados para a utilização da Piscina, não podendo
ser transparente, sendo que no caso de uso do calção, é exigido que seja complementado com
sunga.
Art. 65º - Para que um visitante seja autorizado a usar a Piscina, o associado deve observar as
seguintes instruções:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Assinar na Secretaria da APVE o Termo de Responsabilidade pela conduta do visitante
apresentado nas dependências da APVE;
A validade da autorização de uso será por um período mínimo de 4 dias e de no máximo 15
dias, podendo, em ambos os casos ser renovada uma única vez a cada seis meses;
Para o período de 4 dias será cobrado o valor correspondente a uma mensalidade vigente e
pelo período de 15 dias o valor será igual a quatro mensalidades:
A liberação da Piscina não dá ao visitante o direito de utilização das demais dependências e
atividades da APVE;
O visitante deverá comparecer à Secretaria da Sede, munido do Termo de responsabilidade,
durante o horário de expediente para preencher a Ficha de Inscrição, efetuar o pagamento
dos dias a serem reservados e propiciar a confecção do Crachá de Visitante para ter acesso à
catraca eletrônica da Portaria e à área da Piscina;
É essencial a apresentação do atestado de exame dermatológico, que poderá ser realizado
na APVE ou emitido por médico particular (não será aceito exame médico de outro Clube);
Como qualquer outro usuário, o visitante deve tomar um banho de chuveiro e atentar para as
seguintes regras: não é permitido adentrar as dependências da piscina com bebidas ou
alimentos; não é permitido o uso de boia, prancha, objetos cortantes ou pontiagudos e é
determinantemente proibido fumar na área. Bolsas e sacolas devem ser guardadas nos
armários disponíveis no vestiário.
Art. 66º - Os usuários são protegidos por um profissional Guarda-Vidas, que é responsável pelo
controle do acesso dos usuários à Piscina e pelo pronto-atendimento em casos de emergência. A
APVE está sob a condição de “Área Protegida” pela UNIMED / EMERCOR – Atendimento de
ambulância para qualquer usuário. Basta discar: 0800-7231225.
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Seção VII
Das Aulas de Natação e Hidroginástica
Art. 67º - A APVE oferece os cursos para associados e não associados. Os horários de natação
são elaborados tendo como orientação distinguir grupos de crianças e adultos e o estágio do
aprendizado que cada aluno vai alcançando no tempo de prática da modalidade, conforme a
avaliação dos professores (as);
Art. 68º - Durante os horários de aula de natação e hidroginástica, o uso da piscina é exclusivo
aos alunos devidamente matriculados somente no espaço delimitado pelo Professor. Os banhistas
associados poderão usar o espaço não delimitado normalmente;
Art. 69º - A escola não funciona em feriados municipais, estaduais, federais e institucionais, salvo
em eventos previamente agendados.
§ 1º - A APVE poderá cancelar aulas de natação e hidroginástica mediante comunicação prévia
aos seus usuários, nos dias em que houver suspensão das atividades na Associação;
§ 2º - Os usuários externos pagarão as mensalidades na Secretaria da APVE e ficarão
impossibilitados de participar de quaisquer atividades (e inclusive de adentrar as dependências
internas), caso se tornem inadimplentes;
Art. 70º - Um aluno será autorizado a participar de aulas de natação e de hidroginástica se:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Possuir idade mínima de 7 anos para aulas de natação:
Possuir idade mínima de 16 anos para aulas de hidroginástica:;
Apresentar atestado médico dermatológico e cardiológico no ato da matrícula;
Sendo usuário associado: efetuar a matrícula e agendar a primeira aula junto ao professor, no
recinto da Academia;
Sendo usuário não associado deve encaminhar-se à Secretaria da APVE para: efetuar a
matrícula, pagar a primeira mensalidade, retirar o crachá e agendar a primeira aula;
Estar de acordo com a obrigatoriedade do uso dos seguintes materiais para participação das
aulas de natação e hidroginástica: maiô ou sunga, chinelo, touca e toalha;
Concordar que é totalmente responsável pela guarda e segurança dos seus materiais e que a
APVE é isenta de qualquer responsabilidade sobre pertences deixados nos armários ou em
quaisquer lugares das suas dependências.
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Art. 71º - Será permitida a realização de uma alteração de horário dentro do período vigente, e
nas turmas nas quais houver disponibilidade de vagas;
Art. 72º - As aulas são divididas nas modalidades infantil e adulto (iniciante, intermediário e
avançado), com horários pré-determinados;
Art. 73º - O acesso ao ambiente da piscina é permitido somente 10 (dez) minutos antes das aulas,
e a permanência dos usuários não associados será permitida somente por 10 (dez) minutos
depois do final das atividades;
Parágrafo Único – A tolerância de atraso para o início das aulas é de 5 (cinco) minutos;
Art. 74º - É obrigatório tomar ducha antes de iniciar as atividades na piscina;
Art. 75º - Será permitido o uso de material pessoal como bóias, pés de pato, pranchas e palmares
com a autorização prévia do professor (a);
Seção VIII
Das Aulas de Pilates Solo
Art. 76º - O curso de Pilates de Solo é disponibilizado pela APVE para associados e não
associados, nos horários:
a)
b)
Período da manhã: de segunda-feira à quinta-feira: das 07:00h às 07h50, das 08h10 às
09h00 e das 09h00 às 09h50;
Período da Noite: de segunda-feira à quintas-feira, das 19h10 às 20h00 e das 20h10 às
21h00.
Art. 77º - Os cursos são ministrados por professores especializados para turmas compostas de 10
(dez) alunos e as matrículas são processadas diretamente na Secretaria da Academia, após
observadas as seguintes condições válidas para alunos associados e não associados:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Possuir idade mínima de 16 anos;
Pagar mensalidades no valor vigente;
Apresentar Atestado Médico de estado cardiológico normal;
Aceitar a exigência de adquirir trajes adequados para as aulas conforme segue:
Em sendo mulher: bermuda ou short collant, top ou camiseta, tênis e toalha;
Em sendo homem: bermuda, short ou calça de moletom, camiseta tênis e toalha.
Concordar com o que dispõem os Artigos 18º e 74º letra “g” deste Regimento Interno;
Após matricula, o (a) aluno (a) deve encaminhar-se à Secretaria da APVE para confecção e
retirada do Crachá;
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Art. 78º - Os acessórios usados nas aulas de pilates solo, deverão ser recolocados nos
respectivos lugares ao término dos exercícios;
.
Seção IX
Do Uso das Lanchonetes e Restaurante
Art. 79º - As Lanchonetes da Piscina e do Cyber Café são para os usuários destas áreas de lazer
da APVE e o Restaurante atende usuários internos e externos;
Art. 80º - Lanchonete da Piscina:
a)
b)
c)
Funciona apenas aos sábados e domingos;
Embora não seja recomendado, é permitido fumar nos espaços descobertos em que não haja
a presença ou trânsito de pessoas;
É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;
Art. 81º - A Lanchonete do Cyber Café é destinada especialmente aos usuários deste espaço.
Parágrafo Único - Em caso de chuva, pode ser usada pelos usuários da Piscina durante a
semana, nas seguintes condições:
a)
b)
c)
d)
e)
Funciona de terça a sexta-feira, das 14h00 às 21h00 apenas para os usuários do Cyber.
É proibido fumar na Lanchonete do Cyber:
É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;
É proibido adentrar o ambiente em trajes de banho;
É proibido adentrar o recinto sem camisa ou camiseta.
Art. 82º - O Restaurante:
a)
b)
c)
d)
e)
Funciona de segunda a sexta-feira das 11h30 às 14h00;
Não é permitido o uso de trajes de banho;
Não é permitido o uso de camisa do tipo regata (sem mangas);
Não é permito o uso de aparelho de som (celular, rádio) num volume que incomode os
demais usuários;
É expressamente proibido fumar no recinto.
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REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS PIONEIROS
E VETERANOS DA EMBRAER – APVE –
(SEÇÃO: ESPORTE, LAZER E CULTURA)
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção X
Das Responsabilidades dos Usuários
Art. 83º - É dever de todo usuário zelar pela limpeza e conservação de todas as dependências da
APVE, inclusive locais de prática de esportes e recreação.
Art. 84º - Não é permitido escrever, desenhar ou pintar nas lixeiras, bancos, mesas, cadeiras e
demais bens da APVE.
Art. 85º - As áreas de circulação comuns devem permanecer livres para trânsito, não podendo
nas mesmas praticar esportes que possam prejudicar os transeuntes.
Art. 86º - É vedada a entrada de quaisquer tipos de animais domésticos nas dependências da
APVE, mesmo estes sendo transportados em caixas especiais ou no colo de seus donos.
Art. 87 - O associado, e/ou dependente, responsável por quaisquer danos materiais causados a
qualquer bem da APVE, seja por uso inadequado, intencionalmente ou não, terá que arcar com o
ônus financeiro necessário para recuperação ou reposição dos materiais que deverão ser da
mesma marca e qualidade dos originais;
Art. 88 - O associado é inteiramente responsável pelo seu estado de saúde e, mesmo
considerados os exames médicos exigidos, entende-se que para sua participação em qualquer
prática esportiva ele esteja totalmente apto para tal.
Art. 89 - O uso de aparelhos de som, rádios, instrumentos musicais e similares, nos locais
permitidos, deverão ser utilizados de maneira a não importunar os demais.
Art. 90 - Aplicam-se aos convidados as mesmas normas estabelecidas aos associados.
Art. 91 - Os associados que infringirem as disposições do Estatuto Social, do Regimento Interno
e dos Regulamentos da APVE serão passíveis das penalidades descritas no Artigo 6º, Parágrafos
de 1º a 4º deste Regimento Interno.
Art. 92 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regimento serão resolvidos pela
Diretoria Executiva da APVE, sempre ao amparo das disposições estatutárias.
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regimento interno da associação dos pioneiros e veteranos